EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2014 MODALIDADE – PREGÃO ...

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2014 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0.00.002.001136/2014-21 UASG – 590001 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 08/10/2014 HORÁRIO: 14 HORAS Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 08 de outubro de 2014, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br , que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento ao artigo 6º do Decreto nº 6.204/2007, para aquisição de paletes de madeira, estantes e armários em aço, para atender às necessidades do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) , de forma a atender às necessidades do Conselho Nacional do Ministério Público. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes. 1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Processo nº 0.00.002.001136/2014-21 Pregão Eletrônico CNMP nº 26/2014 Página 1 de 26.

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  • EDITAL DE LICITAO N 26/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21

    UASG 590001

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

    DATA: 08/10/2014

    HORRIO: 14 HORAS

    Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do

    certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til

    subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido

    contrrio.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao

    Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio do

    Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria

    n 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico,

    que no dia 08 de outubro de 2014, s 14 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do

    primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo

    eletrnico www.comprasnet.gov.br, que realizar licitao do tipo MENOR PREO POR LOTE, na

    modalidade de PREGO ELETRNICO, exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte,

    em atendimento ao artigo 6 do Decreto n 6.204/2007, para aquisio de paletes de madeira, estantes e

    armrios em ao, para atender s necessidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme

    especificaes constantes do Anexo I (Termo de Referncia), de forma a atender s necessidades do

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de 17/07/2002

    e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n 123 de

    14/12/2006, no que couber, com as devidas alteraes, e demais normas pertinentes.

    1 CONDIES PRELIMINARES

    1.1 O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante

    condies de segurana, criptografia e autenticao, em todas as suas fases.

    1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 1 de 26.

    http://www.comprasnet.gov.br/http://www.comprasnet.gov.br/

  • COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.

    1.2 Os trabalhos sero conduzidos por Pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo

    constante da pgina eletrnica (certificao digital).

    2 DO OBJETO

    A presente licitao tem por objeto a aquisio de paletes de madeira, estantes e

    armrios em ao, para atender s necessidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme

    as especificaes constantes do Termo de Referncia (Anexo I) e as condies estabelecidas, que fazem

    parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:

    1. Termo de Referncia - Anexo I;

    2. Planilha de Formao de Preos Anexo II;

    3. Declarao de Regularidade - Anexo III;

    3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO

    3.1 Podero participar desta licitao EXCLUSIVAMENTE AS MICROEMPRESAS ME e

    EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3, da Lei

    Complementar n 123/2006 e que, em observncia ao disposto no art. 6, do Decreto n 6.204/2007,

    explorem ramo de atividade compatvel com o objeto licitado, atendam s condies exigidas neste

    Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasnet.gov.br,

    para acesso ao sistema eletrnico.

    3.2 No poder participar desta licitao:

    a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;

    b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;

    c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;

    d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos

    limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93; (consertar formatao)

    e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de

    concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

    f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de

    16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do

    Trabalho;

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  • g) empresa em regime de subcontratao.

    3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao o

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO (UASG 59001) e o MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por

    ADMINSTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob

    controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.

    3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa

    licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.

    3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos

    documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,

    sob as penas da lei.

    3.5 No podero participar deste Prego empresas que tenham como scio, gerente ou

    diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direo) do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, e seu cnjuge, companheiro ou parente at o

    terceiro grau, inclusive, conforme dispe o art. 4 da Resoluo n 01 do CNMP, de 7 de novembro de 2005

    e art. 1 da Resoluo n 7 do CNMP, de 17 de abril de 2006 (Anexo III do Edital).

    4 DO CREDENCIAMENTO

    4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,

    pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.

    4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da

    licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das

    transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao

    responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.

    3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).

    4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo

    qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, devendo a licitante comunicar

    formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma (art. 3, Pargrafo

    5, do Decreto n 5.450/2005).

    4.4 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-

    se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.

    5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS

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    http://www.comprasnet.gov.br/

  • 5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome

    no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos

    praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto n 5.450/2005).

    5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a

    sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da

    inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, IV, Decreto n

    5.450/2005).

    5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante

    e subsequente encaminhamento da proposta de preos, o que ocorrer exclusivamente por meio do

    sistema eletrnico.

    5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo

    prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas

    neste Edital e seus anexos (art. 21, 2, Decreto n 5.450/2005).

    5.4.1 As licitantes tambm devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que

    cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP, e que no se encontram alcanadas por

    quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n 123/2006.

    5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta

    anteriormente apresentada (art. 21, 4, Decreto n 5.450/05).

    5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever

    encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 1

    (uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no

    mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A

    comprovao dar-se-, preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet,

    ou para o endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br, com posterior encaminhamento do original (via

    Sedex) ou cpia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item

    10.1 do presente Edital.

    5.6.1 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo

    improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.

    5.6.1.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

    da data de sua apresentao;

    5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,

    observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;

    5.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no

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    mailto:[email protected]:[email protected]

  • mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,

    expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I

    deste Edital;

    5.8 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,

    das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e

    seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.

    5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos

    excessivos ou inexequveis, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.

    5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da

    proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.

    06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS

    6.1 A partir data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica do

    Prego Eletrnico n 26/2014, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de

    lances.

    6.2 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor

    zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites

    mnimos.

    6.3 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no

    sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

    07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS

    7.1 At o dia 03/10/2014, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso

    pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.

    7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,

    ser definida e publicada nova data para realizao do certame.

    7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados

    ao Pregoeiro, at o dia 02/10/2014, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso

    pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico: [email protected]

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  • 08 DA FORMULAO DE LANCES

    8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o

    licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo

    imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24 do Decreto

    n 5.450/05).

    8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras

    de aceitao dos mesmos.

    8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e

    registrado pelo sistema eletrnico.

    8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,

    para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do

    primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.

    8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do

    valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada

    identificao do detentor do lance.

    8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento

    iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que

    transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual

    ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    8.7 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder

    encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais

    vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao, sendo a

    negociao acompanhada pelos demais licitantes.

    8.8 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o encerramento

    da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro,

    acerca da aceitao do lance de menor valor.

    8.9 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a

    etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como

    eventual negociao de valores.

    8.10 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste

    Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,

    retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

    8.11 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso

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  • deste Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes atravs

    do stio www.comprasnet.gov.br.

    8.12.1 Os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigncia so os

    relacionados no item 10 deste Edital.

    9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em ordem

    crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preo por

    lote, sendo aceitas somente duas casas decimais.

    9.2 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet de

    responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao da

    proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.

    9.3 O limite mximo aceitvel para a contratao ser conforme tabela abaixo:

    Item Qtde Descrio Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total

    Lote 1

    1 32 Estante em ao, medindoaproximadamente 210cm (altura) X 96cm (largura) X 43 cm (profundidade),tratada com fosfatizao contraoxidao, com acabamento pintura epxip na cor cinza, sete prateleiras comcapacidade total para 600 kg. Prateleirasregulveis em chapas CH 20 com reforomega no centro.

    R$ 600,00 R$ 19.200,00

    2 1 Armrio em ao, com duas portas echave, medindo aproximadamente210cm (altura) X 96 cm (largura) X 43 cm(profundidade), fabricado com chapas deao com pintura anti-ferrugem na corcinza, quatro prateleiras internas.

    R$ 990,00 R$ 990,00

    Valor Total Lote 1 R$ 20.190,00

    Lote 2

    3 24 Paletes de madeira, medindo 106 cm X106 cm, com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeiraproveniente de reflorestamento(eucalipto), altura do palete de 11 cm.

    R$ 78,00 R$ 1.872,00

    4 2 Paletes de madeira, medindo 106 cm X R$ 81,00 R$ 162,00

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    http://www.comprasnet.gov.br/

  • 134 cm com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira

    5 5 Paletes de madeira, medindo 90 cm X106 cm. com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira

    R$ 75,00 R$ 375,00

    Valor Total Lote 2 R$ 2.409,00

    Valor Total Global R$ 22.599,00

    9.4 Sero desclassificadas as propostas com valores acima do limite estimado, na fase de

    "Aceitao".

    9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no

    atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,

    verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim

    sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o

    pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser

    realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

    9.6 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e

    julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o

    licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento

    equivalente no prazo estabelecido neste Edital.

    9.7 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    9.8 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas

    necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele

    estipulado, contado do recebimento da convocao.

    9.9 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas

    que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho

    fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de

    habilitao e classificao.

    9.10 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

    neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.

    9.11 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor a

    reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.

    9.12 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja emProcesso n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 8 de 26.

  • desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s

    exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preos

    excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor

    zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.

    10 - DA HABILITAO

    10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a

    documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,

    num prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul),

    Quadra 2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e

    rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO

    CEP: 70.070-600

    PREGO ELETRNICO N 26/2014

    PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21

    ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL

    RAZO SOCIAL E CNPJ

    10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem

    prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:

    a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

    b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da

    Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);

    c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ

    Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

    d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT ( http://www.tst.jus.br/certidao ) .

    10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte

    documentao complementar:

    10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado

    com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

    qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.

    7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Comprasnet).

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 9 de 26.

    http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/

  • 10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de

    participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema

    Comprasnet).

    10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e

    seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos (em campo prprio

    do sistema Comprasnet).

    10.3.4 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor

    ofertado pela licitante, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou

    inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados

    e informados pelo SICAF;

    10.3.5 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso, e

    que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e

    est apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo

    prprio do sistema Comprasnet).

    10.3.6 Declarao de regularidade (anexo III do edital);

    10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui

    meio legal de prova.

    10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e

    quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected], a partir

    de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 1 (uma) hora contada da solicitao do

    Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas aps o

    encerramento da sesso pblica.

    10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio

    do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.

    10.5.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo

    improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.

    10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar

    qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.

    10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos

    como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.

    10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em

    substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

    10.9 Os documentos devero ser apresentados com validade em dia na data de

    apresentao da proposta.

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  • 10.9.1 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,

    acarretaro a INABILITAO do proponente.

    10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da

    regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de

    14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.

    10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME

    ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em

    que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da

    Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de

    eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    10.12 A no regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar

    decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de

    21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitao.

    10.13 A licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral

    impeditivos de sua habilitao.

    10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:

    a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS

    (Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);

    b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -

    CND);

    c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de Tributos

    e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela Secretaria da

    Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do Decreto n.

    6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou sede da

    licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

    d) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo

    distribuidor da sede da pessoa jurdica;

    e) certido de regularidade trabalhista (CNDT);

    10.14.1 Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de

    Fornecedores SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser

    efetuada mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a fazenda Estadual e as certides

    exigidas nas alneas d e e do item anterior, quando no constantes do cadastro no Sistema, devero

    ser atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.

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  • 10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja

    vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta

    ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.

    10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no

    sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo

    divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.

    10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da

    habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao

    processo de licitao e execuo das obrigaes dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele

    endereadas;

    10.16 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer

    alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda

    correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;

    10.17 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se

    intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia

    imediatamente posterior ao da intimao.

    11 - DAS PENALIDADES

    11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do

    presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.

    11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante

    vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar

    de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida para o

    certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no

    mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou

    cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso, ser

    descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das

    demais cominaes legais.

    11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das

    obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da

    Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as

    seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:

    a) advertncia;

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  • b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da

    comunicao oficial, nas seguintes hipteses:

    b.1) 1% (um por cento) sobre o valor total da contratao, caso a CONTRATADA no inicie a

    prestao dos servios no prazo e demais condies avenadas, por dia de atraso injustificado, limitada

    sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias. Aps o 10 dia de atraso, os servios podero, a critrio da

    Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do contrato.

    b.2) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da contratao, caso a prestao seja

    realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valor da

    contratao, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada sua aplicao at o mximo de

    10 dias. Aps o 10 dia, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos,

    configurando-se a inexecuo do contrato.

    b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total do

    contrato.

    c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por at 2 (dois) anos;

    d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao

    perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante

    vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano

    aplicada com base no inciso anterior.

    11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser

    aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,

    garantida prvia defesa (art. 87, 2, da Lei n 8.666/93).

    11.5 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a

    contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou

    dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do

    art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.

    11.6 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.

    87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,

    sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.

    11.7 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas

    nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, CONTRATADA ou aos profissionais que, em razo dos

    contratos regidos pela citada lei:

    a) tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais

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  • no recolhimento de quaisquer tributos;

    b) tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

    c) demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de

    atos ilcitos praticados.

    11.8 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto

    para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do

    ato.

    11.9 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser

    requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.

    11.10 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero

    informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para

    decidir sobre o recurso.

    11.11 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no

    setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de

    Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.

    12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,

    imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias

    teis para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a

    apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do

    recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    12.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante

    quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou

    insubsistentes no sero recebidos.

    12.3 Os recursos sero dirigidos ao Secretrio de Administrao do CNMP por intermdio do

    Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminh-los ao

    Secretrio de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.

    12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes

    quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento

    submetido ao Secretrio de Administrao para homologao.

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  • 12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na

    internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.

    12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da

    Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo

    mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.

    12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.

    12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala

    da CPL, no Edifcio-Sede II deste Conselho, sito: Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2,

    Lote 3, Ed. Adail Belmonte.

    13- DO PRAZO DE ENTREGA E RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO.

    13.1 Os uniformes devero ser entregues no Conselho Nacional do Ministrio Pblico,

    no Distrito Federal, no endereo Setor de Administrao Federal Sul SAFS, Quadra 2, Lote 3 Edifcio

    Adail Belmonte, em dias teis, de 12h s 19h, telefones (61) 3315-9494 e 3315-9495.

    13.2 No fornecimento do objeto devero ser observados prazos, especificaes e

    orientaes descritos neste Edital e no Termo de Referncia (Anexo I), principalmente no que se refere o

    item 7.1 do Termo de Referncia.

    13.3 At a efetiva retirada da Nota de Empenho, poder ser desclassificada a proposta da

    licitante vencedora, caso o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO venha a ter conhecimento de

    fato desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.

    13.5 A Nota de Empenho poder ser anulada a qualquer tempo, independentemente de

    notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na

    forma do art. 79, da Lei n 8.666/93.

    14 DO RECEBIMENTO

    14.1 Conforme Termo de Referncia, Anexo I do Edital.

    15 DA DOTAO

    15.1 As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta da Programa

    controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico, Natureza de Despesa 3.3.3.90.30.19

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  • e 3.4.4.90.52-42, constantes do oramento do CNMP para este fim.

    16 DO PAGAMENTO

    16.1 O pagamento ser efetuado a favor do licitante vencedor por meio de Ordem

    Bancria at o 10 (dcimo) dia til aps o recebimento definitivo dos objetos, e de acordo com as

    condies constantes na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados no Termo de

    Referncia constante do Anexo I.

    16.1.1. O pagamento se realizar aps o recebimento definitivo e aceitao dos objetos,

    mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente,

    acompanhada das Certides negativas de Dbito relativos ao FGTS, INSS, Dbitos Trabalhistas e a Certido

    Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, bem como das Receitas

    Estadual e Municipal ou Distrital.

    16.2 Para execuo do pagamento, a licitante dever fazer constar como

    beneficirio/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico, CNPJ n 11.439.520/0001-11.

    16.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

    Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever

    apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovao, a fim de evitar a reteno na

    fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor.

    16.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto pendente de

    liquidao ou qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

    inadimplncia;

    16.5 O CNMP fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no ato de entrega

    e aceitao, o produto fornecido no estiver em perfeitas condies e em conformidade com as

    especificaes estipuladas no termo de referncia.

    17 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

    17.1 So as constantes no Anexo I deste Edital;

    17.2 A contratada dever manter, durante toda a execuo do contrato, em

    compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao

    exigidas na licitao.

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  • 18 - DAS DISPOSIES FINAIS

    18.1 A autoridade competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,

    bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias

    constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente

    devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,

    de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei

    n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    18.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao

    de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n

    8.666/93.

    18.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme

    previsto nos pargrafos 1 e 2, inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93, mediante prvia comunicao

    formal e expressa por parte do CNMP CONTRATADA, e desde que verificada a existncia de dotao

    oramentria e financeira para os acrscimos que se fizerem necessrios, respeitados os limites legais.

    18.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento

    do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua

    qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres

    tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre

    que julgar necessrio.

    18.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas

    propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo

    ou do resultado do processo licitatrio.

    18.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    18.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente

    Edital, o lance considerado proposta.

    18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia

    do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver

    expediente no CNMP.

    18.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado nos stios www.comprasnet.gov.br e

    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242, ou,

    ainda, na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, sediado no Setor de Administrao Federal Sul -

    SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte Sala T008 (Comisso Permanente de Licitao).

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    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242http://www.comprasnet.gov.br/

  • 18.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo

    acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 18.9, das eventuais republicaes

    e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias

    que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da

    abertura da sesso pblica.

    18.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao

    implica em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os

    seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar

    falhas e irregularidades que o viciem.

    18.12 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao

    mesmo.

    18.13 Os casos omissos sero dirimidos pelo Pregoeiro no Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, pelo correio eletrnico: cpl @cnmp.mp.br.

    O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir quaisquer

    questes judiciais resultantes deste Edital.

    Braslia, de de 2014.

    Fabiana Bittencourt Garcia Soares de Lima

    Pregoeira/CNMP

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 18 de 26.

    mailto:[email protected]:[email protected]

  • EDITAL DE LICITAO N 26/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21

    UASG - 590001

    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1. DO OBJETO

    Aquisio de estantes e armrios em ao e paletes em madeira (novos) conforme especificaes deste

    Termo de Referncia.

    2. DA JUSTIFICATIVA

    A aquisio de mobilirio adequado ao almoxarifado est alinhada com o plano estratgico do CNMP

    com o objetivo de aprimorar as atividades da Seo de Material.

    Atualmente as estantes utilizadas no depsito para organizar os materiais de consumo so

    improvisadas e no atendem s necessidades para o correto armazenamento e organizao

    apropriada dos itens estocados. A modernizao e aquisio de estantes permitir um melhor

    aproveitamento dos espaos e consequentemente um melhor controle e organizao dos materiais. De

    acordo com o layout produzido pela COENG (anexo I) e orientaes passadas pela AUDIN, a

    aquisio de que se trata este Termo de Referncia torna-se essencial para o aprimoramento das

    atividades desta Seo.

    3. DAS CARACTERSTICAS TCNICAS MNIMAS PARA FORNECIMENTO

    Os mobilirios devem ser acompanhados de todos parafusos e ferragens necessrias para sua

    montagem e sua instalao tambm dever ser realizada pela empresa vencedora em data

    previamente agendada com a Seo de Material.

    Item Descrio Subelemento U.M. Qtd.

    LOTE 1.Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 19 de 26.

  • 1.

    Estante em ao, medindo aproximadamente 210cm(altura) X 96 cm (largura) X 43 cm (profundidade),tratada com fosfatizao contra oxidao, comacabamento pintura epxi p na cor cinza, seteprateleiras com capacidade total para 600 kg.Prateleiras regulveis em chapas CH 20 com reforomega no centro.

    4.4.9.0.52.42 unidade 32

    2.

    Armrio em ao, com duas portas e chave, medindoaproximadamente 210cm (altura) X 96 cm (largura) X43 cm (profundidade), fabricado com chapas de aocom pintura anti-ferrugem na cor cinza, quatroprateleiras internas.

    4.4.9.0.52.42 unidade 1

    LOTE 2.

    3.

    Paletes de madeira, medindo 106 cm X 106 cm, comvos entre as tbuas da superfcie, reforo ecapacidade para 1.500 kg, fabricada com madeiraproveniente de reflorestamento (eucalipto), altura dopalete de 11 cm.

    3.3.90.30.19 unidade 24

    4.Paletes de madeira, medindo 106 cm X 134 cm comvos entre as tbuas da superfcie, reforo ecapacidade para 1.500 kg, fabricada com madeira

    3.3.90.30.19 unidade 2

    5.Paletes de madeira, medindo 90 cm X 106 cm. comvos entre as tbuas da superfcie, reforo ecapacidade para 1.500 kg, fabricada com madeira

    3.3.90.30.19 unidade 5

    A madeira de confeco dos paletes devero ser provenientes de reflorestamento (eucalipto), visando

    atender o estabelecido no Decreto n 7.746 de 05/06/2012, e devero estar secas e isentas de cascas,

    ns, empeno e rachaduras.

    A capacidade mnima de armazenagem, carga esttica e dinmica de 1.500 kg.

    Imagens ilustrativas dos itens constantes deste Termo de referncia (anexo II).

    4. DA PROPOSTA:

    A proposta apresentada dever conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereada ao

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP.

    Nos preos da proposta devero estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como

    impostos, taxas e fretes.

    As proponentes devero apresentar preos unitrios e totais, conforme quadro a seguir:

    Item Qtde Descrio Marca/modelo Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 20 de 26.

  • Valor Total do Lote

    Ser considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor pelo lote.Justificativa para opo por lote: Os itens que esto presentes em cada lote possuem totalcorrelao, de modo que, sem restrio da competitividade, seja viabilizada a economia de escala bem

    como a padronizao de cor e encaixe. Alm disso, a opo por lotes prestigia todos os itens

    constantes do grupo, evitando que nenhuma oferta seja oferecida se a licitao fosse separada,

    prejudicando este Conselho com a no aquisio de determinado item.

    5. DA GARANTIA

    5.1 DAS ESTANTES E ARMRIO DE AO

    As estantes e armrios em ao devero ser garantidos pela contratada por um perodo mnimo de 05

    (cinco) anos ou aquele fornecido pela contratada em sua proposta comercial, desde que este seja

    superior ao exigido neste subitem, sem que isso implique acrscimos aos preos contratados.

    5.2 A garantia iniciar-se- a partir da data de recebimento definitivo

    5.3 O prazo de substituio dos objetos ou de suas peas que apresentarem defeitos, durante o prazo

    de garantia, dever ser de, no mximo, 15 (quinze) dias teis, contados da notificao, inclusive se

    encontrados defeitos ou desconformidades com as especificaes descritas neste Termo de

    Referncia, no ato da entrega.

    6. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA:

    a) A CONTRATADA dever fornecer o material conforme a demanda do CONTRATANTE, com as

    especificaes requeridas, mediante Ordem de Fornecimento;

    b) Responsabilizar-se pela entrega do material no prazo determinado;

    c) Executar a entrega medida que forem solicitados pela CONTRATANTE;

    d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo

    prontamente a todas as reclamaes;

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 21 de 26.

  • 7. OBRIGAES DO CNMP:

    a) Efetuar o pagamento empresa de acordo com o prazo e forma estabelecidos no Edital.

    b) Atestar a inexistncia de falhas e imperfeies no material fornecido.

    8. DA DOTAO ORAMENTRIA:

    As despesas com a execuo deste contrato correro, no exerccio de 2014, conta de crditos

    oramentrios consignados no Oramento Geral da Unio, na categoria econmica de Despesa de

    Capital, Elemento de Despesa 4.4.9.0.52.00 e 3.3.9.0.30.00

    9. DO LOCAL DA ENTREGA E RECEBIMENTO:

    Os materiais devero ser entregues na Seo de Material do CNMP, situado no Setor de

    Administrao Federal Sul, Quadra 02, Lote 03, Edifcio Adail Belmonte, CEP: 70070-600 - Braslia/DF.

    Os materiais sero recebidos definitivamente no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis aps a

    verificao da conformidade com as exigncias contidas neste termo e seus anexos, sendo

    dispensado seu recebimento provisrio.

    O prazo mximo de entrega dos materiais ser de at trinta (30) dias corridos, contados da data do

    recebimento da ordem de fornecimento acompanhado de nota de empenho.

    10. DO PAGAMENTO:

    O CNMP efetuar o pagamento em at 10 (dez) dias teis, aps o recebimento definitivo e a

    apresentao da Nota Fiscal em nome do Conselho Nacional do Ministrio Pblico; CNPJ:

    11.439.520/0001-11; End.: SAF SUL, Quadra 02, Lote 03, Edifcio Adail Belmonte, CEP: 70070-600

    Braslia/DF, devidamente atestada por servidor designado e acompanhada das respectivas

    comprovaes de regularidade para com os encargos previdencirios, trabalhistas e fiscais, mediante

    depsito em conta bancria da Contratada, por Ordem Bancria.

    11. DAS PENALIDADES:

    11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do

    presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.

    11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitantevencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota deempenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar adocumentao exigida para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 22 de 26.

  • retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficarimpedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso, ser descredenciado no SICAF,pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das demaiscominaes legais.

    11.3 Caso a CONTRATADA no fornea o material no prazo e demais

    condies avenadas, estar sujeita multa de mora de 1,0% (um por cento) sobre o valor total da

    contratao, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias.

    11.3.1 Aps o 10 (dcimo) dia de atraso, o objeto poder, a critrio da Administrao, no

    mais ser aceito, configurando-se inexecuo parcial ou total do contrato, com as consequncias

    previstas em lei e neste termo.

    11.4 Uma vez iniciada a execuo do objeto , o seu fornecimento de forma incompleta ou em

    desconformidade com as condies avenadas, poder acarretar a aplicao de multa de 0,5% (zero

    virgula cinco por cento) sobre o valor da contratao, por dia de irregularidade, limitada sua aplicao

    at o mximo de 10 (dez) dias.

    11.4.1 Aps o 10 (dcimo) dia de atraso, o objeto poder, a critrio da Administrao, no

    mais ser aceito, configurando-se inexecuo parcial ou total do contrato, com as consequncias

    previstas em lei e neste termo.

    11.5 Ser aplicvel, cumulativamente ou no com outras sanes, multa de 10% (dez por

    cento) por inexecuo do contrato, sobre o valor total da contratao.

    11.6 No caso de no recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a contar

    da data da intimao para pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou dos

    pagamentos a que fizer jus a beneficiria ou ser ajuizada a dvida, consoante o disposto no 3 do

    art. 86 e 1 do art. 87 da Lei n 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao

    ms.

    11.7 Em qualquer das hipteses de aplicao de sanes previstas nesta clusula,

    assegurada defesa prvia no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da notificao beneficiria, salvo

    nos casos de declarao de inidoneidade e impedimento de licitar , em que o prazo ser de 10 (dez)

    dias da abertura de vista do processo.

    11.8 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV do art.

    87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2002, bem como a resciso contratual, sero

    publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 23 de 26.

  • EDITAL DE LICITAO N 26/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21

    UASG - 590001

    ANEXO II

    PLANILHA DE FORMAO DE PREO

    AO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO PREGO ELETRNICO N 26/2014

    Dados da EmpresaRazo Social:CNPJ:Endereo Eletrnico (e-mail): Tel/Fax:Endereo:Banco: Agncia: C/C:

    Dados do Representante Legal, responsvel pela assinatura da Ata de Registro de PreosNome:Funo:CPF:Telefone/Fax:Endereo Eletrnico (e-mail):

    Item Qtde Descrio Marca/Modelo Valor Unit. Valor TotalLote 1

    1 32 Estante em ao, medindoaproximadamente 210cm (altura) X 96 cm(largura) X 43 cm (profundidade), tratadacom fosfatizao contra oxidao, comacabamento pintura epxi p na corcinza, sete prateleiras com capacidadetotal para 600 kg. Prateleiras regulveisem chapas CH 20 com reforo mega nocentro.

    2 1 Armrio em ao, com duas portas echave, medindo aproximadamente 210cm(altura) X 96 cm (largura) X 43 cm

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 24 de 26.

  • (profundidade), fabricado com chapas deao com pintura anti-ferrugem na corcinza, quatro prateleiras internas.

    Valor Total Lote 1Lote 2

    3 24 Paletes de madeira, medindo 106 cm X106 cm, com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeiraproveniente de reflorestamento(eucalipto), altura do palete de 11 cm.

    4 2 Paletes de madeira, medindo 106 cm X134 cm com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira

    5 5 Paletes de madeira, medindo 90 cm X106 cm. com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira

    Valor Total Lote 2Valor Total Global

    PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: _______

    Obs.: nos preos acima propostos esto inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos,

    taxas, fretes, garantia e servios de instalao.

    DATA ____/____/2014

    _____________________

    PROPONENTE

    CNPJ

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 25 de 26.

  • EDITAL DE LICITAO N 26/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21

    UASG 590001

    ANEXO III

    DECLARAO DE REGULARIDADE

    (RESOLUO CNMP 01/2005 e n 07/2006)

    (Nome/razo social) ____________________________________, inscrito no CNPJ n

    ___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO,

    nos termos da Resoluo n 01, de 07 de novembro de 2005 e da Resoluo n 07, de 17 de abril de 2006,

    do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de contratao de prestao de servios junto ao

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, que:

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico

    Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios).

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, abaixo identificado(s):

    Nome do membro: _____________________________________

    Cargo: _______________________________________________

    rgo de Lotao: ______________________________________

    Grau de Parentesco: ____________________________________

    Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

    Braslia, ______ de _______________ de 2014.

    _________________________________________________

    (Assinatura Representante Legal da Empresa)

    Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 26 de 26.

    1 CONDIES PRELIMINARES2 DO OBJETO06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS08 DA FORMULAO DE LANCES9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10 - DA HABILITAO11 - DAS PENALIDADES15 DA DOTAO16 DO PAGAMENTO18 - DAS DISPOSIES FINAIS