EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2014 MODALIDADE – PREGÃO ...
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EDITAL DE LICITAO N 26/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21
UASG 590001
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 08/10/2014
HORRIO: 14 HORAS
Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do
certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido
contrrio.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao
Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio do
Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria
n 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico,
que no dia 08 de outubro de 2014, s 14 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do
primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo
eletrnico www.comprasnet.gov.br, que realizar licitao do tipo MENOR PREO POR LOTE, na
modalidade de PREGO ELETRNICO, exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte,
em atendimento ao artigo 6 do Decreto n 6.204/2007, para aquisio de paletes de madeira, estantes e
armrios em ao, para atender s necessidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme
especificaes constantes do Anexo I (Termo de Referncia), de forma a atender s necessidades do
Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de 17/07/2002
e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n 123 de
14/12/2006, no que couber, com as devidas alteraes, e demais normas pertinentes.
1 CONDIES PRELIMINARES
1.1 O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante
condies de segurana, criptografia e autenticao, em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no
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COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.
1.2 Os trabalhos sero conduzidos por Pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da pgina eletrnica (certificao digital).
2 DO OBJETO
A presente licitao tem por objeto a aquisio de paletes de madeira, estantes e
armrios em ao, para atender s necessidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme
as especificaes constantes do Termo de Referncia (Anexo I) e as condies estabelecidas, que fazem
parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
1. Termo de Referncia - Anexo I;
2. Planilha de Formao de Preos Anexo II;
3. Declarao de Regularidade - Anexo III;
3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO
3.1 Podero participar desta licitao EXCLUSIVAMENTE AS MICROEMPRESAS ME e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3, da Lei
Complementar n 123/2006 e que, em observncia ao disposto no art. 6, do Decreto n 6.204/2007,
explorem ramo de atividade compatvel com o objeto licitado, atendam s condies exigidas neste
Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasnet.gov.br,
para acesso ao sistema eletrnico.
3.2 No poder participar desta licitao:
a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;
b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;
c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;
d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos
limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93; (consertar formatao)
e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de
concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de
16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do
Trabalho;
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g) empresa em regime de subcontratao.
3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao o
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO (UASG 59001) e o MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por
ADMINSTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob
controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa
licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,
sob as penas da lei.
3.5 No podero participar deste Prego empresas que tenham como scio, gerente ou
diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direo) do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, e seu cnjuge, companheiro ou parente at o
terceiro grau, inclusive, conforme dispe o art. 4 da Resoluo n 01 do CNMP, de 7 de novembro de 2005
e art. 1 da Resoluo n 7 do CNMP, de 17 de abril de 2006 (Anexo III do Edital).
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,
pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das
transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.
3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, devendo a licitante comunicar
formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma (art. 3, Pargrafo
5, do Decreto n 5.450/2005).
4.4 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-
se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS
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5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto n 5.450/2005).
5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da
inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, IV, Decreto n
5.450/2005).
5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preos, o que ocorrer exclusivamente por meio do
sistema eletrnico.
5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo
prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas
neste Edital e seus anexos (art. 21, 2, Decreto n 5.450/2005).
5.4.1 As licitantes tambm devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que
cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP, e que no se encontram alcanadas por
quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n 123/2006.
5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (art. 21, 4, Decreto n 5.450/05).
5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever
encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 1
(uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no
mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A
comprovao dar-se-, preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet,
ou para o endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br, com posterior encaminhamento do original (via
Sedex) ou cpia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item
10.1 do presente Edital.
5.6.1 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo
improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.
5.6.1.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentao;
5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,
observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;
5.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no
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mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,
expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I
deste Edital;
5.8 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,
das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e
seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.
5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos
excessivos ou inexequveis, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.
5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da
proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.
06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica do
Prego Eletrnico n 26/2014, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de
lances.
6.2 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor
zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites
mnimos.
6.3 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 At o dia 03/10/2014, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso
pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.
7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,
ser definida e publicada nova data para realizao do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados
ao Pregoeiro, at o dia 02/10/2014, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso
pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico: [email protected]
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08 DA FORMULAO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o
licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24 do Decreto
n 5.450/05).
8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras
de aceitao dos mesmos.
8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e
registrado pelo sistema eletrnico.
8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,
para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do
primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.
8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada
identificao do detentor do lance.
8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que
transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
ser automaticamente encerrada a recepo de lances.
8.7 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder
encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao, sendo a
negociao acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o encerramento
da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro,
acerca da aceitao do lance de menor valor.
8.9 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a
etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como
eventual negociao de valores.
8.10 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste
Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.
8.11 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso
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deste Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes atravs
do stio www.comprasnet.gov.br.
8.12.1 Os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigncia so os
relacionados no item 10 deste Edital.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em ordem
crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preo por
lote, sendo aceitas somente duas casas decimais.
9.2 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet de
responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao da
proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.
9.3 O limite mximo aceitvel para a contratao ser conforme tabela abaixo:
Item Qtde Descrio Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total
Lote 1
1 32 Estante em ao, medindoaproximadamente 210cm (altura) X 96cm (largura) X 43 cm (profundidade),tratada com fosfatizao contraoxidao, com acabamento pintura epxip na cor cinza, sete prateleiras comcapacidade total para 600 kg. Prateleirasregulveis em chapas CH 20 com reforomega no centro.
R$ 600,00 R$ 19.200,00
2 1 Armrio em ao, com duas portas echave, medindo aproximadamente210cm (altura) X 96 cm (largura) X 43 cm(profundidade), fabricado com chapas deao com pintura anti-ferrugem na corcinza, quatro prateleiras internas.
R$ 990,00 R$ 990,00
Valor Total Lote 1 R$ 20.190,00
Lote 2
3 24 Paletes de madeira, medindo 106 cm X106 cm, com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeiraproveniente de reflorestamento(eucalipto), altura do palete de 11 cm.
R$ 78,00 R$ 1.872,00
4 2 Paletes de madeira, medindo 106 cm X R$ 81,00 R$ 162,00
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134 cm com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira
5 5 Paletes de madeira, medindo 90 cm X106 cm. com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira
R$ 75,00 R$ 375,00
Valor Total Lote 2 R$ 2.409,00
Valor Total Global R$ 22.599,00
9.4 Sero desclassificadas as propostas com valores acima do limite estimado, na fase de
"Aceitao".
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no
atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o
pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e
julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o
licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.7 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.8 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas
necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocao.
9.9 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas
que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de
habilitao e classificao.
9.10 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.
9.11 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor a
reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.
9.12 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja emProcesso n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 8 de 26.
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desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s
exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preos
excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor
zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.
10 - DA HABILITAO
10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a
documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,
num prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul),
Quadra 2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e
rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO
CEP: 70.070-600
PREGO ELETRNICO N 26/2014
PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21
ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZO SOCIAL E CNPJ
10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem
prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da
Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);
c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ
Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT ( http://www.tst.jus.br/certidao ) .
10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte
documentao complementar:
10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Comprasnet).
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http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/
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10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de
participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema
Comprasnet).
10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos (em campo prprio
do sistema Comprasnet).
10.3.4 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor
ofertado pela licitante, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou
inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados
e informados pelo SICAF;
10.3.5 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso, e
que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e
est apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo
prprio do sistema Comprasnet).
10.3.6 Declarao de regularidade (anexo III do edital);
10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui
meio legal de prova.
10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e
quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected], a partir
de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 1 (uma) hora contada da solicitao do
Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas aps o
encerramento da sesso pblica.
10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio
do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.
10.5.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo
improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.
10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos
como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.
10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em
substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.9 Os documentos devero ser apresentados com validade em dia na data de
apresentao da proposta.
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10.9.1 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,
acarretaro a INABILITAO do proponente.
10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da
regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de
14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.
10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME
ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
10.12 A no regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar
decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de
21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitao.
10.13 A licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral
impeditivos de sua habilitao.
10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS
(Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -
CND);
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de Tributos
e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do Decreto n.
6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou sede da
licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurdica;
e) certido de regularidade trabalhista (CNDT);
10.14.1 Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser
efetuada mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a fazenda Estadual e as certides
exigidas nas alneas d e e do item anterior, quando no constantes do cadastro no Sistema, devero
ser atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.
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10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja
vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta
ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.
10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no
sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo
divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.
10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da
habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao
processo de licitao e execuo das obrigaes dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele
endereadas;
10.16 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer
alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda
correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;
10.17 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se
intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia
imediatamente posterior ao da intimao.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do
presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.
11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante
vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar
de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida para o
certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou
cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso, ser
descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das
demais cominaes legais.
11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da
Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as
seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:
a) advertncia;
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b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da
comunicao oficial, nas seguintes hipteses:
b.1) 1% (um por cento) sobre o valor total da contratao, caso a CONTRATADA no inicie a
prestao dos servios no prazo e demais condies avenadas, por dia de atraso injustificado, limitada
sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias. Aps o 10 dia de atraso, os servios podero, a critrio da
Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do contrato.
b.2) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da contratao, caso a prestao seja
realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valor da
contratao, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada sua aplicao at o mximo de
10 dias. Aps o 10 dia, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos,
configurando-se a inexecuo do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total do
contrato.
c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a
Administrao, por at 2 (dois) anos;
d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao
perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante
vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano
aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,
garantida prvia defesa (art. 87, 2, da Lei n 8.666/93).
11.5 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a
contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou
dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do
art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.
11.6 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,
sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.
11.7 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas
nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, CONTRATADA ou aos profissionais que, em razo dos
contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais
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no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;
c) demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de
atos ilcitos praticados.
11.8 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto
para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do
ato.
11.9 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.
8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser
requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.
11.10 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero
informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
11.11 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no
setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de
Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,
imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias
teis para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante
quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou
insubsistentes no sero recebidos.
12.3 Os recursos sero dirigidos ao Secretrio de Administrao do CNMP por intermdio do
Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminh-los ao
Secretrio de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes
quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento
submetido ao Secretrio de Administrao para homologao.
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12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na
internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.
12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da
Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo
mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n
8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.
12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala
da CPL, no Edifcio-Sede II deste Conselho, sito: Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2,
Lote 3, Ed. Adail Belmonte.
13- DO PRAZO DE ENTREGA E RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO.
13.1 Os uniformes devero ser entregues no Conselho Nacional do Ministrio Pblico,
no Distrito Federal, no endereo Setor de Administrao Federal Sul SAFS, Quadra 2, Lote 3 Edifcio
Adail Belmonte, em dias teis, de 12h s 19h, telefones (61) 3315-9494 e 3315-9495.
13.2 No fornecimento do objeto devero ser observados prazos, especificaes e
orientaes descritos neste Edital e no Termo de Referncia (Anexo I), principalmente no que se refere o
item 7.1 do Termo de Referncia.
13.3 At a efetiva retirada da Nota de Empenho, poder ser desclassificada a proposta da
licitante vencedora, caso o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO venha a ter conhecimento de
fato desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.
13.5 A Nota de Empenho poder ser anulada a qualquer tempo, independentemente de
notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na
forma do art. 79, da Lei n 8.666/93.
14 DO RECEBIMENTO
14.1 Conforme Termo de Referncia, Anexo I do Edital.
15 DA DOTAO
15.1 As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta da Programa
controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico, Natureza de Despesa 3.3.3.90.30.19
Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 15 de 26.
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e 3.4.4.90.52-42, constantes do oramento do CNMP para este fim.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento ser efetuado a favor do licitante vencedor por meio de Ordem
Bancria at o 10 (dcimo) dia til aps o recebimento definitivo dos objetos, e de acordo com as
condies constantes na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados no Termo de
Referncia constante do Anexo I.
16.1.1. O pagamento se realizar aps o recebimento definitivo e aceitao dos objetos,
mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente,
acompanhada das Certides negativas de Dbito relativos ao FGTS, INSS, Dbitos Trabalhistas e a Certido
Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, bem como das Receitas
Estadual e Municipal ou Distrital.
16.2 Para execuo do pagamento, a licitante dever fazer constar como
beneficirio/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Conselho Nacional do
Ministrio Pblico, CNPJ n 11.439.520/0001-11.
16.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovao, a fim de evitar a reteno na
fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor.
16.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto pendente de
liquidao ou qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplncia;
16.5 O CNMP fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no ato de entrega
e aceitao, o produto fornecido no estiver em perfeitas condies e em conformidade com as
especificaes estipuladas no termo de referncia.
17 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1 So as constantes no Anexo I deste Edital;
17.2 A contratada dever manter, durante toda a execuo do contrato, em
compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao
exigidas na licitao.
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18 - DAS DISPOSIES FINAIS
18.1 A autoridade competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,
bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias
constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,
de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei
n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.
18.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao
de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n
8.666/93.
18.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme
previsto nos pargrafos 1 e 2, inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93, mediante prvia comunicao
formal e expressa por parte do CNMP CONTRATADA, e desde que verificada a existncia de dotao
oramentria e financeira para os acrscimos que se fizerem necessrios, respeitados os limites legais.
18.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento
do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua
qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres
tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre
que julgar necessrio.
18.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas
propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
18.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente
Edital, o lance considerado proposta.
18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia
do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver
expediente no CNMP.
18.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado nos stios www.comprasnet.gov.br e
http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242, ou,
ainda, na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, sediado no Setor de Administrao Federal Sul -
SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte Sala T008 (Comisso Permanente de Licitao).
Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 17 de 26.
http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242http://www.comprasnet.gov.br/
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18.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 18.9, das eventuais republicaes
e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias
que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da
abertura da sesso pblica.
18.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao
implica em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os
seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
18.12 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao
mesmo.
18.13 Os casos omissos sero dirimidos pelo Pregoeiro no Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, pelo correio eletrnico: cpl @cnmp.mp.br.
O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir quaisquer
questes judiciais resultantes deste Edital.
Braslia, de de 2014.
Fabiana Bittencourt Garcia Soares de Lima
Pregoeira/CNMP
Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 18 de 26.
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EDITAL DE LICITAO N 26/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21
UASG - 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1. DO OBJETO
Aquisio de estantes e armrios em ao e paletes em madeira (novos) conforme especificaes deste
Termo de Referncia.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisio de mobilirio adequado ao almoxarifado est alinhada com o plano estratgico do CNMP
com o objetivo de aprimorar as atividades da Seo de Material.
Atualmente as estantes utilizadas no depsito para organizar os materiais de consumo so
improvisadas e no atendem s necessidades para o correto armazenamento e organizao
apropriada dos itens estocados. A modernizao e aquisio de estantes permitir um melhor
aproveitamento dos espaos e consequentemente um melhor controle e organizao dos materiais. De
acordo com o layout produzido pela COENG (anexo I) e orientaes passadas pela AUDIN, a
aquisio de que se trata este Termo de Referncia torna-se essencial para o aprimoramento das
atividades desta Seo.
3. DAS CARACTERSTICAS TCNICAS MNIMAS PARA FORNECIMENTO
Os mobilirios devem ser acompanhados de todos parafusos e ferragens necessrias para sua
montagem e sua instalao tambm dever ser realizada pela empresa vencedora em data
previamente agendada com a Seo de Material.
Item Descrio Subelemento U.M. Qtd.
LOTE 1.Processo n 0.00.002.001136/2014-21 Prego Eletrnico CNMP n 26/2014 Pgina 19 de 26.
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1.
Estante em ao, medindo aproximadamente 210cm(altura) X 96 cm (largura) X 43 cm (profundidade),tratada com fosfatizao contra oxidao, comacabamento pintura epxi p na cor cinza, seteprateleiras com capacidade total para 600 kg.Prateleiras regulveis em chapas CH 20 com reforomega no centro.
4.4.9.0.52.42 unidade 32
2.
Armrio em ao, com duas portas e chave, medindoaproximadamente 210cm (altura) X 96 cm (largura) X43 cm (profundidade), fabricado com chapas de aocom pintura anti-ferrugem na cor cinza, quatroprateleiras internas.
4.4.9.0.52.42 unidade 1
LOTE 2.
3.
Paletes de madeira, medindo 106 cm X 106 cm, comvos entre as tbuas da superfcie, reforo ecapacidade para 1.500 kg, fabricada com madeiraproveniente de reflorestamento (eucalipto), altura dopalete de 11 cm.
3.3.90.30.19 unidade 24
4.Paletes de madeira, medindo 106 cm X 134 cm comvos entre as tbuas da superfcie, reforo ecapacidade para 1.500 kg, fabricada com madeira
3.3.90.30.19 unidade 2
5.Paletes de madeira, medindo 90 cm X 106 cm. comvos entre as tbuas da superfcie, reforo ecapacidade para 1.500 kg, fabricada com madeira
3.3.90.30.19 unidade 5
A madeira de confeco dos paletes devero ser provenientes de reflorestamento (eucalipto), visando
atender o estabelecido no Decreto n 7.746 de 05/06/2012, e devero estar secas e isentas de cascas,
ns, empeno e rachaduras.
A capacidade mnima de armazenagem, carga esttica e dinmica de 1.500 kg.
Imagens ilustrativas dos itens constantes deste Termo de referncia (anexo II).
4. DA PROPOSTA:
A proposta apresentada dever conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereada ao
Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP.
Nos preos da proposta devero estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como
impostos, taxas e fretes.
As proponentes devero apresentar preos unitrios e totais, conforme quadro a seguir:
Item Qtde Descrio Marca/modelo Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
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Valor Total do Lote
Ser considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor pelo lote.Justificativa para opo por lote: Os itens que esto presentes em cada lote possuem totalcorrelao, de modo que, sem restrio da competitividade, seja viabilizada a economia de escala bem
como a padronizao de cor e encaixe. Alm disso, a opo por lotes prestigia todos os itens
constantes do grupo, evitando que nenhuma oferta seja oferecida se a licitao fosse separada,
prejudicando este Conselho com a no aquisio de determinado item.
5. DA GARANTIA
5.1 DAS ESTANTES E ARMRIO DE AO
As estantes e armrios em ao devero ser garantidos pela contratada por um perodo mnimo de 05
(cinco) anos ou aquele fornecido pela contratada em sua proposta comercial, desde que este seja
superior ao exigido neste subitem, sem que isso implique acrscimos aos preos contratados.
5.2 A garantia iniciar-se- a partir da data de recebimento definitivo
5.3 O prazo de substituio dos objetos ou de suas peas que apresentarem defeitos, durante o prazo
de garantia, dever ser de, no mximo, 15 (quinze) dias teis, contados da notificao, inclusive se
encontrados defeitos ou desconformidades com as especificaes descritas neste Termo de
Referncia, no ato da entrega.
6. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA dever fornecer o material conforme a demanda do CONTRATANTE, com as
especificaes requeridas, mediante Ordem de Fornecimento;
b) Responsabilizar-se pela entrega do material no prazo determinado;
c) Executar a entrega medida que forem solicitados pela CONTRATANTE;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente a todas as reclamaes;
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7. OBRIGAES DO CNMP:
a) Efetuar o pagamento empresa de acordo com o prazo e forma estabelecidos no Edital.
b) Atestar a inexistncia de falhas e imperfeies no material fornecido.
8. DA DOTAO ORAMENTRIA:
As despesas com a execuo deste contrato correro, no exerccio de 2014, conta de crditos
oramentrios consignados no Oramento Geral da Unio, na categoria econmica de Despesa de
Capital, Elemento de Despesa 4.4.9.0.52.00 e 3.3.9.0.30.00
9. DO LOCAL DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
Os materiais devero ser entregues na Seo de Material do CNMP, situado no Setor de
Administrao Federal Sul, Quadra 02, Lote 03, Edifcio Adail Belmonte, CEP: 70070-600 - Braslia/DF.
Os materiais sero recebidos definitivamente no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis aps a
verificao da conformidade com as exigncias contidas neste termo e seus anexos, sendo
dispensado seu recebimento provisrio.
O prazo mximo de entrega dos materiais ser de at trinta (30) dias corridos, contados da data do
recebimento da ordem de fornecimento acompanhado de nota de empenho.
10. DO PAGAMENTO:
O CNMP efetuar o pagamento em at 10 (dez) dias teis, aps o recebimento definitivo e a
apresentao da Nota Fiscal em nome do Conselho Nacional do Ministrio Pblico; CNPJ:
11.439.520/0001-11; End.: SAF SUL, Quadra 02, Lote 03, Edifcio Adail Belmonte, CEP: 70070-600
Braslia/DF, devidamente atestada por servidor designado e acompanhada das respectivas
comprovaes de regularidade para com os encargos previdencirios, trabalhistas e fiscais, mediante
depsito em conta bancria da Contratada, por Ordem Bancria.
11. DAS PENALIDADES:
11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do
presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.
11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitantevencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota deempenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar adocumentao exigida para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o
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retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficarimpedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso, ser descredenciado no SICAF,pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das demaiscominaes legais.
11.3 Caso a CONTRATADA no fornea o material no prazo e demais
condies avenadas, estar sujeita multa de mora de 1,0% (um por cento) sobre o valor total da
contratao, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias.
11.3.1 Aps o 10 (dcimo) dia de atraso, o objeto poder, a critrio da Administrao, no
mais ser aceito, configurando-se inexecuo parcial ou total do contrato, com as consequncias
previstas em lei e neste termo.
11.4 Uma vez iniciada a execuo do objeto , o seu fornecimento de forma incompleta ou em
desconformidade com as condies avenadas, poder acarretar a aplicao de multa de 0,5% (zero
virgula cinco por cento) sobre o valor da contratao, por dia de irregularidade, limitada sua aplicao
at o mximo de 10 (dez) dias.
11.4.1 Aps o 10 (dcimo) dia de atraso, o objeto poder, a critrio da Administrao, no
mais ser aceito, configurando-se inexecuo parcial ou total do contrato, com as consequncias
previstas em lei e neste termo.
11.5 Ser aplicvel, cumulativamente ou no com outras sanes, multa de 10% (dez por
cento) por inexecuo do contrato, sobre o valor total da contratao.
11.6 No caso de no recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a contar
da data da intimao para pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou dos
pagamentos a que fizer jus a beneficiria ou ser ajuizada a dvida, consoante o disposto no 3 do
art. 86 e 1 do art. 87 da Lei n 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao
ms.
11.7 Em qualquer das hipteses de aplicao de sanes previstas nesta clusula,
assegurada defesa prvia no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da notificao beneficiria, salvo
nos casos de declarao de inidoneidade e impedimento de licitar , em que o prazo ser de 10 (dez)
dias da abertura de vista do processo.
11.8 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV do art.
87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2002, bem como a resciso contratual, sero
publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.
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EDITAL DE LICITAO N 26/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21
UASG - 590001
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAO DE PREO
AO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO PREGO ELETRNICO N 26/2014
Dados da EmpresaRazo Social:CNPJ:Endereo Eletrnico (e-mail): Tel/Fax:Endereo:Banco: Agncia: C/C:
Dados do Representante Legal, responsvel pela assinatura da Ata de Registro de PreosNome:Funo:CPF:Telefone/Fax:Endereo Eletrnico (e-mail):
Item Qtde Descrio Marca/Modelo Valor Unit. Valor TotalLote 1
1 32 Estante em ao, medindoaproximadamente 210cm (altura) X 96 cm(largura) X 43 cm (profundidade), tratadacom fosfatizao contra oxidao, comacabamento pintura epxi p na corcinza, sete prateleiras com capacidadetotal para 600 kg. Prateleiras regulveisem chapas CH 20 com reforo mega nocentro.
2 1 Armrio em ao, com duas portas echave, medindo aproximadamente 210cm(altura) X 96 cm (largura) X 43 cm
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(profundidade), fabricado com chapas deao com pintura anti-ferrugem na corcinza, quatro prateleiras internas.
Valor Total Lote 1Lote 2
3 24 Paletes de madeira, medindo 106 cm X106 cm, com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeiraproveniente de reflorestamento(eucalipto), altura do palete de 11 cm.
4 2 Paletes de madeira, medindo 106 cm X134 cm com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira
5 5 Paletes de madeira, medindo 90 cm X106 cm. com vos entre as tbuas dasuperfcie, reforo e capacidade para1.500 kg, fabricada com madeira
Valor Total Lote 2Valor Total Global
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: _______
Obs.: nos preos acima propostos esto inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos,
taxas, fretes, garantia e servios de instalao.
DATA ____/____/2014
_____________________
PROPONENTE
CNPJ
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EDITAL DE LICITAO N 26/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001136/2014-21
UASG 590001
ANEXO III
DECLARAO DE REGULARIDADE
(RESOLUO CNMP 01/2005 e n 07/2006)
(Nome/razo social) ____________________________________, inscrito no CNPJ n
___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO,
nos termos da Resoluo n 01, de 07 de novembro de 2005 e da Resoluo n 07, de 17 de abril de 2006,
do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de contratao de prestao de servios junto ao
Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, que:
os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges,
companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico
Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios).
os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges,
companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, abaixo identificado(s):
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
rgo de Lotao: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Braslia, ______ de _______________ de 2014.
_________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
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1 CONDIES PRELIMINARES2 DO OBJETO06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS08 DA FORMULAO DE LANCES9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10 - DA HABILITAO11 - DAS PENALIDADES15 DA DOTAO16 DO PAGAMENTO18 - DAS DISPOSIES FINAIS