AJES - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E...

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AJES - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÀO DO VALE DO JURUENA ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL NOTA 9,0 CASA DOS PEREGRINOS DE COLÍDER E A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO IDOSO ELIS CRISTINA PETRY [email protected] Orientadora: Ms. Cynthia Candida Correa COLIDER/2012

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AJES - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÀO DO VALE

DO JURUENA

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOTA 9,0

CASA DOS PEREGRINOS DE COLÍDER E A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO

IDOSO

ELIS CRISTINA PETRY

[email protected]

Orientadora: Ms. Cynthia Candida Correa

COLIDER/2012

AJES - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÀO DO VALE

DO JURUENA

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM ASSISTÊNIA SOCIAL

CASA DOS PEREGRINOS DE COLÍDER E A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO

IDOSO

ELIS CRISTINA PETRY

Orientadora: Ms. Cynthia Candida Correa

Trabalho apresentado como exigência

parcial para a obtenção do título de pós-

graduado em Gestão em Assistência

Social.

COLIDER/2012

RESUMO

Esta pesquisa surgiu através da necessidade de conhecer em que condições vivem

os Idosos da Casa dos Peregrinos de Colider, localizada no norte do Mato Grosso,

650 km da Capital Cuiabá, se as Políticas de Proteção ao Idoso são aplicadas.

Diante disso esse trabalho tem como objetivo mostrar a realidade do lar dos

Peregrinos junto às políticas públicas de proteção ao idoso. Este trabalho trata-se de

uma pesquisa de campo, de natureza qualitativa, onde os dados foram coletados

através de levantamento de dados realizado através de entrevista com base em um

roteiro semi - aberto. A Sociedade São Vicente de Paula, que recebe o nome

popular “Casa do Peregrino” foi fundada por volta de 1982, por pessoas ligadas a

igreja católica, sendo a mesma a única ILPI na cidade de Colider. Por meio da

pesquisa é notada que a Casa do peregrino é uma Instituição de grande importância

no acolhimento ao Idoso e de quem dela precisar deve ar continuidade no seu

trabalho, mas precisa propiciar melhorias de atendimento para salvaguardar Direitos

contidos no Estatuto do Idoso e também contratação de profissionais capacitados,

como o Assistente Social sendo o mesmo um importante instrumento de inclusão

social, e da busca dos direitos.

Palavras - chave: ILPI. Políticas de Proteção ao Idoso. Estatuto do Idoso.

ABSTRACT

This research came about through the need to know that the living conditions of

elderly Colider of Pilgrim House, located in northern Mato Grosso, 650 km from the

capital Cuiabá, if the Policy for Protection of the Elderly are applied. Given that this

paper aims to show the reality of the home of the Pilgrims with public policies to

protect the elderly. This work is a field research, qualitative in nature, where the data

were collected through survey data conducted through interviews based on a semi -

open. The St. Vincent de Paul Society, which receives the popular name "Pilgrim's

House" was founded around 1982 by people linked to the Catholic church, the same

being the only city in the LTCF Colider. Por through research is noted that the pilgrim

House is an institution of great importance in the host and the elderly who need it

should air continuity in their work, but improvements need to provide care to

safeguard rights contained in the Elderly and also hiring qualified professionals, such

as the Social Worker the same being an important instrument of social inclusion, and

the pursuit of rights.

Keywords: ILPI. Policies for Protection of the Elderly. The Elderly.

LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT................................20

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 6

CAPÍTULO I............................................................................................................... 9

REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................................ 9

1.1 HISTÓRICO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO IDOSO .................................. 9

1.2 - O IDOSO NA ANTIGUDADE E NOS DIAS ATUAIS ..................................... 11

1.3 - LEGISLAÇÃO ............................................................................................... 14

1.3.1 - ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL ................................................................ 14

1.3.2 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................................................... 14

1.3.3 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO ........................................................... 15

1.3.4 - ESTATUTO DO IDOSO .......................................................................... 17

1.4 O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL EM INSTITUIÇÕES DE LONGA

PERMANENCIA ................................................................................................... 18

CAPÍTULO II............................................................................................................ 20

METODOLOGIA ...................................................................................................... 20

2.1 CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL .................................................................... 20

2.2 - FORMA DE PESQUISA ................................................................................ 20

2.3 PESSOAS ENTREVISTADAS ........................................................................ 21

CAPÍTULO III ........................................................................................................... 22

3.1 - FUNDAÇÃO E HISTÓRIA ............................................................................ 22

3.2 – FORMA DE FUNCIONAMENTO ATUAL. .................................................... 23

3.2.1 - ATIVIDADES VOLTADAS AO LAZER .................................................... 25

3.2.2 - ATIVIDADES VOLTADAS A SAÚDE ...................................................... 25

3.2.3 - CAPACITAÇÃO E APRIMORAMENTO DE FUNCIONÁRIOS ................ 25

3.3 APRESENTAÇÃO DAS PERGUNTAS ARROLADAS E RESPOSTAS........... 25

4.5 - ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES RECOLHIDAS ........................................... 27

CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................... 29

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................... 311

ANEXOS ....................................................................... Erro! Indicador não definido.3

6

INTRODUÇÃO

Com o aumento da população idosa no Brasil e no mundo, cresceu a

preocupação em desenvolver políticas que viessem de encontro com as

necessidades dos idosos, uma Política de Proteção ao Idoso, sendo assim a LEI N.

8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e cria

o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Essa Política está norteada

por cinco princípios, sendo que o 1º coloca que a família, a sociedade e o Estado

têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua

participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à

vida; entretanto muitos são os descasos para com eles, tanto das instituições

privadas, públicas e até mesmo dentro da família.

Nos últimos anos houve um aumento na procura de Lares para Idosos no

Brasil, segundo Bertelli (2006), [...] ao longo dos anos a estrutura familiar tem

mudado por diversos fatores, dentre eles: aumento no número de divórcios,

necessidade de trabalho por parte das mulheres, situação de viuvez e diminuição da

renda familiar por conta da aposentadoria e do desemprego [...].

Essas mudanças citadas acima têm refletido na vida dos idosos, e devido a

elas, muitas famílias têm encontrado dificuldade de cuidar dos seus idosos levando

assim a institucionalizá-lo, mesmo sabendo que o melhor ambiente para envelhecer

é junto a ela.

No Brasil, muitas são as instituições existentes, portanto muitas não possuem

números de funcionários suficientes para um atendimento de qualidade ou até

mesmo profissionais sem qualificação o que agrava ainda mais o problema.

Em Colider essa realidade não se difere das outras, no entanto só existe uma

instituição que abriga idoso, a Casa do Peregrino funciona de certa forma limitada,

pela ausência de recursos que são provindos de promoções, doações e uma

porcentagem da aposentadoria dos idosos, cabe ressaltar que a Casa do Peregrino

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se encaixa como terceiro setor, mas por problemas burocráticos ainda não possui

cadastro, portanto não é beneficiada financeiramente por instituições que financiam

o terceiro setor.

Esse estudo é voltado à Casa do Peregrino da cidade de Colider – MT e

justifica-se pela necessidade de analisar a atual situação do Lar do Peregrino de

Colider relacionado às Políticas Públicas de Proteção ao idoso e mostrar se estão

sendo respeitadas e aplicadas na Instituição, pois os idosos quando internados

sentem-se abandonados, ansioso e com medo da idéia de passar os últimos anos

de sua vida num ambiente que pra ele é desconhecido, não podendo esquecer

também que ele traz com sigo uma bagagem cultural adquirido através dos tempos

nas relações estabelecidas com a família. Fazendo-se então necessário a aplicação

das Políticas de Proteção ao idoso que segundo Medeiros (2010) “ela assegura os

direitos sociais a pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia,

integração e participação efetiva na sociedade [...]”.

Sendo assim, um dos profissionais que se faz necessário nesse quadro é o

Assistente Social, que poderá de forma atuante dar um novo rumo na vida desses

usuários, fazendo com que se sintam gente. No entanto, a escassez de recursos

não permite a contratação de profissionais na área de Serviço Social, e outros

relacionados à saúde, tornando assim o serviço deficiente, com pouca qualidade.

Diante dessa realidade surge a preocupação se na Instituição está sendo

aplicada a Política Nacional de Proteção ao Idoso, pois só com a aplicação da

mesma será possível garantir a qualidade de vida dos internos, uma vez que a

Sociedade, Estado e Família têm a obrigação social de assegurar esses benefícios a

eles.

Este trabalho tem como objetivo geral mostrar a realidade do lar dos

Peregrinos junto às políticas públicas de proteção ao idoso, e como objetivo

específico: identificar as políticas públicas voltadas ao idoso no Lar; verificar uma

possível intervenção do poder público junto ao mesmo; avaliar a necessidade de

contratação de profissional em Serviço Social para a implantação das Políticas

Púbicas de proteção ao Idoso.

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Este trabalho está estruturado em III capítulos, sendo que no primeiro retrata

sobre o histórico da Política de Proteção ao Idoso, o segundo fala sobre a

metodologia e mostra a pesquisa de Campo, o terceiro fala sobre a instituição Lar

dos Peregrinos e o papel do Assistente social em Instituições de Longa

Permanência, e por ultimo as considerações finais.

9

CAPÍTULO I REFERENCIAL TEÓRICO

1.1 HISTÓRICO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO IDOSO

Para Rodrigues (2006), o idoso já havia recebido enfoque especial em alguns

artigos do Código Civil (1916), do Código Penal (1940), do Código Eleitoral (1965) e

de inúmeros decretos, leis e portarias, merecendo destaque a Lei 6179 (1974), que

cria a Renda Mensal Vitalícia e a Constituição Federal de 1988, nos artigos 14, 40,

201, 203, 229 e 230.

Rodrigues (2006) afirma ainda que a Política Nacional do Idoso vem se

construindo há algum tempo e, em especial, ao longo das últimas décadas, na

perspectiva de buscar a garantia dos direitos, considerando a nova composição

etária no país, na medida em que os dados estatísticos já indicavam um crescimento

significativo da população correspondente a esta faixa etária.

Rodrigues (2001) relata que o termo velhice se fortalece com o início das

atividades dos gerontólogos no país na década de 70 inauguram um novo campo de

saber sobre a velhice junto à sociedade.

Precisamente no ano de 1976, quando por inspiração e coordenação do

Gerentólogo Marcelo Salgado e com o apoio do então Ministro da Previdencia e

Assistência Social, realizaram três Seminários Regionais “... buscando um

diagnostico para a questão da Velhice em nosso país e apresentar as linhas básicas

de Assistência e Promoção Social do Idoso”.

Desses Seminários resultou um acervo de informações sobre a situação dos

Idosos no Brasil, o qual analisando e organizando pela então Secretaria de

Assistência Social, no Ministério, deu origem a um documento, extremamente

importante, intitulado: Política para a Terceira Idade – Diretrizes Básicas.

Assim em 1976 foi o “... marco de uma nova era nas atenções Públicas com

relação a Velhice”.

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Já no ano anterior, havia surgido o primeiro Programa, em nível Nacional por

iniciativa do então INPS. Foi o chamado PAI-Programa de Assistência ao Idoso e

que consistia na organização e implementação de grupos de Conveniência para

Idosos previdenciários, nos Postos de atendimento desse Instituto.

Em 1987, houve uma reestruturação na LBA e o PAI, transformando em PAPI

– Projeto de Apoio a Pessoa Idosa – integrado ao então Programa de “Ações

complementares de apoio ao cidadão e a família”. O PAPI tinha suas “ações

voltadas ao Idoso visando dar-lhes, oportunidades de maior participação em seu

meio social e também desenvolver a discussão ampla de sua situação como

cidadãos, sua reinvidicações e direitos, além de valorizar todo o potencial de

vivências dentro das comunidades”.

O Projeto CONVIVER surge pela grande procura dos Idosos por esses grupos

de convivência, surgindo parceiros com entidades particulares, assim a LBA passou

a pagar pelos Idosos participantes desses novos grupos, sendo os mesmos

supervisionados pelos seus técnicos.

Em 1989 o PRONAV – Programa Nacional do Voluntariado da LBA se propôs

em entregar 130 Centro de conveniência, mas apenas alguns foram entregues.

Na década de 80 em nível Nacional através do Ministério da Saúde, surge o

Programa da Saúde ao Idoso. Em 1987, lança o Projeto Educacional “Viva Bem a

Idade que Você Tem”.

Em 1989, o Ministério da Saúde editou as normas para o funcionamento de

Instituições Geriátricas, lançada através da televisão para todo o País.

Em 1989, a Associação Nacional de Gerontologia realizou três Seminários

Regionais, sendo Goiania, São Luiz do Maranhão e Florianópolis, com a finalidade

de atualizar informações e propostas para o Seminário Idoso na Sociedade Atual,

que aconteceria em Brasília.

Em 1990, no dia 05 de outubro dia Internacional do Idoso, o então Presidente

Fernando Collor, lançou o projeto Vivência, que deveria desenvolver ações na área

da saúde, educação, cultura, lazer, promoção e assistência social do idoso e

11

preparação a aposentaria. Para implementar esse projeto foi publicado no dia 16 de

outubro a Portaria Interministerial nº 252 dos Ministros de Ação Social, da Justiça, da

Educação, do Trabalho e da Previdência Social da Marinha, Exército e Aeronáutica

e os Secretários de Governos dos Desportos e da Cultura, instituindo um grupo de

trabalho com representantes desses órgãos, que no prazo de 60 dias deveria

apresentar propostas de “Políticas e Programas para a 3ª Idade”. Esse prazo foi

prorrogado para fevereiro de 1991, quando a Comissão apresentou o documento

preliminar Política Nacional do Idoso com o seguinte objetivo geral: “Promover a

autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade para que

sejam co-participes da consecução dos objetivos princípios fundamentais da Nação”.

Rodrigues (2006) relata ainda, que a minuta do decreto-lei que dá origem a

Lei n° 8.842, propriamente dita é redigido mais tarde, por funcionários da antiga

LBA, SENPROS e ANG. Essa lei, que dá origem à PNI e ao Conselho Nacional do

Idoso, é promulgada em 1994 no governo de Itamar Franco e regulamentada em

1996, já no governo Fernando Henrique Cardoso, através do Decreto n° 1948.

Nesse momento, cria-se o "Plano integrado de ação governamental para o

desenvolvimento da política nacional do idoso" elaborado por um grupo constituído

de representantes dos Ministérios e da Sociedade Civil. Esse plano incluía nove

ministérios: Saúde, Educação, Previdência, Trabalho, Cultura, Planejamento,

Esporte e Lazer, Justiça, Indústria, Comércio e Turismo. Essa Política se valia de

fóruns permanentes estaduais e regionais e fóruns nacionais esporádicos para a sua

implantação.

A Política Nacional do Idoso é instituída através do Decreto 1.948/96 amplia

significativamente os direitos dos idosos, já que desde Lei Orgânica da Assistência

Social (LOAS), as prerrogativas de atenção a este segmento haviam sido garantidas

de forma restrita. Surge num cenário de crise no atendimento à pessoa idosa,

exigindo uma reformulação em toda estrutura disponível de responsabilidade do

governo e da sociedade civil (COSTA, 1996).

1.2 - O IDOSO NA ANTIGUDADE E NOS DIAS ATUAIS

12

Segundo Neri (2001, p.69, apud MOLINA, GUELFFI et al 2009) “A velhice é a

última fase do ciclo vital que é determinada por eventos de natureza múltipla,

incluindo, perdas psicomotoras, afastamento social, restrição em papéis sociais e

especialização cognitiva”.

Carrivale (2009) hoje, o velho é visto como um ser passado, que já não está

na moda, Mas nem sempre foi assim, a imagem que se tem da velhice mediante

diversas fontes históricas varia de cultura em cultura, de tempo em tempo e de lugar

em lugar. Nas Civilizações e épocas históricas eles eram considerados como uma

fonte de sabedoria e desenvolviam um papel essencial na vida do dia a dia das

sociedades as quais pertenciam.

Estúdios antropológicos consideram que em épocas pré-históricas os anciãos eram respeitados e simbolizavam um grande valor pelo simples fato de subsistir. Portanto não é por acaso que os feiticeiros, sábios das sociedades caçadoras e de colheita (idosos) fizessem curas de doenças. Para os egípcios as pessoas de maior idade representavam a experiência e a sabedoria: tinham um importante trabalho social como educadores e guias dos mais jovens. No caso do povo judeu, os idosos ocuparam um papel fundamental. Os relatos bíblicos falam em Levitico sobre o respeito pelos idosos e inclusive no livro de Números registra a criação de um conselho de 70 anciãos para desenvolver funções destacadas. Desde Idade Antiga, passando pela Idade Média e Moderna, a função social dos homens mais antigos do povo tinha infinidade de variações. Na maioria das sociedades contemporâneas eles não são valorizados positivamente, porém temos que salientar o incremento atingido no que se refere à expectativa de vida. (OPINIONSUR)

Segundo Veras (2011) o século XX se caracterizou por imensas

transformações e uma delas é o envelhecimento populacional. A esperança de vida

cresceu, mundialmente, cerca de 30 anos neste último século, essa ampliação que

se fez acompanhar de uma melhora substancial dos parâmetros de saúde das

populações, embora esta conquista esteja longe de se distribuir de forma eqüitativa

nos diferentes países e contextos socioeconômicos. As conseqüências desta maior

longevidade são dramáticas e pouco apreciadas. Atingir a longevidade é uma

aspiração natural de qualquer sociedade, mas não basta pó si só; viver mais é

importante desde que se consiga agregar qualidade a estes anos adicionais de vida.

A partir da década de 1960 a queda da taxa de mortalidade e a redução da taxa de

fecundidade são os dois determinantes básicos da transição demográfica,

13

caracterizada pela mudança de um nível alto de mortalidade e fecundidade para

níveis mais baixos, o que altera significativamente a estrutura etária da população.

No Brasil, ocorreu uma acentuada redução nas taxas de mortalidade aumentando

assim o número de idosos, isso foi devido a uma melhora na qualidade de vida da

população, e a diminuição da fecundidade através dos métodos anticonceptíveis.

Segundo dados do IBGE, a população mundial de idosos em 1950 era de 204

milhões de pessoas, há uma projeção para 2050 de uma população idosa de 1.900

milhões (IBGE 2002:11).

Veras (2011) afirma que atualmente a população de idosos totaliza 15

milhões de brasileiros, que em vinte anos serão 32 milhões. Esse segmento

populacional, ao crescer quinze vezes no período de 1950 a 2020, em contraste com

a população total que terá crescido apenas cinco vezes, colocando o Brasil assim,

como o sexto país do mundo em número de idosos.

Para Guelffi, et al (2009) o ser humano, em qualquer tempo ele vive o drama

do desafio. A todo o tempo ele é desafiado a sair da zona de conforto e a enfrentar

novas situações. Esse processo é comum a todos, é marcado por perdas e

mudanças, mas também aberto a novas conquistas.

O idoso contemporâneo é o individuo que já não mais se molda aos conceitos

pejorativos que a sociedade lhe oferece. Muitos idosos têm uma vida ativa,

participando de grupos que visam seu desenvolvimento mental, corporal, cultural e

social.

Conforme Ulbricht e Cassol (apud GUELFFI et al, 2009) o perfil do idoso no

século XXI mudou. Ele deixou de ser uma pessoa que vive de lembranças do

passado, recolhida em seu aposento, para ser uma pessoa ativa, capaz de produzir,

participante de consumo, que intervém nas mudanças sociais e políticas.

Faz parte da sociedade contemporânea o desafio de incluir o idoso pela

efetivação de políticas em diversas áreas, sendo uma dessas a educação.

14

1.3 - LEGISLAÇÃO

1.3.1 - ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL

No âmbito Federal, a Lei nº 8.648/93 acrescentou o parágrafo único ao artigo

399 do Código Civil em vigor, com relação à obrigação do sustento do idoso.

-“No caso de pais que, na velhice com carência ou enfermidade, ficarem sem condições de prover o próprio sustento, principalmente quando se despojaram de bens em favor da prole, cabe, sem perdão de tempo e caráter provisional, aos filhos maiores, e capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los, com a obrigação irrenciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas vidas”. (art.1695 do novo Código Civil-Lei 10.406/02- corresponde ao de nº 399 do artigo do antigo Código Civil).

O Código Civil acima citado vem para garantir o amparo na velhice, pois se

fez necessário a criação do mesmo devido ao grande número de idosos

abandonados por seus familiares, em Instituições de Longa Permanência, como já

foi citada.

Lima (2011) relata que a Constituição brasileira, no que diz sobre o idoso está

fortemente alicerçada em valores éticos e judaico – cristãos, a mesma qualifica a

família como a principal responsável pelo idoso. E que as legislações como

Constituição Federal, Política do Idoso, são resultantes dos valores e preconceitos

dominantes quanto ao cuidado dos mesmos.

1.3.2 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Segundo Uvo e Zanatta (2005) A Constituição Cidadã de 1988, só se fez

graças ao movimento da sociedade civil comprometida com as questões sociais e o

respeito à pessoa idosa. Lembrando que esta foi à primeira Constituição da

República Federativa a versar sobre a proteção jurídica ao idoso, colocando a

Sociedade, Família e Estado tendo eles o dever de amparar os idosos.

15

A Carta Magna brasileira estipula que um dos objetivos fundamentais da

República é o de promover o bem estar de todos, sem preconceito ou discriminação

em razão da idade do cidadão (art.3°-inciso IV).

- É facultativo o voto direto e secreto dos maiores de sessenta anos (art.14-inciso II-b). Ao Idoso é assegurado o direito a aposentadoria no regime geral de Previdência Social: “sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta anos de idade se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar incluído o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal” (art.202-inciso I). - Ainda nos termos da Constituição Federal de 1988, é assegurado que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V- a garantia de 1 salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (art.203-inciso V). Segundo a Lei Maior de 1988, “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (art.230). Parágrafo 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Parágrafo 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos.

1.3.3 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO

A implantação da Política Nacional do Idoso no Brasil é recente, foi

implantada em1994 e foi instituída através do Decreto 1.948/96, essa política está

norteada por cinco princípios:

1- A família, a Sociedade e Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; 2- O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objetivo de conhecimento e informação para todos; 3- O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; 4- O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política; 5- As diferenças econômicas, sociais e, regionais e, particularmente as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação dessa lei.

16

De acordo com a Lei nº 8842/94 no art. 49 diz que as entidades que

desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os

seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

Caso não esteja, cabe denúncia junto aos órgãos competentes, para que a

mesma responda por seus atos.

No art. 19 da mesma lei dizem que os casos de suspeita ou confirmação de

maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de

saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

O poder público tem o papel de estabelecer políticas que visam melhorar o

quadro dos idosos no Brasil, amparando-os, fornecendo subsídios para que os

mesmos possam ter uma velhice digna, onde cabe a coletividade, juntamente com

os profissionais em Serviço Social conscientizar a população sobre seus direitos na

busca dessas leis serem cumpridos.

Atualmente, o Estado tem apresentado alguns avanços como criação de programas de amparo e destinando mais recursos para ampliação de projetos voltados aos idosos. As características e necessidades de cada grupo atendido nos programas é que determinam, em grande parte, as medidas adotadas pelo Estado (MAXIMILIANE, 2004):

Artigo 3° - A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

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III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas

A análise dos princípios ora expostos permite-nos afirmar que a lei atende à

moderna concepção de assistência social como política de direito; o que implica não

apenas a garantia de uma renda, mas também vínculos relacionais e de

pertencimento que assegurem mínimos de proteção social, visando à participação, a

emancipação, construção da cidadania e de um novo conceito social para a velhice.

1.3.4 - ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso esteve em tramitação no Congresso Nacional durante

sete anos, foi sancionado em 2003. Este apresenta em uma única e ampla peça

legal muitas das leis e políticas já aprovadas na Política Nacional do Idoso.

Incorpora novos elementos e enfoques, dando um tratamento integral e com uma

visão de longo prazo ao estabelecimento de medidas que visam proporcionar o bem-

estar dos idosos.

De acordo com Uriona e Hakkert (2002, apud CAMARANO e PASSINATO,

2004), “uma lei geral voltada especificamente para os idosos é consoante com a

construção de um entorno propício e favorável para as pessoas de todas as idades”.

Em seu livro sobre os novos idosos Camarano (2004) relata que o Estatuto do

Idoso é um instrumento legal e conta com 118 artigos versando sobre diversas áreas

dos direitos fundamentais e das necessidades de proteção dos idosos, visando

reforçar as diretrizes contidas na PNI. O avanço se dá, principalmente, no que se

refere à previsão sobre o estabelecimento de crimes e sanções administrativas para

o não cumprimento dos ditames legais dos critérios de elegibilidade do recebimento

por parte de outros idosos membros da família do benefício assistencial no cômputo

da renda familiar (artigo 34, parágrafo único).

18

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a

Diante do confirmado, podemos entender que a Lei atende a moderna

concepção de Assistência Social como Política de Direito, o que não implica apenas

a garantia de uma renda como também vínculos relacionais e de pertencimento, que

possam assegurar mínimos de Proteção Social, Emancipação e Construção da

Cidadania. E na busca de uma Proteção Sólida o Estatuto do Idoso pontua algumas

prioridades, e a mesma no Estatuto significa:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). (PLANALTO)

1.4 O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL EM INSTITUIÇÕES DE LONGA

PERMANENCIA

A presença de um profissional em Assistência Social dentro das instituições

contribui grandemente para a melhoria da qualidade do atendimento e da

assistência do local. Conforme Maximiliane (2004):

O Serviço Social tem como objeto de trabalho o indivíduo enquanto sujeito de sua própria história social e como agente dentro de seu grupo. No campo da política de proteção ao idoso a prática do Serviço Social está ligada ao trabalho cotidiano com o usuário e suas relações com o seu grupo

19

O assistente social tem que estar freqüentemente atento as necessidades da

instituição onde ele está inserido, buscando alternativas para melhorar cada dia mais

o atendimento e o bem-estar dos idosos, afinal a Lei orgânica do Assistente Social

(LOAS) busca a possibilidade de ampliação dos direitos através da participação

cotidiana dos cidadãos na gestão pública, a autonomia municipal e uma

potencialização quanto ao uso e redistribuição dos recursos.

Conforme a pesquisa desenvolvida por Maximiliane (2004):

O Assistente Social na instituição asilar pode contribuir para elevar o nível da qualidade de vida se procurar desenvolver atividades sócio-culturais que promovam interação entre a comunidade local e asilar, uma vez que esta interação pode contribuir para o desenvolvimento psicossocial, cognitivo e biofísico do idoso. Como a grande maioria das instituições que abrigam idosos carentes, o CCPFFP tem limitações sérias de recursos (humanos, materiais e financeiros), motivo pelo qual acredito que a atuação do Assistente Social depende, fundamentalmente, de uma estratégia da parceria com a comunidade local e instituições de proteção aos direitos dos idosos.

O poder público tem o papel de estabelecer políticas que visam melhorar o

quadro dos idosos no Brasil, amparando-os, fornecendo subsídios para que os

mesmos possam ter uma velhice digna, onde cabe a coletividade, juntamente com

os profissionais em Serviço Social conscientizar a população sobre seus direitos na

busca dessas leis serem cumpridos.

Atualmente, o Estado tem apresentado alguns avanços como criação de programas de amparo e destinando mais recursos para ampliação de projetos voltados aos idosos. As características e necessidades de cada grupo atendido nos programas é que determinam, em grande parte, as medidas adotadas pelo Estado (MAXIMILIANE, 2004):

Portanto cabe aos Idosos e ao Conselho do Idoso fiscalizar para que as

políticas de proteção sejam realmente efetivadas.

20

CAPÍTULO II METODOLOGIA

2.1 CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL

Esse trabalho foi realizado na Casa do Peregrino, sendo essa uma instituição

de assistência social, obra unida da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP,

situada na Avenida Mato Grosso nº 28, Bairro Nossa Senhora da Guia, na cidade de

Colíder - MT, localizada à aproximadamente 650 km da capital Cuiabá.

FIGURA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT FONTE: http://www.cidades.com.br/cidade/colider/002103.html

2.2 - FORMA DE PESQUISA

Este trabalho trata-se de uma pesquisa de campo, de natureza qualitativa,

onde os dados foram coletados através de levantamento de dados realizado através

de entrevista com base em um questionário semi-aberto no mês de janeiro de 2012.

Os métodos qualitativos são apropriados quando o fenômeno em estudo é complexo de natureza social e não atende à quantificação. Normalmente são usados quando o entendimento do contexto social e cultura é um elemento importante para a pesquisa. Para aprender métodos qualitativos é preciso aprender a observar, registrar e analisar interações reais entre pessoas e sistemas. (DIAS, 2000, p.03 apud KURZ 2008).

21

2.3 PESSOAS ENTREVISTADAS

Um membro da equipe de funcionários da Instituição, a secretaria e a

Assistente Social que atua no CRASS.

22

CAPÍTULO III ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS

3.1 FUNDAÇÃO E HISTÓRIA

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Sociedade São

Vicente de Paula, que recebe o nome popular “Casa do Peregrino” foi fundada por

volta de 1982, por pessoas ligadas a igreja católica, que participavam do curso de

Cristandade e começaram então a elaborar projetos voltados a sociedade carente,

contando com a participação da igreja e da sociedade poderiam prestar assistência

a pessoas doentes na região do interior do mato grosso.

Sobre a criação de Instituições de Longa Permanência para Idosos, Deps

apud Neri (2009, p. 222) descreve:

Certos grupos étnicos com longa tradição de vivencia no Brasil costumam propiciar suporte institucional e domiciliar a seus idosos. Os serviços são em partes remunerados com recursos advindos dos grupos e em parte proporcionados voluntariamente com base em valores de solidariedade, reconhecimento e reciprocidade.

Com o apoio de pessoas que conheciam os trabalhos Vicentinos consolidou-

se então essa união com a Primeira Conferência Vicentina, tendo prioridade ajudar

os doentes de malaria que existia em grande numero na região norte de Mato

Grosso.

Os primeiros Vicentinos de Colider foram:

Jose Fávero;

Isaura Macente Dutra;

Jose Rafael de Arruda;

Gil Teixeira Falzone;

Sr. Emanuel Antonio Afonso e outros.

A Casa do Peregrino começou a ser construída em 1982, na cidade de

23

Colider; os primeiros trabalhos a serem realizados foram acolher pessoas com

malaria, depois se tornou residência para pessoas idosas.

Hoje na instituição existem seis Conferencias em funcionamento, um

Conselho Particular formado por estas seis Conferencia e ela esta estruturada

judicialmente.

A instituição tem como finalidade prestar o serviço de moradia sobre a forma

de internato mediante contrato de prestações de serviços (art.35 da Lei Federal

Nr/10741/2003-estatuto dos idosos), à idosos de ambos os sexos, preferencialmente

carentes, por tempo indeterminado, obedecendo aos critérios da instituição que

estão nas atas.

A Casa do Peregrino tem como objetivo:

Amparar Idosos de famílias carentes ou órfãos que não tem

condições de prover seus mínimos sociais para assegurar seu

sustento;

Localizar os parentes de alguns internos (idosos), de forma

que os mesmos possam retornar para seus lares se

possíveis.

A política Social da instituição se baseia em acolher pessoas que necessitem

de abrigo, dando a eles condições de saúde, alimentação, roupas e segurança

conforme no Estatuto do Idoso.

A Casa também faz doações de cestas básicas e auxilio as pessoas carentes

que não vivem na instituição.

3.2 FORMA DE FUNCIONAMENTO ATUAL.

24

A entidade funciona na atualidade com 14 funcionários registrados, 2 dois

técnicos de enfermagem com período de 6 horas de trabalho e plantonista, 6 que

fazem papel de cuidador, sendo contratado para o cargo de serviço geral, 2

cozinheira, 1 secretário, 1 coordenador, 1 médico que faz atendimento quando

preciso.

São cinquenta e um (51) internos, sendo doze (12) mulheres, trinta e nove

(39) homens, dentre eles há dezoito (18) cadeirantes e quatro (4) acamados.

Acredita-se, através da secretária entrevistada que essa diferença

se dá pelo fato de muitos homens abandonarem suas casas e famílias por vários

motivos, onde os que mais se destacam é o alcoolismo e o vício de jogos entre

outros, e com o passar dos anos começam a surgir doenças.

Estudos realizados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento

Econômico e Social (2008, p. 4)

Uma dificuldade adicional para a maioria das instituições são os internos com idade inferior a 60 anos (18% do total). Em geral, são indivíduos com transtornos mentais, como alcoolistas, e mesmo pessoas portadoras de necessidades especiais. São pessoas que requerem tratamento especializado e que, por falta de outras estruturas voltadas a esse tipo de atendimento, acabam sendo encaminhadas para as ILPI.

Na pesquisa realizada pelo IPEA (2008) em relação aos internos do

estado de Mato Grosso:

Dos 805 residentes com 60 anos ou mais, 559 eram homens – perfazendo 69,4% do total –, e 246 eram mulheres, ou 30,6% do total. Essa absoluta predominância do sexo masculino entre os residentes das ILPIs deve estar relacionada, em parte, ao fato de se encontrar, também, entre os idosos do estado, uma proporção maior de homens, muito embora essa diferença seja menor. No entanto, difere de achados de várias pesquisas nacionais e internacionais, onde se constata um número maior de mulheres residentes nesse tipo de instituição.

A mesma pesquisa do IPEA (2008) relata que:

O mesmo acontece na região Norte. Nesse caso, como parece ser também o caso do Mato Grosso do Sul, o fenômeno pode ser explicado pela

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expansão da fronteira agrícola nos anos 1950 e 1960, o que acarretou uma migração acentuada de homens de outras regiões do país. É possível que, por terem trabalhado desmatando áreas e construindo estradas, tenham tido uma vida nômade, o que teria dificultado a criação de vínculos afetivos que lhes garantissem apoio familiar na velhice.

3.2.1 - ATIVIDADES VOLTADAS AO LAZER

Não existe nem para os internos, nem para os funcionários.

3.2.2 - ATIVIDADES VOLTADAS A SAÚDE

As atividades são realizadas fora da Instituição, portanto só são beneficiados

os que conseguem se locomover.

3.2.3 - CAPACITAÇÃO E APRIMORAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

Na Instituição não são promovidos qualquer tipo de capacitação.

3.3 APRESENTAÇÃO DAS PERGUNTAS ARROLADAS E RESPOSTAS.

Questão 1: Os entrevistados foram questionados sobre o que entendem por

Política de Proteção do Idoso.

Entrevistado 1 respondeu:

Entende que é muito importante, pois vem fortalecer os direitos já garantido

anteriormente na Constituição.

Entrevistado 2 respondeu:

Que é importante mas precisa uma atuação maior do Conselho Municipal

do Idoso do Município de Colider, para que a Política de Proteção do Idoso

aconteça, pois a Legislação é perfeita mas sem o comprometimento do

Conselho pouco é feito.

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Questão 2: Quais são as Políticas Públicas voltadas ao idoso que estão

sendo aplicadas na instituição?

Entrevistado 1 respondeu:

A garantia da Seguridade Social; os que não possuem documentos

tentamos com a ajuda da Assistente Social do Cras legalizar, porem nem

todas as tentativas são bem sucedidas, pois alguns internos não

conseguem relatar os dados necessários; e a busca pela preservação dos

vínculos familiares, embora seja um trabalho árduo, uma vez que não há um

projeto focado nesta problemática.

Questão 3: Os entrevistados foram questionados sobre a importância de um

Assistente Social na Instituição.

Entrevistado 1 respondeu:

É muito importante a presença de um profissional de Serviço Social, pois

sempre existem problemas, e como não temos esse profissional tento

realizar eu mesma alguma tarefas, quando vejo que não dou conta peço a

visita de uma Assistente Social que presta serviço voluntário quando

solicitado

Entrevistado 2:

Extrema necessidade, pelo fato de que com os trabalhos realizados pelo

Assistente os internados voltem a se sentir gente, peça da sociedade, com

direitos e deveres.

Questão 4: Os entrevistados foram questionados sobre o envolvimento das

Políticas Públicas/Rede de Assistência Social.

Entrevistado 1 respondeu:

Que algumas coisas que são realizadas, só as são pelo fato dela se

importar com os internos, porque os demais funcionários ou até mesmo

membros da diretoria acham que não existe a necessidade de correr atrás

dos direitos dos usuários.

Entrevistado 2:

27

Para a Assistente a Instituição não trabalha em consonância com as

Políticas Públicas, lá tudo é perfeito no papel mas na prática pouca coisa

funciona, ex: existe médico onde o mesmo só passa receita, ele não realiza

as consultas, simplesmente repete receita sem fazer novos exames, fora

outras situações que coloca os idosos em uma situação de vulnerabilidade.

Na visão da mesma a Instituição se tornou um depósito de seres humanos.

Questão 5: Diante da resposta acima (entrevistado 2), não cabe uma

denúncia?

Entrevistado 2:

Respondeu que pelo fato do Governo Municipal não ter nenhum projeto ou

até mesmo abrigo para atender os Idosos, então quando é deferido pelo

Judiciário que algum idoso precisa ser acolhido a opção que resta é o Lar

dos Vicentinos, por isso ficam ponderando.

Questão 6: Se existem capacitação para os cuidadores e demais membros da

equipe?

Entrevistado 1:

Não existe qualquer tipo de capacitação, ela vê que é necessário, mas não

pode fazer nada.

Entrevistado 2:

Não tem conhecimento sobre qualquer tipo de capacitação que tenha

ocorrido na Instituição.

4.5 - ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES RECOLHIDAS

Através da pesquisa realizada com a Secretária da Instituição Casa do

Peregrino e da Assistente Social que atua no Cras e também presta atendimento na

ILPS foi possível observar que o serviço oferecido pela Instituição fica a desejar,

pois direito previsto na Constituição Federal Lei nº 8842/94 no art. 49 e no Estatuto

do Idoso não são totalmente respeitados tão qual colocado em prática, ficando a

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desejar, não existe muito envolvimento com a rede de Assistência Social e poderia

ser melhor se houvesse um envolvimento maior do Poder Público, pois o mesmo

contribui com a Instituição, mas acaba se omitindo em determinadas situações.

Foi possível perceber o quanto se faz necessário a atuação de um Assistente

Social dentro da Instituição, pois muito dos problemas que lá ocorrem, como: a falta

de inclusão social e aplicação do estatuto do idoso ficam sem uma solução, uma vez

que o profissional responsável pela intermediação não existe no quadro de

funcionários, sendo ele o assistente social, que se faz imprescindível para a garantia

dos direitos dos internos, que conforme a pesquisa desenvolvida por Maximiliane

(2004), o Assistente Social pode melhorar a qualidade de vida dos internos como

também desenvolver atividades sócio – culturais, com o intuito de promover a

interação entre comunidade e Instituição Asilar, desenvolver estratégias de parceria

com a comunidade local e Instituições de Proteção ao Idoso.

Através da entrevista foi possível constatar que para se desenvolver um

trabalho de qualidade no atendimento aos internos é preciso haver capacitação para

os profissionais da Casa do Peregrino porque no momento não é realizado nem um

tipo de projeto que envolva a capacitação dos funcionários, comprovando ainda mais

a necessidade da contratação de um Assistente Social para garantir que esse tipo

de trabalho seja desenvolvido e que os direitos dos idosos sejam assegurados, pois

o Assistente Social se faz imprescindível dentro de uma Instituição que promove a

qualidade de vida do idoso, visto que pode proporcionar a reintegração com a

sociedade, promover capacitação para demais profissionais, buscar manter os laços

familiares, elaborar projetos que vise melhorias no atendimento ao usuário para que

seus direitos sejam respeitados e considerando que os Órgãos Públicos se

posicionam como parceiros, buscando um comprometimento maior dos mesmos

junto a Instituição para que, trabalhando em consonância possa vir ser modelo no

fator qualidade para outras Instituições.

29

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com as revisões bibliográficas pode-se com essa pesquisa constatar que a

Política de Proteção ao Idoso passou por diversas transformações ao longo do

tempo tendo nestas transformações a busca pela melhoria na qualidade de vida na

velhice, e em 2003 foi instituído o Estatuto do Idoso tendo como enfoque um

tratamento integral e uma visão de longo prazo ao estabelecimento de medidas que

visam proporcionar o bem-estar dos idosos.

A pesquisa também mostra que a velhice é a última fase do ciclo vital,

determinada por eventos de natureza múltipla, incluindo perdas psicomotoras,

afastamento social, restrição em papéis sociais e especialização cognitiva, diante

dessa nova fase do ciclo vital do idoso a sociedade, o estado e a família tendo no

estatuto do idoso a obrigação de zelar, amparar e reinserir o idoso na sociedade

com o intuito de amenizar esse momento tão difícil para o mesmo.

Entretanto, ao longo dos anos a estrutura familiar tem mudado por diversos

fatores, dentre eles: aumento no número de divórcios, necessidade de trabalho por

parte das mulheres, situação de viuvez e diminuição da renda familiar por conta da

aposentadoria e do desemprego essas mudanças têm refletido na vida dos idosos, e

devido a elas, muitas famílias têm encontrado dificuldade de cuidar dos seus idosos

ficando impossibilitada de oferecer as condições necessárias para o bem estar do

idoso levando assim a institucionalizá-lo, mesmo sabendo que o melhor ambiente

para envelhecer é junto a ela.

Portanto, para que ocorra um acolhimento humanizado e de qualidade por

parte das ILPS, é imprescindível que as mesmas sejam estruturadas, tendo no seu

quadro de funcionários profissionais qualificados e legislar conforme as Políticas de

Proteção ao Idoso.

Para que as Políticas de Proteção ao Idoso sejam colocadas em prática o

assistente social tem que estar freqüentemente atento às necessidades da

instituição onde ele está inserido, buscando alternativas para melhorar cada dia mais

o atendimento e o bem-estar dos idosos, afinal a Lei orgânica do Assistente Social

(LOAS) busca a possibilidade de ampliação dos direitos através da participação

cotidiana dos cidadãos na gestão pública, a autonomia municipal e uma

30

potencialização quanto ao uso e redistribuição dos recursos.

Através do trabalho realizado foi constatado que na Casa do Peregrino não há

no quadro de profissionais o assistente social.

Foi identificado que as Políticas Públicas desenvolvidas na Casa do peregrino

são poucas, as que puderam ser identificadas são:

Garantia da Seguridade Social;

Os que não possuem documentos tentam legalizar;

Preservação dos vínculos familiares

Diante dessa realidade foi possível verificar a necessidade da intervenção do

Poder Público, pois as Políticas Públicas voltadas ao Idoso não estão totalmente

sendo aplicadas.

Foi então constatado a importância da contratação de um Assistente Social,

porque através do mesmo os direitos dos internos serão salvaguardados.

31

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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<http://direitodoidoso.braslink.com/01/artigo011.html> Acessado em: 04 de março de

2012.

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<http://www.cidades.com.br/cidade/colider/002103.html> Acesso em: 07 jun. 2012

32

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RODRIGUES, Nara da Costa. Política Nacional do Idoso – Retrospectiva Histórica. 2001. Revista: Estudos Interdisciplinares Sobre o Envelhecimento. Vol.3.

VERAS, Renato. Geriatria e Gerontologia. A Era do Idoso. 2011. Disponível em: <http://www.terceiraidade.jex.com.br/geriatria+e+gerontologia/a+era+do+idoso>Acessado em: 09 de junho de 2012.

33

APENDICE

34

ROTEIRO DA ENTREVISTA

Questão 1 : Os entrevistados foram questionados sobre o que entendem por

Política de Proteção do Idoso.

Questão 2: Quais são as Políticas Públicas voltadas ao idoso que estão

sendo aplicadas na instituição?

Questão 3 : Os entrevistados foram questionados sobre a importância de um

Assistente Social na Instituição.

Questão 4 : Os entrevistados foram questionados sobre o envolvimento das

Políticas Públicas/Rede de Assistência Social.

Questão 5 : Diante da resposta acima, indaguei a Assistente Social Aparecida

(entrevistado 2), se não cabe uma denúncia?

Questão 6: Se existem capacitação para os cuidadores e demais membros da

equipe?