RESTRIÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS MILITARES.
03. Direitos e Garantias Fundamentais
-
Upload
claudio-colnago -
Category
Economy & Finance
-
view
6.905 -
download
1
description
Transcript of 03. Direitos e Garantias Fundamentais
1
Unidade IV – Direitos e Unidade IV – Direitos e Garantias FundamentaisGarantias Fundamentais
Bandeira Brasileira: Direito à Cultura
2
Pontos a serem Pontos a serem abordadosabordados
Retomada da distinção entre Retomada da distinção entre direitos e garantiasdireitos e garantias. .
Enfoque no aspecto procedimental Enfoque no aspecto procedimental de garantias específicas, como o de garantias específicas, como o Habeas CorpusHabeas Corpus e o Mandado de e o Mandado de Segurança. Segurança.
3
Mandado de SegurançaMandado de Segurança
Art. 5o. (...)Art. 5o. (...) LXIX - conceder-se-á mandado de LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger segurança para proteger direito direito líquido e certolíquido e certo, não amparado por , não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela quando o responsável pela ilegalidade ilegalidade ou ou abuso de poder abuso de poder for for autoridade públicaautoridade pública ou agente de ou agente de pessoa jurídica pessoa jurídica no exercício de no exercício de atribuições do Poder Públicoatribuições do Poder Público;;
4
Mandado de SegurançaMandado de Segurança
Direito líquido e certoDireito líquido e certo Passível de demonstração através de Passível de demonstração através de
documentos.documentos. Não são produzidas outras provas no Não são produzidas outras provas no
procedimento do MSprocedimento do MS Modalidades de ajuizamentoModalidades de ajuizamento
Quanto à ocorrência da ilegalidadeQuanto à ocorrência da ilegalidade Quanto aos beneficiados pela decisãoQuanto aos beneficiados pela decisão
5
Ocorrência da ilegalidadeOcorrência da ilegalidade MS RepressivoMS Repressivo
Ato coator já foi praticadoAto coator já foi praticado Prazo: 120 diasPrazo: 120 dias Súmula 632 do STF: constitucionalidade do prazoSúmula 632 do STF: constitucionalidade do prazo
MS PreventivoMS Preventivo Configuração do justo receio da prática do ato Configuração do justo receio da prática do ato
coatorcoator Não configurado o justo receio: MS contra lei em Não configurado o justo receio: MS contra lei em
tesetese Súmula 266 do STF: não cabe MS contra lei em Súmula 266 do STF: não cabe MS contra lei em
tese.tese.
6
Quanto aos beneficiadosQuanto aos beneficiados
MS IndividualMS Individual MS ColetivoMS Coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no a) partido político com representação no Congresso Nacional;Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, funcionamento há pelo menos um ano, em em defesa dos interesses de seus defesa dos interesses de seus membros ou associadosmembros ou associados;;
7
Habeas CorpusHabeas Corpus
Art. 5o. (...)Art. 5o. (...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;ilegalidade ou abuso de poder;
8
HCHC
LXXVII - são gratuitas as LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos forma da lei, os atos necessários ao exercício necessários ao exercício da cidadania.da cidadania.
HCHC
Partes do Habeas CorpusPartes do Habeas Corpus ImpetranteImpetrante
Pessoa que apresenta o pedido em juízoPessoa que apresenta o pedido em juízo PacientePaciente
Pessoa que sofre a coaçãoPessoa que sofre a coação Autoridade CoatoraAutoridade Coatora
Autoridade pública que pratica o ato de Autoridade pública que pratica o ato de coaçãocoação
Competência do Habeas CorpusCompetência do Habeas Corpus Depende da Autoridade CoatoraDepende da Autoridade Coatora
Como Como não usarnão usar o o Habeas CorpusHabeas Corpus
Notícia do BicentenárioNotícia do Bicentenário““Hora Legal” discute o direito animalHora Legal” discute o direito animal
O promotor da Justiça e Meio Ambiente de O promotor da Justiça e Meio Ambiente de Salvador e professor do curso de pós-Salvador e professor do curso de pós-graduação da Universidade Federal da graduação da Universidade Federal da Bahia, Heron Santana Gordilho, foi o Bahia, Heron Santana Gordilho, foi o primeiro a escrever uma tese de doutorado primeiro a escrever uma tese de doutorado em defesa dos animais no Brasil. Em 2005, o em defesa dos animais no Brasil. Em 2005, o promotor pediu um habeas corpus para a promotor pediu um habeas corpus para a chimpanzé Suíça, que estava no zoológico chimpanzé Suíça, que estava no zoológico de Salvador. Longe de seu habitat, Suíça de Salvador. Longe de seu habitat, Suíça não tinha perspectiva de vida. não tinha perspectiva de vida. O ato é até O ato é até hoje referência mundialhoje referência mundial, pois Suíça foi , pois Suíça foi reconhecida como sujeito de direito. reconhecida como sujeito de direito. O caso O caso é estudado em universidades de todo o é estudado em universidades de todo o mundo.mundo. Ao vivo, Pedro Beltrão entrevista o Ao vivo, Pedro Beltrão entrevista o promotor Heron Santana Gordilho. O “Hora promotor Heron Santana Gordilho. O “Hora Legal” começa às 7h da manhã de segunda.Legal” começa às 7h da manhã de segunda.