Direito Constitucional – A.C. Aula 01 - Direitos e garantias fundamentais.

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Bibliografia básica

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método.

MENDES, Gilmar. COELHO, Inocêncio. Branco, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros.

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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais

Conceito: Conjunto de noções, idéias, classificações e distinções relativas às liberdades públicas.

Fundamento: CF/88, logo no preâmbulo.

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança...

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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais

Desenvolveu-se lentamente este tema ético-político-jurídico do saber humano.

Tem seu ápice no cristianismo, em Gálatas, 3:28:

“Não há judeu nem grego, não há varão nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus”

(Robert Alexy. Derechos fundamentales y Estado constitucional democrático, p. 32).

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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais

Críticas terminológicas: embora conhecidos por direitos humanos fundamentais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, direitos naturais, é recomendável usar “liberdades públicas em sentido amplo”, que se projetam em três dimensões: civil: direitos da pessoa humana; política: participação na ordem

democrática; econômico-social: direitos econômicos

e sociais.

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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais

Natureza jurídica: normas constitucionais positivas (derivam da prescrição do constituinte).

Aplicabilidade: na medida do possível, têm aplicação direta e integral, independendo de providência legislativa ulterior para serem imediatamente aplicadas.

Mas são normas de eficácia plena ou contida?

Art. 5º, § 1º, da CF: “As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Contudo, somente terão aplicação imediata se, e somente se, a CF não exigir a feitura de leis para sua implementação. Portanto, são normas de eficácia contida.

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Finalidades dos direitos fundamentais

Defesa: permissão de ingressar em juízo para proteger bens lesados, restringindo o Poder Público de invadir a esfera privada dos indivíduos.

Instrumentalização: consagram princípios informadores da ordem jurídica (legalidade, isonomia, devido processo legal...) e fornecem mecanismos de tutela (habeas corpus, mandado de segurança, ação popular...).

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Finalidades dos direitos fundamentais

A finalidade instrumental permite que o particular reivindique do Estado:

Cumprimento de prestações sociais (saúde, educação, lazer, moradia);

Proteção contra atos de terceiros (segurança, inviolabilidade de domicílio, dados informáticos, direito de reunião...);

Tutela contra discriminações (igualdade, racismo, religião, distinções de sexo, origem, cor...).

Estado, FAÇA!

Estado, ME PROTEJA!

Estado, PUNA QUEM DISCRIMINA!

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Gerações dos direitos fundamentais

A jurisprudência do STF explica as gerações (critério adotado pela FGV no Exame da OAB):

Enquanto os direitos de 1ª GERAÇÃO (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e

os direitos de 2ª GERAÇÃO (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdade positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade,

os direitos de 3ª GERAÇÃO, que materializam poderes de titularidade coletiva, atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos,

caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (STF, Pleno, MS 22.164/SP, Rel. Min. Celso de Mello).

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Gerações dos direitos fundamentais

Direitos fundamentais

1ª Geração(prest.

positivas)

2ª Geração(prest.

negativas)

3ª Geração(de novíssima

dimensão)

4ª Geração(dos povos)

Direitos englobados

Direitos civis e políticos

Direitos econômicos, sociais e culturais

Direitos da solidariedade ou fraternidade

Direitos dos povos

Traço marcante

Liberdade Igualdade Titularidade coletiva

Tecnologia e comportamento do homem

Indisponíveis e inexauríveis

Sim Sim Sim Sim

Exemplos Direito à vida, liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação...

Direito ao trabalho, ao seguro social, à subsistência digna, à saúde, à velhice...

Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado...

Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem...

TEMPO

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Gerações dos direitos fundamentais

Direitos fundamentais

1ª Geração(prest.

positivas)

2ª Geração(prest.

negativas)

3ª Geração(de novíssima

dimensão)

4ª Geração(dos povos)

Direitos englobados

Direitos civis e políticos

Direitos econômicos, sociais e culturais

Direitos da solidariedade ou fraternidade

Direitos dos povos

Traço marcante

Liberdade Igualdade Titularidade coletiva

Tecnologia e comportamento do homem

Indisponíveis e inexauríveis

Sim Sim Sim Sim

Exemplos Direito à vida, liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação...

Direito ao trabalho, ao seguro social, à subsistência digna, à saúde, à velhice...

Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado...

Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem...

TEMPO

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Questão

Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que

(A) são direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.

(B) são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

(C) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.

(D) incluem o direito à participação no processo eleitoral, à educação, à alimentação e à previdência social.

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Diferença entre direitos e garantiasClassificação

Direitos são bens e vantagens.

Garantias são ferramentas para exercício dos direitos.

Artigo Direito Garantia

Art. 5º, VI

Direito de crença Garantia da liberdade de culto

Art. 5º, IX

Direito de expressão Garantia de proibição à censura

Art. 5º, LV

Direito à ampla defesa Garantia do contraditória

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Abrangência dos direitos e garantias fundamentais

Na CF/88, estão assim divididos:

Direitos individuais e coletivos: art. 5º;

Direitos sociais: arts. 6º e 193 e s.;

Direitos de nacionalidade: art. 12;

Direitos políticos: arts. 14 a 16;

Direitos dos partidos políticos: art.17.