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VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO SUAS: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Plano 10: Estratégias e Metas para a Implementação da Política Nacional de Assistência Social Rosangela Paz (apresentação elaborada a partir de subsídios de Neiri Bruno e Rita de Cassia A. Marchiore) 2005

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VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

SUAS: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Plano 10: Estratégias e Metas para a Implementação da Política Nacional de Assistência Social

Rosangela Paz

(apresentação elaborada a partir de subsídios de Neiri Bruno e Rita de Cassia A. Marchiore)

2005

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Principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social

Implantar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS

modelo de gestão para todo território nacional consolidando a LOAS

“As ações na área de A.Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo...” (art.6o da LOAS)

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PROCESSO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL:PROCESSO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1988 - Constituição Federal: AS concebida enquanto SEGURIDADE SOCIAL

1993 - LOAS

1994 - 2004:Construção do sistema descentralizado e

participativo nos quase 5.561 municípios brasileiros: implantação dos conselhos, fundos e planos municipais,

Conferências nacionais, estaduais e municipais, Estudos e pesquisas nas universidades,Fóruns municipais, estaduais e nacional articulando

a sociedade civil.

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Constituição

LOAS

SUAS/PNAS

NOB – 2005

Plano Nacional de AS (2006)

Marcos normativos:

Regulamentação do art. 3º da LOAS

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Constituição de 1988 Constituição de 1988

Seguridade Social:

Política Pública de Proteção Social: política de direitos, universal e de responsabilidade estatal, composta pelo tripé:

Saúde, Previdência e Assistência Social.

SEGURIDADE SOCIAL = PROTEÇÃO SOCIAL

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Constituição de 1988 e LOASConstituição de 1988 e LOASAssistência Social passa a se constituir como Assistência Social passa a se constituir como política política pública e direito de cidadaniapública e direito de cidadania não mais ajuda ou não mais ajuda ou favor ocasional e emergencial.favor ocasional e emergencial.

DIREITOS SOCIAISDIREITOS SOCIAIS

A A política pública de a.social não se confunde com ajuda, pois política pública de a.social não se confunde com ajuda, pois é um é um DIREITODIREITO que pode ser que pode ser reclamado.reclamado.

A assistência social é A assistência social é política de direção universalpolítica de direção universal - - capaz de alargar os direitos sociais a serem assegurados a capaz de alargar os direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independente de sua renda, a partir de sua condição inerente independente de sua renda, a partir de sua condição inerente de ser de direitos. de ser de direitos.

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SUAS/PNASSUAS/PNAS

SISTEMA: articulação e integração de ações, com uma determinada direção.

SUAS

Ações de Proteção Social BÁSICA e ESPECIAL

estados e municípios

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O SUAS é um sistema público que consolida:O SUAS é um sistema público que consolida:

o modo de gestão compartilhada, o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento, o co-financiamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos a cooperação técnica entre os três entes federativos

(federal, estadual, municipal); (federal, estadual, municipal);

Estabelece:Estabelece: a divisão de responsabilidades entre os entes para a divisão de responsabilidades entre os entes para

instalar, regular, manter e expandir as ações de instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social; assistência social;

SUAS/PNASSUAS/PNAS

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A regulação, em todo o território nacional: da hierarquia, dos vínculos, das responsabilidades do sistema, serviços,

benefícios e ações de assistência social, de caráter permanente ou eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil.

O SUAS é:O SUAS é:

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Significa que o Estado deve ter a responsabilidade pela implementação da política, garantido a qualidade e expansão dos serviços, ou seja:

Ter serviços próprios,Implantar política de parcerias,Coordenar a rede de forma articulada,Financiar as ações,Construir metodologia,Controlar os resultados.

SUAS é uma Política de Estado e não de governo.

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Eixos do SUASprecedência da gestão pública; alcance de direitos socioassistenciais pelos

usuários;matricialidade sociofamiliar;territorialização do sistema de proteção social;descentralização político-administrativa da gestão;financiamento partilhado entre os entes federados; fortalecimento da relação democrática Estado e

Sociedade Civil; valorização da presença e dos instrumentos de

controle social; participação popular e do cidadão usuário;qualificação dos Recursos Humanos; monitoramento e avaliação de resultados das ações

desenvolvidas; acesso democrático e transparente à informação.

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PORTES DOS MUNICÍPIOS

Pequenos 1: até 20.000 habitantes Pequenos 2: entre 20.001 a 50.000 Médios: 50.001 a 100.000 Grandes: 100.001 a 900.000 Metrópoles: com população superior a 900.000 habitantes.

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Critério: porte dos municípios (NOB)Porte No. População % % rec.

FNAS

Pequeno I 3.994

32.952.033 18,15 20,0

Pequeno II

1.008

30.422.831 16,75 17,0

Médio 309 21.658.922 11,93 12,0

Grande 237 57.111.351 31,45 31,0

Metrópole 16 39.435.887 21,72 20,0total 5564 181.581.02

4100 100

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proteção social

defesa social e institucional

vigilância socio-assistencial

FUNÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Usuários da PNAS

Famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos:

• perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade;

•ciclos de vida; • identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;

•desvantagem pessoal resultante de deficiências;

• exclusão pela pobreza e/ou, no acesso às demais políticas públicas;

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Usuários da PNAS

Famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos:

•uso de substâncias psicoativas; •diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos;

•inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal;

•estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

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O que é O que é Proteção SocialProteção Social,,

Básica e EspecialBásica e Especial??

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Proteção Social A proteção social de assistência social tem a

direção do desenvolvimento humano e social e dos direitos de cidadania.

principal função da A.Social. é o conjunto de ações, cuidados, atenções e

benefícios ofertados através do SUAS para:

Previnir, reduzir e proteger pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e risco social.

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Proteção Social

Proteção Social Básica:

Tem caráter preventivo e processador de inclusão social.

Destina-se a segmentos da população que vive em condição de vulnerabilidade social.

  Proteção Social Especial:

É modalidade de atenção assistencial destinada a indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social.

São vulnerabilidades decorrentes do abandono, privação, perda de vínculos, exploração,violência, etc.

 

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Proteção Social BásicaProteção Social BásicaObjetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

População alvo:famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Ações:Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

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Proteção Social EspecialProteção Social EspecialObjetivo:Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários.

de média complexidade:de média complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.

de alta complexidade: de alta complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

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Proteção Social Especial

A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social:

ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, outras.

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Proteção Social Especial

Priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento.

Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo

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Proteção Social Especial

Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo,uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo

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ALTA

CO

MPL

EXID

ADE

MÉD

IA

COM

PLEX

IDAD

Eabrigos albergues

Casas de PassagemInst. Longa permanênciaCuidado no

domicílio

Liberdadeassistida Plantão Social

Orientação e apoioSócio-familiar

CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA

CENTRAIS DE ACOLHIMENTO

C.R.A.SAtende a Família;Articula a rede;

Desenvolve ações comunitárias

Território 1Ações de

socializaçãoUnidades de Geração de $

C.R.A.STerritório 3C.R.A.S Território 2

Ações de Transf. renda

BÁSI

CO

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A NOB/SUAS reafirma: a autonomia dos entes federados.

A NOB/SUAS define:

financiamento com base em pisos de atenção, segundo porte dos municípios, a proporção de população vulnerável e o cruzamento de indicadores socioterritoriais e de cobertura; superação da relação convenial para transferência de recursos federais; níveis de gestão do SUAS segundo complexidade da rede.

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O SUAS terá 4 tipos de gestão

GESTÃO DA UNIÃO

GESTÃO DOS ESTADOS

GESTÃO DO DF GESTÃO DOS MUNICÍPIOS

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NÍVEIS DE GESTÃO DOS MUNICÍPIOS

GESTÃO DOS MUNICÍPIOS

INICIAL BÁSICA PLENA

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Metrópoles

Rede complexa = todos os serviços Protagonista na referência regional aos municípios

de seu entorno. Deve: a) Participar na provisão de todos os níveis; b) Contar com o co-financiamento de serviços

de referência regional e consórcios, para alta complexidade, levando em conta as demandas de regiões metropolitanas.

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PISOS DE PROTEÇÃO

Piso Básico Fixo Piso Básico Fixo de Transição Piso Básico Variável (novo)Piso de Transição de Média ComplexidadePiso Fixo de Média Complexidade Piso de Proteção Especial de Alta

Complexidade IPiso de Proteção Especial de Alta

Complexidade II

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Secretaria Nacional de Assistência Social

Assessorias

Dep. De Gestão do Sistema Único da Assistência Social

Dep. De Benefícios Assistenciais

Dep. De Proteção Social Básica

Dep. De Proteção Social Especial

CG de Apoio às Instâncias do

SUAS

CG de Regulação da Gestão

Intergovernamental

CG de Regulação Público Privado

CG de Regulação e Ações Inter

Setoriais

CG da Gestão dos Benefícios

CG de Regulação das

Ações de Proteção Social

Básica

CG de Acompanhamento

das Ações

CG de Regulação das

Ações de Proteção Social

Especial

CG de Acompanhamento

das Ações

Secretaria Nacional de Assistência Social

Assessorias

Sistema Único da Assistência Social

Dep. de Benefícios Assistenciais

Dep. de Proteção Social Básica

Dep. de Proteção Social Especial

CG de Apoio às Instâncias do

SUAS

CG de Regulação da Gestão Intergovernamental

CG de Regulação Público Privado

CG de Regulação e Ações Inter

Setoriais

CG da Gestão dos Benefícios

CG de Regulação das

Ações de Proteção Social

Básica

CG de Acompanhamento

das Ações

CG de Regulação das

Ações de Proteção Social

Especial

CG de Acompanhamento

das Ações

ORG

ANO

GRA

MA

SNAS

ORG

ANO

GRA

MA

SNAS

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DesafiosDesafios

Construção de uma cultura do direito de cidadania.

Construção da unidade da política social, por meio de um esforço permanente de articulação, visando o acesso da população ao conjunto das políticas públicas.

Construção de uma relação qualificada entre estados e municípios, fortalecendo o sistema descentralizado e participativo.

 

 

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DesafiosDesafios

Co-financiamento com orçamento público nas 3 esferas de governo;

Alcance gradativo de um novo patamar de ofertas de serviços;

PLANO SUAS 10 para o alcance da unidade nacional;

Estabelecer padrões de qualidade e de custeio dos serviços;

Elaborar pactos de resultados entre os gestores;

NOB de RH;

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DesafiosDesafios

Consolidação dos Conselhos e dos mecanismos de participação e controle social,

Organização e representação dos usuários,

Regulamentação do artigo 3º da LOAS;Elaboração de diagnósticos de vulnerabilidade de todos os municípios brasileiros;

Monitoramento e avaliação da política.

 

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A grande questão é uma mudança de cultura na área da assistência social, que definitivamente assuma a perspectiva de direitos, a articulação da política social com a política econômica e a viabilização de recursos orçamentários para a implementação das mudanças necessárias.

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PRESIDÊNCIA

Comissão de Financiamento

Comissão de Política

Comissão de Normas

SECRETARIA

EXECUTIVA

Coordenação de Política

Coordenação de Financiamento Divisão de Apoio

Administrativo

Coordenação de Normas

Serviço de Normas

Serviço de Controle

Orçamento e Financiamento Serviço de

Registro e Certificado

Serviço de Protocolo

CNAS COLEGIADO

Serviço de Cadastro

(Conselhos)

Serviço de Publicação

Serviço de Arquivo

Serviço de Apoio ao Colegiado

Serviço de Controle Sistema

Descentralizado

3 Câmaras de Julgamento

Grupos de Trabalho

Presidência Ampliada

Comissões Temáticas