TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado...

14
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano X • Edição 2354 • São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 2017 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti TRIBUNAL DE JUSTIÇA SPr - Secretaria da Presidência COMUNICADO Nº 264/2017 A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e o Instituto Alana, CONVIDA o Juiz Diretor da 9ª RAJ – São José dos Campos, os Juízes Diretores dos Fóruns que compõem a 9ª RAJ, os Juízes da Infância e da Juventude das Comarcas da 9ª RAJ, os representantes dos Setores Técnicos das Varas da Infância e da Juventude da 9ª RAJ, e demais funcionários da administração da Comarca de São José dos Campos para a reunião preparatória do Seminário sobre Primeira Infância, que será realizada no dia 30/06/2017, das 10 às 12 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de São José dos Campos, localizado na Av. Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos - SP. (a)PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SEMA - Secretaria da Magistratura RESOLUÇÃO Nº 778/2017 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a inauguração da Penitenciária Feminina de Votorantim, com capacidade para abrigar 730 presas no regime fechado e 112 no regime semiaberto; CONSIDERANDO a necessidade de definir a competência para processar e julgar as execuções criminais (tanto autos físicos quanto digitais - “novos executados”) das presas recolhidas naquele estabelecimento prisional, assim como definir o serviço de Corregedoria Permanente e o dever de visita mensal; CONSIDERANDO que a Penitenciária Feminina de Votorantim está nos limites da Unidade do Departamento das Execuções Criminais da 10ª. Região Administrativa Judiciária (Sorocaba); CONSIDERANDO os critérios que vêm sendo adotados para a divisão dos serviços das execuções criminais e atribuição de corregedoria permanente sobre os estabelecimentos prisionais; RESOLVE: Art. 1º - Cabe à Vara das Execuções Criminais e Anexo do Júri da Comarca de Sorocaba a competência para conhecer e processar as execuções criminais (autos físicos) relativas às presas recolhidas na Penitenciária Feminina de Votorantim. Art. 2º - Cabe à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª. Região Administrativa Judiciária - Sorocaba - a competência para processar os feitos (autos digitais) de “novos executados” assim definidos no artigo 5º, parágrafo único da Resolução nº 616 de 2013, recolhidos na Penitenciária Feminina de Votorantim, assim como o serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal do referido estabelecimento prisional, ambos a partir de sua instalação (art. 6º, “caput” da Resolução nº 616/2013). Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 24 de maio de 2017. (a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Transcript of TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado...

Page 1: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano X • Edição 2354 • São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 2017 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

TRIBUNAL DE JUSTIÇASPr - Secretaria da Presidência

COMUNICADO Nº 264/2017

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e o Instituto Alana, CONVIDA o Juiz Diretor da 9ª RAJ – São José dos Campos, os Juízes Diretores dos Fóruns que compõem a 9ª RAJ, os Juízes da Infância e da Juventude das Comarcas da 9ª RAJ, os representantes dos Setores Técnicos das Varas da Infância e da Juventude da 9ª RAJ, e demais funcionários da administração da Comarca de São José dos Campos para a reunião preparatória do Seminário sobre Primeira Infância, que será realizada no dia 30/06/2017, das 10 às 12 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de São José dos Campos, localizado na Av. Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos - SP.(a)PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

SEMA - Secretaria da MagistraturaRESOLUÇÃO Nº 778/2017

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a inauguração da Penitenciária Feminina de Votorantim, com capacidade para abrigar 730 presas no regime fechado e 112 no regime semiaberto;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a competência para processar e julgar as execuções criminais (tanto autos físicos quanto digitais - “novos executados”) das presas recolhidas naquele estabelecimento prisional, assim como definir o serviço de Corregedoria Permanente e o dever de visita mensal;

CONSIDERANDO que a Penitenciária Feminina de Votorantim está nos limites da Unidade do Departamento das Execuções Criminais da 10ª. Região Administrativa Judiciária (Sorocaba);

CONSIDERANDO os critérios que vêm sendo adotados para a divisão dos serviços das execuções criminais e atribuição de corregedoria permanente sobre os estabelecimentos prisionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Cabe à Vara das Execuções Criminais e Anexo do Júri da Comarca de Sorocaba a competência para conhecer e processar as execuções criminais (autos físicos) relativas às presas recolhidas na Penitenciária Feminina de Votorantim.

Art. 2º - Cabe à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª. Região Administrativa Judiciária - Sorocaba - a competência para processar os feitos (autos digitais) de “novos executados” assim definidos no artigo 5º, parágrafo único da Resolução nº 616 de 2013, recolhidos na Penitenciária Feminina de Votorantim, assim como o serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal do referido estabelecimento prisional, ambos a partir de sua instalação (art. 6º, “caput” da Resolução nº 616/2013).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 24 de maio de 2017.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Page 2: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 2

RESOLUÇÃO Nº 779/2017

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequadas condições logísticas para a realização das apresentações e audiências de custódia nas comarcas do Estado;

CONSIDERANDO os critérios de distância observados pela Resolução nº 740/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na aferição de distâncias entre as comarcas e suas sedes de circunscrição judiciária;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão proferida nos autos nº 2016/00010385.

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 740/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)I. (...)II. (...)III. (...)Parágrafo único. As distâncias entre as comarcas e suas sedes de circunscrição judiciária serão aferidas utilizando-se o

sistema de roteamento do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo.”

Art. 2º. O artigo 4º da Resolução nº 740/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. (...)a) Revogado.(...)g) Revogado.(...)l) Revogado.(...)v) Revogado.x) Foro de Monte Mor – 34ª CJ – Piracicaba”.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de maio de 2017.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Page 3: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 3

SPI - Secretaria de Primeira Instância

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1220/2017(Protocolo nº 2015/28299)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Considerando a implantação do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP no dia 01/03/2017;

Considerando a alteração da emissão de guias para o recolhimento da taxa judiciária e para os depósitos judiciais exclusivamente pelo referido Portal;

Considerando a edição do Comunicado Conjunto nº 666/2017;

COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que:

1) foi prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da disponibilização deste Comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, a complementação das guias emitidas pelo sítio eletrônico da SEFAZ - Secretaria da Fazenda que poderão ser geradas no Portal de Custas e Recolhimentos, seja qual for o valor da complementação, através do seguinte caminho: acessar o sítio eletrônico do TJSP (www.tj.sp.jus.br) → PRINCIPAIS ACESSOS → Portal de Custas → Emissão de Guias → CUSTAS → EMITIR GUIAS → Tipo de Serviço → PETIÇÃO INICIAL – 230-6 → no campo valor da receita, indicar o valor a ser complementado.

2) independentemente do prazo mencionado no item 1, a complementação das guias emitidas a partir de 01/03/2017 no Portal de Custas e Recolhimentos observará o seguinte procedimento: acessar o sítio eletrônico do TJSP (www.tj.sp.jus.br) → PRINCIPAIS ACESSOS → Portal de Custas → Emissão de Guias → CUSTAS → EMITIR GUIA COMPLEMENTAR → será necessário o recolhimento prévio da guia emitida no Portal de Custas e Recolhimentos e a indicação do número da guia filhote.

(19, 23 e 25/05/2017)

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCOMUNICADO

A Comissão da 65ª Páscoa da Família Forense comunica que a reunião preparatória dos funcionáriosforenses, representantes de cada unidade judiciária da Capital (Fóruns Centrais e Regionais), será no dia 25 de maio de 2017 (quinta-feira), às 16 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

Page 4: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 4ª Vara da Comarca de Taquaritinga, a realizar-se no dia 26 de maio de 2017 (sexta-feira), às 14 horas, na Rua Duque de Caxias, 267 – Centro – Taquaritinga/SP.

SEMA 1.1

Nº 0010226-63.2014.8.26.0361/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargte: Rigin Participações e Empreendimentos Ltda. - Embargdo: Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Natureza: Embargos de Declaração Processo n. 0010226-63.2014.8.26.0361/50001 Embargante: Rigin Participações e Empreendimentos Ltda Embargada: RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. 1 - Fls. 285/288: irresignada com a decisão de fls. 282/283, que não conheceu do recurso especial interposto contra o acórdão proferido pelo eg. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rigin Participações e Empreendimentos Ltda opôs embargos de declaração sob a alegação de omissão. Anota-se manifestação da embargada (fls. 308/310). É o relatório. Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. Não há falar em omissão, haja vista que a decisão embargada cuidou de consignar, às expressas, que o processo de suscitação de dúvida guarda natureza administrativa, não se inserindo no conceito de causa a que alude o artigo 105, III, “a” da Constituição Federal e, por este motivo, inviável o recurso. Eventual irresignação quanto à matéria de fundo deve ser guerreada com regular recurso, pois os embargos prestam-se somente a esclarecer, se existentes, contradições, omissões e obscuridades no julgado; não para adequar a decisão ao entendimento do embargante. Descabe, pois, confundir provimento judicial contrário aos respectivos interesses com o que revele obscuridade, contradição ou omissão. Com efeito, “Os embargos têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado.” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. Artigo 535, item 2: Finalidade. Editora: Revista dos Tribunais. 9ª edição. Pág. 785). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. 2 - Fls. 293/305: processe-se o agravo contra despacho denegatório de recurso especial, abrindo vista para as contrarrazões, ouvindo sequencialmente o Ministério Público, por sua douta Procuradoria Geral de Justiça. P.R.I. - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Jair Alves Barbosa (OAB: 79334/SP) - Claudia Pacini Barbosa (OAB: 207937/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP)

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

PALESTINA - antecipação do feriado municipal do dia 30/05 para o dia 29/05, somente no ano de 2017.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - suspensão dos prazos processuais no período de 15 a 19/05/2017.

SERTÃOZINHO – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 19/05/2017, a partir das 16h10, exceto para o Setor das Execuções Fiscais e CEJUSC, com a suspensão dos prazos processuais para toda a Comarca na referida data, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 23/05/2017, página 2.

SEMA 1.3

SEMA 1.2

ATO DE 24/05/2017

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 95, inciso I, da Constituição da República, artigo 22, inciso II, “d” da Lei Complementar nº 37 de 13 de novembro de 1979, e artigo 26, inciso II, alínea “g” do Regimento Interno,

DECLARA VITALÍCIA, a seguinte Magistrada aprovada no 184º Concurso de Ingresso na Magistratura:

Gláucia Fernandes Paiva

Page 5: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 5

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SPRH - 1

DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA DE 15/05/2017

PROCESSO Nº 2858/2012 - SPRH – PORANGABA – Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Porangaba, referente à cessão de Estagiários de Direito, para prestar serviços nas unidades da Comarca de Porangaba, com prazo de vigência até 22/03/2018.

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI 31/2017(Altera o Comunicado SPI Nº 53/2015)

(Processo CPA nº 2017/50752)

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal e Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e Público em geral, que os modelos de certidões 3 – CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS ELEITORAIS ON LINE e 97 – CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS FINS ELEITORAIS ficarão indisponíveis para solicitação via internet.

COMUNICA AINDA que, até ulterior deliberação, os pedidos de certidão para fins eleitorais, deverão ser feitos presencialmente, mediante requerimento do próprio pesquisado ou de seu representante legal ou mediante a autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.

COMUNICA FINALMENTE que não deverão ser expedidas certidões para fins eleitorais em nome de pessoa jurídica.As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

COMUNICADO SPI Nº 32/2017(Protocolo CPA nº 2017/071774)

A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Distribuidores a disponibilização no sistema SAJ SGC do “Modelo 29 - Relatório de Militância – Exceto Infância e Juventude”, que deverá ser utilizado para instrução das certidões de militância, destinadas a fazer comprovação da atuação de advogados.

COMUNICA que o “Modelo 29” foi configurado para trazer os processos findos e em andamento, exceto aqueles referentes à competência da Infância e Juventude Protetiva e Infracional.

COMUNICA que as certidões e os relatórios de militância somente poderão ser fornecidos ao próprio pesquisado ou seu procurador.

COMUNICA ainda que, nas Comarcas do Interior do Estado, as certidões serão expedidas pelo Distribuidor local. Na Comarca da Capital, a unidade responsável pela expedição, é a SPI 3.4.1 – Serviço de Certidão Estadual Cível, localizada no Fórum João Mendes Jr.

COMUNICA FINALMENTE que eventuais solicitações em desconformidade com a normatização acima deverão ser submetidas à apreciação do Juiz Corregedor.

Dúvidas poderão ser encaminhadas para [email protected].

Page 6: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 6

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 1.2

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE JABOTICABAL

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de JABOTICABAL no dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2017 (dois mil e dezessete), com início às 09h00min (nove horas), na 1ª Vara, 2ª Vara, 3ª Vara e 4ª Vara. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 10h00min (dez horas), convidados todos os Magistrados da Comarca e da Circunscrição Judiciária de Jaboticabal Taquaritinga, Monte Alto, Guariba, Pitangueiras e Pirangi, bem como demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 08(oito) de maio de 2017 (dois mil e dezessete). Eu,_____________________________(Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS EDITALCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE TAQUARITINGA

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de TAQUARITINGA no dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2017 (dois mil e dezessete), com início às 09h00min (nove horas), na 1ª Vara, 2ª Vara e 3ª Vara. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 10h00min (dez horas), na Comarca de JABOTICABAL convidados todos os Magistrados das referidas unidades e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, que a partir das 14h00min (catorze horas) serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 08(oito) de maio de 2017 (dois mil e dezessete). Eu,_____________________________(Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Page 7: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 7

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MONTE ALTO

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de MONTE ALTO no dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2017 (dois mil e dezessete), com início às 09h00min (nove horas), na 1ª Vara, 2ª Vara e 3ª Vara. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 10h00min (dez horas), na Comarca de JABOTICABAL convidados todos os Magistrados das referidas unidades e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, que a partir das 14h00min (catorze horas) serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 08(oito) de maio de 2017 (dois mil e dezessete). Eu,_____________________________(Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO VIRTUAL ORDINÁRIA NA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVI

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO VIRTUAL ORDINÁRIA na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi, nos dias 25 e 26 de maio de 2017. FAZ SABER que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária, através do e-mail [email protected] . O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 04 de maio de 2017. Eu,_______________________(Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1

PROCESSO Nº 2017/27006 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO

PARECER Nº 202/2017-E

Tabelionato de Protesto – Expediente instaurado visando à uniformização do valor das despesas de intimação do protesto – Aprimoramento do Provimento nº 13/2017 sugerido pelo IEPTB-SP – Parecer pelo acolhimento da sugestão, com a alteração do item 49 e inclusão do subitem 49.3 no Capítulo XV das NSCGJ.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Após a publicação do Provimento CG nº 13/2017, que objetivou uniformizar a cobrança das despesas de intimação de protesto, em especial nas localidades que não contam com transporte coletivo regular, o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) apresentou sugestão de regulamentação específica para o caso de existir transporte regular que ligue o Município onde se localiza a serventia e outros Municípios que integram a mesma comarca ou comarca agrupada.

É o relatório.

Opino.

Mais uma vez o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo sugere solução que atende ao interesse público, pois visa a reduzir o valor da despesa de intimação a ser paga pelo devedor do título.

Noticia o IEPTB-SP situações de intimação em outros Municípios, cujo trajeto conta com linha de transporte regular, em que a nova regra acabaria por encarecer o valor das despesas, algo que vai de encontro ao objetivo do Provimento CG nº 13/2017. Alertado pelo 1º Tabelião de Protesto de São José do Rio Preto, o instituto narrou situação concreta em que a nova regra acabaria por dobrar o valor das despesas de intimação em Município como Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Ipiguá e Uchôa (fls. 55).

Desse modo, nas hipóteses em que há linha de transporte regular para a localidade destinatária fora do Município, sugere o IEPTB-SP que o valor a ser cobrado seja o menor entre os critérios estabelecidos no subitem 49.1 (tarifa do transporte coletivo) e 49.2 (quilômetro rodado) ambos do Capítulo XV das NSCGJ.

Page 8: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 8

Para isso, propõe a inclusão do subitem 49.3 ao Capítulo XV das NSCGJ.

A proposta deve ser acolhida, pois afinada com o escopo do Provimento CG nº 13/2017, que era justamente harmonizar e baratear o valor das despesas de intimação do protesto.

A redação do subitem 49.3 foi ligeiramente alterada em relação à proposta do IEPTB-SP, unicamente com o objetivo de deixar ainda mais clara a regulamentação.

Em virtude da inclusão do subitem, sugiro que a redação do item 49 também seja alterada, passando a fazer menção ao novo 49.3.

Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência propõe o acolhimento da

proposta do IEPTB-SP, conforme minuta anexa.

Caso este parecer seja aprovado e devido à relevância da matéria, sugiro sua publicação, acompanhado do Provimento, no Diário da Justiça Eletrônico, por três dias alternados.

Sub censura.

São Paulo,10 de maio de 2017. (a) Carlos Henrique André Lisboa - Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Com o objetivo de aprimorar o Capítulo XV das NSCGJ, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria. Dada a relevância da matéria, publique-se no DJE esta decisão, o Provimento e o parecer ora aprovado em três dias alternados. São Paulo, 16 de maio de 2017 - (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CGJ N.º 23/2017

Altera a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo para o aprimoramento do Provimento CG nº 13/2017;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o exposto e decidido nos autos do Processo nº 2017/00027006 – DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ:“49. A despesa de condução a ser cobrada pelas intimações procedidas diretamente pelo Tabelionato respeitará as regras

dispostas nos subitens 49.1, 49.2 e 49.3.”

Art. 2º. Acrescentar o subitem 49.3 no Capítulo XV das NSCGJ:“49.3. Caso a intimação deva ser realizada fora do perímetro urbano do Município, inclusive em Comarca agrupada, e haja

transporte coletivo regular até o destino, aplicar-se-á o menor valor entre os critérios estabelecidos nos subitens 49.1 e 49.2.”

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.

São Paulo, 16 de maio de 2017 (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça

Page 9: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 9

DICOGE 2

PARECER 237/2017-J Processo nº 2016/151559 NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DOS

ARTIGOS 102 E 1 .275 - OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO , NA CERTIDÃO DE REMESSA DE AUTOS DIGITAIS À SEGUNDA INSTÂNCIA, DA INCLUSÃO DAS M ÍDIAS NO ENVIO OU DA SUA INEXISTÊNCIA, SE O CASO – PARECER NESSE SENTIDO, COM MINUTA DE PROVIMENTO.

Excelent íssimo Senhor Corregedor Geral da Just iça , Tra ta -se de expediente ins taurado a par t i r de provocação da Secretar ia Jud ic iár ia e das Assessor ias das

Pres idênc ias das Seções de Di re i to Cr im ina l e Pr ivado , em razão de cons ideráve l número de processos d ig i ta is que aguardavam d is t r ibu ição no E . Tr ibuna l de Jus t iça , em razão da ausênc ia das respec t ivas m íd ias de gravaç ões das aud iênc ias . As un idades jud ic i ár ias foram cobradas por es ta Corregedor ia Gera l da Jus t iça para o env io das respec t ivas m íd ias (v . f l s . 25, 76 e 92) .

A f l s . 110 fo i pub l icado o Comunicado CG nº 1 .181/2017, in formando aos Magis t rados e Esc r ivães Jud ic ia is

acerca da obr igator iedade de in d icação, na cer t idão de remessa, da inc lusão de eventua is m íd ias no env io ou , a inda, da sua inexis tênc ia .

A f l s . 113 f o i apresentada m inuta de prov imento pe la DICOGE , para a a tua l ização das Normas de Serv iço da

Corregedor ia Gera l da Jus t iça , a f im de prever expressamente re fer ida obr igator iedade. É o re latór io . Opinamos. Conforme not ic iado no presente expediente , o env io de processos d ig i ta is à Segunda Ins tânc ia por vezes ocor re

sem a s imul tânea remessa das m íd ias d ig i ta is , acaso exis tentes , nas qua is fo i reg is t rado e armazenado o conteúdo aud iov isua l produz ido no fe i to , ou mesmo sem a adequada e c lara in formação acerca da inexis tênc ia de ta is subs t ra tos de gravação.

Ta l panorama acar re ta , invar iave lmente , o rep resamento dos processos encam inhados à Seg unda Ins tânc ia , a té

que se proceda ao encam inhamento das m íd ias exis tentes ou, se o caso, a té a cer t i f i cação de sua inexis tênc ia , bem como despres t ig ia os pr inc íp ios cons t i tuc iona is da razoáve l duração do processo e da economia , pre jud icando a mais e f ic ien te pres tação ju r isd ic iona l .

No in tu i to de ev i ta r ta l inconven iente , fo i exped ido o Comunicado CG nº 1 .181/2017, pub l icado em 10 de maio de

2017, com v is tas à or ientação dos Magis t rados e Esc r ivães Jud ic ia is de todas as Comarcas do Es tado sobre a obr igator iedade de ind icação, na cer t idão de remessa dos autos d ig i ta is , da inc lusão da s c i tadas m íd ias no env io ou da sua inexis tênc ia .

Ocorre que se mos t ra igua lmente conveniente e opor tun o promover a a tua l ização das Normas de Serv iço da

Corregedor ia Gera l da Jus t iça , mais espec i f icamente dos seus ar t igos 102 e 1 .275, a f im de que ne las se ja expressamente prev is ta a obr igator iedade da re fer ida ind icação nas cer t idões de remessa d e autos .

Por meio da remessa s imul tânea das m íd ias d ig i ta is eventua lmente exis tente s ou mesmo da ind icação expressa

da sua inexis tênc ia , os processos d ig i ta is env iados à Segunda Ins tânc ia poderão ser prontamente d is t r ibu ídos e processados , o t im izando -se, por tanto , a pres tação ju r isd ic iona l .

D iante do expos to , o parecer que respe i tosamen te submetemos à e levada cons ideração de Vossa Exce lênc ia é

no sent ido de que se jam atua l izados os ar t igos 102 e 1 .275 das Normas de Serv iço da Corregedor ia Gera l da Jus t iça , a f im de cons tar a obr igator iedade da exis tênc ia ou não de m íd ias de gravação de a ud iênc ias , quando do env io dos fe i tos à Segunda Ins tânc ia , conforme m inuta de prov imento anexa.

Sub censura. São Paulo , 17 de maio de 2017. (a ) RODRIGO MARZOLA COLOMBINI Ju iz Assessor da Corregedor ia (a) RENATO HASEGAW A LOUSANO Ju iz Assessor da Corregedor ia (a) S ILVANA MALANDRINO MOLLO Juíza Assessora da Corregedor ia DECISÃO: Aprovo o parecer apresentado pe los Juízes Assessores e , por seus fundamentos , que adoto ,

determ ino a ed ição de Prov imento da Corregedor ia Gera l da Jus t iça , nos termos da m inut a apresentada. São Paulo , 18 de maio de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Gera l da Jus t iça

PROVIMENTO CG nº 25/2017

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS , Cor regedor Gera l da Jus t iça do Es tado de São Paulo , no uso de suas a t r ibu ições lega is ,

Page 10: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 10

CONSIDERANDO a função prec ípua da Corregedor ia Gera l da Jus t iça de or ientar e super in tender a Pr imei ra Ins tânc ia ;

CONSIDERANDO a necess idade da permanente rev isão e a tua l ização das Normas de Serv iço da Corregedor ia

Gera l da Jus t iça ; CONSIDERANDO o d ispos to nos ar t igos 102 e 1 .275 das Normas de Serv iço da Corregedor ia Gera l da Jus t iça ,

que regu lamentam o env io de autos f ís icos e d ig i ta is à 2ª Ins tânc ia ; CONSIDERANDO o cont ido no Comunicado CG nº 1181/2017, que determ inou quando da remessa dos autos à

2ª Ins tânc ia deverá a servent ia ind icar a inc lusão de m íd ias ; CONSIDERANDO , f ina lmente , o dec id ido nos autos do processo nº . 2016/151559; RESOLVE : Art igo 1º - Os ar t igos 102 e 1 .275 das Normas de Serv iço da Corregedor ia Gera l da Jus t iça passam a contar

com a segu in te redação: Ar t . 102. ( . . . ) V – ind icarão, obr igator iamente, na cer t idão de remessa, a inc lusão de m íd ia(s ) , ou sua eventua l inexis tênc ia . Ar t . 1 .275 ( . . . ) § 4º Na cer t idão de remessa dos autos d ig i ta is deverá ser ind ic ado obr igator iamente o env io de m íd ia(s ) pe la v ia

t rad ic iona l (malo te) , ou sua eventua l inexis tênc ia . § 5º Para o env io de recursos aos Colég ios Recursa is não d ig i ta l izados , o Ju izado Espec ia l deverá impr im i r e

autuar o processo, anexar o ext ra to de mov im entações e movê- lo para a f i la própr ia . Após a implementação do processamento e le t rôn ico, observar -se-á o caput des te ar t igo .

Art igo 2º - Es te Prov imento ent rará em v igor na data de sua pub l icação, revogadas as d ispos ições em cont rár io . REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo , 18 de maio de 2017 . (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Gera l da Jus t iça .

Page 11: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 11

COMUNICADO CG nº 1218/2017(Processo nº 2016/177562)

A Corregedoria Geral da Justiça CONVIDA os assistentes sociais e psicólogos judiciários lotados em Varas de Família e Sucessões, Varas da Infância e da Juventude e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Capital e Grande São Paulo, a participar de reunião com a Coordenadoria do CEVAT, no próximo dia 02 de junho, às 14 horas, na Sala do Servidor do Fórum João Mendes Jr, 16º andar, sala 1629, para apresentação do novo modelo de trabalho daquele centro e do sistema de plantões que será implementado, com vista à melhoria efetiva do serviço prestado.

(Republicado por determinação judicial)

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 1000761-87.2016.8.26.0152 (Processo Digital) - COTIA - LUCIANO DE FREITAS.DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da Juíza Assessora, para o fim de negar provimento ao recurso

administrativo. Publique-se. São Paulo, 16 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: Cauê TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB/SP 357.590.

PROCESSO Nº 1009476-75.2016.8.26.0037 (Processo Digital) - ARARAQUARA - IDEAL COBRANÇAS LTDA. ME.DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da Juíza Assessora, para o fim de negar provimento ao recurso

administrativo. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: NATALIA FERNANDES CHIERICE, OAB/SP 297.842.

PROCESSO Nº 1000551-09.2016.8.26.0355 (Processo Digital) - Miracatu - FLORESTADORA BRASIL LTDA.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento

ao recurso administrativo, para afastar o bloqueio da matrícula n.º 6.208 do Registro de Imóveis de Miracatu. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: LUIS FERNANDO MARTINS ANDRADE, OAB/SP 228.690, IVAN VERISSIMO DE LIMA, OAB/SP 263.630.

PROCESSO Nº 1112223-11.2016.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - ELIANE SABBAGH CHARTOUNI.DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da MM. Juíza Assessora, para o fim de negar provimento ao recurso.

Publique-se. São Paulo, 30 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: HELIO LOBO JUNIOR, OAB/SP 25.120, NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP 191.338 e ANA PAULA MUSCARI LOBO, OAB/SP 182.368.

PROCESSO Nº 0035547-39.2016.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - SPE CNC INCORPORAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Interessado: EMPREENDIMENTOS ITAHYÊ LTDA.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da MMa. Juíza Assessora, para o fim de negar provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 06 de abril de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: LUIZ ROBERTO SABBATO, OAB/SP 41.764, DÉBORA BAGNOLI, OAB/SP 270.156, JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI, OAB/SP 110.829 E JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA, OAB/SP 256.530.

PROCESSO Nº 1026441-70.2015.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO: ORLANDO ASMIR E OUTROS.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da MM. Juíza Assessora, para o fim de dar provimento ao recurso administrativo, reconhecendo infundada a impugnação apresentada e determinando a continuidade do procedimento para abertura da matrícula postulada pela recorrente. Publique-se. São Paulo, 18 de abril de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS, OAB/SP 134.706, ARIELLE BENASSI CEPÊRA PAPP, OAB/SP 164.625, MARCELO TADEU COMETTI, OAB/SP 195.395, FÁBIO VIEIRA FIGUEIREDO, OAB/SP 196.246, ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ, OAB/SP 61.145, BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE, OAB/SP 90.463, MAURICIO AVILA PRAZAK, OAB/SP 259.587 e JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA, OAB/SP 301.795.

PROCESSO Nº 0034547-59.2016.8.26.0114 (Processo Digital) - CAMPINAS - CARLOS MAURICIO FERNANDES LENCASTRE e OUTROS.

DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 27 de abril de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: MASSAO SIMONAKA, OAB/SP 18.940 e RICARDO ANDRÉ SIMONAKA, OAB/SP 241.074.

PROCESSO Nº 2016/174194 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - ROQUE APARECIDO MAZIERO.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito do pedido

de reconsideração. Providencie a Serventia juntada do parecer ora aprovado e desta decisão no expediente nº 2014/00090813. Publique-se. São Paulo, 18 de maio de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: PAULO SÉRGIO DA SILVA, OAB/SP 59.613 e PAULO LEONARDO BERTO DA SILVA, OAB/SP 253.419.

Page 12: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 12

PROCESSO Nº 0027389-50.2016.8.26.0405 (Processo Físico) - OSASCO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: L. S. S.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da Juíza Assessora, para o fim de indeferir o pedido de retificação pela via administrativa, dando-se provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 10 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 0007665-62.2015.8.26.0157 (Processo Físico) - CUBATÃO - SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - Parte: ELENIZIA DE OLIVEIRA GARCIA.

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, para determinar o cancelamento da averbação em voga. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: RICHARD RAMOS, OAB/SP 286.328, ROLF KANOWSKI JUNIOR, OAB/SP 290.837, ÉCIO LESCRECK FILHO, OAB/SP 215.321 e ÉRICA ALVARES LORENZO SANTOS, OAB/SP 238.049.

PROCESSO Nº 0005980-26.2015.8.26.0543 (Processo Físico) - SANTA ISABEL - INSTITUIÇÃO RELIGIOSA PERFECT LIBERTY.

DESPACHO: Vistos. Analisada a sentença proferida pela Corregedoria Permanente (fls. 75/80), não resta claro por qual razão a matrícula nº 31.180 do Registro de Imóveis de Santa Isabel foi bloqueada (o último parágrafo de fls. 79 determina o bloqueio da transcrição no 5.188 do Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, das transcrições nº 10.418 e 7.069 e da matrícula no 23.860 todas do Registro de Imóveis de Santa Isabel e “de todas as transcrições constantes da escritura pública de fls. 88/107”, sem qualquer menção à matrícula nº 31.180 do CRI de Santa Isabel). Assim, por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, determino que o Oficial do Registro de Imóveis e anexos de Santa Isabel: a) junte certidão atualizada da matrícula nº 31.180 do CRI de Santa Isabel; b) explique, considerando a sentença prolatada pela MM. Juíza Corregedora Permanente em 2007 (fls. 75/80), qual o fundamento do bloqueio, indicando a filiação completa da matrícula no 31.180. Prazo: cinco dias, anotando-se que a juntada da certidão da matrícula e a explicação acerca do bloqueio já deveriam ter sido providenciadas pelo registrador. São Paulo, 19 de maio de 2017. (a) CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA, Juiz Assessor da Corregedoria. - Advogados: NELSON HANADA, OAB/SP 11.784 e CLÁUDIO SHINJI HANADA, OAB/SP 100.529.

COMUNICADO CG Nº 1263/2017

A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA PENDÊNCIA

GAURUJÁ

Solicitação de averbação de penhora pendente de resposta, que ultrapassa o prazo de 40 (quarenta) dias:

PH000156972

Secretaria da Primeira Instância

COMUNICADO CG Nº 1219/2017(Processo CPA nº 2016/35419 – STI)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos digitais das competências “Execução Fiscal Estadual”, que observem rigorosamente o disposto no Comunicado 74/2014 publicado DJE de 17/12/2014 na p. 7, em especial os itens 3 e 4, que reproduzimos abaixo:

“3 - A intimação à Fazenda do Estado de São Paulo será realizada eletronicamente via Portal, nos termos da Lei 11.419/2006, observadas as orientações que seguem:

3.1 - Para a transmissão eletrônica da intimação, os modelos de grupo das categorias despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios deverão conter a indicação da intimação na aba “atos do documento”;

3.2- Para a correta recepção e visualização eletrônicas da intimação pela Fazenda do Estado de São Paulo, os modelos de grupo das categorias despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios deverão conter, sempre que possível, a indicação da movimentação específica correspondente ao seu teor;

4- As Unidades deverão proceder às atividades preparatórias criando ou revisando os modelos de grupo das categorias acima mencionadas aplicando a configuração dos atos (citação, intimação) e a vinculação da movimentação.”

Comunicamos ainda, que o Manual para vinculação dos atos e movimentações em modelos de grupo, tabela de movimentações e demais orientações constam disponibilizados na área de Orientações da Secretaria da Primeira Instância no Portal do TJSP no link abaixo, na opção Fazenda Pública e Execução Fiscal.

(Link: http http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios)

Dúvidas: [email protected](19, 23 e 25/05/2017)

Page 13: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 13

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

SEMA 1.1.3

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 24/05/2017

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

01. Nº 145.309/2011 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora GLÁUCIA FERNANDES PAIVA, Juíza de Direito Auxiliar, tendo em vista o sobrestamento da nomeação em caráter vitalício da magistrada. - Aprovaram a proposta do E. Conselho Superior da Magistratura, nomeando a magistrada em caráter vitalício, v.u.

02. Nº 39.048/2016 – Dicoge 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência para processar as execuções criminais relativas às presas recolhidas na Penitenciária Feminina de Votorantim, assim como o serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal do referido estabelecimento prisional. - Aprovaram, v.u.

03. Nº 10.385/2016 – Dicoge 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera a Resolução nº 740/2016, que dispõe sobre a implantação da audiência de custódia no Estado de São Paulo, excluindo-se as Comarcas de Angatuba, José Bonifácio, Pilar do Sul e Salesópolis do rol do artigo 4º e acrescentando-se a Comarca de Monte Mor no referido rol. - Aprovaram, v.u.

04. Nº 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado para o mês de junho de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

05. Nº 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público para o mês de junho de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

06. Nº 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal para o mês de junho de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - SEMA 3.1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 24/05/2017, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Desembargador ALBERTO ANDERSON FILHO, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Criminal e 9ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/05/2017.

Desembargador ALEXANDRE ALVES LAZZARINI, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Privado e 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 11 dia(s) de férias, de 07/07/2017 a 17/07/2017.

Desembargador ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 3ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 12/07/2017 e 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 03/07/2017 a 11/07/2017.

Desembargador CAMILO LELLIS DOS SANTOS ALMEIDA, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal e 8ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 20 dia(s) de licença-paternidade, de 29/05/2017 a 17/06/2017.

Desembargador CELSO JOSE PIMENTEL, com assento na E. 28ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 29/05/2017, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 01/06/2017, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/05/2017 a 31/05/2017, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 02/06/2017 e 8 dia(s) de licença-gala, de 20/05/2017 a 27/05/2017.

Desembargador CESAR LUIZ DE ALMEIDA, com assento na E. 28ª Câmara de Direito Privado, 15 dia(s) de licença-saúde, de 22/05/2017 a 05/06/2017.

Desembargador DECIO DE MOURA NOTARANGELI, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 12/06/2017 e 2 dia(s) de férias, de 13/06/2017 a 14/06/2017.

Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, com assento na E. 32ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 23/06/2017 e 26 dia(s) de férias, de 26/06/2017 a 21/07/2017.

Desembargador GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 6ª Câmara de Direito Público e 10ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 02/06/2017, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 16/05/2017, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 01/06/2017 e 15 dia(s) de férias, de 17/05/2017 a 31/05/2017.

Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Privado e 22ª Câmara

Page 14: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - cnbsp.org.brE1rio%20... · A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 14

Extraordinária da Seção de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 29/05/2017, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 07/06/2017 e 6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/05/2017 a 06/06/2017.

Desembargador JOSE ARALDO DA COSTA TELLES, com assento na E. 10ª Câmara de Direito Privado e 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 3 dia(s) de férias, de 17/05/2017 a 19/05/2017.

Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 05/06/2017 e 4 dia(s) de férias, de 06/06/2017 a 09/06/2017.

Desembargador JOSE DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 28/07/2017 e 25 dia(s) de férias, de 03/07/2017 a 27/07/2017.

Desembargador JOSÉ ORESTES DE SOUZA NERY, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 11/07/2017, 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 12/07/2017 a 21/07/2017 e 5 dia(s) de férias, de 24/07/2017 a 28/07/2017.

Desembargador JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MEIRELLES, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Público, 30 dia(s) de férias, de 02/08/2017 a 31/08/2017.

Desembargador LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Público e 11ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 02/06/2017.

Desembargador LUIZ FELIPE NOGUEIRA JUNIOR, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Público, 5 dia(s) de férias, de 22/05/2017 a 26/05/2017.

Desembargadora MARIA CRISTINA ZUCCHI, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 33 dia(s) de licença-prêmio, de 29/05/2017 a 30/06/2017.

Desembargadora MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Público e 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/01/2018, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/01/2018 a 24/01/2018 e 5 dia(s) de licença-prêmio, de 15/01/2018 a 19/01/2018.

Desembargadora MARIA TEREZA DO AMARAL, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Criminal, 10 dia(s) de licença-saúde, de 21/05/2017 a 30/05/2017.

Desembargador NELSON JORGE JUNIOR, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 17/05/2017.

Desembargador PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 30/06/2017, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 05/07/2017 e 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 03/07/2017 a 04/07/2017.

Desembargador RAYMUNDO AMORIM CANTUARIA, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 3ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 08/06/2017 e 1 dia(s) de licença-prêmio, em 09/06/2017.

Desembargador SERGIO RUI DA FONSECA, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 22ª Câmara de Direito Privado e 21ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 29/05/2017 e 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 25/05/2017 a 26/05/2017.

Desembargador VICENTE DE ABREU AMADEI, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Público e 8ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 2 dia(s) de licença-nojo, de 18/05/2017 a 19/05/2017.

Doutor FABIO HENRIQUE PODESTA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª Câmara de Direito Privado e 20ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado, 15 dia(s) de férias, de 17/07/2017 a 31/07/2017.

Doutora KENARIK BOUJIKIAN, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 34ª Câmara de Direito Privado, cancelamento do pedido de 7 dias de férias, de 10/05/2017 a 16/05/2017.

Doutora LIDIA MARIA ANDRADE CONCEICAO, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 19/05/2017 e 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/05/2017 a 30/05/2017.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 24/05/2017 indeferiu por absoluta necessidade do serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 618/2013 e/ou de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Egrégia Seção de Direito Privado.Desembargador HUGO CREPALDI NETO, com assento na E. 25ª Câmara de Direito Privado.Desembargadora MARIA OLIVIA PINTO ESTEVES ALVES, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Público e 10ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Público.Desembargador SERGIO GODOY RODRIGUES DE AGUIAR, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Público, 5ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Público e 12ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público.Desembargadora VERA LÚCIA ANGRISANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público, 5ª Câmara Extraordinária da

Seção de Direito Público e 12ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público.Desembargador VICENTE DE ABREU AMADEI, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Público e 8ª Câmara Extraordinária

da Seção de Direito Público.Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, com assento na E. 10ª Câmara de Direito Criminal e

10ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal.