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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2058 • São Paulo, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti TRIBUNAL DE JUSTIÇA SPr - Secretaria da Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2016 Complementa a Portaria CG nº 52/2009 e vincula o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) diretamente à Presidência, nomeando os seus integrantes. O PRESIDENTE DO TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, e, em especial seus artigos 3º e 7º, este último que passa a vincular o GMF diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO os objetivos do Planejamento Estratégico que tratam do aprimoramento da Justiça Criminal e da Infância e Juventude; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); CONSIDERANDO as Portarias da E. Corregedoria Geral da Justiça de números 52/2009, que criou o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, e 05/2012, que nomeou os integrantes do referido Grupo; RESOLVEM: Artigo 1º- O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF fica subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça, consoante artigo 7º, da Resolução CNJ 214/2015; Artigo 2º- Nomear, para o biênio 2016/2017, o Desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo como Supervisor, e o Juiz de Direito Jayme Garcia dos Santos Junior como Coordenador, para integrarem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, conforme artigo 3º, I e II, da Resolução CNJ 214/2015; Artigo 3º- O desembargador e o Juiz designados para compor o referido Grupo terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por decisão motivada; Artigo 4º- Compete ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, consoante artigo 6º da Resolução CNJ 214/2015: I - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário; II - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo; III - produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal; IV - produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal; V - produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração; VI - fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo; VII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal; VIII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas; IX - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano IX • Edição 2058 • São Paulo, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

TRIBUNAL DE JUSTIÇASPr - Secretaria da Presidência

PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2016

Complementa a Portaria CG nº 52/2009 e vincula o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) diretamente à Presidência, nomeando os seus integrantes.

O PRESIDENTE DO TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, e, em especial seus artigos 3º e 7º, este último que passa a vincular o GMF diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO os objetivos do Planejamento Estratégico que tratam do aprimoramento da Justiça Criminal e da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

CONSIDERANDO as Portarias da E. Corregedoria Geral da Justiça de números 52/2009, que criou o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, e 05/2012, que nomeou os integrantes do referido Grupo;

RESOLVEM:

Artigo 1º- O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF fica subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça, consoante artigo 7º, da Resolução CNJ 214/2015;

Artigo 2º- Nomear, para o biênio 2016/2017, o Desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo como Supervisor, e o Juiz de Direito Jayme Garcia dos Santos Junior como Coordenador, para integrarem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, conforme artigo 3º, I e II, da Resolução CNJ 214/2015;

Artigo 3º- O desembargador e o Juiz designados para compor o referido Grupo terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por decisão motivada;

Artigo 4º- Compete ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, consoante artigo 6º da Resolução CNJ 214/2015:

I - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;II - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;III - produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração

nas varas com competência criminal;IV - produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares

diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;

V - produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;

VI - fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;

VII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;

VIII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;

IX - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;

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X - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

XI - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local, caso este exista, para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

XII - fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;

XIII - receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XIV - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;

XV - representar providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XVI - representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XVII - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;

XVIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

XIX - propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XX - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

XXI - promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório da Unidade da Federação de sua abrangência, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

XXII - desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XXIII - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;

XXIV - elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

§ 1º Para efetivação dos incisos I, III, IV e XII, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), regulamentado pelo CNJ.

§ 2º Para cumprimento dos incisos II, V e VI, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).

§ 3º Para efetivação dos incisos I, VII, VIII e XIV, deste artigo, os GMF incentivarão a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), regulamentado pelo CNJ, para permitir a gestão efetiva de dados e informações relativos à execução penal e ao cumprimento das medidas socioeducativas.

§ 4º Para cumprimento dos incisos IX, X e XI, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.

Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização no DJe.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Paulo, 10 de fevereiro de 2016.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Presidente do Tribunal de Justiça

Manoel de Queiroz Pereira Calças Corregedor Geral da Justiça

SEMA - Secretaria da MagistraturaRESOLUÇÃO Nº 734/2016

Estabelece a atribuição da Vara Central da Infância e da Juventude da Capital para expedição de alvarás decorrentes de pedidos de autorização de participação de crianças e adolescentes no evento “Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016”

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o evento “Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016” tem caráter nacional e contará com a participação de crianças e adolescentes residentes em diversas cidades do Estado de São Paulo, sendo que essa participação se dará em local próximo de sua residência;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos critérios para a concessão de autorização para que crianças e adolescentes possam participar do evento internacional denominado “Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016”;

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CONSIDERANDO que o pedido de autorização previsto no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente tem conteúdo administrativo e não jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece-se, no Estado de São Paulo, a atribuição para emissão dos alvarás decorrentes de autorização para participação de crianças e adolescentes, previstos no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no evento “Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016”, à Vara Central da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.

Art. 2°. O processamento dos pedidos será auxiliado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude.

Art. 3°. Esta resolução entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

A Presidência do Tribunal de Justiça publica, para conhecimento, o Edital que segue:

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SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o Secretário de Estado da Habitação, Rodrigo Garcia, e o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, Marcos Penido, têm a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital, nas dependências da CDHU, a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2016 (quinta-feira), às 17 horas, na Rua Boa Vista, 170 – 2° Subsolo – Centro – São Paulo/SP.

COMUNICADO Nº 24/2016 A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos seus Servidores que estão abertas as inscrições para participação no Coral de Servidores da Comarca da Capital, composição que integra o Coral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria nº 9.091/2014.

1) As vagas a que se referem este Comunicado, num total de 40 (quarenta), são para todas as vozes, masculinas e femininas, destinadas a servidores ativos das unidades cartorárias e administrativas da Capital, sendo admitido apenas um servidor por unidade. Se dois ou mais servidores interessados pertencerem à mesma unidade, a seleção será realizada pelos professores da Escola de Música do Estado de São Paulo (Emesp) Tom Jobim.

2) Poderá ser formada uma lista de suplentes, que serão posteriormente chamados, conforme disponibilidade de vagas.

3) Os servidores que participarem dos grupos coristas não terão direito a retribuição pecuniária de qualquer ordem.

4) Os ensaios ocorrerão às quartas-feiras, das 10h00 às 12h00, no Salão do Júri do Palácio da Justiça ou, quando não for possível sua utilização, em espaços situados em outros prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo, localizados, preferencialmente, na região central desta Capital.

5) As inscrições para o Coral de Servidores da Comarca da Capital devem ser realizadas por meio de mensagem eletrônica a ser encaminhada ao e-mail [email protected], no período de 16 a 22 de fevereiro de 2016 e a seleção acontecerá no dia 24 de fevereiro de 2016, 4ª feira, às 10 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça.

6) A lista dos selecionados será divulgada na intranet e publicada no DJE. Os aprovados que não tiverem a disponibilidade para os ensaios ou por qualquer outro motivo não puderem participar do Coral, deverão encaminhar sua desistência pelo e-mail [email protected], para que se possa dar a oportunidade aos demais interessados.

7) A regulamentação das atividades do Coral e da participação dos servidores consta da Portaria nº 9.100/2014.

SEMA 1.1

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/02/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

CAJAMAR - Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 19/02/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, exceto no CEJUSC, em retificação ao disponibilizado na pág. 4 do DJE de 17/02/2016;

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CUBATÃO - Suspensão dos prazos processuais para o prédio do Fórum localizado na Av. Joaquim Miguel Couto, nº 320, nos dias 15 e 16/02/2016;

MOGI DAS CRUZES - Antecipação do encerramento do expediente forense a partir das 15h30, no dia 15/02/2016, bem como suspensão dos prazos processuais nas cinco primeiras Varas Cíveis, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, na Vara da Infância e da Juventude e nas 3 Varas Criminais.

PEDREGULHO - Suspensão dos prazos processuais no dia 08/03/2016;

SUMARÉ- SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - Antecipação do encerramento do expediente forense a partir das 18h30, no dia 15/02/2016, bem como suspensão dos prazos processuais;

TABAPUÃ - Suspensão dos prazos processuais no dia 26/02/2016;

TAQUARITINGA - Suspensão dos prazos processuais no dia 24/02/2016;

SEMA 1.3

SEMA – 1.3

ATO DE 17/02/2016, COM EFEITO, A PARTIR DE 18/02/2016

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea “c” da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea “g” do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE,

ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES, do cargo de Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco (entrância final), ao de JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

KLEBER LEYSER DE AQUINO, do cargo de Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Tatuapé da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

PROMOVE POR ANTIGUIDADE,

LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS, do cargo de Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau (entrância final), ao de DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Renato Nalini.

PROMOVE POR MERECIMENTO,

MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Sebastião Alves Junqueira

EDITAL Nº 3/2016INTERIOR

Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 16 a 22 de fevereiro do corrente, as inscrições dos Juízes de Direito Titulares que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006 modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:

277ª ZONA ELEITORAL – OSASCO

As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.

Consigna-se, por fim, que o magistrado designado para a função eleitoral não poderá usufruir férias, em razão dos trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 15/7/2016 a 9/10/2016, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso restritivo se estenderá até 31/10/2016.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2016(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZPresidente

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COMUNICADO – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

O Desembargador Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 31 e 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, comunica que a E. Turma Especial da Seção de Direito Privado – Subseção I passará a ter a seguinte composição:

1ª Câmara de Direito PrivadoDes. Rui Cascaldi (Presidente)Des. Francisco Eduardo LoureiroSuplente: Desª Christine Santini

2ª Câmara de Direito PrivadoDes. José Carlos Ferreira AlvesDes. Álvaro Augusto dos PassosSuplente: Des. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira

3ª Câmara de Direito PrivadoDes. Carlos Eduardo Donegá MorandiniDes. Artur César Beretta da SilveiraSuplente: Des. Egídio Jorge Giacoia

4ª Câmara de Direito PrivadoDes. Fábio de Oliveira QuadrosDes. Natan Zelinschi de ArrudaSuplente: Des. Fernando Antonio Maia da Cunha

5ª Câmara de Direito PrivadoDes. Erickson Gavazza MarquesDes. James Alberto SianoSuplente: Des. Antonio Carlos Mathias Coltro

6ª Câmara de Direito PrivadoDes. Vito José GuglielmiDes. Eduardo Sá Pinto SandevilleSuplente: Des. José Roberto Furquim Cabella

7ª Câmara de Direito PrivadoDes. Luis Mário GalbettiDesª. Mary GrünSuplente: Des. Rômolo Russo Júnior

8ª Câmara de Direito PrivadoDes. Paulo Roberto Grava BrazilDes. Luiz Fernando Salles RossiSuplente: Des. João Batista Silvério da Silva

9ª Câmara de Direito PrivadoDes. Walter Piva RodriguesDes. Galdino Toledo JúniorSuplente: Des. José Carlos Costa Netto

10ª Câmara de Direito PrivadoDes. José Araldo da Costa TellesDes. Cesar Ciampolini Neto Suplente: Des. Carlos Alberto Garbi

(a) LUIZ ANTONIO DE GODOYPresidente da Seção de Direito Privado

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER que designou VISITA CORRECIONAL a ser realizada na Comarca de CAMPINAS, na 1ª Vara das Execuções Criminais, 2ª Vara das Execuções Criminais e na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa - DEECRIM, no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis), com início dos trabalhos às 14h00min (catorze horas).

Na oportunidade, a Corregedoria Geral da Justiça estará à disposição para ouvir eventuais interessados acerca de questões de natureza correcional.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2016.MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 1346/2015

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado, aos Srs. Escrivães I e II e Chefes de Seção Judiciários que verifiquem no Sistema de Envio de Atas, se houve ALTERAÇÃO e/ou INCLUSÃO de unidades judiciais – prisionais – dependências policiais – extrajudiciais, bem como de usuários que encaminharão as atas de correição periódica de 2015. Em caso positivo, comuniquem à DICOGE 1.2, através do e-mail: [email protected] para regularização no referido Sistema.

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 163/2016(Processo nº 2016/14249)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e servidores responsáveis pelas execuções penais que, nos termos do art. 10 do Decreto Presidencial nº 8.615/2015, abaixo reproduzido, inexistem requisitos estranhos à norma citada para apreciação do pedido de indulto e de comutação de penas, sendo dispensado o parecer do Conselho Penitenciário.

COMUNICA, também, que seja observada a tramitação prioritária, prevista no art. 11, § 3º, do citado diploma, evitando-se entraves à concretização da medida.

Art. 10. Para a declaração do indulto e da comutação das penas, não se exigirá outros requisitos além dos previstos neste Decreto.Art. 11, § 3º A declaração de indulto e de comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal.

COMUNICADO CG nº 1612/2015(Processo nº 2015/49230)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo com competência na área da Infância e Juventude Protetiva, a abertura de vista, no mínimo trimestralmente, ao Ministério Público, dos cadastros de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção, na forma do art. 50, § 12, do ECA, para fins de fiscalização.

COMUNICADO CG nº 171/2016(Processo nº 2014/51062)

A Corregedoria Geral da Justiça ESCLARECE aos Magistrados e servidores, diante das diversas consultas e dúvidas apresentadas, que foi determinada a exclusão dos novos campos introduzidos na planilha MOVJUD pelo Comunicado CG nº 113/2016, assim tornado sem efeito, persistindo apenas a diretriz de acompanhamento dos atrasos de conclusão superiores a 100 dias.

(Republicado com alterações)

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DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 1999/1591– PANORAMA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama, a partir de 15.12.2015, em razão da investidura da Sra. Maria Aparecida Carvalho Iunes na delegação do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Vargas, da Comarca de Dourados, do Estado de Mato Grosso do Sul; b) dispenso a Sra. Maria Aparecida Carvalho Iunes do encargo de responder pelo Acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Terra Nova D’Oeste, da Comarca de Panorama, a partir de igual data; c) designo a Sra. Lucinete de Souza Correia Barbosa Demori, preposta substituta da Unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação vaga, bem como pelo referido Acervo recolhido, a partir da mesma data; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama, na lista das unidades vagas sob o nº 1848, pelo critério de Remoção. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016 (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS -Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 11/2016

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. MARIA APARECIDA CARVALHO IUNES, então Titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama, na delegação correspondente ao Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Vargas, da Comarca de Dourados, do Estado de Mato Grosso do Sul, em 23 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO que ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama, se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Terra Nova D’Oeste, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria nº 12, de 06 de fevereiro de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de fevereiro de 2015, foi designada para responder pelo referido Acervo recolhido, a partir de 10 de julho de 2013, a Sra. MARIA APARECIDA CARVALHO IUNES;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria Geral da Justiça foi noticiada acerca da extinção da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama, em 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o decidido nos autos dos Processos nº 1999/1591 – DICOGE 3.1, e nº 2001/551 – DICOGE 1.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama, a partir de 15 de dezembro de 2015;

Artigo 2º: DISPENSAR a Sra. MARIA APARECIDA CARVALHO IUNES do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Terra Nova D’Oeste, da Comarca de Panorama, a partir de igual data;

Artigo 3º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, bem como pelo Acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Terra Nova D’Oeste, ambos da Comarca de Panorama, a partir de 15 de dezembro de 2015, a Sra. LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI, preposta escrevente da referida Unidade vaga;

Artigo 4º: INTEGRAR a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama, na lista das Unidades vagas, sob o número 1848, pelo critério de Remoção.

Publique-se.

São Paulo, 05/02/2016

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 0005208-52.2015.8.26.0482 - PRESIDENTE PRUDENTE - VITALINO PIRES e OUTROS.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, nego provimento ao recurso

administrativo. Publique-se. São Paulo, 02 de fevereiro de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogada: LAURIANA VASCONCELOS DE ALMEIDA, OAB/SP 312.864.

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PROCESSO Nº 2016/11947 - MOGI DAS GUAÇU - SUZENE DE FREITAS.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação

como recurso administrativo e a ele nego provimento. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogada: CAMILA FRASSETTO, OAB/SP 241.594.

COMUNICADO CG Nº 200/2016

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

COMARCA UNIDADE

ATIBAIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA

JALES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA

LIMEIRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS

MOGI DAS CRUZES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BRÁS CUBAS

TUPÃ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS

URÂNIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ASPÁSIA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 17/02/2016

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01) N° 46.324/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Julgaram parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de advertência ao magistrado, v.u.

ADVOGADOS: Gabriel Grubba Lopes – OAB/SP nº 270.869 e Carlos Alberto Ferriani – OAB/SP nº 31.469.

02) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – Adiado.ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP

nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326 e outros.

03) N° 103.363/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

ADVOGADO: Rubens Rodrigues Francisco – OAB/SP nº 347.767.

04) N° 190.615/2015 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram e negaram provimento ao recurso, v.u.ADVOGADO: Hercilio Ricarte – OAB/SP nº 10.811.

05) N° 56.962/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que estabelece a atribuição da Vara Central da Infância e da Juventude da Comarca da Capital para expedição de alvarás referentes a pedidos de autorização para participação de crianças e adolescentes no evento “Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016”. – Aprovaram, v.u.

06) N° 13.214/2016 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Sebastião Alves Junqueira e José Renato Nalini. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Renato Nalini, pelo critério de antiguidade, a Doutora LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Sebastião Alves Junqueira, pelo critério de merecimento, o Doutor MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescente de lista anterior e mais os Doutores JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

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07) N° 611/2016 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u: Para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicar os Doutores ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco e KLEBER LEYSER DE AQUINO, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Tatuapé, remanescentes de lista anterior e mais os Doutores RENATO GENZANI FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude – Central e JAIME FERREIRA MENINO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bauru.

08) N° 155.913/2015 – REMOÇÃO solicitada pela Doutora VANESSA SFEIR, Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária – Caraguatatuba, para uma das seguintes Circunscrições Judiciárias: 45ª - Mogi das Cruzes, 46ª - São José dos Campos, 44ª - Guarulhos, 52ª - Itapecerica da Serra, 2ª - São Bernardo do Campo, 3ª - Santo André, 1ª - Santos e 8ª - Campinas. – Indeferiram, nos termos do parecer da E. Presidência, v.u.

09) N° 123.847/2013 – I - OFÍCIO do Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, quando Presidente da Seção

de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, por prazo suplementar de duas sessões, bem como a concessão de dias de compensação. II - OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, por prazo suplementar de quatro sessões, bem como a concessão de dias de compensação. - I – Deferiram a prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, com realização de 01 (uma) sessão, concedendo-se 01 (um) dia de compensação por sessão, v.u. II - Deferiram a prorrogação de prazo por 120 (cento e vinte) dias, com realização de 02 (duas) sessões, concedendo-se 01 (um) dia de compensação por sessão, v.u.

10) N° 21/1987 – EXPEDIENTE relativo à composição do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, nos termos da Resolução nº 547/2011. - Aprovaram a recondução dos Desembargadores JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES e JOSÉ JACOB VALENTE, e a designação do Desembargador ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, como Coordenador, para comporem o Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, até 31 de dezembro de 2017, v.u.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 24/02/2016, às 13h30min(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

A) Processo Adiado

01) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP

nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326 e outros.

B) Processos Novos

02) N° 53.461/2008 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (UM) cargo de DESEMBARGADOR – QUINTO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO, decorrente da aposentadoria do Desembargador Thiers Fernandes Lobo.

03) N° 92.833/2015 – TRABALHO CONCLUSIVO apresentado pela Comissão de Adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ao novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março de 2016.

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - SEMA 3.1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 17/02/2016, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Desembargador RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Egrégia Seção de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 05/02/2016 e 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 19/02/2016.

Desembargador ABEN-ATHAR DE PAIVA COUTINHO, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Criminal, 14 dia(s) de licença-saúde, de 04/02/2016 a 17/02/2016.

Desembargador AROLDO MENDES VIOTTI, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Público, 15 dia(s) de férias, de 13/06/2016 a 27/06/2016.

Desembargador CARLOS FONSECA MONNERAT, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 03/03/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 14/04/2016 e 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 09/06/2016.

Desembargador CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Privado e 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 30 dia(s) de férias, de 01/03/2016 a 30/03/2016.

Desembargador CLAUDIO HAMILTON BARBOSA, com assento na E. 25ª Câmara de Direito Privado, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/03/2016 a 11/03/2016.

Desembargador FABIO POÇAS LEITÃO, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 15/02/2016, e 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/02/2016 a 12/02/2016.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Desembargador GILBERTO LEME MARCOS GARCIA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 04/02/2016.

Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 10/02/2016 e 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/02/2016 a 12/02/2016.

Desembargador JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 04/02/2016.

Desembargador JOSE MANOEL RIBEIRO DE PAULA, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Público, 24 dia(s) de férias, de 29/02/2016 a 23/03/2016.

Desembargador JOSÉ RUY BORGES PEREIRA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/01/2016 e 15 dia(s) de licença-saúde, de 16/02/2016 a 01/03/2016.

Desembargador LUIZ FELIPE NOGUEIRA JUNIOR, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 23/02/2016.

Desembargador LUIZ TOLOZA NETO, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 22/02/2016 e 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 23/02/2016.

Desembargador MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Criminal, 5 dia(s) de férias, de 22/02/2016 a 26/02/2016.

Desembargador OSVALDO MAGALHÃES JUNIOR, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Público, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/02/2016 a 12/02/2016.

Desembargador SERGIO RUI DA FONSECA, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 22ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 19/02/2016 e 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 22/02/2016.

Desembargador THEODURETO DE ALMEIDA CAMARGO NETO, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado, 5 dia(s) de férias, de 22/02/2016 a 26/02/2016.

Desembargador VALDECIR JOSE DO NASCIMENTO, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 23/05/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 02/06/2016, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 24/05/2016 a 25/05/2016 e 3 dia(s) de férias, de 30/05/2016 a 01/06/2016.

Doutora ELY AMIOKA, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 9ª Câmara de Direito Criminal e 8ª Câmara de Direito Criminal, 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/03/2016 a 01/04/2016.

Doutor JOSE HENRIQUE FORTES MUNIZ JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 15ª Câmara de Direito Público, 6 dia(s) de licença-saúde, de 01/02/2016 a 06/02/2016.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 17/02/2016 indeferiu por absoluta necessidade do serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 618/2013 e/ou de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Desembargador ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETO, com assento na E. 17ª Câmara de Direito Público.Desembargador ANTONIO RIGOLIN, com assento na E. 31ª Câmara de Direito Privado.Desembargadora BERENICE MARCONDES CESAR, com assento na E. 28ª Câmara de Direito Privado.Desembargador CESAR LACERDA, com assento na E. 28ª Câmara de Direito Privado.Desembargadora DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, com assento na E. 27ª Câmara de Direito Privado.Desembargador DECIO LEME DE CAMPOS JÚNIOR, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Público.Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, com assento na E. 28ª Câmara de Direito Privado.Desembargador EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Público.Desembargador EUVALDO CHAIB FILHO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador FABIO POÇAS LEITÃO, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO, com assento na E. 38ª Câmara de Direito Privado.Desembargador GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 6ª Câmara

de Direito Público e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público.Desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador IVO DE ALMEIDA, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Criminal e 3ª Câmara Extraordinária da Seção

de Direito Criminal.Desembargador JOSE ANTONIO ENCINAS MANFRE, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador JOSE ROBERTO COUTINHO DE ARRUDA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Privado.Desembargador JOVINO DE SYLOS NETO, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Privado.Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público.Desembargador LUIS FERNANDO NISHI, com assento na E. 32ª Câmara de Direito Privado.Desembargador LUIZ EDMUNDO MARREY UINT, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Público.Desembargador MARIO CARLOS DE OLIVEIRA, com assento na E. 19ª Câmara de Direito Privado.Desembargador RONALDO SÉRGIO MOREIRA DA SILVA, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, com assento na E. 27ª Câmara de Direito Privado.Desembargador WALTER PINTO DA FONSECA FILHO, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Privado.Doutor ALEXANDRE COELHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 8ª Câmara de Direito Privado.Doutor MARCOS GOZZO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 23ª Câmara de Direito Privado.Doutor NUNCIO THEOPHILO NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 17ª Câmara de Direito Público.Doutor OSNI ASSIS PEREIRA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 16ª Câmara de Direito Criminal.Doutora SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 7ª Câmara de Direito

Privado e 24ª Câmara de Direito Privado.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Subseção IV: Dados Estatísticos de Segundo Grau

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E INDICADORES DE DESEMPENHODADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE ABRIL DE 2015

COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDAS

Processos Distribuídos

como Relator no

Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN (01) 19 0 61 0 61 193 0 0 0 60 253 442

OBSERVAÇÕES:

01 - Licença-saúde de 31/03 a 01/04/15.

Republicado por conter correções.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE MAIO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDASProcessos

Distribuídos como

Relator no Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN 169 150 63 0 213 133 2 95 0 74 304 746

Republicado por conter correções.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE JUNHO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDASProcessos

Distribuídos como

Relator no Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN 170 1 63 0 64 65 2 69 0 39 175 921

Republicado por conter correções.

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Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2058 15

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE JULHO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDAS

Processos Distribuídos

como Relator no

Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN (01) 270 100 146 0 246 186 1 27 0 67 281 1.202

OBSERVAÇÕES:

01 - Compensações de 06 a 08/07/15.

Republicado por conter correções.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE AGOSTO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDAS

Processos Distribuídos

como Relator no

Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN 470 200 97 2 299 220 1 63 0 106 390 1.592

Republicado por conter correções.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE SETEMBRO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDAS

Processos Distribuídos

como Relator no

Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN (01) 470 0 162 0 162 121 1 183 0 23 328 1.920

OBSERVAÇÕES:

01 - Férias de 21 a 25/09/15.

Republicado por conter correções.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2058 16

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE OUTUBRO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDAS

Processos Distribuídos

como Relator no

Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN (01) 670 200 59 0 259 202 0 50 0 60 312 2.232

OBSERVAÇÕES:

01 - Compensações de 19 a 23/10/15.

Republicado por conter correções.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDAS

Processos Distribuídos

como Relator no

Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN (01) 670 0 42 0 42 149 2 192 0 13 356 2.588

OBSERVAÇÕES:

01 - Férias de 03 a 19/11/15. Designada para, no período de 09/11/15 a 30/08/16, assumir e terminar o acervo redistribuído na 34ª Câmara de Direito Privado, cessada a distribuição de novos processos, com exceção das prevenções, sem prejuízo da designação anterior.

Republicado por conter correções.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015COM O TOTAL ACUMULADO DO ANO (ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14/03/79 - LOM)

MAGISTRADOS

AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS DECISÕES PROFERIDAS

Processos Distribuídos

como Relator no

Ano

Relator RevisorJuiz com vista

Total do

mês

RelatorRevisor

(2º Juiz)

Juiz com vista

Declaração de Voto

Total do

mês

Decisões Prof.

Acumulados no Ano

Voto Decisões Monocráticas

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

KENARIK BOUJIKIAN 670 0 23 0 23 12 2 0 0 0 14 2.602

Republicado por conter correções.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E INDICADORES DE DESEMPENHODADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2015

JANEIRO A DEZEMBRO(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)

SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3

MÉDIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3MÉDIA DO MÊS MÉDIA - JANEIRO A DEZEMBRO

VOTOS ACERVO VOTOS118 1.204 2.043

MAGISTRADOS

DEZEMBRO JANEIRO A DEZEMBROACERVO DE POUPANÇA

EM 31/12/2015

ACERVO TOTAL EM 31/12/2015 (incluído

poupança)

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS

VOTOS PROFERIDOS

COMO RELATOR

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS

VOTOS PROFERIDOS

COMO RELATOR

DESEMBARGADORES1 MORAIS PUCCI (01) 148 166 2.441 2.349 327 1.956

OBSERVAÇÕES:

01 - Compensações de 14 a 17/04/15, de 17 a 18/09/15. Falta abonada em 16/09/15. Férias de 21/09 a 09/10/15.

Republicado por conter correções.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA

RESULTADO DA SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 16/02/2016.

01. Nº 483/1993 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, com recomendação, v.u.

02. Nº 614/1997 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, com recomendação, v.u.

03. Nº 686/1997 – SUSPEIÇÃO - Rejeitaram, nos termos do voto do Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, v.u.

04. Nº 193.854/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrados. - Autorizaram, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Henry Maques Dip, v.u.

05. Nº 144.347/2014 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Prejudicado, a vista do requerimento do magistrado, com a imediata reassunção junto à Coordenação do DEECRIM da 1ª RAJ - Capital, v.u.

06. Nº 1.285/2016 – OFÍCIO-CIRCULAR nº 049/2015-GP, do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, relatando as ações a serem desenvolvidas contra o pedido formulado pela AJUFE no Processo PET nº 35.919/DF, para modificação na composição da justiça eleitoral de primeiro grau. - Deliberaram encaminhar ofício à Associação dos Magistrados Brasileiros com menção de apoio ao manifesto, v.u.

07. Nº 1013804-24.2014.8.26.0100/50000 – Processo Físico – Embargos de Declaração - Capital - Relator: Des. Pereira Calças - Embargantes: Publio Cupini Júnior e Patrícia Fátima Medeiros Cupini - Embargado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Advogada: Luciana Cupini (OAB: 215682/SP). - Rejeitaram os embargos, v.u.

08. Nº 90/1998 – EXPEDIENTE relativo à composição da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram, em caráter excepcional, v.u.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2058 18

09. Nº 149.577/2011 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal, que dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2016, da aplicação do parágrafo único, do artigo 5°, da Resolução n° 590/2013, referente à compensação dos feitos remetidos para distribuição às Câmaras Criminais Extraordinárias. - Retirado de pauta.

10. Nº 114.490/2015 – OFÍCIO do MM. Juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, solicitando sua exclusão da composição da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, por estar convocado para compor a Equipe de Correições da Corregedoria Geral da Justiça. MANIFESTAÇÃO do Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça, propondo, em substituição ao Doutor Luciano Gonçalves Paes Leme, o nome do Doutor ENÉAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, como titular, e que o Doutor JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá, continue integrando a referida Comissão na condição de suplente, com remessa dos autos ao E. Conselho Superior da Magistratura. - Aprovaram a manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

11. Nº 123.847/2013 – I - OFÍCIO do Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, quando Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, por prazo suplementar de duas sessões, bem como a concessão dias de compensação. II - OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, por prazo suplementar de quatro sessões, bem como a concessão de dias de compensação. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação da prorrogação de prazo, concedendo-se 01 (um) dia de compensação por sessão, nos termos do art. 11, “a”, da Resolução 618/2013, v.u.

12. Nº 06/2015 – EXPEDIENTE referente ao crédito de dias de compensação aos magistrados que atuam em Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais – DEECRIM. - Adiado, a pedido do Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

13. Nº 13.214/2016 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Sebastião Alves Junqueira e José Renato Nalini. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, nos termos da manifestação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

14. Nº 21/1987 - EXPEDIENTE relativo à composição do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, nos termos da Resolução nº 547/2011. DESPACHO do Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça, propondo a recondução dos Doutores ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, Juiz de Direito Titular I da 27ª Vara Cível – Central, OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José dos Campos, e CLÁUDIA THOMÉ TONI, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros, bem como a indicação do Doutor DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – Central, para comporem o Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, até 31 de dezembro de 2017. - Aprovaram as indicações, v.u.

15. Nº 65.040/2011 - EXPEDIENTE relativo à composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - COMESP, nos termos da Resolução nº 561/2012. DESPACHO do Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça, propondo a recondução das Desembargadoras ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA, como Coordenadora, e MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA, como Vice-Coordenadora, e das Doutoras ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE, TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS, Juízas de Direito, como membros, para comporem a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – COMESP, nos termos da Resolução nº 561/2012, até 31/12/2017. - Aprovaram as indicações, v.u.

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL

Dra. ELY AMIOKA, para auxiliar, 8ª Câmara Criminal a partir de 18/02/2016, cessando as designações anteriores.

Dr. LAURO MENS DE MELLO, para assumir a cadeira do Des. Otávio Henrique de Sousa Lima, na 9ª Câmara Criminal a partir de 18/02/2016, retomando a distribuição, cessando a designação anterior.