TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

56
Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 R$ 1,60 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CAR- GOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EDITAL Nº 02/2008 DE INSCRIÇÕES COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO O Des. Carlos Henriques Rodrigues, Presidente da Comissão do IV Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no subitem 3.11 do Capítulo 3 do Edital nº 01/2007 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima em 19/12/2007, RESOLVE: 1. Deferir as inscrições com pedido de isenção de pagamento dos candidatos abaixo relacionados, na forma do subitem 3.8.1 do Capítulo 3 do referido Edital. 2. Indeferir a inscrição com pedido de isenção de pagamento dos candidatos abaixo relacionados, na forma do subitem 3.10.1 do Capítulo 3 do referido Edital. Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008. Des. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES Presidente da Comissão PUBLICAÇÃO DE DECISÃO INQUÉRITO Nº 010 07 008535-1 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA INDICIADOS: MARIA LÚCIA CAVALCANTI MUNIZ E OUTROS ADVOGADO: DR. JOÃO PAULO FERNANDES RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA DECISÃO Considerando a liminar concedida pelo Ministro Carlos Fernando Mathias, do Superior Tribunal de Justiça (fls. 316/332), torno sem efeito a decisão de fl. 314. Dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins do art. 5.º da Lei n.º 8.038/90. Publique-se. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008. Des. RICARDO OLIVEIRA Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO Nº 0010.08.009409-6 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009249-6 – BOA VISTA/RR AGRAVANTE: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A ADVOGADOS: DR. GLAUCY PEREIRA M. CONCÓRDIA E OUTROS AGRAVADO: OLAVO MARCELLARO THOMÉ ADVOGADO: DR. ROMMEL LUCENA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO EMENT A – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA POSTERIOR DE NOVO SUBSTABELECIMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL VISANDO SANAR O DEFEITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe a juntada das peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1º, do CPC, incluindo-se as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. O agravante tem o dever legal de formar corretamente o instrumento de agravo, sendo inviável a posterior juntada de peças obrigatórias, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa com a interposição do recurso. 3. O traslado do substabelecimento não subsiste por si só, sendo, portanto, indispensável a procuração outorgada ao advogado substabelecente para comprovar a legítima outorga de poderes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de agravo regimental acima enumerado, acordam os membros da colenda Câmara Única – Turma Cível, do e. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Boa Vista, 29 de janeiro de 2008. Des. José Pedro – Presidente, em exercício, e Relator Des. Almiro Padilha – Julgador

Transcript of TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Page 1: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 R$ 1,60

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENOBel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CAR-GOS DE

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

EDITAL Nº 02/2008 DE INSCRIÇÕES COM PEDIDO DEISENÇÃO DE PAGAMENTO

O Des. Carlos Henriques Rodrigues, Presidente da Comissão do IVConcurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento decargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, tendo em vista o disposto no subitem 3.11 do Capítulo3 do Edital nº 01/2007 de Abertura de Inscrições, publicado noDiário do Poder Judiciário do Estado de Roraima em 19/12/2007,RESOLVE:

1. Deferir as inscrições com pedido de isenção de pagamento doscandidatos abaixo relacionados, na forma do subitem 3.8.1 doCapítulo 3 do referido Edital.

2. Indeferir a inscrição com pedido de isenção de pagamento doscandidatos abaixo relacionados, na forma do subitem 3.10.1 doCapítulo 3 do referido Edital.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

Des. CARLOS HENRIQUES RODRIGUESPresidente da Comissão

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

INQUÉRITO Nº 010 07 008535-1AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMAINDICIADOS: MARIA LÚCIA CAVALCANTI MUNIZ EOUTROSADVOGADO: DR. JOÃO PAULO FERNANDESRELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

DECISÃO

Considerando a liminar concedida pelo Ministro Carlos FernandoMathias, do Superior Tribunal de Justiça (fls. 316/332), torno semefeito a decisão de fl. 314.

Dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins doart. 5.º da Lei n.º 8.038/90.

Publique-se.

Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 22 DEFEVEREIRO DE 2008.

Bel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICAÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Câmara Única

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

AGRAVO INTERNO Nº 0010.08.009409-6 DO AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 0010.08.009249-6 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/AADVOGADOS: DR. GLAUCY PEREIRA M. CONCÓRDIA EOUTROSAGRAVADO: OLAVO MARCELLARO THOMÉADVOGADO: DR. ROMMEL LUCENARELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

EMENTA – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.JUNTADA POSTERIOR DE NOVO SUBSTABELECIMENTOEM AGRAVO REGIMENTAL VISANDO SANAR O DEFEITO.PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO.1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe a juntadadas peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1º, do CPC,incluindo-se as procurações outorgadas aos advogados do agravantee do agravado.2. O agravante tem o dever legal de formar corretamente oinstrumento de agravo, sendo inviável a posterior juntada de peçasobrigatórias, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativacom a interposição do recurso.3. O traslado do substabelecimento não subsiste por si só, sendo,portanto, indispensável a procuração outorgada ao advogadosubstabelecente para comprovar a legítima outorga de poderes.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos de agravo regimental acimaenumerado, acordam os membros da colenda Câmara Única – TurmaCível, do e. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, àunanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do votodo Relator.

Boa Vista, 29 de janeiro de 2008.

Des. José Pedro – Presidente, em exercício, e Relator

Des. Almiro Padilha – Julgador

Page 2: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

02 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Dr. Cristóvão Suter – Juiz Convocado

Esteve presente o Dr. – Procurador deJustiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 0010.07.007235-9 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: JOSÉ LUIZ ANTONIO CAMARGOADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIAEMBARGADO: JOSÉ HEREDILSON LEITE PINTOADVOGADO: DR. HINDEMBURGO ALVES DE OLIVEIRAFILHORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

ACÓRDÃO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃOCÍVEL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REEXAME DAMATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE.1. A simples reiteração dos argumentos apresentados no curso doprocesso não merece apreciação nos embargos de declaração, que seprestam para sanar vícios do julgado e não para a sua reforma.2. Ainda quando opostos com o fim de pré-questionamento, devemser observados os lindes do art. 535 do C.P.Civil – omissão,obscuridade e contradição.3. Embargos rejeitados.

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam àunanimidade de votos, os Desembargadores integrantes da CâmaraÚnica do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua TurmaCível, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.

Boa Vistam, sala das sessões do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e sete.

Des. Carlos HenriquesPresidente e Julgador

Des. Robério NunesRelator

Des. José PedroJulgador

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.009124-3 – SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RRIMPETRANTE: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA – DPEPACIENTES: SIDNEY FERREIRA DA SILVA E OUTROSAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DESÃO LUIZ DO ANAUÁRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DEPRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONTRIBUIÇÃO DADEFESA E COMPLEXIDADE DA CAUSA – RETARDOJUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.1. Nos termos da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça “Nãoconstitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução,provocado pela defesa”.2. “O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal é deque o excesso de prazo na instrução criminal afigura-se razoávelquando o processo é complexo e envolve vários réus, como no casosob exame.” (STF – HC 90907 – CE – 2ª T. – Rel. Min. Eros Grau –DJU 01.06.2007 – p. 00081)3. Denegação da ordem que se impõe. Unânime.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos e emsintonia com o parecer Ministerial, em denegar a ordem, nos termosdo voto do relator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.009049-2 – SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RRIMPETRANTE: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA – DPEPACIENTES: FRANCISCO MÁRCIO DA SILVA E OUTROSAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DESÃO LUIZ DO ANAUÁRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DEPRAZO JUSTIFICADO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA –ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de feito em que vários são os réus, cujo nível decomplexidade é óbvio por vincular-se a crime de tóxicos, justificávelpossível retardo na prolação da sentença.2. Não se revelando o alegado constrangimento ilegal, denega-se aordem, sem prejuízo de recomendação ao reitor singular no sentidode priorizar o andamento dos autos.3. Unânime.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos esintonia com o Parquet, em denegar o writ, nos termos do voto dorelator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aosvinte e nove dias do mês de janeiro de 2008.

Des. José Pedro – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Almiro Padilha – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.009203-5 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHOPACIENTE: JOÃO PAULO DA SILVAAUT. COATORA: MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADEPROVISÓRIA – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZOSINGULAR – ANÁLISE PELO TRIBUNAL –IMPOSSIBILIDADE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEMNÃO CONHECIDA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos e em parcialsintonia com o Parquet, em não-conhecer do habeas corpus, nostermos do voto do relator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Page 3: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 03

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.008551-8 – CARACARAÍ/RRIMPETRANTE: ALYSSON BATALHA FRANCOPACIENTE: ANTONIO DA COSTA REISAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DECARACARAÍRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRESCRIÇÃORETROATIVA – CAUSAS INTERRUPTIVAS –INOBSERVÂNCIA NA IMPETRAÇÃO – ORDEMDENEGADA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos e emsintonia com o parecer Ministerial, em denegar a ordem, nos termosdo voto do relator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.009134-2 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: ANDRÉ LUIZ GUEDES DA SILVAPACIENTE: HAMILTON PEREIRA DA SILVA JÚNIORAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FLAGRANTEPREPARADO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃOPENAL – NÃO DEMONSTRAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise dequestões que exijam o reexame do conjunto fático-probatório como aalegação da ocorrência de flagrante preparado.2. “O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medidade exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de formainequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou aextinção da punibilidade. (STJ, HC 54.991/SP, Quinta Turma, Rel.Ministra Laurita Vaz – publicação: 17.12.2007)3. Votação unânime.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos esintonia com o parecer Ministerial, em denegar a ordem, nos termosdo voto do relator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.008899-1 – SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RRIMPETRANTE: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA – DPEPACIENTE: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DESÃO LUIZ DO ANAUÁRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUIZ SINGULAR –PREJUDICIALIDADE DO WRIT RECONHECIDA.1. Sobrevindo aos autos a informação de relaxamento da prisão, tem-se como evidente a prejudicialidade do writ.2. Unânime.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos em sintoniacom o parecer Ministerial, em reconhecer a prejudicialidade do writ,nos termos do voto do relator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Ricardo Oliveira – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.009127-6 – SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RRIMPETRANTE: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA – DPEPACIENTE: DAVID VITORINO DA SILVAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DESÃO LUIZ DO ANAUÁRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATRASO NAPROLAÇÃO DA SENTENÇA – FEITO COMPLEXO –DEMORA JUSTIFICADA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE– INCIDÊNCIA – ORDEM DENEGADA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos eem sintonia com o Parquet, em denegar a ordem, nos termos do votodo relator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS Nº 0010.07.009014-6 – RORAINÓPOLIS/RRIMPETRANTE: VERA LÚCIA PEREIRA SILVA - DPEPACIENTE: FRANCISCO SATÍRIO DA SILVAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DERORAINÓPOLISRELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

Page 4: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

04 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

EMENTA: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGALPOR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – DILAÇÃOJUSTIFICADA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAPRECATÓRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DARAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 11 de dezembro de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr. SALES EURICO M. FREITASProcurador de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS Nº 0010.07.008914-8 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHOPACIENTE: PEDRO RIBEIRO DE JESUSAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

EMENTA: HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA –NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ERRO MATERIAL QUEPODE SER CORRIGIDO A QUALQUER TEMPO PELO JUIZPROLATOR DA DECISÃO OU ATRAVÉS DE RECURSOPRÓPRIO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU NÃOLOCALIZADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇADE PRONÚNCIA – VÁRIAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS –NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DAINSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR AAPLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃOCAUTELAR – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIODA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ORDEM DENEGADA.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 11 de dezembro de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr. SALES EURICO M. FREITASProcurador de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOSDECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº0010.07.007950-3 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADO: GLAUBER DA SILVA GOMESDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO DA SILVA CASTRORELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA CONVOCADA ELAINEBIANCHI

EMENTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOSDECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA .IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. EMBARGOS NÃOPROVIDOS.I. Não é possível se rediscutir em novos Embargos de Declaraçãomatéria já apreciada nos Embargos de Declaração anteriormenteinterpostos.II. Embargos protelatórios. Imposição de multa de 1% (hum porcento) do valor da causa.III. Embargos não providos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam osmembros da colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça deRoraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em conheceros presente Embargos, mas negar-lhes provimento, nos termos dovoto da Relatora.

Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2008.

Des. Almiro Padilha – Presidente

Elaine Cristina Bianchi – Juíza Convocada

Des. Cristóvão Suter – Julgador

Esteve presente o Dr. - Procurador de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.07.008236-6 – BOA VISTA/RRAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMAAPELADO: ANTONIO SILVANE PEREIRA DA SILVADEFENSOR PÚBLICO: DR. JOSÉ JOÃO PEREIRA DOSSANTOSRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTERREVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI –HOMICÍDIO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARALESÃO CORPORAL – DECISÃO MANIFESTAMENTECONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NECESSIDADE DENOVO JULGAMENTO – AUSÊNCIA DE QUALQUEROFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOSVEREDICTOS – RECURSO PROVIDO.1. Restando demonstrado nos autos que a decisão tomada peloConselho de Sentença foi manifestamente contrária à provados autos, impõe-se a reforma do decisum, a fim de que o réuseja submetido a novo julgamento.2. “A soberania dos veredictos do Júri – não obstante a suaextração constitucional – ostenta valor meramente relativo,pois as decisões emanadas do Conselho de Sentença não serevestem de intangibilidade jurídico-processual. A competênciado Tribunal do Júri, embora definida no texto da Lei Funda-mental da República, não confere, a esse órgão especial daJustiça comum, o exercício de um poder incontrastável eilimitado. As decisões que dele emanam expõem-se, emconseqüência, ao controle recursal do próprio Poder Judiciário,a cujos Tribunais compete pronunciar-se sobre a regularidadedos veredictos. A apelabilidade das decisões emanadas do Júri,nas hipóteses de conflito evidente com a prova dos autos, nãoofende o postulado constitucional que assegura a soberania dosveredictos do Tribunal Popular. – A mera possibilidadejurídico-processual de o Tribunal de Justiça invalidar, em sederecursal (CPP, art. 593, III, “d”), a decisão emanada doConselho de Sentença, quando esta se achar em evidenteconflito com a prova dos autos, não ofende a cláusulaconstitucional que assegura a soberania do veredicto do Júri. Éque, em tal hipótese, o provimento da apelação, pelo Tribunalde Justiça, não importará em Resolução do litígio penal, cujaapreciação remanescerá na esfera do Júri. Precedentes.” (STF,HC 70193 RS, Primeira Turma, Rel. Min. Celso de Mello –publicação: DJU 06.11.2006, p. 37).2. Unânime.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, doegrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de

Page 5: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 05

votos e em sintonia com o parecer Ministerial, em darprovimento ao recurso, nos termos do voto do relator, queintegra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.07.008315-8 – BOA VISTA/RRAPELANTE: MÁRIO FÁTIMO DA SILVA CESÁRIOADVOGADO: DR. ALMIR ROCHA DE CASTRO JÚNIORAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTERREVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃOMANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS –INOCORRÊNCIA – CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTAPOR UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS QUECONTA COM LASTRO PROBATÓRIO – INCIDÊNCIA DOPRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – RECURSOIMPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autosAcordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégioTribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos e emsintonia com o parecer Ministerial, em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do relator, que integra este julgado.

Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dozedias do mês de fevereiro de 2008.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Ministério Público Estadual

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009556-4 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: BOA VISTA ENERGIA S.A.ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DANTAS E OUTROSAGRAVADA: TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A.ADVOGADO: DR. LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETORELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DECISÃO

BOA VISTA ENERGIA S/A interpôs este agravo em face da decisãoproferida pela Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de BoaVista, no Mandado de Segurança nº. 001005119238-2, por meio daqual reconheceu a incompetência da Justiça Estadual e determinou aremessa dos autos à Justiça Federal.

Consta nos autos que a TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOSS/A ajuizou o mandado de segurança contra ato supostamente ilegaldo DIRETOR PRESIDENTE DA BOA VISTA ENERGIA S/A. Ofeito tramitou até que a Impetrante pediu sua extinção sem resoluçãode mérito, por entender que o objeto dele estava perdido. A Juíza deDireito, então, proferiu a decisão combatida.

Alega, em síntese, que: (a) o recurso é tempestivo; (b) as sociedadesde economia mista tem caráter de iniciativa privada; (c) a Boa VistaEnergia S/A tem a Justiça Estadual como competente para as causasnas quais esteja envolvida; (d) não está incluída no rol do inc. I doart. 109 da CF.

Pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão e, ao final,sua reforma.

Coube-me a relatoria.

É o relatório. Decido.

O perigo da demora, justificador da atribuição do efeito suspensivo,está presente, por causa do risco de remessa dos autos principais àJustiça Federal sem que a questão esteja decidida por esta Corte.

A fumaça do bom direito está presente, porque, nesta primeira esuperficial análise, entendo que a Boa Vista Energia S/A não integrao rol do inc. I do art. 109 da CF, nem a Autoridade Coatora exerce,neste caso, uma função delegada. A simples realização de umalicitação é ato administrativo desvinculado da delegação para fins demandado de segurança, portanto, a competência, nesta análiseperfunctória, parece-me ser da Justiça Estadual.

Por essas razões, recebo o agravo por instrumento e defiro o pedidode atribuição de efeito suspensivo.

Comunique-se à juíza da causa, requisitando-lhe as informaçõesdevidas. Intime-se a Agravada para que apresente resposta na formada lei. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público paramanifestação.

Publique-se.

Boa Vista, 20 de fevereiro de 2008.

Des. ALMIRO PADILHARelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.06.005601-6 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: JÚLIO MARCOS MOURTHÉ EDMUNDOADVOGADO: DR. JOSÉ JERÔNIMO F. DA SILVAAGRAVADO: ROBERTO JOSÉ DA COSTA NETOADVOGADA: DRA. SCYLA MARIA DE PAIVA OLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

JÚLIO MARCOS MOURTHÉ EDMUNDO, irresignado com adecisão (fl. 11) proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível daComarca de Boa Vista, nos autos da Ação de Execução de TítuloExtrajudicial – processo nº 01.007768-2, em que declarou aexistência de fraude à execução, interpôs o presente recurso deagravo de instrumento.

Alegou, em apertada síntese, que a transferência do imóvel para asua ex-esposa não caracteriza fraude à execução, pois não seenquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 593 do CPC.

Sustentando a presença dos requisitos do fumus boni juris e dopericulum in mora, pleiteou a concessão de efeito suspensivo aopresente recurso. No mérito, requereu fosse dado provimento aoagravo, a fim de reformar a decisão a guerreada decisão, com adeclaração de inexistência de fraude à execução.

É o relatório. Passo a decidir.

Em consulta realizada no SISCOM – SISTEMA DEINFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS,verifica-se que fora prolatada sentença pelo MM. Juiz da 6ª VaraCível no processo principal – ação de execução nº 010.01.007768-2,extinguindo-se sem exame meritório, em virtude de ser o exeqüentecarecedor de ação.

Diante do exposto, decreto a perda do objeto deste recurso, comfulcro no art. 175, XIV do RITJRR.

Boa Vista, 13 de fevereiro de 2008.

Des. Robério Nunes – Relator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.08.009450-0 – RORAINÓPOLIS/RR

Page 6: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

06 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

IMPETRANTE: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTAPACIENTE: EDVALDO MELO DA CUNHAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DERORAINÓPOLISRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

I – Tratam os autos de Habeas Corpus com pedido de liminar,impetrado por Moacir José Bezerra Mota em favor de EdvaldoMelo da Cunha, preso em flagrante em data de 25 de setembro de2007, pela suposta prática da infração penal descrita no art. 121, §2.º, II e IV, c/c art. 61, II, “e”, ambos do Código Penal, bem comoart. 12 da Lei n.º 10.826/03.

Aduz o impetrante, em síntese, que manifesto seria oconstrangimento ilegal suportado pelo paciente, porquantoultrapassado o prazo para a conclusão da instrução criminal,mesmo assim permaneceria custodiado provisoriamente.

Prestadas as informações pela autoridade nominada comocoatora (fls. 141/142), vieram-me conclusos para análise dopedido de liminar.

É o breve relato. Passo a decidir.

II – Nada obstante as alegações do impetrante, razões não oacompanham em sua pretensão.

Realmente, consoante se verifica dos elementos carreados ao feito,notadamente das informações prestadas pelo MM. Juiz de Direitoda única vara criminal da comarca de Rorainópolis, resta ausente oindispensável fumus boni juris à concessão da tutela urgente.

III – Em sendo assim, nego o pedido de liminar.

Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agentepossa manifestar-se na forma da lei.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Juiz Convocado Cristóvão SuterRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009544-0 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: ROMERO JUCÁ FILHOADVOGADO: DR. EMERSON LUIS DELGADO GOMESAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ADVOGADO: DR. ÉRICO CARLOS TEIXEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DECISÃO

ROMERO JUCÁ FILHO interpôs o presente Agravo deinstrumento em face da decisão proferida pelo Juiz Substituo da 6ªVara Cível nos autos da Ação de Execução nº 001001007679-14, quedeferiu o pedido de desconto mensal na remuneração do Agravante,no patamar de 30%, até que seja quitado o valor integral da dívida.

O Recorrente aduz, em suma, que a dívida executada não temnatureza alimentar, nem trabalhista, pelo que não se admite apenhora de seu salário, na forma do art. 649, IV, do CPC.

Afirma, ainda, que há recurso especial no STJ discutindo alegitimidade do Agravante para figurar no pólo passivo da açãoexecutiva, o que reforça a impossibilidade de penhora de suaremuneração.

Alega que há perigo de lesão grave, que justifica o recebimento dorecurso na modalidade de instrumento.

Ao final, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim deobstar o efeito da decisão combatida.

No mérito, pugna pelo provimento do recurso.

Juntou documentos de fls. 17/67.

É o relatório.

Decido.

Recebo o recurso na modalidade de instrumento em face do perigode lesão grave ou de difícil reparação, à medida que a decisãocombatida permitiu a penhora de parte do salário do Agravante.

A antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida peloRecorrente nada mais é do que atribuição de efeito suspensivo aorecurso.

Para a concessão do referido efeito, é necessário que estejampresentes o periculum in mora e o fumus boni juris.

No vertente caso, vislumbro, numa primeira análise, a presença deambos. Explico.

O perigo na demora reflete-se na possibilidade de se efetuar apenhora antes do julgamento meritório deste agravo, tornandodificultosa sua reversão.

A fumaça do bom direito reside no fato de que está sub judice aquestão atinente à legitimidade do Agravante para figurar no pólopassivo da execução, conforme documento de fls. 37/58.

Disso conclui-se que a execução contra o Agravante ainda éprovisória, o que torna temerária a penhora, ainda que parcial, desua remuneração, haja vista a existência de dúvida acerca da suacondição de devedor.

Por essas razões, defiro o pedido de efeito suspensivo.

Comunique-se ao juiz da causa, requisitando-lhe as informaçõesnecessárias.

Intime-se o Agravado para apresentar resposta, na forma do inc. Vdo art. 527 do CPC.

Por fim, voltem-me conclusos os autos.

Boa Vista-RR, 19 de fevereiro de 2008.

Des. Almiro PadilhaRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009539-0 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTAPROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. MARCO ANTONIOSALVIATO FERNANDES NEVESAGRAVADO: ROTARY CLUBE DE BOA VISTA – CAÇARIRELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DECISÃO

O MUNICÍPIO DE BOA VISTA interpôs este agravo contra adecisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarcade Boa Vista, na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/cReversão de Doação (erroneamente registrada no SISCOM como“Anulatória de Ato Jurídico” – fl. 40) nº. 001008182403-8, pormeio da qual o pedido de liminar foi indeferido, por ausência doperigo da demora.

Consta nos autos que o Município de Boa Vista cedeu dois imóveis(terrenos) ao Rotary Clube de Boa Vista – Caçari, por meio da LeiMunicipal nº. 514/2000, condicionados à construção da sede doRotary Clube no prazo de até dois anos. O Município constatouque não houve construção e ajuizou a ação anulatória para reaver osimóveis, pedindo liminar para que a Requerida seja proibida derealizar qualquer ato dentro dos terrenos. A liminar foi negada.Houve este recurso.

O Agravante alega, em síntese, que: (a) a Beneficiada não cumpriuobrigação de construir sua sede nos imóveis; (b) a manutenção dadecisão combatida trará prejuízo ao Município; (c) “ao tomarconhecimento da lide, a Entidade Agravada fará o possível paraedificar rapidamente sua sede, assim como outras EntidadesDonatárias o estão fazendo, obstando a comprovação do Municípiode que no local, anteriormente, não havia nenhuma edificação” (fl.07).

Pede a atribuição de efeito suspensivo ativo e a reforma da decisão.

Page 7: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 07

Coube-me a relatoria.

É o relatório. Decido.

O risco de lesão grave e de difícil reparação, justificador datramitação por instrumento, está configurado pela natureza jurídicada decisão combatida (tutela de urgência).

O efeito suspensivo, pretendido pelo Recorrente, é, na verdade, aantecipação dos efeitos da tutela recursal, portanto, passo à análisede seus requisitos.

A medida, caso seja concedida, é perfeitamente reversível.

Nesta análise superficial, convenci-me sobre a verossimilhança dasalegações do Município, graças às fotos de fls. 59-67, demonstrandoque não há edificação nos imóveis. Além da obrigação de construçãoestar prevista expressamente em lei (Lei Municipal nº. 514/2000,parágrafo único do art. 2º.).

Da mesma forma, entendi presente o perigo da demora neste caso.Isso se dá, por causa da prática, noticiada pelo Agravante, de quealgumas entidades, para não perderem os imóveis, providenciam aconstrução rápida de suas sedes para burlarem a lei. Apenas diantedessa situação concreta e excepcional é que o risco de lesão existeconcretamente.

Além do mais, qualquer construção neste momento traria prejuízostanto ao Município, quanto ao Rotary Clube, em razão da futuranecessidade de demolição.

Para garantir o cumprimento da decisão, com fundamento no § 3º. doart. 273 do CPC, entendo que a previsão de uma multa no valor deR$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por imóvel, será suficiente parainibir eventual conduta desrespeitosa por parte da Agravada.

Por essas razões, recebo o agravo por instrumento e defiro opedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, proibindo oROTARY CLUBE DE BOA VISTA – CAÇARI de realizar qualquerato relativo aos imóveis descritos nestes autos, principalmentealienar, edificar, construir cercas, etc..

Caso esta decisão seja descumprida, a Agravada terá que pagar umamulta no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por imóvel, emfavor do Município.

Comunique-se à juíza da causa, requisitando-lhe as informaçõesdevidas. Intime-se o Agravado para que apresente resposta na formada lei. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.

Publique-se.

Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.

Des. ALMIRO PADILHARelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009384-1 – BOAVISTA/RRAGRAVANTES: LIRAUTO LIRA AUTOMÓVEIS LTDA EMÁRCIO WAGNER MAURÍCIOADVOGADO: DR. MÁRCIO WAGNER MAURÍCIOAGRAVADA: SÂMARA CRISTINA CARVALHO MONTEIRODEFENSORA PÚBLICA: DRA. INAJÁ QUEIROZ MADURORELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DECISÃO

Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeitosuspensivo interposto em face da decisão que indeferiu opedido de fixação de honorários advocatícios na fase decumprimento de sentença (autos n.º 010 03 071144-3 – 5ª VaraCível).

Os Agravantes alegam que após a vigência da Lei n.º 11.232/2005 várias questões ficaram obscuras, entretanto peloprincípio da causalidade e pelo teor do art. 20, § 4º, do CPC,destacam ser plenamente possível arbitrar os honoráriosadvocatícios na nova fase de cumprimento.

Colacionou ementa de julgado desta Corte em defesa de seupedido.

É o relato. DECIDO:

Tendo em vista na natureza do feito principal, processo deexecução, justificado está o seu trâmite por instrumento.

O pedido de atribuição do efeito suspensivo não mereceatendimento a míngua da inocorrência concomitante dopericulum in mora e do fumus boni iuris, já que quanto aoprimeiro os agravantes não o demonstraram.

Isto posto, indefiro o pedido liminar.

Comunique-se ao juiz da causa, requisitando-lhe asinformações pertinentes.

Intime-se a Agravada para apresentar resposta (art. 527, V, doCPC).

Vista ao Ministério Público.

Voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Boa Vista(RR), 12 de fevereiro de 2008.

Des. CARLOS HENRIQUESRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.009491-4 – CARACARAÍ/RRAPELANTE: G. G. DA S.ADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARTINS DA SILVAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DESPACHO

Cuida-se de apelação interposta tempestivamente em favor doadolescente GEAN GOMES DA SILVA, com pedido para arrazoarna superior instância (fls. 149).

Ocorre que os procedimentos afetos à Justiça da Infância eJuventude seguem o sistema recursal do Código Civil, nos termos doart. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:

Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e daJuventude fica adotado o sistema recursal do Código de ProcessoCivil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suasalterações posteriores, com as seguintes adaptações:(omissis)VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância,no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, aautoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo oureformando a decisão, no prazo de cinco dias;VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá osautos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatrohoras, independentemente de novo pedido do recorrente; se areformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso daparte interessada ou do ministério público, no prazo de cinco dias,contados da intimação.

Ou seja, não admite arrazoar em segunda instância em face donecessário juízo de reconsideração do magistrado a quo. O assunto élongevo, como se vê na jurisprudência abaixo:

“Não se conhece de apelação, a que faltam razões – o recurso, naesfera da fluência do Estatuto da Criança e do Adolescente, segue asistemática do CPC, de sorte que vige a regra do art. 514 daqueleCódigo, sendo imprescindível a apresentação, dentro do decêndiorecursal, das razões de fato e de direito que fundamentam aapelação” (RJTJRGS 157/320)(In Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado – Cury,Garrido e Marçura. 2ª ed. Rev. Atual. São Paulo: RT, 2000)

Razões. Recurso interposto sem razões. Não deve ser conhecido(TJSP, Câm. Esp., Ap 32901-0, rel. Des. Carlos Ortiz, v.u., j.22.8.1996). No mesmo sentido: TJSP Câm. Esp., Ap 29878-0, rel.

Page 8: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

08 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Des. Dirceu de Melo, v.u., j. 5.9.1996. Como o sistema recursal dosprocessos da Infância e Juventude é o do CPC, os recursos devemser interpostos juntamente com as razões do inconformismo.(In Leis Civis Comentadas - Estatuto da Criança e do AdolescenteNelson nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery - Atual. Até20.7.2006. São Paulo: RT, 2006)

Entretanto, tendo em vista que o Ministério Público devemanifestar-se em todos os procedimentos que envolvem interesse demenores de idade, abra-se vista ao Ministério Público graduado.

Boa Vista-RR, 13 de fevereiro de 2008.

DES. CARLOS HENRIQUESRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009340-3 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICOADVOGADO: DR. HELDER FIGUEIREDO PEREIRAAGRAVADA: ADRIANE PERES FERREIRA DA SILVAADVOGADO: DR. ALEXANDRE DANTASRELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DESPACHO

Observa-se às fls. 214/224 que o Des. Almiro Padilha relatou o AI nº0010 06 006900-1 julgado em abril do ano passado cuja matéria dizrespeito a este recurso, razão pela qual reconheço de ofício aprevenção (art. 133, § 1º, do RITJ/RR), sem prejuízo de oportunacompensação.

Distribua-se.

Boa Vista(RR), 13 de fevereiro de 2008.

Des. Carlos HenriquesRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 0010.07.007235-9 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: JOSÉ LUIZ ANTONIO CAMARGOADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIAEMBARGADO: JOSÉ HEREDILSON LEITE PINTOADVOGADO: DR. HINDEMBURGO ALVES DE OLIVEIRAFILHORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pleito de fls. 83/84, tendo em vista que, com o julgamentodos embargos de declaração (acórdão à fl. 81), operou-se o institutoda preclusão.

Publique-se.

Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008.

Des. Robério Nunes – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.007082-5 – BOA VISTA/RRAPELANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DOBRASIL S.A.ADVOGADOS: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA EOUTROSAPELADA: GERALDA SANTANA DE CARVALHOADVOGADO: DR. JAEDER NATAL RIBEIRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Defiro a devolução do prazo requerida às fls. 133/134.

Publique-se.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.009531-7 – BOA VISTA/RRAPELANTE: WALDEMIRLEY PEREIRA DA SILVADEFENSOR PÚBLICO: DR. SÍLVIO ABBADE MACIASAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

Autos nº 8 9531-7

I – Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, a fim de quesejam apresentadas as razões recursais;

II – Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça para indicação domembro do Parquet de primeiro grau para apresentação de contra-razões;

III – Feito isso, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de 2ºgrau para manifestação.

Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.

Juiz Convocado Cristóvão SuterRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº0010.07.007018-9 – RORAINÓPOLIS/RREMBARGANTE: MIQUÉIAS AMBRÓSIO DOS SANTOSDEFENSORA PÚBLICA: DRA. MARIA DAS GRAÇASBARBOSA SOARESEMBARGADA: PREFEITURA MUNICIPAL DERORAINÓPOLISRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Tendo em vista o requerimento de efeito infringentes ao presenterecurso, determino a intimação do embargado para apresentarcontra-razões.

Em seguida, remetam-se os autos ao ilustre representante doMinistério Público de 2º Grau, para manifestação.

Após, conclusos.

Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.009537-4 – CARACARAÍ/RRAPELANTE: AUGUSTO HERMÍNIO DA CONCEIÇÃODEFENSOR PÚBLICO: DR. JAIME BRASIL FILHOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DESPACHO

À Secretaria da Câmara Única:

I. Intime-se o Defensor Público – JAIME BRASIL FILHO, queoficia na Comarca de Caracaraí, advogado do Apelante AUGUSTOHERMÍNIO DA CONCEIÇÃO para, no prazo de lei, oferecer asrazões do recurso na forma do art. 600, § 4º do Código ProcessualPenal, conforme solicitado às fls. 123.

Page 9: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 09

II. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral deJustiça para indicação do membro do Parquet de primeiro grau queapresentará contra-razões;

III. Em seguida, à Procuradoria de Justiça para manifestação nestainstância;

IV. Por fim, voltem-me os autos conclusos.

Boa Vista(RR), 15 de fevereiro de 2008.

Des. Carlos HenriquesRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008905-6 – RORAINÓPOLIS/RR1º APELANTE / 2º APELADO: O MUNICÍPIO DERORAINÓPOLISADVOGADOS: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES EOUTRO2º APELANTE / 1º APELADO: ISRAEL DINIZ DE SOUZAADVOGADOS: DR. CARLOS CAVALCANTE E OUTRORELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DESPACHO

Cuida-se de recurso de apelações cíveis manejadas peloMUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS e adesivamente pelo autor daação de indenização por danos morais Nº 0047 04 003944-8,ISRAEL DINIZ DE SOUZA.

Compulsando os autos verifiquei que outra ação com mesmo objetorelacionado ao mesmo ilícito foi ajuizada e por este motivo a nobremagistrada sentenciante as julgou em conjunto, dada à conexão.

Entrementes, os autos não foram apensados e houve interposição derecurso contra a mesma sentença nos dois processos, tendo oprimeiro deles sido distribuído ao Eminente Des. José Pedro (AC nº010 07 007310-0).

Em vista disso, entendo que os recursos interpostos nos presentesautos de nº 010 07 008905-6 devem ser analisados conjuntamentecom a AC 010 07 007310-0.

Isto posto, devolvo os autos para distribuição ao Eminente Des.José Pedro, com oportuna compensação.

Boa Vista(RR), 14 de fevereiro de 2008.

Des. Carlos HenriquesRelator

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008593-0 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGARECORRIDA: IZAURA SALES DE SOUZAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 0010.07.008555-9 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZRECORRIDA: JANETE CAVALCANTE MARTINSADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 0010.07.008441-2 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHORECORRIDO: SEBASTIÃO FLAUSINO RODRIGUESADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar o recorrido para apresentar contra-razõesno prazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 0010.07.008667-2 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHORECORRIDO: AMARILDO MOREIRA DA SILVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar o recorrido para apresentar contra-razõesno prazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008705-0 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDARECORRIDA: MARINES RODRIGUES CRUZADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008407-3 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. MARGAUXGUERREIRO DE CASTRORECORRIDA: ROSA MARIA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008764-7 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZRECORRIDA: MARIA NORMA SOUSA MATOSADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Page 10: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

10 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NO REEXAME NECESSÁRIO Nº0010.07.008516-1 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDARECORRIDA: MARIA DAS GRAÇAS REZENDE COSTAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008596-3 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. MARGAUXGUERREIRO DE CASTRORECORRIDA: MAURA VIEIRA DE JESUSADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008574-0 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGARECORRIDO: RERY LIDSNY DA COSTA MAIAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar o recorrido para apresentar contra-razõesno prazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008554-2 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGARECORRIDA: LÍCIA AMARO MARCOLINOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 0010.07.008584-9 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHORECORRIDA: FRANCISCA SÔNIA FREITAS DA SILVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008797-7 – BOA VISTA/RR

RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRARECORRIDA: MARIETH COLARES REBELOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008668-0 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. MARGAUXGUERREIRO DE CASTRORECORRIDA: ÂNGELA MARIA PEREIRA SOBRINHA ALVESADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 0010.07.008640-9 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHORECORRIDA: ELIZABETE CARDOSO LINDOSO SOUSAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006871-4 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDARECORRIDOS: RAIMUNDO ALVES DOS REIS NETO EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar os recorridos para apresentarem contra-razões no prazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006861-5 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDARECORRIDOS: KELSON DA LUZ OLIVEIRA E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar os recorridos para apresentarem contra-razões no prazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008754-8 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA

Page 11: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 11

PROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZRECORRIDA: MARIA VALDEIRES DE MATOS PAIVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 22 DE FEVEREIRO DE2008.

ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Câmara Única

GABINETE DA PRESIDÊNCIAPUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009407-0 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DO REEXAMENECESSÁRIO Nº 0010.07.007677-2 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: MARIA SILVANETE LOPES E SOUSA EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009413-8 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.0078289-5– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZAGRAVADOS: FRANCISCO FLÁVIO NOGUEIRA DA SILVA EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008823-1 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006762-5 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADO: AUDRAN MAGNO OLIVEIRA FERREIRA PINTOADVOGADO: DR. JOHNSON ARAÚJO PEREIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009143-3 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007175-7 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADO: MÁRIO ROBERTO DE LIMA BARBOSAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008817-3 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DO REEXAMENECESSÁRIO Nº 0010.07.007395-1– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. GIERCK GUIMARÃESMEDEIROSAGRAVADOS: ANNE KARENINE MACEDO SOUZA EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e

Page 12: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

12 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009511-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007407-4 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADA: ALBANIRA CORDEIRO DE ARAÚJODEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

I – Intime-se a agravada para apresentar contra-minuta no prazolegal.

II – Após, retornem conclusos.

III – Publique-se.

Boa Vista, 14 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009513-5 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007877-8 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADA: MAURA VIEIRA DE JESUSADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

I – Intime-se a agravada para apresentar contra-minuta no prazolegal.

II – Após, retornem conclusos.

III – Publique-se.

Boa Vista, 14 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008865-2 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007466-0 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA EOUTROSADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS BARBOSA CAVALCANTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com ashomenagens de estilo.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009185-4 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007055-1 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAAGRAVADOS: MARIA SILVA NASCIMENTO E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008944-5 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007513-91– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAAGRAVADOS: GECILENE DOS SANTOS MIGUEL EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009131-8 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006801-11– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAAGRAVADOS: ELIZABETE ALMEIDA SANTOS E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcro

Page 13: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 13

nos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009257-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006786-41– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGAAGRAVADOS: LEONILDO UCHÔA GOMES E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009183-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007753-11– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAAGRAVADA: SÔNIA MARIA SILVA DAS CONCEIÇÃOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008818-1 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007589-91– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: MARIA AUXILIADORA EVANGELISTA DASILVA E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008962-7 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007515-41– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: LILAIR NASCIMENTO PEIXOTO E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008843-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006791-41– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: FÁBIO NOGUEIRA SANTOS E OUTROSADVOGADO: DR. JOHNSON ARAÚJO PEREIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008838-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.005723-81– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA

Page 14: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

14 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

PROCURADOR DO ESTADO: DR. GIERCK GUIMARÃESMEDEIROSAGRAVADOS: WILLIAM PASCOAL DA SILVA MEDEIROS EOUTROSADVOGADO: DR. JOHNSON ARAÚJO PEREIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008840-5 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DO REEXAMENECESSÁRIO Nº 0010.07.007417-3 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: MARIA DE JESUS FÉLIX DE SOUSA EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008867-8 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DO REEXAMENECESSÁRIO Nº 0010.07.007400-91– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAAGRAVADOS: JONATAS EBER DE OLIVEIRA E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009107-8 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006873-0 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZAGRAVADOS: OLINDA ROSÁRIO FORTE CASTELLOBRANCO E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009141-7 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007599-8 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: JUCINEIDE GOMES FIRMINO E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009396-5 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DO REEXAMENECESSÁRIO Nº 0010.07.007396-91– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZAGRAVADOS: SEBASTIANA LÚCIA SIMÕES AZEVEDO EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRA

Page 15: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 15

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009129-2 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006838-31– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAAGRAVADOS: MARIA BETÂNIA SOUSA DA SILVA EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008819-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007374-61– BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADOS: ELIZABETE SARAIVA DE FREITAS EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009250-4 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007532-9 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAAGRAVADOS: LUIS PETRÔNIO ARANHA DE SOUZA EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009186-2 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007838-0 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAAGRAVADA: FÁTIMA REGINA PINHEIRO DE CARVALHOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009068-2 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007593-1 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAAGRAVADA: ALBERTINA MORAES PINHEIROADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e

Page 16: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

16 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009342-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007860-4 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAAGRAVADA: ROSA MARIA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009130-0 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007529-5 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAAGRAVADOS: EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009251-2 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007525-3 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAAGRAVADOS: DEUZIRENE RAMOS GOMES E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRA

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009512-7 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007348-0 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADO: ANTONIO JARDEL COUTINHO CARVALHODEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

I – Intime-se o agravado para apresentar contra-minuta no prazolegal.

II – Após, retornem conclusos.

III – Publique-se.

Boa Vista, 14 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009514-3 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007540-2 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADO: VASTI PASCOAL DOS SANTOS SILVADEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

I – Intime-se o agravado para apresentar contra-minuta no prazolegal.

II – Após, retornem conclusos.

III – Publique-se.

Boa Vista, 14 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008820-7 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006860-7 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSADIASAGRAVADOS: FABIANA RIBEIRO MARQUES E OUTROS

Page 17: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 17

ADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009421-1 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.005522-4 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAAGRAVADOS: DEUZUITA NATHALLY MENEZES SILVA EOUTROSADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (33 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008916-3 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007584-0 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZAGRAVADOS: SANDRA EPITÁCIO E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008835-5 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007028-8 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSADIASAGRAVADOS: FRANCISCA AVELINA DA SILVA E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008836-3 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007580-8 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSADIASAGRAVADOS: LINDALVA VIRIATO DOS SANTOS EOUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009279-3 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007588-1 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGAAGRAVADOS: MARIA DO LIVRAMENTO CARDOSO DASILVA E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

Page 18: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

18 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008997-3 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DO REEXAMENECESSÁRIO Nº 0010.07.007397-7 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGAAGRAVADOS: AMANDA SHEULLY CORREIA LIMA FONTESE OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009135-9 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007071-8 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGAAGRAVADOS: TONI DA SILVA SANTOS E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009259-5 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007617-8 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGAAGRAVADOS: MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO DOSSANTOS E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009133-4 DORECURSO EXTRAORDINÁRIO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007600-4 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGAAGRAVADOS: MARÍLIA APARECIDA SOUSA CHAVES DEOLIVEIRA E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Em se tratando de matéria repetitiva argüida nos recursosextraordinários e em seus respectivos agravos constantes da relaçãoanexa (89 processos múltiplos), e tendo selecionado os Agravos deInstrumento ns. 010.07.008822-3, 010.08.009258-7 e010.07.009184-7 como representativos da controvérsia, com fulcronos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e328 do Regimento Interno do STF, determino sejam os feitos do rolabaixo sobrestados até a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 12 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007348-0 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. GIERCK GUIMARÃESMEDEIROSRECORRIDO: ANTONIO JARDEL COUTINHO CARVALHODEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Aguarde-se na Secretaria da Câmara Única o julgamento do Agravode Instrumento interposto perante o Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Page 19: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 19

Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008070-9 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSADIASRECORRIDO: JOCILENE ROSA DA SILVAADVOGADO: DR. STÉLIO BARÉ DE SOUZA CRUZRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Aguarde-se na Secretaria da Câmara Única o julgamento do Agravode Instrumento interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007540-2 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHORECORRIDO: VASTI PASCOAL DOS SANTOS SILVADEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Aguarde-se na Secretaria da Câmara Única o julgamento do Agravode Instrumento interposto perante o Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007407-4 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. GIERCK GUIMARÃESMEDEIROSRECORRIDA: ALBANIRA CORDEIRO DE ARAÚJODEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Aguarde-se na Secretaria da Câmara Única o julgamento do Agravode Instrumento interposto perante o Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007877-8 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA

PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVAMATOSRECORRIDA: MAURA VIEIRA DE JESUSADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Aguarde-se na Secretaria da Câmara Única o julgamento do Agravode Instrumento interposto perante o Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007052-8 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDARECORRIDOS: FRANCISCA LIMA CARVALHO E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

O requerimento posto à fl. 316, formulado pela recorrente, não podeser apreciado, uma vez que, nos termos do Informativo nº 252 doSuperior Tribunal de Justiça, de 20 a 24 de junho de 2005, asinformações disponibilizadas pelo Tribunal eletronicamente não sãoconsideradas para efeito de intimação. In verbis:

“INTERNET. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Trata-se de recurso contra acórdão do TJDF que não conheceu deapelação por intempestividade, ao argumento de que a perda doprazo decorreu de equívoco nos registros de andamento processualpela internet. A Min. Relatora entendeu que as decisões maisadequadas ao seu tempo são as que consideram as publicaçõeseletrônicas como oficiais e confiáveis. Se o Tribunal dispõe deserviço de publicação pela internet, é um contra-senso não aceitar osregistros ali contidos. A modernidade e a velocidade das práticasprovocadas pela tecnologia não podem dificultar a vida dosjurisdicionados, ou criar neles a incerteza de buscarem sempre aconfirmação pelo Diário Oficial do que está na publicação eletrônica.Essa tese que o recorrente pretendeu fazer valer nada tem a ver compublicação eletrônica para efeito de intimação, pois não estáautorizada pelo CPC tal prática, que inexiste até mesmo no STJ,cuja informática está bem avançada. Na hipótese, com mais razãoainda, não se podem considerar as informações eletrônicas paraefeito de intimação, pois consta na internet o seguinte aviso: “Estesserviços não dispensam o uso dos instrumentos oficiais decomunicação para produção dos efeitos legais”. Com essasconsiderações, a Turma negou provimento ao recurso. REsp713.012-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/6/2005".

Não havendo nos autos qualquer informação de baixa dos autosantes do escoamento do prazo, portanto, considero prejudicado orequerimento formulado.

Intimem-se os recorridos para apresentarem contra-razões no prazolegal.

Boa Vista, 13 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007683-0 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: SÚLIO DE FREITASADVOGADA: DRA. MARIA DO SOCORRO ROLIM DEFREITASRECORRIDO: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTILS/A

Page 20: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

20 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

ADVOGADOS: DRA. ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR EOUTROSRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de Recurso Especial interposto por Súlio de Freitas, comfulcro no artigo 105, III, “a” da Constituição Federal, contra oacórdão às fls. 185/189, mantido pelo acórdão proferido em sede deembargos de declaração às fls. 220/222.

Alega o recorrente (fls. 256/272), em síntese, que a decisãovergastada contrariou os artigos 13, 37, 128, 164, 460, 475-B, 535,inciso II e 549 do Código de Processo Civil e 334. Requer,outrossim, a reforma do julgado.

O recorrido apresentou contra-razões ao recurso às fls. 280/295.

Vieram-me conclusos.

É o sucinto relatório, DECIDO.

A apontada violação aos artigos 13, 37, 128, 164, 460, 475-B, 549do Código de Processo Civil não pode ser apreciada pelo tribunal adquem, primeiramente, por não ter sido analisada no acórdão,ressaltando-se ainda que os artigos 3, 37 e 164 não foram sequerabordados pelo recorrente nos embargos de declaração interpostosàs fls. 193/213. Deixa de preencher, portanto, o requisito doprequestionamento, incidindo a dicção da Súmula 211 do SuperiorTribunal de Justiça:

“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito daoposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal‘a quo’”.

A alegada violação aos artigos 535, inciso II, 128 e 460 do Código deProcesso Civil encontra óbice, igualmente, na aplicação analógica dasúmula n. 234 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe:

Súmula n. 284/STF – “É inadmissível o recurso extraordinário,quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exatacompreensão da controvérsia”.

Tal súmula se aplica aos recursos especiais, nos termos dajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verbis:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC.ALEGAÇÃO GENÉRICA. ICMS. PREQUESTIONAMENTO.SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. 1. É impossívelconhecer-se do recurso especial pela alegada violação ao artigo 535do CPC nos casos em que a argüição é genérica, por incidir a Súmula284/STF, assim redigida: “É inadmissível o recurso extraordinário,quando a deficiência na fundamentação não permitir a exatacompreensão da controvérsia”. 2. Ausência de prequestionamentono tocante à suposta contrariedade aos artigos 548, 558, 525 e 365,do CPC e 16 da Lei nº 6.830/80. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Amera transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico entreos julgados confrontados, é insuficiente para comprovar adivergência. Inobservância dos arts. 541 do CPC e do 255 do RISTJ.4. Recurso especial não conhecido. (REsp 733788/AM, Rel. Min.Castro Meira, 2ª T., DJ 02.06.2006 p. 115).

PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL – LEIDE IMPRENSA – DIREITO DE RESPOSTA – EXTINÇÃO –POSTERIOR PROPOSITURA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃONO JUÍZO CíVEL – ART. 29, § 3º, DA LEI Nº 5.250/67 – Não seconhece do recurso especial quanto aos tópicos cuja fundamentação,por deficiente, não permite a exata compreensão da controvérsia(Súmula nº 284/STF), bem como visa o simples reexame de provas(Súmula nº 7/STJ). A propositura de ação de indenização por danosmorais no juízo cível acarreta a extinção do direito de resposta, ex vido art. 29, § 3º, da Lei de Imprensa. Precedente. Recurso conhecidoem parte e nessa extensão provido. (STJ – REsp 333.040/SP (2001/0087381-1) – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 10.03.2003 – p.276)

No tocante à pretensa violação ao artigo 475-B do Código deProcesso Civil, cumpre observar que a fundamentação apresentadanão serve à pretensão de modificação da decisão, esbarrando no

princípio da dialeticidade recursal. Segundo esse princípio, paraconhecimento do recurso, a parte deverá, necessariamente, atacar demodo direto as razões do julgado, apresentando fundamentaçãoadequada a justificar a sua revisão. Aplica-se, portanto, a súmula283 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula nº 283/STF – “É inadmissível o recurso extraordinário,quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamentosuficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Nesse mesmo sentido, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOSDE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 182/STJ.PRECEDENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE. (...)3. O recurso não guarnece de condições que ensejem o seuconhecimento, pois não foram demonstradas as razões queinduzissem à reforma da decisão agravada. A simples reiteração dosmesmos argumentos já deduzidos na instância originária, sem que seexplicite os fundamentos da irresignação e o desacerto da decisãorecorrida, afronta o princípio da dialeticidade e justifica o seu não-provimento”.(STJ - AgRg nos EDv. nos EREsp 507592/RS - S1 - Primeira Seção,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 20.02.2006 p. 188).

“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RELATOR.NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART.557 DO CPC. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃOIMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. (...) PeloPrincípio da Dialeticidade é necessário que os recursos ataquem osfundamentos das decisões contra as quais foram interpostos (...)”.(STJ - AgRg no REsp 584203 / RJ - T6 - Sexta Turma - Rel. Min.PAULO MEDINA, DJ 10.05.2004 p. 360).

“RECURSO ESPECIAL – REVISÃO DE APOSENTADORIA DEEX-COMBATENTE – DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EILEGALIDADE DO DECRETO Nº 2.172/97 – RECURSO QUEDEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTO ALTERNATIVO DOACÓRDÃO RECORRIDO – SÚMULA Nº 283/STF – 1. Não seconhece de Recurso Especial em que não se impugna,especificamente, o fundamento do acórdão recorrido relativo àdecadência, que permaneceu incólume em sua motivação e ésuficiente, por si só, para a preservação da decisão impugnada. 2.Recurso não conhecido”. (STJ – RESP 200400487474 – (652082RJ) – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2005 – p.00488)

Assim sendo, NEGO seguimento ao recurso.

Publique-se.

Boa Vista, 10 de janeiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006874-8 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDARECORRIDOS: SÍLVIA SÁ DA SILVA REINEHR E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

O requerimento posto à fl. 286, formulado pela recorrente, não podeser apreciado, uma vez que, nos termos do Informativo nº 252 doSuperior Tribunal de Justiça, de 20 a 24 de junho de 2005, asinformações disponibilizadas pelo Tribunal eletronicamente não sãoconsideradas para efeito de intimação. In verbis:

“INTERNET. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Trata-se de recurso contra acórdão do TJDF que não conheceu deapelação por intempestividade, ao argumento de que a perda do

Page 21: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 21

prazo decorreu de equívoco nos registros de andamento processualpela internet. A Min. Relatora entendeu que as decisões maisadequadas ao seu tempo são as que consideram as publicaçõeseletrônicas como oficiais e confiáveis. Se o Tribunal dispõe deserviço de publicação pela internet, é um contra-senso não aceitar osregistros ali contidos. A modernidade e a velocidade das práticasprovocadas pela tecnologia não podem dificultar a vida dosjurisdicionados, ou criar neles a incerteza de buscarem sempre aconfirmação pelo Diário Oficial do que está na publicação eletrônica.Essa tese que o recorrente pretendeu fazer valer nada tem a ver compublicação eletrônica para efeito de intimação, pois não estáautorizada pelo CPC tal prática, que inexiste até mesmo no STJ,cuja informática está bem avançada. Na hipótese, com mais razãoainda, não se podem considerar as informações eletrônicas paraefeito de intimação, pois consta na internet o seguinte aviso: “Estesserviços não dispensam o uso dos instrumentos oficiais decomunicação para produção dos efeitos legais”. Com essasconsiderações, a Turma negou provimento ao recurso. REsp713.012-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/6/2005".

Não havendo nos autos qualquer informação de baixa dos autosantes do escoamento do prazo, portanto, considero prejudicado orequerimento formulado.

Apreciando a petição à fl. 284, entendo tratar-se de mero erromaterial o equívoco da recorrente, que reitera o “recurso especial àsfls. 254-271”, enquanto o recurso interposto é o extraordinário.

Assim sendo, recebo ao requerimento à fl. 284 como ratificação dorecurso extraordinário às fls. 254/271, determinando a intimação dosrecorridos para apresentarem contra-razões no prazo legal.

Boa Vista, 13 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0010.07.008543-5 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: ORLANDO GUEDES RODRIGUESADVOGADO: DR. PAULO LUIS DE MOURA HOLANDARECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO: DR. JOHNSON ARAÚJO PEREIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de Recurso Especial interposto por Orlando GuedesRodrigues com fulcro no artigo 105, III, alínea “a” da ConstituiçãoFederal, contra a decisão monocrática às fls. 31/32, confirmada, emsede de embargos declaratórios, pelo acórdão às fls. 59/62.

Alega o recorrente, em síntese (fls.65/69), que a decisão contrariouos artigos 282, 283, 284, 527, 528 e 577 do Código de ProcessoCivil e o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.Requer, assim, a reforma do julgado.

O recorrido deixou de apresentar contra-razões, conforme certidãoàs fls. 72.

Vieram-me conclusos.

É o relatório, DECIDO.

A análise preliminar do recurso especial demonstra, inicialmente, afalta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados. Incide,desse modo, a dicção da súmula 211 do egrégio Superior Tribunal deJustiça, in litteris:

“Súmula n. 211/STJ - Inadmissível recurso especial quanto àquestão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, nãofoi apreciada pelo tribunal a quo”.

Além disso, resta cristalina a intenção do recorrente de obter nainstância extraordinária nova manifestação sobre o conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso por tal via recursal, conformedisposto na súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça:

“Súmula n. 07/STJ - A pretensão de simples reexame de prova nãoenseja recurso especial”.

Por tudo quanto exposto, NEGO seguimento ao recurso especial.

Publique-se.

Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PORTARIAS DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

N.º 148 – Autorizar o afastamento, sem ônus, nos dias 25 e26.02.2008, do Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Juizde Direito titular do 2.º Juizado Especial, para participar doSeminário sobre a implantação do PROJUDI, a realizar-se na EscolaSuperior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Pará, na cidade de Belém-PA, no dia 26.02.2008.

N.º 149 – Autorizar o afastamento, com ônus, nos dias 27 e28.02.2008, do Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Juizde Direito titular do 2.º Juizado Especial, para participar da Reuniãono Conselho Nacional de Justiça, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no dia 28.02.2008.

N.º 150 – Designar o Dr. ANTÕNIO AUGUSTO MARTINSNETO, Juiz de Direito titular do 4.º Juizado Especial, para,cumulativamente, responder pelo 2.º Juizado Especial, no períodode 25 a 28.02.2008, em virtude de afastamento do titular.

N.º 151 – Autorizar o afastamento, com ônus, nos dias 27 e28.02.2008, do servidor ANDERSON OLIVEIRA LACERDA,Secretário de Gabinete, para participar da Reunião no ConselhoNacional de Justiça, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no dia28.02.2008.

N.º 152 – Cessar os efeitos, a contar de 22.02.2008, docredenciamento para conduzir veículos dos Policiais MilitaresTenente PM ALDECIR DE SOUZA QUEIROZ e Sargento PMGUTEMBERG SOUZA BAIMA, credenciados conforme Portarian.º 081, de 28.01.2008, publicada no DPJ 3774, de 29.01.2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIA N.º 153, DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Credenciar os Policiais Militares abaixo relacionados, para, nostermos do art. 2.º da Portaria n.º 230, de 16.03.2007, publicada noDPJ 3567, de 17.03.2007, desempenharem as atribuições demotorista, a contar de 25.02.2008.

N.º NOME CARGO1 Luis Carlos Vieira de Souza Cb. PM2 Harisson Gomes Cortez Sd. PM

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIA N.º 154, DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 258, do COJERR,

Page 22: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

22 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Considerando a deliberação do Tribunal Pleno desta Corte, emsessão realizada no dia 20.02.2008,

RESOLVE:

Art. 1.º Cessar os efeitos, a contar de 01.03.2008, da Portaria n.º372, de 23.04.2007, publicada no DPJ 3590, de 24.04.2007, quereconduziu o Juiz de Direito Dr. LUIZ FERNANDOCASTANHEIRA MALLET, na função de Diretor do FórumAdvogado Sobral Pinto.

Art. 2.º Designar o Dr. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Juiz deDireito titular da 7.ª Vara Cível, para, sem prejuízo de suasatribuições, exercer a função de Diretor do Fórum Advogado SobralPinto, a contar de 01.03.2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIA N.º 155, DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no MEMO N.º 013/08 – Corregedoria-Geral de Justiça,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados para comporem,extraordinariamente, a Comissão Permanente de Sindicância e deProcesso Administrativo Disciplinar, nos autos do ProcedimentoAdministrativo n.º 3577/2007.

N.º NOME CARGO/FUNÇÃOItamar Afonso Lamounier PresidenteLuiz Saraiva Botelho MembroFernando Nóbrega Medeiros Membro

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIA N.º 156, DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no MEMO N.º 007/08 – Corregedoria-Geral de Justiça,

RESOLVE:

Designar a estudante SUE ELEN COSTA CÂNCIO, para exercer afunção de conciliador da 1.º Juizado Especial, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar de 25.02.2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

DIRETORIA GERALProcedimento Administrativo nº 3.740/2007Origem: Vara da Justiça Itinerante - GabineteAssunto: Solicita pagamento de diária

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: JoséFabiano de Lima Gomes, haja vista a necessidade do deslocamento,no período 14.12 a 15.12.2007 ao Município de São Luiz do Anauá,para cumprimento de diligências da Justiça Itinerante. Boa Vista, 21de fevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 018/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Jesus Nazareno Ribeiro dos Santos, Rita de Cássia RodriguesJunges, Martha Alves dos Santos, Hellen Kellen Matos Lima e LuizHenrique de Oliveira Martins. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.”Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 054/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diária e veículo com motorista

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Marcelo Cruz de Oliveira e Leomar Irineu Auler. Boa Vista, 21 defevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 076/2008Origem: Vara da Justiça Itinerante - GabineteAssunto: Solicita pagamento de diária

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: JoséFabiano de Lima Gomes, haja vista a necessidade do deslocamento,no período 28.12 a 29.12.2007 ao Município de Pacaraima, paracumprimento de diligências da Justiça Itinerante. Boa Vista, 21 defevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 110/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Maria Auristela de Lima e Luiz Henrique de Oliveira Martins. BoaVista, 21 de fevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 111/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Jeanne Carvalho Morais, Ilda Maria de Queiroz e Luiz Henrique deOliveira Martins. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.” AugustoMonteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 125/2008Origem: Central de MandadosAssunto: Solicita pagamento de diária e veículo com motorista

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Marcelo Cruz de Oliveira e Leomar Irineu Auler. Boa Vista, 21 defevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 128/2008Origem: Comarca de São Luiz do Anauá - GabineteAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor:Luciano Sampaio de Moraes. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.”Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 129/2008Origem: Comarca de São Luiz do Anauá - GabineteAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora:Fabíola Moreira Elias. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.” AugustoMonteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 141/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Suellen do Nascimento Oliveira, Marcilene Barbosa dos Santos,Henrique Sérgio Nobre, Rodinei Lopes Teixeira e Sérgio da Silva

Page 23: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 23

Mota. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.” Augusto Monteiro –Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 142/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Maria Auristela de Lima e Sérgio da Silva Mota. Boa Vista, 21 defevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 145/2008Origem: Comarca de RorainópolisAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora:Alessandra Maria Rosa da Silva. Boa Vista, 21 de fevereiro de2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 162/2008Origem: Comarca de CaracaraíAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Bruno Holanda de Melo e Isaías Matos Santiago. Boa Vista, 21 defevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 202/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Sócrates Costa Bezerra, Marcilene Barbosa dos Santos, Suellen doNascimento Oliveira, Rodinei Lopes Teixeira e Antônio EdimilsonVitalino de Sousa. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.” AugustoMonteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 218/2008Origem: Comarca de São Luiz do AnauáAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: LuizAugusto Fernandes. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.” AugustoMonteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 241/2008Origem: Comarca de RorainópolisAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora:Alessandra Maria Rosa da Silva. Boa Vista, 21 de fevereiro de2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 269/2008Origem: Comarca de CaracaraíAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor:Bruno Holanda de Melo e Isaías Matos Santiago. Boa Vista, 21 defevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 271/2008Origem: Comarca de Pacaraima - CartórioAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor:Edimar de Matos Costa. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.”Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 272/2008Origem: Comarca de Pacaraima - CartórioAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor:

Reginaldo Rosendo. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.” AugustoMonteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 285/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Uili Guerreiro Cajú e Luiz Henrique de Oliveira Martins. Boa Vista,21 de fevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 334/2008Origem: Comarca de RorainópolisAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora:Alessandra Maria Rosa da Silva. Boa Vista, 21 de fevereiro de2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 337/2008Origem: Comarca de Alto Alegre - CartórioAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Marcos da Silva Santos e Marcos Antônio Barbosa de Almeida. BoaVista, 21 de fevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 346/2008Origem: Comarca de São Luiz do AnauáAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:Leonardo Penna Firme Tortarolo e Luciano Sampaio de Moraes. BoaVista, 21 de fevereiro de 2008.” Augusto Monteiro – Diretor Geral /TJRR

Procedimento Administrativo nº 359/2008Origem: Comarca de RorainópolisAssunto: Solicita pagamento de diárias

Despacho: (...) Com fulcro no art. 1º, da Portaria GP nº 792/2007,autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor:Reginaldo Rosendo. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.” AugustoMonteiro – Diretor Geral /TJRR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMADISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Expediente de 21/02/2008

TURMA CÍVEL

Juiz(íza): Almiro Padilha

AGRAVO DE INSTRUMENTO

00001 - 01008009573-9 Agravante: Edmilson Batista Ferreira, Agravado: Companhia deÁguas e Esgotos de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv -José Aparecido Correia, José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipede Souza.

REEXAME NECESSÁRIO

00002 - 01008009576-2 Autor: Rr Comércio e Serviços Ltda, Réu: Pregoeiro da Cpl doGoverno do Estado de Roraiama =>Distribuição por Sorteio, Adv -Gutemberg Dantas Licarião, Mivanildo da Silva Matos.

Juiz(íza): Carlos Henriques

Page 24: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

24 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

REEXAME NECESSÁRIO

00003 - 01008009577-0 Autor: Indira Duarte de Oliveira, Réu: O Estado de Roraima=>Distribuição por Sorteio, Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

Juiz(íza): José Pedro

AGRAVO DE INSTRUMENTO

00004 - 01008009574-7 Agravante: Aurilene Barbosa Rodrigues, Agravado: SecretárioMunic de Admin e Gestão de Pessoas de Boa Vista =>Distribuiçãopor Sorteio, Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre CesarDantas Socorro, Henrique Eduardo Ferreira Figueiredo, Allan KerdecLopes Mendonça Filho, Marco Antônio Salviato Fernandes.

TURMA CRIMINAL

Juiz(íza): Cristovao Suter

APELAÇÃO CRIMINAL

00005 - 01008009575-4 Apelante: Ministério Público de Roraima, Apelado: Janildo deCarvalho Silva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Edna MariaCunha de Andrade.

COMARCA DE BOA VISTAJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

002067AC =>00126000336AM-A =>00110, 00122003032AM =>00151003351AM =>00128003918AM =>00135004621AM =>00148004766AM =>00147005614AM =>00121010422CE =>00128010423CE =>00128010790MT =>00165013562PB =>00177019728RJ =>00121084367RJ =>00137000910RO =>00085000005RR-B =>00228000025RR-A =>00107000042RR =>00138000048RR-B =>00107000052RR =>00060, 00068, 00073, 00074, 00078, 00079, 00081,00083, 00084, 00085, 00086, 00087, 00088, 00090, 00091, 00092,00093, 00094, 00095, 00098, 00100, 00105000058RR-B =>00118000058RR =>00112, 00130, 00131, 00132, 00152000060RR =>00112, 00130, 00131, 00132, 00152000066RR-A =>00068000074RR-B =>00151000077RR-E =>00113, 00136000078RR-A =>00052, 00133000078RR =>00111, 00166000083RR-E =>00180000084RR-A =>00060, 00068, 00069, 00095, 00099, 00101,00102, 00103, 00104000087RR-E =>00136, 00141, 00157000090RR =>00050000093RR-E =>00125000094RR-E =>00150000098RR-A =>00108000101RR-B =>00123, 00126, 00146000105RR-B =>00106, 00116, 00149000112RR-B =>00125, 00196000112RR =>00150000114RR-A =>00136, 00140, 00142, 00157000114RR-B =>00115, 00187000117RR-B =>00146000118RR =>00056

000119RR-A =>00056, 00166000123RR-B =>00137000125RR =>00128, 00144000131RR =>00130000137RR-E =>00150, 00153000146RR-B =>00033000149RR =>00143, 00157, 00163000153RR =>00067000155RR-B =>00171, 00198, 00215000155RR =>00159, 00160, 00161, 00162000158RR-A =>00087000162RR-A =>00114000164RR =>00154000169RR-B =>00228000171RR-B =>00048, 00134000175RR-B =>00142, 00157000178RR-B =>00036000178RR =>00129000180RR-A =>00180000181RR-A =>00135, 00150000189RR =>00038, 00120, 00135000190RR-B =>00080000190RR =>00126000197RR-A =>00171000199RR-B =>00052000202RR-B =>00134000203RR =>00129, 00134, 00140000205RR-B =>00016, 00137000208RR-A =>00076, 00121000209RR =>00135000210RR =>00084000212RR =>00029, 00174, 00175, 00182, 00186, 00189, 00195,00197, 00199, 00211, 00221, 00223000215RR-B =>00061, 00062, 00063, 00064, 00065, 00066,00067, 00070, 00071, 00072, 00075, 00077, 00082, 00089, 00096000216RR-B =>00180000220RR-B =>00072000221RR-B =>00108000223RR-A =>00032, 00146000226RR =>00129, 00135, 00150, 00153000229RR-A =>00130000231RR-B =>00067000231RR =>00012, 00013, 00137, 00158000236RR =>00050, 00108000237RR-B =>00143000238RR-B =>00164000239RR-A =>00124000240RR =>00109000242RR =>00016000245RR-A =>00134000248RR-B =>00163000249RR-B =>00044000250RR-B =>00054, 00154000252RR-B =>00054000254RR-A =>00192000257RR =>00222000260RR-A =>00151000263RR =>00119, 00129, 00139, 00150000264RR-A =>00129000264RR-B =>00097000264RR =>00113, 00136, 00140, 00141, 00142, 00157000265RR-B =>00139000269RR-A =>00120000269RR =>00136000270RR-B =>00136, 00140, 00141, 00142000277RR-A =>00047000277RR-B =>00165000279RR =>00037, 00039, 00058000282RR =>00115000286RR-A =>00138000288RR-A =>00059000293RR-A =>00127000300RR =>00138, 00232000305RR =>00117000311RR =>00046, 00057000316RR =>00150000320RR =>00005000327RR =>00109000333RR =>00031, 00229000335RR =>00040000337RR =>00051000344RR =>00157000345RR =>00166

Page 25: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 25

000355RR =>00190000384RR =>00127, 00145000385RR =>00120, 00177, 00230, 00231000387RR =>00127, 00145000394RR =>00129, 00150000397RR =>00240000400RR =>00055000406RR =>00214000408RR =>00137000413RR =>00050, 00167000420RR =>00052, 00129000424RR =>00106000429RR =>00045, 00047, 00053000431RR =>00044, 00106000436RR =>00035000444RR =>00048000447RR =>00128000457RR =>00159, 00160, 00161, 00162000467RR =>00142000468RR =>00113, 00140, 00142000475RR =>00130, 00131, 00132, 00152000482RR =>00049000483RR =>00034197527SP =>00128212022SP =>00146261147SP =>00144

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR1A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00032 - 001008183078-7Requerente: D.Z.S.Requerido: I.C.Z. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Valorda Causa: R 380,00. Adv - Mamede Abrão Netto.

Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet

ALVARÁ JUDICIAL

00033 - 001008183038-1Requerente: I.J.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Valor da Causa: R 5.388,00. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

00034 - 001008183428-4Requerente: V.O.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Valor da Causa: R 7.136,86. Adv - Josinaldo Barboza Bezerra.

DECLARAÇÃO AUSÊNCIA

00035 - 001008183068-8Autor: Jovelina de Medeiro Almeida => Distribuição por Sorteio em21/02/2008. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Cícero AlexandrinoFeitosa Chaves.

3A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva

POSSESSÓRIA

00013 - 001008183829-3Autor: Maria de Lourdes da Silva FigueirasRéu: Jacir Cordeiro da Costa => Distribuição por Dependência em21/02/2008. Valor da Causa: R 10.000,00. Adv - Angela Di Manso.

PRECATÓRIA CÍVEL

00014 - 001008183835-0Requerente: Marcos Antônio AtanaskovitchRequerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

6A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda

AÇÃO DE COBRANÇA

00012 - 001008183833-5Autor: O Espolio de Leci Ribeiro AlvesRéu: Fiat Administradora de Consórcios Ltda => Distribuição porSorteio em 21/02/2008. Valor da Causa: R 1.562,10. Adv - Angela DiManso.

7A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes

ALIMENTOS - PEDIDO

00036 - 001008183384-9Requerente: R.C.S. e outrosRequerido: R.R.P.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Valor da Causa: R 3.192,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

ALVARÁ JUDICIAL

00037 - 001008183058-9Requerente: J.A.A. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Valor da Causa: R 970,00. Adv - Neusa Silva Oliveira.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

00038 - 001008183843-4Requerente: E.F.S.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Valor da Causa: R 500,00. Adv - Lenon Geyson RodriguesLira.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00039 - 001008183053-0Requerente: D.M.P.S.Requerido: J.T.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Valorda Causa: R 50.000,00. Adv - Neusa Silva Oliveira.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00040 - 001008183834-3Requerente: E.P.O.Requerido: M.N.L.O. => Distribuição por Dependência em 21/02/2008. Valor da Causa: R 1.520,00. Adv - Rozane Pereira Ignácio.

8A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cesar Henrique Alves

AÇÃO POPULAR

00015 - 001008183825-1Autor: Henrique Manoel Fernandes MachadoRéu: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Valor da Causa: R 380,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

ANULATÓRIA ATO JURÍDICO

00016 - 001008183044-9Autor: Município de Boa VistaRéu: Sinserr Sindicato das Secretárias do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Valor da Causa: R 380,00.Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Sabrina AmaroTricot.

1A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello

REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT.

00029 - 001008183920-0Requerente: Fernando Araujo de Oliveira => Distribuição porDependência em 21/02/2008. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

2A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda

BUSCA E APREENSÃO-CRIME

Page 26: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

26 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

00026 - 001008183842-6Requerente: Jose Rocha Neto Promotor de Justiça => Distribuiçãopor Sorteio em 21/02/2008. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

CRIME DE TÓXICOS

00027 - 001008183830-1Indiciado: A.I. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00028 - 001008183839-2Autor: Gilberto de Matos Junior => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Euclydes Calil Filho

EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL

00030 - 001007163612-9Indiciado: J.S.S. => Transferência Realizada em 21/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO PENAL

00031 - 001005108480-3Sentenciado: Sammy Gonçalves Mady => Inclusão Automática NoSiscom em 21/02/2008. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.

4A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00017 - 001006142761-2Indiciado: N.G.D. => Nova Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00018 - 001008183911-9Indiciado: M.R.S.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00019 - 001008183922-6Indiciado: P.S.S.C. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PESSOA

00020 - 001006144189-4Indiciado: G.N.O. => Nova Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00021 - 001008183921-8Indiciado: F.A.B. => Distribuição por Dependência em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

5A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00022 - 001007156552-6Indiciado: J.G.A.F. => Nova Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00023 - 001008183909-3Indiciado: E.M.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00024 - 001006138405-2Indiciado: V.P.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00025 - 001004097620-0Indiciado: E.S.S. e outros => Nova Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

JUSTIÇA MILITAR

Juiz(íza): Lana Leitão Martins

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00041 - 001008183840-0Indiciado: P.M.P. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00042 - 001008183841-8Indiciado: L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00043 - 001008183836-8Indiciado: A.S.R. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro

AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

00001 - 001008181208-2Infrator: R.O.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

ALVARÁ JUDICIAL

00002 - 001008181210-8Requerente: C.R.L.N. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

ALVARÁ P/ VIAGEM EXTERIOR

00003 - 001008181212-4Requerente: P.S.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 001008181213-2Requerente: V.L. e outros => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR

00005 - 001008181211-6Requerente: K.S.C.P.Requerido: A.C.O. e outros => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Valor da Causa: R 400,00. Adv - Francisco Francelino deSouza.

RELATÓRIO ATO INFRACIONAL

00006 - 001008181195-1Educando: F.S.F. => Distribuição por Sorteio em 19/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00007 - 001008181198-5Educando: I.G.B. => Distribuição por Sorteio em 20/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00008 - 001008181199-3Educando: J.C.C.I. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 001008181200-9Educando: J.W.G.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Page 27: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 27

00010 - 001008181201-7Educando: A.V.A. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00011 - 001008181202-5Educando: M.S.L. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS2A VARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Elaine Cristina Bianchi

PROMOTOR(A) :Luiz Antonio Araújo de Souza

ESCRIVÃO(Ã) :Alexandre Martins Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL

00060 - 001001003205-9Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Contrec Construtora Transporte e Engenharia Ltda =>DESPACHO: I. Informe o Exeqüente o paradeiro atualizado doExecutadoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.

00061 - 001001003734-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: e de Almeida Cruz e outros => DESPACHO: I. Tendosido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicadobens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pelaLei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar aindisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor daexecuçãoII. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro deImóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do SistemaBacen-JudIII. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãosespeciais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitaçãode resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medidaIV. Após as comunicações, aguardem-se as respostasV. Vista a DPEVI. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00062 - 001001003834-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: F Neto da Silva e outros => DESPACHO: I. Cumpram-se o despacho de fls. 76II. Int. Boa Vista-RR,07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00063 - 001001003987-2Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: M e Moraes e outros => DESPACHO: I. Tendo sidoregularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens àpenhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela LeiComplementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidadede seus bens e direitos, até o limite do valor da execuçãoII. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro deImóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do SistemaBacen-JudIII. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãosespeciais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitaçãode resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medidaIV. Após as comunicações, aguardem-se as respostasV. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00064 - 001001019188-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: C Leão Saldanha => DESPACHO: I. Tendo em vista quea parte foi citada por edital, nomeio como Curador Especial orepresentante da Defensoria Pública que atua junto a esta VaraII. Expeça-se Termo de CompromissoIII. Após, vistas à DPE para, em querendo, manifestar-se acerca dosbloqueios de fls. 85/86

IV. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00065 - 001001019193-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Ab Camilo => DESPACHO: I. Compulsando os autosverifico que até a presente data o Executado não foi citadopessoalmente, tendo isso, indefiro o pedido de fls. 166II. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00066 - 001001019323-2Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Bortone Import Export Ind Com e Repres Ltda e outros=> DESPACHO: I. Compulsando os autos verifico que não houvecitação da parte Executada até a presente data, dessa forma, indefiroo pedido de fls. 94II. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00067 - 001001019451-1Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Wisner Barbosa dos Santos => DESPACHO: I. Defiro opedido de fls. 101II. Ao cartório, para as devidas providênciasIII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Nilter da SilvaPinho, Osmar Ferreira de Souza e Silva.

00068 - 001002046049-8Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: J da Silva Oliveira e outros => DESPACHO: I. Designe-se data para leilão com as respectivas intimaçõesII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Maryvaldo Bassal deFreire, Lúcia Pinto Pereira.

00069 - 001002046053-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Alcemir de Oliveira => DESPACHO: I. Compulsando osautos verifico que até a presente data o Executado não foi citadopessoalmente, tendo isso, indefiro pedido de fls. 50II. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00070 - 001004076240-2Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Madereira Santa Julia => DESPACHO: I. Tendo emvista que a parte foi citada por edital, nomeio como CuradorEspecial o representante da Defensoria Pública que atua junto a estaVaraII. Expeça-se Termo de CompromissoIII. Após, vista à DPE para, em querendo, manifestar-se acerca dosbloqueios de fls. 62/63IV. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00071 - 001004091202-3Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Ismael Silva Rodrigues e outros => DESPACHO: I.Tendo em vista que a parte foi citada por edital, nomeio comoCurador Especial o representante da Defensoria Pública que atuajunto a esta VaraII. Expeça-se Termo de CompromissoIII. Após, vistas à DPE para, em querendo, manifestar-se acerca dosbloqueios de fls. 56/57IV. Int. Boa Vista-RR, 11/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00072 - 001004093135-3Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: F Fernades Lima e outros => DESPACHO: I. Tendosido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicadobens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pelaLei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar aindisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor daexecuçãoII. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro deImóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do SistemaBacen-JudIII. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãosespeciais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitaçãode resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida

Page 28: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

28 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostasV. Vista a DPEVI. Int. Boa Vista-RR, 02/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torresde Melo Bezerra.

00073 - 001005100870-3Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Lurene Cruz do Nascimento => DESPACHO: I.Compulsando os autos verifico que até a presente data oExecutadonão foi citado pessoalmente, tendo isso, indefiro pedido de fls.12II. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-JuízadeDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00074 - 001005101087-3Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Maria Jose de Freitas Souza => DESPACHO: I.Renove-se o mandado de fls. 52, para o seu devido cumprimentoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00075 - 001005101500-5Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Oazis Construções Ltda e outros => DESPACHO: I.Cumpram-se os itens II e III despacho de fls. 54II. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00076 - 001005101623-5Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Viação Cidade de Boa Vista Ltda e outros =>DESPACHO: I. Compulsando os autos verifico que o Executadofora intimado por edital conforme fls. 31, tendo isso indefiro opedido de fls. 38II. Manifeste-se ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 11/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu.

00077 - 001005101942-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: P de Almeida Costa e outros => DESPACHO: I. Tendosido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicadobens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pelaLei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar aindisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor daexecuçãoII. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro deImóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do SistemaBacen-JudIII. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãosespeciais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitaçãode resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medidaIV. Após as comunicações, aguardem-se as respostasV. Vista a DPEVI. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00078 - 001005103118-4Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Edmilson de Sousa Lourença => DESPACHO: I.Aguarde-se o prazo de 30 dias a contar da data da intimação de fls.34vII. Int. Boa Vista-RR. 07/02/2008. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a)Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00079 - 001005105141-4Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Manoel Belchior de Albuquerque => DESPACHO: I.Compulsando os autos verifico que até a presente data oExecutadonão foi citado pessoalmente, tendo isso, indefiro o pedido de fls.37II. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-JuízadeDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00080 - 001005106293-2Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Aa Oliveira dos Santos e outros => DESPACHO: I.Manifeste-se o ExeqüenteII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Alda Celi Almeida Bóson Schetine.

00081 - 001005107477-0Exeqüente: Município de Boa Vista

Executado: Aldenor Dantas Sales => DESPACHO: I. Compulsandoos autos verifico que até a presente data oExecutado não foi citadopessoalmente, tendo isso, indefiro o pedido de fls.40II. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-JuízadeDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00082 - 001005107534-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Comercial Mota Ltda e outros => DESPACHO: I.Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendoindicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN,introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretara indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor daexecuçãoII. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro deImóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do SistemaBacen-JudIII. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãosespeciais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitaçãode resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medidaIV. Após as comunicações, aguardem-se as respostasV. Vista a DPEVI. Int. BoaVista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00083 - 001005115607-2Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Hector Enrique Sayan Morales => DESPACHO: I.Informe o Exeqüente o paradeiro atualizado do ExecutadoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00084 - 001005116550-3Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Sued da Silva Trajano => DESPACHO: I. Informe oExeqüente o paradeiro atualizado do ExecutadoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Mauro Silva de Castro.

00085 - 001005116865-5Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Pontal Assessoria Contabil Ltda => DESPACHO: I.Expeça-se mandado de penhora e avaliação, com intimaçãoparaembargos, observado o endereço fornecidoII. Int. Boa Vista-RR,08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Geórgida Fabiana M. deAlencar Costa.

00086 - 001005118815-8Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: José Aroudo Pinheiro => DESPACHO: I. Compulsandoos autos verifico que até a presente data oExecutado não foi citadopessoalmente, tendo isso, indefiro o pedido de fls.35II. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-JuízadeDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00087 - 001005120401-3Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Dilton José dos Santos => DESPACHO: I. Manifeste-seo ExeqüenteII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Dircinha Carreira Duarte.

00088 - 001005122163-7Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Fidel Carlos Menezes da Silva => DESPACHO: I.Compulsando os autos verifico que até a presente data oExecutadonão foi citado pessoalmente, tendo isso, indefiro o pedido de fls.26II. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-JuízadeDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00089 - 001006127504-5Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Castro e Paulino Ltda e outros => DESPACHO: I.Indefiro pedido de fls. 27, posto que as diligências requeridas são deincumbência do ExeqüenteII. Int. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00090 - 001006127532-6Exeqüente: Município de Boa Vista

Page 29: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 29

Executado: Danilo Rodrigues da Silva => DESPACHO: I.Compulsando os autos verifico que até a presente data oExecutadonão foi citado pessoalmente, tendo isso, indefiro o pedido de fls.22II. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-JuízadeDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00091 - 001006128455-9Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Raimundo Nonato Alves => DESPACHO: I. Informe oExeqüente o paradeiro atualizado do ExecutadoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00092 - 001006128604-2Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Sebastião Leal Fonseca da Silva => DESPACHO: I.Informe o Exeqüente o paradeiro atualizado do ExecutadoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00093 - 001006128971-5Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Maria Pinho da Costa => DESPACHO: I. Informe oExeqüente o paradeiro atualizado do ExecutadoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00094 - 001006130486-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Ivanilde Sobral => DESPACHO: I. Compulsando osautos, verifico que a dívida executada encontra-se desatualizadaII. Dessa forma, com fulcro no Princípio da Economia Processual,informe o Exeqüente o valor atualizado da dívidaIII. Após, proceda-se ao bloqueio, conforme anteriormente deferidoIV. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00095 - 001006130561-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Lucila Martins de Miranda => DESPACHO: I. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, com intimaçãopara embargosII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00096 - 001006142510-3Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Panzenhagem e Oliveira Ltda e outros => DESPACHO:I. Designe-se data para leilão com as respectivas intimaçõesII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00097 - 001006150429-5Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Couros Boa Vista Ltda e outros => DESPACHO: I.Indefiro pedido de fls. 23 posto que o endereço fornecido é o mesmoque consta na inicialII. Informe o Exeqüente o paradeiro atualizado do ExecutadoIII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Marcelo Tadano.

00098 - 001007157352-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: A Beschorner Me => DESPACHO: I. Compulsando osautos, verifico que a consulta de fls. 12 fora feita somente no nomeda Pessoa Jurídica, tendo isso, indefiro pedido de fls. 13II. Renove-se a consulta, observando o nome a ser consultadoBoa Vista-RR, 08/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00099 - 001007157452-8Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Associaçaõ dos Moradores B.13 de Setembro =>DESPACHO: I. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, comintimação para embargosII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00100 - 001007157622-6Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: A Reichert Fontana - Me => DESPACHO: I.Compulsando os autos, verifico que o endereço localizado naconsulta de fls. 12 é da pessoa Física, sendo que a dívida recai sobrea Pessoa Jurídica, tendo isso, indefiro pedido de fls. 13

II. Informe o paradeiro atualizado da Pessoa JurídicaIII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00101 - 001007158580-5Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: I. F. Malinowski Me => DESPACHO: I. Renove-se aconsulta de fls. 14, observando que a pesquisa será realizada nonome da Pessoa JurídicaAo cartório, para as devidas providênciasIII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00102 - 001007159570-5Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Kleise Trigueiro Fagundes => DESPACHO: I. Expeça-senovo mandado de citação, penhora e avaliação, com intimação paraembargos, observado o endereço fornecidoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00103 - 001007159804-8Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Jomara R Batista => DESPACHO: I. Compulsando osautos, verifico que o endereço localizado na consulta de fls. 13 é daPessoa Física, sendo que a dívida recai sobre a Pessoa Jurídica,tendo isso, indefiro pedido de fls. 14II. Informe o Exeqüente o paradeiro atualizado da Pessoa JurídicaIII. Int. Boa Vista-RR. 08/02/2008. Boa Vista-RR, 08/02/2008. (a)Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do RamoBenício.

00104 - 001007159806-3Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Joanita Nazare Castelo Branco Brasil => DESPACHO:I. Expeça-se novo mandado de citação, penhora e avaliação, comintimação para embargos, observado o endereço fornecidoII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00105 - 001007161748-3Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Rute Sampaio Moreira => DESPACHO: I. Defiro asuspensão, a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 07/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA

00106 - 001007161034-8Impugnante: O Estado de RoraimaImpugnado: Edmiro Diego Rodrigues Briglia => I. Intime-se oimpugnado para, querendo, manifestar-se nos autos. II. Int. BoaVista - RR, 12/02/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza deDireito. Adv - Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Johnson AraújoPereira, Glener dos Santos Oliva.

3A VARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Jefferson Fernandes da Silva

PROMOTOR(A) :Janaína Carneiro Costa Menezes

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Josefa Cavalcante de Abreu

INDENIZAÇÃO

00107 - 001007157557-4Autor: Jose Carlos dos Reis SobralRéu: Valdete Franco Marques Abel => Audiência de INSTRUÇÃOE JULGAMENTO designada para o dia 11/03/2008 às 10:00 horas.Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira, Jaildo Peixoto da Silva.

00108 - 001007160575-1Autor: Weno Pereira Barros

Page 30: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

30 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Réu: Gessoraima Ltda => Audiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o dia 06/03/2008 às 11:00 horas.Adv - Carlos Alberto Meira, Josué dos Santos Filho, Carlos AlbertoMeira.

4A VARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Cristovão José Suter Correia da SilvaJUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:

Délcio Dias FeuPROMOTOR(A) :

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Andrea Ribeiro do Amaral Noronha

AÇÃO DE COBRANÇA

00109 - 001006144975-6Autor: Lucinor de Souza BarrosRéu: Sandro Roberto Moraes Campos => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor (Port. 02/99) Adv - Giselma Salete Tonelli P. de Souza,Lúcio Mauro Tonelli Pereira.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00110 - 001007177834-3Autor: Hsbc Bank Brasil S/ARéu: Ray Martin Mclean => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor(Port. 02/99) Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

EXECUÇÃO

00111 - 001005108684-0Exeqüente: Marcelo Alves de ArudaExecutado: Irineu Holzbach => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor(Port. 02/99) Adv - Jorge da Silva Fraxe.

00112 - 001006138837-6Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Erlania Wanderley Duarte => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor (Port. 02/99) Adv - Evan Felipe de Souza, José LuizAntônio de Camargo.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00113 - 001005102420-5Exeqüente: Boa Vista Energia S/AExecutado: Rute da Silva Brito => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor(Port. 02/99) Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho.

INDENIZAÇÃO

00114 - 001007177668-5Autor: Ene Roberto Moura de LimaRéu: Vivo S/A => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99)Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho.

MONITÓRIA

00115 - 001001005257-8Autor: Nadson Nei da Silva dos SantosRéu: Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Indústria Ltda=> ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99) Adv - AntônioO.f.cid, Valter Mariano de Moura.

00116 - 001007173566-5Autor: Vinicola Galiotto LtdaRéu: J A Costa Queroz => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port.02/99) Adv - Johnson Araújo Pereira.

USUCAPIÃO

00117 - 001005105351-9Autor: Cloves de Castro MachadoRéu: Proenge Engenharia Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor(Port. 02/99) Adv - Natanael de Lima Ferreira.

5A VARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Mozarildo Monteiro Cavalcanti

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Tyanne Messias de Aquino

AÇÃO DE COBRANÇA

00118 - 001007178523-1Autor: Tania Maria Tupinamba da Silva LimaRéu: Fernando Lira Empreendimentos Imobiliários Ltda =>Despacho: Defiro o pedido de citação por hora certa, devendo o Sr.Oficial de Justiça observar os requisitos elencados nos arts. 227 eseguintes do CPC. Boa Vista, 19/02/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Aurideth Salustiano doNascimento.

BUSCA E APREENSÃO

00119 - 001008181758-6Requerente: Lira e Cia LtdaRequerido: Thais Evangelina Viana da Silva => Decisão: (...) Poresta razão, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão dosbens descritos na petição inicial. Intime-se e cite-se. Boa Vista, 19/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv- Rárison Tataira da Silva.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00120 - 001006140015-5Autor: Banco Finasa S/ARéu: Manoel Rodrigues Martins => Intimação da parte RÉ paramanifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls.66v/67, no prazo de05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - MariaLucília Gomes, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha deCastro Júnior.

00121 - 001007173428-8Autor: Banco Finasa S/ARéu: Doris Almeida Denz => Despacho: Aguarde-se o retorno dacarta precatória. Boa Vista, 21/02/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu,Fabio Vinicios Lessa Carvalho, Carlos Alberto Baião.

00122 - 001007177853-3Autor: Banco Finasa S/ARéu: Davi Alexandre Ferreira dos Reis => Intimação da parteAUTOR para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 23v, noprazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv -Elaine Bonfim de Oliveira.

00123 - 001007179534-7Autor: Consórcio Nacional Honda LtdaRéu: Francisco Gomes de Andrade => Intimação da parte AUTORpara manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 23, no prazo de05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - SivirinoPauli.

00124 - 001008182424-4Autor: Banco Finasa S/ARéu: Jorgeneide Costa de Souza => DECISÃO - Estão presentes,portando, os requisitos previsto no art. 3º do Decreto lei nº 911/69com as alterações feitas pela lei 10.931/04, razão pela qual concedoliminarmente a medida. Expeça-se mandado de Busca e Apreensãodo bem alienado fiduciariamente, depositando-o como requerido.Cite-se o réu, dando-lhe ciência de que poderá pagar a integralidadedo débito no prazo de 5 dias, contados da execução da liminar,hipóteses em que o bem será devolvido sem ônus, e que poderáapresentar resposta no prazo de 15 dias, após a execução da liminar.Boa Vista, 28/01/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Juiz deDireito Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

CAUTELAR INOMINADA

00125 - 001007174346-1Requerente: Marielza Martins NunesRequerido: Igreja Batista em Celulas => Despacho: Cite-se noendereço indicado na fl. 43. Boa Vista, 19/02/2008. Dr. Mozarildo

Page 31: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 31

Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Antônio CláudioCarvalho Theotônio, Francisco Salismar Oliveira de Souza.

DEPÓSITO POR CONVERSÃO

00126 - 001004078686-4Autor: Banco Honda S/ARéu: Adair Souza da Silva => Intimação da parte AUTOR paramanifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 96v, no prazo de05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - SivirinoPauli, Moacir José Bezerra Mota, Selma Aparecida de Sá.

EMBARGOS DEVEDOR

00127 - 001007161433-2Embargante: Vania Maria da Silva RodriguesEmbargado: Marsell Confecções e Representações Ltda =>Despacho: Torno sem efeito o despacho de fl. 33. A parteembargante permaneceu inerte quanto à proposta de acordo da parteembargada, por isso determino que as partes especifiquem as provasque pretendem produzir, indicando se pretendem participar datentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 - §3º).Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. Caso as partesnão se manifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda-seà conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - § 2º doCódigo de Processo Civil. Boa Vista, 18/02/2008. Dr. MozarildoMonteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Michael Ruiz Quara,Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho.

EXECUÇÃO

00128 - 001001006565-3Exeqüente: Banco Itaú S/AExecutado: Marcelo da Silva Mundim e outros => Despacho:Suspendo o processo como requerido na fl. 147. Boa Vista, 21/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv -Pedro de A. D. Cavalcante, Eliete Santana Matos, Hiran LeãoDuarte, Edmarie de Jesus Cavalcante, Vilma Oliveira dos Santos,Daniela da Silva Noal.

00129 - 001005109665-8Exeqüente: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a AferrExecutado: Iverson Rene Parzianello Zanoto => Despacho:Suspendo o processo como requerido na fl. 144. Boa Vista, 31/01/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv -Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, LucianaRosa da Silva, Marcos Guimarães Dualibi, Bernardino Dias de S. C.Neto, Francisco Alves Noronha, Jorge Luiz de Oliveira FonsecaBarroso.

00130 - 001006127745-4Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Nair Farias Moraes Ferreira => Despacho: Defiro opedido de fl. 93. Boa Vista, 20/02/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - José LuizAntônio de Camargo, Evan Felipe de Souza, Ronaldo Mauro CostaPaiva, Telma Maria de Souza Costa, Leonildo Tavares LucenaJunior.

00131 - 001006131316-8Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de RoraimaExecutado: Vilena Teles da Silva => Despacho: Ao arquivoprovisório. Boa Vista, 19/02/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José LuizAntônio de Camargo, Leonildo Tavares Lucena Junior.

00132 - 001006138887-1Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de RoraimaExecutado: Alder Cordeiro de Moura => Decisão: (...) Por estasrazões, determino a desconstituição da penhora dos bens indicadosna fl. 56. Expeça-se novo mandado de penhora. Boa Vista, 18/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv -Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo, LeonildoTavares Lucena Junior.

00133 - 001007169220-5Exeqüente: Paulo Cesar Braind de MeloExecutado: William Jorge Fernandes Neves => Intimação da parteEXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls.18v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível)Adv - Helder Figueiredo Pereira.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00134 - 001006146163-7Exequente: Francisco Alves NoronhaExecutado: Azevedo e Silva Ltda e outros => Despacho: Certifique-se o Cartório quanto à regularidade da representação processual daparte executada. Após, venham os autos conclusos. Boa Vista, 20/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv- Francisco Alves Noronha, Denise Abreu Cavalcanti, Vívian SantosWitt, Silvana Borghi Gandur Pigari.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00135 - 001003060309-5Exeqüente: Cecilia Maria AlegrettiExecutado: Telemar Norte Leste S/A => Despacho: Defiro o pedidode fl. 319. Manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias.Transcorrendo o prazo sem manifestação, retornem-se os autos aoarquivo. Boa Vista, 18/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti- Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - Clodocí Ferreira doAmaral, Alexander Ladislau Menezes , Samuel Weber Braz, LenonGeyson Rodrigues Lira, Jayme Pereira Júnior.

00136 - 001005100693-9Exeqüente: Boa Vista Energia S/AExecutado: Manoel Barbosa Ferreira => Intimação da parteEXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls.126, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V.Cível) **AVERBADO** Adv - Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho, Henrique Edurado Ferreira Figueredo.

INDENIZAÇÃO

00137 - 001006137197-6Autor: Vinicius Seabra Cordeiro e outrosRéu: Gol Transportes Aereos S.a => Despacho: Defiro o pedido defl. 186. Boa Vista, 19/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti -Juiz de Direito. Adv - Geisla Gonçalves Ferreira, Angela Di Manso,Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Sebastião ErnestroSantos dos Anjos, Márcio Vinícius Costa Pereira.

00138 - 001007164916-3Autor: Igreja Evangélica Unção e LuzRéu: Raimundo Ezevedo Almeida e outros => Decisão: (...) Porestas razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.São pontos controvertidoso ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo decausalidade entre o ato ilícito e dano. A preliminar de ilegitimidadepassiva do réu Raimundo Azevedo Almeida será analisada nasentença. Defiro o requerimento de produção de prova testemunhal.Esta ação é conexa com as que foram autuadas com os números160446-5, 172592-2 e 168665-2, posto que as lides seestabeleceram entre as mesmas partes e decorrem de semelhantescausas de pedir. Por isso, determino sua reunião para tramitação edecisão conjunta. A audiência de instrução e julgamento serádesignada posteriormente, para ser realizada em uma só data paratodas as ações conexas. Boa Vista, 18/02/2008. Dr. MozarildoMonteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Suely Almeida, JoséPaulo da Silva, Maria do Rosário Alves Coelho.

00139 - 001007165097-1Autor: Adelson Janser Souto MaiorRéu: Brasil Telecom => DESIGNAÇÃO = Audiência deINSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12/03/08 às10:30 horas. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) - Intimação daspartes, para depositarem, em cartório, o rol de testemunhas com 10dias de antecedência, (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv -Waldir do Nascimento Silva, Rárison Tataira da Silva.

00140 - 001008181808-9Autor: Ionio Alves da Silva e outrosRéu: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda. => Intimaçãodas partes, com prazo de 10(dez) dias, para réplica da autora,especificação de provas e manifestação sobre a possibilidade deconciliação em audiência preliminar, (Port. nº 005/99/GAB/5A V.Cível) Adv - Francisco Alves Noronha, Henrique Edurado FerreiraFigueredo, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar DantasSocorro, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho.

MONITÓRIA

00141 - 001005118697-0Autor: Anaconda Tours Ltda

Page 32: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

32 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Réu: Playcar Peças e Serviços Ltda => Intimação da parte AUTORpara manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 106v, no prazo de05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - AlexandreCesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho,Henrique Edurado Ferreira Figueredo.

ORDINÁRIA

00142 - 001007179548-7Requerente: A Rodrigues LucasRequerido: Boa Vista Energia S/A => Despacho: Mantenho adecisão proferida pelos seus próprios fundamentos. Proceda-senova conclusão para a decisão de saneamento. Boa Vista, 21/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv -Ronald Rossi Ferreira, Márcio Wagner Maurício, Henrique EduradoFerreira Figueredo, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho, AlexandreCesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

00143 - 001005116221-1Autor: Adneyva Sampaio MemoriaRéu: Lúcio Augusto Rosa da Costa e outros => Despacho: Defiro opedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a parte ré seencontrar sem condições financeiras para arcar com as despesasprocessuais (fls. 234/238). Cumpra-se o despacho das fls. 213/214.Boa Vista, 20/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz deDireito. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Eduardo SilvaMedeiros.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00144 - 001007178393-9Autor: Josias Fonseca LicataRéu: Cecilia de Souza Lima => Despacho: Defiro o pedido de fl. 32.Cumpra-se o inteiro teor do despacho de fl. 23. Boa Vista, 21/02/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv -Pedro de A. D. Cavalcante, Renan Thiago Caldato Bento Garcia.

6A VARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Alcir Gursen de Miranda

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Ângelo Augusto Graça Mendes

PROMOTOR(A) :Zedequias de Oliveira Junior

AÇÃO DE COBRANÇA

00145 - 001006128255-3Autor: Neusa de Souza SantosRéu: Sul América Cia Nacional de Seguros => Despacho: Defiro oitem 1 de fl.191. Diligências necessárias.. Boa Vista, 21 de fevereiro2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00146 - 001003072809-0Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Rodrigo de Melo Pinto => Despacho: Defiro requerimento defl.152.Expeça-se novo mandado(fl.247).Diligências necessárias.. BoaVista, 22 de fevereiro 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Leila Solera dos Santos, Sivirino Pauli,Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior.

00147 - 001007159870-9Autor: Banco Finasa S/ARéu: Everton Frank Gonçalves do Nascimento => Despacho:Expeça-se via carta precatória. Diligências necessárias.. Boa Vista,22 de fevereiro 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Aldenora de Arruda Pinheiro.

00148 - 001007171379-5Autor: Banco Finasa S/ARéu: Antonio Pereira dos Santos => Final de Sentença: Sendo assim,pelo aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormenteexpostos, julgo procedente o pedido, extinguindo,conseqüentemente, o processo com julgamento do mérito, na formado inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, para

confirmar a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusivado bem móvel descrito na inicial, nas mãos do autor e proprietáriofiduciário, bem como para condenar o réu ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios arbitrados à ordem de R380,00(trezentos e oitenta reais), na forma do parágrafo 4ºdo artigo20, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada esta decisão emjulgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria para calculo dascustas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com asbaixas devidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão daDívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento eFinanças-Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado de Roraima. Boa Vista, 21 de fevereiro de2008.(a)Angelo Augusto Grça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Gisele Sampaio Fernandes.

DECLARATÓRIA

00149 - 001006133275-4Autor: Silvani Silvano Barbosa MouraRéu: Banco do Brasil S.a => Despacho: Diga a parte autora.BoaVista, 22 de fevereiro 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

EXECUÇÃO

00150 - 001003063772-1Exeqüente: Ocrim S/A Produtos AlimenticiosExecutado: João Romario de Oliveira => Despacho: Junte cópia dadecisão de fls.327/330 contida nos autos nº 0010 07008030-3.Diligências necessárias.. Boa Vista, 21 de fevereiro 2008(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, ConceiçãoRodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva, Jonh Pablo Souto Silva,Clodocí Ferreira do Amaral, Maria Sandelane Moura da Silva,Daniele de Assis Santiago.

00151 - 001005113864-1Exeqüente: Escritório Central de Arrecadação e DistribuiçãoExecutado: Sandro Barbot Aroso Maia => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 22 de fevereiro 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Félix de Melo Ferreira,Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa Cavalcante.

00152 - 001006142605-1Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Raimundo Tacielio Costa Garcia => Despacho: Defirorequerimento de fl.81. Diligências necessárias.. Boa Vista, 22 defevereiro 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe deSouza, Leonildo Tavares Lucena Junior.

00153 - 001006150866-8Exeqüente: Cézar Thaumaturgo Rodrigues do NascimentoExecutado: Jmg Veículos Ltda => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 22 de fevereiro 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes ,Daniele de Assis Santiago.

00154 - 001007165192-0Exeqüente: Maurício de Araújo SouzaExecutado: F A Comércio e Representações Ltda => FINAL DEDECISÃO: ...Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentosjurídicos expostos, julgo improcedente a exceção de pré-executividade, já que inexistentes os vícios suscitados, pretendendo,ainda, a excipiente a discussão de matéria estranha ao objeto doinstituto manejado, devendo a execução, por certo, seguir seu cursonormal. Diga, destarte, o exeqüente. Intimem-se. Boa Vista, 20 defevereiro de 2008. Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de DireitoSubstituto Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente. Adv - MárioJunior Tavares da Silva, Marcelo Amaral da Silva.

00155 - 001007172213-5Exeqüente: Sebastião Level da CostaExecutado: Fb dos Santos => Despacho: Promova-se a doação dosrespectivos bens em depósito àqueles que manifestarem interesse nosentido de recebê-los, conforme procedimento a ser adotado pelaDiretoria do Fórum, sem descuidar, por certo, da hipótese dedestruí-los no caso da impossibilidade daquela. Oficie-se ao aludidoórgão. dilig~encias necessárias. Boa Vista, 21 de fevereiro 2008(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00156 - 001007172233-3

Page 33: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 33

Exeqüente: Banco de Roraima S/A em Liquidacao Extra-judicialExecutado: Maq Export Distribuidora de Maquinas e Equipamentos=> Despacho: Promova-se a doação dos respectivos bens emdepósito àqueles que manifestarem interesse no senti de recebê-los,conforme procedimento a ser adotado pela Diretoria fo Fórum, semdescuidar, por cento, da hipótese de destruí-los no caso daimpossibilidade daquela. Oficie-se ao aludido órgão.Diligênciasnecessárias. Boa Vista, 22 de fevereiro 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00157 - 001006131263-2Exequente: Alexandre Cesar Dantas SocorroExecutado: Maria Margarida Bezerra => Despacho: Haja vista osilêncio da executada quanto à intimação para pagamento, plico-lhemulta de 10%(dez por cento), sobre o valor total devido. ÀContadoria para atualização do débito. Boa Vista, 22 de fevereiro2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Milson Douglas Araújo Alves, Marcos Antônio C de Souza,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho, Francisco das Chagas Batista, Márcio Wagner Maurício.

00158 - 001007152936-5Exequente: Angela Di MansoExecutado: Jt Urtiga => Despacho: Indefiro pleito de fls.59/60 umavez que a certidão de fl.54v não informa que o executado estáimpedindo o cumprimento da diligência (fl.54). Requeira, destarte oque entender cabível. Boa Vista, 21 de fevereiro 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - AngelaDi Manso.

INDENIZAÇÃO

00159 - 001008182673-6Autor: Rosangela Souza SilveiraRéu: Conveção de Ministros do Evangelho das Igrejas Evangelicas eoutros => Despacho: Defiro benefício da assistência judiciáriagratuíta.Citem-se. Boa Vista, 22 de fevereiro 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - AntônioOneildo Ferreira, Francisco Evangelista dos Santos de Araujo.

00160 - 001008182678-5Autor: Josimeire Nogueira MoraisRéu: Conveção de Ministros do Evangelho das Igrejas Evangelicas eoutros => Despacho: Defiro benefício da assistência judiciáriagratuíta.Citem-se. Boa Vista, 22 de fevereiro 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - AntônioOneildo Ferreira, Francisco Evangelista dos Santos de Araujo.

00161 - 001008182693-4Autor: Raynara Negreiro SilvaRéu: Conveção de Ministros do Evangelho das Igrejas Evangelicas eoutros => Despacho: Defiro benefício da assistência judiciáriagratuíta.Citem-se. Boa Vista, 22 de fevereiro 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - AntônioOneildo Ferreira, Francisco Evangelista dos Santos de Araujo.

00162 - 001008182703-1Autor: Elivan Silveira da ConceiçãoRéu: Conveção de Ministros do Evangelho das Igrejas Evangelicas eoutros => Despacho: Defiro benefício da assistência judiciáriagratuíta.Citem-se. Boa Vista, 22 de fevereiro 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - AntônioOneildo Ferreira, Francisco Evangelista dos Santos de Araujo.

INTERDITO PROIBITÓRIO

00163 - 001005120654-7Autor: Maria America Ferreira de SousaRéu: Pastor Milton da Igreja Assembleia de Deus Comandé =>FINAL DE SENTENÇA: ...Sendo assim, pelo aspecto fático efundamentos jurídicos anteriormente expostos, julgo procedente opedido, extinguindo, por conseqüência, o processo com julgamentodo mérito, conforme inciso I, do artigo 269 do Código de ProcessoCivil, para manter, definitivamente, a autora na posse do imóvelobjeto da lide, condenando, ainda, o réu ap pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios arbitrados à ordem de R380,00 (trezentos e oitenta reais), de acordo com a norma doparágrafo 4º, do artigo 20, do aludido Diploma Legal. P.R.I.Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se àContadoria Judicial para cálculo das custas finais e intime-se para

pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se. Casoaquele não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminheao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção deArrecadação do FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado. Boa Vista, 20 de fevereiro de 2008. ~ Angelo Augusto GraçaMendes - Juiz de Direito Substituto. Aguarda trânsito em julgado.Prazo de 015 dia(s). Adv - Marcos Antônio C de Souza, FranciscoJosé Pinto de Mecêdo.

MANDADO DE SEGURANÇA

00164 - 001008181079-7Impetrante: M.S.S.Criança Adol: M.S.S. e outros => Despacho: Apense-se aosrespectivos autos.Boa Vista, 21 de fevereiro 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - JoséReinaldo Nascimento da Silva.

ORDINÁRIA

00165 - 001007155806-7Requerente: Ania Andrea Martins de AraujoRequerido: Banco Honda S/A e outros => Despacho: Aguarde-seretorno da carta de citação (fl.152) bem como do transcurso doprazo para contestação. Após, façam-me conclusos. Boa Vista, 22de fevereiro 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Laydijane Vieira e Silva, Leydijane Vieira E. Silva.

00166 - 001007159550-7Requerente: João Garcia de AlmeidaRequerido: Capaf-caixa de Prev e Assist Aos Func do Banco daAmazonia => FINAL DE SENTENÇA: ...Sendo assim, peloaspecto fático e fundamentos jurídicos anteriormente expostos,confirmando a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicionalanteriormente deferida, julgo procedente o pedido, extinguindo, porconseqüência, o processo com julgamento do mérito, conformeinciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, para determinarà ré que se abstenha de efetuar qualquer desconto referente àcontribuição com a previdência privada do autor, haja vista direito àisenção alcançado por este. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios arbitrados à ordem deR 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do parágrafo 4º, do artigo20, do aludido Diploma Legal.P. R. I.Transitada esta decisão emjulgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria Judicial paracálculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas ascustas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso aquele não ocorra,extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a en encaminhe aoDepartamento de Planejamento e Finanças ¿ Seção de Arrecadaçãodo FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. BoaVista, 20 de fevereiro de 2008. Angelo Augusto Graça Mendes - Juizde Direito Substituto Aguarda trânsito em julgado. Prazo de 015dia(s). Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio CarvalhaesPeres, Jorge da Silva Fraxe.

00167 - 001008182706-4Requerente: Silas Cabral de Araújo FrancoRequerido: Toyota do Brasil Ltda e outros => FINAL DEDECISÃO: ...Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentosjurídicos expostos, antecipo os efeitos da tutela, inaudita altera pars,na forma do artigo 273 do Código de Processo Civil, para determinarà ré que forneça um veículo ao autor, de iguais características ao doadquirido, até que àquele seja entregue, em perfeito estado de uso, ode sua propriedade. Fixo, por fim, na forma do parágrafo 3o, doartigo 273 c/c parágrafo 5o, do artigo 461, multa diária no valor de R380,00 (trezentos e oitenta reais), pelo descumprimento destadecisão. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, 21 de fevereirode 2008. Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de DireitoSubstituto Aguarda expedição de mandado. Adv - Silas Cabral deAraújo Franco.

7A VARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes

PROMOTOR(A) :Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã) :Maria das Graças Barroso de Souza

ALIMENTOS - PEDIDO

Page 34: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

34 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

00044 - 001006146175-1Requerente: A.P.A.Requerido: P.C.P.A.C. => DESPACHO: Reitere-se o ofício de fls.92, para que seja respondido no prazo de 10(dez) dias, sob pena dedesobediência. Boa vista-RR, 01/02/2008. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível.**AVERBADO** Adv - Glener dos Santos Oliva, Luis Felipe deAlmeida Jaureguy.

00045 - 001007156005-5Requerente: C.H.P.S.Requerido: R.P.M. => SENTENÇA: Posto isso, com lastro nosfatos e fundamentos acima expostos, julgo parcialmente procedenteo pedido contido na inicial, condenando o requerido ao pagamentode pensão alimentícia mensal ao requerentes, no valorcorrespondente a 18% (vinte por cento) de sua remuneração bruta,inclusive sobre 13º salário, excluindo-se os descontos legaisobrigatórios, a ser depositado na conta bancária indicada às fls. 02,até o dia 10 de cada mês. Oficie-se à fonte pagadora do requerido.Justiça gratuita. Sem custas. Após as formalidades legais e ocorridoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixasnecessárias. P.R.I. Boa vista-RR, 01/02/2008. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - TeresinhaLopes da Silva Azevedo.

00046 - 001007162915-7Requerente: L.E.V.T.Requerido: F.E.S.T. => SENTENÇA: Posto isso, com lastro nosfatos e fundamentos acima expostos, julgo procedente o pedidocontido na inicial, condenando o requerido ao pagamento de pensãoalimentícia mensal ao requerentes, no valor correspondente a 20%(vinte por cento) dos rendimentos brutos mensais do requerido, aser depositado na conta bancária indicada às fls. 04, até o dia 10 decada mês. Oficie-se à fonte pagadora do requerido. Justiça gratuita.Sem custas. Após as formalidades legais e ocorrido o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. P.R.I. Boavista-RR, 01/02/2008. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

ALVARÁ JUDICIAL

00047 - 001006147669-2Requerente: Dalzina Sousa Nobre => DESPACHO: Considerando oque nos autos consta, arquivem-se os autos, nos termos da sentençade mérito. Boa Vista-RR, 17/01/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito titular da 7A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da SilvaAzevedo, Fernando Marco Rodrigues de Lima.

00048 - 001007162850-6Requerente: S.R.S.C.P. => DESPACHO: Defiro o Pedido de fls. 37.Proceda-se como se requer. Oficie-se. Boa Vista, 09/01/2008. PauloCézar Dias Menezes. Juiz de Direito titular da 7º Vara Cível. Adv -Denise Abreu Cavalcanti, Adriana Paola Mendivil Vega.

00049 - 001007179365-6Requerente: Alzenir Maria da Rocha Sobral => Intime-se a partepara receber o alvará. (Portaria 02/03 / Gab. da 7A Vara Cível) Adv -Winston Regis Valois Junior.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00050 - 001007154814-2Inventariante: José Caetano de Souza e outros => DESPACHO: 1)Defiro a cota ministerial de fl. 57v. Cumpra-se. Intime-se. Cite-se oherdeiro. Boa Vista-RR, 29/01/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito titular da 7A Vara Cível. Adv - Josué dos Santos Filho,Teresina Maria Costa Gonçalves, Silas Cabral de Araújo Franco.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00051 - 001007177382-3Requerente: A.R.S.Interditado: J.R.S. => DESIGNAÇÃO: Em cumprimento aorespeitável despacho de fls. 19, designo o dia 29/02/2008, às 14:00horas, do que para constar, lavro o presente termo.( Portaria 02/03 /Gab. da 7A Vara Cível) Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00052 - 001006128468-2Autor: J.G.Réu: T.M.J.S. => SENTENÇA: Posto isso, julgo procedente opedido inicial, em consonância com a manifestação ministerial, para

declarar a existência da união estável dói autor J.G. com a réT.M.J.S., pelo período declinado na inicial e decretar a dissolução darelação existente entre ambos, com fundamentos no art. 1º , da lei9.278/96, determinando a partilha dos bens adquiridos durante aconvivência, a serem apurados mediante liquidação de sentença.Com fincas no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o processo comresolução de mérito. Custas pelas partes. Após as cautelas eformalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa vista-RR, 01/02/2008. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Marcos Guimarães Dualibi, Helder FigueiredoPereira, Fernando O‘grady Cabral Júnior.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00053 - 001006128592-9Requerente: F.B.C.Requerido: R.N.C. => DESIGNAÇÃO de ordem: designo o dia26.02.08, às 11:00 horas. Do que para constar lavro o presentetermo.( Portaria 02/03 / Gab. da 7A Vara Cível) Adv - TeresinhaLopes da Silva Azevedo.

00054 - 001006150003-8Requerente: O.F.C.Requerido: P.J.M.C. => Intime-se a parte para receber certidão decasamento. (Portaria 02/03 / Gab. da 7A Vara Cível) Adv - EmanoelMaciel da Silva, Marcelo Amaral da Silva.

00055 - 001007166156-4Requerente: I.B.J.Requerido: L.H.G.S. => Intime-se a parte para receber certidão decasamento. (Portaria 02/03 / Gab. da 7A Vara Cível) Adv - WisleyAlberes Babora.

EXECUÇÃO

00056 - 001003063038-7Exeqüente: D.B.R.A.S.Executado: J.S.S. => DESPACHO: 1) Defiro a cota ministerial defls. 166v. 2) Designo os dias 10/03/08, às 10:00h, e 26/03/08, às10:00h, para realização do 1º e 2º leilão de bens penhorados. 3)Intimem-se. 4) Expeça-se o necessário. Boa Vista, 26/10/2007. PauloCézar Dias Menezes. Juiz de Direito titular da 7º Vara Cível. Adv -José Fábio Martins da Silva, Natanael Gonçalves Vieira.

00057 - 001007170842-3Exeqüente: L.Q.N.Executado: C.A.N. => DESPACHO: 1) Defiro a cota ministerial defl. 53v. Cumpra-se. Intime-se. Designo o dia 11/03/08, às 08:45h,para realização de audiência de conciliação. Intime-se. Boa Vista-RR,13/02/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito titular da 7AVara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

00058 - 001005124245-0Autor: J.S.C.Réu: D.J.S.C. => SENTENÇA: Posto isso,em consonância com amanifestação ministerial, julgo procedente o pedido inicial, afim dedeclarar que o autor J.S.C. não é pai biológico do menor D.J.S.C.,determinando a exclusão no registro de nascimento do menor dosdados pertinentes à paternidade. O menor passará a se chamarD.J.S. Com fincas no art. 269, I, julgo extinto o processo comjulgamento do mérito. Expeça-se o competente mandado deaverbação ao cartório de registro civil. Sem custas e honorários.Decorrido o prazo recursal e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Boa vista-RR, 01/02/2008. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00059 - 001007165297-7Autor: P.C.P.A.C.Réu: A.P.L.A. => DESPACHO: 1) Junte-se. 2) Vista às partes. Boavista-RR, 23/01/2008. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - Warner Velasque Ribeiro.

1A VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A) :Ademir Teles Menezes

Page 35: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 35

Carlos Paixão de OliveiraESCRIVÃO(Ã) :

Shyrley Ferraz Meira

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00168 - 001001010327-2Réu: Ereavan Eduardo => Pelo exposto, com esteio no artigo 408 doCPP, pronuncio ERIVAN EDUARDO DA SILVA, qualificado nosautos, como incurso nas penas previstas no artigo 121, § 2º, III e IV(recurso que dificultou a defesa do ofendido). c/c 14, inciso II, doCP, para em tempo oportuno ser levado a julgamento pelo Tribunaldo Júri. O réu permaneceu foragido da justiça, não merecendo obenefício o acusado com o artigo 408, § 2º do CPP. retifique-se nosiscom o nome do acusado e sua filiação com base no documento defls. 181. Ciência desta decisão ao Ministério Público e DefensoriaPública. Publique-se. registre-se e Intime-se. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT.

00169 - 001008182715-5Requerente: Carlos Alberto Fonseca => DIANTE DO EXPOSTO,DECIDO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO DO ACUSADO,COM FULCRO NO ART. 5º, INCISO LXV, DA CF, MEDIANTECOMPROMISSO DE ESTAR PRESENTE A TODOS OS ATOSDO PROCESSO, BEM COMO COMUNICAR EVENTUALMUDANÇA DE ENDEREÇO A ESTE JUÍZO. EXPEÇA-SEALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO ACUSADO, CARLOSALBERTO FONSECA, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃOESTIVER CUSTODIADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE. BOA VISTA, 19 DE FEVEREIRO DE 2007. LANALEITÃO MARTINS. JUÍZA DE DIREITO Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

2A VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda

PROMOTOR(A) :Ilaine Aparecida Pagliarini

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Djacir Raimundo de Sousa

CRIME C/ COSTUMES

00170 - 001001013688-4Réu: Pedro Rodrigues Filho => Audiencia de para oitiva deTestemunha de Acusação prevista para o dia 27/10/2008 às 09:30horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00171 - 001001013751-0Réu: José Calixto Santiago => DESPACHO EM ATA: 1) A Defesafica intimada a oferecer Defesa Prévia, no prazo legal2) Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. 3) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 21 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Ednaldo Gomes Vidal.

00172 - 001001015256-8Réu: C.S.M. => DESPACHO: 1) Defiro o pedido da honradaDefensora Pública às fls. 145. 2) Vista dos autos à DefensoriaPública para os fins de direito. 3) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 defevereiro. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titularda 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00173 - 001002031593-2Réu: Arione Melo da Silva => Audiência de INTERROGATÓRIOdesignada para o dia 22/09/2008 às 11:00 horas. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00174 - 001002032801-8Réu: Benedito da Silva => Audiência de INTERROGATÓRIOdesignada para o dia 03/10/2008 às 11:00 horas. Adv - Stélio Denerde Souza Cruz.

00175 - 001002039145-3

Réu: José de Souza => Audiencia de para oitiva de Testemunha deAcusação prevista para o dia 24/10/2008 às 08:30 horas. Adv -Stélio Dener de Souza Cruz.

00176 - 001002045813-8Réu: Chancerblau Sampaio => Audiência de INTERROGATÓRIOdesignada para o dia 26/09/2008 às 08:30 horas. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00177 - 001003068025-9Réu: Edivan Santana do Nascimento => DESPACHO: 1) Designo odia 13/03/2008, às 09h30min, para audiência de inquirição dastestemunhas de acusação. 2) Intimem-se as testemunhas arroladas naexordial acusatória de fls. 02/04, devendo o cartório atentar para osendereços apontados na certidão de fls. 156-verso. 3) Intimem-se oacusado, bem como seu patrono, via Diário do Poder Judiciário-DPJ. 4) Intime-se o Ministério Público. 5) Determino ao senhorEscrivão Judicial que proceda a imediata numeração dos autos, apartir das fls. 145. 6) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da2A Vara Criminal. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, SarasseleChaves Ribeiro Freitas.

00178 - 001004094693-0Réu: Jose Roberto Rodrigues => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 26/09/2008 às 11:00horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00179 - 001005099125-5Indiciado: M.V.C.B. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADApara o dia 03/10/2008 às 09:30 horas Lei 9.099/95. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00180 - 001005101672-2Réu: Rennison de Abreu Roque => Audiencia de para oitiva deTestemunha de Acusação prevista para o dia 20/10/2008 às 10:30horas. Adv - Euflávio Dionísio Lima, Jucie Ferreira de Medeiros,Winston Regis Valois Júnior.

00181 - 001005120482-3Réu: Marcelino Oliveira Wilson => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 27/10/2008 às 08:30horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00182 - 001006126903-0Réu: Heliomar Severino dos Santos => Audiência para oitiva dastestemunhas de defesa prevista para o dia 29/09/2008 às 10:30horas. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00183 - 001006128276-9Réu: Zene Caetano da Silva => Audiência de INTERROGATÓRIOdesignada para o dia 26/09/2008 às 09:30 horas. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00184 - 001006133236-6Indiciado: G.M.O. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADApara o dia 22/09/2008 às 10:00 horas Lei 9.099/95. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00185 - 001006137061-4Réu: Paulo Araujo Soares => Audiência de INTERROGATÓRIOdesignada para o dia 17/10/2008 às 08:30 horas. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00186 - 001006142043-5Réu: I.F.X. => Audiência de INTERROGATÓRIO designada para odia 20/10/2008 às 09:30 horas. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00187 - 001006150038-4Réu: Cézar Lino de Oliveira => Audiência PRELIMINARDESIGNADA para o dia 10/10/2008 às 11:00 horas Lei 9.099/95.Adv - Antônio O.f.cid.

00188 - 001007158107-7Réu: Maria Alzimar Ferreira Alves => Audiencia de para oitiva deTestemunha de Acusação prevista para o dia 22/09/2008 às 08:30horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00189 - 001007174371-9Réu: Vezanildon Oliveira da Silva => DESPACHO EM ATA: 1)Determino a expedição de ofício ao Projeto Sentinela paraacompanhamento imediato da vítima GILCEIA PARENTE, emvirtude de ter sofrido violência com a finalidade de abuso sexual,

Page 36: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

36 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

com encaminhamento posterior de relatório desse atendimento a esteJuízo2) Homologo a desistência do Ministério Público para inquirição datestemunha Ângelo Pereira da Silva3) Designo o dia 12 de março de 2008, às 10h para oitiva dastestemunhas de Defesa4) Requisite-se a testemunha Ângelo Pereira da Silva junto aoComando Geral da Polícia Militar5) Intimem-se as testemunhas constantes na Defesa Prévia de fls.58/596) Requisite-se o acusado junto ao DESIPE7) Ministério Público e Defesa ficam cientes da audiência8) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 21 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00190 - 001007177916-8Réu: João Paulo de Almeida Bessa => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 29/09/2008 às 08:30horas. Adv - Marlene Moreira Elias.

CRIME DE TÓXICOS

00191 - 001005098881-4Indiciado: K.S.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 29/09/2008 às 10:00 horas Lei 9.099/95. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00192 - 001006140460-3Réu: Adalberto Almeida dos Santos e outros => DESPACHO: 1)Vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público sobredespacho de fls. 363 e documento de fls. 366. 2) Após, conclusos.Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda -MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - EliasBezerra da Silva.

00193 - 001006148411-8Réu: Renato Santos de Alencar => DESPACHO: 1) Recebo orecurso de APELAÇÃO do acusado, nos seus legais e jurídicosefeitos. 2) Considerando que o acusado, por sua ilustre DefensoraPública, manifestou a intenção de apresentar suas razões na superiorinstância, conforme faculdade do § 4º do Artigo 600 do Código deProcesso Penal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunalde Justiça do Estado, para as providências cabíveis. 3) Por outrolado, com fulcro no artigo 17 do Código de Normas da DoutaCorregedoria-Geral de Justiça do TJ/RR (provimento n.º 001/2005),determino a extração das principais peças do processo para Guia deRecolhimento Provisório, conforme artigo 106 da Lei n.º 7.210/84.4) Após, encaminhem-se os autos ao TJ/RR, com as homenagensdeste Juízo. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerdade Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00194 - 001007152799-7Réu: José Roberto Sancho de Almeida e outros => DESPACHO: 1)Despacho proferido nesta data, considerando o retorno de minhasférias. 2) Defiro o pedido do honrado Defensor Público. 3) Aocartório para cobrar resposta de Carta Precatória de fls. 206. 4)Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro. Jarbas Lacerda deMiranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00195 - 001007168924-3Réu: Rarison da Silva => DESPACHO: 1) Despacho proferido nestadata, considerando o retorno de minhas férias nessa mesma data. 2)Em vista disso, considerando a douta petição de fls. 100 hei por bemreceber o recurso de APELAÇÃO do acusado, nos seus legais ejurídicos efeitos. 3) Considerando que o acusado, por sua ilustreDefensora Pública, manifestou a intenção de apresentar suas razõesna superior instância, conforme faculdade do § 4º do Artigo 600 doCódigo de Processo Penal, determino a remessa dos autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado, para as providências cabíveis. 4) Poroutro lado, com fulcro no artigo 17 do Código de Normas da DoutaCorregedoria-Geral de Justiça do TJ/RR (provimento n.º 001/2005),determino a extração das principais peças do processo para Guia deRecolhimento Provisório, conforme artigo 106 da Lei n.º 7.210/84.5) Após, encaminhem-se os autos ao TJ/RR, com as homenagensdeste Juízo. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerdade Miranda - MM. Juiz de Direito Titul ar da 2A Vara Criminal.Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00196 - 001007170742-5

Réu: Antonio Almir Vieira de Mesquita => DESPACHO: 1) Designoo dia 13/03/2008, às 10h30min, para audiência de inquirição detestemunhas de defesa. 2) Intimem-se as testemunhas arroladas naDefesa Prévia de fls. 53/54. 3) Intime-se o acusado (pessoalmente),atentando-se que o mesmo encontra-se recolhido na PenitenciáriaAgrícola de Monte Cristo. 4) Intime-se o advogado do acusado, viaDiário do Poder Judiciário. 5) Intime-se o ilustre membro doMinistério Público Estadual. 6) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 defevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de DireitoTitular da 2A Vara Criminal. Audiência para oitiva das testemunhasde defesa prevista para o dia 13/03/2008 às 10:30 horas. Adv -Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

00197 - 001007171074-2Réu: Maria Lídia da Silva => DESPACHO: 1) Defiro o pedido do h.Defensor Público às fls. 132 dos autos. Designo o dia 06/03/2008,às 10h30min, para audiência de inquirição de testemunha de defesa.2) Intime-se a testemunha de defesa, a filha da acusada, no endereçoconstante na denúncia, ou a intime através da acusada. 4) Requisite-se ao DESIPE a acusada MARIA LÍDIA DA SILVA, para estaaudiência. 5) Intimem-se o ilustre representante do MinistérioPúblico Estadual, bem como o h. Defensor Público. 6) Junte-se aosautos o Mandado de Prisão de fls. 130, devidamente cumprido, emdesfavor de (...). 7) Cumpra-se COM URGÊNCIA. Boa Vista/RR,21 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz deDireito Titular da 2A Vara Criminal. Audiência para oitiva dastestemunhas de defesa prevista para o dia 06/03/2008 às 10:30horas. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

00198 - 001007154950-4Réu: Amadeu Ferreira de Souza => Audiência PRELIMINARDESIGNADA para o dia 29/09/2008 às 09:30 horas Lei 11.340/06.Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

00199 - 001007155279-7Réu: Ilton dos Santos Teixeira => Audiência PRELIMINARDESIGNADA para o dia 24/10/2008 às 11:00 horas Lei 11.340/06.Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00200 - 001007156128-5Indiciado: F.C.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 27/10/2008 às 10:00 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00201 - 001007160241-0Indiciado: W.S.L. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 13/10/2008 às 11:00 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00202 - 001007163080-9Indiciado: R.S.F. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 11/09/2008 às 09:30 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00203 - 001007166241-4Indiciado: A.A.L. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 13/10/2008 às 09:00 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00204 - 001007166661-3Indiciado: R.L.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 29/09/2008 às 09:00 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00205 - 001007167431-0Indiciado: E.S.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA para odia 06/10/2008 às 09:30 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00206 - 001007171027-0Indiciado: J.V.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA para odia 06/10/2008 às 08:30 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00207 - 001007171051-0Indiciado: H.D.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 17/10/2008 às 10:30 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00208 - 001007173524-4

Page 37: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 37

Indiciado: A.J.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA para odia 26/09/2008 às 10:00 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00209 - 001008182202-4Indiciado: J.S.O. => DESPACHO: 1) Vista ao(à) representante doMinistério Público com assento nesta Vara Especializada. 2)Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerdade Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO

00210 - 001002040152-6Réu: Terezinha Maciel Tenório => Audiencia de para oitiva deTestemunha de Acusação prevista para o dia 19/09/2008 às 11:00horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00211 - 001005120426-0Réu: Rafael Oliveira Silva => Audiência de INTERROGATÓRIOdesignada para o dia 24/10/2008 às 10:00 horas. Adv - Stélio Denerde Souza Cruz.

00212 - 001006134352-0Réu: Erivan de Oliveira Costa => DESPACHO: 1) Despachoproferido nesta data, considerando o retorno de minhas férias nessamesma data. 2) Em vista disso, considerando a douta petição de fls.167, bem como a certidão de fls. 168, hei por bem receber o recursode APELAÇÃO do acusado, nos seus legais e jurídicos efeitos. 3)Considerando que o acusado, por seu ilustre Defensor(a) Público(a),manifestou a intenção de apresentar suas razões na superiorinstância, conforme faculdade do § 4º do Artigo 600 do Código deProcesso Penal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunalde Justiça do Estado, para as providências cabíveis. 4) Por outrolado, com fulcro no artigo 17 do Código de Normas da DoutaCorregedoria-Geral de Justiça do TJ/RR (provimento n.º 001/2005),determino a extração das principais peças do processo para Guia deRecolhimento Provisório, conforme artigo 106 da Lei n.º 7.210/84.5) Após, encaminhem-se os autos ao TJ/RR, com as homenagensdeste Juízo. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerdade Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00213 - 001006135334-7Indiciado: M.F.M.B. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADApara o dia 10/10/2008 às 09:30 horas Lei 9.099/95. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00214 - 001006136809-7Réu: Ogney Danay de Oliveira Rodrigues => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 20/10/2008 às 08:30horas. Adv - José Otávio Brito.

00215 - 001006147091-9Réu: Rubens da Silva Pereira => Audiencia de para oitiva deTestemunha de Acusação prevista para o dia 06/06/2008 às 11:00horas. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

00216 - 001007156749-8Indiciado: J.C. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA para odia 22/09/2008 às 10:30 horas Lei 9.099/95. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00217 - 001007156824-9Indiciado: M.G.S.P. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADApara o dia 26/09/2008 às 10:30 horas Lei 9.099/95. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00218 - 001007173311-6Réu: Paulo Ociclei Pereira Lima => DESPACHO EM ATA: 1) Facea ausência das testemunhas, redesigno a presente audiência para odia 13 de março de 2008, às 11h2) Requisite-se a testemunha Jodiel Moura dos Santos junto aoComando Geral da Polícia Militar3) Intimem-se as testemunhas Silvana de Souza Lima e EdvaldoGaldino Figueiredo, com as advertências legais4) Intime-se a testemunha Camilo Rodrigues de Oliveira Filho, noendereço constante às fls. 06, fazendo constar no mandado otelefone celular n.º 9122-1391, pertencente a testemunha5) Requisite-se o acusado junto ao DESIPE

6) Com o cumprimento dos expedientes determinados, abra-sevistas ao Ministério Público sobre o pedido de relaxamento deprisão, às fls. 787) Após, conclusos. 8) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 21 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00219 - 001007178301-2Réu: Arley Mangabeira dos Santos => DESPACHO: 1) Designo odia 19/03/2008, às 08h30min, para audiência de inquirição dastestemunhas de acusação. 2) Intimem-se as testemunhas arroladas naexordial acusatória de fls. 02/03. 3) Intimem-se o acusado(pessoalmente), atentando-se que o mesmo encontra-se recolhido naPenitenciária Agrícola de Monte Cristo. 4) Intime-se o advogado doacusado, via Diário do Poder Judiciário. 5) Intime-se o ilustremembro do Ministério Público Estadual. 6) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juizde Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

HABEAS CORPUS

00220 - 001008183047-2Paciente: Dennis Makson Buckley da Silva => DESPACHO: 1)Despacho proferido nesta data, considerando o retorno de minhasférias. 2) A análise do pedido de liminar não prescinde dasrespectivas informações. 3) Assim, fundado em razões de prudência,examinarei o pedido de liminar após as informações da autoridadeapontada como coatora. 4) Oficie-se ao DD. Delegado de PolíciaCivil do 1º Distrito Policial - Dr. Alexsander Souza, a fim de quepreste informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5)Cumpra-se com a necessária URGÊNCIA. Boa Vista/RR, 20 defevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de DireitoTitular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00221 - 001007174241-4Requerente: Rarison da Silva => DESPACHO: 1) Defiro a doutacota ministerial de fls. 32 dos autos. 2) Apensar, com a necessáriaurgência, o presente feito aos autos de n.º 010.07.165224-1. 3)Após, nova vista ao(à) representante do Ministério Público comassento nesta Vara Especializada. 4) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz deDireito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Stélio Dener de SouzaCruz.

00222 - 001008182256-0Requerente: Antônio Marcos dos Reis Brandão => DESPACHO: 1)Apensar aos autos de n.º 0010.08.182091-1. 2) Concedo aorequerente, através de seu Defensor Público, o prazo de 10 (dez)dias para juntada de certidões de Antecedentes Criminais daSecretaria de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federale Justiça Eleitoral. 3) Após, o transcurso do prazo, com ou semjuntada das certidões, retornem os autos conclusos. 4) Cumpra-se.Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda -MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - TerezinhaMuniz de Souza Cruz.

00223 - 001008182571-2Requerente: Jefferson Pereira França => DESPACHO: 1) Vista ao(à)representante do Ministério Público com assento nesta VaraEspecializada. 2) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da2A Vara Criminal. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

PRISÃO EM FLAGRANTE

00224 - 001008183027-4Autuado: Antonio José Leite da Silva e outros => DECISÃO: (...)Em vista disso, a prisão foi efetuada legalmente nos termos doinciso II do artigo 302 do Código de Processo PenalPor fim, a priori não existem vícios formais ou materiais que venhammacular a peça, razão pela qual HOMOLOGO O AUTO DEPRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e mantenho a(s) prisão(ões)do(s) flagranteado(s): ANTÔNIO JOSÉ LEITE DA SILVA eANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Dar ciência ao ilustrerepresentante do Ministério Público (artigo 50 da Lei Federal n.º11.343/06), bem como ao honrado membro da Defensoria Pública doestado (Artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal, com redaçãodeterminada pela Lei Federal n.º 11.449/2007). Aguardar em cartórioo encaminhamento dos autos principais, no prazo legal. Publique-

Page 38: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

38 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21 de fevereiro de 2008.Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2AVara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00225 - 001008183157-9Autuado: Retiane Silva Feitosa e outros => DESPACHO: 1) Vistaao(à) ilustre representante do Ministério Público Estadual, comatuação nesta Vara Especializada. 2) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21de fevereiro de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz deDireito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00226 - 001007161911-7Réu: Sílvio Cleidison dos Santos => Audiência PRELIMINARDESIGNADA para o dia 17/10/2008 às 09:30 horas Lei 11.340/06.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3A VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Euclydes Calil Filho

PROMOTOR(A) :Ricardo Fontanella

ESCRIVÃO(Ã) :Frederico Bastos Linhares

EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL

00227 - 001006126616-8Indiciado: R.C.F. => Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada parao dia 07/10/2008 às 09:45 horas. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

PRECATÓRIA CRIME

00228 - 001007164458-6Réu: Erondina Maria Leao Peres e outros => Intimar Defesa paraque se manifeste nos autos em epígrafe. Boa Vista/RR, 21/02/2008.3A Vara Criminal/RR. Adv - José Rogério de Sales, Alci da Rocha.

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00229 - 001007156932-0Réu: Raimundo Walter de Moraes Barros => “Defiro cota Ministe-rial de fl. 37v., com supedâneo nas razões ali invocadas. Proceda-secomo requerido. § I. § Boa Vista/RR, 13/09/07 (a) Euclydes CalilFilho, Juiz de Direito Titular da 3A Vara Criminal/RR”. Adv - LenirRodrigues Santos Veras.

00230 - 001008181059-9Autor: F.S.B. => Intimar o advogado para comparecer em cartório ese manifestar nos autos em epígrafe. Adv - Almir Rocha de CastroJúnior.

4A VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento

PROMOTOR(A) :Adriano ávila PereiraCarla Cristiane Pipa

ESCRIVÃO(Ã) :Maria do Perpétuo Socorro Nunes de Queiroz

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00231 - 001007174229-9Réu: Antonio Flavio Souza Moraes e outros => Intimaçãoordenado(a). Intimação da defesa técnica para fase do 500 do CPP.Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

LIBERDADE PROVISÓRIA

00232 - 001008182652-0Requerente: José Cledston Martins => (...)Isto posto, concedo aoacusado, ora requerente, José Cledston Martins a liberdade

provisória, nos termos do art. 350 do CPP. Expeça-se o alvará desoltura, devendo José Cledston Martins ser intimado das condiçõesdos arts. 327 e 328 do CPP. Intimem-se. Boa Vista, 21 de fevereirode 2008. Dr. Leonardo Pache de Faria Cupello Adv - Maria doRosário Alves Coelho.

5A VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

ESCRIVÃO(Ã) :Ronaldo Barroso Nogueira

CONTRAVENÇÃO PENAL

00233 - 001007163654-1Indiciado: B.S.S. => DECISÃO: “Vistos etc. 1. Adoto comofundamentação o r. perecer do ilustre representante do MinistérioPúblico de fls. 36, no sentido da incompetência deste Juízo para oprocessamento do feito. 2. Remetam-se os autos imediatamente parao Juízo da 2A Vara Criminal desta Comarca. 3. Procedam-se com asanotações e baixas necessárias. 4. Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR,21 de fevereiro de 2008. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00234 - 001003068901-1Réu: José Rosival Silva Leal => FINAL DE SENTENÇA: “(...)Assim, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 158 ejulgo extinta a PUNIBILIDADE do denunciado JOSE ROSIVALSILVA LEAL, nos presentes autos, face o cumprimento total doacordo firmado em audiência, o que faço com fulcro no Art. 89, § 5º,da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em julgado, determino,ainda, o arquivamento destes autos, com as cautelas legais, assimcomo a comunicação aos órgãos de identificação. P.R.I.C. Intime-seo MP do teor desta decisão. Anotações e baixas de praxe. Boa Vista/RR, 21 de fevereiro de 2008. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juizde Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00235 - 001001014806-1Réu: Paulo Sérgio Rodrigues dos Santos => FINAL DESENTENÇA: (...) “Dispositivo Ante o exposto, e por tudo maisque nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado na denúncia, ABSOLVENDO o sentenciadoPAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS das penas doartigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP (em relação à vítima IvanirLucena de Melo) e CONDENANDO-O nas penas do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (em relação à vitima Leila MariaLeo), passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada estrita observânciaao disposto no artigo 68, “caput”, do já citado Diploma Normativo.Dosimetria das Pena (...) Considerando esse conjunto decircunstâncias favoráveis ao sentenciado, fixo a pena-base em 04(quatro) anos de reclusão e multa. Não concorrem quaisquercircunstâncias atenuantes ou agravantes. Não incide também naespécie qualquer causa de diminuição de pena. Reconhecida, noentanto, a ocorrência da causa de aumento de pena do §2º, I e II, doart. 157 do CP, amplio a sanção acima em 1/3, resultando em 05(cinco ) anos, 04 (quatro) meses de reclusão, além de multa, sançãoque frente à ausência de outras causas de aumento ou de diminuiçãode pena torno definitiva. Atento aos parâmetros estabelecidos noartigo 49 do Estatuto Penal, bem assim aos critérios doutrináriospreconizados, p.ex. por Celso Delmanto e outros (CÓDIGOPENAL COMENTADO, Ed. Renovar, 4A edição, p. 84), fixo apena pecuniária em 30 (trinta) dias-multa, arbitrando o dia-multa em1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Emvista do quanto disposto pelo artigo 33, §2º, letra “b”, do CódigoPenal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa deliberdade anteriormente dosada em regime semi-aberto. Peloquantum da sanção privativa de liberdade aplicada, a par da naturezado crime, é incabível a substituição por pena alternativa ouconcessão de sursis. Considerando o disposto no art. 393, I, doCPP, e já estando o sentenciado preso, nessa condição deverápermanecer ainda que deseje recorrer. Após o trâ nsito em julgado,mantida a condenação, lance-se o nome do sentenciado no rol dos

Page 39: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 39

culpados e expeçam-se os documentos necessários paraencaminhamento à Vara de Execução Penal, ressalvados osprocedimentos para a execução provisória, nos termos deProvimento da Corregedoria vigente. Sem custas (réu beneficiário dajustiça gratuita). P.R. Intimem-se.” Boa Vista/RR, 21 de fevereiro de2008. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da5A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00236 - 001004083886-3Réu: João Paulo Melo Guedes => FINAL DE DECISÃO: “(...)Assim sendo, a suspensão da prescrição será de 08 (oito) anos, apartir desta decisão, nos termos dos artigos 366/CPP c/c 109, incisoIV, do CP. Comparecendo o acusado, ter-se-à por citadopessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos (art.366, § 2º, CPP). Outrossim, deixo de decretar a prisão preventiva doréu, vez que não se encontram nos autos os motivos e requisitoslegais, descritos no art. 312 do CPP. Ciência ao MP. Cumpra-se.Diligências necessárias. Boa Vista/RR, 21 de fevereiro de 2008.Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5AVara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PESSOA

00237 - 001002029764-3Réu: Luiz Neves da Silva => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Destaforma, reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, poisconstato, diante do quantum penalógico máximo abstratamenteimposto ao acusado e da data do fato, a ocorrência da prescrição dapretensão punitiva do Estado. Ocorrendo o trânsito em julgadodesta SENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe.P.R.I.C Boa Vista/RR, 21 de fevereiro de 2008. Leonardo Pache deFaria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00238 - 001005113305-5Indiciado: J.M.L. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Desta forma,reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, pois constato,diante do quantum penalógico máximo abstratamente imposto aoacusado e da data do fato, a ocorrência da prescrição da pretensãopunitiva do Estado. Ocorrendo o trânsito em julgado destaSENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe. P.R.I.CBoa Vista/RR, 21 de fevereiro de 2008. Leonardo Pache de FariaCupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00239 - 001003075227-2Indiciado: R.N.L.F. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Desta forma,reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, pois constato,diante do quantum penalógico máximo abstratamente imposto aoacusado e da data do fato, a ocorrência da prescrição da pretensãopunitiva do Estado. Ocorrendo o trânsito em julgado destaSENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe. P.R.I.CBoa Vista/RR, 21 de fevereiro de 2008. Leonardo Pache de FariaCupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00240 - 001008182971-4Requerente: Magno da Conceição Pereira Freitas => FINAL DEDECISÃO: “(...) Ex Positis: Em consonância com o que foisalientado, passo a decidir como decido pela DENEGAÇÃO doPedido de Liberdade Provisória do acusado MAGNO DACONCEIÇÃO PEREIRA FREITAS, com fulcro nos arts. 311 eseguintes do Código de Processo Penal. Mantenha-se o acusado noestabelecimento prisional onde se encontra. P.R.I.C Boa Vista/RR,21 de fevereiro de 2008. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Jeová Leopoldo Feitosa.

COMARCA DE BOA VISTAJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

000048RR-B =>00002, 00009000105RR-B =>00010000114RR-A =>00006000117RR-B =>00010

000120RR-B =>00012000123RR-B =>00003000125RR-E =>00006000157RR-B =>00004000172RR-B =>00001000175RR-B =>00003000177RR =>00008000203RR =>00012000206RR =>00002, 00003000223RR-A =>00004, 00005, 00009, 00010000242RR-B =>00007000247RR-B =>00009000262RR =>00011000264RR =>00006000272RR-B =>00003, 00009000298RR =>00003000300RR-A =>00007000382RR =>00011000410RR =>00006050037RS =>00007147456SP =>00006

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS2º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Erick Cavalcanti Linhares Lima

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesIlaine Aparecida Pagliarini

Jeanne Christhine Fonseca SampaioLuiz Carlos Leitão Lima

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Luciana Silva Callegário

EXECUÇÃO

00001 - 001006148514-9Exeqüente: Herbert Santos da SilvaExecutado: Maria de Lourdes Salustiano de Castro => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000172RRB, Dr(a).MARGARIDA BEATRIZ ORUÊ ARZA para devolução dos autosao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão ede ser oficiado à OAB/RR. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.

INDENIZAÇÃO

00002 - 001005099798-9Autor: Maria de Lourdes Beserra Gomes e outrosRéu: Rosita de Alfredo de Lima e outros => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000206RR, Dr(a). Daniel José Santosdos Anjos para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Daniel José Santos dos Anjos.

3º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesJanaína Carneiro Costa Menezes

Ricardo FontanellaStella Maris Kawano Dávila

Ulisses Moroni JuniorZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Eliane de Albuquerque Cavalcanti Oliveira

Page 40: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

40 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Marley da Silva Ferreira

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00003 - 001007153039-7Requerente: Dorenilda da Silva CardosoRequerido: Gradiente Eletronica S/A e outros => DESPACHO:Intime-se a executada para cumprir a sentença voluntariamente, sobpena de aplicação de multa (art. 475-J, do CPC). Boa Vista/RR, 18 defevereiro de 2008. Tânia Vasconcelos - Juíza em Substituição. Adv -Wellington Sena de Oliveira, Daniel José Santos dos Anjos, SebastiãoErnestro Santos dos Anjos, Ana Beatriz Oliveira Rêgo, MárcioWagner Maurício.

EXECUÇÃO

00004 - 001006135721-5Exeqüente: Geraldo Ferreira SobrinhoExecutado: Jose Reginaldo de Aguiar => DESPACHO: Intime-se aexeqüente para, em 48 horas, se manifestar sobre ofício de fls. 60.Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2008. Tânia Vasconcelos - Juíza emSubstituição. Adv - Mamede Abrão Netto, Francisco de AssisGuimarães Almeida.

00005 - 001006136074-8Exeqüente: Cibele Fernandes de FreitasExecutado: Francisca Oliveira Silva => DESPACHO: Intime-se aexeqüente para se manifestar sobre ofício de fls. 52. Boa Vista/RR,18 de fevereiro de 2008 - Tânia Vasconcelos - Juíza em Substituição.Adv - Mamede Abrão Netto.

INDENIZAÇÃO

00006 - 001006137986-2Autor: Dayvison Figueiredo de OliveiraRéu: Lira e Cia Ltda e outros => DESPACHO: Diante da solicitaçãode transferência, aguarde-se a resposta da instituição financeiraApós expeça-se alvará e intime-se para levantamento. Boa Vista, 12de fevereiro de 2008.Juíza Tânia Maria Vasconcelos Adv - Gil ViannaSimões Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco dasChagas Batista, Waldir Carneiro França Júnior, Camila AraújoGuerra.

00007 - 001006139357-4Autor: Luiz Carlos Ferreira da SilvaRéu: Telemar Norte Leste S/A => Intime-se a ré para promover opagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 475-J do CPC.Adv - Ordalino do Nascimento Soares, Rodrigo Guarienti Rorato,Viviane Noal dos Santos.

00008 - 001006143371-9Autor: Elizabete Gomes da SilvaRéu: Banco Fiat S/A => DESPACHO: Intime-se a autora para , em48 horas, se manifestar sobre a certidão de fls. 48-v. Boa Vista/RR,18 de fevereiro de 2008 - Tânia Vasconcelos - Juíza em Substituição.Adv - Luiz Augusto Moreira.

00009 - 001006143398-2Autor: Lucia da Rosa ChrusciakRéu: Tim Celular => DESPACHO: 1. Recebo o recurso no efeitodevolutivo2. Intime-se a recorrida para, querendo em 10 dias apresentar contra-razões3. Com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. BoaVista/RR, 18 de fevereiro de 2008. Tânia Vasconcelos. Juíza emSubstituição. Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Mamede Abrão Netto,Wellington Sena de Oliveira, Alexander Sena de Oliveira.

REPETIÇÃO INDÉBITO

00010 - 001006144756-0Autor: Zenilda Saldanha MatosRéu: Banco do Brasil S/A => Audiência de Conciliação designadapara o dia 11 de abril de 2008, às 15 horas. Adv - Mamede AbrãoNetto, Johnson Araújo Pereira, Gerson da Costa Moreno Júnior.

4º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Antônio Augusto Martins Neto

PROMOTOR(A) :Elba Crhistine Amarante de MoraesJeanne Christhine Fonseca Sampaio

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Valdir Aparecido de OliveiraZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Walter Menezes

INDENIZAÇÃO

00011 - 001006145954-0Autor: Helder Gonçalves de AlmeidaRéu: Vivo S/A => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. I. Seguesolicitação de transferênciaII. Aguardem-se por 10 diasIII. Após, expeça-se alvará e intime-se o Autor para receber e darquitação. Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008. Antônio AugustoMartins Neto. Juiz de Direito **AVERBADO** Adv - HelderGonçalves de Almeida, Helaine Maise de Moraes França.

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00012 - 001006143158-0Requerente: Orlando Guedes RodriguesRequerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A => AguardaPreparo do Cartório: jesp cível. I. Segue solicitação de bloqueio juntoao BACENII. Aguardem-se por 10 (dez) dias. Boa Vista, 18 de fevereiro de2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - OrlandoGuedes Rodrigues, Francisco Alves Noronha.

4º JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Antônio Augusto Martins Neto

PROMOTOR(A) :Elba Crhistine Amarante de MoraesJeanne Christhine Fonseca Sampaio

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Valdir Aparecido de OliveiraZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Walter Menezes

CRIME C/ PESSOA

00013 - 001007156744-9Indiciado: L.S.N. => Dispositivo: Diante do exposto, extingo apunibilidade de LUIZ DA SILVA NEVES, pelos fatos noticiadosnestes autos, em razão da decadência do direito de queixa-crime, comamparo nos artigos 75, p.ú., da Lei 9099/95, e 107, IV do CódigoPenal. Notifique-se o MP. Intime-se o autor do fato apenas e tãosomente através da publicação no DPJ. Após o trânsito em julgado,arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. Boa Vista, 30/11/07. Antônio Augusto Martins Neto - Juiz de Direito Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE BOA VISTATURMA RECURSAL

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

063218RJ =>00001000042RR-B =>00001000114RR-A =>00002000136RR-E =>00002000263RR =>00002

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Page 41: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 41

TURMA RECURSAL

Relator(a): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

APELAÇÃO CÍVEL

00001 - 001008181980-6Apelante: Jose Santana FilhoApelado: Cap - Saúde de Roraima => Distribuição por Sorteio em21/02/2008. Adv - José Jerônimo Figueiredo da Silva, Elizabeth M.de Araújo Góes Lana.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASTURMA RECURSAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) MEMBRO:Cristovão José Suter Correia da Silva

Elaine Cristina BianchiTânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

JUIZ(A) SUPLENTE:Alexandre Magno Magalhaes Vieira

Antônio Augusto Martins NetoErick Cavalcanti Linhares Lima

PROMOTOR(A) :Ulisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Antônio Alexandre Frota Albuquerque

APELAÇÃO CÍVEL

00002 - 001007160897-9Apelante: Francisca Maria Izidorio dos SantosApelado: Boa Vista Energia S/A => Despacho: I - Tempestivo opresente Rec. Extraordinário conforme certidão supra, intime-se aparte adversa para oferecer suas contra-razões no prazo legal. II -Após, voltem os autos conclusos. Boa Vista/RR, 14/02/2008 (a)Elaine Cristina Bianchi - Presidente da Turma Recursal. Adv -Rárison Tataira da Silva, Francisco das Chagas Batista, TatianyCardoso Ribeiro.

COMARCA DE BOA VISTAJUSTIÇA ITINERANTE

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

000025RR-A =>00011000333RR =>00010;

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA ITINERANTE

Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

EXECUÇÃO

00001 - 001008183317-9Exeqüente: J.A.G. e outrosExecutado: F.G.G. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 03/01/2008. Valor da Causa: R 582,75. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00002 - 001008183318-7Exeqüente: J.J.N.M. e outrosExecutado: A.M.P.N. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 03/01/2008. Valor da Causa: R 314,69. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00003 - 001008183319-5Exeqüente: Y.S.S.

Executado: V.F.A. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 07/12/2007. Valor da Causa: R 228,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00004 - 001008183320-3Exeqüente: A.D.S.C.Executado: A.P.S. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 07/12/2007. Valor da Causa: R 334,85. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00005 - 001008183321-1Exeqüente: J.V.S.Executado: J.S.S. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 24/01/2008. Valor da Causa: R 986,38. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00006 - 001008183322-9Exeqüente: J.L.S.S.J. e outrosExecutado: J.L.S.S. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 24/01/2008. Valor da Causa: R 4.196,92. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00007 - 001008183323-7Exeqüente: T.D.P. e outrosExecutado: J.L.P. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 24/01/2008. Valor da Causa: R 806,29. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00008 - 001008183324-5Exeqüente: T.D.P. e outrosExecutado: J.L.P. => Distribuição em Emergência. DistribuiçãoManual em 24/01/2008. Valor da Causa: R 460,07. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00009 - 001008182874-0Requerente: Hirley Viana CarneiroRequerido: Adelmar da Silva => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 19/02/2008. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

00010 - 001007179845-7Requerente: R.S.F.Requerido: A.B.S. => Transferência Realizada em 21/02/2008.**AVERBADO** Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA ITINERANTE

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

PROMOTOR(A) :Elba Crhistine Amarante de Moraes

Stella Maris Kawano DávilaESCRIVÃO(Ã) :

Rosalvo Ribeiro Silveira

EXECUÇÃO

00011 - 001007168280-0Exeqüente: H.L.S.A.Executado: A.M.A. => Intimação ordenado(a). Cumpra-se o item IIIdo despacho de fl. 36. Boa Vista, 19.02.2008. Tânia MariaVasconcelos Dias - Juíza de Direito Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

COMARCA DE CARACARAÍJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

000056RR-A =>00006000105RR-B =>00004000162RR-A =>00007

Page 42: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

42 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

000239RR-A =>00002000245RR-B =>00006, 00008000247RR-B =>00005000266RR-A =>00003, 00004;

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CÍVEL

Juiz(íza): Marcelo Mazur

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00001 - 002008011864-7Requerente: M.P.C.Requerido: E.E.S. => Distribuição por Sorteio em 18/02/2008. Valorda Causa: R 380,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur

PROMOTOR(A) :Adriano ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraHenrique Lacerda de Vasconcelos

José Rocha NetoMadson Welligton Batista Carvalho

ESCRIVÃO(Ã) :Kamyla Karyna Oliveira Castro

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00002 - 002004007076-3Autor: Fináustria Companhia de Crédito,financiamento eInvestimentoRéu: Alzenita Viana da Silva => CONSIDERANDO A CERTIDÃOSUPRA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC, EXTINGOO PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ASSIM, DESCONSIDERO OS TERMOS DA DECISÃO DE FL.23.PROMOVA-SE A RESTITUIÇÃO DO BEM PARA A RÉ OUSEM REPRESENTANTE. CUSTAS PELA AUTORA. P.R.I.APÓS, AUQUIVEM-SE, COM BAIXA. CARACARAI, 21 DEFEVEREIRO DE 2008. JUIZ BRENO COUTINHO SENTENÇA:Considerando a certidão supra, nos termos do art. 267, III, do CPC,extingo o presente feito, sem resolução do mérito. Assim,desconsidero os termos da decisão de fls. 23. Promova-se arestituição do bem para a ré ou seu representante. Custas pelaautora. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. CCI-RR, 21/02/2008.Juiz BRENO COUTINHO Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

DECLARATÓRIA

00003 - 002006010159-7Autor: Ileno Pedro França e outrosRéu: Banco do Brasil S/A => Audiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 17/04/2008 às 09:00 horas. Adv - JeaneMagalhães Xaud.

00004 - 002006010161-3Autor: Jose Teofilo Sousa e outrosRéu: Banco do Brasil S/A => Diga o réu, sobre o pleito de extinçãoretro. Caracaraí/RR, 23/10/2007. Juiz MARCELO MAZUR Adv -Jeane Magalhães Xaud, Johnson Araújo Pereira.

INDENIZAÇÃO

00005 - 002006008987-5Autor: Maria de Lourdes Monteiro da ConceiçãoRéu: Banco Bmg e outros => Audiência de JUSTIFICAÇÃOdesignada para o dia 24/04/2008 às 08:30 horas. Adv - AlexanderSena de Oliveira.

ORDINÁRIA

00006 - 002006010183-7Requerente: Município de Caracaraí

Requerido: Companhia Energética de Roraima-cer => Audiência deCONCILIAÇÃO designada para o dia 10/04/2008 às 11:30 horas.Adv - Edson Prado Barros, Erivaldo Sérgio da Silva.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

00007 - 002007011368-1Reclamante: Sebastiao Menezes de AndradeReclamado: Prefeitura Municipal de Caracaraí => Audiência deCONCILIAÇÃO designada para o dia 24/04/2008 às 10:30 horas.Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho.

VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur

PROMOTOR(A) :Adriano ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraHenrique Lacerda de Vasconcelos

José Rocha NetoMadson Welligton Batista Carvalho

ESCRIVÃO(Ã) :Kamyla Karyna Oliveira Castro

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00008 - 002007011098-4Réu: Danes Teixeira Barros => “Declaro a SUSPENSÃOCONDICIONAL DO PROCESSO na forma proposta peloMinistério Público, aceita pelo réu, com o consentimento de seuadvogado, ficando ciente o Réu de que o descumprimento dequaisquer das condições implicará na revogação do benefício,circunstância essa que também ocorrerá acaso venha o autor a serprocessado durante o período de prova, nos termos do artigo 89,§1º, da Lei 9099/95. Fixo o dia 13 de cada mês para ocomparecimento em Juízo. Ao final do prazo, sem que haja violaçãoao que foi acordado, os autos virão conclusos para extinção. Ospresentes saem cientes e intimados.” Adv - Edson Prado Barros.

COMARCA DE MUCAJAÍJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

000127RR =>00002000164RR =>00002000177RR-B =>00003000231RR =>00002000368RR =>00003

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CRIMINAL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00001 - 003006007552-7Indiciado: K.F.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Iarly José Holanda de Souza

Page 43: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 43

INDENIZAÇÃO

00002 - 003004002710-1Autor: Antônio MuradaRéu: Cleusa Medeiros de Souza => I - Nomeio como perita a Dra.Maria Hormecinda Almeida de Souza Cruz.II - Intime-se, via cartaprecatória, para apresentarproposta de honorários, em 10 (dez) dias.III - Publique-se.IV - Cumpra-se. Adv - Vicenzo Di Manso, AngelaDi Manso, Mário Junior Tavares da Silva.

ORDINÁRIA

00003 - 003005004432-7Requerente: Raimundo Bezerra de AraújoRequerido: Instituto Nacional de Seguro Social-inss => I - Intime-seo exeqüente para informar se houve pagamento, pela viaadministrativa, das parcelas em atraso, relativas ao seu benefícioprevidenciário.II - Expedientes de praxe. Mucajaí, 11 de fevereiro de2008. Adv - José Gervásio da Cunha, Dário Quaresma de Araújo.

COMARCA DE MUCAJAÍJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORJUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

PRECATÓRIA CRIME

00001 - 003008010572-6Indiciado: A.P.S. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 003008010573-4Indiciado: F.R.S.J. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJUIZADO CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Iarly José Holanda de Souza

AÇÃO DE COBRANÇA

00003 - 003007009574-7Autor: José Souza de LimaRéu: Herivaldo Rufino Santos => Audiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 03/04/2008 às 09:15 horas. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE RORAINÓPOLISJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

000032RR =>00002000176RR-B =>00005000385RR =>00005;

CARTÓRIO DISTRIBUIDORDistribuições em 21/02/2008

ESCRIVÃO(Ã) : Francisco Firmino dos Santos

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior

LIBERDADE PROVISÓRIA

00001 - 004708007731-7Requerente: Euclimar Ramos do Nascimento => Distribuição porSorteio em 21/02/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Ademir Teles MenezesAdriano ávila Pereira

Erika Lima Gomes MichettiHenrique Lacerda de Vasconcelos

Hevandro CeruttiJosé Rocha Neto

Luiz Antônio Araújo de SouzaMarco Antônio Bordin de Azeredo

ESCRIVÃO(Ã) :Francisco Firmino dos Santos

EXECUÇÃO

00002 - 004702000696-2Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Rosilda Pereira de Souza => Juntada efetivada deprecatória e manifes. Adv - Petronilo Varela da S. Júnior.

EXECUÇÃO FISCAL

00003 - 004702000318-3Exeqüente: UniãoExecutado: Luiz Vidal da Luz e outros => Aguarda decisão doprocesso principal 0047020003407. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Ademir Teles MenezesAdriano ávila Pereira

Erika Lima Gomes MichettiHenrique Lacerda de Vasconcelos

Hevandro CeruttiJosé Rocha Neto

Luiz Antônio Araújo de SouzaMarco Antônio Bordin de Azeredo

ESCRIVÃO(Ã) :Francisco Firmino dos Santos

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00004 - 004705004035-2Indiciado: A.L.V. => Final de Sentença: “Ante a inexistência decrime, bem como a manifestação do Ministério Público, a qual éclara no parecer de fl.64-v, não há como continuar no feito por faltade condições de procedibilidade. Pelo exposto, determino oarquivamento do feito com as cautelas de praxe e ressalvado odisposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.

Page 44: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

44 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

P.R.I.C.Rorainópolis, 19 de fevereiro de 2008. LUIZ ALBERTO DEMORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito”. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00005 - 004708007676-4Réu: Ivo Inácio de Oliveira e outros => FINAL DA DECISÃO:“Isto posto, defiro o pedido de liberdade provisória em prol deADALTO DE OLIVEIRA GOMES, nos termos do parágrafo únicodo art. 310 do CPP. Cientifique-se o requerente das condições dosarts. 327 e 328 da lei penal de ritos. Deixo de arbitrar fiança emrazão do alegado pelo patrono à fl. 120/121, qual seja, ahiposuficiência do acusado, ora requerente. Expeça-se o alvará desoltura, se por outro motivo não justificar a prisão. Cientifique-se oMinistério Público. P.R.I.C. Rorainópolis-RR, 21 de fevereiro de2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito”.Adv - João Pereira de Lacerda, Almir Rocha de Castro Júnior.

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00006 - 004705003965-1Réu: Anisio Cordeiro da Silva => FINAL DA SENTENÇA: “Nestasenda, pronuncio ANÍSIO CORDEIRO DA SILVA, como incurso noart. 121, §2º, inciso IV e art. 61, inciso II, alínea “e”, amboscombinados com o art. 14, inciso II, todos do Código PenalBrasileiro, e , nos termos do art. 408 do CPB, encaminho parajulgamento no Egrégio Tribunal do Júri. Mantenho a situaçãoprocessual do réu, renovando-se o mandado de prisão de 6 (seis) em6(seis) meses. Publique-se e Registre-se. Intimações e expedientesde praxe para o fiel cumprimento desta sentença. Rorainópolis-RR,18 de fevereiro de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR.Juiz de Direito”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TÓXICOS

00007 - 004707006951-4Réu: José Vitor Oliveira de Lima e outros => FINAL DASENTENÇA: “Em face do exposto, e tudo o mais que dos autosconsta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoconstante na denúncia, para condenar JOSÉ VITOR OLIVEIRA DELIMA, ANTÔNIO FRANCISCO DE MORAIS SANTOS eDONIZETE SOUZA DA SILVA, nos crimes capitulados no art. 33,caput, da Lei 11.343/06 e, ainda, para absolvê-los dos crimes deassociação para o tráfico (art. 386, IV e VI do CPP). Passo a dosaras respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância aodisposto pelo art. 68, “caput”, do Código Penal. DOSIMETRIADA PENA. RÉU JOSÉ VITOR OLIVEIRA DE LIMA (..._) RÉUANTÔNIO FRANCISCO DE MORAIS SANTOS (...) RÉUDONIZETE SOUZA DA SILVA (...) Considerando esse conjunto decircunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-baseprivativa de liberdade em 05 (cinco) anos de reclusão. Na segundafase, não concorrem circunstâncias atenuantes e agravantes. Não seencontram presentes causas de diminuição de pena. Por sua vez,concorrendo uma causa de aumento de pena prev ista no art. 40, inc.V, da Lei 11.343/06, aumento a pena anteriormente dosada em 1/6(um sexto), passando a dosá-la em 5 (cinco) anos e 10 (dez) mesesde reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de outrascausas de aumento. Atento aos parâmetros estabelecidos no artigo49 do Estatuto Penal, bem assim aos critérios doutrináriospreconizados, p. ex. por Celso Delmanto e outros (CÓDIGOPENAL COMENTADO. Ed. Renovar, 4A edição, p. 84), fixo apena pecuniária em 500 (quinhentos) dias-multa, arbitrando dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dofato, números que refletem, respectivamente: a) a gravidade do crimeem telab) as modestas condições econômicos-sociais do apenado (art. 33 daLei de Tóxicos). O regime inicial de cumprimento da pena será oFECHADO, lembrando que o tráfico é incompatível com regimemenos gravoso que o inicial fechado e com a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 33, §4º e 44,ambos da Le i 11.343/06). Deixo de conceder o SURSIS, nos termosdo art. 44 do mesmo diploma legal. Como os réus respondem aoprocesso preso, conforme doutrina e jurisprudência majoritárias, éprudente que continuem nesta condição onde se encontram, atéulterior deliberação. Sem custas, vez que amparados pelos benefíciosda justiça gratuita. Transitada em julgado, comunique-se a JustiçaEleitoral, para os fins do art. 51 da resolução TSE 20.352/98, lance-se o nome do réu no rol dos Culpados e oficie-se ao INI, extraindo-se as GUIAS DE RECOLHIMENTO, remetendo-as ao digno Juízoda Vara de Execuções Penais. Publique-seRegistre-seIntime-se o Ministério Público e a Defesa

Cumpra-se. Arquive-se, após observadas as devidas cautelas depraxe. RLIS, 19 de fevereiro de 2008. LUIZ ALBERTO DEMORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00008 - 004703001748-8Final de Decisão: “Assiste razão ao parquet, pois falece acompetência para Vara Criminal, haja vista que o máximo da penaaplicada é de Competência do Juizado Especial Criminal, razão pelaqual determino a remessa do feito para o Juízo competente. Após aremessa, venham conclusos para sentença. P.R.I.C. Expedientesnecessários. Rorainópolis, 19 de fevereiro de 2008. LUIZALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito.”**AVERBADO** => Processo só possui vítima(s). Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00009 - 004706005971-5Final de Sentença:”Ante a inexistência de crime, bem como amanifestação do Ministério Público, a qual é clara no parecer de fl.43, onde esclarece que o fato é atípico, não há como continuar nofeito por falta de condições de procedibilidade. Pelo exposto,determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe eressalvaldo o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.P.R.I.C.”Rorainópolis, 19 de fevereiro de 2008. LUIZ ALBERTODE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito => Processo só possuivítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00010 - 004708007730-9Autuado: Jhonathan Carvalho Schuelze e outros => FINAL DASENTENÇA: “Por fim, a priori não existem vícios formais oumateriais que venham a macular a peça, razão pela qualHOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTEDELITO do(s) flagranteado(s): JHONATHAN CARVALHOSCHUELZE e EUCLIMAR RAMOS DO NASCIMENTOrealizado em 18/02/2008 em razão de prática do delito tipificado noart. 180 do CP. Cientifique-se a Defensoria Pública nesta Comarca.P.R.I.C. Rorainópolis, 19/02/08. LUIZ ALBERTO DE MORAISJÚNIOR. Juiz de Direito”. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE SÃO LUIZJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

000116RR-B =>00001000315RR =>00002

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari JuniorPROMOTOR(A) :

Ademir Teles de MenezesAlexandre Moreira Tavares dos Santos

Hevandro CeruttiJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Wallison Larieu Vieira

ADJUDICAÇÃO

00002 - 006007020437-9Requerente: Antonio Mecias Pereira de JesusRequerido: “de Cujus” Raimundo Nonato Forte => Intime-se oautor para se manifestar no prazo de quinze 15 dias.Dl.nec.São Luizdo Anauá-RR,14/02/2008. Luiz Alberto de Morais Júnior.Respondendo pela a Comarca de São Luiz/RR. Adv - Jean PierreMichetti.

Page 45: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 45

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari JuniorPROMOTOR(A) :

Ademir Teles de MenezesAlexandre Moreira Tavares dos Santos

Hevandro CeruttiJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Wallison Larieu Vieira

RESTITUIÇÃO COISA APREEND

00001 - 006007021184-6Autor: C.F. => FINAL DE SENTENÇA: “...Isto posto, DEFIRO opedido de restituição, com amparo nos artigos 118 e seguintes doCódigo de Processo Penal. Expeça-se o competente ALVARÁ DERESTITUIÇÃO. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. São Luizdo Anauá(RR), 12 de fevereiro de 2008. Dr. LUIZ ALBERTO DEMORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito respondendo pela Comarca deSão Luiz do Anauá.”. Adv - Tarcísio Laurindo Pereira.

COMARCA DE SÃO LUIZJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORJUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Junior

AÇÃO DE COBRANÇA

00001 - 006008021469-9Autor: Maria do Socorro de Almeida TeixeiraRéu: Genilsa O. Silva => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008.Valor da Causa: R 520,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00002 - 006008021603-3Requerente: Francisco Antonio Bezerra JuniorRequerido: Banco Abn Amro Real S/a. => Distribuição por Sorteioem 21/02/2008. Valor da Causa: R 7.600,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJUIZADO CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Elvo Pigari JuniorPROMOTOR(A) :

Ademir Teles de MenezesAlexandre Moreira Tavares dos Santos

Hevandro CeruttiJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Wallison Larieu Vieira

AÇÃO DE COBRANÇA

00003 - 006005017951-8Autor: Adailton Oliveira da CostaRéu: Gilson Oliveira => SENTENÇA:Diante do exposto, extingo oprocesso sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, doCódigo de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se.P.R.I. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de 2008. Dr. LUIZALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz de direito respondendo

pela comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00004 - 006005018297-5Autor: Paulo Roberto de Souza NascimentoRéu: Daniel da Silva => SENTENÇA:Diante do exposto, extingo oprocesso sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, doCódigo de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se.P.R.I. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de 2008. Dr. LUIZALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz de direito respondendopela comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00005 - 006006019296-4Autor: Raimunda de Araujo da SilvaRéu: Juliano Gelson Mauss => SENTENÇA:Diante do exposto,extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado,arquivem-se. P.R.I. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de2008. Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz de direitorespondendo pela comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00006 - 006007020315-7Autor: José Risiomar Leao LimaRéu: Nilson Lopes da Silva => SENTENÇA:Diante do exposto,extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado,arquivem-se. P.R.I. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de2008. Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz de direitorespondendo pela comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00007 - 006007021029-3Autor: Adailton Oliveira da CostaRéu: Elias Veloso Costa => SENTENÇA:Diante do exposto, extingoo processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III,do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de 2008. Dr.LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz de direitorespondendo pela comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00008 - 006007021031-9Autor: Adailton Oliveira da CostaRéu: Regia Maria de França => SENTENÇA:Diante do exposto,extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado,arquivem-se. P.R.I. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de2008. Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz de direitorespondendo pela comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00009 - 006007021275-2Autor: Lucivania Mendes RodriguesRéu: Robson Nunes Guimarães => SENTENÇA:Do exposto, face àdesistência manifestada pelo autor, extingo o presente feito, semresolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC. Após asformalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas,Publique-se. Registre-se. Intimem-se Cumpra-se. São Luiz do Anauá(RR), 19 de fevereiro de 2008. Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAISJÚNIOR Juiz de direito respondendo pela comarca de São Luiz doAnauá. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00010 - 006005018471-6Exeqüente: Aquiles ParenteExecutado: Marino Koch => SENTENÇA:Diante do exposto,extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado,arquivem-se. P.R.I. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de2008. Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz de Direitorespondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00011 - 006007020252-2Exeqüente: Jose Francisco Ribeiro

Page 46: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

46 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Executado: Valdomiro Inácio de Souza => SENTENÇA:dO Doexposto, face à desistência manifestada pelo autor, extingo opresente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III,do CPC. Defiro o desentranhamento do documento de F. 07, desdeque substituída por fotocópia. Após as formalidades legais,arquivem-se os autos, com as devidas baixas, Publique-se. Registre-se. Intimem-se Cumpra-se. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereirode 2008. Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Juiz dedireito respondendo pela comarca de São Luiz do Anauá. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00012 - 006007021041-8Exeqüente: Rosalino NarzettiExecutado: Atlantis da Amozonia Comercio Ltda =>SENTENÇA;DO EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO, DEACORDO COM O ART. 269, II, do CPC. Sem custas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. após o trãnsito em julgado, arquivem-se osautos. São Luiz do Anauá (RR), 19 de fevereiro de 2008. Dr LUIZALBERTO DE MORIS JÚNIOR Juiz de Direito respondendo pelaComarca de São Luiz do Anauá Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE ALTO ALEGREJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 20/02/2008

000118RR =>00006000293RR-A =>00005

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CÍVEL

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

RETIFICAÇÃO REG. CIVIL

00002 - 000508006766-2Requerente: Eriel Rivas de Almeida => Distribuição por Sorteio em20/02/2008. Valor da Causa: R 380,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

PRECATÓRIA CRIME

00001 - 000508006764-7Indiciado: H.P.L. e outros => Distribuição por Sorteio em 20/02/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 20/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

Raimundo de Albuquerque Gomes

ALIMENTOS - PEDIDO

00004 - 000507003150-4Requerente: V.G.P.A. e outrosRequerido: H.D.A. => FINAL DE SENTENÇA: (...)Isto posto,epor tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo realizadoem audiência, para que surta seus jurídicos efeitos, resolvendo opresente processo com julgamento do mérito, nos termos do art.269, III, do CPC. Sem custas. Sentença publicada em audiência.Partes, DPE e MP intimados. Alto Alegre/RR,20/02/2008. MariaAparecida Cury - Juíza de Direito Titular. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00005 - 000507003094-4Autor: T.A.F.Réu: C.C.C. => Intime-se o devedor para pagar as parcelas ematraso no prazo de 10 dias, comprovando o pagamento em cartório.Alto Alegre, 19/02/2008. MARIA APARECIDA CURY - JUÍZADE DIREITO Adv - Michael Ruiz Quará.

INDENIZAÇÃO

00006 - 000505001975-0Autor: Vidal Teodorico de SousaRéu: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia => FINAL DESENTENÇA: (...) Isto posto, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fundamento no art. 267, III, e § 1º do Código deProcesso Civil, Julgo extinto o processo sem resolução do mérito.P.R.I.C. Alto Alegre/RR 20/02/2008. Maria Aparecida Cury - Juízade Direito Titular. Adv - José Fábio Martins da Silva.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 20/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

Raimundo de Albuquerque Gomes

ATO INFRACIONAL

00003 - 000506002329-7Indiciado: L.M.S.L. => FINAL DE SENTENÇA: (...) É o relatório,decido. Cumprida integralmente a medida sócio-educativa deprestação de serviços à comunidade pela adolescente LucianaMonteiro da Silva Lopes, conforme noticiado pelo relatório de f. 76/79, julgo extinto o presente procedimento, determinando o seuarquivamento após as baixas necessárias. Intime-se o MP e a DPE.Publicque-se, registre-se e cumpra-se. Alto Alegre/RR, 20/02/2008.Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito Titular. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE ALTO ALEGREJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Page 47: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 47

Expediente de 20/02/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORJUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

CRIME C/ PESSOA

00001 - 000508006765-4Indiciado: I.H.S. => Distribuição por Sorteio em 20/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 20/02/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

Raimundo de Albuquerque Gomes

CONTRAVENÇÃO PENAL

00002 - 000507003190-0Indiciado: M.S.T. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante dacertidão de f. 26, informando o cumprimento integral da pena demulta aplicada às f. 23, julgo extinta a punibilidade do autor do fatoMárcio Silva Teles. Após o trânsito em julgado e as baixasnecessárias, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.C. Alto Alegre/RR, 20/02/2008. Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito Titular.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00003 - 000507003186-8Indiciado: J.L.A. e outros => FINAL DE SENTENÇA: (...) Dianteda certidão de f. 26, informando o cumprimento integral da pena demulta aplicada Às f. 23, julgo extinta a punibilidade dos autores dofato Josenil LIma Aragão e Jeremias Lima Aragão. Após o trânsitoem julgado e as baixa necessárias, arquivem-se os autos. Sem custas.P.R.I.C. Alto Alegre, 20/02/2008. Maria Aparecida Cury - Juíza deDireito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 000507003286-6Indiciado: E.M.O. => FINAL DE SENTENÇA: Diante do relatóriode f. 23, informando o cumprimento integral da pena de prestação deserviços aplicada às f. 17, julgo extinta a punibilidade do autor dofato Ecivaldo MAchado de Oliveira. Após o trânsito em julgado e asbaixas necessárias, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.C. AltoAlegre/RR, 20/02/2008. Maria Aparecida Cury - Juíza de DireitoTitular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE ALTO ALEGREJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

000231RR-B =>00008000368RR =>00006;

CARTÓRIO DISTRIBUIDORINFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

ATO INFRACIONAL

00001 - 000508006767-0Infrator: A.T.N. => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

Raimundo de Albuquerque Gomes

ALIMENTOS - PEDIDO

00003 - 000506002448-5Requerente: L.A.J. e outrosRequerido: O.G.B. => Sentença proc.ext.art 267 cpc transitou emjulgado em 23/02/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 000507002937-5Requerente: C.S.P.Requerido: N.A.S. e outros => A disposição da(s) parte(s)requerente. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00005 - 000507003312-0Requerente: P.K.S.S. e outrosRequerido: J.V.S. => FINAL DE SENTENÇA: (...)Isto posto, e portudo mais que dos autos consta, Julgo parcialmente procedente opedido inicial para condenar o requerido Jorge Vieira da Silva a pagaraos requerentes o valor equivalente a 26% de um salário mínimo,correspondente a R 100,00 na data de hoje a título de pensãoalimentícia, até o dia dez de cada mês, entregando o referido valordiretamente a genitora dos requerentes, mediante recibo, julgoresolvido o processo com a apreciação do mérito, nos termos do art.269, inciso I do CPC. Sem custas. Sentença publicada em audiência.Representante legal dos requerentes, DPE e MP intimados. Após otrânsito em julgado e as formalidades legais, arquivem-se os autos.Registre-se. Cumpra-se.Alto Alegre,21/02/08. Maria AparecidaCury - Juíza de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

PEDIDO / PROVIDÊNCIA

Page 48: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

48 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

00006 - 000506002739-7Requerente: Jose Correa de AlmeidaRequerido: Instituto Nacional de Seguro Social => Aguarda trânsitoem julgado. Prazo de 015 dia(s). Adv - José Gervásio da Cunha.

VARA CRIMINAL

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

Raimundo de Albuquerque Gomes

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00007 - 000502000457-7Réu: Almir Pereira de Melo e outros => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 09/04/2008 às 11:30horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00008 - 000506002682-9Réu: Gonçalo Melo da Silva => FINALIDADE: Para comparecer aAUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, designada para odia 26 de março de 2008,ás 9 horas e 30 minutos na sala deaudiências deste Juízo. Adv - Osmar Ferreira de Souza e Silva.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 21/02/2008

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

Raimundo de Albuquerque Gomes

ATO INFRACIONAL

00002 - 000504001246-9Infrator: R.S.M. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Isto posto, comfundamento no art. 2º e parágrafo único do ECA, Julgo Extinto opresente procedimento instaurado contra Robson de Souza Matos,diante da comprovação da idade de 21 anos completados na data dehoje. Espeça-se a guia de desinstitucionalização e oficie-se à Vara daInfância e Juventude de Boa Vista, com cópia desta sentença e daguia. Após o trânsito em julgado e as baixas na distribuiçãoarquivem-se os autos. P.R.I.C. Alto Alegre/RR, 21/02/08. MariaAparecida Cury - Juíza de Direito titular. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE PACARAIMAJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 21/02/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORJUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Delcio Dias Feu

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00001 - 004508001957-8Requerente: Antonio Felix da SilvaRequerido: Valmir Félix de Deus => Distribuição por Sorteio em 21/02/2008. Transferência Realizada em 21/02/2008. Valor da Causa: R800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

4.ª VARA CÍVELEDITAL DE LEILÕES

O DR. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCADE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEIETC...

FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiroou segundo leilão, os bens penhorados nos autos nº 03062726-8,ação de EXECUÇÃO, em que é exeqüente BANCO DO BRASIL S/A e executado CARLOS ANDRÉ DA SILVA BONFIM, na seguinteforma:PRIMEIRO LEILÃO: Dia 25/03/2008, às 09h, para venda porpreço não inferior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: Dia 09/04/2008, às 09h, para quem maisder, não sendo aceito preço vil.LOCAL: Átrio do Edifício Fórum Sobral Pinto, sito na Praça doCentro Cívico, 666, nesta Capital.PROCESSO: Autos n.º 03062726-8, ação de Execução.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) Compressor de AR,marca Schulz, com motor de 2CV-2P/110, cor amarela, em bomestado de conservação e perfeito estado de funcionamento, depropriedade do executado.DEPÓSITO: Em poder do executado CARLOS ANDRÉ DA SILVABONFIM.TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos reais),conforme avaliação feita em 29/07/2003.VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.649,06 (Um mil, seiscentos e quarenta enove reais e seis centavos), em 18/02/2008.INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado, CARLOSANDRÉ DA SILVA BONFIM, se porventura não for encontrado,para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado naforma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, aos 21(vinte e um) dias do mês de fevereiro doano de dois mil e oito.

Andréa Ribeiro do Amaral NoronhaEscrivã Judicial

7ª VARA CÍVELMM. Juiz de Direito Titular

PAULO CÉZAR DIAS MENEZES

Escrivã JudicialMaria das Graças Barroso de Souza

Page 49: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 49EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O DOUTOR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES JUIZ DEDIREITO DA 7.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: K.M.S.R., menor representadapela Sra. MARIA ANTONIA SILVA DO ROSÁRIO, brasileira,demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: A pessoa acima deverá tomar conhecimento dostermos do processo n.º 0010 06 142272-0– Ordinária, em que éparte requerente F.C.S.N. e requerida K.M.S.R. e ciência do ônus decomparecer a Audiência de Conciliação, designada para o dia 05de MAIO de 2008, às 09h45min, na sala de audiências deste Juízo,acompanhado de advogado, sob as penas da lei. A partir da audiênciaocorrerá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sobpena de não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatosarticulados pelos autores da inicial.SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum AdvogadoSobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR.E, para que chegue ao conhecimento da interessada, mandou o MMJuiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na formada lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estadode Roraima, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dedois mil e oito. Eu, j.c. (Assistente Judiciária) o digitei, e eu, Mariadas Graças Barroso de Souza, Escrivã Judicial, assino de ordem.

Maria das Graças Barroso de SouzaEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O DOUTOR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES - JUIZ DEDIREITO TITULAR DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA/RR, DETERMINA:INTIMAÇÃO DE: F.S.P. e F.S.P., menores representados pela Sra.LUCILENE CAXIAS DE SOUSA FERNANDES, brasileira,solteira, do lar, filha de Agostinho Fernandes e Raimunda Caxias deSousa, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima para, noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento nos autos n.º0010 03 062856-3-Execução, em que são parte exeqüente F.S.P. eF.S.P. e executado(a) J.C.P., sob pena de extinção.SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum AdvogadoSobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR.E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou oMM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado naforma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima, ao(s) vinte e um dias do mês de fevereiro doano de dois mil e oito. Eu, j.c. (Assistente Judiciária) o digitei, e eu,Maria das Graças Barroso de Souza, escrivã judicial, assino deordem.

Maria das Graças Barroso de SouzaEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O DOUTOR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES - JUIZ DEDIREITO TITULAR DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA/RR, DETERMINA:INTIMAÇÃO DE: V.A.R.L., menor representada pela Sra.VILANUSA DOS REIS RIBEIRO, brasileira, solteira, do lar, filhade José Ribeiro Lima e Maria dos Reis Ribeiro, demais dadosignorados, estando em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima para, noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento nos autos n.º0010 04 092259-2-Execução, em que é parte exeqüente V.A.R.L., eexecutado E.D.L., sob pena de extinção.SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum AdvogadoSobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR.E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou oMM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado naforma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima, ao(s) vinte e um dias do mês de fevereiro doano de dois mil e oito. Eu, j.c. (Assistente Judiciária) o digitei, e eu,Maria das Graças Barroso de Souza, escrivã judicial, assino deordem.

Maria das Graças Barroso de SouzaEscrivã Judicial

3ª VARA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

(ARTIGO 361 DO CPP)

O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de ROBSON GEORGE HONORATO COSTA,brasileiro, mecânico, solteiro, natural de Campina Grande/PB,nascido em 05/08/1981, filho de Agamenon Pereira Costa e de Mariade Fátima Honorato Costa, atualmente encontrando-se em localincerto e não sabido, da r. Sentença, nos autos de Execução Penaln.º 0010.04.083805-3.

SENTENÇA:“...PELO EXPOSTO, DECLARO extinta a pena PRIVATIVA DELIBERDADE do(a) reeducando(a) acima indicado(a), nos termos doartigo 146, da Lei de Execução Penal e do artigo 90 do Código Penal....Uma vez certificado o trânsito em julgado: Comunique-se aoTRE (artigo 15, III, da Constituição Federal). Providencie-se orecolhimento dos mandados de prisão eventualmente expedidosrelativos a esta pena, certificando-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 15/02/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juizde Direito da 3ª V.Cr/RR.”

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e oito.Eu, Keila Cristina de Abreu Sarquís, Assistente Judiciária da 3ª V.CR/RR, o digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM.Juiz, o assino.

Keila Cristina de Abreu SarquísAssistente Judiciária da 3ª V. Cr/RR

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de ADRIANA DINIZ CARDOSO, brasileira,solteira, natural de Manaus/AM, filha de Luzia Diniz Cardoso,atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, para tomarciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 04 086688-0.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de ROCKSON DE ALMEIDA FIGUEIREDO,brasileiro, solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 09/09/1985,filho de Reginaldo de Oliveira Figueiredo e de Alzineia Santos deAlmeida, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido,para tomar ciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo

Page 50: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

50 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transaçãopenal nos autos de Execução Juizado Especial n.º 0010 04 095635-3.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de EDUARDO MOREIRA DE SOUSA, brasileiro,solteiro, natural de Russas/CE, nascido em 11/01/1962, filho deExpedito Moreira de Sousa e de Maria José de Sousa, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 099225-3.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de DARLEI VIEIRA DE SOUSA, brasileiro,solteiro, natural de Rio Maria/PA, nascido em 22/10/1986, filho deAntonio Moraes dos Santos e de Maria da Cruz Gomes, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 099607-2.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de ARYCÉLIO DA SILVA E SILVA, brasileiro,solteiro, natural de São Luiz/MA, nascido em 27/07/1984, filho deAntonio Morais Sousa e de Maria Selma da Silva, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 099946-4.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de WESLEY SAIMON BARRETO MORAES,brasileiro, solteiro, natural de Pacaraima/RR, nascido em 12/06/1987, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, paratomar ciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo emvista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penalnos autos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 110069-0.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro,solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 15/09/1981, filho deJosé de Ribamar de Araújo Barbosa e de Maria Gracinéia GamaPereira, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido,para tomar ciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendoem vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transaçãopenal nos autos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 111588-8.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

Page 51: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 51

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de HALISSON BORGES MARTINS, brasileiro,solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 27/12/1969, filho deAntonio Carlos da Silva e de Tereza França Gonzaga, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 111768-6.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA CRUZ,brasileira, solteira, natural de Bacabal/MA, nascida em 23/01/1959,filha de Marcelino Pereira Cruz e de Maria Neusa da Silva Cruz,atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, para tomarciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010.05.113148-9.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de ZACARIAS PEREIRA DIAS, brasileiro, solteiro,natural de Boa Vista/RR, nascido em 17/06/1975, filho de JoãoPereira Dias e de Lucimar Pereira Dias, atualmente encontrando-seem local incerto e não sabido, para tomar ciência da r. Sentença deextinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento doestabelecido na proposta de transação penal nos autos de ExecuçãoJuizado Especial n.º 0010.05.120875-8.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de JOEL DE JESUS DE SOUZA, brasileiro,solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 03/03/1983, filho deSebastião de Jesus de Souza e de Corina Ferreira de Souza,atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, para tomarciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 122571-1.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de PAULO SOUZA DA SILVA, brasileiro, solteiro,natural de Boa Vista/RR, nascido em 08/08/1983, filho de SebastiãoRodrigues da Silva e de Maria Cleonália da Souza, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 05 123975-3.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de RONALDO MACIEL DE LISBOA, brasileiro,solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 19/12/1983, filho deJacinto Poscino de Lisboa e de Aldanoza Maciel de Santana,atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, para tomarciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 06 128510-1.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

Page 52: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

52 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de ANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro,solteiro, natural de: não consta nos autos, nascido em 15/01/1985,filho de Paixão Oliveira e de Maria Luiza Carneiro, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 06 133504-7.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de AGRINALDO CLARINDO CARVALHO,brasileiro, solteiro, natural de Santa Luzia/MA, filho de FranciscoRamalho Carvalho e de Anésia Clarindo Carvalho, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 06 133977-5.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA VIOLI,brasileiro, solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 16/02/1975,filho de Gabriel Annis Violi e de Maria da Glória de Oliveira,atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, para tomarciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 06 137745-2.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de JOSÉ SOUZA ROCHA FILHO, brasileiro,solteiro, natural de Imperatriz/MA, nascido em 05/01/1971, filho deJosé Souza Rocha e de Maria do Socorro Souza Rocha, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 06 137925-0.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de NIVALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro,natural de Boa Vista/RR, nascido em 30/03/1969, filho de PedroAlves da Silva e de Raimunda Maria da Silva, atualmenteencontrando-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência dar. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 06 145959-9.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS.

(ARTIGO 392, § 1º DO CPP)

O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Roraima, Dr.EUCLYDES CALIL FILHO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de VANDERLAN DA SILVA PEREIRA, brasileiro,solteiro, natural de Bragança/PA, nascido em 25/11/1978, filho deRaimundo Nonato Pereira e de Raimunda da Silva Pereira,atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, para tomarciência da r. Sentença de extinção da punibilidade, tendo em vista ocumprimento do estabelecido na proposta de transação penal nosautos de Execução Juizado Especial n.º 0010 06 149026-3.

Cumpra-se, na forma da lei.

Page 53: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 53

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, RaimundaMaroly Silva Oliveira, Assistente Judiciário, da 3ª Vara Criminal,digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM Juiz, o assino.

Raimunda Maroly Silva OliveiraAssistente Judiciário - 3ª V. Cr./RR

Matrícula 3010127

4ª VARA CRIMINAL

MM. Juiz de Direito respondendo pela 4ª. Vara CriminalDr. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO

EscrivãBelª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NUNES DE

QUEIROZ

Expediente do dia 20 de fevereiro de 2008, para ciência eintimação das partes.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS

Ação Penal nº. 010.03.064654-0Réu(s): JORGE NASCIMENTO LOPES JÚNIORAdvogado: Defensoria Pública Estadual

Faz saber a todos os que o presente Edital, com prazo de 90 dias,deles virem ou conhecimento tiverem, que neste Juízo corre trâmitesde um processo em que figura como réu Jorge Nascimento LopesJúnior, brasileiro, solteiro, pintor, natural de Boa Vista-RR, nascidoem 22.06.1972, filho de Jorge Nascimento Lopes e Elizabete dasDores, residente na rua Pedro Praça, Q-113, Casa 114 - Conj.Poupex, nesta Capital, denunciado pelo Promotor de Justiça comoincurso nas sanções do art. 157, Caput do CPB, como não foipossível intimá-lo pessoalmente com este torna pública a Sentençade fls. 85/87, cujo final segue transcrita: “ Isto posto, condeno JorgeNascimento Lopes Júnior nas penas art. 157, Caput do CPB. Passoà aplicação da pena: culpabilidade exarcebada, tendo o acusadosimulado o uso de arma de fogo e ainda obrigado a vítima Regivan asubir e pilotar a motocicleta por cerca de dez minutos, questionandoela a mesma sobre a existência de cartões bancários; o acusado tensbons antecedentes (cf. fl. 65); não há elementos para se aferir apersonalidade e conduta social do réu; quanto aos motivos,circunstâncias e conseqüências do crime, constata-se que o acusadoroubou diversos bens da vítimas, tendo sido recuperado apenas amotocicleta. Assim sendo, fixo a pena-base em 06 (anos) de reclusãoe 60 (dias-multa), à razão de 1/30 do salário mínimo cada um. A penaficou acima do mínimo legal face à elevada reprovabilidade daconduta, visto que após o roubo o mesmo levou uma das vítimasconsigo, aumentando o temor da mesma. Reduzo a pena acima fixadaem 1/6 face a confissão do acusado, restando uma pena de 05 anosde reclusão e 50 dias-multa. Não há causas de aumento oudiminuição, pelo que torno definitiva a pena acima aplicada. A penaserá cumprida em regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º,“b” do CP. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado deprisão e, após o seu cumprimento, a guia de recolhimento eremetam-se cópias das peças pertinentes a VEP, lançando-se o nomedo réu no rol dos culpados. PRI e cumpra-se. Após arquive-se,dando as baixas devidas. Boa Vista (RR), 02 de maio de 2007". Paraconhecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixadono local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dadoe passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 20 dias do mês defevereiro do ano de 2008.

MM. Juiz de Direito respondendo pela 4ª. Vara CriminalDr. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO

EscrivãBelª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NUNES DE

QUEIROZ

Expediente do dia 21 de fevereiro de 2008, para ciência eintimação das partes

INTIMAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS

Ação Penal nº. 010.04.097699-4Réu(s): ANTONIO PAULO DA COSTAAdvogado: Defensoria Pública Estadual

Faz saber a todos os que o presente Edital, com prazo de 90 dias,deles virem ou conhecimento tiverem, que neste Juízo corre trâmitesde um processo em que figura como réu Antonio Paulo da Costa,brasileiro, solteiro, desocupado, natural de Pedreira-MA, nascido em21/01/1971, filho de Maria Paula da Costa, sem endereço fixo,denunciado pelo Promotor(a) de Justiça como incurso nas sançõesdo art. 171, Caput c/c (por duas vezes) na forma do art. 71 doCódigo Penal, como não foi possível intimá-lo pessoalmente comeste torna pública a Sentença de fls. 83/85, cujo final seguetranscrito: “Isto posto, condeno Antonio Paulo da Costa nas penasdo arts. 171, Caput c/c art. 71 ambos do CP. Passo à aplicação dapena: culpabilidade mediana; o acusado tem bons antecedentes, nãohavendo elementos para se aferir sua conduta social e personalidade;quanto aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime,verifica-se que o acusado movido pela cupidez, enganou as vítimas,mas foi preso em flagrante e o dinheiro foi apreendido e devolvido.Assim sendo, fixo a pena-base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada um. Deixo de aplicar aatenuante da confissão face a pena-base ter sido fixada no mínimolegal. Face a continuidade delitiva, acresço à pena-base o índice de 1/6, (dois crimes), redundando numa pena final de 01 ano e 02 mesesde reclusão e 11 dias-multa. Procedo a substituição da penaprivativa de liberdade por duas restritivas de direito a seremespecificadas pela VEP. Em caso de não aceitação oudescumprimento, a pena deverá ser cumprida em regime aberto, nostermos do art. 33, § 2º, c, do CP. Após o trânsito em julgado,remetem-se cópias das peças pertinentes à VEP, lançando o nome doréu no rol dos culpados. Boa Vista(RR), 15 de maio de 2007”. Paraconhecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixadono local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dadoe passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 21 dias do mês defevereiro do ano de 2008.

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVELExpediente de 22/02/2008

JUIZ PRESIDENTEErick Cavalcanti Linhares Lima

ESCRIVÃLuciana Silva Callegário

Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISProcesso nº: 102008.900.760-2Promovente(s): MARIA ALICE FEITOSAPromovido(s): BOA VISTA ENERGIA S/A – BOVESA

FINAL DE DECISÃO:..., Em face do exposto, indefiro o pedido deantecipação de tutela.Cite-se. Publique-se. Intime-seBoa Vista – RR, 15 de fevereiro de 2007.

(Assinatura Digital)Elaine Cristina Bianchi

Juíza de Direito

Ação: AÇÃO DE COBRANÇAProcesso nº: 010.2007.900.152-4Promovente(s): FRANCINETE SILVA PASSOSPromovido(s): LUIZA MARILANDA

FINAL DE SENTENÇA:..., ISTO POSTO, face à ausênciasuperveniente de interesse de agir, julgo extinto o presente feito(CPC, art. 267, inc. VI).Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.

Em, 20 de fevereiro de 2008(assinado digitalmente – Lei 11.419)

ERICK LINHARES – Juiz de Direito

Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISProcesso nº: 010.2007.901.387-5Promovente(s): MARIA RISONEIDE MESQUITA BEZERRAPromovido(s): PANTECH BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DECELULARES LTDAFINAL DE SENTENÇA:..., ISTO POSTO, amparado no citado art.794, inc. I, do CPC julgo extinta a presente execução.Sem custas.

Page 54: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

54 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

P. R. I.Em, 20 de fevereiro de 2008

(assinado digitalmente – Lei 11.419)ERICK LINHARES – Juiz de Direito

Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISProcesso nº: 010.2007.902.531-7Promovente(s): JOANA OLIVEIRA FERREIRAPromovido(s): MARINALVA DIAS CABRAL

FINAL DE SENTENÇA:..., ISTO POSTO, face à ausênciasuperveniente de interesse de agir, julgo extinto o presente feito(CPC, art. 267, inc. VI).Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.

Em, 20 de fevereiro de 2008(assinado digitalmente – Lei 11.419)

ERICK LINHARES – Juiz de Direito

Ação: AÇÃO MONITÓRIAProcesso nº: 010.2007.902.978-0Promovente(s): MARIA VALDIRA DE SOUZAPromovido(s): KATY MARCIANE PINHOFINAL DE SENTENÇA:...,ISTO POSTO, amparado no citado art.794, inc. I, do CPC julgo extinta a presente execução.Sem custas.P. R. I.

Em, 20 de fevereiro de 2008(assinado digitalmente – Lei 11.419)

ERICK LINHARES – Juiz de Direito

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DERORAIMA – TRE/RR

SECRETARIAJUDICIÁRIA

Expediente do dia 22 de fevereiro de 2008, para ciência e intimaçãodas partes.

COMUNICADO:

PROCESSO: 1345 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇAO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR. ANTONIO ELTELVINO DEALMEIDA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELOMUNICÍPIO DE AMAJARI NAS ELEIÇÕES DE 2004, COMFULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N° 22.610/2007.REQUERENTE: ELIVALDO MENDES CAVALCANTE.ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE MACEDO, OAB-RR N° 248B.REQUERIDO: ANTONIO ELTELVINO DE ALMEIDA.ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES.RELATOR: JUÍZA DIZANETE MATIAS

A Secretaria Judiciária, no uso de suas atribuições, comunica que adegravação dos depoimentos das testemunhas arroladas no processon.º 1345, Classe XI encontram-se a disposição das partes pelo prazode 3 (três) dias.

PAUTAS DE JULGAMENTO:

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,em obediência ao que determina o artigo 32 do RI/TRE, tornapúblico que, na sessão ordinária do dia 13/03/2008 será julgado oseguinte feito:

PROCESSO N.º 1331 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DA SRA. VALTERVANIA NELIS DEBARROS PEREIRA, ELEITA AO CARGO DE VEREADORAPELO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004,COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N° 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: VALTERVANIA NELIS DE BARROS PEREIRAADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSURELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO:

PROCESSO N.º 1330 – CLASSE XIASSUNTO : PEDIDO DE DECRETAÇAO DE PERDA DEMANDADO ELETIVO DO SR. ROGÉRIO MATOS MOREIRATRAJANO, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELOMUNICÍPIO DE BOA VISTA NAS ELEIÇ´~OES DE 2004,COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO : ROGÉRIO MATOS MOREIRA TRAJANOADVOGADO : MARYVALDO BASSAL DE FREIRE EFERNANDO LIMARELATOR : JUIZ CHAGAS BATISTA

DESPACHO

Defiro a suspensão da oitiva de testemunhas até que a intrução doprocesso n.º 1296 alcance a mesma fase deste.Apensem estes aos autos do processo acima mencionado.Boa Vista, 21 de fevereiro de 2008.

JUIZ CHAGAS BATISTARelator

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERORAIMA

PORTARIA N° 174, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça naComarca de Boa Vista, para o mês de MARÇO/2008:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROC.138/08 - DA.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do MinistérioPúblico do Estado de Roraima/Procuradoria-Geral de Justiça, no usode suas atribuições, DECLARA, com fulcro no art. 24, inciso XIII,da Lei nº 8.666/93,com as alterações dadas pela Lei nº 8.883/94, queé dispensável de licitação a contratação da Fundação Universidadede Brasília para realização do VII Concurso Público destinado aoprovimento de vagas ao Cargo de Promotor de JustiçaSubstituto do Ministério Público do Estado de Roraima, novalor de R$ 137.821,00 (Cento e trinta e sete mil, oitocentos evinte e um reais), por ser a contratada uma instituição brasileira,sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente da realização depesquisa e de ensino, com amplo domínio no campo doconhecimento dos trabalhos-objeto do contrato proveniente doProcedimento Administrativo nº 138/08-DA.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

Sidnei de Lima FerreiraPresidente da CPL/MPE/RR

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROC.139/08 - DA.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do MinistérioPúblico do Estado de Roraima/Procuradoria-Geral de Justiça, no usode suas atribuições, DECLARA, com fulcro no art. 24, inciso XIII,

Page 55: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3790 Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 - 55

da Lei nº 8.666/93,com as alterações dadas pela Lei nº 8.883/94, queé dispensável de licitação a contratação da Fundação Universidadede Brasília para realização do III Concurso Público destinado aoprovimento de vagas do Quadro de Servidores do MinistérioPúblico do Estado de Roraima, sem ônus para o Órgão Ministe-rial, por ser a contratada uma instituição brasileira, sem finslucrativos, incumbida estatutariamente da realização de pesquisa ede ensino, com amplo domínio no campo do conhecimento dostrabalhos-objeto do Contrato proveniente do ProcedimentoAdministrativo nº 139/08-DA.

Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008.

Sidnei de Lima FerreiraPresidente da CPL/MPE/RR

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

ÍNDICE POR ADVOGADOS

RR323=>01RR412=>01

1.ª VARA FEDERALJuiz Federal

HELDER GIRÃO BARRETODiretor de Secretaria

FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR

EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

01:2005.42.00.000948-6CLASSE : 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE. : AMATUR – AMAZÔNIA TURISMO LTDAADVOGADO : RR 323 – LARISSA LIMA RR 412 – IRENE DIAS NEGREIROIMPDO. : CHEFE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NOESTADO DE RORAIMAATO ORDINATÓRIO: : De ordem do MM. Juiz Federal naTitularidade da 1ª Vara, e em conformidade com a Portaria nº 002, de20.06.2003/1ª Vara/JF, ficam as partes intimadas do retorno dosautos do TRF-1ª Região, para requererem o que entenderem dedireito em 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos

2ª VARA FEDERALJuiz Federal

ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPESDiretora de Secretaria

DILMA ALVES GONÇALVES

EDITAIS

TABELIONATO DE 2º OFICIO

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se MEQUIAS BATISTA FELEOL eMARIA DE JESUS DE SOUSA LEAL, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, IV e V, do Código CivilBrasileiro.

ELE é natural de Santarém, Estado do Pará, nascido a 10 de Abril de1985, de profissão: Vigilante, residente Av. General Ataíde de Teive, nº2532, Bairro: Liberdade, filho de ****** e MARLETE BATISTAFELEOL.

ELA é natural de Santarém, Estado do Pará, nascida a 24 de dezembrode 1970, de profissão: doméstica, residente Av. General Ataíde deTeive, nº 2732, Bairro: Liberdade, filha de **** e MARIA ANESIA DESOUSA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume eenviada cópia para ser publicada pela imprensa local.

Boa Vista – RR, 21 de Fevereiro de 2008Wagner Mendes Coelho

Tabelião

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se EDSON DA CONCEIÇÃO DOSSANTOS e ANDREA SANTOS DE SOUZA, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, IV eV, do Código Civil Brasileiro.

ELE é natural de Dom Pedro, Estado do Maranhão, nascido a 12 dejaneiro de 1961, de profissão: Lavrador, residente a Rua: N -11, nº1366, Bairro: Pintolândia, filho de FRANCISCO RODRIGUES DOSSANTOS e MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO.

ELA é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascida a 9 denovembro de 1977, de profissão: do lar, residente a Rua: N -11, nº1366, Bairro: Pintolândia, filha de ADELINO MIGUEL DE SOUZA eMARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE SOUZA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume eenviada cópia para ser publicada pela imprensa local.

Boa Vista – RR, 21 de Fevereiro de 2008Wagner Mendes Coelho

Tabelião

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se ECIVALDO THOMAZ PEREIRAe KÁTILA KENIA PEREIRA, para o que apresentaram os documentosexigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro.

ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 29 de janeirode 1978, de profissão: Pintor, residente a Rua: Pedro Praça, nº 2667,Bairro: Cambará, filho de **** e de LAURA THOMAZ PEREIRA.

ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 31 de marçode 1982, de profissão: do lar, residente a Rua: Pedro Praça, nº 2667,Bairro: Cambará, filha de EDGAR PEREIRA e de LAIDE PERESALVES.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume eenviada cópia para ser publicada pela imprensa local.

Boa Vista – RR, 21 de Fevereiro de 2008Wagner Mendes Coelho

Tabelião

Justiça Especial VolanteJUSTIÇA NO TRANSITO

Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vistaem que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas

• Atendimento 24h, todos os dias da semana• (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito• 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM• 194 – Central de Operações da Policia Civil• A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão

Page 56: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRR

56 - Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3790 Diário do Poder Judiciário

Diário do Poder JúdiciárioProvimento Nº 001/1992

Des. Robério Nunes dos AnjosPresidente

Des. Carlos Henriques RodriguesVice-Presidente

Des. Lupercino de Sá Nogueira FilhoCorregedor Geral de Justiça

Des. José Pedro FernandesDes. Mauro José do Nascimento Campelo

Des. Ricardo de Aguiar OliveiraDes. Almiro José Mello Padilha

Membros

João Augusto Barbosa MonteiroDiretor-Geral

Palácio da JustiçaPraça do Centro Civico, s/n, Centro

Cep: 69301-380, Boa Vista, RR(95) 3621-2675

CorregedoriaGeral de Justiça

Ouvidoria-Geral

Telefone

0800 2809551e-mail:

[email protected]

JUSTIÇA MÓVEL0800 280 8580