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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano X • Edição 2286 • São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEMA - Secretaria da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2.399/2017 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os Provimentos CSM nº 190/84 e nº 927/05 foram editados como medidas de cautela exclusivamente na Comarca da Capital, com o objetivo de coibir fraudes decorrentes de falsificações de certidões e ofícios objetivando a sustação de publicações de lista de pedidos de falência elaborados pela imprensa especializada; CONSIDERANDO que inexiste na Lei nº 11.101/05 exigência normativa específica para a publicação de relação de Falências e Recuperações Judiciais distribuídas; CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos tornaram desnecessária a elaboração de relação de distribuições de pedidos de falência/recuperação judicial para evitar ocorrências de eventuais fraudes de ofícios/certidões informando sua sustação, tendo em vista que a assinatura digital de tais documentos digitais permite ao seu destinatário conferir a veracidade de seu teor, recorrendo, apenas, à busca do processo no site do E. TJ/SP, de fácil acesso ao público em geral; CONSIDERANDO que a elaboração das listas diárias de distribuição ocupa consideravelmente o tempo dos servidores do E. Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o decidido nos autos nº 2016/105695. RESOLVE: Art. 1º - Revogam-se os Provimentos CSM nº 190/84 e nº 927/05. Art. 2º- Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 02 de fevereiro de 2017. (aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal. COMUNICADO Nº 190/2017 A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, CONVIDA os Juízes da Fazenda Pública da Capital e demais Comarcas da 1ª RAJ – São Paulo, bem como os Juízes da Infância e da Juventude - Cível e Protetiva - do Fórum Central e dos Fóruns Regionais da Capital, e demais Comarcas da 1ª RAJ, para a apresentação do PROJETO ACESSA SUS, que será realizada no dia 16/02/2017, das 10 às 12 horas, no Auditório do CAJUFA – 10º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles, situado no Viaduto Dona Paulina, n° 80 – Centro - São Paulo - SP. O Projeto Acessa SUS, a ser inaugurado no dia 13 de fevereiro de 2017, tem o objetivo de oferecer ao cidadão um novo serviço para recepção de solicitação de medicamentos e insumos de saúde. Prevê o atendimento direto à população e das demandas provenientes do Ministério Público, Defensoria Pública e do Poder Judiciário estaduais, visando a diminuição de ações judiciais desnecessárias e ainda fornecendo informações técnicas para os magistrados antes da decisão judicial, promovendo o uso racional de medicamentos com maior segurança e efetividade. (10, 13 e 15/02/2017)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano X • Edição 2286 • São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

PROVIMENTO CSM Nº 2.399/2017

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os Provimentos CSM nº 190/84 e nº 927/05 foram editados como medidas de cautela exclusivamente na Comarca da Capital, com o objetivo de coibir fraudes decorrentes de falsificações de certidões e ofícios objetivando a sustação de publicações de lista de pedidos de falência elaborados pela imprensa especializada;

CONSIDERANDO que inexiste na Lei nº 11.101/05 exigência normativa específica para a publicação de relação de Falências e Recuperações Judiciais distribuídas;

CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos tornaram desnecessária a elaboração de relação de distribuições de pedidos de falência/recuperação judicial para evitar ocorrências de eventuais fraudes de ofícios/certidões informando sua sustação, tendo em vista que a assinatura digital de tais documentos digitais permite ao seu destinatário conferir a veracidade de seu teor, recorrendo, apenas, à busca do processo no site do E. TJ/SP, de fácil acesso ao público em geral;

CONSIDERANDO que a elaboração das listas diárias de distribuição ocupa consideravelmente o tempo dos servidores do E. Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido nos autos nº 2016/105695.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogam-se os Provimentos CSM nº 190/84 e nº 927/05.

Art. 2º- Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.

(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

COMUNICADO Nº 190/2017

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, CONVIDA os Juízes da Fazenda Pública da Capital e demais Comarcas da 1ª RAJ – São Paulo, bem como os Juízes da Infância e da Juventude - Cível e Protetiva - do Fórum Central e dos Fóruns Regionais da Capital, e demais Comarcas da 1ª RAJ, para a apresentação do PROJETO ACESSA SUS, que será realizada no dia 16/02/2017, das 10 às 12 horas, no Auditório do CAJUFA – 10º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles, situado no Viaduto Dona Paulina, n° 80 – Centro - São Paulo - SP.

O Projeto Acessa SUS, a ser inaugurado no dia 13 de fevereiro de 2017, tem o objetivo de oferecer ao cidadão um novo serviço para recepção de solicitação de medicamentos e insumos de saúde. Prevê o atendimento direto à população e das demandas provenientes do Ministério Público, Defensoria Pública e do Poder Judiciário estaduais, visando a diminuição de ações judiciais desnecessárias e ainda fornecendo informações técnicas para os magistrados antes da decisão judicial, promovendo o uso racional de medicamentos com maior segurança e efetividade.

(10, 13 e 15/02/2017)

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RESOLUÇÃO Nº 765/2017

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO a constante busca pelo equilíbrio na distribuição dos serviços e o consenso existente entre os Magistrados envolvidos;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo nº 1989/511 (SEMA);

RESOLVE:

Artigo 1º - Remanejar a competência relativa ao Anexo da Infância e da Juventude (infracional e protetiva), vinculado atualmente à 3ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga, para a 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga, mediante redistribuição dos feitos em andamento.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da instalação da 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2017.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça

SAD - Secretaria de AdministraçãoCOMUNICADO Nº 191/2017

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, com objetivo de atualizar a disciplina da conduta do público em geral nas dependências dos prédios ocupados por Fóruns e/ou unidades administrativas, considerando a notória utilização de equipamentos eletrônicos “smatphones, tablets e lap-tops” para acesso e movimentação dos processos digitais, COMUNICA, aos Senhores Desembargadores Coordenadores de Prédios, Meritíssimos Juízes de Direito Diretores de Fóruns da Capital e do Interior, que fica retificado o Comunicado nº 32/2014, a fim de fazer constar que FICA RESSALVADA A UTILIZAÇÃO DAS TOMADAS DE ENERGIA ELÉTRICA das áreas comuns dos prédios, por parte do público em geral, para recarregamento das baterias desses equipamentos.

SPI - Secretaria de Primeira InstânciaCOMUNICADO CONJUNTO Nº 325/2017

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a complexidade da instalação das

Centrais Facilitadoras do Ministério Público e a necessidade de implantação gradual para atender as regras estipuladas pela resolução nº 702/15, COMUNICAM aos Magistrados, Promotores, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Dirigentes e Servidores que foi acordado novo cronograma de implantação e que, em observância ao referido cronograma, permanece a obrigatoriedade da digitalização e classificação das peças pelos ofícios judiciais vinculados ao juízo competente.

ESCLARECEM igualmente que, a partir da implantação das Centrais Facilitadoras, a digitalização dos inquéritos será realizada pelas promotorias dos foros competentes, com encaminhamento apenas do arquivo digital (e não dos autos físicos) para a respectiva Central Facilitadora, através do fluxo digital, que providenciará a classificação das peças da pasta digital.

NOVO CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DA DIGITALIZAÇÃO PELAS CENTRAIS FACILITADORAS

CENTRAL DE GUARULHOS CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES CENTRAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ATENDERÁ MAIS 13 LOCALIDADES A PARTIR DE 15/03/2017

ATENDERÁ MAIS 12 LOCALIDADES A PARTIR DE 11/04/2017

ATENDERÁ MAIS 14 LOCALIDADES A PARTIR DE 19/04/2017

Arujá Butantã ParaibunaCarapicuíba Ferraz de Vasconcelos PiqueteCotia Florida Paulista RanchariaEmbu das Artes Guararema RosanaEmbu-Guaçu Itaquaquecetuba SalesópolisItapecerica da Serra Mauá Santa BrancaItapevi Nazaré Paulista Santa Rita Do Passa QuatroJandira Ouroeste Santo AndréMairiporã Poá São Caetano Do SulOsasco Ribeirão Pires São Luís Do ParaitingaSanta Isabel Rio Grande Da Serra São SebastiaoTaboão da Serra Suzano TaubatéVargem Grande Paulista Tremembé Valparaíso

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CENTRAL DE SANTO AMARO CENTRAL DE SANTOS CENTRAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSATENDERÁ MAIS 15 LOCALIDADES A PARTIR DE 27/04/2017

ATENDERÁ MAIS 14 LOCALIDADES A PARTIR DE 09/05/2017

ATENDERÁ MAIS 17 LOCALIDADES A PARTIR DE 18/05/2017

Barueri Bertioga AparecidaDistrital de Parelheiros Cananeia BananalEspecial da Infância e Juventude - Capital Cubatão CaçapavaFrancisco Morato Eldorado Cachoeira PaulistaRegional da Lapa Guarujá Campos do JordaoRegional da Penha Iguape CaraguatatubaRegional da Vila Prudente Itariri CravinhosRegional de Itaquera Jacupiranga CruzeiroRegional de Pinheiros Juquiá CunhaRegional de Santana Miracatu DescalvadoRegional de São Miguel Paulista Mongaguá GuaratinguetáRegional do Ipiranga Pariquera Açu GuaribaRegional do Jabaquara Praia Grande ItápolisRegional do Tatuapé São Vicente JacareíSantana de Parnaíba Lorena Martinópolis Pindamonhangaba

CENTRAL DE CAMPINAS CENTRAL DE BAURU CENTRAL DE SOROCABAATENDERÁ MAIS 25 LOCALIDADES A PARTIR DE 30/05/2017

ATENDERÁ MAIS 28 LOCALIDADES A PARTIR DE 07/06/2017

ATENDERÁ MAIS 28 LOCALIDADES A PARTIR DE 20/06/2017

Americana Agudos AngatubaAraras Bariri ApiaíArtur Nogueira Barra Bonita BoituvaBrotas Botucatu BuriCaconde Cerqueira Cesar CabreúvaCapivari Chavantes Capão BonitoCerquilho Conchas DiademaCordeirópolis Dois Córregos IbiúnaCosmópolis Duartina IndaiatubaHortolândia Fartura ItaberáItirapina Ipaussu ItanhaémLaranjal Paulista Itaí ItapetiningaLimeira Itatinga ItapevaMonte Mor Lençóis Paulista ItaporangaNova Odessa Macatuba ItararéPaulínia Ourinhos ItuPiracicaba Paranapanema MairinqueRio Claro Pederneiras PeruíbeRio das Pedras Pereira Barreto PiedadeSanta Barbara D Oeste Piraju Pilar do SulSão Pedro Pirajuí PorangabaSumaré Piratininga Porto FelizTietê Quatá SaltoValinhos Santa Cruz do Rio Pardo Salto de PiraporaVila Mimosa Santa Fe do Sul São Miguel Arcanjo São Manuel São Roque Taquarituba Tatuí Urânia Votorantim

CENTRAL DE ARAÇATUBA CENTRAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CENTRAL A SER INSTALADA NA REGIÃO DE JUNDIAÍ

ATENDERÁ MAIS 29 LOCALIDADES A PARTIR DE 28/06/2017

ATENDERÁ MAIS 29 LOCALIDADES A PARTIR DE 06/07/2017

ATENDERÁ 32 LOCALIDADES A PARTIR DE 13/07/2017

Américo Brasiliense Barretos AtibaiaAndradina Bebedouro Braganca PaulistaAraçatuba Cardoso JundiaíAraraquara Catanduva AmparoAurifl ama Colina Franco da RochaBilac Estrela D Oeste Itapira

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Birigui Fernandópolis ItatibaBorborema General Salgado JaguariúnaBuritama Guaíra LemeCafelândia Itajobi Mogi MirimGetulina Jose Bonifácio PirassunungaGuararapes Macaubal UbatubaIbaté Mirassol Vargem Grande Do SulIbitinga Monte Aprazível AguaíIlha Solteira Monte Azul Paulista CaieirasJaboticabal Neves Paulista CajamarJales Nhandeara Moji GuaçuLins Nova Granada São Joao da Boa VistaMatão Novo Horizonte Várzea PaulistaMirandópolis Olímpia VinhedoMonte Alto Palestina Aguas de LindoiaPalmeira D Oeste Paulo de Faria Campo Limpo PaulistaPenápolis Potirendaba ConchalPitangueiras Santa Adélia Espirito Santo do PinhalPromissão Tabapuã JarinuRibeirão Bonito Tanabi LouveiraRoseira Urupês PedreiraSão Bento do Sapucaí Viradouro PiracaiaSão Carlos Votuporanga Serra NegraTaquaritinga Socorro Itupeva Pinhalzinho

CENTRAL DE PRESIDENTE PRUDENTE CENTRAL DE RIBEIRÃO PRETO ATENDERÁ MAIS 31 LOCALIDADES A PARTIR DE 20/07/2017

ATENDERÁ MAIS 32 LOCALIDADES A PARTIR DE 27/07/2017

Adamantina AltinópolisAssis AvaréBastos BatataisCandido Mota BrodowskiDracena CajuruGália Casa BrancaGarça FrancaIepê GuaraIlhabela IgarapavaJunqueirópolis IpuãLucélia ItuveravaMaracaí JardinópolisMarília JaúMirante do Paranapanema MiguelópolisOsvaldo Cruz MococaPacaembu Morro AgudoPalmital NuporangaPanorama OrlândiaParaguaçu Paulista Patrocínio PaulistaPirapozinho PedregulhoPompéia PirangiPorto Ferreira PontalPresidente Bernardes QueluzPresidente Epitácio Ribeirão PretoPresidente Venceslau Santa Cruz das PalmeirasRegente Feijó Santa Rosa de ViterboRegistro São Joaquim da BarraSanto Anastácio São Jose do Rio PardoTeodoro Sampaio São Sebastiao da GramaTupã São SimãoTupi Paulista Serrana Sertãozinho Tambaú

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SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SEMA 1.3

SEMA 1.2.2

EDITAL Nº 02/2017

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 06 de fevereiro de 2017, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2017 (quarta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais, nos termos da Resolução nº 617/2013, pretendam atuar nas Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais da seguinte região:

1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – CAPITAL (Resolução nº 626/2013)

OBSERVAÇÃO:

1.Somente serão aceitas inscrições encaminhadas para o e-mail: [email protected]

2. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax ou malote.

3. As inscrições deverão ser acompanhadas das declarações nos termos do art. 3º da Resolução nº 617/2013 (não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências e da justificativa e esclarecimentos caso haja processos além do prazo legal e ainda, se desejar, relatar o seu histórico profissional).

Secretaria da Magistratura - SEMA, 03 de fevereiro de 2017.

(06, 08, 10, 13 e 15/02/2017)

EDITAL Nº 03/2017

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 06 de fevereiro de 2017, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2017 (quarta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais, nos termos da Resolução nº 617/2013, pretendam atuar nas Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais da seguinte região:

5ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE (Resolução nº 629/2013)

OBSERVAÇÃO:

1.Somente serão aceitas inscrições encaminhadas para o e-mail: [email protected]

2. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax ou malote.

3. As inscrições deverão ser acompanhadas das declarações nos termos do art. 3º da Resolução nº 617/2013 (não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências e da justificativa e esclarecimentos caso haja processos além do prazo legal e ainda, se desejar, relatar o seu histórico profissional).

4. Deverão se inscrever também os eventuais magistrados interessados na renovação da designação para a referida Unidade.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 03 de fevereiro de 2017.

(06, 08, 10, 13 e 15/02/2017)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2286 6

SEMA – 3.3

PROCESSO Nº 12.657/2009 – CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 08/02/2017, em caráter excepcional, autorizou a transferência da sede do Plantão Judiciário do Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães” (área Criminal) para o prédio do Fórum “Hely Lopes Meirelles”, nos dias 11 e 12/03/2017.

EDITAL Nº 1/2017

CAPITAL

Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 7 a 13 de fevereiro do corrente, as inscrições dos Juízes de Direito Titulares das Varas da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP 181/2006, modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:

2ª ZONA ELEITORAL – PERDIZES351ª ZONA ELEITORAL – CIDADE ADEMAR

374ª ZONA ELEITORAL – RIO PEQUENO413ª ZONA ELEITORAL – CURSINO

As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br), no menu Institucional / Conheça o TRE-SP / Inscrição para juiz eleitoral.

São Paulo, 2 de fevereiro de 2017(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Presidente (06 e 10/02/2017)

EDITAL Nº 1/2017

INTERIOR

Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 7 a 13 de fevereiro do corrente, as inscrições dos Juízes de Direito Titulares que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:

12ª ZONA ELEITORAL – PARAGUAÇU PAULISTA25ª ZONA ELEITORAL – BIRIGUI

29ª ZONA ELEITORAL – CAÇAPAVA35ª ZONA ELEITORAL – CAMPOS DO JORDÃO

37ª ZONA ELEITORAL – CAPÃO BONITO39ª ZONA ELEITORAL – CASA BRANCA

47ª ZONA ELEITORAL – GARÇA68ª ZONA ELEITORAL – LORENA69ª ZONA ELEITORAL – LUCÉLIA

75ª ZONA ELEITORAL – MOJI MIRIM76ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALTO

79ª ZONA ELEITORAL – NOVO HORIZONTE81ª ZONA ELEITORAL – ORLÂNDIA82ª ZONA ELEITORAL – OURINHOS

86ª ZONA ELEITORAL – PEDERNEIRAS92ª ZONA ELEITORAL – PIRACAIA

94ª ZONA ELEITORAL – PIRAJU98ª ZONA ELEITORAL – PITANGUEIRAS

139ª ZONA ELEITORAL – TAQUARITINGA142ª ZONA ELEITORAL – TIETÊ

144ª ZONA ELEITORAL – UBATUBA170ª ZONA ELEITORAL – MATÃO191ª ZONA ELEITORAL – IBIÚNA

194ª ZONA ELEITORAL – PORTO FERREIRA197ª ZONA ELEITORAL – GUARIBA

267ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO286ª ZONA ELEITORAL – COTIA

314ª ZONA ELEITORAL – TREMEMBÉ340ª ZONA ELEITORAL – SÃO VICENTE

367ª ZONA ELEITORAL – FRANCISCO MORATO

As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br), no menu Institucional / Conheça o TRE-SP / Inscrição para juiz eleitoral.

São Paulo, 2 de fevereiro de 2017(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Presidente (06 e 10/02/2017)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

RIO GRANDE DA SERRA (VARA ÚNICA)

Seção de Administração GeralOfício de Justiça (executa serviços de Execução Fiscal, Infância e Juventude, Júri, Execução Criminal, Juizado Especial

Criminal e Polícia Judiciária)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da SedeJuizado Especial Cível

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG. 2189/2016

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado e aos Srs. Escrivães I e II que as atas de correição periódica das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado relativas ao exercício de 2016 deverão ser enviadas, nos moldes dos Comunicados CG 1583/13 e 2025/16, concomitante com os dados solicitados no Comunicado nº 435/90, referentes à unidade judicial, no período de 09/01 a 09/03/2017, através do endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/, posto que o recebimento das mesmas se dará, apenas e exclusivamente, no formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”.

Comunica, ainda, que nas atas das unidades judiciais deverá conter apenas uma foto por item indicado, uma vez que o sistema está preparado para receber arquivos em formato “PDF” de no máximo 30 MB (vide manual que encontra-se no “Sistema de Envio de Atas de Correição”).

Comunica, finalmente, que verifiquem se houve alteração e/ou inclusão de unidades judiciais – prisionais – dependências policiais – extrajudiciais, bem como de usuários que encaminharão as atas de correição periódica de 2016. Em caso positivo, comuniquem à Dicoge 1.2, através do e-mail: [email protected] para regularização no referido Sistema.

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2011/134956 – PARAGUAÇU PAULISTA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 11.01.2017, em razão da investidura do Sr. Fernando Pupo Mendes no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, do Estado do Paraná; b) designo o Sr. Fábio Rodrigo Giannasi Scala, preposto substituto da referida Unidade vaga, para responder pelo respectivo expediente, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, na lista das unidades vagas sob o nº 1876, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 03/2017

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. FERNANDO PUPO MENDES na delegação correspondente ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, do Estado do Paraná, em 11 de janeiro de 2017, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134956 – DICOGE 3.1, e nº 2001/551 – DICOGE 1.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 11 de janeiro de 2017;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. FÁBIO RODRIGO GIANNASI SCALA, preposto escrevente da referida Unidade.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2286 8

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 1876, pelo critério de Provimento.

Publique-se. São Paulo, 31/01/2017

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Secretaria da Primeira Instância

PROVIMENTO CG Nº 70/2016

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

CONSIDERANDO a possibilidade de ter ocorrido perda de informações dos processos durante a migração de sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o atendimento ao público quanto aos questionamentos relacionados aos processos que constarem nas Certidões de Distribuição Estadual;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Processo n.º 2016/112084;

RESOLVE:

Artigo 1º - Quando o interessado alegar que constou processo(s) indevidamente nas Certidões de Distribuição Estadual (Cíveis, Criminais e Execuções Criminais), não se tratando de homônimo não qualificado, poderá solicitar a atualização do processo mediante formulário próprio:

a) Ao ofício judicial responsável pelo processo, sendo dispensável o preenchimento de formulário próprio se a atualização for possível de imediato;

b) Ao ofício/seção de distribuição quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra Comarca, que providenciará o seu recebimento e dará encaminhamento ao oficio judicial responsável pelo processo por e-mail com cópia ao solicitante, se possível.

c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;Parágrafo único: O pedido de atualização poderá ser feito sem utilização do formulário próprio, desde que contenha os

dados nele solicitados.

Artigo 2º - O prazo para realização da atualização do processo é de 48 horas.Parágrafo único: Se a atualização requerer procedimentos que necessitem prazo maior do que o estabelecido, tal fato

deverá ser comunicado ao solicitante. Nesses casos deverá ser observado o prazo máximo de 10 dias úteis para atualização.

Artigo 3º - Os formulários de solicitação de atualização de processo poderão ser inutilizados:

a) pelo ofício/seção de distribuição 30 dias após o encaminhamento via e-mail à unidade de tramitação.

b) pelo ofício responsável pela tramitação do processo 30 dias após o atendimento da solicitação.

Artigo 4º - Quando o interessado alegar que constou indevidamente processo(s) nas Certidões de Distribuição Estadual (Cíveis, Criminais e Execuções Criminais), tratando-se de homônimo não qualificado, poderá solicitar a certidão de homonímia mediante formulário próprio:

a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;

b) Ao ofício/seção de distribuição quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra Comarca, que providenciará o seu recebimento e dará encaminhamento ao oficio judicial responsável pelo processo por e-mail com cópia ao solicitante, se possível.

c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;Artigo 5º - A certidão de homonímia será expedida no prazo de 05 dias úteis, observando o disposto no art.61, inc. II, das

NSCGJ.

Parágrafo único: A expedição de certidão de homonímia em processos que correm em segredo de justiça não dependerá de despacho do Juiz competente, ainda que requerida por terceiro, tendo em vista que seu conteúdo é restrito aos dados de distribuição e de qualificação da parte homônima.

Artigo 6º - O ofício judicial encaminhará ao solicitante as informações necessárias para a impressão da certidão de homonímia, por e-mail. Caso não conste endereço eletrônico no formulário, a certidão será encaminhada pelo correio mediante utilização do serviço de carta simples.

Artigo 7º - Eventuais dúvidas quanto ao cadastro dos eventos de parte poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].

Artigo 8º - Eventuais dúvidas quanto aos apontamentos das Certidões de Distribuição Estadual poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].

São Paulo, 12 de dezembro de 2016.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCorregedor Geral da Justiça

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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 08/2017(Protocolo CPA nº 2016/112084)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,

CONSIDERANDO que o número expressivo de execuções fiscais sem qualificação da parte passiva tem resultado em apontamentos não qualificados nas Certidões Estaduais de Distribuição;

CONSIDERANDO que a correta formação do processo é responsabilidade do advogado ou procurador;

ALERTA aos Procuradores das Fazendas e Autarquias que ressalvada a impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, deverão fornecer o número do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

SEMA 1.1.3

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/02/2017

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

12) Nº 12.534/AP.16 – REQUERIMENTO da Doutora RENATA MARTINS DE CARVALHO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, reiterando pedido anterior referente à participação em curso junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. – Por maioria de votos, indeferiram, nos termos da manifestação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, vencidos os Desembargadores Paulo Dimas Mascaretti, Antonio Carlos Malheiros, Márcio Bártoli, Carlos Bueno, Salles Rossi e Álvaro Passos, que votaram pelo deferimento.

(Publicado novamente por conter alteração)

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SEMA-3.2.1

PROCESSO Nº 04/2016 – Por ordem do Exmo. Sr. Presidente, abra-se vista à Magistrada para manifestação nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

ADVOGADO: Marco Antonio Belmonte Molino, OAB/SP – 247.114.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Próximos Julgamentos

SEMA 1.1.3

PAUTA PARA A SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 21/02/2017, às 14 horas(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 542)

NOTA: Eventual processo adiado será incluído na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

Nº 221.390/2016 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador – Carreira, decorrente da aposentadoria do Desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima.

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DÚVIDAS REGISTRÁRIAS – PROCESSO FÍSICONº 0016998-31.2015.8.26.0224 – APELAÇÃO – GUARULHOS – Relator: Des. Pereira Calças – Apelante: Caixa Econômica

Federal – Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos – Advogada: PATRICIA NÓBREGA DIAS (OAB: 259.471/SP).

DÚVIDAS REGISTRÁRIAS – PROCESSOS DIGITAISNº 1006472-96.2015.8.26.0576/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Relator: Des.

Pereira Calças – Embargante: BANCO DO BRASIL S.A. – Embargado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto – Advogados: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB: 166096/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB: 180640/SP), NANCI APARECIDA RAGAINI (OAB: 157928/SP) E RUBEN VERÇOSA MURADAS (OAB: 360641/SP).

Nº 1037729-78.2016.8.26.0100 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAPITAL – Relator: Des. Pereira Calças – Agravante : LOCA - IMÓVEIS INDUSTRIAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Agravado : 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – Advogados: DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB: 238263/SP) E GUSTAVO DEQUECH CIGAGNA (OAB: 231600/SP).

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO

Dr. GILSON DELGADO MIRANDA, para responder pelas urgências e prevenções da cadeira do Des. Celso José Pimentel, na 28ª Câmara de Direito Privado de 06/02/2017 a 07/03/2017, sem prejuízo da designação anterior.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dr. ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO, para auxiliar, 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital de 13/02/2017 a 19/02/2017, em substituição à Dra. Juliana Nobre Correia.

Dr. ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO, para auxiliar, 35ª Vara Cível - Capital de 22/02/2017 a 09/03/2017, em substituição ao Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

Dr. ALUÍSIO MOREIRA BUENO, para assumir, 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana de 01/03/2017 a 10/03/2017, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XV - Butantã de 13/02/2017 a 19/02/2017.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XV - Butantã de 13/02/2017 a 19/02/2017, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 20ª Vara Cível - Capital de 01/03/2017 a 05/03/2017, em substituição à Dra. Elaine Faria Evaristo.

Dra. CARLA KAARI, para auxiliar, Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM da 1ª RAJ - São Paulo de 13/02/2017 a 12/03/2017.

Dr. CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO, para auxiliar, 4ª Vara Cível - Capital de 01/03/2017 a 19/03/2017, em substituição ao Dr. Sidney da Silva Braga.

Dra. DAIANE SALADINI MONARI, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera de 01/03/2017 a 26/03/2017, em substituição ao Dr. Yin Shin Long.

Dra. DANIELA DEJUSTE DE PAULA, para auxiliar, 45ª Vara Cível - Capital de 01/03/2017 a 12/03/2017, em substituição ao Dr. Guilherme Ferreira da Cruz.