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Regimento Norteador das Unidades Escolares da Educao Bsica / Tcnica da Rede FaetecO presente Regimento Escolar tem por objetivo nortear as diretrizes administrativo-pedaggicas e orientar s prticas que permeiam o cotidiano escolar.
ndice sistemtico do Regimento Norteador das Unidades Escolares da Educao Bsica/Tcnica da Fundao de Apoio Escola Tcnica do Estado do Rio de Janeiro
TTULO I .......................................................................................................................................... 6DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
CAPTULO I ..................................................................................................................................... 6Caracterizao das Unidades de Ensino
CAPTULO II .................................................................................................................................... 6Das Finalidades e Princpios
CAPTULO III ................................................................................................................................... 7Dos Nveis e Modalidades da EducaoSeo I Da Educao InfantilSeo II Do Ensino Fundamental Seo III Do Ensino Mdio Seo IV Da Educao Profissional Subseo I Tcnica de Nvel MdioSubseo II Especializao de Nvel TcnicoSeo V Da Educao EspecialSubseo I Da Organizao da Educao EspecialSubseo II Do Atendimento Educacional EspecializadoSubseo III Das Salas de Recursos MultifuncionaisSeo VI Da Educao a DistnciaSeo VII Da Educao de Jovens e Adultos
TTULO II ....................................................................................................................................... 13DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPTULO I ................................................................................................................................... 13Da Esfera EducacionalSeo I Dos Ncleos de Ensino de LnguasSeo II Do Setor de EstgioSeo III Do Centro de Memria
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CAPTULO II .................................................................................................................................. 15 Da Gesto EscolarSeo I Do Diretor ou Coordenador de UnidadeSeo II Dos Coordenadores Adjuntos: Administrativo, Pedaggico e TcnicoSeo III Da Equipe Tcnico-Administrativo-Pedaggica Subseo I - Do Supervisor Educacional Subseo II Do Orientador Educacional Subseo III Do Coordenador de Curso Tcnico Subseo IV Do Professor Orientador de Estgio Subseo V Do Coordenador de Disciplina Subseo VI Do Coordenador de Turno Subseo VII Do Secretrio Escolar Subseo VIII Do Bibliotecrio Subseo IX Do Dinamizador da Sala de Leitura
CAPTULO III ................................................................................................................................. 25 Dos DocentesSeo I Do ProfessorSeo II Do InstrutorSeo III Do Professor Tutor
CAPTULO IV ................................................................................................................................ 28 Do Pessoal de ApoioSeo I Do Agente AdministrativoSeo II Do Agente PessoalSeo III Do Operador de MicroSeo IV Do Inspetor de AlunosSeo V Do Auxiliar de Servios GeraisSeo VI Do CozinheiroSeo VII Do Responsvel pelo Patrimnio
CAPTULO V ................................................................................................................................. 31 Dos Direitos e Deveres dos ProfissionaisSeo I Dos DireitosSeo II Dos DeveresSeo III Das Normas Proibitivas
CAPTULO VI ................................................................................................................................ 32 Do Corpo DiscenteSeo I Dos Direitos do AlunoSeo II Dos Deveres do AlunoSeo III Das Normas ProibidasSeo IV Das Medidas Disciplinares
CAPTULO VII ............................................................................................................................... 35 Do ResponsvelSeo I Dos DireitosSeo II Dos Deveres
CAPTULO VIII .............................................................................................................................. 36 Da Organizao EstudantilSeo I Do Grmio Estudantil
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CAPTULO IX ................................................................................................................................ 36 Do Conselho Escolar
TTULO III ...................................................................................................................................... 39 DA ESTRUTURA DIDTICO-PEDAGGICA
CAPTULO I ................................................................................................................................... 39Do Projeto Poltico Pedaggico
CAPTULO II .................................................................................................................................. 40Do Currculo
CAPTULO III ................................................................................................................................. 41 Da Avaliao da AprendizagemSeo I Do Processo de Avaliao Subseo I Da Educao Infantil e Especial Subseo II Do Ensino Fundamental e Ensino Mdio Subseo III Da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, da Especializao de Nvel Tcnico e da Educao a Distncia Seo II Da Sntese dos Resultados Subseo I Da Educao Infantil e Especial Subseo II Do Ensino Fundamental, do Ensino Mdio, da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, da Especializao de Nvel Tcnico e da Educao a Distncia Seo III Da Periodicidade Seo IV Da Promoo Subseo I Da Educao Infantil Subseo II Da Educao Fundamental, do Ensino Mdio, da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, da Especializao de Nvel Tcnico e da Educao a Distncia. Seo V Da Recuperao
Seo VI Da Progresso Parcial
CAPTULO IV ................................................................................................................................ 47 Da Reclassificao ou Classificao
CAPTULO V ................................................................................................................................. 48 Do Aproveitamento de Estudos
CAPTULO VI ................................................................................................................................ 48 Da Adaptao
CAPTULO VII................................................................................................................................ 49 Do Estgio Curricular
CAPTULO VIII .............................................................................................................................. 49 Do Conselho de Classe e das Reunies PedaggicasSeo I Do Conselho de ClasseSeo II Das Reunies Pedaggicas
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TTULO IV ...................................................................................................................................... 51 DO REGIME ESCOLAR
CAPTULO I ................................................................................................................................... 51Do Calendrio Escolar
CAPTULO II .................................................................................................................................. 51Da MatrculaSeo I Da Educao Infantil e Escola EspecialSeo II Do Ensino Fundamental, do Ensino Mdio, da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, da Especializao de Nvel Tcnico e da Educao a DistnciaSeo III Da Sala de Recursos Multifuncionais
CAPTULO III ................................................................................................................................. 53Da Transferncia
CAPTULO IV ................................................................................................................................ 54 Dos Certificados e Diplomas
TTULO V ....................................................................................................................................... 56DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS
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medida que todos forem envolvidos na reflexo sobre a escola, sobre a
comunidade da qual se originam seus alunos, sobre as necessidades dessa
comunidade, sobre os objetivos a serem alcanados por meio da ao educacional, a
escola passa a ser sentida como ela realmente : de todos e para todos.
(MEC, 2004)
TTULO IDA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Captulo ICARACTERIZAO DAS UNIDADES DE ENSINO
Art. 1. As Unidades de Ensino que oferecem Educao Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Mdio e Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, da Fundao de Apoio Escola Tcnica Faetec, rgo vinculado Secretaria do Estado de Cincia e Tecnologia, sero regidas por este Regimento, respeitada a legislao em vigor.
Pargrafo nico. Os Ncleos de Estudos de Lnguas sero regidos por este Regimento.
Captulo IIDAS FINALIDADES E PRINCPIOS
Art. 2. A Educao, dever da famlia e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho.
Art. 3 A educao bsica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formao comum indispensvel para o exerccio da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 4. A educao profissional e tecnolgica, no cumprimento dos objetivos da educao nacional, integra-se aos diferentes nveis e modalidades de educao e s dimenses do trabalho, da cincia e da tecnologia.
Art. 5. As Unidades de Ensino regidas por este Regimento devero seguir os seguintes princpios norteadores, inspirados nos ideais de liberdade e solidariedade humana:
I - igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;III - pluralismo de idias e de concepes pedaggicas;IV - respeito liberdade e apreo tolerncia;V - valorizao da experincia extra-escolar dos alunos;VI - valorizao e reconhecimento da diversidade;VII - gesto democrtica;VIII - vinculao entre a educao escolar, o trabalho e as prticas sociais.
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Captulo IIIDOS NVEIS E MODALIDADES DA EDUCAO
Art. 6. As Unidades de Ensino regidas por este Regimento, na forma da legislao educacional em vigor, podero abranger os seguintes nveis e/ou modalidades da educao bsica e profissional:
I - Educao InfantilII - Ensino FundamentalIII - Ensino MdioIV - Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio
a) Especializao de Nvel Tcnico V - Educao Especial VI - Educao a DistnciaVII Educao de Jovens e Adultos
Seo IDA EDUCAO INFANTIL
Art. 7. A oferta da Educao Infantil caracteriza-se como campo de prtica de ensino dos cursos de formao de professores vinculados aos Colgios de Aplicao (CAPs) do ISERJ e ISEPAM.
Art. 8. A Educao Infantil, primeira etapa da educao bsica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criana at 5 (cinco) anos, em seus aspectos fsico, psicolgico, intelectual e social complementando a ao da famlia e da comunidade.
Art. 9. A Educao Infantil ter por objetivo o desenvolvimento integral e harmonioso da criana mediante:
I - a ampliao de experincias e conhecimentos, estimulando o seu interesse e sua convivncia em sociedade;II - a utilizao das diferentes linguagens: corporal, musical, plstica, oral e escrita, ajustadas s diferentes intenes e situaes de comunicao, de forma a compreender e ser compreendido;III - a integrao ao grupo e o convvio com as regras e a diversidade;IV - a criao de situaes de aprendizagem em ambiente prazeroso, no qual o aluno se sentir desafiado a prosseguir, continuamente, construindo e reconstruindo o conhecimento;V a avaliao com acompanhamento e registro de desenvolvimento do aluno, sem o objetivo de promoo, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Art. 10. A Educao Infantil ser oferecida em:
I - creches para crianas at 3 (trs) anos e 11 (onze) meses;II - pr-escola, para crianas de 4 (quatro) anos de idade at 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, obedecendo-se aos critrios fixados pela Faetec e legislao vigente.
Art. 11. A prtica pedaggica fundamentar-se- em atividades que priorizem a criatividade e o ldico, bem como a formao de hbitos e atitudes, atravs de experincias concretas.
Art. 12. A ao pedaggica ser, preferencialmente, norteada por projetos, visando o interesse, a valorizao das concepes infantis e o contexto em que o aluno estiver inserido.
Art. 13. As escolas de Educao Infantil funcionaro em dois turnos ou em horrio integral, conforme critrios fixados pela Faetec.
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Seo IIDO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 14. O Ensino Fundamental, com durao mnima de 9 (nove) anos, de matrcula obrigatria para as crianas a partir dos 6 (seis) anos de idade, tem duas fases sequenciais com caractersticas prprias, chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de durao, em regra para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de durao, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos, ter por objetivo a formao bsica do cidado, mediante:
I - assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade;II - o desenvolvimento de competncias e habilidades, tendo como meios bsicos o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo e da formao de atitudes e valores, como instrumentos para uma viso crtica do mundo;III - a compreenso do ambiente natural e social, do sistema poltico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;IV - o fortalecimento dos vnculos de famlia, dos laos de solidariedade humana e de tolerncia recproca em que se assenta a vida social.Pargrafo nico. No Ensino Fundamental, acolher significa tambm cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos contedos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens.
Art. 15. A jornada escolar do Ensino Fundamental Regular deve ter pelo menos, 4 (quatro) horas dirias de trabalho efetivo em sala de aula, atendendo o mnimo de dias letivos e carga horria estabelecido na legislao em vigor, podendo ser progressivamente ampliado o tempo de permanncia na escola em consonncia com o Projeto Poltico Pedaggico.
Pargrafo nico. O ensino noturno obedecer legislao vigente e os critrios fixados pela Faetec.
Art. 16. Poder ser oferecido no horrio noturno, a partir do 6 (sexto) ano de escolaridade, Programa de Acelerao de Estudos, aos alunos com idade igual ou maior de 15(quinze) anos que apresentarem defasagem idade/srie.
1. O Programa de Acelerao de Estudos no se aplicar aos alunos das sries iniciais do Ensino Fundamental.
2. O programa de que trata o caput deste artigo ser organizado em dois ciclos, com durao de um ano cada um, podendo haver reteno ao final de cada ciclo.
3. O Programa de Acelerao de Estudos ter como objetivo a correo do fluxo escolar conforme critrios fixados pela Faetec e o Projeto Poltico Pedaggico da Unidade Escolar.
4. Os alunos menores de 18 anos s podero ingressar no Programa de Acelerao de Estudos com autorizao do responsvel legal.
Seo IIIDO ENSINO MDIO
Art. 17. O Ensino Mdio ser oferecido de forma articulada com a Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, conforme o disposto no Edital / Faetec em consonncia com a legislao vigente.
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Art. 18. O Ensino Mdio, etapa final da educao bsica, com durao mnima de 3 (trs) anos, ter como finalidades:
I - a consolidao e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparao bsica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condies de ocupao ou aperfeioamento posteriores;III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formao tica e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crtico;IV - a compreenso dos fundamentos cientfico-tecnolgicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prtica, no ensino de cada componente curricular e suas articulaes.
Art. 19. O currculo do Ensino Mdio observar as seguintes diretrizes:
I - destacar a educao tecnolgica bsica, a compreenso do significado da cincia, das letras e das artes; o processo histrico de transformao da sociedade e da cultura; a lngua portuguesa como instrumento de comunicao, acesso ao conhecimento e exerccio da cidadania;II - adotar metodologias de ensino e de avaliao que estimulem a iniciativa dos estudantes;III proporcionar conhecimentos da base cientfica visando a preparao para o trabalho;IV - contemplar uma lngua estrangeira moderna, como disciplina obrigatria, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em carter optativo, dentro das disponibilidades da instituio;V a Filosofia e a Sociologia perpassaro todas as sries do ensino mdio;VI a disciplina arte contemplar, obrigatoriamente, contedos referentes msica.
Seo IVDA EDUCAO PROFISSIONAL
Subseo ITCNICA DE NVEL MDIO
Art. 20. A Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, articulada s diferentes formas de educao e ao trabalho, cincia e tecnologia, ter como objetivo garantir ao cidado o direito ao permanente desenvolvimento de aptides para a vida produtiva e social.
Art. 21 So princpios norteadores da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio:
I independncia e articulao com o Ensino Mdio;II respeito aos valores estticos, polticos e ticos;III desenvolvimento de competncias para a laboralidade;IV flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualizao;V identidade dos perfis profissionais de concluso de curso;VI atualizao permanente dos currculos.
Art. 22. A Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio dever ser estruturada por eixos tecnolgicos respeitando-se as suas respectivas caractersticas, as competncias profissionais gerais e especficas e carga horria de acordo com cada qualificao ou habilitao.
Art. 23. A Educao Profissional, no cumprimento dos objetivos da educao nacional, integra-se aos diferentes nveis e modalidades de educao e s dimenses do trabalho, da cincia e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais: Educao de Jovens e Adultos, Educao Especial e Educao a Distncia.
Art. 24 A Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Mdio: I - a articulada, por sua vez, desenvolvida nas seguintes formas: a) integrada, organizada de forma presencial ou a Distncia, ofertada somente a quem j tenha concludo o Ensino Fundamental, com matrcula nica na mesma instituio, de modo a conduzir o estudante
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habilitao profissional tcnica de nvel mdio ao mesmo tempo em que conclui a ltima etapa da Educao Bsica, oferecida conforme Edital de ingresso e legislao vigente.b) concomitante interno ou externo tem organizao curricular prpria e independente do Ensino Mdio, organizada de forma presencial ou a distncia, ofertada a quem ingressa no Ensino Mdio ou j o esteja cursando, seja na mesma instituio ou em distintas instituies de ensino, oferecida conforme Edital do concurso de ingresso e legislao vigente.
II - a subsequente, organizada de forma presencial ou a distncia, ofertada a quem j tenha concludo o Ensino Mdio, oferecida conforme Edital de concurso de ingresso, na forma da legislao vigente.
Subseo IIESPECIALIZAO DE NVEL TCNICO
Art. 25. A Especializao de Nvel Tcnico estar vinculada estrutura curricular de determinada habilitao profissional, visando atender s demandas especficas ou vocacionais da regio a que se destina, objetivando:I - priorizar atendimento s reas de referncia, cujos ttulos ocupacionais estejam identificados no mercado de trabalho;II - complementar e aprofundar conhecimentos adquiridos, especializando-se em determinado foco correlato habilitao, considerando-se o contexto da estrutura ocupacional da rea profissional.
Seo VDA EDUCAO ESPECIAL
Art. 26. A Educao Especial, modalidade de educao escolar, ser oferecida nas escolas regulares de ensino da rede Faetec, na perspectiva da educao inclusiva, considerando a especificidade dos educandos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotao, fundamentada na concepo dos direitos humanos, pautada pelos princpios ticos, polticos, estticos e da eqidade, de modo a assegurar:
I o respeito da dignidade humana;II a busca da identidade;III a igualdade de oportunidades;IV o exerccio da cidadania;V a valorizao da diferena.
Art. 27. Os Projetos Polticos Pedaggicos das Unidades de Ensino devero incluir os princpios da Educao Especial, garantindo atendimento educacional especializado, de acordo com suas peculiaridades, assegurando condies de acesso ao currculo e de permanncia aos alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotao, buscando a universalizao do atendimento educacional.
Subseo IDA ORGANIZAO DA EDUCAO ESPECIAL
Art. 28. A Educao Especial dever ser oferecida em todos os nveis, etapas, modalidades de ensino aos educandos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotao, visando a incluso escolar e/ou em condies especficas, em atendimento educacional especializado:
I- nas classes comuns da Unidade de Ensino; II- nas Salas de Recursos Multifuncionais na prpria escola ou em uma Unidade mais prxima de sua
Unidade de Ensino;III- Ensino Itinerante visando orientao ao corpo docente.
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Pargrafo nico Caber ao setor responsvel pelas questes de diversidade e incluso educacional mediar as prticas de educao especial, visando incluso na rede FAETEC. Art. 29. A Educao Especial ser realizada por profissionais com formao especializada que orientaro as prticas educativas, no substituindo a escolarizao, mas contribuindo para ampliar o acesso ao currculo visando promoo, acesso e permanncia dos educandos.
Art. 30. Caber Faetec, com o apoio e assessoramento de profissionais especializados em Educao Especial, criar e manter Sala de Recursos Multifuncionais nas Unidades de Ensino que realizaro a complementao e/ou suplementao curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais especficos para o atendimento educacional dos alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotao.
Subseo IIDO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art. 31. O AEE o conjunto de atividades e recursos pedaggicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar formao dos alunos da educao especial matriculados no ensino regular.
Art. 32. O AEE deve integrar a proposta pedaggica da escola, envolver a participao da famlia para garantir pleno acesso e participao dos estudantes, atender as necessidades especficas das pessoas da educao especial, e ser realizado em articulao com as demais polticas pblicas.
Pargrafo nico. Alunos que no apresentam necessidades educacionais especiais diferenciadas do pblico-alvo da educao especial podero ser atendidos em salas de apoio pedaggico ou ainda, quando houver disponibilidade, nas salas de recursos multifuncionais.
Art. 33. So objetivos do atendimento educacional especializado: I prover condies de acesso, participao e aprendizagem no ensino regular e garantir servios de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;II garantir a transversalidade das aes da educao especial no ensino regular;III fomentar o desenvolvimento de recursos didticos e pedaggicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; IV assegurar condies para a continuidade de estudos nos demais nveis, etapas e modalidades de ensino.
Subseo IIIDAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
Art. 34. O AEE realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais SRM, definida como: Ambientes dotados de equipamentos, mobilirios e materiais didticos para a oferta do atendimento educacional especializado.
Art. 35. A SRM deve funcionar na prpria escola ou em outra escola, preferencialmente no turno inverso da escolarizao.
Art. 36. As salas de recursos multifuncionais fazem parte das Unidades de Ensino, compondo ao seu Projeto Pedaggico.
Art. 37. O AEE ofertado em sala de recursos multifuncionais deve:
I ter um Professor Especialista em Educao Especial;II ter um cronograma de atendimento aos alunos;
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III ter um Plano de Trabalho.
Art. 38. A elaborao e execuo do Plano de Trabalho so de competncia dos professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais em articulao com os demais professores do ensino regular, com a participao da equipe tcnico pedaggica, da famlia e em interface com setor da FAETEC responsvel pela Educao Especial e com os demais servios setoriais da sade, da assistncia social, entre outros necessrios ao atendimento.
Art. 39. O Plano de Trabalho do AEE deve apresentar a identificao das necessidades educacionais especficas dos alunos com a definio dos recursos necessrios e das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 40. O aluno da educao especial que frequentar a sala de recursos multifuncional deve ter matrcula especfica gerada pelo setor competente da FAETEC como aluno do AEE.
Seo VIDA EDUCAO A DISTNCIA
Art. 41. A Educao a Distncia, modalidade de ensino que visa transmisso e a construo do conhecimento, se processar atravs de material didtico especfico e Ambiente Virtual de Aprendizagem e oferecer cursos de Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, nas diferentes formas de articulao com os nveis e modalidades de Ensino, obedecendo seguinte organizao:
I - dever ser processada atravs de rede de informao e ter a interatividade do aluno com o Ambiente Virtual de Aprendizagem como foco principal. A construo do conhecimento ser monitorada pelos professores/tutores a distncia;II na forma Semipresencial, dever ser processada por meio de material didtico especfico e/ou atravs de rede de informao e ter a interatividade do aluno com o Ambiente Virtual de Aprendizagem e presena obrigatria do aluno, periodicamente na UE, para encontros com professores/tutores.
Seo VIIDA EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 42 A Educao de Jovens e Adultos (EJA) ter por objetivo atender ao contingente de cidados, que por diferentes motivos no puderam concluir a Educao Bsica, dando-lhes oportunidade de elevar a escolaridade e de ter acesso a uma formao profissional de qualidade, seja presencial ou a distncia.
Art. 43 A EJA ser oferecida nas unidades da Rede Faetec, preferencialmente articulada com a Educao Profissional, conforme legislao vigente.
1- A oferta de matrcula nas UEs, que oferecem os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio na modalidade EJA, obedecer aos critrios fixados por Edital/Faetec.
2 - A EJA poder ser oferecida em articulao com a Educao Profissional, conforme estabelecido em Edital/FAETEC e no Projeto Poltico Pedaggico da Unidade de Ensino.
Art. 44 A ao pedaggica na EJA envolver o gerenciamento de uma metodologia especfica, proporcionando ao aluno o tempo adequado ao seu desenvolvimento nos aspectos cognitivo, afetivo e social.
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TTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Captulo IDOS NCLEOS E SETORES
Seo IDOS NCLEOS DE ENSINO DE LNGUAS
Art. 45. Os Ncleos de Ensino de Lnguas (NEL) oferecero cursos de durao de seis meses a dois anos, de acordo com suas especificidades, e tero por objetivo a atualizao, o aperfeioamento, a capacitao e a incluso do aluno para atuar no mundo do trabalho e da tecnologia, mediante:
I o desenvolvimento das 4 (quatro) habilidades lingsticas (compreenso leitora, compreenso auditiva, expresso oral e expresso escrita) que lhe permitiro o domnio do idioma estudado para uma competncia comunicativa satisfatria;II a preparao bsica para o trabalho para fins especficos em consonncia com os cursos tcnicos oferecidos na UE.
Art. 46. Os cursos oferecidos pelo NEL tm organizao curricular prpria e devero ser validados e supervisionados pelo Setor Pedaggico da Diretoria a qual a UE estiver vinculada.
Art. 47. Os cursos do NEL sero oferecidos comunidade interna das Unidades Escolares, possibilitando a concluso dos cursos independente do trmino da escolaridade.
Art. 48. O NEL ser coordenado, preferencialmente, por coordenador de disciplina de lngua estrangeira da Matriz Curricular, de acordo com as especificidades de cada Unidade Escolar, conforme critrios fixados pelo Setor Pedaggico da Diretoria a qual a UE estiver vinculada. A carga horria exercida pelo Coordenador do NEL ser de, no mximo, 12 (doze) tempos.
Art. 49. Os professores regentes no NEL devero complementar sua carga horria na Matriz Curricular ou vice-versa, quando for o caso.
Art. 50. Para avaliao e resultado do aproveitamento dos cursos do NEL devem ser planejados, semestralmente, no mnimo 2 (dois) instrumentos diversificados que, obrigatoriamente, abranjam as 4 (quatro) habilidades (compreenso leitora, compreenso auditiva, expresso oral e expresso escrita) e contemplem o processo de aprendizagem de cada aluno e de cada turma. A mdia exigida para aprovao 6 (seis) no havendo oportunidade para um novo instrumento de avaliao. A freqncia mnima de 75% do total das horas letivas.
Art. 51. Sero conferidos aos alunos do NEL certificados de concluso de curso.
Art. 52. A estrutura didtico-pedaggica e de funcionamento do NEL atender ao previsto no Projeto Pedaggico do NEL integrado ao Projeto Poltico Pedaggico da Unidade Escolar em consonncia com este Regimento Escolar.
Seo IIDO SETOR DE ESTGIO
Art. 53. O Setor de Estgio o rgo da UE responsvel por planejar, organizar e dar encaminhamentos relativos ao estgio supervisionado.
Art. 54. O setor de estgio dever ser composto por:
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I - um Orientador Educacional que exercer a funo de coordenador de estgio, indicado pela Direo da U.E;II - um Agente Administrativo;III - Professor Orientador de estgio por curso tcnico de nvel mdio.
Pargrafo nico: As UEs que oferecem curso tcnico de nvel mdio nos 3 (trs) turnos tero mais um Agente Administrativo no Setor de Estgio.
Art. 55. O Setor de Estgio ter as seguintes atribuies:
I - cadastrar os alunos aptos para o estgio;II -orientar os alunos objetivando dinamizar as informaes sobre normas e procedimentos referentes ao estgio supervisionado;III - divulgar oportunidades de estgios na UE;IV- atuar em conjunto com a orientao educacional, superviso pedaggica e coordenao tcnica para acompanhar o desempenho escolar dos alunos;V - encaminhar os alunos para vagas de estgio, por meio da carta de apresentao;VI - informar a Diviso de Estgio a relao de alunos que devero ser includos no seguro, sob as expensas da Faetec; VII - enviar Diviso de Estgio da Faetec, sempre que necessrio, as documentaes dos alunos referentes ao Estgio;VIII encaminhar, mensalmente, Diviso de Estgio da Faetec a relao dos estagirios em planilha prpria fornecida pela mesma;IX informar Diviso de Estgio da Faetec, as alteraes ocorridas com o aluno durante o processo de estgio, pertinentes s atribuies da mesma;X acompanhar e registrar todo o processo de estgio at a entrega do relatrio final e da ficha de avaliao pelo aluno;XI- participar de reunies convocadas pela Diviso de Estgio da Faetec;XII elaborar relatrios solicitados pela Diviso de Estgio da Faetec;XIII auxiliar os coordenadores tcnicos nas questes relativas aos documentos de estgio;XIV atender e orientar os responsveis pelos alunos, quando necessrio, em relao ao estgio supervisionado;XV assinar, juntamente com o coordenador tcnico, o desligamento de estagirio do campo de estgio, especificando o motivo e informar por escrito Diviso de Estgio da Faetec;XVI solicitar reunio com o coordenador tcnico e com o supervisor tcnico da empresa, quando se fizer necessria;XVII - enviar para a Diviso de Estgio, calendrio anual contendo as reunies mensais, assim como o relatrio e as atas de reunies mensais de estgio;XVIII contactar empresas com o objetivo de viabilizar a realizao do estgio curricular por parte dos alunos da Rede Faetec e encaminhar Diviso de Estgio para formalizao de convnio.
Seo IIIDO CENTRO DE MEMRIA
Art. 56. Ser de responsabilidade da UE promover a cultura escolar de preservao da memria e histria institucional atravs da conservao de seu acervo histrico.
Pargrafo nico: Entende-se por acervo histrico escolar: arquivos escolares, legislao, documentos oficiais, mobilirio, equipamentos, memrias de docentes, funcionrios e ex-alunos recuperadas atravs de entrevistas e questionrios, livros didticos, dirios de classe, currculo e programa das disciplinas, cadernos dos alunos, materiais didticos, jornais da poca, fotografias e demais fontes que tratadas e preservadas constituiro o acervo da memria dessa instituio escolar.
Art. 57. O Centro de Memria o setor da unidade de ensino responsvel pelo desenvolvimento de aes de pesquisa, preservao, guarda e divulgao de sua histria.
1 O Centro de Memria da UE seguir as diretrizes do Centro de Memria da FAETEC (CEMEF).
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2 Para constituio do Centro de Memria a unidade de ensino dever submeter o projeto para a avaliao do CEMEF, que aps aprovado, encaminhar Diretoria a qual a UE est vinculada para as devidas providncias.
Art. 58. A composio do Centro de Memria das unidades de ensino dar-se- da seguinte forma:
I nas UEs com mais de 80 anos de funcionamento, um coordenador geral e dois colaboradores;II nas UEs com menos de 80 anos de funcionamento, um coordenador geral e um colaborador.
1 Para atuar no Centro de Memria, o profissional dever ter formao em nvel superior, sendo indicado pela direo da UE.
2 A carga horria dos profissionais que atuaro no Centro de Memria obedecer aos seguintes critrios:I- A carga horria exercida na funo de coordenador geral ser 100% (cem por cento) da sua carga
horria no Centro de Memria;II- A carga horria exercida na funo de colaborador ser, no mximo, 50% (cinqenta por cento) da
sua carga horria no Centro de Memria, sendo o restante em regncia de turma.
Art. 59. O Centro de Memria ter as seguintes atribuies:
I. Participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II. Promover a cultura de preservao da memria institucional junto comunidade escolar;III. Atuar em consonncia com as diretrizes estabelecidas pelo CEMEF e pela FAETEC; IV. Participar das reunies e outras atividades promovidas pelo CEMEF; V. Coletar, identificar, organizar e analisar fontes documentais e iconogrficas, tendo como ponto de
partida quatro ncleos bsicos de referncias: os arquivos das unidades escolares, arquivos das Secretarias de Governo, arquivos pblicos e Colees Particulares (professores e ex-professores, ex-Diretores e Coordenadores, alunos e ex-alunos, funcionrios, etc.);
VI. Analisar a contextualizao histrica da UE, investigando suas origens, influncias e implicaes polticas, ideolgicas, sociais, econmicas e culturais;
VII. Investigar as transformaes tecnolgicas e suas repercusses na unidade de ensino;VIII. Atuar junto ao Responsvel pelo Patrimnio da UE, buscando identificar e cadastrar mobilirios,
objetos, equipamentos e maquinrios de valor histrico;IX. Organizar e promover eventos, como: seminrios e exposies voltados preservao da memria
da unidade de ensino;X. Organizar uma hemeroteca com notcias de jornais e revistas sobre a unidade de ensino; XI. Coletar e organizar arquivo fotogrfico e audiovisual relativos s aulas, exposies curriculares,
feiras tcnicas, seminrios, formaturas, entre outros;XII.Coletar e organizar um banco de histria oral a partir de depoimentos de ex-alunos, ex-professores,
ex-diretores/coordenadores e demais profissionais;XIII. Coletar e organizar um acervo de materiais didticos relativos s disciplinas e aos professores,
como: livros, dirios, apostilas, fichas, cadernos, apontamentos, entre outros;XIV. Coletar e organizar acervo referente aos alunos: documentao do grmio, cadernos,
fotografias, convites de formatura, diplomas, carteiras estudantis, etc.XV.Coletar e organizar o acervo dos projetos desenvolvidos por alunos e professores que foram
apresentados e/ou premiados em feiras e exposies;XVI. Proporcionar condies de conservao ao acervo coletado compatveis com as normas
adequadas em termos de higienizao e acondicionamento;XVII. Montar exposies abertas visitao pblica com o material coletado.
Captulo IIDA GESTO ESCOLAR
Art. 60. A gesto escolar composta por:
I Diretor ou Coordenador de Unidade;
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II Coordenadores Adjuntos: Administrativo, Pedaggico e Tcnico;III - Equipe Tcnico-Administrativo-Pedaggica:
a Supervisores Educacionais;b Orientadores Educacionais;c Coordenadores de Curso Tcnico;d - Professor Orientador de Estgio;e Coordenadores de Disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Mdio;f Coordenadores de Turno;g Secretrio Escolar;h Bibliotecrio;i Dinamizador da Sala de Leitura.
Art. 61. A direo ser composta por um Diretor ou Coordenador de Unidade e Coordenadores Adjuntos, assim distribudos:
I Coordenador Adjunto Administrativo;II Coordenador Adjunto Pedaggico;III Coordenador Adjunto Tcnico, somente nas Unidades que oferecerem Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio.
1 - O Diretor ou Coordenador de Unidade designado por ato da Presidncia da Faetec publicado em Dirio Oficial, de acordo com as normas fixadas por esta Fundao, em atendimento legislao em vigor.
2 - O Coordenador Adjunto Administrativo, juntamente com o Diretor ou Coordenador de Unidade o responsvel pela cogesto da UE e ser designado por ato da Presidncia da Faetec publicado em Dirio Oficial.
3 - Em caso de impedimento legal e eventual do Diretor ou Coordenador de Unidade, um dos Coordenadores Adjuntos dever assumir as atribuies inerentes a funo, notificando a Diretoria a qual a UE est vinculada.
Seo IDO DIRETOR OU COORDENADOR DE UNIDADE
Art. 62. So atribuies do Diretor ou Coordenador de Unidade:
I - coordenar a elaborao e assegurar a execuo do Projeto Poltico Pedaggico da UE, acompanhando e avaliando sua implementao;II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a ao global da educao no mbito da UE, conforme a legislao em vigor e as diretrizes definidas pela Faetec;III - zelar pelo cumprimento das normas legais e das polticas educacionais definidas pelos rgos competentes e pela Faetec;IV - responsabilizar-se por todos os atos e atividades da UE;V - assinar, juntamente com o Secretrio Escolar da UE, os documentos escolares pelos quais respondem, conjunta e solidariamente, para todos os fins legais;VI - delegar competncias sempre que necessrio;VII solicitar aos rgos competentes da Faetec os recursos materiais e humanos necessrios ao pleno funcionamento da UE;VIII - zelar pelo patrimnio pblico sob sua responsabilidade, providenciando as medidas necessrias ao uso adequado das instalaes e equipamentos escolares, bem como pela conservao e manuteno dos mesmos;IX - estimular, promover e apoiar o aperfeioamento profissional e a atualizao dos servidores sob sua direo;X - convocar e presidir reunies;XI - presidir os Conselhos de Classe;XII - incentivar as atividades curriculares, buscando meios que possam minimizar a incidncia de reprovao e de evaso escolar;
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XIII - comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar os casos de assdio, constrangimento, maus-tratos, discriminaes, bullying, reiterao de faltas injustificadas e de evaso escolar dos alunos menores de dezoito anos de idade; dar o devido tratamento no mbito escolar, em consonncia com a legislao vigente, e encaminhar as situaes supramencionadas Diretoria a qual a UE estiver vinculada;XIV - zelar pela segurana de alunos e profissionais lotados na UE; XV- buscar a necessria integrao entre a UE e a comunidade na qual se insere;XVI - assinar quadros estatsticos, fornecer dados, receber, informar e despachar documentos, encaminhando-os s autoridades competentes, conforme o caso;XVII - responsabilizar-se pelos recursos financeiros da UE, reportando-se autoridade superior no caso de inobservncia de qualquer norma em vigor;XVIII - vistar o ponto dos funcionrios lotados na UE;XIX - assinar e enviar Faetec a frequncia mensal do pessoal lotado na UE juntamente com o Agente de Pessoal;XX- representar a UE perante a Faetec e demais rgos federais, estaduais e municipais;XXI - rubricar todos os livros de escriturao escolar da UE, assinar a correspondncia, expediente e documentos escolares, indicando abaixo da assinatura a respectiva matrcula;XXII - aplicar medidas disciplinares conforme disposies deste Regimento;XXIII - propor Presidncia da Faetec, atravs da Diretoria qual a UE est vinculada, convnios e similares, tendo em vista o desenvolvimento das atividades educativas, estgios, atualizao de profissionais, manuteno e conservao dos equipamentos escolares;XXIV - enviar o planejamento pedaggico anual elaborado pela UE em consonncia com o Projeto Poltico Pedaggico, ao setor pedaggico da Diretoria a qual est vinculada;XXV - convocar e viabilizar a realizao de processo de escolha para indicao de nomes para ocupar funo no mbito da UE;XXVI - determinar local para realizao de reunies e eventos educativos e comunitrios, bem como para o funcionamento do Grmio Estudantil, de acordo com a disponibilidade de espao e o bom andamento do trabalho pedaggico;XXVII - dirigir-se Faetec para tratar de assuntos relativos UE sob sua responsabilidade;XXVIII - impedir qualquer tipo de comrcio e propaganda nas dependncias da UE, com exceo daqueles autorizados pela Faetec;XXIX apresentar a Diretoria a qual est vinculada o horrio de funcionamento da UE, das turmas e dos servidores;XXX - indicar a sua Equipe Tcnico-Administrativo-Pedaggica;XXXI comparecer Faetec sempre que convocado;XXXII garantir local para guarda dos dirios de classe e quaisquer documentos pertinentes escriturao escolar;XXXIII assegurar a efetivao do cumprimento de reposio de dias letivos e/ou contedo programtico, sempre que necessrio;XXXIV assinar, juntamente com o responsvel pelo patrimnio os documentos referentes aos bens patrimoniais pelos quais respondem, conjunta e solidariamente, para todos os fins legais;XXXV - Implementar o Conselho Escolar da Unidade de Ensino, em conformidade com a legislao vigente e o Captulo IX deste Regimento;XXXVI garantir o cumprimento da carga horria dos servidores, das matrizes curriculares e do calendrio escolar;XXXVII cumprir os dias letivos e horas estabelecidas por turma / curso.
Seo IIDOS COORDENADORES ADJUNTOS: ADMINISTRATIVO, PEDAGGICO E TCNICO
Art. 63 So atribuies dos Coordenadores Adjuntos:
I - participar da elaborao do Projeto Poltico Pedaggico da UE, da avaliao de sua implementao e auxiliar na execuo do mesmo;II participar do planejamento, da coordenao, da superviso e da avaliao da ao global da educao no mbito da UE, no cumprimento das diretrizes definidas pela Faetec;III - zelar pelo cumprimento das normas legais e das polticas educacionais definidas pelos rgos competentes e pela Faetec;IV - zelar pelo cumprimento do calendrio escolar;
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V - zelar pelo patrimnio pblico, providenciando as medidas necessrias ao uso adequado das instalaes e equipamentos escolares, bem como pela conservao e manuteno dos bens patrimoniais;VI - estimular, promover e apoiar o aperfeioamento profissional e a atualizao dos servidores da Unidade Escolar;VII - incentivar as atividades curriculares, buscando meios que possam minimizar a incidncia de reprovao e de evaso escolar;VIII - zelar pela segurana de alunos e profissionais lotados na UE;IX - buscar a necessria integrao entre a UE e a comunidade na qual se insere;X - responsabilizar-se pelos recursos financeiros da UE, reportando-se autoridade superior no caso de inobservncia de qualquer norma em vigor;XI - impedir qualquer tipo de comrcio e propaganda nas dependncias da UE, com exceo daqueles autorizados pela Faetec;XII - organizar, com a equipe tcnico-administrativo-pedaggica, o horrio de funcionamento da UE;XIII - organizar, em conjunto com a equipe tcnico-administrativo-pedaggica, o horrio das turmas;XIV comparecer Faetec sempre que convocado; XV exercer atividades delegadas pelo Diretor ou Coordenador da Unidade; XVI responder e assinar o patrimnio juntamente com o Diretor/Coordenador no impedimento do responsvel pelo patrimnio;XVII - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento e bullying contra a criana ou adolescente.
Seo IIIDA EQUIPE TCNICO ADMINISTRATIVO - PEDAGGICA
Subseo IDO SUPERVISOR EDUCACIONAL
Art. 64 O cargo de Supervisor Educacional ser exercido por profissional com formao ou especializao em Superviso Educacional.
Art. 65. So atribuies do Supervisor Educacional:
I - orientar a elaborao coletiva, consecuo e avaliao do Projeto Poltico Pedaggico, coordenando e acompanhando sua execuo;II - coordenar o planejamento curricular no que se refere definio de objetivos, seleo e integrao de contedos, s metodologias e critrios de avaliao, de acordo com o Projeto Poltico Pedaggico da UE e os critrios fixados pela diretoria a qual a UE est vinculada;III - participar da definio de aes voltadas para a avaliao, controle e melhoria do desempenho de alunos e profissionais envolvidos no processo pedaggico;IV - coordenar o debate sobre as bases terico-metodolgicas da avaliao;V - registrar e fazer registrar a vida pedaggica da escola, com vistas avaliao, reelaborao e conservao de sua histria;VI - promover reunies pedaggicas sistemticas com os coordenadores de curso e disciplina encaminhando Direo da UE as solicitaes dos mesmos a respeito das necessidades de recursos materiais e humanos para o desenvolvimento do trabalho pedaggico;VII assinar, em conjunto com o Diretor e Secretrio Escolar ou responsvel pela escriturao escolar, as atas finais, devendo posteriormente, serem arquivadas na Secretaria escolar.VIII - promover a articulao interdisciplinar no contexto pedaggico dos diferentes cursos e componentes curriculares;IX - coordenar reunies e Conselhos de Classe, promovendo reflexo crtica sobre os diferentes aspectos do processo de ensino e aprendizagem;X - acompanhar e planejar, juntamente com a coordenao tcnica e de disciplina, o trabalho desenvolvido nas salas de aula, oficinas, laboratrios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento profissional para um maior desempenho dos alunos nas atividades propostas;XI - apoiar projetos, feiras e exposies de trabalhos;
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XII - planejar e participar, juntamente com o orientador educacional, de reunies com os responsveis na escola para uma maior integrao, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento e frequncia do aluno;XIII acompanhar e assessorar o trabalho estatstico da secretaria escolar, visando ao controle do desempenho de alunos e profissionais da escola, analisando seus resultados e adotando medidas com vistas melhoria do processo pedaggico;XIV - buscar a formao continuada para o aprimoramento de sua prtica pedaggica;XV - integrar bancas e comisses para as quais for designado; XVI - elaborar relatrios do trabalho desenvolvido periodicamente;XVII - emitir parecer em matria de sua competncia;XVIII acompanhar as atividades de estagirios de sua rea de atuao no mbito da UE;XIX - manter atualizados os referenciais de contedos programticos, enviando-os Diretoria a qual a UE est vinculada;XX - zelar pela atualizao dos registros ao final de cada etapa, referentes s mdias e freqncia dos alunos por turma e componente curricular, com vistas a utilizao nos Conselhos de Classe;XXI vistar os dirios de classe, zelar pela permanncia dos mesmos no mbito escolar e encaminh-los ao final de cada ano letivo para arquivo junto Secretaria Escolar;XXII promover, quando necessrio, estratgias para reposio de contedos e/ou dias letivos;XXIII garantir o cumprimento da matriz curricular;XXIV responsabilizar-se pela fidedignidade da enturmao dos alunos na srie/ano de escolaridade;XXV responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos em dependncia, garantindo o encaminhamento dos mesmos s turmas para que cursem as respectivas disciplinas;XXVI - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Art. 66 - A distribuio dos supervisores educacionais nas Unidades Escolares da Rede Faetec dar-se- da seguinte forma:
I - nas UEs que oferecem Creche e/ou Pr Escola, haver 01(um) Supervisor Educacional para cada 15 (quinze) turmas;II - nas UEs que oferecem os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, haver 01(um) Supervisor Educacional para cada 15 (quinze) turmas;III - nas UEs que oferecem os Anos Finais do Ensino Fundamental haver 01(um) Supervisor Educacional para cada 15 (quinze) turmas;IV - nas UEs que oferecem Ensino Mdio e Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, haver 01(um) Supervisor Educacional para cada 12 (doze) turmas.
Subseo IIDO ORIENTADOR EDUCACIONAL
Art. 67. O cargo do Orientador Educacional ser exercido por profissional com formao ou especializao em Orientao Educacional.
Art. 68. So atribuies do Orientador Educacional:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - coordenar o processo de insero da relao escola/mundo do trabalho no currculo, promovendo espao de debate sobre o tema;III - participar do planejamento, acompanhamento e avaliao do currculo da escola;IV - coordenar o intercmbio de informaes para o atendimento e encaminhamento dos alunos que apresentem dificuldades;V - participar dos Conselhos de Classe, analisando, avaliando e propondo alternativas com vistas a solucionar os problemas detectados, buscando estratgias e novas formas coletivas de ao;VI - orientar a escolha dos representantes docente e discente das turmas promovendo reunies sistemticas de acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos mesmos;VII - participar da definio de estratgias para a efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos alunos e dos profissionais envolvidos no trabalho pedaggico;
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VIII coordenar, em parceria com a Direo e a Superviso Educacional, reunies (bimestrais, trimestrais e/ou semestrais) com responsveis para entrega dos boletins escolares e outros assuntos;IX - orientar o aluno estimulando a formao de bons hbitos de estudo;X - promover reunies visando informao sobre as profisses e o mundo do trabalho para os alunos;XI - orientar os alunos de cursos tcnicos em relao as( colocar crase atividades do estgio curricular;XII - implementar e participar de projetos pedaggicos a serem desenvolvidos na UE;XIII - participar de eventos, mediante prvia e expressa autorizao da Faetec, visando ampliao e aprofundamento de conhecimentos;XIV - buscar a formao continuada para o aprimoramento de sua prtica pedaggica;XV - elaborar relatrios do trabalho desenvolvido periodicamente;XVI - integrar bancas e comisses para as quais for designado;XVII - emitir parecer em matria de sua competncia;XVIII - acompanhar as atividades de estagirios de sua rea de atuao no mbito da UE;XIX - acompanhar e orientar sistematicamente os alunos e respectivos responsveis;XX - coordenar e orientar os alunos do 8 e 9 anos do Ensino Fundamental, sobre a escolha dos cursos tcnicos para o ingresso na Educao Profissional e os alunos da Educao Profissional para o mundo do trabalho;XXI - comunicar Direo da UE os casos de alunos com reinterao de faltas injustificadas, se menores de idade; XXII comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente; XXIII convocar os responsveis pelos alunos menores sistematicamente para acompanhamento da vida escolar e freqncia de seus responsabilizados.
Art. 69. A distribuio dos Orientadores Educacionais nas UEs da Rede Faetec, dar-se- da seguinte forma:
I - nas UEs que oferecem Creche e/ou Pr Escola, haver 01(um) Orientador Educacional para cada 15 (quinze) turmas;II - nas UEs que oferecem os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, haver 01(um) Orientador Educacional para cada 15 (quinze) turmas;III - nas UEs que oferecem os Anos Finais do Ensino Fundamental haver 01(um) Orientador Educacional para cada 15 (quinze) turmas;IV - nas UEs que oferecem Ensino Mdio e Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, haver 01(um) orientador Educacional para cada 12 (doze) turmas.
Subseo IIIDO COORDENADOR DE CURSO TCNICO
Art. 70. A funo do Coordenador de Curso Tcnico, seja na forma presencial ou na modalidade a distncia, ser exercida por professor da disciplina, devidamente habilitado, da rea correlata ao curso ao qual pertence, escolhido, anualmente, pelos seus pares.
Pargrafo nico. O Coordenador de Curso Tcnico, no exerccio de sua funo, ficar afastado da regncia de turma, da seguinte forma:
I - na UE com mais de 150 (cento e cinqenta) alunos em cada forma de oferta de curso tcnico (integrado, concomitante e subseqente) poder ter um Coordenador de Curso Tcnico por curso, a saber:
a concomitante e integrado, com carga horria de 40h; b Subsequente, com carga horria de 20h.
Art. 71. O Coordenador de Curso Tcnico ter as seguintes atribuies:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - coordenar e subsidiar a elaborao do planejamento curricular do curso sob sua responsabilidade e encaminh-lo Superviso Educacional da UE. No caso da modalidade a distncia, zelar tambm pela utilizao do material didtico elaborado para essa metodologia especfica;
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III - garantir a integrao e articulao entre os diferentes componentes curriculares do curso, assegurando uma criteriosa organizao e integrao dos contedos programticos;IV - disponibilizar e manter atualizados os referenciais de contedos programticos do curso, enviados Superviso Educacional da UE;V - participar dos Conselhos de Classe e outras reunies pedaggicas junto Equipe Tcnico Pedaggica, subsidiando as discusses, com observaes pertinentes sua rea de especialidade;VI - acompanhar as estratgias desenvolvidas pelos seus coordenados na recuperao paralela, informando o resultado Superviso Educacional da UE;VII - repassar as informaes recebidas aos docentes do curso;VIII - promover reunies peridicas com seus coordenados, com a participao da Superviso Educacional;IX - acompanhar e visar os registros feitos pelos docentes nos dirios de classe, ao final de cada etapa/bimestre/trimestre do perodo/ano letivo; X - formar equipes de manuteno e conservao dos equipamentos e espaos de desenvolvimento de prticas e de atividades especficas;XI - orientar e acompanhar o processo de manuteno dos equipamentos, ferramentas e mquinas do curso sob sua coordenao, para que o patrimnio pblico permanea em boas condies de uso;XII - designar docentes do curso para orientar o estgio profissional supervisionado dos alunos; XIII - participar de projetos especiais organizados pela UE ou pela Faetec;XIV - acompanhar o estgio curricular, avaliando os relatrios, emitindo parecer final, registrando no documento relativo ao estgio o resultado e entregando-o na secretaria escolar para arquivamento;XV - analisar e propor direo da UE estratgias de atualizao profissional;XVI - encaminhar Direo da UE solicitaes referentes s necessidades de recursos materiais e humanos para a melhoria do trabalho desenvolvido no curso sob sua responsabilidade;XVII - organizar e coordenar projetos, feiras e exposies de trabalhos desenvolvidos pelos alunos e docentes;XVIII - elaborar relatrios do trabalho desenvolvido periodicamente;XIX - coordenar, orientar e acompanhar, juntamente com a Superviso Educacional, o trabalho desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua rea de atuao;XX - contribuir para a implementao e o desenvolvimento de um trabalho interdisciplinar articulado com o Ensino Mdio;XXI - analisar o desempenho discente, juntamente com a Orientao Educacional, sugerindo medidas que possam contribuir para sua melhoria;XXII - emitir parecer em matria de sua competncia;XXIII - buscar a formao continuada para o aprimoramento de sua prtica profissional;XXIV analisar os pedidos de aproveitamento da carga horria de estgio como aluno trabalhador;XXV organizar atividades pedaggicas para as turmas que eventualmente apresentarem carncia de docente at que a mesma seja sanada;XXVI - vistar os dirios de classe das disciplinas referentes Educao Profissional, zelar pela permanncia dos mesmos no mbito escolar e encaminh-los ao final de cada ano letivo para a Superviso Escolar;XXVII responsabilizar-se por aes no mbito escolar relacionadas avaliao do curso, emanadas pela Faetec;XXVIII atualizar sistematicamente os contedos em sintonia com a evoluo cientfica e tecnolgica e aplicao no mundo do trabalho;XXIX responsabilizar-se pela efetivao da reposio de contedos e/ou dias letivos sempre que necessrio;XXX - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.XXXI - no caso da educao a distncia:
a- coordenar, orientar e acompanhar as atividades que assegurem a contextualizao, a partir da utilizao de recursos sincrnicos e assincrnicos, estabelecendo a relao entre o saber, o trabalho e a vida;b- planejar e coordenar atividades com os Tutores e desenvolver aes interdisciplinares atravs de atividades sincrnicas e assincrnicas;c - coordenar estratgias de recuperao paralela e final dos alunos na plataforma de ensino;d - planejar, coordenar e incentivar a utilizao das novas tecnologias e metodologias, tais como: participao em debates virtuais e videoconferncias;e - coordenar, orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua rea de atuao, nas aulas presenciais e a distncia, na plataforma de ensino, avaliando constantemente.
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Subseo IVDO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTGIO
Art. 72. A funo de Professor Orientador de Estgio ser exercida por um docente do curso, que no exerccio de sua funo, poder ficar afastado de regncia de turma por, no mximo 20h, indicado pelo Coordenador Tcnico de cada curso.
Art. 73. O Professor Orientador de Estgio ter as seguintes atribuies:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II funcionar como elemento de ligao entre a UE, o aluno, o setor de estgio e a empresa ou instituio onde o aluno estiver estagiando;III atuar no Setor de Estgio da UE para estabelecer metas e estratgias; IV - promover reunies mensais com o objetivo de acompanhar e orientar os alunos em estgio, de modo a verificar as atividades que esto sendo desenvolvidas, detectar possveis problemas no decurso do estgio, dando solues aos mesmos;V - avaliar o desempenho do estagirio atravs da Ficha de Avaliao e Frequncia, conforme modelo padronizado;VI - comunicar Diviso de Estgio da Faetec as dificuldades, pendncias e irregularidades que ocorrerem com os alunos em seus locais de estgio;VII - solicitar o desligamento e/ou cancelamento do estgio, elaborando relatrio com justificativa pertinente, que dever ser encaminhado Diviso de Estgio da Faetec;VIII - participar de reunies convocadas pela Diviso de Estgio da Faetec;IX - elaborar e enviar para a Diviso de Estgio da Faetec, calendrio anual contendo as reunies mensais, assim como o relatrio e as atas de reunies mensais de estgio;X - supervisionar o estgio dos alunos nas empresas;XI - avaliar o relatrio final e a ficha de avaliao e frequncia entregues pelo aluno ao final do estgio.XII encaminhar Secretaria Escolar, para arquivamento na pasta do aluno, todos os documentos referentes realizao de seu estgio curricular;XIII levantamento junto Coordenao de Curso/Secretaria Escolar das necessidades de estgio;XIV - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Subseo VDO COORDENADOR DE DISCIPLINA
Art. 74. A funo de Coordenador de Disciplina do Ensino Fundamental e do Ensino Mdio ser exercida por professor da referida disciplina e escolhido, anualmente, pelo grupo de professores da mesma.
1 - O Coordenador de Disciplina estar diretamente ligado Superviso Educacional.
2 - A funo de Coordenador de Disciplina dever ser, preferencialmente, exercida por um professor de 40h.
3 - Nas disciplinas em que o quantitativo de professores for inferior a 4(quatro), estas devero ser agrupadas a outra disciplina, considerando a mesma rea de conhecimento, sendo a coordenao de disciplina exercida por um nico professor.
4 - A carga horria exercida na funo de coordenador de disciplina ser, no mximo, de 50% (cinqenta por cento) da sua carga horria total, sendo o restante em regncia de turma.
Art. 75. So atribuies do Coordenador de Disciplina:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - coordenar, orientar e acompanhar, juntamente com o supervisor educacional, o desempenho dos docentes da disciplina;
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III - disponibilizar e manter atualizados os referenciais de contedos da disciplina, encaminhando-os Superviso Educacional da UE;IV - analisar os instrumentos de avaliao, verificando a adequao aos objetivos propostos ao Projeto Pedaggico da UE;V - sugerir oportunidades de atualizao dos docentes;VI - coordenar a elaborao do planejamento curricular da disciplina e encaminh-lo Superviso Educacional da UE;VII - solicitar Direo recursos que possam contribuir para a melhoria do trabalho docente;VIII - contribuir para a integrao com os outros componentes curriculares e a contextualizao dentro do processo de ensino e aprendizagem;IX facilitar a articulao entre o Ensino Mdio e a Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio nas Unidades que oferecem Curso Tcnico;X - analisar o desempenho discente, sugerindo medidas que possam contribuir para a sua melhoria;XI - coordenar e participar de projetos que envolvam a comunidade escolar em geral, articulando sua disciplina com as demais, conjuntamente com a Superviso Educacional da UE;XII - repassar as informaes recebidas aos docentes da disciplina;XIII - acompanhar e vistar os registros feitos pelos docentes nos dirios de classe;XIV - promover reunio quinzenal com os docentes com a participao da Superviso Educacional da UE;XV - acompanhar as estratgias desenvolvidas pelos seus coordenados, nas aulas, na recuperao paralela e na progresso parcial;XVI apresentar a cada incio do ano letivo um pr-projeto, preferencialmente, interdisciplinar, para ser desenvolvido na UE;XVII organizar atividades pedaggicas para as turmas que eventualmente apresentarem carncia de docente at que a mesma seja sanada.XVIII vistar os dirios de classe referentes a sua disciplina, zelar pela permanncia dos mesmos no mbito escolar e encaminh-los ao final de cada ano letivo para a Superviso Escolar;XIX - responsabilizar-se por aes no mbito escolar relacionadas avaliao da sua disciplina, emanadas pela Faetec;XX - responsabilizar-se pela efetivao da reposio de contedos e/ou dias letivos sempre que necessrio;XXI - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Subseo VIDO COORDENADOR DE TURNO
Art. 76. A funo de Coordenador de Turno ser exercida por Inspetor de Aluno ou Professor, indicado pela direo da UE.
1 - Caso a funo de Coordenador de Turno, seja exercida por um professor, ele ficar afastado da regncia de turma.
2 - Cada UE ter um Coordenador de Turno, por turno de funcionamento e por nvel e/ou modalidade de educao.
Art. 77. So atribuies do Coordenador de Turno:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - orientar e supervisionar o cumprimento das tarefas ligadas rotina escolar, inclusive o fiel cumprimento dos horrios das aulas;III - providenciar a distribuio dos profissionais ligados rotina escolar, pelos espaos da escola, de forma a garantir o funcionamento ideal da Instituio;IV - controlar, diariamente, a movimentao dos dirios de classe;V- organizar a escala de aplicadores das provas de cada bimestre/trimestre e distribu-las aos docentes;VI - prestar assistncia e orientao aos docentes, discentes e demais funcionrios da UE nos assuntos referentes sua rea de responsabilidade;VII - participar das reunies promovidas na UE, bem como dos Conselhos de Classe;VIII - manter os docentes e alunos informados sobre as atividades programadas, determinaes, avisos e outros;
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IX - atuar junto aos inspetores de alunos no controle da disciplina dos alunos e no cumprimento das normas estabelecidas, registrando as ocorrncias e as medidas adotadas;X - anotar as faltas, atrasos e sadas antecipadas dos profissionais do turno;XI - informar Direo da UE qualquer irregularidade no seu campo de atuao;XII - providenciar junto Direo o material solicitado pelos docentes;XIII - autorizar uso de espaos e trocas de horrios a fim de melhorar o funcionamento das atividades pedaggicas no turno;XIV garantir a guarda das provas aps finalizao de cada turma, na ausncia do professor regente;XV assegurar a guarda dos dirios de classe em local prprio, ao final do dia letivo do professor;XVI - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Subseo VIIDO SECRETRIO ESCOLAR
Art. 78. A funo de Secretrio Escolar ser exercida por profissional legalmente habilitado para este cargo, indicado pelo diretor da UE e nomeado para este fim.
Art. 79. So atribuies do Secretrio Escolar:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II planejar, coordenar, orientar e supervisionar o cumprimento das tarefas decorrentes dos encargos da secretaria;III organizar, no incio do ano letivo, os dirios de classe ou similar e encaminh-los Coordenao de Turno;IV - receber e arquivar os dirios de classe ou similar ao final do ano/perodo letivo;V - participar das reunies de Conselho de Classe para troca de informaes referentes vida escolar do aluno, principalmente, conferindo a ordem exata dos alunos no dirio de classe ou similar de cada professor;VI - assinar, juntamente com o Diretor da UE, os documentos escolares pelos quais respondem, conjunta e solidariamente, para todos os fins legais;VII - conhecer e cumprir a legislao de ensino e as normas regulamentadoras baixadas pelos rgos competentes;VIII - organizar e manter atualizado o arquivo de legislao e normas, jurisprudncia e documentao legal relativa aos interesses da UE;IX - receber, registrar, distribuir e controlar o fluxo dos processos referentes vida escolar dos alunos;X - providenciar o cumprimento de prazos na expedio de boletins, quadros estatsticos, declaraes, processos e demais documentos escolares e responsabilizar-se por eles, em observncia ao estabelecido pela Faetec e a legislao em vigor;XI - fornecer Superviso Educacional e Orientao Educacional, ao final de cada etapa, a planilha referente s mdias e frequncia dos alunos, por turma e componente curricular;XII - emitir Ata de Resultados Finais, por turma, constando a situao do aluno no ano/perodo letivo, devidamente assinada;XIII - receber, analisar e controlar os histricos escolares;XIV - expedir e assinar histricos escolares e certificados de concluso de curso;XV - expedir e assinar diplomas da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, desde que o estgio profissional supervisionado, quando obrigatrio, esteja concludo e aprovado pela Coordenao Tcnica do curso na UE;XVI - manter atualizada a escriturao escolar e arquivo de documentos necessrios verificao da identidade, o rendimento e a frequncia de cada aluno, assegurando a comprovao da regularidade e a autenticao da vida escolar;XVII - comunicar Superviso Educacional, para providncias, os casos de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja por lacunas curriculares, por necessidade de adaptao ou por quaisquer outros aspectos pertinentes, observando os prazos estabelecidos pela legislao em vigor e critrios fixados pela Diretoria a qual a UE est vinculada;XVIII - efetivar as matrculas iniciais de acordo com as normas emanadas pela Faetec;XIX - organizar e efetivar a renovao de matrculas;XX - atuar de forma articulada com os demais profissionais da equipe tcnico-administrativo-pedaggica;
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XXI - controlar a rotina e o desempenho dos funcionrios lotados na secretaria escolar, comunicando Direo quaisquer dificuldades que prejudiquem o perfeito funcionamento dos servios;XXII emitir protocolo de solicitao de documento, assinalando o prazo para entrega do mesmo de acordo com a legislao vigente e as normas emanadas pela Faetec;XXIII - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Subseo VIIIDO BIBLIOTECRIO
Art. 80. O cargo de Bibliotecrio ser exercido por profissional habilitado.
Art. 81. So atribuies do Bibliotecrio:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II desenvolver projetos que estimulem o processo de ensino-aprendizagem, desenvolvendo atitudes que levem o aluno a melhorar sua participao no mundo social;III participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;IV catalogar o acervo em consonncia com as normas vigentes;V - manter atualizado o acervo com novos ttulos, desenvolvendo aes que promovam o enriquecimento do mesmo;VI - criar mecanismos de controle e rotatividade do acervo existente;VII - arrumar o acervo de forma que facilite o acesso do leitor s estantes e aos livros;VIII - orientar o usurio da biblioteca na consulta ao acervo;IX - fazer da biblioteca um local agradvel e atraente estimulando nos alunos o gosto pela leitura, a curiosidade, criatividade e pesquisa;X - desenvolver um trabalho integrado com os demais profissionais da Equipe Tcnico-Administrativo-Pedaggica e o corpo docente da UE;XI - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Subseo IXDO DINAMIZADOR DA SALA DE LEITURA
Art. 82. A funo de Dinamizador da Sala de Leitura, exclusiva nas escolas de Educao Infantil e de Ensino Fundamental, ser exercida: na Educao Infantil por professor de Educao Infantil; para o Ensino Fundamental, nos Anos Iniciais por professor do primeiro ao quinto ano e nos Anos Finais por professor de Lngua Portuguesa, para atendimento s turmas, todos indicados pela Direo da UE.
Art. 83. So atribuies do Dinamizador da Sala de Leitura:
I - participar da discusso e elaborao do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - incentivar e difundir o hbito da leitura;III - manter atualizado o acervo com novos ttulos, desenvolvendo aes que promovam o seu crescimento;IV - fazer da sala de leitura um local que estimule o gosto pela leitura, a curiosidade, criatividade e pesquisa, junto aos discentes;V - arrumar o acervo de forma que facilite o acesso do leitor s estantes e aos livros;VI - desenvolver um trabalho integrado com a Equipe Tcnico-Administrativo-Pedaggica e o corpo docente da UE;VII - incentivar, propor e desenvolver projetos de leitura e produo textual junto com ao corpo docente da UE;VIII - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
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Captulo IIIDOS DOCENTES
Seo IDO PROFESSOR
Art. 84. O cargo de Professor ser exercido por profissional legalmente habilitado em curso de graduao, com licenciatura plena ou curso de complementao pedaggica.
Art. 85. So atribuies do Professor:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - cumprir os dias letivos e horas-aula de acordo com o calendrio escolar e a legislao vigente;III - executar as aes planejadas avaliando-as com a Equipe Tcnico-Pedaggica da UE;IV - propiciar diferentes situaes de aprendizagem, intervindo direta e continuamente, entre a experincia vivenciada pelo educando e o saber sistematizado;V - administrar a progresso das aprendizagens, emitindo relatrio, quando solicitado;VI - respeitar as diferenas individuais dos alunos, considerando as possibilidades de cada um, garantindo sua permanncia e participao em aula;VII - suscitar o desejo de aprender no aluno para a construo do conhecimento;VIII - buscar a contextualizao, estabelecendo a relao entre o saber, o trabalho e a vida;IX - estimular no educando o senso de responsabilidade, a solidariedade e o sentimento de justia;X - desenvolver no educando a capacidade de autoavaliao;XI participar, obrigatoriamente, dos Conselhos de Classe, emitindo avaliao e parecer sobre o desempenho e frequncia dos alunos;XII - participar dos perodos dedicados s reunies convocadas pela Direo da UE, s reunies de equipe de sua rea, ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional;XIII - planejar e desenvolver aes interdisciplinares;XIV - estabelecer estratgias de recuperao paralela e final para os alunos;XV - utilizar novas tecnologias e metodologias;XVI - atender s solicitaes da Equipe Tcnico-Pedaggica, nos assuntos referentes anlise, planejamento, programao, avaliao, recuperao e outros de interesse do aluno;XVII - preparar aulas e material didtico de apoio;XVIII - trabalhar em equipe, exercendo suas funes de forma tica;XIX - informar e envolver os pais nas questes relativas ao processo ensino e aprendizagem, com a participao da Superviso e Orientao Educacional da UE;XX - manter atualizados e assinados os dirios de classe / pautas de frequncia ou similares, observando-se que estes no podem ser retirados da UE, sob nenhuma alegao;XXI - entregar secretaria escolar da UE, at 5 (cinco) dias antes do Conselho de Classe, os dados de apurao de mdia e assiduidade referentes aos alunos de suas turmas;XXII - integrar bancas e comisses para as quais for designado;XXIII - buscar constante aperfeioamento profissional;XXIV - comunicar Orientao Educacional da Unidade os casos de alunos com reinterao de faltas injustificadas; XXV comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Seo IIDO INSTRUTOR
Art.86. O cargo de Instrutor ser exercido por profissional habilitado para este fim.
Art. 87. So atribuies do Instrutor:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;
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II - participar dos perodos dedicados ao planejamento e da avaliao do desenvolvimento profissional do aluno;III - trabalhar em equipe exercendo suas funes de forma tica;IV - acompanhar o aluno nas aulas terico/prticas, auxiliando o professor no desenvolvimento das mesmas;V - elaborar relatrio quando solicitado;VI - registrar o desempenho dos alunos, junto com os professores da rea tcnica, em documentos elaborados pela Superviso Escolar e/ou Coordenao Tcnica.VII manter arquivados na U.E todos os registros de desempenho de prticas realizadas pelos alunos;VIII participar das reunies promovidas na UE, bem como dos conselhos de classe;IX participar da formao do aluno, treinando-o com os conhecimentos especficos da qualificao profissional;X controlar os materiais sob sua responsabilidade;XI - comunicar Coordenao Tcnica quaisquer irregularidades na sua rea de responsabilidade;XII - integrar equipes de manuteno e conservao dos equipamentos e espaos de desenvolvimento de prticas e de atividades especficas;XIII preparar o laboratrio para as aulas prticas, de acordo com a orientao do professor.XIV - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente;
Seo IIIDO PROFESSOR TUTOR
Art. 88. A funo do Professor Tutor de educao a distncia ser exercida por profissional legalmente habilitado em cursos de graduao, com licenciatura plena ou curso de complementao pedaggica, atuando a distncia e\ou presencialmente.
Art. 89. So atribuies do Professor Tutor:
I - participar da discusso e elaborao coletiva do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - cumprir com a jornada de trabalho para a qual foi designado e com as horas-aula de acordo com o estabelecido no plano de curso especifico de educao a distncia;III - executar as aes planejadas avaliando-as com a Equipe Tcnico-Pedaggica da UE;IV - propiciar diferentes situaes de aprendizagem, intervindo direta e continuamente entre a experincia vivenciada pelo educando e o saber sistematizado no material didtico impresso ou disponibilizado na plataforma de ensino;V - administrar a progresso das aprendizagens, emitindo relatrio, quando solicitado;VI - respeitar as diferenas individuais dos alunos, considerando as possibilidades de cada um, garantindo sua permanncia e participao interativa na plataforma de ensino a distncia;VII - suscitar no aluno o desejo de aprender e interagir com as ferramentas disponveis na plataforma de ensino, para a construo do conhecimento;VIII - buscar a contextualizao, a partir da utilizao de recursos sincrnicos e assincrnicos, estabelecendo a relao entre o saber, o trabalho e a vida;IX - estimular no educando o senso de responsabilidade, a solidariedade e o sentimento de justia;X - desenvolver no educando a capacidade de autoavaliao, levando-o a perceber que sua responsabilidade em cumprir com o cronograma de atividades e estudos a distncia ou presencial fundamental para uma efetiva aprendizagem;XI - integrar os Conselhos de Classe, emitindo avaliao e parecer sobre o desempenho dos alunos;XII - participar dos perodos dedicados s reunies convocadas pela Direo da UE, s reunies de equipe de sua rea, ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional;XIII - planejar e desenvolver aes interdisciplinares atravs de atividades sincrnicas e assincrnicas;XIV - estabelecer estratgias de recuperao paralela e final para os alunos, na plataforma de ensino;XV - utilizar novas tecnologias e metodologias, tais como estimular participao em debates virtuais e vdeo conferncias;XVI - atender s solicitaes da Equipe Tcnico-Pedaggica, nos assuntos referentes anlise, planejamento, programao, avaliao, recuperao e outros de interesse do aluno;XVII - trabalhar em equipe, exercendo suas funes de forma tica;
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XVIII - manter atualizados e assinados os dirios de classe / pauta de frequncia ou similares, observando-se que estes no podem ser retirados da UE, sob nenhuma alegao;XIX - entregar secretaria da UE, at 5 (cinco) dias antes do Conselho de Classe, os dados de apurao de mdia e assiduidade referentes aos alunos;XX - integrar bancas e comisses para as quais for designado;XXI - buscar constante aperfeioamento profissional.XXII - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Captulo IVDO PESSOAL DE APOIO
Seo IDO AGENTE ADMINISTRATIVO
Art. 90. O cargo de Agente Administrativo ter as seguintes atribuies:
I - participar da discusso do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - responsabilizar-se pela execuo, conservao e arquivamento da documentao entregue aos seus cuidados;III - comunicar autoridade superior da UE quaisquer irregularidades em seu campo de atuao;IV - responsabilizar-se pelas condies gerais do ambiente de trabalho, pelo controle de acesso aos arquivos e pelos recursos materiais e patrimoniais;V - atender aos alunos, aos responsveis e comunidade, protocolando suas solicitaes, requerimentos, documentao e providenciando a entrega aos setores competentes;VI - redigir ou participar da redao, de correspondncia oficial, atos normativos e documentos legais;VII - estudar processos referentes aos assuntos de carter geral ou especfico do setor que atua, propondo solues;VIII - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, segundo orientao recebida, documentos e publicaes de interesse da UE;IX - responsabilizar-se pela escriturao escolar, conforme designao da Direo ou Coordenao da Unidade ou Secretrio Escolar;X - Exercer atividades delegadas pelo seu superior imediato;XI - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Seo IIDO AGENTE DE PESSOAL
Art. 91. A funo de Agente de Pessoal ser exercida, preferencialmente, por agente administrativo que ser indicado pela Direo da UE.
Art. 92. So atribuies do Agente de Pessoal:
I - participar da discusso do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - controlar e registrar a frequncia dos funcionrios, bem como o abono das faltas, a partir de documentos prprios para este fim.III - elaborar e remeter, para fins de direito, toda documentao rotineira e eventual relativa ao quadro de funcionrios;IV - manter atualizado o controle de frias, licenas e demais direitos e deveres funcionais referentes ao pessoal da escola;V - receber e distribuir toda documentao referente ao quadro de funcionrios;VI - informar e esclarecer os funcionrios a respeito da legislao e dos demais instrumentos normativos, advindos dos rgos competentes, inclusive ordens e recomendaes internas relativas vida funcional;
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VII - manter atualizados os cadastros e demais registros relativos ao pessoal em exerccio na escola;VIII - conservar o fichrio dos funcionrios afastados para fins de comprovao e preservao da memria escolar;IX - manter contato permanentemente com o rgo de Recursos Humanos da Faetec, informando e mantendo-se atualizado acerca dos assuntos de interesse do pessoal;X - providenciar memorandos, declaraes, boletins mdicos, processos e documentos afins;XI - ler, diariamente, as publicaes oficiais, acompanhando e destacando os assuntos de interesse dos servios escolares;XII - fornecer Faetec, mensalmente, relatrios de faltas dos funcionrios e quadros estatsticos;XIII providenciar e disponibilizar, mensalmente, folha de ponto para assinatura diria dos servidores;XIV - elaborar e assinar, mensalmente, com o Diretor/Coordenador de U.E o MCF;XV - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Seo IIIDO OPERADOR DE MICRO
Art. 93. O cargo de Operador de Micro ter as seguintes atribuies:
I - participar da discusso do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - supervisionar e auditar as condies de uso e instalao de equipamentos do setor de atuao, realizando a manuteno preventiva dos mesmos, comunicando ao responsvel pelo setor qualquer irregularidade constatada;III - acompanhar ou executar a instalao do equipamento;IV - digitar os documentos solicitados;V - comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, constrangimento, bullying contra a criana ou adolescente.
Seo IVDO INSPETOR DE ALUNOS
Art. 94. O cargo de Inspetor de Alunos ter as seguintes atribuies:
I - participar da discusso do Projeto Poltico Pedaggico da UE;II - auxiliar o Coordenador de Turno quanto s questes disciplinares dos discentes;III - apoiar a Equipe Tcnico-Administrativo-Pedaggica e docente, atuando de forma direta com o corpo discente;IV - desenvolver trabalho educativo junto aos alunos;V - evitar aglomeraes, rudos ou quaisquer atividades que prejudiquem o desenvolvimento do trabalho pedaggico;VI - colaborar de forma efetiva na divulgao de informaes junto aos alunos;VII - comunicar sistematicamente ao Coordenador de Turno a dinmica e as ocorrncias do dia;VIII - manter salas de aula, banheiros, laboratrios, oficinas e demais dependncias fechadas, quando sem uso;IX - elaborar relatrios sobre suas atividades, sempre que solicitado. X prover os meios necessrios para o desenvolvimento das aulas como: pilot, carteiras/mesas, etc.XI comunicar Direo da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminao, assdio, maus-tratos, c