ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CIÊNCIAS …acaderncic.com.br/regimento.pdf · presentes à...
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ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS
AD AUGUSTA PER AUGUSTA
CNPJ 08.380.206/0001-04
Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN
REGIMENTO INTERNO 2 ALTERAO
Aprovado na Assemblia Geral Extraordinria AGE 06/2011 de 05 de
dezembro de 2011. CAPTULO I DA ORGANIZAO E FINALIDADE Art. 1 - A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC, fundada em Assembleia Geral em 13/07/1977, instalada em 16/07/1977, com aprovao do Estatuto em 22/09/1977 e Regimento Interno em 06/10/1977, tendo sido o Estatuto publicado no Dirio Oficial do Estado DOE em 19/10/1977, com registro no Primeiro Ofcio de Notas, em 25/10/1977, sob n 104, livro 10, fls. 01 e 02, com certido do referido registro, publicado no DOE de 26/10/1977 e Inscrita em igual data no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) do Ministrio da Fazenda MF - Receita Federal do Brasil - RFB, n 08.380.206/0001-04, com alteraes ao ESTATUTO SOCIAL aprovadas em 29 de setembro de 2010 em Assembleia Geral Extraordinria 03/2010, e alterao em 21 de setembro de 2011em assembleia geral extraordinria 02/2011, RESOLVE alterar mais uma vez seu REGIMENTO INTERNO, pela clusula que se segue: Art. 2 - A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC uma instituio estadual, sem fins lucrativos ou econmicos, de prazo indeterminado, com sede provisria em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na Praa Andr de Albuquerque, n 04 Cidade Alta Cep 59.025-580 - Natal-RN, possuindo por objeto a valorizao educacional e cultural, a imagem, desenvolvimento e estmulo ao conhecimento filosfico, cientfico e tecnolgico das Cincias Contbeis, inclusive na ao socioambiental. 1 - O presente regimento interno aprovado em Assembleia Geral Extraordinria 06/2011 em 05 de dezembro de 2011, torna-se parte integrante do Estatuto Social da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC. 2 Para cumprimento de seu escopo abranger todos os aspectos educacionais e culturais, de comunicao, difuso e informao, inclusive na ao socioambiental que se fizerem necessrios ao fiel cumprimento de seus objetivos. Art. 3 - A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTABIS ANRGCC fica impedida de participar direta ou indiretamente de questes de natureza ideolgica alheia ao seu objeto, poltico-partidria quer de classe ou no, religiosa, racial e ou de qualquer outra forma que possa implicar em discriminao. CAPTULO II DA COMPOSIO SOCIAL, ADMISSO, PERDA E EXCLUSO DE MEMBROS ACADMICOS
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN Art. 4 - A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC ser constituda de 40 (quarenta) membros fundadores e efetivos, Contabilistas brasileiros e bacharis em Cincias Contbeis de reconhecido mrito, domiciliados na Capital ou em outros municpios do Estado do Rio Grande do Norte, patrocinados por nomes que se destacaram no Brasil pelo exerccio profissional da contabilidade, magistrio ou em atividades afins. 1 Considerada a evoluo quantitativa e a natureza qualitativa de profissionais da contabilidade, a entidade poder ampliar o nmero de cadeiras, proporcionalmente tendncia de aumento de registro de profissionais no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. 2 So acadmicos fundadores os membros que assinaram a ata da Assembleia Geral de sua fundao em 13/07/1977. 3 Alm dos membros fundadores, os efetivos, assim considerados, os que vierem a preencher a vacncia das cadeiras, a Academia ter membros honorrios e benemritos, merecedores dessa distino. 4 - Os acadmicos, independentemente da categoria, no respondem solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigaes sociais, mesmo quando no desempenho de cargos em qualquer rgo da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC. Art. 5 - Consideram-se membros honorrios, contabilistas ou no, de reconhecido merecimento, pelo ideal de servir. A proposio ser feita pela diretoria e aprovada em Assembleia Geral, mediante avaliao biogrfica dos indicados, que participaro das atividades da Academia, sem existir obrigatoriedade da contribuio financeira. Art. 6 - Entende-se a classificao de membro benemrito, ao contabilista ou no, portador de elevada conceituao no meio acadmico e profissional. A proposio ser feita pela diretoria e aprovada em Assembleia Geral, mediante avaliao biogrfica dos indicados, que participaro das atividades da Academia, com servios prestados ou doao de valor significativo ao desenvolvimento do objeto dessa instituio. Art. 7 Os acadmicos so perptuos nas suas cadeiras, ressalvado o direito de renncia ou a perda da condio de membro fundador ou efetivo, declarada pela Assembleia Geral, em escrutnio secreto. Art. 8 A renncia apresentada pelo acadmico submeter-se- a Assembleia Geral. Se aceita, ser declarada vaga a cadeira. Art. 9 - A perda da condio de membro fundador ou efetivo, com a declarao da vacncia da cadeira, pela Assembleia Geral, dar-se- quando o acadmico: a) Deixar de tomar posse no prazo previsto, sem justificativa perante a Diretoria;
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN b) Mudar definitivamente do domiclio do Estado, sem constituir procurador para represent-lo na forma estatutria;
c) Faltar consecutivamente a duas Assembleias Gerais ou a duas reunies de rgo, sem justificativa;
d) Faltar com o recolhimento da contribuio financeira por dois anos;
e) Faltar com o decoro ou prejudicar o patrimnio da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC. nico: Em todos os casos assegurar-se- ampla defesa ao acadmico. Art. 10 - Condio para a eleio de um membro a da indicao deste por dois acadmicos com aprovao expressa de dois teros dos membros efetivos presentes Assemblia Geral, excludos os votos dos acadmicos que fizeram a indicao. 1 - O nmero de cadeiras ser completado, mediante eleio, por escrutnio secreto. 2 O candidato a vaga de uma cadeira na Academia, ao aceitar a proposio dos dois acadmicos, apresentar seus dados biogrficos assinados e visados pelos proponentes. Far juntar tambm, uma declarao de que aceita a indicao e tem pleno conhecimento do Estatuto Social e Regimento Interno da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC. 3 - se eleito, o novo acadmico dever apresentar trabalho alusivo ao patrono da cadeira para a qual foi eleito. Nesse trabalho dever o mesmo prestar o devido elogio aos acadmicos que o antecederam na ocupao da cadeira. 4 - Tratando-se de uma situao especial continuidade da Academia, a diretoria representada pelo seu presidente dever fazer proposio da admisso de novos acadmicos por meio de convite, aprovado em Assembleia Geral. 5 - A solenidade de posse dos novos acadmicos, diretoria, conselho consultivo e conselho fiscal, sempre que possvel acontecer no dia 16 de julho, data comemorativa Academia. 6 - O novo acadmico ao ingressar nesta academia far o depsito correspondente ao valor de uma anuidade em vigor. Art. 11 - A ttulo compensatrio ou honorfico podero ser outorgadas homenagens a personalidades intelectuais e a designao de correspondentes no exterior. nico As titulaes a que se refere este artigo no outorgam o direito de voto ao detentor da distino. CAPTULO III DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ACADMICOS Art. 12 - Os direitos dos acadmicos so de votar e ser votado, assim como os de opinar sobre consultas para decises administrativas e de admisso de novos
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN membros. Esses podem convocar a qualquer momento, com assinatura de pelo menos vinte membros, quaisquer Assembleias Gerais, visando proteo dos objetivos sociais e os destinos da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC. Art. 13 - Qualquer acadmico, independente de tempo, poder propor medidas que visem a eficcia dos objetivos sociais da academia. Art. 14 - Os deveres dos acadmicos so os de natureza tica em relao Educao e Cultura contbil, entidade, seus pares, com o pas e aqueles que venham a ser estabelecidos em Regimento Interno Social aprovado por Assembleia Geral que conte com a manifestao de voto de pelo menos dois teros dos membros. Art. 15 Destacam-se entre os deveres dos acadmicos, comparecer s eleies, s Assembleias Gerais, s reunies dos rgos, se exercer cargo, aos encontros acadmicos, satisfazer pontualmente as contribuies financeiras e zelar pelo nome da Academia. nico Os acadmicos que encontram-se impossibilitados de participar das atividades da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC, por questo de sade, ficam, dispensados da contribuio financeira. Art. 16 Os direitos e deveres dos membros da Academia, compreendidos no Estatuto Social e Regimento Interno, vinculam-se ao compromisso que: Confiante em Deus, assumo o compromisso de trabalhar pelo engrandecimento e continuidade da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC, buscando a integridade das aes que envolvam a Cincia Contbil, cumprindo o Estatuto Social, Regimento Interno e Resolues da instituio. CAPTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL E CONVOCAO DAS ELEIES Art. 17 Para renovar o conselho consultivo, a diretoria e o conselho fiscal, eleitos em votao secreta por um quadrinio, com direito a uma reconduo do mandato, o presidente da Academia, sessenta dias antes do trmino do mandato dos titulares em exerccio, devera publicar edital de convocao por meio eletrnico. O prazo concedido aos candidatos a apresentarem suas chapas na secretaria ser de 30 dias. 1 - Ao trmino desse prazo e dentro de no mnimo cinco dias, o presidente convocar a Assembleia Geral para a eleio. 2 - A mesa eleitoral ter alm dos 1 e 2 secretrios da Academia, dois escrutinadores convidados pelo presidente da Academia. 3 - O resultado ser proclamado pelo presidente. No caso de empate, considerar-se- eleito o mais idoso.
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN 4 - admitido o voto por correspondncia, assim entendido todas as formas de comunicao escrita, e ou por procurao em Assembleias e nos requerimentos de opinies sobre decises administrativas. 5 - Qualquer impugnao, caber sua resoluo Assembleia Geral. Art. 18 A posse dos eleitos ocorrer preferencialmente a cada dia 16 de julho, data comemorativa Academia. A Sesso solene acontecer em Assembleia Geral. Art. 19 Perder o mandato o acadmico que eleito, no tomar posse no prazo regimental, sem a devida justificativa por escrito. nico Se a vaga ocorrer em cargo sem substituto, a eleio ser procedida na prxima Assembleia Geral. Art. 20 O diploma conferido aos eleitos, novos acadmicos, diretoria, conselho consultivo e a conselho fiscal, ser representado pelo certificado de Posse, juntamente com a identificao da Assembleia Geral que homologou o processo eleitoral e pelo presidente da Academia. CAPTULO V DA ADMINISTRAO, PATRIMNIO E FINANAS Art. 21 - A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC est composta pelos rgos: Assembleia Geral, Conselho Consultivo, Diretoria e conselho Fiscal. Art. 22 A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC ser dirigida por uma diretoria, rgo executivo, composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Primeiro Secretrio, 1 (um) Segundo Secretrio, 1 (um) Primeiro Tesoureiro, 1 (um) Segundo Tesoureiro, 1 (um) Diretor Cientfico e Cultural e 1 (um) Diretor Socioambiental. Integram-se a diretoria, 1 (um) Conselho Consultivo composto de 5 (cinco) membros e 1 (um) conselho fiscal composto por 3 (trs) membros efetivos e 3 (trs) suplentes. nico Os acadmicos que compem a Diretoria, Conselho Consultivo e a Conselho Fiscal, sero eleitos por votao secreta em Assembleia Geral, para mandato de um quadrinio, permitida uma reeleio de forma consecutiva. Art. 23 A Assembleia Geral, rgo soberano da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC ser constituda pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutrios, e ter as seguintes atribuies: I Eleger os membros da Diretoria; II Destituir os membros da Diretoria; III Alterar Estatuto Social e Regimento Interno; IV Analisar e aprovar o Balano Patrimonial, a Demonstrao de Resultado do Exerccio e demais demonstraes contbeis; V Decidir sobre a transformao, extino e dissoluo da entidade e o destino do patrimnio;
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN VI Acompanhar e avaliar as aes e projetos institucionais em andamento ou em planejamento; VII Tomar qualquer iniciativa a bem dos interesses da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC, embora no prevista no estatuto, mas contrrio aos seus dispositivos. 1 Cada membro da Academia ter direito a um voto por Assembleia Geral. 2 Para as deliberaes referentes aos incisos I, II e III ser exigido o voto concorde de dois teros dos membros presentes Assembleia Geral, no podendo esta deliberar, em primeira convocao, sem maioria absoluta dos membros, ou com menos de um tero nas convocaes seguintes. 3 A Assemblia Geral reunir-se-: I Ordinariamente quatro vezes por ano de forma trimestral, convocada pelo Presidente da Diretoria ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos membros efetivos e fundadores. II Extraordinariamente para discutir todo e qualquer assunto relacionado com a entidade, mediante convocao do Presidente da Diretoria, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos membros efetivos e fundadores. 4 A convocao da Assembleia Geral far-se- por meio de correspondncia, inclusive eletrnica, a seus membros, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias. 5 O ato de convocao das Assembleias Gerais dever estar expresso o dia, hora, local e, tambm, os assuntos, objeto de sua convocao. 6 As Assembleias Gerais devero observar as seguintes regras: I A instalao ocorrer com o mnimo de 2/3 (dois teros) dos membros, em primeira convocao e, em segunda, aps 30 minutos, com qualquer nmero; II Dever ter pauta prvia, encaminhada a todos os membros; III As deliberaes ocorrero por maioria absoluta de votos dos presentes; IV Na hiptese de empate, o voto dirimente caber ao presidente da Assembleia Geral. 7 As Assembleias Gerais sero dirigidas pelo Presidente da Diretoria e na sua ausncia, o substituto legal. 8 Das Assembleias Gerais lavrar-se-o as competentes atas, que sero assinadas pelo Presidente, Secretrio e demais acadmicos presentes. Art. 24 A Diretoria, o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, podero ser empossados na Assembleia Geral, imediatamente depois de eleitos ou na Assembleia Geral posterior. 1 Os integrantes da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, no sero remunerados pelas atividades desenvolvidas na referida gesto administrativa, sob nenhum ttulo. 2 A diretoria reunir-se- sempre que convocada pelo Presidente, competindo a ela: I Exercer a administrao dentro das normas estatutrias e regimentos internos, tomando as medidas necessrias consecuo dos fins sociais; II Propor Assembleia Geral a admisso de novos acadmicos; III Convocar Assembleias Gerais Ordinrias e Extraordinrias; IV Propor Assembleia Geral, as modificaes que se fizerem necessrias no Estatuto. 3 As procuraes sero lavradas com poderes expressos e tero prazo de validade limitado ao perodo de mandato dos acadmicos que a outorgou, sem
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN prejuzo de poderem ser revogadas a qualquer tempo, por convenincia da entidade. Art. 25 Compete ao Presidente: I - Convocar as Assembleias Gerais Ordinrias e Extraordinrias; II - Convocar reunies da Diretoria; III - Representar a ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC ativa e passivamente, perante os rgos pblicos, judiciais e extrajudiciais nas suas relaes com terceiros; IV - Nomear procurador ou representante nas suas relaes com terceiros; V Criar grupos de trabalhos para acelerar o desenvolvimento do objeto da Academia. nico Compete ao Vice-presidente: I - Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos temporrios; II - Auxiliar o Presidente em suas funes. Art. 26 Compete ao primeiro Secretrio: I - Secretariar os trabalhos das Assembleias Gerais ou de qualquer reunio da Academia; II - Redigir as atas das reunies da Academia; III - Preparar e ler o expediente da Academia dando-lhe o destino determinado pela presidncia; IV - Preparar o relatrio das atividades da presidncia, para fundamentao do relatrio anual das aes desenvolvidas; V - Manter convenientemente organizada a secretaria. nico - Ao segundo secretrio compete substituir o primeiro secretrio, nas suas faltas ou impedimentos temporrios e auxili-los. Art. 27 Compete ao primeiro Tesoureiro: I - Arrecadar as receitas da Academia, juros, legados, doaes, subvenes e demais recebimentos, concedendo a devida quitao; II - Efetuar os pagamentos da academia, devidamente autorizados pela presidncia; III - Apresentar, mensalmente, demonstrativos dos recebimentos e pagamentos efetuados, acompanhados dos extratos e conciliao bancria; IV - Assinar cheques conjuntamente com o presidente. nico - Ao segundo Tesoureiro compete substituir o primeiro nas suas faltas ou impedimentos temporrios. Art. 28 Ao Conselho Consultivo compete colaborar com a diretoria no desenvolvimento da academia, reunindo-se periodicamente de forma conjunta. nico Esse Conselho resolver com a diretoria os casos omissos e os litgios dos acadmicos. Os em grau de recurso, submeter-se-o Assembleia Geral. Art. 29 Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gesto financeira da Academia e a execuo do oramento e crditos adicionais; emitindo parecer considerao da Assembleia Geral.
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN Art. 30 Compete ao Diretor Cientifico e Cultural na rea educacional desenvolver atividades que possam estimular o desenvolvimento e conhecimento cientfico filosfico e tecnolgico das Cincias Contbeis. nico Representa expressiva relevncia ao cumprimento do objeto social da Academia a realizao de eventos educacionais, cientficos e culturais em parceria com outras entidades. Art. 31 Compete ao Diretor Socioambiental gerenciar aes voltadas responsabilidade socioambiental que possam caracterizar a sustentabilidade da sociedade e do meio ambiente. Art. 32 - Os atos administrativos que impliquem em eventos, opinies educacional, cultural e socioambiental ou uso pblico do nome da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC, alheios aos seus objetivos, depender da aprovao de pelo menos dois teros dos membros efetivos; requerida pelo Presidente, por escrito e dirigida a cada membro. nico Decorrido o prazo oferecido, esse nunca inferior a vinte dias; ocorrendo a ausncia de manifestao do acadmico, considera-se a proposta aprovada. Art. 33 A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC dever ter gesto financeira. nico Na gesto financeira fica obrigada a manuteno da escriturao contbil, com apresentao das demonstraes contbeis pertinentes, todas estas submetidas aprovao pela Assembleia Geral de acadmicos; divulgadas; preferencialmente, por meio eletrnico. Art. 34 A diretoria poder estabelecer a elaborao do oramento para cada exerccio, especificando previso das receitas e a fixao das despesas. O oramento anual poder ser elaborado no ms de novembro e encaminhado at o incio do ms de dezembro, Assembleia Geral. Art. 35 A receita constituda por anuidades dos acadmicos fixadas por Assembleia Geral. Esta poder rev-la por proposta da Diretoria. Tambm constituiro receitas os donativos, subvenes, doaes e legados de outras fontes e demais receitas oriundas dos objetos especficos da academia. Art. 36 A despesa poder ser trabalhada em conformidade com o especificado no oramento do exerccio. Art. 37 Em caso de dissoluo da entidade o patrimnio poca existente ser destinado s entidades congneres ou culturais que desenvolvam pesquisas cientficas na rea contbil e que no possuam fins lucrativos ou econmicos. 1 Para dissoluo da academia exigir-se- a unanimidade dos acadmicos, mesmo na segunda convocao da Assembleia Geral Extraordinria, para esse fim convocada. 2 A Assembleia Geral Extraordinria que decidir pela extino da academia deliberar a respeito do destino do patrimnio.
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN Art. 38 Os membros no respondem por obrigaes financeiras que possam vir a ser estabelecidas ou assumidas direta ou indiretamente em nome ou pela ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC Art. 39 A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC no distribuir entre seus associados, conselheiros, diretores, acadmicos, membros honorrios e benemritos, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou lquidos, dividendos, bonificaes, vantagens, participaes ou parcelas do seu patrimnio, auferidos mediante o exerccio de suas atividades, sendo que os aplicar integralmente na consecuo do seu objeto social. Art. 40 O patrimnio e as fontes de recursos da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC sero constitudos e suportados pelos bens mveis e imveis, veculos, renda patrimonial, aes e ttulos da dvida pblica, direitos e valores pela mesma adquiridos, recebidos ou arrecadados sob forma de doaes, legados, subvenes e receitas provenientes de prestao de servios inerentes ao seu objeto social, de contratos, convnios, parcerias, auxlios ou qualquer outro meio lcito concedido por pessoas fsicas ou jurdicas de direito privado ou pblico, nacionais ou estrangeiras; e dever ser administrado e utilizado exclusivamente para o cumprimento das suas finalidades sociais. Art. 41 O membro que se retirar da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC ou dela for excludo e as demais pessoas fsicas ou jurdicas que eventualmente tenham contribudo para a ACADEMIA com doaes em bens ou em dinheiro; renunciam, expressamente, por si, seus herdeiros ou sucessores, devoluo ou restituio, mesmo em caso de extino, dissoluo ou liquidao da ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS - ANRGCC. CAPTULO VI DAS DISPOSIES TRANSITRIAS E GERAIS Art. 42 A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC adotar bandeira, flmula, insgnias e distintivos aprovados pela Assembleia Geral, bem como seu uso. 1 - Os diplomas dos membros fundadores, efetivos, honorrios e benemritos tero o smbolo da entidade. 2 - A medalha usada pelos acadmicos ter o distintivo da Academia e no verso constar o nome deste com a respectiva data de posse. 3 - O lemtico da Academia est representado pelo Ad Augusta Per Augusta, que significa: Vai-se a coisas grandiosas, por meio de coisas grandiosas. 4 - Quando da representao externa dessa academia os acadmicos devero usar a pelerine. Nas Assembleias Gerais Extraordinrias e Ordinrias o uso desta ser facultativo. 5 - Nas sesses solenes e comemorativas da Academia os acadmicos devero usar o fardo.
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN Art. 43 - Mediante aprovao da Assembleia Geral, a Academia poder se filiar a entidade congnere de mbito nacional. Art. 44 A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CINCIAS CONTBEIS ANRGCC aplicar suas receitas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no territrio nacional e na manuteno e desenvolvimento de seu objetivo social. Art. 45 Ratificam-se e se aprovam todos os atos e fatos administrativos das gestes anteriores a partir de 16 de julho de 1977. Art. 46 A entidade procurar harmonia de gesto com outras Academias de Cincias Contbeis Estaduais, visando a um regime federativo. Art. 47 A data de 16 de julho ser comemorada como dia dos Acadmicos com a realizao de uma Assembleia comemorativa e cultural. Art. 48 Em caso de eventual doao entidade de forma expressiva, esta poder ser aceita pela administrao, mas sujeitar-se- a uma determinao expressa de utilizao dos valores; aprovada previamente por uma Assembleia Geral Extraordinria especfica. Art. 49 Dentre outros livros que poder adotar para fins administrativos, a entidade ter a obrigatoriedade dos seguintes: Presena dos Acadmicos s Assembleias, Posse de Acadmico e Atas de Assembleias Gerais. Art. 50 Os caso omissos do presente regimento interno podero ser resolvidos ad referendum de Assembleia Geral, pelo Conselho Consultivo e Diretoria, por maioria de votos, em reunio conjunta. Art. 51 Ficam revogadas todas as disposies do Estatuto Social e Regimento Interno da Fundao em 13 de julho de 1977 e posteriores, que possam colidir com as atuais do presente instrumento.
Natal/RN,05 de dezembro de 2011.
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___________________________________________ Contadora Jucileide Ferreira Leito
Presidente
01 Francisco Dantas Guedes ___________________________________________________
02 Ivanilson Pessoa de Medeiros _______________________________________________
03 Luiz Benvolo Dantas ______________________________________________________
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Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN 04 Ivanildo Alves Messias ______________________________________________________
05 Francisco Cosme da Silva ____________________________________________________
06 Francisco Jadir Farias Pereira _________________________________________________
07 Iolanda Souza Alves Pereira __________________________________________________
08 Itamar Andrade Sales _______________________________________________________
09 Jos Pinto Freire ___________________________________________________________
10 Marluce Pinheiro da Silva ____________________________________________________
11 Nilson Tavares Morais ______________________________________________________
12 Pedro Amrico do Nascimento _______________________________________________
13 Maria Arajo Rocha ________________________________________________________
14 Maria do Rosrio de Oliveira ________________________________________________
15 Mrcia Josienne Monteiro Chacon _____________________________________________
16 Jucileide Ferreira Leito _____________________________________________________
17 Jos Vicente de Assis ________________________________________________________
18 Paulo Viana Nunes _________________________________________________________
19 Pollyanna Isabele de Andrade Sousa ___________________________________________
20 Luiz Paulo Vendramini ______________________________________________________
21 Everildo Bento da Silva ______________________________________________________
22 Jos Pereira da Silva ________________________________________________________
23 Cludia Gomes Graciano ____________________________________________________
24 Domingos Xavier Neto ______________________________________________________
25 Jayme Dias Fernandes Filho _____ ____________________________________________
26 Joslia Maria Rodrigues de Andrade ___________________________________________
27 Edmilson Jovino de Oliveira __________________________________________________
28 - Kadidja Karolina Damasceno Soares____________________________________________
29 - lvaro Murilo Crspo Jnior __________________________________________________
30 - Fbio de Miranda Silva _______________________________________________________
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CNPJ 08.380.206/0001-04
Praa Andr de Albuquerque, 04 - Cidade Alta - Cep 59.025-580 - Natal-RN 31 - Jos Jeov Soares ___________________________________________________________
32- M Helenilde de M. Corsino da Costa ___________________________________________
33 - Moizs Manso de Oliveira ____________________________________________________
34 - Tomislav Rodrigues Femenick _________________________________________________
35 - Ronaldo Santos da Cruz _____________________________________________________
36 Ridalvo Medeiros Alves de Oliveira ___________________________________________
37 Maria das Neves Batista dos Santos ____________________________________________
38 Jos Nilson Rodrigues ____________________________________________________
39 Luiz Gonzaga de Oliveira _________________________________________________
40 Jos Dionsio Gomes da Silva _______________________________________________