Regimento Geral Eduvale - Faculdade EDUVALE de...

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SUMÁRIO TITULO I – Da Denominação, Sede, Princípios e Objetivos ........................................... 01 Capítulo I – Da Denominação e Sede ..................................................................................... 01 Capítulo II – Dos Princípios e Objetivos ................................................................................... 01 TITULO II – Da Estrutura Organizacional ..................................................................... 02 Capítulo I – Da Administração Superior.................................................................................. 02 Seção I – Do Conselho Superior .................................................................................. 03 Seção II – Da Diretoria Acadêmica ............................................................................... 04 Seção III – Da Diretoria Administrativa ......................................................................... 06 Seção IV – Do Conselho de Desenvolvimento Institucional ........................................... 07 Seção V – Do Conselho Acadêmico .............................................................................. 08 Capítulo II – Da Coordenação Pedagógico-Administrativa ....................................................... 09 Seção I – Da Coordenadoria de Graduação ................................................................. 09 Seção II – Da Coordenadoria de Pós Graduação ........................................................... 11 Seção III – Do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica ................................................ 13 Seção IV – Do Núcleo de Apoio Psicopedagógico .......................................................... 14 Capítulo III – Da Comissão de Autoavaliação Institucional........................................................ 16 TITULO III – Da Atividade Acadêmica ........................................................................... 18 Capítulo I – Do Ensino............................................................................................................ 18 Capítulo II – Da Pesquisa......................................................................................................... 18 Capítulo III – Da Extensão ........................................................................................................ 19 TITULO IV – Do Regime Acadêmico.............................................................................. 19 Capítulo I – Do Ano Letivo ................................................................................................... 19 Capítulo II – Do Processo Seletivo......................................................................................... 20 Capítulo III – Da Matrícula e da Transferência ....................................................................... 20 Capítulo IV – Do Aproveitamento de Estudos e Adaptações................................................... 23 Capítulo V – Da Avaliação do Desempenho Acadêmico......................................................... 24 Capítulo VI – Do Regime Especial ........................................................................................... 27 Capítulo VII – Dos Estágios Supervisionados ........................................................................... 28 Capítulo VIII – Dos Trabalhos de Graduação ............................................................................ 28 TITULO V – Da Comunidade Acadêmica ...................................................................... 29 Capítulo I – Do Corpo Docente ............................................................................................... 29 Capítulo II – Do Corpo Discente .............................................................................................. 31 Capítulo III – Do Corpo Técnico Administrativo ........................................................................ 32 TITULO VI – Do Regime Disciplinar .............................................................................. 33 Capítulo I – Do Regime Disciplinar Geral ................................................................................ 33 Capítulo II – Do Regime Disciplinar do Corpo Docente ............................................................ 34 Capítulo III – Do Regime Disciplinar do Corpo Discente............................................................ 34 Capítulo IV – Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico-Administrativo ..................................... 37 TITULO VII – Dos Títulos e Dignidades Acadêmicas ........................................................ 38 TITULO VIII – Das Relações entre a Mantenedora e a Mantida ........................................ 38 TITULO IX – Disposições Gerais ................................................................................... 39

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  • SUMRIO TITULO I Da Denominao, Sede, Princpios e Objetivos ........................................... 01

    Captulo I Da Denominao e Sede ..................................................................................... 01 Captulo II Dos Princpios e Objetivos ................................................................................... 01

    TITULO II Da Estrutura Organizacional ..................................................................... 02 Captulo I Da Administrao Superior .................................................................................. 02

    Seo I Do Conselho Superior .................................................................................. 03 Seo II Da Diretoria Acadmica ............................................................................... 04 Seo III Da Diretoria Administrativa ......................................................................... 06 Seo IV Do Conselho de Desenvolvimento Institucional ........................................... 07 Seo V Do Conselho Acadmico .............................................................................. 08

    Captulo II Da Coordenao Pedaggico-Administrativa ....................................................... 09 Seo I Da Coordenadoria de Graduao ................................................................. 09 Seo II Da Coordenadoria de Ps Graduao ........................................................... 11 Seo III Do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica ................................................ 13 Seo IV Do Ncleo de Apoio Psicopedaggico .......................................................... 14

    Captulo III Da Comisso de Autoavaliao Institucional........................................................ 16

    TITULO III Da Atividade Acadmica ........................................................................... 18 Captulo I Do Ensino ............................................................................................................ 18 Captulo II Da Pesquisa......................................................................................................... 18 Captulo III Da Extenso ........................................................................................................ 19

    TITULO IV Do Regime Acadmico .............................................................................. 19 Captulo I Do Ano Letivo ................................................................................................... 19 Captulo II Do Processo Seletivo......................................................................................... 20 Captulo III Da Matrcula e da Transferncia ....................................................................... 20 Captulo IV Do Aproveitamento de Estudos e Adaptaes................................................... 23 Captulo V Da Avaliao do Desempenho Acadmico......................................................... 24 Captulo VI Do Regime Especial ........................................................................................... 27 Captulo VII Dos Estgios Supervisionados ........................................................................... 28 Captulo VIII Dos Trabalhos de Graduao ............................................................................ 28

    TITULO V Da Comunidade Acadmica ...................................................................... 29 Captulo I Do Corpo Docente ............................................................................................... 29 Captulo II Do Corpo Discente .............................................................................................. 31 Captulo III Do Corpo Tcnico Administrativo ........................................................................ 32

    TITULO VI Do Regime Disciplinar .............................................................................. 33 Captulo I Do Regime Disciplinar Geral ................................................................................ 33 Captulo II Do Regime Disciplinar do Corpo Docente ............................................................ 34 Captulo III Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ............................................................ 34 Captulo IV Do Regime Disciplinar do Corpo Tcnico-Administrativo ..................................... 37

    TITULO VII Dos Ttulos e Dignidades Acadmicas ........................................................ 38

    TITULO VIII Das Relaes entre a Mantenedora e a Mantida ........................................ 38

    TITULO IX Disposies Gerais ................................................................................... 39

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    REGIMENTO GERAL DA FACULDADE EDUVALE DE AVAR

    TTULO I

    DA DENOMINAO, SEDE, PRINCPIOS E OBJETIVOS

    CAPTULO I

    DA DENOMINAO E SEDE

    Art. 1 A FACULDADE EDUVALE DE AVAR, adiante apenas FACULDADE, uma instituio de

    ensino superior particular, integrante do Sistema Federal de Ensino, com sede e limite

    territorial de atuao circunscrito ao municpio de Avar, SP.

    Art. 2 A FACULDADE mantida pela ASSOCIAO EDUCACIONAL DO VALE DA JURUMIRIM,

    associao sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Avar, SP, registrada no

    Cartrio de Registro de Imveis e Anexos da Comarca de Avar, sob nmero 000014, de 15

    de janeiro de 1998.

    Art. 3 A FACULDADE rege-se por este Regimento, pelo Contrato Social da Mantenedora e

    pela legislao do ensino superior.

    CAPTULO II

    DOS PRINCPIOS E OBJETIVOS

    Art. 4 A FACULDADE tem por princpios e objetivos:

    I. estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito cientfico e do

    pensamento reflexivo;

    II. formar diplomados nas diferentes reas de conhecimento, aptos para a insero em

    setores profissionais e para a participao no desenvolvimento da sociedade

    brasileira, e colaborar na sua formao contnua;

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    III. incentivar o trabalho de pesquisa e investigao cientfica, visando o

    desenvolvimento da cincia e da tecnologia e da criao e difuso da cultura e, desse

    modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV. promover a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e tcnicos que

    constituem patrimnio da humanidade e comunicar o saber atravs do ensino, de

    publicaes ou de outras formas de comunicao;

    V. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

    nacionais e regionais, prestar servios especializados comunidade e estabelecer

    com esta uma relao de reciprocidade;

    VI. promover a extenso, aberta participao da populao, visando difuso das

    conquistas e benefcios resultantes da criao cultural e da pesquisa cientfica e

    tecnolgica geradas na instituio.

    TTULO II

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    CAPTULO I

    DA ADMINISTRAO SUPERIOR

    Art. 5 So rgos da administrao superior da FACULDADE:

    I. Conselho Superior (CONSUP);

    II. Diretoria Acadmica;

    III. Diretoria Administrativa;

    IV. Conselho de Desenvolvimento Institucional (CDI);

    V. Conselho Acadmico;

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    Seo I

    Do Conselho Superior

    Art. 6 O Conselho Superior, adiante apenas CONSUP, rgo mximo de natureza consultiva,

    deliberativa, normativa e jurisdicional da FACULDADE, constitudo pelos seguintes

    membros:

    I. O Diretor Acadmico, que o preside;

    II. Um representante da Mantenedora, indicado por sua presidncia;

    III. Um representante dos coordenadores de curso, indicado pela Direo Acadmica;

    IV. Um representante do corpo docente, indicado pelos coordenadores, em lista

    trplice;

    V. Um representante do corpo tcnico-administrativo, indicado pela Direo

    Administrativa;

    VI. Um representante do corpo discente, indicado pelos membros do CONSUP;

    VII. Um representante da comunidade civil organizada, indicado pelos membros do

    CONSUP;

    Pargrafo nico: O mandato dos membros do CONSUP tem durao de dois anos.

    Art. 7 So atribuies do CONSUP:

    I. Aprovar este Regimento Geral, suas alteraes e emendas, interpret-lo e deliberar

    sobre os casos omissos;

    II. Definir a poltica educacional, as diretrizes e as linhas gerais do desenvolvimento da

    FACULDADE;

    III. Deliberar sobre a criao, o desmembramento, a incorporao ou extino de curso

    de graduao e ps-graduao;

    IV. Deliberar sobre assuntos, representaes ou recursos que lhe forem encaminhados

    pelos dirigentes da Instituio;

    V. Instituir smbolos e bandeiras para uso da FACULDADE ou de sua comunidade

    acadmico-administrativa;

    VI. Apreciar a outorga de ttulos honorficos ou de benemerncia;

    VII. Fiscalizar as atividades do Conselho Acadmico, por meio de relatrios com

    periodicidade mensal.

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    Seo II

    Da Diretoria Acadmica

    Art. 8 A diretoria Acadmica o rgo superior de administrao, acompanhamento e

    avaliao das atividades acadmicas da FACULDADE.

    1. O Diretor Acadmico escolhido e designado pela Mantenedora.

    2. So rgos vinculados Diretoria Acadmica;

    I. a Secretaria Acadmica;

    II. a Biblioteca;

    III. as Coordenaes de Curso e reas acadmicas;

    IV. os Ncleos de Prticas e Laboratrios Acadmicos.

    3. O Diretor Acadmico substitudo em suas ausncias e impedimentos eventuais, pelo

    Vice-Diretor Acadmico nomeado pela Mantenedora.

    4. Em casos de ausncias e impedimentos eventuais do Diretor Acadmico e do Vice-

    Diretor Acadmico, a secretria acadmica da FACULDADE quem assumir a Diretoria

    Acadmica durante perodo estabelecido pela Mantenedora.

    Art. 9 So atribuies do Diretor Acadmico:

    I. Coordenar a definio e a implementao das polticas, estratgias e planos de

    ao acadmicos da FACULDADE;

    II. Coordenar as atividades acadmicas de ensino, pesquisa e extenso;

    III. Convocar e presidir o CONSUP;

    IV. Encaminhar ao CONSUP e MANTENEDORA, at o final da primeira quinzena do

    ms de janeiro de cada ano, o relatrio das atividades acadmicas realizadas no

    ano anterior;

    V. Apresentar ao CONSUP e MANTENEDORA at a primeira quinzena do ms de

    novembro de cada ano, o Plano Anual de Atividades Acadmicas para o ano

    seguinte, com vistas plena consecuo do Plano de Desenvolvimento

    Institucional vigente;

    VI. Apresentar MANTENEDORA at a primeira quinzena do ms de novembro de

    cada ano, o Plano Oramentrio Acadmico para o ano seguinte;

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    VII. Conferir graus, expedir diplomas e ttulos honorficos e presidir as solenidades de

    formatura e demais atos acadmicos;

    VIII. Propor MANTENEDORA a admisso do pessoal docente;

    IX. Instituir comisses e grupos de trabalhos com finalidades especficas de

    implementao e/ou avaliao das polticas e aes educacionais da FACULDADE;

    X. Homologar ou solicitar reexame das decises dos rgos colegiados;

    XI. Autorizar, previamente, as publicaes cientficas que envolvam responsabilidade

    da FACULDADE;

    XII. Cumprir e fazer cumprir as disposies deste Regimento Geral, da legislao em

    vigor e as decises dos rgos colegiados da FACULDADE;

    XIII. Deliberar sobre o calendrio acadmico;

    XIV. Estabelecer diretrizes para avaliao de qualidade do ensino;

    XV. Deliberar sobre critrios e normas de seleo e admisso de estudantes;

    XVI. Proceder insero e manuteno das informaes prestadas ao Ministrio da

    Educao atravs de sistema especfico;

    XVII. Firmar acordos, contratos ou convnios com organizaes pblicas ou privadas,

    nacionais ou estrangeiras, para a consecuo de seus objetivos de ensino,

    pesquisa e extenso;

    XVIII. Representar a FACULDADE ou promover-lhe a representao;

    XIX. Pronunciar-se junto MANTENEDORA sobre a incorporao de estabelecimentos

    de ensino superior ou de outras instituies educacionais;

    XX. Delegar competncias.

    Art. 10. As decises da Diretoria Acadmica so formalizadas por meio de Atos, numerados

    em ordem crescente, ano a ano.

    Art. 11. A Diretoria Acadmica dispor, em regulamento prprio, sobre a organizao e o

    funcionamento da Secretaria Acadmica, da Biblioteca, das Coordenaes de Cursos e reas,

    dos Ncleos de Prticas, dos Laboratrios Acadmicos, dos colegiados acadmicos e demais

    rgos vinculados.

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    Seo III

    Da Diretoria Administrativa

    Art. 12. A Diretoria Administrativa o rgo superior de administrao, acompanhamento e

    avaliao das atividades administrativas da FACULDADE.

    1. O Diretor Administrativo escolhido e designado pela Mantenedora.

    2. So rgos vinculados Diretoria Administrativa;

    I. o setor de Expediente/Recepo;

    II. o setor de Tecnologia da Informao;

    III. o setor Financeiro;

    IV. o setor de Compras;

    V. o setor de Manuteno;

    VI. o setor de Vigilncia/Portaria;

    VII. o setor de Comunicao e Marketing;

    VIII. o setor Comercial;

    IX. o setor de Copa/Limpeza.

    3. O Diretor Administrativo substitudo em suas ausncias e impedimentos eventuais,

    pelo Diretor Acadmico nomeado pela Mantenedora.

    4. Em casos de ausncias e impedimentos eventuais do Diretor Administrativo e do

    Diretor Acadmico, a MANTENEDORA indicar e nomear um substituto por tempo

    determinado.

    Art. 13. So atribuies do Diretor Administrativo:

    I. Coordenar a definio e implementao das polticas, estratgias e planos de ao

    administrativos da FACULDADE;

    II. Apresentar, a MANTENEDORA at o final da primeira quinzena do ms de janeiro de

    cada ano, as contas do exerccio findo.

    III. Apresentar MANTENEDORA at a primeira quinzena do ms de novembro de cada

    ano, o Plano Oramentrio Administrativo para o ano seguinte;

    IV. Encaminhar MANTENEDORA o relatrio das atividades administrativas do perodo

    findo;

    V. Deliberar sobre matrias que envolvam alteraes oramentrias;

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    VI. Propor MANTENEDORA a admisso do pessoal tcnico-administrativo;

    VII. Instituir comisses e grupos de trabalhos com finalidades especficas de

    implementao de aes institucionais.

    VIII. Firmar acordos, contratos ou convnios com organizaes pblicas ou privadas,

    nacionais ou estrangeiras, para a consecuo de seus objetivos sociais, financeiros e

    comerciais;

    IX. Representar a FACULDADE ou promover-lhe a representao;

    X. Pronunciar-se junto MANTENEDORA sobre a incorporao de estabelecimentos

    de ensino superior ou de outras instituies educacionais;

    XI. Delegar competncias.

    Seo IV

    Do Conselho de Desenvolvimento Institucional

    Art. 14. O Conselho de Desenvolvimento Institucional, adiante apenas CDI, rgo consultivo,

    com intuito de sugerir medidas que impliquem no desenvolvimento sustentvel da

    FACULDADE, constitudo pelos seguintes membros:

    I. Presidente da Mantenedora, que o preside;

    II. Diretor Acadmico;

    III. Diretor Administrativo;

    IV. Coordenadores de Cursos;

    V. Secretria Acadmica;

    VI. Bibliotecrio;

    VII. Encarregados dos setores tcnico-administrativos.

    Art. 15. So atribuies do CDI:

    I. Desenvolver ideias que impliquem o desenvolvimento qualitativo dos servios

    prestados pela FACULDADE;

    II. Sugerir projetos que permitam aprofundamento das aes pedaggicas e

    institucionais previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

    III. Acompanhar a realizao das aes previstas no Plano de Desenvolvimento

    Institucional e sugerir atualizaes sempre que necessrias.

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    IV. Sugerir aes de renovao ao Plano de Desenvolvimento Institucional a ser

    aprovado.

    Seo V

    Do Conselho Acadmico

    Art. 16. O Conselho Acadmico, rgo consultivo, auxiliar Diretoria Acadmica em

    assuntos de natureza especfica, constitudo pelos seguintes membros:

    I. Vice-Diretor Acadmico;

    II. Coordenaes de curso e reas acadmicas;

    III. Responsvel tcnico da Secretaria Acadmica;

    IV. Responsvel tcnico da Biblioteca

    Pargrafo nico. O Presidente do Conselho Acadmico ser escolhido entre seus membros,

    por votao aberta e, ter mandato de um ano.

    Art. 17. So atribuies do Conselho Acadmico:

    I. analisar e propor normas para organizao, funcionamento, avaliao e alteraes

    relativas aos cursos de graduao, de ps-graduao e de atividades culturais e de

    apoio ao corpo discente;

    II. planejar, articular e propor projetos ou programas de ensino, iniciao pesquisa e

    extenso;

    III. elaborar e submeter aprovao, o calendrio acadmico para o semestre

    seguinte;

    IV. fiscalizar o cumprimento das diretrizes para avaliao de qualidade do ensino,

    propostas pela Diretoria Acadmica;

    V. discutir e apresentar propostas sobre critrios e normas de seleo e admisso de

    estudantes;

    VI. propor a Diretoria Acadmica normas disciplinares para as atividades acadmicas;

    VII. estabelecer mecanismos de apoio e controle que assegurem s coordenaes dos

    cursos de graduao e ps-graduao da Faculdade, desenvolver harmnica e

    eficientemente, as atividades curriculares planejadas;

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    CAPTULO II

    DA COORDENAO PEDAGGICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. So rgos vinculados Diretoria Acadmica, componentes da Coordenao

    Pedaggico-administrativa da FACULDADE:

    I. Coordenadoria de Graduao;

    II. Coordenadoria de Ps Graduao;

    III. Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica;

    IV. Ncleo de Apoio Psicopedaggico (NAP);

    Seo I

    Da Coordenadoria de Graduao

    Art. 19. A Coordenadoria de Graduao o rgo responsvel pela implementao dos

    projetos pedaggicos dos cursos de graduao da FACULDADE, e por avaliar de forma crtica

    e continuada, o desempenho de professores e alunos.

    1 A Coordenadoria de Curso composta por todos os professores das disciplinas que

    compem a matriz curricular de cada curso.

    2 Cada curso tem seu Coordenador que escolhido e designado pelo Diretor Acadmico,

    com mandato de dois anos.

    3 Em suas ausncias e impedimentos eventuais o Coordenador de Curso substitudo

    por um suplente, designado pelo Diretor Acadmico.

    Art. 20. So atribuies da Coordenadoria de Graduao:

    I. fixar as diretrizes gerais e os objetivos das disciplinas e atividades do curso,

    definindo o perfil do profissional a ser formado;

    II. promover a constante atualizao do contedo programtico das disciplinas e das

    atividades do curso;

    III. propor reformulaes no projeto pedaggico do curso de sua rea;

    IV. avaliar os pedidos de cancelamento de matrcula, trancamento, transferncia e

    aproveitamento de estudos;

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    V. avaliar, discutir e promover melhorias diante dos resultados da Auto-avaliao

    Institucional no que concerne as implicaes no seu curso

    VI. estabelecer as normas especficas para o estgio curricular supervisionado, a

    elaborao e apresentao de monografia ou trabalho final de curso;

    VII. sugerir aquisio de bibliografia especfica e de apoio.

    Art. 21. So atribuies do Coordenador de Curso:

    I. trabalhar na formulao e na implementao das polticas, diretrizes e metas de

    ensino, iniciao pesquisa e extenso;

    II. convocar e presidir as reunies dos membros de sua Coordenadoria de curso;

    III. presidir as bancas de avaliao e seleo de docentes de seu curso;

    IV. avaliar o desempenho docente e o desenvolvimento das atividades acadmicas

    em seu curso, emitindo relatrio conclusivo Diretoria Acadmica;

    V. propor Diretoria Acadmica, a atribuio de aulas aos docentes de sua

    Coordenadoria;

    VI. propor Diretoria Acadmica, a contratao e o desligamento de docentes;

    VII. orientar o desenvolvimento do projeto pedaggico do curso;

    VIII. participar da definio de temas para estudos interdisciplinares;

    IX. encaminhar Diretoria Acadmica propostas de realizao de encontros,

    seminrios, grupos de estudo e outros programas que visem ao aperfeioamento

    docente e discente, estabelecidos pela Coordenadoria de Curso;

    X. avaliar e deliberar sobre os requerimentos discentes acerca de aproveitamento de

    estudos, regime especial de estudos, justificativa de faltas e adaptao de

    disciplinas;

    XI. elaborar o Relatrio anual de atividades de seu curso;

    XII. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;

    XIII. encaminhar Diretoria Acadmica, aps verificada a procedncia dos seus

    fundamentos, representao contra atos de professores, pessoal tcnico-

    administrativo ou alunos ou solicitar a abertura de sindicncia ou inqurito

    administrativo;

    XIV. acompanhar, avaliar e controlar a execuo curricular, zelando pelo cumprimento

    do contedo programtico e durao das disciplinas e atividades;

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    XV. sugerir ou emitir parecer em alteraes curriculares ou metodolgicas;

    XVI. exercer outras atribuies determinadas pelos rgos colegiados e executivos

    superiores da FACULDADE;

    XVII. delegar competncias.

    Seo II

    Da Coordenadoria de Ps Graduao

    Art. 22. A Coordenadoria de Ps Graduao o rgo responsvel pela implementao dos

    projetos pedaggicos dos cursos de ps graduao lato sensu, e por avaliar de forma crtica e

    continuada, o desempenho de professores e alunos.

    1 A Coordenadoria de Ps Graduao composta por todos os professores das

    disciplinas que compem a matriz curricular de cada curso.

    2 Cada curso tem seu Coordenador que escolhido e designado pelo Diretor Acadmico,

    com mandato de dois anos.

    3 Em suas ausncias e impedimentos eventuais o Coordenador de Curso substitudo

    por um suplente, designado pelo Diretor Acadmico.

    Art. 23. So atribuies da Coordenadoria de Ps Graduao:

    I. fixar as diretrizes gerais e os objetivos das disciplinas e atividades do curso,

    definindo o perfil do profissional a ser formado;

    II. propor reformulaes no projeto pedaggico do curso de sua rea;

    III. avaliar os pedidos de cancelamento de matrcula, trancamento, transferncia e

    aproveitamento de estudos;

    IV. avaliar, discutir e promover melhorias diante dos resultados da Auto-avaliao

    Institucional no que concerne as implicaes no seu curso

    V. estabelecer as normas especficas para a elaborao e apresentao de

    monografia;

    VI. sugerir aquisio de bibliografia especfica e de apoio.

    Art. 24. So atribuies do Coordenador de Curso de Ps Graduao;

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    I. trabalhar na formulao e na implementao das polticas, diretrizes e metas de

    pesquisa e extenso;

    II. convocar e presidir as reunies dos membros de sua Coordenadoria de curso;

    III. presidir as bancas de avaliao e seleo de docentes de seu curso;

    IV. avaliar o desempenho docente e o desenvolvimento das atividades acadmicas em

    seu curso, emitindo relatrio conclusivo Diretoria Acadmica;

    V. propor Diretoria Acadmica, a atribuio de aulas aos docentes de sua

    Coordenadoria;

    VI. propor Diretoria Acadmica, a contratao e o desligamento de docentes;

    VII. orientar o desenvolvimento do projeto pedaggico do curso;

    VIII. encaminhar Diretoria Acadmica propostas de realizao de encontros,

    seminrios, grupos de estudo e outros programas que visem ao aperfeioamento

    docente e discente, estabelecidos pela Coordenadoria de Curso;

    IX. avaliar e deliberar sobre os requerimentos discentes acerca de aproveitamento de

    estudos, regime especial de estudos, justificativa de faltas e adaptao de

    disciplinas;

    X. elaborar o Relatrio anual de atividades de seu curso;

    XI. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;

    XII. encaminhar Diretoria Acadmica, aps verificada a procedncia dos seus

    fundamentos, representao contra atos de professores, pessoal tcnico-

    administrativo ou alunos ou solicitar a abertura de sindicncia ou inqurito

    administrativo;

    XIII. acompanhar, avaliar e controlar a execuo curricular, zelando pelo cumprimento

    do contedo programtico e durao das disciplinas e atividades;

    XIV. sugerir ou emitir parecer em alteraes curriculares ou metodolgicas;

    XV. exercer outras atribuies determinadas pelos rgos colegiados e executivos

    superiores da FACULDADE;

    XVI. delegar competncias.

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    Seo III

    Do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica

    Art. 25. O Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica o rgo responsvel pela

    implementao das polticas e atividades de pesquisa e iniciao cientfica na FACULDADE.

    Art. 26. O Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica composto por um representante de

    cada curso de graduao ps graduao, indicado por seus coordenadores;

    1 condio Sine qua non ao membro do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica,

    possuir titulao Stricto Sensu reconhecida em territrio nacional pelo rgo

    competente;

    2 O Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica coordenado por um membro nomeado

    pelo Diretor Acadmico para este fim.

    3 Os membros do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica so nomeados pelo Diretor

    Acadmico para mandato de dois anos.

    Art. 27. So atribuies do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica:

    I. analisar e acompanhar o desenvolvimento da pesquisa cientfica na FACULDADE;

    II. deliberar tecnicamente sobre as questes ticas e legais que envolvam a pesquisa

    cientfica desenvolvida por docentes e discentes da FACULDADE, ou encaminhar os

    projetos para rgo competente para as deliberaes;

    III. encaminhar suas deliberaes tcnicas Diretoria Acadmica para aprovao de

    inicio e/ou continuidade e/ou arquivamento dos projetos de pesquisa;

    IV. organizar e propor eventos para divulgao da pesquisa cientfica e democratizao

    dos resultados alcanados;

    V. organizar e propor formas de publicao da pesquisa cientfica;

    VI. incentivar e viabilizar a participao de docentes e discentes da FACULDADE na

    realizao de pesquisa cientfica;

    VII. organizar e propor cursos de iniciao e/ou aperfeioamento em assuntos ligados

    ao desenvolvimento da pesquisa cientfica;

    Art. 28. So atribuies do Coordenador do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica:

  • Faculdade Eduvale de Avar Regimento Geral Home Page 14

    I. trabalhar na formulao e na implementao das polticas, diretrizes e metas da

    realizao da pesquisa e iniciao cientfica na FACULDADE;

    II. convocar e presidir as reunies dos membros do Ncleo de Pesquisa e Iniciao

    Cientfica;

    III. avaliar o desempenho dos membros componentes do Ncleo de Pesquisa e

    Iniciao Cientfica, emitindo relatrio conclusivo Diretoria Acadmica;

    IV. orientar o desenvolvimento das polticas de pesquisa e iniciao cientfica da

    FACULDADE e as normas especficas do colegiado;

    V. participar assiduamente das atividades do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica;

    VI. encaminhar Diretoria Acadmica as deliberaes tcnicas do colegiado;

    VII. representar o Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica nos colegiados superiores da

    FACULDADE;

    VIII. representar o Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica em eventos e/ou encontros

    de pesquisadores;

    IX. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;

    Seo IV

    Do Ncleo de Apoio Psicopedaggico

    Art. 29. O Ncleo de Apoio Psicopedaggico, adiante apenas NAP, o rgo responsvel

    pela implementao das polticas de incluso e nivelamento na FACULDADE.

    1 Os membros componentes do NAP, devem possuir formao superior nas reas de

    psicologia, pedagogia e/ou reas correlatas;

    2 O NAP coordenado por um membro nomeado pelo Diretor Acadmico para este fim.

    3 Os membros do NAP so nomeados pelo Diretor Acadmico.

    Art. 30. So atribuies do NAP:

    I. identificar docentes e discentes da FACULDADE que demandem apoio de natureza

    psicopedaggica para o desenvolvimento de suas atividades e/ou auto-

    desenvolvimento;

    II. apoiar os atendidos frente aos desafios do processo educacional;

  • Faculdade Eduvale de Avar Regimento Geral Home Page 15

    III. atuar como mediador de conflitos de natureza emocional e/ou pedaggica gerados

    no ambiente acadmico;

    IV. atuar na integrao social discente no plano acadmico;

    V. possibilitar comunidade acadmica, orientao no planejamento pessoal e

    profissional;

    VI. orientar a comunidade acadmica em questes de organizao do trabalho e/ou

    estudo;

    VII. identificar e orientar a comunidade acadmica sobre desmotivao e baixo

    rendimento acadmico;

    VIII. mediar interaes entre docentes e discentes;

    IX. identificar e atuar nas dificuldades de relacionamento afetivo e isolamento social;

    X. possibilitar que discentes exponham dificuldades encontradas no ambiente

    acadmico;

    XI. manter o sigilo sobre todos os atendimentos realizados discentes e docentes.

    Art. 31. So atribuies do Coordenador do NAP:

    I. trabalhar na consecuo das atividades e objetivos do Ncleo de Apoio

    Psicopedaggico;

    II. convocar e presidir as reunies dos membros do NAP;

    III. avaliar o desempenho dos membros componentes do NAP, emitindo relatrio

    conclusivo Diretoria Acadmica;

    IV. orientar o desenvolvimento das atividades especficas do colegiado;

    V. encaminhar Diretoria Acadmica as deliberaes tcnicas no sigilosas do

    colegiado;

    VI. informar e orientar os rgos competentes sobre dificuldades identificadas na

    comunidade acadmica, para providncias cabveis;

    VII. representar o NAP nos colegiados superiores da FACULDADE;

    VIII. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;

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    CAPTULO III

    DA COMISSO DE AUTOAVALIAO INSTITUCIONAL

    Art. 32. A Comisso de Autoavaliao Institucional da FACULDADE, doravante denominada

    Comisso Prpria de Avaliao (CPA), tem por atribuio legal a coordenao dos processos

    internos de avaliao da instituio, de sistematizao e de prestao das informaes

    solicitadas pelos rgos governamentais competentes.

    1 assegurada a participao de todos os segmentos da comunidade acadmica e de

    representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada a composio que

    privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

    2 A CPA dispe de regulamento prprio, institudo pelo CONSUP, luz da legislao

    vigente.

    Art. 33. A CPA tem a seguinte composio;

    I. Dois representantes do corpo docente;

    II. Um representante discente;

    III. Um representante tcnico-administrativo;

    IV. Um representante da sociedade civil organizada, sem vnculos empregatcios com a

    FACULDADE.

    1 vedada a participao de docentes e/ou de pessoal tcnico-administrativo em

    perodo de licena, bem como de discente no regularmente matriculado.

    2 O representante docente deve possuir vnculo de emprego ininterrupto de, pelo

    menos, um ano com a FACULDADE;

    3 O representante do corpo tcnico-administrativo deve possuir grau de instruo

    superior;

    4 O representante do corpo discente deve estar cursando, no mnimo, o segundo ano;

    5 Os membros da CPA so escolhidos pelo CONSUP e nomeados por resoluo, com

    ampla divulgao da sua composio e das suas atividades;

    6 O mandato dos integrantes da CPA de dois anos;

    7 O coordenador da CPA designado dentre os seus membros, pelo CONSUP.

    Art. 34. So atribuies da CPA, observada a legislao vigente:

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    I. Elaborar o Projeto de Auto-avaliao Institucional, formulando os objetivos, a

    metodologia e os procedimento, respeitando o perfil, a misso, os valores, os

    objetivos, as metas, e as estratgias da Faculdade;

    II. Analisar e sistematizar as informaes do processo de auto-avaliao;

    III. Elaborar o Relatrio de Auto-avaliao da FACULDADE;

    IV. Acompanhar os processos de avaliao externa da FACULDADE e de seus cursos, e

    os resultados do Exame Nacional de desempenho dos Estudantes ENADE;

    V. Implementar as aes visando sensibilizao da comunidade universitria para o

    processo de avaliao;

    VI. Avaliar as dinmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliao j

    existentes para subsidiar os novos procedimentos;

    VII. Acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o

    Projeto Pedaggico da Instituio;

    VIII. Encaminhar ao CONSUP os relatrios, pareceres e recomendaes referentes ao

    processo de auto-avaliao.

    Art. 35. Compete coordenao da CPA:

    I. Supervisionar o processo de auto-avaliao da FACULDADE;

    II. Representar a Comisso junto aos rgos da FACULDADE e Comisso Nacional de

    Avaliao da Educao Superior, doravante apenas CONAES;

    III. Prestar as informaes solicitadas pela CONAES;

    IV. Estabelecer relao direta entre os rgos da FACULDADE para prestao e

    solicitao de informaes, e para o desenvolvimento das atividades e projetos

    relacionados auto-avaliao;

    V. Convocar e presidir as reunies da CPA;

    VI. Cumprir e fazer cumprir os termos do regulamento da CPA e deste Regimento

    Geral.

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    TTULO III

    DA ATIVIDADE ACADMICA

    CAPTULO I

    DO ENSINO

    Art. 36. A FACULDADE ministra os seguintes cursos:

    I. de graduao, abertos a candidatos que tenham concludo o ensino mdio ou

    equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

    II. de ps-graduao, em nveis de mestrado, doutorado, especializao,

    aperfeioamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de

    graduao;

    III. de extenso, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para

    cada caso.

    Art. 37. A Matriz Curricular de cada curso de graduao da FACULDADE, os programas dos

    cursos e demais componentes curriculares, sua durao, qualificao dos professores,

    recursos disponveis e critrios de avaliao so estabelecidos de acordo com a legislao

    em vigor, respeitadas as diretrizes curriculares emanadas dos rgos competentes do

    Ministrio da Educao, e sero amplamente divulgados entre a comunidade acadmica,

    devendo integrar o catlogo anual de cursos da FACULDADE.

    CAPTULO II

    DA PESQUISA

    Art. 38. A FACULDADE desenvolve, incentiva e apia a pesquisa, diretamente ou por meio da

    concesso de auxlio para a execuo de projetos cientficos, bolsas especiais, formao de

    pessoal ps-graduado, promoo de congressos e seminrios, intercmbio com outras

    instituies, divulgao dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu

    alcance.

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    Art. 39. Os projetos de iniciao pesquisa so coordenados pelo Coordenador do Ncleo

    de Pesquisa e Iniciao Cientfica, designado e nomeado pelo Diretor Acadmico.

    CAPTULO III

    DA EXTENSO

    Art. 40. A FACULDADE mantm atividades de extenso, mediante a oferta de cursos e

    servios, para a difuso, junto comunidade, de conhecimentos e tcnicas pertinentes

    rea de sua atuao.

    Pargrafo nico. Os programas de extenso so coordenados pelo Coordenador do curso ou

    por outro professor, designado pelo Diretor Acadmico.

    TTULO IV

    DO REGIME ACADMICO

    CAPTULO I

    DO ANO LETIVO

    Art. 41. O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mnimo, duzentos dias,

    distribudos em dois perodos letivos regulares de atividades acadmicas efetivas, de 100

    dias letivos no mnimo cada um, no computados os dias reservados aos exames finais,

    quando houver.

    Pargrafo nico - O perodo letivo prolongar-se-, sempre que necessrio, para que se

    completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do contedo e

    durao estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos de graduao.

  • Faculdade Eduvale de Avar Regimento Geral Home Page 20

    Art. 42. As atividades da FACULDADE so programadas, anualmente, em calendrio, do qual

    deve constar, pelo menos, o incio e o encerramento dos perodos letivos de matrcula, de

    transferncias e de trancamento de matrculas.

    Art. 43. Entre os perodos regulares podem ser executados programas de ensino, de ps-

    graduao, de extenso, de recuperao para alunos regulares e outros, com programao

    definida e acompanhada pelas Coordenadorias competentes.

    CAPTULO II

    DO PROCESSO SELETIVO

    Art. 44. O ingresso nos cursos de graduao e de ps-graduao, sob qualquer forma, feito

    mediante processo de seleo, coordenado por Comisso de Processo Seletivo a ser

    designada pelo Diretor Acadmico.

    1 A Comisso de Processo Seletivo, ao deliberar sobre critrios e normas de seleo e

    admisso de estudantes, levar em conta os efeitos desses critrios sobre a orientao

    do ensino mdio, articulando-se com os rgos normativos dos sistemas de ensino.

    2 Anualmente, antes de cada perodo letivo, com antecedncia mnima de 30 dias, a

    FACULDADE tornar pblico atravs de edital, os critrios e condies do Processo

    Seletivo.

    3 As condies de divulgao e oferta no Processo Seletivo, obedecer rigorosamente

    legislao educacional vigente.

    CAPTULO III

    DA MATRCULA E DA TRANSFERNCIA

    Art. 45. A matrcula, ato formal de ingresso no curso e vinculao FACULDADE, realiza-se

    em setor prprio, em prazo estabelecido no calendrio acadmico e no edital do Processo

    Seletivo.

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    Art. 46. O candidato classificado em Processo Seletivo, que no se apresentar para matrcula

    dentro do prazo estabelecido com todos os documentos exigidos, perde o direito

    matrcula.

    1 So documentos exigidos para efetivao da matrcula:

    I. duas cpias do histrico escolar constando a concluso do ensino mdio;

    II. duas cpias da Certido de nascimento ou casamento;

    III. duas cpias da carteira de Registro civil;

    IV. duas cpias do Cadastro de Pessoa Fsica CPF;

    V. duas cpias do ttulo de eleitor;

    VI. duas cpias do certificado de servio militar obrigatrio;

    VII. uma cpia de comprovante de residncia atual;

    VIII. duas fotos 3x4.

    2 Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentao, no prazo devido, dos

    documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrio, deve tomar cincia

    desta obrigao.

    3 O eventual pagamento de encargos educacionais no d direito matrcula, caso o

    candidato no apresente os documentos previstos no 1 deste artigo e no edital de

    processo seletivo.

    Art. 47. A renovao de matrcula deve ser realizada nos prazos estabelecidos no calendrio

    acadmico.

    1 Ressalvados os casos previstos neste Regimento Geral, a no renovao de matrcula

    no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculao do aluno da

    FACULDADE.

    2 O requerimento de renovao de matrcula instrudo com o contrato de prestao de

    servios educacionais e o comprovante de pagamento ou iseno dos encargos

    educacionais, bem como de quitao de parcelas referente ao semestre ou ano letivo

    anterior.

    Art. 48. Na matrcula, admite-se a dependncia de at duas disciplinas, observada a

    compatibilidade de horrios.

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    Art. 49. Pode ser concedido trancamento de matrcula para efeito de, interrompidos os

    estudos, o aluno manter sua vinculao com a FACULDADE e seu direto de renovao de

    matrcula.

    Art. 50. Ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida matrcula a aluno graduado

    ou transferido de curso superior de instituio congnere, nacional ou estrangeira, para

    prosseguimento de estudos do mesmo ou curso afim, respeitada a legislao em vigor e

    classificao em processo seletivo.

    1 Quando da ocorrncia de vagas, pode ser concedida matrcula avulsa, em disciplinas

    de curso de graduao ou ps-graduao, a alunos no regulares, que demonstrarem

    capacidade de curs-las com proveito, aps processo seletivo prvio.

    2 A aceitao de transferncia ex ofcio no est sujeita existncia de vagas.

    Art. 51. A matrcula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda:

    I. ao cumprimento dos prazos fixados no calendrio acadmico e em normas

    especficas emanadas dos rgos prprios;

    II. a requerimento, instrudo, no que couber, com a documentao exigida, alm do

    histrico escolar do curso de origem, programas e cargas horrias das disciplinas

    nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidos.

    Pargrafo nico - A documentao pertinente a transferncias deve ser, necessariamente,

    original e no pode ser fornecida ao interessado, devendo haver comunicao direta entre

    as instituies.

    Art. 52. Em qualquer poca, a requerimento do interessado, a FACULDADE concede

    transferncia a aluno regularmente matriculado em seus cursos, independente de situao

    de inadimplncia ou processo disciplinar em trmite, em conformidade com a legislao

    vigente.

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    CAPITULO IV

    DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAES

    Art. 53. O aluno transferido, assim como o graduado, est sujeito s adaptaes curriculares

    que se fizerem necessrias, aproveitando os estudos realizados anteriormente com

    aprovao e equivalncia, no curso de origem.

    Pargrafo nico - O aproveitamento concedido e as adaptaes so determinadas pela

    Diretoria Acadmica, ouvida a Coordenadoria de Curso respectiva, observadas as seguintes e

    demais normas da legislao pertinente:

    I. disciplinas, com contedos e carga horria equivalentes a do projeto pedaggico do

    curso da FACULDADE, em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem,

    observado o pleno atendimento s diretrizes curriculares vigentes para o curso da

    FACULDADE, so automaticamente reconhecidas, atribuindo-se as notas e carga

    horria obtidas no estabelecimento de origem, dispensando-o de qualquer

    adaptao e da suplementao de carga horria;

    II. disciplina complementar da matriz curricular do curso de origem pode ser

    aproveitada, em substituio congnere da FACULDADE, observada a diretriz

    curricular vigente para o curso da FACULDADE e a equivalncia de contedos

    formativos e carga horria;

    III. para integralizao do curso exige-se carga horria total no inferior prevista no

    projeto pedaggico do curso desta FACULDADE, bem como o cumprimento regular

    de todas as disciplinas, atividades e requisitos legais;

    IV. o cumprimento de carga horria adicional, em termos globais, exigido para efeito

    de integralizao curricular.

    Art. 54. Sero determinadas adaptaes nos casos de disciplinas cursadas anteriormente,

    com contedos parcialmente equivalentes e/ou carga horria inferior a do projeto

    pedaggico do curso da FACULDADE, em que o aluno houver sido aprovado no curso de

    origem, observado o pleno atendimento s diretrizes curriculares vigentes para o curso da

    FACULDADE, atribuindo-se as notas obtidas atravs de avaliao na FACULDADE e carga

    horria da disciplina conforme o projeto pedaggico do curso da FACULDADE.

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    Pargrafo nico - Na elaborao dos planos de adaptao so observados os seguintes

    princpios gerais:

    I. a adaptao deve ser processada mediante o cumprimento do plano especial de

    estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de capacidade de

    aprendizagem do aluno;

    II. quando forem prescritos no processo de adaptao, estudos complementares,

    podem estes realizar-se em regime de matrcula especial;

    III. no esto isentos de adaptao os alunos beneficiados por lei especial que lhes

    assegure a transferncia, em qualquer poca e independente da existncia de vaga;

    IV. quando a transferncia se processar durante o perodo letivo, so aproveitados

    conceitos, notas e freqncia obtidos pelo aluno na instituio de origem, at a

    data em que se tenha desligado.

    Art. 55. O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno, mediante

    anlise de seu histrico escolar e programas cursados com xito.

    CAPTULO V

    DA AVALIAO DO DESEMPENHO ACADMICO

    Art. 56. O aproveitamento acadmico avaliado mediante verificaes parciais semestrais,

    durante o perodo letivo, e exame final, expressando-se o resultado de cada avaliao, em

    notas de zero a dez, sem arredondamento.

    Pargrafo nico - As notas e mdias sero expressas em nmeros inteiros, ou em nmeros

    inteiros mais cinco dcimos.

    Art. 57. So atividades curriculares as prelees, pesquisas, exerccios, argies, trabalhos

    prticos, seminrios, visitas tcnicas, estgios, provas escritas e orais previstos nos

    respectivos planos de ensino das disciplinas.

    Pargrafo nico - O professor, a seu critrio e de acordo com a respectiva coordenadoria,

    pode promover trabalhos, exerccios e outras atividades em classe e extra-classe, no

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    previstos inicialmente nos planos de ensino, que podem ser computados nas notas ou

    conceitos auferidos no perodo letivo.

    Art. 58. A apurao do rendimento escolar feita por disciplina, incidindo sobre a freqncia

    e o aproveitamento.

    1 Cabe ao docente a atribuio de notas de avaliao e responsabilidade do controle de

    freqncia dos alunos, devendo o Coordenador do Curso supervisionar o cumprimento

    desta obrigao, intervindo em caso de omisso.

    2 atribuda nota zero ao aluno que usar meios ilcitos ou no autorizados pelo

    professor, quando da elaborao dos trabalhos de verificaes durante o perodo

    letivo, avaliao semestral, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na

    avaliao de conhecimento, por atribuies de notas, sem prejuzo da aplicao de

    sanes cabveis por ato de improbidade.

    Art. 59. A cada verificao de aproveitamento atribuda nota zero ao aluno que deixar de

    se submeter s verificaes de aproveitamento durante o perodo letivo e nas datas fixadas

    pelo Calendrio Acadmico.

    1 O aluno que deixar de comparecer s avaliaes de aproveitamento nas datas fixadas,

    pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, mediante requerimento e

    justificativa, cabendo a deciso ao Coordenador do Curso.

    2 Pode ser concedida reviso de nota, por meio de requerimento dirigido ao

    Coordenador do Curso, no prazo de cinco dias teis, aps a divulgao do resultado.

    3 O professor responsvel pela reviso da nota pode mant-la ou alter-la, devendo,

    sempre, fundamentar sua deciso.

    4 No aceitando a deciso do professor, o aluno, desde que justifique, pode solicitar ao

    Coordenador do Curso que submeta seu pedido de reviso apreciao de outros dois

    professores do mesmo curso.

    5 Se na reviso da nota, ambos os professores concordarem em alterar a nota, esta

    deciso a que prevalece; no havendo unanimidade, prevalece a nota atribuda pelo

    professor da disciplina que avaliou a prova, cabendo recurso, em instncia final, ao

    Conselho Acadmico, que analisar o caso e encaminhar deciso para aprovao do

    Diretor Acadmico.

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    Art. 60. A verificao do processo ensino-aprendizagem faz-se, em cada disciplina,

    considerando os seguintes aspectos:

    I. assimilao progressiva de conhecimento;

    II. trabalho individual expresso em tarefas de estudo e de aplicao de

    conhecimento;

    III. o domnio conjunto das disciplinas lecionadas.

    Art. 61. O rendimento escolar do aluno ser apurado por disciplina e a aprovao depender

    das notas e de no mnimo 75% de frequncia as aulas ministradas na disciplina, havendo, no

    final do perodo letivo, para cada disciplina, no mnimo duas avaliaes bimestrais, com

    notas variando de zero a dez, estando aprovado o aluno que obtiver mdia final igual ou

    superior a 7,0 (sete inteiros).

    Art. 62. Tem direito realizao de exame final, em determinada disciplina, o aluno que

    freqentou o percentual mnimo exigido s aulas (75%) , mas obteve na avaliao do perodo

    mdia final compreendida entre 4,0 e 6,9. A nota de exame final resulta de prova escrita,

    versando sobre todo programa da disciplina ministrada e ser realizado aps o

    encerramento do perodo letivo.

    Art. 63. Ser considerado aprovado, aps o exame final, o aluno que obtiver mdia 5,0

    (cinco) entre a mdia final da disciplina e a nota do exame final.

    Art. 64. Ser considerado reprovado, aps o exame final, o aluno que no atingiu mdia final

    mnima exigida de 5,0 (cinco).

    Pargrafo nico - O aluno reprovado por no ter alcanado a freqncia e/ou a mdia

    mnimas exigidas, deve repetir a(s) disciplina(s) no perodo letivo seguinte.

    Art. 65. Ser admitida a promoo para o perodo seguinte ao aluno que estiver em

    dependncia de, no mximo, duas disciplinas.

    1 O aluno, promovido em regime de dependncia, deve matricular-se, obrigatoriamente,

    no perodo seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a

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    compatibilidade de horrio e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigncias

    de freqncia e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.

    2 O aluno que for reprovado nas disciplinas em dependncia no poder matricular-se

    no perodo subseqente, devendo cursar apenas as disciplinas das dependncias

    existentes, para posterior prosseguimento de estudos.

    Art. 66. Podem ser ministradas aulas de dependncia e de adaptao de cada disciplina, em

    horrio ou perodo especial, a critrio da Coordenadoria de cada curso.

    Art. 67. O aluno que tenha extraordinrio aproveitamento nos estudos, demonstrado por

    meio de provas e outros instrumentos de avaliao especficos, disciplinados pela

    Coordenadoria de Curso, aplicados por banca examinadora especial, pode ter abreviada a

    durao do seu curso, de acordo com a legislao e normas vigentes.

    CAPTULO VI

    DO REGIME ESPECIAL

    Art. 68. So merecedores de tratamento especial os portadores de afeces congnitas ou

    adquiridas, infeces, traumatismos ou outras condies mrbidas, determinando distrbios

    agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade fsica relativa, incompatvel com a

    freqncia aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservao das condies

    intelectuais e emocionais necessrias para o prosseguimento da atividade escolar.

    Art. 69. O regime especial estende-se mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo

    ms de gestao e durante trs meses, aps o parto.

    Pargrafo nico - Em casos excepcionais, comprovado mediante atestado mdico, pode ser

    ampliado o perodo de repouso, antes e depois do parto.

    Art. 70. A ausncia s atividades escolares durante o regime especial compensada pela

    realizao de trabalhos e exerccios domiciliares, com acompanhamento de professor

    designado pela Coordenadoria do Curso respectivo.

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    Art. 71. Os requerimentos relativos a regime especial disciplinado neste Regimento Geral,

    devem ser instrudos com laudo, firmado por profissional, legalmente habilitado.

    Pargrafo nico - da competncia do Coordenador do Curso a deciso nos pedidos de

    regime especial.

    CAPTULO VII

    DOS ESTGIOS SUPERVISIONADOS

    Art. 72. O estgio supervisionado, quando integrante da matriz curricular, consta de

    atividades de prtica pr-profissional, exercidas em situaes reais de trabalho, com ou sem

    vnculo empregatcio.

    Pargrafo nico - Para cada aluno obrigatria a integralizao da carga horria total do

    estgio, prevista no projeto pedaggico do curso.

    Art. 73. O estgio supervisionado regulamentado pela Coordenadoria de Curso.

    CAPTULO VIII

    DOS TRABALHOS DE GRADUAO

    Art. 74. O trabalho de graduao, sob a forma de monografia, artigo cientfico publicado ou

    projeto experimental, pode ser exigido quando constar do projeto pedaggico curso.

    Pargrafo nico - Cabe Coordenadoria de Curso fixar as normas para a escolha do tema, a

    elaborao, apresentao e avaliao do trabalho referido neste artigo.

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    TTULO V

    DA COMUNIDADE ACADMICA

    CAPTULO I

    DO CORPO DOCENTE

    Art. 75. O corpo docente constitudo por todos os professores permanentes da

    FACULDADE.

    Art. 76. Os professores so contratados pela Mantenedora, por indicao do Diretor

    Acadmico, aps serem aprovados em processo seletivo composto, inclusive, por banca de

    seleo docente.

    1 Os professores so contratados segundo o regime das leis trabalhistas, na forma

    prevista neste Regimento Geral e no Plano de Carreira Docente.

    2 A ttulo eventual e por tempo determinado, a FACULDADE pode dispor do concurso de

    professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e

    deveres da legislao trabalhista.

    Art. 77. O processo seletivo para admisso de professor composto de avaliao curricular,

    entrevista e banca de seleo presidida pelo Coordenador do curso a que pertena a

    disciplina.

    1 O processo seletivo docente homologada pelo Diretor Acadmico da FACULDADE,

    observados os seguintes critrios:

    I. constitui requisito bsico a apresentao do diploma de graduao ou ps-

    graduao, correspondente a curso que inclua, em nvel no inferior de

    complexidade, matria idntica ou afim quela a ser lecionada.

    II. alm da idoneidade moral do candidato, so considerados seus ttulos

    acadmicos, cientficos, didticos e profissionais, relacionados com a disciplina a

    ser por ele lecionada;

    III. ter sido aprovado banca de seleo docente, presidida pelo Coordenador do Curso

    e composta por, no mnimo, outros dois docentes da FACULDADE, sendo um

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    docente indicado pela Coordenao do Curso e outro indicado pelo Diretor

    Acadmico.

    2 A banca de seleo docente, parte integrante do processo seletivo de professores,

    regida por regulamento prprio, obedecidos os critrios expressos neste Regimento

    Geral e na legislao vigente.

    3 Os demais critrios para admisso so os constantes do Plano de Carreira Docente e os

    fixados pelo MEC.

    Art. 78. So atribuies do professor:

    I. elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, obedecendo aos prazos

    definidos pela Direo Acadmica, submetendo-o aprovao do Coordenador de

    Curso;

    II. orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente

    o programa e a carga horria;

    III. registrar a matria lecionada e controlar a freqncia dos alunos;

    IV. organizar e aplicar os instrumentos de avaliao do aproveitamento e julgar os

    resultados apresentados pelos alunos;

    V. fornecer ao setor competente as notas correspondentes aos trabalhos, provas e

    exames, bem como a freqncia dos alunos, dentro dos prazos fixados em

    Calendrio Acadmico;

    VI. observar o regime disciplinar da FACULDADE;

    VII. participar das reunies e trabalhos dos rgos colegiados a que pertencer e de

    comisses para as quais for designado;

    VIII. comparecer a reunies e solenidades oficiais da FACULDADE e seus rgos

    colegiados;

    IX. responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do

    material e pela sua conservao;

    X. orientar os trabalhos acadmicos e quaisquer atividades extracurriculares

    relacionadas com a disciplina;

    XI. planejar e orientar pesquisas, estudos e publicaes;

    XII. conservar, sob sua guarda, documentao que comprove seus processos de avaliao

    e seu desempenho acadmico;

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    XIII. elaborar, quando convocado, questes para os processos seletivos, aplicar as

    provas e fiscalizar a sua realizao;

    XIV. participar da elaborao, implementao e avaliao continuada do projeto

    pedaggico de curso e institucional da FACULDADE;

    XV. cientificar-se das normas e procedimentos expressos neste Regimento Geral e

    demais instrumentos regulamentadores da FACULDADE e da legislao vigente,

    cumprindo-os e fazendo cumprir;

    XVI. exercer as demais atribuies que lhe forem previstas em lei e neste Regimento

    Geral.

    CAPTULO II

    DO CORPO DISCENTE

    Art. 79. Constitui o corpo discente da FACULDADE, os alunos regulares e os alunos especiais,

    duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que esto vinculados.

    1 Aluno regular o matriculado em curso de graduao, mestrado ou doutorado da

    FACULDADE.

    2 Aluno especial o inscrito em curso de especializao, aperfeioamento ou de

    extenso.

    Art. 80. So direitos e deveres dos membros do corpo discente:

    I. cumprir o calendrio acadmico;

    II. frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a mxima diligncia

    no seu aproveitamento;

    III. utilizar os servios de biblioteca, de laboratrios, os administrativos e tcnicos

    oferecidos pela FACULDADE;

    IV. votar e ser votado nas eleies dos rgos de representao estudantil;

    V. recorrer de decises dos rgos deliberativos ou executivos;

    VI. zelar pelo patrimnio da FACULDADE ou colocado disposio desta pela

    Mantenedora;

    VII. efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.

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    Art. 81. O corpo discente tem como rgo de representao o Diretrio Acadmico, regido

    por estatuto prprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislao vigente.

    Pargrafo nico - Os diretrios ou centros acadmicos podem ser organizados por curso.

    Art. 82. A FACULDADE pode instituir prmios como estmulo produo intelectual e/ou

    cientfica de seus alunos, na forma regulada pela Coordenadoria de Curso e aprovada pela

    Direo Acadmica.

    Art. 83. A FACULDADE pode instituir Monitoria, sendo os monitores selecionados e

    designados conforme regulamento prprio e polticas especficas constantes do Projeto

    Pedaggico Institucional e de cursos.

    Pargrafo nico - No processo de seleo deve ser levado em considerao o rendimento

    satisfatrio do candidato na disciplina ou rea da monitoria, bem como aptido para as

    atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extenso.

    CAPTULO III

    DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO

    Art. 84. O corpo tcnico-administrativo, constitudo por todos os servidores no-docentes,

    tem a seu encargo os servios administrativos e tcnicos de apoio necessrios ao normal

    funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    Art. 85. A FACULDADE zela pela manuteno de padres de recrutamento e condies de

    trabalho condizentes com sua natureza, bem como por oferecer oportunidades de

    aperfeioamento tcnico-profissional a seus empregados.

    Art. 86. Os funcionrios no-docentes so contratados sob o regime da legislao

    trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento Geral, no Estatuto da

    Mantenedora e nas demais normas expedidas pelos rgos da administrao superior da

    FACULDADE.

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    TTULO VI

    DO REGIME DISCIPLINAR

    CAPTULO I

    DO REGIME DISCIPLINAR GERAL

    Art. 87. O ato de matrcula de aluno ou de investidura de profissional em cargo ou funo

    docente ou tcnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos

    princpios ticos que regem a FACULDADE, dignidade acadmica, s normas contidas na

    legislao de ensino, neste Regimento Geral e complementares, definidas pelos rgos

    competentes.

    Art. 88. Constitui infrao disciplinar, punvel na forma deste Regimento Geral, o

    desatendimento ou transgresso do compromisso a que se refere o artigo anterior.

    1 Na aplicao das sanes disciplinares considerada a gravidade da infrao, vista

    dos seguintes elementos:

    I. primariedade do infrator;

    II. dolo ou culpa;

    III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;

    2 Ao acusado , sempre, assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    3 A aplicao, a aluno, docente ou pessoal no-docente, de penalidade que implique

    afastamento, temporrio ou definitivo, das atividades acadmicas, precedida de

    inqurito administrativo, instaurado pelo Diretor Acadmico.

    4 Em caso de dano material ao patrimnio da FACULDADE, alm da sano disciplinar

    aplicvel, o infrator est obrigado ao ressarcimento.

    Art. 89. Os membros da comunidade acadmica devem cooperar, ativamente, para o

    cumprimento da legislao educacional e deste Regimento Geral, contribuindo para a

    manuteno da ordem disciplinar da FACULDADE.

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    CAPTULO II

    DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

    Art. 90. Os membros do corpo docente esto sujeitos s seguintes sanes disciplinares:

    I. advertncia, oral e sigilosa, por negligncia no exerccio da funo docente;

    II. repreenso, por escrito, por falta de cumprimento dos deveres docentes;

    III. suspenso, no caso de dolo ou culpa, na falta de cumprimento dos deveres, bem

    como na reincidncia em falta punida com repreenso;

    IV. dispensa por ausncia a vinte e cinco por cento ou mais das aulas e exerccios

    programados;

    V. dispensa por prtica de ato incompatvel com a tica, a moral e os bons costumes;

    VI. dispensa por reincidncia nas faltas previstas no inciso III deste artigo;

    VII. dispensa por faltas previstas na legislao pertinente.

    1 So competentes para aplicao das penalidades:

    I. de advertncia, o Coordenador do Curso;

    II. de repreenso e suspenso, o Diretor Acadmico;

    III. de dispensa de professor ou pessoal no-docente, a mantenedora, por proposta do

    Diretor Acadmico.

    2 Da aplicao das sanes de repreenso e suspenso, bem como da aplicao da

    sano de desligamento de aluno, cabe recurso ao CONSUP, com efeito suspensivo.

    CAPTULO III

    DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

    Art. 91. Os discentes ficam sujeitos s seguintes sanes disciplinares, em caso de

    descumprimento das normas regimentais e disciplinares acadmicas:

    I. advertncia oral e sigilosa;

    II. repreenso por escrito;

    III. suspenso;

    IV. desligamento.

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    Pargrafo nico - A sano de suspenso implica a consignao de ausncia do aluno

    durante o perodo em que perdurar a punio, ficando impedido de frequentar as

    dependncias da FACULDADE.

    Art. 92. Na aplicao de sanes disciplinares, so considerados os seguintes elementos:

    I. primariedade do infrator;

    II. dolo ou culpa;

    III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;

    1 Ao acusado , sempre, assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    2 Conforme a gravidade da infrao, as sanes de suspenso e desligamento podem ser

    aplicadas independente da primariedade do infrator.

    Art. 93. So competentes para aplicao das sanes:

    I. de advertncia, o Coordenador do Curso;

    II. de repreenso, suspenso e desligamento, o Diretor Acadmico;

    1 A aplicao de sano, que implique desligamento das atividades acadmicas,

    precedida de inqurito administrativo.

    2 A comisso de inqurito formada de, no mnimo, trs membros da comunidade

    acadmica, sendo dois professores e um funcionrio no-docente, designados pelo

    Diretor Acadmico.

    3 A autoridade competente para a imposio de sano pode agir pelo critrio da

    verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente houver sido

    surpreendido em flagrante pelo seu professor ou outro superior hierrquico, na prtica

    de falta disciplinar e desde que a sano a ser aplicada seja de advertncia, repreenso

    ou suspenso.

    Art. 94. cancelado o registro das sanes previstas neste Regimento Geral se, no prazo de

    um ano da aplicao, o discente no tiver incorrido em reincidncia, nem mesmo genrica.

    Art. 95. Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de inqurito, ou tiver

    interposto algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, no pode

    ser deferido pedido de transferncia ou trancamento de matrcula, durante esse tempo.

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    Art. 96. A sano de advertncia ao discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser

    aplicada quando houver:

    I. desrespeito a qualquer membro da administrao da FACULDADE ou da

    Mantenedora;

    II. perturbao da ordem no recinto da FACULDADE;

    III. desobedincia s determinaes de qualquer membro do corpo docente, ou da

    administrao da FACULDADE;

    IV. prejuzo material ao patrimnio da Mantenedora, da FACULDADE ou do Diretrio

    ou Centro Acadmico, alm da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;

    Art. 97. A sano de repreenso ao discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser

    aplicada quando houver:

    I. reincidncia em quaisquer dos incisos, aplicada a advertncia;

    II. ofensa a membros da comunidade acadmica;

    III. injria a qualquer membro da comunidade acadmica;

    IV. referncias descorteses, vexatrias, desonrosas ou desabonadoras a colegas, aos

    dirigentes ou professores e demais funcionrios do corpo tcnico administrativo da

    FACULDADE;

    V. comportamentos e atitudes no condizentes com o regramento tico e moral da

    sociedade.

    Art. 98. A sano de suspenso ao discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser

    aplicada quando houver:

    I. reincidncia em quaisquer dos incisos, aplicadas a advertncia ou a repreenso;

    II. ofensa ou agresso fsica a membro da comunidade acadmica;

    III. uso de meio fraudulento nos atos escolares;

    IV. aplicao de trotes a alunos novos, que importem em danos fsicos ou morais, ou

    humilhao e vexames pessoais;

    V. atos relacionados a arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrio em

    editais e avisos afixados pela administrao, no local prprio;

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    VI. por desobedincia a este Regimento Geral ou atos normativos baixados por rgo

    competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores ou professores,

    no exerccio de suas funes;

    Art. 99. A sano de desligamento do discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser

    aplicada quando houver:

    I. reincidncia em quaisquer atos que tenham resultado em suspenso;

    II. ofensa grave ou agresso aos dirigentes, autoridades e funcionrios da FACULDADE

    ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou

    autoridades constitudas;

    III. atos desonestos ou delitos sujeitos ao penal;

    IV. por improbidade, considerada grave, na execuo dos trabalhos acadmicos,

    devidamente comprovada em inqurito administrativo;

    V. aliciamento ou incitao deflagrao de movimento que tenha por finalidade a

    paralisao das atividades escolares ou participao neste movimento;

    Pargrafo nico - Havendo suspeita de prtica de crime, o Diretor Acadmico deve

    providenciar, desde logo, a comunicao do fato autoridade policial competente.

    Art. 100. O Diretor Acadmico pode indeferir o pedido de renovao de matrcula ao aluno

    que, durante o perodo letivo anterior, tiver incorrido nas faltas a que se refere o artigo

    anterior, devidamente comprovadas.

    CAPTULO IV

    DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO

    Art. 101. Aos membros do corpo tcnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas

    na legislao trabalhista e, no que couber, o disposto no Captulo II, deste Ttulo.

    1 A aplicao das sanes de competncia do Diretor Acadmico ou do Diretor

    Administrativo, ressalvada a de dispensa ou resciso contratual, de competncia da

    Mantenedora, por proposta do Diretor Administrativo ou do Diretor Acadmico.

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    2 vedado a membro do corpo tcnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento

    envolvendo a responsabilidade da FACULDADE, sem autorizao prvia da

    administrao superior da FACULDADE.

    TTULO VII

    DOS TTULOS E DIGNIDADES ACADMICAS

    Art. 102. Ao concluinte de curso de graduao e de ps-graduao, em nveis de doutorado

    ou mestrado, conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.

    Pargrafo nico - Ao concluinte de curso de ps-graduao, em nveis de especializao ou

    aperfeioamento, e de extenso expedido certificado.

    Art. 103. Os graus acadmicos so conferidos pelo Diretor Acadmico, em sesso conjunta,

    pblica e solene, do CONSUP e do Conselho Acadmico, na qual os diplomados prestaro o

    compromisso de praxe.

    Pargrafo nico - Ao concluinte que o requerer, o grau pode ser conferido em ato simples,

    na presena de trs professores, em local e data determinados pelo Diretor Acadmico.

    Art. 104. A FACULDADE confere os seguintes ttulos honorficos:

    I. Professor Emrito;

    II. Professor Honoris Causa.

    Pargrafo nico - Os ttulos honorficos, uma vez aprovados pelo CONSUP, so conferidos

    em sesso solene e pblica daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma.

    TTULO VIII

    DAS RELAES ENTRE A MANTENEDORA E A MANTIDA

    Art. 105. A Associao Educacional do Vale da Jurumirim a entidade responsvel pela

    FACULDADE perante as autoridades pblicas e o pblico em geral, incumbindo-lhe tomar as

    medidas necessrias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste

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    Regimento Geral, a liberdade acadmica dos corpos docente e discente e a autoridade

    prpria de seus rgos deliberativos e executivos e a sua autonomia didtico-cientfica.

    Art. 106. Compete precipuamente Mantenedora promover adequadas condies de

    funcionamento da FACULDADE, colocando-lhe disposio os bens imveis e mveis

    necessrios e assegurando-lhe os suficientes recursos humanos e financeiros.

    1 mantenedora reservada a administrao financeira, contbil e patrimonial da

    FACULDADE.

    2 Dependem de aprovao da Mantenedora:

    I. o oramento anual da FACULDADE;

    II. a assinatura de convnios, contratos ou acordos comerciais;

    III. as decises dos rgos colegiados que importem em aumento de despesa ou

    reduo de receita;

    IV. a admisso ou dispensa de pessoal;

    V. o Plano de Desenvolvimento Institucional.

    TTULO IX

    DISPOSIES GERAIS

    Art. 107. Salvo disposio em contrrio, o prazo para interposio de recursos de dez dias

    letivos, contado da data da divulgao do ato recorrido ou de sua comunicao ao

    interessado.

    Art. 108. A proposta oramentria prev, obrigatoriamente, recursos especficos para:

    I. a manuteno e desenvolvimento das atividades relacionadas ao projeto

    pedaggico da instituio;

    II. execuo dos planos de desenvolvimento de pessoal, carreira docente e de cargos

    e salrios;

    III. melhoria e ampliao do acervo da biblioteca e dos demais recursos materiais da

    FACULDADE.

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    Art. 109. Os encargos educacionais, referentes s mensalidades, taxas e demais

    contribuies escolares, so fixados e arrecadados pela MANTENEDORA, atendida a

    legislao vigente.

    Pargrafo nico - As relaes entre o aluno, a FACULDADE e a MANTENEDORA, no que se

    refere prestao de servios educacionais, so disciplinadas em contrato, assinado entre o

    aluno ou seu responsvel e a direo da MANTENEDORA, obedecidos este Regimento Geral

    e a legislao pertinente.

    Art. 110. Este Regimento Geral s pode ser alterado com a aprovao de dois teros dos

    membros do CONSUP e essa alterao s se efetiva se estiver de acordo com a legislao

    pertinente vigente.

    1 As propostas de alteraes ou reformas do Regimento Geral sero encaminhadas ao

    CONSUP por meio dos rgos da administrao superior da FACULDADE, devidamente

    fundamentadas e formalizadas.

    2 As alteraes ou reformas que envolvam diretrizes curriculares ou do regime

    acadmico somente podem ser efetivadas na forma da legislao vigente.

    Art. 111. Este Regimento Geral viger a partir do dia 01 de fevereiro de 2012 por tempo

    indeterminado.