Regimento Geral Eduvale - Faculdade EDUVALE de...
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SUMRIO TITULO I Da Denominao, Sede, Princpios e Objetivos ........................................... 01
Captulo I Da Denominao e Sede ..................................................................................... 01 Captulo II Dos Princpios e Objetivos ................................................................................... 01
TITULO II Da Estrutura Organizacional ..................................................................... 02 Captulo I Da Administrao Superior .................................................................................. 02
Seo I Do Conselho Superior .................................................................................. 03 Seo II Da Diretoria Acadmica ............................................................................... 04 Seo III Da Diretoria Administrativa ......................................................................... 06 Seo IV Do Conselho de Desenvolvimento Institucional ........................................... 07 Seo V Do Conselho Acadmico .............................................................................. 08
Captulo II Da Coordenao Pedaggico-Administrativa ....................................................... 09 Seo I Da Coordenadoria de Graduao ................................................................. 09 Seo II Da Coordenadoria de Ps Graduao ........................................................... 11 Seo III Do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica ................................................ 13 Seo IV Do Ncleo de Apoio Psicopedaggico .......................................................... 14
Captulo III Da Comisso de Autoavaliao Institucional........................................................ 16
TITULO III Da Atividade Acadmica ........................................................................... 18 Captulo I Do Ensino ............................................................................................................ 18 Captulo II Da Pesquisa......................................................................................................... 18 Captulo III Da Extenso ........................................................................................................ 19
TITULO IV Do Regime Acadmico .............................................................................. 19 Captulo I Do Ano Letivo ................................................................................................... 19 Captulo II Do Processo Seletivo......................................................................................... 20 Captulo III Da Matrcula e da Transferncia ....................................................................... 20 Captulo IV Do Aproveitamento de Estudos e Adaptaes................................................... 23 Captulo V Da Avaliao do Desempenho Acadmico......................................................... 24 Captulo VI Do Regime Especial ........................................................................................... 27 Captulo VII Dos Estgios Supervisionados ........................................................................... 28 Captulo VIII Dos Trabalhos de Graduao ............................................................................ 28
TITULO V Da Comunidade Acadmica ...................................................................... 29 Captulo I Do Corpo Docente ............................................................................................... 29 Captulo II Do Corpo Discente .............................................................................................. 31 Captulo III Do Corpo Tcnico Administrativo ........................................................................ 32
TITULO VI Do Regime Disciplinar .............................................................................. 33 Captulo I Do Regime Disciplinar Geral ................................................................................ 33 Captulo II Do Regime Disciplinar do Corpo Docente ............................................................ 34 Captulo III Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ............................................................ 34 Captulo IV Do Regime Disciplinar do Corpo Tcnico-Administrativo ..................................... 37
TITULO VII Dos Ttulos e Dignidades Acadmicas ........................................................ 38
TITULO VIII Das Relaes entre a Mantenedora e a Mantida ........................................ 38
TITULO IX Disposies Gerais ................................................................................... 39
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REGIMENTO GERAL DA FACULDADE EDUVALE DE AVAR
TTULO I
DA DENOMINAO, SEDE, PRINCPIOS E OBJETIVOS
CAPTULO I
DA DENOMINAO E SEDE
Art. 1 A FACULDADE EDUVALE DE AVAR, adiante apenas FACULDADE, uma instituio de
ensino superior particular, integrante do Sistema Federal de Ensino, com sede e limite
territorial de atuao circunscrito ao municpio de Avar, SP.
Art. 2 A FACULDADE mantida pela ASSOCIAO EDUCACIONAL DO VALE DA JURUMIRIM,
associao sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Avar, SP, registrada no
Cartrio de Registro de Imveis e Anexos da Comarca de Avar, sob nmero 000014, de 15
de janeiro de 1998.
Art. 3 A FACULDADE rege-se por este Regimento, pelo Contrato Social da Mantenedora e
pela legislao do ensino superior.
CAPTULO II
DOS PRINCPIOS E OBJETIVOS
Art. 4 A FACULDADE tem por princpios e objetivos:
I. estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito cientfico e do
pensamento reflexivo;
II. formar diplomados nas diferentes reas de conhecimento, aptos para a insero em
setores profissionais e para a participao no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formao contnua;
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III. incentivar o trabalho de pesquisa e investigao cientfica, visando o
desenvolvimento da cincia e da tecnologia e da criao e difuso da cultura e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV. promover a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e tcnicos que
constituem patrimnio da humanidade e comunicar o saber atravs do ensino, de
publicaes ou de outras formas de comunicao;
V. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar servios especializados comunidade e estabelecer
com esta uma relao de reciprocidade;
VI. promover a extenso, aberta participao da populao, visando difuso das
conquistas e benefcios resultantes da criao cultural e da pesquisa cientfica e
tecnolgica geradas na instituio.
TTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPTULO I
DA ADMINISTRAO SUPERIOR
Art. 5 So rgos da administrao superior da FACULDADE:
I. Conselho Superior (CONSUP);
II. Diretoria Acadmica;
III. Diretoria Administrativa;
IV. Conselho de Desenvolvimento Institucional (CDI);
V. Conselho Acadmico;
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Seo I
Do Conselho Superior
Art. 6 O Conselho Superior, adiante apenas CONSUP, rgo mximo de natureza consultiva,
deliberativa, normativa e jurisdicional da FACULDADE, constitudo pelos seguintes
membros:
I. O Diretor Acadmico, que o preside;
II. Um representante da Mantenedora, indicado por sua presidncia;
III. Um representante dos coordenadores de curso, indicado pela Direo Acadmica;
IV. Um representante do corpo docente, indicado pelos coordenadores, em lista
trplice;
V. Um representante do corpo tcnico-administrativo, indicado pela Direo
Administrativa;
VI. Um representante do corpo discente, indicado pelos membros do CONSUP;
VII. Um representante da comunidade civil organizada, indicado pelos membros do
CONSUP;
Pargrafo nico: O mandato dos membros do CONSUP tem durao de dois anos.
Art. 7 So atribuies do CONSUP:
I. Aprovar este Regimento Geral, suas alteraes e emendas, interpret-lo e deliberar
sobre os casos omissos;
II. Definir a poltica educacional, as diretrizes e as linhas gerais do desenvolvimento da
FACULDADE;
III. Deliberar sobre a criao, o desmembramento, a incorporao ou extino de curso
de graduao e ps-graduao;
IV. Deliberar sobre assuntos, representaes ou recursos que lhe forem encaminhados
pelos dirigentes da Instituio;
V. Instituir smbolos e bandeiras para uso da FACULDADE ou de sua comunidade
acadmico-administrativa;
VI. Apreciar a outorga de ttulos honorficos ou de benemerncia;
VII. Fiscalizar as atividades do Conselho Acadmico, por meio de relatrios com
periodicidade mensal.
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Seo II
Da Diretoria Acadmica
Art. 8 A diretoria Acadmica o rgo superior de administrao, acompanhamento e
avaliao das atividades acadmicas da FACULDADE.
1. O Diretor Acadmico escolhido e designado pela Mantenedora.
2. So rgos vinculados Diretoria Acadmica;
I. a Secretaria Acadmica;
II. a Biblioteca;
III. as Coordenaes de Curso e reas acadmicas;
IV. os Ncleos de Prticas e Laboratrios Acadmicos.
3. O Diretor Acadmico substitudo em suas ausncias e impedimentos eventuais, pelo
Vice-Diretor Acadmico nomeado pela Mantenedora.
4. Em casos de ausncias e impedimentos eventuais do Diretor Acadmico e do Vice-
Diretor Acadmico, a secretria acadmica da FACULDADE quem assumir a Diretoria
Acadmica durante perodo estabelecido pela Mantenedora.
Art. 9 So atribuies do Diretor Acadmico:
I. Coordenar a definio e a implementao das polticas, estratgias e planos de
ao acadmicos da FACULDADE;
II. Coordenar as atividades acadmicas de ensino, pesquisa e extenso;
III. Convocar e presidir o CONSUP;
IV. Encaminhar ao CONSUP e MANTENEDORA, at o final da primeira quinzena do
ms de janeiro de cada ano, o relatrio das atividades acadmicas realizadas no
ano anterior;
V. Apresentar ao CONSUP e MANTENEDORA at a primeira quinzena do ms de
novembro de cada ano, o Plano Anual de Atividades Acadmicas para o ano
seguinte, com vistas plena consecuo do Plano de Desenvolvimento
Institucional vigente;
VI. Apresentar MANTENEDORA at a primeira quinzena do ms de novembro de
cada ano, o Plano Oramentrio Acadmico para o ano seguinte;
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VII. Conferir graus, expedir diplomas e ttulos honorficos e presidir as solenidades de
formatura e demais atos acadmicos;
VIII. Propor MANTENEDORA a admisso do pessoal docente;
IX. Instituir comisses e grupos de trabalhos com finalidades especficas de
implementao e/ou avaliao das polticas e aes educacionais da FACULDADE;
X. Homologar ou solicitar reexame das decises dos rgos colegiados;
XI. Autorizar, previamente, as publicaes cientficas que envolvam responsabilidade
da FACULDADE;
XII. Cumprir e fazer cumprir as disposies deste Regimento Geral, da legislao em
vigor e as decises dos rgos colegiados da FACULDADE;
XIII. Deliberar sobre o calendrio acadmico;
XIV. Estabelecer diretrizes para avaliao de qualidade do ensino;
XV. Deliberar sobre critrios e normas de seleo e admisso de estudantes;
XVI. Proceder insero e manuteno das informaes prestadas ao Ministrio da
Educao atravs de sistema especfico;
XVII. Firmar acordos, contratos ou convnios com organizaes pblicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, para a consecuo de seus objetivos de ensino,
pesquisa e extenso;
XVIII. Representar a FACULDADE ou promover-lhe a representao;
XIX. Pronunciar-se junto MANTENEDORA sobre a incorporao de estabelecimentos
de ensino superior ou de outras instituies educacionais;
XX. Delegar competncias.
Art. 10. As decises da Diretoria Acadmica so formalizadas por meio de Atos, numerados
em ordem crescente, ano a ano.
Art. 11. A Diretoria Acadmica dispor, em regulamento prprio, sobre a organizao e o
funcionamento da Secretaria Acadmica, da Biblioteca, das Coordenaes de Cursos e reas,
dos Ncleos de Prticas, dos Laboratrios Acadmicos, dos colegiados acadmicos e demais
rgos vinculados.
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Seo III
Da Diretoria Administrativa
Art. 12. A Diretoria Administrativa o rgo superior de administrao, acompanhamento e
avaliao das atividades administrativas da FACULDADE.
1. O Diretor Administrativo escolhido e designado pela Mantenedora.
2. So rgos vinculados Diretoria Administrativa;
I. o setor de Expediente/Recepo;
II. o setor de Tecnologia da Informao;
III. o setor Financeiro;
IV. o setor de Compras;
V. o setor de Manuteno;
VI. o setor de Vigilncia/Portaria;
VII. o setor de Comunicao e Marketing;
VIII. o setor Comercial;
IX. o setor de Copa/Limpeza.
3. O Diretor Administrativo substitudo em suas ausncias e impedimentos eventuais,
pelo Diretor Acadmico nomeado pela Mantenedora.
4. Em casos de ausncias e impedimentos eventuais do Diretor Administrativo e do
Diretor Acadmico, a MANTENEDORA indicar e nomear um substituto por tempo
determinado.
Art. 13. So atribuies do Diretor Administrativo:
I. Coordenar a definio e implementao das polticas, estratgias e planos de ao
administrativos da FACULDADE;
II. Apresentar, a MANTENEDORA at o final da primeira quinzena do ms de janeiro de
cada ano, as contas do exerccio findo.
III. Apresentar MANTENEDORA at a primeira quinzena do ms de novembro de cada
ano, o Plano Oramentrio Administrativo para o ano seguinte;
IV. Encaminhar MANTENEDORA o relatrio das atividades administrativas do perodo
findo;
V. Deliberar sobre matrias que envolvam alteraes oramentrias;
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VI. Propor MANTENEDORA a admisso do pessoal tcnico-administrativo;
VII. Instituir comisses e grupos de trabalhos com finalidades especficas de
implementao de aes institucionais.
VIII. Firmar acordos, contratos ou convnios com organizaes pblicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, para a consecuo de seus objetivos sociais, financeiros e
comerciais;
IX. Representar a FACULDADE ou promover-lhe a representao;
X. Pronunciar-se junto MANTENEDORA sobre a incorporao de estabelecimentos
de ensino superior ou de outras instituies educacionais;
XI. Delegar competncias.
Seo IV
Do Conselho de Desenvolvimento Institucional
Art. 14. O Conselho de Desenvolvimento Institucional, adiante apenas CDI, rgo consultivo,
com intuito de sugerir medidas que impliquem no desenvolvimento sustentvel da
FACULDADE, constitudo pelos seguintes membros:
I. Presidente da Mantenedora, que o preside;
II. Diretor Acadmico;
III. Diretor Administrativo;
IV. Coordenadores de Cursos;
V. Secretria Acadmica;
VI. Bibliotecrio;
VII. Encarregados dos setores tcnico-administrativos.
Art. 15. So atribuies do CDI:
I. Desenvolver ideias que impliquem o desenvolvimento qualitativo dos servios
prestados pela FACULDADE;
II. Sugerir projetos que permitam aprofundamento das aes pedaggicas e
institucionais previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
III. Acompanhar a realizao das aes previstas no Plano de Desenvolvimento
Institucional e sugerir atualizaes sempre que necessrias.
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IV. Sugerir aes de renovao ao Plano de Desenvolvimento Institucional a ser
aprovado.
Seo V
Do Conselho Acadmico
Art. 16. O Conselho Acadmico, rgo consultivo, auxiliar Diretoria Acadmica em
assuntos de natureza especfica, constitudo pelos seguintes membros:
I. Vice-Diretor Acadmico;
II. Coordenaes de curso e reas acadmicas;
III. Responsvel tcnico da Secretaria Acadmica;
IV. Responsvel tcnico da Biblioteca
Pargrafo nico. O Presidente do Conselho Acadmico ser escolhido entre seus membros,
por votao aberta e, ter mandato de um ano.
Art. 17. So atribuies do Conselho Acadmico:
I. analisar e propor normas para organizao, funcionamento, avaliao e alteraes
relativas aos cursos de graduao, de ps-graduao e de atividades culturais e de
apoio ao corpo discente;
II. planejar, articular e propor projetos ou programas de ensino, iniciao pesquisa e
extenso;
III. elaborar e submeter aprovao, o calendrio acadmico para o semestre
seguinte;
IV. fiscalizar o cumprimento das diretrizes para avaliao de qualidade do ensino,
propostas pela Diretoria Acadmica;
V. discutir e apresentar propostas sobre critrios e normas de seleo e admisso de
estudantes;
VI. propor a Diretoria Acadmica normas disciplinares para as atividades acadmicas;
VII. estabelecer mecanismos de apoio e controle que assegurem s coordenaes dos
cursos de graduao e ps-graduao da Faculdade, desenvolver harmnica e
eficientemente, as atividades curriculares planejadas;
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CAPTULO II
DA COORDENAO PEDAGGICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. So rgos vinculados Diretoria Acadmica, componentes da Coordenao
Pedaggico-administrativa da FACULDADE:
I. Coordenadoria de Graduao;
II. Coordenadoria de Ps Graduao;
III. Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica;
IV. Ncleo de Apoio Psicopedaggico (NAP);
Seo I
Da Coordenadoria de Graduao
Art. 19. A Coordenadoria de Graduao o rgo responsvel pela implementao dos
projetos pedaggicos dos cursos de graduao da FACULDADE, e por avaliar de forma crtica
e continuada, o desempenho de professores e alunos.
1 A Coordenadoria de Curso composta por todos os professores das disciplinas que
compem a matriz curricular de cada curso.
2 Cada curso tem seu Coordenador que escolhido e designado pelo Diretor Acadmico,
com mandato de dois anos.
3 Em suas ausncias e impedimentos eventuais o Coordenador de Curso substitudo
por um suplente, designado pelo Diretor Acadmico.
Art. 20. So atribuies da Coordenadoria de Graduao:
I. fixar as diretrizes gerais e os objetivos das disciplinas e atividades do curso,
definindo o perfil do profissional a ser formado;
II. promover a constante atualizao do contedo programtico das disciplinas e das
atividades do curso;
III. propor reformulaes no projeto pedaggico do curso de sua rea;
IV. avaliar os pedidos de cancelamento de matrcula, trancamento, transferncia e
aproveitamento de estudos;
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V. avaliar, discutir e promover melhorias diante dos resultados da Auto-avaliao
Institucional no que concerne as implicaes no seu curso
VI. estabelecer as normas especficas para o estgio curricular supervisionado, a
elaborao e apresentao de monografia ou trabalho final de curso;
VII. sugerir aquisio de bibliografia especfica e de apoio.
Art. 21. So atribuies do Coordenador de Curso:
I. trabalhar na formulao e na implementao das polticas, diretrizes e metas de
ensino, iniciao pesquisa e extenso;
II. convocar e presidir as reunies dos membros de sua Coordenadoria de curso;
III. presidir as bancas de avaliao e seleo de docentes de seu curso;
IV. avaliar o desempenho docente e o desenvolvimento das atividades acadmicas
em seu curso, emitindo relatrio conclusivo Diretoria Acadmica;
V. propor Diretoria Acadmica, a atribuio de aulas aos docentes de sua
Coordenadoria;
VI. propor Diretoria Acadmica, a contratao e o desligamento de docentes;
VII. orientar o desenvolvimento do projeto pedaggico do curso;
VIII. participar da definio de temas para estudos interdisciplinares;
IX. encaminhar Diretoria Acadmica propostas de realizao de encontros,
seminrios, grupos de estudo e outros programas que visem ao aperfeioamento
docente e discente, estabelecidos pela Coordenadoria de Curso;
X. avaliar e deliberar sobre os requerimentos discentes acerca de aproveitamento de
estudos, regime especial de estudos, justificativa de faltas e adaptao de
disciplinas;
XI. elaborar o Relatrio anual de atividades de seu curso;
XII. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;
XIII. encaminhar Diretoria Acadmica, aps verificada a procedncia dos seus
fundamentos, representao contra atos de professores, pessoal tcnico-
administrativo ou alunos ou solicitar a abertura de sindicncia ou inqurito
administrativo;
XIV. acompanhar, avaliar e controlar a execuo curricular, zelando pelo cumprimento
do contedo programtico e durao das disciplinas e atividades;
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XV. sugerir ou emitir parecer em alteraes curriculares ou metodolgicas;
XVI. exercer outras atribuies determinadas pelos rgos colegiados e executivos
superiores da FACULDADE;
XVII. delegar competncias.
Seo II
Da Coordenadoria de Ps Graduao
Art. 22. A Coordenadoria de Ps Graduao o rgo responsvel pela implementao dos
projetos pedaggicos dos cursos de ps graduao lato sensu, e por avaliar de forma crtica e
continuada, o desempenho de professores e alunos.
1 A Coordenadoria de Ps Graduao composta por todos os professores das
disciplinas que compem a matriz curricular de cada curso.
2 Cada curso tem seu Coordenador que escolhido e designado pelo Diretor Acadmico,
com mandato de dois anos.
3 Em suas ausncias e impedimentos eventuais o Coordenador de Curso substitudo
por um suplente, designado pelo Diretor Acadmico.
Art. 23. So atribuies da Coordenadoria de Ps Graduao:
I. fixar as diretrizes gerais e os objetivos das disciplinas e atividades do curso,
definindo o perfil do profissional a ser formado;
II. propor reformulaes no projeto pedaggico do curso de sua rea;
III. avaliar os pedidos de cancelamento de matrcula, trancamento, transferncia e
aproveitamento de estudos;
IV. avaliar, discutir e promover melhorias diante dos resultados da Auto-avaliao
Institucional no que concerne as implicaes no seu curso
V. estabelecer as normas especficas para a elaborao e apresentao de
monografia;
VI. sugerir aquisio de bibliografia especfica e de apoio.
Art. 24. So atribuies do Coordenador de Curso de Ps Graduao;
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I. trabalhar na formulao e na implementao das polticas, diretrizes e metas de
pesquisa e extenso;
II. convocar e presidir as reunies dos membros de sua Coordenadoria de curso;
III. presidir as bancas de avaliao e seleo de docentes de seu curso;
IV. avaliar o desempenho docente e o desenvolvimento das atividades acadmicas em
seu curso, emitindo relatrio conclusivo Diretoria Acadmica;
V. propor Diretoria Acadmica, a atribuio de aulas aos docentes de sua
Coordenadoria;
VI. propor Diretoria Acadmica, a contratao e o desligamento de docentes;
VII. orientar o desenvolvimento do projeto pedaggico do curso;
VIII. encaminhar Diretoria Acadmica propostas de realizao de encontros,
seminrios, grupos de estudo e outros programas que visem ao aperfeioamento
docente e discente, estabelecidos pela Coordenadoria de Curso;
IX. avaliar e deliberar sobre os requerimentos discentes acerca de aproveitamento de
estudos, regime especial de estudos, justificativa de faltas e adaptao de
disciplinas;
X. elaborar o Relatrio anual de atividades de seu curso;
XI. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;
XII. encaminhar Diretoria Acadmica, aps verificada a procedncia dos seus
fundamentos, representao contra atos de professores, pessoal tcnico-
administrativo ou alunos ou solicitar a abertura de sindicncia ou inqurito
administrativo;
XIII. acompanhar, avaliar e controlar a execuo curricular, zelando pelo cumprimento
do contedo programtico e durao das disciplinas e atividades;
XIV. sugerir ou emitir parecer em alteraes curriculares ou metodolgicas;
XV. exercer outras atribuies determinadas pelos rgos colegiados e executivos
superiores da FACULDADE;
XVI. delegar competncias.
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Seo III
Do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica
Art. 25. O Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica o rgo responsvel pela
implementao das polticas e atividades de pesquisa e iniciao cientfica na FACULDADE.
Art. 26. O Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica composto por um representante de
cada curso de graduao ps graduao, indicado por seus coordenadores;
1 condio Sine qua non ao membro do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica,
possuir titulao Stricto Sensu reconhecida em territrio nacional pelo rgo
competente;
2 O Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica coordenado por um membro nomeado
pelo Diretor Acadmico para este fim.
3 Os membros do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica so nomeados pelo Diretor
Acadmico para mandato de dois anos.
Art. 27. So atribuies do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica:
I. analisar e acompanhar o desenvolvimento da pesquisa cientfica na FACULDADE;
II. deliberar tecnicamente sobre as questes ticas e legais que envolvam a pesquisa
cientfica desenvolvida por docentes e discentes da FACULDADE, ou encaminhar os
projetos para rgo competente para as deliberaes;
III. encaminhar suas deliberaes tcnicas Diretoria Acadmica para aprovao de
inicio e/ou continuidade e/ou arquivamento dos projetos de pesquisa;
IV. organizar e propor eventos para divulgao da pesquisa cientfica e democratizao
dos resultados alcanados;
V. organizar e propor formas de publicao da pesquisa cientfica;
VI. incentivar e viabilizar a participao de docentes e discentes da FACULDADE na
realizao de pesquisa cientfica;
VII. organizar e propor cursos de iniciao e/ou aperfeioamento em assuntos ligados
ao desenvolvimento da pesquisa cientfica;
Art. 28. So atribuies do Coordenador do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica:
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I. trabalhar na formulao e na implementao das polticas, diretrizes e metas da
realizao da pesquisa e iniciao cientfica na FACULDADE;
II. convocar e presidir as reunies dos membros do Ncleo de Pesquisa e Iniciao
Cientfica;
III. avaliar o desempenho dos membros componentes do Ncleo de Pesquisa e
Iniciao Cientfica, emitindo relatrio conclusivo Diretoria Acadmica;
IV. orientar o desenvolvimento das polticas de pesquisa e iniciao cientfica da
FACULDADE e as normas especficas do colegiado;
V. participar assiduamente das atividades do Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica;
VI. encaminhar Diretoria Acadmica as deliberaes tcnicas do colegiado;
VII. representar o Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica nos colegiados superiores da
FACULDADE;
VIII. representar o Ncleo de Pesquisa e Iniciao Cientfica em eventos e/ou encontros
de pesquisadores;
IX. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;
Seo IV
Do Ncleo de Apoio Psicopedaggico
Art. 29. O Ncleo de Apoio Psicopedaggico, adiante apenas NAP, o rgo responsvel
pela implementao das polticas de incluso e nivelamento na FACULDADE.
1 Os membros componentes do NAP, devem possuir formao superior nas reas de
psicologia, pedagogia e/ou reas correlatas;
2 O NAP coordenado por um membro nomeado pelo Diretor Acadmico para este fim.
3 Os membros do NAP so nomeados pelo Diretor Acadmico.
Art. 30. So atribuies do NAP:
I. identificar docentes e discentes da FACULDADE que demandem apoio de natureza
psicopedaggica para o desenvolvimento de suas atividades e/ou auto-
desenvolvimento;
II. apoiar os atendidos frente aos desafios do processo educacional;
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III. atuar como mediador de conflitos de natureza emocional e/ou pedaggica gerados
no ambiente acadmico;
IV. atuar na integrao social discente no plano acadmico;
V. possibilitar comunidade acadmica, orientao no planejamento pessoal e
profissional;
VI. orientar a comunidade acadmica em questes de organizao do trabalho e/ou
estudo;
VII. identificar e orientar a comunidade acadmica sobre desmotivao e baixo
rendimento acadmico;
VIII. mediar interaes entre docentes e discentes;
IX. identificar e atuar nas dificuldades de relacionamento afetivo e isolamento social;
X. possibilitar que discentes exponham dificuldades encontradas no ambiente
acadmico;
XI. manter o sigilo sobre todos os atendimentos realizados discentes e docentes.
Art. 31. So atribuies do Coordenador do NAP:
I. trabalhar na consecuo das atividades e objetivos do Ncleo de Apoio
Psicopedaggico;
II. convocar e presidir as reunies dos membros do NAP;
III. avaliar o desempenho dos membros componentes do NAP, emitindo relatrio
conclusivo Diretoria Acadmica;
IV. orientar o desenvolvimento das atividades especficas do colegiado;
V. encaminhar Diretoria Acadmica as deliberaes tcnicas no sigilosas do
colegiado;
VI. informar e orientar os rgos competentes sobre dificuldades identificadas na
comunidade acadmica, para providncias cabveis;
VII. representar o NAP nos colegiados superiores da FACULDADE;
VIII. contribuir para a elaborao do relatrio anual da FACULDADE;
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CAPTULO III
DA COMISSO DE AUTOAVALIAO INSTITUCIONAL
Art. 32. A Comisso de Autoavaliao Institucional da FACULDADE, doravante denominada
Comisso Prpria de Avaliao (CPA), tem por atribuio legal a coordenao dos processos
internos de avaliao da instituio, de sistematizao e de prestao das informaes
solicitadas pelos rgos governamentais competentes.
1 assegurada a participao de todos os segmentos da comunidade acadmica e de
representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada a composio que
privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
2 A CPA dispe de regulamento prprio, institudo pelo CONSUP, luz da legislao
vigente.
Art. 33. A CPA tem a seguinte composio;
I. Dois representantes do corpo docente;
II. Um representante discente;
III. Um representante tcnico-administrativo;
IV. Um representante da sociedade civil organizada, sem vnculos empregatcios com a
FACULDADE.
1 vedada a participao de docentes e/ou de pessoal tcnico-administrativo em
perodo de licena, bem como de discente no regularmente matriculado.
2 O representante docente deve possuir vnculo de emprego ininterrupto de, pelo
menos, um ano com a FACULDADE;
3 O representante do corpo tcnico-administrativo deve possuir grau de instruo
superior;
4 O representante do corpo discente deve estar cursando, no mnimo, o segundo ano;
5 Os membros da CPA so escolhidos pelo CONSUP e nomeados por resoluo, com
ampla divulgao da sua composio e das suas atividades;
6 O mandato dos integrantes da CPA de dois anos;
7 O coordenador da CPA designado dentre os seus membros, pelo CONSUP.
Art. 34. So atribuies da CPA, observada a legislao vigente:
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I. Elaborar o Projeto de Auto-avaliao Institucional, formulando os objetivos, a
metodologia e os procedimento, respeitando o perfil, a misso, os valores, os
objetivos, as metas, e as estratgias da Faculdade;
II. Analisar e sistematizar as informaes do processo de auto-avaliao;
III. Elaborar o Relatrio de Auto-avaliao da FACULDADE;
IV. Acompanhar os processos de avaliao externa da FACULDADE e de seus cursos, e
os resultados do Exame Nacional de desempenho dos Estudantes ENADE;
V. Implementar as aes visando sensibilizao da comunidade universitria para o
processo de avaliao;
VI. Avaliar as dinmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliao j
existentes para subsidiar os novos procedimentos;
VII. Acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o
Projeto Pedaggico da Instituio;
VIII. Encaminhar ao CONSUP os relatrios, pareceres e recomendaes referentes ao
processo de auto-avaliao.
Art. 35. Compete coordenao da CPA:
I. Supervisionar o processo de auto-avaliao da FACULDADE;
II. Representar a Comisso junto aos rgos da FACULDADE e Comisso Nacional de
Avaliao da Educao Superior, doravante apenas CONAES;
III. Prestar as informaes solicitadas pela CONAES;
IV. Estabelecer relao direta entre os rgos da FACULDADE para prestao e
solicitao de informaes, e para o desenvolvimento das atividades e projetos
relacionados auto-avaliao;
V. Convocar e presidir as reunies da CPA;
VI. Cumprir e fazer cumprir os termos do regulamento da CPA e deste Regimento
Geral.
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TTULO III
DA ATIVIDADE ACADMICA
CAPTULO I
DO ENSINO
Art. 36. A FACULDADE ministra os seguintes cursos:
I. de graduao, abertos a candidatos que tenham concludo o ensino mdio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
II. de ps-graduao, em nveis de mestrado, doutorado, especializao,
aperfeioamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduao;
III. de extenso, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para
cada caso.
Art. 37. A Matriz Curricular de cada curso de graduao da FACULDADE, os programas dos
cursos e demais componentes curriculares, sua durao, qualificao dos professores,
recursos disponveis e critrios de avaliao so estabelecidos de acordo com a legislao
em vigor, respeitadas as diretrizes curriculares emanadas dos rgos competentes do
Ministrio da Educao, e sero amplamente divulgados entre a comunidade acadmica,
devendo integrar o catlogo anual de cursos da FACULDADE.
CAPTULO II
DA PESQUISA
Art. 38. A FACULDADE desenvolve, incentiva e apia a pesquisa, diretamente ou por meio da
concesso de auxlio para a execuo de projetos cientficos, bolsas especiais, formao de
pessoal ps-graduado, promoo de congressos e seminrios, intercmbio com outras
instituies, divulgao dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu
alcance.
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Art. 39. Os projetos de iniciao pesquisa so coordenados pelo Coordenador do Ncleo
de Pesquisa e Iniciao Cientfica, designado e nomeado pelo Diretor Acadmico.
CAPTULO III
DA EXTENSO
Art. 40. A FACULDADE mantm atividades de extenso, mediante a oferta de cursos e
servios, para a difuso, junto comunidade, de conhecimentos e tcnicas pertinentes
rea de sua atuao.
Pargrafo nico. Os programas de extenso so coordenados pelo Coordenador do curso ou
por outro professor, designado pelo Diretor Acadmico.
TTULO IV
DO REGIME ACADMICO
CAPTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 41. O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mnimo, duzentos dias,
distribudos em dois perodos letivos regulares de atividades acadmicas efetivas, de 100
dias letivos no mnimo cada um, no computados os dias reservados aos exames finais,
quando houver.
Pargrafo nico - O perodo letivo prolongar-se-, sempre que necessrio, para que se
completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do contedo e
durao estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos de graduao.
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Art. 42. As atividades da FACULDADE so programadas, anualmente, em calendrio, do qual
deve constar, pelo menos, o incio e o encerramento dos perodos letivos de matrcula, de
transferncias e de trancamento de matrculas.
Art. 43. Entre os perodos regulares podem ser executados programas de ensino, de ps-
graduao, de extenso, de recuperao para alunos regulares e outros, com programao
definida e acompanhada pelas Coordenadorias competentes.
CAPTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 44. O ingresso nos cursos de graduao e de ps-graduao, sob qualquer forma, feito
mediante processo de seleo, coordenado por Comisso de Processo Seletivo a ser
designada pelo Diretor Acadmico.
1 A Comisso de Processo Seletivo, ao deliberar sobre critrios e normas de seleo e
admisso de estudantes, levar em conta os efeitos desses critrios sobre a orientao
do ensino mdio, articulando-se com os rgos normativos dos sistemas de ensino.
2 Anualmente, antes de cada perodo letivo, com antecedncia mnima de 30 dias, a
FACULDADE tornar pblico atravs de edital, os critrios e condies do Processo
Seletivo.
3 As condies de divulgao e oferta no Processo Seletivo, obedecer rigorosamente
legislao educacional vigente.
CAPTULO III
DA MATRCULA E DA TRANSFERNCIA
Art. 45. A matrcula, ato formal de ingresso no curso e vinculao FACULDADE, realiza-se
em setor prprio, em prazo estabelecido no calendrio acadmico e no edital do Processo
Seletivo.
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Art. 46. O candidato classificado em Processo Seletivo, que no se apresentar para matrcula
dentro do prazo estabelecido com todos os documentos exigidos, perde o direito
matrcula.
1 So documentos exigidos para efetivao da matrcula:
I. duas cpias do histrico escolar constando a concluso do ensino mdio;
II. duas cpias da Certido de nascimento ou casamento;
III. duas cpias da carteira de Registro civil;
IV. duas cpias do Cadastro de Pessoa Fsica CPF;
V. duas cpias do ttulo de eleitor;
VI. duas cpias do certificado de servio militar obrigatrio;
VII. uma cpia de comprovante de residncia atual;
VIII. duas fotos 3x4.
2 Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentao, no prazo devido, dos
documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrio, deve tomar cincia
desta obrigao.
3 O eventual pagamento de encargos educacionais no d direito matrcula, caso o
candidato no apresente os documentos previstos no 1 deste artigo e no edital de
processo seletivo.
Art. 47. A renovao de matrcula deve ser realizada nos prazos estabelecidos no calendrio
acadmico.
1 Ressalvados os casos previstos neste Regimento Geral, a no renovao de matrcula
no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculao do aluno da
FACULDADE.
2 O requerimento de renovao de matrcula instrudo com o contrato de prestao de
servios educacionais e o comprovante de pagamento ou iseno dos encargos
educacionais, bem como de quitao de parcelas referente ao semestre ou ano letivo
anterior.
Art. 48. Na matrcula, admite-se a dependncia de at duas disciplinas, observada a
compatibilidade de horrios.
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Art. 49. Pode ser concedido trancamento de matrcula para efeito de, interrompidos os
estudos, o aluno manter sua vinculao com a FACULDADE e seu direto de renovao de
matrcula.
Art. 50. Ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida matrcula a aluno graduado
ou transferido de curso superior de instituio congnere, nacional ou estrangeira, para
prosseguimento de estudos do mesmo ou curso afim, respeitada a legislao em vigor e
classificao em processo seletivo.
1 Quando da ocorrncia de vagas, pode ser concedida matrcula avulsa, em disciplinas
de curso de graduao ou ps-graduao, a alunos no regulares, que demonstrarem
capacidade de curs-las com proveito, aps processo seletivo prvio.
2 A aceitao de transferncia ex ofcio no est sujeita existncia de vagas.
Art. 51. A matrcula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda:
I. ao cumprimento dos prazos fixados no calendrio acadmico e em normas
especficas emanadas dos rgos prprios;
II. a requerimento, instrudo, no que couber, com a documentao exigida, alm do
histrico escolar do curso de origem, programas e cargas horrias das disciplinas
nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidos.
Pargrafo nico - A documentao pertinente a transferncias deve ser, necessariamente,
original e no pode ser fornecida ao interessado, devendo haver comunicao direta entre
as instituies.
Art. 52. Em qualquer poca, a requerimento do interessado, a FACULDADE concede
transferncia a aluno regularmente matriculado em seus cursos, independente de situao
de inadimplncia ou processo disciplinar em trmite, em conformidade com a legislao
vigente.
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CAPITULO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAES
Art. 53. O aluno transferido, assim como o graduado, est sujeito s adaptaes curriculares
que se fizerem necessrias, aproveitando os estudos realizados anteriormente com
aprovao e equivalncia, no curso de origem.
Pargrafo nico - O aproveitamento concedido e as adaptaes so determinadas pela
Diretoria Acadmica, ouvida a Coordenadoria de Curso respectiva, observadas as seguintes e
demais normas da legislao pertinente:
I. disciplinas, com contedos e carga horria equivalentes a do projeto pedaggico do
curso da FACULDADE, em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem,
observado o pleno atendimento s diretrizes curriculares vigentes para o curso da
FACULDADE, so automaticamente reconhecidas, atribuindo-se as notas e carga
horria obtidas no estabelecimento de origem, dispensando-o de qualquer
adaptao e da suplementao de carga horria;
II. disciplina complementar da matriz curricular do curso de origem pode ser
aproveitada, em substituio congnere da FACULDADE, observada a diretriz
curricular vigente para o curso da FACULDADE e a equivalncia de contedos
formativos e carga horria;
III. para integralizao do curso exige-se carga horria total no inferior prevista no
projeto pedaggico do curso desta FACULDADE, bem como o cumprimento regular
de todas as disciplinas, atividades e requisitos legais;
IV. o cumprimento de carga horria adicional, em termos globais, exigido para efeito
de integralizao curricular.
Art. 54. Sero determinadas adaptaes nos casos de disciplinas cursadas anteriormente,
com contedos parcialmente equivalentes e/ou carga horria inferior a do projeto
pedaggico do curso da FACULDADE, em que o aluno houver sido aprovado no curso de
origem, observado o pleno atendimento s diretrizes curriculares vigentes para o curso da
FACULDADE, atribuindo-se as notas obtidas atravs de avaliao na FACULDADE e carga
horria da disciplina conforme o projeto pedaggico do curso da FACULDADE.
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Pargrafo nico - Na elaborao dos planos de adaptao so observados os seguintes
princpios gerais:
I. a adaptao deve ser processada mediante o cumprimento do plano especial de
estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de capacidade de
aprendizagem do aluno;
II. quando forem prescritos no processo de adaptao, estudos complementares,
podem estes realizar-se em regime de matrcula especial;
III. no esto isentos de adaptao os alunos beneficiados por lei especial que lhes
assegure a transferncia, em qualquer poca e independente da existncia de vaga;
IV. quando a transferncia se processar durante o perodo letivo, so aproveitados
conceitos, notas e freqncia obtidos pelo aluno na instituio de origem, at a
data em que se tenha desligado.
Art. 55. O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno, mediante
anlise de seu histrico escolar e programas cursados com xito.
CAPTULO V
DA AVALIAO DO DESEMPENHO ACADMICO
Art. 56. O aproveitamento acadmico avaliado mediante verificaes parciais semestrais,
durante o perodo letivo, e exame final, expressando-se o resultado de cada avaliao, em
notas de zero a dez, sem arredondamento.
Pargrafo nico - As notas e mdias sero expressas em nmeros inteiros, ou em nmeros
inteiros mais cinco dcimos.
Art. 57. So atividades curriculares as prelees, pesquisas, exerccios, argies, trabalhos
prticos, seminrios, visitas tcnicas, estgios, provas escritas e orais previstos nos
respectivos planos de ensino das disciplinas.
Pargrafo nico - O professor, a seu critrio e de acordo com a respectiva coordenadoria,
pode promover trabalhos, exerccios e outras atividades em classe e extra-classe, no
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previstos inicialmente nos planos de ensino, que podem ser computados nas notas ou
conceitos auferidos no perodo letivo.
Art. 58. A apurao do rendimento escolar feita por disciplina, incidindo sobre a freqncia
e o aproveitamento.
1 Cabe ao docente a atribuio de notas de avaliao e responsabilidade do controle de
freqncia dos alunos, devendo o Coordenador do Curso supervisionar o cumprimento
desta obrigao, intervindo em caso de omisso.
2 atribuda nota zero ao aluno que usar meios ilcitos ou no autorizados pelo
professor, quando da elaborao dos trabalhos de verificaes durante o perodo
letivo, avaliao semestral, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na
avaliao de conhecimento, por atribuies de notas, sem prejuzo da aplicao de
sanes cabveis por ato de improbidade.
Art. 59. A cada verificao de aproveitamento atribuda nota zero ao aluno que deixar de
se submeter s verificaes de aproveitamento durante o perodo letivo e nas datas fixadas
pelo Calendrio Acadmico.
1 O aluno que deixar de comparecer s avaliaes de aproveitamento nas datas fixadas,
pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, mediante requerimento e
justificativa, cabendo a deciso ao Coordenador do Curso.
2 Pode ser concedida reviso de nota, por meio de requerimento dirigido ao
Coordenador do Curso, no prazo de cinco dias teis, aps a divulgao do resultado.
3 O professor responsvel pela reviso da nota pode mant-la ou alter-la, devendo,
sempre, fundamentar sua deciso.
4 No aceitando a deciso do professor, o aluno, desde que justifique, pode solicitar ao
Coordenador do Curso que submeta seu pedido de reviso apreciao de outros dois
professores do mesmo curso.
5 Se na reviso da nota, ambos os professores concordarem em alterar a nota, esta
deciso a que prevalece; no havendo unanimidade, prevalece a nota atribuda pelo
professor da disciplina que avaliou a prova, cabendo recurso, em instncia final, ao
Conselho Acadmico, que analisar o caso e encaminhar deciso para aprovao do
Diretor Acadmico.
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Art. 60. A verificao do processo ensino-aprendizagem faz-se, em cada disciplina,
considerando os seguintes aspectos:
I. assimilao progressiva de conhecimento;
II. trabalho individual expresso em tarefas de estudo e de aplicao de
conhecimento;
III. o domnio conjunto das disciplinas lecionadas.
Art. 61. O rendimento escolar do aluno ser apurado por disciplina e a aprovao depender
das notas e de no mnimo 75% de frequncia as aulas ministradas na disciplina, havendo, no
final do perodo letivo, para cada disciplina, no mnimo duas avaliaes bimestrais, com
notas variando de zero a dez, estando aprovado o aluno que obtiver mdia final igual ou
superior a 7,0 (sete inteiros).
Art. 62. Tem direito realizao de exame final, em determinada disciplina, o aluno que
freqentou o percentual mnimo exigido s aulas (75%) , mas obteve na avaliao do perodo
mdia final compreendida entre 4,0 e 6,9. A nota de exame final resulta de prova escrita,
versando sobre todo programa da disciplina ministrada e ser realizado aps o
encerramento do perodo letivo.
Art. 63. Ser considerado aprovado, aps o exame final, o aluno que obtiver mdia 5,0
(cinco) entre a mdia final da disciplina e a nota do exame final.
Art. 64. Ser considerado reprovado, aps o exame final, o aluno que no atingiu mdia final
mnima exigida de 5,0 (cinco).
Pargrafo nico - O aluno reprovado por no ter alcanado a freqncia e/ou a mdia
mnimas exigidas, deve repetir a(s) disciplina(s) no perodo letivo seguinte.
Art. 65. Ser admitida a promoo para o perodo seguinte ao aluno que estiver em
dependncia de, no mximo, duas disciplinas.
1 O aluno, promovido em regime de dependncia, deve matricular-se, obrigatoriamente,
no perodo seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a
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compatibilidade de horrio e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigncias
de freqncia e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.
2 O aluno que for reprovado nas disciplinas em dependncia no poder matricular-se
no perodo subseqente, devendo cursar apenas as disciplinas das dependncias
existentes, para posterior prosseguimento de estudos.
Art. 66. Podem ser ministradas aulas de dependncia e de adaptao de cada disciplina, em
horrio ou perodo especial, a critrio da Coordenadoria de cada curso.
Art. 67. O aluno que tenha extraordinrio aproveitamento nos estudos, demonstrado por
meio de provas e outros instrumentos de avaliao especficos, disciplinados pela
Coordenadoria de Curso, aplicados por banca examinadora especial, pode ter abreviada a
durao do seu curso, de acordo com a legislao e normas vigentes.
CAPTULO VI
DO REGIME ESPECIAL
Art. 68. So merecedores de tratamento especial os portadores de afeces congnitas ou
adquiridas, infeces, traumatismos ou outras condies mrbidas, determinando distrbios
agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade fsica relativa, incompatvel com a
freqncia aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservao das condies
intelectuais e emocionais necessrias para o prosseguimento da atividade escolar.
Art. 69. O regime especial estende-se mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo
ms de gestao e durante trs meses, aps o parto.
Pargrafo nico - Em casos excepcionais, comprovado mediante atestado mdico, pode ser
ampliado o perodo de repouso, antes e depois do parto.
Art. 70. A ausncia s atividades escolares durante o regime especial compensada pela
realizao de trabalhos e exerccios domiciliares, com acompanhamento de professor
designado pela Coordenadoria do Curso respectivo.
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Art. 71. Os requerimentos relativos a regime especial disciplinado neste Regimento Geral,
devem ser instrudos com laudo, firmado por profissional, legalmente habilitado.
Pargrafo nico - da competncia do Coordenador do Curso a deciso nos pedidos de
regime especial.
CAPTULO VII
DOS ESTGIOS SUPERVISIONADOS
Art. 72. O estgio supervisionado, quando integrante da matriz curricular, consta de
atividades de prtica pr-profissional, exercidas em situaes reais de trabalho, com ou sem
vnculo empregatcio.
Pargrafo nico - Para cada aluno obrigatria a integralizao da carga horria total do
estgio, prevista no projeto pedaggico do curso.
Art. 73. O estgio supervisionado regulamentado pela Coordenadoria de Curso.
CAPTULO VIII
DOS TRABALHOS DE GRADUAO
Art. 74. O trabalho de graduao, sob a forma de monografia, artigo cientfico publicado ou
projeto experimental, pode ser exigido quando constar do projeto pedaggico curso.
Pargrafo nico - Cabe Coordenadoria de Curso fixar as normas para a escolha do tema, a
elaborao, apresentao e avaliao do trabalho referido neste artigo.
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TTULO V
DA COMUNIDADE ACADMICA
CAPTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 75. O corpo docente constitudo por todos os professores permanentes da
FACULDADE.
Art. 76. Os professores so contratados pela Mantenedora, por indicao do Diretor
Acadmico, aps serem aprovados em processo seletivo composto, inclusive, por banca de
seleo docente.
1 Os professores so contratados segundo o regime das leis trabalhistas, na forma
prevista neste Regimento Geral e no Plano de Carreira Docente.
2 A ttulo eventual e por tempo determinado, a FACULDADE pode dispor do concurso de
professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e
deveres da legislao trabalhista.
Art. 77. O processo seletivo para admisso de professor composto de avaliao curricular,
entrevista e banca de seleo presidida pelo Coordenador do curso a que pertena a
disciplina.
1 O processo seletivo docente homologada pelo Diretor Acadmico da FACULDADE,
observados os seguintes critrios:
I. constitui requisito bsico a apresentao do diploma de graduao ou ps-
graduao, correspondente a curso que inclua, em nvel no inferior de
complexidade, matria idntica ou afim quela a ser lecionada.
II. alm da idoneidade moral do candidato, so considerados seus ttulos
acadmicos, cientficos, didticos e profissionais, relacionados com a disciplina a
ser por ele lecionada;
III. ter sido aprovado banca de seleo docente, presidida pelo Coordenador do Curso
e composta por, no mnimo, outros dois docentes da FACULDADE, sendo um
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docente indicado pela Coordenao do Curso e outro indicado pelo Diretor
Acadmico.
2 A banca de seleo docente, parte integrante do processo seletivo de professores,
regida por regulamento prprio, obedecidos os critrios expressos neste Regimento
Geral e na legislao vigente.
3 Os demais critrios para admisso so os constantes do Plano de Carreira Docente e os
fixados pelo MEC.
Art. 78. So atribuies do professor:
I. elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, obedecendo aos prazos
definidos pela Direo Acadmica, submetendo-o aprovao do Coordenador de
Curso;
II. orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente
o programa e a carga horria;
III. registrar a matria lecionada e controlar a freqncia dos alunos;
IV. organizar e aplicar os instrumentos de avaliao do aproveitamento e julgar os
resultados apresentados pelos alunos;
V. fornecer ao setor competente as notas correspondentes aos trabalhos, provas e
exames, bem como a freqncia dos alunos, dentro dos prazos fixados em
Calendrio Acadmico;
VI. observar o regime disciplinar da FACULDADE;
VII. participar das reunies e trabalhos dos rgos colegiados a que pertencer e de
comisses para as quais for designado;
VIII. comparecer a reunies e solenidades oficiais da FACULDADE e seus rgos
colegiados;
IX. responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do
material e pela sua conservao;
X. orientar os trabalhos acadmicos e quaisquer atividades extracurriculares
relacionadas com a disciplina;
XI. planejar e orientar pesquisas, estudos e publicaes;
XII. conservar, sob sua guarda, documentao que comprove seus processos de avaliao
e seu desempenho acadmico;
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XIII. elaborar, quando convocado, questes para os processos seletivos, aplicar as
provas e fiscalizar a sua realizao;
XIV. participar da elaborao, implementao e avaliao continuada do projeto
pedaggico de curso e institucional da FACULDADE;
XV. cientificar-se das normas e procedimentos expressos neste Regimento Geral e
demais instrumentos regulamentadores da FACULDADE e da legislao vigente,
cumprindo-os e fazendo cumprir;
XVI. exercer as demais atribuies que lhe forem previstas em lei e neste Regimento
Geral.
CAPTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 79. Constitui o corpo discente da FACULDADE, os alunos regulares e os alunos especiais,
duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que esto vinculados.
1 Aluno regular o matriculado em curso de graduao, mestrado ou doutorado da
FACULDADE.
2 Aluno especial o inscrito em curso de especializao, aperfeioamento ou de
extenso.
Art. 80. So direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I. cumprir o calendrio acadmico;
II. frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a mxima diligncia
no seu aproveitamento;
III. utilizar os servios de biblioteca, de laboratrios, os administrativos e tcnicos
oferecidos pela FACULDADE;
IV. votar e ser votado nas eleies dos rgos de representao estudantil;
V. recorrer de decises dos rgos deliberativos ou executivos;
VI. zelar pelo patrimnio da FACULDADE ou colocado disposio desta pela
Mantenedora;
VII. efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.
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Art. 81. O corpo discente tem como rgo de representao o Diretrio Acadmico, regido
por estatuto prprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislao vigente.
Pargrafo nico - Os diretrios ou centros acadmicos podem ser organizados por curso.
Art. 82. A FACULDADE pode instituir prmios como estmulo produo intelectual e/ou
cientfica de seus alunos, na forma regulada pela Coordenadoria de Curso e aprovada pela
Direo Acadmica.
Art. 83. A FACULDADE pode instituir Monitoria, sendo os monitores selecionados e
designados conforme regulamento prprio e polticas especficas constantes do Projeto
Pedaggico Institucional e de cursos.
Pargrafo nico - No processo de seleo deve ser levado em considerao o rendimento
satisfatrio do candidato na disciplina ou rea da monitoria, bem como aptido para as
atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extenso.
CAPTULO III
DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 84. O corpo tcnico-administrativo, constitudo por todos os servidores no-docentes,
tem a seu encargo os servios administrativos e tcnicos de apoio necessrios ao normal
funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extenso.
Art. 85. A FACULDADE zela pela manuteno de padres de recrutamento e condies de
trabalho condizentes com sua natureza, bem como por oferecer oportunidades de
aperfeioamento tcnico-profissional a seus empregados.
Art. 86. Os funcionrios no-docentes so contratados sob o regime da legislao
trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento Geral, no Estatuto da
Mantenedora e nas demais normas expedidas pelos rgos da administrao superior da
FACULDADE.
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TTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR GERAL
Art. 87. O ato de matrcula de aluno ou de investidura de profissional em cargo ou funo
docente ou tcnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos
princpios ticos que regem a FACULDADE, dignidade acadmica, s normas contidas na
legislao de ensino, neste Regimento Geral e complementares, definidas pelos rgos
competentes.
Art. 88. Constitui infrao disciplinar, punvel na forma deste Regimento Geral, o
desatendimento ou transgresso do compromisso a que se refere o artigo anterior.
1 Na aplicao das sanes disciplinares considerada a gravidade da infrao, vista
dos seguintes elementos:
I. primariedade do infrator;
II. dolo ou culpa;
III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;
2 Ao acusado , sempre, assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.
3 A aplicao, a aluno, docente ou pessoal no-docente, de penalidade que implique
afastamento, temporrio ou definitivo, das atividades acadmicas, precedida de
inqurito administrativo, instaurado pelo Diretor Acadmico.
4 Em caso de dano material ao patrimnio da FACULDADE, alm da sano disciplinar
aplicvel, o infrator est obrigado ao ressarcimento.
Art. 89. Os membros da comunidade acadmica devem cooperar, ativamente, para o
cumprimento da legislao educacional e deste Regimento Geral, contribuindo para a
manuteno da ordem disciplinar da FACULDADE.
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CAPTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 90. Os membros do corpo docente esto sujeitos s seguintes sanes disciplinares:
I. advertncia, oral e sigilosa, por negligncia no exerccio da funo docente;
II. repreenso, por escrito, por falta de cumprimento dos deveres docentes;
III. suspenso, no caso de dolo ou culpa, na falta de cumprimento dos deveres, bem
como na reincidncia em falta punida com repreenso;
IV. dispensa por ausncia a vinte e cinco por cento ou mais das aulas e exerccios
programados;
V. dispensa por prtica de ato incompatvel com a tica, a moral e os bons costumes;
VI. dispensa por reincidncia nas faltas previstas no inciso III deste artigo;
VII. dispensa por faltas previstas na legislao pertinente.
1 So competentes para aplicao das penalidades:
I. de advertncia, o Coordenador do Curso;
II. de repreenso e suspenso, o Diretor Acadmico;
III. de dispensa de professor ou pessoal no-docente, a mantenedora, por proposta do
Diretor Acadmico.
2 Da aplicao das sanes de repreenso e suspenso, bem como da aplicao da
sano de desligamento de aluno, cabe recurso ao CONSUP, com efeito suspensivo.
CAPTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 91. Os discentes ficam sujeitos s seguintes sanes disciplinares, em caso de
descumprimento das normas regimentais e disciplinares acadmicas:
I. advertncia oral e sigilosa;
II. repreenso por escrito;
III. suspenso;
IV. desligamento.
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Pargrafo nico - A sano de suspenso implica a consignao de ausncia do aluno
durante o perodo em que perdurar a punio, ficando impedido de frequentar as
dependncias da FACULDADE.
Art. 92. Na aplicao de sanes disciplinares, so considerados os seguintes elementos:
I. primariedade do infrator;
II. dolo ou culpa;
III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;
1 Ao acusado , sempre, assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.
2 Conforme a gravidade da infrao, as sanes de suspenso e desligamento podem ser
aplicadas independente da primariedade do infrator.
Art. 93. So competentes para aplicao das sanes:
I. de advertncia, o Coordenador do Curso;
II. de repreenso, suspenso e desligamento, o Diretor Acadmico;
1 A aplicao de sano, que implique desligamento das atividades acadmicas,
precedida de inqurito administrativo.
2 A comisso de inqurito formada de, no mnimo, trs membros da comunidade
acadmica, sendo dois professores e um funcionrio no-docente, designados pelo
Diretor Acadmico.
3 A autoridade competente para a imposio de sano pode agir pelo critrio da
verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente houver sido
surpreendido em flagrante pelo seu professor ou outro superior hierrquico, na prtica
de falta disciplinar e desde que a sano a ser aplicada seja de advertncia, repreenso
ou suspenso.
Art. 94. cancelado o registro das sanes previstas neste Regimento Geral se, no prazo de
um ano da aplicao, o discente no tiver incorrido em reincidncia, nem mesmo genrica.
Art. 95. Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de inqurito, ou tiver
interposto algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, no pode
ser deferido pedido de transferncia ou trancamento de matrcula, durante esse tempo.
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Art. 96. A sano de advertncia ao discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser
aplicada quando houver:
I. desrespeito a qualquer membro da administrao da FACULDADE ou da
Mantenedora;
II. perturbao da ordem no recinto da FACULDADE;
III. desobedincia s determinaes de qualquer membro do corpo docente, ou da
administrao da FACULDADE;
IV. prejuzo material ao patrimnio da Mantenedora, da FACULDADE ou do Diretrio
ou Centro Acadmico, alm da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;
Art. 97. A sano de repreenso ao discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser
aplicada quando houver:
I. reincidncia em quaisquer dos incisos, aplicada a advertncia;
II. ofensa a membros da comunidade acadmica;
III. injria a qualquer membro da comunidade acadmica;
IV. referncias descorteses, vexatrias, desonrosas ou desabonadoras a colegas, aos
dirigentes ou professores e demais funcionrios do corpo tcnico administrativo da
FACULDADE;
V. comportamentos e atitudes no condizentes com o regramento tico e moral da
sociedade.
Art. 98. A sano de suspenso ao discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser
aplicada quando houver:
I. reincidncia em quaisquer dos incisos, aplicadas a advertncia ou a repreenso;
II. ofensa ou agresso fsica a membro da comunidade acadmica;
III. uso de meio fraudulento nos atos escolares;
IV. aplicao de trotes a alunos novos, que importem em danos fsicos ou morais, ou
humilhao e vexames pessoais;
V. atos relacionados a arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrio em
editais e avisos afixados pela administrao, no local prprio;
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VI. por desobedincia a este Regimento Geral ou atos normativos baixados por rgo
competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores ou professores,
no exerccio de suas funes;
Art. 99. A sano de desligamento do discente, prevista neste Regimento Geral, pode ser
aplicada quando houver:
I. reincidncia em quaisquer atos que tenham resultado em suspenso;
II. ofensa grave ou agresso aos dirigentes, autoridades e funcionrios da FACULDADE
ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou
autoridades constitudas;
III. atos desonestos ou delitos sujeitos ao penal;
IV. por improbidade, considerada grave, na execuo dos trabalhos acadmicos,
devidamente comprovada em inqurito administrativo;
V. aliciamento ou incitao deflagrao de movimento que tenha por finalidade a
paralisao das atividades escolares ou participao neste movimento;
Pargrafo nico - Havendo suspeita de prtica de crime, o Diretor Acadmico deve
providenciar, desde logo, a comunicao do fato autoridade policial competente.
Art. 100. O Diretor Acadmico pode indeferir o pedido de renovao de matrcula ao aluno
que, durante o perodo letivo anterior, tiver incorrido nas faltas a que se refere o artigo
anterior, devidamente comprovadas.
CAPTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 101. Aos membros do corpo tcnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas
na legislao trabalhista e, no que couber, o disposto no Captulo II, deste Ttulo.
1 A aplicao das sanes de competncia do Diretor Acadmico ou do Diretor
Administrativo, ressalvada a de dispensa ou resciso contratual, de competncia da
Mantenedora, por proposta do Diretor Administrativo ou do Diretor Acadmico.
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2 vedado a membro do corpo tcnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento
envolvendo a responsabilidade da FACULDADE, sem autorizao prvia da
administrao superior da FACULDADE.
TTULO VII
DOS TTULOS E DIGNIDADES ACADMICAS
Art. 102. Ao concluinte de curso de graduao e de ps-graduao, em nveis de doutorado
ou mestrado, conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.
Pargrafo nico - Ao concluinte de curso de ps-graduao, em nveis de especializao ou
aperfeioamento, e de extenso expedido certificado.
Art. 103. Os graus acadmicos so conferidos pelo Diretor Acadmico, em sesso conjunta,
pblica e solene, do CONSUP e do Conselho Acadmico, na qual os diplomados prestaro o
compromisso de praxe.
Pargrafo nico - Ao concluinte que o requerer, o grau pode ser conferido em ato simples,
na presena de trs professores, em local e data determinados pelo Diretor Acadmico.
Art. 104. A FACULDADE confere os seguintes ttulos honorficos:
I. Professor Emrito;
II. Professor Honoris Causa.
Pargrafo nico - Os ttulos honorficos, uma vez aprovados pelo CONSUP, so conferidos
em sesso solene e pblica daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma.
TTULO VIII
DAS RELAES ENTRE A MANTENEDORA E A MANTIDA
Art. 105. A Associao Educacional do Vale da Jurumirim a entidade responsvel pela
FACULDADE perante as autoridades pblicas e o pblico em geral, incumbindo-lhe tomar as
medidas necessrias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste
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Regimento Geral, a liberdade acadmica dos corpos docente e discente e a autoridade
prpria de seus rgos deliberativos e executivos e a sua autonomia didtico-cientfica.
Art. 106. Compete precipuamente Mantenedora promover adequadas condies de
funcionamento da FACULDADE, colocando-lhe disposio os bens imveis e mveis
necessrios e assegurando-lhe os suficientes recursos humanos e financeiros.
1 mantenedora reservada a administrao financeira, contbil e patrimonial da
FACULDADE.
2 Dependem de aprovao da Mantenedora:
I. o oramento anual da FACULDADE;
II. a assinatura de convnios, contratos ou acordos comerciais;
III. as decises dos rgos colegiados que importem em aumento de despesa ou
reduo de receita;
IV. a admisso ou dispensa de pessoal;
V. o Plano de Desenvolvimento Institucional.
TTULO IX
DISPOSIES GERAIS
Art. 107. Salvo disposio em contrrio, o prazo para interposio de recursos de dez dias
letivos, contado da data da divulgao do ato recorrido ou de sua comunicao ao
interessado.
Art. 108. A proposta oramentria prev, obrigatoriamente, recursos especficos para:
I. a manuteno e desenvolvimento das atividades relacionadas ao projeto
pedaggico da instituio;
II. execuo dos planos de desenvolvimento de pessoal, carreira docente e de cargos
e salrios;
III. melhoria e ampliao do acervo da biblioteca e dos demais recursos materiais da
FACULDADE.
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Art. 109. Os encargos educacionais, referentes s mensalidades, taxas e demais
contribuies escolares, so fixados e arrecadados pela MANTENEDORA, atendida a
legislao vigente.
Pargrafo nico - As relaes entre o aluno, a FACULDADE e a MANTENEDORA, no que se
refere prestao de servios educacionais, so disciplinadas em contrato, assinado entre o
aluno ou seu responsvel e a direo da MANTENEDORA, obedecidos este Regimento Geral
e a legislao pertinente.
Art. 110. Este Regimento Geral s pode ser alterado com a aprovao de dois teros dos
membros do CONSUP e essa alterao s se efetiva se estiver de acordo com a legislao
pertinente vigente.
1 As propostas de alteraes ou reformas do Regimento Geral sero encaminhadas ao
CONSUP por meio dos rgos da administrao superior da FACULDADE, devidamente
fundamentadas e formalizadas.
2 As alteraes ou reformas que envolvam diretrizes curriculares ou do regime
acadmico somente podem ser efetivadas na forma da legislao vigente.
Art. 111. Este Regimento Geral viger a partir do dia 01 de fevereiro de 2012 por tempo
indeterminado.