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REGIMENTO ESCOLAR

ÍNDICE

Página

TÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO 02 TÍTULO II - DOS FINS E OBJETIVOS 02 TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGI CA 04 CAPÍTULO I – Da Direção.................................................................................04 CAPÍTULO II – Da Tesouraria...........................................................................05 CAPÍTULO III - Da Coordenação Administrativa...............................................05 CAPÍTULO IV – Da Coordenação Pedagógica.................................................05 CAPÍTULO V - Do Corpo Docente...................................................................06 CAPÍTULO VI – Da Equipe de Apoio................................................................08 CAPÍTULO VII – Do Corpo Discente.................................................................09 CAPÍTULO VIII - Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos......................10 CAPÍTULO IX - Das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho.................10 CAPÍTULO X – Penalidades.............................................................................10 TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 11 CAPÍTULO I - Das Modalidades de Atendimento..............................................11 CAPÍTULO II – Do Currículo..............................................................................12 CAPÍTULO III – Do Calendário Escolar.............................................................13 CAPÍTULO IV – Da Matrícula............................................................................13 CAPÍTULO V – Das Transferências..................................................................14 CAPÍTULO VI - Da Avaliação da criança..........................................................15 CAPÍTULO VII – Da Freqüência.......................................................................15 CAPÍTULO VIII – Da Integração com a família.................................................15 TÍTULO V – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS 16 TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16

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R E G I M E N T O E S C O L A R

TÍTULO I Da Identificação

Art. 1º - GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL, situada à rua Marechal Trompowsky, nº 31, Tijuca, da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, pertencente à 2a CRE - Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, tem como Entidade Mantenedora a firma Centro Educacional da Primeira Infância Ltda, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas sob o número 221.017, publicado no Diário Oficial nº 147, Ano XX, de 20 de outubro de 2006, inscrita no CNPJ sob o número 08.386.347/0001-26, tem como representante legal Andrea Durso Ribeiro.

TÍTULO II Dos fins e objetivos

Art. 2 o - Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL se propõe a atuar nos segmentos da Educação Infantil - Creche e Pré-escola - assumindo a responsabilidade de complementar as atribuições da família, no atendimento às crianças de zero a cinco anos e onze meses, em suas necessidades básicas de educação, saúde, alimentação, higiene, afeto e socialização. Parágrafo 1º - Em atendimento aos preceitos legais, busca garantir um atendimento de qualidade, que favoreça o desenvolvimento das crianças como cidadãos, sujeitos capazes de participar da construção de um novo tempo, de uma nova sociedade, fundamentada em novos valores, em nova ética. Parágrafo 2 o - Para a realização de sua finalidade educativa e social, conta com uma equipe de funcionários habilitados, capacitados, e constantemente atualizados e comprometidos com o espírito de constantes buscas e descobertas, em consonância com a rapidez das transformações implementadas pelo avanço da ciência e da tecnologia. Art. 3 o - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL, assumindo o compromisso de realizar uma ação educativa, entendendo criança como ser social que tem direito à educação como elemento essencial para sua realização como ser humano e para o

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exercício da cidadania, estabelece como meta, contribuir para a formação de indivíduos críticos, criativos, capazes de se apropriarem criticamente de conhecimentos historicamente produzidos.

Art. 4 o - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL adepta do movimento de educação inclusiva e em conformidade com a legislação buscará promover o aprendizado das crianças com necessidades especiais, adotando os recursos pedagógicos que possam integrá-las às classes comuns de Educação Infantil. Art. 5 o _ A prática pedagógica desenvolvida na GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL se organiza de modo a permitir às crianças :

a) desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;

b) descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar;

c) estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;

d) estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;

e) observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio

ambiente, e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação; f ) brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; g) utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita)

ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;

h) conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade.

Art. 6º - Para alcançar seus objetivos, a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL mantém os seguimentos abaixo em regime de externato, com freqüência mista em horário integral, parcial ou de quatro horas e de segunda a sexta-feira, organizados da seguinte forma:

• Creche - Crianças de 0 a 3 anos e 11 meses

• Pré - Escola - Crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses

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TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA

Art. 7 o - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL conta com a seguinte organização: Direção, Tesouraria, Coordenação Administrativa, Coordenação Pedagógica, Corpo Docente, Corpo Discente e Equipe de Apoio.

CAPÍTULO I Da Direção

Art. 8 o - A Direção será exercida por profissional devidamente habilitado conforme as determinações legais. Art. 9º - Cabe à Direção a supervisão geral do processo de elaboração e implantação do Projeto Pedagógico através de um clima democrático e pluralista que incentive e acolha a participação de todos, de modo a possibilitar a explicitação das divergências e expectativas das crianças, dos pais ou responsáveis e dos educadores. Art. 10 - Compete ainda à Direção decidir sobre questões gerais da GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL, sejam de caráter administrativo ou pedagógico, sempre levando em conta as considerações dos demais envolvidos. Art. 11 - São atribuições da Direção:

a) conduzir a elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico, assessorada pela Coordenação Pedagógica e com a colaboração do Corpo Docente, Funcionários e Pais;

b) cumprir e zelar para que se cumpram este Regimento; c) supervisionar o desenvolvimento da ação educativa da Instituição; h) estabelecer e fortalecer as relações escola - família - comunidade; i) coordenar a organização do Calendário Escolar, envolvendo todos os setores da Instituição; j) convocar e presidir reuniões, gerais ou específicas; k) participar das reuniões de pais, de grupo de pais, do conselho de classe, das

reuniões de professores e demais funcionários; l) assinar toda a documentação escolar, bem como os documentos relativos a

Instituição; m) cuidar para que estejam corretos todos os dados constantes nas circulares e

nos quadros de avisos; n) fixar o horário de funcionamento da Instituição; o) supervisionar o planejamento e a organização dos Projetos Pedagógicos; p) levar toda a equipe a atualizar-se e aperfeiçoar-se, proporcionando-lhe

estímulos e recursos sempre que necessários; q) decidir os casos omissos no presente Regimento.

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Art. 12 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor, este será substituído pelo Coordenador Pedagógico ou pelo Coordenador Administrativo.

CAPÍTULO II Da Tesouraria

Art. 13 - A Tesouraria funciona sob a responsabilidade da Entidade Mantenedora, que tem a incumbência de fazer recebimentos, bem como efetuar os pagamentos. Art.14 - A Escrituração Contábil está sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado, de acordo com as exigências legais.

CAPÍTULO III Da Coordenação Administrativa

Art. 15 - Compete ao Coordenador Administrativo:

a) auxiliar a Direção em todas as suas atividades; b) cumprir e fazer cumprir os despachos da Direção; c) manter sob sua guarda todo o arquivo dos funcionários e das crianças

matriculadas na Instituição; d) manter sob sua guarda, devidamente organizada a correspondência recebida

e a enviada ; e) controlar a frequência das crianças, dos funcionários e dos prestadores de

serviço; f ) participar do Conselho de Classe; g) auxiliar na organização de festas, solenidades, excursões, etc; h) manter em ordem e asseio as dependências da Instituição; i ) zelar pela disciplina geral; j ) providenciar a compra de todos os materiais utilizados na Instituição; k) manter estreito contato com a Equipe Técnico-Pedagógica, tendo em vista a

necessidade de um trabalho integrado; l) fornecer às autoridades competentes os dados solicitados quando de uma

Supervisão ou Fiscalização na Instituição; m) preparar e expedir circulares; n ) providenciar socorro médico para crianças e funcionários; o ) recepcionar novos clientes; n ) submeter à Direção qualquer irregularidade detectada no dia-a-dia.

CAPÍTULO IV Da Coordenação Pedagógica

Art. 16 - Tendo em vista a natureza da Educação Infantil, que é educar e cuidar e para manter a qualidade dos serviços prestados, pode ainda a Coordenação Pedagógica contar na sua Equipe Técnica com a participação de outros profissionais

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como: médico, psicólogo, nutricionista, auxiliar de enfermagem, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, etc... Parágrafo Único : A composição desta equipe fica vinculada às necessidades do Estabelecimento e às possibilidades da Entidade Mantenedora. Art. 17 - A Coordenação Pedagógica é exercida por educador devidamente habilitado. Art. 18 - Cabe ao Coordenador Pedagógico implementar, orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades de natureza pedagógica, que contribuam para a realização da Proposta Pedagógica da Instituição. Art. 19 - Compete ao Coordenador Pedagógico;

a) participar da elaboração e coordenar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica;

b) elaborar projetos e planos específicos de trabalho; c) participar do processo de integração escola-família-comunidade; d) acompanhar o desenvolvimento bio-psico-social das crianças; e) participar das reuniões de pais e das reuniões de equipe; f) promover e acompanhar o aperfeiçoamento profissional da equipe; g) atuar no processo de avaliação geral do trabalho realizado na instituição; h) participar da organização do Calendário Escolar; i) solicitar aos pais ou responsáveis avaliação da criança, por profissional

habilitado, com vistas a eventual necessidade de tratamento especial complementar;

j) apresentar à Direção relatório anual das atividades desenvolvidas; l) promover a perfeita integração entre os professores, funcionários e Direção; m) propor à Direção o aprimoramento dos professores e demais funcionários,

através de cursos e seminários, coordenando-os quando aprovados; n) Acompanhar o processo de avaliação do desenvolvimento da criança,

realizado a cada final de semestre; o ) participar do Conselho de Classe; p ) manter estreito contato com a Coordenação Administrativa; q ) substituir o Coordenador Administrativo em seu impedimento.

CAPÍTULO V Do Corpo Docente

Art. 20 - O Corpo Docente da GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL é formado por Professores, devidamente habilitados através de cursos específicos, nos termos da legislação vigente; Art. 21 - São direitos dos profissionais do Corpo Docente, além dos direitos trabalhistas:

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a) o respeito à sua autoridade no desempenho da função; b) a remuneração de seu trabalho nos termos da legislação vigente; c) a participação no planejamento e avaliação das atividades educacionais; d) a elaboração de Plano de Curso; e) a escolha dos materiais necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 22 - São deveres dos profissionais do Corpo Docente:

a) atuar consoante a filosofia expressa da Instituição; b) contribuir para a criação de um clima construtivo de trabalho e cooperação, a

fim de assegurar uma harmonia de pensamento e ação, possibilitando a realização do Projeto Pedagógico;

c) planejar e executar seu trabalho, atendendo aos preceitos legais e levando em conta os avanços legais, científicos e tecnológicos;

d) atender às solicitações da Direção e da Coordenação Pedagógica feitas no interesse das crianças;

e) conduzir as crianças à aquisição de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades e capacidades e à formação de hábitos e atitudes;

f) elaborar o planejamento das atividades, tendo em vista o Projeto Pedagógico;

g) dar amplitude aos temas relativos ao Projeto Pedagógico a ser realizado durante o ano, pelo qual é um dos responsáveis;

h) detectar as necessidades das crianças, para o bom desenvolvimento do trabalho;

i) manter atualizado o registro de todas as atividades planejadas; j) manter em dia o Diário de Classe, apresentando suas considerações,

registradas em instrumentos próprios, sobre o desenvolvimento das crianças; k) solicitar e preparar antecipadamente o material necessário à realização das

atividades planejadas; l) comparecer às festas, excursões, passeios, acampamentos, reuniões,

cursos, seminários, congressos ou outros eventos quando convocados; m) participar dos programas de capacitação; n) zelar pela disciplina de sua classe e colaborar com os colegas para a

manutenção da disciplina da Instituição; o) comunicar à Administração em tempo hábil, a possibilidade de eventual falta,

para que seja providenciada sua substituição; p) manter com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade, e q) cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações deste

Regimento. Art. 23 - É vedado ao Corpo Docente:

a) ocupar-se de assunto incompatível com a finalidade educativa; b) faltar com o devido respeito à dignidade da criança ou dirigir-se à ela com

atitudes inadequadas; c) aplicar penalidades às crianças que violem sua integridade física, psíquica e

moral;

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d) tomar iniciativas junto às crianças ou a seus pais, sem autorização da Direção, e

e) divulgar informações para as quais deva manter o sigilo profissional, assim como cópias ou modelos de documentos de uso exclusivo da Instituição.

Parágrafo Único - O Corpo Docente poderá contar, além do apoio dos Auxiliares de Educação Infantil, com estagiários das áreas de educação e psicologia.

CAPÍTULO VI Da Equipe de Apoio

Art. 24 - Para o desempenho de suas finalidades com real qualidade, a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL contará com uma Equipe de Apoio formada por Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais e de Manutenção e outros que se fizerem necessários. Art. 25 - São atribuições do Auxiliar de Educação Infantil:

a) cumprir o contrato de trabalho; b) executar as determinações da Direção da Instituição; c) atender às necessidades de afeto, alimentação, segurança, recreação,

cuidados de higiene e de saúde das crianças; d) preparar a alimentação das crianças de acordo com o cardápio do dia; e) auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;

f) executar os serviços de limpeza das dependências; g) cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos e demais materiais ;

h) auxiliar o docente nas atividades de recreação; i) participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica,

para crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua efetiva contribuição e participação no Projeto Político-Pedagógico;

j) executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências; k) zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas

e do mobiliário em geral; l) verificar a utilização correta dos brinquedos e dos equipamentos da

Instituição evitando o uso inadequado ou o desperdício; m) dar ciência a Direção dos problemas ou imprevistos; n) atender a este Regimento,

Art. 26 - Os serviços de manutenção poderão ser realizados por empresa terceirizada.

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CAPÍTULO VII DO CORPO DISCENTE

Art. 27 - O Corpo Discente é constituído de todas as crianças matriculadas. Parágrafo único - A criança ao ser matriculada, passará por um período de inserção, fundamental ao seu desenvolvimento emocional. O número de dias e a carga horária serão estabelecidos pela GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL em função das necessidades da criança e da família. Art. 29 - São direitos das crianças matriculadas:

a) receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades;

b) usufruir, sem discriminações, de todos os benefícios propiciados pela Instituição;

c) ser respeitada em sua individualidade, por todos os integrantes da Instituição; d) não ter violado sua integridade física, psíquica e moral, e e) ser atendido pela Equipe Técnico-Pedagógica.

Art. 30 - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL espera que as crianças:

a) respeite a autoridade dos Diretores, Coordenadores, Professores e demais funcionários;

b) trate os colegas com urbanidade; c) participe das atividades programadas; d) compareça às atividades com pontualidade e assiduidade; e) justifique as faltas, quando ocorrem; f) apresente-se devidamente uniformizadas; g) adquira o material individual solicitado mantendo-o em ordem e devidamente

cuidado; h) colabore na conservação e asseio do prédio e do material de uso coletivo; i) comporte-se de forma socialmente aceitável em todas as dependências da

Instituição e nos espaços públicos; j) Indenize o prejuízo quando causar dano ao material de uso coletivo ou a

objeto de propriedade do colega ou de funcionário, e k) atenda às determinações da Direção da Instituição e deste Regimento.

Parágrafo 1º - A expectativa da GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL com relação às crianças se fundamenta na ciência dos pais quanto à sua responsabilidade na realização do processo educativo proposto pela instituição em seu Projeto Político-Pedagógico. Parágrafo 2º - Os pais ou responsáveis deverão participar, obrigatoriamente, das reuniões, bem como proceder ao que for nestas estabelecido, sob pena de não o fazendo, dar causa a rescisão da prestação de serviços.

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Art. 31 - É vedado às crianças:

a) trazer objetos e brinquedos que favoreçam a ocorrência de acidentes, assim como valores, pelos quais a Direção não se responsabiliza;

b) apresentar-se trajando vestuário que não o previsto nas Normas de Atendimento e Funcionamento, e

c) utilizar a Agenda de Comunicação com outra finalidade que não a de promover a comunicação entre a GENTE MIÚDA x família.

CAPÍTULO VIII Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos

Art. 32 - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo educativo, descrito no Projeto Pedagógico. Parágrafo Único : Será sempre que possível, incentivada pela Instituição, a participação de seus funcionários em cursos, palestras e eventos que visem seu aperfeiçoamento profissional, sem o prejuízo das atividades regulares da instituição.

CAPÍTULO IX Das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho

Art. 33 - Todo pessoal docente, técnico, pedagógico e administrativo será contratado pela Entidade Mantenedora, por indicação da direção, inclusive profissionais autônomos e profissionais terceirizados.

CAPÍTULO X Das Penalidades

Art. 34 - A todos os funcionários da GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL, técnicos ou administrativos, pela inobservância aos termos deste Regimento Escolar e da legislação supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista e de Ensino, assegurando-lhes o direito de defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da legislação pertinente. Parágrafo Único - Quando se tratar de pena de demissão caberá ao Diretor da Instituição a aplicação da penalidade, dentro das normas da legislação em vigor.

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TITULO IV DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I Das Modalidades de Atendimento

Art. 35 - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL, para alcançar os objetivos definidos em sua Proposta Pedagógica e atender às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, se propõe a oferecer a Educação Infantil, às crianças de 0 a 6 anos e 11 meses, nas seguintes modalidades de atendimento:

• Creche - Crianças de 0 a 3 anos e 11 meses

• Pré - Escola - Crianças de 4 anos até 5 anos e 11 meses

Art. 36 – Para o melhor atendimento das especificidades próprias de cada faixa de desenvolvimento e das necessidades e possibilidades individuais, as crianças podem ser agrupadas da seguinte forma:

• 1ª. Agrupada - De 0 até 1 ano e 11 meses • 2ª. Agrupada - De 2 anos até 3 anos e 11 meses • 3ª. Agrupada - De 4 anos até 5 anos e 11 meses

Parágrafo Único - O primeiro critério para o ingresso da criança no grupo é a idade; porém, outras condições podem exigir um remanejamento, que será efetivado mediante apreciação e pronunciamento devidamente justificado pela Equipe Técnica-Pedagógica. Art. 37 - Tendo em vista as características do seu público alvo e considerando as necessidades das famílias que atende, a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL oferece atendimento em horários diversificados a saber:

Horários Integrais - 09, 10 ou 11 horas Horários Parciais - 06, 07 ou 08 horas

Horário Escolar - 04 ou 05 horas

Parágrafo Único – O Horário Escolar está disponível, como regra geral, para a Pré-Escola podendo, mediante apreciação e pronunciamento da Equipe Técnica-Pedagógica, ser freqüentado por crianças de outras faixas etárias .

Art. 38 - Ainda com vistas ao atendimento às necessidades das famílias e das crianças nos períodos de férias escolares, a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL funciona durante todo o ano civil, com as seguintes modalidades de atendimento:

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• Horários integrais e parciais - de Fevereiro a Dezembro com recesso no mês de Dezembro e férias no mês de Janeiro.

• Horário Escolar - de Fevereiro a Dezembro com recesso nos meses de

Julho e de Dezembro e férias no mês de Janeiro.

• Colônia de Férias - nos meses de Janeiro e Julho, dependendo do interesse da clientela.

CAPÍTULO II Do Currículo

Art. 39 - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL entende currículo dentro de uma concepção de educação como prática social humanística, científica, crítica e libertadora, que tem, ao lado de outras práticas sociais, a perspectiva da transformação social, a construção de uma sociedade mais justa, mais solidária, mais fraterna, mais democrática. Parágrafo 1 o - Neste sentido, currículo significa toda a ação educativa da escola que envolve o conjunto das decisões e ações voltadas para a consecução de objetivos educacionais, na perspectiva da educação transformadora. Parágrafo 2 0 - Trabalhar com esta concepção significa assumir uma construção de currículo em processo, onde a equipe escolar, as crianças e os pais participam, num diálogo permanente, das decisões sobre o currículo. Art. 40 - O Currículo da GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL é posto em prática através de Projetos Pedagógicos, elaborados anualmente por todos os profissionais em conjunto com a Direção e que se desdobram em atividades, abrangendo as seguintes áreas do conhecimento: linguagens oral e escrita; matemática; natureza e sociedade; arte; educação física e música. Parágrafo 1º - Como complemento ao Currículo, a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL se propõe a oferecer, dentro de suas limitações, atividades extras de: informática, inglês, capoeira, natação, dança e etc. Essas atividades poderão estar ou não incluídas no valor da mensalidade. Parágrafo 2º - As atividade de pré-escola são realizadas em salas apropriadas, em sistema de rodízio. Art. 41 - O Currículo da GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL está contido no Projeto Político-Pedagógico, que é parte integrante deste Regimento.

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CAPÍTULO III Do Calendário Escolar

Art. 42 - O Calendário Escolar é elaborado anualmente pela Direção baseado na legislação vigente tendo por objetivo fixar o início e o término de cada ano letivo, o período de férias e recessos, os feriados, o período de renovação de matrículas, as reuniões pedagógicas e as reuniões de pais. Art. 43 - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL oferecerá o sistema de Colônia de Férias, nos meses de Janeiro e Julho, para crianças da Pré-Escola e da Comunidade. Art. 44 - Os períodos de férias de todos os profissionais integrantes da equipe da GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL ficam a cargo da Direção e estarão em consonância com a legislação trabalhista . Art. 45 - Preferencialmente a renovação de matrícula será no mês de Novembro.

CAPÍTULO IV Da Matrícula

Art. 46 - Somente às crianças matriculadas será permitida a freqüência às atividades desenvolvidas na Creche e na Pré-escola, com exceção da Colônia de Férias, que poderá se estender às crianças da comunidade. Art. 47 - A matrícula na GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL obedece às seguintes modalidades: inicial, renovada e por transferência. Art. 48 - A matrícula, quer inicial ou por transferência, pode ser efetuada em qualquer época do ano letivo, exceto na hipótese de inexistência de vaga. Art. 49 - A renovação de matrícula dar-se-á no período de outubro a novembro de cada ano. Art. 50 - Quando a matrícula se der por transferência, a criança deverá apresentar documento relatório em que a instituição de Educação Infantil anterior informe sobre seu desenvolvimento. Art. 51 - Tanto no caso de matrícula nova quanto no caso de matrícula por transferência, a criança passará por um período de avaliação diagnóstica referente às suas necessidades e possibilidades, com o objetivo de inseri-la no grupo que melhor possa atendê-la. Art. 52 - A matrícula é feita mediante requerimento do pai ou responsável e implica na aceitação desse Regimento, das Normas de Funcionamento e da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.

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Parágrafo 1º - Serão atendidos, excepcionalmente, a critério da Direção, os pedidos tardios de matrícula, devendo o responsável pela criança arcar com o ônus decorrente da matrícula fora do prazo. Parágrafo 2º - A GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL poderá, para efeito de assegurar um atendimento de qualidade às crianças com necessidades educativas especiais, estabelecer no ato da matrícula ou em qualquer outra época, que julgar necessário, a necessidade de contratação de mais um profissional para a equipe e cujos encargos serão cobrados à parte. Art. 53 - Para a efetivação da matrícula na GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL é necessário os seguintes documentos:

a) fotocópia da certidão de nascimento da criança; b) dois retratos 3 x 4; c) relatório do desenvolvimento, em caso de transferência; d) fotocópia do documento de identidade das pessoas autorizadas pelo responsável a apanharem a criança; e) fotocópia do Cartão de Vacinações devidamente atualizado; f) requerimento de matrícula assinado; g) Contrato de prestação de Serviços assinado.

Art. 54 - As idades mínimas para matrícula são: • 1ª. Agrupada - 3 meses • 2ª. Agrupada - 2 anos • 3ª. Agrupada - 4 anos

Parágrafo Único - Excepcionalmente, poderão ser matriculadas crianças de faixa etária inferior, desde que ouvida a Equipe Técnica. Art. 55 - Em qualquer modalidade de matrícula, o requerente deve declarar que aceita as disposições deste Regimento.

CAPÍTULO V Das Transferências

Art. 56 - As transferências poderão ocorrer em qualquer época do ano letivo. Art. 57 - A criança transferida para a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL deverá apresentar cópia da Avaliação de Desenvolvimento. Art. 58 - Nos casos de transferência, assim como no cancelamento de matrícula, fica o pai ou responsável obrigado a cumprir o disposto no artigo sobre rescisão do Contrato de Prestação de Serviços.

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CAPÍTULO VI Da Avaliação da criança

Art. 59 - A avaliação do desenvolvimento da criança é feito através da observação contínua e se faz mediante o acompanhamento das etapas do seu desenvolvimento em função da oportunidade e qualidade das vivências proporcionadas na Creche e na Pré-escola, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Art. 60 - Os resultados daí obtidos são registrados em Relatórios de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil, que abordam aspectos cognitivos, físicos, afetivos e sociais do seu desenvolvimento em todas as atividades. Parágrafo Único - A observação das crianças é feita pelos profissionais que as atendem levando-se em consideração o interesse e a participação em todas as atividades, além da pontualidade e assiduidade. Art. 61 - O Relatório do Desenvolvimento da criança é entregue aos pais no final de cada semestre.

CAPÍTULO VII Da Freqüência

Art. 62 - Faz-se necessário que todas as crianças matriculadas na GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL tenham um índice de pontualidade e freqüência que possibilite sua integração no processo ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO VIII Da Integração com a Família

Art. 63 - Com vistas à viabilização de uma real parceria e complementaridade nas ações de educação da criança, a integração com a família se dará através de reuniões, entrevistas, palestras, encontros de confraternização, excursões, dentre outras modalidades de interação.

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TITULO V Dos Encargos Educacionais

Art. 64 - A Entidade Mantenedora fixará um valor referente aos encargos educacionais, que serão variáveis em função da carga horária e dos serviços prestados, constantes no contrato firmado com os responsáveis no ato da matrícula ou da sua renovação, correspondendo a uma anuidade. Art. 65 - As anuidades, referentes a qualquer das modalidades de atendimento, serão divididas em treze parcelas. A primeira é denominada Taxa de Reserva de Vaga e as demais doze, Mensalidades, pois são mensais e sucessivas, com vencimento no primeiro dia útil do mês. Parágrafo 1º - A primeira parcela, referente à Taxa de Reserva de Vaga, será paga no mês de Novembro do ano anterior ao ano letivo pretendido, e as demais, de Janeiro a Dezembro. Parágrafo 2º - Os casos de inadimplência são tratadas conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços e na legislação em vigor. Art. 66 - Não requerendo por escrito o afastamento da criança, fica o responsável obrigado ao pagamento das parcelas que vencerem até sessenta dias após a data em que correu o último comparecimento da mesma à GENTE MIÚDA. Art. 67 - A critério da Entidade Mantenedora, podem ser distribuídas Bolsas de Estudos ou firmados convênios com empresas ou outras instituições. Art. 68 - A Instituição pode ainda habilitar-se a receber crianças beneficiadas por Bolsas de Estudos concedidas por entidades oficiais ou privadas, cumpridas as exigências legais.

TITULO VI Das Disposições Gerais

Art. 69 - Incorporam-se a este Regimento, todas as normas, deliberações, pareceres, resoluções baixadas pelas autoridades competentes. Art. 70 - Este Regimento pode ser modificado, no todo ou em parte, sempre que isto se fizer necessário ao seu aperfeiçoamento. Art. 71 - Nos casos que requeiram atendimento médico e na impossibilidade de ser localizado, de imediato o responsável, a GENTE MIÚDA EDUCAÇÃO INFANTIL tomará as providências possíveis, dando ciência posteriormente ao responsável. Art. 72 - Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Direção do Estabelecimento em conjunto com a Direção da Entidade Mantenedora ou pela autoridade competente, nos termos da lei.

Rua Marechal Trompowsky, 31 - Tijuca/RJ - Tel. 2208-1548

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Art. 73 - O presente Regimento passa a vigorar a partir da data de registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 2010.

Andrea Durso Ribeiro Diretora Administrativa

Maria da Penha de Souza Salgueiro Diretora Pedagógica