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Página 1 Boletim Municipal 20 de março de 2014 Quinta-feira, 20 de março de 2014 ANO 04 - Nº 173 Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de iden- tidade, carteira profissional e cartão do PIS. O atendimento ao público é de segunda a sexta- -feira, das 8h às 16h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656. PAT Confira as vagas de emprego: Vinhedo sedia evento “Rodada de Negócios” nesta quinta-feira Encontro faz parte da programação oficial do “Ano Alemanha + Brasil 2013-2014” Operador de Injetora plástica Auxiliar de limpeza Cozinheiro Garçom Atendente de lanchonete Operador de caixa Jardineiro Porteiro Mecânico de manutenção Zelador Técnico eletrônico Técnico de telecomunicações Chefe de limpeza Eletricista Chapeiro Auxiliar de dentista Vinhedo sedia nesta quin- ta-feira, dia 20, o único even- to “Rodada de Negócios” do Centro das Indústrias do Es- tado de São Paulo – CIESP- de Jundiaí. Este ano parti- cipam empresas de origem germânica, suíça e austríaca. O encontro faz parte da programação oficial do “Ano Alemanha + Brasil 2013- 2014” e será realizado no Parque Municipal Jayme Fer- ragut, com apoio da Prefeitu- ra. Nas “Rodadas de Negó- cios”, empresas compradoras e empresas vendedoras es- tabelecem contatos visando à geração de negócios. As vendedoras apresentam suas ofertas para suprir as deman- das das compradoras. O ob- jetivo é reunir empresas de diversos segmentos e portes para criar novas oportunida- des de negócios exclusivos, aproximando-as e fortalecen- do o associativismo. Meninas de 11 a 13 anos são vacinadas contra HPV Está disponível gratui- tamente nas Unidades de Saúde de Vinhedo, até 10 de abril, a vacina contra HPV. A campanha de imuni- zação contra o vírus do pa- piloma humano é dirigida a adolescentes do sexo femini- no, de 11 a 13 anos de ida- de, com objetivo de prevenir o câncer de colo de útero. A faixa etária foi escolhida para a campanha porque é nesta idade que o organismo pro- duz uma grande quantidade de anticorpos que vão prote- ger a adolescente quando es- tiver na idade adulta. A campanha de imuniza- ção prevê mais duas fases. A segunda dose da vacina deve ser aplicada seis meses de- pois, ou seja, em setembro e a terceira cinco anos após a primeira dose. A meta da Secretaria de Saúde de Vinhedo é vacinar pelo menos 1.148 crianças, o que representa 80% das 1.435 meninas na faixa etária de 11 a 13 anos. A vacina esta disponível de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário de fun- cionamento das salas de va- cinas das Unidades de Saú- de. A Unidade de Saúde da Vila Planalto e a Policlínica da Capela funcionam até às 19h, para facilitar o atendimento da população também no pe- ríodo noturno. Serviço Vacina HPV Data: de 10 de março a 10 de abril Local: UBS Vila João XXIII, UBS Três Irmãos, UBS Von Zuben, UBS Casa Verde e Centro Médico do Jardim São Matheus Horário: das 7h às 16h Local: UBS Planalto e Policlínica da Capela Horário: das 7h às 19h

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5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal20 de março de 2014

Quinta-feira, 20 de março de 2014 ANO 04 - Nº 173

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de iden-tidade, carteira profissional e cartão do PIS.

O atendimento ao público é de segunda a sexta--feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

Confira as vagas de emprego:

Vinhedo sedia evento “Rodada de Negócios” nesta quinta-feira

Encontro faz parte da programação oficial do “Ano Alemanha + Brasil 2013-2014”

• OperadordeInjetoraplástica• Auxiliardelimpeza• Cozinheiro• Garçom• Atendentedelanchonete• Operadordecaixa• Jardineiro• Porteiro• Mecânicodemanutenção• Zelador• Técnicoeletrônico• Técnicodetelecomunicações• Chefedelimpeza• Eletricista• Chapeiro• Auxiliardedentista

Vinhedo sedia nesta quin-ta-feira, dia 20, o único even-to “Rodada de Negócios” do Centro das Indústrias do Es-tado de São Paulo – CIESP- de Jundiaí. Este ano parti-cipam empresas de origem germânica, suíça e austríaca.

O encontro faz parte da programação oficial do “Ano Alemanha + Brasil 2013-2014” e será realizado no Parque Municipal Jayme Fer-ragut, com apoio da Prefeitu-ra.

Nas “Rodadas de Negó-cios”, empresas compradoras e empresas vendedoras es-tabelecem contatos visando à geração de negócios. As vendedoras apresentam suas

ofertas para suprir as deman-das das compradoras. O ob-jetivo é reunir empresas de diversos segmentos e portes

para criar novas oportunida-des de negócios exclusivos, aproximando-as e fortalecen-do o associativismo.

Meninas de 11 a 13 anos são vacinadas contra HPVEstá disponível gratui-

tamente nas Unidades de Saúde de Vinhedo, até 10 de abril, a vacina contra HPV.

A campanha de imuni-zação contra o vírus do pa-piloma humano é dirigida a adolescentes do sexo femini-no, de 11 a 13 anos de ida-de, com objetivo de prevenir o câncer de colo de útero. A faixa etária foi escolhida para a campanha porque é nesta idade que o organismo pro-duz uma grande quantidade de anticorpos que vão prote-ger a adolescente quando es-tiver na idade adulta.

A campanha de imuniza-ção prevê mais duas fases. A

segunda dose da vacina deve ser aplicada seis meses de-pois, ou seja, em setembro e a terceira cinco anos após a primeira dose.

A meta da Secretaria de Saúde de Vinhedo é vacinar pelo menos 1.148 crianças, o que representa 80% das 1.435 meninas na faixa etária de 11 a 13 anos.

A vacina esta disponível de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário de fun-cionamento das salas de va-cinas das Unidades de Saú-de. A Unidade de Saúde da Vila Planalto e a Policlínica da Capela funcionam até às 19h, para facilitar o atendimento da população também no pe-ríodo noturno.

Serviço Vacina HPV Data: de 10 de março a 10 de abril Local: UBS Vila João XXIII, UBS Três Irmãos, UBS Von Zuben, UBS Casa Verde e Centro Médico do Jardim São Matheus Horário: das 7h às 16h Local: UBS Planalto e Policlínica da Capela Horário: das 7h às 19h

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Página 2 Boletim Municipal 20 de março de 2014

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei n.º 3.601, de 12 de março de 2014.

Altera a Lei Municipal nº 2.457, de 23 de março de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.457, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) mem-bros, na seguinte conformidade:

I – 06 (seis) representantes do Poder Público, assim distribuídos:

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa

Social;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

II – 06 (seis) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

2 (dois) representantes de entidades ou associações de atendimento a idosos ou que trabalhem com a questão do envelhecimento;

2 (dois) representantes ou usuários dos programas, projetos e serviços destinados ao atendimento de idosos;

1 (um) representante de Associação de Aposentados;1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.324, de 22 de fevereiro de 2010.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

ClaudinéiaVendemiattiSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipalde SecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocial NegóciosJurídicos

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 042, de 10 de março de 2014.

Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013,

Decreta:Art. 1.º Fica aberto na Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Bá-

sico Vinhedo – no Departamento Financeiro e Contábil – Setor de Contabili-dade, Finanças e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a seguin-te dotação orçamentária vigente abaixo discriminada, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 5.º:

Suplementa:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/Operação

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5 de dezembro de 2013 Página 3Boletim Municipal20 de março de 2014

Subunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : Saneamento para TodosCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 3119Valor : R$ 150.000,00

Total da Suplementação : R$ 150.000,00

Art. 2.º O crédito aberto será coberto com os recursos do superávit finan-ceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior em conformidade com o artigo 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

JoséFranciscoBeltramin DeisedeM.GomesSerafimSuperintendenteInterino–SanebaviSecretáriaMunicipaldeFazenda

SilviaC.P.BontempiFerreira ElvisOlivioToméSecretáriaMunicipalde ControladorGeraldoMunicípioNegóciosJurídicos

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão-EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 043, de 13 de março de 2014.

Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais) destinados a suplementar as seguin-tes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas, em conformidade com o inciso I do art. 4º da Lei n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013:

Suplementa:

Código local : 01.08.08Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - QESEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transf e Conv Federais - Vincula-dosFicha dotação : 1177Valor : R$ 300.000,00Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1155Valor : R$ 820.000,00

Total das Suplementações : R$ 1.120.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentá-rias vigentes, conforme funcionais programáticas abaixo:

Anula:

Código local : 01.08.08Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - QESEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transf e Conv Federais - Vincula-dos Ficha dotação : 1176Valor : R$ 300.000,00

Código local : 01.08.12Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Uniforme EscolarFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 01 : Tesouro Ficha dotação : 1187Valor : R$ 300.000,00

Código local : 01.08.01

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Página 4 Boletim Municipal 20 de março de 2014

Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 12.122.1002 : EducaçãoCat. Econ 449052.000 : Equip Material PermanenteRecurso 01 : Tesouro Ficha dotação : 1129Valor : R$ 100.000,00

Código local : 01.08.06Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ 449052.000 : Equip Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1163Valor : R$ 400.000,00

Código local : 01.08.06Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ 339036.000 : Outros Ser Terc Pessoa FísicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1168Valor : R$ 20.000,00

Total das Anulações : R$ 1.120.000,00

Art. 3.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação orça-mentária vigente abaixo discriminada, em conformidade com o inciso I do art. 5.º da Lei n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013:

Suplementa:

Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1155Valor : R$ 210.000,00

Total da Suplementação : R$ 210.000,00

Art. 4.º O crédito aberto pelo artigo 3.º, será coberto com os recursos pro-venientes da anulação parciais ou totais das seguintes dotações orçamentá-rias vigentes, conforme funcionais programáticas abaixo:

Anula:

Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ 449052.000 : Equip Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1148Valor : R$ 200.000,00

Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ 339036.000 : Outros Serv Terc Pessoa físicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1154Valor : R$ 10.000,00

Total das Anulações : R$ 210.000,00

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

DeisedeM.GomesSerafim SílviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruz ElvisOlivioToméSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

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5 de dezembro de 2013 Página 5Boletim Municipal20 de março de 2014

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 044, de 13 de março de 2014.Abertura de crédito adicional especial.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.585, de 11 de novembro de 2013 e 3276/2009;

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Conta-bilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando a aquisição de Máquina Retroescavadeira, nos termos do Convênio 957/2013-Secretaria de Planejamento e Desenvolvi-mento Regional-Unidade de Articulação com Municípios, conforme funcional--programática abaixo:

Ficha n.º 1527

Órgão : 01 - EXECUTIVOU. Orçamentária : 11-Secretaria Municipal de ServiçosSubunid. : 02 – Adm. Geral da SecretariaTipo de Crédito : 3 - Credito adicional especialFunções : 15 - UrbanismoSubfunções : 452 – Serviços UrbanosPrograma : 1117 – Serviços de Manutenção Proj./Ativ : 1100 – Compra de Equipamentos e Materiais PermanentesE. da Despesa : 44.90.52 – Equipamentos e Materiais PermanentesF.Recurso : 02 – Transferências e Convênios com o EstadoCod. Aplicação : 110.00 – GeralValor: : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Total da Suplementação: : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recur-sos provenientes do excesso de arrecadação verificado em conta corrente nº 29081-5, Banco do Brasil S.A., agência 0994 – PMV – Máquina Retroesca-vadeira.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois

mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

DeisedeM.GomesSerafim SílviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruz ElvisOlivioToméSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 045, de 13 de março de 2014.

Abertura de crédito adicional especial.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.579, de 04 de setembro de 2013;

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de Contabilida-de e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), objetivando aquisição de veículos de transporte escolar – Plano de Ações Articuladas – PAR-PRONACAMPO - Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, conforme funcional programática abaixo:

Ficha nº 1519

Órgão : 01 - ExecutivoU. Orçamentária : 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoSubunid. : 12 – Transporte EscolarTipo de Crédito : 3 – Crédito adicional especialFunções : 12 – EducaçãoSubfunções : 361 – Ensino FundamentalPrograma : 1002 – EducaçãoProj./Atividade : 1112 – Caminho da escola – Ônibus PRONACAMPO Evento Contábil : 2000 – Fixação da Despesa OrçamentáriaE. de Despesa : 44.90.52 – Aquisição de equipamentos

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Página 6 Boletim Municipal 20 de março de 2014

e materiais permanentesF. de Recurso : 05 – Transferência e Convênios Federais - VinculadosCód. Aplicação : 110.00 – GeralValor : R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais).

Total da Suplementação: : R$ 447.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recur-sos provenientes do excesso de arrecadação em conta corrente n.º 28292-8, Banco do Brasil S.A., agência 0994 – FNDE – CAMINHO DA ESCOLA – ÔNI-BUS PRONACAMPO -.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

DeisedeM.GomesSerafim SílviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruz ElvisOlivioToméSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 046, de 14 de março de 2014.

Dispõe sobre permissão de uso das dependências do Parque Municipal Jayme Ferragut, a título precário, à Associação de Motociclistas Furões do Vento Motoclube, e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito do Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 72, inciso VI e artigo 116, § 3° da Lei Orgânica do Municipal, e no Decreto--Municipal nº 122, de 02 de agosto de 2010;

Decreta:

Art. 1.º Fica permitido o uso do bem público denominado Parque Muni-cipal Jayme Ferragut, à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS FURÕES DO VENTO MOTOCLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.369.007/0001-64, para realização do 15º Encontro de Motociclistas de Vinhedo, conforme elementos constantes no processo administrativo nº 9037-4/2013.

Art. 2.º A presente permissão será outorgada a título precário, nos dias 20, 21, 22 e 26 de maio de 2014, que serão utilizados para a preparação do evento, como montagem e desmontagem, e o evento realizar-se-á nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2014, podendo ser revogada ou modificada a qual-quer momento, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas, ou ainda, se assim o interesse público o exigir.

Art. 3.º O Termo de Permissão de uso terá caráter gratuito, precário e in-transferível e será lavrado com as restrições descritas no Decreto Municipal nº 122 de 02 de agosto de 2010 e especialmente neste Decreto.

Art. 4.º Fica assegurado ao Permitente o direito inderrogável de supervi-sionar e fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, sendo que esta fiscalização não inibe nem atenua a responsabilida-de da Permissionária.

Art. 5.º Finda ou revogada a presente permissão, será a área restituída em seu perfeito estado de conservação da mesma forma em que lhe foi en-tregue, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial, não gerando direitos à Permissionária de indenização ou retenção a qualquer título ou pretexto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

GustavoZampieriSilva SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipalde SecretáriaMunicipaldeEsporteeLazer NegóciosJurídicos

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

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5 de dezembro de 2013 Página 7Boletim Municipal20 de março de 2014

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 047, de 14 de março de 2014.

Dispõe sobre normas para Cadastro Único do Cidadão de Vinhedo, e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal à expansão da despesa pública, especialmente no que se refere ao custeio dos serviços continuados e investimentos para expansão da rede assistencial e de infraestrutura;

Considerando que as verbas alocadas no orçamento público do Município, especialmente as que se referem ao financiamento da despesa com serviços públicos, operada por meio de fundos orçamentários especiais (ex: FUNDEB, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) é fixada em função do número de pessoas residentes e usuários permanentes do Município;

Considerando que a manutenção de dados atualizados dos cidadãos, es-pecialmente quanto ao local de moradia e perfil socioeconômico, são compo-nentes indispensáveis ao planejamento da ação governamental, permitindo aos gestores o conhecimento da demanda por serviços públicos e infraestru-tura no espaço infraurbano e a consequente priorização do gasto público na elaboração do orçamento;

Considerando que o Município de Vinhedo constituiu o Cadastro Único do

Cidadão, com o objetivo de manter, em meio digital, base dados atualizada e confiável dos cidadãos residentes no Município e usuários permanentes da cidade;

Considerando que o Município mantém Centrais de Atendimento ao Cida-dão, denominadas Centrais SIM, situadas em locais de fácil acesso, dotadas de recursos materiais, tecnológicos e humanos para atender ao cidadão, pro-cedendo de forma confiável e eficiente ao Cadastro Único do Cidadão, com armazenamento em meio digital dos documentos apresentados pelo cidadão no ato do cadastramento;

Considerando que o cadastro do cidadão, após a devida homologação por uma das centrais SIM, tem presunção de verdade, permitindo seu uso para identificar o cidadão perante os órgãos e entidades que integram o projeto SIM;

Decreta:

CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES DE CADASTRO ÚNICO DO CIDADÃO

Art. 1.º Este Decreto estabelece os padrões a serem adotados pelos ór-gãos e entidades do Poder Executivo do Município de Vinhedo envolvidos nas etapas de coleta, tratamento e uso de dados do Cadastro Único do Ci-dadão - CUC, com o objetivo de integrar, de forma progressiva, os diversos sistemas de informação, com os seguintes objetivos:

I - manter o Cadastro Único do Cidadão, com registros de documentos e informações de uso corporativo que identificam o cidadão residente e domi-ciliado no Município de Vinhedo e demais usuários permanentes da cidade;

II - uniformizar as rotinas de atendimento aos cidadãos relativos à ma-nutenção de dados cadastrais, racionalizando os serviços, minimizando os custos e coordenando as ações comuns de coleta, tratamento, atualização e homologação de dados cadastrais do cidadão em ambientes presencial e digital;

III - permitir o monitoramento integrado dos diferentes serviços prestados ao cidadão através dos canais de atendimento.

Art. 2.º Os padrões e metodologias fixados neste Decreto objetivam res-ponder, de forma ágil e eficiente, às demandas por informações atualizadas e confiáveis relativas ao cidadão a serem utilizadas para tomada de decisão re-lativa ao Planejamento da Ação Governamental, à Elaboração do Orçamento Público e ao controle e avaliação de desempenho dos programas de trabalho do Governo Municipal.

§ 1.° Para homologação do Cadastro Único do Cidadão serão exigidos dados completos, confiáveis e atualizados, sendo considerados cadastros:

I - incompletos, que contenham ausência de dado;

II - desatualizados, que se encontram fora da periodicidade mínima para convalidação;

III - não confiáveis, que contenham dados com erros e imprecisões, ori-ginados de fontes não regulamentares ou coletados sem observância dos procedimentos estabelecidos neste Decreto;

§ 2.° As políticas, diretrizes e especificações técnicas constantes deste Decreto deverão ser adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo Municipal.

Art. 3.º Para fins deste Decreto considera-se:

I - Cadastro Único do Cidadão: conjunto de dados que identificam cida-dãos, residentes e domiciliados em Vinhedo e demais usuários permanentes da cidade, contendo informações de uso comum (corporativo) exigidas nas rotinas de cadastro de usuários dos diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

II - Cadastro Técnico Municipal - CTM: denomina-se o banco de dados re-

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lacional único e multifinalitário, mantido pela Secretaria Municipal de Governo em conjunto com o Comitê de Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC, e utilizado por todos os demais órgãos e entidades da Administração Municipal como matriz estruturadora da informação de governo;

III - Soluções Integradas Municipais - SIM: denomina-se o sistema de ges-tão governamental de TIC formado por:

Cadastro Técnico Municipal: que opera como matriz estruturadora da in-formação de governo;

Camada de Serviços WEB: normas e processos para interoperação entre os sistemas informatizados em uso na Administração Municipal e o Cadastro Técnico Municipal;

Sistema de Inteligência de Governo: sistemas capazes de gerar informa-ções agregadas a partir de dados coletados nas rotinas administrativas dos sistemas integrados ao SIM e disponibilizar métricas para tomada de decisão governamental;

Portal do Cidadão: ferramenta para distribuição de serviços de Governo Eletrônico - e-GOV para uso do cidadão;

IV - Central SIM: postos de atendimento presencial ao cidadão no qual são coletados, tratados e homologados os dados do Cadastro Técnico Municipal de uso corporativo;

V - Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicipal - CTIC: Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação responsável pela manutenção de sistemas e equipamentos da Administração Municipal.

CAPÍTULO IIDA ATUALIZAÇÃO DE DADOS DO CIDADÃO - CUC

Art. 4.º Para acesso regular aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal será exigido do cidadão a manu-tenção de cadastro atualizado junto ao CTM, realizado em uma das Cen-trais SIM, salvo as hipóteses de serviços constitucionalmente garantidos aos homens e às mulheres, independentemente de apresentação de qualquer registro.

Parágrafo único. A exigência de que trata o caput estende-se às entidades que prestam serviços contratados ou subvencionados com verbas do Orça-mento Público Municipal.

Art. 5.º Os dados do Cadastro Único do Cidadão serão convalidados pelas Centrais SIM mediante documentos comprobatórios considerados idôneos pela Administração, permitida a consulta a web sites oficiais, aos quais o Município tenha acesso em virtude de convênios, contratos ou qualquer outro termo de ajuste.

§ 1.° São considerados idôneos pela Administração para convalidação de informações cadastrais obrigatórias:

I - Registro Geral (RG);

II - CPF (no caso de maiores e emancipados); e

III - Certidão de Nascimento, no caso de menores.

§ 2.° Os documentos de que trata o parágrafo anterior poderão ser substi-tuídos por um dos documentos abaixo, desde que contenham as informações necessárias à completeza do cadastro:

I - Carteira Nacional de Habilitação;

II - Passaporte;

III - Carteira de Trabalho;

IV - Carteiras Profissionais.

§ 3.º São considerados idôneos pela Administração para convalidação de endereço de residência os seguintes documentos em nome do titular, cônju-ge, filhos e pais:

I - Contas de consumo de água, energia elétrica ou telefonia fixa, emitidas em data não superior a 2 (dois) meses;

II - Certidão de registro imobiliário de imóvel, compromisso de compra e venda e outros títulos idôneos de propriedade e domínio de imóvel situado no Município;

III - Contrato de Locação, Cessão de uso a qualquer título e outros títulos idôneos de uso de imóvel situado no Município para fins residenciais;

IV - Certidão de Casamento ou de União Estável;

IV - Título de Eleitor.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meios dos seus órgãos competentes, poderá efetuar diligências internas e externas a fim de compro-var os dados fornecidos pelo particular.

Art. 6.º Nas hipóteses de indeferimento de inclusão no Cadastro Único do Cidadão, os interessados poderão, a qualquer momento, ingressar com novo pedido de inscrição, desde que atendam às exigências assinaladas pelas autoridades responsáveis.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.º Os munícipes inclusos no Cadastro Único do Cidadão terão pre-

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ferência na ordem de preenchimento das turmas das atividades culturais, sociais ou esportivas, fornecidas gratuitamente pelo Município de Vinhedo, quando da abertura de suas inscrições.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

NádiaCibeleCapovilla SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaSaúde SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

ANEXO I

DIAGRAMA ESQUEMÁTICO DO SIM.

Art. 6.º Nas hipóteses de indeferimento de inclusão no Cadastro Único do Cidadão, os interessados poderão, a qualquer momento, ingressar com novo pedido de inscrição, desde que atendam às exigências assinaladas pelas autoridades responsáveis.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.º Os munícipes inclusos no Cadastro Único do Cidadão terão preferência na ordem de preenchimento das turmas das atividades culturais, sociais ou esportivas, fornecidas gratuitamente pelo Município de Vinhedo, quando da abertura de suas inscrições.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Nádia Cibele Capovilla Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Saúde Secretária Municipal de

Negócios Jurídicos

Jaime CruzSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

ANEXO I

DIAGRAMA ESQUEMÁTICO DO SIM.

Sistema A Sistema B Sistema C

Camada de serviços

Soluções Integradas Municipais – SIM

Físico Territorial Atividade Econômica Sócio-Econômico

Cadastro Técnico Municipal - CTM

GEOBASE

ARQUITETURA ORIENTADA A SERVIÇO

Requisitos funcionais para os web services

Quanto à camada de integração, o SIM deverá:

Registrar os serviços na Lista Centralizada de Serviços, para que os mes-mos possam ser encontrados e utilizados pelos diferentes sistemas informa-tizados em uso no Município;

Documentar os serviços com os respectivos esquemas de dados disponí-veis, especialmente quanto aos seguintes componentes:

WSDL: Linguagem de descrição de serviços Web;

XSD: estrutura dos dados que trafegarão através da interface definida no WSDL;

Guia de Uso: Manual para uso, com exemplos de implementações, expli-cações técnicas e administrativas para a correta utilização do serviço;

Disponibilização (tornar o serviço acessível).

Aos sistemas clientes, assim compreendidos como aqueles que deverão interoperar com a base de dados única do Cadastro Técnico Municipal, com-pete:

Pesquisar: localizar entre os diferentes web services, aquele que dispo-nibiliza o serviço demandado de forma mais adequada à sua necessidade (páginas amarelas);

Habilitar-se no serviço: firmando (explicitamente) os instrumentos de acor-do com o Gestor do Serviço, sujeitando-se à política de uso do Gestor e às limitações legais para acesso aos dados fornecidos. Somente clientes habili-tados podem usar o serviço;

Invocar: estando aderente (habilitado), o cliente precisa ser capaz de re-querer (invocar) do web service, o serviço pretendido;

Armazenar: em regra, a informação obtida do Gestor do Serviço é arma-zenada para uso na base de dados do sistema cliente, passando a ser de sua inteira responsabilidade.

O Catálogo de Serviços (páginas amarelas) organiza-se por assunto, competindo a um Gestor de Assunto, indicado pela Prefeitura, a administra-ção dos assuntos relacionados sob sua responsabilidade.

Todos os sistemas em uso no Governo Municipal devem aderir à Arquitetu-ra Referencial de Integração estabelecida, obedecidas as seguintes normas:

A solução de interoperabilidade ofertada deverá contemplar as caracterís-ticas adotadas na arquitetura e-PING (http://www.eping.e.gov.br).

A arquitetura e-PING – Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrô-nico – define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações

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técnicas que regulam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunica-ção (TIC) na interoperabilidade de Serviços de Governo Eletrônico – e-Gov.

Características da interoperabilidade entre o Cadastro Técnico Municipal e os demais sistemas informatizados em uso no Município:

Através do web service, os sistemas municipais se integrarão ao Cadastro Técnico Municipal.

O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do pro-tocolo SSL – Secure Sockets Layer.

O modelo de comunicação adotado no web service será o definido pelo WS-Basic Profile (http://www.ws-i.org).

A troca de mensagens entre o web service e os sistemas municipais será realizada no padrão SOAP, com troca de mensagens XML no padrão Style/Enconding: Document/Literal, wrapped (http://www.w3.org/TR/soap)

O WSDL será o padrão para descrição de serviços SOAP (http://www.w3.org/TR/wsdl).

As chamadas aos serviços serão feitas enviando como parâmetro um do-cumento XML a ser processado.

Todos os documentos XML enviados como parâmetro da chamada ao ser-viço serão assinados digitalmente, no formato enveloped, pelo servidor pú-blico usuário dos sistemas municipais. (http://www.w3.org/TR/xmldsig-core).

Os certificados digitais utilizados deverão ser emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, dos tipos A1 e A3 (http://www.iti.gov.br).

Para garantir a integridade das informações, todos os documentos XML enviados como parâmetro da chamada ao serviço serão validados pela lin-guagem de Schema do XML (XSD - XML Schema Definition).

Todos os artefatos técnicos (layout, arquivos XSD, modelos XML, entre outros) deverão estar disponíveis para download no portal eletrônico da Pre-feitura Municipal de Vinhedo, através da ferramenta Soluções Integradas Mu-nicipais – SIM.

Modelo operacional do web service básico:

Sistema Municipal Cliente solicita, mediante alguns critérios (exemplos: CNPJ ou CPF, RG, Nome, entre outros), as informações de uma pessoa;

Havendo inconsistência no dado cadastral, retorna uma mensagem infor-mando os dados da pessoa localizada e mensagem contendo o problema de-tectado (exemplos: pessoa não localizada, informações inválidas, múltiplas ocorrências em relação ao critério de consulta, pendência cadastral, pendên-cia na certificação presencial, entre outros);

Havendo necessidade de inclusão ou alteração de dados no Cadastro Técnico Municipal, essa será procedida diretamente no Portal de Governo, através da Declaração Cadastral on line - DECA;

O Cadastro Técnico Municipal retorna uma mensagem contendo o proto-colo de inclusão ou alteração e a necessidade de uma certificação presencial na Central SIM (documentos necessários, forma de apresentação do docu-mento e data em que o atendimento foi agendado);

Os atributos pertencentes à pessoa (dados pessoais, endereços, telefo-nes, entre outros) serão classificados, a fim de que seja definida a necessida-de de certificação presencial, mediante apresentação de documentos oficiais comprobatórios;

Para cada certificação presencial, deverão ser estipulados os documentos necessários e como estes deverão ser apresentados;

Todas as certificações presenciais deverão ser agendadas (local, data e hora);

Deverá ser possível a configuração da quantidade máxima de atendimen-tos presenciais por dia;

Os atendimentos presenciais poderão ser reagendados através do Portal de Governo ou por meio da Central SIM;

Deverá ser possível a configuração do número máximo de dias para rea-gendamentos;

Após o não atendimento ao prazo estipulado para certificação presencial, a pessoa será considerada pendente, e qualquer solicitação de seu cadastro será notificada como pendência em todos os serviços solicitados;

Deverá ser possível a notificação eletrônica (e-mail, SMS e Portal de Go-verno) para as pessoas com pendências;

Todas as solicitações de novas inclusões ou alterações deverão ser his-toriadas;

Todos os arquivos XML, parâmetros da mensagem SOAP, transacionadas entre os sistemas municipais e o SIM deverão ser armazenados na base de dados do Cadastro Técnico Municipal;

Apenas após a homologação dos dados incluídos ou alterados, esses se-rão disponibilizados a todos os sistemas municipais através do web service;

De forma assíncrona o sistema municipal retornará os dados do atendi-mento

realizado para o Cadastro Técnico Municipal.

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Página 11 Boletim Municipal 20 de março de 2014

Portaria n.º 218, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Rosalina de Fátima Mendes, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Edu-cação Básica II – PEB II – Inglês, com jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas/aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 20/02/2014, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 220, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ana Maria da Silva Queiroz, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educa-ção Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referên-cia Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 224, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Isabella Araujo Bonzi Monteiro, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especia-lista de Saúde - Fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 226, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Juliana Cristina Scabello, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Assistente Social, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 228, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Lívia Cris-tina Querino de Oliveira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 231, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Mary Ellen Roveri de Freitas Bortoto, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Artística, com jornada de traba-lho de 33 (trinta e três) horas/aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 237, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Roberta Nair Nardy Scartezini, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde - Psicólogo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Assistência So-cial, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 245, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Thiago Es-posito Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Artística, com jornada de trabalho de 42 (qua-renta e duas) horas/aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 10/03/2014, revogam--se as disposições em contrário.

Portaria n.º 246, de 12 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Joelma Je-sus da Silva Mendonça, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 11/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 249, de 13 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Gabriele Lu-cas, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I – (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas/aulas sema-nais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 21/02/2014, revogam-se as disposições em contrário.

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5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal20 de março de 2014

Portaria n.º 251, de 13 de março de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Ismael da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Serviços de Trans-portes – Motorista de Ambulância, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 09/2014 (Reabertura)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1373-9/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada

para prestação de serviços de fretamento de transportes de alunos da rede municipal de ensino e alunos universitários, conforme especificações do edi-tal.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até 01/04/2014, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-

TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 01/04/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assis-tência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os do-cumentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 20/03/2014, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 15/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1760-7/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transportes e

Defesa SocialOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de servi-

ços de engenharia de trânsito relativos à sinalização viária das vias públicas do município de Vinhedo, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra, conforme especificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 20/03/2014 até o dia 03/04/2014 com

os Srs. César Irineu da Silva ou Altair Antoninho Ifanger a qual deverá ser agendada através do(s) telefone(s): (19) 3826-7699.

DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-PRESAS INTERESSADAS: até 04/04/2014, entre 08h30min e 09h00min.

DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 04/04/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua

Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Cen-tro - Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 20/03/2014, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 19/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2211-2/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Registro de preços para aquisição de ataduras, curativos e pro-

dutos de assepsia, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até 07/04/2014, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-

TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 07/04/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Cen-tro - Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 20/03/2014, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 20/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2210-2/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de servi-

ços de realização de exames de média e alta complexidade para determinar diagnóstico e conduta médica, conforme especificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTEDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até 08/04/2014, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-

TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 08/04/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Cen-tro - Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 20/03/2014, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 23/2014

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Página 13 Boletim Municipal 20 de março de 2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2409-0/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de arqui-

bancadas, tablado, palco, som, tendas, gerador, iluminação e serviço de bri-gada de incêndio, conforme especificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 20/03/2014 até o dia 01/04/2014 com

o Sr. Marcelo Cegobia a qual deverá ser previamente agendada, através do telefone: (19) 3826-4636.

DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-PRESAS INTERESSADAS: até 03/04/2014, entre 08h30min e 09h00min.

DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 03/04/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Cen-tro - Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 20/03/2014, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1955-3/2014MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º: 02/2014TIPO: MENOR PREÇO Regime de Execução: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contração de empresa para prestação de serviços com forne-

cimento de materiais para reforma e adequação do prédio que abrigará a Controladoria Geral do Município, conforme especificações do edital.

DATA/HORA DA VISTORIA TÉCNICA: entre os dias 20/03/2014 até 04/04/2014 (mediante prévio agendamento), através do telefone (19) 3826-7856 (Falar com Sérgio).

DATA-LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR: 04/04/2014DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até 03/04/2014DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 14h00min do dia

07/04/2014DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 14h30min do dia

07/04/2014RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações, situada na Rua Humberto Pescarini, nº 301,

(ao lado do prédio do PROCON, fds), Centro- Vinhedo/SP - CEP 13.280-000.RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na

íntegra estará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a partir de 20/03/2014, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM).

VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

EDITAL SEMAURB/COMDEMA

13 de março de 2014

A SEMAURB e o COMDEMA comunicam às entidades da sociedade ci-vil, as normas para o cadastramento dos interessados em completar o nº de entidades no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Gestão 2014-2016.

1 - Participação da Sociedade Civil – representantes de setores organiza-dos da sociedade, escolhidos dentre os diversos segmentos, a saber:

Associações do Comércio e/ou da Indústria; Clubes de Serviço; Sindicatos;Categorias Profissionais;Entidades ou Instituições de ensino;Entidades Civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio

ambiente com atuação no âmbito do Município;Associações de Moradores de Bairros;

2- Do Cadastramento

Para participar do processo de recomposição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, as entidades relacionadas no item “1” deverão retirar os formulário necessários para a inscrição na Secretaria de Meio Am-biente e Urbanismo a partir do dia 17 de março, na Rua Humberto Pescarini Nº 374, Centro, com a Sra. Rosângela.

Os formulários deverão ser entregues para a Sra. Rosângela, no endere-ço acima até o dia 28 de março de 2014.

Somente poderão cadastrar-se entidades regularmente constituídas e atuantes há mais de 2 (dois) anos no Município de Vinhedo;

As entidades que participam do COMDEMA, também deverão renovar seus cadastros manifestando interesse em manter a sua participação. In-formando os nomes de seus representantes e apresentando os documentos exigidos no item e.1.

No ato do cadastramento deverão ser apresentados os seguintes docu-mentos:

e .1) - Da entidade e de seus representantes · Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo atual

responsável da entidade · (Cópia do CNPJ da entidade)

Obs. 1: Os seguintes documentos deverão se apresentados após aceita-ção da entidade para participar no COMDEMA, no prazo de 5 dias, a partir da notificação da sua aceitação.

· Cópia do Estatuto/Regimento Interno da entidade;· Cópia da ata que elegeu o atual responsável pela entidade e sua dire-

toria;· Comprovante de endereço da entidade;· Cópia do RG, dos representantes indicados pela entidade (Titular e Su-

plente)· Documento legalmente constituído que comprove o vínculo dos repre-

sentantes indicados com a entidade;

3) Da data de divulgação das entidades com cadastro aprovado

A divulgação dos nomes das entidades aprovadas pela comissão do COMDEMA instituída para este fim, ocorrerá na Imprensa Oficial do Municí-pio, nos periódicos do município e no site do COMDEMA de Vinhedo, a partir de 08 de abril de 2014.

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5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal20 de março de 2014

4) Da escolha das entidades com cadastro aprovado

Existindo um número maior de interessados a compor o COMDEMA do que prevê sua categoria representativa, a escolha do representante daquele seguimento será feita através de eleição realizada entre os próprios interes-sados, que deverão considerar a maior diversidade e representatividade dos integrantes. Esta votação será coordenada pela SEMAURB e o COMDEMA, através da convocação dos interessados, para participarem da votação em reunião a ser realizada no período de 01 à 08 de abril.

Secretaria Municipal da Saúde

Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo

RESOLUÇÃO CMS Nº. 147, de 27 de fevereiro de 2014.

Dispõe sobre a aprovação do PAM – Plano de Ações e Metas de 2014.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 209ª Reunião Ordinária realizada no dia 25/02/2014, conside-rando:

1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;

2. A Portaria N.º 2313, de 19 de dezembro de 2002, do Ministério da Saú-de, que trata do incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âm-bito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST;

3. O PAM – Plano de Ações e Metas em HIV/AIDS e outras DST de 2014, elaborado pela Secretária Municipal da Saúde e apresentado a este Conse-lho Municipal de Saúde, e

4. As discussões e consenso deste Plenário,

RESOLVE:

1. Aprovar, pela unanimidade dos presentes, o PAM – Plano de Ações e Metas em HIV/AIDS e outras DST de 2014, elaborado pela Secretária Muni-cipal da Saúde e apresentado a este Conselho Municipal de Saúde, e

2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

MiguelAntonioWaullianoPresidente

Homologo a Resolução CMS nº. 147, de 27 de fevereiro de 2014, do Con-selho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.

MiltonAlvaroSerafimPrefeitoMunicipal

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

EMERGENCIAL N° 03 DE 17/03/2014

A Secretaria da Saúde de Vinhedo disponibiliza vaga para contratação emergencial (período determinado) dos profissionais abaixo:

- 01 (um) Médico Ultrassonografista

- 03 (três) Médicos Plantonistas de Pronto Atendimento Pediatra

- 05 (cinco) Médicos Plantonistas de Pronto Atendimento Clínico Geral

- 01 (um) Médico Psiquiatra

- 01 (um) Médico Clínico Geral

- 05 (cinco) Atendentes de Consultório Dentário

- 08 (oito) Técnicos de Farmácia

Os interessados deverão comparecer munidos de curriculum na Secreta-ria da Saúde – Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo no período das 08:00 às 12:00 horas, conforme datas abaixo:

- Médico Ultrassonografista, Psquiatra e Clínico Geral – 24/03/2014

- Médico Plantonista Pediatra e Clínico Geral – 25/03/2014

- Atendente de Consultório Dentário – 26/03/2014

- Técnico de Farmácia – 27/03/2014

Informações através do telefone (19)3826-7499 ou e-mail [email protected]

Secretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA – Vinhedo/SPSede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826.8723/8767

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Página 15 Boletim Municipal 20 de março de 2014

Resolução: nº 04/2014“Dispõe sobre a renovação de inscrição de programa/projetos de proteção

e socioeducativos destinados a Crianças e Adolescentes”.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que a plenária do Conselho em sessão ordi-nária realizada em 20/02/2014,

Resolveu:

ARTIGO 1º - Proceder à renovação da inscrição do Programa até feverei-ro de 2015:

Nº 10 – Programa Integrando DiferençasProjeto Assistência Social: Serviço de atenção à Família CEIVI (Serviço

de Proteção Social Especial de média complexidade para Pessoas com De-ficiência e suas famílias);

Executante: CEIVI – Centro Educacional Integrado de VinhedoPúblico alvo: famílias e indivíduos que se encontram em situação de vul-

nerabilidade e/ou risco social devido a desvantagem pessoal resultante de deficiência mental.

Regime de atendimento: orientação e apoio sociofamiliar e apoio socioe-ducativo em meio aberto.

Tipo de atendimento: Serviço de orientação e apoio sociofamiliar à famí-lias e indivíduos

Vinhedo, 20 de fevereiro de 2014.

FranciscodeAssisAlbinoPresidentedoConselhoMunicipal

DosDireitosdaCriançaedoAdolescente

HeloisaH.P.LucasSecretariaExecutivadosConselhos

*Republicada por incorreção

Resolução: nº 05/2014

“Dispõe sobre aprovação de prestações de contas de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que a plenária do Conselho em sessão ordi-nária realizada em 20/02/2014,

Resolveu:

ARTIGO 1º - Aprovar as prestações de contas das deliberações dos recur-sos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercí-cio de 2013, conforme abaixo:

Processo de prestação de contas nº 6074-0/2013- Guri Associação Ami-

gos do Projeto Guri, o valor de R$ 20.642,11 (Vinte mil, seiscentos e quarenta e dois reais e onze centavos),

Processo de prestação de contas nº 1337-4/2014 - CEIVI Centro Educa-cional Integrado de Vinhedo, o valor de R$ 4.676,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais),

Processo de prestação de contas nº 9478-0/2013 ITACOLOMI Instituto de Apoio Social de Vinhedo, o valor de R$ 56.339,33 (cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos).

Vinhedo,20defevereirode2014.

FranciscodeAssisAlbinoPresidentedoConselhoMunicipal

DosDireitosdaCriançaedoAdolescente

HeloisaH.P.LucasSecretariaExecutivadosConselhos

Resolução: nº 10/2014“Dispõe sobre a escolha do Conselho Tutelar, apuração e proclamação

dos escolhidos”

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público em decorrência da decisão da plenária do Conselho em sessão extraordinária realizada em 28/02/2014,

Resolveu:

Art. 1°- Alterar a informação do Edital 10, para:

A relação dos candidatos eleitos homologados segue abaixo, sendo os cinco primeiros a serem empossados em 28 de fevereiro e os demais suplen-tes conforme classificação do processo eleitoral:

1º Danielle Tatiane de Souza 2º Guiomar Betini Gonçalves de Jesus 3º Jônatas Ribeiro Godoi 4º Nivaldo Doniseti Martins Cruz 5º Maria José Silva Barbosa 6º Anivalda Filomena Alves de Oliveira 7º Maria de Lourdes Vieira de Oliveira 8º Daiana Angélica Pereira da Costa 9º Sandra Regina de Proença Ferreira 10º Célia Regina Labella Frassi

Vinhedo,28defevereirode2014.

FranciscodeAssisAlbino

PresidentedoConselhoMunicipalDosDireitosdaCriançaedoAdolescente

HeloisaH.P.Lucas

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5 de dezembro de 2013 Página 16Boletim Municipal20 de março de 2014

SecretariaExecutivadosConselhos

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSOCriado pela Lei Municipal nº 2.457 de 23/03/2000 e alteradoPela Lei Municipal nº 2.524 de 07/11/2000Rua Osvaldo Cruz, 299- Centro – Vinhedo- Fone: 3826-8767 8766

Resolução nº 01/2014

“Dispõe sobre as comissões de trabalhos do Conselho Municipal do Idoso”

A presidente do Conselho Municipal dos Idosos de Vinhedo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 2.457 de 23/03/2000 e ar-tigo11°, item V, do Regimento Interno aprovado 13 de dezembro de 2001 e pelo decreto (data da posse desta gestão), torna público que o plenário de conselho em sessão ordinária realizada em 25/02/2014.

Resolveu:

ARTIGO 1º - Instituir as comissões de inscrição de entidades abaixo rela-cionadas e nomear seus respectivos membros dentre os conselheiros:

Comissão de Inscrição das Entidades de Atendimento ao Idoso

Tatiane de Fátima Pereto – Representante dos Profissionais de Institui-ções de Longa Permanência

Roberto de Arruda Juliano – Representante da Associação dos Aposen-tados

Vânia Carla Braghetto Moreira – Representante da Ordem dos Advogados

Mônica Ferreira de Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

João Orlando Mccaffrey Busnardo – Representante da Secretaria Munici-pal de Assistência Social

Comissão de Assistência Social, Saúde e Educação

Felipe Novaes Stempfer – Representante da Ordem dos Advogados

Roseli Custódio - Voluntária

Edna – Voluntária

Comissão da Semana do Idoso, Cultura, Esporte e Lazer

Claudia Squarzoni Salles – Representante da Secretaria Municipal da Cul-tura e Turismo

Valdirene de Fátima da Silva Vitorino – Representante da Secretaria Mu-nicipal de Esporte e Lazer

Rosa Maria Sanches dos Reis – Representantes de Usuários de Grupos de Convivência para Idosos

Maria Inês Armilliatto – Representantes de Usuários de Grupos de Convi-vência para Idosos

Comissão de Urbanismo e Transporte

Rosa Maria Sanches dos Reis – Representantes de Usuários de Grupos de Convivência para Idosos

Mário Fabiano Piva – Representantes de Usuários de Grupos de Convi-vência para Idosos

Vinhedo,10demarçode2014.

SôniaAlvesPereiradaCostaPresidentedoConselhoMunicipaldoIdoso

Sanebavi

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2014 – PA Nº 31-4/2014. – Contratada: ALR BOMBAS COMÉRCIO E MANUTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁU-LICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas, motores e equipamentos, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra. R$ 78.478,72. Data 11/03/2014. JOSÉ FRANCISCO BELTRAMIN. – SUPERINTENDENTE IN-TERINO.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 48-8/2014, enten-do Dispensável a Licitação, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Fede-ral nº 8.666/93 e posteriores alterações, com vistas à contratação da em-presa LUGUS COMÉCIO DE CAFÉ LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.509.307/0001-24, visando a Aquisição de insumos para a máquina de café, correspondendo a um valor de R$ 2.743,20 (dois mil setecentos e qua-renta e três reais e vinte centavos). Vinhedo/SP, 12/03/2014. JOSÉ FRAN-CISCO BELTRAMIN. – Superintendente Interino.

Com base nos elementos constantes no PA Nº 27-2/2014, referente ao Pregão Presencial nº 001/2014, do tipo Menor Preço Unitário, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento nas disposições constantes da Lei 10.520/02, Decreto Municipal 153/06 e Resolução 01/2008 (SANEBAVI). Vinhedo/SP, 14/03/2014. JOSÉ FRANCISCO BELTRAMIN. – SUPERINTEN-DENTE INTERINO.

Poder Legislativo

AUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDEA Câmara de Vinhedo convida a população vinhedense para participar da

Audiência Pública da Saúde - 3º Quadrimestre de 2013 onde será apresenta-do o relatório sobre financiamento das ações de saúde, bem como o relatório de produção de serviços da Rede Assistencial, conforme exigências do art. 36, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Data: 28 de março, sexta-feira.Horário: 09h00

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Página 17 Boletim Municipal 20 de março de 2014

Local: Câmara de VinhedoEnd.: Av. Dois de Abril, 78 – Centro

Da participação na Audiência:

Conforme a Resolução nº 156, de 08/05/2000, a participação direta das Audiências Públicas está limitada a:

3 (três) membros da população;1 (um) membro de cada Partido Político devidamente cadastrado e regis-

trado no Município de Vinhedo;1 (um) representante da Prefeitura Municipal;Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo.

Os interessados em se pronunciar nesta Audiência Pública poderão se inscrever até às 17 horas, do dia 27 de março de 2014, no Departamento Le-gislativo da Câmara Municipal, em livro próprio, sendo exigidos documentos comprobatórios.

Os interessados podem retirar cópias dos relatórios que serão apresen-tados.

Exerça a cidadania, participe!

RUBENSNUNESPresidentedaCâmaradeVinhedo

ATO Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.O VEREADOR RUBENS NUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VE-

READORES DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e especialmente as contidas no art. 19, § 3º, art. 42 do Regimento Interno, e

Considerando a investidura no cargo de Secretário Municipal do Meio Am-biente e Urbanismo pelo Vereador José Hamilton Port;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Vereador Luiz Carlos Paffaro, em substituição ao Vereador José Hamilton Port, para integrar a Comissão Permanente de Justi-ça, Redação, Ética e Cidadania e Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, instituída pelo Ato da Presidência nº 1, de 9 de janeiro de 2013.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze.

RUBENSNUNESPresidente

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral

*Republicado por incorreção

48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA

RESENHA DO EXPEDIENTE 17/MARÇO/2014

EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL

OF. GP. Nº 58/2014, encaminhando Lei Municipal Complementar nº 126/2014 e Decretos Municipais de nºs 13 ao 22/2014.

OF. GP. Nº 59/2014, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Munici-pal nº 1.811/1991.

OF. GP. Nº 60/2014, em resposta ao Requerimento nº 111/2013, de autoria dos Vereadores Marta Leão, Rodrigo Paixão e Valdir Barreto.

OF. GP. Nº 61/2014, em resposta ao Requerimento nº 112/2013, de auto-ria dos Vereadores Marta Leão, Rodrigo Paixão e Valdir Barreto.

OF. GP. Nº 62/2014, em resposta ao Requerimento nº 113/2013, de auto-ria dos Vereadores Rodrigo Paixão, Valdir Barreto e Marta Leão.

OF. GP. Nº 63/2014, em resposta ao Requerimento nº 114/2013, de auto-ria dos Vereadores Rodrigo Paixão, Valdir Barreto e Marta Leão.

OF. GP. Nº 64/2014, em resposta ao Requerimento nº 1/2014, de autoria do Vereador Aparecido Dias (Bacurau).

OF. GP. Nº 65/2014, em resposta ao Requerimento nº 115/2013, de auto-ria da Vereadora Ana Genezini.

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORESREQUERIMENTOS

Número Data Autor/Assunto0014/2014 11/03/2014 EDU GELMI E RODRIGO PAIXÃO

REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arti-gos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informa-ção) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal e a ACO-VEC, a fim de que o mesmo nos envie as seguintes informações: 1. Cópias de todos os processos licitatórios realizados ou em andamento necessários à realização das 53ª Festa da Uva e 5ª Festa do Vinho, realizadas em 2014, indicando o nº de processo admi-nistrativo, objeto, modalidade, valor contra-tado, valor previsto, membros da Comissão de Licitação, data da sessão de licitação e forma de publicidade utilizada na divulgação do certame. 2. Ressaltamos que a presente solicitação inclui contratação de obras ou ser-viços, shows, eventuais cessões de uso, ter-ceirizações, aquisição de produtos a partir de quaisquer modalidades de licitação, incluindo dispensas, inexigibilidades e compras diretas; 3. Relação dos serviços prestados pela mu-nicipalidade durante a realização da Festa e profissionais que foram cedidos; 4. Por fim, solicitamos o envio dos balancetes conten-do o resumo descritivo de todas as receitas e despesas registradas pela Prefeitura, pela ACOVEC, bem como pela empresa respon-sável pela organização.

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5 de dezembro de 2013 Página 18Boletim Municipal20 de março de 2014

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto0056/2014 11/03/2014 LUIZ CARLOS PAFFARO

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, nos termos regimentais, apre-senta esta MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Folha Notícias, pelo transcurso de seu 17º aniversário, a ser comemorado em 21 de março. Que desta manifestação, seja dada ciência ao ilustríssimo senhor Juliano Gaspa-rini, digníssimo editor responsável.

0057/2014 11/03/2014 LUIZ CARLOS PAFFAROA Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Dia Mundial da Água, a ser celebrado no próximo dia 22 de março. Outrossim, que do deliberado desta Casa, seja dada ciência ao Superintendente da Autarquia Municipal SANEBAVI, Senhor JOSÉ FRANCISCO BELTRAMIN, solicitando que o mesmo proceda a realização de cons-tantes campanhas municipais educativas e de conscientização, com o intuito de desper-tar na população o compromisso de usar com responsabilidade a água para que não venha faltar no futuro.

0058/2014 11/03/2014 LUIZ CARLOS PAFFAROA Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES às autoridades e à po-pulação do município de Louveira, pelo trans-curso dos 46 anos de emancipação política--administrativa, a ser comemorado em 21 de março de 2011. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento ao senhor Nicolau Finamore Júnior, digníssimo Prefeito de Louveira e ao senhor Estanislau Steck, Presidente da Câmara Municipal de Louveira.

0059/2014 12/03/2014 ANA GENEZINI E LUIZ CARLOS PAFFAROA Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. JOSÉ ANTONIO ZECHIN pelo lançamento de seu livro “Pessoas & Negócios - A arte do relacionamento huma-no nas organizações” da Editora In House, o evento foi realizado no dia 14 de março de 2014 no Colégio de Vinhedo.

0060/2014 13/03/2014 VAL RODASHOWA Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS à Equipe de Profissionais da CEI VISCONDE DE SABUGOSA e ao Secretário da Educação José Luis Bernegossi, pelo ex-celente trabalho realizado no cuidado com o desenvolvimento de nossas crianças.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

Balancete Financeiro desta Casa de Leis referente ao mês de fevereiro de 2014.

Ofício nº 60/2014 – UR.3 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando o Processo TC – 1.059/026/11 – Parecer Prévio relativo às contas da municipalidade referente ao exercício financeiro de 2011.

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo,13demarçode2014.

EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 188 DE 19 DE MARÇO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 27/03/2014, às 9:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito na Rua Oswaldo Cruz, 299 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILAmabile Luiza AmantéaAmanda Barboza AmaralAmanda Cristina De BritoAmanda Manente CamposAmanda Marchi Duarte De OliveiraAna Cláudia SauerbronnAna Letícia BordinAna Luiza Moreira Da SilvaAna Paula Bressani De OliveiraAna Paula Cambuy Da SilvaAnália Carvalho DiasAndréa Eduarda Ebert RomeiroAngela Lolle Souza Matos Antonio FelicioApoliane Ferreira Da SilvaBárbara Dione Schiavinato AlvesBárbara Maria BentoBruna De Paula PereiraCreuza De Fátima Cera De Souza Dálet Barbosa Da SilvaDalva Regina Bonesso De BiasiDamaris FerreiraDeise Francine MaudureiraDeisy Naiara Magalhães FernandesEbony ViolaEdilaine Carla Albino SartoriEdmar Vinicius Da Silva

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Página 19 Boletim Municipal 20 de março de 2014

Elaine Cristina Batista Da Silva PortoEliana Moreira Vidal TrajanoEliane Francisca BrunelloÉrica Estela Bife AndradeFernanda Piconi UmedaFernanda Silva Pereira Do NascimentoFranciele PartezaniFrancisca AlmeidaGabriela Cristina Do NascimentoGabriela WisnekiGiovana CabriniGislaine De OliveiraGracilene Dos Santos SilvaHelena Aparecida Zamora FerreiraHellen Angelica RuizInaê Kahl FerrazIzabella Villas Boas Girelli Gomez NogueiraJosileia Lima PintoJuldavio Lopes De MacenaJulia Silva ArcangelettiJuliana Godoy SantosJuliana Pramio InácioJuliana SignoretoKatia Soraia Del GrossiKelly Silva MeiraKelly Vijiarelli DondaLaiane Fernanda Marques PradoLuis Fernando Dória De Almeida PradoMarcelo Ricardo SantanaMarcia Rodrigues De SouzaMaria Da Graça Vassoler PerezMaria De Fátima Oliveira MathiasMaria José Diniz Martins IshikawaMaria Lucia Gimenes AntenorMaria Rosa Dos Santos Pereira

Marli Alves TaveiraMirela Batista Holanda FumesMitiko ShimabukuroNatalia Cecília Escudeiro GouveiaNathália Vanessa BertaneNeusa Bento De Souza MaiaNúbia Pinheiro RamosPaulo Ricardo MendesRaquel Teixeira VidalRodrigo Da CruzRosangela Aparecida TorricelliRose Marilda Robles PatrícioRosemary Rodrigues Marques Da SilvaSandra BonottoSimone Oliveira SilvaStéfani De Carla Banhara PratesSuzana Marta Birsenek De MoraesThamíris A. N. A. BeraldoThiago Rodrigo De SouzaValdenise De Souza Maia Dutra

Vanessa De Cassia ScupenaroVera Teresinha Curtinaz Da SilvaViviane Franciele Lucas RodriguesZachary Pahn Vendito

Milton Álvaro Serafim Carlos Roberto TostoPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 100 DE 19 DE MARÇO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRE-TO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 27/03/2014, às 9:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito na Rua Oswaldo Cruz, 299 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição durante o impedimento le-gal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2014.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILPatricia Valéria Martins RosaPriscila Raquel Bragion C. de Almeida

Milton Álvaro Serafim Carlos Roberto TostoPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 101 DE 19 DE MARÇO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRE-TO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 27/03/2014, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e tempo-rário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2014.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALIRENE SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESAElaine BassiMagali dos SantosRegiana Perpétua Manenti

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICAConceição Aparecida ParateliFabiana Pavino PessoaMarília Prado

Milton Álvaro Serafim Carlos Roberto TostoPrefeito Municipal Secr. de Administração

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5 de dezembro de 2013 Página 20Boletim Municipal20 de março de 2014

Artistas de Vinhedo já podem preparar seus trabalhos para serem inscritos no 6º Encontro das Artes de Vinhedo

Inscrições começam em abril. Abertura oficial do evento será dia 14 de maio. Obras que se destacarem terão espaço garantido no SAV 2014

Artistas no campo de artes vi-suais residentes em Vinhedo já podem se preparar para o 6º En-contro das Artes de Vinhedo, que este ano ocorre no mês de maio. A divulgação antecipada do evento é feita para os artistas da cidade pro-duzirem e selecionarem as obras que serão inscritas e também para tomarem conhecimento do regula-mento do evento.

A Prefeitura, por meio da Secre-taria de Cultura e Turismo, abrirá de 14 a 25 de abril o período de ins-crição ao encontro. Para participar, o artista deve se dirigir à sede da secretaria, localizada na Rua Mon-teiro de Barros, 101, Centro, de se-gunda a sexta-feira, das 9h às 19h e apresentar a ficha de inscrição já preenchida e assinada pelo artista.

O regulamento, contendo informa-ções sobre a entrega das obras e a ficha de inscrição a ser preenchi-da pelo artista, estarão disponíveis nos próximos dias no site da Prefei-tura www.vinhedo.sp.gov.br, dentro da pasta da Secretaria de Cultura e Turismo. As inscrições são gra-tuitas.

Cada artista poderá inscrever até três obras, nas categorias pin-tura, desenho, fotografia, gravura, escultura e instalação. Somente serão aceitas obras produzidas a partir de 2011 e que não tenham participado de exposições anterio-res. O artista deverá anexar à ficha de inscrição cópia do documento de identidade, comprovante de re-sidência e currículo.

As obras inscritas serão avalia-

das pela Comissão Organizadora, composta por artistas e críticos no campo das artes visuais, e aquelas que se destacarem quanto a origi-nalidade e a técnica utilizada terão espaço garantido no Salão de Artes Visuais – SAV – 2014, que será re-alizado de 14 a 19 de agosto.

A abertura oficial do 6ª Encontro das Artes está agendada para o dia 14 de maio, às 19h. Os trabalhos poderão ser visitados de 15 a 30 de maio, no Salão de Exposições do Centro Cultural Engenheiro Gue-rino Mario Pescarini, localizado na região Central da cidade.

Informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura e Turismo de Vinhedo pelo telefone 3876-1333 / 3876-5393.

9ª Festa do Milho de Vinhedo começa dia 29

Começa no sábado, dia 29, a 9ª edição da Festa do Milho promovida pela Co-munidade Nossa Senhora de Fátima, com apoio da Prefeitura.

Serão quatro dias de evento, 29 e 30 de março e 5 e 6 de abril, a partir das

10h, no Parque Municipal Jayme Ferragut.

O visitante encontrará à venda comidas e bebidas típicas como suco de mi-lho, pamonha, cural, milho cozido, doces, bolos pre-parados por voluntários da comunidade, além de pas-

tel, bebidas e muito mais. Segundo os organiza-

dores do evento, toda a renda arrecadada com a festa será destinada à fina-lização das obras do Cen-tro Catequético da Comu-nidade Nossa Senhora de Fátima.

Prova pedestre Cross Country é neste domingo na Represa II

É neste domingo, dia 23, na Represa II de Vinhedo, a segunda edição da prova pedestre Cross Country pro-movida pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Es-portes e Lazer.

A prova será realizada em um percurso com apro-ximadamente cinco quilôme-tros em terreno plano, com terra batida, trilhas e posto de hidratação. As provas serão divididas em três bate-

rias (para homens e mulhe-res): uma para atletas de 16 a 23 anos, outra de 23 a 59 anos e uma para corredores acima de 59 anos.

A concentração para a prova será a partir da 7h00 e a largada a partir das 8h00. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão medalhas. Informações po-dem ser obtidas na Secreta-ria de Esportes e Lazer pelo telefone 3846-7155.

Serviço 6º Encontro das Artes de Vinhedo Inscrição: 14 a 25 de abril Abertura: 14 de maio às 19h Período de visitação: 15 a 30 de maio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h Local: Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini – Rua Mon-teiro de Barros, 101, Centro (esquina com a Rua Jundiaí)