O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: Onde estamos e para onde vamos?

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O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: Onde estamos e para onde vamos? Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda

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O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO:

Onde estamos e para onde vamos?

Leonardo Silveira do NascimentoCoordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN)Secretaria do Tesouro NacionalMinistério da Fazenda

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O que é o Processo de Convergência no setor

público?

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Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.

Conceituação

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Insumos

Disseminação

Condições para a

mudança

Consulta e coordenação

Mudanças na gestão (NPM)

Suporte político e

burocrático

Suporte acadêmico e profissional

Levantamento dos custos do processo

Normas contábeis

específicasSoluções em tecnologia da informação

Convergência

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CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência aos padrões internacionais

Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo

STN – Gestão da execução do processo

GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis. Discussões técnicas.

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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

5ª EDIÇÃO MCASP/STN

Elaborada 2012 Válida 2013

VOLUMES:Parte Geral - Introdução MCASPParte I – Procedimentos Contábeis OrçamentáriosParte II – Procedimentos Contábeis PatrimoniaisParte III – Procedimentos Contábeis EspecíficosParte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor PúblicoParte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor PúblicoParte VI – Perguntas e RespostasParte VII – Exercício PráticoParte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças PúblicasVolume de Anexos

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A nova contabilidade aprimora o controle do Patrimônio Público

O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações

NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

Item 5 - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o

patrimônio público.

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O Processo de Convergência: Bases conceituais e legais

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Patrimônio x Estatísticas Fiscais x Orçamento

Contabilidade

OrçamentoEstatísticas

Fiscais

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Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

Princípio da Evidenciação*:

Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial

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Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

Princípio da Universalidade dos registros*:

Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial

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TÍTULO IX - Da Contabilidade

CAPÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e

FinanceiraCAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e

IndustrialCAPÍTULO IV - Dos Balanços

Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial

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Seção II

Da Escrituração e Consolidação das Contas

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

(...) II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas

segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

Contabilidade Patrimonial na LRF (Lei Comp. 101/2000)

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O Processo de Convergência: Situação

atual

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Prazos para Implantação

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I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;

III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;

V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

VI - Implementação do sistema de custos;

VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;

VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP

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Alguns Projetos Necessários para a Implantação

• Sistema de créditos a receber;

• Plano de Contas ajustado (PCASP);

• Sistema de Gestão Patrimonial;

• Sistema de custos.

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Portarias STN nº 753/2012

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Portaria STN nº 753/2012

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Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis

Formação de Multiplicadores(Escolas de Contas)

Disseminação de Material de Apoio à Federação

Apoio à Federação

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Diretrizes para o período 2013 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011

I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais.

Com referência aos procedimentos:

II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução.

III – CFC/CRCs: Fiscalizar e cobrar a execução dos procedimentos;

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O Processo de Convergência: Próximos

passos

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Foco na implantação dos procedimentos

IPSASNBC T SPMCASP

ProjetoDiretrizes

Implantação

2014

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Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009

Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

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Passos seguintes do Processo de Convergência

Portaria STN nº 753/2012:

Art. 4º As Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC) (...) serão emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federação na aplicação e interpretação das diretrizes, conceitos e regras contábeis relativas à consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual.

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Passos seguintes do Processo de Convergência

Portaria STN nº 753/2012 (art. 4º, parágrafo único):

Poderão ser criados Subgrupos de Estudos de Procedimentos Contábeis no âmbito do GTCON, coordenados pela SUCON/STN, cujo funcionamento e composição serão definidos em ato normativo próprio, assegurando a participação dos entes federativos no processo de revisão e aperfeiçoamento do MCASP e na elaboração das IPC.

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Instruções de Procedimentos Contábeis - IPCs

As IPC deverão ter numeração sequencial e serão expedidas no intuito de orientar os entes federativos na adoção de procedimentos contábeis.

IPC00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade (lançada em 11/03/2013)

IPC01 - Implantação de Saldos e Controle de Restos a Pagar (previsão: março/2013)

etc

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Passos seguintes do Processo de Convergência

• SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro

• Sistema de consolidação das contas públicas (em desenvolvimento);

• Substituirá o SISTN;

• Deverá incorporar os novos conceitos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

• Implantação prevista para 2014.

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Siconfi

CONSOLIDAÇÃO TRANSPARÊNCIA CONTROLE

BENEFÍCIOS PARA OS ENTES DA FEDERAÇÃO

•REPOSITÓRIO ÚNICO que já processa os dados recebidos adequando-os aos relatórios e formatos exigidos pela legislação

• CENTRALIZAÇÃO da informação para atender a diferentes demandas (transparência, consolidação e controle)

• AUTOMATIZAÇÃO da coleta por meio do SIAFIC do ente

Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)

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I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)

• Data de realização: 13 a 15/05/2013

• Local: Brasília-DF, na Escola de Administração Fazendária (ESAF)

• Realização:

• Apoio:

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• Programação:

• Painéis:

• Contextualização do processo de convergência

• Aspectos práticos da transição para a Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a IPC 00

• O Papel dos Órgãos de Controle na Fiscalização da Implantação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público

• Experiência da União na Implantação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público

• Experiência dos Estados e Municípios na Implantação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público

I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)

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• Oficinas:

• Tratamento contábil de Ativo Imobilizado e Intangível

• Procedimentos Patrimoniais Aplicados aos Bens Públicos

• Registro dos Créditos Tributários a Receber

• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Aspectos Práticos

• Procedimentos Contábeis – Estudos de Caso

• Elaboração dos Novos Demonstrativos Contábeis pelo PCASP detalhado para Estados e Municípios

• A Nova Contabilidade Aplicada aos RPPS

• Apuração de Custos no Setor Público

I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)

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O Processo de Convergência: Visão de

futuro e benefícios à sociedade

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Visão de Futuro do Processo de Convergência

• Necessidade de aprimoramento constante do processo;

• Ainda há um caminho longo a percorrer;

• Estimular a participação de todos os atores envolvidos;

• Monitoramento constante;

• Tirar proveito das experiências de outros países.

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Benefícios do Processo de Convergência

• Registros mais abrangentes dos fenômenos econômicos;

• Dados mais próximos da realidade para a tomada de decisão, permitindo projeções mais seguras;

• Melhoria da qualidade do gasto público;

• Mensuração e controle efetivo do patrimônio público;

• Transparência.

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Obrigado!

Leonardo Silveira do NascimentoCoordenador-GeralCoordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à FederaçãoSecretaria do Tesouro Nacional/MF

Fone:(61) 3412-3011

Fax: (61) 3412-1459

www.stn.fazenda.gov.br

[email protected]