O Procedimento Legislativo Governamental - João Tiago...
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O Procedimento Legislativo Governamental
A conceção, preparação e controlo dos anteprojetos de decreto-lei e das propostas de lei e a aprovação dos diplomas em Conselho de Ministros
8 de abril de 2012

Procedimento legislativo governamental: Fluxo básico
1. Preparação do projeto
2. Pedido de agendamento na PCM
3. Análise do projeto pela PCM
4. Circulação do projeto

Procedimento legislativo governamental: Fluxo básico
5. Reunião de Secretários de Estado (RSE)
6. Alterações após RSE
7. Reunião do Conselho de Ministros (CM)
8. Alterações após CM

Procedimento legislativo governamental: Fluxo básico
9. Recolha de assinaturas
10. Promulgação
11. Referenda
12. Publicação

Tramitação eletrónica
• Tramitação eletrónica do processo legislativo governamental (n.º 19 do
Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º29/2011, de 11 de julho – Regimento CM).
Pedido de agendamento através de formulário eletrónico (n.ºs 21 e 22 do Regimento CM);
Circulação eletrónica:
Distribuição eletrónica de agendas RSE e CM;
Assinaturas eletrónicas pelos membros do Governo;
Referenda eletrónica;
Envio eletrónico para publicação em DR;
Publicação eletrónica no site do DR.
• Exceção: promulgação pelo PR.

Preparação do projeto nos ministérios
• Elaboração de projetos pelos ministérios
• Realização de discussão pública/audição/consultaslegalmente previstas antes do pedido de agendamento (n.ºs
23.1 e 25.1 do Regimento CM)
• Exceções:
Audição dos órgãos das regiões autónomas efetuado pela PCM (n.º 23.2
do Regimento CM);
Decisão de apreciação inicial do projeto por RSE/CM, com realizaçãoposterior das consultas (n.º 23.5 do Regimento CM).

Pedido de agendamento na PCM
• Envio do projeto por meios eletrónicos, via smartdocs (n.º
21.1 Regimento CM).
• Preenchimento de formulário eletrónico, com envio de:
Projeto de ato normativo;
Pareceres e documentos das audições;
Outros elementos (n.º 22.1 Regimento CM).

Análise das iniciativas pela PCM e dinâmica de relacionamento com a PCM
• Discussão, negociação e alteração dos projetos comequipa do SE da PCM, antes ou depois da circulação doprojeto.
• Pode envolver outros ministérios.
• Intervenção mais política ou jurídica, consoante o estiloda equipa do SE da PCM.

Circulação do projeto
• PCM dá a conhecer projeto a outros ministérios através delista de circulação;
• Lista de circulação e projetos enviados por via eletrónica(n.º 19.1 e 27.3 Regimento CM);
• Lista circula à sexta-feira (n.º 27.3 Regimento CM);
• Possibilidade de alteração dos projetos depois dacirculação e antes da RSE.

Reunião de Secretários de Estado (RSE) e dinâmica da RSE
• RSE composta por:
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (MAAP), que preside;
SEPCM, que substitui MAAP na presidência;
SEAPM;
SE da Cultura;
Um SE por ministério;
SubSEA do MENE;
Um membro do gabinete MAAP pode assistir (n.º 12.1, 2 e 6);
É comum assistir um membro do gabinete SEPCM.

Reunião de Secretários de Estado (RSE) e dinâmica da RSE
• RSE realiza-se às segundas-feiras, pelas 15h (n.º 13.1 do Regimento
CM);
• Agenda da RSE:
Composta por 3 partes: parte I (projetos circulados), parte II (projetos adiadosem anterior RSE) e parte III (assuntos específicos, que pode envolver projetosnão circulados) (n.º 15 Regimento CM);
Circula na quarta-feira anterior à reunião com projetos circulados.
• Debates são habitualmente técnicos e jurídicos,frequentemente centrados nos projetos.

Reunião de Secretários de Estado (RSE) e dinâmica da RSE
• Deliberação habitualmente adotada por consenso;
• Projetos são:
Aprovados para parte II ou III do CM; ou
Adiados (n.º 16.2 Regimento CM).
• Realização de debates sobre temas políticos e deprogramação de iniciativas na RSE depende do estilo doSE da PCM e do Regimento CM.

Alterações ao projeto após a RSE
• Alterações elaboradas pela equipa SE da PCM;
• Reuniões entre ministérios para resolver divergências,com mediação equipa SE da PCM;
• Equipa SE da PCM tem mais ou menos autonomia paraintroduzir alterações em função do estilo do SE.

Reunião de Conselho de Ministros (RCM) e dinâmica da RCM
• RCM composta por:
PM;
Ministros;
SEPCM;
SEAPM;
Chefe de gabinete PM pode assistir (n.º 1 e 2 Regimento CM).
• Ministros são substituídos por SE que indiquem (n.º 2.2 Regimento CM).
• SE da PCM é essencial à reunião CM.
• SE da PCM é substituído pelo seu CG nas suas ausências eimpedimentos.

Reunião de Conselho de Ministros e dinâmica da RCM
• RCM realiza-se às quintas-feiras, pelas 8h30m (n.º 3.1 do
Regimento CM);
• Agenda da RCM:
Composta por 3 partes: parte I (assuntos gerais), parte II (projetos queobtiveram consenso em RSE) e parte III (projetos que não reuniramconsenso em RSE ou que não foram apreciados em RSE) (n.º 5.3
Regimento CM);
Circula na terça-feira anterior à reunião, normalmente com projetos daRSE da semana anterior (n.º 5.2 Regimento CM).

Reunião de Conselho de Ministros e dinâmica da RCM
• Deliberação habitualmente adotada por consenso;
• Projetos são:
Aprovados, com ou sem alterações;
Adiados;
Rejeitados;
Retirados (n.º 6.3 Regimento CM).
• Debate sobre projetos é habitualemente curto:
Maior parte da reunião dedicada a debate sobre temas políticos;
Parte II náo tem, habitualmente, debate.

Alterações ao projeto após a RCM
• Alterações elaboradas pela equipa SE da PCM;
• Margem ampla para alterar questões formais após RCM;
• Alguma margem para alterar questões substanciais apósRCM;
• Podem ser realizadas reuniões entre ministérios pararesolver divergências, com mediação equipa SE da PCM;
• Equipa SE da PCM tem mais ou menos autonomia paraintroduzir alterações em função do estilo do SE.

Recolha de assinaturas
• Decretos são assinados pelos ministroscompetentes em função da matéria (n.º 9.2 Regimento CM);
• Recolha de assinaturas eletrónicas;
• Recolha física de assinaturas, pois PR ainda nãoassina eletronicamente os decretos;
• PM é o último a assinar.

Promulgação e relações com a Presidência da República
• Envio físico de decreto para promulgação pelo PR;
• Alterações ao decreto solicitadas/negociadas com equipaPR são habituais;
• Alterações muitos substanciais podem ocorrer nasequência de negociações com equipa PR;
• Equipa SE da PCM relaciona-se com PR (n.º 9.3 do Regimento CM).

Referenda
• Diploma promulgado é recebido pelo SE daPCM, que o envia para PM;
• PM procede à referenda por meios eletrónicos;
• Substituto legal do PM pode referendar, nas suasausências/impedimentos;
• Diploma é devolvido ao SE da PCM.

Publicação em Diário da República e relações com a Imprensa Nacional
• SE da PCM envia diploma para publicação noDiário da República;
• Publicação é habitualmente rápida;
• Há verificação prévia de erros e gralhas pelaequipa da Imprensa Nacional.

Retificações
• Retificações devem ser efetuadas no prazo de 60 dias após publicação(artigo 5.º-2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro,pela Lei n.º 26/2006, de 30 de junho e pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto – Lei Formulário).
• Retificação é publicada no DR sob a forma de declaração deretificação (artigo 5.º-1 da Lei Formulário).
• Necessidade de controlo da utilização abusiva de retificações:
Retificações apenas admissíveis para correções de lapsos gramaticais,ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para corrigir divergênciaentre texto original e texto publicado (artigo 5.º-1 da Lei Formulário).

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