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O Procedimento Legislativo Governamental

A conceção, preparação e controlo dos anteprojetos de decreto-lei e das propostas de lei e a aprovação dos diplomas em Conselho de Ministros

8 de abril de 2012

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Procedimento legislativo governamental: Fluxo básico

1. Preparação do projeto

2. Pedido de agendamento na PCM

3. Análise do projeto pela PCM

4. Circulação do projeto

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Procedimento legislativo governamental: Fluxo básico

5. Reunião de Secretários de Estado (RSE)

6. Alterações após RSE

7. Reunião do Conselho de Ministros (CM)

8. Alterações após CM

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Procedimento legislativo governamental: Fluxo básico

9. Recolha de assinaturas

10. Promulgação

11. Referenda

12. Publicação

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Tramitação eletrónica

• Tramitação eletrónica do processo legislativo governamental (n.º 19 do

Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º29/2011, de 11 de julho – Regimento CM).

Pedido de agendamento através de formulário eletrónico (n.ºs 21 e 22 do Regimento CM);

Circulação eletrónica:

Distribuição eletrónica de agendas RSE e CM;

Assinaturas eletrónicas pelos membros do Governo;

Referenda eletrónica;

Envio eletrónico para publicação em DR;

Publicação eletrónica no site do DR.

• Exceção: promulgação pelo PR.

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Preparação do projeto nos ministérios

• Elaboração de projetos pelos ministérios

• Realização de discussão pública/audição/consultaslegalmente previstas antes do pedido de agendamento (n.ºs

23.1 e 25.1 do Regimento CM)

• Exceções:

Audição dos órgãos das regiões autónomas efetuado pela PCM (n.º 23.2

do Regimento CM);

Decisão de apreciação inicial do projeto por RSE/CM, com realizaçãoposterior das consultas (n.º 23.5 do Regimento CM).

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Pedido de agendamento na PCM

• Envio do projeto por meios eletrónicos, via smartdocs (n.º

21.1 Regimento CM).

• Preenchimento de formulário eletrónico, com envio de:

Projeto de ato normativo;

Pareceres e documentos das audições;

Outros elementos (n.º 22.1 Regimento CM).

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Análise das iniciativas pela PCM e dinâmica de relacionamento com a PCM

• Discussão, negociação e alteração dos projetos comequipa do SE da PCM, antes ou depois da circulação doprojeto.

• Pode envolver outros ministérios.

• Intervenção mais política ou jurídica, consoante o estiloda equipa do SE da PCM.

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Circulação do projeto

• PCM dá a conhecer projeto a outros ministérios através delista de circulação;

• Lista de circulação e projetos enviados por via eletrónica(n.º 19.1 e 27.3 Regimento CM);

• Lista circula à sexta-feira (n.º 27.3 Regimento CM);

• Possibilidade de alteração dos projetos depois dacirculação e antes da RSE.

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Reunião de Secretários de Estado (RSE) e dinâmica da RSE

• RSE composta por:

Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (MAAP), que preside;

SEPCM, que substitui MAAP na presidência;

SEAPM;

SE da Cultura;

Um SE por ministério;

SubSEA do MENE;

Um membro do gabinete MAAP pode assistir (n.º 12.1, 2 e 6);

É comum assistir um membro do gabinete SEPCM.

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Reunião de Secretários de Estado (RSE) e dinâmica da RSE

• RSE realiza-se às segundas-feiras, pelas 15h (n.º 13.1 do Regimento

CM);

• Agenda da RSE:

Composta por 3 partes: parte I (projetos circulados), parte II (projetos adiadosem anterior RSE) e parte III (assuntos específicos, que pode envolver projetosnão circulados) (n.º 15 Regimento CM);

Circula na quarta-feira anterior à reunião com projetos circulados.

• Debates são habitualmente técnicos e jurídicos,frequentemente centrados nos projetos.

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Reunião de Secretários de Estado (RSE) e dinâmica da RSE

• Deliberação habitualmente adotada por consenso;

• Projetos são:

Aprovados para parte II ou III do CM; ou

Adiados (n.º 16.2 Regimento CM).

• Realização de debates sobre temas políticos e deprogramação de iniciativas na RSE depende do estilo doSE da PCM e do Regimento CM.

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Alterações ao projeto após a RSE

• Alterações elaboradas pela equipa SE da PCM;

• Reuniões entre ministérios para resolver divergências,com mediação equipa SE da PCM;

• Equipa SE da PCM tem mais ou menos autonomia paraintroduzir alterações em função do estilo do SE.

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Reunião de Conselho de Ministros (RCM) e dinâmica da RCM

• RCM composta por:

PM;

Ministros;

SEPCM;

SEAPM;

Chefe de gabinete PM pode assistir (n.º 1 e 2 Regimento CM).

• Ministros são substituídos por SE que indiquem (n.º 2.2 Regimento CM).

• SE da PCM é essencial à reunião CM.

• SE da PCM é substituído pelo seu CG nas suas ausências eimpedimentos.

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Reunião de Conselho de Ministros e dinâmica da RCM

• RCM realiza-se às quintas-feiras, pelas 8h30m (n.º 3.1 do

Regimento CM);

• Agenda da RCM:

Composta por 3 partes: parte I (assuntos gerais), parte II (projetos queobtiveram consenso em RSE) e parte III (projetos que não reuniramconsenso em RSE ou que não foram apreciados em RSE) (n.º 5.3

Regimento CM);

Circula na terça-feira anterior à reunião, normalmente com projetos daRSE da semana anterior (n.º 5.2 Regimento CM).

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Reunião de Conselho de Ministros e dinâmica da RCM

• Deliberação habitualmente adotada por consenso;

• Projetos são:

Aprovados, com ou sem alterações;

Adiados;

Rejeitados;

Retirados (n.º 6.3 Regimento CM).

• Debate sobre projetos é habitualemente curto:

Maior parte da reunião dedicada a debate sobre temas políticos;

Parte II náo tem, habitualmente, debate.

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Alterações ao projeto após a RCM

• Alterações elaboradas pela equipa SE da PCM;

• Margem ampla para alterar questões formais após RCM;

• Alguma margem para alterar questões substanciais apósRCM;

• Podem ser realizadas reuniões entre ministérios pararesolver divergências, com mediação equipa SE da PCM;

• Equipa SE da PCM tem mais ou menos autonomia paraintroduzir alterações em função do estilo do SE.

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Recolha de assinaturas

• Decretos são assinados pelos ministroscompetentes em função da matéria (n.º 9.2 Regimento CM);

• Recolha de assinaturas eletrónicas;

• Recolha física de assinaturas, pois PR ainda nãoassina eletronicamente os decretos;

• PM é o último a assinar.

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Promulgação e relações com a Presidência da República

• Envio físico de decreto para promulgação pelo PR;

• Alterações ao decreto solicitadas/negociadas com equipaPR são habituais;

• Alterações muitos substanciais podem ocorrer nasequência de negociações com equipa PR;

• Equipa SE da PCM relaciona-se com PR (n.º 9.3 do Regimento CM).

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Referenda

• Diploma promulgado é recebido pelo SE daPCM, que o envia para PM;

• PM procede à referenda por meios eletrónicos;

• Substituto legal do PM pode referendar, nas suasausências/impedimentos;

• Diploma é devolvido ao SE da PCM.

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Publicação em Diário da República e relações com a Imprensa Nacional

• SE da PCM envia diploma para publicação noDiário da República;

• Publicação é habitualmente rápida;

• Há verificação prévia de erros e gralhas pelaequipa da Imprensa Nacional.

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Retificações

• Retificações devem ser efetuadas no prazo de 60 dias após publicação(artigo 5.º-2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro,pela Lei n.º 26/2006, de 30 de junho e pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto – Lei Formulário).

• Retificação é publicada no DR sob a forma de declaração deretificação (artigo 5.º-1 da Lei Formulário).

• Necessidade de controlo da utilização abusiva de retificações:

Retificações apenas admissíveis para correções de lapsos gramaticais,ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para corrigir divergênciaentre texto original e texto publicado (artigo 5.º-1 da Lei Formulário).

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