Índice de Gestão Descentralizada

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Índice de Gestão Descentralizada Municipal Fonte: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa- familia/gestao-descentralizada/gestor/indice-de-gestao- descentralizada O que é o IGD – Índice de Gestão Descentralizada? O IGD é um índice que me de a qualida de da gestão municipal do Programa Bolsa Família e do CADÚNICO e garante o repasse mensal de recursos financeiros aos municípios que apresentam bom de sempenho. O IGD foi criado para ajudar financeiramente os municípios no trabalho de identificação e atendimento às famílias mais vulneráveis. Para isso é preciso localizar as famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, cadastrar essas famílias e manter os seus dados atualizados. Além disso, é preciso acompanhar saúde e educação daquelas que já recebem o Bolsa Família. Isto significa que cadastro e acompanhamento familiar devem receber a mesma atenção da Prefeitura com diferentes ações, de acordo com as características do município. Quando foi instituído o IGD? Para apoiar os municípios na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único foi instituído, por meio da Portaria nº. 148, de 12 de abril de 2006, o Índice de Gestão Descentralizada (IGD). A Portaria nº. 256/2006 alterou alguns itens da regulamentação sobre IGD e a Portaria nº. 40/2007 estendeu até 31 de dezembro de 2007 os repasses aos municípios para apoio à gestão. Recentemente, a Portaria MDS/GM n° 66, de 04 de março de 2008, prorrogou o repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e alterou as condições para que o município receba o repasse do recurso.

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Índice de Gestão Descentralizada Municipal

Fonte: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/gestao-descentralizada/gestor/indice-de-gestao-descentralizada

O que é o IGD – Índice de Gestão Descentralizada?

O IGD é um índice que mede a qualidade da gestão municipal do Programa Bolsa Família e do CADÚNICO e garante o repasse mensal de recursos financeiros aos municípios que apresentam bom desempenho.

O IGD foi criado para ajudar financeiramente os municípios no trabalho de identificação e atendimento às famílias mais vulneráveis. Para isso é preciso localizar as famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, cadastrar essas famílias e manter os seus dados atualizados.

Além disso, é preciso acompanhar saúde e educação daquelas que já recebem o Bolsa Família. Isto significa que cadastro e acompanhamento familiar devem receber a mesma atenção da Prefeitura com diferentes ações, de acordo com as características do município.

Quando foi instituído o IGD?

Para apoiar os municípios na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único foi instituído, por meio da Portaria nº. 148, de 12 de abril de 2006, o Índice de Gestão Descentralizada (IGD). A Portaria nº. 256/2006 alterou alguns itens da regulamentação sobre IGD e a Portaria nº. 40/2007 estendeu até 31 de dezembro de 2007 os repasses aos municípios para apoio à gestão.

Recentemente, a Portaria MDS/GM n° 66, de 04 de março de 2008, prorrogou o repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e alterou as condições para que o município receba o repasse do recurso.

No dia 26 de junho de 2008, a Portaria GM/MDS nº 220/2008 alterou o peso da taxa de famílias com acompanhamento de saúde na composição do Índice de Gestão Descentralizada, bem como o valor mínimo a ser atingido no IGD.

O MDS publicou a Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010, que estabelece novos critérios, parâmetros, e procedimentos para o apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e para sua transferência, bem como uma nova sistemática de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

A Portaria n° 754/2010 revoga a Portaria nº 148, de 27 de abril de 2006, a qual trata do IGD e do repasse de recursos aos municípios, e todas as demais portarias que a alteram. As adequações foram feitas para adequar a operação do IGD no âmbito municipal e do Distrito Federal aos parágrafos do art. 8º da Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Os

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novos dispositivos da lei já se encontram disciplinados pelo Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, regulamento do PBF.

A Portaria nº 754/2010 está disponível no Portal do MDS no seguinte caminho: www.mds.gov.br –Bolsa Família – Legislação.

Quais são os componentes do IGD?

Com a Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010, a fórmula de cálculo do IGD-M mudou.

O IGD-M agora resulta da multiplicação de quatro fatores:

•    Fator I – Fator de operação do PBF – este fator é igual à antiga fórmula para cálculo do IGD: a média aritmética das taxas de acompanhamento da freqüência escolar e da agenda de saúde, de cobertura qualificada de cadastros e de atualização cadastral. Para receber os recursos do IGD, o município deve apresentar índice mínimo de 0,55 para o Fator I e de 0,20 para as taxas que o compõem.

a) Atualização da base de dados do Cadastro Único: são considerados atualizados os cadastros que tiveram alteração nos campos de CPF ou título de eleitor para o Responsável Familiar, endereço, renda, mudança de Responsável Familiar ou do número de pessoas da família, no mínimo a cada 2 anos;

Sugere-se a leitura dos Informes 46, 48, 117 e 131.

b) Validação cadastral: consideram-se validados os cadastros que têm informação de CPF ou título de eleitor para o Responsável Familiar e todos os campos obrigatórios preenchidos (Para saber quais os campos obrigatórios, o gestor deve consultar os Anexos III a VI do Manual Operacional do Aplicativo do CADÚNICO);

O Manual Operacional pode ser obtido no próprio Aplicativo do Cadastro ou na página do MDS/Bolsa Família no link “Biblioteca”.

Os boletins Bolsa Família Informa nº. 46 e 48 trazem mais informações sobre o processo de cadastramento e atualização cadastral. Os boletins “Bolsa Família Informa” estão disponíveis no Portal do MDS/Bolsa Família www.mds.gov.br/bolsafamilia - na opção “Bolsa Família Informa” do menu “ Saiba Mais” localizado à direita da tela.

c) Acompanhamento e registro de condicionalidades de educação: as informações sobre a freqüência escolar dos alunos entre 7 e 15 anos devem ser inseridas no sistema de freqüência do MEC;

d) Acompanhamento e registro de condicionalidades de saúde: as informações sobre o acompanhamento de saúde das gestantes, mães em fase de amamentação, crianças menores de 7 anos deve ser inseridas no SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde.

Quanto melhor o desempenho do município em cada um dos componentes do IGD, melhor a gestão e, conseqüentemente, maior será o repasse para apoio à gestão.

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•    Fator II – Fator de adesão ao SUAS - diz respeito à adesão do município à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de acordo com os procedimentos da Norma Operacional Básica do Suas (NOB/SUAS). Se o município aderiu, o valor atribuído a este fator é 1 (um); se não aderiu, o valor é 0 (zero).

•    Fator III – Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M - indica se o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social informou, em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS, a comprovação de gastos dos recursos do IGD-M ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Se o município informou, o valor atribuído a este fator é 1 (um); se não informou, o valor atribuído é 0 (zero).

•    Fator IV – Fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo Conselho Municipal de Assistência Social - indica se o CMAS analisou a prestação de contas apresentada pelo Gestor do FMAS no sistema informatizado disponibilizado pelo MDS e, após deliberação, manifestou-se pela aprovação total das contas. Se o CMAS aprovou totalmente a comprovação de gastos, atribui-se ao fator o valor 1 (um); se o CMAS não aprovou ou aprovou parcialmente, o valor atribuído é 0 (zero).

Em resumo, a fórmula de cálculo do IGD-M é a seguinte: IGD-M = FI x FII x FIII x FIV A variação do IGD-M continua sendo de 0 (zero) a 1 (um). Se qualquer um dos fatores for igual a 0 (zero), o IGD-M será 0 (zero), não havendo repasse do recurso referente ao mês em que o cálculo do índice teve esse valor.

Indica-se a leitura do Informe 240 caso queira saber os detalhes do cálculo do IGD.

De acordo com a Portaria n° 754/2010 como será feito o repasse do recurso?

A Portaria n° 754/2010 extingue a sistemática da remuneração em dobro referente às primeiras 200 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Este mecanismo era utilizado para incentivar os entes federados que tinham estimativas pequenas de famílias pobres a aprimorar o desempenho de suas competências no PBF. A partir de agora, os municípios que obtiverem os índices mínimos exigidos pela Portaria n° 754/2010 receberão, pelo menos, R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos).

Para calcular o valor a ser transferido ao município, será realizada esta operação matemática: o IGD-M apurado será multiplicado pelo valor de referência de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e pela quantidade de famílias beneficiárias incluídas na folha de pagamento do PBF do mês anterior ao do mês de referência do cálculo, até o limite da estimativa de famílias pobres no município publicada pelo MDS. Ou seja: Valor a Receber = (IGD-M) x (R$ 2,50) x (nº de famílias beneficiárias na folha).

De onde vêm os valores do repasse?

O repasse mensal resulta da multiplicação do IGD pelo valor de referência de R$ 2,50 por família beneficiária no município, e da multiplicação deste produto pelo número de

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famílias beneficiárias do município. Além disso, as primeiras 200 famílias de cada município geram um repasse em dobro para a prefeitura.

Os valores do IGD são calculados de acordo com a seguinte fórmula:

O IGD é a soma de todos os indicadores que o compõem: taxas de cadastro válido, de atualização de cadastros, de crianças com informação de freqüência escolar e de famílias com acompanhamento de agenda de saúde dividida por quatro.

Os municípios de pequeno porte têm um número menor de famílias e mais dificuldade de montar uma estrutura para atendimento, por isso o MDS determinou o repasse em dobro por até 200 famílias.

De onde vem o valor de referência?

O valor de referência de R$ 2,50 por família foi definido pelo MDS com base em sua disponibilidade orçamentária.

Quais são os incentivos financeiros do IGD-M?

O MDS criou, no IGD-M, incentivos financeiros para que os municípios desenvolvam atividades específicas que tenham impacto positivo na gestão do PBF. Esses incentivos serão calculados como percentuais do valor do IGD-M, e podem assim aumentar o valor a ser repassado ao município, caso este implemente as atividades estimuladas pelo MDS.

Os incentivos são os seguintes:

- Acréscimo de até 3% do valor apurado pelo IGD-M, proporcional ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades que estejam em processo de acompanhamento familiar. Exemplo: se o município tem metade das famílias em situação de descumprimento de condicionalidades sendo acompanhadas, receberá um adicional de 1,5% do valor apurado pela fórmula do IGD-M;

- Acréscimo de 3% do valor apurado pelo IGD-M quando o município atender, nos prazos fixados pela SENARC, demandas referentes a apurações de eventuais irregularidades na execução local do PBF;

- Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD-M quando o município tiver 100% dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados em sistema disponibilizado pelo MDS; e

-Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD-M quando o município apresentar ao menos 96% de cartões entregues na data de apuração do IGD-M.

IMPORTANTE: os incentivos financeiros só serão incluídos no valor a ser repassado aos municípios quando a SENARC tiver acesso às informações referentes a essas atividades.

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Para mais detalhes sobre o uso dos recursos do IGD, consultar Perguntas Frequentes > Bolsa Família > Gestão Descentralizada > Gestor > Uso do IGD

Qual é o número da conta do IGD?

O número da conta do IGD está no Sistema de Adesão, disponível na página do Bolsa Família.

O Sistema de Adesão pode ser encontrado no site do MDS: www.mds.gov.br, na página do Bolsa Família, no link “Sistema de Adesão”.

O que fazer quando é verificado que há descontos não autorizados na conta onde é feito o repasse do IGD?

A conta onde é feito o depósito do IGD é gerenciada pelo município. Todos e quaisquer débitos, inclusive os automáticos, deverão ter a autorização do ordenador de despesas do município. Eventuais saques sem autorização (ex.: débito automático de operadoras de cartão de crédito, de provedores de internet entre outros) podem ser caracterizados como fraude/desvio/roubo; devendo o gestor dos recursos procurar uma Delegacia de Polícia para registro de um Boletim de Ocorrência e, posteriormente, procurar o Banco para providenciar o estorno do valor debitado.

Quando foi repassada a parcela referente ao mês de dezembro de 2010 do IGD?

A parcela 12 referente ao mês de dezembro de 2010 foi repassada aos municípios no dia 11 de março de 2011.

ATENÇÃO: Para que os municípios possam utilizar o recurso de 2010 repassado em 2011, eles deverão incluir as parcelas no orçamento de 2011.

    A parcela 07/2010 do IGD foi repassada aos municípios no dia 30 de setembro de 2010.    A parcela 08/2010 do IGD foi repassada aos municípios no dia 10 de novembro de 2010.    A parcela 09/2010 do IGD foi repassada aos municípios no dia 10 de novembro de 2010    A parcela 10/2010 do IGD foi repassada aos municípios no dia 31 de dezembro de 2010.     A parcela 11/2010 do IGD foi repassada aos municípios no dia 11 de março de 2011.

O que é o Caderno do IGD?

O Caderno do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é um documento que foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). Este documento é uma fonte de orientação sobre o IGD, que explica a sua concepção e funcionamento. Nele os municípios poderão se informar sobre como receber os recursos e como aplicá-los corretamente. Além disso, poderão conhecer os objetivos do IGD, a fórmula do cálculo, e a repercussão no repasse de recursos aos municípios. O município também poderá obter no Caderno do IGD, sugestões para a aplicação de recursos, como

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aquisição de bens e contratação de serviços que possam contribuir para a melhoria da gestão municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Como ter acesso ao Caderno do IGD?

O Caderno do IGD está disponível no Portal do MDS - www.mds.gov.br, no seguinte caminho: Bolsa Família – Gestão Descentralizada – Índice de Gestão Descentralizada. No menu “ Saiba Mais” no lado direito da tela, clique no link “ Gestão Descentralizada Municipal”. Na página que será exibida, vá até o final da página e clique no link “Caderno do IGD”.