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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR MERIDIONAL - IMED PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO - PPGD CURSO DE MESTRADO EM DIREITO O ACESSO À INFORMAÇÃO POR MEIO DAS TICS COMO INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA: ANÁLISE DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DE PASSO FUNDO LEANDRO BUSSOLOTTO PASSO FUNDO 2017

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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR MERIDIONAL - IMED

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO - PPGD

CURSO DE MESTRADO EM DIREITO

O ACESSO À INFORMAÇÃO POR MEIO DAS TICS COMO INSTRUMENTO DA

DEMOCRACIA: ANÁLISE DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DE PASSO FUNDO

LEANDRO BUSSOLOTTO

PASSO FUNDO

2017

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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR MERIDIONAL - IMED

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO - PPGD

CURSO DE MESTRADO EM DIREITO

O ACESSO À INFORMAÇÃO POR MEIO DAS TICS COMO INSTRUMENTO DA

DEMOCRACIA: ANÁLISE DO PORTAL DE TRANPARÊNCIA DE PASSO FUNDO

Leandro Bussolotto

Dissertação submetida ao Curso de Mestrado em Direito do Complexo de Ensino

Superior Meridional – IMED, como requisito parcial à obtenção do Título de Mestre

em Direito, sob orientação da Professora Doutora Salete Oro Boff.

Passo Fundo

2017

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CIP – Catalogação na Publicação

B981a BUSSOLOTTO, Leandro

O acesso à informação por meio de tics como instrumento da demo-cracia: análise do Portal de Transparência de Passo Fundo / Leandro Bus-solotto. – 2017.

131 f. ; 30 cm.

Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade IMED, Passo Fundo, 2017.

Orientador: Profa. Dra. Salete Oro Boff.

1. Acesso à informação. 2. Democracia. 3. Sustentabilidade. I. Boff, Sa-lete Oro, orientadora. II. Título.

CDU: 342.7:35

Catalogação: Bibliotecária Angela Saadi Machado - CRB 10/1857

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho à minha esposa Fernanda dos Santos Susin, pela confiança e pelo

apoio incondicionais em mim depositados. Por acreditar em meus propósitos e me dar fôlego

para eles acontecerem. Ao meu filho Murilo, fonte de carinho e inspiração.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a feliz oportunidade de crescimento pessoal e profissional em cursar o Mes-

trado em Direito na Faculdade IMED. Nesse período, contei com muitos incentivos, os quais

merecem os meus maiores e sinceros agradecimentos.

À minha esposa, a maior incentivadora do meu sucesso e da minha tranquilidade. As

palavras de apoio e confiança, imbuídas de carinho e amor, sempre estiveram presentes. Ape-

sar da correria do dia-a-dia, dedicou tempo para prestar solidariedade nos momentos mais

críticos. Sou grato por tudo.

Aos demais membros de minha família, obrigado pelas palavras de incentivo e oti-

mismo.

À IMED e ao Programa de Pós-Graduação em Direito, pela oportunidade de cresci-

mento e de compreensão da amplitude da seara jurídica. Em especial, aos professores do Pro-

grama de Pós-Graduação, por todas as lições ministradas dentro e fora da sala de aula. Não

poderia deixar de agradecer à professora Salete Oro Boff, por todo o período de pesquisa,

parceria, respeito e amizade.

Aos colegas do Mestrado, com os quais pude dividir angústias, ansiedade, dúvidas e

alegrias.

A todos aqueles que, de uma forma ou de outra, torceram pelo meu sucesso e acompa-

nharam-me durante esse período de crescimento.

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EPÍGRAFE

[...] é o tecido de nossas vidas neste momento. Não é futu-

ro. É presente. Internet é um meio para tudo, que interage

com o conjunto da sociedade [...].

(CASTELLS, Manuel. Internet e sociedade em rede. In:

MORAES, Denis de. Por uma outra comunicação: mí-

dia, mundialização cultural e poder. 5. ed. Rio de Janeiro:

Record, 2010. p. 255).

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RESUMO

A presente dissertação apresenta uma discussão acerca do impacto das novas Tecnolo-

gias da Informação e Comunicação na Sociedade, e a forma que elas são utilizadas pelo Poder

Público, em especial, na implementação de um modelo de governo eletrônico no município de

Passo Fundo, que se enquadra na linha de pesquisa Mecanismos de Efetivação da Democracia

e da Sustentabilidade do Pós – Graduação Stricto Senso em Direito da Faculdade Meridional

– Mestrado Acadêmico em Direito (PPGD/IMED). Fazendo uso do método hipotético-

dedutivo, parte-se do pressuposto de que a União, Distrito Federal, Estados e Municípios uti-

lizam ferramentas de comunicação e informação para possibilitar o acesso à informação pú-

blica. A linha de problematização que motivou a pesquisa questiona a importância que a In-

ternet possui no processo de modernização democrática, frente às mudanças experimentadas

pela sociedade nos últimos anos por conta do advento das Tecnologias de Informação e Co-

municação e quais os reflexos no Poder Público frente à moderna organização social. O uso

das novas Tecnologias de Informação de Comunicação na sociedade e pelo Poder Público, em

especial, na implementação do governo eletrônico (e-gov), contribui para o aperfeiçoamento

da democracia? Apresentar-se-á uma reflexão sobre a crise da democracia e a necessidade de

aperfeiçoamento na participação da Sociedade Civil e atual estágio informacional no governo

de Passo Fundo. São utilizados os métodos de procedimento monográfico e comparativos,

como técnica de pesquisa. Após todas as mudanças experimentadas pela Sociedade nos últi-

mos anos por conta do advento das TICs, o Poder Público, gradativamente, está se adaptando

à nova organização social. Isso se dá, principalmente, com a implementação de ferramentas

em todas as esferas de poder que permitem que os cidadãos fiscalizem e participem ativamen-

te da atividade governamental, dentro do que hoje se denomina governo eletrônico. Conclui-

se que ainda é modesta a participação popular online no município de Passo Fundo, especial-

mente em debates visando deliberações de políticas públicas, porém, denota-se que o governo

local promove o amplo acesso à informação e a transparência dos dados públicos.

Palavras-chave: Informação. Democracia. Sustentabilidade. Cidadania. Desenvolvi-

mento.

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ABSTRACT

This dissertation offers a discussion about the impact of the new Information Technol-

ogies and Communication in Society and its use by the Government, specially, in the imple-

mentation of a new electronic government in the city of Passo Fundo, fitting in the line of

research Mechanisms of Democracy and Sustainability Effectuation of the Post Graduation

Strictu Sensu in Law of Meridional University – Master’s Degree in Law (PPGD/IMED).

Using the hypothetical-deductive method, presupposes that the country, the states and cities

uses tools of information and communication to make the access to public information possi-

ble. The problematization line that motivated this research questions the importance that the

internet has on the process of democratic modernization caused by the changes faced by soci-

ety in the last year by the ITC’s and what are the reflexes in the Government in the modern

social organization. Does the use of the new Information and Communication Technologies

by society and by the government, specially the implementation of the electronic government

(e-gov), contribute for the improvement of Democracy? A reflection about the crises of de-

mocracy and the need of improvement in the participation of the civil society will be present-

ed, such as the current informational stage in the administration of Passo Fundo. The methods

of monographic and comparative procedures were used, such as research technique. After the

many changes faced by society in the last years because of the rise of the ITC’s, the Govern-

ment, gradually, is adapting itself to the new social organization. It happens, mainly, with the

implementation of tools in all the power spheres that allow the citizens to supervise and ac-

tively participate of the Government activity, inside of what is called today as electronic gov-

ernment. We can conclude that the public online participation in the city of Passo Fundo is

still modest, specially in debates of public policies, but we can notice that the local admin-

istration promotes broad access to information and the transparency of public data.

Key words: Information. Democracy. Sustainability. Citizenship. Development.

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LISTA DE TABELAS

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CRFB/88 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

CC/2002 Código Civil Brasileiro de 2002

EGD Estratégia de Governança Digital

ONU

E-GOV

Organização das Nações Unidas

Governo Eletrônico

TICS Tecnologias de Informação e Comunicação

WEB Rede de Alcance Mundial

OEA Organização dos Estados Americanos

LAI Lei de Acesso à Informação Pública

SIC Serviço de Informação do Cidadão

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 11

1. DEMOCRACIA NO ESTADO INFORMACIONAL .................................................... 14

1.1 DEMOCRACIA EM EVOLUÇÃO ......................................................................................... 17

1.2 DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, REPRESENTATIVA E DEMOCRACIA DELIBERATIVA:

APONTAMENTOS GERAIS ................................................................................................ 19

1.3 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO COMO MEIO DE DESENVOLVIMENTO DA

DEMOCRACIA ................................................................................................................. 30

2. NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO

FERRAMENTAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO E CONTROLE PÚBLICO. ........... 38

2.1 A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E O AVANÇO TECNOLÓGICO NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA ......................................................................................................................... 41

2.2 A INSERÇÃO DAS TICS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..................................................... 44

2.3 O ACESSO À INFORMAÇÃO ............................................................................................. 47

2.4 PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA ......................................................................................... 52

3 A TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO INDUTORAS

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO .............. ERRO!

INDICADOR NÃO DEFINIDO.

3.1 INFORMAÇÃO PÚBLICA .............................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

3.2 ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO

ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.3 A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NO ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E

REFLEXOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS .......................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

CONCLUSÃO......................................................................................................................... 56

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 61

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INTRODUÇÃO

A democracia é, atualmente, o regime político de governo que está presente em muitos

países. Relativamente ao modelo de democracia representativa, as críticas fazem parte do co-

tidiano, no sentido de que não representa as pretensões da sociedade, apenas retratando os

interesses particulares dos eleitos democraticamente. Nessas condições, os cidadãos são vistos

como meros eleitores, limitando sua participação à periodicidade da escolha de seus represen-

tantes.

Na atualidade, um novo meio de comunicação, de crescente utilização, que detém o po-

tencial de influenciar e contribuir para o aperfeiçoamento da democracia, se faz presente, tra-

ta-se das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC), com destaque para a internet.

E, quando o assunto é informação pública, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

regulamenta os procedimentos a serem adotados pela União, Distrito Federal, Estados e Mu-

nicípios no que tange a transparência de dados públicos. Essas informações possibilitam a

participação popular na fiscalização e, em alguns casos, na tomada de decisões sobre as polí-

ticas públicas, reformulando e contribuindo para a modernização na atual sistemática da de-

mocracia representativa.

O cidadão, ator principal da democracia representativa, não deve ser visto como um

mero eleitor que escolhe periodicamente os representantes, mas deve participar constantemen-

te, fiscalizando os atos dos governantes. Com a internet, essa fiscalização torna-se possível,

frisando-se que nem todos têm acesso aos meios digitais, principalmente à internet, mas para

os que possuem o acesso e se interessam pela fiscalização do que é público, será possível opi-

nar e se manifestar sobre o que é de interesse comum, em benefício de toda a sociedade.

Espaços governamentais digitais de acesso à informação vêm sendo criados com a fi-

nalidade de aproximar os cidadãos dos governantes, reforçando o diálogo e, consequentemen-

te, a própria democracia. É o caso dos portais de transparência, vinculado aos governos muni-

cipais, que objetivam o acesso às informações da gestão governamental. Diante deste pano-

rama, busca-se responder ao seguinte problema de pesquisa: O uso das novas Tecnologias de

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Informação de Comunicação na sociedade e pelo Poder Público, em especial, na implementa-

ção do governo eletrônico (e-gov), contribui para o aperfeiçoamento da democracia?

A partir dessa perspectiva, busca-se verificar se os portais de transparência online já

existentes, em especial no município de Passo Fundo, dão condição e efetividade para a ocor-

rência de fiscalização e de diálogo entre a população e governantes, se é possibilitado que o

cidadão participe efetivamente do debate público e, consequentemente, se existe uma evolu-

ção na implementação de uma cultura de tomada de decisão em debates sobre políticas públi-

cas.

A escolha para estudo recaiu na ferramenta Portal de Transparência Municipal e, con-

sequentemente, em analisar a amplitude do acesso à informação, sua qualidade e utilização

pelos cidadãos, que podem fiscalizar os governantes, objetivando colaborar na elaboração de

políticas públicas no município de Passo Fundo.

Em Passo Fundo, o Portal foi inaugurado em 2009 e, desde então, o cidadão pode ob-

ter informação e manifestar-se. O desenvolvimento da pesquisa está pautado no método de

procedimento hipotético-dedutivo, de abordagem monográfica, a partir da análise de dados

coletados em pesquisa já realizada por órgãos nacionais e dados disponibilizados em páginas

oficiais do governo do município de Passo Fundo. A técnica de pesquisa será bibliográfica,

em fontes primárias.

O trabalho está dividido em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se o tema da

democracia com apontamentos gerais, trazendo a evolução histórica até o advento da Consti-

tuição de 1988 que proporcionou a ampliação dos espaços de participação popular permitindo

a sociedade manifestar-se sobre a gestão pública, garantindo assim, importantes direitos como

a liberdade de expressão, de manifestação e da possibilidade de participação na construção de

políticas públicas.

Isso significa avançar o clássico modelo de Democracia representativa para inovar no

caminho a uma Democracia pautada numa maior participação ativa por parte da população,

movimento social citado no último subtítulo e que caracteriza a Democracia Eletrônica, De-

mocracia Virtual ou Ciberdemocracia, ou seja, aborda-se o tema das TICs, para avaliar se as

redes virtuais são meios tecnológicos de comunicação à disposição do cidadão para promover

os direitos fundamentais das liberdades em geral, em especial a de expressão, de opinião, di-

reitos definidos pela Constituição Federal de 1988.

O segundo capítulo refere-se às novas tecnologias de informação e comunicação como

ferramenta de acesso à informação e controle público. Nesta perspectiva evidenciou-se um

novo modelo de se exercer Democracia no cenário hodierno. A informação pública, o acesso

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à informação com a chegada da tecnologia digital e a inserção das tecnologias de informação

e comunicação na Administração Pública possibilita novos meios de discussões entre cida-

dãos e Estado através de plataformas virtuais interativas, onde a cooperação popular é decisi-

va no que concerne a atuação do Estado, principalmente em assuntos que envolvam o interes-

se público.

A partir disso verifica-se que o exercício da Democracia participativa é fundamental,

pois é por meio dela que a sociedade passa a ter conhecimento dos atos e omissões praticados

por seus governantes. No momento em que a sociedade participa efetivamente das decisões

políticas, amplia-se a fiscalização, e consequentemente o processo de transparência das insti-

tuições, que com o auxílio das ferramentas mediáticas, como é a internet, em um curto espaço

de tempo, pode elevar a capacidade dos cidadãos em participar de decisões que os atinja.

No terceiro capítulo o estudo refere-se às tecnologias de informação e comunicação

como facilitadoras no processo de participação popular no município de Passo Findo. A go-

vernança eficaz é fortemente alavancada através das diversas instâncias de participação popu-

lar. No município de Passo Fundo, as novas tecnologias de informação e comunicação estão

sendo utilizadas e aperfeiçoadas, o município utiliza-se de ferramentas online para prestar

informação, permitir o acesso à informação de dados públicos e para possibilitar que o cida-

dão se manifeste sobre os atos de gestão. Aborda-se os portais, os espaços públicos direciona-

dos para uma maior participação popular nas tomadas de decisão, fator que caracteriza um

aperfeiçoamento na Democracia contemporânea.

O trabalho desenvolve-se com abordagens que demonstram a importância de incenti-

var o uso das ferramentas tecnológicas na administração pública, o uso destas ferramentas

midiáticas a fim de ampliar o desenvolvimento das virtudes cívicas da população em prol de

uma Democracia Digital, principalmente no tocante a promoção da transparência e do acesso

à informação.

A efetivação da Democracia e da Sustentabilidade só terá eficácia se houver um com-

bate sério acontecendo em detrimento das práticas degenerativas dos direitos fundamentais

garantidos pela Constituição Federal de 1988, por isso se torna imprescindível à emancipação

política dos cidadãos em prol das presentes e futuras gerações, sendo as tecnologias de infor-

mação e comunicação, inseridas nas administrações públicas, uma das formas de se buscar a

concretização de tal efetividade.

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1. DEMOCRACIA NO ESTADO INFORMACIONAL

Para a análise do tema é adequado estabelecer uma definição geral e preliminar de Es-

tado e Estado Informacional1, que contemporaneamente prioriza o acesso à informação2. A

primeira referência normativa para a compreensão do modelo de Estado é a Constituição. É a

Constituição que, em primeiro lugar e com sua definição jurídica, desenha o Estado.

Trata-se, na atualidade, do Estado democrático de direito, que assim pode ser mini-

mamente definido como uma “instituição que organiza o campo da política, ou seja, a institui-

ção que detém o monopólio das leis e da força num determinado território”.3

Ao se analisar a vida política contemporânea e mais particularmente à democracia, a

expressão Governança, Ciberespaço4 e Ciberdemocracia são frequentemente citadas para

exemplificar o que significa Estado Informacional. Trata-se de um Estado que promove a

transparência e a participação popular, sob a ótica da governança informacional.

Para André Lemos5 Ciberdemocracia é “a ciência do comando e do controle, dito de

outra forma, a ciência do governo” e “não há governança possível sem circuito de comunica-

ção, sem espaço de circulação de informações”. Portanto, o Estado contemporâneo, informa-

cional, utiliza-se de espaços digitais para promover a participação popular.

1 Entende-se por Estado Informacional o Estado Contemporâneo que promove a transparência e a participação

popular por meio de vários suportes e espaços, inclusive digitais. 2 “Virtualizar os serviços governamentais não é mais uma estratégia administrativa, mas uma expectativa social

do mundo informatizado. Cabe aos governos desenvolver formas seguras e eficientes de garantir o acesso à in-

formação sem as barreiras burocráticas que tem dificultado este acesso há mais de um século”. BOFF, Salete

Oro; CALEGARI, Cassiano. E-governos: da utopia à distopia. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, v.

29, p. 63, 2016. 3 BRESSAN, Suimar. Gestão, democracia e governabilidade, Diálogos a partir de experiências. Passo Fundo:

IMED, 2006. p. 29. 4 “Ciberespaço, de um modo geral, oferece novas e diferentes perspectivas e expectativas do futuro. Há um tem-

po, quando se assistia a um filma de ficção científica, imaginava-se o futuro que estava por vir. Agora, tem-se

impressão que se aproxima da certeza de que o futuro é agora, e nesse futuro presente, inevitavelmente, é neces-

sário promover uma imersão conceitual do Direito no Ciberespaço, preservando acima os direitos fundamentais

de todos os participes das relações estabelecidas nesse espaço”. BOFF, Salete Oro; FORTES, Vinícius Borges.

Crimes informáticos: possibilidades de construção de um modelo normativo de governança do ciberespaço.

Scientia Iuris (UEL), v. 20, p. 67, 2016. 5 LEMOS, André. O futuro da internet: em relação a uma ciberdemocracia/ André Lemos e Pierre Lévy.- São

Paulo: Paulus, 2010. p. 2.

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Governar também significa fazer uso de espaços públicos de comunicação cibernética.

Sobre o tema André Lemos6 afirma que “os governos estão passando de uma relação de auto-

ridade sobre o sujeito a uma relação de serviço aos cidadãos, aos quais eles têm cada vez mais

contas a prestar”.

Vive-se um momento em que a sociedade se utiliza da rede de computadores para ter

acesso às informações governamentais, consequentemente, “a passagem ao governo eletrôni-

co (e a reforma administrativa) visa reforçar as capacidades de ação das populações adminis-

tradas em vez de sujeitá-las ao poder” 7.

A constante modernização dos meios de informação e comunicação contribui para que

o cidadão acompanhe o mandato dos agentes políticos, uma incontestável conquista do regime

democrático, podendo o povo além de escolher seus representantes, fiscalizar e opinar sobre

os atos da administração.

Existe uma grande dificuldade na realização de uma democracia plena e, neste contex-

to, as tecnologias de informação e comunicação surgem como uma ferramenta que pode auxi-

liar a popularizar, disseminar informação sobre temas de extrema relevância.

Os espaços cibernéticos possibilitam ampla comunicação, são um meio no qual o ci-

dadão, pela rede de computadores, troca ideias, fiscaliza, opina sobre atos administrativos.

Portanto, é importante que o Município, Estado, Distrito Federal e União desenvolvam políti-

cas públicas de amplo acesso, pois tais ferramentas tecnológicas, na verdade, são meios de

interferir positivamente no regime democrático e, no atual momento, são consideradas como

pilares do Governo Eletrônico (e-government), a Democracia Eletrônica (e-democracy) e da

Inclusão Digital8.

O Governo Eletrônico, característica de Estado informacional, possibilita a existência

de uma democracia digital e governo aberto. Rover trata do assunto da seguinte forma:

Em termos gerais e otimistas, o governo eletrônico tem se constituído em uma infra-

estrutura de rede compartilhada por diferentes órgãos públicos a partir da qual a ges-

tão dos serviços públicos é realizada. A partir da otimização desses serviços o aten-

dimento ao cidadão é realizado, visando atingir a sua universalidade, bem como am-

pliando a transparência das suas ações9.

6 LEMOS. 2010. p. 141. 7 LEMOS. 2010. p. 33. 8 E-governo, Democracia Eletrônica, e-democracia e Inclusão Digital, são expressões utilizadas para descrever o

atual cenário democrático, em especial são expressões citadas em trabalhos publicados por Aires José Rover. 9 ROVER, Aires José. “O governo eletrônico e a inclusão digital: duas faces da mesma moeda chamada

democracia”. p. 19. In: Rover, Aires José (ed). Inclusão Digital e Governo Eletrônico. Zaragoza: Prensas

Universitárias de Zaragoza, Leis series 3, 2008, p. 9-34. Disponível em

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteúdo/conceito-de-governo-eletr%C3%B-4nico. Acesso em 15 de maio de

2017.

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Um governo informacional, que valoriza a democracia eletrônica, digital, em geral re-

presenta um modelo de gestão envolvido em um processo de desenvolvimento de um espaço

público de decisões com maior atenção na participação efetiva do povo10.

O Estado informatizado é um Estado mais transparente que permite o acesso à infor-

mação. A população ao buscar conhecimento, que provém da internet, combate à ditadura e

contribui com o fortalecimento da democracia. Pierre Lévy, sobre o tema questiona: “Que

ditadura se manteria de pé num pais em que 25 por cento da população tem acesso à inter-

net?”.11

Rover, por sua vez, ensina sobre governo aberto:

Um conceito que ainda permite muitas opiniões e falta compreensão de sua abertura.

Sendo um pressuposto do governo eletrônico, o governo aberto é um processo de

aprofundamento da transparência do Estado no qual seus dados públicos são dispo-

nibilizados e abertos, fomentando, assim, o surgimento de negócios a partir dos

quais a sociedade assume a tarefa de utilizá-los da melhor maneira possível. Obser-

va-se, portanto, uma transferência de poder para a sociedade, que depende da boa

vontade de governos para se tornar autônoma e senhora de seu destino12.

No presente estudo, parte-se dessa dinâmica que envolve as tecnologias de informação

e comunicação, em especial seus possíveis reflexos na prática da democracia levando-se em

consideração os portais de transparência e legislação pertinente ao acesso à informação e à

liberdade de expressão13.

Se o principal objetivo do governo eletrônico, Estado Informacional, for de se aproxi-

mar dos cidadãos, os quais devem estar inseridos na gestão, além de utilizar das TIC, deve

priorizar políticas públicas que garantam um governo aberto, onde a principal mudança seja a

de realmente servir o cidadão de forma eficaz. Entretanto, não se pode esquecer a existência

de excluídos digitais e a necessidade de universalização do acesso a essas tecnologias.

Assim, serão declinadas neste primeiro capítulo considerações em relação ao período

histórico envolvendo o tema democracia, suas formas e, ao final será trabalhado o atual mo-

10 ROVER, Aires José. Observatório do Governo Eletrônico e Conteúdos Geoprocessados. p. 23. In: GALINO,

Fernando. El Derecho de la Sociedad en Red. Zaragoza: Prensas de la Universidad de Zaragoza, 2013. Lefis

Series 14. Disponível em < http://www.egov.ufcs.br/portal/sites/default/files/artigo_aires_lefis_14.pdf>. Acesso

em 16 de junho de 2017. 11LÉVY, Pierre. Ciberdemocracia. Lisboa: instituto Piaget, 2002. p. 41. 12 ROVER, Aires José. Observatório do Governo Eletrônico e Conteúdo Geoprocessados. p.23. In: GALINDO,

Fernando. El Derecho de la Sociedad en Red. Zaragoza: Prensas de la Universidad de Zaragoza, 2013. Lefis

Series 14. Disponível em < http://www.egov.ufcs.br/portal/sites/default/files/artigo_aires_lefis_14.pdf>. Acesso

em 16 de junho de 2017. 13 “O crescimento da liberdade é evidente: o ciberespaço permite uma liberdade de expressão e de comunicação

em escala planetária absolutamente sem precedentes”. (LEMOS. 2010. p.52).

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mento democrático e os reflexos com a implementação das tecnologias na gestão administra-

tiva do Estado democrático de direito, atualmente, com tendência de recepcionar a democra-

cia digital em um “Estado informacional”.

1.1 Democracia em evolução

Refletir sobre a democracia constitui-se em um grande desafio, sobretudo contempo-

raneamente. Os valores da democracia14 foram irradiados de forma ampla e serviram como

principal alicerce do Estado15.

Desde então, vem sendo interpretada de maneira diferente, de modo que, não se pode

dizer que a democracia contemporânea seja a mesma de muitos anos atrás. Democracia é um

conceito polissêmico que abriga vários modelos. Não se pretende traçar todos eles, pois mui-

tas são as posições e variações, tanto em sentido teórico quanto em sentido histórico.

Em linhas gerais, o objetivo da democracia é dar poder ao povo16 e, historicamente a

principal característica, foi permitir que o povo elegesse os representantes. Com isto se garan-

te o direito à liberdade, mas tal liberdade, hoje encontra um espaço maior. Prova disso, são os

espaços gerados pela internet e que trazem novos conceitos, como o de ciberdemocracia (ou

ainda, democracia eletrônica, democracia virtual, e-democracia), onde o cidadão, por meio da

utilização dessas novas tecnologias pode, de alguma forma, participar da coisa pública, opi-

nar, fiscalizar as decisões do Estado17.

O poder público, mantém em sua agenda discussões para assegurar o processo de mo-

dernização administrativo no que tange a governabilidade, em especial, com o objetivo de

14 Mesmo para uma definição mínima de democracia, como é a que aceito, não bastam nem a atribuição a um

elevado número de cidadãos do direito de participar direita ou indiretamente da tomada de decisões coletivas,

nem a existência de regras de procedimento como a da maioria (ou, no limite, da unanimidade). É indispensável

uma terceira condição: é preciso que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir

sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condições de poder escolher entre uma e outra.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra,

2000. p. 32. 15 A primeira referência normativa para a compreensão do modelo de Estado é a Constituição. É a Constituição

que, em primeiro lugar e com sua definição jurídica, desenha o Estado que se quer ter. No trabalho será

mencionado o Estado por várias vezes, portanto, fica expressamente registrado que “Estado”,

contemporaneamente, é compreendido, analisado, nos limites da Constituição. 16 “A palavra democracia é formada pelos termos “demos”, significando “povo” e “Kratos”, “autoridade”.

MENEZES. Aderson. Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 267. 17 Estado representativo é o Estado no qual as principais deliberações políticas são tomadas por representantes

eleitos, importando pouco se os órgãos de decisão são o parlamento o presidente da república, o parlamento mais

os conselhos regionais etc. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio

Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 57.

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18

aproximar o governante ao cidadão, prova disso é o avanço em termos de legislação18 e cria-

ção de sites de transparência. No final dos anos 1980, o termo governança (governance) res-

surgiu nas ações e decisões do Banco Mundial, em decorrência da percepção de que havia

problemas de “má governança” nos países em vias de desenvolvimento. Assim, as adminis-

trações dos países do Sul deveriam ser reformadas para melhor responder às exigências das

eficácias e da rentabilidade economicistas inerentes aos programas do Banco. Nesse contexto,

surgia um conjunto de programas nacionais de reforma do Estado (programas nacionais de

“boa governança”) na África, na Ásia e na América Latina. Esses programas foram (e são)

frequentemente acompanhados de políticas de descentralização e de formação das técnicas do

new public management19.

Atualmente, os administradores prestam contas dos atos de governo e das contas de

gestão20. Possuem a obrigação de informar ao órgão de controle externo, ou seja, ao Tribunal

de Contas o que fazem com o dinheiro público. Além do Tribunal de Contas, as informações

também são prestadas aos controles internos, que nos municípios são representados pelos de-

partamentos de auditoria. Em uma democracia, afinal, controle externo e transparência são

características básicas.

A Carta Magna de 1988 estabeleceu um regime democrático estável e garantiu os di-

reitos fundamentais dos brasileiros. Após a conquista democrática da promulgação da Consti-

tuição de 1988 o avanço no setor público é visível, pois o Estado vem investindo cada vez

mais na tecnologia da informação como suporte à prestação de contas e de acesso à informa-

ção.

Neste trabalho não se apresenta possível uma abordagem completa de todas as teorias

democráticas relevantes que surgiram na história da ciência política. A intenção é meramente

proporcionar um panorama mais geral que contemplará algumas teorias e, também, alguns

dos elementos, que trazem alternativas inovadoras, para considerar a democracia efetivamente

um governo do povo.

18 Art. 5º, incisos XIV e XXXIII, Art. 37, § 3º, inciso II, Art. 216, § 2º, Lei Complementar nº 101/2000: Lei de

Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 131/2009: Lei da Transparência Pública – acrescenta dispositivos

à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 8.159/1991: Política Nacional de arquivos públicos e privados, Lei nº

9.507/1997: Rito processual do habeas data, Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo, Lei nº,

10.520/2002: Pregão Eletrônico, Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação Decreto nº 4.073/2002:,

Regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei de

Acesso à Informação. Disponível em: http://www.transparencia.am.gov.br/legislacao/. Acesso em 15 de junho de

2017. 19 PERREIRA. José Matias. Curso de Administração Pública. Foco nas Instituições e Ações Governamentais. 3º

ed. Atlas. São Paulo. 2010. p.73. 20 http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/. Acesso em 10 de julho de 2017.

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Portanto, a realidade histórica das democracias parece aconselhar que o regime esteja

mais em ascendência no contexto participativo do que no representativo, isso no que se refere

aos reflexos da utilização das tecnologias em favor da liberdade, para que cada um exerça

suas próprias responsabilidades como cidadão.

Parte-se do direito de votar para poder participar ativamente por meio da rede de com-

putadores, porém, em linhas gerais, na sequência, importa trazer alguns pontos relevantes,

mais contrastantes, de modelos democráticos que opõe as formas autoritárias de poder.

1.2 Democracia participativa, representativa e democracia deliberativa:

Apontamentos gerais.

Nesta parte busca-se refletir sobre o tema da democracia, em especial sobre as formas

do regime. Mesmo que de forma genérica, concomitantemente ao se fazer menção às formas,

se faz necessário comentar historicamente sobre o tema.

Democracia21 é uma importante conquista da humanidade, por permitir de forma dire-

ta, representativa ou participativa o exercício do poder pelo cidadão. Dahl, sobre democracia,

destaca: “No entanto, um termo que significa qualquer coisa não significa nada. E assim ocor-

reu com a "democracia", que atualmente não é tanto um termo de significado restrito e especí-

fico, quanto um vago endosso de uma ideia popular” 22.

Enquanto numa visão diferente o jurista Ferrajoli, a Democracia “é um modelo norma-

tivo complexo, jamais plenamente realizado nem plenamente realizável, em razão da virtual

divergência que sempre subsiste entre normatividade e efetividade” 23. A história do pensa-

mento político caracterizasse pelo debate de filósofos24 em torno da melhor forma de governo,

21 A fim de registrar o significado da expressão democracia destaco a afirmação de BOBBIO (2007, p. 135): “Da

idade média clássica a hoje o termo “democracia” foi sempre empregado para designar uma das formas de

governo, ou melhor, um dos diversos modos com que pode ser exercido o poder político. Especificamente,

designa a forma de governo na qual o poder político é exercido pelo povo”. 22 DAHL, Robert A. A democracia e seus críticos. São Paulo: Martins Fontes, 2012. p. 3 23 FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo

teórico e como projeto político. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015, p. 149. 24 Em relação a posição dos filósofos em torno do pensamento político registro passagem descrita por BOBBIO

(2007, p. 143): “Na disputa em torno da melhor forma de governo, os clássicos do pensamento político moderno,

que acompanham com suas reflexões o surgimento e a consolidação dos grandes Estados territoriais

predominantemente monárquicos, são, ao menos até a revolução francesa e à exceção de Spinoza, favoráveis à

monarquia e contrários à democracia. Assim Bodin, Hobbes, Locke, Vico, Montesquieu, Kant, Hegel. Enquanto

alguns destes autores, que consideram as diversas formas de governo em seu desenvolvimento histórico (como

Vico, Montesquieu, Hegel), exaltam a monarquia como forma de governo mais adaptada à época a eles

contemporânea, outros (como Hobbes e Bodin) fazem a comparação em abstrato, na qual são acolhidos todos os

motivos antigos e modernos do antidemocratismo (os quais se transferem sem variações sensíveis à publicística

de direita dos nossos dias)”.

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onde o núcleo argumentativo é a favor ou contra a democracia. Como requisitos para a De-

mocracia, Bobbio recomenda o reconhecimento dos direitos do homem:

Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo

movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há de-

mocracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífi-

ca dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os

súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamen-

tais; haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa, somente

quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas do mun-

do25.

A Democracia se estabeleceu nas comunidades mais antigas, onde grupos, pequenas

tribos deram início ao desenvolvimento ao regime democrático, ao modo de governar e da

participação das decisões em grupo.

Atenas adotou um sistema de governo popular, tendo como órgão principal uma As-

sembleia Popular. Em Roma e na Itália, a figura de um governo popular apareceu praticamen-

te na mesma época do que na Grécia, com o nome de república. Na Europa desde o século

XVII, já existia uma nova organização de poder político, a soberania popular passou a ter re-

presentatividade por deputados. Norberto Bobbio contribui com uma passagem histórica que

relata o primeiro momento da assembleia constituinte francesa:

Um dos debates mais célebres e historicamente mais significativos que se desenrola-

ram na Assembleia Constituinte francesa, da qual nasceu a constituição de 1791, foi

o que viu triunfar aqueles que sustentaram que o deputado, uma vez eleito, tornava-

se o representante da nação e deixava de ser o representante dos eleitores: como tal,

não estava vinculado a nenhum mandato. O mandato livre fora uma prerrogativa do

rei, que, convocando os Estados Gerais, pretendera que os delegados das ordens não

fossem enviados à Assembleia com pouvoirs restrictifs26.

Historicamente, o sistema se desenvolveu em um cenário de transformação, normal-

mente, impulsionado pelos movimentos sociais, grupos que reivindicavam um regime de go-

verno27 que oportunize espaços para o debate.

25 BOBBIO. Norberto. A era dos direitos. Tradução de Castro Nelson Coutinho. Rio de Janeiro; Elsevier. 2004,

p. 7. 26 BOBBIO, 2000, p. 56. 27 “Por regime político se entende o conjunto das instituições que regulam a luta pelo poder e o seu exercício,

bem como a prática dos valores que animam tais instituições. As instituições constituem, por um lado, a estrutura

orgânica do poder político, que escolhe a classe dirigente e atribui a cada um dos indivíduos empenhados na luta

política um papel peculiar. Por outro, são normas e procedimentos que garantem a repetição constante de

determinados comportamentos e tornam assim possível o desenvolvimento regular e ordenado da luta pelo

poder, do exercício deste e das atividades sociais a ele vinculadas”. BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola;

PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Universidade de Brasília, 1990. p. 1081.

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A democracia encontra-se em constante evolução, modernização. Hoje, em uma forma

moderna de participação cívica dos cidadãos, o debate, acontece não em praça pública, mas

também, com a possibilidade de ser via internet, com diferentes enfoques, diferentes temas,

porém o objetivo ainda continua a ser a busca da decisão pública com a participação do povo,

mantendo-se, no entanto, o conflito de interesses entre o governante e o governado.

Diniz sobre a democracia menciona:

Forma de governo em que há participação do cidadão, influência popular no governo

através da livre escolha de governantes pelo voto direto. É o sistema que procura

igualar as liberdades públicas e implementar o regime de representação política po-

pular, é o Estado político em que a soberania pertence à totalidade dos cidadãos28.

Atualmente, o indivíduo é considerado cidadão com garantias constitucionais de parti-

cipação política, inclusive de forma direta29, como por exemplo, quando utiliza a tecnologia

de comunicação e informação, ferramenta acessível com o advento da internet e em especial

pela modernização e avanço da web30.

Sobre registro da história da democracia Dahl ensina:

Embora no caso da democracia a resposta esteja sempre rodeada por muita incerteza,

minha leitura do registro da história é essencialmente esta: parte da expansão da de-

mocracia (talvez boa parte) pode ser atribuída à difusão de ideias e práticas demo-

cráticas, mas só a difusão não explica tudo. Como o fogo, a pintura ou a escrita, a

democracia parece ter sido inventada mais de uma vez, em mais de um local. Afinal

de contas, se houvesse condições favoráveis para a invenção da democracia em um

momento, num só lugar (Por exemplo: Em Atenas, mais ou menos 500 anos a.C.),

não poderiam ocorrer semelhantes condições favoráveis em qualquer outro lugar?31

O sistema tem como característica a participação de uma maioria, representada por

cidadãos eleitos pelo voto, neste aspecto cita-se ensinamento sobre o sistema nomeado por

Dahl como poliarquia.

28 DENIZ, Maria Helena, Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 6. 29 “O futuro do Estado transparente encorajará, por disposições fiscais, ajudas, comandos ou participações

públicas, a criação de ágoras virtuais locais, nacionais, continentais e mundiais próprias, a estimular um debate

democrático aberto e fino (logo “molecular”) de todos os cidadãos interessados em todas as escalas de

governança, compreendida aí a escala mundial”. (LEMOS, André. O futuro da internet: em direção a uma

ciberdemocracia/André Lemos e Pierre Lévy, Paulus. 2010. p.192). 30 Web 2.0 é um termo popularizado a partir de 2004 pela empresa americana O'Reilly Media para designar uma

segunda geração de comunidades e serviços, tendo como conceito a "Web como plataforma", envolvendo wikis,

aplicativos baseados em folksonomia, redes sociais, blogs e Tecnologia da Informação. Embora o termo tenha

uma conotação de uma nova versão para a Web, ele não se refere à atualização nas suas especificações técnicas,

mas a uma mudança na forma como ela é encarada por usuários e desenvolvedores, ou seja, o ambiente de

interação e participação que hoje engloba inúmeras linguagens e motivações.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Web_2.0. Acesso em 02.08.2015. 31 DAHL, 2001, p. 19.

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a poliarquia é umas ordens política que se distingue pela presença de sete institui-

ções, todas as quais devem existir para que um governo possa ser classificado como

uma poliarquia. 1. Funcionários eleitos. Os funcionários eleitos são constitucional-

mente investidos do controle político das decisões governamentais. 2. Eleições li-

vres e justas. Os funcionários eleitos são escolhidos em eleições frequentes, condu-

zidas de modo justo, nas quais a coerção é relativamente rara. 3. Sufrágio inclusivo.

Praticamente todos os adultos têm o direito de votar na eleição dos funcionários do

governo. 4. Direito de concorrer a cargos eletivos. Praticamente todos os adultos

têm o direito de concorrer a cargos eletivos no governo, embora os limites de idade

possam ser mais altos para ocupar o cargo do que para o sufrágio. 5. Liberdade e

expressão. Os cidadãos têm o direito de se expressar, sem o perigo de punições se-

veras, quanto aos assuntos políticos de uma forma geral, o que inclui a liberdade de

criticar os funcionários do governo, o governo em si, o regime, a ordem socioeco-

nômica e a ideologia dominante. 6. Informação alternativa. Os cidadãos têm o di-

reito de buscar soluções alternativas de informação. Ademais, existem fontes de in-

formação alternativa protegidas por lei. 7. Autonomia associativa. Para alcançar

seus vários direitos, inclusive aqueles relacionados acima, os cidadãos também têm

o direito de formar associações ou organizações relativamente independentes, inclu-

sive partidos políticos independentes e grupos de interesse32.

Já em relação à democracia representativa Norberto Bobbio afirma:

Parto de uma constatação sobre a qual podemos estar todos de acordo: a exigência,

tão frequente nos últimos anos, de maior democracia exprime-se como exigência de

que a democracia representativa seja ladeada ou mesmo substituída pela democracia

direta. Tal exigência não é nova: já a havia feito, como se sabe, o pai da democracia

moderna, Jean-Jacques Rousseau, quando afirmou que “a soberania não pode ser re-

presentada” e, portanto, “o povo inglês acredita ser livre, mas se engana redonda-

mente; só o é durante a eleição dos membros do parlamento; uma vez eleitos estes,

ele volta a ser escravo, não é mais nada” 33.

A democracia indireta ou representativa possui como característica o sufrágio univer-

sal, separação dos poderes, soberania popular, pluralidade partidária, igualdade entre os cida-

dãos perante a lei e limitação dos poderes do Estado.

Hoje, o povo convive com notícias negativas em relação à conduta de determinados

políticos, seus representantes, circunstância que passa a sensação de que a democracia está em

crise, mas não é o regime democrático o responsável pela crise que vivemos e sim a conduta

de determinados políticos.

A liberdade de expressão, de opinar, fiscalizar o Estado é uma característica indispen-

sável à existência do regime democrático e sua evolução ocorre pela ampliação dos espaços

públicos para debate, sendo as novas tecnologias de comunicação e informação ferramentas

disponíveis na web para impulsionar a interação entre Estado e cidadão, promovendo, conse-

32 DAHL, Robert A. A democracia e seus críticos; tradução Patrícia de Freitas Ribeiro; revisão Aníbal Mari.

São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012. p. 350/351. 33 BOBBIO, 2000, p.41.

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quentemente, a modernização da democracia, evolução histórica, pois, pela internet, o cidadão

pode exercer o direito de se expressar, fiscalizar e opinar com a garantia de não sofrer coação

ou ameaça.

No Brasil, como em qualquer país que se diz democrático, a sociedade possui um go-

verno que emana do povo, senão não o é. A Constituição estrutura o regime democrático con-

substanciado nesse objetivo, constituindo fundamento do Estado Democrático de Direto, insti-

tuído no artigo 1º da Constituição Federal, dispositivo que legitima que as decisões públicas

devem ser participativas e transparentes e seu parágrafo único deixa claro relativo ao exercí-

cio direto da vontade popular.

Além das eleições, direito de votar e ser votado à liberdade de expressão deve existir

para que ocorra fiscalização, assim, cabe ao Estado oportunizar espaços para o exercício do

debate público, que para Dalh34 esse debate teria de ser “livre, irrestrito e irreprimido”.

Como forma de conferir ao cidadão uma maior participação na condução das decisões

advindas das governantes a democracia dispõe de mecanismos legais, leis que garante a parti-

cipação no sistema político. Cardon afirma que “a internet não permite somente comunicar

mais, melhor e mais rápido; ela alarga formidavelmente o espaço público e transforma a pró-

pria natureza da democracia”35.

No entanto, nestes movimentos a representação é indireta como meio de tomada de

decisões que impactarão diretamente a vida dos cidadãos, e até mesmo a legitimidade de ins-

trumentos de participação direta que permite que os representados expressem o conteúdo de

suas opiniões, mas tão somente lhes permite fazer escolhas como o voto, o plebiscito e o refe-

rendo, por exemplo.

Sobre o princípio participativo, ora em voga, Ferreira Filho36 afirma que “consiste na

atribuição ao povo de instrumentos de manifestação direta de sua vontade quando a decisões

determinadas”, pois no preâmbulo da constituição brasileira o povo37 é citado, caracteriza-se

pela participação direta pessoal da cidadania na formação dos atos do governo; nada mais

34 DALH, 2012, p. 274. 35 CARDON, Dominique. A democracia internet: promessas e limites. Tradução de Nina Vicent e Tiago

Coutinho. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. 36 FERREIRA, Filho, Manoel Gonçalves, 1934, Princípios do direito constitucional: o estado da questão no

início do século XXI, em face do direito comparado e, praticamente, do direito positivo brasileiro/ Manoel

Gonçalves Ferreira Filho. – 2.ed. – São Paulo: Saraiva, 2010. p.46. 37 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a

segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade

fraterna pluralista e sem preconceitos, fundada em harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.<

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 03.08.2016.

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justo do que o povo ter o poder de decidir diretamente, participando da ordem jurídica, inter-

pretando e aplicando as normas constitucionais.

As primeiras manifestações consistiram nos institutos de democracia semidireta, que

combinam instituições de participação direta e indireta, tais como: a iniciativa popular (art.

14, III, regulado no at. 61, §2º), o referendo popular (art. 14, II e 49, XV), o plebiscito (art. 14,

I e 18, §3º e 4º) e ação popular (art. 5º, LXXIII), no entanto, a CF/88 assegura os valores de

uma sociedade pluralista (preâmbulo) e fundamenta-se no pluralismo político (art. 1º, V). A

Constituição opta, pois, pela sociedade pluralista que respeita a pessoa humana e sua liberda-

de; optar por isso significa acolher uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e

antinômicos; o papel do político é inserido para satisfazer, pela edição de medidas adequadas

o pluralismo social. O regime democrático brasileiro assume uma forma de democracia parti-

cipativa, no qual a participação ocorre por via representativa e participação direta por via do

cidadão.

Ainda como mecanismo de participação popular, característica de países democráticos

é a possibilidade de que o povo decida sobre determinados temas, sendo que a Constituição

Federal em seu artigo 18°, §3° e 18, §4° define os casos que obrigatoriamente ocorrerá plebis-

cito e no artigo 49, XV, regula a competência do Congresso Nacional para autorizar referendo

e convocar plebiscito, porém, como já mencionado, sempre em consonância com o artigo 14

da Constituição Federal que garante o exercício da soberania popular nos casos de plebiscito;

referendo e iniciativa popular.

Em nível estadual, a Constituição de 1988 dispõe acerca do exercício da iniciativa po-

pular no artigo 27º, § 4º, cujo regramento decorrerá de lei estadual, bem como em nível muni-

cipal, no artigo 29, XIII da Constituição Federal, sobre a lei orgânica dos municípios que,

dentre os preceitos a serem seguidos, deve atender à iniciativa popular de projeto de lei de

interesse específico do município, da cidade ou de bairros.

Nesse sentido, a democracia proporciona ao cidadão o poder de tomar decisões coleti-

vas mediante a manifestação individual, que com a modernização da forma do estado ser go-

vernado, agora mais digital, as manifestações individuais passaram a ganhar força significati-

va, impulsionadas pelas manifestações em rede.

Ferreira Filho38 afirma sobre o princípio da soberania popular que “este princípio põe,

como instância superior no Estado, o povo. Disto há uma decorrência negativa – a evidente

38 FERREIRA, Filho, 1934, p.50.

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rejeição de qualquer outra titularidade; e uma, positiva: o povo como fonte de todo o poder,

senão como exercente do poder”.

Todo brasileiro possui, ao menos é garantido pela Constituição de 1988, a liberdade de

participação direta nos processos políticos e decisórios (arts. 14, I e II, e 61, § 2º). No enten-

dimento de Miranda39 “a vocação primária das leis do Estado é para se aplicarem em razão

das pessoas e não em razão de outros fatores”, porém, na prática, em determinadas situações a

Constituição não é respeitada, circunstância que enfraquece o Estado e consequentemente

prejudica o desenvolvimento humano, sinal de crise do Estado.

Miranda40 sobre a crise do Estado do século XXI, ensina:

Observa-se no Estado social de Direito fundos sintomas de crise – a chamada crise

do Estado-providência, derivada não tanto de causas ideológicas (o refluxo das idei-

as socialistas ou socializantes perante ideias neoliberais) quanto de causas financei-

ras (ou insuportáveis custos de serviços cada vez mais extensos para população ati-

vas cada vez menos vastas), de causas administrativas (o povo de uma burocracia,

não raro acompanhada de corrupção) e de causas comerciais (a quebra de competiti-

vidade, numa economia globalizante, como países sem o mesmo grau de proteção

social).

Ocorre que nem tudo que está previsto na Constituição ainda se faz presente nas rela-

ções sociais e diante desse cenário é possível a participação do cidadão nas decisões gover-

namentais. Vive-se em um contexto onde os cidadãos estão desestimulados em participar de

debates que instrumentam tomadas de decisões públicas, fato que pode ser atribuído à falta de

educação para a cidadania, as quais remetem, inevitavelmente, a um repensar na atual siste-

mática da democracia representativa no Brasil.

A rede de computadores em crescente utilização, detém o potencial de influenciar e

contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e comunicação, no entanto, para que o pro-

cesso continue se modernizando, é necessário desenvolver políticas públicas que garantam

aos menos favorecidos o acesso à internet41. Nota-se que a Constituição de 1988, traz em seu

39 MIRANDA, Jorge, Teoria do Estado e da Constituição, Editora Coimbra, ISBN 972-32-1098-3, 2002,

p.300. 40 MIRANDA, 2002. p.82. 41 Ao longo do trabalho, o vocábulo “internet” foi grafado em letras minúsculas, de modo a indicar a

compreensão do termo como um substantivo comum e não como um nome próprio, De acordo com Markham e

Byam (2009, p. VII) apud FRAGOSO, Suely; RECUERO, Raquel; AMARAL, Adriana. Método de pesquisa

para internet. Porto Alegre: Sulina, 2012. P. 23-24; “Internet” é muitas vezes escrito com “I” maiúsculo. Nós

preferimos manter a letra minúscula “I” de acordo com as tendências atuais dos estudos de internet. A utilização

de maiúsculas sugere que “internet” é um nome próprio e implica que se trata ou de uma pessoa, como Nancy ou

Annette, ou de lugar especifico, como Maddison ou Lawrence. As duas metáforas conferem à internet uma

capacidade e um poder que são melhor atribuídos àqueles que a desenvolvem e utilizam.

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contexto uma atenção especial no que diz respeito à participação popular participativa, permi-

tindo ao cidadão a participação no exercício do poder político.

Quando, na prática, o povo participava ativamente e concretamente das decisões polí-

ticas, deixa de transferir representatividade no processo de eleição e passa a participar direta-

mente, sendo expostas suas opiniões no exercício de direitos políticos. Por exemplo, quando

propõe Leis, bem como quando participa individualmente ou coletivamente em manifestação

que objetiva modificar situações de interesse comum na sociedade em que vive.

A ciberdemocracia e o governo eletrônico assumem um papel importante como ins-

trumento de políticas públicas com a missão de ampliar o interesse do cidadão em participar

das questões públicas, permitindo cada vez mais uma maior interação entre governo e socie-

dade.

A incorreta gestão dos recursos e a falta de planejamento de determinados municípios

acarreta a falta de eficiência no atendimento das demandas sociais. Isso prova que existe a

necessidade de que ocorra uma maior transparência dos entes públicos em relação aos atos

administrativos, fatos e circunstâncias que contribuem para o processo de democratização por

meio das TICs, relação por rede de computadores entre o cidadão e o ente público.

Atento às manifestações populares, os poderes Legislativo e Executivo, por meio de

legislação específica, permitem os debates e regulamentam com lei o acesso à informação,

garantem a transparência e determinam a prestação de contas por parte do governo ao cida-

dão, medidas que garantem espaço para opinar, questionar e cobrar mudanças por meio das

redes sociais.

Contemporaneamente, a democracia está inserida em um contexto onde as pessoas re-

lacionam-se por meio de redes sociais, manifestam-se por meio da Internet. Nem toda classe

social pode utilizar as ferramentas disponíveis na Web, mas as que desfrutam de todas as pos-

siblidades tecnológicas, usufruem de uma maior plenitude democrática, pois se expressam,

opinam sobre questões do cotidiano e podem questionar a forma como o governante adminis-

tra os recursos públicos.

Paulo Bonavides defende que entre a democracia direta e a democracia representativa

está a democracia participativa42. Nesse sentido, a ciberdemocracia consiste na criação de

42 “A democracia direta aqui propugnada não tem a rigidez imediata do modelo ateniense, refratário e quaisquer

formas de intermediação remanescente, suscetível de inclina-lo ao figurino misto da modalidade da chamada

democracia semidireta. Sua versão moderna ou contemporânea, acomodada às exigências e requisitos e

postulados de nossa época, toma de conseguinte, a feição aberta de uma democracia participativa, qualificada

pela suprema voz e presença do povo soberano em toda as questões vitais da ação governativa. Por certo prisma,

governar é legislar; governo é legislativo; governa quem legisla. Em se tratando, porém, de democracia, há que

atender a este requisito fundamental: legisla quem tem legitimidade. E legitimidade quem a tem é o povo”.

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processos e mecanismos de discussão. E quando utilizado para aproximar o governo do cida-

dão, pode ocorrer uma participação popular, mais direta, com resultados mensuráveis e con-

sequentemente as tomadas de decisões são mais eficazes.

A Ciberdemocracia é, portanto, um conceito baseado na utilização das tecnologias de

informação e comunicação (TIC), mas ainda não tem um conceito específico, assim, para de-

senvolver um entendimento sobre o atual momento, torna-se importante citar algumas passa-

gens históricas para compreender como vem ocorrendo o aperfeiçoamento da democracia.

Decisões coletivas são uma conquista onde o grau de eficácia depende da liberdade

que cada cidadão usufrui perante o Estado. Com a aproximação do cidadão dos seus represen-

tantes a participação popular ocorre não apenas e sistematicamente em períodos de eleição,

mas em outros momentos, favorecendo-se a criação de uma cultura de participação inclusive

no próprio processo de tomada de decisão, esfera onde as questões políticas públicas e suas

razões são debatidas.

A democracia, nesse contexto, pode ser compreendida como uma democracia que res-

peita o exercício da liberdade e legitima a ferramenta da “ciberdemocracia”, a qual exige

transparência, diálogo e liberdade de expressão, princípios que encontram amparo ao direito à

informação, previsto na Constituição Federal desde 1988, em seus artigos 5º, XIV, XXXIII e

XXXIV alínea “a” e “b”. Ou seja, desde a Constituição de 1988 esteve assegurado o direito de

todos receberem dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse

coletivo, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à

segurança da sociedade.

Portanto, a participação popular na democracia e de forma direta43 pelos sites gover-

namentais com o advento de novas tecnologias é a concretização do exercício dos direitos

fundamentais. Trata-se do termo “sociedade informacional”, de Castells44, que enfatiza o pa-

pel da informação na sociedade atual como comunicação de conhecimento e como o atributo

de uma forma específica de organização social que a geração, o processamento e a transmis-

BONAVIDES. Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um direito constitucional de

luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo. Malheiros,

2008. p. 344-345. 43 Na filosofia política contemporânea, a compreensão da democracia ampliou-se enormemente, de modo que já

não seja vista apenas com relação às demandas por exercício universal do voto secreto, mas, de maneira muito

mais aberta, com relação àquilo que John Rawls chama de “exercício da razão pública”. (Sen, 2011, p.358) 44A construção do termo “sociedade informacional” contrapõe-se à “sociedade da informação”, assim como a

sociedade industrial não é apenas uma sociedade em que há indústria. “[...] mas uma sociedade em que as formas

sociais e tecnológicas de organização industrial permeiam todas as esferas de atividade, começando com as

atividades predominantes localizadas no sistema econômico e na tecnologia militar e alcançando os objetivos e

hábitos da vida cotidiana”. CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. A era da informação: economia,

sociedade e cultura v. 1. São Paulo: Paz e Terra, 1999. P. 64-65(nota de rodapé n. 30).

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são da informação tornam-se fontes fundamentais de produtividade e de poder devido às no-

vas condições tecnológicas surgidas nesse período histórico.

Os espaços públicos em rede, que não impedem os contatos pessoais entre os indiví-

duos, permitem a troca de conhecimento e aumento da aprendizagem que o indivíduo ou gru-

po alimenta com informações e, também recebe novas informações dos outros indivíduos.

Tende à universalidade e não à homogeneização do conhecimento, reconhecendo a individua-

lidade e a capacidade de cada pessoa, ou seja, a diversidade humana na construção de políti-

cas públicas e na fiscalização de atos públicos.

Dominique Cardon afirma:

[...] a internet incorporou de maneira particularmente sensível o pressuposto da

igualdade, tentando alargar a noção de participação para incluir formas de expressão

menos exigentes social e culturalmente. Isso se expressa através de ínfimas e fúteis

formas de participação como emitir um voto sobre um artigo ou um vídeo, clicar no

“I like” do Facebook, deixar comentários na página de um músico no MySpace, re-

direcionar um link do Twitter, entre outros. Destaca que todas essas são formas de

participação, ainda que mínimas, na hierarquização das informações na internet:

“Desqualificar esses atos por não apresentarem o mesmo grau de refinamento que as

formas tradicionais do debate é apenas uma maneira elitista e conservadora de fe-

char a porta aos novos públicos da internet”45.

A participação e o incentivo à criação de debates por parte dos indivíduos estão dire-

tamente relacionados ao exercício da democracia. Graças às possibilidades de comunicações

interativas e coletivas oferecidas pelos ciberespaços, o debate objetivando a elaboração da

pauta das políticas públicas da cidade pelos próprios cidadãos, a auto-organização das comu-

nidades locais, a participação nas deliberações por parte dos grupos diretamente afetados pe-

las decisões, a transparência das políticas públicas e sua avaliação pelos cidadãos em relação a

temas importantes, como por exemplo, o gasto público e sustentabilidade tornam-se possível.

A representação é idealizada na interação entre o povo e o representante do povo, onde

aquele que decide é o representante, segundo o qual decide conforme o que o povo quer, ou

seja, o povo se autogoverna, sem que haja relação de conflito entre dois entes distintos: o po-

vo, destinatário da decisão, e o representante que decide para o povo com parâmetros razoá-

veis e racionais46.

45 CARDON, 2012, p. 82-83. 46 “Nosso exercício do poder político é apropriado e, portanto, justificável somente quando exercido em

conformidade com uma Constituição cujos elementos essenciais se pode razoavelmente supor que todos os

cidadãos subscrevam, à luz de princípios e ideais que são aceitáveis para eles, na condição de razoáveis e

racionais” RAWLS, John. O liberalismo político. Tradução. Álvaro de Vita. ed. São Paulo: Editora WMF

Martins Fontes, 2011. p. 256.

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O cenário em torno da participação política revela-se otimista, sugerido que as TICs

aumentam a capacidade de os cidadãos decidirem questões em torno dos mais variados assun-

tos, inclusive relacionadas à democracia, processo irreversível, que há o aumento da liberdade

de expressão em conjunto com a crescente exploração do ciberespaço, possibilitando que se

efetive na prática o artigo 174 da Constituição Federal de 1988 com a seguinte redação:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado

exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sen-

do este determinante para o setor público e indicativo para o setor público e indicati-

vo para o setor privado47.

O exercício da “liberdade política” é um elemento fundamental e caracterizador da

democracia. Amartya Sen caracteriza liberdade política como “oportunidade de diálogo polí-

tico, dissensão e crítica, bem como direito de voto e seleção participativa de legisladores e

executivos”48. Trata-se, em suma, da livre eleição dos governantes e partidos políticos, da pos-

sibilidade de fiscalizar e criticá-los, da liberdade de expressão política, da existência de meios

de comunicação livres, entre outros49. O principal objetivo é o diálogo, a deliberação e a deci-

são de todos os cidadãos que desejam participar, o que é alcançado através da estruturação do

diálogo em torno dos problemas.

A concretização dessas liberdades políticas é existência e a garantia constitucional de

direitos fundamentais, individuais e coletivos, que são considerados condições necessárias

para o exercício da democracia. Por isso, necessário se faz rediscutir a prática democrática e

sair de seu momento inicial das eleições e avançar durante seus intervalos acerca da titulari-

dade do poder em torno do eleito ou do eleitor.

A lacuna entre as vontades do representado e do representante necessita de novos mo-

delos de percepção da vontade do primeiro, com a vontade do segundo, sendo as novas tecno-

logias de comunicação e informação uma das ferramentas para aproximar os dois sujeitos e

por consequência ser a mola propulsora e definidora de políticas públicas da sociedade con-

temporânea.

A teoria deliberativa concede uma dimensão moral à democracia. O discurso – argu-

mentação – confere legitimidade ao processo decisório coletivo50. Conforme Habermas, que

47 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 5 out. 1988. 48 SEN, Amartya. Desenvolvimento com liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo

Doninelli Mendes, São Paulo. Companhia das Letras, 2010, p.58. 49 SEN, 2010, p.58. 50 HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução Flávio Beno

Sieberneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, Vol. 1, p. 158.

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vinculou o que chama de princípio do discurso ao princípio democrático, ou seja, o discurso –

argumentação – confere legitimidade ao processo decisório coletivo51.

Ao tratar da democracia deliberativa, refere Patrícia Castro Mattos52.

Enquanto na democracia de interesses as pessoas não deixam seu ponto de vista sub-

jetivo para adotar uma visão mais geral dos assuntos políticos, a democracia delibe-

rativa, por sua vez, concebe a democracia como um pressuposto que cria um públi-

co, cidadãos unidos para tratar de objetivos, ideais, ações e problemas coletivos.

Portanto, o aperfeiçoamento da democracia passa não só pela efetivação das Teorias

citadas, mas também com a contribuição de seus ensinamentos atrelados ao aspecto da mo-

dernização, pelo qual as tecnologias de informação e comunicação impulsionam a participa-

ção, possibilitam o exercício da liberdade de expressão e garantem o acesso à informação. São

facilitadores que permitem ao cidadão exercer a cidadania na sua plenitude, o que lhe garanti-

rá a oportunidade de opinar, fiscalizar e participar do debate envolvendo decisões públicas.

Assim, exerce o direito de não só votar em um modelo de democracia representativa, mas

também, em consonância com tal princípio, o de exercer, como complemento, a participação

direita, participativa ao deliberar sobre assuntos de interesse comum.

1.3 Liberdade de expressão e de informação como meio de desenvolvimento da

democracia

A Constituição de1988, moldou um Estado Democrático de Direito Brasileiro e criou

um cenário novo no âmbito nacional a partir do reconhecimento de um complexo sistema de

direitos fundamentais aliados a institutos democráticos até então sufocados pelo regime mili-

tar. O cidadão, além de ser detentor de uma gama de garantias individuais, passou a ter a prer-

rogativa de governar direta ou indiretamente.

Para Manuel Castells “as redes interativas de computadores estão crescendo exponen-

cialmente, criando novas formas e canais de comunicação, moldando a vida e, ao mesmo

tempo, sendo moldadas por ela”53. As redes sociais são instrumentos responsáveis pela cone-

xão de pessoas ou grupos ou até países.

51 HABERMAS, Jurgen, 1997, Vol. 1, p. 158. 52 MATTOS, Patrícia Castro. As visões de Weber e Habermas sobre Direito e Política, 1º ed. São Paulo.

Sergio Antônio Fabris. 2002. p. 125. 53 CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução: Roneide Venâncio Majer; atualização para a 6°

edição: Jussara Simões, São Paulo: Paz e Terra, 1999. p.40.

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Para Habermas, o discurso - argumentação- confere legitimidade ao processo decisório

coletivo54. Ou seja, há maior espaço para deliberação ente os cidadãos, prevalecendo a razão

comunicativa, isto é, existiria um espaço para diálogo mais livre, onde o que importa é a força

do melhor argumento.

Habermas afirma que “a proposta de uma interpretação dos direitos fundamentais à luz

da teoria do discurso deve servir para esclarecer o nexo interno entre direitos humanos e sobe-

rania do povo, como também solucionar o paradoxo da legitimidade que surge da legalida-

de”55.

Além de se valorizar a teoria de Habermas, quando se aborda a democracia em um

contexto contemporâneo, é importante novamente mencionar Dahl e o seu conceito de poliar-

quia56.

As garantias destes pressupostos são realizadas por oito instituições democráticas,

sendo que “[...] todas as instituições da poliarquia são necessárias para a consecução mais

viável possível do processo democrático no governo de um país” 57. As instituições são: liber-

dade de formar e aderir a organizações, liberdade de expressão, direito a voto, elegibilidade

para cargos públicos, eleições livres e idôneas e instituições para fazer com que as políticas

governamentais dependam de eleições e de outras manifestações de preferência58.

No que tange a liberdade de expressão Sarlet trata o assunto afirmando o que segue:

Dada a sua relevância para a Democracia e o pluralismo político, a liberdade de ex-

pressão – pelo menos de acordo com significativa doutrina – assume uma espécie de

posição preferencial (preferred positon), quando da resolução de conflitos com ou-

tros princípios constitucionais e direitos fundamentais, muito embora se afirme no

Brasil a teoria da posição preferencial – em que pese consagrada pelo STF quando

do julgamento da ADPF 130 – tem sido, em geral, aplicada de forma tímida59.

Paesani ensina sobre o direito fundamental de informar, afirmando o seguinte:

O direito de informar pode ser considerado como um direito individual, definido

como a faculdade de transmitir informações, sem qualquer forma de obstrução ou

censura por parte do Estado, podendo ser encarado, principalmente, como o direito

54 HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre fecticidade e validade. Tradução Flávio Bento

Siebeneichle. Rio de Janeiro: TEMPO Brasileiro, 1997, Vol. 1, p.158. 55 HABERMAS, Jürgen, 1929. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume I.2. ed. revista pela

Nova Gramática da Língua Portuguesa/ Jürgen Habermas: tradução: Flávio Beno Siebeneichler. – Rio de

Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012 – reimpressão. p. 160. 56 DALH, Robert. Poliarquia: participação e oposição. Tradução Celso Mauro Paciornik. São Paulo: EDUSP,

1997. 57 DALH, 1997, p.352. 58 DALH, 1997, p. 27. 59SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional/Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni,

Daniel Mitidiero. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 445.

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de acesso a meios de comunicação para divulgar informações. Por outro lado, o di-

reito de se informar é também um direito individual, mas que pode ser entendido

como o direito de buscar e obter as informações desejadas sem qualquer espécie de

impedimento, considerando, portanto, como uma liberdade de acesso à informa-

ção60.

Como conceito simples “[...] a liberdade de expressão figura entre as liberdades cons-

titucionais mais comumente asseguradas e consiste, basicamente, no direito de comunicar-se,

ou de participar de relações comunicativas” 61. Em relação ao atual contexto globalizado Lévy

ensina:

Na era do planeta unificado, dos conflitos mundializados, do tempo acelerado, da in-

formação desdobrada, das mídias triunfantes e da tecnociência multiforme e onipre-

sente quem não sente que é preciso repensar os objetivos e os meios da ação políti-

ca?62

Os governos devem privilegiar os espaços tecnológicos de informação e interação pela

internet para aproximar cidadão e governo, aspecto fundamental para que ocorra a plena par-

ticipação, por ser uma participação direta, nas decisões advindas de processos de decisões

democrática legitimadas pela observação constante da liberdade de expressão. Lemos afirma

que “o governo eletrônico pode e deve contribuir para a diminuição da arbitrariedade do Esta-

do” 63.

Para haver plena liberdade de expressão e informação em uma democracia, existe, por

um lado, uma obrigação de os governos serem transparentes, ou seja, darem condições para e

facilitarem o acesso à informação pública, e, por outro, a responsabilidade do cidadão de rei-

vindicar e utilizar esses instrumentos para que sua opinião, informação ou ideia seja levada

em consideração na condução da coisa pública.

Sobre a importância da liberdade de expressão Amartya Sen e Kliksberg64 ensinam:

No campo da política, Rawls afirmou que a objetividade exige “uma estrutura políti-

ca de pensamento” que proporcione uma visão de concordância de julgamento entre

agentes racionais. A racionalidade requer que os indivíduos tenham a vontade políti-

ca de ir além dos limites de seus próprios interesses específicos. Mas ela também

impõe exigências sociais para ajudar um discernimento justo, inclusive o acesso à

60 MARTINS, Adalberto. O direito na sociedade da informação/ Liliana Minardi Paesani, coordenadora. São

Paulo: Atlas, 2007. p.144. 61 MARTINS NETO, Lenio Luiz, MORAIS, José Luis Bolsan de. Ciência política e teoria geral do estado. 4.

ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 93. 62 LÉVY, Pierre. As tecnologias de inteligência. Tradução Carlos Irineu da Costa. Rio de Janeiro. 1993, p. 195. 63 LEMOS, André. O futuro da internet: em direção a uma ciberdemocracia/ André Lemos e Pierre Lévy. São

Paulo, Paulus. 2010, p.140. 64 SEN, Amartya. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo

globalizado/Amartya Sen e Bernardo Kliksberg; tradução Bernardo Ajzemberg, Carlos Eduardo Lins da Silva.

São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p. 54.

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informação relevante, a oportunidade de ouvir pontos de vista variados e exposição a

discussões e debates públicos abertos. Em sua busca de objetividade política, a de-

mocracia tem de tomar a forma de uma racionalidade pública construtiva e eficaz.

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de

1948, assim descreve o direito à liberdade.

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a

liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir in-

formações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras65.

A Constituição Federal promove o direito de liberdade de expressão. No Artigo 5º, IV,

consta que a manifestação de posicionamento é livre. No inciso XIV do mesmo artigo, prevê

o direito de acesso à informação, porém o art. 220 regulamenta o impedimento de restrições

da manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, tendo em seus

parágrafos a vedação da censura e do constrangimento à imprensa. Assim, nota-se o caráter

eminentemente protetivo da constituição brasileira ao direito da liberdade de expressão.

As novas tecnologias de comunicação e informação, em especial, os sites públicos,

cada vez mais se tornam ferramentas tecnológicas com o mesmo viés histórico revolucionário

do início do século, pois é utilizada por movimentos sociais.

Abordar as principais questões atinentes aos aspectos relacionados à utilização das

tecnologias de informação e comunicação relacionadas com a Internet pelas estruturas gover-

namentais é objeto de estudo do próximo tópico.

Ao tratar sobre direito fundamental à liberdade de expressão é recomendável nele esta

condição de fundamento democrático, sendo inviável conceber qualquer forma de autogover-

no sem a ampla faculdade dos cidadãos expressarem e opinarem aquilo que efetivamente jul-

gam ser correto, porém, quanto ao tema da tecnologia como ferramenta que contribui com a

democracia, é importante frisar que o cidadão possui o direito de receber informações verda-

deiras, só assim, será capacitado para desenvolver o seu papel como cidadão crítico.

No que tange ao direito de receber informações verdadeiras, direito que abrange o di-

reito de liberdade, Morais afirma:

O direito de receber informação verdadeira é um direito de liberdade e caracteriza-se

essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos, independentemente de raça,

credo ou convicção político-filosófica, com a finalidade de fornecimento de subsí-

dios para a formação de convicções relativas a assunto públicos66.

65 http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em 27 de junho de 2017. 66 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional/ Alexandre de Moraes. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p.

878.

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Importante mencionar que a “[...] liberdade de expressão figura entre as liberdades

constitucionais mais comumente asseguradas consiste, basicamente, no direito de comunicar-

se, ou de participar de relações comunicativas” 67.

Sarlet corrobora afirmando que:

[...] assim como a liberdade de expressão e manifestação do pensamento encontra

um dos seus principais fundamentos (e objetivos) na dignidade da pessoa humana,

naquilo em que diz respeito à autonomia e livre desenvolvimento da personalidade

do indivíduo, ela também guarda relação, numa dimensão social e política, com as

condições e garantias da democracia e do pluralismo político assegurando uma espé-

cie de livre mercado das ideias, assumindo nesse sentido, a qualidade de um direito

político e revelando ter também uma dimensão nitidamente transindividual, já que a

liberdade de expressão e os seus respectivos limites operam essencialmente na esfera

das relações de comunicação e da vida social68.

Zambam ensina que “o processo de escolha que os indivíduos livremente operam re-

presenta a maturidade de uma sociedade democrática e reflete o nível de garantia para o exer-

cício das liberdades substantivas” 69, portanto, é correto afirmar que em um Estado Democrá-

tico, para se avaliar o desenvolvimento de uma sociedade, também importa integrar o cidadão

no debate público, em especial no que tange os assuntos pertinentes as políticas públicas, mas

isso só será possível se o Estado for transparente e para que isso ocorra é necessário que se

garanta o direito de que todos tenham o direito a ter informação, acessar as informações de

dados públicos, que no atual momento se efetiva pelas tecnologias de comunicação e infor-

mação, especificamente pelos portais, sites de transparência, tanto na esfera pública como na

privada.

Tendo por base especialmente a conclusão de que o direito em questão é um dos pila-

res da democracia, ou seja, um de seus fundamentos é o desenvolvimento do sistema demo-

crático é correto afirmar que ampliando a liberdade e as ferramentas que englobam a boa go-

vernança é aceitar a inclusão de decisões que se submeteram a um processo democrático de

decisão, em especial as que se utilizam de um suporte digital, plataforma tecnológica, para

fomentar políticas públicas com a participação direta do cidadão.

67 MARTINS NETO, João dos Passos. Fundamento da liberdade de expressão. Florianópolis: Insular, 2008, p.

27. 68 SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional/Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni,

Daniel Mitidiero. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 441. 69 ZAMBAM, Neuro, Amartya Sen: liberdade, justiça e desenvolvimento sustentável/ Neuro José Zambam,

Passo Fundo: IMED, 2012. p. 99.

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No atual contexto, o regime democrático se caracteriza pela participação indireta, onde

o povo exerce sua soberania por meio de representantes. Ocorre que com o surgimento das

primeiras constituições e o avanço constante da tecnologia de comunicação e informação, a

forma de tomada de decisão se aperfeiçoou, assim, no atual contexto, o cidadão além, de vo-

tar, escolher seus representantes por meio das novas tecnologias de informação e comunica-

ção pode participar, deliberar sobre determinados assuntos.

Nos últimos anos, a sociedade vem participando com maior intensidade no cenário po-

lítico, por meio da internet, onde são abertas discussões, levantadas ideias, apresentadas alter-

nativas e até mesmo convocados movimentos. Para essa nova forma de intervenção social na

Política, que nasceu de maneira alternativa para agregar o processo Político, usa-se o termo

Democracia Digital, E-Democracia, Ciberdemocracia, e-participação ou democracia eletrôni-

ca70.

A internet é um meio rápido, de propagação em massa de ideias e discussões, com al-

cance global. Por meio dela é possível criar uma relação entre o governo e a população sem

intermediários. Dessa forma, a utilização de espaços abertos para debates em ambientes digi-

tais aumenta as chances de criar uma decisão legitima sobre as questões de interesse social.

O cidadão como ator social, muitas vezes, mostra-se como melhor agente de decisão já

que é o melhor conhecedor dos seus problemas e anseios e é quem melhor pode lutar pela

efetivação de suas pretensões e pela melhor alocação dos recursos públicos. Assim, um maior

acesso dos cidadãos às informações públicas permite que os cidadãos consigam interferir dire-

tamente no real processo de tomada de decisões.

Contudo, não se pode ignorar a discussão de que grande parte da sociedade ainda não

tem acesso a esses novos espaços de deliberação política e que um acesso facilitado a esses

meios de comunicação não implica necessariamente a um maior nível de cidadania, porém,

simplificando, pode-se defender que de uma forma geral o povo se torna, nesses espaços, par-

te integral e principal do processo de tomada de decisão.

A melhor forma de participação política do cidadão é a exposição de ideias e o debate

ativo. Os cidadãos como agentes autônomos devem integrar o governo de suas próprias socie-

dades e a democracia deliberativa aponta como instrumento viável para instituição de debates

públicos.

Um modelo de sistema onde se possa unir a característica de democracia representati-

va ou indireta à democracia direta parece ser algo necessário e que aos poucos acontece com o

70 GOMES, Wilson. A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política. Disponível

em: <http:/www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/3120-9303-1-pb.pdf. Acesso em:19.07.2016.

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auxílio das novas tecnologias. E tal conclusão se torna lógica, quando se admite que além de

votar, para a escolha de seus representantes, por meio da interação digital, por meio de com-

putadores, via internet, o povo pode interagir, opinar e fiscalizar, exercitando um modelo de

democracia participativa e deliberativa.

O economista indiano Amartya Sen, na obra “Desenvolvimento como liberdade”,

menciona que as liberdades, que não ficam adstritas à locomoção e à escolha dos governantes,

são divididas em cinco tipos de liberdades instrumentais: (1) liberdades políticas, relacionadas

ao direito de escolher os governantes, direito de liberdade de expressão, liberdade de impren-

sa, de debate e dissenso político entre outros; (2) facilidades econômicas, perfectibilizadas

mediante oportunidades financeiras igualitárias; (3) oportunidades sociais, por meio da pro-

moção de direitos como educação e saúde, que são imprescindíveis para o bem estar do cida-

dão e, consequentemente, ao exercício de uma liberdade substantiva; (4) garantias de transpa-

rência, ligadas à obrigatoriedade de sinceridade, como forma de combater a corrupção, a ir-

responsabilidade financeira e as transações ilegais; (5) segurança protetora, calcada na obriga-

ção que existe de oferecer proteção para as camadas mais desfavorecida da população, visan-

do prevenir que atinjam níveis de miserabilidade extrema. Medidas como seguro desemprego

e suplementação de renda para indigentes são exemplos71.

Amartya Sen enfatiza a importância da ação deliberativa para que ocorra o desenvol-

vimento, que é “um processo de expansão das liberdades reais que as pessoas desfrutam”72,

pois uma vez garantida a participação popular, em especial na participação de decisões políti-

cas, as partes envolvidas farão parte de um processo de desenvolvimento.

Quanto ao processo democrático, Amartya Sen afirma que “desenvolver e fortalecer

um sistema é um componente essencial do processo de desenvolvimento”73, pois amplia as

participações e concede um espaço amplo para que as liberdades se concretizem.

Resta esclarecido que as liberdades contemplam tanto “o processo que permitem li-

berdades de ações e decisões como oportunidades reais que as pessoas têm, dadas as suas cir-

cunstâncias pessoais e sociais” 74. O implemento dessas liberdades significa conceder aos ci-

dadãos totais, condições de tomar decisões de forma independente. Assim, com a ampliação

das capacidades e condições necessárias para que o cidadão utilize dos meios tecnológicos

para participar ativamente, haverá uma maior autonomia para efetivamente participar do go-

verno democrático.

71 SEN, 2010, p. 58/60. 72 SEN, 2010, p. 52. 73 SEN, 2010, p. 185. 74 SEN, 2010, p. 60.

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Nota-se que a democracia participativa, demanda uma maior participação do cidadão

no processo de tomada de decisão, sendo a tecnologia, espaços via internet, uma ferramenta

que possibilita o debate, a fiscalização e a construção de políticas públicas de forma direta.

Como o estudo trata do atual estágio da democracia, da sociedade informacional, das

liberdades de expressão, de receber informação, de ter a mais completa transparência dos da-

dos públicos do Estado torna-se, como já destacado, mencionar determinadas teorias, que de-

fendem as liberdades, em especial as estabelecidas no artigo 5° da Constituição Federal.

O Estado tem seu papel na nova realidade, devendo permanentemente estabelecer re-

gras, políticas para que a infraestrutura, hoje mergulhada em plataformas digitais de informa-

ção, garanta a efetividade das teorias que sustentam o regime democrático e por consequência,

garanta ao cidadão uma maior cidadania e um desenvolvimento humano, diminuído cada vez

mais a “exclusão digital para aqueles que não podem comprar um computador, ter uma linha

telefônica e o provedor de acesso, ou seja, o Estado tem o dever de minimizar o analfabetismo

digital, a pobreza, a lentidão comunicativa, o isolamento e o impedimento do exercício da

inteligência coletiva” 75.

Nesse sentido, Zambam afirma:

o modelo de desenvolvimento possui legitimidade na medida em que tem

capacidade de integrar as pessoas, as instituições os demais os demais agen-

tes sociais na busca da superação das graves desigualdades, simbolizadas no

analfabetismo endêmico e nos governos ditatoriais, e na estruturação de uma

estrutura de relações políticas que preserve e aprimore a democracia, fomen-

tando os mecanismos de organização, participação e decisão, que fortaleça e

incentive a atuação dos seus membros na condição de agentes e o desenvol-

vimento das capacidades de cada um, o que aprimora e valoriza o poder de

escolha.76

A criação destes espaços pelos poderes públicos é interessante para a retomada do viés

ativo desses Poderes na discussão de decisões políticas que até então vêm se omitindo. É ne-

cessário que o Estado invista cada vez mais em educação e acesso a esses meios virtuais de

comunicação, pois um grande problema das discussões por meio virtual é a falta de conheci-

mento ou conhecimento errôneo de determinados assuntos, podendo acontecer certas práticas

de dominação virtuais, disseminação de ideias errôneas não calcadas em insumos fundamen-

tais para uma discussão e decisão legislativa.

75 PAESANI, Mirardi, Liliana. O direito na sociedade da informação. São Paulo: Atlas, 2007. p.20. 76 ZAMBAM, 2012, p. 122.

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Lévy77 afirma que a e-democracy, também denominada de “democracia digital”, “de-

mocracia virtual”, ou “ciberdemocracia, são instrumentos, políticas públicas, que se efetivam

por meio das TICs, são verdadeiros instrumentos de promoção da democracia contemporâ-

nea”.

Mezzaroba78, afirma que “a expressão ‘democracia eletrônica’ pode ser definida então

como toda relação política que se estabelece entre indivíduos a partir de redes virtuais”. As

redes nada mais são do que meios tecnológicos de comunicação à disposição do cidadão em

um espaço virtual denominado como ciberespaço. Nesse aspecto, o ciberespaço promove os

direitos fundamentais das liberdades em geral, em especial a de expressão, de opinião, direitos

definidos pela Constituição Federal de 1988.

Para que as liberdades sejam respeitadas e que o cidadão tenha acesso amplo à infor-

mação pública é necessário que as tecnologias de informação e comunicação estejam imple-

mentadas na administração pública. O poder público, considerando o atual cenário político,

econômico e social, deve modernizar-se e, especialmente, o governante deve incluir em seu

planejamento investimento público para a criação e divulgação de espaços públicos digitais,

objetivando incentivar a participação ativa na fiscalização e no controle público, tema que

será abordado no próximo capítulo.

A presença das tecnologias de informação e comunicação na governança é uma exi-

gência da sociedade moderna e informatizada que procura obter informações e dados atuali-

zados do Estado e que prima pela eficiência e modernização dos processos administrativos já

existentes, tais como o fornecimento de serviços eletrônicos e de um número cada vez mais

crescente de dados, disponíveis em qualquer tempo e local, de forma transparente e aberta. No

próximo tópico será abordado o tema das novas tecnologias como ferramentas de acesso à

informação e controle público objetivando demostrar a importância do tema em relação ao

aperfeiçoamento da democracia.

2. NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO FER-

RAMENTAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO E CONTROLE PÚBLICO.

77LEMOS, André. O futuro da internet: em direção a uma ciberdemocracia/André Lemos e Pierre Lévy – São

Paulo: Paulus, 2010. p.9 78 ROVER, Aires José. Direito, Governança e Tecnologia: Princípios, políticas e normas do Brasil e da

Espanha/ Aires José Rover; Fernando Galindo; Orides Mezzaroba -Florianópolis: Conceito Editorial, 2014, p.67.

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O Estado79, nos últimos anos modernizou-se, principalmente internamente, com o ob-

jetivo de tornar-se mais eficiente. Manuel Castells refere-se à Internet e ao governo, afirman-

do que “Em vez de o governo vigiar as pessoas, as pessoas poderiam estar vigiando o seu go-

verno – o que de fato é um direito delas, já que teoricamente povo é o soberano”80.

Discussões em torno da Governança81, municipal e estadual são atuais, o objetivo é

possibilitar rever mecanismos de funcionamento da máquina administrativa, também, com o

auxílio da tecnologia digital são permanentes. Di Pietro corrobora, dizendo que “a Adminis-

tração Pública brasileira vive, a partir da década de 80, um momento de reforma, acompa-

nhando o movimento de globalização que vem tomando conta do mundo” 82.

No início do capítulo, o Estado objeto do presente estudo, foi definido como aquele

regido, limitado ao que a Constituição prevê. Por Estado Informacional compreende-se ser

aquele que – além de ser submetido às regras da Constituição na forma em que Canotillo en-

sina – no atual momento, utiliza-se de tecnologias, como por exemplo, a internet, rede de

computadores, sites, páginas, mecanismos para se comunicar e fazer gestão, ou seja, inovar.

O ciclo evolutivo de governar, sendo pela implementação de ferramentas de controle,

transparência ou inclusão social, trouxe novas exigências, porém, facilitou, em parte, para

determinada classe social, o acesso à informação, fato que contribui para garantir o exercício

da Democracia.

Bonavides assim se refere à Democracia em tempos tecnológicos: “Em rigor, na era da

tecnologia e da globalização da ordem econômica e da convivência humana, não há direito de

natureza política mais importante do que a democracia, que deve ser considerada um direito

fundamental da quarta geração ou dimensão”83.

Uma das características desse modelo de Estado, informacional, é a de que passou a

ser mais transparente, transparência disponibilizada pelos meios de comunicação digital, com

79 “O Estado é, assim, uma ferramenta histórica de organização jurídica do poder dotada de qualidades que

distinguem de outros poderes e organizações de poder”. Canotilho, J.J. Gomes; 1941. Direito da Constitucional

e Teoria da Constituição. 7. ed, Almeida, 2000. p. 89. 80 CASTELLS. Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de

Janeiro: Zahar, 2003. p. 128. 81 “Governabilidade e a Governança são conceitos mal definidos, tendo em vista que a governabilidade traduz

uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a

sociedade e a governança traduz a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo

implementar política”. Rover, Aires José. Direito, Governança e Tecnologia: Princípios, políticas e normas do

Brasil e da Espanha/ Aires José Rover; Fernando Galindo; Orides Mezzaroba -Florianópolis: Conceito Editorial,

2014. p.26. 82 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessões, permissões, franquias,

terceirização, parceria público –privada e outras formas/ Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 9. Ed. São Paulo:

Atlas, 2012. 83 BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. Malheiros. São Paulo. 2001.

p.162

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a promessa de que o cidadão possa acompanhar os atos administrativos, opinando e questio-

nando, a partir das informações que lhe são oportunizadas para compreender as decisões polí-

ticas tomadas pelos Governantes.

Deve-se ressaltar, que teoricamente o deslocamento de legitimidade de um poder cons-

tituído pelo voto para canais de participação popular, como os disponíveis por rede de compu-

tadores, caracteriza-se como um avanço da democracia, inovação, conforme já explanado em

capítulo anterior, onde aquele que vota pode também participar, deliberar, porém, não garante

que todas as classes tenham acesso e compreensão dos dados, informações e meios de partici-

pação.

No Brasil, mesmo existindo, tecnicamente, meios de acompanhamento dos atos admi-

nistrativos, são poucas as pessoas que conseguem ter acesso e compreensão e, portanto, a pos-

sibilidade de efetivamente participar das decisões.

Esse processo inovador é preciso ter a participação do Estado em um constante plane-

jamento de aperfeiçoamento dos canais digitais de acesso à informação pública, pois tal alter-

nativa, caracteriza-se como sendo um alargamento das opções que os cidadãos têm para parti-

cipar de debates de assuntos de interesse público.

Sobre o tema inovação da administração pública Farah ensina:

Atualmente, o uso da expressão inovação já se difundiu na área pública, assumindo

distintos significados: de um lado, inovar significa adotar ou implementar processos

eficientes de gestão; de outro, inovar significa democratizar a ação estatal, tanto do

ponto de vista da ampliação da parcela da população com acesso a serviço públicos,

como da perspectiva dos processos de formulação, implementação e controle das po-

líticas públicas84.

Inovar na administração pública, por meio das tecnologias de informação e comunica-

ção é o desafio do século XXI. Implementar decisões políticas com a participação do povo é

alargar as liberdades de escolhas de modo que as pessoas tenham acesso ao debate público,

independentemente de sua condição religiosa, cultural e econômica.

Nessa perspectiva, a “inovação”, que também parte da implementação de tecnologia

nos governos é associada ao propósito democratizante:

A inovação democrática é provavelmente o aspecto mais significativo do papel que

assumem, progressivamente, os governos locais. Cremos que essa obrigação inova-

dora responde a três desafios diferentes: o da participação do cidadão, o da coopera-

ção social e o da integração das políticas urbanas85.

84 ANDREWS. W. Christina. Administração pública no Brasil: breve história política/Organizadores Christina

W. Andrews, Edson Bariani. São Paulo. Unifesp. 2010. p. 152. 85ANDREWS. 2010. p. 155.

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Esse processo de transformação da gestão e das políticas públicas, em especial a mu-

nicipal, é um processo gradual, que afeta de maneira diferente os Estados, as regiões e os mu-

nicípios, assim como distintas áreas de políticas públicas, pois como já referido, o Brasil é um

Estado de imensa área territorial e com diferentes realidades sociais e econômicas.

Assim, as novas tecnologias de informação e comunicação, ao fazerem parte desse ci-

clo inovador, como ferramentas de acesso à informação e controle público, auxiliam significa-

tivamente no contexto democrático, pois podem introduzir, de forma positiva a participação

popular nas práticas diárias administrativas e, por consequência, aproximar o eleitor, o povo

do seu governante.

2.1 A rede mundial de computadores e o avanço tecnológico na administração pública

Em 1970, um novo paradigma tecnológico, organizado com base na tecnologia da in-

formação, veio a ser constituído, principalmente nos Estados Unidos86 sendo a internet87 uma

conquista de extrema importância, tornando-se uma rede de comunicação global, cada vez

mais organizada.

Sobre o tema Manuel Castells afirma:

Como tendência histórica, as funções e os processos dominantes na era da informa-

ção estão cada vez mais organizados em torno de redes. Redes constituem a nova

morfologia social de nossas sociedades e a difusão da lógica de redes modifica de

forma substancial a operação e os resultados dos processos produtivos e de experi-

ência, poder e cultura. Embora a forma de organização em redes tenha existido em

outros tempos e espaços, o novo paradigma da tecnologia da informação fornece a

base material para a sua expansão penetrante em toda a estrutura social88.

A revolução da tecnologia da informação foi essencial para a implementação de um

importante processo de reestruturação do sistema capitalista a partir da década de 198089,

momento em que o mundo vivenciou grandes avanços tecnológicos nas fontes de energia,

inovação na medicina, nanotecnologia, entre tantas outras criações que marcaram gerações.

86 CASTELLS, 2016, p. 64. 87 “Como se sabe, a internet originou-se de um esquema ousado, imaginado na década de 1960 pelos guerreiros

tecnológicos da Agência de Projetos de Pesquisa Avançada do Departamento de Defesa dos Estados Unidos (a

mítica Darpa) para impedir a tomada ou destruição do sistema norte-americano de comunicação pelos soviéticos,

em caso de guerra nuclear”. CASTELLS, 2016, p.65. 88 CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. 89 CASTELLS, 2016, p 71.

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Com a disponibilidade de novas tecnologias constituídas como um sistema (década de

1970), além dos avanços tecnológicos (década de 1980), em 199090 é possível afirmar que já

existia um núcleo de internautas convivendo em rede, resultado histórico dessa tecnologia

intitulada como internet.

Importante mencionar que a Constituição de 1988 restabeleceu as eleições diretas para

presidente e vice-presidente da República e no ano de 1999 com a promulgação da Lei Fede-

ral n° 12.034 em 29 de setembro surgiu a possibilidade de ocorrer campanhas eleitorais via

internet, fato histórico que proporcionou um aumento de transparência e a multiplicação dos

contatos, implicando uma nova velocidade de circulação das ideias e dos comportamentos91.

A internet é uma ferramenta mundialmente utilizada, permite que milhares de pessoas

interajam globalmente, facilita acesso às informações, contribui para que realize pesquisas,

sendo a convivência em rede uma característica da sociedade contemporânea, inclusive per-

mite ampla troca de conhecimento entre empresas e possibilita a aproximação do governo e

cidadão.

O processo de inovação na comunicação proporcionou mudanças administrativas de

modernização na iniciativa privada e do Estado, tanto em escala federal quanto estadual e

municipal, sendo que no contexto administrativo estatal a inovação ocorre na prática de ges-

tão eletrônica com o objetivo de aproximar o cidadão do governante.

Nota-se com o passar dos anos que o Estado aderiu às novas ferramentas de comuni-

cação, implementou práticas administrativas com tecnologia digital e consequentemente o

cidadão passou a ter a possibilidade de ter acesso às informações, característica determinante

para uma maior transparência aos atos de governo.

Para Lévy e Lemos “O uso de ferramentas de comunicação sem controle de emissão,

produzido por vozes livres e independentes, busca reconfigurar a cultura política contemporâ-

nea”92. Nesse sentido, a Governança Eletrônica implica na existência de um ciberespaço e este

para se materializar necessita interagir por meio de uma linguagem acessível para todas as

partes envolvidas.

O maior desafio é justamente materializar a governança eletrônica em um Estado em

desenvolvimento e de grandes dimensões como o Brasil. Tem-se uma legislação organizando

as relações em rede, nota-se um esforço por parte dos governantes em modernizar as rotinas

90 “Foi na Década de 1990 que as sementes da revolução da tecnologia da informação, plantadas na década de

1970, pareceram frutificar numa onda de novos métodos e novos produtos, incentivando a produtividade e

estimulando a concorrência econômica”. CASTELLS, 2016, p.199. 91 LÉVY e LEMOS, 2010, p. 13. 92 LÉVY e LEMOS, 2010, p. 28.

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administrativas, aprimorando os portais de transparência, de acesso às informações, porém, no

campo do desenvolvimento social, econômico e político os avanços são em menor escala,

dificultando a democratização do acesso às novas tecnologias, ocorrendo na prática um pro-

cesso de exclusão de determinadas classes.

Porém, mesmo assim, é um processo de modernização, pois atualmente um número

maior de cidadãos interage com o Estado, comparando com a época que não se tinha, por

exemplo, portais como de Transparência e de Acesso à Informação.

Paralelamente ao desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação e informa-

ção, para que ocorra um avanço na participação do cidadão, no processo de modernização da

governança digital, é necessário que o princípio da liberdade de expressão passe a ser o pilar

fundamental para que se possa evoluir nos espaços (ciberespaço) democráticos de comunica-

ção, só assim pode-se promover uma maior participação política com base no alargamento da

liberdade de escolha e participação.

Amartya Sen, leciona como “liberdades políticas”, “[...] oportunidade de diálogo polí-

tico, dissensão e crítica, bem como direito de voto e seleção participativa de legisladores e

executivos”93. Importante ensinamento que corrobora com o presente estudo, pois se trata da

livre eleição dos governantes e partidos político, características de um regime democrático,

tema explorado no primeiro capítulo, da possibilidade de fiscalizar e criticá-los, da liberdade

de expressão política, da existência de meios de comunicação livres, entre outro, temas abor-

dados nos demais capítulos.

O avanço tecnológico e o surgimento das plataformas da Internet e Web94, permitem

que o Estado, tanto na esfera municipal, estadual e federal (Governo Eletrônico ou E-Governo

(e-gov) e-Democracia), conectem-se com o cidadão, inaugurando um processo de reforma

administrativa com o objetivo de se desenvolver rotinas de governo eletrônico95.

Para Lévy, com a modernização das tecnologias de informação e comunicação instala-

se um modelo, chamado de virtual, norteado pela forma de se comunicar por meio da infor-

93 SEN. 2010, p. 58. 94 A coexistência pacífica de vários interesses e culturas na Rede tornou a forma da World Wide Web – WWW

(Rede de Alcance Mundial), uma rede flexível formada por redes dentro da internet onde instituições, empresas,

associações e pessoas físicas criam os próprios sítios (sites), que servem de base para que todos os indivíduos

com acesso possam produzir sua homepage, feita de colagens variadas de textos e imagens. CASTELLS, 2016,

p. 437. 95 A passagem ao governo eletrônico (e a reforma administrativa que ele supõe) visa reforçar as capacidades de

ação das populações administradas em vez de sujeitá-la ao poder. As novas ágoras on-line permitem aos novos

modos de informação e deliberação política aparecerem, enquanto o voto eletrônico vem completar o quadro de

uma sintonia da democracia com a sociedade da inteligência coletiva (Lévy e Lemos, 2010, p. 33).

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mática. Isso representa proporcionar às pessoas “meios de reunir suas forças mentais para

constituir coletivos inteligentes e dar vida a uma democracia em tempo real”96.

Nesta linha de raciocínio as iniciativas governamentais proporcionam um aumento de

participação e comprometimento democrático, pois como ensina Lévy e Lemos “o governo

eletrônico pode e deve contribuir para a diminuição da arbitrariedade do Estado”97. Nesse sen-

tido, a ciberdemocracia98 destaca-se como sendo uma ferramenta democrática, cujo formato

contribui para que se consolide a participação do cidadão nas decisões a partir de transparên-

cias nas informações.

Na perspectiva histórica, as técnicas de visualização ganham uma importância crescen-

te, os cidadãos podem manipular aparelhos que permitem explorar a informática com a utili-

zação da internet e consultar dados armazenados na Web, conectando-se com o poder público

em qualquer lugar do mundo. Para Manuel Castells99, “a democracia local está sendo promo-

vida mediante experimentos de participação eletrônicas dos cidadãos”.

2.2 A inserção das Tics na administração pública

A função principal do Estado contemporâneo é de ampliar de forma sistemática as

oportunidades individuais, institucionais e regionais. Deve-se preocupar-se, também, em gerar

estímulos para facilitar a incorporação de novas tecnologias e inovação no setor público que

proporcionem as condições exigidas para atender às demandas da sociedade contemporânea.

O processo inovador, necessariamente, contempla o acesso à informação pública, pois

é um direito que foi reconhecido mundialmente em 1948 na Declaração Universal de Direitos

Humanos. No Brasil, é um direito previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 45100 e que

foi regulamentado com a Lei de Acesso à Informação101. O Acesso à gestão dos documentos

também está prevista na CF/88 (inciso XXXIII, art. 5º).

O governo é o responsável por orientar as metas, cabendo à administração pública a

sua execução. No entanto, tais atividades políticas, com a regulamentação da necessidade de

96 LÉVY, 2010, p. 62. 97 LÉVY e LEMOS, 2010, p. 140. 98 O que significa ciberdemocracia? A palavra ciberespaço, neologismo dos anos 1980, faz evidentemente

referência à cibernética, corrente cientifica transdisciplinar dos anos 1940 e 1950 que consagrou as noções de

informação e de comunicação no mundo científico (Lévy e Lemos, 2010, p. 51) 99 CASTELLS, 2016, p. 445. 100 Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas

gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção

II do Capítulo III. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm>

Acesso em 15/11/2016. 101 Lei que abrange todos os Poderes -Executivo, Legislativo e Judiciário – e níveis de governo – Federal,

Estadual e Municipal, incluindo o Distrito Federal, sendo que a regulamentação ficou sob a responsabilidade de

cada ente público.

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se dar transparência à gestão fiscal, inauguram um novo aspecto na dinâmica da gestão públi-

ca, ou seja, o governante passa a expor dados na Web, circunstância que obriga o gestor pres-

tar contas permanentemente dos resultados orçamentários para o público, portanto, o governo

obriga-se a adotar políticas que respeitem a responsabilidade fiscal sob pena de incorrer em

crime de responsabilidade com as devidas consequências, inclusive na esfera criminal.

Ainda sob o aspecto da transparência após a publicação da Lei de Responsabilidade

Fiscal, o Brasil normatizou a aquisição de bens e serviços comum por meio da Lei nº. 10.520,

de 17 de julho de 2002102, onde no artigo 1º determina que “para aquisição de bens e serviços

comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão”. O procedimento adminis-

trativo denominado pregão eletrônico possibilita que o governo compre o bem do ofertante

que fez o menor preço, ato que privilegia o princípio da transparência.

Em 2004, seguindo a tendência de modernização, pois já estava em vigente a Lei da

Responsabilidade Fiscal e a norma para que as aquisições de bens e serviço, o Governo Fede-

ral neste ano inaugura o portal da transparência, medida administrativa de iniciativa da Con-

troladoria-Geral da União (CGU) e formalizou com a publicação do Decreto 5.482 de 30 de

junho de 2005, sendo hoje possível informar o cidadão sobre as despesas, receitas, contratos

firmados com o poder público, gastos, arrecadações, convênios, transferências e conhecer os

beneficiários de programas sociais entre outros.

As discussões sobre o avanço tecnológico originaram o Projeto de Lei nº 2.126/2011,

de autoria do Poder Executivo, cuja ementa “Estabelece princípios, garantias, direitos e deve-

res para o uso da Internet no Brasil”103. Como resultado desta iniciativa, no ano de 2011, com

a promulgação da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, novas medidas de transparência

se destacaram no cenário internacional, pois o Estado passou a responder as solicitações de

informação pública feitas por seus cidadãos.

A obrigação do Estado em promover informação pública ao cidadão já estava prevista

nos artigos 5º e 37º da Constituição Federal, sendo a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de

2011, um marco regulatório, manual prático de normas em relação ao acesso à informação,

delimitando prazos e procedimentos para o cumprimento do acesso à informação.

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, insere no ordenamento jurídico brasileiro os

princípios sobre a regulamentação dos Temas de Repercussão Geral104, sendo o tema vincu-

102 www.planalto.gov.br. Acesso em 5 de julho de 2017. 103Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-

2014/2014/Lei/L12965.htm. Acesso em 3 de julho de 2017. 104 Segundo o Glossário jurídico disponível no website do Supremo Tribunal Federal, o verbete Repercussão

geral é descrito pela seguinte descrição: “A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na

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lando à internet. A Lei entrou em vigência em 16 de maio de 2012, obrigando a União, Esta-

dos, Distrito Federal e Municípios, abrangendo os três poderes: Executivo, Legislativo e Judi-

ciário, prevendo punições para diversas condutas ilícitas para os servidores públicos que se

recusarem, destruírem ou dificultarem o acesso às informações públicas.

No Brasil, a democracia representativa convive com uma onda crescente de participa-

ção popular por meios digitais em busca de uma ampla participação no contexto fiscalizador

como no opinativo. Mesmo registrando um avanço tecnológico de acesso à informação as

diferenças culturais e econômicas permanecem significativas entre regiões brasileiras quanto

ao nível de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação.

Quando há debate público em uma sociedade, por meio da internet, há autonomia da

vontade, pois o direito de se expressar, de se manifestar persiste. A internet é notoriamente a

maior rede de contatos, responsável por possibilitar que independentemente da condição soci-

al, barreira física e temporal que uma pessoa possa exercer o seu direto de liberdade por meio

das novas tecnologias de informação e comunicação.

A dinâmica que se insere em um sistema democrático sustenta-se na prática das garan-

tias constitucionais. Nesse sentido, a disputa pelo controle de receitas e despesas públicas tor-

nam-se a questão central de qualquer projeto que tenha em vista a democratização da relação

Estado e cidadania.

As informações disponibilizadas seguem um padrão de conteúdo, dados processados

com base no que a legislação exige, ou seja, nada além do que é exigido por lei. O constante

aperfeiçoamento das Leis é o que garante o avanço na conquista de se obter informações ne-

cessárias para se fiscalizar os atos da administração pública.

Quanto mais ampla a informação e mais simples for a linguagem e o acesso, mais o

Estado estará contribuindo para que a cidadania ocorra de forma mais ampla, colaborando

para que o desenvolvimento humano ocorra. Isso porque os direitos fundamentais serão res-

peitados e, principalmente, surgirá a possibilidade de ocorrer um debate sobre os conteúdos de

uma maneira coletiva, circunstância que poderá auxiliar o governante nas tomadas de deci-

sões, claro, se existir um espaço público para que ocorram as manifestações. Assim, aumenta

a possibilidade de que os mecanismos de efetivação da Democracia e da Sustentabilidade de-

senvolvam-se na prática.

Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do

Judiciário”. Disponível em http://w.w.w.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&ID=451. Acesso em

7 de setembro de 2013.

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Os avanços ocorrem para tornar as informações públicas mais acessíveis, sendo uma

tendência sem registros de retrocesso, constituindo-se em uma alternativa social sólida de

transparência ativa de acesso à informação, permanecendo, porém, o desafio de se encontrar

meios para possibilitar que todas as classes sociais tenham acesso às informações disponíveis

na Web.

Mesmo que a administração pública se modernize, torne-se mais digital, tecnológica,

seguindo uma tendência de modelo de gestão privada, devemos ressaltar que nunca se deve

perder a perspectiva de que o setor privado visa lucro, enquanto a Administração Pública bus-

ca realizar sua função social.

Essa função social deve ser alcançada com a maior qualidade e eficiência possível na

sua prestação de serviços. Assim, não se pode mais ignorar as questões relacionadas à eficácia

no setor público, embora subordinadas ao critério da efetividade, no que se refere à função

social.

2.3 O acesso à informação

No contexto democrático, as novas tecnologias proporcionam um processo de inclusão

social, gerando um ambiente de participação popular e de construção democrática com o

avanço na liberdade de expressão.

O grau de liberdade será na proporção do tamanho do espaço livre de opressão ou res-

trições desenvolvido e disponibilizado pelo poder público. Barroso comenta: “Na verdade,

tanto em sua manifestação individual, como especialmente na coletiva, entende-se que as li-

berdades de informação e de expressão servem de fundamento para o exercício de outras li-

berdades”.105

A informação via rede, caracteriza-se pelo dinamismo de integrar o cidadão. Os cida-

dãos, ao se apropriarem das informações advindas dos órgãos públicos, podem interagir em

rede com o governo, firmando sua participação política e social, a partir da divulgação de da-

dos da gestão pública.

A utilização das TICs permite que se pesquise sobre publicações de relatórios ou o

acesso a consultas a base de dados, filtrando, cruzando informações, permitindo que a socie-

dade civil possa conhecer os chamados “Dados Governamentais Abertos”. As TICs, facilitam

o acesso à informação disponibilizada por aqueles que possuem a condição de ter acesso por

105 BARROSO. Roberto Luís. Direitos Fundamentais, Informática e Comunicação. Organizador Ingo

Wolfagang Sarlet. Livraria do Advogado. Porto Alegre. 2007. p. 82.

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meio eletrônico e que possuem um grau de conhecimento compatível com o que está disponi-

bilizado.

As políticas públicas, em especial, as debatidas via portais governamentais, graças à

tecnologia da internet, possibilitam um avanço de aproximação entre governo e cidadão, inte-

ração que ocorre em espaços de debates públicos que, muitas vezes, resulta em ações públicas

de amparo à promoção de melhorias na qualidade de vida coletiva e na redução de desigual-

dades, fatores que representam o aperfeiçoamento democrático baseado em uma realidade

local.

Com a fiscalização e com a ampliação do debate por meio das novas tecnologias, ino-

vações de políticas públicas, novos programas e serviços são mais propensos a ocorrerem.

Vejamos alguns exemplos:

Nesse caso, a inovação se dá nas seguintes dimensões da ação governamental: o que

é feito (que políticas)? Para quem? Baseado em que abordagem? As inovações cor-

respondem, nesse caso, a novas políticas. A inovação ocorre, em segundo lugar, por

meio de alteração no modo de agir governamental, no modo como a administração

pública “age”: Quem são os atores envolvidos na formulação e na implementação

das políticas? Como se relacionam os atores? Qual é a eficiência dos processos?

Nesse caso, a inovação corresponde a novos processos de decisão e de implementa-

ção de políticas públicas e de programas de governo106.

Toda a inovação que visa aprimorar as interações sociais, no caso, os portais de trans-

parência acessíveis via internet, estão legitimadas pelas suas propostas de promover um deba-

te, em especial, em âmbito local. Debates locais, interação entre governante e cidadão delimi-

tam o foco da abrangência dos assuntos na área da saúde, educação, segurança, infraestrutura,

entre outros e, buscam soluções para as comunidades que debatem soluções públicas, em te-

mas que abrangem a saúde, a moradia, meio ambiente, enfim, tudo o que diz respeito aos di-

reitos humanos e à inclusão social.

A efetivação da cidadania e da Democracia pressupõe a possibilidade de cada cidadão

participar das decisões públicas, pois a liberdade de expressão e de comunicação, quando efe-

tivadas por meio eletrônico facilitam o debate por não necessitar que os participantes em rede

estejam no mesmo local, assim, o debate torna-se mais amplo, atinge uma gama maior de pes-

soas que podem participar democraticamente dos debates públicos e emitir opinião não só em

escala mundial, mas também na sua localidade, cidade em que vive.

Para Lemos “a extensão do ciberespaço nos leva, em um mesmo movimento, a mais

liberdade (individual e coletiva), de uma parte; e a mais comunicação e interdependência, de

106 ANDREWS. 2010. p. 158.

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outra”107. Os espaços de comunicação e informação permite a construção de uma cidadania

democrática.

A disponibilidade de dados, por meio de portais de transparência, contribui para que as

pessoas tomem conhecimento dos atos de gestão, das decisões políticas na formulação de po-

líticas públicas. Para Piketty, “a transparência econômica e financeira não é apenas um desa-

fio fiscal. É também, e talvez principalmente, um desafio de governança democrática e de

participação nas decisões”108.

O Portal de Transparência é uma plataforma de comunicação, ferramenta importante à

disposição do Estado para se comunicar com o cidadão objetivando promover a transparência.

O tema Transparência também pode ser estudado considerando outro conceito denominado

accoutability, são termos sinônimos, pois remetem à obrigação que possui todo o gestor pú-

blico de prestar contas aos órgãos de controle e aos cidadãos. Para que ocorra transparência é

imperioso que os atos administrativos tenham publicidade, como por exemplo, seja informado

onde e como se dá esta alocação dos recursos públicos.

Tudo o que não for sigiloso é passível de ser disponibilizado ao cidadão. A participa-

ção popular objetivando conter a corrupção, analisar os gastos públicos, monitorar e avaliar as

políticas públicas.

No Brasil, foi no Governo Vargas, em 1938, estabeleceu-se pela primeira vez, oficial-

mente, um serviço de divulgação à sociedade e de entendimento à imprensa. Porém com o

golpe militar de 1964, acentuou o aspecto negativo de controle de informação e de liberdade

de expressão. Na década de 70 aconteceu uma rápida expansão das assessorias de comunica-

ção, mas infelizmente, ainda sob o impacto do controle da informação para a opinião pública,

exercido pelo governo. Neste período percebe-se que o detentor do poder de tomar decisões e

de utilizar recursos públicos não prestava contas.

A partir do marco constitucional de 1988, o povo passou a eleger seus representantes

pelo voto direito. Foram criados mecanismos para que a população acompanhasse os atos dos

gestores públicos, como a abertura à liberdade de expressão dos meios de comunicação e da

sociedade. Além da obrigatoriedade do representante eleito popularmente, o que garante, dou-

trinariamente, que as políticas públicas sejam escolhidas pelos próprios cidadãos, o governan-

te passa a ter a obrigatoriedade de prestar contas, inclusive sujeito a sanções quando ocorre

algum tipo de desvio previsto em Lei.

107 LEMOS, 2010, p. 52. 108 PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI, Thomas Piketty, tradução Mônica Baumgartende Bolle. Rio

de Janeiro. Intrínseca. 2014, p. 554.

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De acordo como o artigo 37 da Constituição Federal, “a administração pública direta e

indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Sobre esse artigo, destaca-se o princípio da publicidade, que é um dos vetores da administra-

ção pública.

A Constituição de 1988 tornou o Estado mais democrático, pois o princípio da publi-

cidade integra o bojo do texto constitucional garantindo ao cidadão a possibilidade de fiscali-

zar, uma vez garantida a publicidade dos atos administrativos, obrigação por parte do governo

em dar publicidade, confere a todos os cidadãos acesso às informações das ações do governo.

O acesso à informação também é um mecanismo de transparência à gestão pública das

diversas esferas de governo, bem como confere a possibilidade de qualquer cidadão questio-

nar toda a atividade administrativa governamental de interesse comum. Por isso, não se justi-

fica o sigilo de informações no poder público brasileiro.

O inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal declara que “todos têm direito a

receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo

ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aque-

las cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Com a Lei de Acesso à Informação, qualquer cidadão pode dirigir-se aos órgãos públi-

cos, de qualquer esfera de poder (União, Estados e Municípios) para solicitar informações,

sem precisar justificar o motivo, pois se pressupõe que a informação é um direito do requeren-

te.

Uma importante instituição brasileira de fiscalização e controle externo no âmbito fe-

deral é o Tribunal de Contas da União - TCU. Sua natureza, competência e jurisdição são re-

gulamentadas pela Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Nos estados, a fiscalização ocorre

pelo controle do Tribunal de Contas do Estado – TCE e nos municípios pelo Controle Interno.

A partir da Constituição Federal de 1988, além da ampliação de jurisdição e compe-

tência dos Tribunais de Contas, garantindo maior autonomia em relação aos governos que

passam a administrar a esfera pública federal executiva, foi consolidada a autonomia do Mi-

nistério Público:

O Ministério Público Federal (MPF) surgiu, em sua configuração atual, com a Cons-

tituição Federal de 1988, que incluiu o Ministério Público brasileiro como função

essencial à justiça. Cabe ao MPF assegurar o respeito aos direitos dos cidadãos, por

meio da fiscalização e cobrança na aplicação das leis. O MPF também atua extraju-

dicialmente, ou seja, propondo acordos (Termos de Ajuste de Conduta, recomenda-

ções, inquérito civil público, audiência pública). O Ministério Público Federal, assim

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como o Ministério Público brasileiro, não faz parte de nenhum dos três poderes

(Executivo, legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela

Constituição Federal. O MPF atua em casos federais, regulamentados pela Consti-

tuição e pelas leis Federais, sempre que a questão envolver interesse público (Minis-

tério Público Federal, 2016).109

Entre as instituições que prezam pela transparência e pelo zelo do bem público, desta-

ca-se também a Controladoria- Geral da União (CGU):

A Controladoria-Geral da União é órgão responsável, por monitorar a aplicação da

Lei de Acesso à informação e do Decreto nº 7.724, que a regulamenta no Poder Exe-

cutivo Federal. A CGU ainda atua como instância recursal no Poder Executivo Fede-

ral, nos termos do artigo 16 da Lei nº 12.525 e do art. 23 do Decreto nº 7.725. (CGU,

2016).110

Estados e Municípios são fiscalizados pelo Tribunal de Contas em relação ao cumpri-

mento da Lei da Transparência, emenda à lei de responsabilidade fiscal, sendo um meio de

acesso aos gastos com o orçamento por meio dos empenhos, disponibilizando despesas pagas,

receitas arrecadadas, licitações, contratos e leis municipais.

Barroso sobrea liberdade de informação assim se manifesta:

É fora de dúvidas que a liberdade de informação se insere na liberdade de expressão

em sentido amplo, mas a distinção parece ser útil por conta de um inegável interesse

público, relacionado com os diferentes requisitos exigíveis de cada uma das modali-

dades e suas possíveis limitações. [...]: haverá exercício do direito de informação

quando a finalidade da manifestação for a comunicação de fatos noticiáveis, cuja ca-

racterização vai repousar sobretudo no critério da sua veracidade.111

Em um regime republicano, portanto, é fundamental que se possa garantir ao cidadão

o direito de ter acesso a informação. Mas não qualquer informação, sendo pressuposto para

que se efetive tal direito, a disponibilização de informação com alto grau de veracidade. Além

disso, paralelamente, também é importante que o Estado desenvolva mecanismo para que o

cidadão tenha acesso às informações e que permanente Órgão de controle como o Ministério

Público, Tribunais de Contas, Controle Interno, Controladoria Geral da União fiscalizem as

informações disponibilizadas e que estão disponíveis nos portais de transparência.

109 http://www.mpf.mp.br. Acesso em 5 de julho de 2017. 110 http://www.agu.gov.br/unidade/CJURJ. Acesso em 6 de julho de 2017. 111 BARROSO. Roberto Luís. Direito Fundamentais, Informática e Comunicação. Organizador Ingo

Wolfagang Sarlet. Livraria Do Advogado. Porto Alegre. 2007. p. 81.

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2.4 Portais de transparência

No debate que envolve o fortalecimento da democracia é fundamental ter como refe-

rência o nível de confiança que a população deposita nas instituições públicas e nos seus diri-

gentes. Assim, a credibilidade das instituições e dos agentes públicos se transforma em um

elemento fundamental para dar legitimidade ao sistema político. Nesse contexto, o esforço

governamental para ampliar os mecanismos de acesso à informação é uma medida indispen-

sável no processo de recuperação da legitimidade das instituições.

No ano de 2003, foi criada a Controladoria- Geral da União (CGU), com sua atribui-

ção definidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 a CGU tem por missão a defesa do

patrimônio público e o combate aos desvios e desperdícios de recursos públicos federais. Ob-

serva-se que a criação da CGU ocorreu em um contexto de graves denúncias da existência de

corrupção dentro do governo federal.

Uma importante contribuição ao regime democrático, quando da criação da CGU foi a

abertura de um canal direito de comunicação do cidadão com o governo federal, sendo a mais

importante a construção e o lançamento do portal de transparência, site na internet que apre-

senta a destinação dos recursos públicos.

Os Municípios seguiram o mesmo caminho, disponibilizando na Web. O portal segue

um padrão nacional e fornece os dados de quem recebeu o recurso público, com os valores e a

finalidade da destinação, identificando-os por meio de CPF, CNPJ, NIS, estimulando o con-

trole social e o fortalecimento da cidadania.

O Portal de Transparência112 disponibiliza de maneira direta ao cidadão informações

acerca das transferências de recursos para o Estado, Distrito Federal, e Municípios, além de

dados sobre as aplicações diretas dos Órgãos Federais e gastos dos cartões de pagamento

(corporativos) do Governo113.

Lançado em 2004, é uma inovação tecnológica que permite ao povo uma maior fisca-

lização e oportunidade de se informar para quando participar de um debate envolvendo de-

manda pública tenha melhor condição de se manifestar, opinar e decidir.

Os países com menos corruptos são os que possuem índice de maior transparência.

“Um país com seu setor público não corrupto não significa que ele não esteja ligado à corrup-

112 www.portaltransparência.gov.br. Acesso em 4 de julho de 2017. 113 Controladoria-Geral da União (CGU). Portal da Transparência. Dados das despesas do Governo Federal.

Brasília: Disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/. Acesso em 23 de junho de 2017.

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ção em outro lugar”114. No entanto quanto mais transparente e maior for o número de pessoas

interessadas em fiscalizar e opinar, maior será o número de ações, decisões, atos administrati-

vos que estejam em consonância com a opinião da maioria que participa, assim, quanto maior

o índice de participação maior será o índice de legitimidade das decisões administrativas, pois

corresponderão a uma maioria considerando o número de cidadãos envolvidos diretamente no

debate e que serão os beneficiários ou prejudicados do ato governamental.

Assim, Portal de Transparência se torna instrumento da efetivação da liberdade de ex-

pressão e do acesso às informações. O gestor deve ter o entendimento que o cidadão é um

parceiro, pois o ato de fiscalizar permite uma melhor qualidade e legalidade nos gastos públi-

cos.

O Portal de Transparência é uma ferramenta para facilitar, disponibilizar as informa-

ções. Uma ferramenta para criar uma cultura de fiscalização e contribuição com o gestor, ob-

jetivando uma cultura com responsabilidade coletiva e solidariedade em relação à cidade em

que vive, gerando prestação de conta e geração de políticas públicas.

Na página do Portal de Transparência do Governo Federal encontra-se registrada a se-

guinte informação:

O portal de Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-

Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e corre-

ta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão

pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo

utilizado e ajude a fiscalizar. O Governo brasileiro acredita que a transparência é o

melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de

que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com

informação, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de

checar se os recursos públicos estão sendo usados com deveriam. (Portal da Trans-

parência, 2016)115.

Além da transparência pública perante o cidadão, acredita-se em um controle maior de

informação, de modo a gerar maior economia de recursos, cuidados na contratação de empre-

sas que porventura tenham irregularidades junto à administração pública, além de verificar a

situação funcional de cada servidor, evitando acumulação ilícita de cargos públicos, entre

diversas possibilidades.

O Governo Federal, por meio da Controladoria-Geral da União, apresenta esses dados

no Portal de Transparência116 para que o cidadão possa acompanhar as ações desenvolvidas

nas diversas pastas e também nos entes governamentais da Federação como estados e municí-

114 www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160126_relatorio_transparencia_dif_tg. 115 http://www.portaltransparencia.gov.br/. Acesso em 23 de junho de 2017. 116 http://www.cgu.gov.br/. Acesso em 5 de maio de 2017.

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pios, além de instituições não governamentais que recebem recursos provindos de convênios

celebrados com o Governo Federal, para facilitar a inspeção do público.

Nota-se, com o passar dos anos, que na esfera federal, o ciberespaço já oferece aos ci-

dadãos ferramentas de transparência e de controle. Todo o controle sobre o portal do governo

federal é coordenado pelo Ministério da Casa Civil da Presidência da República, tendo como

objetivo possibilitar a interação entre o governo e os cidadãos, sendo as consultas públicas o

meio mais eficaz de promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisões

nas ações governamentais.

As iniciativas do governo federal servem de modelo aos governos estaduais e munici-

pais no intuito de sedimentar uma cultura de controle e participação. Para Lévy e Lemos “o

debate político se realizará cada vez mais em comunidades virtuais bem informadas e habitu-

adas às sondagens eletrônicas sobre todos os assuntos”.

Portanto, o governado, possui o direito de ser informado e, no atual momento, a demo-

cracia requer o exercício de uma constante fiscalização. Sobre o tema Friedrich Müller assim

se manifesta:

A democracia requer o exercício, pelos governados, de uma fiscalização contínua e

eficaz sobre os governantes, a qual apenas pode ocorrer se o Estado está franqueado

à vista do público. “[...]”. Um dos pontos centrais da discussão sobre o direito de ser

informado consiste justamente na determinação do seu potencial de eficácia em uma

época em que o desenvolvimento da tecnologia de transmissão e divulgação de in-

formações parece haver encurtado todas as distâncias, redefinindo os significados de

“localização” e “proximidade” e mudando “o espírito” dos estados de tamanho con-

sideráveis117.

Neste contesto, o Município, Estado, Distrito Federal e a União, por meio das tecnolo-

gias de informação e comunicação, possuem a responsabilidade de promover um amplo aces-

so às informações de dados públicos que ao circularem em rede e, consequentemente, podem

dar origem a um amplo debate, inclusive com a possibilidade de gerar movimento coletivo

definidor de agenda, reuniões, deliberações, pautas, manifestações, enfim, atos com força su-

ficiente para definir o rumo de decisão do governante quando tratar de assuntos de interesse

público.

Em Passo Fundo nota-se um avanço na modernização das ferramentas de acesso à in-

formação e da transparência, ou seja, constata-se a inserção de tecnologia digital na governan-

ça municipal. As novas tecnologias, a utilização da rede mundial de computadores, a imple-

mentação do portal de transparência são assuntos que fazem parte do cotidiano administrativo

117 MÜLLER, Friedrich. Democracia, Direito Público e Política Pública: Estudos Internacionais em

homenagem a Friedrich Müller. Florianópolis: Conceito Editorial, 2006. p. 69.

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de Passo Fundo. No próximo capítulo será abordado, especificamente, as ferramentas tecno-

lógicas inseridas na administração de Passo Fundo e seus reflexos democráticos.

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CONCLUSÃO

O trabalho pautou-se no impacto das tecnologias de informação e comunicação no

atual contexto democrático. Abordou-se a questão envolvendo o atual estágio do regime de-

mocrático, especificamente, no que diz respeito à interação da sociedade com o poder público,

sendo possível analisar aspectos envolvendo tecnologias que caracterizam um Governo Ele-

trônico.

Quanto à problemática, abordou-se acerca da importância da internet no processo de

modernização democrática frente às mudanças experimentadas pela sociedade nos últimos

anos por conta do advento das TICs e quais os reflexos disso no poder público frente à mo-

derna organização social.

Abordaram-se, também, os aspectos da crise da democracia contemporânea e a neces-

sidade de aperfeiçoamento na participação da Sociedade Civil e atual estágio informacional

no governo de Passo Fundo. A pergunta a ser respondida versa sobre o uso das novas tecno-

logias de informação e comunicação na sociedade e pelo Poder Público, em especial, na im-

plementação do governo eletrônico (e-gov) e se as TICs contribuem para o aperfeiçoamento

da democracia.

Nesse sentido, considerando o atual momento informacional de gestão envolvendo o

município de Passo Fundo, é possível concluir que o uso da tecnologia de informação e co-

municação contribui para o aperfeiçoamento da democracia.

A possibilidade de participação da sociedade cível – no que tange à fiscalização, ao

acesso à informação, ao direito de se expressar e opinar – é garantida em nível local. Em Pas-

so Fundo, é possível acompanhar os atos de gestão por meio dos espaços públicos, assim, o

município respeita integralmente o que preconiza a legislação federal pertinente ao acesso às

informações públicas.

Essa condição, nessa cidade, detém o potencial de proporcionar um meio de comunica-

ção aberto e participativo, em que todos os que possuem acesso podem manifestar-se livre-

mente, visando atingir benefícios em prol de toda a coletividade. Nesse ponto pode-se citar a

teoria contemporânea, otimista da ciberdemocracia, defendida por Pierre Lévy. Os pontos

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fundamentais dessa ciberdemocracia a serem considerados são o diálogo, a transparência e a

eficácia dos processos centrados no interesse coletivo.

O Portal de Transparência de Passo Fundo é uma iniciativa positiva e tem se apresen-

tado como um espaço aberto e com potencial para incentivar a participação popular via Inter-

net, ferramenta com potencial para aperfeiçoar a democracia representativa.

Ficou evidenciado que a internet detém, ainda, entraves com a inclusão digital e os

conhecimentos necessários para manejá-la, fatores que podem enfraquecer o seu potencial

transformador. Porém, pode-se concluir que possui extrema importância para que se possa ter

em rede a disseminação mediática de informações.

Portanto, tal tecnologia é fundamental para que o processo de aperfeiçoamento da

democracia concretize-se, pois, do contrário, não se poderá avançar nas conquistas pertinentes

aos portais de transparência, uma vez que todos os dados são acessados via online e as infor-

mações também são disponibilizadas online.

Após abordar, no primeiro capítulo, o tema democracia no Estado informacional, de-

mocracia em evolução, linhas gerais de democracia participativa, representativa e democracia

deliberativa, foi possível compreender que estamos vivendo em um contexto em que ocorre

uma modernização legislativa e uma crescente concretização positiva em torno de políticas

voltadas à Governança Eletrônica e sua importância para o atual estágio democrático, quando

utilizada para garantir direitos fundamentais, como o do acesso à informação e à liberdade de

expressão.

Assim, é possível compreender a democracia como um regime que se moderniza

mantendo a sua essência quanto ao voto para que sejam eleitos os representantes. Porém, atu-

almente, com uma abertura maior para o debate, ou seja, existe uma tendência em permitir

que o cidadão se expresse, seja ouvido, ato que pode ser impulsionado com a modernização

advinda das tecnologias de informação e comunicação.

No segundo capítulo, o estudo abordou o tema das novas tecnologias de informação e

comunicação como ferramentas de acesso à informação e controle público. Nos subtítulos foi

explanados os temas: a rede mundial de computadores, tecnologia na administração pública, o

acesso à informação e os portais de transparência. Mais especificamente, tratou-se sobre o

direito positivado pela Lei de Acesso à Informação e de que maneira ela vem sendo aplicada

nos governos.

Nesse capítulo foi possível observar que a rede de computadores moderniza-se cons-

tantemente, e o poder público, seguindo a tendência legislativa na busca de adequar-se a uma

realidade em que o cidadão exige maior transparência, permite, por meio das tecnologias de

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informação e comunicação, um maior acesso às informações públicas, tendo como instrumen-

to propulsor para o atual estágio informacional o portal de transparência.

É seguro concluir, após leitura do segundo capítulo, que o portal de transparência de

Passo Fundo é uma ferramenta que facilita o exercício da democracia, fomentando a concreti-

zação de uma cultura fiscalizadora, participativa e ativa em relação ao bem comum.

Importa registrar que é necessário existir interesse em participar das decisões do go-

verno e em contribuir para o atendimento do interesse público, caso contrário as mudanças

não se efetivam, e as ferramentas tecnológicas apenas figuraram como um novo elemento. É

necessário que haja um interesse coletivo de atuar em conjunto com os representantes eleitos

democraticamente.

O último capítulo, tratou sobre a tecnologia de informação e comunicação como indu-

toras da participação popular no município, sendo que nos subtítulos foram abordados os se-

guintes temas: informação pública, acesso à informação e portais de transparência no municí-

pio de Passo Fundo e a participação cidadã no acesso à informação, ao portal de transparência

e os reflexos nas políticas públicas.

Conclui-se, com base no terceiro capítulo, que Passo Fundo possui sites especializa-

dos para a realização de informações, porém nem todo o conteúdo disponível para pesquisa é

de simples acesso, ou seja, ainda é muito complexo, considerando o nível médio de conheci-

mento do cidadão para interagir com a tecnologia disponível, em especial, a do portal de

transparência, fato que pode configurar um limitador para o exercício do direito de acesso à

informação de forma fácil, simples, para a maior parte da população.

Como ponto a ser melhorado está o fato de que ainda é muito baixa a divulgação por

transparência ativa de informações de qualidade que viabilizem a participação popular efetiva

e poucos são os locais de divulgação da existência das páginas oficias. Outro ponto negativo é

a falta de divulgação das listas de documentos classificados como sigilosos. Dessa forma, o

poder público pode melhorar a qualidade da sua gestão, tornando-a mais efetiva, transparente

e acessível.

Nesse último capítulo foi possível observar que as novas tecnologias de informação e

comunicação disponibilizadas pelo governo municipal de Passo Fundo são instrumentos que

auxiliam o cidadão no exercício da cidadania, principalmente no que tange ao direito de obter

informações de dados públicos, exercendo o direito de se expressar, fiscalizar, opinar, ou seja,

de ter meios de saber se o município é ou não transparente. Tais características são conquistas

sociais que auxiliam na condução de políticas públicas, pois os governantes, em determinados

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momentos, podem decidir com o apoio do povo, seja pelas redes sociais ou pelos portais pú-

blicos.

Foi possível compreender, com a abordagem realizada no último capítulo, que a Lei de

Acesso à Informação é um instrumento que facilita, regulamenta, fortalece o direito de todos

em ter acesso à informação. Assim, quanto mais transparente for o Estado, maior será a possi-

bilidade de o cidadão fiscalizar e opinar sobre a conduta do governante em relação a temas

importantes. Em complemento à Lei Federal de Acesso à Informação, denota-se, conforme

estudo declinado no terceiro capítulo, a existência de Lei Municipal regulamentando os pro-

cedimentos em esfera municipal, constatação que concede credibilidade aos dados disponíveis

para consulta e garante ao cidadão formas de questionar, recorrer de decisões e garante a lega-

lidade da utilização das TICs.

É possível afirmar que o município de Passo Fundo está adequado em relação à maioria

das exigências determinadas pela Lei Federal nº 12.527/2011, porém também é possível afir-

mar que há uma ausência de tecnologia que permita o diálogo online com o povo, via portais.

Há pouca divulgação do site, presença de um programa de pequena extensão de inclusão digi-

tal e a complexidade do sistema para pesquisar. Além disso, pelo pouco índice de perguntas e

respostas, entende-se que existe espaço para que as tecnologias de informação e comunicação

se modernizem, mas representam, sem dúvida, um avanço tecnológico quando se aborda o

tema da governabilidade digital e de acesso à informação, da modernização, da efetividade da

democracia e da sustentabilidade.

O presente estudo demonstra que a Administração Pública vive um momento em que é

cobrada permanentemente por órgão de fiscalização externo e por controles internos, por im-

posições legais (Lei de Acesso à Informação, Lei de Transparência Pública, entre outras) e,

acima de tudo, enfrenta um constate crescimento de interesse da população em fiscalizar, cada

dia mais o cidadão está mais consciente de seus direitos e, com isso, a exigência se torna cada

vez maior em relação à qualidade dos gastos públicos.

Nota-se, pelo estudo, que falta muito para que ocorra uma significativa mudança cultu-

ral em relação ao estreitamento entre cidadão e governo no que tange ao planejamento de po-

líticas públicas com aval prévio do cidadão, mas já é um começo o Estado, no caso concreto o

município de Passo Fundo, disponibilizar dados para acesso à informação, possuir portal de

transparência na administração direita, autarquias e fundações.

Um dos subtítulos do terceiro capítulo abordou a transparência, princípio que auxilia

na efetividade e eficiência na gestão pública, sendo indispensável a constante modernização

das plataformas digitais, portais, para que se impulsione tal mecanismo. É permanente a ne-

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cessidade de se consolidar a cultura da transparência, do fortalecimento do equilíbrio entre

interesse da população e do Estado, além de facilitar e melhorar a qualidade da prestação de

serviço público.

Vislumbra-se um avanço no município de Passo Fundo, porém é necessário que ocorra

melhoria da divulgação de dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos

e obras. Da mesma forma, a publicação dos registros de repasses e transferências feitas pelo

Município e órgãos e entidades públicas ainda é insatisfatória, informações importantes no

exercício do controle social, pois o primeiro possibilita o acompanhamento do planejamento e

das realizações da Administração, e o segundo proporciona maior controle dos recursos repas-

sados a terceiros.

É possível concluir que há evolução no que diz respeito à transparência na Internet no

âmbito do município de Passo Fundo, fator que possibilita maior controle e melhorias dos

serviços públicos prestados à sociedade. Consequentemente, o regime democrático se fortale-

ce e se aperfeiçoa, pois os portais, via Internet, facilitam e permitem que o povo fiscalize e

manifeste-se, respeitando-se, portanto, o direito de ter informação e de se expressar.

No entanto, há muito espaço para o aprimoramento para que todos os cidadãos tenham

acesso a portais de excelência, com informações fidedignas, atualizadas, compreensíveis e de

fácil acesso e, para que isso ocorra, nada mais justo que se diminua o tamanho da desigualda-

de entre as classes para, quem sabe, em um futuro próximo, um maior número de cidadãos

possa participar de debates públicos e auxiliar nas decisões sobre políticas públicas.

Passo Fundo está se modernizando e acompanhando o atual cenário de gestão pública

nacional em termos de modernização administrativa, no qual a atuação descentralizada, in-

formatizada, busca uma maior eficiência em resultados, mas principalmente no que diz respei-

to ao planejamento de implementação de novas tecnologias de comunicação e informação

para contribuir com a efetividade da democracia e da sustentabilidade.

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