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Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Divulgação: Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Publicação: Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DECRETO Nº 20.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que "altera o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º, o parágrafo único do art. 3º, o caput do art. 4º e o § 3º do art. 6º do Anexo único do Decreto nº 18.491, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece o Regimento Interno da Delegação de Controle do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE)." DECRETO Nº 20.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3146_ce_276323_1.pdf DECRETO Nº 20.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que "revoga o Decreto nº 18.063, de 12 de novembro de 2012, que permitiu o uso ao Instituto Urbis Porto Alegre, do próprio municipal localizado na Rua Itaboraí nº 803, Bairro Jardim Botânico." DECRETO Nº 20.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3146_ce_276330_1.pdf EXECUTIVO Decretos PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, através dos "links" abaixo: EXECUTIVO PESSOAL Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Página 1 de 49 httpp://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

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Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Divulgação: Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Publicação: Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DECRETO Nº 20.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que "altera o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º, o parágrafo único do art. 3º, o caput do art. 4º e o § 3º do art. 6º do Anexo único do Decreto nº 18.491, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece o Regimento Interno da Delegação de Controle do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE)."

DECRETO Nº 20.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3146_ce_276323_1.pdf

DECRETO Nº 20.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que "revoga o Decreto nº18.063, de 12 de novembro de 2012, que permitiu o uso ao Instituto Urbis Porto Alegre, do próprio municipal localizado na Rua Itaboraí nº 803, Bairro Jardim Botânico."

DECRETO Nº 20.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3146_ce_276330_1.pdf

EXECUTIVO

Decretos

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, através dos "links" abaixo:

EXECUTIVO PESSOAL

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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CESSA, a contar de 16/10/2019, em relação a LARISSA MARIA KERBER, 1432508/1, Assistente, 21350001, comissionado, do/da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 2263 de 07/06/2018, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 20/06/2018, que convocou para cumprir Regime de Tempo Integral, através da Portaria 9069401 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000124076-8).

CONCEDE, a NARA REGINA MOTTA DE ALMEIDA, 456400/1, Enfermeiro, ES113NS, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 13/11/2019, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 8970632 de 05/12/2019 (Processo 01.014268.15.9).

CONCEDE, a RUDNEY DOS SANTOS, 70376/3, Tecnico em Agropecuaria, TP10207, efetivo, Abono de Permanência, a contar de 27/11/2019, com base na Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003, artigo 3º, § 1º, através da Portaria 8914175 de 02/12/2019 (Processo 01.014268.15.9).

CONVOCA VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS, 1512552/1, Oficial de Gabinete, 21240001, comissionado, do/da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, para cumprir Regime de Tempo Integral, a contar de 04/12/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "a", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, I, 37 e 43, I, através da Portaria 9068842 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000143779-0).

CONVOCA LARISSA MARIA KERBER, 1432508/1, Assistente, 21350001, comissionado, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 16/10/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 9069062 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000124076-8).

DESIGNA WOLNEY CARVALHO PRADO, matrícula 1133756/01, Engenheiro, ES.1.14.NS, da Secretaria Municipal da Cultura, para ter exercício na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens temporais, no período de de 01/01/2020 a 31/12/2020, com base legal no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 9045982, de 12/12/2019 (processo 19.0.000065884-0).

DESIGNA ANA MARIA MOREIRA COUTO, matrícula 441093/01, Assistente Administrativo, AA.1.04.06, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, para ter exercício na Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens temporais, no período de 10/12/2019 a 10/06/2020, com base legal no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 89995066, de 09/12/2019 (processo 19.0.000111379-0)

DESIGNA JUSSARA TEIXEIRA, matrícula 210289/01, Operário-CLT, CLT50, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para ter exercício na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens temporais, no período de 01/12/2019 a 31/12/2020, com base legal no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através

Portarias

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

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da Portaria 8999445, de 09/12/2019 (processo 19.0.000145602-7).

DESIGNA ROGERIO DOS SANTOS FACCIO, matrícula 273159/01, Motorista, OP.1.15.04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para ter exercício na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens temporais, no período de 01/12/2019 a 31/12/2020, com base legal no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 8999802, de 09/12/2019 (processo 19.0.000145602-7).

DESIGNA CATIA DE OLIVEIRA DA COSTA, 299847/1, Auxiliar de Servicos Gerais, AC10902, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para responder pela função gratificada de Gerente I, 11150026, do/da Equipe de Expediente e Pessoal/Coordenação de Administração e Serviços/Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, 39501037, substituindo RICARDO GOULART NUNES, 560884/1, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de Licença Para Tratar de Pessoa da Família, de 02/12/2019 a 11/12/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 8979430 de 05/12/2019 (Processo 19.0.000144872-5).

DESIGNA a servidora CINÉIA DOS SANTOS, 1058320/01, como Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em substituição a DAGOBERTO BONFILHO BELTRAME, 1377833/01, por motivo de Férias, no período de 17/12/2019 a 31/12/2019, através da Portaria 9045463 de 12/12/2019 (Processo 19.0.000000343-6).

DESIGNA a servidora CINÉIA DOS SANTOS, 1058320/01, como Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em substituição a DAGOBERTO BONFILHO BELTRAME, 1377833/01, por motivo de Férias, no período de 01/01/2020 a 03/01/2020, através da Portaria 9045788 de 12/12/2019 (Processo 19.0.000138992-3).

DESIGNA JOAO PAULO CARDOSO JOAQUIM, 786230/4, Engenheiro, ES114NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe, 11150005, do/da Coordenação de Programas e Parcerias/Diretoria-Geral de Planejamento/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, 38700015, vaga 1001114, a contar de 01/11/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 9044034 de 12/12/2019 (Processo 19.0.000147259-6).

DESIGNA JOSE RICARDO CELENTE GONCALVES, 472454/1, Tecnico em Radiologia, TP10907, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor, 11130002, do/da Núcleo Técnico de Radiologia/Equipe de Radiologia/Direção Técnica/Hospital de Pronto Socorro/Secretaria Municipal de Saúde, 18301105, vaga 1001513, a contar de 21/11/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 9061890 de 13/12/2019 (Processo 19.0.000145042-8).

DESIGNA MARCELO DIAS FERREIRA, 364979/5, Procurador Municipal, AP101PR, efetivo, do/da Procuradoria-Geral do Municipio, para exercer a função gratificada de Procurador-Gerente, 11130041, do/da Gerência de Escrituras/Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público/Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público Urbanismo e Meio Ambiente/Procuradoria-Geral do Municipio, 03320009, vaga 1002954, a contar de 02/12/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 9037472 de 12/12/2019 (Processo 19.0.000145608-6).

DISPENSA LEO OLIVEIRA DE OLIVEIRA, 585844/1, Tecnico em Radiologia, TP10907, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, da função gratificada de Chefe de Setor, 11130002, do/da Núcleo Técnico de Radiologia/Equipe de Radiologia/Direção Técnica/Hospital de Pronto Socorro/Secretaria Municipal de Saúde, 18301105, vaga 1001513, a contar de 21/11/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 9061794 de 13/12/2019 (Processo 19.0.000145042-8).

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DISPENSA ANDRE SANTOS CHAVES, 433990/3, Procurador Municipal, AP101PR, efetivo, do/da Procuradoria-Geral do Municipio, da função gratificada de Procurador-Gerente, 11130041, do/da Gerência de Escrituras/Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público/Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público Urbanismo e Meio Ambiente/Procuradoria-Geral do Municipio, 03320009, vaga 1002954, a contar de 02/12/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 9037448 de 12/12/2019 (Processo 19.0.000145608-6).

INSTAURA sindicância para apuração dos fatos relatados no Despacho-SEI GS-SMPG 8958290, pela Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, designada pela Portaria 8575948/2019, em conformidade com o disposto no art. 222, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, por meio da Portaria 9074493, de 16/12/2019 (processo 19.13.000006534-1).

INSTAURA sindicância para apuração dos fatos relatados no Despacho-SEI DGPES-SMPG 8862467 e no Despacho-SEI GS-SMPG 8888590, pela Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, designada pela Portaria 8575948/2019, em conformidade com o disposto no art. 222, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, por meio da Portaria 9058019, de 16/12/2019 (processo 19.0.000138412-3).

NOMEIA VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS, 1512552/1, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete, 21240001, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, vaga 1000617, a contar de 04/12/2019, com base no artigo 20, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, na Lei Complementar 810, de 04/01/2017, e na Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 9068832, de 16/12/2019 (processo 19.0.000143779-0).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a ADEMIR CELISTRE DA ROSA, matrícula 294126/01, Pedreiro, OP.1.10.04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 9010787, de 10/12/2019 (processo 19.10.000002785-5).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a GILMAR ROCHA DA SILVA, matrícula 339640/01, Operador de Máquinas, OP.1.16.04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 9010528, de 10/12/2019 (processo 19.10.000002781-2).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a CARLOS ROBERTO FALEIRO DE SOUZA, matrícula 112541/02, Operário, AC.1.10.02, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 9011220, de 10/12/2019 (processo 19.10.000002791-0).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a CARLOS ALBERTO GONCALVES, matrícula 354482/01, Operário Especializado, OB.1.07.02, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 9009966, de 10/12/2019 (processo 19.10.000002796-0).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a LUCIANA MARKUS, 543310/02, Técnico em Turismo, ES.1.35.NS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o prazo de sua designação para ter exercício na Secretaria Municipal da Cultura, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens temporais, com base legal no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, através da Portaria 9001535 de 09/12/2019 (Processo 19.0.000049627-0).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a ODILON FERREIRA OLIMPIO, matrícula 94617/04, Operário, AC.1.10.02, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua

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colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 8997117, de 09/12/2019 (processo 19.10.000002786-3).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a SERGIO GARCIA DA SILVA, matrícula 81246/02, Pedreiro, OP.1.10.04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 8996984, de 09/12/2019 (processo 19.10.000002784-7).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a JOSE PEDRO DA SILVA FERREIRA, matrícula 112334/02, Operário, OP.1.16.04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 8993055, de 09/12/2019 (processo 19.10.000002851-7).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA SEVERO, matrícula 165910/02, Operário, AC.1.10.02, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 8994982, de 09/12/2019 (processo 19.10.000002792-8).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a JOÃO BATISTA SILVEIRA CARDOSO, matrícula 175125/03, Instalador, OP.1.08.04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 8994682, de 09/12/2019 (processo 19.10.000002800-2).

PRORROGA, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em relação a JORGE LUIS PEREIRA DE SOUZA, matrícula 347222/01, Operador de Máquinas, OP.1.16.04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o prazo de sua colocação à disposição do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com ônus para o destino, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 5º do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 8993055, de 09/12/2019 (processo 19.10.000002851-7).

TORNA SEM EFEITO em relação a WOLNEY CARVALHO PRADO, matrícula 1133756/01, Engenheiro, ES.1.14.NS, da Secretaria Municipal de Cultura, a Portaria 8736238 de 12/11/2019, que prorrogou, de 01/01/2020 a 31/12/2020, o prazo de sua designação para ter exercício na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens temporais, com base legal no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, através da Portaria 9045749 de 12/12/2019 (Processo 19.0.000065884-0).

TRANSPÕE, a contar de 01/01/2020, LEOPOLDO ZARNOTT, matrícula 340896/01, Pedreiro, OP.1.10.04, da Secretaria Municipal de Educação para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Habitação, com base legal no artigo 271 da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, através da Portaria 9047569 de 12/12/2019 (Processo 19.0.000138579-0).

TRANSPÕE, a contar de 01/01/2020, JAIME LUIS ALMEIDA DA SILVA, matrícula 1112716/01, Motorista, OP.1.15.04, da Secretaria Municipal da Saúde para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, com base legal no artigo 271 da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, através da Portaria 8997998 de 09/12/2019 (Processo 18.0.000057169-1).

DECIDE pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão de Sindicância, ante a inexistência de descumprimento de

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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dever funcional, nos termos do art. 224, previsto na Lei Complementar n° 133, de 31/12/1985, através da Portaria 9068640/2019 (Processo 19.0.000088008-9).

DESIGNA CARLOS LEANDRO RANSAN, 550301/4, Auditor de Controle Interno, ES140NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, para responder pela função gratificada de Diretor de Divisão, 11160036, do/da Divisão de Auditoria Geral/Controladoria Geral do Município/Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, 41603001, substituindo REGINA MIRANDA VALLE, 333302/3, Auditor de Controle Interno, ES140NS, por motivo de Licença-Prêmio, de 18/11/2019 a 17/12/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 8493187/2019 de 18/10/2019 (Processo 19.0.000125067-4).

DESIGNA as servidoras JANIS MACHADO LEMOS, 1023080, FERNANDA ALVES MULLER, matr. 948291 e LISIANE NUNES PEREIRA, matr. 1505580, como Ordenadoras de Despesa da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, para o exercício de 2020, através da Portaria 9079157/2019 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000136981-7).

DESIGNA FLAVIO AUGUSTO GUEDES, 337265/2, Auditor de Controle Interno, ES140NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, para responder pela função gratificada de Chefe de Equipe, 11150005, do/da Equipe de Apoio e Consultoria /Divisão de Despesa Pública/Controladoria Geral do Município/Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, 41501013, substituindo JACQUELINE MARIA THIEL, 438021/1, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de Férias, de 24/09/2019 a 11/10/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 9076895/2019 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000111542-4).

DESIGNA JOAO CARLOS PEREIRA, 666856/5, Tecnico de Controle Interno, TP11207, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, para responder pela função gratificada de Chefe de Equipe, 11150005, do/da Equipe Seccional de Controle de Despesa Pública da Cmpa/Divisão de Despesa Pública/Controladoria Geral do Município/Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, 41501021, substituindo LEONEL GARCIA SANTANNA, 1037005/2, Auditor de Controle Interno, ES140NS, por motivo de férias, de 04/11/2019 a 23/11/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 9075206/2019 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000111542-4).

DESIGNA THIAGO LOPES JARCES, 1501402/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, para responder pela função gratificada de Assistente, 21150005, do/da Divisão de Despesa Pública/Controladoria Geral do Município/Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, 41603002, substituindo VILMA AGOSTINI DALDON, 519926/1, Tecnico de Controle Interno, TP11207, por motivo de Férias, de 07/11/2019 a 26/11/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 9077657/2019 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000111542-4).

DESIGNA o servidor CLAUDIO RENATO COSTA FRANZEN, matrícula 1369334/02, como Sindicante, com base na Lei complementar nº. 133 de 31/12/1985, para apuração dos fatos narrados no Processo nº. 19.0.000144261-1, no prazo de 60 dias, através da Portaria 9085304 de 17/12/2019 (Processo 19.0.000144261-1).

NOMEIA JOÃO VITOR BURIGO AYMONE e LUCIMAR ANGÉLICA SCHMITT DE FRAGA, membros

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,

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da Corregedoria dos Conselhos Tutelares, o primeiro como Presidente e o segundo como Vice-Presidente da Corregedoria dos Conselhos Tutelares, através da Portaria 9084380, de 17/12/2019. (Processo 19.0.000045393-8)

SUSPENDE a sindicância do Processo SEI 19.0.000099153-0, da Portaria 8489227, publicada no dia 22/10/2019, através da Portaria 9084818, de 17/12/2019 (Processo 19.0.000084184-9).

AUTORIZA ANGELO ALEXANDRE MARCELINO BARBOSA, 50255004 e 05, professor para afastar-se de suas funções no período de 11 a 14 de novembro de 2019, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens, para participar CBIE - Congresso Brasileiro de Informática da Educação, à realizar-se no Centro de Convenções Brasil 21, na cidade de Brasília/DF, através da Portaria 9059422 de 13/12/2019 (Processo 19.0.000128573-7).

DESIGNA ALICE DA ROSA HENRIQUE MONTEIRO, 1059688/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela função gratificada de Diretor de Escola, 11160022, do/da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Educação, 15626031, substituindo ELIS REGINA GRIEBLER, 304806/1, Professor M5, ED103M5, por motivo de Férias, de 25/11/2019 a 14/12/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 9049513 de 13/12/2019 (Processo 19.0.000090608-8).

DESIGNA EDUARDO ANTONIO TRICHES, 552012/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela função gratificada de Diretor de Escola, 11160022, do/da Escola Municipal de Ensino Fundamental Migrantes/Secretaria Municipal de Educação, 15626025, substituindo ANA PAULA ARAUJO, 467483/1, Professor M5, ED103M5, por motivo de Férias, de 29/11/2019 a 13/12/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 9044593 de 13/12/2019 (Processo 19.0.000147553-6).

DESIGNA ANA CRISTINA DO NASCIMENTO LEITE, 526256/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela função gratificada de Diretor de Escola, 11160022, do/da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Loureiro da Silva/Secretaria Municipal de Educação, 15626020, substituindo VIVIAN NAKATA GIULIANO, 369679/2, Professor M5, ED103M5, por motivo de Férias, de 18/11/2019 a 27/11/2019, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 9044783 de 13/12/2019 (Processo 19.0.000076002-4).

MODIFICA, em relação a LUIZ FELIPE CARDOSO AZEVEDO, 108451801, Professor, os efeitos da Portaria 8643856 de 05/11/2019, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre, edição 6120 de 06/11/2019, que concedeu autorização para afastar-se de suas funções, quanto ao período que passa a ser nos dias 09/09, 30/09, 14/10, 21/10, 28/10, 18 e 25 de novembro de 2019 e não como constou, através da Portaria 9077249 de 16/12/2019 (Processo 19.0.000103954-0).

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições

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AUTORIZA ALINE MONIQUE HESSE, 975210/01, Terapeuta Ocupacional, a afastar-se de suas funções para participar de Evento sobre Possibilidades de Implantação de Iniciativas de Geração de Renda, Trabalho e Saúde, dia 16/12/2019, em Capão da Canoa/RS, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 1365, de 16/12/2019 (processo 19.0.000137718-6).

AUTORIZA SILVIA FISCHMANN OSORIO UGHINI, 161783/02, Farmacêutico, a afastar-se de suas funções para participar de Qualificação em Manejo de Problemas de Saúde Autolimitados, dia 13/12/2019, em Porto Alegre/RS, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 1362, de 11/12/2019 (processo 19.0.000133343-0).

DESIGNA, conforme disciplinado na Ordem de Serviço nº 012/2016, o servidor SERGIO LUIZ SIMIONI JUNIOR, matrícula 30437.5, Economista, como fiscal de serviço com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato nº 70830, celebrado entre o Município de Porto Alegre e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro para veículos automotores, pertencentes à frota do SAMU 192, Secretaria Municipal de Saúde, através da Portaria 1378, de 16/12/2019. (Processo 19.0.000126537-0)

DESIGNA, conforme disciplinado na Ordem de Serviço nº 012/2016, a servidora MARA ROSANI AZAMBUJA SOARES, matrícula 208969, como fiscal de serviço com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato nº 70592, celebrado entre o Município de Porto Alegre e a empresa SANDERS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº05.756.359/0001-07, cujo objeto é a aquisição de lavadora termodesinfectora para materiais médico-hospitalares, através da Portaria 1379, de 16/12/2019. (Processo 19.0.000090807-2)

TORNA SEM EFEITO portaria 765 de 09/08/2019 que autoriza MARCIA DA SILVA HAUCK, 179957/04, Cirurgiã-Dentista, a afastar-se de suas funções para participar do 8º Simpavisa, de 23/11 a 27/11/2019, em Belo Horizonte/MG, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 1366, de 17/12/2019 (processo 19.0.000097733-3).

CONCEDE, a CIBELE SCHEER JACQUES, 104571.7/1, Auxiliar de Gabinete Odontológico SA-1.03.06 do Serviço Ambulatorial Distrital Centro da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 04/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 12/2011 Atividade de Auxiliar de Gabinete Odontológico/Centro de Especialidades Odontológicas/Centro de Saúde Santa Marta/Secretaria Municipal de Saúde, de 19/05/2011, através da Portaria 1019, de 12/12/2019 (processo 19.0.000134460-1).

CONCEDE, a REJANE DA SILVA, 106331.6/2, Técnico em Enfermagem TEMP4 do Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), no período de 07/08/2019 a 11/11/2019, com base na Lei 7.770/1996 artigo 9º e artigo 110, inciso V, alínea “f”, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, Portaria 3214/78, de 08/06/1978, NR-15, anexo 14, laudo 25/2011 Técnico em Enfermagem/Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/09/2011, através da Portaria 1020, de 12/12/2019 (processo 19.0.000134507-1).

CONCEDE, a FABIO DA SILVA GATTI, 17989.1/2, Médico Especialista ES-1.01.ESM da Unidade de

legais,

GERENTE DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL da SMS, no uso de suas atribuições legais,

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Saúde Bom Jesus da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 19/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/85 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 35/2019 Atividade de Médico Especialista/Unidade de Saúde Bom Jesus/Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2019 através da Portaria 1022, de 12/12/2019 (processo 19.0.000136567-6).

CONCEDE, a CELIA MARIA OLIVEIRA ABADIAS, 47843.2/1, Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06 da Unidade de Saúde Diretor Pestana da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), no período de 05/10/2001 a 31/10/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 55/2001 Auxiliar de Enfermagem/Unidade de Saúde Diretor Pestana/Secretaria Municipal de Saúde, de 21/06/2001, através da Portaria 1023, de 13/12/2019, regularização (processo 19.0.000127920-6).

CONCEDE, a CELIA MARIA OLIVEIRA ABADIAS, 47843.2/1, Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06 da Unidade de Saúde Diretor Pestana da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 01/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/85 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 35/2019 Atividade de Auxiliar de Enfermagem/Unidade de Saúde Diretor Pestana/Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2019 através da Portaria 1024, de 13/12/2019 (processo 19.0.000127920-6).

CONCEDE, a PATRICIA MACHADO LEGENDRE LIMA, 109612.5/1, Enfermeiro ES-1.13.NS, da Unidade de Saúde IAPI da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 01/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/85 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 35/2019 Atividade de Enfermeiro/Unidade de Saúde IAPI/Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de 01/11/2019, através da Portaria 1026, de 13/12/2019 (processo 19.0.000127920-6).

CONCEDE, a LENICE DONIN PARISOTTO, 50299.9/1, Médico Clínico-Geral ES-1.24.EXMed da Unidade de Saúde São José da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), no período de 06/06/2002 a 31/10/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 110/2001 Atividade de Médico Clínico Geral/Unidade de Saúde São José/Secretaria Municipal de Saúde de 26/11/2001, através da Portaria 1027, de 13/12/2019, regularização (processo 19.0.000127920-6).

CONCEDE, a LENICE DONIN PARISOTTO, 50299.9/1, Médico Clínico-Geral ES-1.24.EXMed da Unidade de Saúde São José da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 01/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/85 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 35/2019 Atividade de Médico Clínico Geral/Unidade de Saúde São José/Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2019 através da Portaria 1028, de 13/12/2019 (processo 19.0.000127920-6).

CONCEDE, a ANDREA JANDIRA DOS SANTOS FONSECA, 46875.0/4, Enfermeiro ES-1.13.NS da Unidade de Neurocirurgia, Trauma e Unidade Cirurgia do Hospital de Pronto Socorro da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau máximo (40%), a contar de 19/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 51/2017 Atividade de Enfermeiro/Unidade Cirúrgica/Hospital de Pronto Socorro/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2017, através da Portaria 1030, de 13/12/2019 (processo 19.0.000138257-0).

CONCEDE, a VINICIUS CIOFFI ALTNETTER, 134973.2/2, Farmacêutico ES-1.20.NS do Serviço Ambulatorial Distrital Leste/Nordeste da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 24/09/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/85 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 50/2015 Complementar/ Atividade de Farmacêutico/Farmácias Distritais/Secretaria Municipal de Saúde, de 07/12/2015, através da Portaria 1032, de 13/12/2019 (processo 19.0.000116704-1).

CONCEDE, a JOSE GUARACI DE OLIVEIRA RODRIGUES, 10383.7/3, Instalador OP-1.08.04 da Equipe de Apoio Administrativo do Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau máximo (40%), a contar de 19/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Instalador Hidráulico/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012, através da Portaria 1038, de 16/12/2019 (processo 19.0.000138010-1).

CONCEDE, a SONIA FERREIRA BANDEIRA, 87344.8/2, Técnico em Enfermagem TP-1.07.07 da Unidade Cirúrgica do Hospital de Pronto Socorro da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau máximo (40%), a contar de 19/11/2019, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 51/2017 Atividade Técnico

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em Enfermagem/Unidade Cirúrgica/Hospital de Pronto Socorro/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2017, através da Portaria 1040, de 16/12/2019 (processo 19.0.000138420-4).

FAZ CESSAR, a contar de 01/11/2019, em relação a CAROLINE CALAMUCCI ROMANI, 122142.6/1, Assistente Administrativo AA-1.04.06, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 277, de 09/04/2019, que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1015, de 13/12/2019 (processo 19.0.000127920-6).

FAZ CESSAR, a contar de 04/11/2019 em relação a CIBELE SCHEER JACQUES, 104571.7/1, Auxiliar de Gabinete Odontológico SA-1.03.06, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 83, de 01/02/2019, que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1018, de 12/12/2019 (processo 19.0.000134460-1).

FAZ CESSAR, a contar de 19/11/2019 em relação a FABIO DA SILVA GATTI, 17989.1/2, Médico Especialista ES-1.01.ESM da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 29, de 11/01/2019, que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1021, de 12/12/2019 (processo 19.0.000136567.6).

FAZ CESSAR, a contar de 01/11/2019 em relação a PATRICIA MACHADO LEGENDRE LIMA, 109612.5/1, Enfermeiro ES-1.13.NS, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 173, de 13/04/2017, que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1025, de 13/12/2019 (processo 19.0.000127920-6).

FAZ CESSAR, a contar de 19/11/2019 em relação a ANDREA JANDIRA DOS SANTOS FONSECA, 46875.0/4, Enfermeiro ES-1.13.NS, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 308, de 15/06/2015, que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1029, de 13/12/2019 (processo 19.0.000138257-0).

FAZ CESSAR, a contar de 24/09/2019 em relação a VINICIUS CIOFFI ALTNETTER, 134973.2/2, Farmacêutico ES-1.20.NS, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 445, de 13/06/2019 que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1031, de 13/12/2019 (processo 19.0.000116704-1).

FAZ CESSAR, a contar de 19/11/2019 em relação a JOSE GUARACI DE OLIVEIRA RODRIGUES, 10383.7/3, Instalador OP-1.08.04 da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 1047, de 17/11/2017 que concedeu insalubridade de grau máximo (40%), através da Portaria 1037, de 16/12/2019 (processo 19.0.000138010-1).

FAZ CESSAR, a contar de 19/11/2019 em relação a SONIA FERREIRA BANDEIRA, 87344.8/3, Técnico em Enfermagem TP-1.07.07 da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 33, de 10/02/2016 que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 1039, de 16/12/2019 (processo 19.0.000138420-4).

FORMALIZA AUSÊNCIA de EVANDRO RICARDO DA COSTA COLARES, 724250/01, efetivo, da Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto/DT, MSP - Estudo Missão Especial Int Mun S/ Prejuízo, para participar de Visita Técnica na Planta Piloto de Tratamento de Lodo de Esgoto, na cidade de Santa Maria - RS, no dia 18 de dezembro do corrente ano, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 32, III, através da Portaria 1928 de 13/12/2019 (processo 19.10.000011504-5).

FORMALIZA AUSÊNCIA de RAUL OLIVEIRA ROSA, 710201/02, efetivo, da Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto/DT, MSP - Estudo Missão Especial Int Mun S/ Prejuízo, para participar de Visita Técnica na Planta Piloto de Tratamento de Lodo de Esgoto, na cidade de Santa Maria - RS, no dia 18 de dezembro do corrente ano, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 32, III, através da Portaria 1929 de 13/12/2019 (processo 19.10.000011504-5).

FORMALIZA AUSÊNCIA de RAFAEL NEWTON ZANETI, 686340/3, Engenheiro, ES211NS, efetivo, do/da Diretoria de Tratamento e Meio Ambiente, MSP - Estudo Missão Especial Int Mun S/ Prejuízo, para participar de Visita Técnica na Planta Piloto de Tratamento de Lodo de Esgoto, na cidade de

DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do DMAE, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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Santa Maria - RS, no dia 18 de dezembro do corrente ano, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 32, III, através da Portaria 1930 de 13/12/2019 (processo 19.10.000011504-5).

FORMALIZA AUSÊNCIA de ROGÉRIO LUIZ CAMILLO, 702370/02, efetivo, da Equipe de Monitoramento Ambiental/GATE/DT, MSP - Estudo Missão Especial Int Mun S/ Prejuízo, para participar de Visita Técnica na Planta Piloto de Tratamento de Lodo de Esgoto, na cidade de Santa Maria - RS, no dia 18 de dezembro do corrente ano, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 32, III, através da Portaria 1931 de 13/12/2019 (processo 19.10.000011504-5).

COLOCA A DISPOSIÇÃO, FABIANE CRESCENCIO TRINDADE, 1512676, Assistente Administrativo, AA20406, do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens temporais, no período de 17/12/2019 a 31/12/2020, com base no Art. 32, Inc. I, Parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, através da Portaria 1970 de 17/12/2019 (processo 19.10.000011924-5).

DESIGNA RODRIGO GREHS LEITE, 1410750, do Gabinete da Diretoria-Geral, EVERTON LUIS DA SILVA, 303206, da Gerência Distrital Leste, e RICARDO CAPARROS GUIMARÃES, 700700, da Gerência Distrital Leste, para constituírem a Comissão de Recebimento Definitivo do Contrato “Serviços de ligações, interligações, remanejamentos, adequações, desvinculações da rede pluvial, consertos e pequenas extensões das redes cloacais pertencentes ao Sistema Leste de esgoto cloacal”, tendo a Comissão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório, a contar da presente data, através da Portaria 1955 de 17/12/2019 (processo 003. 080598.13.7).

DESIGNA, no período de 04/09/2019 à 03/09/2020, os servidores RAQUEL PANTALIÃO DA SILVA, 1303929/02, chefe de equipe, em comissão, como titular e EDUARDO LEMOS DE ALVARENGA, 676308/01, guarda municipal, como suplente, para fiscalizarem o contrato de locação de um veículo com motorista pela Empresa Transportes Mangelo LTDA, Contrato Nº 70190/2019, através da Portaria 500 de 16/12/2019 (processo 19.0.000055004-6).

CONCEDE Gratificação de Incentivo Técnico a RENATA PROVENZANO DA LUZ KLING, 1509209/01, Assessor, 350100, vaga 5000157, da Coordenação de Alimentação e Nutrição, 70601008, a contar de 17/12/2019, com base no artigo 1º da Lei Municipal 7.690/1995, alterada pela Lei 8.183/1998, através da Portaria 845, de 17/12/2019 (Processo 19.15.000006995-3).

CONCEDE Gratificação de Incentivo Técnico a ANTONIO LUIZ BRAZ, 768446/09, Assessor, 350100, vaga 5000073, da Proteção Social Básica, 70603001, a contar de 17/12/2019, com base no artigo 1ºda Lei Municipal 7.690/1995, alterada pela Lei 8.183/1998, através da Portaria 848, de 17/12/2019 (Processo 19.15.000008103-1).

COORDENADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO da GPES/DMAE, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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CONVOCA RENATA PROVENZANO DA LUZ KLING, 1509209/01, Assessor, 350100, vaga 5000157, da Coordenação de Alimentação e Nutrição, 70601008, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 17/12/2019, com base no artigo 36, inciso II, 39 e 40 da Lei 6.309/1988, c/c artigo 37, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 846, de 17/12/2019 (Processo 19.15.000006995-3).

CONVOCA ANTONIO LUIZ BRAZ, 768446/09, Assessor, 350100, vaga 5000073, da Proteção Social Básica, 70603001, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 17/12/2019, com base no artigo 36, inciso II, 39 e 40 da Lei 6.309/1988, c/c artigo 37, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 849, de 17/12/2019 (Processo 19.15.000008103-1).

EXONERA RENATA PROVENZANO DA LUZ KLING, 1509209/01, do cargo em comissão de Assessor Técnico, 350104, vaga 5000027, da Assessoria Jurídica, 70004007, cessando todas as vantagens, a contar de 17/12/2019, com base no artigo 71, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 843, de 17/12/2019 (Processo 19.15.000006995-3).

NOMEIA RENATA PROVENZANO DA LUZ KLING, 1509209/01, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, 350100, vaga 5000157, da Coordenação de Alimentação e Nutrição, 70601008, a contar de 17/12/2019, com base artigo 20 da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 844, de 17/12/2019 (Processo 19.15.000006995-3).

NOMEIA ANTONIO LUIZ BRAZ, 768446/09, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, 350100, vaga 5000073, da Proteção Social Básica, 70603001, a contar de 17/12/2019, com base artigo 20 da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 847, de 17/12/2019 (Processo 19.15.000008103-1).

PRORROGA o prazo de cedência da servidora LEILA SUZANA HOFSTATTER, 762547/01, Técnico Social - Assistente Social, para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o órgão cessionário, com base no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar nº 133, de 31/12/1985, combinado com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 842, de 16/12/2019 (Processo 16.17.000000190-7).

DESIGNA a instauração de Comissão de Sindicância para apurar responsabilidades administrativas, cíveis e penais, advindas da avaria que gerou danos materiais no muro de contenção do novo posto de combustível no dia 09 de novembro de 2019, envolvendo o coletivo prefixo 0548. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: Presidência: CLAUDIOMAR DA ROSA FELIX (PAD 254100); Secretário: MARDOQUEU BOESING RAMOS (PAD 202916); Membro: GISELI CONTE (PAD 254290). Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, que serão anexadas ao processo SEI n° 19.18.000000726-7. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior. Através da Portaria PT-11111-1628, de 17/12/19 (Processo 19.18.000000726-7).

RETIFICA a portaria 11111-1612, publicada no Dopa em 28/11/2019, que nomeia MAUREEN CAETANO JUNQUEIRA SCHEPP, PAD 256080, por motivo de admissão, para cargo de Coordenadora de Compras, percebendo Emprego em Comissão padrão EC-5. Que a presente Portaria passe a vigorar retroativa a 18/11/2019. Registro através do processo SEI nº19.18.000000652-0. Através da Portaria PT-11111-1625, de 16/12/19 (Processo 19.18.000000652-0).

RETIFICA a Portaria PT-11111-1598, publicada no Dopa em 28/11/2019, que EXONERA LEONARDO LIMA MARQUES, PAD 254231, por motivo de desligamento, do cargo de Procurador, Emprego em

DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CARRIS PORTO-ALEGRENSE, no uso das suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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Comissão padrão EC-8. Que a presente Portaria passe a vigorar retroativa a 01/10/2019. Registro através do processo SEI nº 19.18.000000544-2. Através da Portaria PT-11111-1624, de 16/12/19 (Processo 19.18.000000544-2).

AUTORIZA o servidor DALVIN GABRIEL JOSE DE SOUZA, 33919.5/03, Atuário, a afastar-se do Município no período de 01/12/2019 a 03/12/2019, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar da Reunião do Grupo de Trabalho instituída pela Portaria SPREV 25/2019, em Brasília - DF, com ônus para o Município, com base no Artigo 32, inciso III da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 145, de 17/12/2019 (processo 19.13.000006168-0).

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2020, a servidora CLARICE DOS SANTOS PRADES, CPF 473.826.000-68, matrícula 436176, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor, classe M5-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 06 (30%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Regime Complementar de Trabalho (100%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32 da Lei 6151/88, com redação da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre o padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02, com redação da Lei Complementar 631/09; artigos 39 e 39-A, da Lei 6151/88, com redação da Lei 11.922/15, através da Portaria 1710 de 13/12/2019 (processo 19.13.000007902-4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2020, a servidora ADRIANE GONZALEZ MICHEL, CPF 476.648.430-49, matrícula 262769, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor, classe M5-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 09+1 (50%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; artigo 124, parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) -artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Regime Complementar de Trabalho (100%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32 da Lei 6151/88, com redação da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre o padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02, com redação da Lei Complementar 631/09; artigos 39 e 39-A, da Lei 6151/88, com redação da Lei 11.922/15, através da Portaria 1707 de 12/12/2019 (processo 19.13.000006200-8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº

DIRETOR-GERAL DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR PREVIDENCIÁRIO DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2020, o servidor CARLO THAISO BUENO DE FARIAS, CPF 294.583.150-34, matrícula 72002, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, cargo de Agente de Fiscalizacao, classe 07-F, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 13+2 (75%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; artigo 124 da Lei Complementar 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Seção - artigos 110, inciso II e 129, § 1º e 2° da Lei Complementar 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei 6309/88, com redação da Lei 11.922/15, através da Portaria 1719 de 16/12/2019 (processo 19.13.000007164-3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2020, o servidor SERGIO AQUINO CARVALHO, CPF 334.656.650-15, matrícula 743553, Departamento Municipal de Água e Esgotos, cargo de Agente de Servicos Externos, classe 04- F, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 33, da Lei 6203/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 12+2 (70%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; artigo 124 da Lei Complementar 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (02) - Capataz - artigos 110, inciso II e 129, § 1° da Lei Complementar 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131, alterado pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 768/15; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 44, inciso I, da Lei 6203/88, com redação da Lei nº 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 53 da Lei 6203/88; GDAE -Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%) - artigo 3º, §1º e artigo 5º, da Lei 11245/12, alterados pela Lei nº 12088/16; Decreto 19625/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (31,64%) - artigo 3º, § 4º e artigo 5º da Lei 11245/12, alterados pela Lei 12088/16; Decreto 19625/16, através da Portaria 1708 de 12/12/2019 (processo 19.13.000001873-4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2020, a servidora ANA LUCIA DE LEAO DAGORD, CPF 397.892.840-04, matrícula 222346, Secretaria Municipal da Saúde, cargo de Enfermeiro, classe NS-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 10+2 (60%) -artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; artigo 124 da Lei Complementar 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) -artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (07) - Gerente III - artigos 110, inciso II e 129, §§ 1°, 2º e 4° da Lei Complementar 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Dedicação Exclusiva (100%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, da Lei 6309/88, com redação da Lei nº 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02, com redação da Lei Complementar 631/09; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02, com redação da Lei Complementar 631/09; Lei 7576/95; artigo 72 da Lei 6309/88; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção do SUS (50%) -artigos 3º, 4º e 11, alterados pela Lei 12.068/16, todos da Lei nº 11.140/11; Decreto 19.508/16; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02, com

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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redação da Lei Complementar 631/09; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10, através da Portaria 1703 de 12/12/2019 (processo 19.13.000007092-2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2020, o servidor PAULO CONTREIRAS DE ALMEIDA DOURADO, CPF 101.729.471-20, matrícula 731861, Departamento Municipal de Água e Esgotos, cargo de Engenheiro, classe NS-F, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Regime de Dedicação Exclusiva (100%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, e 118, alterado pela Lei Complementar nº 342/95, todos da Lei Complementar 133/85 ; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, da Lei 6309/88, com redação da Lei nº 11.922/15; GAM - Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins Parte Fixa ( 1,32 ) - artigo 6, §1° inciso III da Lei 11.192/2012; GAM - Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins Parte Variável (0,68) - artigo 6, §2° da Lei 11.192/2012; artigo 7°, § único, artigo 17, § 2º, da Lei 11.192/2012; Vencimento com referência "F" - artigo 33, da Lei 6203/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 14+2 (80%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; artigo 124 da Lei Complementar 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível 8 - Superintendencia de Desenvol -artigo 129, §§ 2º e 4º, da Lei Complementar 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 53 da Lei 6203/88; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível (06) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigos 62, alterado pelo inciso X, do artigo 2º, da Lei 11.922/15 e 65, inciso IV, da Lei 6203/88, alterados pela Leis 6412/89 e 10283/07; O valor mensal devido fica limitado ao teto remuneratório aplicável no Município, através da Portaria 1686 de 13/12/2019 (processo 19.13.000003625-2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor ADALTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 692132, Estatutário, no cargo de Agente de Serviços Externos, código AC-2.01.04.A.01-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pelo Ato nº 440, de 19/11/1982, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 24% para 31,5%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "A", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 01 (5%), artigo 122 da LC n.° 133/85, com redação da LC n.° 150/87; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (31,5%), artigos 3º, §2º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (5,0037%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 334.226.480-20. Através da Portaria 1523, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007594-0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor ANTONIO CARLOS FRANÇA PAIM, matrícula 732646, Estatutário, no cargo de Guarda Municipal, código FV-2.02.06.C.02-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pelo Ato nº 28, de 18/01/1980, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 24% para 31,5%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "C", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 02 (10%), artigo 122 da LC n.° 133/85, com redação da LC n.° 150/87; Gratificação Adicional (15%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Média de Serviço Extraordinário (54h55min), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC n.° 342/95, todos da LC n.° 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "b", da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelo inciso VII, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Perigosa (30%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º631/09, da LC n.º 478/02; artigos 54, da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e 55, da Lei n.º

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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6203/88; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (31,5%), artigos 3º, §2º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE -Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (5,0037%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 125.410.100-44. Através da Portaria 1544, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007649-1). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor ARCYNDINO IGNACIO DE SOUZA, matrícula 693136, Estatutário, no cargo de Contínuo, código AC-2.02.03.D.09-2, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por tempo de serviço, com provento integral, pelo Ato nº 253, de 18/04/1986, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "D", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 09+2 (55%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, todos da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Regime de Tempo Integral (90%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15 e 37, inciso I, alínea "a", todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 056.554.800-00. Através da Portaria 1550, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007697-1). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor AURIDE VIEIRA COSTA, matrícula 734084, Estatutário, no cargo de Operador de Subestação, código OB-2.04.04.D.09-2, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por tempo de contribuição, com provento integral, pelo Ato nº 506, de 01/06/2005, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "D", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 09+2 (55%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, todos da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; Média de Serviço Extraordinário (65h), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC n.° 342/95, todos da LC n.° 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "b", da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelo inciso VII, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Média de Serviço Noturno (119h51min), artigo 37, inciso III, da LC n.° 133/85; artigo 41, § 2º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "a", parágrafo único, da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei 6412/89; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 181.734.030-15. Através da Portaria 1548, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007700-5). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor AVELINO INACIO DE SOUZA, matrícula 694724, Estatutário, no cargo de Operador de Subestação, código OB-2.04.04.C.06-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pelo Ato nº 84, de 21/02/1980, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 24% para 31,5%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "C", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 06 (30%), artigo 122 da LC n.° 133/85, com redação da LC n.° 150/87; Gratificação Adicional (15%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; Média de Serviço Extraordinário (65h), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC n.° 342/95, todos da LC n.° 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "b", da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelo inciso VII, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (31,5%), artigos 3º, §2º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de

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Atividade Essencial Variável (5,0037%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 099.345.700-25. Através da Portaria 1549, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007710-2). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor CESAR FERREIRA DA SILVA, matrícula 710584, Estatutário, no cargo de Operário Especializado, código OB-2.05.02.C.07-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pela Portaria nº 571, de 01/07/2014, retificada pela Portaria nº 834, de 20/07/2015, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "C", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 07 (35%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (15%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Regime de Tempo Integral (75%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 5º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigo 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE -Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (16,24%), artigos 3º, §4º e 5º da Lei n.º11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 8º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 447.438.900-04. Através da Portaria 1553, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007725-0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor CLAUDENEI DA SILVA LEÃO, matrícula 736159, Estatutário, no cargo de Agente de Serviços Externos, código AC-2.01.04.F.13-2, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pelo Ato nº 1005, de 11/11/2011, modificado pelo Ato nº 2132, de 03/10/2012, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "F", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 13+2 (75%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, todos da LC n.º133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; GDG Adicional, artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI, § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada incorporada de nível 1 - Responsável de Serviço, artigos 110, inciso II e 129 da LC n.º133/85; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível 6, artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigos 62, alterado pelo inciso X, do artigo 2º, da Lei 11.922/15 e 65, inciso IV, da Lei n.° 6203/88, alterados pelas Leis n.º 6412/89 e n.º10283/07; Regime de Tempo Integral (100%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15 e 37, inciso I, alínea "a", todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 6ºda Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 140.681.920-49. Através da Portaria 1554, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007726-9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor DALMIRO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula 733444, Estatutário, no cargo de Agente de Serviços Externos, código AC-2.01.04.E.12-2, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por tempo de contribuição, com provento integral, pelo Ato nº 1337, de 22/09/2003, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "E", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 12+2 (70%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, todos da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível 2, artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigos 62, alterado pelo inciso X, do artigo 2º, da Lei 11.922/15 e 65, inciso IV, da Lei n.° 6203/88, alterados pelas Leis n.º 6412/89 e n.º 10283/07; Média de Serviço Extraordinário (60h35min), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC n.° 342/95, todos da LC n.° 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "b", da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelo

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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inciso VII, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9ºda Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 097.635.970-72. Através da Portaria 1556, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007737-4). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor DANIEL PAULO SILVA, matrícula 741775, Estatutário, no cargo de Contínuo, código AC-2.02.03.E.08-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pela Portaria nº 1090, de 13/10/2014, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "E", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 08 (40%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Regime de Tempo Integral (82,5%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15 e 37, inciso I, alínea "a", todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 5º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigo 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE -Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (16,24%), artigos 3º, §4º e 5º da Lei n.º11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 8º da Lei n.º 12088/16. Servidor readaptado de Instalador Hidrossanitário (04-E) para Contínuo, sendo assegurada a remuneração do cargo original, conforme artigo 58, inciso I, da Lei Complementar 133/85. Valores com base no Decreto Municipal nº19.442/16. CPF 409.249.390-87. Através da Portaria 1558, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007748-0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor ERASMO BAIRROS ROSA, matrícula 711680, Estatutário, no cargo de Técnico Industrial, código TP-2.05.07.C.07-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pela Portaria nº 520, de 26/04/2016, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "C", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 07 (35%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (15%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; GDG Adicional, artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI, § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível 5 - Seção Mecânica, artigos 110, inciso II e 129, §§ 1° e 4°, todos da LC n.º 133/85; Regime de Tempo Integral (75%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º631/09, da LC n.º 478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível (04), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigos 62, alterado pelo inciso X, do artigo 2º, da Lei 11.922/15 e 65, inciso IV, da Lei n.° 6203/88, alterados pelas Leis n.º 6412/89 e n.º 10283/07; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 5º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigo 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (9,9%), artigos 3º, §4º e 5º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 8º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 304.635.210.72. Através da Portaria 1559, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007750-1). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor ERLI MARTINS, matrícula 694876, Estatutário, no cargo de Operador de Subestação, código OB-2.04.04.D.10-2, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por tempo de serviço, com provento integral, pelo Ato nº 990, de 16/10/1989, modificado pelo Ato nº 1312, de 23/07/2002, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "D", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 10+2 (60%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação por

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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Atividade Insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; Média de Serviço Extraordinário (64h08min), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC n.° 342/95, todos da LC n.° 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC n.º478/02; artigo 50, alínea "b", da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelo inciso VII, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 5º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigo 10 da Lei n.º12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 5º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 8º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 108.277.220-87. Através da Portaria 1563, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007784-6). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor JAIR DA SILVA CONCEIÇÃO, matrícula 743360, Estatutário, no cargo de Operário, código AC-2.04.02.D.10-2, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por tempo de contribuição, com provento integral, pela Portaria nº 294, de 07/04/2015, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "D", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 10+2 (60%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; Regime de Tempo Integral (92,5%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 5º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigo 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (9,7%), artigos 3º, §4º e 5º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 8º da Lei n.º12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 237.113.610-72. Através da Portaria 1567, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007796-0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor JORGE PAULO GARCIA CARAMAO, matrícula 703099, Estatutário, no cargo de Assistente Administrativo, código AA-2.04.06.C.05-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento integral, pelo Ato nº 30, de 04/01/2005, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "C", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 05 (25%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (15%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Regime de Tempo Integral (70%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível 2, artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigos 62, alterado pelo inciso X, do artigo 2º, da Lei 11.922/15 e 65, inciso IV, da Lei n.° 6203/88, alterados pelas Leis n.º 6412/89 e n.º 10283/07; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 221.151.450-20. Através da Portaria 1569, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007807-9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor JOSÉ DARLI DA ROSA SOARES, matrícula 704523, Estatutário, no cargo de Operador de Máquinas Especiais, código OP-2.06.05.D.07-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por invalidez, com provento proporcional a 11.769/12.775 dias, pela Portaria nº 175, de 01/03/2016, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "D", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 07 (35%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação de Operação de

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Máquinas (37,5%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09; § 3º, inciso I, da LC n.º 478/02; artigo 49, da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei 6412/89 e pelo inciso VI, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (80%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; GDAE -Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 5º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigo 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (9,9%), artigos 3º, §4º e 5º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 8º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 509.468.890-15. Através da Portaria 1575, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007878-8). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor JOSÉ FRAGA VIEIRA, matrícula 698432, Estatutário, no cargo de Instalador Hidrossanitário, código OP-2.10.04.D.09-0, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por tempo de serviço, com provento proporcional a 10.966/12.775 dias, pelo Ato nº 383, de 25/08/1992, modificado pelo Ato nº 491, de 18/11/1999, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "D", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 09 (45%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.º133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º631/09, da LC n.º 478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; Média de Serviço Extraordinário (62h36min), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC n.° 342/95, todos da LC n.° 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "b", da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelo inciso VII, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9ºda Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 140.258.170-04. Através da Portaria 1576, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007897-4). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento do servidor JOSÉ PARAGUASSU DA SILVA GARCIA, matrícula 736226, Estatutário, no cargo de Operador de Subestação, código OB-2.04.04.E.11-2, com carga horária de 30 horas semanais, inativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado por tempo de contribuição, com provento integral, pelo Ato nº 1492, de 01/12/2006, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "E", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 11+2 (65%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, todos da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Gratificação por Atividade Perigosa (30%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigos 54, da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e 55, da Lei n.º 6203/88; Média de Serviço Extraordinário (63h31min), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC n.° 342/95, todos da LC n.° 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "b", da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei n.º6412/89 e pelo inciso VII, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Média de Serviço Noturno (104h51min), artigo 37, inciso III, da LC n.° 133/85; artigo 41, § 2º, da LC n.º 478/02; artigo 50, alínea "a", parágrafo único, da Lei n.° 6203/88, alterado pela Lei 6412/89; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 6º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigos 9º e 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (6,6717%), artigos 3º, §4º e 6º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º 12088/16; artigo 9º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 151.338.260-87. Através da Portaria 1577, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007907-5). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

REVISA, a contar de 01/07/2016, o provento da servidora JUSSARA TEREZINHA DE OLIVEIRA CANTO, matrícula 741726, Estatutário, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, código AC-2.03.02.E.10-1, com carga horária de 30 horas semanais, inativa do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentada por tempo de contribuição, com provento integral, pela Portaria nº 16, de 12/01/2015, Regime de Repartição Simples, com paridade, quanto ao valor total do provento, face

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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alteração do percentual da Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE - Fixa), de 32% para 42%, com a seguinte composição: Vencimento com referência "E", artigo 33 da Lei n.° 6203/88; Avanços 10+1 (55%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Regime de Tempo Integral (90%), artigos 131, alterado pelo artigo 6º da LC 768/15; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º 6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89 e pelos incisos II, III e IV, do artigo 2º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 53, da Lei n.° 6203/88; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigos 3º, §1º, inciso I, e 5º da Lei n.º 11245/12, alterado pela Lei 12088/16; artigo 10 da Lei n.º 12088/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (16,24%), artigos 3º, §4º e 5º da Lei n.º 11245/12, alterados pela Lei n.º12088/16; artigo 8º da Lei n.º 12088/16. Valores com base no Decreto Municipal nº 19.442/16. CPF 425.361.890-15. Através da Portaria 1581, de 16/12/2019 (Processo 19.13.000007912-1). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado."

Processo 19.13.000006727-1 - DEFERE, em relação a EDUARDO CARLETTI DUARTE, 1029339/1, guarda municipal, FV10306, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 1051 dias = 02 anos, 10 meses, 21 dias, excluído o período colidente.Atento Brasil S. A. –01/08/2004 a 05/04/2005;We Can BR – Trabalho Temporário Ltda – 13/06/2006 a 09/12/2006;Unimed Porto Alegre – Cooperativa Médica Ltda – 11/12/2006 a 25/08/2008.

Processo 19.13.000006717-4 - DEFERE, em relação a PAULO ROBERTO BITTENCOURT, 249492/2, Auxiliar de Enfermagem, SA10106, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 1818 dias = 04 anos, 11 meses, 28 dias, excluído o período colidente.Servirede S.A – 23/12/1981 a 03/05/1985;Belpe Calçados LTDA – 21/11/1985 a 01/01/1986;Partime Serviços Temporários LTDA – 19/02/1986 a 27/04/1986;Monções Comercio de Vestuário e Administração de Bens – 20/08/1986 a 03/10/1986;Editora Abril S/A – 06/03/1987 a 18/05/1988.

Processo 19.13.000005485-4 - DEFERE, em relação a ISABEL FRANTZ MOLLER, 392276/3, professor, ED103M5, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 1028 dias = 02 anos, 09 meses, 28 dias, excluído o período colidente.Eneida Becker – Escola Infantil e de Ensino Fundamental – 01/10/2005 a 24/07/2008.

Processo 19.13.000005265-7 - DEFERE, em relação à CAROLINE KONZGEN BARWALDT, 1266705/1, cirurgião-dentista, ES110NS, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 2414 dias = 06 anos, 07 meses, 14 dias.Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – 01/09/2013 a 14/09/2018.Empregador não informado pelo INSS – 01/02/2012 a 31/08/2013.

Despachos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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Processo 19.13.000005013-1 - DEFERE, em relação a CLAUDIA AUGUSTA DUTRA FORTE, 1225642/1, cirurgião-dentista, ES110NS, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 4405 dias = 12 anos, 25 dias.Gauchafar – Com e Repres Ltda – 01/10/1992 a 02/05/1994;Centro Clínico Canoas Ltda – 01/07/1997 a 11/04/2001;Master Plus – Assistência Odontológica S/C Ltda - 05/08/2002 a 30/11/2004; 01/01/2005 a 31/08/2006; 01/01/2007 a 08/02/2007;Caixa de assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul – 09/02/2007 a 19/04/2007;Empregador não informado pelo INSS – 01/11/2007 a 31/12/2007; 01/08/2008 a 31/08/2008; 01/12/2008 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 28/02/2009; 01/03/2009 a 31/03/2009; 01/05/2009 a 31/05/2009; 01/12/2009 a 31/12/2009; 01/02/2010 a 31/03/2010; 01/09/2010 a 31/07/2011; 01/11/2011 a 30/04/2012; 01/07/2012 a 31/07/2012.

Processo 19.13.000006549-0 - DEFERE, em relação a GRASIELA PIZZIO TASSONI, 1450166/1, técnico em enfermagem, TP10707, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 1660 dias = 04 anos, 06 meses, 20 dias.Pires Costa & Escobar LTDA – 01/08/2008 a 31/08/2008;Maiguel Angelo Ribeiro Scheffer – 13/09/2010 a 03/11/2010;Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo-FSNH – 08/11/2010 a 01/03/2011;Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – 21/03/2012 a 07/08/2012;Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – 27/08/2012 a 19/06/2014;Drogaria Nascimento & Danielsson LTDA – 07/12/2017 a 15/10/2018;Empregador não informado – 01/06/2004 a 31/10/2004 e 01/04/2011 a 31/10/2011.

Processo 19.13.000005653-9 - DEFERE, em relação a MARISLEI MANENTE, 398400/2, médico clínico geral, ES124EX, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 3549 dias = 09 anos, 08 meses, 24 dias.Empregador não informado pelo INSS – 01/02/1995 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 20/07/2004.

Processo 19.13.000005376-9 - DEFERE, em relação a KATIA CILENE CABRAL MOSSI, 546255/1, técnico em enfermagem, TP10707, inativo, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 3277 dias = 08 anos, 11 meses, 27 dias.Companhia Dosul de Abastecimento – 18/06/1990 a 20/12/1990;Eliane Suzana Ferreira Neto – 15/04/1991 a 01/06/1992;Comercial de Calçados Souza Alves Ltda – 01/10/1992 a 30/12/1992;Ronaldo Zílio Weber – 01/02/1993 a 31/03/1993;Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia – 01/12/1995 a 05/11/2002.

Processo 19.13.000007154-6 - DEFERE, em relação a SANDRA MARIA CURY RODRIGUES, 470913/1, auxiliar de enfermagem, SA10106, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 1395 dias = 03 anos, 10 meses.Sociedade de Educação e Caridade - SEC – 08/03/1995 a 02/01/1996;Hospital de Clínicas de Porto Alegre – 09/01/1996 a 24/11/1997; 22/01/1999 a 04/03/2000.

Processo 19.13.000007484-7 – DEFERE, em relação a THANINE ACOSTA ABRANTES, 574251/5, professor, ED103M5, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 2343 dias = 06 anos, 05 meses, 03 dias.Associação Comunitária e Beneficente Restinga Velha – 02/01/2006 a 03/09/2008;Recreação Infantil Brizely LTDA – 04/03/2009 a 17/06/2012;Associação Beneficente e Educacional de 1858 – 19/06/2012 a 03/12/2012.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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Processo 19.13.000007507-0 - DEFERE, em relação a ANGELA MARIA JARA DE MATTOS, 558087/1, técnico em enfermagem, TP10707, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 5628 dias = 15 anos, 05 meses, 03 dias.Nicola e Cia – 01/10/1976 a 01/02/1977;Lucio Lopes – 01/04/1977 a 06/07/1977;Comercial Santa Luzia Produtos de Petróleo Ltda – 01/09/1977 a 09/02/1978;Lojas Strassburger S. A. Artigo de Couro – 01/11/1982 a 13/11/1984;Associação Hospital de Caridade Ijui – 22/06/1987 a 22/12/1987;Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – 25/01/1988 a 09/09/1989;União Sul Brasileira de Educação e Ensino – 14/09/1989 a 30/12/1989;Hospital Femina S. A. – 02/01/1990 a 21/12/1990;Hospital de Clínicas de Porto Alegre – 26/12/1990 a 19/05/1996;Aelbra Educação Superior – Graduação e Pós Graduação S – 02/09/1996 a 01/06/1998;Fundação Universitária de Cardiologia – 01/12/1998 a 15/01/1999; Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A. – 21/02/2000 a 05/09/2001;Per. Contr. CNIS 12 – 01/11/1998 a 30/11/1998;Per. Contr. CNIS 14 – 01/04/1999 a 30/04/1999.

Processo 19.13.000007516-9 - DEFERE, em relação à ANA SALETE DE GRAAW MUNHOZ, 252752/2, técnico em enfermagem, TP10707, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 480 dias = 01 ano, 03 meses, 25 dias.União Sul Brasileira de Educação e Ensino – 08/09/1982 a 31/12/1983.

Processo 19.13.000007590-8 – DEFERE, em relação a MARIA ALICE CASTILHO DA SILVA, 289143/1, Professor, ED103M5, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.Total de 1958 dias = 05 anos, 04 meses, 13 dias.Creche e Berçário Super Snoopy LTDA – 18/03/1987 a 30/10/1989;Empregador não informado – 01/09/1984 a 30/09/1984; 01/08/1986 a 28/02/1987; 31/10/1989 a 30/06/1990 e 01/02/1991 a 30/06/1992.

Processos 17.0.000084353-9 e 19.0.000091705-5 - HOMOLOGA o Relatório nº 077/2019 da Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que decidiu pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados nos referidos processos. REPUBLICAÇÃO

Processo 19.13.000005164-2 - MODIFICA a averbação de tempo de serviço efetuada através do processo 19.13.000005164-2, publicado em 09/12/2019, quanto ao nome do servidor, que passa a ser HENRIQUE TREVIZAN, e não como constou.

Processo 19.0.000111563-7 - INDEFERE, em 17/12/2019, em relação a EVELINE RODRIGUES DA COSTA, 97055.7/1, Enfermeiro da Secretaria Municipal de Saúde, face aos pronunciamentos da Equipe de Perícia Técnica.

Processo 19.0.000115606-6 - INDEFERE, em 17/12/2019, em relação a DANIELA WILHELM, 97706.0/1, Enfermeiro da Secretaria Municipal de Saúde, face aos pronunciamentos da Equipe de Perícia Técnica.

Processo 19.0.000127920-6 - INDEFERE, em 17/12/2019, em relação a CAROLINE CALAMUCCI

GERENTE DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL da SMS, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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ROMANI, 122142.6/1, Assistente Administrativo e VALERIA MORAES DORNELES, 47926.6/1, Assistente Administrativo da Unidade de Saúde Santa Marta da Secretaria Municipal de Saúde, face aos pronunciamentos da Equipe de Perícia Técnica.

Processo 19.0.000130511-8 - INDEFERE, em 17/12/2019, em relação a servidora JANICE MARIA DE OLIVEIRA LONZETTI, 43958.0/2, Médico Especialista da Secretaria Municipal de Saúde, face aos pronunciamentos da Equipe de Perícia Técnica.

Processo 19.13.000001288-4 – INDEFERE o pedido de revisão de descontos apresentado por MARCO AURELIO DE GODOY DA ROCHA, 89750/06, Administrador, por falta de amparo legal.

Processo 19.13.000008184-3 – DEFERE, em 16/12/2019, em relação a MAIRA LOPES DE ARAUJO, 1176374, Professora da Secretaria Municipal de Educação, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para efeitos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 201, parágrafo 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 20/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 20/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 120 dias.Regime Geral de Previdência Social:Empresa Jornalística Caldas Júnior – 01/09/2000 a 30/09/2000;Fundação Simon Bolivar - 01/02/2008 a 30/04/2008.

Processo 19.13.000007947-4 - DEFERE, em 17/12/2019, em relação a ALICE FALCAO PEREIRA, 262976, assistente social da Secretaria Municipal de Saúde, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para efeitos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 201, parágrafo 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 20/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 20/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 435 dias, excluída a colidência.Regime Geral de Previdência Social:Mitra Arquidiocesana de Pelotas – 01/04/1981 a 01/12/1981;Fundação de Atendimento Socio-educativo do Rio Grande d – 29/01/1991 a 13/03/1991;Per. Contr. CNIS 2 – 01/11/1980 a 31/03/1981.

Processo 19.13.000008106-1 – DEFERE, em 16/12/2019, em relação a LOUISE HELENA BORBA DA SILVA, 149450, técnica social da Fundação de Assistência Social e Cidadania, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para efeitos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 201, parágrafo 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 20/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 20/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 1335 dias.Regime Geral de Previdência Social:Cotia Trabalho Temporário LTDA em recuperação judicia – 12/12/2000 a 23/12/2000;Associação de Pais da Creche Tia Fabíola – 07/04/2003 a 30/04/2003 e 01/07/2003;Município de Marau – 05/02/2009 a 28/03/2010;Per. Contr. CNIS 3 – 01/01/2006 a 31/01/2006;Per. Contr. CNIS 4 – 01/03/2006 a 31/05/2007; 01/06/2007 a 30/06/2007; 01/07/2007 a 31/10/2007; 01/11/2007 a 31/12/2007 e 01/01/2008 a 31/01/2008;Per. Contr. CNIS 5 – 01/04/2008 a 31/05/2008 e 01/07/2008 a 30/09/2008.

Processo 19.13.000008336-6 - DEFERE, em 16/12/2019, em relação à BERNADETE HANSEN, 506063, Nutricionista na Secretária Municipal de Saúde, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para efeitos de aposentadoria,

DIRETOR-GERAL DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR PREVIDENCIÁRIO DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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conforme previsto no artigo 201, parágrafo 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 20/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 20/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 291 dias.Regime Geral de Previdência Social:Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná S. Catarina -05/09/2000 a 11/01/2001;Associação de Ensino Versalhes - 01/02/2001 a 14/07/2001.

Processo 19.13.000008196-7 - DEFERE, em 17/12/2019, em relação à GISELE OLIVEIRA CAMPOS MARCET MASQUÉ, 763333, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para efeitos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 201, parágrafo 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 20/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 20/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 1151 dias.Regime Geral de Previdência Social:Belle Image Vídeo Locadora LTDA – 02/05/1988 a 09/11/1988;Indagas Eletrodomésticos LTDA - 01/02/1989 a 09/01/1990;Drogaria Nações Ltda – 02/04/1990 a 10/12/1991.

Processo 19.13.000008225-4 - DEFERE, em 17/12/2019, em relação à DORIVAL FERMINO CARDOSO, 647783, Gari do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para efeitos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 201, parágrafo 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 20/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 20/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 1418 dias.Regime Geral de Previdência Social:Matra Manutenção de Rodovias e Transportes Ltda 29/03/1983 a 21/02/1987.

Processo 19.13.000007299-2 – INDEFERE, em 17/12/2019, o pedido de aposentadoria especial realizado pela servidora ADRIANA GISELI KORROSKY, 45965.6-02, Técnico em Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, por falta de amparo legal.

Processo 19.13.000008036-7 – INDEFERE, em 17/12/2019, o pedido de aposentadoria especial realizado pela servidora LIGIA VELLY ATHAYDE, 32657.7, Médica Especialista, da Secretaria Municipal de Saúde, por falta de documentação hábil.

Processo 19.13.000008272-6 – INDEFERE, em 17/12/2019, o pedido de aposentadoria especial realizado pelo servidor ALEXANDRE FRIEDRICH DOS SANTOS, 65805.7, Apontador, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, por falta de documentação hábil.

Processo 19.13.000008052-9 – INDEFERE, em 17/12/2019, o pedido de aposentadoria especial realizado pelo servidor EDUARDO ATAIDE LANCA, 41573.2, Médico Especialista, da Secretaria Municipal de Saúde, por falta de amparo legal.

Processo 19.13.000008234-3 – INDEFERE, em 17/12/2019, o pedido de aposentadoria especial realizado pelo servidor FERNANDO KOWACS, 31525.7, Médico Especialista, da Secretaria Municipal de Saúde, por falta de documentação hábil.

Processo 19.13.000008535-0 – INDEFERE, em 17/12/2019, o pedido de aposentadoria especial realizado pela servidora ALICE DA COSTA BRITO, 33974.2, Médico Clínico Geral, da Secretaria Municipal de Saúde, por falta de documentação hábil.

DOCUMENTOS OFICIAIS

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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PORTARIA 148/2019NOMEIA MEMBROS PARA INTEGRAREM O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC)

PROCESSO 19.0.000140792-1

TORNA PÚBLICO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o Decreto nº 20.349/19, que regulamentou a Lei Complementar nº 821/17, que cria o Fundo de Defesa Civil (FUMDEC) de Porto Alegre, o qual afirma que o FUMDEC será administrado por um Gestor do Fundo, assessorado pelo Comitê de Deliberação, e nos termos do processo SEI nº 19.0.000140792-1,R E S O L V E:Art. 1º. Nomear o servidor Evaldo Rodrigues de Oliveira Júnior (Matricula 1488570) como Gestor do Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC);Art. 2º. Nomear os servidores Marla Ariani de Oliveira, matrícula 1494775; Orivaldo Rocha Borges, matrícula 339699 e César Augusto Silva Franke, matrícula 1153722, como integrantes do Comitê de Deliberação do Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC).Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2019.

RAFAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 207/2019PROCESSO 19.0.000009746-5

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 628/09, e por maioria absoluta de seus membros,RESOLVE:Aprovar a solicitação da OSC VIA VIDA PRÓ-DOAÇÕES E TRANSPLANTES, no que se refere a utilização de um saldo no valor de R$1.674,17 (mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), repassados através do Edital 01/2018 Credenciamente – CMDCA, Termo de Fomento 127/2019, para compra de equipamentos, conforme ofício de 25/10/2019, da Institutição.Sessão plenária nº 37/2019, 30 de outubro de 2019.

ROBERTA GOMES MOTTA, Presidente CMDCA.

REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE MORTALIDADE POR AIDSPROCESSO 19.0.000126368-7

Documentos Oficiais

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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Institui e aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Mortalidade por Aids e da outras providências.

Título IDa Instituição

Art. 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), do Município de Porto Alegre, por meio das prerrogativas contidas na Lei Nº 11.425 de 22 de abril de 2013, institui o Comitê Municipal de Mortalidade por Aids, e aprova este Regimento Interno que organiza e estabelece suas normas de funcionamento.

Art. 2º - O Comitê de Mortalidade por Aids tem composição interinstitucional e multiprofissional, de caráter ético, sigiloso, com atuação técnico-científica e consultiva. Tem caráter eminentemente epidemiológico e educativo, não coercitivo ou punitivo, atuando como ferramenta de gestão e sem cunho de prova jurídica.

Título IIDos Objetivos

Art. 3º - Estimular a investigação dos óbitos por Aids no Município de Porto Alegre.

Art. 4º - Contribuir para o conhecimento dos indicadores dos óbitos relacionados à Aids, suas causas (fatores determinantes e condicionantes) e os fatores de risco associados.

Art. 5º - Envolver e sensibilizar os gestores, os profissionais e serviços de saúde e a comunidade sobre a magnitude e a importância do monitoramento da mortalidade, das oportunidades de redução da morbimortalidade das pessoas que vivem com HIV/Aids (PVHA).

Art. 6º - Avaliar periodicamente os principais problemas observados no estudo dos óbitos e as medidas realizadas de intervenção para redução da mortalidade por Aids no âmbito municipal.

Art. 7º - Identificar as circunstâncias e os determinantes da mortalidade, propondo medidas de melhoria da qualidade na atenção e assistência em HIV/Aids, para a prevenção e redução da mortalidade.

Art. 8º - Informar e divulgar aos órgãos, às instituições e aos demais interessados os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

Título IIIDas Atribuições

Art. 9º - Investigar os óbitos por Aids ocorridos no Município, que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios: I- Critério óbito SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação);II - Idade inferior a 30 anos;III - Diagnóstico de HIV há menos de 2 anos;IV - Coinfecção HIV/Aids/TB com idade inferior a 50 anos;V - Mulheres puérperas e gestantes com HIV; eVI - outros casos que o núcleo do Comitê entender como significantes.

Art 10 - Entende-se como caso “nearmiss” de Aids os indivíduos que estão vivos, com Aids em estágio avançado e que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:I - Linfócitos T CD4 menor ou igual a 200 células/mm3;II - Idade inferior a 30 anos;III - Diagnóstico de HIV há menos de 2 anos;IV - Coinfecção HIV/Aids/TB com idade inferior a 50 anos;V - Mulheres puérperas e gestantes com HIV; eVI - Segmentos populacionais com maior vulnerabilidade (pessoas privadas de liberdade, pessoas em situação de rua, transgêneros, gays, profissionais do sexo, dependentes químicos).

Art. 11 - Manifestar-se sobre a eventual responsabilidade institucional, bem como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influenciaram no óbito por Aids.

Art. 12 - Propor medidas visando à melhoria de qualidade nos serviços.

Art. 13 - Divulgar as informações para instituições e órgãos competentes que possam intervir na redução dos óbitos relacionados à Aids e ao público em geral, através de recomendações para a

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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qualificação da assistência, gestão e cenário epidemiológico;

Art. 14 - Propor normas e/ou regulamentações, realizar programas de capacitação de recursos humanos, atividades de educação continuada e de conscientização pública e demais ações que se fizerem necessárias à redução da mortalidade por Aids no Município de Porto Alegre.

Título IVDa Composição

Art. 15 - O Comitê instituído por esta Lei será constituído por representantes titulares (um) e suplentes (um) dos seguintes serviços de saúde e entidades representativas:I - Coordenação Estadual de IST/Aids, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), do Rio Grande do Sul;II - Diretoria-Geral de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, representada pela Coordenação de Atenção à TB/ IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, da SMS;III – Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde (DGVS), da SMS;IV – Fórum de Organizações Não Governamentais (ONGs/Aids) do Rio Grande do Sul;V – Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids (RNP+ Brasil);VI – Departamento de Doenças de Condições Crônicas e IST do Ministério da Saúde;VII – Diretoria-Geral de Atenção Primária à Saúde (DGAPS) da SMS;VIII - Gerências Distritais, da SMS;IX – Instituições hospitalares públicas do Município de Porto Alegre;X – Instituições hospitalares privadas do Município de Porto Alegre;XI – Serviços de Assistência Especializada (SAE) em TB/HIV/Aids do Município de Porto Alegre;XII – Conselho Municipal de Saúde (CMS), da SMS;XIII – Diretoria-Geral de Atenção Hospitalar e Urgências (DGAHU), da SMS;XIV – Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), da Secretaria de Segurança Pública, do Rio Grande do Sul (SSP/RS);XV – Hospital Sanatório Partenon, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;XVI– Ambulatório de Dermatologia Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde, do Rio Grande do Sul;XVII - Comitê Estadual de enfrentamento à Tuberculose, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;XVIII - Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS);XIX - Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS);XX - Outros setores podem ter assento no Comitê como convidado (educação, Assistência Social, Conselhos de Classe e outros).Parágrafo único: a escolha dos representantes titulares e suplentes se dará por meio de indicação dos serviços de saúde e entidades representantes nomeados por meio de ofício.

Art. 16 - Constitui obrigação dos membros do Comitê a manutenção do sigilo no curso das investigações, sob pena de desligamento sumário do colegiado.

Título VDo Funcionamento

Art. 17 - O Comitê deverá eleger para a condução das atividades um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário (a), eleitos entre seus pares.Art. 18 - As indicações dos representantes dos serviços de saúde e entidades, terão mandato de 2 (dois) anos devendo ser revisadas e realizada nova pactuação com as mesmas, sendo oficializada por meio de Portaria divulgada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).Art. 19 - Os representantes no Comitê poderão ser substituídos por meio de manifestação formal das instituições ou entidades por meio de Ofício.Art. 20 - Os membros suplentes deverão substituir os titulares em sua ausência nas reuniões.

Título VIDas Competências

Art. 21 - Compete ao presidente:- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;- Fazer cumprir o Regimento Interno;- Responder em nome do Comitê perante órgãos públicos;- Exercer os atos administrativos;- Oficiar os órgãos competentes sobre medidas a serem adotadas;- Representar o Comitê oficialmente;- Elaborar ata/relatório das reuniões;- Realizar atividades relacionadas ao serviço administrativo do Comitê;- Agendar reuniões;- Elaborar e controlar lista de presença;

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Parágrafo único: O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser servidores da Coordenação de Atenção à TB/ IST, HIV/Aids e Hepatites Virais ou Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde (DGVS), os demais cargos devem ser ocupados pela Assessoria de Planejamento Monitoramento e Avaliação (ASSEPLA) da SMS.

Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente:- Substituir o Presidente interinamente em seus impedimentos temporários;- Auxiliar o Presidente na administração do Comitê.

Art. 23 - Compete aos representantes dos serviços de saúde:- Realizar a investigação dos óbitos e dos casos “nearmiss” com preenchimento do formulário com envio eletrônico por meio de link fornecido pelo Comitê;- Se responsabilizar pelo preenchimento antecipado das informações em relação à data de convocação das reuniões;- Discutir os casos analisados dos serviços, nos Comitês internos ou espaços afins;- Retorno das recomendações no prazo de 30 dias;- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;- Manter sigilo quanto às informações.

Art. 24 - Compete aos representantes das entidades:- A participação nas discussões nas reuniões;- Manter sigilo em relação às informações;- Informar a justificativa de ausência às reuniões do Comitê até 48h após a sua realização.

Título VIIDas Reuniões

Art. 25 - O Comitê de Mortalidade por Aids reunir-se-á ordinariamente a cada 30 dias, com calendário previamente definido, com a participação de todos os representantes titulares ou seus suplentes, podendo ser convocada reunião extraordinária pelo Presidente quando necessário.

Art. 26 - A ausência em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, em cada ano, pelo membro titular ou suplente será comunicada a direção da instituição, para que esta notifique seu representante ou substitua, se for necessário, devendo ser informado oficialmente ao Comitê por meio de ofício a substituição do novo membro.

Art. 27 - A pauta e os casos discutidos serão encaminhadas com até 1 semana de antecedência, para que aos serviços possam preencher as informações dos casos.

Título VIIIDo Grupo Síntese

Art. 28 - O Grupo Síntese será composto por:- 1 (um) representante da Equipe de Eventos Vitais (EVEV), DGVS, da SMS;- 1 (um) representante da Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis (EVDT), DGVS, da SMS;- 1 (um) representante da Coordenação de Atenção à TB, IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, da SMS;- 1 (um) representante dos serviços de saúde;- Podem ser agregados residentes, mestrandos/doutorandos.

Art. 29 - As reuniões acontecerão quinzenalmente ou de acordo com a necessidade para a operacionalização das atividades do Comitê.

Art. 30 - Caso necessário, o Grupo Síntese poderá solicitar aos serviços de saúde a disponibilização do prontuário para consulta.

Art. 31 - O grupo realizará a síntese dos casos reunindo as informações recebidas dos serviços para preenchimento da ficha síntese e encerramento do caso.

Art. 32 - O grupo realizará de acordo com a necessidade as recomendações para os serviços de saúde.

Art. 33 - Ao final de cada ano serão apresentados os resultados das investigações dos óbitos e “nearmiss”.

Título IXDisposições Finais

Art. 34 - O Regimento será elaborado e modificado pelos membros do Comitê e deverá ser aprovado

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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por maioria absoluta. A proposta do Regimento deverá ser previamente enviada aos membros e constar na pauta convocatória da reunião.

Art. 35 - Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê, e suas aprovações ocorrerão por maioria simples.

Art. 36 - Nenhum membro do Comitê receberá pagamento, em reconhecimento pelos trabalhos prestados, que serão considerados relevante ao serviço público.

Art. 37 - Este Regimento entrará em vigor após sua publicação.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2019.

PABLO LANNOY STÜRMER, Secretário Municipal de Saúde.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15/2019PROCESSO 19.17.000005190-0

Dispõe sobre a operacionalização do horário de expediente administrativo no DMLU para os dias 24 e 31 de dezembro de 2019.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Decreto nº 10.149/1991 que declara Ponto Facultativo a partir das 12h do dia 24 de dezembro e a partir das 12h no dia 31 de dezembro;

CONSIDERANDO o Inciso III do Artigo 3º deste mesmo dispositivo legal, que caracteriza como serviço e atividade de natureza essencial a captação e tratamento de esgoto e lixo;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar acerca do funcionamento do DMLU durante os referidos dias;

DETERMINO:Art. 1º - A Abertura das Unidades Operacionais do DMLU, abaixo listadas, em horário integral de acordo com horário de funcionamento habitual do serviço.I – Estação de Transbordo de Resíduos;II – Unidade de Triagem e Compostagem;III – Serviço de Fiscalização da Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana;IV – Unidades de Destino Certo;V - Serviço de Guarda e Zeladoria dos próprios de responsabilidade do DMLU;

Art. 2º - As demais unidades terão ponto facultativo a contar das 12h do dia 24 de dezembro e das 12h do dia 31 de dezembro.Parágrafo único. Os dias 25 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020 são feriados nacionais.

Art. 3º - Para fins de uso banco de horas deverá ser considerada a carga horária do servidor, segundo sua escala regular de trabalho até o horário das 12h, limitando-se o uso, dentro do mês, de até 25% da carga horária mensal do servidor, conforme estabelecido no §1 do Art 3º do Decreto 17.173 de 13 de setembro de 2011.Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput o servidor deverá ter banco de horas prévio assim como a devida autorização em processo SEI para o referido gozo.

Art. 4º- Para aqueles em atividade neste dia apenas poderá ser computado como banco de horas ou hora extra a carga horária excedente à carga horária diária regular do servidor.

Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

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RENÊ MACHADO DE SOUZA, Diretor Geral.

EDITAL DE CITAÇÃO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA da Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão do Município de Porto Alegre, em cumprimento ao disposto no art. 230, VI da Lei Complementar nº 133/85, CITA pelo presente edital a servidora pública do Município de Porto Alegre, SAIONARA DE OLIVEIRA RODRIGUES, filha de Maria Teresinha de Oliveira Rodrigues e Vilmar da Rosa Rodrigues, nascida em 09/10/1978, Monitora, matrícula 424393/03, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SMED até 07/04/2019, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer na sala desta Comissão na Rua Siqueira Campos, 1300 - 8º andar/sala 860 - Centro Histórico, nesta Capital no dia 02 de JANEIRO de 2020, às 14h, a fim de prestar depoimento, no processo disciplinar de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS, a que responde, número 19.0.000129305-5, sob pena de REVELIA.

Porto Alegre, 17 de Dezembro de 2019.

ISABELA LANÇA MACEDO, Presidente da CPS/SMPG.

CREDENCIAMENTO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a abertura do Credenciamento como segue:PROCESSO 19.0.000144470-3, referente ao CREDENCIAMENTO de Blocos de Rua para participação no Carnaval de Rua/POA 2020, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no Anexo I – Projeto Básico – integrante do presente Edital.ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: no período de 19/12/2019 até 02/01/2020, no horário das 09h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, sito Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, sala 309/guichê de atendimento, Porto Alegre.O Edital poderá ser retirado no site www.portoalegre.rs.gov.br/smf, menu “Central de Licitações”, “Licitações”, “Credenciamento”.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 435/2019 – PROCESSO 19.0.000122223-9, aquisição de colchões, cobertura dupla p/pacotes, campo cirúrgico e toalhas de rosto, para a Secretaria Municipal da Saúde,

EDITAIS

Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

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com recursos do Fundo Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito, com recursos deste Município, conforme especificado em EDITAL.LOTE 1VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 9.255,50.LOTE 2VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 4.439,30.LOTE 3VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 1.497,50.LOTE 4VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 3.280,00.LOTE 5VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 13.392,00.LOTE 6VENCEDOR: ZEFERINA PAULINA AMÁLIA MULLER SCHERER.CNPJ: 22.252.006/0001-99VALOR: 21.500,00.LOTE 7VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 14.016,50.LOTE 8VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 242,00.LOTE 9VENCEDOR: QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME.CNPJ: 10.907.550/0001-42VALOR: 119,00.

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

ABERTURA DE PREGÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo edital e seus anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:PREGÃO ELETRÔNICO 486/2019 – PROCESSO 19.0.000130802-8, para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO DE ÓRTESES E PRÓTESES, para Administração Pública Municipal, conforme especificado em EDITAL.SESSÃO PÚBLICA: será às 9h do dia 08 de janeiro de 2020, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a alteração da data de abertura sessão pública da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 475/2019 – PROCESSO 19.0.000129739-5, destina-se à participação exclusiva de ME/EPP, para a aquisição de Tintas, Solventes, Rolos e Pincéis, com recursos próprios

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da Administração Direta e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), do Fundo Municipal da Saúde e do Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (FUNPROAMB), conforme especificado em EDITAL.SESSÃO PÚBLICA: será às 10 horas do dia 20 de dezembro de 2019, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.As demais disposições permanecem inalteradas.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, informa o resultado de julgamento da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 459/2019 - PROCESSO 19.0.000127185-0, para aquisição de cartuchos, toners e equipamentos de informática, com recursos do município e da CAF - Corporação Andina de Fomento, conforme especificações e quantidades constantes no Edital.COMERCIAL PORTO ALEGRENSE DE MÁQUINAS CALCULADORAS LTDA – Lote: 08; INFOTRIZ COMERCIAL EIRELI EPP – Lotes: 10 e 13;PKB PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP – Lote: 09;TB SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA ME – Lotes: 01 e 02;DESERTO – Lote: 05; eFRACASSADOS – Lotes: 03, 04, 06, 07, 11 e 12.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

EXTRATO DE ATA

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, publica os extratos de ata para o Sistema de Registro de Preços abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO 62/2019 - PROCESSO 19.0.000036723-3 – de serviços de manutenção preventiva e corretiva na rede telefônica.FORNECEDOR: GITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDAENDEREÇO: Rua Buarque de Macedo, nº 175/1 – Loja térreo, bairro São Geraldo – Porto Alegre/RSCNPJ: 91.755.843/0001-53VALOR MÁXIMO: R$ 217.800,00 (duzentos e dezessete mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 12 de junho de 2019 a 11 de junho de 2020

PREGÃO ELETRONICO 264/2019 – PROCESSO 19.0.000085273-5: Lote 1 - Registro de Preços para contratação de empresa para divulgação de anúncios de caráter legal da Administração Pública Municipal de Porto Alegre, em meio impresso, para atender aos órgãos do Município de Porto Alegre – Jornal de grande circulação no Município de Porto Alegre.FORNECEDOR: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELIENDEREÇO: Av. Barão de Itapura, nº 2294, salas 61 e 62, bairro Jardim Guanabara, Campinas/SPCNPJ: 18.876.112/0001-76VALOR MÁXIMO: R$ 59.700,00 (Cinquenta e nove mil e setecentos reais)VIGÊNCIA: 13 de setembro de 2019 até 12 de setembro de 2020.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

EXTRATO DE ATAPREGÃO ELETRÔNICO 357/2018

PROCESSO 18.0.000096880-0

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público os preços registrados e avisa que a íntegra dos extratos de atas para o Sistema de Registro de Preços abaixo pode ser obtida na Internet, através do endereço www.portoalegre.rs.gov.br/smf.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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- KIT E RESERVATÓRIO PARA CURATIVO A VÁCUO (PE 357/2018)

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

ABERTURA DE PREGÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo edital e seus anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:PREGÃO ELETRÔNICO 438/2019 – PROCESSO 19.0.000122310-3, destina-se à participação exclusiva de ME/EPP, para contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças, em detectores fetais de marcas variadas conforme descrição no Anexo 1-B, instalados nos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS), conforme especificado em EDITAL.SESSÃO PÚBLICA: será às 10h do dia 06 de janeiro de 2020, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente SLC/SMF.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Comissão Especial de Licitação dos Programa Estruturantes e Projetos Prioritários , torna pública a interposição do(s) seguinte(s) recurso(s) relativo(s) a julgamento proferido na licitação abaixo:CONCORRÊNCIA 16/2019 – PROCESSO 19.0.000109662-4, para Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução das obras de Requalificação da Praça da Matriz, cujo Projeto Básico está anexado a este Termo e consta do processo SEI 19.0.000068000-4, sendo composto dos seguintes documentos: RRTs e ARTs do projeto; Projeto Urbanístico, Paisagístico, Luminotécnico e Elétrico; Memorial Descritivo das intervenções; Planilha Orçamentária; Cronograma., conforme especificado em EDITAL.RECORRENTE: Marsou Engenharia EIRELI, contra a habilitação da licitante Elo Construções e Instalações LTDA.Fica assegurado aos interessados o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das contrarrazões, na forma do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e do Edital.

LETICIA NOVELLO CEZAROTTO, Presidente da Comissão Especial de Licitação.

INEXIGIBILIDADE

PROCESSO 19.0000138837.4CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Fazenda.CONTRATADO: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA - CNPJ 07.797.967/0001-95OBJETO: Contratação de seis licenças PLUS da assinatura do Banco de Preços, para a SLC/SMF.VALOR: R$ 30.450,00 (trinta mil e quatrocentos e cinquenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301-4186-339039010000-1BASE LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.

ROGÉRIO ALVES RIOS, Secretário-Adjunto da Fazenda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº 058/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI.CONVENENTE: Associação Beneficente Santa Zita de LuccaCNPJ: 90.744.129/0001-05OBJETO: Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo CMDCA, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde então denominado FUNCRIANÇA, para execução do Projeto Manutenção Institucional - 2018-2020, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º 628, de 17.08.2009.PROCESSO: 19.0.000122412-6

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº 059/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI.CONVENENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto AlegreCNPJ: 92.828.110/0001-64OBJETO: Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo CMDCA, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde então denominado FUNCRIANÇA, para execução do Projeto Programa de Atenção Integral às Pessoas com Defic Intelec.e Múltipla da APAE de Porto Alegre, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º 628, de 17.08.2009.PROCESSO: 19.0.000124922-6

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

TERMO DE COLABORAÇÃO 007/2019

EDITAL COMUI 01/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SMRICONVENENTE: Sociedade Espírita Maria de NazaréCNPJ: 92.965.110/0001-06OBJETO: Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo COMUI, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal do Idoso, desde então denominado FUMID, destinados à composição do Edital de Chamamento 01/2019 – COMUI.VALOR: R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).PROCESSOS: 18.0.000116386-4 e 19.0.000080292-4

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

TERMO DE COLABORAÇÃO 012/2019

EDITAL COMUI 01/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SMRICONVENENTE: Pequena Casa da CriançaCNPJ: 92.852.953/0001-04OBJETO: estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo COMUI, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal do Idoso, desde então denominado FUMID, destinados à composição do Edital de Chamamento 01/2019 – COMUI.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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VALOR: R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).PROCESSOS: 18.0.000116386-4 e 19.0.000080288-6

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

TERMO DE COLABORAÇÃO 005/2019

EDITAL COMUI 001/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SMRICONVENENTE: Lar da AmizadeCNPJ: 89.270.730/0001-16OBJETO: estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo COMUI, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal do Idoso, desde então denominado FUMID, destinados à composição do Edital de Chamamento 01/2019 – COMUI.VALOR: R$52.380,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).PROCESSOS: 18.0.000116386-4 e 19.0.000081098-6

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

TERMO DE COLABORAÇÃO 009/2019

EDITAL COMUI 001/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SMRICONVENENTE: Irmandade Santa Casa de MisericórdiaCNPJ: 92.815.000/0001-68OBJETO: Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo COMUI, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal do Idoso, desde então denominado FUMID, destinados à composição do Edital de Chamamento 01/2019 – COMUI.VALOR: R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).PROCESSOS: 18.0.000116386-4 e 19.0.000080285-1

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

TERMO DE COLABORAÇÃO 008/2019

EDITAL COMUI 001/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SMRICONVENENTE: Banco de Alimentos do Rio Grande do SulCNPJ: 04.580.781/0001-91OBJETO: Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo COMUI, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal do Idoso, desde então denominado FUMID, destinados à composição do Edital de Chamamento 01/2019 – COMUI.VALOR: R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).PROCESSOS: 18.0.000116386-4 e 19.0.000080281-9

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2019

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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EDITAL COMUI 01/2019CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SMRICONVENENTE: Sociedade Porto Alegrense de Auxílio aos NecessitadosCNPJ: 92.855.600/0001-50OBJETO: Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, com a aprovação pelo COMUI, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal do Idoso, desde então denominado FUMID, destinados à composição do Edital de Chamamento 01/2019 – COMUI.VALOR: R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).PROCESSOS: 18.0.000116386-4 e 19.0.000080289-4

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.

VERONICA DOS SANTOS PEREIRA, Coordenação de Administração e Serviços.

EDITAIS DE INEXIGIBILIDADE

ASSUNTO: Alienação de Estoque de Índices Solo Criado de Pequeno Adensamento.ALIENANTE: Município de Porto Alegre.ADQUIRENTE: MARLOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ número 05.400.503/0001-78, estabelecida à Rua Eng. Oscar de Oliveira Ramos, nº 4.141, Nesta Capital, representada neste ato por seu representante legal VALDEMAR MARCOS DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade número 8031818291 SJS/RS, inscrito no CPF número 421.302.980-87, com endereço residencial à Rua. Cel. Marcos, nº 1645, Nesta Capital.NÚMERO DE ÍNDICES ADQUIRIDOS: O correspondente a 53,83m² (cinquenta e três metros e oitenta e três decímetros quadrados) do Estoque de Índices de Solo Criado de Pequeno Adensamento, estabelecidos na Lei Complementar 434, de 01 de dezembro de 1999 e suas alterações.VALOR: O correspondente a R$ 13.452,66 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) de Estoque de Índices de Solo Criado de Pequeno Adensamento.LOCALIZAÇÃO: Av. Economista Nilo Wulff, 970, Bairro Restinga – MZ 007 – UEU 010 – QRT 007.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.PRAZO: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/2019, fica aberto o prazo de 5 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos.PROCESSO: 002.238294.00.6.04802

ASSUNTO: Alienação de Estoque de Índices Solo Criado de Pequeno Adensamento e Não Adensável.ALIENANTE: Município de Porto Alegre.ADQUIRENTE: FERNANDO FERREIRA BICCA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade número 2014280156 SSP/PCRS, inscrito no CPF número 405.932.640-91, com endereço residencial à Rua Portugal, nº 435, comp. 401, Nesta Capital.NÚMERO DE ÍNDICES ADQUIRIDOS: O correspondente a 60,92m² (sessenta metros e noventa e dois decímetros quadrados) do Estoque de Índices de Solo Criado de Pequeno Adensamento. Também, o correspondente a 80,95m² (oitenta metros e noventa e cinco decímetros quadrados) do Índices de Solo Criado Não Adensável. Ambos estabelecidos na Lei Complementar 434, de 01 de dezembro de 1999 e suas alterações.VALOR: O correspondente a R$ 89.090,63 (oitenta e nove mil, e noventa reais e sessenta e três centavos) de Estoque de Índices de Solo Criado de Pequeno Adensamento. Conjuntamente, o correspondente a R$ 59.191,45 (cinqüenta e nove mil, cento e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) do Índice de Solo Criado Não Adensável.LOCALIZAÇÃO: Rua Honório Silveira Dias, nº 895, Bairro São João – MZ 03 – UEU 042 – QRT 003.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.PROCESSO: 002.292215.00.0.4802

ASSUNTO: Alienação de Estoque de Índices Solo Criado Não Adensável.ALIENANTE: Município de Porto Alegre.ADQUIRENTE: VENANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ número 30.922.362/0001-09, estabelecida à Rua dos Andradas, 1.001 – 4º andar, nesta Capital,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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representada neste ato por seu representante legal EDUARDO ISDRA ZÁCHIA, brasileiro, casado, diretor-presidente, portador da Carteira de Identidade número 5035438265 SSP/RS, inscrito no CPF número 818.297.280-91, com endereço residencial à Rua dos Andradas, 1.001 – 4º andar, nesta Capital.NÚMERO DE ÍNDICES ADQUIRIDOS: O correspondente a 38,08m² (trinta e oito metros e oito decímetros quadrados) do Estoque de Índices de Solo Criado Não Adensável, estabelecidos na Lei Complementar 434, de 01 de dezembro de 1999 e suas alterações.VALOR: O correspondente a R$ 16.453,99 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) de Estoque de Índices de Solo Criado Não Adensável.LOCALIZAÇÃO: Av. Venâncio Aires, 29 – Bairro Cidade Baixa – MZ 001 – UEU 052 – QRT 011.PRAZO: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/2019, fica aberto o prazo de 5 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.PROCESSO: 002.210009.00.6.04802

ASSUNTO: Alienação de Estoque de Índices Solo Criado Não Adensável.ALIENANTE: Município de Porto Alegre.ADQUIRENTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE, inscrita no CNPJ número 92.872.100/0001-26, estabelecida à Rua Sete de Setembro, 604, nesta Capital, representada neste ato por seu representante legal ILTON ROBERTO BRUM DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade número 3014779494 SSP/RS, inscrito no CPF número 381.482.737-20, com endereço residencial à Rua Sete de Setembro, 604, nesta Capital.NÚMERO DE ÍNDICES ADQUIRIDOS: O correspondente a 144,66m² (cento e quarenta e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados) do Estoque de Índices de Solo Criado Não Adensável, estabelecidos na Lei Complementar 434, de 01 de dezembro de 1999 e suas alterações.VALOR: O correspondente a R$ 101.322,76 (cento e um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos) de Estoque de Índices de Solo Criado Não Adensável.LOCALIZAÇÃO: Rua dos Andradas, 904 – Bairro Centro Histórico – MZ 001 – UEU 026 – QRT 107.PRAZO: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/2019, fica aberto o prazo de 5 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.PROCESSO: 002.256,85.00.1.04802

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2019.

JOSÉ EDUARDO MACEDO CIDADE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000005009-1AUTUADO: PICORRUCHO DO BRASIL MODA INFANTIL E ENXOVAIS LTDACNPJ/CPF: 04.315.340/0001-62DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 192260, pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo. Por derradeiro, deliberou a Comissão por promover a publicação da decisão final no DOPA-e, em conformidade com o disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000006457-2AUTUADO: M e C COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - MECNPJ/CPF: 08.354.387/0002-77

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 192340 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo, eis que não atende ao teor do art.67, inciso X, da LC 790/2016.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000092770-8AUTUADO: COBRAN COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ/CPF: 91.045.096/0001-60DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 222646 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo, eis que não atende ao teor do art.67, inciso X, da LC 790/2016.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000001757-4AUTUADO: N N C S - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ/CPF: 23.025.664/0001-00DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 157140 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo, eis que não atende ao teor do art.67, inciso X, da LC 790/2016.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000025701-0AUTUADO: FABIANA GRASSI REGINATTOCNPJ/CPF: 649.163.590-20DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 193239 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo, eis que não atende ao teor do art.67, inciso X, da LC 790/2016.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000003277-8

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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AUTUADO: MAGAZINE LUIZA S/ACNPJ/CPF: 47.960.950/0291-03DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 191653, pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000006887-0AUTUADO: E L LINO EIRELICNPJ/CPF: 24.961.651/0001-06DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 192476 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo, eis que não atende ao teor do art.67, inciso X, da LC 790/2016.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000081098-3AUTUADO: BUFFET & CIA LTDA - EPPCNPJ/CPF: 03.694.282/0001-62DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 223270, pela sua ANULAÇÃO por vício insanável eis que não indica corretamente o enquadramento legal da autuação, a saber: artigo 35, §2.º, da Lei Complementar Municipal n.º 12/75. Dessa forma, não atendido ao artigo 67, IV e VII da LC 790/16, há o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000005228-0AUTUADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES SACNPJ/CPF: 13.574.594/0319-03DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 192322 pela sua ANULAÇÃO por vício insanável, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo, eis que não atende ao teor do art.67, inciso X, da LC 790/2016.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 17.0.000002490-2AUTUADO: DOBIL ENGENHARIA LTDACNPJ/CPF: 02.077.639/0001-09DECISÃO: com relação ao Auto de Infração 188961, pelos termos expostos, pelo seu CANCELAMENTO, eis que demonstrado que não havia depósito da autuada no local e sim escritório de obras em virtude de contrato firmado com o DMAE, onde ficavam depositados os materiais deste Departamento. Por derradeiro, determinou a Comissão pela notificação da autuada quanto ao resultado do julgamento, nos termos do art. 86 c/c art. 24 da Lei Complementar n.º 790/16, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo administrativo.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO JUDICANTE , Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOSEM REPASSE FINANCEIRO 001/2019

PROCESSO 19.0.000145733-3

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, localizada na Avenida Carlos Gomes, 2120, Bairro Auxiliadora, em Porto Alegre – RS torna público o presente Edital de Chamamento Público Sem Repasse Financeiro nº 001/2019, para Cadastro de Protetores e de Entidades Protetoras de Animais, visando organizar e sistematizar as formas da prestação dos serviços oferecidos na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV) e a realização do evento Brechocão. O chamamento será vigente por um período de 12 meses, compreendido entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021, para os protetores e entidades protetoras de animais, residentes ou com sede nesta Cidade, na forma da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas complementares aplicáveis, obedecendo ao cumprimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Os interessados em participar deste Chamamento Público deverão apresentar a documentação de habilitação, através de cópia autenticada ou original e cópia para certificação e autenticação, em envelope devidamente identificado e lacrado, junto à recepção da Unidade de Saúde Animal Victória, localizada na Estrada Bérico José Bernardes, nº3489, Bairro Planalto, Viamão - RS, no dia 13 de janeiro de 2020, no horário das 09 horas às 16 horas.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019

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PROJETO BÁSICO - ANEXO A

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE

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ANEXO V

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ANEXO VI

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3146_ce_276316_8.pdf

ANEXO VII

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3146_ce_276316_9.pdf

ANEXO VIII

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ANEXO IX

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EXTRATO DE DECISÃO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº. 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal nº. 12.422/2018 torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 19.16.000009629-0AUTUADO: Consórcio MOBDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal nº. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°. 12.422/2018, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 19.16.000009641-9AUTUADO: Consórcio SulDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°. 12.422/2018, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 19.16.000009767-9AUTUADO: Consórcio MOBDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº. 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°.12.422/2018, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 19.16.000009636-2AUTUADO: Consórcio MOBDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°. 12.422/2018, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 19.16.000009646-0AUTUADO: Consórcio Via LesteDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº. 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°. 12.422/2018, torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 19.16.000009769-5AUTUADO: Consórcio MOBDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°. 12.422/2018 torna pública a seguinte decisão final:PROCESSO: 19.16.000009638-9AUTUADO: Consórcio SulDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°. 12.422/2018, torna pública a seguinte decisão final:

PROCESSO: 19.16.000009647-8AUTUADO: Consórcio MAISDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, no uso de sua competência e na forma do que dispõe o Decreto Municipal nº 20.225/2019, que regulamentou a Lei Municipal n°. 12.422/2018, torna pública a seguinte decisão final:

PROCESSO: 19.16.000009771-7AUTUADO: Consórcio SulDECISÃO: pelo ARQUIVAMENTO do processo, segundo Decreto Municipal n°. 20.225/2019, que trouxe novo prazo para que as empresas de transporte coletivo de ônibus cumpram com a obrigatoriedade de renovação da Idade Média da Frota, conforme art. 3º, incisos I e II, do referido Decreto.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2019.

MARCELO GAZEN, Secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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EXTRATO TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Município de Porto Alegre/Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADO: Bandeira Transporte LtdaOBJETO DO CONTRATO: Locação de veículo com motorista.OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência é de 12 meses a contar de 21/12/2019.EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93.PROCESSO Nº: 19.0.000100515-7CONTRATO N°: 2529

Porto Alegre, 27 de novembro de 2019.

PROF. DR. ADRIANO NAVES DE BRITO, Secretário Municipal de Educação.

INEXIGIBILIDADEPROCESSO 19.0.000129306-3

CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de SaúdeCONTRATADO: Empresa ATP – Associação dos Transportadores de Passageiros de porto Alegre. -CNPJ 90.298.993/0001-12OBJETO: Aquisição de 200(duzentos) cartões assistenciais de 02 viagens.VALOR: R$1.880,00 (Um mil e oitocentos e oitenta reais)BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.

Pablo de Lannoy Sturmer, Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre.

EXTRATO DE CONVÊNIOPROCESSO 16.0.000029685-0

PARTÍCIPES: Município de Porto Alegre, inscrito no CNPJ nº 92.963.560/0001-60, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Saúde, inscrita no CGC/MF nº 87.958.625/0001-49.OBJETO: A conjunção de esforços para o intercâmbio de conhecimentos e de atividades entre a Secretaria Estadual da Saúde – SES/RS e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre – SMS, para o desenvolvimento e operacionalização, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, dos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Complexo Regulador, de propriedade do Município/Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, constituído pelos seus módulos: GERCON (Regulação de Consultas e Exames), GERINT (Regulação de Internações), GERPAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade) ou outros eventualmente criados, que serão implementados mediante a instituição de um Grupo de Trabalho que estabelecerá a forma de integração e compartilhamento de informações em saúde.PRAZO: O Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.VALOR: Os recursos pecuniários transferidos da Secretaria Estadual da Saúde nestes 5 (cinco) anos serão no valor total de R$ 17.973.188,18 (dezessete milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos).BASE LEGAL: Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1988, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Federal nº 8.142/90 e Instrução Normativa CAGE nº 06/16.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2019.

PABLO DE LANNOY STÜRMER, Secretário Municipal de Saúde.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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PROCESSO 19.0.000130399-9

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Seleção designada pela Portaria 1264, de 30/10/2019, conforme, despacho 9049245, PUBLICA a lista de Organizações da Sociedade Civil CREDENCIADAS através do Edital de Credenciamento 01/2019, que tem por objeto o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da Saúde para prestar serviços de saúde no âmbito do Município de Porto Alegre (por ordem alfabética):

1. ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA - CNPJ 04.994.418/0001-122. FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA - CNPJ 92.898.550/0001-983. IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - CNPJ 92.815.000/0001-684. SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA - CNPJ 87.317.764/0001-93

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

INEXIGIBILIDADEPROCESSO 19.0.000129306-3

CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de SaúdeCONTRATADO: Empresa ATP – Associação dos Transportadores de Passageiros de porto Alegre. -CNPJ 90.298.993/0001-12OBJETO: Aquisição de 200(duzentos) cartões assistenciais de 02 viagens.VALOR: R$ 1,880,00 (Um mil e oitocentos e oitenta reais)BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.

PLABO DE LANNOY STURMER Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre.

NOTIFICAÇÃO DA INTENÇÃO DE APLICAÇÃODE SANÇÃO DE ADVERTÊNCIAPROCESSO 19.0.000036980-5

CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde de Porto AlegreCONTRATADA: Carlos Gomes Promoções e Eventos LtdaCONTRATO: 70147, livro nº 11452-D, PGMCD N° 438 - SC/449

Com base na cláusula “8”, item 8.2 do Contrato firmado com essa empresa, vimos notificar-lhes quanto à intenção desta Secretaria de aplicação da sanção de Advertência, pelo descumprimento das obrigações estipuladas na Cláusula Quinta, itens 5.1.1 e 5.1.2 do contrato acima epigrafado e itens 5.3, 5.6, 5.8 e 5.15 do projeto básico, devido ao não cumprimento do cronograma inicial, considerando que: - a apresentação da equipe de planejamento e atendimento responsável pelo projeto ocorreu em 18/11/2019, porém em 02/12/2019 a empresa informou que haveria alteração nessa equipe, e até a presente data não houve apresentação da mesma à SMS; - o cronograma previa a apresentação da identidade visual do projeto para a SMS em 12/12/2019, o que não ocorreu. Na forma da lei, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA, para apresentação de defesa prévia. O aviso de intenção de aplicação de penalidade será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/).Os processo administrativo acima mencionado encontra-se à disposição dos interessados.A Defesa Prévia contendo a identificação da empresa e do Contrato Administrativo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. João Pessoa, 325/2º andar, no Núcleo de Licitações e Contratos.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

ROSA MARIA RIMOLO VILARINO, Assessora Técnica da SMS.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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ABERTURA DE PREGÃO

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE, através da Gerência de Licitações e Contratos, torna pública a abertura da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 295/2019 – PROCESSO 19.10.000007851-4 – Peças e Acessórios para Veículos, exclusivo ME e EPP.ABERTURA: Será às 8h30min do dia 08 de janeiro de 2020.LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br.Informações através do endereço eletrônico [email protected].

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

ANA MARLI GEREVINI, Coordenadora de Editais.

ABERTURA DE PREGÃO

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE, através da Gerência de Licitações e Contratos, torna pública a abertura da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 327/2019 – PROCESSO 19.10.000008625-8 – Chapa e Display Acrílico, exclusivo ME e EPP.ABERTURA: Será às 8h30min do dia 08 de janeiro de 2020.LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br.Informações através do endereço eletrônico [email protected].

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

ANA MARLI GEREVINI, Coordenadora de Editais.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 373/2019PROCESSO 19.10.000010514-7

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS torna público o resultado do julgamento das propostas da licitação em epígrafe:OBJETO: Aquisição de arame queimado.ITEM 01EMPRESA: IWR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAVALOR TOTAL DO ITEM: R$ 7.417,50A íntegra da ata encontra-se no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 372/2019PROCESSO 19.10.000008558-8

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS torna público o resultado do julgamento das propostas da licitação em epígrafe:OBJETO: Contratação de serviços de apoio técnico a supervisão de Obras na Execução de Redes de Água e de Esgoto Sanitário no Perímetro Urbano de Porto Alegre. LOTE 01EMPRESA: BECK DE SOUZA ENGENHARIA LTDAVALOR DO LOTE: R$ 885.756,62A íntegra da ata encontra-se no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

CONCORRÊNCIA 19.10.000009366-6PROCESSO 19.10.000009366-6

OBJETO: contratação de obra para execução de caixa de concreto armado enterrada para coleta de esgoto cloacal em tempo seco, executada em via pública.DATA: 21/01/2020, às 14h30min.LOCAL: Sala de Licitações nº 228, 1º ANDAR – Gerência de Licitações e Contratos, situada na Rua Dr. Gastão Rhodes, 222, Bairro Santana.O Edital poderá ser adquirido, a partir de 18/12/2019, diretamente no sitio http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmae/default.php?p_secao=235 – clicar em Licitações Publicadas.Na retirada do Edital, deve ser informada a razão social da empresa, bem como telefones e endereço eletrônico para comunicação de eventuais esclarecimentos e/ou erratas.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.

ANA MARLI GEREVINI, Coordenação de Editais.

REPUBLICAÇÃOCONCORRÊNCIA 19.10.000009552-4

PROCESSO 19.10.000009552-4

OBJETO: Contratação de serviço de repavimentação de valas em vias públicas, preferencialmente na Zona Sul de Porto Alegre. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS comunica aos interessados a ABERTURA da licitação supra citada.DATA: 20/01/2020, às 14h30min.LOCAL: Sala de Licitações nº 228, 1º ANDAR – Gerência de Licitações e Contratos, situada na Rua Dr. Gastão Rhodes, 222, Bairro Santana.O Edital poderá ser adquirido, a partir de 18/12/2019, diretamente no sitio http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmae/default.php?p_secao=235 – Clicar em licitações Publicadas.Na retirada do Edital, deve ser informada a razão social da empresa, bem como telefones e endereço eletrônico para comunicação de eventuais esclarecimentos e/ou erratas.O presente certame está sendo republicado em razão de ter sido suspenso.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.

ANA MARLI GEREVINI, Coordenação de Editais.

CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-CRFREURB-S

PROCESSO 18.14.000001459-5

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – DEMHAB, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICAM, que concluíram o procedimento de REURB-S, instaurado para regularização do loteamento Vila Vale do Salso I.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

QUADRA LOTE NOMES CPF SEI REG.FUC 35 Etiane Silva da Silva 003.195.580-02 19140000001499 358A 07 Sabrina Martins Mengue 018.869.810-86 18140000039245 359A 07 Sandra Mendes Nunes 423.500.000-44 18140000039245 359A 12 Nara Roselaine Caetano Rodrigues 642.390.980-68 18140000039180 360A 12 Crislaine Rodrigues 007.271.920-06 18140000039180 360

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

MÁRIO MARCHESAN, Diretor-Geral DEMHAB.JOSÉ CIDADE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE CONTRATO 40/2019PROCESSO 19.17.000003293-0.

REGISTRO 139

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Limpeza Urbana.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E RECICLADORES DA VILA CHOCOLATÃO –ACRVC – CNPJ 13.140.540/0001-12.OBJETO: Contratação da prestação de serviço de triagem, classificação, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis provenientes principalmente da coleta seletiva realizada pelo DMLU, de acordo com o termo de referência.PRAZO: 12 (doze) meses a contar da Ordem de Inicio do CONTRATO, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.VALOR: valor máximo total de R$ 67.093,17 (sessenta e sete mil, noventa e três reais e dezessete centavos), referente ao valor fixo/ano para os serviços, durante o período compreendido nos 12 (doze) meses o qual será pago conforme efetiva realização do serviço, sendo valor/mês de R$ 5.591,10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.4137.339039781800-400.MODALIDADE: Edital de dispensa de licitação nº 17/2019.EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24, XXVII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Porto Alegre, 17 dezembro de 2019.

RENÉ JOSÉ MACHADO DE SOUZA, Diretor-Geral.

EXTRATO DE CONTRATO - EBCT

PROCESSO 19.17.000002247-1

A 18 Bernardete Fagundes 018.812.090-40 19140000013187 362A 25 Veneida Maria Santos Oliveira 334.869.640-20 18140000039415 363A 28 Maria Dejanira Gonçalves de Oliveira 569.757.160-72 18140000039466 375A 28 Luana Rodrigues Bitencourt 855.506.470-87 18140000039466 375B 10 Arlete Teresinha Bittencourt Lima 486.149.470-20 18140000040960 380b 10 Fabia Lima Ortiz 509.225.300-25 18140000040960 380B 11 Denise de Lima 442.815.280-91 18140000040995 381B 11 Marilene de Oliveira 554.574.600-53 18140000040995 381B 14 Leonida Schwarz 609.613.250-20 18140000041983 382B 14 Eunice Duarte Lopes 499.358.100-97 18140000041983 382B 16 Antonio Diniz Lauter de Oliveira 563.078.370-04 19140000013195 383B 18 Andreia Luciana Lobeira Teixeira 553.926.100-30 19140000001103 384B 19 Maria Rosana Lamberts 713.261.540-87 19140000001120 385B 27 Maria Goreti Fontoura 502.355.750-20 18140000042351 386B 27 Gilson de Oliveira 561.931.810-91 18140000042351 386C 02 Flavio Augusto Alaide Silveira 439.479.990-20 19140000015350 387B 30 Zilda Passos de Souza 692.909.620-20 18140000042378 388B 30 Silvana Adelaide Ataide Silveira 293.714.570-15 18140000042378 388B 01 Nadir da Silva dos Santos 912.519.740-15 18140000042220 389B 01 Clodomiro Lauter de Oliveira 736.698.220-20 18140000042220 389C 02 Rosangela Ferreira da Silva 463.480.850-15 19140000016585 390B 07 Deivid Guimarães Maciel 025.545.100-83 18140000042262 391B 07 Maria de Fatima da Silva Falcão 786.563.700-49 18140000042262 391B 07 Natalicia Annello Deitch 421.580.870-72 18140000042262 391C 09 Maria Rita da Silva Carvalho 709.507.090-34 19140000015368 392

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIV - Edição 6149 - Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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CONTRATANTE: Departamento Municipal de Limpeza Urbana.CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).- CNPJ 34.028.316/0026-61.OBJETO: Prestação de serviços postais e telegráficos para o DMLU.PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura (12/12/2019), podendo ser prorrogado por termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos aé o limite de 60 (sessenta) meses.MODALIDADE: Dispensa de Licitação 20/2019.VALOR: Valor estimado em R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001-2547-339039990300-400.BASE LEGAL: Artigo 24, VIII da Lei n° 8.666/93.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

RENÉ JOSÉ MACHADO DE SOUZA, Diretor-Geral.

EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDiário Oficial Eletrônico de Porto AlegreÓrgão de Divulgação Oficial do MunicípioInstituído pela Lei nº 11.029 de 03/01/2011http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

PREFEITO MUNICIPAL: Nelson Marchezan JúniorSECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: Juliana Garcia de CastroCOORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL: Eliane IensenEDIÇÃO: Ana Paula Witt Mosena, Fernanda Silva da Silva, Kátia Maria Vieira BritoENDEREÇO: R. Siqueira Campos, 1300, 7º andar, Porto Alegre, RS CONTATO: e-mail [email protected], fones 3289-1182, 3289-1231, 3289-1248

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