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DISPENSA EMERGENCIAL: FMS 036/2019 Da: Gerente de Gestão e Contratos Ao: Secretário Municipal de Saúde de Jataí Senhor Secretário, Valho-me do presente nos bons ocios para levar ao conhecimento de V. Exa, a necessidade da aquisição de soluções para Hemodiálise para serem ulizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC), o material se encontra na relação de itens não adjudicados do Pregão 030/2018, conforme o documento em anexo, portanto necessário se faz a aquisição dos concentrados para realização do procedimento de Hemodiálise neste período. Para tanto, encaminho os seguintes orçamentos: • Cienfica medica Hospitalar Ltda; • Amatech Ltda-Me; • BR Dantai Distribuidor Atacadista Ltda-ME O objeto deste processo faz parte do elenco de padronização, porém, não está disponível em nenhum Pregão Presencial vigente. Para tanto, se faz necessária à aquisição emergencial e imediata do referido medicamento, através de dispensa de licitação, haja vista a urgência do medicamento para a manutenção da saúde dos pacientes internos atendidos pelo SUS. Certo de poder contar com o costumeiro apoio, objevando o bom andamento de nossa administração, e na certeza de seu pronto atendimento, elevamos nossa esma e disnta consideração. Jataí, aos 17 dias do mês de maio de 2019. Atenciosamente, Thaís Vilela Siqueira Gerente de Gestão de Contratos SMS/Jataí TERMO DE REFERÊNCIA FEITO PELO HCSC D E S P A C H O Conforme narrava feita pela Gerente de Gestão de Contratos, estou totalmente de acordo com a referida contratação, autorizando assim, que a equipe de Licitação da Secretaria de Saúde tome todas as providências necessárias. Isto posto, encaminhem-se os autos a Assessoria Jurídica e Departamento de Contabilidade, para as providencias complementares, com as cautelas legais. www.jatai.go.gov.br Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013 PÁG. 01 Jataí, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2019. Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019 Gestor do FMS Decreto 3.249/2019 Parecer Jurídico Assunto: Dispensa de Licitação Emergencial FMS 036/2019 Protocolo: 18057/2019 Interessado: Responsável Técnico Equipe UTI da Secretaria Municipal de Saúde de Jataí GO. Ementa: Direito administravo. Licitação. Contratação direta em razão da emergência risco de vida. Argo 24, inciso IV, da lei nº 8.666/93. Recomendações necessárias. I – RELATÓRIO A Secretaria Municipal de Saúde pretende contratar diretamente o fornecimento de soluções para Hemodiálise para serem ulizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC), o material se encontra na relação de itens não adjudicados do Pregão 030/2018, conforme o documento em anexo, portanto necessário se faz a aquisição dos concentrados para realização do procedimento de Hemodiálise neste período, nas especificações e quandades constantes no Termo de Referência, nos termos do argo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. O Secretário Municipal de Saúde solicitou desta assessoria Jurídica opinião a respeito da viabilidade de tal contratação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO No mérito, anotamos que a Constuição Federal em seu argo 37, inciso XXI e a Lei de Licitações e Contratos traz como regra a obrigação de realizar o procedimento licitatório antes da contratação de bens e serviços pela Administração Direta e Indireta, bem como pelas demais endades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme expressamente se observa do art. 1º, parágrafo único da lei supramencionada. Ocorre que a própria Constuição da República admite que esta regra não deva ser seguida de forma absoluta, dispondo a Lei nº 8.666/93 sobre os casos excepcionais em que a Administração poderá contratar sem a necessidade do rigorismo licitatório. A estes casos, ela se refere quando permite em seus argos 17, 24 e 25 que a licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respecvamente. Na inexigibilidade de licitação, a compeção é inviável e a Lei de Licitações previu um rol exemplificavo em seus art. 25. Já a dispensa verifica-se quando, apesar de possível a compeção por meio de licitação, esta é dispensável nas hipóteses taxavamente

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 1DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

DISPENSA EMERGENCIAL: FMS 036/2019Da: Gerente de Gestão e Contratos

Ao: Secretário Municipal de Saúde de Jataí

Senhor Secretário,

Valho-me do presente nos bons ofícios para levar ao conhecimento de V. Exa, a necessidade da aquisição de soluções para Hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC), o material se encontra na relação de itens não adjudicados do Pregão 030/2018, conforme o documento em anexo, portanto necessário se faz a aquisição dos concentrados para realização do procedimento de Hemodiálise neste período. Para tanto, encaminho os seguintes orçamentos:

• Científica medica Hospitalar Ltda; • Amatech Ltda-Me;• BR Dantai Distribuidor Atacadista Ltda-ME

O objeto deste processo faz parte do elenco de padronização, porém, não está disponível em nenhum Pregão Presencial vigente. Para tanto, se faz necessária à aquisição emergencial e imediata do referido medicamento, através de dispensa de licitação, haja vista a urgência do medicamento para a manutenção da saúde dos pacientes internos atendidos pelo SUS.

Certo de poder contar com o costumeiro apoio, objetivando o bom andamento de nossa administração, e na certeza de seu pronto atendimento, elevamos nossa estima e distinta consideração.

Jataí, aos 17 dias do mês de maio de 2019.

Atenciosamente,

Thaís Vilela SiqueiraGerente de Gestão de Contratos

SMS/Jataí

TERMO DE REFERÊNCIA FEITO PELO HCSC

D E S P A C H O Conforme narrativa feita pela Gerente de Gestão de Contratos, estou totalmente de acordo com a referida contratação, autorizando assim, que a equipe de Licitação da Secretaria de Saúde tome todas as providências necessárias.

Isto posto, encaminhem-se os autos a Assessoria Jurídica e Departamento de Contabilidade, para as providencias complementares, com as cautelas legais.

www.jatai.go.gov.br Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019

DIÁRIO OFICIALELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013

PÁG. 01

Jataí, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2019.

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019

Parecer JurídicoAssunto: Dispensa de Licitação Emergencial FMS 036/2019Protocolo: 18057/2019Interessado: Responsável Técnico Equipe UTI da Secretaria Municipal de Saúde de Jataí GO.

Ementa: Direito administrativo. Licitação. Contratação direta em razão da emergência risco de vida. Artigo 24, inciso IV, da lei nº 8.666/93. Recomendações necessárias.

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Saúde pretende contratar diretamente o fornecimento de soluções para Hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC), o material se encontra na relação de itens não adjudicados do Pregão 030/2018, conforme o documento em anexo, portanto necessário se faz a aquisição dos concentrados para realização do procedimento de Hemodiálise neste período, nas especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. O Secretário Municipal de Saúde solicitou desta assessoria Jurídica opinião a respeito da viabilidade de tal contratação.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

No mérito, anotamos que a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI e a Lei de Licitações e Contratos traz como regra a obrigação de realizar o procedimento licitatório antes da contratação de bens e serviços pela Administração Direta e Indireta, bem como pelas demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme expressamente se observa do art. 1º, parágrafo único da lei supramencionada.Ocorre que a própria Constituição da República admite que esta regra não deva ser seguida de forma absoluta, dispondo a Lei nº 8.666/93 sobre os casos excepcionais em que a Administração poderá contratar sem a necessidade do rigorismo licitatório. A estes casos, ela se refere quando permite em seus artigos 17, 24 e 25 que a licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente.

Na inexigibilidade de licitação, a competição é inviável e a Lei de Licitações previu um rol exemplificativo em seus art. 25. Já a dispensa verifica-se quando, apesar de possível a competição por meio de licitação, esta é dispensável nas hipóteses taxativamente

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 2DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

previstas no art. 24, ou dispensadas nos termos também taxativos das alíneas dos incisos I e II do art. 17, ambos dispositivos do citado diploma legal.

De fato, a licitação dispensável, sendo exceção à regra de que a Administração tem o dever de licitar, deve ser interpretada de forma restritiva. Esse é o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) 24. Ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 373 e 374, que divide as hipóteses de Dispensa de Licitação em quatro categorias saber:

a) Em razão do pequeno valor;b) Em razão de situações excepcionais;c) Em razão do objeto;d) Em razão da pessoa.

Deste modo, podemos presumir que a aquisição do bem objeto deste contrato pretende se formalizar por meio de Dispensa de Licitação, haja vista a situação emergencial flagrada pela falta destas soluções, que são utilizadas por pacientes que fazem sessões de hemodiálise, enquadra-se perfeitamente dentro daquele que é apontado no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (Grifo Nosso)

Assim sendo, considerando ainda que a contratação direta também se mostra possível quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos. Visto que o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 não distingue a emergência resultante do imprevisível daquela resultante da incúria ou da inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. (Acórdão 1122/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler. Informativo de Licitações e Contrato nº 324 TCU).

Deste modo, verifica-se que o Departamento de compras da Secretaria Municipal de Saúde, solicitou vários orçamentos com empresas especializadas, para buscar o menor preço visando atender os princípios basilares da eficiência e economicidade nas compras públicas, conseguindo vários preços em diferentes fornecedores, atendendo todas as formalidades e exigências legais.

III – CONCLUSÃO

De outra sorte, cumpre-nos salientar que a apresentação da documentação referente à regularidade fiscal e jurídica da empresa, constantes dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser dispensada nestes casos de fornecimento imediato de bens, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 32 do mesmo diploma legal, in verbis:

§ 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. (grifo nosso)

No entanto, a certidão relativa à regularidade com a previdência social, não poderá ser dispensada em razão do dispositivo da Constituição Federal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.” (Grifo nosso).

Neste sentido, mesmo nos casos de fornecimento imediato as empresas deverão apresentar no mínimo as certidões referentes à regularidade com previdência social e FGTS, as demais certidões poderão ser dispensadas no processo.

Pelo exposto, atendidas as formalidades legais, verifica-se a regularidade da contratação na forma proposta e o posterior pagamento, podendo o contrato ser substituído pela ordem de empenho ou ordem de serviço e/ou compra nos termos do Artigo 62 da Lei de Licitações.

Tendo em vista as informações apresentadas a esta Assessoria Jurídica, entendemos que tipificação de dispensa foi detectada, pela configuração da situação de risco de saúde e vida, nos termos da Lei 8.666/93.

É o parecer, à superior consideração.

Encaminha-se para o Departamento de Contabilidade para informação de saldo orçamentário.

Jataí, 20 de maio de 2019.

Pedro Paulo de Toledo MoreiraOAB/GO n°28.380Consultor Técnico

De acordo:

Heloísa Brandão de MeloProcuradora do Município

OAB/GO n°24.042

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 3DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIOE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Legislação: inciso III, § 2º, art. 7º, da Lei das Licitações e Contratos Públicos e arts. 15 e 16 da LRF

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins, que revendo o Orçamento programa do exercício de 2019, devidamente aprovado na forma da Lei Orçamentária, constatou-se a existência de dotação orçamentária consignada com saldo suficiente para o cumprimento dos encargos a serem assumidos nos presentes autos, visando ao pagamento da despesa em anexo, devendo ser empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

10.302.1039.2078.3.3.90.30.00

Que a presente despesa não trará impacto ao atual orçamento, haja vista a sua previsibilidade quando da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual.

Que, para atendimento ao disposto no inciso II, dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual, desta municipalidade.

Nos termos era o que cabia a certificar, devolvo os autos para Gestor do Fundo Municipal de Saúde.

Jataí, aos 20 dias do mês de maio de 2019.

Divina Ferreira Silva CostaCRC-GO 6231

Divisão de Contabilidade FMS

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL

Processo nº: 18057/2019

Ref.: Aquisição emergencial de soluções para Hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC).

Senhor Secretário,

O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Jataí submete a apreciação, o requerimento destinado à contratação direta, de dispensa de licitação emergencial, de soluções para Hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC).

A Secretaria Municipal de Saúde de Jataí pretende contratar diretamente empresa para o fornecimento emergencial de soluções para Hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC) para atender em caráter emergencial, pacientes que necessitam das sessões de

hemodiálise.

As soluções para Hemodiálise objeto deste processo não constam em Pregão vigente, pois o pregão 030/2018 que constavam os itens encontra-se na relação de não adjudicados, conforme o documento em anexo. Neste sentido, visto a urgência do atendimento da solicitação, visto que a presente situação não poderá esperar o rito ordinário para contratações públicas.

Desse modo, procedeu-se ao levantamento de preços dos produtos, com empresas conceituadas no ramo, pelo que obtivemos os seguintes resultados:

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR CNPJ: 07.847.837/0001-10

AMATECH LTDA - ME CNPJ: 33.380.668/0001-60

BR DANTAI DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA-ME CNPJ: 10.761.735/0001-91

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 CONCENTRADO: POLIELETROLITICO PARA HEMODIALISE: SOLUÇÃO ACIDA, GALÃO 5 LT (CPHD) – CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + ASSOCIAÇÕES) F3 ÁCIDA 1:34 – K+ 2,0 CA ++ 3,5

90 UND R$ 16,17 R$ 1.455,30 R$ 27,50 R$ 2.475,00 R$ 31,50 R$ 2.835,00

TOTAL R$ 1.445,30 R$ 2.475,00 R$ 2.835,00

Diante desse contexto, verificou-se que a empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.847.837/0001-10, foi a concorrente que ofertou o menor preço, bem como satisfez a finalidade pretendida pela seguinte razão: O preço está compatível com o mercado, considerando o atendimento de imediato a esta dispensa.

O art. 24, incisos IV da Lei n.° 8.666/93, assevera que:

“. Art. 24. É dispensável a licitação:(...).IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

A despeito do tipo da contratação, esta atende a tipificação legal, visto que a ausência do produto poderá comprometer a saúde dos usuários, caracterizada assim a urgência que o caso requer, a aquisição deverá ser procedida de maneira emergencial.

Para os fins de dispensa, o vocábulo “emergência” quer significar necessidade de contratação que não pode aguardar os trâmites ordinários de licitação, sob pena de perecimento do interesse público, consubstanciado pelo desatendimento de alguma demanda social ou pela solução de continuidade de atividade administrativa.

Sobre os requisitos exigidos para contratação com dispensa de

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 4DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

licitação ao amparo do referido inciso IV, do artigo 24, o Tribunal de Contas da União já se manifestou em diversas oportunidades, firmando, inclusive, o entendimento de que são pressupostos para contratação emergencial o cumprimento das condições consubstanciadas na decisão abaixo:

“a) que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;b) que exista urgência concreta e efetiva do atendimento à situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas;c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso; d) que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.”

De outra sorte, cumpre-nos salientar que a apresentação da documentação referente à regularidade fiscal e jurídica da empresa, constantes dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser dispensada nestes casos de fornecimento imediato de bens, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 32 do mesmo diploma legal, in verbis:

§ 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. (grifo nosso)

No entanto, a certidão relativa à regularidade com a previdência social, não poderá ser dispensada em razão do dispositivo da Constituição Federal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.” (Grifo nosso).

Neste sentido, mesmo nos casos de fornecimento imediato as empresas deverão apresentar no mínimo as certidões referentes à regularidade com previdência social e FGTS, as demais certidões poderão ser dispensadas no processo.

Pelo exposto, atendidas as formalidades legais, verifica-se a regularidade da contratação na forma proposta e o posterior pagamento, podendo o contrato ser substituído pela ordem de empenho ou ordem de serviço e/ou compra nos termos do Artigo

62 da Lei de Licitações. Os quantitativos acima apurados correspondem a mera expectativa de consumo, não estando a administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.

Jataí - GO, 20 de maio de 2019.

Akiho Yoshimura Coordenadora da Gestão de Economia e Finanças

SMS/Jataí

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARA HEMODIÁLISE PARA SEREM UTILIZADAS NA UTI DO HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR SERAFIM DE CARVALHO (HCSC).”

O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso IV do Art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO a urgência, a impossibilidade momentânea de conclusão de procedimento administrativo ordinário nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação imediata e direta de empresa para fornecimento de soluções para hemodiálise;

CONSIDERANDO que a Empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, apresentou a menor proposta de fornecimento justificando o preços, conforme previsto na legislação pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade que o Município tem em fornecer uma prestação de serviços com qualidade e comprometimento;

CONSIDERANDO que para que o procedimento de Hemodiálise seja realizado é necessário o uso dos Concentrados Polieletroliticos;CONSIDERANDO que os itens estavam no pregão 030/2018 e encontra-se na relação de itens adjudicados, conforme o documento em anexo, portanto necessário se faz a aquisição dos concentrados para realização do procedimento de Hemodiálise neste período, e, portanto, a confecção desta dispensa;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de soluções para hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC);

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10, com endereço na Avenida Joaquim Cândido, Nº 1136, Setor Antena, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, para o fornecimento do medicamento conforme segue:

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 5DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 CONCENTRADO: POLIELETROLITICO PARA HEMODIALISE: SOLUÇÃO ACIDA, GALÃO 5 LT (CPHD) – CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + ASSOCIAÇÕES) F3 ÁCIDA 1:34 – K+ 2,0 CA ++ 3,5

90 UND R$ 16,17 R$ 1.455,30

TOTAL

R$ 1.455,30

Totalizando a Dispensa Emergencial em R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).

Os quantitativos acima apurados correspondem á mera expectativa de consumo, não estando à administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019_____________________________________________________

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARA HEMODIÁLISE PARA SEREM UTILIZADAS NA UTI DO HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR SERAFIM DE CARVALHO (HCSC).”

O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso IV do Art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO a urgência, a impossibilidade momentânea de conclusão de procedimento administrativo ordinário nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação imediata e direta de empresa para fornecimento de soluções para hemodiálise;

CONSIDERANDO que a Empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, apresentou a menor proposta de fornecimento justificando o preços, conforme previsto na legislação pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade que o Município tem em fornecer uma prestação de serviços com qualidade e comprometimento;

CONSIDERANDO que para que o procedimento de Hemodiálise seja realizado é necessário o uso dos Concentrados Polieletroliticos;CONSIDERANDO que os itens estavam no pregão 030/2018 e encontra-se na relação de itens adjudicados, conforme o documento em anexo, portanto necessário se faz a aquisição dos concentrados para realização do procedimento de Hemodiálise neste período, e, portanto, a confecção desta dispensa;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de soluções para hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho (HCSC);

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10, com endereço na Avenida Joaquim Cândido, Nº 1136, Setor Antena, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, para o fornecimento do medicamento conforme segue:

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT PREÇO TOTAL

1 CONCENTRADO: POLIELETROLITICO PARA HEMODIALISE: SOLUÇÃO ACIDA, GALÃO 5 LT (CPHD) – CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + ASSOCIAÇÕES) F3 ÁCIDA 1:34 – K+ 2,0 CA ++ 3,5

90 UND R$ 16,17 R$ 1.455,30

TOTAL

R$ 1.455,30

Totalizando a Dispensa Emergencial em R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).

Os quantitativos acima apurados correspondem á mera expectativa de consumo, não estando à administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019_____________________________________________________

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FECHADURAS E CADEADOS.”

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 6DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de fechaduras e cadeados, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito.

CONSIDERANDO que a empresa CASA DAS FECHADURAS E CHAVEIRO JK, inscrita no CNPJ sob o nº 37.869.732/0001-22 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, Trabalhistas e de Regularidade do FGTS;

CONSIDERANDO que a aquisição de fechaduras e cadeados visando o conserto e a manutenção em armários no departamento de fiscalização e para o depósito da SMT. Como são locais de acesso restrito faz a necessidade aquisição de fechaduras e cadeados, evitando assim o extravio de materiais, aquisição está registrada no processo administrativo nº 13.573/2019;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de fechaduras e cadeados, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa CASA DAS FECHADURAS E CHAVEIRO JK, com endereço na Avenida Jorge Zaídem, nº 119, Centro, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 28 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Roberto Augusto Lobato Secretário da Fazenda

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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E INFORMÁTICA.”

O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do

inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de materiais de papelaria e informática, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito.

CONSIDERANDO que a empresa INFORMAIS PAPELARIA E INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.854.630/0001-51 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, Trabalhistas e de Regularidade do FGTS;

CONSIDERANDO que a aquisição de materiais de informática e papelaria diversos, visando a realização de atividades no setor de educação, usados em palestras e eventos educativos de trânsito promovidos pela Superintendência Municipal de Trânsito, aquisição está registrada no processo administrativo nº 11.173/2019;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de materiais de informática e papelaria diversos, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa INFORMAIS PAPELARIA E INFORMÁTICA, com endereço na Praça da Bandeira, nº 04, Centro, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 1.380,75 (um mil, trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 28 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Roberto Augusto Lobato Secretário da Fazenda

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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE CARTÕES DO IDOSO E CARTÕES DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), PARA ESTACINAMENTO EM VAGAS EXCLUSIVAS.”

O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do

Page 7: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOintranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diario... · 24 e 25 que a licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente.

Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 7DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada na confecção de cartões do idoso e cartões de pessoa com deficiência (PcD), para estacionamento em vagas exclusivas, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito.

CONSIDERANDO que a empresa GRÁFICA JATAÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.409.416/0001-29 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, Trabalhistas e de Regularidade do FGTS;

CONSIDERANDO que a confecção de cartões do idoso e cartões de pessoa com deficiência (PcD) visando uma melhor acessibilidade para essas pessoas com vagas exclusivas em locais para estacionamentos, tornando assim um trânsito mais inclusivo. No intuito de evitar que essas pessoas possam ser multadas por falta dos referidos cartões, aquisição está registrada no processo administrativo nº 14.858/2019;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para confecção de cartões do idoso e cartões de pessoa com deficiência (PcD), para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa GRÁFICA JATAÍ, com endereço na Avenida Rio Claro, nº 369, Centro, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 1.050,00 (um mil, e cinquenta reais).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 28 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Roberto Augusto Lobato Secretário da Fazenda

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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE PLACAS ADESIVOS E SACOLINHAS PARA CARROS.”

O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás,

no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada na confecção de placas adesivos e sacolinhas para carros, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito.

CONSIDERANDO que a empresa GRÁFICA OLIVEIRA SANTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.289.676/0001-35 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, Trabalhistas e de Regularidade do FGTS;

CONSIDERANDO que a confecção de placas, adesivos e sacolinhas para carros, para a distribuição em escolas e outros locais, no intuito de conscientizar a população em geral sobre os riscos no trânsito, enfatizando a campanha maio amarelo, aquisição está registrada no processo administrativo nº 14.862/2019;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para confecção de placas adesivos e sacolinhas para carros, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa GRÁFICA OLIVEIRA SANTOS LTDA ME, com endereço na Avenida Brasil, nº 870, Centro, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 8.030,00 (oito mil, e trinta reais).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 28 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Roberto Augusto Lobato Secretário da Fazenda

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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS.”

O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;

Page 8: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOintranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diario... · 24 e 25 que a licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente.

Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 8DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de peças para veículos, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito.

CONSIDERANDO que a empresa JATAÍ AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.693.480/0001-86 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;

CONSIDERANDO que a aquisição de 1 (uma) caixa de direção visando o conserto da máquina que faz pinturas viárias nas ruas da cidade, fazendo com isso que a sinalização horizontal de ruas e avenidas sejam mais nítidas, diminuindo a incidência de acidentes por falta de sinalização, aquisição está registrada no processo administrativo nº 12.921/2019;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de 1 (uma) caixa de direção, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa JATAÍ AUTO PEÇAS LTDA, com endereço na Rua Benjamin Constant, nº 1.163, Centro, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 540,72 (quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 28 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Roberto Augusto Lobato Secretário da Fazenda

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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SERRALHERIA.”

O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou

contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada em serviços de serralheria, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

CONSIDERANDO que a empresa MERTALÚGICA FERREIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.368.032/0001-70 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;

CONSIDERANDO que a confecção de 1 (um) porta com chapa ondulada 210 x 0,80 com fechadura visando atender o viveiro de amimais silvestres construída na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sendo que este viveiro e utilizados para animais em recuperação até possam ser soltos na natureza novamente, aquisição está registrada no processo administrativo nº 4.621/2019;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para confecção de porta ondulada 210 x 0,80 com fechadura, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa MERTALÚGICA FERREIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com endereço na Rua Veriano de Oliveira Lima, nº 2.128, Setor Samuel Grahan, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 28 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Roberto Augusto Lobato Secretário da Fazenda

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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE APARELHO ELETROESTIMULADOR 4 CANAIS.”

O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou

Page 9: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOintranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diario... · 24 e 25 que a licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente.

Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 9DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de aparelho eletroestimulador 4 canais, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

CONSIDERANDO que a empresa MUNDO FISIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.816.914/0001-68 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;

CONSIDERANDO que a aquisição de 1 (um) aparelho eletroestimulador utilizado para as sessões de fisioterapia no lar do idoso, instituição mantida pela Prefeitura Municipal. O tratamento com Eletroestimulador é uma prática que pode ter finalidade estética ou terapêutica. A eletroestimulação utiliza eletrodos, que enviam impulsos elétricos, provocando relaxamento e a contração dos músculos, reduzindo assim a incidência de problemas com relação a movimentos do corpo, aquisição está registrada no processo administrativo nº 18.162/2019;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de de 1 (um) aparelho eletroestimulador, para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa MUNDO FISIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, com endereço na Avenida E, nº 141, Setor Jardim Goiás, Goiânia - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 1.115,00 (um mil, cento e quinze reais).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 28 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Roberto Augusto Lobato Secretário da Fazenda

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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A SER UTILIZADO NOS ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS NO HCSC.

O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso IV do Art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas

modificações posteriores e Decreto 9412/2018;

CONSIDERANDO a urgência, a impossibilidade momentânea de conclusão de procedimento administrativo ordinário nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação imediata e direta de empresa para fornecimento dos medicamentos “Bromoprida 10 mg, Sol. Inj. e Cloridrato de Ondansetrona 4 mg, Sol. Inj.”, para atender os pacientes do SUS no Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho;

CONSIDERANDO que a Empresa CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10, apresentou propostas de fornecimento, com os menores orçamentos, bem como apresentaram todas as certidões de débitos dos tributos municipal, estadual, federal, FGTS e Trabalhistas;

CONSIDERANDO que os medicamentos objeto desta dispensa emergencial, faz parte do elenco de padronização, porém, não está disponível em nenhum Pregão Presencial vigente e a urgência do medicamento para a manutenção da saúde dos pacientes do HCSC;

CONSIDERANDO a importância destes fármacos na rotina hospitalar, pois o medicamento “Bromoprida” está indicado para: Distúrbios da motilidade gastrintestinal; Refluxo gastroesofágico; Náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, metabólicas, infecciosas e problemas secundários ao uso de medicamentos) e o “Cloridrato de Ondasetrona” é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.

CONSIDERANDO que a saúde pública deverá prover meios para que sejam atendidas todas as demandas dos munícipes, portanto, se faz necessário à aquisição do medicamento através de dispensa emergencial, de maneira que os pacientes sejam atendidos sem que haja prejuízo aos mesmos;

CONSIDERANDO que a contratação direta também se mostra possível quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos. O art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 não distingue a emergência resultante do imprevisível daquela resultante da incúria ou da inércia administrativa, sendo cabível em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. (Acórdão 1122/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler. Informativo de Licitações e Contrato nº 324 TCU).

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa emergencial de licitação para aquisição dos medicamentos “Bromoprida 10 mg, Sol. Inj. e Cloridrato de Ondansetrona 4 mg, Sol. Inj.”, para atender os pacientes do SUS no Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, nas especificações e quantidades contidas na ordem de fornecimento e termo referencial;

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10 com endereço na Rua Bezerra de Menezes, Qd. 32, Lt. 01, Nº 744, Setor Pausanes, Rio Verde-GO, nos termos

Page 10: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOintranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diario... · 24 e 25 que a licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente.

Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 10DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, para o fornecimento do medicamento conforme segue:

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 BROMOPRIDA 10 MG. SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,20 R$ 1.440,00

2 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG, SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,23 R$ 1.470,00

TOTAL R$ 2.910,00

Totalizando a Dispensa Emergencial em R$ 2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais).

Os quantitativos acima apurados correspondem á mera expectativa de consumo, não estando à administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 23 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019_____________________________________________________

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PAPELARIA PARA O SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”

O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Empresa TECNO COM INFORMÁTICA LTDA – CNPJ 06.049.744/0001-87, apresentou proposta de fornecimento com orçamento inferior ao previsto na legislação pertinente, bem como apresentou todas as certidões de débitos dos tributos federais, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que a administração da saúde pública municipal,

deverá dar suporte sempre que necessário no quesito de aquisição de materiais diversos, dentre ele os de papelaria, a fim de colaborar com o bom andamento das tarefas de cada setor;

CONSIDERANDO que o material “Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1”, são de extrema necessidade para o uso no departamento de protocolo, devido à funcionalidade de protocolo dos documentos;

CONSIDERANDO que não existe pregão vigente para esse material, necessário se faz a aquisição do item através de dispensa de licitação;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de “Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1” a serem utilizadas no setor de protocolo na Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e descrições constantes no termo referencial e ordem de fornecimento.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa Tecno Com Informática Ltda inscrita no CNPJ nº 06.049.744/0001-87, com endereço na Av. Dr. Dorival de carvalho, nº 409, Centro, Jataí-GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, para o fornecimento dos materiais conforme segue:

Nº DESCRIÇÃO QTD UND TECNO COM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.049.744/0001-87

PREÇO UNIT PREÇO TOTAL

1 Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1

8 UND R$ 49,90 R$ 399,20

TOTAL R$ 399,20

Totalizando a Dispensa Emergencial em R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Os quantitativos acima apurados correspondem à mera expectativa de consumo, não estando a administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 22 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019_____________________________________________________

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

Page 11: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOintranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diario... · 24 e 25 que a licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente.

Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 11DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PAPELARIA PARA O SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”

O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Empresa TECNO COM INFORMÁTICA LTDA – CNPJ 06.049.744/0001-87, apresentou proposta de fornecimento com orçamento inferior ao previsto na legislação pertinente, bem como apresentou todas as certidões de débitos dos tributos federais, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que a administração da saúde pública municipal, deverá dar suporte sempre que necessário no quesito de aquisição de materiais diversos, dentre ele os de papelaria, a fim de colaborar com o bom andamento das tarefas de cada setor;

CONSIDERANDO que o material “Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1”, são de extrema necessidade para o uso no departamento de protocolo, devido à funcionalidade de protocolo dos documentos;

CONSIDERANDO que não existe pregão vigente para esse material, necessário se faz a aquisição do item através de dispensa de licitação;

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de “Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1” a serem utilizadas no setor de protocolo na Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e descrições constantes no termo referencial e ordem de fornecimento.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa Tecno Com Informática Ltda inscrita no CNPJ nº 06.049.744/0001-87, com endereço na Av. Dr. Dorival de carvalho, nº 409, Centro, Jataí-GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, para o fornecimento dos materiais conforme segue:

Nº DESCRIÇÃO QTD UND TECNO COM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.049.744/0001-87

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1

8 UND R$ 49,90 R$ 399,20

TOTAL R$ 399,20

Totalizando a Dispensa Emergencial em R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

Os quantitativos acima apurados correspondem à mera expectativa de consumo, não estando a administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 22 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019_____________________________________________________

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A SER UTILIZADO NOS ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS NO HCSC.

O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso IV do Art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;

CONSIDERANDO a urgência, a impossibilidade momentânea de conclusão de procedimento administrativo ordinário nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação imediata e direta de empresa para fornecimento dos medicamentos “Bromoprida 10 mg, Sol. Inj. e Cloridrato de Ondansetrona 4 mg, Sol. Inj.”, para atender os pacientes do SUS no Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho;

CONSIDERANDO que a Empresa CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10, apresentou propostas de fornecimento, com os menores orçamentos, bem como apresentaram todas as certidões de débitos dos tributos municipal, estadual, federal, FGTS e Trabalhistas;

CONSIDERANDO que os medicamentos objeto desta dispensa emergencial, faz parte do elenco de padronização, porém, não está disponível em nenhum Pregão Presencial vigente e a urgência do medicamento para a manutenção da saúde dos pacientes do HCSC;

CONSIDERANDO a importância destes fármacos na rotina hospitalar, pois o medicamento “Bromoprida” está indicado para: Distúrbios da motilidade gastrintestinal; Refluxo gastroesofágico; Náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, metabólicas, infecciosas e problemas secundários ao uso de medicamentos) e o “Cloridrato de Ondasetrona” é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 12DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

CONSIDERANDO que a saúde pública deverá prover meios para que sejam atendidas todas as demandas dos munícipes, portanto, se faz necessário à aquisição do medicamento através de dispensa emergencial, de maneira que os pacientes sejam atendidos sem que haja prejuízo aos mesmos;

CONSIDERANDO que a contratação direta também se mostra possível quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos. O art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 não distingue a emergência resultante do imprevisível daquela resultante da incúria ou da inércia administrativa, sendo cabível em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. (Acórdão 1122/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler. Informativo de Licitações e Contrato nº 324 TCU).

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa emergencial de licitação para aquisição dos medicamentos “Bromoprida 10 mg, Sol. Inj. e Cloridrato de Ondansetrona 4 mg, Sol. Inj.”, para atender os pacientes do SUS no Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, nas especificações e quantidades contidas na ordem de fornecimento e termo referencial;

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10 com endereço na Rua Bezerra de Menezes, Qd. 32, Lt. 01, Nº 744, Setor Pausanes, Rio Verde-GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, para o fornecimento do medicamento conforme segue:

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 BROMOPRIDA 10 MG. SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,20 R$ 1.440,00

2 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG, SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,23 R$ 1.470,00

TOTAL R$ 2.910,00

Totalizando a Dispensa Emergencial em R$ 2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais).

Os quantitativos acima apurados correspondem á mera expectativa de consumo, não estando à administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 23 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019

EXTRATO DA DISPENSA EMERGENCIAL – FMS 036/2019

PROCESSO N° 18057/2019OBJETO: Aquisição de Soluções para Hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho.

CONTRATADA: Cientifica Médica Hospitalar Ltda - CNPJ: 07.847.837/0001-1

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT PREÇO TOTAL

1 CONCENTRADO: POLIELETROLITICO PARA HEMODIALISE: SOLUÇÃO ACIDA, GALÃO 5 LT (CPHD) – CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + ASSOCIAÇÕES) F3 ÁCIDA 1:34 – K+ 2,0 CA ++ 3,5

90 UND R$ 16,17 R$ 1.455,30

TOTAL

R$ 1.455,30

Assinatura: 21/05/2019Vigência: 21/08/2019Valor Global: R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos)Fundamentação: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de SaúdeDotação orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.30.00_____________________________________________________

EXTRATO DA DISPENSA EMERGENCIAL – FMS 036/2019

PROCESSO N° 18057/2019

OBJETO: Aquisição de Soluções para Hemodiálise para serem utilizadas na UTI do Hospital das Clinicas Doutor Serafim de Carvalho.

CONTRATADA: Cientifica Médica Hospitalar Ltda - CNPJ: 07.847.837/0001-1

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

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1 CONCENTRADO: POLIELETROLITICO PARA HEMODIALISE: SOLUÇÃO ACIDA, GALÃO 5 LT (CPHD) – CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + ASSOCIAÇÕES) F3 ÁCIDA 1:34 – K+ 2,0 CA ++ 3,5

90 UND R$ 16,17 R$ 1.455,30

TOTAL

R$ 1.455,30

Assinatura: 21/05/2019Vigência: 21/08/2019Valor Global: R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos)Fundamentação: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de SaúdeDotação orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.30.00_____________________________________________________

EXTRATO DA DISPENSA EMERGENCIAL – FMS 038/2019

PROCESSO N°: 19805/2019OBJETO: Aquisição dos medicamentos “Bromoprida 10 mg, Sol. Inj. e Cloridrato de Ondansetrona 4 mg, Sol. Inj.”, para atender em caráter emergencial os pacientes do SUS no Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho.

CONTRATADA: CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.847.837/0001-10

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT PREÇO TOTAL

1 BROMOPRIDA 10 MG. SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,20 R$ 1.440,00

2 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG, SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,23 R$ 1.470,00

TOTAL R$ 2.910,00

Assinatura: 23/05/2019Vigência: 22/06/2019Valor Global: R$ 2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais)Fundamentação: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de SaúdeDotação orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.30.00_____________________________________________________

EXTRATO DA DISPENSA – FMS 037/2019

PROCESSO: 16725/2019CONTRATADA: TECNO COM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.049.744/0001-87

OBJETO: Aquisição de material de papelaria “Etiquetas Couche AC 30G 100 mm x 70 mm x 1” para o setor de protocolo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Nº DESCRIÇÃO QTD UND TECNO COM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.049.744/0001-87

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1

8 UND R$ 49,90 R$ 399,20

TOTAL R$ 399,20

Assinatura: 23/05/2019Vigência: 22/08/2019Valor Total: R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

Fundamentação: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde de Jataí GO.Dotação Orçamentária: 10.122.10.39.3.3.90.39.00_____________________________________________________

EXTRATO DA DISPENSA – FMS 037/2019

PROCESSO: 16725/2019CONTRATADA: TECNO COM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.049.744/0001-87

OBJETO: Aquisição de material de papelaria “Etiquetas Couche AC 30G 100 mm x 70 mm x 1” para o setor de protocolo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Nº DESCRIÇÃO QTD UND TECNO COM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.049.744/0001-87

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 Etiquetas Couche AC 30 G 100 mm x 70 mm x 1

8 UND R$ 49,90 R$ 399,20

TOTAL R$ 399,20

Assinatura: 23/05/2019Vigência: 22/08/2019Valor Total: R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos).Fundamentação: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde de Jataí GO.Dotação Orçamentária: 10.122.10.39.3.3.90.39.00_____________________________________________________

EXTRATO DA DISPENSA EMERGENCIAL – FMS 038/2019

PROCESSO N°: 19805/2019

OBJETO: Aquisição dos medicamentos “Bromoprida 10 mg, Sol. Inj. e Cloridrato de Ondansetrona 4 mg, Sol. Inj.”, para atender em caráter emergencial os pacientes do SUS no Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho.

CONTRATADA: CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.847.837/0001-10

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 14DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Nº DESCRIÇÃO QTD UND CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.847.837/0001-10

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 BROMOPRIDA 10 MG. SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,20 R$ 1.440,00

2 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG, SOL. INJ.

1200 AMPOLA R$ 1,23 R$ 1.470,00

TOTAL R$ 2.910,00

Assinatura: 23/05/2019Vigência: 22/06/2019Valor Global: R$ 2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais)Fundamentação: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de SaúdeDotação orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.30.00

DECRETO n.º 3391/2019, de 21 de maio de 2019.

“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeado o servidor FÁBIO ALVES DE JESUS LIMA, que exerce o cargo de Diretor de Serviços Administrativos, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 097/2019; consequência da modalidade de licitação tipo Pregão nº 060/2019, tem como objeto contratação de empresa especializada no ramo para preparação e fornecimento diário e contínuo de lanches prontos (pão com manteiga, misto frio, e refrigerante) para atender a copa do centro administrativo, feira municipal, ecoponto de pneus e gerência de manutenção, veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Jataí, devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :

Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução;IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da

atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato;XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:a) folha de pagamento dos empregados individualizada;b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X Tomador – GFIP/SEFIPF;c) recibo de pagamento da guia do FGTS.XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 15DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta derestos a pagar; XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.

Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:

• Certidão Negativa FGTS• Certidão Negativa INSS• Certidão Negativa Estadual• Certidão Negativa Municipal• Certidão Negativa Trabalhista

Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.

Artigo 4º - Este Decreto n° 3391 do dia 21/052019 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 21 de maio de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

Decreto nº 3.369, de 29 de abril de 2019.

Nomeia Comissão Especial de Licitação para atuar nos procedimentos de outorga onerosa de permissão/concessão de uso e doação de áreas públicas no Município de Jataí- GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os senhores, Flúvia de Resende Souza, Ideone Pereira do Nascimento e Elissandro Costa Lima, para compor a Comissão Especial de Licitação deste município para atuar nos procedimentos de outorga onerosa de permissão de uso, doação de áreas públicas e chamamentos públicos, tendo como atribuições: elaborar minuta de edital de licitação, presidir a sessão e demais atos pertinentes.

Art. 2º. Ficam também nomeados os senhores Renata Soares de Carvalho, Antonio Manetta Neto, Andrea Gomes dos Santos Borges Macarini e Gilberto Ferreira Morais, para suplência dos membros da Comissão Especial de Licitação, mencionados no artigo anterior. Art. 3º Os trabalhos da Comissão Especial de Licitação, serão presididos pela senhora Flúvia de Resende Souza, a qual terá como suplente a senhora Renata Soares de Carvalho e o senhor Gilberto Ferreira Morais e secretariado pelo senhor Ideone Pereira do Nascimento, o qual terá como suplente a senhora Andrea Gomes dos Santos Borges Macarini e secretariado pelo senhor Elissandro Costa Lima, o qual terá como suplente o senhor Antonio Manetta Neto.

Art. 4º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VINICIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2019

O Município de Jataí, através de seu pregoeiro avisa a todos interessados a participarem do pregão nº 061/2019, cujo objeto é a contratação de empresas para a aquisição de mobiliário escolar, brinquedos e equipamentos eletrônicos para atender às necessidades do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI’S) no Conjunto Rio Claro III e Cidade Jardim I e II, que a sessão anteriormente marcada para a data de 05/06/2019, foi adiada SINE DIE sendo nova data para abertura do certame a ser publicado em momento oportuno.

Thulio Reis Souza Pregoeiro

PROCESSO Nº 47769/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO - PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2019, REGISTRO DE PREÇOS PARA

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 16DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA FORNECIMENTO DE MARMITAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento e a adjudicação procedidos pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 022/2019, objetivando, a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA FORNECIMENTO DE MARMITAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE., para o cumprimento das atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, apresentando-se como propostas mais vantajosa(s) a(s) da(s) Empresa(s):

JULIANO CARVALHO LIMA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 31.626.309/0001-15 estabelecida na RUA ANHANGUERA nº 1272 Bairro CENTRO JATAI, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 Marmitas com alimentos preparados no dia conforme cardápios sugestivos, balanceadas, peso mínimo de 800 gramas, tipo padrão, acondicionada em embalagens descartáveis de isopor com tampa, acompanhadas por guardanapos e colheres descartáveis. Com saladas cruas separadas em sacos plásticos. De acordo com cardápios sugestivos.

RESTAURANTE ELOHIN

3180 Und R$ 10,50 R$ 33.390,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 33.390,00

TOTAL DO CERTAME R$ 33.390,00

Importa-se o presente Pregão na importância total de R$ 33.390,00 (trinta e três mil e trezentos e noventa reais), cuja despesa deverá correr a conta da Dotação Orçamentária: 10.301.1039.2077.3.3.90.30.00, 10.305.1039.2081.3.3.90.30.00.

PUBLIQUE-SE.

JATAI, 27 DE MAIO DE 2019.

LUIZ CARLOS BANDEIRA SANTOS JUNIORSecretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 08/2019 SMS

Ata de registro de preço, para: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA FORNECIMENTO DE MARMITAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE Processo Nº: 47769/2019Validade: 12(doze) meses.

Às 09:00 horas do dia 23 de maio de 2019, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, reuniram-se , situada à Rua Riachuelo, nº 2.762, Vila Fátima, JATAI, CEP: 75.803-050, Fone: (64) 3006-3643, inscrito no CNPJ sob o nº 12.053.489/0001-49 , representado pelo Pregoeiro, Sr. SANDULY CARLOS DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF/MF nº 890.187.701-59, e os membros da Equipe de Apoio Krystina Barros Dias, designados pelo Decreto nº 3030, de 02/07/2019, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 3030, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 022/2019, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

ITEM EMPRESA

1.0 Nome: JULIANO CARVALHO LIMACPF: CNPJ: 31.626.309/0001-15Endereço: RUA ANHANGUERA CENTRO 1272Fone: Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: JULIANO CARVALHO LIMARG: 5601310 SSP-GOCPF: 043.116.881-48

visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA FORNECIMENTO DE MARMITAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n.022/2019, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/MUNICÍPIO DE JATAÍ no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis,

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contados da solicitação formal.

II. Entregar os produtos no Setor descrito na ordem de fornecimento (OF) feita pelo departamento de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.

III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.034/2019.

V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.

VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

IX. manter o prazo de garantia, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo I - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.022/2019.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DOS PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

ITENS RAZÃO SOCIAL

MARCA UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 JULIANO CARVALHO LIMA

RESTAURANTE ELOHIN

Und 3180 Marmitas com alimentos preparados no dia conforme cardápios sugestivos, balanceadas, peso mínimo de 800 gramas, tipo padrão, acondicionada em embalagens descartáveis de isopor com tampa, acompanhadas por guardanapos e colheres descartáveis. Com saladas cruas separadas em sacos plásticos. De acordo com cardápios sugestivos.

R$ 10,50 R$ 33.390,00

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 022/2019, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue

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mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.

Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO.

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão

Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.

III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando decorridos 30 (trinta) dias, ou mais, de atraso.

IV. Será de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 19DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores danos ao paciente que aguarda o material/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

V. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO optar pela rescisão desta.

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua

cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.022/2019 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.022/2019, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 23/05/2019, e homologação feita pelo senhor Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 20DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

JATAI, 27 DE MAIO DE 2019.

LUIZ CARLOS BANDEIRA SANTOS JUNIORSecretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019

SANDULY CARLOS DE SOUZAPregoeiro Oficial

CONTRATADA(S):

JULIANO CARVALHO LIMA

Notificação nº 003324, de 9 de Maio de 2019.

Juliana Alves de Souza, CPF: 023.674.921-82, proprietário (a) do imóvel situado à Rua Candá, qd 02, lt 04, nº 117, Vila São Pedro, nesta cidade, infringiu a Lei nº 3.066/10 – Código de Posturas Municipal, Art; 9º , § 1º - Valor da multa R$: 575,07 – item 7 da tabela do Art. 169. Considerando que o (a) contribuinte acima identificado (a) foi procurado (a) pelo Departamento de Fiscalização de Limpeza Urbana da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, que fizeram várias tentativas para entrega da notificação, não obtendo sucesso.

Fica dessa maneira, notificado o contribuinte acima citado, segundo o Art. 25-A da Lei nº 3.066/10, para que o mesmo providencie, em um prazo máximo de 20 dias, contados a partir da data da publicação do edital, a limpeza, capina, roçagem, drenagem ou qualquer outra providência necessária para que o imóvel fique limpo.

Hermes Eli Sierra FilhoFiscal de Limpeza Urbana

LEI Nº 4098, DE 24 DE MAIO DE 2019

“Altera os art. 3º, IV, art. 4º, I, II e IV e insere parágrafo único no art. 9º na Lei 3.111/2010 que cria o Programa IPTU VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis no Município de Jataí e

dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 3.111/2010 de 14 de dezembro de 2010, passando os art. 3º, II, IV, art. 4º, I, II e IV, passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º ...II – Sistema de aquecimento solar e sistema fotovoltaico;

IV – Área permeável não degradável.

Art. 4º ...

I – O sistema de captação e de reutilização de águas pluviais, o sistema que armazene em reservatórios a água captada da chuva.

II – Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica.

IV – Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas, frutíferas, hortaliças, gramados e/ou áreas jardinadas de pelo menos 20% (vinte por cento) do espaço terrestre do imóvel predial urbano, sendo vedado o cultivo de espécies arbóreas exóticas, não típicas do local, que possam causar grande impacto ambiental e perda considerável de biodiversidade”.

Art. 2º. Insere parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.111/2010:

“Art. 9º …

Parágrafo único – O benefício poderá ser solicitado pelo contribuinte proprietário ou pelo inquilino (locatário) desde que se comprove em contrato que seja ele o responsável pelo pagamento do IPTU.”

Art. 3°. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, derrogados os art. 3º, IV, art. 4º, I, II e IV.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 01/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019

ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO E O SINDICATO RURAL DE JATAÍ.

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Ano 7 | 1463ª Edição | Vigência: 28/05/2019 PAG. 21DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Por este instrumento particular de Acordo de Cooperação que celebram entre si de um lado o MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, com sede na Rua Itarumã, nº 355, Setor Santa Maria, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 3.161.780 – SSP/GO, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 777.584.391-87, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o SINDICATO RURAL DE JATAÍ, associação sindical de 1º grau, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.252.104/0001-19, com sede na Avenida Goiás, nº 1.961, Vila Progresso, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, neste ato representada pelo seu Presidente VITOR GERALDO GAIARDO, brasileiro, engenheiro eletricista, casado, portador do RG nº. 8.010.121.807 – SSP/RS e do CPF nº 307.811.750-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 445, apartamento 301, Setor Planalto nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento no Processo Administrativo nº 4.281/2019, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, no Decreto Municipal nº 2.535 de 16 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente instrumento tem por finalidade estabelecer parceria para ACORDO DE COOPERAÇÃO que terá por objeto a conjugação de esforços para a execução da 47ª Exposição Agropecuária – EXPAJA no âmbito do Município de Jataí/GO, com 5 (cinco) dias de duração e com público mínimo médio estimado de 60.000 (sessenta mil) pessoas, contemplando a exposição agropecuária por meio de apoio operacional por meio de repasse de serviços de artistas nacionais contratados diretamente pelo MUNICÍPIO.

1.2- Diante da responsabilização do MUNICÍPIO em repassar os shows artísticos ao evento, fica acordado que não haverá a cobrança de ingressos/entradas, ou seja, que todos os dias do evento 47ª EXPOJATAÍ - JATAIAGRO terão entrada gratuita a toda à população, entretanto, podendo ser cobrado por valores de camarotes em torno da arena para fins de custear despesas provenientes do rodeio.

1.3- Ainda resta acordado que em decorrência da entabulação da presente parceria, o estacionamento deverá ter o valor simbólico de R$ 10,00 (dez reais) e toda a renda obtida será repassada às entidades filantrópicas do MUNICÍPIO.

1.4- Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Federal nº 13.019/2014.

1.5- É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 - São obrigações dos Partícipes:I – DO MUNICÍPIO:

a) Repasse dos serviços prestados por artistas nacionais à sua escolha, contratados diretamente pelo MUNICÍPIO;

b) Pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público, que constitui o fim último da presente parceria;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ambos nomeados por ato próprio do Chefe do Executivo;

d) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

f) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

g) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

h) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;

i) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

j) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.

II - DA ENTIDADE:

a) Disponibilizar espaço físico para a realização do evento, mediante a organização e manutenção do parque de exposições onde ocorrerão os shows repassados pelo MUNICÍPIO;b) Exposição de animais:

1) exposição de gado leiteiro bovino, com no mínimo de 10 (dez) espécimes em exposição, devendo os animais estarem devidamente registrados em órgãos reguladores de criação de gado;

2) exposição de equinos e bovinos, com o número mínimo de 150 (cento e cinquenta) espécimes divididas entre equinos e bovinos, devendo os animais estarem devidamente registrados em órgãos reguladores de criação de gado;

3) exposição de animais de pequeno porte, como ovinos, caprinos etc.

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4) estandes para mostra e comercialização de insumos agrícolas e agropecuários e mostra de tecnologia do campo e comercialização de tecnologia (vg. Tratores, colheitadeiras, arados, etc.);

c) Para a execução dos shows, deverão ser disponibilizados, os seguintes aparatos e equipamento:

1) Projeto de engenharia civil de prevenção de incêndio e acidentes, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás;

2) Palco para shows;

3) Sonorização para shows;

4) Iluminação para shows;

5) Banheiros masculinos, femininos e de acessibilidade;

6) Geradores elétricos de emergência;

7) ambulância e equipe médica;

8) acomodação , alimentação dos artistas contratados pelo Município e de toda sua equipe;

9) Responder por todos os tributos e encargos, de qualquer natureza, decorrentes dos ajustes formalizados com terceiros por ocasião da execução do objeto do presente acordo, inclusive os referentes a direitos autorais e perante órgãos de arrecadação (ECAD) e de classe, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade;

d) A realização do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO se dará preferencialmente no Parque de Exposições Nélio de Moraes Vilela;

e) A não onerosidade da presente cooperação não exime a ENTIDADE da responsabilidade pelos danos a que venha causar no uso do bem, incumbindo-lhe o ressarcimento de todo e qualquer dano que possa vir a ocorrer dentro do recinto de exposições quando da ocorrência do evento;

f) Responsabilizar-se pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade pública ou de terceiros, inclusive os decorrentes de acidentes de qualquer natureza;

g) Obter o necessário apoio e/ou autorização para a realização do evento junto aos órgãos e autoridades competentes, notadamente a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Defesa Social, Finanças e Meio Ambiente, Vara da Infância e Juventude, levando-se em consideração a previsão do número de participantes do evento;

h) Contratação de infraestrutura de arquibancadas, palco e iluminação para os shows,

i) Contratação de seguranças e brigadistas; contratação do rodeio; além de outras atribuições não especificadas neste termo, mas que tenha necessidade de adequação na realização do evento;

j) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

k) Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;

l) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do evento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

m) Informar ao MUNICÍPIO, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria e ou no Estatuto Social.

n) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Jataí/GO

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME JURÍDICO DE PESSOAL

3.1 – Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o MUNICÍPIO e o pessoal que a ENTIDADE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades inerentes ao evento da 47ª Exposição Agropecuária – EXPAJA.

CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE SERVIÇOS E DA DOTAÇÃO

4.1 - O presente acordo não envolve a transferência de recursos, responsabilizando-se cada partícipe pelo adimplemento das obrigações que lhe são atribuídas por este instrumento. O MUNICÍPIO transferirá, para execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, shows de artistas nacionais, à sua escolha, contratados diretamente, tendo por valor estimado para o atendimento do objeto da parceria R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

5.1 – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 - Fica expressamente vedada a cobrança de ingressos/entradas, salvo para camarotes e área Vips e ainda para estacionamento de veículos, no valor de R$ 10,00 (dez reais) no qual o valor arrecadado será totalmente repassado a entidades do terceiro setor de nosso município.

CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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6.1 - O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de analise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:

I - Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

a) descrição sumaria das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneficio social obtido em razão da execução do objeto ate o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

6.2 – Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o MUNICÍPIO poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1 - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá sua vigência a partir de sua assinatura e terá duração até o dia 02/06/2019, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho, podendo ser alterada a data mediante interesse mútuo dos partícipes, o que deverá ser devidamente informado e justificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data inicialmente prevista para o término da vigência.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

8.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de TERMO ADITIVO, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.

8.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO com alteração da natureza do objeto.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

9.1 – O descumprimento de quaisquer clausulas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Publico Estadual.

9.2 - Pela execução da parceria em desacordo com as cláusulas aqui expressas e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE as seguintes sanções:

I - advertência;

II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.

9.3 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DO DESCUMPRIMENTO

10.1 - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser:

I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

10.2 - O descumprimento de quaisquer clausulas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Publico Estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE

11.1 - A eficácia do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

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11.2 - O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato inerente ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRAPARTIDA12.1 - A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento suficiente do objeto, com a satisfatória realização do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS13.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:

I - as comunicações relativas a este ACORDO DE COOPERAÇÃO serão remetidas por correspondência eletrônica e postal serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;

II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.

13.2 - Em razão do presente acordo não envolver transferência de recursos financeiros, nem comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, fica a ENTIDADE dispensada da prestação de contas, dada a baixa complexidade desta parceria, obrigando-se, contudo, a proceder ao registro de fotos e vídeos do evento, nos diferentes espaços, em horários distintos e em todas as datas de sua realização, para compor o relatório de execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS GESTORES DA PARCERIA

14.1 – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá como gestor da ENTIDADE, o SINDICATO RURAL DE JATAÍ, através de seu Presidente o Sr. VITOR GERALDO GAIARDO, portador do RG nº. 8.010.121.807 – SSP/RS e do CPF nº 307.811.750-20, que se responsabilizará pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.

14.2 – O MUNICÍPIO nomeia como gestor do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO o servidor Marcelo Tosta Pereira, portador do RG nº 4626784 – DGPC/GO e do CPF nº 006.754.371-56, conforme Decreto Municipal nº 3.381/2019. Ambos com as seguintes obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado;

III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários as atividades de monitoramento e avaliação;

IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:

a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº. 2.535/2017.

14.3 - Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Executivo Municipal designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS

15.1- Constará como anexo do instrumento de parceria:I - o plano de trabalho, que dele e parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

16.1 - Ao assinar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, a ENTIDADE declara estar em pleno cumprimento das exigências abaixo relacionadas, constantes da Lei nº 13.019/2014:

I – no mínimo um ano de existência e desenvolvimento de atividade esportiva e educacional, comprovados através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

II – situação cadastral ativa no CNPJ, conforme regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal;

III – experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

IV – capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO

17.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro do Juízo de Jataí/GO, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

17.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos

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partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Jataí/GO, 09 de maio de 2019.

______________________________________________VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ

Prefeito Municipal

_______________________________________________VITOR GERALDO GAIARDOPresidente da ENTIDADE

Testemunhas:

1 - ___________________________________________Nome:CPF:

2 - ___________________________________________Nome:CPF: