ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE...

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 8650/2018 Ata de registro de preço, para : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DOSADOR EM REGIME DE COMODATO, DESTINADO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, UNIDADES DE SAÚDE E NÚCLEO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ Processo Nº: 8650/2018 Validade: 12(doze) meses. Às 09:00 horas do dia 20 de setembro de 2018, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, reuniram-se , situada à Rua Riachuelo, nº 2.762, Vila Fáma, JATAI, CEP: 75.803-050, Fone: (64) 3006-3643, inscrito no CNPJ sob o nº 12.053.489/0001-49 , representado pelo Pregoeiro, Sr. SANDULY CARLOS DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF/MF nº 890.187.701-59, e os membros da Equipe de Apoio krysna Barros Dias, designados pelo Decreto nº 3030, de 02/07/2018, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 064/2018, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrava, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, ITEM EMPRESA 1.0 Nome: MEDY HIGIEN. PROFISSIONAL EIRELI EPP CPF: CNPJ: 24.620.109/0001-90 Endereço: RUA 2 Qd.4, Lt.21 Conjunto Rio Claro 1 106 Fone: 6436364004 Email: [email protected] REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Daniel Almeida Rosa RG: 3105757 DGPCGO CPF: 617.731.311-68 visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DOSADOR EM REGIME DE COMODATO, DESTINADO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, UNIDADES DE SAÚDE E NÚCLEO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, conforme quandades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes www.jatai.go.gov.br Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013 PÁG. 01 do edital do Pregão Presencial n.064/2018, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S). Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constui- se em documento vinculavo e obrigacional às partes, com caracterísca de compromisso para futura contratação. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras: DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras: I. Assinar o contrato de fornecimento com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ MUNICÍPIO DE JATAÍ no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal. II. Entregar os produtos no Setor descrito na ordem de fornecimento (OF) feita pelo departamento de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a parr da data da ordem de fornecimento. III. providenciar a imediata substuição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata. IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.064/2018. V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a parr da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos parcipantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades comedas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Parcipantes isentos de qualquer vínculo empregacio, responsabilidade solidária ou subsidiária. VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Parcipantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

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Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 PAG. 1DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 8650/2018

Ata de registro de preço, para : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DOSADOR EM REGIME DE COMODATO, DESTINADO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, UNIDADES DE SAÚDE E NÚCLEO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ

Processo Nº: 8650/2018Validade: 12(doze) meses.

Às 09:00 horas do dia 20 de setembro de 2018, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, reuniram-se , situada à Rua Riachuelo, nº 2.762, Vila Fátima, JATAI, CEP: 75.803-050, Fone: (64) 3006-3643, inscrito no CNPJ sob o nº 12.053.489/0001-49 , representado pelo Pregoeiro, Sr. SANDULY CARLOS DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF/MF nº 890.187.701-59, e os membros da Equipe de Apoio krystina Barros Dias, designados pelo Decreto nº 3030, de 02/07/2018, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 064/2018, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

ITEM EMPRESA1.0 Nome: MEDY HIGIEN. PROFISSIONAL EIRELI EPP

CPF: CNPJ: 24.620.109/0001-90Endereço: RUA 2 Qd.4, Lt.21 Conjunto Rio Claro 1 106Fone: 6436364004Email: [email protected] LEGAL: NOME: Daniel Almeida RosaRG: 3105757 DGPCGOCPF: 617.731.311-68

visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DOSADOR EM REGIME DE COMODATO, DESTINADO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, UNIDADES DE SAÚDE E NÚCLEO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes

www.jatai.go.gov.br Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018

DIÁRIO OFICIALELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013

PÁG. 01

do edital do Pregão Presencial n.064/2018, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/MUNICÍPIO DE JATAÍ no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. Entregar os produtos no Setor descrito na ordem de fornecimento (OF) feita pelo departamento de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.

III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.064/2018.

V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.

VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 PAG. 2DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

IX. Manter o prazo de garantia e 1 ano, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.079/2017.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DOS PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

ITEM NOME ITEM DESCRIÇÃO ITEM

MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 (conjunto)

Acidulante Neutralizante para tecido, linha hospitalar, garantem a neutralização dos resíduos alcalinos, clorados e ferrosos, permitindo assim um perfeito amaciamento. Natureza Química: Metabissulfito de sódio. Propriedades Físico-químicas: Aspecto: Líquido transparente; cor: amarelada; odor: irritante/ácido; pH: 3 a 5. Diluição: 2 ml/kg de roupa. Embalagens em bombonas de alta resistência de 50l perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria antes utilizada. Validade de 12 messes da data de fabricação. Apresentar Registro ou notificação no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-116

144 TAMBOR R$ 201,94 R$ 29.079,36

Aditivo alcalinizante 50Lts. COMPOSIÇÃO QUIMICA: Alcalinizantes, sequestrantes, e veiculo aquoso. HIDRÓXIDO de sódio 15% ate 30%, L. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-113

144 TAMBOR R$ 882,00 R$ 127.008,00

Amaciante para tecido, linha hospitalar. Concentrado proporcionando alto rendimento. Facilita o processo de centrifugação e calandragem, realinha as fibras, lubrificam e eliminam a carga eletrostática, proporcionando perfume e maciez às fibras e aumentando a vida útil dos tecidos. Nome Químico: Cloreto de Diestearil Dimetil Amônio. Natureza Química: Detergente Catíonico. Propriedades Físico-químico: aspecto: Líquido Opaco; Cor: azul; Odor: comforte; pH: 5 a 7; solubilidade em água: solúvel em qualquer proporção. Diluição: 5ml/kg de roupa. Embalagens em bobonas de alta resistência de 50l perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria nunca antes utilizada. Validade de 12 messes da data de fabricação. Apresentar Registro ou notificação no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 1”.

ARESCLEAN ARES TEX-120

288 TAMBOR R$ 284,00 R$ 81.792,00

Detergente para tecido, linha hospitalar. Liquido concentrado, para desagregação e lavagem de roupas, tambem indicado na Remoção de diversos tipos de sujidade, pre lavagem. Usado para promover a quebra da tensão superficial da agua, favorecendo a penetração de soluçoes nas fibras dos tecidos. Natureza quimica: solução alcalino . Propriedades fisicos quimicas: Aspecto liquido branco; Diluição 5ml/kg de roupas. Embalagens em bobonas de alta resistência de 50l, perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria validade 24 messes da data de fabricação nunca antes utilizada. Apresentar Registro no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-115

240 TAMBOR R$ 568,00 R$ 136.320,00

Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 PAG. 3DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

DETERGENTE ALVEJANTE BASE ACIDO PERACETICO. Alvejante neutralizador de clorexidina para tecido, linha hospitalar, usado na remoção de manchas pigmentarias por oxidação e promovem a desinfecção das roupas. Deverá ter como principio ativo o ácido peracético, estabilizado e concentração de 15% a 30%. Sua estabilidade durante a utilização resulta em um alto poder de alvejamento e consequentemente na remoção das manchas sensíveis à oxidação. Nome Químico: Ácido Peracético Propriedades Físico-químico: aspecto: líquido límpido; cor: incolor; solubilidade; solúvel em água em qualquer proporção. Diluição: 4ml/kg de roupa. Embalagens em bobonas de alta resistência de 50l, perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria validade 12 messes da data de fabricação nunca antes utilizada. Apresentar Registro no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-117

240 TAMBOR R$ 1.168,00

R$ 280.320,00

PASTA UMECTANTE 20kl = Linha profissional auxilia na remoção de sujidades protéicas e albuminosas. Pode ser usado em máquinas de lavar ou manualmente, não danificando as fibras. Natureza Química: Pó contendo ácido tricloroisocianúrico. Propriedades Físico-química: Aspecto: Pasta cremosa homogênea; cor: amarelada a creme; odor: pinho; pH: 8 a 10. Diluição: 3g/kg de roupa. Embalagens baldes em polietileno de alta resistência contendo 20 kg perfeitamente lacrados, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa. Apresentar Registro ou notificação no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 1”.

ARESCLEAN ARES TEX-123

96 GALÃO R$ 312,01 R$ 29.952,96

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 064/2018, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.

Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO.

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 PAG. 4DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO optar pela rescisão do Contrato.

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido

Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 PAG. 5DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.079/2017 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.064/2018, conforme decisão do Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, lavrada em Ata datada de 20/09/2018, e homologação feita pelo senhor Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) Paulinho Alves Filho.

Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.

JATAI, 04 DE OUTUBRO DE 2018.

PAULINO ALVES DOS SANTOS FILHOSecretário Municipal de Saúde

Decreto RH n° 222/2017Gestor do FMS

SANDULY CARLOS DE SOUZAPregoeiro Oficial

CONTRATADA(S):

MEDY HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI ME

PROCESSO Nº 8650/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO - PREGÃO PRESENCIAL Nº064/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DOSADOR EM REGIME DE COMODATO,

processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as

Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 PAG. 6DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

DESTINADO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, UNIDADES DE SAÚDE E NÚCLEO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento e a adjudicação procedidos pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 064/2018, objetivando, a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DOSADOR EM REGIME DE COMODATO, DESTINADO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, UNIDADES DE SAÚDE E NÚCLEO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ., para o cumprimento das atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, apresentando-se como propostas mais vantajosa(s) a(s) da(s) Empresa(s):

MEDY HIGIEN. PROFISSIONAL EIRELI EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.620.109/0001-90 estabelecida na RUA 2 nº 106Qd.4, Lt.21 Bairro Conjunto Rio Claro 1 JATAI, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM DESCRIÇÃO ITEM

MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 (conjunto)

Acidulante Neutralizante para tecido, linha hospitalar, garantem a neutralização dos resíduos alcalinos, clorados e ferrosos, permitindo assim um perfeito amaciamento. Natureza Química: Metabissulfito de sódio. Propriedades Físico-químicas: Aspecto: Líquido transparente; cor: amarelada; odor: irritante/ácido; pH: 3 a 5. Diluição: 2 ml/kg de roupa. Embalagens em bombonas de alta resistência de 50l perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria antes utilizada. Validade de 12 messes da data de fabricação. Apresentar Registro ou notificação no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-116

144 TAMBOR R$ 201,94 R$ 29.079,36

Aditivo alcalinizante 50Lts. COMPOSIÇÃO QUIMICA: Alcalinizantes, sequestrantes, e veiculo aquoso. HIDRÓXIDO de sódio 15% ate 30%, L. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-113

144 TAMBOR R$ 882,00 R$ 127.008,00

Amaciante para tecido, linha hospitalar. Concentrado proporcionando alto rendimento. Facilita o processo de centrifugação e calandragem, realinha as fibras, lubrificam e eliminam a carga eletrostática, proporcionando perfume e maciez às fibras e aumentando a vida útil dos tecidos. Nome Químico: Cloreto de Diestearil Dimetil Amônio. Natureza Química: Detergente Catíonico. Propriedades Físico-químico: aspecto: Líquido Opaco; Cor: azul; Odor: comforte; pH: 5 a 7; solubilidade em água: solúvel em qualquer proporção. Diluição: 5ml/kg de roupa. Embalagens em bobonas de alta resistência de 50l perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria nunca antes utilizada. Validade de 12 messes da data de fabricação. Apresentar Registro ou notificação no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 1”.

ARESCLEAN ARES TEX-120

288 TAMBOR R$ 284,00 R$ 81.792,00

Detergente para tecido, linha hospitalar. Liquido concentrado, para desagregação e lavagem de roupas, tambem indicado na Remoção de diversos tipos de sujidade, pre lavagem. Usado para promover a quebra da tensão superficial da agua, favorecendo a penetração de soluçoes nas fibras dos tecidos. Natureza quimica: solução alcalino . Propriedades fisicos quimicas: Aspecto liquido branco; Diluição 5ml/kg de roupas. Embalagens em bobonas de alta resistência de 50l, perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria validade 24 messes da data de fabricação nunca antes utilizada. Apresentar Registro no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-115

240 TAMBOR R$ 568,00 R$ 136.320,00

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DETERGENTE ALVEJANTE BASE ACIDO PERACETICO. Alvejante neutralizador de clorexidina para tecido, linha hospitalar, usado na remoção de manchas pigmentarias por oxidação e promovem a desinfecção das roupas. Deverá ter como principio ativo o ácido peracético, estabilizado e concentração de 15% a 30%. Sua estabilidade durante a utilização resulta em um alto poder de alvejamento e consequentemente na remoção das manchas sensíveis à oxidação. Nome Químico: Ácido Peracético Propriedades Físico-químico: aspecto: líquido límpido; cor: incolor; solubilidade; solúvel em água em qualquer proporção. Diluição: 4ml/kg de roupa. Embalagens em bobonas de alta resistência de 50l, perfeitamente lacradas, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa e em embalagem própria validade 12 messes da data de fabricação nunca antes utilizada. Apresentar Registro no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 2”.

ARESCLEAN ARES TEX-117

240 TAMBOR R$ 1.168,00

R$ 280.320,00

PASTA UMECTANTE 20kl = Linha profissional auxilia na remoção de sujidades protéicas e albuminosas. Pode ser usado em máquinas de lavar ou manualmente, não danificando as fibras. Natureza Química: Pó contendo ácido tricloroisocianúrico. Propriedades Físico-química: Aspecto: Pasta cremosa homogênea; cor: amarelada a creme; odor: pinho; pH: 8 a 10. Diluição: 3g/kg de roupa. Embalagens baldes em polietileno de alta resistência contendo 20 kg perfeitamente lacrados, inviolável, contendo o número de registro na ANVISA, número e registro do químico responsável pela empresa. Apresentar Registro ou notificação no Ministério da Saúde e ANVISA, FISPQ- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos. “Classe de Risco 1”.

ARESCLEAN ARES TEX-123

96 GALÃO R$ 312,01 R$ 29.952,96

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 684.472,32

TOTAL DO CERTAME R$ 684.472,32

Importa-se o presente Pregão na importância total de R$ 684.472,32 (seiscentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), cuja despesa deverá correr a conta

da Dotação Orçamentária:10.302.1039.2078.3.3.90.30.00.

PUBLIQUE-SE.JATAI, 04 DE OUTUBRO DE 2018.

PAULINO ALVES DOS SANTOS FILHOSecretário Municipal de Saúde

Decreto RH n° 222/2017Gestor do FMS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2018

O Município de Jataí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a todos interessados que realizará a licitação na modalidade pregão, na forma presencial, do tipo menor preço, tendo por objeto a aquisição de combustível tipo gasolina comum, com fornecimento parcelado, para abastecimento dos veículos das diversas Secretarias do Município, conforme quantitativo e demais especificações constantes do Edital, disponível para download no site da Prefeitura.Data de abertura: 18/10/2018 - às 08h30min.Local: Sala de Reuniões da Prefeitura de Jataí – Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria. Jataí/GO.Site: www.jatai.go.gov.br.Fone Licitações: (64) 3632-8812

Thulio Reis SouzaPregoeiro

DECISÃO

Processo nº 35293/2018. ARP: 2741/2018. Pregão: 30/2018.Assunto: Rescisão unilateral total da ata da empresa ASTHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, neste ato representado pelo Secretário Municipal, PAULINO ALVES DOS SANTOS FILHO, nos termos dos Artigos nº 77 e 78, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, via da presente missiva, decide pela rescisão unilateral da ARP nº 2741/2018, referente ao não fornecimento dos seguintes itens:

ITEM NOME ITEM DESCRIÇÃO ITEM

MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

69 Bolsa plástica c/ 1000mL de Sol. de Glicose 5% (límpida, estéril e apirogênica).

JP 620 Bolsa R$ 3,70 R$ 2.294,00

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70 Bolsa plástica c/ 1000ml de Solução Glicofisiológica Isotônica (sol. inj. Glicose Anidra 50mg/ml + Cloreto de Sódio 9mg/ml).

JP 630 Bolsa R$ 3,797 R$ 2.392,11

76 Bolsa plástica c/ 500mL de Sol. de Glicose 5% (límpida, estéril e apirogênica).

JP 1370 Bolsa R$ 2,43 R$ 3.329,10

77 Bolsa plástica c/ 500mL de Solução de Ringer (sol. Inj. Cloreto de Sódio 8,6mg/ml + Cloreto de Potássio 0,3mg/ml + Cloreto de Cálcio 0,33mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica.

JP 160 Bolsa R$ 2,31 R$ 369,10

79 Bolsa plástica c/ 500ml de Solução Glicofisiológica Isotônica (sol. inj. Glicose Anidra 50mg/ml + Cloreto de Sódio 9mg/ml).

JP 1360 Bolsa R$ 2,457 R$ 3.341,52

Após ter expirado o prazo para atendimento das ordens de fornecimento emitidas n° 3351/2018, 4276/2018, 4904/2018 e da notificação publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 1232, para que a empresa entregasse os itens acima mencionados, onde não houve manifestação ou solução por parte da empresa ASTHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, nos termos da Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro de Preço, celebrado entre as partes e Cláusula 12.1.3 do Edital do Pregão 30/2018, logo, configura-se no caso em tela, inexecução da Ata de Registro de Preço, sujeitando a contratada as sanções administrativas previstas no contrato ou ata de registro de preços.

Destarte, em face das informações constantes dos autos e das ponderações apresentadas pelo Departamento de Compras na justificativa do procedimento e do Pregoeiro do Município, sob a orientação da Consultoria Técnica desta Secretaria, cujos termos acato integralmente e adoto como razão de decidir pelo rescisão unilateral total do ata, descompromissando a empresa, em razão do não fornecimento supracitados itens 69,70,76,77,79, logo ficam rescindidos todos os itens registrados pela Empresa, junto Ata de Registro nº 2741/2018 proveniente do Pregão Presencial nº 30/2018, com a aplicação de multa de 20% sobre valor do saldo financeiro dos itens solicitados não entregues, conforme planilha acima informada.Logo, a empresa deverá ser sancionada pela sua inexecução contratual, em multa, totalizando R$ 9.380,66 (nove mil e trezentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos).

Ato contínuo, considerando, ainda, a previsão contida no art. 77, da Lei nº 8.666/93, segundo o qual a inexecução parcial do contrato enseja a sua rescisão, estando o não cumprimento de cláusulas contratuais entre as hipóteses de rescisão contratual (art. 78, I) e o art. 79, I, do mesmo diploma legal que autoriza a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração.

Neste sentido, pela gravidade e o transtorno ocasionado no Hospital Municipal pela ausência do fornecimento dos itens licitados, aplica-se também à empresa ASTHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, com fulcro no art. 80, I, e art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, a pena de SUSPENSÃO

TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Cláusula Décima Quarta, III, da Ata de Registro de Preço nº 2741/2018, celebrado entre as partes.

Outrossim, após o prazo legal de defesa, deverão os autos serem encaminhados para a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de inscrição do débito na dívida ativa municipal, para posterior execução fiscal.

Intime-se.Publique-se.

Jataí, 04 de outubro de 2018.

PAULINO ALVES DOS SANTOS FILHOSecretário Municipal de Saúde

Decreto RH n° 222/2017Gestor do FMS

_____________________________________________________

PORTARIA Nº 88, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Proíbe a comercialização (compra e venda) de qualquer produto dentro das Escolas Municipais de Jataí, bem como na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 1.400/90 e pela Portaria RH n° 04, de 02 de janeiro de 2018, e considerando o que dispõe a Constituição Federal, de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos de Jataí, de 1990 e o Estatuto do Magistério, de 2007, sobre a gratuidade do ensino público e a proibição da prática de comercialização em repartições públicas:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida a prática de atividades de comércio (compra e venda) de qualquer produto em qualquer unidade de Ensino Municipal, incluindo a Secretaria Municipal de Educação (SME).§1º - Fica vedado o atendimento dentro das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação a todos os vendedores autônomos ou ambulantes.

§2° - O exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho inclui a prática de toda e qualquer atividade comercial, tais como compra, venda, prestação de serviços, inclusive a distribuição de panfletos, folders e assemelhados, salvo os de natureza eminentemente institucional. Art. 2º - Todo e qualquer funcionário público que exerça suas atividades em bens de uso especial, e venha a promover o comércio ainda que em caráter eventual em suas dependências, em desobediência a esta Portaria, estará sujeito às penalidades administrativas e legais.

Ano 6 | 1308ª Edição | Vigência: 04/10/2018 PAG. 9DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Parágrafo único: Ficará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar o servidor que descumprir a presente determinação.

Art. 3º - O disposto nesta portaria não se aplica aos eventos ou atividades institucionais, realizadas direta ou indiretamente pelos órgãos e entidades públicas municipais, ou aquelas previamente autorizadas pela administração pública, mediante ato formal próprio, tais como feiras, exposições, gincanas escolares, festas juninas, atividades esportivas e assemelhados.

§1º - A utilização dos prédios das unidades escolares deve ser formalmente solicitada à autoridade competente que analisará a oportunidade, conveniência e o interesse público para a autorização.

§2º - O deferimento ou indeferimento da cessão será expedido através de ato formal próprio e deverá ocorrer previamente a realização das atividades ou evento.

Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de Educação expedir comunicados e confeccionar cartazes informativos sobre o disposto nesta Portaria para serem afixados nas unidades escolares e na própria Secretaria, de preferência em locais de maior visibilidade e acesso.

Art. 6º - A fiscalização do cumprimento da determinação desta Portaria é responsabilidade dos gestores de cada unidade escolar e da Secretária Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JEANE IDALINA BONIFÁCIOSecretária Municipal de Educação de Jataí

Oficio n°058/2018 Jataí GO, 04 de Outubro de 2018.

Notificação de Liberação de Recursos Federal

O Município de Jataí-GO, nos termos do art. 2º da lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, notifica a comunidade, os partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais a liberação dos seguintes recursos federais:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

Data do Crédito Origem Conta Bancária Valor (R$)

04/10/2018 MERENDA 43561-9 113.959,00

Atenciosamente,

Roberto Augusto LobatoSecretário da fazenda

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, PAULINO ALVES DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, Rosânia Bispo de Melo Franco, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 906.032.651-20 e RG 3489926 2ª Via SPTC/GO de comum acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS 100/2018 nas condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica em Enfermagem assinado em 03 de janeiro de 2.018, em todas as suas cláusulas a partir do dia 10 de setembro de 2.018.

Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Jataí-GO, 28 de setembro de 2.018

PAULINO ALVES DOS SANTOS FILHOSecretário da Saúde

Gestor do FundoDecreto RH 222/2017

Rosânia Bispo de Melo FrancoContratada