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Informativo da OAB/AM www.oabam.org.br a voz do Advogado Ano V – Número 85 / Manaus, Março de 2012 Caixa de Assistência está com nova sede CERTIFICAÇÃO JURISPRUDÊNCIA PREVENÇÃO O Amazonas é o segundo Estado brasileiro no ranking da certi- ficação digital. Na região Norte, lidera a lista de advogados com certificados digitais. Página 3 Seção traz situações polêmicas analisadas pelo Superior Tribu- nal de Justiça (STJ) sobre a perda do seguro em casos de suicídio e embriaguez ao volante. Páginas 6 e 7 A Corregedoria da OAB/AM fortaleceu a política de orientação aos profissionais da Advocacia e aos cidadãos, que buscam os serviços do órgão. Página 9 REPRESENTANTE A diretora da ESA-OAB/AM, Grace Benayon, foi eleita diretora financeira da revista Advocatus Brasil, publicação jurídica que irá circular em todo o Brasil. Página 8 A Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAA/ AM) já está funcionando em sua nova sede, em prédio anexo à sede da OAB/AM. Os advogados associados à entidade agora podem ter acesso, com maior comodidade, aos serviços da Caixa e da Seccional, no mesmo endereço. Página 11

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Informativo da OAB/AMwww.oabam.org.br

a voz doAdvogado

Ano V – Número 85 / Manaus, Março de 2012

Caixa de Assistência está com nova sede

CERTIFICAÇÃO JURISPRUDÊNCIA PREVENÇÃO

O Amazonas é o segundo Estado brasileiro no ranking da certi-ficação digital. Na região Norte, lidera a lista de advogados com certificados digitais. Página 3

Seção traz situações polêmicas analisadas pelo Superior Tribu-nal de Justiça (STJ) sobre a perda do seguro em casos de suicídio e embriaguez ao volante. Páginas 6 e 7

A Corregedoria da OAB/AM fortaleceu a política de orientação aos profissionais da Advocacia e aos cidadãos, que buscam os serviços do órgão.Página 9

REPRESENTANTE

A diretora da ESA-OAB/AM, Grace Benayon, foi eleita diretora financeira da revista Advocatus Brasil, publicação jurídica que irá circular em todo o Brasil.Página 8

A Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAA/AM) já está funcionando em sua nova sede, em prédio anexo à sede da OAB/AM. Os advogados associados à entidade agora podem ter acesso, com maior comodidade, aos serviços da Caixa e da Seccional, no mesmo endereço.Página 11

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Editorial

DIRETORIA – TRIÊNIO 2010/2012

Presidente: Antonio Fabio Barros de MendonçaVice-Presidente: Alberto Simonetti Cabral NetoSecretária-Geral: Ida Márcia Benayon De CarvalhoSecretário-Geral Adjunto: Raimundo de Amorim Francisco Soares Tesoureiro: José Carlos Valim

CONSELHEIROS SECCIONAIS EFETIVOS Aberones Gomes de AraujoAbrahim JeziniAdriana Lo Presti Mendonça CohenAlfredo José Borges GuerraAntonilzo Barbosa de SouzaAntonio Sampaio NunesDanilo de Aguiar CorreaEpitácio da Silva AlmeidaEulides Costa da SilvaEzelaide Viegas da Costa AlmeidaFabio Gouvêa de SáJose Augusto Celestino de Oliveira GomesJose da Rocha FreireJosé Eldair de Souza MartinsJulio Cesar de AlmeidaKarina Lima MorenoLuiz Domingos Zahluth LinsLuiz Serudo Martins NetoManoel Romão da SilvaMaria José de Oliveira RamosMario Jorge Souza da SilvaPaulo Cezar SantosPaulo Dias GomesRubem Fonseca FlexaWaldir Lincoln Pereira TavaresWashington Cesar Rocha Magalhães CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES

Alyssonn Antonio Karrer de Melo MonteiroDaniella Karina KandraFábio Moraes Castello Branco Francisco Moacir Maia FilhoGiscarde O. Karrer M. MonteiroHeraldo Mousinho BarretoJano de Souza MelloJosé Amarilis Castello BrancoLeonidas de AbreuMaria do Perpetuo S. L. ColaresPaulo Roberto Gouveia Plínio Morely de Sá NogueiraRodrigo Silva Ribeiro CONSELHEIROS FEDERAIS EFETIVOS Jean Cleuter Simões MendonçaJose Alberto Ribeiro Simonetti CabralMiquéias Matias Fernandes CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES João Bosco A. ToledanoVasco Pereira do Amaral CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO AMAZONASAv. Jornalista Umberto Calderaro Filho nº 2000, bairro de Adrianopolis. Tel.: 3633-5018 / 3234-1845 Presidente: Jairo Bezerra LimaVice-Presidente: Hileano Pereira PraiaSecretária-Geral: Maria Tereza Câmara Fernandes Secretária-Geral Adjunta: Mirtes Rufino Alves da SilvaTesoureiro: Mario Baima de Almeida CONSELHO FISCAL EFETIVO DA CAA-AM Ademario do Rosário AzevedoCarlos VarandaFelismino Francisco Soares Filho CONSELHO FISCAL SUPLENTES DA CAA-AM

Abel Soares de SouzaMarcelo Augusto do Amaral SêmenSandra Maria Fontes Salgado ESCOLA SUPERIOR DE Advocacia DO AMAZO-NAS – ESA-OAB/AMRua São Benedito, 99 – Adrianópolis – 69057-470 3236-5805 / 3642-0142 Presidente: Antonio Fabio Barros de MendonçaDiretor-Geral: Grace Anny Fonseca Benayon ZamperliniVice-Diretor Geral: Rafael Cândido da SilvaSecretária-Geral: Ezelaide Viegas Costa Almeida MEMBROS CONSULTIVOS Felismino Francisco Soares FilhoMaria Suely Cruz AlmeidaMaria Nazaré Vasques Mota

Ética, magistratura e controle social

Fábio de MendonçaPresidente da OAB/AMA passagem da Corregedora

Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, por Manaus, no fim de março, para participar do 91º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Bra-sil, foi oportuna para que reto-mássemos algumas reflexões acerca da ética na magistratu-ra. Nada melhor que recuperar as ponderações da própria mi-nistra sobre o assunto, regis-tradas em seu artigo ‘A Ética no Judiciário’, publicado na revista ‘Diálogos & Debates’, ainda em junho de 2005. O contexto se mantém atual. Leiam parte do artigo, a seguir.

“A partir do momento em que a atividade da magistratura passou a ser fiscalizada pelos cidadãos, dela se exige, como co-rolário inexorável da sua posição de condutora da paz social, equi-líbrio e coerência comportamen-tal, ingredientes institucionais indispensáveis. Isso explica a repercussão que causa na socie-dade um comportamento aético por parte dos magistrados e a re-provação coletiva que se estende à classe quando ocorre violação às regras de comportamento.

Não se pode dizer que os magistrados de hoje são poten-cialmente menos qualificados que os do passado. O que existe, efetivamente, é a maior divulga-ção dos comportamentos trans-gressores, em conseqüência da quase onipresença dos meios de comunicação. Ademais, com o aumento do número de juí-zes e com o recrutamento feito por critérios exclusivamente técnicos, a arregimentação dos

magistrados está cada vez mais vulnerável, na medida em que a sociedade brasileira apresen-ta esgarçamento ético por nin-guém ignorado.

A chamada Reforma do Judi-ciário e a avaliação realizada por iniciativa do presidente do Su-premo Tribunal Federal e do Mi-nistério da Justiça priorizaram a celeridade da atividade judican-te sem tecer um só comentário sobre a questão comportamen-tal dos operadores do Direito.

O relatório sobre a Justi-ça brasileira apresentado pelo observador da ONU, Leandro Despouy, ateve-se a aspectos de atendimento aos direitos huma-nos, mas aqui e ali denuncia situ-ações preocupantes de corrup-ção em concursos públicos, falta de critérios objetivos nas promo-ções, como também a contrata-ção de familiares para cargos de confiança. São denúncias ligadas à ética de magistrados adminis-tradores, questão até hoje manti-da na penumbra, sob o argumen-to de que propagá-la deixaria exposta a instituição.

Oficialmente, deposita-se no Conselho Nacional de Justiça a esperança de verem-se corri-gidos, no âmbito do Judiciário, comportamentos equivocados, quando não tipificados como crime, contravenção ou ato de improbidade.

Observada a importância que se dá à lei, prescrevendo--a como solução no controle da litigiosidade no seio da família judiciária, tenho entendimento de que nela não está a solução. É lógico que não ignoro a neces-sidade de atualizar a legislação

disciplinadora do comporta-mento dos magistrados. É in-dispensável que a Lei Orgânica da Magistratura seja reescrita; é razoável que se espere do Con-selho Nacional de Justiça, de alguma forma, o exercício de controle; é natural que a mídia denuncie os desmandos e os crimes praticados por ‘cidadãos acima de qualquer suspeita’; é certo, entretanto, que a defa-sagem legislativa não é a causa determinante da impunidade e da expansão do comportamento repudiável dos magistrados de-linqüentes (...).

O ponto de partida para uma mudança efetiva está na quebra de um modelo posto e repetido à exaustão, chamado, por Thomas Kuhn, de paradigma científico. Para se chegar a esse resultado não é suficiente a reprovação so-litária de um ou dois membros da magistratura; não servirá de esteio o exemplo estóico de uma meia dúzia de magistrados admiráveis pelo caráter e pela correção. Quebrar paradigma significa erradicar um modelo que nos é cômodo e vantajoso; é erradicar o compadrio que nos facilita a vida, é assumir uma postura crítica a partir de nos-so próprio agir; é, enfim, buscar essa dúvida, questionar diaria-mente nossas ações e omissões, cientes da responsabilidade que assumimos na magistratura.

A mudança caberá a nós, e só a nós, protagonistas da aplicação do Direito, na me-dida em que estejamos sufi-cientes maduros para dizer em uma só voz: ‘Vamos fazer parar o moinho de vento’”.

Coordenação editorialTrês Comunicação e Marketing

Fotos Sérgio Fonseca e Arquivo OAB/AC

Editoração eletrônica Concept Brands

ImpressãoGraftech

Tiragem 7.000 exemplares

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Manaus, Março de 2012

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O Amazonas é o segundo Estado brasileiro com o maior número de advogados com cer-tificados digitais, emitidos pela OAB. A cobertura de certificação digital alcança 39% dos profis-sionais inscritos na Seccional Amazonas, bem acima da média nacional, que é de 13%, segundo dados da OAB Nacional. O pri-meiro no ranking é o Estado do Paraná, com 56% de cobertura.

Do total de 4.442 advogados atuantes no Amazonas, 1.715 já estão atualizados com o novo sistema de peticionamen-to eletrônico. Na região Norte, o Amazonas é o primeiro do ranking, seguido por Tocantins, onde 10% dos advogados atu-antes já possuem certificação digital, Acre (6%), Rondônia (5%), Pará (2%), além de Ro-raima e Amapá, que aparecem, cada um, com 1% dos profis-sionais certificados.

Na avaliação do presidente da OAB/AM, Fábio de Mendon-ça, os números do Amazonas são bastante positivos e refle-tem o trabalho constante de orientação que é feito à catego-ria. “Iremos manter, no decor-rer deste ano, o serviço de cer-tificação digital em nossa sede, a fim de ampliar ainda mais o número de profissionais certi-ficados”, afirmou.

O serviço de certificação está disponível todas as sextas--feiras, na sede da OAB/AM, no posto de atendimento da Certi-Sign, empresa parceira da Sec-cional, neste processo. O aten-dimento é realizado no horário de 9h às 12h e das 14h às 19h. Como procedimento padrão,

o advogado deverá primeiro acessar o link “Certificado Di-gital”, no site www.oab.org.br, e seguir todas as orientações para se cadastrar e efetuar o pagamento. Após a quitação do débito, deverá comparecer à OAB/AM com o Cartão de Identidade do Advogado, para validar a Certificação Digital.

Fábio de Mendonça explica que o processo de certificação digital está atendendo as neces-sidades da categoria, para ade-quação à lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informati-zação dos processos judiciais, em que a certificação passou a ser indispensável. O Certificado Digital vem sendo utilizado nos tribunais superiores, em Tribu-nais Regionais do Trabalho e em vários Juizados Especiais Cíveis, em Estados onde está instalado o sistema Projudi, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Os dados do ranking nacio-nal de certificação digital foram anunciados durante reunião do Colégio de Presidentes de Sec-cionais da OAB, ocorrida em 30 de março. Em todo o Brasil, 89.511 advogados já possuem sua identidade digital, sendo que 61.648 foram certifica-dos pelo sistema OAB e 27.863 pela Associação dos Advogados de São Paulo. No universo de 703.715 advogados cadastrados nacionalmente, a certificação di-gital cobre, atualmente, cerca de 13% da categoria, sendo que a OAB foi responsável por 9% de todos os certificados emitidos até agora.

O presidente da Comissão

Especial de Informática e Esta-tística do Conselho Federal da OAB, José Guilherme Zagalo, disse que a meta que está sendo perseguida pela OAB Nacional como ideal, para os próximos anos, é a certificação de um to-tal de 250 mil advogados, que ficarão aptos a operar plena-mente com o Processo Judicial Eletrônico (PJE). (Assessoria de Comunicação da OAB/AM, com informações da OAB Nacional)

Amazonas é segundo colocado no ranking nacional de Certificação Digital

Certificação Digital (89.511 advogados)

Na Região Norte, o Estado ocupa a primei-ra colocação, seguido por Tocantins, onde 10% dos advogados já possuem certificado digital e Acre, com 6% de participação.

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Manaus, Março de 2012

A OAB-AC criou uma conta corrente no Branco do Brasil destinada exclusivamente a receber doações para as víti-mas da enchente no Estado. Os depósitos devem ser feitos à OAB-AC Solidária. O doador deve fazer o depósito no Ban-co do Brasil – Agência 3550-5, Conta Corrente 7924-3.

A iniciativa conta com o apoio do Conselho Federal da OAB, que está auxiliando na di-vulgação da campanha, com o

objetivo de mobilizar todas as seccionais do país.

A OAB-AC, em parceria com outras instituições, já entre-gou mais de 3 toneladas de donativos arrecadados na ação “Advocacia Solidária”, que reu-niu diversos profissionais do Direito nos supermercados da cidade, incentivando a doa-ção de materiais para as famí-lias que foram afetadas com a cheia dos rios.

A localização geográfica

e a necessidade de atender mais pessoas fizeram com que a seccional criasse esta conta bancária para que pes-soas dos demais Estados pos-sam contribuir.

Esta é a maior enchente vivida pelo Acre nas últimas décadas, em número de atin-gidos. De acordo com da Se-cretaria Nacional de Defesa Civil, o número de atingidos já passa de 149 mil, sendo que 8.286 mil estão em abri-

gos públicos.As cheias dos rios no Acre

trouxeram prejuízos nas mais diversas áreas, mas foi o setor produtivo um dos mais atingi-dos. O prejuízo na agricultura familiar chega a mais de R$ 25 milhões. Das 10 cidades atin-gidas, em quatro delas - Rio Branco, Xapuri, Brasileia e As-sis Brasil - o rio apresenta va-zante. (Assessoria de Imprensa OAB-AC, com informações da Agência de Notícias do Acre)

O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB está criando um banco de dados para cadas-trar e registrar, passo a passo, o histórico de todos os casos de violação das prerrogativas profissionais dos advogados em âmbito nacional. Com isso, a OAB poderá conhecer os no-mes e ações de autoridades ou agentes públicos (como dele-gados, magistrados, promoto-res, entre outros) que violarem direitos dos advogados, no exercício da profissão e que fo-ram agravados.

De acordo com o presiden-te nacional da entidade, Ophir Cavalcante, com base nesse

cadastro a ser confeccionado por todas as Seccionais, com dados dos últimos cinco anos, se pretende ter um banco de dados que ajude o Sistema OAB a identificar os problemas que mais ocorrem em termos de violação às prerrogativas da advocacia no Brasil, de forma a orientar a política de defesa do exercício profissional.

A proposta foi apresentada à Comissão de Defesa das Prer-rogativas e Valorização da Ad-vocacia do Conselho Federal da OAB por seu vice-presidente, o conselheiro federal por São Paulo, Guilherme Octávio Bato-chio, e defendida na reunião do

Colégio pelo presidente da Co-missão, Francisco Faiad, conse-lheiro federal pelo Mato Grosso e relator da matéria.

O presidente nacional da OAB salientou que essa é uma questão vital para a Advocacia brasileira e que o cadastro só terá eficácia se for mantido atualizado por cada Seccional da OAB. Ele observou que, ao lado de iniciativas como essa, “a maior defesa que se pode fazer das prerrogativas dos advo-gados é fazer com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Con-selho Nacional do Ministério Pú-blico (CNMP) funcionem na pleni-tude do exercício de suas funções”. (Site do Conselho Federal)

OAB-AC cria conta para ajudar vítimas da enchente no Estado

Colégio de presidentes cria banco de dados de violadores de prerrogativas

Número de atingidos pela cheia passa de 149 mil e mais de 8 mil estão desabrigados

O presidente na-cional da OAB, Ophir Cavalcante, salientou que essa é uma questão vital para a Ad-vocacia brasileira e que o cadastro só terá eficácia se for mantido atu-alizado por cada Seccional.

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Manaus, Março de 2012

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Número de cursos de Direito pode crescer, no Amazonas

O Amazonas poderá ganhar mais um curso de graduação em Direito. A Comis-são Nacional de Educação Jurídica exa-mina outro pedido de autorização, de uma instituição privada do Estado, para abertura de curso superior na área jurí-dica. O processo do Amazonas faz parte de uma lista de 20 instituições que so-licitam autorização, reconhecimento e renovação, para cursos de graduação em Direito, em 10 Estados brasileiros.

Caso a instituição de ensino superior responsável pelo pleito, no Amazonas, obtenha a autorização junto ao Minis-tério da Educação (MEC) para funcio-namento do curso, passará a ser 11 o número de organizações, que oferecem graduação na área jurídica.

A avaliação está em conformidade com o preceito legal que dá à OAB a prerroga-tiva de opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credencia-mento de novos cursos junto ao MEC (Lei 8.906/2004). Os pareceres da Comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo (e não vinculativo) junto ao Ministério. Os resultados dos cur-sos que obtêm parecer favorável são en-caminhados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao MEC.

Dentre os critérios avaliados pela OAB, para justificar a abertura de um curso jurí-dico, destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funciona-mento. No caso do Amazonas, o trabalho de avaliação destes quesitos é realizado pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB/AM, que cumpre o cronograma de visitas nas instituições, a fim de observar as con-dições de ensino – infraestrutura, quadro docente, objetivos, currículo, entre outros aspectos, que devem assegurar a qualidade do ensino jurídico. (Assessoria da OAB/AM, com informações da OAB Nacional)

Caso a instituição responsável pelo pleito obtenha autorização junto ao MEC, passarão a existir 11 cursos de graduação no Estado.

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Manaus, Março de 2012

De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança fi-nanceira, em caso de acidente; de outro, a empresa segurado-ra, que oferece essa possibili-dade mediante o pagamento de determinada quantia. No meio disso tudo, o Judiciário, tentan-do compor conflitos, reprimir fraudes e dirimir controvérsias advindas dessa relação. Entre as questões mais polêmicas já exa-minadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, está a discussão a respeito da perda da cobertura securitária em casos de suicídio e embria-guez ao volante.

A história sempre começa mais ou menos do mesmo jeito: tudo vai indo bem, até que chega a hora de a seguradora cumprir o combinado. Diante de certas circunstâncias que envolveram o sinistro, a empresa se recusa a pagar, e então o beneficiário do seguro vai à Justiça.

Num desses casos, um be-neficiário de Minas Gerais ajui-zou ação ordinária de cobrança contra o Santander Brasil Segu-ros S/A, pretendendo obter o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, além de ressarcimento de despesas de assistência funerária de, aproxi-madamente, R$ 3 mil. Os valores decorriam do seguro de vida contratado em 12 de dezembro de 2005 por sua companheira, que cometeu suicídio em maio de 2006.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo o juiz da 25ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, como o seguro foi contratado em 2005, aplica-se o Código Ci-vil de 2002. “Nessa perspectiva, não vejo como acolher a preten-são autoral, sendo certo que o suicídio ocorreu no interregno de dois anos contados da assi-natura do contrato, delineando--se hipótese legal de exclusão da cobertura”, considerou.

Houve apelação, mas o Tri-bunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a sentença. Ao negar provimento, o tribu-nal mineiro entendeu que, an-tes da vigência do Código Civil de 2002, cabia às seguradoras comprovar que o suicídio havia sido premeditado, para que pu-dessem se eximir do pagamento de indenização securitária de-corrente desta espécie de morte.

“A partir da vigência do novo Código Civil, essa contro-vérsia já não mais se sustenta, haja vista a adoção de critério objetivo no próprio texto”, afir-mou o desembargador relator em seu voto. Segundo o artigo 798 do CC/2002, o beneficiá-rio não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do con-trato, ou da sua recondução de-pois de suspenso.

No Recurso Especial para o STJ (REsp 1.077.342), a defesa do beneficiário do seguro ale-gou que é necessária a compro-vação, por parte da seguradora, de que o suicídio foi premedi-tado. Afirmou, também, que o acórdão recorrido era contrário à jurisprudência da Corte.

Ônus da seguradora

O recurso especial foi pro-vido. “Inicialmente, cumpre observar que, na vigência do Código Civil de 1916, somen-te mediante a comprovação da premeditação do suicídio do segurado, ônus que cabia à se-guradora, tinha lugar a negativa de pagamento da indenização securitária”, explicou o ministro Massami Uyeda, ao votar.

O relator observou que o entendimento dado ao disposi-tivo legal pelo Supremo Tribu-nal Federal está representado no enunciado da Súmula 105. “Salvo se tiver havido premedi-tação, o suicídio do segurado no

período contratual de carência não exime o segurador do pa-gamento do seguro”, diz o texto. Ele lembrou que o entendimen-to do STJ foi no mesmo sentido, ao editar a Súmula 61: “O seguro de vida cobre o suicídio não pre-meditado.”

Segundo o ministro, é pos-sível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 do STJ na vigência do Código Civil de 2002. De acordo com a redação do artigo 798 do CC/2002, o beneficiário não fará jus à cobertura securitária se o suicídio for praticado pelo segu-rado nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato.

“Todavia, a interpretação literal do disposto no artigo 798 do Código Civil de 2002 representa exegese estanque, que não considera a realidade do caso com os preceitos de ordem pública, estabelecidos pelo Código de Defesa do Con-sumidor, aplicável obrigato-riamente aqui, em que se está diante de uma relação de con-sumo”, ressaltou o relator.

Para ele, o legislador pro-curou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a ideia de suicídio quando firma-ram o instrumento contratual. Ele observou que uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Ou-tra, diferente, é a premeditação do próprio ato suicida.

“Ainda que a segurada tenha cometido o suicídio nos primei-ros dois anos após a contrata-ção, não há falar em excludente de cobertura, uma vez que não restou demonstrada a preme-ditação”, acrescentou. A decisão condenou a seguradora ao paga-mento da indenização securitá-ria, bem como ao auxílio funeral, com correção pelo IGP-M, desde a data da apólice, e juros de 1%

ao mês, contados da citação. Critério objetivo

Em outro caso (Ag 1.414.089), a mesma segurado-ra insistiu no argumento de que o novo Código Civil estabeleceu um critério objetivo para a inde-nização do suicídio, que só deve ser paga caso a morte ocorra após dois anos do início da vi-gência do contrato, não mais se cogitando sobre a premedi-tação. Ao negar provimento e manter a condenação, o minis-tro Sidnei Beneti observou que o biênio previsto no artigo 798 do CC/02 tem como objetivo evitar infindáveis discussões judiciais a respeito da premeditação do suicídio do segurado, geralmen-te ocorrido anos após a celebra-ção do contrato de seguro.

“À luz desse novo dispositivo legal, ultrapassado o prazo de dois anos, presumir-se-á que o suicídio não foi premeditado, mas o contrário não ocorre: se o ato foi cometido antes desse período, haverá a necessidade de prova, pela seguradora, da premeditação”, considerou. Em sua obra “Instituições de Direito Civil”, o jurista Caio Mário da Sil-va Pereira afirma que a prova da premeditação é imprescindível, “sob pena de o segurador ob-ter enriquecimento sem causa, diante das pesquisas da ciência no campo da medicina envol-vendo a patologia da depressão”.

Na decisão, o ministro reco-nhece que a intenção do dispo-sitivo é evitar fraudes contra as seguradoras. “Porém, isso não justifica a falta de pagamento se não comprovado que o segu-rado agiu de má-fé, ou melhor, que não premeditou o ato ex-tremo”, afirmou.

Boa-fé e lealdade

No julgamento do REsp 1.188.091, com o mesmo tema,

Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro

Jurisprudência

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Manaus, Março de 2012

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a ministra Nancy Andrighi lem-brou que as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa-fé e da lealdade contratual. “Essa pre-missa é extremamente impor-tante para a hipótese de inde-nização securitária decorrente de suicídio, pois dela extrai-se que a presunção de boa-fé de-verá também prevalecer sobre a exegese literal do artigo 798 do CC/02”, declarou a relatora.

Segundo a ministra, não é razoável admitir que, na edição do citado artigo, o legislador, em detrimento do beneficiário de boa-fé, tenha deliberadamente suprimido o critério subjetivo para aferição da premeditação do suicídio: “O período de dois anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que en-volveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premedita-ção do suicídio pelo mero trans-curso de um lapso temporal.”

Em seu voto, a relatora faz distinção entre a premedita-ção que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o segu-ro com a finalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. “Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertu-ra contratada, pois configura a má-fé contratual”, afirmou.

Para o ministro Luis Felipe Salomão (Ag 1.244.022), se alguém contrata um seguro de vida e depois comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico--sistemática do diploma civil, que a lei estabeleça presun-ção absoluta para beneficiar as seguradoras.

“Entendo que o dispositivo não teve o condão de revogar a jurisprudência tranquila da Corte, cristalizada na Súmula 61. Deve-se buscar, na reali-dade, interpretar a norma de forma extensiva, tomando-se como base os princípios que nortearam a redação do novo código, entre os quais os prin-cípios da boa-fé e da função so-cial do contrato”, acrescentou.

Embriaguez

Quando o segurado contrata seguro de vida, dirige bêbado e morre, o beneficiário perde ou não o direito à cobertura? Em ação de cobrança proposta por uma viúva contra a seguradora, ela afirmou que o ex-marido, que possuía a apólice de seguro de vida em grupo, envolveu-se em acidente automobilístico, em decorrência do qual faleceu. Apresentou à empresa a docu-mentação necessária para o pa-gamento da indenização.

Posteriormente, a empresa informou que o pagamento refe-rente à garantia básica, no valor de R$ 71.516,99, já estava sendo providenciada. Comunicou, no entanto, que não seria possível o pagamento da Garantia por In-denização Especial por Aciden-te, em vista da comprovação de que o segurado encontrava-se alcoolizado (26,92 dg/litro), o que excluiria a possibilidade da indenização.

Na ação, ela afirmou que a simples alegação de embria-guez não pode servir de justifi-cativa para o não pagamento da indenização. Para o advogado, a empresa deveria comprovar cabalmente o nexo causal entre a bebida e o acidente, e não se ater a meras conjecturas. “Ainda que tenha ocorrido o nexo cau-sal, não houve voluntariedade do condutor em provocar o aci-dente”, acrescentou.

A seguradora contestou di-zendo que a viúva não faz jus à cobertura especial por morte acidentária, que consiste em um adicional de 100% da garantia básica, visto que o contrato traz como causa de exclusão expres-sa do pagamento a configuração da embriaguez do segurado, causadora do sinistro. Alegou ainda que a indenização relativa à cobertura básica já havia sido devidamente paga, conforme re-conhecido pela viúva.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improceden-te, considerando-se indevido o pagamento da indenização. A viúva apelou, mas o Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou provimento ao recurso, manten-do a sentença.

No recurso especial para o

STJ (REsp 774.035), a viúva ale-gou que o boletim de ocorrência e o exame de corpo de delito não seriam suficientes para provar o nexo de causalidade entre a embriaguez do segurado e o aci-dente que o vitimou.

Relator do caso, o ministro Humberto Gomes de Barros destacou que a embriaguez do segurado, por si só, não exclui direito à indenização securitá-ria. Segundo ele, a cláusula res-tritiva contida em contrato de adesão deve ser redigida com destaque a fim de permitir ao consumidor sua imediata e fácil compreensão. “O fato de a cláu-sula restritiva estar no meio das outras, em negrito, não é sufi-ciente para atender à exigência do artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumi-dor”, disse o ministro.

Nexo causal

Em outro caso (REsp 1.053.753), após a morte do marido, em novembro de 2002, exame de teor alcoólico com-provou a substância no sangue e a seguradora negou o paga-mento à viúva, proprietária do automóvel sinistrado. Na ação, a defesa da viúva afirmou que não foi observado o contradi-tório em relação ao exame, bem como a perícia no local e, ainda, que a proprietária do veículo não concorreu para o evento danoso ou para aumentar os riscos do sinistro.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na apelação, a defesa susten-tou que ela não tinha como sa-ber que o marido estava bêba-do, inclusive porque utilizava medicamentos incompatíveis com bebida alcoólica. Segundo argumentou, o condutor do ve-ículo, terceiro, poderia ter in-gerido bebida alcoólica no tra-jeto de sua residência até seu destino. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação e a de-fesa recorreu ao STJ, afirman-do ter havido quebra do con-trato firmado entre as partes, na medida em que foi provado o agravamento do risco de aci-dente por estar o condutor do veículo embriagado.

No recurso especial, a de-fesa apontou negativa de vi-gência ao artigo 1.454 do CC/1916, sob o fundamento de ter havido apenas presunção e não provas quanto ao agra-vamento do risco; que não foi provado o nexo causal entre o acidente e a embriaguez, sendo devida a cobertura securitária; que o fato de haver condução do veículo por pessoa suposta-mente embriagada não é causa de perda do seguro, ou seja, a prova é necessária.

“Constata-se que a funda-mentação do julgador foi de haver quebra do contrato de seguro por estar comprovada a embriaguez do motorista, ou seja, que havia 17 dg de álcool etílico por litro de sangue no motorista e que isso já foi o su-ficiente para criar uma situação de risco, além do simples aca-so”, considerou, inicialmente, o ministro Aldir Passarinho Ju-nior, relator do caso.

O ministro entendeu que a cláusula excludente da respon-sabilidade não é abusiva, e que compete ao segurado evitar o agravamento dos riscos con-tratados, nos termos do artigo 1.454 do Código Civil, sob pena de exclusão da cobertura. “Não vejo nulidade na cláusula em comento. O que depende é a circunstância concreta em que ela é aplicada para efeito de afastamento do dever de inde-nizar”, assinalou.

Segundo observou o rela-tor, o acórdão recorrido não afirmou, peremptoriamente, que a causa do acidente foi a embriaguez, mas sim que não deve a seguradora cumprir o acordado pelo fato de o moto-rista estar embriagado. “Como visto nos precedentes, o só fato da ingestão de álcool não con-duz ao afastamento da obriga-ção de indenizar, porquanto a cobertura securitária objetiva, precisamente, cobrir os danos advindos dos acidentes, e não se espera que tais sinistros se-jam, sempre, causados por ter-ceiros. Em grande parte provo-cam-nos os próprios segurados, que, cautelosamente, se fazem cobrir pelo pagamento de um oneroso prêmio”, acrescentou. (Site do STJ)

Advogadoa voz do 8

Manaus, Março de 2012

ESA/AM compõe diretoria da Revista Advocatus Brasil

A diretora da Escola Superior de Advoca-cia do Amazonas (ESA-OAB/AM), Grace Be-nayon, foi eleita diretora financeira da revista Advocatus Brasil, publicação jurídica de cir-culação nacional que deverá ter sua primeira edição lançada em junho deste ano. A eleição ocorreu em reunião de dirigentes das escolas de Advocacia do Brasil, nos dias 29 e 30 de março, na ESA/Rio de Janeiro.

A diretora da ESA-OAB/AM explica que a publicação é inspirada na revista Advoca-tus, editada pela ESA da OAB de Pernam-buco. A proposta da publicação nasceu em janeiro deste ano, já com a expectativa de se tornar o maior periódico jurídico em cir-culação no país. Terá tiragem inicial de 150 mil exemplares.

Grace Benayon explica que se trata de um veículo de comunicação com caráter eminen-temente técnico e que terá a função de difun-dir o conhecimento jurídico, voltado para a integração nacional dos advogados.

Inicialmente, a periodicidade da revista será anual, com possibilidade de ser semestral após a primeira edição. Além de matérias de interesse da Advocacia, a revista será compos-ta de editorial, entrevistas, artigos e jurispru-dência comentada.

Para coordenar o funcionamento admi-nistrativo-financeiro e editoração da revista, os dirigentes das Escolas Superiores de Advo-cacia elegeram, entre os representantes das Seccionais de todo o Brasil, os membros do Conselho Gestor, Diretoria Executiva, Conse-lho Editorial e Conselho de Apoio e Pesquisa.

Me ea audae. Sunt verciae. Et liquas am, od qui-dus eturit, cusame pa veriorit, odit latus, ipieni-ma commodi ciendelest pos consequatur? Cori

A proposta da publicação nasceu no início deste ano, já com a expectativa de se tornar o maior periódico jurídico em circulação no país.

Representantes das escolas elegeram diretoria do novo veículo

Advogadoa voz do

Manaus, Março de 2012

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Corregedoria reforça orientação aos profissionais e seus clientes

A Corregedoria Geral da OAB/AM está fortalecendo sua atuação, com base na política de orientação à categoria e aos cidadãos, que registram queixas contra profissionais da Advocacia. A proposta tem o objetivo de evitar o registro de de-núncias, que são estritamente resultantes da falta de informação, segundo salienta o corregedor-geral Raimundo de Amorim Francisco Soares.

O corregedor afirma que grande parte de denúncias que chegam ao órgão está relacionada à insatisfação do cliente em relação ao pagamento dos honorários do advogado, especialmente na Justiça do Tra-balho. “O cliente acredita que está pagando ao profissional mais do que deveria. Muitas vezes, trata-se de um equívoco do contra-tante”, ressaltou. Situações deste tipo, diz ele, são resolvidas com esclarecimento.

Raimundo Amorim orienta que, em caso de dúvida sobre pagamento de ho-norários advocatícios, o contratante do serviço deve buscar esclarecimento na Corregedoria. “Contamos com uma equipe de 10 advogados auxiliares, que podem es-clarecer essas dúvidas e evitar, inclusive, a abertura de um processo disciplinar, sem necessidade”, afirmou Amorim. Ele frisa que a atuação da Corregedoria vem su-perando o objetivo de punir profissionais por desvios de conduta. “Nossa proposta é, sobretudo, dar uma solução para as situa-ções que chegam até nós”, ressalta.

A Corregedoria tem buscado, tam-bém, advertir o advogado sobre falhas de comunicação que podem ser evitadas. “Recebemos reclamações de clientes afir-mando que o advogado não está fazendo o que deveria para sua causa obter uma decisão na Justiça. Muitas vezes, vimos que a denúncia é improcedente”, desta-ca. Nestes casos, o corregedor ressalta que, nem sempre, o cliente foi advertido pelo advogado sobre a lentidão da Jus-tiça brasileira e sobre as peculiaridades

de cada processo. Há, também, casos em que apesar de instruído, o cliente não aceita a justificativa do profissional so-bre a demora no processo judiciário. A orientação é que o advogado mantenha o seu cliente sempre informado, a cada medida adotada.

O corregedor-geral explica que as de-núncias feitas ao setor são distribuídas por sorteio para um relator, que dá seu parecer em até 30 dias. De acordo com Amorim, após a avaliação inicial, o rela-tor poderá adotar duas medidas: arqui-vamento do pleito por falta de provas ou pedir uma audiência entre as partes. Por este motivo, a orientação para os denun-ciantes é que reúnam os documentos que possam comprovar a reclamação, a fim de que possam entregá-los na Corregedoria, no ato da denúncia.

Geralmente, a audiência é o caminho transcorrido pelo processo administrati-vo disciplinar, conforme observa o corre-gedor. Em muitos casos, diz ele, o impasse é solucionado na primeira audiência, por meio de um acordo que atende aos inte-resses das partes envolvidas. “Já nas situ-ações em que o denunciante decide man-ter a reclamação e fica comprovada culpa do profissional, o processo pode resultar em advertência, suspensão ou mesmo na expulsão do advogado dos quadros da OAB”, explica.

Amorim frisa, ainda, que a Corregedo-ria está atuando na fiscalização da conduta ético-disciplinar dos advogados, com im-parcialidade. Está contribuindo, também, em esforço conjunto com a Seccional, para combater os preconceitos, que são oriun-dos da falta de conhecimento sobre o papel da Advocacia. “É claro que existem condu-tas inadequadas e, quando as identifica-mos, o advogado recebe a punição devida. Não podemos, entretanto, permitir que toda a categoria seja taxada injustamente, pelos erros de alguns”, avalia.

A Corregedoria está fiscalizando a conduta ético-disci-plinar do advogado com imparcialida-de. Está contribuin-do, também, em es-forço conjunto com a Seccional, para combater precon-ceitos sobre o papel da Advocacia.

Raimundo Amorim soluciona impasses com base no regulamento

Advogadoa voz do 10

Manaus, Março de 2012

A nefasta criminalização da AdvocaciaOPINIÃO

Fábio Tofic Simantob

A história da advocacia cri-minal é a história da perseguição aos advogados e das tentativas de acovardar a profissão. Sacerdócio árduo e sofrido, como dizia Henri Robert, a coragem se tornou o atri-buto mais importante do advoga-do criminal.

Durante o chamado período do terror da revolução francesa, os advogados compareciam aos julgamentos da convenção mesmo sob a ameaça expressa de serem guilhotinados com seus clientes. É célebre a frase com a qual Nicolas Berryer costumava iniciar suas de-fesas no tribunal revolucionário: “Trago à convenção a verdade e a minha cabeça; poderão dispor da segunda, mas só depois de ouvi-rem a primeira”.

Mal falado, achincalhado e co-locado na mesma vala comum de seus clientes, vítima de agressões em razão do mero ofício, o advo-gado foi um dos poucos que, ao longo da história, saiu em defe-sa dos oprimidos e perseguidos. Mal vistos aos olhos de cortesãos por defenderem apaixonada-mente homens do povo, seriam no instante histórico seguinte os únicos a saírem em socorro de reis e rainhas, cujas cabeças eram postas à beira do cadafalso do terror revolucionário.

Quando a opinião pública se voltou contra os judeus na Fran-ça, foi um advogado – sem falar em Émile Zola com o J’accuse – que saiu em defesa de Dreyfus para provar que o borderô usado contra ele era falso. Graças à atu-ação de advogados, muitas vezes sem ganhar qualquer tostão, mi-lhares de presos políticos escapa-ram das masmorras brasileiras durante a ditadura militar, mes-mo correndo o risco de serem confundidos com a militância po-lítica de seus clientes.

Quando as ideologias toma-vam conta do mundo, Rui Barbosa

responde a uma consulta, formu-lada pelo amigo Evaristo de Mo-raes, e em uma carta intitulada “O dever do advogado”, aconselha o famoso rábula, seu correligio-nário, a aceitar a defesa criminal de Mendes Tavares, então anto-gonista do civilismo liderado por Rui, por considerar que o munus do advogado criminal está acima das disputas políticas.

Nesta famosa missiva, o mestre Rui Barbosa assim dizia ao amigo Evaristo: “Recuar ante a objeção de que o acusado é ‘indigno de de-fesa’, era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a pro-va; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regu-laridade estrita do processo nas suas mínimas formas...”

Partidário da mesma opi-nião, após o levante comunista de 1935, Sobral Pinto, conhecido por suas convicções católicas e anti-comunistas, aceita defender Luiz Carlos Prestes, inimigo nú-mero 1 de Vargas. Não importa se bem pagos ou não, os advogados nunca arredaram pé de seu mis-ter de sair na defesa intransigen-te dos direitos do réu.

Adormecido por alguns anos – a sociedade logo se esquece das contribuições de suas Genis – o ódio contra o advogado ressuscita agora com nova roupagem, desta vez sob o pretexto de se combater os crimes econômicos, em espe-cial, a lavagem de dinheiro. O ob-jetivo é mal disfarçado: agrilhoar o regular exercício da defesa cri-minal, trocando-se a gilhotina pela gatunagem, metendo-se a mão no bolso do advogado.

Já aprovado na Câmara dos De-putados, o PL n. 3.443/08 preten-de obrigar os advogados a comu-nicarem operações de natureza suspeita por envolverem dinheiro supostamente oriundo de crime. Tal proposta implica duas coisas: uma é proibir o advogado de rece-ber honorários dos clientes acusa-dos de enriquecerem ilicitamente, e a outra é aniquilar, no exercício da Advocacia empesarial, pressu-posto deontológico da profissão, que é o dever de guardar sigilo sobre o que lhe é confidenciado a quatro paredes.

Como toda proposta totalitária esta também se apóia em generali-zações grotescas. Sim, pois é claro que o advogado que auxilia o clien-te a ocultar ou dissimular a origem de bens ou valores provenientes de crime poderá responder pelo crime de lavagem e, para isto, a lei não precisa ser mudada, dado não existir qualquer imunidade para os advogados neste sentido.

Assim, pode responder por lavagem o advogado que simula contrato de honorários apenas para permitir a colocação do produto do crime em local segu-ro, devolvendo-o depois pouco a pouco de acordo com as pe-quenas necessidades do cliente. Se receber os honorários e não declarar o valor ao fisco, estará sonegando e também poderá res-ponder por prática de crime.

Agora, existem vozes pedindo mais. Querem acoimar de ilícitos também os honorários pagos por um serviço prestado, com o de-vido recolhimento de impostos. Ora, receber pelo serviço é direito do advogado, independentemen-te de quem seja o réu! Ou então o Estado teria que pedir de volta o dinheiro ilícito pago ao médico, ao arquiteto, ao alfaiate, ao restauran-te, ao próprio Estado, quando do pagamento de impostos, das taxas municipais, às concessionários de

automóveis, afinal ou o dinheiro é sujo para todo mundo ou não é para ninguém.

Afinal, o que se pretende com tal projeto é impedir o advogado de trabalhar, tornar a advocacia uma profissão de risco, almejan-do com isto uma única coisa: res-tringir a atividade do advogado e cercear o direito de defesa dos acusados.

O maior equívoco de todos é na verdade não conhecer a natu-reza da advocacia; o pior de tudo é acharem que pondo peias à nossa profissão, deixaremos de exercer o nosso sacerdócio.

Se a ideia é acovardar a advo-cacia, é importante que saibam estes ingênuos formuladores de panaceias legislativas: se nos tira-rem os honorários, defenderemos de graça; se nos cortarem as mãos, escreveremos com o sangue; se nos calarem a boca, defenderemos com a alma; e se quiserem cortar fora nossas cabeças, terão primei-ro que ouvir a nossa verdade.

Fábio Tofic Simantob é advo-gado criminalista. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é sócio--fundador e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e membro da Co-missão de Direito Criminal e conselheiro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP.

Advogadoa voz do

Manaus, Março de 2012

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Caixa inicia atividades em nova sedeA Caixa de Assistência dos Ad-

vogados do Amazonas (CAA/AM) já está funcionando em sua nova sede, que fica anexa ao prédio da OAB/AM, na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, nº 2000, Adrianópolis. O espaço deverá ser inaugurado oficialmente, até o fim de maio. No entanto, os advogados que desejarem atendimento já po-dem se dirigir ao novo endereço.

A nova sede da Caixa agora conta com um espaço cinco vezes maior, para atender os seus associa-dos com mais comodidade, confor-me salienta o presidente da CAA/AM, Jairo Bezerra. “Além disso, nes-ta nova sede, será possível ampliar o leque de serviços prestados aos advogados”, destaca.

Jairo Bezerra explica que a mudança de endereço da Caixa – do centro da cidade para o bairro Adrianópolis – e a reforma da pró-pria sede da OAB/AM foi resultado de investimento dos recursos pro-

venientes do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida). Do total de 27,5% do valor da anuidade paga pelo advogado à OAB/AM, a Caixa destina 7,5% para as obras.

Infraestrutura – Uma das no-vidades é que a instalação conta com Sala de Treinamento. No local, serão realizados workshops, pales-tras, entre outros eventos, que vi-sam contribuir com a formação do profissional. O advogado associado também poderá optar pelos novos serviços da área de saúde, que de-verão estar em funcionamento na sede, até o fim de maio. O espaço conta com um consultório médico, dois gabinetes odontológicos, além de serviços de massoterapia e pila-tes – atividades que refletem posi-tivamente na qualidade de vida de quem as pratica.

Outras informações sobre os serviços podem ser adquiridas pelo telefone 3633-5018. Associado e seus dependentes já estão sendo atendidos no novo endereço, com mais conforto

Advogadoa voz do 12

Manaus, Março de 2012

Convênios beneficiam a categoria, avalia dirigente

O presidente da Caixa de As-sistência dos Advogados, Jairo Bezerra, fala à Voz do Advoga-do sobre as conquistas que a categoria obteve, na área de be-nefícios e convênios. O dirigen-te volta a reforçar as vantagens que o advogado pode assegurar utilizando os serviços da Caixa de Assistência, que tem como objetivo assegurar qualidade de vida aos seus associados, con-forme ele ressalta na entrevista. Confira, a seguir.

A Voz do Advogado (AVA)

– Qual a avaliação que o se-nhor faz sobre o trabalho desenvolvido pela CAA-AM em 2011?

Jairo Bezerra (JB) – Logo que assumimos, verificamos que o advogado era pouco in-formado sobre a existência da CAA e, principalmente, sobre quais serviços e benefícios, que a mesma dispunha a seu favor. Assim, é que arregaçamos as mangas no trabalho de divulgar e convocar os colegas a matri-cularem-se na CAA, ao mesmo tempo em que fizemos grande esforço, no sentido de aumentar os convênios, oferecendo maior gama de produtos e serviços aos

colegas advogados.

AVA – Quais dos convê-nios fechados na gestão da atual diretoria, o senhor considera mais importan-tes para o advogado?

JB – Dos muitos convênios ce-lebrados na atual gestão, pode-mos distinguir, pela relevância, o convênio de previdência com a OAB-PREVI, o convênio com os planos de saúde Bradesco Saúde e Hapvida e, na área de consu-mo, com a rede de Supermerca-dos Friller e Postos de Gasolina. O primeiro é importante porque vai ao encontro da necessidade que tem o advogado autônomo em prover o futuro quando es-tiver em idade não produtiva. O segundo (planos de saúde) com-pleta a oferta ao advogado e sua família, em diferentes faixas de rendimento. Já os convênios com a rede Friller e com os postos de gasolina proporcionam econo-mia no orçamento familiar, pois os gastos com alimentação, ma-teriais de construção e compra de utensílios são obrigatórios na família. E através do programa anuidade zero, o advogado opta por direcionar os descontos pro-venientes desses convênios para

o pagamento de sua anuidade na OAB e para participação em cur-sos e viagens de estudo.

AVA – Todo advogado

pode usufruir dos benefí-cios da CAA?

JB – Para usufruir da assis-tência proporcionada pela CAA, o advogado precisa de duas coi-sas: estar em dia com o paga-mento de sua anuidade na OAB e ser matriculado na CAA.

AVA – Como o advogado

se matricula na CAA?JB – É muito fácil. Basta pre-

encher um formulário com os dados de seus dependentes, for-necendo uma foto 3x4 sua e de cada dependente e na mesma hora recebe a carteira da matri-culado na CAA.

AVA – Quanto o advoga-

do paga pela matrícula e anuidade?

JB – É importante que o advo-gado tenha conhecimento de que pagando a anuidade da OAB parte deste valor é dirigido à CAA. Logo, ele não tem que pagar mais nada para se matricular, exceto o valor da carteira de matriculado, cujo valor é R$ 15.

“Dos muitos con-vênios celebrados na atual gestão, podemos distinguir, pela relevância, o convênio com os pla-nos Bradesco Saúde e Hapvida e, na área de consumo, com a rede de Supermercado Friller e Postos de Gasolina”.

Jairo Bezerra faz avaliação de resultados