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PREFEITURA DE JATAÍ AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 PROC. ADM. Nº 7.872/2020 OBJETO: Construção da sede do Lar Transitório para adolescentes, a ser edificado à rua 16, esq. c/ rua w7, qd.04, área pública II, no setor jardim goiás, em Jataí – Go. O Município de Jataí – GO, através da Comissão Permanente de Licitação, conforme manifestação da Equipe Técnica da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, avisa a todos os interessados sobre o resultado do julgamento de proposta ocorrido na sessão do dia 28 de maio de 2020. A empresa COLISEU CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 29.620.941/0001-00, apresentou planilha orçamentária e planilha de composição de custo de acordo com o previsto em edital, sua proposta foi no importe de R$ 268.778,52 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO em favor da empresa supracitada. Assim sendo, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme art. 109, I, “b”, da Lei 8666/93. Os recursos poderão ser encaminhados para a Gerência de Licitações através do e-mail [email protected] . Maiores informações no site da Prefeitura Municipal de Jataí. Lecia Franco de O. Silva Presidente da CPL _____________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ-GO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 O Município de Jataí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisar a todos interessados que realizará a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, do po menor preço por item visando à serviço de fornecimento de Água Mineral, desnados a atender todas as avidades dos convênios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, conforme quantavo e demais especificações constantes do Edital, disponível para download no site da Prefeitura. Data de abertura: 17/06/2020 - às 08h30min. Site para parcipação: www.comprasgovernamentais.gov.br. Site: www.jatai.go.gov.br. Fone Licitações: (64) 3632-8812 Thulio Reis Souza Pregoeiro www.jatai.go.gov.br Ano 8 | 1709ª Edição | Vigência: 28/05/2020 - Suplementar DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013 PÁG. 01 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer a esta Gerencia de Contratos, com a finalidade de assinar seu respecvo contrato oriundo do PREGÃO Nº 078/2020. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei. CONTRATADA CNPJ/CPF CONTRATO Nº CASA RICA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME 10.823.621/0001- 29 ARP 016/2020 Jataí – GO, 28 de maio de 2020. ANTONIO MANETTA NETO Superintendente de Licitações e Contratos NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Jataí, 28 de maio de 2020. A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE JATAÍ, por meio do gestor contratual, via da presente missiva, vem NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE, efevando a comunicação que passa a inventariar: 1. Segundo o que se verificou pela Prefeitura de Jataí, através do ocio encaminhado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, relatando os inconvenientes causados pela não entrega referente aos itens da Ordem de Fornecimento nº 00607/2020, contratados através do contrato n° 151/2019, celebrado com a empresa VARGAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, logo, fica constatado indícios de inexecução contratual por parte desta empresa, o que movou o presente a noficação, devendo a empresa manifestar sobre a celeuma sob pena de aplicação de sanções administravas contratuais. 2. Inobstante, o município estabelece um prazo improrrogável DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA PRESENTE DATA, para que a empresa regularize a entrega dos itens conforme solicitados através da Ordem de Fornecimento nº 00603/2020, enviada pelo departamento competente, e prazo legal para a apresentação de defesa sobre a não entrega dos produtos, sob pena de aplicação da penalidade de multa, tudo conforme cláusula nona do contrato, respeitado os princípios da ampla defesa e contraditório,

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Page 1: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOintranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diario-oficial...do dia 28 de maio de 2020. A empresa COLISEU CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ sob

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PREFEITURA DE JATAÍAVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020PROC. ADM. Nº 7.872/2020

OBJETO: Construção da sede do Lar Transitório para adolescentes, a ser edificado à rua 16, esq. c/ rua w7, qd.04, área pública II, no setor jardim goiás, em Jataí – Go.O Município de Jataí – GO, através da Comissão Permanente de Licitação, conforme manifestação da Equipe Técnica da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, avisa a todos os interessados sobre o resultado do julgamento de proposta ocorrido na sessão do dia 28 de maio de 2020.

A empresa COLISEU CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 29.620.941/0001-00, apresentou planilha orçamentária e planilha de composição de custo de acordo com o previsto em edital, sua proposta foi no importe de R$ 268.778,52 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO em favor da empresa supracitada.Assim sendo, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme art. 109, I, “b”, da Lei 8666/93. Os recursos poderão ser encaminhados para a Gerência de Licitações através do e-mail [email protected] . Maiores informações no site da Prefeitura Municipal de Jataí.

Letícia Franco de O. SilvaPresidente da CPL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ-GO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020

O Município de Jataí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisar a todos interessados que realizará a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço por item visando à serviço de fornecimento de Água Mineral, destinados a atender todas as atividades dos convênios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, conforme quantitativo e demais especificações constantes do Edital, disponível para download no site da Prefeitura.Data de abertura: 17/06/2020 - às 08h30min.Site para participação: www.comprasgovernamentais.gov.br.Site: www.jatai.go.gov.br.Fone Licitações: (64) 3632-8812

Thulio Reis SouzaPregoeiro

www.jatai.go.gov.br Ano 8 | 1709ª Edição | Vigência: 28/05/2020 - Suplementar

DIÁRIO OFICIALELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013

PÁG. 01

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer a esta Gerencia de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo contrato oriundo do PREGÃO Nº 078/2020. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.

CONTRATADA CNPJ/CPF CONTRATO NºCASA RICA

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

- ME

10.823.621/0001-29

ARP 016/2020

Jataí – GO, 28 de maio de 2020.

ANTONIO MANETTA NETOSuperintendente de Licitações e Contratos

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Jataí, 28 de maio de 2020. A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE JATAÍ, por meio do gestor contratual, via da presente missiva, vem NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE, efetivando a comunicação que passa a inventariar: 1. Segundo o que se verificou pela Prefeitura de Jataí, através do ofício encaminhado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, relatando os inconvenientes causados pela não entrega referente aos itens da Ordem de Fornecimento nº 00607/2020, contratados através do contrato n° 151/2019, celebrado com a empresa VARGAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, logo, fica constatado indícios de inexecução contratual por parte desta empresa, o que motivou o presente a notificação, devendo a empresa manifestar sobre a celeuma sob pena de aplicação de sanções administrativas contratuais. 2. Inobstante, o município estabelece um prazo improrrogável DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA PRESENTE DATA, para que a empresa regularize a entrega dos itens conforme solicitados através da Ordem de Fornecimento nº 00603/2020, enviada pelo departamento competente, e prazo legal para a apresentação de defesa sobre a não entrega dos produtos, sob pena de aplicação da penalidade de multa, tudo conforme cláusula nona do contrato, respeitado os princípios da ampla defesa e contraditório,

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sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis ao caso, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, como a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Jataí.

3. Por conseguinte, é a presente Notificação para requerer ao representante legal da empresa supracitada para que tome as medidas cabíveis, com o fito de não incorrer em ato ilegítimo.

4. O município informa que os autos do processo administrativo estão franqueados para vista e cópia junto ao setor de contratos, à rua constante do rodapé da página dos dias úteis, em horário de expediente, qual seja 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min.

5. Insta salientar que, em caso de defesa, essa deverá ser protocolada pessoalmente na sede da Prefeitura no endereço constante no rodapé da página.

Respeitosamente.

EUDES ASSIS CARVALHO FILHOSuperintendente de Serviços Urbanos

Gestor do contrato_____________________________________________________

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Jataí, 28 de maio de 2020. A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE JATAÍ, por meio do gestor contratual, via da presente missiva, vem NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE, efetivando a comunicação que passa a inventariar: 1. Segundo o que se verificou pela Prefeitura de Jataí, através do ofício encaminhado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, relatando os inconvenientes causados pela não entrega referente aos itens da Ordem de Fornecimento nº 00603/2020, contratados através do contrato n° 149/2020, celebrado com a empresa GOLED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, logo, fica constatado indícios de inexecução contratual por parte desta empresa, o que motivou o presente a notificação, devendo a empresa manifestar sobre a celeuma sob pena de aplicação de sanções administrativas contratuais. 2. Inobstante, o município estabelece um prazo improrrogável DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA PRESENTE DATA, para que a empresa regularize a entrega dos itens conforme solicitados através da Ordem de Fornecimento nº 00603/2020, enviada pelo departamento competente, e prazo legal para a apresentação de defesa sobre a não entrega dos produtos, sob pena de aplicação da penalidade de multa, tudo conforme cláusula nona do contrato, respeitado os princípios da ampla defesa e contraditório, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis ao caso, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, como a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Jataí.

3. Por conseguinte, é a presente Notificação para requerer ao representante legal da empresa supracitada para que tome as

medidas cabíveis, com o fito de não incorrer em ato ilegítimo.

4. O município informa que os autos do processo administrativo estão franqueados para vista e cópia junto ao setor de contratos, à rua constante do rodapé da página dos dias úteis, em horário de expediente, qual seja 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min.

5. Insta salientar que, em caso de defesa, essa deverá ser protocolada pessoalmente na sede da Prefeitura no endereço constante no rodapé da página.

Respeitosamente.

EUDES ASSIS CARVALHO FILHOSuperintendente de Serviços Urbanos

Gestor do contrato_____________________________________________________

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Jataí, 28 de maio de 2020. A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE JATAÍ, por meio do gestor contratual, via da presente missiva, vem NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE, efetivando a comunicação que passa a inventariar: 1. Segundo o que se verificou pela Prefeitura de Jataí, através do ofício encaminhado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, relatando os inconvenientes causados pela não entrega referente aos itens da Ordem de Fornecimento nº 00606/2020, contratados através do contrato n° 148/2019, celebrado com a empresa ELÉTRICA CIDADE EIRELI, logo, fica constatado indícios de inexecução contratual por parte desta empresa, o que motivou o presente a notificação, devendo a empresa manifestar sobre a celeuma sob pena de aplicação de sanções administrativas contratuais. 2. Inobstante, o município estabelece um prazo improrrogável DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA PRESENTE DATA, para que a empresa regularize a entrega dos itens conforme solicitados através da Ordem de Fornecimento nº 00603/2020, enviada pelo departamento competente, e prazo legal para a apresentação de defesa sobre a não entrega dos produtos, sob pena de aplicação da penalidade de multa, tudo conforme cláusula nona do contrato, respeitado os princípios da ampla defesa e contraditório, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis ao caso, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, como a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Jataí.

3. Por conseguinte, é a presente Notificação para requerer ao representante legal da empresa supracitada para que tome as medidas cabíveis, com o fito de não incorrer em ato ilegítimo.

4. O município informa que os autos do processo administrativo estão franqueados para vista e cópia junto ao setor de contratos, à rua constante do rodapé da página dos dias úteis, em horário de expediente, qual seja 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min.

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Ano 8 | 1709ª Edição | Vigência: 28/05/2020 - Suplementar PAG. 3DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

5. Insta salientar que, em caso de defesa, essa deverá ser protocolada pessoalmente na sede da Prefeitura no endereço constante no rodapé da página.

Respeitosamente.

EUDES ASSIS CARVALHO FILHOSuperintendente de Serviços Urbanos

Gestor do contrato_____________________________________________________

Notificação de Recebimento de Recursos Federais

Notifico a comunidade, os partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais o recebimento dos seguintes recursos federais:

1) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 27/05/2020, referente à 5ª parcela do CR nº 826405/2015 – Operação 1028456-43/2015 – Construção de Centro de Especialidades Odontológicas, firmado com o Ministério da Saúde.

LUIZ CARLOS BANDEIRA SANTOS JÚNIORGestor do Fundo Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde_____________________________________________________

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Jataí, 28 de maio de 2020. A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE JATAÍ, por meio do gestor contratual, via da presente missiva, vem NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE, efetivando a comunicação que passa a inventariar: 1. Segundo o que se verificou pela Prefeitura de Jataí, através do processo administrativo nº 17.995/2020, relatando os inconvenientes causados pela não entrega referente aos itens da Ordem de Fornecimento nº 02416/2020, contratados através do contrato n° 016/2020, celebrado com a empresa CRISTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, logo, fica constatado indícios de inexecução contratual por parte desta empresa, o que motivou o presente a notificação, devendo a empresa manifestar sobre a celeuma sob pena de aplicação de sanções administrativas contratuais. 2. Inobstante, o município estabelece um prazo improrrogável DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA PRESENTE DATA, para que a empresa regularize a entrega dos itens conforme solicitados através da Ordem de Fornecimento nº 02416/2020, enviada pelo departamento competente, e prazo legal para a apresentação de defesa sobre a não entrega dos produtos, sob pena de aplicação da penalidade de multa, tudo conforme cláusula nona do contrato, respeitado os princípios da ampla defesa e contraditório, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis ao caso, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, como a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Jataí.

3. Por conseguinte, é a presente Notificação para requerer ao representante legal da empresa supracitada para que tome as medidas cabíveis, com o fito de não incorrer em ato ilegítimo.

4. O município informa que os autos do processo administrativo estão franqueados para vista e cópia junto ao setor de contratos, à rua constante do rodapé da página dos dias úteis, em horário de expediente, qual seja 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min.

5. Insta salientar que, em caso de defesa, essa deverá ser protocolada pessoalmente na sede da Prefeitura no endereço constante no rodapé da página.

Respeitosamente.

WILLIAN ALVES DA SILVACoordenador do Almoxarifado

Gestor do contrato

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA – FMS 045/2020

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CORTINA CORTA LUZ, QUE SERÁ UTILIZADA NA ADEQUAÇÃO DA SALA PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO), ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA. ”

O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;

CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a Empresa J FURTADO DA SILVA – CNPJ 02.444.552/0001-14, apresentou a melhor e mais vantajosa proposta de fornecimento com um orçamento inferior ao previsto na legislação pertinente, bem como apresentou todas as certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais, FGTS e trabalhista;

CONSIDERANDO que o município necessita de aquisição de “Cortina Corta Luz”, que será utilizada na adequação da sala para a realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho), atendendo as necessidades da Policlínica.

DECLARA:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de “Cortina Corta Luz”, que será utilizada na adequação da sala para a realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho), atendendo as necessidades da Policlínica.

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Ano 8 | 1709ª Edição | Vigência: 28/05/2020 - Suplementar PAG. 4DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa J FURTADO DA SILVA – CNPJ 02.444.552/0001-14, com endereço na Avenida Goiás, nº 850, Centro, Jataí - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma no valor de R$ 171,70 (cento e setenta e um reais e setenta centavos).

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Jataí, 11 de maio de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde

Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS

Decreto 3.249/2019

EXTRATO DA DISPENSA – FMS 045/2020

PROCESSO N°: 6681/2020

OBJETO: Aquisição de “Cortina Corta Luz”, que será utilizada na adequação da sala para a realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho), atendendo as necessidades da Policlínica.CONTRATADA: J Furtado Da Silva - CNPJ 02.444.552/0001-14

Nº DESCRIÇÃO QTD UND J FURTADO DA SILVA CNPJ 02.444.552/0001-14

PREÇO UNIT PREÇO TOTAL

1 Cortina corta luz em tecido 100 % policloreto de

vinila (PVC) plástico, medindo

2,30 metros de largura x 2,30 metros

de altura (esticada), 2 partes,

acompanha varão.

01 UND R$ 171,70 R$ 171,70

TOTAL R$ 171,70

Assinatura: 13/05/2020

Vigência: 12/09/2020

Valor Global: R$ 171,70 (cento e setenta e um reais e setenta centavos).

Fundamentação: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.301.1039.2077.3.3.90.30.00_____________________________________________________

Extrato de Aditivo de Contrato

TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E VALORCONTRATO NÚMERO: n. 02.2020;CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS – FEMBOM JATAÍ;CONTRATADO: RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI; CNPJ: 15.453.449/0001-82;OBJETO: Aquisição de materiais operacionais para o serviço de emergência com produtos perigosos, visando aumentar a segurança dos militares do 13º Batalhão Bombeiro Militar – 13º BBM em ocorrências dessa natureza;DATA DE FIRMATURA: 28.05.2020;VIGÊNCIA: 28.05.2020 à 24.11.2020; VALOR ADITIVADO: R$ 17.774,40 (dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato n. 02.2020, fundamentado no art. 15, § 3º da Lei 8.666/93, conforme Processo Administrativo n. 01/2020, em face do contrato n. 03.2018, oriundo da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 05.2019, autuado no processo n. 2325.2020;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.182.0439.2.065 – 3.3.90.30.00

DECRETO n.º 3738/2020, de 19 de maio de 2020.

“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeado o servidor JEANCARLOS DA SILVA ABREU, inscrito no CPF sob nº 037.173.911-00, que exerce o cargo de Coordenador de Serviços Gerais, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 093/2020; consequência da modalidade de licitação tipo CONVITE nº 04/2020, tem como objeto a contratação de empresa do ramo para prestação de serviço de jardinagem, conservação, manutenção, limpeza, replantio e irrigação das Primaveras nas saídas da cidade, na Br-158 (Saída para Caiapônia) e na Av. das Primaveras (Saída para Rio Verde). Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :

Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução

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Ano 8 | 1709ª Edição | Vigência: 28/05/2020 - Suplementar PAG. 5DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Normativa;III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução;IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato;XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta

esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:a) folha de pagamento dos empregados individualizada;b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X Tomador – GFIP/SEFIPF;c) recibo de pagamento da guia do FGTS.XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta derestos a pagar; XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.

Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:• Certidão Negativa FGTS• Certidão Negativa INSS• Certidão Negativa Estadual• Certidão Negativa Municipal• Certidão Negativa Trabalhista

Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.

Artigo 4º - Este Decreto n° 3738 do dia 19/05/2020 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 19 de maio de 2020.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

DECRETO n.º 3739/2020, de 21 de maio de 2020.

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“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeado o servidor LAURENTINO BORGES MUNIZ, inscrito no CPF sob nº 003.743.541-89, que exerce o cargo de Gerente de Engenharia e Projetos, para exercer a função de Gestor da Ata de Registro de Preços nº 014/2020; consequência da modalidade de licitação tipo PREGÃO Nº 064/2020, tem como objeto a contratação de empresa do ramo, para execução eventual e futura de serviços de testes de estanqueidade para centrais de glp, a serem executados em até 42 (quarenta e duas) unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Jataí-GO. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :

Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução;IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento

do Local de Obra (Anexo I);IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato;XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:a) folha de pagamento dos empregados individualizada;b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X Tomador – GFIP/SEFIPF;c) recibo de pagamento da guia do FGTS.XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta derestos a pagar; XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda

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em vigor no exercício seguinte.

Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:• Certidão Negativa FGTS• Certidão Negativa INSS• Certidão Negativa Estadual• Certidão Negativa Municipal• Certidão Negativa Trabalhista

Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.

Artigo 4º - Este Decreto n° 3739 do dia 21/05/2020 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 21 de maio de 2020.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

DECRETO n.º 3736/2020, de 19 de maio de 2020.

“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás. DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeado o servidor DALMO GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 712.972.196-00, que exerce o cargo de Motorista, para exercer a função de Gestor dos Contratos nº 003/2020 – FMT e 004/2020 – FMT; consequência da modalidade de licitação tipo PREGÃO Nº 061/2020, tem como objeto o estabelecimento de critérios e diretrizes para a aquisição dos seguintes objetos: concreto usinado (ou dosado em central), malhas de ferro e madeirite, os quais serão utilizados para a IMPLANTAÇÃO DE OBSTÁCULOS COM ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS (DO TIPO LOMBADAS) E ROTATÓRIAS nas vias públicas do Município. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim

de corrigir desvios em sua execução;IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato;XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:a) folha de pagamento dos empregados individualizada;b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X Tomador – GFIP/SEFIPF;c) recibo de pagamento da guia do FGTS.XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua

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Ano 8 | 1709ª Edição | Vigência: 28/05/2020 - Suplementar PAG. 8DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta derestos a pagar; XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.

Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:• Certidão Negativa FGTS• Certidão Negativa INSS• Certidão Negativa Estadual• Certidão Negativa Municipal• Certidão Negativa Trabalhista

Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.

Artigo 4º - Este Decreto n° 3736 do dia 19/05/2020 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 19 de maio de 2020.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

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1

27 de maio de 2020.

4/2020

CONSIDERANDO:

- que

COVID- ;

-

-

possibilidade de manut

- o Decreto Estadual n . 9.

C -nCoV);

- a

- o aumento

do

- 73 (setenta e ) casos

confirmados, 38 (trinta e oito) casos curados, 91 (noventa e um) casos descartados, 168 (cento e sessenta e

oito) casos notificados;

- o primeiro caso de morte suspeita em paciente internado na Ala COVID 19, em 18 de maio de

2020, cujo testes s foram positivos

-

dia;

- que o 7 (dezessete)

foi ocupado por caso confirmado de COVID 19 e permanecemos no aguardo de envio de mais

respiradores pela Secretar

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2

- que todos profissionais for

dual) no contexto da COVID 19;

- que o m

-

jataienses;

- que a possibilidade de ,

ja assinado pelos comerciantes o Termo de Compromisso e

Responsabilidade de que todas as medidas preventivas ser adotadas, recomenda, das medidas das

Notas T teriores:

-

SIMILARES:

-

acompanhados de professor(a);

-

-

-

-

- Idosos e demais pessoas que integram o grupo de risco para COVID- ntar atestado

- o e afins, devem ter

-

-

nte com

-

- Manter locais de circu -condicionados limpos (filtros e dutos)

e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo

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3

-

- os,

-

-

-19

- Afastar, imedi

-19. Afastamento esse que deve

COVID-19 na cidade de

-

-

- Ao chegar ao local de trabalho devem:

-

-

-

- Durante o expediente devem:

-

-

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4

-

- frequentemente;

-

tocar o corpo, colocar o dedo no nariz, ouvido, assoar o nariz, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o

sujos; manipular dinheiro e praticar

outros atos que possam contaminar o alimento.

-

-

70%;

-

-

-

do fabricante;

-

-

- do, papel toalha e lixeira com

acionamento por pedal;

-

orientando-

-

- -

service);

-

-

- Evitar falar, rir, tossir, tocar nos olhos, nariz e boca enquanto estiver servindo-se;

- Refo

-

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5

-

-

-

-

-

- -service e 1

-

-

deve

-

Gabinete do Municipal, n , aos 27 maio do ano

de 2020.

LUIZ CARLOS BANDEIRA SANTOS JUNIOR

Portaria SGP 007/2019

Decreto 3.249/2019

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