Direitos e Garantias Fundamentais

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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Jammila Nascimento [email protected]

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Direitos individuais e coletivos (art. 5º)Direitos sociais (arts. 6º ao 11)Direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13)Direitos políticos e partidos políticos (arts. 14 a 17)

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Direitos e Garantias Fundamentais

Direitos e Garantias FundamentaisJammila [email protected] entre direito e garantiaDIREITOGARANTIANorma de contedo declaratrioNorma de contedo assecuratrioEx: honraIndenizao por dano material ou moralLiberdade de locomoo (art. 5, XV, CF)Habeas Corpus (art. 5 XV, CF)No se restringem ao art. 5, CF.Classificao segundo a CF/88Direitos individuais e coletivos (art. 5)Direitos sociais (arts. 6 ao 11)Direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13)Direitos polticos e partidos polticos (arts. 14 a 17)

Classificao doutrinriaGeraes ou dimenses?

1 dimenso2 dimenso3 dimenso

Classificao dos status de jellinekStatus negativoStatus positivoStatus ativoStatus passivoTitulares dos direitos fundamentaisArt. 5, caput, CF/88:

Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAS a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:Titulares dos direitos fundamentaisTurista?Pessoa Jurdica?Embrio?Morto?Animais?

Caractersticas dos direitos fundamentaisHistoricidadeUniversalidadeConcorrnciaRelatividadeInalienabilidade

Eficcia dos direitos fundamentaisEficcia verticalEstado X Particular

Eficcia horizontalParticular Particular

Eficcia irradiante dos direitos fundamentaisDireitos fundamentais em espcieDireito vida (art. 5, caput)Direito de continuar vivoDireito uma vida dignaProibio do retrocessoClulas-tronco embrionriasAbortoAborto necessrioAborto sentimentalAborto de feto anenceflicoLei do AbateEutansiaDireitos fundamentais em espcieDireito igualdade (art. 5, caput)

Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade.

Aes afirmativasCotas raciaisPROUNILei Maria da Penha

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPCIEPrincpio da legalidade (art. 5, II)

Ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei

Princpio da legalidade estritaAdministraoDIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPCIEProibio da tortura (art. 5, III)

Ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

A lei considerar crime inafianvel a prtica da tortura (art. 5, XLIII / Lei n. 9.455/97)

Crime equiparado a hediondoDIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPCIELiberdade da manifestao de pensamento (art. 5, IV e V)

livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem

Delao annimaMarcha da maconhaDireitos fundamentais em espcieLiberdade de conscincia, crena e culto (art. 5, VI a VIII)

Ensino religioso nas escolas (art. 210, 1, CF)Feriados religiososCasamento perante autoridades religiosas (art. 226, 2)Transfuso de sangue nas testemunhas de JeovCurandeirismo (art. 284, CP)Ficao de crucifixos em reparties pblicas, dentre outros tantosImunidade religiosa (art. 150, VI, b)Guarda sabtica

Escusa de conscinciaDireitos fundamentais em espcieLiberdade artstica, cientfica, cultural, etc. (art. 5, IX)

Vedao a licena e a censura (art. 220, 2)

A liberdade de imprensa est intimamente ligada democracia

Direitos fundamentais em espcieIntimidade e vida privada e o sigilo bancrio (art. 5, X)

Inviolabilidade domiciliar (art. 5, XI)ResidnciaQuarto de hotel ocupadoQuarto de motel ocupadoLocal de trabalho (no aberto ao pblico)Trailer

Direitos fundamentais em espcieSigilo de correspondncia e comunicaes (art. 5, XII)

Correspondncia e telegrficaDos presosEstado de defesaEstado de stioDados e telefnica

Direitos fundamentais em espcieLiberdade de profisso (art. 5, XIII)

Ex: Exame de Ordem (art. 8, IV, Lei 8906/94)Remdios constitucionaisHabeas Corpus (art. 5, LXVIII)Habeas Data (art. 5, LXXII)Mandado de Injuno (art. 5, LXXI)Ao Popular (art. 5, LXXIII)Mandado de Segurana (art. 5, LXIX)MS coletivo (art. 5, LXX)Direitos sociaisArt. 6, caput, CF/88:

So direitos sociais a educao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma desta Constituio