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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Competência da JT e de seus Órgãos Livro Eletrônico

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DIREITO PROCESSUALDO TRABALHO

Competência da JT e de seus Órgãos

Livro Eletrônico

PRESIDENTE: Gabriel Granjeiro

VICE-PRESIDENTE: Rodrigo Teles Calado

COORDENADORA PEDAGÓGICA: Élica Lopes

ASSISTENTES PEDAGÓGICAS: Francineide Fontana, Kamilla Fernandes e Larissa Carvalho

SUPERVISORA DE PRODUÇÃO: Emanuelle Alves Melo

ASSISTENTES DE PRODUÇÃO: Giulia Batelli, Jéssica Sousa, Juliane Fenícia de Castro e Thaylinne Gomes Lima

REVISOR: Mayra Barbosa Souza

DIAGRAMADOR: Charles Maia da Silva

CAPA: Washington Nunes Chaves

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Competência da JT e de seus Órgãos

Prof. Carlos Nobre

SUMÁRIOCompetência da Justiça do Trabalho e de seus Órgãos .....................................4

1. Introdução: Conceitos de Jurisdição e de Competência .................................5

2. Espécies de Competência .........................................................................7

2.1. Competência Internacional ....................................................................7

2.2. Competência Interna ou Nacional ...........................................................9

2.3. Critérios para Fixação da Competência ..................................................10

3. Dos Conflitos de Competência ................................................................38

3.1. Conflito de Competência (ou Conflito de Jurisdição) ...............................38

3.2. Aparência de Conflito ..........................................................................39

3.3. Legitimidade ....................................................................................40

3.4. Procedimento ....................................................................................40

4. Do Juiz do Trabalho ...............................................................................41

4.1. Poderes ............................................................................................41

4.2. Impedimento .....................................................................................41

4.3. Suspeição .........................................................................................42

Referências Bibliográficas ..........................................................................46

Questões de Concurso ...............................................................................47

Gabarito ..................................................................................................81

Questões Comentadas ...............................................................................82

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Competência da JT e de seus Órgãos

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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DE SEUS ÓRGÃOS

Prezado(a) estudante, seja bem-vindo(a) a mais uma aula de Direito Processual

do Trabalho.

Na aula anterior, tratamos das formas de solução de conflitos trabalhistas

e da Justiça do Trabalho e sua organização (Varas do Trabalho, Tribunais Re-

gionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho).

Uma vez compreendida a estrutura do Judiciário Trabalhista, a etapa natural

seguinte é compreender como atua, em que hipóteses, em que momentos, onde se

inicia, por exemplo, uma reclamação trabalhista, onde se instaura um dissídio cole-

tivo ou a quem recorrer, entre outras questões. Esses questionamentos referem-se

ao que denominamos no, Direito Processual, de competência.

Com certeza você já tem uma noção básica de competência, mas se ainda não

entendeu, é simples: quando o Poder Judiciário é dividido, por exemplo, em Justiça

do Trabalho e Justiça Militar (entre outros ramos do Poder Judiciário), a noção de

competência já foi utilizada como critério. Apenas por essa divisão sabemos que a

Justiça do Trabalho não terá competência para processar e julgar causas afetas ao

serviço militar, por exemplo.

Esta aula desenvolverá, portanto, essa noção de competência e suas espécies.

Comecemos!

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1. Introdução: Conceitos de Jurisdição e de Competência

Jurisdição é palavra derivada do latim jurisdictio, ou seja, o poder de “dizer o

direito”.

Jurisdição, nesse sentido, corresponde a um poder inerente ao Estado, a fim de

evitar a solução de conflitos pela autodefesa ou autotutela (vide formas de solução

de conflito).

Nesse sentido, por ser poder inerente ao Estado, será único e pertencente ao

Estado, independentemente de como esse Estado se organize internamente (se por

tripartição de Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário).

No Estado brasileiro, estruturado de forma tripartite, esse poder de “dizer o

direito” ou a função jurisdicional, como modernamente se cunhou a expressão, foi

atribuído ao Poder Judiciário.

Esse poder ou função jurisdicional é uno (inerente à existência de um Estado) e

indivisível (a jurisdição, enquanto poder, não é fracionada, na medida em que um

ramo do Poder Judiciário não tem mais poder do que outro; todos detêm o mesmo

poder, que é o poder de “dizer o direito”). Pense nesse poder como alguém que te-

nha habilidade de falar uma língua estrangeira; outra pessoa que detenha a mesma

habilidade de falar língua terá a mesma habilidade que a primeira e não apenas

uma fração dela. Por isso é afirmado que ter um “poder” ou uma “habilidade” é algo

indivisível: ou se tem o poder ou não.

Por uma questão de organização judiciária, o legislador constituinte optou por

organizar o Poder Judiciário em órgãos, a saber:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I – o Supremo Tribunal Federal;I-A – o Conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça;

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II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI – os Tribunais e Juízes Militares;VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

A atribuição da função jurisdicional ao Poder Judiciário não quer dizer que de-

tém, com exclusividade, essa função. A Constituição Federal apresenta hipóteses

de exceção, isto é, hipóteses em que a função jurisdicional é exercida por órgãos

de outro Poder, como se vê no art. 52, inciso I:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Mas, se todos esses órgãos do Poder Judiciário têm o poder jurisdicional, deve

haver um regramento para coordenação de suas forças, de maneira a organizar

internamente o trabalho deles. Tal como na Medicina e em tantas outras áreas do

conhecimento humano, esse regramento opta por áreas de especialização do co-

nhecimento (na Medicina: Oncologia, Pediatria, Ginecologia, Radiologia, Endocrino-

logia etc.) e, a essa especialização, no âmbito do Direito, deu-se tecnicamente o

nome de competência.

Competência é, assim, uma área de delimitação da atuação do poder de “dizer

o direito”.

Classicamente, competência é definida como uma medida da jurisdição.

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2. Espécies de Competência

Para coordenar entre os diversos órgãos essas regras de competência, atribuin-

do, a cada um, uma medida de jurisdição, diversos foram os critérios estabelecidos

para fixação de competência.

A primeira grande divisão, assentada, no Código de Processo Civil, é a com-

petência internacional, isto é, causas que podem ou devem ser processadas e

julgadas por autoridades judiciais brasileiras.

2.1. Competência Internacional

A competência internacional pode ser concorrente ou exclusiva.

2.1.1. Concorrente

Quando a autoridade brasileira é competente: sem prejuízo de se reconhecer o

julgado (decisão judicial) proferida pela autoridade judicial de um Estado estrangei-

ro. Previsão dos arts. 21 e 22 do CPC:

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:I – de alimentos, quando:a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebi-mento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;II – decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou resi-dência no Brasil;III – em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

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Na competência concorrente, todos os incisos apresentam a palavra “Brasil”, exceto

o III do art. 22, que cita a expressão “jurisdição nacional”, mas que pode ser lida

como “jurisdição brasileira” para facilitar a memorização.

A ação ajuizada no Estado estrangeiro não induz à litispendência (extinção do

processo no Brasil pela repetição de ações – partes, pedido e causa de pedir iguais)

nem a ação ajuizada no Brasil impede que uma sentença estrangeira seja homolo-

gada no Brasil para que aqui produza seus efeitos (por isso a chamada competência

internacional).

2.1.2. Exclusiva

Quando não se reconhece qualquer validade a sentenças estrangeiras que,

assim, não podem ser homologadas no Brasil, a resultar que somente por ação

ajuizada no Brasil é que a parte interessada pode obter decisão judicial que re-

solva a lide.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particu-lar e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou te-nha domicílio fora do território nacional.

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A jurisdição trabalhista não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 23

(jurisdição internacional exclusiva), de forma que a jurisdição trabalhista é de na-

tureza concorrente, ou seja, alguma ação ajuizada no estrangeiro para discutir vín-

culo empregatício e as verbas de natureza trabalhistas decorrentes do vínculo não

impedem que a ação seja também ajuizada aqui no Brasil. Não se preocupe, mais

à frente, toda essa sistemática será melhor desenvolvida. Por ora, compreenda

apenas a competência internacional concorrente e a exclusiva.

2.2. Competência Interna ou Nacional

A competência nacional (ou interna) fará sua primeira divisão entre os órgãos

do Poder Judiciário, conforme estruturação contida no art. 92, a partir da matéria

relacionada a cada um deles.

Pode-se dizer, muito genericamente, que ao Poder Judiciário Trabalhista atri-

buiu-se a competência para “causas trabalhistas”. Mas, o que são elas?

A Emenda Constitucional n. 45/2004 assim as definiu:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgarI – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e traba-lhadores, e entre sindicatos e empregadoresIV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questiona-do envolver matéria sujeita à sua jurisdiçãoV – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

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VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pe-

los órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e

seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

A Constituição Federal enumerou, para o Poder Judiciário Trabalhista, o rol de

matérias de sua competência.

Quanto às regras de competência em razão de função e em razão do território,

a própria Constituição atribuiu à lei ordinária o desiderato de fixação de regras (art.

113, CF/1988 – “a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, compe-

tência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho”).

A Lei tratará dos diversos regramentos para fixação da competência, lançando

mão de diversos critérios em razão dos quais podemos estabelecer espécies de

competência.

2.3. Critérios para Fixação da Competência

Os critérios para fixação da competência são os seguintes:

• competência material, em razão da matéria ou ex ratione materiae;

• competência territorial, em razão do lugar ou ex ratione loci;

• competência em razão da pessoa ou ex ratione personae;

• competência hierárquica ou funcional;

• em razão do valor.

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2.3.1. Competência Material, em Razão da Matéria ou Ex Ratione Mate-

riae

A competência material decorre da matéria que a ação veicula, a partir do pe-

dido e causa de pedir formulados pelo autor na petição inicial. A matéria é apenas

aquela alegada pelo reclamante e não necessariamente provada. A competência se

examina a partir do que é alegado apenas, sem se preocupar o julgador, para seu

exame, com o que efetivamente é provado nos autos.

Esse exame a partir do que é alegado é também chamado exame em abstrato,

tese defendida e adota no Brasil pela chamada teoria da asserção.

Para Wagner Giglio, o art. 114 da CF/1988 não estabelece a competência em

razão da matéria, mas em razão das pessoas. Todavia, as controvérsias tipicamen-

te oriundas da relação empregatícia serão da competência da Justiça do Trabalho.

Carlos Henrique Bezerra Leite entende que, “se o autor da demanda aduz que a

relação material é a regida pelo CLT e formula pedidos de natureza trabalhista, só

há um órgão do Poder Judiciário (...) que tem competência para processar o julgar

a demanda: a Justiça do Trabalho”. O referido autor costuma dividir a competência

material em original e derivada.

Competência Original

É a competência atribuída à Justiça do Trabalho para processar e julgar ações

que veiculam típicos conflitos surgidos no âmbito de uma relação de emprego.

Vejamos quais seriam esses conflitos surgidos de uma relação (ou vínculo) de em-

prego.

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Relação de emprego: engloba todos os conflitos emergentes da relação em-

pregatícia (rural, urbana e doméstica), inclusive o do empregado público (regido

pela CLT). É importante notar que uma vez que a competência, segundo a teoria

da asserção, é fixada a partir da alegação (causa de pedir e pedido), ainda que se

trate de vínculo administrativo (servidor e Administração Pública), mas que formule

o autor pedido de natureza trabalhista, a competência será a Justiça do Trabalho

(ex.: reclamações trabalhistas de servidores admitidos sem concurso público e que

formulam diversos pedidos de natureza trabalhista, entre eles, o FGTS – Súmula

n. 363 do TST).

Competência normativa: a Justiça do Trabalho tem competência para, em

processos coletivos, estabelecer normas e condições de trabalho, respeitadas as

disposições convencionais e legais mínimas e de julgar a abusividade de greves no

âmbito trabalhista.

Dano moral: caso o dano tenha nascido na relação de emprego, a competência

é da Justiça do Trabalho (art. 114, VI, CF/1988 e Súmula n. 392/TST).

Dano moral coletivo: a Lei n. 7.347/1985 regulamenta a ação civil pública e,

no art. 1º, IV, dispõe que regerá “as ações de responsabilidade por danos morais a

qualquer outro interesse difuso ou coletivo”. O dano moral coletivo é aquele dano

que atinge não apenas uma pessoa, mas a coletividade de trabalhadores cujo inte-

resse decorre de um mesmo vínculo de emprego, como, por exemplo, procedimen-

to do empregador em submeter seus empregados à revista íntima ao entrarem e

saírem do trabalho. A ação civil pública, a ser manejada pelo Ministério Público do

Trabalho (art. 129, III, CF/1988) não impede que algum empregado, individual-

mente constrangido pela revista, ingresse com reclamação trabalhista própria.

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Acidente de trabalho: a competência da Justiça do Trabalho para as ações

que veiculam pedidos decorrentes de acidentes de trabalho foi fixada a partir do

Conflito Negativo de Competência (CC n. 7.204) suscitado pelo Tribunal Superior

do Trabalho contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais e julgado pelo Supremo

Tribunal Federal em 29/06/2005.

Dano moral ou material em ricochete: o dano em ricochete ou também

denominado reflexo é o dano – material e/ou moral – alegado pelos sucessores de

um empregado falecido contra o empregador em razão de um acidente de trabalho

que vitimou o empregado falecido. Chama-se ricochete ou reflexo porque o pedi-

do de indenização não decorre do acidente de trabalho, mas apenas da morte do

ente querido a causar sofrimento aos sucessores (dano moral) ou penúria por lhes

faltar o sustento (danos materiais na modalidade de danos emergentes ou lucros

cessantes).

A competência da Justiça do Trabalho para essa espécie de ação foi reconheci-

da pelo STF (RE n. 482797-ED/SP) e no Enunciado n. 36 da 1ª Jornada de Direito

Material e Processual do Trabalho:

ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POR HERDEIRO, DEPEN-DENTE OU SUCESSOR. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ação de indeni-zação por acidente de trabalho, mesmo quando ajuizada pelo herdeiro, dependente ou sucessor, inclusive em relação aos danos em ricochete.

Também está reconhecida na Súmula n. 392 do TST:

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) – Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

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Cadastramento do PIS/Pasep: PIS é o Programa de Integração Social (LC n.

7/1970) destinado ao trabalhador e Pasep é o Programa de Assistência ao Servi-

dor Público (LC n. 8/1970), sendo ambos fundos compostos por depósitos a partir

de contribuições sociais cobradas receitas, faturamento e folha de pagamento do

empregador público ou privado.

Os dois programas servem para financiar o seguro-desemprego, além do abono

pago anualmente na forma do art. 139, § 3º, da CF/1988.

Acaso o empregador não cadastre o seu empregado ou servidor (desde que re-

gido pela CLT) no PIS ou no Pasep, poderá ser ajuizada reclamação trabalhista para

o fim de ser cadastrado.

Preservação do meio ambiente do trabalho: segundo o STF, deve a JT jul-

gar as demandas relativas ao meio ambiente do trabalho. Súmula n. 736 do STF:

Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o des-cumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos traba-lhadores.

FGTS: antes da Constituição de 1988, quando o empregado era dispensado

do emprego, tinha direito a receber uma indenização paga com base na maior re-

muneração que havia recebido na empresa (antiga redação do art. 477 da CLT). A

CF/1988 instituiu o regime de FGTS obrigatório, abolindo, assim, aquele sistema de

pagamento de indenização em razão da dispensa sem justa causa.

O FGTS foi instituído como direito do trabalhador (art. 7º, III, CF/1988).

Se a ação é ajuizada em face do empregador para requerer a condenação do

reclamado aos depósitos de FGTS que vinha sonegando, a competência é da Jus-

tiça do Trabalho, porque se trata de um direito do trabalhador e discute-se direito

oriundo do vínculo de emprego.

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Se a ação é ajuizada em face da Caixa Econômica Federal (órgão gestor do sis-

tema do FGTS) pleiteando índices de reajuste na conta vinculada, a competência é

da Justiça Federal por força do art. 109, I). Exceção a essa regra se dá na hipótese

de um empregado celetista vinculado à Administração Pública e que tem seu regi-

me jurídico alterado para vínculo de natureza administrativa (extinguindo-se, por-

tanto, o vínculo empregatício) e pretende apenas levantar o FGTS. A ação, em tal

hipótese, deverá ser dirigida contra a CEF, com competência da Justiça do Trabalho

(cancelada a Súmula n. 176 do TST e aprovado Enunciado n. 63 da 1ª Jornada de

Direito Material e Processual do Trabalho):

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUN-TÁRIA. LIBERAÇÃO DO FGTS E PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. Compete à Justiça do Trabalho, em procedimento de jurisdição voluntária, apreciar pedido de ex-pedição de alvará para liberação do FGTS e de ordem judicial para pagamento do seguro-desemprego, ainda que figurem como interessados os dependentes de ex-em-pregado falecido.

Quadro de carreira: competência não prevista em lei e, por essa razão, supri-

da pela Súmula n. 19 do TST:

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda. Dos créditos trabalhis-

tas reconhecidos ao reclamante na sentença trabalhista: “a Justiça do Trabalho é

competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais” e “ a compe-

tência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto

de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição”. Ambos os textos

são extraídos do item I da Súmula n. 368 do TST.

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O art. 114, VIII, da CF/1988, prescreve ser competente a Justiça do Trabalho

para processar e julgar “a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas

no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que

proferir”.

Note que, se o reclamante pretender em sua reclamação trabalhista requerer

as contribuições previdenciárias que o empregador sonegava em recolher ao INSS,

a Justiça do Trabalho será incompetente. A competência a que se refere o item I

da Súmula n. 368 do TST é para que se determine o recolhimento de contribuições

previdenciárias sobre aquelas parcelas de natureza salarial que foram reconhecidas

como tais em sentença (ex.: salário, horas extras, 13º salário, adicional noturno,

premiações, comissões etc.).

Contribuições sociais destinadas a terceiros: conforme o art. 114, VII, da

CF/1988, insere-se na competência da Justiça do Trabalho “a execução, de ofício,

das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais,

decorrentes das sentenças que proferir”.

Por sua vez, o art. 195, I, a, e II, da CF/1988, trata das contribuições previden-

ciárias que são destinadas aos empregados e demais trabalhadores ou segurados

da Previdência.

Regime distinto, todavia, são as contribuições sociais (e não previdenciárias)

destinadas a terceiros, e que se encontram previstas no art. 240 da CF/1988:

Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsó-rias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

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Essas contribuições sociais instituídas no art. 240 da CF/1988 incidem sobre a

folha de salários das empresas e são destinadas às entidades privadas de serviço

social (Sesc, Senac, Sesi), o chamado Sistema “S”.

Dessa maneira, referidas contribuições destinadas a terceiros – Sistema “S” – e,

por isso, estranhas à relação empregatícia havida entre empregado e empregado,

não estão na esfera de competência da Justiça do Trabalho.

Esse tem sido o entendimento do TST:

1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE-VIDAS A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 114, VIII, DA CF. De acordo com a previsão constitucional (artigo 240), as contribuições sociais reservadas às entidades integrantes do denominado “Sistema S” não detêm natureza previdenciária, razão pela qual não possui a Justiça do Trabalho competência para executá-las, conforme o dispos-to no artigo 114, VIII, c/c 195, I, “a”, e II, da Constituição da República. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.” (PROCESSO Nº TST--RR-2233-84.2010.5.08.0126, ac. 7ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Julgado em 09/08/2017)

Contribuições destinadas ao SAT – Seguro de Acidente do Trabalho: a

matéria encontra-se pacificada no TST, para reconhecer a competência da Justiça

do Trabalho, conforme orientação contida na Súmula n. 454 da Corte:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SO-CIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurispruden-cial n. 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Segu-ro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de bene-fícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei n. 8.212/1991).

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Seguro-desemprego: o programa do seguro-desemprego foi instituído pela

Lei n. 7.998/1990.

Dispensado o empregado sem justa causa ou nas hipóteses de justa causa do

empregador (art. 483, CLT), também denominadas causas para rescisão indireta

pelo empregado, deverá o empregador entregar, ao agora ex-empregado, as guias

para que se habilite ao programa.

Se o empregador não entrega as guias, poderá o empregado demitido ou que

rescindiu o contrato de trabalho por justa causa do empregador requerer em recla-

mação trabalhista a indenização correspondente às parcelas de seguro-desempre-

go a que teria direito pela Lei n. 7.998/1990.

Súmula n. 389 do TST:

SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDE-NIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIASI – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do segu-ro-desemprego. II – O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

Ações possessórias: as ações possessórias na Justiça do Trabalho têm cabi-

mento nas seguintes hipóteses: quando o empregador pretender reaver, por exem-

plo, imóvel que havia sido entregue ao empregado em razão do contrato de vínculo

de emprego.

A entrega do imóvel pode ter sido:

• a título de salário-utilidade (pelo trabalho, ou seja, retribuição pelo trabalho

prestado) ou;

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• porque o imóvel era necessário ao desempenho das atribuições do traba-

lho para o qual havia sido contratado (e nessa hipótese não se trata de

salário-utilidade, porque o imóvel foi entregue para o trabalho não pelo

trabalho). Exemplo disso é a entrega de um imóvel em uma grande pro-

priedade rural (fazenda) para o capataz; considerado o fato de que a fa-

zenda em questão fosse situada em lugar afastado de centro urbano, sem

acesso por transporte público.

Também os embargos de terceiros em que um terceiro ajuíza a medida para dis-

cutir a propriedade ou posse de bem que fora alvo de constrição judicial processo

de execução (v.g., penhora):

Súmula vinculante n. 23 do STFA Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuiza-da em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa pri-vada.

Interdito proibitório: interdito proibitória, na Justiça do Trabalho, se presta

como instrumento de que normalmente se vale o empregador para tentar liberar

o acesso a postos de trabalho em períodos de greve, nos quais trabalhadores gre-

vistas bloqueiam os acessos e as entradas dos estabelecimentos na tentativa de

impedir que seus colegas que não aderiram à greve possam trabalhar e, assim,

aumentar o movimento de paralisação.

Complementação de aposentadoria e previdência privada: quanto à com-

plementação de aposentadoria, estamos aqui tratando da pretensão de um empre-

gado que ajuíza ação contra a entidade de caixa de previdência privada pretenden-

do complementação de aposentadoria. É o caso, por exemplo, dos empregados do

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Banco do Brasil que têm a Previ como entidade de previdência privada associada

ao banco. O empregado do Banco do Brasil, em relação à Previ, não é empregado,

mas um associado dessa entidade, de forma que a Justiça do Trabalho não terá

competência para processar e julgar a causa.

Veja a jurisprudência o TRT da 10ª Região:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA PREVI. A decisão do STF proferida no julgamento do recurso extraordinário (RE) 586453 é no sentido de “firmar a competência da Justiça comum para o processamento de deman-das ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria”. Não é o caso em que se postula contra o próprio Banco apenas a repercussão acessória dos anuênios nas contribuições devidas à PREVI. (01358-2015-012-10-00-0 RO (Acórdão 3ª Turma), Relator Desembargador Ricardo Alencar Macha-do, Publicado em 02/09/2016 no DEJT).

Pensão: a hipótese, aqui, é de viúva de ex-empregado que ajuíza reclamação

trabalhista para pedir complementação de sua pensão. A competência da Justiça do

Trabalho é reconhecida pela orientação jurisprudencial (OJ) n. 26 da SBDI-1 do TST:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERI-DA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO.A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.

Competência Derivada

É a competência atribuída à Justiça do Trabalho para processar e julgar ações

que veiculam típicos conflitos surgidos no âmbito de uma relação de trabalho (e

não de emprego), para dissídios coletivos de greve, conflitos entre sindi-

catos, dissídios de greve e:

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• relação de trabalho avulso: a Justiça do Trabalho é competente para pro-

cessar e julgar reclamações trabalhistas que envolvam trabalhadores avulso,

aí incluídos os portuários, o operador portuário e o órgão gestor de mão de

obra (art. 643, § 3ª, CLT).

• contratos de pequena empreitada: são dissídios que envolvam preço de

obra contratada, multa por descumprimento de prazo pactuado entre as par-

tes, perdas e danos em razão de prejuízos sofridos em decorrência de obra

mal executada.

• Por “contrato de pequena empreitada” (CLT, art. 652, III, a) entende-se aque-

le em que o empreiteiro seja também trabalhador da obra, como, por exem-

plo, quando se contrata um mestre de obras e sua equipe para construção de

algum imóvel. Não se considera o valor da empreitada.

• contribuições confederativas e assistenciais: a Justiça do Trabalho é

competente para as ações nas quais se pede o cumprimento de convenções

ou acordos coletivos (chamadas “ações de cumprimento”), conforme a Lei n.

8.984/1995. Referida ação pode ser ajuizada pelo sindicato profissional (dos

trabalhadores) em face do sindicato da categoria econômica (dos emprega-

dores) para cumprimento de uma convenção coletiva.

• trabalhadores autônomos: a partir da EC n. 45/2004, passou-se a desen-

volver a respeito do alcance da expressão “relações de trabalho”, cuja acep-

ção é mais ampla do que a “relação de emprego”.

O contrato autônomo aqui considerado deve ser aquele que envolva:

• empreitada;

• locação de mão de obra; ou

• mandato.

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Todos essas são relações de trabalho autônomo as quais a Justiça do Trabalho

tem competência para processar e julgar.

O trabalho autônomo aqui considerado não se confunde com relações de consu-

mo (ex.: médico em relação ao paciente, motorista de táxi e seu passageiro etc.).

Portanto, é incorreto dizer que a Justiça do Trabalho tem competência para

processar e julgar causas relativas a relações de trabalho autônomo, visto que de-

vem ser excluídas desse universo – das relações de trabalho autônomo – aquelas

relações que abrigam uma relação de consumo (normalmente consubstanciada em

fornecimento de serviços).

Os trabalhadores autônomos (e que por isso não mantêm vínculo de emprego

com aqueles a quem prestam serviço), que também não guardam uma relação de

consumo, podem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando pagamento pelos seus

serviços contratados. Incluem-se, nessa categoria:

• advogados cobrando honorários advocatícios contratuais em face de clientes

cujas causas patrocinaram (contrato de mandato);

• médicos cobrando honorários de planos de saúde de quem são contratados

para prestar atendimento médico a clientes dos planos (entre o médico e a

clínica há relação de trabalho autônomo, todavia, entre o médico e o pacien-

te, há uma relação de consumo, e o conflito entre ambos seria da competên-

cia da Justiça Comum Estadual);

• médicos residentes que cobram dos hospitais onde prestam residência a bol-

sa-auxílio

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Vide, por fim, a Súmula n. 363 do STJ:

Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profis-sional liberal contra cliente.

Trabalhadores no âmbito da Administração Pública: algumas causas que

envolvam trabalhadores que, por alguma forma, se vinculam à Administração Pú-

blica, podem ser ajuizadas perante a Justiça do Trabalho:

• servidor que ingressou após a promulgação da CF/1988, porém, sem con-

curso público: depois da promulgação da CF/1988, a investidura em cargo

público só é possível após prévia aprovação em concurso público. Há causas

em que reclamantes ajuízam reclamação trabalhista pretendendo reconheci-

mento de verbas trabalhistas (de natureza empregatícia típica) alegando não

haver vínculo administrativo, porque ingressaram “administrativamente”. O

contrato assim firmado é nulo, de acordo com a Súmula n. 363 do TST, com-

petindo à Justiça do Trabalho o exame da causa;

• servidor público celetista: hipótese de servidor público legalmente investido

no cargo público, mas cujo vínculo administrativo é regido pela CLT e não

pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112/1990), o TST tem

reconhecido a competência da Justiça do Trabalho, porquanto, em se tratando

de regime jurídico submetido à CLT, inscreve-se na competência original do

art. 114, I, da CF/1988;

• servidor público temporário: a contratação temporária é prevista no art. 37,

IX, da Constituição da República, para atendimento à situação de necessidade

temporária e de excepcional interesse público. O TST editou a OJ n. 263 da

SBDI-1 e reconheceu à Justiça Comum a competência para servidores con-

tratados temporariamente e a Administração Pública, porém, a referida OJ foi

cancelada, tal qual a Súmula n. 123 do TST.

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Veja as redações dos referidos verbetes:

Súmula n. 123 do TSTCOMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou muni-cipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial. OJ n. 263 da SBDI-1 do TSTCONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. LEI ESPECIAL (ESTADUAL E MUNICIPAL). IN-COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 14.09.2004A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contrata-do para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei espe-cial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/67, art. 106; CF/1988, art. 37, IX).

Com o cancelamento da súmula e da OJ, julgados conflitantes foram surgindo,

ora reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, ora negando-a.

Finalmente, no Conflito de Competência n. 7.931, entre o juiz de Direito da 2ª

Vara da Comarca de Princesa Isabel (PB) e o TST, o STF pacificou a matéria. Veja a

notícia publicada no site da Suprema Corte:

Justiça comum deve julgar ação de trabalhador temporário da ParaíbaO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou competente o juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Princesa Isabel (PB) para processar e julgar ação movida por um agente de portaria que trabalhou para o Estado da Paraíba durante 40 anos, por meio de contrato de trabalho temporário, sem aprovação em concurso público. A deci-são se deu no Conflito de Competência (CC) 7931, suscitado pelo juízo comum em face do Tribunal Superior do Trabalho (TST).A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho visando ao ressarcimento de verbas trabalhis-tas. O trabalhador, que prestou serviços de 1979 a 2009, alega não ter situação salarial regulamentada e que deixou de receber diversas verbas indenizatórias pela falta do recolhimento do FGTS, um terço de férias e 13º salário, entre outras.

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Após o trânsito em julgado da ação trabalhista, o Estado da Paraíba ajuizou ação resci-sória e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região anulou a sentença, por reconhecer que a competência seria da Justiça comum estadual. Essa decisão foi mantida pelo TST em sede de recurso ordinário.DecisãoAo decidir pela competência da Justiça comum, o ministro Dias Toffoli assinalou que o STF, no julgamento da ADI 3395, deferiu medida cautelar para suspender interpreta-ções do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, o julgamento de feitos em que a relação seja de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. “No caso, não há contrato de trabalho firmado entre as partes sob o regime celetista”, esclareceu. “O Estado da Paraíba, em sua de-fesa, afirmou expressamente que a contratação temporária se deu por meio de relação jurídica administrativa, e que a contratação havia sido em caráter temporário”.A decisão cita diversos precedentes nos quais, sem situação semelhante, o STF tem afastado a competência da Justiça do Trabalho. “Portanto, não compete à Justiça do Tra-balho processar e julgar causas fundadas em relação de trabalho com a Administração, inclusive as decorrentes de contrato temporário, ainda que a contratação seja irregular em face da ausência de prévio concurso público ou da eventual prorrogação indevida do vínculo”, concluiu.

Competência normativa: trata-se do poder normativo, conforme inscrito no

art. 114, § 2º, da CF/1988, em casos de dissídio coletivo, para fixar direitos e obri-

gações nas chamadas sentenças normativas; é, na verdade, acórdão normativo,

porquanto proferido por Turma ou Pleno de TRT ou pela Seção de Dissídios Coleti-

vos (SDC) do TST.

Dissídios de greve: a competência da Justiça do Trabalho é fixada pelo art.

114, § 3º, da CLT.

Conflitos entre sindicatos: conflitos estabelecidos a respeito do legítimo sin-

dicato que deva representar determinada categoria, conforme previsão do art. 114,

III, da CF/1988.

Contribuição sindical: competência fixada a partir do art. 578 da CLT.

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Concurso público (fase pré-contratual) das pessoas jurídicas integran-

tes da Administração indireta: o tema 992 da Repercussão Geral do STF assim

sintetiza o debate na Corte:

Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.

O tema tem como leading case (precedente) o RE n. 960429/RN, no qual o Mi-

nistro Gilmar Mendes, em despacho monocrático, determinou a suspensão de todos

os feitos que tramitam no território nacional com esse tema até decisão de mérito a

ser proferida nos autos daquela recurso extraordinário, para definir a competência

pela Justiça do Trabalho ou de outro órgão do Poder Judiciário.

Até a decisão de suspensão, o candidato a um concurso para provimento de

emprego de uma pessoa jurídica da Administração Pública indireta ingressava com

reclamação trabalhista para discutir, por exemplo, a respeito de preterição de sua

nomeação ou ausência de nomeação quando houvera sido aprovado dentro da

quantidade de vagas anunciadas no edital do concurso.

O critério de fixação da competência em razão da matéria se presta a definir se

determinada causa é ou não da competência da Justiça do Trabalho.

Uma vez fixada a competência da Justiça do Trabalho para processamento de

determinada causa, o próximo critério de fixação da competência – em razão do

lugar – servirá para definir, dentre tantas localidades possíveis para ajuizamento

da ação, qual delas será competente para receber a ação.

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2.3.2. Competência Territorial, em Razão do Lugar ou Ex Ratione Loci

A regra geral para determinar qual, entre tantas Varas do Trabalho, será com-

petente para conhecer da causa está fixada no art. 651 da CLT:

Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela

localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao em-

pregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Assim, regra geral, será competente a Vara do Trabalho da localidade onde o

empregado (autor da ação) prestar serviços ao seu empregador (reclamado na

ação), não importando o local onde o contrato foi firmado.

A referida regra se aplica a brasileiros e estrangeiros que trabalhem no Brasil.

Não se leva em consideração o local da contratação nem o domicílio do recla-

mante.

A regra geral – do local da prestação dos serviços – apresenta exceções,

conforme a seguir enumeradas:

• empregado agente ou viajante comercial;

• empregado brasileiro que preste serviços no exterior;

• empresa que promove atividade em várias localidades;

• motorista e empregado de transportadora;

• foro de eleição.

Passemos ao exame de cada uma dessas exceções à regra geral.

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Empregado Agente ou Viajante Comercial (Art. 651, § 1º, CLT)

Duas são as condições para fixação da competência de uma Vara:

• 1ª condição: será competente a Vara do Trabalho da localidade onde a em-

presa tenha agência ou filial, e;

• 2ª condição: o empregado seja vinculado à agência ou filial daquela localidade.

Se não existir uma agência ou filial a que se vincule o reclamante, será compe-

tente a Vara do Trabalho da localidade em que o reclamante tenha domicílio ou da

Vara da localidade mais próxima ao seu domicílio.

Art. 651, § 1º Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a compe-tência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

Empregado Brasileiro que Preste Serviços no Exterior (Art. 651, § 2º,

CLT)

Dispõe o § 2º do art. 651 da CLT:

Art. 651, § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

O brasileiro (natural ou naturalizado) que tenha sido contratado aqui no Brasil

para prestar serviços no exterior poderá ajuizar reclamação trabalhista aqui no Bra-

sil, desde que não haja convenção internacional ratificada vedando a possibilidade.

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Se não houver convenção internacional vedando a possibilidade de ajuizamento

da reclamação no Brasil, estaremos diante de hipótese de competência concorren-

te, e a ação poderá também ser ajuizada no país onde o brasileiro prestar serviços.

O § 2º acima transcrito não revela em qual localidade no Brasil o reclamante

poderá ajuizar sua reclamação trabalhista. A jurisprudência e doutrina assentam

duas possibilidades, de forma que competente será:

• a Vara da localidade onde houver a sede ou filial da empresa no Brasil;

• a Vara da localidade no Brasil onde o reclamante fora contratado.

A lei que rege o vínculo de emprego é a estrangeira, e aqui será examinada pela

Vara do Trabalho em razão da competência concorrente.

Empresa que Promove Atividade em Várias Localidades (Art. 651, §

3º, CLT)

Imagine um empregado preste serviço em diversas localidades, atendendo diver-

sas localidades, por exemplo, na manutenção de diversas lojas espalhadas em Mu-

nicípios próximos, sendo que em cada Município exista uma Vara do Trabalho. Qual

será a Vara do Trabalho competente para conhecer dessa reclamação e processá-la?

O empregado poderá optar:

• pela Vara da localidade onde foi contratado, ou;

• pela Vara da localidade onde tiver prestado serviços.

Art. 651, § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar recla-mação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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Motorista e Empregado de Transportadora

O motorista e empregado de transportadora presta serviços em diversas loca-

lidades, ou seja, em todos os lugares por onde passa realizando sua atividade de

transporte.

A doutrina diverge a respeito. Há autores que defendam que, por prestar servi-

ços em diversas localidades, poderia propor em qualquer uma delas, ao passo que

outros doutrinadores defendem que aplica-se a regra do § 1º do art. 651 da CLT,

segundo a qual o reclamante deverá ajuizar a reclamação perante a Vara do Traba-

lho da localidade em que haja agência ou filial da empresa e a ela esteja vinculado.

Foro de Eleição

No processo do trabalho, não é permitido às partes incluir a chamada cláusula

de foro de eleição, na qual fixam qual a localidade em que qualquer uma delas de-

verá ajuizar a demanda acaso haja conflito entre elas.

2.3.3. Competência em Razão da Pessoa ou Ex Ratione Personae

Começo este tópico já com um alerta. É necessário distinguir a razão de ser, na

teoria do Direito Processual do Trabalho, dos critérios de fixação da competência

em razão da matéria (ratione materiae) e em razão da pessoa (ratione personae),

uma vez que ambos definem apenas que a causa será da Justiça do Trabalho. Os

critérios não são excludentes, e sim complementares, ou seja, formam ainda mais

a convicção de que a causa a ser examinada insere-se ou não na competência da

Justiça do Trabalho quando examinados os dois critérios.

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E cumpre observar também o seguinte:

• quando afirmamos, ao tratar da competência em razão da matéria, assenta-

mos que o critério serviria para definir se a causa a ser ajuizada seria afeta à

Justiça do Trabalho ou se a outro ramo do Poder Judiciário. E isso é verdade;

• mas não deve o(a) estudante imaginar que o art. 114 da CF/1988, que defi-

ne a competência da Justiça do Trabalho, inscreveu em seus incisos apenas

hipóteses de fixação da competência em razão da matéria;

• o art. 114 da CF/1988 abrange hipóteses de competência em razão da maté-

ria e hipóteses de competência em razão da pessoa:

− incisos I e IX – relação de trabalho, a remeter ao conceito de “trabalhador”,

de acepção mais ampla que o conceito de “empregado”;

− inciso III – sindicatos;

− inciso V – entre órgãos da Justiça do Trabalho, exceto quanto ao art. 102,

I, o, da CF/1988.

O critério da fixação da competência a partir da pessoa passou a ser mais ela-

borado após a Emenda Constitucional n. 45/2004, porque, inicialmente, quando da

promulgação da Constituição, em 1988, a competência da Justiça do Trabalho es-

tava adstrita a conflitos entre empregados e empregadores, ou seja, típica relação

empregatícia (acepção mais restrita que o conceito de relação de trabalho).

A partir da EC n. 45/2004, passou-se a desenvolver a respeito do alcance da

expressão “relações de trabalho” e, em consequência, das pessoas envolvidas nes-

sas relações, sem exclusão da análise do critério da competência material, para

fixação da competência na Justiça do Trabalho, a fim de se excluir, por exemplo,

relações de consumo (ex.: médico em relação ao paciente, motorista de táxi e seu

passageiro etc.).

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A doutrina tem se detido a enumerar os seguintes trabalhadores:

• trabalhadores rurais: como o art. 7º da CF/1988 foi assegurado aos rurí-

colas os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos, a Justiça do Trabalho é

competente para apreciar os litígios aí nascidos;

• trabalhadores domésticos: também diante da CF/1988, a Justiça do Traba-

lho é a competente para apreciar os litígios entre domésticos e seus patrões;

• trabalhadores temporários: o art. 19 da Lei n. 6.019/1974 estabeleceu a

competência da JT;

• trabalhadores avulsos: seja em face da Lei n. 7.494/1986, que alterou

o art. 643 da CLT, seja em face do art. 7º, XXXIV, da CF/1988, a Justiça do

Trabalho é a competente para dirimir os litígios dos avulsos. Bezerra Leite en-

tende que lide entre avulso e sindicato é dirimida na Justiça Comum;

• trabalhadores eventuais: como não são empregados e não há lei preven-

do a competência da Justiça do Trabalho, esta é incompetente para apreciar

litígios com os trabalhadores eventuais. Um trabalhador eventual, em tese,

deve buscar, no âmbito da Justiça Comum, o pagamento ajustado com aquele

a quem prestou algum serviço. Exemplo de trabalhador eventual é o taxista e

o preço ajustado com um passageiro para um transporte;

• trabalhadores autônomo: a prestação dos serviços do autônomo é tipi-

camente civil. Por isso, não há competência da Justiça do Trabalho. Ex.: um

médico e seu paciente;

• servidores públicos com necessidades temporárias de excepcional in-

teresse público: é pacífica hoje a incompetência da Justiça do Trabalho,

salvo quanto ao temporário, em que há decisão do STF em sentido diverso;

• empregados públicos: se regidos pela CLT, a competência é da Justiça do

Trabalho;

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• empregados de entes públicos externos: o art. 114 definiu a JT como

competente;

• servidores de cartórios extrajudiciais: o STF “decidiu que a relação entre

esses trabalhadores e os titulares de cartório extrajudiciais é tipicamente de

emprego (...), com o que a competência para dirimir a lide (...) é da Justiça

do Trabalho” Precedentes no STF:

− STF-CJ 00069642/110-DF, Ac. TP, 19.06.91, Rel. Min. Néri da Silveira;

− STF-RE 01170620/210-SP, Ac. 2ª T., 20.10.92, Rel. Min. Néri da Silveira;

− STF-CC-7012-9-MG, Ac. TP, 03.03.94, Rel. Min. Carlos Velloso;

• atleta profissional de futebol: entende Pinto Martins que “o atleta pode

socorrer-se diretamente da Justiça do Trabalho para fazer sua postulação”,

sendo que, nos casos de disciplina e competições esportivas, deve esgotar as

instâncias da Justiça Desportiva, nos termos do art. 217, § 1º, da CF/1988.

2.3.4. Competência Hierárquica, Funcional ou em Razão da Função

Uma vez fixada a competência da Justiça do Trabalho para uma determinada

causa (pelos critérios da competência em razão da matéria e em razão da pessoa)

e após definida também a localidade do juízo competente para o exame da causa

(pelo critério da competência em razão do lugar), a competência funcional é o cri-

tério que informa qual o órgão da Justiça do Trabalho – Vara, TRT ou TST –deve-

rá funcionar (por isso competência funcional) em determinada fase do processo.

Assim, há competência funcional aplicável ao processo de conhecimento, onde se

inicia a causa (há causas cuja petição inicial são apresentadas diretamente ao TRT,

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como os dissídios coletivos), há competência funcional para o processo de execu-

ção e há competência funcional para recursos contra decisões proferidas.

Carlos Henrique Bezerra Leite define que a competência funcional “é fixada em

virtude de certas atribuições especiais conferidas aos órgãos judiciais em determi-

nados processos”.

Uma vez que, pelo critério da competência funcional, fixa-se qual órgão judicial

atuará em determinado processo ou fase dele, dizemos que há competência fun-

cional da Vara do Trabalho, competência funcional do Tribunal Regional do Trabalho

e competência funcional do Tribunal Superior do Trabalho.

Competência funcional da Vara do Trabalho: a competência funcional está

expressa nos arts. 652, 653 e 659 da CLT e são, em síntese:

• apreciar dissídios individuais oriundos da relação de emprego, dissídios de

contratos cujo empreiteiro é operário ou artífice, inquéritos para apuração de

falta grave e embargos opostos às suas próprias decisões;

• impor multas e outras penalidades;

• requisitar as diligências necessárias;

• realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelo TRT ou

TST;

• julgar as exceções opostas;

• expedir e cumprir precatórias;

• exercer quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição;

• executar as decisões proferidas pela Vara e aquelas cuja execução lhes for

deprecada;

• despachar os recursos interpostos pelas partes;

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• conceder medida liminar que vise tornar sem efeito transferência ou reinte-

grar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo

empregador;

• presidir às audiências;

• contribuições previdenciárias – de acordo com o art. 114, § 3º, da CF/1988,

compete à Justiça do Trabalho executar as contribuições previdenciárias de-

correntes de suas sentenças (e acórdãos e termos de conciliação).

Em se tratando de sentença proferida por juiz de Direito investido na jurisdição

trabalhista, a execução se dá perante o próprio juiz prolator da sentença (princípio

da perpetuatio jurisdicionis). Mas, se for instalada Vara do Trabalho, cessa a com-

petência do juiz, devendo a execução ser feita na Vara Trabalhista (Súmula n. 10

do STJ).

Competência funcional dos Tribunais Regionais do Trabalho: o TRT pode

ou não ser subdividido em Turmas. Essa subdivisão será sempre definida em Re-

gimento Interno de cada TRT. Quando não houver essa subdivisão, a composição

plena do Tribunal (ou seja, todos os desembargadores) julgará todas as matérias

que são afetas à competência funcional do Tribunal.

Assim estabelece o art. 678 quanto à competência em relação aos órgãos fra-

cionados:

• Tribunal Pleno – compete ao Pleno:

− Apreciar originariamente:

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a) os Dissídios Coletivos (DC);

b) as revisões de sentenças normativas (o DC é ajuizado perante o Tri-

bunal, e não Vara; o Pleno profere a sentença normativa e os pedidos de

revisão também serão apresentados ao Tribunal);

c) a extensão das decisões proferidas em Dissídios Coletivos e os manda-

dos de segurança;

– Apreciar em última instância:

a) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

b) as ações rescisórias das sentenças das Varas, dos juízes de direito inves-

tidos na jurisdição trabalhista e das Turmas e de seus próprios acórdãos;

c) os conflitos de competência entre as suas Turmas; entre os juízes de

Direito investidos na jurisdição trabalhista; entre as Varas do Trabalho;

entre os juízes de Direito e investidos na jurisdição trabalhista e as Varas

do Trabalho;

− Julgar em única ou última instâncias:

a) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos

seus serviços auxiliares e respectivos servidores;

b) as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de

qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e

de seus funcionários;

• Turmas – compete às Turmas:

− Julgar:

a) Recurso Ordinário (RO) – recurso interposto contra sentença proferida em

processo de conhecimento de competência da Vara;

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b) Agravo de Petição (AP) – recurso interposto contra sentença proferida em

processo de execução de competência da Vara;

c) Agravos de instrumento – trata-se de recurso muito específico, utilizado na

seguinte hipótese: a parte, insatisfeita com a sentença proferida pelo juiz da

Vara, interpõe RO (em caso de processo de conhecimento) ou o AP (em caso

de processo de execução) e o juiz não os admite, ou seja, não os envia para o

TRT por algum motivo técnico-processual que entende não ter sido observado

pela parte (a ser estudado em capítulo próprio), de forma que a parte deverá

interpor agravo de instrumento perante o TRT para que o Tribunal decida

admitir o RO ou o AP interposto, mas “trancado” pelo juiz de primeiro grau;

− Impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência

jurisdicional.

Presidente do TRT: o art. 682 estabelece as atribuições do Presidente do TRT.

Competência funcional do Tribunal Superior do Trabalho: o TST possui

competência em todo o território nacional. Por isso, julgam originariamente os DCs

de entidade sindicais que extrapolam a área geográfica de uma região.

Em grau de recurso, aprecia recursos das decisões do TRT em dissídio individual

ou coletivo.

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2.3.5. Em Razão do Valor

“Os juízes da Justiça do Trabalho podem todos eles julgar as ações de sua com-

petência seja qual for o valor do pedido. A alçada, isto é, a competência pelo valor,

prende-se no processo do trabalho, à competência funcional.”

No âmbito trabalhista, não representa um verdadeiro critério de distribuição de

competência, sendo sequer citada por Sérgio Pinto Martins, Amauri Mascaro Nas-

cimento e Wagner Giglio.

Todavia, Teixeira Filho destaca que é em face do valor de alçada que caberá ou

não recurso das sentenças prolatadas na 1ª instância.

Seguindo a mesma linha, Tostes Malta afirma que “o problema do valor só influi

na competência dos tribunais para efeito de julgamento de recursos”, incabíveis em

processo de alçada caso não haja ofensa constitucional.

Carlos Henrique Bezerra Leite destaca ser importante ainda o valor da causa

para fins de adoção do rito sumaríssimo nos dissídios individuais.

3. Dos Conflitos de Competência

3.1. Conflito de Competência (ou Conflito de Jurisdição)

Segundo o art. 804 da CLT:

Art. 804. Dar-se-á conflito de jurisdição:

a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;

b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

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Denomina-se positivo o conflito, quando na hipótese da alínea a acima; e ne-

gativo, na hipótese da alínea b.

Diversas, porém, podem ser as autoridades envolvidas e que se reconheçam

competentes ou que se considerem incompetentes. Vejamos essas situações e

quem seria o juízo competente para dirimir o conflito:

• entre Vara do Trabalho e juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista; en-

tre Varas do Trabalho vinculadas a um mesmo TRT ou entre juízes de Direito

investidos de jurisdição trabalhistas: o conflito de competência será proces-

sado e julgado pelo TRT da área de jurisdição;

• entre as mesmas autoridades acima, porém, sendo cada uma vinculada a um

TRT distinto, ou seja, pertencente a distintas regiões: será competente o TST

para examinar o conflito de competência;

• entre Tribunais Regionais do Trabalho: o TST é o Tribunal competente para o

exame do conflito de competência;

• entre Vara do Trabalho, TRT ou juiz de Direito com jurisdição trabalhista e

juiz ou Tribunal Federal, Eleitoral, Militar ou Estadual, salvo o STJ e o STF: o

conflito de competência será examinado pelo STJ;

• TST e qualquer outro juiz ou Tribunal, exceto o STF: a competência é do STF

para dirimir o conflito.

3.2. Aparência de Conflito

Não se estabelece conflito de competência entre o TST e o TRT nem entre Vara

do Trabalho e o TRT e o juízo do trabalho que lhe está vinculado. Por isso denomi-

na-se, na doutrina, apenas “aparência de conflito”.

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3.3. Legitimidade

Quem pode suscitar o conflito de competência?

• o juiz;

• o Ministério Público;

• as partes, salvo a que já tiver oposto exceção de incompetência (espécie de

defesa processual).

3.4. Procedimento

Art. 809. Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direito observar-se-á o seguinte:I – o juiz ou presidente mandará extrair dos autos as provas do conflito e, com a sua informação, remeterá o processo assim formado, no mais breve prazo possível, ao Pre-sidente do Tribunal Regional competente;II – no Tribunal Regional, logo que der entrada o processo, o presidente determinará a distribuição do feito, podendo o relator ordenar imediatamente às Juntas e aos Juízos, nos casos de conflito positivo, que sobrestejam o andamento dos respectivos processos, e solicitar, ao mesmo tempo, quaisquer informações que julgue convenientes. Seguida-mente, será ouvida a Procuradoria, após o que o relator submeterá o feito a julgamento na primeira sessão; III – proferida a decisão, será a mesma comunicada, imediatamente, às autoridades em conflito, prosseguindo no foro julgado competente.

Como se vê da leitura do art. 809 da CLT, ele apenas dispõe sobre o procedi-

mento de CC estabelecido no 1º grau de jurisdição, sendo importante ressaltar

que, na prática, não é remetida ao TRT a cópia dos autos, mas o próprio feito. Nas

demais hipóteses, o procedimento observará o disposto no Regimento Interno de

cada um dos órgãos encarregados de dirimir o conflito de competência.

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4. Do Juiz do Trabalho

4.1. Poderes

Os poderes a que no referimos aqui, no âmbito do Direito Processual do Tra-

balho, são aqueles pertinentes à condução do processo afeto a determinado juiz

trabalhista.

Dispõe o art. 765 da CLT:

Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do proces-

so e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência

necessária ao esclarecimento delas.

De acordo com os princípios da busca da verdade real, que vigora no processo

do trabalho, poderá o juiz determinar quaisquer medidas para elucidar os fatos a

respeito dos quais as partes controvertem, sem deixar de respeitar os princípios do

contraditório, da ampla defesa e tantos outros já estudados.

4.2. Impedimento

As hipóteses de impedimento, previstas no art. 144 do CPC, são chamadas

causas objetivas porque podem ser objetivamente comprovadas (ex.: Desem-

bargador a quem é distribuído determinado recurso para exame e verifica-se que

a sentença recorrida foi proferida pelo próprio Desembargador, quando ainda era

juiz – art. 144, II, CPC).

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Uma vez configurada qualquer uma dessas hipóteses, a causa não poderá

ser examinada por aquele juiz impedido, devendo, assim, ser despacho no

processo, a fim de que o processo seja distribuído a outro juiz da mesma ju-

risdição.

São elas:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consan-guíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, in-clusive;V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

4.3. Suspeição

As hipóteses de suspeição, tais quais as de impedimento, implicam deslocar

o processo do juiz que seria o juiz natural da causa (a quem fora distribuído

inicialmente o processo) para outro juiz com igual jurisdição e da mesma lo-

calidade.

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As hipóteses de suspeição estão previstas no art. 145 e são chamadas causas

subjetivas, porque têm natureza de cunho pessoal (ex.: amigo íntimo de alguma

parte – art. 145, I, do CPC), cabendo ao juiz declará-las a fim de determinar o des-

locamento a outro juiz.

Art. 145. Há suspeição do juiz:I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou com-panheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Ao declarar-se suspeito, o juiz não precisa explicitar o motivo pelo qual se de-

clara suspeito (art. 145, § 2º, CPC).

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Relação de empregoCompetência normativaDano moral Dano moral coletivoAcidente de trabalhoDano moral ou material em ricocheteCadastramento no PIS/PasepPreservação do meio ambiente de trabalhoFGTSQuadro de carreiraContribuições previdenciárias e Imposto de RendaContribuições ao SATSeguro-desempregoAções possessórias Interdito proibitórioComplementação pensão requerida por viúva

Relação de trabalho avulsoContrato de pequena empreitadaContribuições confederativas e assistenciaisTrabalhadores autônomos: a) empreita; b) mandato; c) locação de mão de obra.Servidor após a CF/1988, sem concursoServidor público celetistaDissídio de greveConflitos entre sindicatos

Servidor por contrato temporárioRelação de consumo (profissional liberal x cliente)Complementação de aposentadoria de prev. privadaContrib. sociais destinadas a terceiros (Sistema "S")Concurso público (fase pré-contratual) – matéria aguarda decisão do STF

Regra geral: no local onde presta serviçosOutras situações: - empregado agente ou viajante comercial;- empregado brasileiro que preste serviço no exterior;- empresa que promove atividades em diversas localidades;- motorista e empregado de transportadora;- foro de eleição.

- Trabalhadores rurais- Trabalhadores domésticos- Trabalhadores avulsos- Autônomos- Empregados públicos regidos pela CLT- Empregados de entes públicos externos (ex. de embaixadas)- Atleta profissional de futebol

Competência atribuída às VarasCompetência atribuída aos TRT´sCompetência atribuída ao TST

Só influencia para efeito de recursos.

Competência derivada

Competência original

Comp. em razão do valor

Comp. material

JT não tem competência

Comp. territorial

Comp. em razãoda pessoa

Comp. hierárquica ou funcional

Concorrente Exclusiva

Internacional

Interna ou nacional Para a qualaplicam-se osseguintes critérios de fixação da competência

COMPETÊNCIA

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Espécies de conflitos

Legitimidade para suscitar o CC

Procedimento – Art. 809 da CLT

Positivo Dois juízes entendem serem competentes para a mesma causa.

Negativo Dois juízes entendem que ambos são incompetentes para determinada causa.

Conflito aparente Em verdade, não se estabelece o conflito: - entre Vara e TRT;

- entre TRT e TST;- entre juiz de Direito com

jurisdição trabalhista e TRT.

JuizMinistério PúblicoA parte que já não tiver suscitado o conflito por exceção

CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito Processual do Trabalho. 16ª

edição. Ed. Saraiva, 2018.

TEIXEIRA FILHO, João de Lima. Ministério Público. In: SUSSEKIND, Arnaldo e ou-

tros. Instituições de Direito do Trabalho. 21ª ed., S. Paulo, Ltr, 2003, v. 2.

TOSTES MALTA, Christovão Piragibe. Prática do Processo Trabalhista. 30ª ed., S.

Paulo, LTr, 2000.

DE ALMEIDA, Isis. Manual de Direito Processual do Trabalho. 7. ed, S. Paulo, Ltr,

1995, v. 1.

DE LITALA. Derecho Processual del Trabajo. Bosch & Cia, B. Aires, 1949, t. I, p. 25.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª edi-

ção, Ed. Saraiva, S. Paulo, 1992.

COSTA, Coqueijo, Direito Processual do Trabalho, 4ª edição, Ed. Forense, R. Janei-

ro, 1986.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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QUESTÕES DE CONCURSO

Questão 1 (2018/INSTITUTO AOCP/TRT-1ª REGIÃO/RJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO/

ÁREA ADMINISTRATIVA) João tem domicílio na cidade do Rio de Janeiro/RJ e foi

chamado para uma entrevista de emprego pela empresa Colchões Ortopédicos

Ltda., com sede na cidade de Campinas/SP, ocasião em que foi contratado no pró-

prio local. Já no momento da contratação, a empresa informou ao novo empregado

que o mesmo iria trabalhar na filial da empresa na cidade de São José do Rio Preto/

SP. Depois de três anos de trabalho na empresa em questão, João foi dispensado

sem justa causa, não recebendo as verbas rescisórias, dentre outros pleitos que

considera devidos, razão pela qual almeja buscar a efetivação de seus direitos na

Justiça do Trabalho. Nesse seguimento, João deve pleitear seus direitos

a) em Campinas/SP, pois é o local da sede da empresa, pressupondo, assim, o de-

ver de ingressar com ação nesta localidade.

b) em qualquer uma das cidades mencionadas, pois o foro de ingresso da ação

trabalhista é opcional ao empregado.

c) no Rio de Janeiro/RJ, pois é a cidade de seu domicílio, oferecendo maiores fa-

cilidades ao empregado.

d) em São José do Rio Preto/SP, pois é o local da prestação de serviços.

e) em Campinas/SP, pois é o local em que o empregado foi contratado.

Questão 2 (2017/CESPE/PGM/MANAUS-AM/PROCURADOR MUNICIPAL) Em rela-

ção à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do

trabalho, julgue o item que se segue.

A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta

por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.

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Questão 3 (2018/FCC/TRT-6ª REGIÃO/PE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁ-

RIA) Em relação à competência material da Justiça do Trabalho, esta

a) é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e

material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de

trabalho e doenças a ele equiparadas, mas não para as propostas pelos dependen-

tes ou sucessores do trabalhador falecido.

b) não é competente para a execução, de ofício, da contribuição referente ao Se-

guro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a se-

guridade social, ainda que se destine ao financiamento de benefícios relativos à

incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

c) é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência

do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

d) não é competente para processar e julgar ações ajuizadas por empregados em

face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração So-

cial (PIS).

e) não é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

Questão 4 (2018/FCC/TRT-6ª REGIÃO/PE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁ-

RIA) A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por

meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de

dissídio coletivo, sendo que

a) havendo convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em vigor,

deverá ser instaurado dentro dos 90 dias anteriores ao respectivo termo final, para

que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

b) estando o conflito limitado à base territorial correspondente à jurisdição de um

único TRT, a competência para julgar o dissídio coletivo será deste TRT.

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c) a decisão nele proferida faz coisa julgada formal e material.

d) a revisão da decisão que fixar condições de trabalho não pode ser promovida

por iniciativa do Tribunal prolator da mesma e nem pela Procuradoria da Justiça do

Trabalho, sendo faculdade exclusiva das partes o seu requerimento.

e) é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da

ação de cumprimento.

Questão 5 (2018/CESPE/PGE-PE/PROCURADOR DO ESTADO) Julgue os seguintes

itens, acerca dos procedimentos nos dissídios individuais.

I – De acordo com o entendimento do TST, o jus postulandi abrange a atuação

nas varas do trabalho e nos TRTs, inclusive no que se refere aos mandados

de segurança.

II – Ao advogado, ainda que atuando em causa própria, serão devidos honorários

sucumbenciais, inclusive nas ações contra a fazenda pública.

III – A exceção de incompetência territorial deverá ser suscitada, por petição, an-

tes da realização da audiência, no prazo de cinco dias a contar da notificação.

IV – Ainda que o advogado esteja presente na audiência, a ausência do reclamado

impossibilitará a entrega da contestação e de documentos a ela acostados.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e III.

c) I e IV.

d) II e III.

e) III e IV.

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Questão 6 (2018/VUNESP/PAULIPREV-SP/PROCURADOR AUTÁRQUICO) No que

diz respeito a acidentes do trabalho e moléstias ocupacionais, assinale a alterna-

tiva correta.

a) Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação previdenciária que tenha

por causa acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que

tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como

também as relações daí decorrentes.

b) A caracterização do acidente do trabalho impõe que o evento tenha ocorrido no

exercício de atividade laborativa, de modo que, acidentes de trajeto e os sofridos

em trabalhos externos não se enquadram na categoria.

c) Não se considera acidente do trabalho o ocorrido no local e no horário de tra-

balho por agressão ou terrorismo praticado por outrem ou companheiro de traba-

lho, bem como ofensa física intencional motivada por disputa relacionada com o

trabalho.

d) A legislação brasileira não exige que uma moléstia, para ser considerada como

ocupacional, decorra sempre do trabalho. Pode ser considerada como moléstia

ocupacional a doença degenerativa causada por agentes endógenos.

e) É considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que,

resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequ-

ências do anterior.

Questão 7 (2018/FCC/PGE-TO/PROCURADOR DO ESTADO) Em relação à orga-

nização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, com fulcro na legislação

pertinente,

a) é competência das Varas do Trabalho processar e julgar os dissídios resultantes

de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

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b) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente a recla-

mação para preservação da competência do Tribunal Superior do Trabalho e garan-

tia da autoridade das decisões desta corte.

c) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação

de trabalho, exceto quando se trata de entes de direito público externo.

d) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pe-

los órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça

do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.

e) sendo o empregado viajante é competente a Vara do Trabalho da localidade

onde houve a contratação, salvo se ele estiver imediatamente subordinado a uma

filial, caso em que será competente a Vara em cuja jurisdição estiver situada a

mesma filial ou o foro do domicílio do empregado.

Questão 8 (2018/VUNESP/IPSM/PROCURADOR) Compete à Justiça do Trabalho

processar e julgar as ações

a) oriundas de relações de trabalho, inclusive aquelas que decorrem de uma rela-

ção de natureza estatutária dos servidores públicos, apenas ficando excepcionadas

as demandas que competem à Justiça Federal comum.

b) oriundas de relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público exter-

no e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

c) que envolvam o exercício do direito de greve, inclusive dos servidores públicos

civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

d) sobre representação sindical, entre sindicatos e entre sindicatos e empregado-

res, ficando excepcionadas as ações entre sindicatos e trabalhadores.

e) que envolvem os crimes contra a organização do trabalho, ficando apenas ex-

cepcionados os agentes públicos.

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Questão 9 (2017/FCC/TRT-21ª REGIÃO/RN/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICI-

ÁRIA) Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado

por regime jurídico estatutário, entendendo que os seus vencimentos não são com-

patíveis com o grau de responsabilidade envolvido nas atividades que exercem, por

serem inferiores àqueles percebidos por outras categorias que desempenham ativi-

dades semelhantes, deflagra uma greve pleiteando reajuste remuneratório. Enten-

dendo que a greve em curso é abusiva, o Estado ajuíza dissídio coletivo perante o

Tribunal Regional do Trabalho respectivo, requerendo entre outras coisas, que seja

a greve declarada abusiva e determinado o retorno dos servidores ao trabalho.

Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tri-

bunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho deverá

a) determinar a inclusão do Ministério Público do Trabalho no polo ativo da ação

proposta, já que, por se tratar de greve em atividade essencial, apenas esse pos-

suía legitimidade para propor o dissídio, e reconhecer sua incompetência para apre-

ciar a questão, determinando a remessa do dissídio analisado à justiça comum.

b) extinguir o dissídio sem resolução do mérito, já que a greve realizada por ser-

vidores públicos é considerada greve em atividade essencial, pelo que apenas o

Ministério Público do Trabalho poderia ajuizar dissídio coletivo.

c) em homenagem à duração razoável do processo e à celeridade processual, inti-

mar o Ministério Público do Trabalho para que informe se deseja ingressar no polo

ativo da ação proposta, uma vez que, por se tratar de greve em atividade essencial,

apenas esse possui legitimidade para o ajuizamento de dissídio coletivo.

d) conceder o reajuste pleiteado pelos grevistas, em respeito ao princípio da isono-

mia, tendo em vista a existência de outras categorias que desempenham atividades

semelhantes e recebem vencimentos superiores.

e) reconhecer sua incompetência para conhecer da questão, cabendo ao Tribunal

de Justiça do Estado apreciar o dissídio coletivo proposto.

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Questão 10 (2017/FCC/TRT-21ª REGIÃO/RN/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) À luz do disposto na Constituição da República e do quanto já decidi-

do pelo Supremo Tribunal Federal, considere:

I – João, por residir em cidade não abrangida pela jurisdição de nenhuma Vara

do Trabalho, ingressou com reclamação trabalhista perante a Vara Cível local,

à qual a lei havia atribuído a jurisdição trabalhista. Proferida a sentença, João

não se contentou com o conteúdo dessa. Assim, pretendendo impugná-la,

deverá apresentar recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal, competente

para rever as decisões dos juízes que integram a sua estrutura.

II – Tendo sido prejudicada por decisão de natureza precária proferida por Tri-

bunal Regional do Trabalho em ação que deveria ter sido proposta perante o

Tribunal Superior do Trabalho − TST, a União poderá buscar desconstituir a

decisão em questão mediante a apresentação de reclamação perante o TST.

III – José, que mantém vínculo empregatício com entidade autárquica integrante

da Administração indireta de determinado Estado, regido pelo regime celetis-

ta, entende que as verbas a que faz jus não estão sendo corretamente pagas.

Desejando propor ação com a finalidade de questionar o comportamento da

autarquia, deverá fazê-lo perante a Justiça do Trabalho.

IV – No curso de uma greve, os empregados de empresa do setor automobilístico

que aderiram ao movimento paredista deflagrado, no intuito de pressionar

seu empregador pelo atendimento de suas reivindicações, invadem e ocu-

pam as instalações da linha de montagem dessa empresa, paralisando com-

pletamente suas atividades produtivas. Objetivando retomar sua produção,

assim como a posse de suas instalações, a empresa deverá ajuizar ação

possessória perante a Justiça Comum.

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Está correto o que consta APENAS em

a) I e IV.

b) I e II.

c) I e III.

d) II e III.

e) II e IV.

Questão 11 (2017/FCC/TRT-21ª REGIÃO/RN/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) Maria Helena, nascida em Florianópolis/SC, prestou serviços em Porto

Alegre/RS, para a empresa Vencedora Produtos de Beleza Ltda., tendo sido dispen-

sada sem justa causa. Tendo Maria Helena retornado a sua cidade natal, ingressou,

nesta cidade, com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando

diferenças de horas extras e indenização por danos morais. Antes da realização da

audiência UNA designada, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da noti-

ficação, a reclamada, por meio de Processo Judicial Eletrônico, apresentou exceção

de incompetência territorial. Neste caso, e tendo em vista o disposto pela Lei n.

13.467/2017,

a) será suspenso o processo e, após cumpridas as formalidades legais, será decidi-

da a exceção de incompetência territorial, quando o processo retomará seu curso,

com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual

perante o juízo competente.

b) a exceção de incompetência territorial só pode ser apresentada na audiência

UNA designada, sendo uma das modalidades de resposta do réu, juntamente com

a contestação e a reconvenção, razão pela qual não será apreciada de imediato.

c) somente a exceção de suspeição poderá ser suscitada antes da data da audiên-

cia, quando então haverá a suspensão do processo para sua decisão, após cumpri-

das as formalidades legais.

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d) o juiz não receberá a exceção de incompetência territorial, uma vez que a mes-

ma deve ser apresentada em até cinco dias antes da data da realização da audiên-

cia designada, sob pena de preclusão.

e) somente será suspenso o processo e decidida a exceção de incompetência ter-

ritorial se Maria Helena, intimada para tanto, concordar com tal procedimento, se-

não, aguardar-se-á a audiência designada.

Questão 12 (2017/IADES/CREMEB/ADVOGADO) Paulo, residente e domiciliado na

cidade de Itabuna (BA), é contratado em janeiro de 2007 pela empresa Serviços

Turísticos Ltda., com sede na cidade de Porto Seguro (BA), para prestar serviços na

filial da empresa, localizada na cidade de Ilhéus (BA). Na ocasião da celebração do

contrato de trabalho, as partes elegeram o foro da comarca de Salvador (BA) para

dirimir todos os eventuais conflitos que viessem a surgir. Em junho de 2017, por

causa de três meses de salário sem pagamento, bem como para pleitear remune-

ração por jornada extraordinária, Paulo ajuíza reclamação trabalhista com base no

que entende de direito.

Acerca da situação hipotética apresentada, à luz da legislação trabalhista, assina-

le a alternativa correta quanto ao local em que a reclamação trabalhista deve ser

proposta.

a) A reclamação trabalhista poderá ser proposta tanto na cidade de Itabuna, por

ser o local de residência e domicílio do reclamante, quanto na cidade de Porto Se-

guro, por ser esta o local em que a empresa reclamada tem sua sede, cabendo a

escolha ao reclamante.

b) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Salvador, pois as

partes livremente a elegeram como foro de eleição, devendo obediência ao princí-

pio da pacta sunt servanda.

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c) Em razão do princípio do acesso à justiça, o reclamante poderá escolher qual-

quer das localidades.

d) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Porto Seguro, pois

reclamações trabalhistas devem ser propostas no endereço da sede das empresas

reclamadas.

e) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Ilhéus, local onde o

reclamante prestava serviços à empresa reclamada.

Questão 13 (2017/FCC/TST/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) A respeito

da competência das Varas do Trabalho, segundo a legislação trabalhista em vigor,

considere:

I – A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face

do empregado deve ser proposta no foro do domicílio deste, desde que esta

situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a com-

petência será da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.

II – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência

será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou

filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a

Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais

próxima.

III – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência

será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou

filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente

a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a loca-

lidade mais próxima.

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IV – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do

lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar recla-

mação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos

serviços.

V – Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades

fora do lugar do contrato de trabalho, a competência continuará sendo exclu-

siva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se

trata de regra mais benéfica ao empregado.

Está correto o que consta APENAS em

a) I, II e IV.

b) II e IV.

c) II e III.

d) I, III e V.

e) I e V.

Questão 14 (2017/FCC/TST/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Conforme

jurisprudência sumulada vinculante do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Tra-

balho é competente para processar e julgar

a) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de aci-

dente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, desde que o

acidente tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04.

b) ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos

trabalhadores da iniciativa privada, desde que seja proposta em face do sindicato

dos trabalhadores da categoria em greve.

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c) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de aci-

dente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, com exceção

daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum e que ainda não possuíam sentença

de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n.

45/04.

d) ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício

do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

e) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de aciden-

te de trabalho propostas por empregado em face do empregador, inclusive aquelas

que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promul-

gação da Emenda Constitucional n. 45/04.

Questão 15 (2017/CESPE/TRT-7ª REGIÃO/CE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDI-

CIÁRIA) A CF estabelece a competência para o processamento e o julgamento de

ações na justiça do trabalho, incluindo, entre outras ações, as ações oriundas da

relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da adminis-

tração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos mu-

nicípios. Considerando-se esse assunto, é correto afirmar que a justiça do trabalho

tem competência para julgar as demandas que envolvam

a) contratos de honorários firmados entre trabalhador autônomo e usuário do serviço.

b) servidores vinculados à administração pública por relação de caráter jurídico-ad-

ministrativo, incluídos os contratos temporários de excepcional interesse público.

c) relações de consumo quando configurarem uma relação de prestação de serviço.

d) contratos que têm como objeto os direitos oriundos da contratação de escreven-

tes de cartórios de notas.

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Questão 16 (FCC/2018/TRT-2ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA OFICIAL DE JUSTI-

ÇA AVALIADOR FEDERAL) Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão

pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua

empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar

e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de

8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase

de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu

sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. Nessa

situação hipotética, é correto afirmar que

a) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência da

Justiça do Trabalho ampliada pela EC 45/2004 prevê que receberá as ações inicia-

das na Justiça comum, mas que já tenham, obrigatoriamente, sentença de mérito

em primeiro grau.

b) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, tendo em vista que já havia

sido ajuizada antes da EC 45/2004, independentemente de ter sido proferida sen-

tença de mérito em primeiro grau.

c) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência

da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004 apenas abrange o pedido de in-

denização por danos morais e materiais fundados em morte do empregado e não

acidente do trabalho que causou sequelas.

d) a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, mas o laudo médico deve ser

refeito por um perito nomeado pelo Juiz do Trabalho, uma vez que o laudo elabora-

do por perito nomeado pelo Juiz de Direito não atende a todos os critérios exigidos

para a correta elaboração de laudo médico numa ação trabalhista.

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e) a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, que passou a ser competente

para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais

decorrentes de acidente de trabalho, mesmo não havendo sido proferida sentença

de mérito em primeiro grau.

Questão 17 (2017/FCC/TST/JUIZ DO TRABALHO) Em relação à competência da

Justiça do Trabalho, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 45 de 2004,

considere:

I – Compete-lhe a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de

Acidente de Trabalho, pois se destina ao financiamento de benefícios relati-

vos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

II – Não lhe compete apreciar pedido de complementação de pensão postulada

por viúva de ex-empregado, ainda que se trate de pedido que deriva do con-

trato de trabalho.

III – Compete-lhe processar e julgar ação de interdito proibitório proposta por ins-

tituição financeira privada contra o Sindicato dos Trabalhadores da respectiva

categoria, por meio da qual se busca garantir o livre acesso de empregados

e de clientes à sua agência bancária em decorrência de movimento grevista.

IV – Não lhe compete processar e julgar ação ajuizada contra o ex-empregador,

pela esposa de empregado que faleceu em decorrência de acidente do traba-

lho, postulando dano moral ocasionado pela morte do trabalhador.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) II e IV.

b) I e III.

c) I, II e IV.

d) II, III e IV.

e) III.

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Questão 18 (2017/FCC/TST/JUIZ DO TRABALHO) Fulano de Tal celebrou contra-

to de emprego, em 12/01/2001, com uma empresa de atuação em todo território

nacional, para prestar serviços na cidade de São Paulo/SP. Em setembro de 2011,

as partes celebraram alteração contratual quanto à localidade da prestação de ser-

viços, operando-se, assim, a transferência de Fulano de Tal para a filial da empresa

na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde laborou até ser dispensado sem justa causa,

em 14/12/2016. Diante da resilição contratual realizada, Fulano de Tal retornou

a São Paulo, sua cidade natal, onde passou a residir novamente com sua família.

Em 03/02/2017, Fulano de Tal ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do

Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência inaugural, nesta localidade, a reclamada

apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, a qual, após manifesta-

ção do reclamante, na própria solenidade, restou acolhida pelo magistrado titular

da Vara do Trabalho de São Paulo, declinando a competência em favor da Vara do

Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Considerando o interesse do reclamante em atacar

a decisão sobre a exceção de incompetência que lhe foi desfavorável, as Súmulas

e Orientações Jurisprudenciais do TST e as normas da CLT, no caso apresentado,

a) ainda que não apresentada exceção de incompetência em razão do lugar pela

reclamada, igualmente deveria ser declinada a competência pela Vara de São Paulo

em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, visto que a CLT estabelece que

será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.

b) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão

do lugar, e diante da aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil ao Pro-

cesso do Trabalho, em caráter excepcional, caberia ao reclamante a interposição

de agravo de instrumento.

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c) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em ra-

zão do lugar, nenhum recurso caberá de imediato, visto que se trata de decisão

interlocutória.

d) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em ra-

zão do lugar, não obstante o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões

interlocutórias, caberia recurso ordinário.

e) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em

razão do lugar, o reclamante poderia optar pela impetração de mandado de se-

gurança como meio substitutivo do recurso próprio, a prudente critério de seu

advogado.

Questão 19 (2017/FCC/TST/JUIZ DO TRABALHO) Sobre a competência da Jus-

tiça do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Súmulas do Tribunal

Superior do Trabalho estabelecem:

a) A competência territorial das Varas do Trabalho é determinada pela locali-

dade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido

contratado noutro local ou no estrangeiro, desde que seja o autor da ação.

b) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência

será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o

empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do domicílio

do empregado ou a da localidade mais próxima.

c) Se o empregado for brasileiro, a Justiça do Trabalho brasileira têm compe-

tência para processar e julgar os dissídios ocorridos em agência ou filial no es-

trangeiro, ainda que haja convenção internacional dispondo em contrário.

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d) A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contri-

buições previdenciárias, em relação às sentenças condenatórias em pecúnia que

proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário de

contribuição, inclusive, no caso de reconhecimento de vínculo empregatício, quanto

aos salários pagos durante a contratualidade.

e) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indeni-

zação por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, inclusive as

oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparados, ainda que propostas

pelos dependentes, desde que habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social ou

sucessores do trabalhador falecido.

Questão 20 (2017/FGV/PREFEITURA DE SALVADOR-BA/TÉCNICO DE NÍVEL SU-

PERIOR/DIREITO) As situações listadas a seguir são da competência da Justiça do

Trabalho, à exceção de uma. Assinale-a.

a) Ação envolvendo interdito proibitório manejado no bojo de uma greve deflagra-

da em uma empresa privada.

b) Execução da parcela denominada SAT, que é inserida na cota previdenciária.

c) Ação na qual um empregado postula do empregador indenização por dano es-

tético oriundo de acidente do trabalho ocorrido em 2016.

d) Reclamação de servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à

instituição do regime jurídico único.

e) Ação na qual um arquiteto, que é profissional liberal, cobra honorários tratados

e não pagos por seu cliente.

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Questão 21 (FCC/2018/TRT-2ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA OFICIAL DE JUSTI-

ÇA AVALIADOR FEDERAL) Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão

pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua

empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar

e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de

8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase

de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu

sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. Nessa

situação hipotética, é correto afirmar que

a) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência da

Justiça do Trabalho ampliada pela EC 45/2004 prevê que receberá as ações inicia-

das na Justiça comum, mas que já tenham, obrigatoriamente, sentença de mérito

em primeiro grau.

b) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, tendo em vista que já havia

sido ajuizada antes da EC 45/2004, independentemente de ter sido proferida sen-

tença de mérito em primeiro grau.

c) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência

da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004 apenas abrange o pedido de in-

denização por danos morais e materiais fundados em morte do empregado e não

acidente do trabalho que causou sequelas.

d) a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, mas o laudo médico deve ser

refeito por um perito nomeado pelo Juiz do Trabalho, uma vez que o laudo elabora-

do por perito nomeado pelo Juiz de Direito não atende a todos os critérios exigidos

para a correta elaboração de laudo médico numa ação trabalhista.

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e) a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, que passou a ser competente

para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais

decorrentes de acidente de trabalho, mesmo não havendo sido proferida sentença

de mérito em primeiro grau.

Questão 22 (FCC/2018/TRT-2ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) No to-

cante à competência da Justiça do Trabalho, considere:

I – É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessó-

rias, incluindo o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorren-

tes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

II – A Justiça do Trabalho é competente para julgar mandando de segurança e

habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição,

o que não ocorre com o habeas data envolvendo a mesma matéria, cuja

competência é da Justiça

III – Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é com-

petente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização

por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as

oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que

propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e II.

c) II e III.

d) III.

e) I.

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Questão 23 (CESPE/2018/PGM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE MANAUS DE 3ª

CLASSE) Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de se-

gurança na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir. A competência originária

para julgar ação rescisória acerca de decisão proferida por juiz de vara do trabalho

ou de acórdão proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa é do

próprio e respectivo TRT.

Questão 24 (FCC/2018/TRT-6ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Em

relação à competência material da Justiça do Trabalho, esta

a) é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e

material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de

trabalho e doenças a ele equiparadas, mas não para as propostas pelos dependen-

tes ou sucessores do trabalhador falecido.

b) não é competente para a execução, de ofício, da contribuição referente ao

Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a

seguridade social, ainda que se destine ao financiamento de benefícios relativos à

incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

c) é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrên-

cia do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

d) não é competente para processar e julgar ações ajuizadas por empregados

em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração

Social (PIS).

e) não é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

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Questão 25 (INSTITUTO QUADRIX/2018/CRM/ADVOGADO) Com base no enten-

dimento jurisprudencial do TST, julgue os próximos itens. No que toca à execução

das contribuições previdenciárias, a competência da Justiça do Trabalho limita-se

às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acor-

do homologado, que integrem o salário de contribuição.

Questão 26 (FCC/2017/TST/JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO) Sobre a compe-

tência da Justiça do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Súmulas do

Tribunal Superior do Trabalho estabelecem:

a) A competência territorial das Varas do Trabalho é determinada pela localidade

onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contrata-

do noutro local ou no estrangeiro, desde que seja o autor da ação.

b) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será

da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empre-

gado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do domicílio do em-

pregado ou a da localidade mais próxima.

c) Se o empregado for brasileiro, a Justiça do Trabalho brasileira têm competência

para processar e julgar os dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro,

ainda que haja convenção internacional dispondo em contrário.

d) A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contri-

buições previdenciárias, em relação às sentenças condenatórias em pecúnia que

proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário de

contribuição, inclusive, no caso de reconhecimento de vínculo empregatício, quanto

aos salários pagos durante a contratualidade.

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e) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de in-

denização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, in-

clusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparados, ainda

que propostas pelos dependentes, desde que habilitados no Instituto Nacional do

Seguro Social ou sucessores do trabalhador falecido.

Questão 27 (AOCP/2018/TRT-1ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATI-

VA) Em relação à competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa IN-

CORRETA.

a) A Constituição federal ampliou a competência da Justiça do Trabalho, atri-

buindo a esta poderes para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho

e não somente relações de emprego.

b) À Justiça do Trabalho compete processar e julgar as ações que envolvam re-

presentação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre

sindicatos e empregadores.

c) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar mandados de se-

gurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver maté-

ria sujeita à sua jurisdição.

d) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indeni-

zação por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

e) À Justiça do Trabalho compete processar e julgar as ações que envolvam re-

presentação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, entre sin-

dicatos e empregadores e demandas de qualquer natureza entre empregadores

que façam parte de um mesmo sindicato patronal.

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Questão 28 (CESPE/2017/TRT-7ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) A CF

estabelece a competência para o processamento e o julgamento de ações na justiça

do trabalho, incluindo, entre outras ações, as ações oriundas da relação de trabalho,

abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e

indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando-se

esse assunto, é correto afirmar que a justiça do trabalho tem competência para julgar

as demandas que envolvam

a) contratos de honorários firmados entre trabalhador autônomo e usuário do serviço.

b) servidores vinculados à administração pública por relação de caráter jurídi-

co-administrativo, incluídos os contratos temporários de excepcional interesse

público.

c) relações de consumo quando configurarem uma relação de prestação de serviço.

d) contratos que têm como objeto os direitos oriundos da contratação de escreven-

tes de cartórios de notas.

Questão 29 (CESPE/2017/SEE/ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL/ÁREA DI-

REITO E LEGISLAÇÃO) Em procedimento sumaríssimo, apenas se admite o ajui-

zamento de reclamação trabalhista contra um estado da Federação se o valor do

dissídio individual não exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data

do ajuizamento da ação.

Questão 30 (CESPE/2017/SEE/ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL/ÁREA DI-

REITO E LEGISLAÇÃO) O TST firmou entendimento no sentido de que a reclamação

trabalhista pode ser ajuizada no foro do domicílio do reclamante quando a reclama-

da for empresa de grande porte que preste serviços em âmbito nacional.

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Questão 31 (CESPE/2017/PGM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Segundo o TST,

em se tratando de relação de trabalho, compete à justiça do trabalho processar

e julgar controvérsia em torno do direito de uso, para o exercício de comércio

ambulante, de espaço público municipal localizado em rodovia estadual admi-

nistrada por concessionária.

Questão 32 (CESPE/2016/TRT-8ª/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRA-

TIVA) Com relação à organização e à competência da justiça do trabalho, assi-

nale a opção correta.

a) Compete à justiça do trabalho julgar demandas relacionadas à contratação

de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional

interesse público.

b) A competência da vara trabalhista é determinada pela localidade onde o

empregado foi contratado, não importando se este prestou serviços ao empre-

gador em outro local.

c) Nas varas do trabalho, exercem a jurisdição um juiz-presidente e um juiz

auxiliar.

d) Assim como ocorre na justiça comum, na justiça do trabalho há varas espe-

cializadas.

e) Os oficiais de justiça desempenham atos determinados pelo juiz da vara,

devendo os mandados judiciais ser cumpridos em até nove dias.

Questão 33 (FCC/2016/TRT-14ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/ESPE-

CIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Há previsão legal atribuin-

do aos órgãos judicias as questões que devem estar afetas ao seu julgamento,

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assim como os órgãos judiciais trabalhistas têm traçados em lei os seus poderes

para conhecer e solucionar as lides. Sobre o tema, conforme ordenamento jurídico

é INCORRETO afirmar:

a) Como regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localida-

de onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,

ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

b) Compete às Varas Cíveis da Justiça Federal julgar as ações envolvendo trabalhado-

res portuários e os operadores portuários ou Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO,

decorrentes da relação de trabalho, por envolver questão estratégica nacional.

c) A Justiça do Trabalho tem competência para analisar e decidir sobre as ações

relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos

de fiscalização das relações de trabalho

d) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por

dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. E) É da competên-

cia das Varas do Trabalho conhecer e julgar os dissídios resultantes de contratos de

empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

Questão 34 (FCC/2016/ELETROSUL/PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR/ÁREA

DIREITO) Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas pre-

vistas na Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis a matéria,

a) a regra da competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade

onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,

ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

b) a competência da Vara do Trabalho se dá pelo local em que o empregado tenha

domicílio, como regra, em razão do princípio da proteção ao trabalhador.

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c) quando for parte na ação agente ou viajante comercial, a competência da Vara

do Trabalho será determinada pelo local onde está sediada a matriz da empresa.

d) não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de con-

tratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

e) as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão

Gestor de Mão de Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho não estão

abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Comum

Federal.

Questão 35 (CESPE/2016/PGE/PROCURADOR DO ESTADO) As relações de traba-

lho decorrentes de estágio se inserem na competência da justiça do trabalho, ainda

que o contratante seja ente da administração pública direta.

Questão 36 (FCC/2015/TRT-6ª/JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO) Sobre compe-

tência, considere:

I – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre em-

pregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento

das guias do seguro-desemprego, sendo que o não fornecimento dá origem

ao direito à indenização.

II – Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição refe-

rente ao Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, que tem natureza de contri-

buição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se

destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do emprega-

do decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei no 8.212/1991).

III – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empre-

gados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de

Integração Social − PIS. Está correto o que consta em

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a) I, II e III.

b) I e III, apenas.

c) II e III, apenas.

d) I, apenas.

e) II, apenas.

Questão 37 (FCC/2015/TRT-3ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Em re-

lação à competência material da Justiça do Trabalho:

a) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores

pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Jus-

tiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88.

b) Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar

ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos emprega-

dores.

c) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88,

estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas

às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fisca-

lização das relações de trabalho.

d) Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos

quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT.

e) Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das

sentenças que proferir.

Questão 38 (FCC/2015/MANAUSPREVI/PROCURADOR AUTÁRQUICO) Sobre a

competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

a) Não é competente para dirimir as controvérsias sobre representação sindical

entre sindicatos e empregadores, visto que, tais lides fogem da discussão envol-

vendo a relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores.

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b) É de sua competência a execução de ofício para cobrança das contribuições

sociais do artigo 195, I, letra “a” e II e seus acréscimos legais, decorrentes das

sentenças que proferir.

c) As questões decorrentes de acidente de trabalho envolvendo prestações previ-

denciárias passaram a ser também da Emenda Constitucional 45/2004.

d) As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão

Gestor de Mão de Obra − OGMO decorrentes da relação de trabalho são da compe-

tência da Justiça Comum.

e) A competência para dirimir conflitos sobre o pagamento dos serviços, sem que

envolva relação empregatícia, resultantes dos contratos de empreitada em que o

empreiteiro seja operário ou artífice é da Justiça Comum.

Questão 39 (CESPE/2015/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE SEGUNDA CA-

TEGORIA) A justiça do trabalho é competente para julgar as demandas instauradas

entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública in-

direta e seus empregados, cuja relação é regida pela CLT, independentemente de a

ação ser relativa ao período pré-contratual.

Questão 40 (CESPE/2015/AGU/ADVOGADO DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA) De

acordo com recente entendimento do STF, a justiça do trabalho não detém compe-

tência para processar e julgar de ofício a execução das contribuições previdenciá-

rias relativas ao objeto dos acordos por ela homologados.

Questão 41 (FCC/2016/TRT-23ª REGIÃO/MT/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) Sobre a competência da Justiça do Trabalho considere:

I – Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

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II – Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é

facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza

econômica.

III – A Justiça do Trabalho decidindo conflito em dissídio coletivo deverá, neces-

sariamente, respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho,

bem como as convencionadas anteriormente.

IV – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do in-

teresse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio cole-

tivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Está correto o que consta em

a) I, II e III, apenas.

b) I, II e IV, apenas.

c) II, III e IV, apenas.

d) I, III e IV, apenas.

e) I, II, III e IV.

Questão 42 (CESPE/2005/TRT-16ª/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ESPECIALIDADE EN-

FERMAGEM) Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à

organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir. Entre

as competências constitucionais da justiça do trabalho, inclui-se a de processar

e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato

questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

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Questão 43 (FCC/2017/TRT-24ª REGIÃO/MS/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a com-

petência material da Justiça do Trabalho e, entre essas disposições, NÃO prevê a

competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar

a) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e tra-

balhadores, e entre sindicatos e empregadores.

b) os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato ques-

tionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

c) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação

de trabalho.

d) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores

pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

e) os crimes contra a organização do trabalho e as causas acidentárias em face do

Instituto Nacional do Seguro Social.

Questão 44 (CESPE/2017/TRT-7ª REGIÃO/CE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) Compete originariamente aos tribunais regionais do trabalho proces-

sar e julgar

a) ação de cumprimento.

b) reclamação trabalhista referente a relação de trabalho avulso.

c) mandado de segurança contra ato praticado por superintendente regional do

trabalho.

d) mandado de segurança impetrado em decorrência de ato praticado por juízes

do trabalho.

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Questão 45 (CESPE/2017/TRT-7ª REGIÃO/CE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) Após longa excursão, um malabarista profissional, contratado por

um circo na cidade de Porto Alegre – RS, resolveu romper seu contrato de trabalho

durante apresentações em Manaus – AM, local onde fixou residência. Insatisfeito

com as verbas rescisórias recebidas, o profissional optou por ajuizar reclamação

trabalhista contra o antigo empregador. Nessa situação hipotética, é assegurado ao

malabarista ajuizar a reclamação trabalhista

a) apenas em Manaus, local de seu domicílio.

b) em qualquer local onde o circo tenha se apresentado mesmo sem a prestação

de serviço do malabarista.

c) no local onde o contrato foi celebrado ou onde os serviços foram prestados.

d) apenas em Porto Alegre, local onde o contrato foi assinado.

Questão 46 (CESPE/2017/TRT-7ª REGIÃO/CE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA AD-

MINISTRATIVA) A respeito dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), distribuídos

no território nacional, julgue os itens a seguir. I Compete aos seus desembarga-

dores a prestação jurisdicional de primeiro grau. II Os TRTs podem funcionar por

meio de câmaras regionais. III Os TRTs compõem-se de juízes originários de suas

respectivas regiões. Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas o item III está certo.

d) Todos os itens estão certos.

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Questão 47 (UFG/2017/DEMAE/PROCURADOR AUTÁRQUICO) Leia o caso a seguir:

“R.S., nascido em Salvador/BA e residente em Caldas Novas/GO, celebrou na ci-

dade de Itumbiara/GO um contrato de trabalho com a empresa Lua Cheia, com

sede no Município de São Luiz dos Montes Belos/GO, para trabalhar na cidade de

Porangatu/GO”

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras quanto à competência

territorial a ser observada em possíveis conflitos de interesses exsurgidos da rela-

ção de emprego. Nesses termos, considerando o caso relatado,

a) o juízo da Vara do Trabalho da cidade de Porangatu, local da prestação de ser-

viço, será competente para processar e julgar a lide decorrente da relação empre-

gatícia.

b) o empregado poderá optar entre a Vara do Trabalho do seu domicílio ou a Vara

do Trabalho da sede da empresa, para protocolizar Reclamação Trabalhista decor-

rente da relação empregatícia.

c) a Vara do Trabalho da cidade de Itumbiara, local da celebração do contrato de

trabalho, terá a competência territorial para processar e julgar qualquer Reclama-

ção Trabalhista decorrente da relação empregatícia.

d) o juízo da Vara do Trabalho da cidade de Salvador, local onde o empregado hi-

possuficiente nasceu, será competente para processar e julgar a lide decorrente da

relação empregatícia.

Questão 48 (FCC/2016/TRT-14ª REGIÃO/RO E AC/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA

JUDICIÁRIA) Apolo, auditor empregado da empresa de auditoria externa Fenix S/A,

foi dispensado por justa causa diante da alegação de desídia no desempenho das

suas funções. O trabalhador pretende ajuizar reclamatória trabalhista questionan-

do o motivo da rescisão e postulando o pagamento de verbas rescisórias e horas

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extraordinárias não remuneradas. No caso, trata-se de empregador que promove

realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. De acordo com as

regras de competência territorial Apolo deverá ingressar com a ação:

a) Somente no local da prestação de serviços.

b) No foro de celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

c) Não havendo regras na Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, po-

derá escolher qualquer comarca do Estado em que tem seu domicílio.

d) No foro de eleição previsto no contrato de trabalho firmado entre as partes.

e) Na sede da empresa ou na capital do Estado em que ocorreu a contratação.

Questão 49 (FGV/2016/OAB/EXAME DE ORDEM UNIFICADO-XXI/PRIMEIRA FASE)

De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, assinale a opção que

apresenta situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar

as contribuições devidas ao INSS.

a) Reclamação na qual se postulou, com sucesso, o reconhecimento de vínculo

empregatício.

b) Ação trabalhista na qual se deferiu o pagamento de diferença por equiparação

salarial.

c) Demanda na qual o empregado teve a CTPS assinada, mas não teve o INSS re-

colhido durante todo o contrato.

d) Reclamação trabalhista na qual foi reconhecido o pagamento de salário à mar-

gem dos contracheques.

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Questão 50 (FCC/2016/TRT-14ª REGIÃO/RO E AC/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA

JUDICIÁRIA) Conforme norma constitucional é competência da Justiça do Trabalho

processar e julgar

a) ação de reparação por dano material em face do órgão previdenciário em razão

de não concessão de aposentadoria por invalidez.

b) demanda possessória envolvendo um sindicato de categoria profissional que

alega ser proprietário do prédio onde está estabelecido o Sindicato da respectiva

categoria econômica.

c) ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pe-

los órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

d) execuções, de ofício, de imposto de renda dos diretores não empregados de so-

ciedades anônimas que mantém relação de trabalho com essas empresas.

e) ação ordinária de trabalhador em face da Caixa Econômica Federal em razão de

não ter sido autorizada movimentação de sua conta vinculada do FGTS.

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GABARITO

1. d

2. a

3. c

4. b

5. d

6. a

7. a

8. b

9. e

10. d

11. a

12. e

13. b

14. e

15. d

16. a

17. b

18. d

19. b

20. e

21. e

22. a

23. C

24. c

25. C

26. b

27. e

28. d

29. E

30. C

31. E

32. e

33. b

34. a

35. E

36. a

37. c

38. b

39. C

40. E

41. e

42. C

43. e

44. d

45. c

46. b

47. a

48. b

49. b

50. c

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QUESTÕES COMENTADAS

Questão 1 (2018/INSTITUTO AOCP/TRT-1ª REGIÃO/RJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO/

ÁREA ADMINISTRATIVA) João tem domicílio na cidade do Rio de Janeiro/RJ e foi

chamado para uma entrevista de emprego pela empresa Colchões Ortopédicos

Ltda., com sede na cidade de Campinas/SP, ocasião em que foi contratado no pró-

prio local. Já no momento da contratação, a empresa informou ao novo empregado

que o mesmo iria trabalhar na filial da empresa na cidade de São José do Rio Preto/

SP. Depois de três anos de trabalho na empresa em questão, João foi dispensado

sem justa causa, não recebendo as verbas rescisórias, dentre outros pleitos que

considera devidos, razão pela qual almeja buscar a efetivação de seus direitos na

Justiça do Trabalho. Nesse seguimento, João deve pleitear seus direitos

a) em Campinas/SP, pois é o local da sede da empresa, pressupondo, assim, o de-

ver de ingressar com ação nesta localidade.

b) em qualquer uma das cidades mencionadas, pois o foro de ingresso da ação

trabalhista é opcional ao empregado.

c) no Rio de Janeiro/RJ, pois é a cidade de seu domicílio, oferecendo maiores fa-

cilidades ao empregado.

d) em São José do Rio Preto/SP, pois é o local da prestação de serviços.

e) em Campinas/SP, pois é o local em que o empregado foi contratado.

Letra d.

Art. 651, CLT.

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Questão 2 (2017/CESPE/PGM/MANAUS-AM/PROCURADOR MUNICIPAL) Em rela-

ção à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do

trabalho, julgue o item que se segue.

A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta

por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.

Letra a.

Trata-se do dano moral em ricochete, cuja competência da Justiça do Trabalho foi

reconhecida pelo STF no RE n. 482797-ED/SP, bem como pelo Enunciado n. 36 da

1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.

Questão 3 (2018/FCC/TRT-6ª REGIÃO/PE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁ-

RIA) Em relação à competência material da Justiça do Trabalho, esta

a) é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e

material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de

trabalho e doenças a ele equiparadas, mas não para as propostas pelos dependen-

tes ou sucessores do trabalhador falecido.

b) não é competente para a execução, de ofício, da contribuição referente ao Se-

guro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a se-

guridade social, ainda que se destine ao financiamento de benefícios relativos à

incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

c) é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência

do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

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d) não é competente para processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face

de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

e) não é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

Letra c.

a) Errada. A competência para ações de indenização por dano moral e material,

seja decorrente da relação de trabalho, seja decorrente do acidente de trabalho ou

doenças a ele equiparadas, é da Justiça do Trabalho, inclusive quando propostas

pelos sucessores do trabalhador falecido (dano moral e material em ricochete).

b) Errada. Súmula n. 454 do TST, que reconhece a competência à Justiça do Tra-

balho.

c) Certa. Jurisprudência do TST que reconhece a competência à Justiça do Traba-

lho, com fundamento no inciso X do art. 114 da CF/1988.

d) Errada. A competência é da Justiça do Trabalho, considerando que o PIS e o Pa-

sep são programas que financiam o seguro-desemprego. Se o empregado não for

cadastrado no programa pelo seu empregador, haverá evidente lesão que decorre

da relação de emprego, a atrair a competência para a Justiça do Trabalho

e) Errada. Súmula n. 368 do TST.

Questão 4 (2018/FCC/TRT-6ª REGIÃO/PE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁ-

RIA) A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por

meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de

dissídio coletivo, sendo que

a) havendo convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em vigor,

deverá ser instaurado dentro dos 90 dias anteriores ao respectivo termo final, para

que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

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b) estando o conflito limitado à base territorial correspondente à jurisdição de um

único TRT, a competência para julgar o dissídio coletivo será deste TRT.

c) a decisão nele proferida faz coisa julgada formal e material.

d) a revisão da decisão que fixar condições de trabalho não pode ser promovida

por iniciativa do Tribunal prolator da mesma e nem pela Procuradoria da Justiça do

Trabalho, sendo faculdade exclusiva das partes o seu requerimento.

e) é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da

ação de cumprimento.

Letra b.

a) Errada. Art. 616, § 3º, CLT – 60 dias.

b) Certa. Apenas quando dissídios coletivos excedam a jurisdição de um TRT, a

competência originária para julgá-los será da Seção de Dissídios Coletivos (SDC)

do TST – art. 2º, I, a, Lei n. 7.701/1988:

Art. 2º. Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:I – originariamente:a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Re-gionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;

c) Errada. A decisão em dissídio coletivo faz coisa julgada apenas formal, porque

permite revisão periódica pelas partes (art. 873, CLT). A coisa julgada material, ao

contrário, não permite qualquer alteração, reforma ou revisão.

d) Errada. Art. 874 da CLT: “a revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tri-

bunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou

de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão”.

e) Errada. Súmula n. 246 do TST.

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Questão 5 (2018/CESPE/PGE-PE/PROCURADOR DO ESTADO) Julgue os seguintes

itens, acerca dos procedimentos nos dissídios individuais.

I – De acordo com o entendimento do TST, o jus postulandi abrange a atuação

nas varas do trabalho e nos TRTs, inclusive no que se refere aos mandados

de segurança.

II – Ao advogado, ainda que atuando em causa própria, serão devidos honorários

sucumbenciais, inclusive nas ações contra a fazenda pública.

III – A exceção de incompetência territorial deverá ser suscitada, por petição, an-

tes da realização da audiência, no prazo de cinco dias a contar da notificação.

IV – Ainda que o advogado esteja presente na audiência, a ausência do reclamado

impossibilitará a entrega da contestação e de documentos a ela acostados.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e III.

c) I e IV.

d) II e III.

e) III e IV.

Letra d.

I. Errado. A possibilidade que a parte tem de pessoalmente comparecer em juízo

para peticionar e acompanhar o processo apresenta quatro exceções: ações cau-

telares, recursos para o TST, mandado de segurança e ação rescisória (Súmula n.

425 do TST).

II. Certo. Art. 791-A, caput, e § 1º, CLT.

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III. Certo. Art. 800, CLT.

IV. Errado. Art. 844, § 5º: “ainda que ausente o reclamado, presente o advogado

na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apre-

sentados”.

Questão 6 (2018/VUNESP/PAULIPREV-SP/PROCURADOR AUTÁRQUICO) No que

diz respeito a acidentes do trabalho e moléstias ocupacionais, assinale a alternati-

va correta.

a) Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação previdenciária que tenha

por causa acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que

tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como

também as relações daí decorrentes.

b) A caracterização do acidente do trabalho impõe que o evento tenha ocorrido no

exercício de atividade laborativa, de modo que, acidentes de trajeto e os sofridos

em trabalhos externos não se enquadram na categoria.

c) Não se considera acidente do trabalho o ocorrido no local e no horário de tra-

balho por agressão ou terrorismo praticado por outrem ou companheiro de tra-

balho, bem como ofensa física intencional motivada por disputa relacionada com

o trabalho.

d) A legislação brasileira não exige que uma moléstia, para ser considerada como

ocupacional, decorra sempre do trabalho. Pode ser considerada como moléstia ocu-

pacional a doença degenerativa causada por agentes endógenos.

e) É considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que,

resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequ-

ências do anterior.

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Letra a.

a) Certa. A ação em questão é previdenciária, na qual o autor pretende algum be-

nefício que o INSS lhe tenha negado, em razão de algum acidente de trabalho que o

autor alegue. Na hipótese, a ação é ajuizada em face do INSS, na Justiça Estadual.

Diferentemente é a ação trabalhista, também por acidente de trabalho, em que o

reclamante pretende indenização por dano moral ou material em face de seu em-

pregador, por entender que seu acidente decorreu conduta do empregador (culposa

ou dolosa) que concorreu para a ocorrência do sinistro.

b) Errada. Art. 21, IV, d, da Lei n. 8.213/1991 (plano de benefícios da Previdência

Social) – equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ain-

da que fora do local e horário de trabalho, “no percurso da residência para o local

de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive

veículo de propriedade do segurado”.

c) Errada. Art. 21, II, da Lei n. 8.213/1991 – equiparam-se também ao acidente

do trabalho, para efeitos da Lei n. 8.213/1991, “o acidente sofrido pelo segurado no

local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem

ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho”.

d) Errada. Deve decorrer do trabalho – art. 20 da Lei n. 8.213/1991:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguin-tes entidades mórbidas:I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:a) a doença degenerativa;b) a inerente a grupo etário;c) a que não produza incapacidade laborativa;

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d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desen-volva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determi-nado pela natureza do trabalho.

e) Errada. Art. 21, § 2º: “não é considerada agravação ou complicação de acidente

do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se

superponha às consequências do anterior”.

Questão 7 (2018/FCC/PGE-TO/PROCURADOR DO ESTADO) Em relação à organi-

zação e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, com fulcro na legislação

pertinente,

a) é competência das Varas do Trabalho processar e julgar os dissídios resultantes

de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

b) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente a recla-

mação para preservação da competência do Tribunal Superior do Trabalho e garan-

tia da autoridade das decisões desta corte.

c) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação

de trabalho, exceto quando se trata de entes de direito público externo.

d) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores

pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da

Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tri-

butária.

e) sendo o empregado viajante é competente a Vara do Trabalho da localidade

onde houve a contratação, salvo se ele estiver imediatamente subordinado a uma

filial, caso em que será competente a Vara em cuja jurisdição estiver situada a

mesma filial ou o foro do domicílio do empregado.

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Letra a.

a) Certa. Art. 455 da CLT.

b) Errada. Não existe reclamação para preservação da competência do TST junto

ao STF. A reclamação deve ser dirigida ao próprio TST (art. 111-A, § 3º, CF/1988).

c) Errada. O art. 114, I, da CF/1988, que fixa a competência da Justiça do Traba-

lho, não exclui controvérsias que envolvam entes de direito público externo.

d) Errada. Art. 114, VII, da CF/1988.

e) Errada. Art. 651, § 1º, CLT – regra geral, em se tratando de empregado via-

jante, o juízo competente será o da localidade onde houver agência ou filial da

empresa à qual o empregado estiver vinculado, e na falta de uma filial, será o da

localidade do domicílio do empregado, ou localidade próxima.

Questão 8 (2018/VUNESP/IPSM/PROCURADOR) Compete à Justiça do Trabalho

processar e julgar as ações

a) oriundas de relações de trabalho, inclusive aquelas que decorrem de uma rela-

ção de natureza estatutária dos servidores públicos, apenas ficando excepcionadas

as demandas que competem à Justiça Federal comum.

b) oriundas de relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público exter-

no e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

c) que envolvam o exercício do direito de greve, inclusive dos servidores públicos

civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

d) sobre representação sindical, entre sindicatos e entre sindicatos e empregado-

res, ficando excepcionadas as ações entre sindicatos e trabalhadores.

e) que envolvem os crimes contra a organização do trabalho, ficando apenas ex-

cepcionados os agentes públicos.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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Letra b.

a) Errada. OJ n. 138 da SBDI-1 do TST:

COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECU-ÇÃO Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutá-rio em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

b) Certa. Art. 114, I, CF/1988.

c) Errada. A Justiça do Trabalho não tem competência para matérias relativas a

servidores públicos civis nem militares, porque referidas relações são de natureza

administrativa-estatutária e não trabalhista.

d) Errada. Art. 114, III, CF/1988: “as ações sobre representação sindical, entre

sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”.

e) Errada. A Justiça do Trabalho não tem competência para matéria criminal, ainda

que se trate de crime contra a organização do trabalho.

Questão 9 (2017/FCC/TRT-21ª REGIÃO/RN/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICI-

ÁRIA) Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado

por regime jurídico estatutário, entendendo que os seus vencimentos não são com-

patíveis com o grau de responsabilidade envolvido nas atividades que exercem, por

serem inferiores àqueles percebidos por outras categorias que desempenham ativi-

dades semelhantes, deflagra uma greve pleiteando reajuste remuneratório. Enten-

dendo que a greve em curso é abusiva, o Estado ajuíza dissídio coletivo perante o

Tribunal Regional do Trabalho respectivo, requerendo entre outras coisas, que seja

a greve declarada abusiva e determinado o retorno dos servidores ao trabalho.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tri-

bunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho deverá

a) determinar a inclusão do Ministério Público do Trabalho no polo ativo da ação

proposta, já que, por se tratar de greve em atividade essencial, apenas esse pos-

suía legitimidade para propor o dissídio, e reconhecer sua incompetência para apre-

ciar a questão, determinando a remessa do dissídio analisado à justiça comum.

b) extinguir o dissídio sem resolução do mérito, já que a greve realizada por ser-

vidores públicos é considerada greve em atividade essencial, pelo que apenas o

Ministério Público do Trabalho poderia ajuizar dissídio coletivo.

c) em homenagem à duração razoável do processo e à celeridade processual, inti-

mar o Ministério Público do Trabalho para que informe se deseja ingressar no polo

ativo da ação proposta, uma vez que, por se tratar de greve em atividade essencial,

apenas esse possui legitimidade para o ajuizamento de dissídio coletivo.

d) conceder o reajuste pleiteado pelos grevistas, em respeito ao princípio da isono-

mia, tendo em vista a existência de outras categorias que desempenham atividades

semelhantes e recebem vencimentos superiores.

e) reconhecer sua incompetência para conhecer da questão, cabendo ao Tribunal

de Justiça do Estado apreciar o dissídio coletivo proposto.

Letra e.

O enunciado da questão anuncia que os servidores públicos são regidos por regime

jurídico estatutário, em razão do que a Justiça do Trabalho não tem competência,

devendo o juízo trabalhista ao qual tiver sido distribuída a reclamação reconhecer

sua incompetência e remeter o processo ao Tribunal de Justiça do Estado.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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Questão 10 (2017/FCC/TRT-21ª REGIÃO/RN/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) À luz do disposto na Constituição da República e do quanto já decidi-

do pelo Supremo Tribunal Federal, considere:

I – João, por residir em cidade não abrangida pela jurisdição de nenhuma Vara

do Trabalho, ingressou com reclamação trabalhista perante a Vara Cível local,

à qual a lei havia atribuído a jurisdição trabalhista. Proferida a sentença, João

não se contentou com o conteúdo dessa. Assim, pretendendo impugná-la,

deverá apresentar recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal, competente

para rever as decisões dos juízes que integram a sua estrutura.

II – Tendo sido prejudicada por decisão de natureza precária proferida por Tri-

bunal Regional do Trabalho em ação que deveria ter sido proposta perante o

Tribunal Superior do Trabalho − TST, a União poderá buscar desconstituir a

decisão em questão mediante a apresentação de reclamação perante o TST.

III – José, que mantém vínculo empregatício com entidade autárquica integrante

da Administração indireta de determinado Estado, regido pelo regime celetis-

ta, entende que as verbas a que faz jus não estão sendo corretamente pagas.

Desejando propor ação com a finalidade de questionar o comportamento da

autarquia, deverá fazê-lo perante a Justiça do Trabalho.

IV – No curso de uma greve, os empregados de empresa do setor automobilístico

que aderiram ao movimento paredista deflagrado, no intuito de pressionar

seu empregador pelo atendimento de suas reivindicações, invadem e ocu-

pam as instalações da linha de montagem dessa empresa, paralisando com-

pletamente suas atividades produtivas. Objetivando retomar sua produção,

assim como a posse de suas instalações, a empresa deverá ajuizar ação

possessória perante a Justiça Comum.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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Está correto o que consta APENAS em

a) I e IV.

b) I e II.

c) I e III.

d) II e III.

e) II e IV.

Letra d.

I. Errado. O recurso ordinário deverá ser dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho

(art. 112, CF/1988).

II. Certo. Art. 111-A, § 3º, CF/1988.

III. Certo. Art. 114, I, CF/1988.

IV. Errado. Súmula Vinculante n. 23 do STF: “a Justiça do Trabalho é competente

para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do

direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

Questão 11 (2017/FCC/TRT-21ª REGIÃO/RN/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMI-

NISTRATIVA) Maria Helena, nascida em Florianópolis/SC, prestou serviços em Porto

Alegre/RS, para a empresa Vencedora Produtos de Beleza Ltda., tendo sido dispen-

sada sem justa causa. Tendo Maria Helena retornado a sua cidade natal, ingressou,

nesta cidade, com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando

diferenças de horas extras e indenização por danos morais. Antes da realização da

audiência UNA designada, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da noti-

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ficação, a reclamada, por meio de Processo Judicial Eletrônico, apresentou exceção

de incompetência territorial. Neste caso, e tendo em vista o disposto pela Lei n.

13.467/2017,

a) será suspenso o processo e, após cumpridas as formalidades legais, será decidi-

da a exceção de incompetência territorial, quando o processo retomará seu curso,

com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual

perante o juízo competente.

b) a exceção de incompetência territorial só pode ser apresentada na audiência

UNA designada, sendo uma das modalidades de resposta do réu, juntamente com

a contestação e a reconvenção, razão pela qual não será apreciada de imediato.

c) somente a exceção de suspeição poderá ser suscitada antes da data da audiên-

cia, quando então haverá a suspensão do processo para sua decisão, após cumpri-

das as formalidades legais.

d) o juiz não receberá a exceção de incompetência territorial, uma vez que a mes-

ma deve ser apresentada em até cinco dias antes da data da realização da audiên-

cia designada, sob pena de preclusão.

e) somente será suspenso o processo e decidida a exceção de incompetência ter-

ritorial se Maria Helena, intimada para tanto, concordar com tal procedimento, se-

não, aguardar-se-á a audiência designada.

Letra a.

A resposta está no art. 800 da CLT:

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta ex-ceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

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§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)§ 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)§ 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)§ 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual pe-rante o juízo competente. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)

Questão 12 (2017/IADES/CREMEB/ADVOGADO) Paulo, residente e domiciliado na

cidade de Itabuna (BA), é contratado em janeiro de 2007 pela empresa Serviços

Turísticos Ltda., com sede na cidade de Porto Seguro (BA), para prestar serviços na

filial da empresa, localizada na cidade de Ilhéus (BA). Na ocasião da celebração do

contrato de trabalho, as partes elegeram o foro da comarca de Salvador (BA) para

dirimir todos os eventuais conflitos que viessem a surgir. Em junho de 2017, por

causa de três meses de salário sem pagamento, bem como para pleitear remune-

ração por jornada extraordinária, Paulo ajuíza reclamação trabalhista com base no

que entende de direito.

Acerca da situação hipotética apresentada, à luz da legislação trabalhista, assina-

le a alternativa correta quanto ao local em que a reclamação trabalhista deve ser

proposta.

a) A reclamação trabalhista poderá ser proposta tanto na cidade de Itabuna, por

ser o local de residência e domicílio do reclamante, quanto na cidade de Porto Se-

guro, por ser esta o local em que a empresa reclamada tem sua sede, cabendo a

escolha ao reclamante.

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b) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Salvador, pois as

partes livremente a elegeram como foro de eleição, devendo obediência ao princí-

pio da pacta sunt servanda.

c) Em razão do princípio do acesso à justiça, o reclamante poderá escolher qual-

quer das localidades.

d) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Porto Seguro, pois

reclamações trabalhistas devem ser propostas no endereço da sede das empresas

reclamadas.

e) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Ilhéus, local onde o

reclamante prestava serviços à empresa reclamada.

Letra e.

A proposição da questão não cogita que Paulo seja empregado viajante.

Foi contratado para prestar serviços em Ilhéus-BA, não havendo indicação de que

Paulo tenha prestado serviço em qualquer outra localidade.

Assim, prevalece a regra geral do caput do art. 651 da CLT, segundo a qual compe-

tente será o juízo da localidade onde tiver havido a prestação de serviços.

Logo, o juízo competente para processar a reclamação trabalhista de Paulo será

o de Ilhéus-BA, uma vez que não se admite, no processo do trabalho, o foro de

eleição.

Mas poderia o reclamante também optar por ajuizar a reclamação no foro da loca-

lidade da contratação, conforme disposição do art. 651, § 3º, da CLT:

Art. 651, § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar recla-mação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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A questão não revela o local da contratação de Paulo.

Assim, só resta mesmo como competente, pelos dados fornecidos na questão, o

foro da cidade de Ilhéus-BA.

Questão 13 (2017/FCC/TST/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) A respeito

da competência das Varas do Trabalho, segundo a legislação trabalhista em vigor,

considere:

I – A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face

do empregado deve ser proposta no foro do domicílio deste, desde que esta

situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a com-

petência será da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.

II – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência

será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou

filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente

a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade

mais próxima.

III – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência

será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou

filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente

a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a loca-

lidade mais próxima.

IV – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do

lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar recla-

mação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos

serviços.

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V – Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades

fora do lugar do contrato de trabalho, a competência continuará sendo exclu-

siva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se

trata de regra mais benéfica ao empregado.

Está correto o que consta APENAS em

a) I, II e IV.

b) II e IV.

c) II e III.

d) I, III e V.

e) I e V.

Letra b.

I. Errado. A regra geral do art. 651 da CLT é aplicável aos dissídios individuais,

quaisquer que sejam eles – reclamação trabalhista, ação de consignação em pa-

gamento, inquérito para apuração de falta grave etc. – de maneira que o juízo

competente para processar a ação de consignação em pagamento ajuizada pelo

empregador será o da localidade onde o empregado tiver prestado serviços.

II. Certo. Art. 651, § 1º, CLT.

III. Errado. Veja:

Art. 651, § 1º Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a compe-tência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

IV. Certo. Art. 651, § 3º, CLT.

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V. Errado. Veja:

Art. 651, § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar recla-mação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Questão 14 (2017/FCC/TST/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Conforme

jurisprudência sumulada vinculante do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Tra-

balho é competente para processar e julgar

a) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de aci-

dente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, desde que o

acidente tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04.

b) ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos

trabalhadores da iniciativa privada, desde que seja proposta em face do sindicato

dos trabalhadores da categoria em greve.

c) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de aci-

dente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, com exceção

daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum e que ainda não possuíam sentença

de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n.

45/04.

d) ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício

do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

e) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de aciden-

te de trabalho propostas por empregado em face do empregador, inclusive aquelas

que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promul-

gação da Emenda Constitucional n. 45/04.

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Letra e.

a) Errada. Súmula vinculante n. 22 do STF:

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empre-gado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Ou seja, mesmo nos acidentes de trabalho ocorridos antes da EC n. 45/2004, cujas

ações estavam na Justiça Comum (Estadual), mas ainda sem sentença, os proces-

sos foram remetidos à Justiça do Trabalho. Na mesma linha de raciocínio, alguém

que sofreu um acidente de trabalho antes da EC n. 45/2004, mas que ainda não

havia ajuizado sua ação, após a promulgação da emenda constitucional, deveria

ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

b) Errada. A Súmula Vinculante n. 23 do STF não apresenta a limitação da propo-

sição. Veja sua redação:

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

c) Errada. Com exceção daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum”, ao con-

trário, e conforme a redação da Súmula Vinculante n. 22 do STF: inclusive aquelas

já ajuizadas perante a Justiça Comum que ainda não possuíam sentença de mérito

em primeiro grau quando da promulgação da emenda constitucional.

d) Errada. Aqui há que se fazer inicialmente uma ressalva. A Justiça do Trabalho

é competente para processar e julgar a ação de indenização por danos causados

ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da

iniciativa privada.

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Veja, a esse respeito, o seguinte julgado do TST:

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS A TERCEIROS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. CÁRCERE PRIVADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização contra o Sindicato, em face dos atos que se desenrolaram durante o exercício do direito de greve, pela prática de ato ilícito contra terceiros que sofreram constrangimento ilegal e cárcere privado, impedidos de se retirar do prédio onde realizada a manifestação por seis horas. A competência da Justiça do Trabalho decorre da expressa dicção do inciso II do art. 114 da CF, que ao remeter às “ações que envolvem o direito de greve”, não limita àquelas relacionadas à relação do trabalho. Aplica-se o art. 515, §1º, do CPC, afastada a incompetência da Justiça do Trabalho, para julgamento imediato da causa e, diante dos fatos narrados, a retratar que se trata de matéria de direito, é de se verificar que os atos e condutas que norteiam o direito de greve devem seguir o que determina a norma legal, sendo repudiada a prática de violência ou ilícito, pelo constrangimento a terceiros, como determina os §§2º e 3º do art. 6º da lei 7783/89. Incumbe, assim, ao Sindicato que procedeu à conduta ilícita, reparar o dano causado, por força do art. 5º, V, da CF, c/c art. 927 do Código Civil c/c arts. 146 e 148 do Código Penal. Recurso de re-vista conhecido e provido. (PROCESSO Nº TST-RR-333000-76.2008.5.12.0001, Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga, ac. 6ª Turma, julgado em 28/04/2010

No entanto, a alternativa “d” é falsa por apenas um detalhe: não há súmula vincu-

lante do STF nem súmula do TST que tratem da matéria.

e) Errada. Súmula Vinculante n. 22 do STF.

Questão 15 (2017/CESPE/TRT-7ª REGIÃO/CE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDI-

CIÁRIA) A CF estabelece a competência para o processamento e o julgamento de

ações na justiça do trabalho, incluindo, entre outras ações, as ações oriundas da

relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da adminis-

tração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos mu-

nicípios. Considerando-se esse assunto, é correto afirmar que a justiça do trabalho

tem competência para julgar as demandas que envolvam

a) contratos de honorários firmados entre trabalhador autônomo e usuário do

serviço.

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b) servidores vinculados à administração pública por relação de caráter jurídi-

co-administrativo, incluídos os contratos temporários de excepcional interesse

público.

c) relações de consumo quando configurarem uma relação de prestação de

serviço.

d) contratos que têm como objeto os direitos oriundos da contratação de escreven-

tes de cartórios de notas.

Letra d.

a) Errada. A prestação de serviços normalmente revela uma relação de consumo

(v.g., motorista para seu passageiro; o médico para seu paciente) cuja competên-

cia é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

b) Errada. Conforme Conflito de Competência n. 7.931, julgado no Supremo Tribu-

nal Federal, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar a matéria,

porque, em síntese, não há contrato entre o servidor público e a Administração

Pública, mas relação jurídica de natureza estatutária.

c) Errada. A relação de consumo escapa à competência da Justiça do Trabalho.

d) Certa. Conforme precedentes do STF.

Questão 16 (FCC/2018/TRT-2ª/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA OFICIAL DE JUSTI-

ÇA AVALIADOR FEDERAL) Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão

pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua

empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar

e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de

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8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase

de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu

sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. Nessa

situação hipotética, é correto afirmar que

a) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência da

Justiça do Trabalho ampliada pela EC 45/2004 prevê que receberá as ações inicia-

das na Justiça comum, mas que já tenham, obrigatoriamente, sentença de mérito

em primeiro grau.

b) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, tendo em vista que já havia

sido ajuizada antes da EC 45/2004, independentemente de ter sido proferida sen-

tença de mérito em primeiro grau.

c) a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência

da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004 apenas abrange o pedido de in-

denização por danos morais e materiais fundados em morte do empregado e não

acidente do trabalho que causou sequelas.

d) a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, mas o laudo médico deve ser

refeito por um perito nomeado pelo Juiz do Trabalho, uma vez que o laudo elabora-

do por perito nomeado pelo Juiz de Direito não atende a todos os critérios exigidos

para a correta elaboração de laudo médico numa ação trabalhista.

e) a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, que passou a ser competente

para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais

decorrentes de acidente de trabalho, mesmo não havendo sido proferida sentença

de mérito em primeiro grau.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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Letra a.

Súmula Vinculante n. 22 do STF:

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam senten-ça de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Questão 17 (2017/FCC/TST/JUIZ DO TRABALHO) Em relação à competência

da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 45

de 2004, considere:

I – Compete-lhe a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro

de Acidente de Trabalho, pois se destina ao financiamento de benefícios

relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no tra-

balho.

II – Não lhe compete apreciar pedido de complementação de pensão postula-

da por viúva de ex-empregado, ainda que se trate de pedido que deriva

do contrato de trabalho.

III – Compete-lhe processar e julgar ação de interdito proibitório proposta por

instituição financeira privada contra o Sindicato dos Trabalhadores da res-

pectiva categoria, por meio da qual se busca garantir o livre acesso de

empregados e de clientes à sua agência bancária em decorrência de mo-

vimento grevista.

IV – Não lhe compete processar e julgar ação ajuizada contra o ex-emprega-

dor, pela esposa de empregado que faleceu em decorrência de acidente

do trabalho, postulando dano moral ocasionado pela morte do trabalhador.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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Está correto o que se afirma APENAS em

a) II e IV.

b) I e III.

c) I, II e IV.

d) II, III e IV.

e) III.

Letra b.

I. Certo. Súmula n. 454 do TST:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SO-CIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurispruden-cial n. 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Segu-ro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de bene-fícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei n. 8.212/1991).

II. Errado. Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 26 da SBDI-1 do TST:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERI-DA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO.A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.

III. Certo. Súmula Vinculante n. 23 do STF:

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuiza-da em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciati-va privada.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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IV. Errado. Súmula n. 392 do TST:

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é com-petente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorren-tes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Questão 18 (2017/FCC/TST/JUIZ DO TRABALHO) Fulano de Tal celebrou contra-

to de emprego, em 12/01/2001, com uma empresa de atuação em todo território

nacional, para prestar serviços na cidade de São Paulo/SP. Em setembro de 2011,

as partes celebraram alteração contratual quanto à localidade da prestação de ser-

viços, operando-se, assim, a transferência de Fulano de Tal para a filial da empresa

na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde laborou até ser dispensado sem justa causa,

em 14/12/2016. Diante da resilição contratual realizada, Fulano de Tal retornou

a São Paulo, sua cidade natal, onde passou a residir novamente com sua família.

Em 03/02/2017, Fulano de Tal ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do

Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência inaugural, nesta localidade, a reclamada

apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, a qual, após manifesta-

ção do reclamante, na própria solenidade, restou acolhida pelo magistrado titular

da Vara do Trabalho de São Paulo, declinando a competência em favor da Vara do

Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Considerando o interesse do reclamante em atacar

a decisão sobre a exceção de incompetência que lhe foi desfavorável, as Súmulas

e Orientações Jurisprudenciais do TST e as normas da CLT, no caso apresentado,

a) ainda que não apresentada exceção de incompetência em razão do lugar pela

reclamada, igualmente deveria ser declinada a competência pela Vara de São Paulo

em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, visto que a CLT estabelece que

será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.

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Competência da JT e de seus Órgãos

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b) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão

do lugar, e diante da aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil ao Pro-

cesso do Trabalho, em caráter excepcional, caberia ao reclamante a interposição

de agravo de instrumento.

c) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão

do lugar, nenhum recurso caberá de imediato, visto que se trata de decisão inter-

locutória.

d) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão

do lugar, não obstante o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões inter-

locutórias, caberia recurso ordinário.

e) dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão

do lugar, o reclamante poderia optar pela impetração de mandado de segurança

como meio substitutivo do recurso próprio, a prudente critério de seu advogado.

Letra d.

A resposta à questão está no art. 895, I, da CLT:

Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

A decisão do juiz que acolhe a exceção de incompetência para determinar a remes-

sa a outro juízo vinculado a outro Tribunal é terminativa do feito, porque encerra na

área de jurisdição daquele Tribunal o seu processo, razão pela qual poderia interpor

recurso ordinário para reexame da decisão.

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Questão 19 (2017/FCC/TST/JUIZ DO TRABALHO) Sobre a competência da Justiça

do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Súmulas do Tribunal Superior

do Trabalho estabelecem:

a) A competência territorial das Varas do Trabalho é determinada pela localidade

onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contrata-

do noutro local ou no estrangeiro, desde que seja o autor da ação.

b) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será

da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empre-

gado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do domicílio do em-

pregado ou a da localidade mais próxima.

c) Se o empregado for brasileiro, a Justiça do Trabalho brasileira têm competência

para processar e julgar os dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro,

ainda que haja convenção internacional dispondo em contrário.

d) A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contri-

buições previdenciárias, em relação às sentenças condenatórias em pecúnia que

proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário de

contribuição, inclusive, no caso de reconhecimento de vínculo empregatício, quanto

aos salários pagos durante a contratualidade.

e) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indeni-

zação por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, inclusive as

oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparados, ainda que propostas

pelos dependentes, desde que habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social ou

sucessores do trabalhador falecido.

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Letra b.

a) Errada. O art. 651 da CLT, ao fixar a competência territorial do juízo da loca-

lidade onde os serviços foram prestados pelo empregado, refere-se a ele como

“reclamante ou reclamado”, ou seja, pouco importa se o empregado seja autor

(reclamante) ou réu (reclamado) na ação trabalhista.

Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela lo-calidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

b) Certa. Art. 651, § 1º, CLT.

c) Errada. O empregado não se encaixa em nenhuma das hipóteses do art. 21 do

CPC para fixar a competência nacional.

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Logo, o Judiciário nacional não tem competência para apreciar a matéria.

d) Errada. Súmula n. 368, I, TST:

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILI-DADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADORI – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribui-ções fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ n. 141 da SBDI-1 – inserida em 27.11.1998).

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A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento previ-

denciário dos salários pagos durante a contratualidade.

e) Errada. A Súmula n. 392 do TST não faz a restrição de que os sucessores ou

dependentes sejam aqueles inscritos junto ao INSS.

Questão 20 (2017/FGV/PREFEITURA DE SALVADOR-BA/TÉCNICO DE NÍVEL SU-

PERIOR/DIREITO) As situações listadas a seguir são da competência da Justiça do

Trabalho, à exceção de uma. Assinale-a.

a) Ação envolvendo interdito proibitório manejado no bojo de uma greve deflagra-

da em uma empresa privada.

b) Execução da parcela denominada SAT, que é inserida na cota previdenciária.

c) Ação na qual um empregado postula do empregador indenização por dano es-

tético oriundo de acidente do trabalho ocorrido em 2016.

d) Reclamação de servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à

instituição do regime jurídico único.

e) Ação na qual um arquiteto, que é profissional liberal, cobra honorários tratados

e não pagos por seu cliente.

Letra e.

a) Certa. Súmula Vinculante n. 23 do STF.

b) Certa. Súmula n. 454 do TST.

c) Certa. Súmula Vinculante n. 22 do STF.

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d) Certa. Veja:

OJ n. 138 da SBDI-1 do TST COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial n. 249 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na le-gislação trabalhista referente a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutá-rio em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

e) Errada. Súmula n. 363 do STJ.

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