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DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA Nº 221-DGP, 3 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova as Instruções Reguladoras para o Funcionamento dos Hotéis de Trânsito do Exército (IR 30-52). O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 191, de 20 de abril de 2004 e, de acordo com o art. 112 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para o Funcionamento dos Hotéis de Trânsito do Exército (IR 30-52), que com esta baixa. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar as Portarias nº 031-DGS, de 05 de dezembro de 1986; nº 012-DGS, de 30 de agosto de 1996; e nº 023-DGS, de 12 de dezembro de 1996. INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOTÉIS DE TRÂNSITO DO EXÉRCITO (IR 30-52) ÍNDICE DOS ASSUNTOS Art. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................. /5º CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO .................................................. /7º CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO .................................................................................. /14 CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO ................................................................................... 15/16 CAPÍTULO V - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO ....................................................... 17/19 CAPÍTULO VI - DAS DIÁRIAS ................................................................................................. 20/34 CAPÍTULO VII - DAS RESERVAS PELOS USUÁRIOS ........................................................... 35 CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................ 36/44 Anexos: ANEXO A - BOLETIM DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA ANEXO B - DEMONSTRATIVO ANUAL DO BOLETIM DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA Boletim do Exército nº 41, de 11 de outubro de 2007. - 1

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  • DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

    PORTARIA N 221-DGP, 3 DE OUTUBRO DE 2007.

    Aprova as Instrues Reguladoras para o Funcionamento dos Hotis de Trnsito do Exrcito (IR 30-52).

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuio que lhe confere o inciso II do art. 4 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrcito n 191, de 20 de abril de 2004 e, de acordo com o art. 112 das Instrues Gerais para a Correspondncia, as Publicaes e os Atos Administrativos no mbito do Exrcito (IG 10-42), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

    Art. 1 Aprovar as Instrues Reguladoras para o Funcionamento dos Hotis de Trnsito do Exrcito (IR 30-52), que com esta baixa.

    Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar as Portarias n 031-DGS, de 05 de dezembro de 1986; n 012-DGS, de 30 de agosto de 1996; e n 023-DGS, de 12 de dezembro de 1996.

    INSTRUES REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOTIS DE TRNSITO DO EXRCITO (IR 30-52)

    NDICE DOS ASSUNTOS

    Art.

    CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES ............................................................. 1/5

    CAPTULO II - DAS CONDIES DE FUNCIONAMENTO .................................................. 6 /7

    CAPTULO III - DA DOCUMENTAO .................................................................................. 8/14

    CAPTULO IV - DA CLASSIFICAO ................................................................................... 15/16

    CAPTULO V - DO CONTROLE E DA FISCALIZAO ....................................................... 17/19

    CAPTULO VI - DAS DIRIAS ................................................................................................. 20/34

    CAPTULO VII - DAS RESERVAS PELOS USURIOS ........................................................... 35

    CAPTULO IV - DAS DISPOSIES GERAIS ........................................................................ 36/44

    Anexos:

    ANEXO A - BOLETIM DE OCUPAO HOTELEIRA

    ANEXO B - DEMONSTRATIVO ANUAL DO BOLETIM DE OCUPAO HOTELEIRA

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 1

  • ANEXO C - DEMONSTRATIVO DE PREOS PRATICADOS NO HT

    ANEXO D - DEMONSTRATIVO DO QUESTIONRIO DE AVALIAO DA SATISFAO DO HSPEDE

    ANEXO E - FICHA CADASTRO DE HOTEL DE TRNSITO

    ANEXO F - FICHA DE REGISTRO DE HSPEDES

    ANEXO G - MATRIZ DE AVALIAO E CLASSIFICAO

    ANEXO H - QUESTIONRIO DE AVALIAO DA SATISFAO DO HSPEDE

    INSTRUES REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOTIS DE TRNSITO DO EXRCITO (IR 30-52)

    CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1o Estas Instrues Reguladoras (IR) tm por finalidade regular o funcionamento dos Hotis de Trnsito (HT) no mbito do Exrcito.

    Art. 2o Legislao bsica de referncia:

    I - Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares (E-1);

    II - Portaria n 134, de 19 de maro de 2007 - Instrues Gerais para os Hotis de Trnsito do Exrcito (IG 30-52); e

    III - Portaria n 020-SEF, de 12 de outubro de 1988 - Normas para Explorao Econmica dos Bens e Imveis sob Jurisdio do Ministrio do Exrcito.

    Art. 3 Para efeito destas IR define-se:

    I - Boletim de Ocupao Hoteleira (Anexo A) - registro da quantidade e tipo de hspedes em um determinado perodo, bem como da taxa de ocupao e do valor mdio das dirias;

    II - clculo final de despesas - procedimento adotado pela recepo quando da sada do hspede, caracterizando o encerramento da conta do mesmo;

    III - Demonstrativo Anual do Boletim de Ocupao Hoteleira (Anexo B) - tabela estatstica de consolidao dos Boletins de Ocupao Hoteleira, apresentando a taxa de ocupao mensal e anual, assim como dados relativos aos hspedes;

    IV - Demonstrativo de Preos Praticados no HT (Anexo C) - documento que permite o acompanhamento e a divulgao, pela RM e pela DAP, dos preos praticados pelo HT;

    V - Demonstrativo do Questionrio de Avaliao da Satisfao do Hspede (Anexo D) - tabela estatstica de consolidao dos Questionrios de Avaliao da Satisfao do Hspede;

    VI - diria - preo da hospedagem correspondente utilizao da Unidade Habitacional (UH) e dos servios includos, por um perodo bsico de 24 (vinte e quatro) horas, observados os horrios fixados para entrada e sada do usurio;

    VII - Ficha Cadastro de HT (Anexo E) - documento de cadastramento do HT; 2 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • VIII - Ficha de Registro de Hspedes (Anexo F) - formulrio destinado anotao dos dados pessoais dos hspedes, que dever ser assinado pelos mesmos;

    IX - HT de servio completo - aquele que oferece caf da manh, almoo, jantar, refeies leves e bebidas em locais prprios e nas UH;

    X - HT de servio parcial - aquele que no oferece todos os servios listados no inciso IX deste artigo;

    XI - Matriz de Avaliao e Classificao (Anexo G) - instrumento de avaliao do HT para fins de classificao ou mudana de categoria;

    XII - Questionrio de Avaliao da Satisfao do Hspede (Anexo H) - destina-se a colher informaes que indiquem o nvel de satisfao do usurio quanto qualidade das instalaes e dos servios do HT;

    XIII - registro inicial - procedimentos adotados pela recepo por ocasio da chegada do hspede;

    XIV - Unidade Habitacional (UH) - espao destinado utilizao pelo hspede, para seu bem-estar, higiene e repouso, atingvel a partir das principais reas de circulao comuns do HT; e

    XV - usurios ou hspedes - pessoas que utilizam os HT.

    Art. 4 Podem hospedar-se nos HT:

    I - militares do Exrcito, da ativa, da reserva remunerada, reformados, pensionistas de militares do Exrcito, e seus dependentes;

    II - militares das demais Foras Armadas e seus dependentes;

    III - servidores civis do Exrcito e seus dependentes;

    IV - militares das Foras Auxiliares e seus dependentes;

    V - militares das Naes Amigas e seus dependentes; e

    VI - outros, inclusive civis, a juzo do Comandante da Regio Militar (RM) ou do Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade Gestora (UG) designada para administrar o HT, desde que a reserva seja feita por um militar do Exrcito.

    Art. 5 Quanto ao tipo, as UH do HT devem seguir o que dispe o art 4 das IG 30-52, podendo diferenciar-se nos aspectos abaixo:

    I - duas UH podero ser conjugadas e adaptadas para que uma delas possa funcionar como sala de estar da outra, sendo, entretanto, sempre consideradas, para efeito de avaliao, como duas UH distintas; e

    II - as portas entre UH conjugveis devero dispor de sistema que permita serem abertas somente por iniciativa de ambos ocupantes.

    CAPTULO IIDAS CONDIES DE FUNCIONAMENTO

    Art. 6 O perodo de permanncia do usurio no poder exceder a 30 (trinta) dias, salvo se houver capacidade ociosa ou com autorizao do Cmt RM ou da UG do HT.

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 3

  • Art. 7 A interrupo ou a suspenso das atividades de HT somente ser efetivada aps autorizao do Cmt RM, que informar o fato Diretoria de Assistncia ao Pessoal (DAP).

    CAPTULO IIIDA DOCUMENTAO

    Art. 8 A Ficha Cadastro de HT deve ser remetida, DAP, por meio da RM de vinculao, nos seguintes casos:

    I - quando ocorrer a solicitao de classificao inicial de HT; e

    II - anualmente, at 31 de outubro, contendo as alteraes ocorridas no HT.

    Pargrafo nico. Quando no houver nenhuma alterao, a DAP dever ser informada por meio de ofcio, radiograma ou documento oficial da EBNET.

    Art. 9 As informaes pessoais do hspede, contidas na Ficha de Registro de Hspedes, devero ser transcritas em um livro de registro de hspedes ou em um sistema informatizado de cadastro de usurios.

    Art. 10. A UG que administra o HT enviar RM, anualmente, at 15 de janeiro, o Demonstrativo Anual do Boletim de Ocupao Hoteleira e o Demonstrativo do Questionrio de Avaliao da Satisfao do Hspede.

    Art. 11. De posse dos demonstrativos dos HT de sua rea de jurisdio, citados no art. 10 destas IR, a RM dever:

    I - realizar um estudo sobre a taxa de ocupao do HT, o valor mdio das dirias, o perfil e a satisfao dos usurios, a fim de identificar as aes preventivas e corretivas dos servios prestados no HT;

    II - propor UG, se for o caso, alteraes na administrao do HT, proporcionando alternativas que incentivem a ocupao, o aumento de receitas no perodo com menor taxa de ocupao e a maior satisfao dos hspedes; e

    III - remet-los DAP, at 31 de janeiro.

    Art. 12. As UG devero informar DAP e RM de vinculao, anualmente, at 31 de outubro, ou quando solicitados, os preos praticados no HT, por meio do Demonstrativo de Preos Praticados no HT.

    Art. 13. A Matriz de Avaliao e Classificao deve ser remetida, DAP, por meio da RM de vinculao, nos seguintes casos:

    I - quando ocorrer a solicitao de classificao inicial de HT; e

    II - quando houver alteraes ocorridas no HT que modifiquem a matriz anteriormente remetida.

    Art. 14. A DAP poder, eventualmente, solicitar s RM dados complementares relativos aos HT, visando a instruir o planejamento da alocao de recursos, bem como o acompanhamento da melhoria contnua da qualidade dos servios prestados.

    4 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • CAPTULO IVDA CLASSIFICAO

    Art. 15. A classificao do HT, em uma das categorias preconizadas no art. 15 das IG 30-52, ser realizada pela RM, sendo definida em funo da pontuao alcanada na Matriz de Avaliao e Classificao.

    Art. 16. Para a classificao inicial do HT, a UG dever encaminhar a Ficha Cadastro de HT e a Matriz de Avaliao e Classificao para a RM de vinculao.

    1 A classificao dada ao HT no ser permanente e poder ser alterada, tanto pela queda, quanto pela melhoria dos padres utilizados para a classificao.

    2 Sempre que ocorrer melhoria das instalaes e(ou) da qualidade dos servios prestados, a UG que administra o HT dever remeter novas Ficha Cadastro e Matriz de Avaliao e Classificao RM de vinculao, solicitando a homologao da mudana de categoria e conseqente reclassificao do HT.

    3 A RM dever informar DAP as classificaes iniciais de HT realizadas, bem como as mudanas de classificao de HT, previstas nos 1 e 2 deste artigo.

    CAPTULO VDO CONTROLE E DA FISCALIZAO

    Art. 17. Os HT podero, a qualquer poca, ser vistoriados pela DAP, por meio de visitas tcnicas, com o objetivo de:

    I - orientar sobre as normas que regem suas atividades;

    II - avaliar a situao e as condies dos itens e padres pelos quais foram classificados; e

    III - verificar se h gesto adequada.

    Art. 18. Para atendimento dos aspectos de eficcia, eficincia e adequao de servios ou sistemas de gesto, previstos nos diversos itens e padres da Matriz de Avaliao e Classificao, os HT devero instruir e treinar o pessoal, supervisionando e monitorando o seu desempenho.

    Art. 19. Os principais padres de diferenciao entre as categorias de HT so os seguintes:

    I - nvel dos servios e dos sistemas de gesto;

    II - dimenses das reas (habitacional e social); e

    III - condies de atendimento e de conforto oferecidas aos usurios, em funo das instalaes, dos equipamentos e dos servios disponveis.

    CAPTULO VIDAS DIRIAS

    Art. 20. A diria inclui o caf da manh e poder ser paga semanalmente ou quinzenalmente, caso o perodo de hospedagem comporte tal prazo.

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 5

  • 1 Poder ser cobrada meia diria para os hspedes cujo tempo de permanncia na localidade e(ou) horrios de chegada ou partida dos meios de transporte impeam o pernoite no HT.

    2 Exceto o caf da manh, outras refeies podero ser cobradas parte, sendo seus preos estipulados pela administrao do HT.

    Art. 21. A RM fixar o horrio de vencimento da diria sua convenincia ou de acordo com os costumes locais, observado o limite de um s horrio de vencimento em cada perodo de 24 (vinte e quatro) horas.

    Pargrafo nico. O pagamento das despesas de hospedagem nos HT dever ser realizado em moeda nacional, ficando a critrio da administrao o recebimento por meio de cartes de crdito da rede privada.

    Art. 22. O usurio que estiver na localidade para tratamento de sade prpria ou de dependente, comprovado por meio de documento hbil, ter direito reduo de 50% (cinqenta por cento) do valor da diria, pelo prazo mximo de cinco dias.

    Art. 23. Os preos das dirias sero fixados pelos Cmt RM, calculados dentro dos parmetros estabelecidos nas presentes IR, considerando a categoria do HT.

    Art. 24. A diria para servidor civil do Exrcito ser cobrada de acordo com a equivalncia do cargo exercido pelo mesmo em relao aos postos e graduaes.

    Art. 25. A diria para civil autorizado a utilizar o HT ser cobrada de acordo com o valor da diria de Oficial General (Of Gen).

    Art. 26. Os HT devem buscar o equilbrio na relao receita-despesa e, para tanto, os valores das dirias devero ser fixados dentro das faixas abaixo, estabelecidas com base nas dirias dos militares, sem considerar a majorao destas em funo das localidades de destino:

    I - categoria A (luxo): at 60 % (sessenta por cento);

    II - categoria B (padro): at 50 % (cinqenta por cento); e

    III - categoria C (simples): at 40 % (quarenta por cento).

    Art. 27. Na fixao dos valores das dirias, devem, tambm, ser consideradas as seguintes condicionantes:

    I - para apartamento e quarto, os preos tero como base os valores das dirias relativas ao crculo hierrquico do hspede;

    II - para sute de HT de oficiais e mistos, os preos tero como base o valor da diria de Of Gen; e

    III - no caso da hospedagem de um casal de militares, a diria ser referenciada ao cnjuge de maior posto ou graduao.

    Art. 28. Os valores das dirias, em princpio, no devero ultrapassar 60% (sessenta por cento) do valor da diria mdia praticada por hotis civis da localidade, de categoria equivalente do HT.

    6 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • Art. 29. Os acrscimos permitidos, para todos os tipos de UH, em funo do nmero de ocupantes so os seguintes:

    I - para um ocupante: diria normal;

    II - para casal ou dois ocupantes: diria normal acrescida de at 30% (trinta por cento); e

    III - cama suplementar na mesma UH, para acompanhante: acrscimo de at 30% (trinta por cento) do valor da diria.

    Art. 30. As sutes dos HT de oficiais e mistos destinam-se, em princpio, a Of Gen, podendo, quando vagas, ser ocupadas por outros militares pagando a diria correspondente de Of Gen.

    Art. 31. Os valores fixados de acordo com os artigos 26 e 27, destas IR, so vlidos para os militares e seus dependentes.

    Art. 32. Quando o militar se fizer acompanhar de familiar que no seja seu dependente, poder ser cobrado, deste, o mesmo valor da diria do militar, desde que o HT esteja com capacidade ociosa, evitando-se o prejuzo de vagas para os usurios prioritrios, que so os militares do Exrcito e seus dependentes.

    1 O familiar s usufruir deste benefcio enquanto o militar estiver hospedado no HT.

    2 A deciso quanto concesso deste benefcio caber administrao do HT.

    Art. 33. Crianas at 6 (seis) anos de idade, inclusive, no pagaro dirias quando ocuparem a mesma UH dos pais ou responsvel.

    1 Crianas de 07 (sete) a 10 (dez) anos de idade, inclusive, pagaro 20% (vinte por cento) da diria do militar, quando ocuparem a mesma UH dos pais ou responsvel.

    2 Crianas ocupando outra UH pagaro a diria no mesmo valor da diria do militar.

    Art. 34. Para facilidade de informaes ao hspede, os HT afixaro:

    I - na recepo ou portaria:

    a) nome, destinao e categoria do HT;

    b) relao dos preos aplicveis aos tipos de UH;

    c) horrio do incio e do vencimento da diria;

    d) os endereos e telefones da DAP e da RM, aos quais os usurios podero dirigir eventuais reclamaes e (ou) sugestes; e

    e) a existncia e a quantidade de UH adaptadas para portadores de deficincias.

    II - nas UH, alm das informaes citadas no inciso anterior, as seguintes:

    a) o tipo e o nmero da UH;

    b) os servios includos na diria, especialmente os de alimentao;

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 7

  • c) a data de incio de vigncia das tarifas; e

    d) os preos dos servios oferecidos pelo HT, tais como: frigobar, lavanderia, ligaes telefnicas, servio de quarto e outros.

    CAPTULO VIIDAS RESERVAS PELOS USURIOS

    Art. 35. As reservas nos HT podero ser efetuadas pelos meios de comunicaes disponveis nos mesmos, tais como rdio, fax, telefone, internet e outros, devendo todo o procedimento da reserva, incluindo prazos, ser regulado pela RM.

    1 O critrio utilizado para o atendimento das solicitaes de reservas dever ser o cronolgico, independentemente da antigidade do usurio, com antecedncia mxima de 180 (cento e oitenta) dias.

    2 Excepcionalmente, quando a reserva no puder ser atendida, a administrao do HT dever avisar ao usurio com antecedncia, propondo-lhe alternativas de hospedagem, em meio civil, com o qual tenha convnio ou oferecendo-lhe outros perodos de hospedagem.

    3 A administrao do HT poder solicitar o pagamento antecipado do valor correspondente at uma diria, como garantia de reserva, que, em caso de no comparecimento, no ser restitudo, exceto mediante o cancelamento realizado com antecedncia mnima de 72 (setenta e duas) horas.

    4 Nos casos de reservas de 1/3 (um tero) ou mais das UH, feitas pelo mesmo usurio ou para atender a um s evento, o prazo mnimo para seu cancelamento, com devoluo do pagamento antecipado, ser de 10 (dez) dias.

    5 O usurio dever comprovar o pagamento da reserva ao HT at 72 (setenta e duas) horas aps a data da reserva, a qual poder ser cancelada caso este prazo no seja cumprido.

    CAPTULO VIIIDAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 36. A fim de agilizar o processamento das informaes e diminuir o trmite burocrtico, os relatrios previstos nestas IR podero ser enviados pelos meios eletrnicos disponveis no mbito da Fora.

    Art. 37. Os recursos financeiros necessrios para a aplicao em HT devero ser solicitados pelas UG s RM, at 30 Out do ano A-1, conforme modelo constante das Normas para Execuo do Programa P-na-Estrada.

    Art. 38. As RM consolidaro as solicitaes de recursos financeiros para os HT, estabelecendo as prioridades para o atendimento e remetendo as mesmas DAP, at 30 Nov de A-1, conforme previsto nas Normas para Execuo do Programa P-na-Estrada.

    Art. 39. A execuo do cronograma de desembolso ficar condicionada disponibilidade de recursos financeiros.

    Art. 40. Os recursos financeiros alocados para os HT, pelo Programa P-na-Estrada, sero distribudos pela DAP, aps estudar as necessidades e as propostas encaminhadas pelas Regies Militares.

    Art. 41. Os hspedes devero ser estimulados pela administrao do HT a preencher o Questionrio de Avaliao da Satisfao do Hspede.

    8 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • Art. 42. O controle e a aplicao dos recursos financeiros arrecadados pelas UG, decorrentes do pagamento efetuado pelos hspedes do HT, devero seguir os procedimentos prescritos na legislao vigente.

    Art. 43. Os HT que no estiverem regularmente cadastrados na DAP, ou no cumprirem o prescrito nos artigos 10 e 12 destas IR, no podero receber recursos financeiros oriundos do Programa P-na-Estrada" ou outros que porventura venham a ser alocados.

    Art. 44. Os casos omissos ou duvidosos, verificados na aplicao destas IR, sero resolvidos pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por proposta da DAP.

    ANEXO ABOLETIM DE OCUPAO HOTELEIRA

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)BOLETIM DE OCUPAO HOTELEIRA

    Nome do HT (2)

    Destinao (3) Of Misto ST e Sgt Cb eSd Catg (4)

    Regio (5) OM (6) Guarnio (7) UF (8)

    N UH (9) Apto (10) Sute (11) Quarto (12) Solteiro (13) Casal (14)

    PERODO:_______ A ________ MS:_______ ANO:_______ (15)

    MOVIMENTO DE HSPEDES

    N de hspedes no dia anterior (16) Dia

    Nde entradas

    (17)

    N de sadas

    (18)

    N de hspedes que pernoitaram no HT (19)

    Pernoite (20)

    Quartos Apto Sute Soma

    123456789

    10111213141516171819202122232425262728293031

    TOTAL (21) (21) (21) (22)

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 9

  • Total de hspedes no ltimo dia do ms (23) Total de UH ocupadas no ltimo dia do ms (24)

    Taxa de ocupao ms (25)

    QUANTIDADE DE HSPEDES OCUPANTES

    Militares: (26) Ativa Reserva Dependentes

    Servidor Civil (Exrcito) Outros Criana at 10 anos

    Homens Mulheres Da Guarnio Outras Guarnies

    Valor mdio das dirias R$ (27) ____________________________________ Administrador (nome P/G) - Assinatura

    INSTRUES DE PREENCHIMENTO DO BOH- Preencher diariamente.- Consolidar no Demonstrativo Anual do Boletim de Ocupao Hoteleira e remeter RM at 15 Jan.- Mesmo em perodo sem movimento, deve-se preencher o Boletim.

    CABEALHO(01) Adaptar e completar o cabealho conforme a OM.(02) Nome do Hotel de Trnsito.(03) Se o HT para Of, Misto, ST e Sgt ou Cb e Sd.(04) Categoria A, B ou C.(05) RM de vinculao.(06) OM responsvel pelo HT.(07) Localidade.(08) Unidade de Federao.(09) Total de UH do HT (apartamentos, sutes e quartos).(10) Nmero de apartamentos.(11) Nmero de sutes.(12) Nmero de quartos.(13) Quantidade total de camas de solteiro.(14) Quantidade total de camas de casal.(15) Primeiro e ltimo dia, ms e ano do movimento de hspedes a que se refere o boletim.

    MOVIMENTO DE HSPEDES(16) Nmero de hospedados do dia anterior (transportar do campo 19 do dia anterior).(17) Nmero de hspedes que deram entrada.(18) Nmero de hspedes que deram sada.(19) Total de hspedes que pernoitaram no HT = (16) + (17) (18).(20) Total de quartos, sutes e apartamentos ocupados na data.(21) Somatrio do perodo considerado.(22) Somatrio do perodo considerado.(23) Total de hspedes que pernoitaram no ltimo dia do perodo considerado (transportar para a 1 linha da coluna 16 do boletim do prximo perodo).(24) Total de UH ocupadas no ltimo dia do perodo considerado.(25) Calculada conforme abaixo:

    TO = (n de UH ocupadas no perodo considerado) X 100 ou (campo n 22) X 100 . (total de UH disponveis) X n de dias (campo n 09) X n de dias

    10 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • QUANTIDADE DE HSPEDES OCUPANTES

    (26) Nmero total de militares (ativa, reserva e seus dependentes); Servidor Civil (Exrcito); outros; crianas at 10 anos; moradores da guarnio ou de outras guarnies; total de homens e mulheres.

    (27) Somatrio dos diferentes valores de dirias praticados pelo HT (Of, ST e Sgt, Cb e Sd, civis solteiro, casal, com cama extra), dividido pelo nmero total de diferentes dirias praticadas pelo HT.

    VMD=Soma dos valores das dirias praticadas

    n total das diferentes dirias praticadas

    ANEXO BDEMONSTRATIVO ANUAL DO BOLETIM DE OCUPAO HOTELEIRA

    (1) Adaptar e completar o cabealho conforme a OM.

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 11

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)DEMONSTRATIVO ANUAL DO BOLETIM DE OCUPAO HOTELEIRA

    DADOS SOBRE O HT Cod UG RM UF CatgNOME HT:

    PERFIL DOS USURIOSOCUPAOPERODO

    MESESUH LEITOS (CAMAS) MILITAR CIVIS SEXO CRIANA ORIGEM

    Apto SUITE TOTAL Solt CASALTOTA

    LATIV

    ARESERV

    A Depn SC OUTROS M FAT 10 ANOS DA Gu

    OUTRAS Gu

    TOTAL USURIO

    S

    Tx Ocp (MENSA

    L)

    MAIOR MENOR

    MSTAXA MS TAXA

    VALOR MDIO

    DAS DIRIAS

    Jan

    Fev

    Mar

    Abr

    Maio

    Jun

    Jul

    Ago

    Set

    Out

    Nov

    Dez

    TOTAL

    Quartel, em , de de 200__

    ____________________________________ Gestor do HT

  • ANEXO C

    DEMONSTRATIVO DE PREOS PRATICADOS NO HT

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)DEMONSTRATIVO DE PREOS PRATICADOS NO HT

    DESTINAO: OFICIAIS (2)

    USURIOS PREOS

    MILITAR DA ATIVA, INATIVO OU REFORMADOOficial GeneralOficial SuperiorOficial Intermedirio/Subalterno

    CIVIS (3)

    _______________________Administrador do HT (P/G)

    (1) Adaptar e completar o cabealho conforme a OM.

    (2) Esta tabela deve ser adaptada aos HT com outras destinaes (misto, ST/Sgt e Cb/Sd)

    (3) Somente em carter excepcional.

    ANEXO D

    DEMONSTRATIVO DO QUESTIONRIO DE AVALIAO DA SATISFAO DO HSPEDEMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)DEMONSTRATIVO DO QUESTIONRIO DE AVALIAO DA SATISFAO DO HSPEDE

    HT __________________________

    12 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

    MS:/

  • C O N C E I T O S

    1 2 3 4 5 6 SOMA

    GRFICO DO DEMONSTRATIV

    OM

    S N DE

    AVALIAES

    TIM

    OB

    OM

    RE

    GU

    LA

    RR

    UIM

    T

    IMO

    BO

    MR

    EG

    UL

    AR

    RU

    IM

    TIM

    OB

    OM

    RE

    GU

    LA

    RR

    UIM

    T

    IMO

    BO

    MR

    EG

    UL

    AR

    RU

    IM

    TIM

    OB

    OM

    RE

    GU

    LA

    RR

    UIM

    T

    IMO

    BO

    MR

    EG

    UL

    AR

    RU

    IM

    TIM

    OB

    OM

    RE

    GU

    LA

    RR

    UIM

    Jan

    Fev

    Mar

    Abr

    Mai

    Jun

    Jul

    Ago

    Set

    Out

    Nov

    Dez TOTAL 0

    (1) Adaptar e completar o cabealho conforme a OM.

    ANEXO EFICHA CADASTRO DE HOTEL DE TRNSITO

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)FICHA CADASTRO DE HOTEL DE TRNSITO

    RM OM

    Guarnio UF

    Categoria Oficiais ST/Sgt Misto Cb/Sd

    Endereo CEP

    Telefone FAX

    Home Page E-mail

    UNIDADES HABITACIONAIS (UH) QUANTIDADE DE:Aptos Camas: Casal Solteiro

    Sutes Camas: Casal Solteiro

    *Quartos Camas: Casal Solteiro

    *UH sem banheiro privativoVoltagem no HT: 110 V ( ) 220V ( )

    PRINCIPAIS DISTNCIAS DO HT PARA:Aeroporto Rodoviria Centro da Cidade

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 13

    (EXEMPLO)

  • ASPECTOS DE LOCALIZAOInterior de OM c/ entrada independente Interior de OM c/entrada comumInterior de crculo/clube c/ entrada independente Interior de crculo/clube c/entrada comumPrdio independente c/ acesso a crculos/clubes Prdio independente s/ acesso a crculos/clubes

    EQUIPAMENTOS E SERVIOS DISPONVEIS NO APARTAMENTO, NA SUTE OU NO QUARTO

    ( ) Telefone ( ) Armrios p/ roupas ( ) Televisor ( ) Utenslios de Cozinha( ) Ferro de Passar ( ) Liquidificador ( ) Fogo ( ) Sistema de Aquecimento( ) Ventilador ( ) TV a Cabo ( ) Minibar ( ) Ar condicionado( ) Videocassete ( ) Cofre ( ) Som ambiente ( ) Outros (citar)

    NO HOTEL

    ( ) Passeios de barco ( ) Local para pesca ( ) Local para esportes aquticos ( ) Passeios de bicicleta ( ) Quadra de basquetebol ( ) Quadra de voleibol ( ) Quadra de tnis ( ) Fax( ) Passeios a cavalo ( ) Antena Parablica ( ) Atendimento mdico ( ) Sauna( ) Campo de futebol ( ) rea para camping ( ) Restaurantes (almoo e jantar) ( ) Zoolgico( ) Sala de leitura ( ) Sala de ginstica ( ) Playground ( ) Salo de festas ( ) Passeio Ecolgico ( ) Viatura para traslados ( ) Som ambiente ( ) Videocassete( ) Auditrio/Sala p/ eventos ( ) Estacionamento coberto ( ) Estacionamento descoberto ( ) Caf da manh ( ) Guarda-bagagens ( ) Permitido animais ( ) Telefone disponvel aos hspedes ( ) Quadra poliesportiva( ) Bar ( ) Ferro de passar ( ) Cofre ( ) Lareira( ) Churrasqueira ( ) Lanchonete ( ) Piscina infantil ( ) Roupa de cama e banho( ) Lavanderia ( ) Elevador ( ) Computador p/ uso dos hspedes ( ) TV por Assinatura

    ( ) Ar condicionado no refeitrio ( ) Piscina para adultos ( )UH adaptada para pessoas com necessidades especiais ( )

    Outros ( citar)

    (1) Adaptar e completar o cabealho conforme a OM.

    ANEXO F

    FICHA DE REGISTRO DE HSPEDES

    (1) Adaptar e completar o cabealho conforme a OM.

    14 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)FICHA DE REGISTRO DE HSPEDES

  • ANEXO GMATRIZ DE AVALIAO E CLASSIFICAO

    CABEALHO DA OM(TIPO E CATEGORIA)

    MATRIZ DE AVALIAO E CLASSIFICAO DOS HT

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 15

    POSTO/GRADUAO:

    NOME COMPLETO:

    NOME DOS ACOMPANHANTES PARENTESCO IDADE

    MILITAR: ( ) ATIVA ( ) RESERVA CIVIS: DEPENDENTE ( ) SC ( ) OUTROS ( ) IDADE: SEXO: M ( ) F ( )

    IDENTIDADE: ORGO EXPEDIDOR:

    ENDEREO RESIDENCIAL:

    CIDADE: UF: E-MAIL:

    OM: TELEFONES:

    PROCEDNCIA: DESTINO:

    MOTIVO DA VIAGEM: ( ) FRIAS ( ) TRNSITO ( ) INSTALAO ( ) OUTROS _________________

    _______________________________________ASSINATURA

    VALOR DA DIRIA: R$ _____________________

    ENTRADA:

    DATA: HORA:

    SADA:

    DATA: HORA:

    UH N

    OBSERVAES:

  • ITENS GERAISSEGURANA SIM

    NO C B A

    1. Meios para controle do uso de cofres 10 10 102. Circuito interno de TV ou equipamento de segurana similar 10 10 103. Gerador de emergncia 10 10 104. Aspectos construtivos de segurana (piso antiderrapante, parapeitos e outros) 10 10 105. Meios de controle de entrada e sada:

    a. das pessoas nas UH e de acesso ao setor habitacional 10 10 10b. de veculos no estacionamento 10 10 10

    6. Servio de segurana no estabelecimento, por intermdio de:a. pessoal com formao adequada (prpria ou contratada) 10 10 10b. militar com a misso definida de segurana patrimonial 5 5 -

    7. Preparo para lidar com situaes de incndio e pnico (assalto, exploso, inundao e outros):

    a. com equipes pr-determinadas, com treinamentos especficos (brigadas) 10 10 10b. com treinamento geral do pessoal 5 5 5

    8. Cobertura contra roubos, furtos e responsabilidades civis, divulgando-as ao usurio 20 20 20TOTAL MXIMO DE PONTOS 110 110 105TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 10 10 30

    SADE/HIGIENE SIMNO C B A

    1. Equipamentos de primeiros socorros - ("Kit" de primeiros socorros) 10 10 102. Servio de atendimento mdico de urgncia ( condies de evacuao para hospital) 10 10 103. Tratamento de resduos 10 10 104. Imunizao permanente contra insetos e roedores 10 10 105. Higiene do ambiente, das pessoas e dos servios, com pessoal treinado e material adequado 10 10 10

    6. Higienizao do alimento "in natura" antes do armazenamento 10 10 107. Higienizao adequada de equipamentos (roupas de cama, mesa e banho; louas; talheres e sanitrios) 10 10 10

    8. Tratamento/filtragem de gua 10 10 10TOTAL MXIMO DE PONTOS 80 80 80TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 60 60 60

    CONSERVAO/MANUTENO SIMNO C B A

    1. Programa de preveno e controle para conservao/manuteno de equipamentos e instalaes:

    a. Plano escrito detalhando todo o programa de manuteno 20 20 20b. Existncia de uma rotina de conservao/ manuteno 5 - -

    (*) OS PONTOS EM NEGRITO SO OBRIGATRIOS PARA A CATEGORIA 2. Oficina de manuteno ou contrato de terceirizao, com responsvel capacitado 20 20 203. Todos os equipamentos e instalaes em estado de manuteno adequado dentro do prazo previsto 10 10 10TOTAL MXIMO DE PONTOS 55 50 50TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 15 30 50

    ATENDIMENTO AO HSPEDE SIMNO C B A

    1. Instalaes e equipamentos com nveis de informatizao capaz de assegurar maior comodidade aos usurios 20 20 202. Roupa lavada e passada no mesmo dia 20 20 203. Atendimento especial para autoridades e personalidades (tratamento VIP) 20 20 204. Facilidades de atendimento para minorias especiais (idosos, portadores de deficincia, etc.) 20 20 205. Qualificaes especficas dos funcionrios (curso de recepcionista, camareira, garom, etc) 20 20 206. Treinamento/orientao do pessoal (supervisor responsvel pelo acompanhamento dos servios) 20 20 20

    16 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • 7. Presteza e cortesia (padronizao de procedimentos de atendimento) 20 20 208. Monitoramento das expectativas e impresses dos usurios, incluindo meios para pesquisar opinies, reclamaes e solucion-las (atravs de livros de opinies, entrevistas com hspedes, etc.)

    30 30 30

    9. Identificao adequada p/ os fornecedores de servios com poltica de qualidade voltada, tambm, para os fornecedores 20 20 2010. Apresentao, vestimentas e identificao adequadas para os empregados, personalizada para o HT 20 20 2011. Servio de reservas:

    a. no perodo de 24 horas 30 30 30b. no perodo de 8 horas por dia 15 15 -

    12. Servio de recepo: a. no perodo de 24 horas 30 30 30b. no perodo de 8 horas por dia (com escala de atendimento fora do expediente) 15 15 -

    13. Servio de limpeza 15 15 1514. Servio de arrumao dirio 30 30 3015. Servio de manuteno 30 30 3016. Servio de governana 30 30 3017. Servio de refeies leves e bebidas nas UH 30 30 3018. Divulgao dos compromissos e servios oferecidos aos hspedes 10 10 10TOTAL MXIMO DE PONTOS 445 445 415TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 105 165 295(*) OS PONTOS EM NEGRITO SO OBRIGATRIOS PARA A CATEGORIA

    ITENS ESPECIFICOS

    PORTARIA/RECEPOSIM NO C B A

    1. rea ou local especfico para o servio de portaria/recepo/"lobby" 10 10 10

    2. Local ou espao para guarda de bagagem 10 10 10

    3. Escaninhos individuais para correspondncia, recados, mensagens, etc. 15 15 15

    4. Equipamentos informatizados de controle, permitindo eficcia no "check in/ check out" 30 30 30

    5. Pessoal apto para prestar informaes e servios de interesse do usurio, com presteza, eficincia e cordialidade 15 15 15

    6. Informaes e folhetos tursticos 20 20 20

    7. Decorao/conforto/ambientao compatvel com a categoria 10 10 10

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 110 110 110

    TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 20 50 110

    ACESSOS E CIRCULAES SIM NO C B A

    1. reas adequadas e especficas para acesso e circulao fceis e desimpedidas 20 20 20

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 17

  • nas dependncias do estabelecimento, inclusive para portadores de deficincia

    2. Entrada de servio independente 20 20 20

    3. Identificao do acesso/circulao para orientao dos banhistas (rea de praia) 15 15 15

    4. Sistema interno de sinalizao que permita fcil acesso e circulao por todo o estabelecimento 15 15 15

    5. Decorao/conforto/ambientao compatvel com a categoria 10 10 10

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 80 80 80

    TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 25 60 60

    (*) OS PONTOS EM NEGRITO SO OBRIGATRIOS PARA A CATEGORIA

    SETOR HABITACIONAL SIM NO C B A

    1. Todas as salas e quartos das UH com iluminao natural e ventilao adequada 15 15 15

    2. Todas as UH com banheiros privativos e ventilao direta para o exterior ou forada atravs de duto 15 15 15

    3. Quarto de dormir com menor dimenso igual ou superior a 2,50 m e rea igual ou superior a (no mnimo 90% das UH):

    a. 16 m2 25 25 25

    b. 14 m2 20 20 20

    c. 12 m2 15 15 15

    d. 10 m2 10 10 -

    e. 9 m2 5 - -

    4. Banheiro com rea igual ou superior (no mnimo 90% das UH) a:

    a. 4 m2 25 25 25

    b. 3,30 m2 20 20 20

    c. 3 m2 15 15 15

    d. 2,30 m2 10 10 -

    e. 1,80 m2 5 - -

    5. UH com sala de estar de rea igual ou superior a:

    a. 11 m2 20 20 20

    b. 10 m2 15 15 15

    c. 9 m2 10 10 10

    d. 8 m2 5 5 5

    6. Portas duplas de comunicao entre UH conjugveis 20 20 20

    7. Tranca interna nas UH 10 10 10

    18 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • 8. Rouparias auxiliares no setor habitacional 15 15 15

    9. Local especfico para material de limpeza 15 15 15

    10. Condicionador de ar:

    a. em 100% das UH 20 20 20

    b. no mnimo em 50% das UH 15 15 -

    11 Ventilador em 100% das UH 10 - -

    12. Som ambiente nas UH 20 20 20

    13. Minibar em 100% das UH e abastecidos com produtos variados 30 30 30

    (*) OS PONTOS EM NEGRITO SO OBRIGATRIOS PARA A CATEGORIA

    14. TV em cores:

    a. em 100% das UH, com TV por assinatura a cabo ou por antena parablica 30 30 30

    b. em 100% das UH 20 20 20

    c. no mnimo em 50% das UH 15 15 -

    d. em salas de estar 10 10 10

    15. Armrio, closet ou local especfico para guarda de roupa em 100% das UH 20 20 20

    16. Mesa de cabeceira 15 15 15

    17. Lmpada de leitura junto s cabeceiras em 100% das UH 15 15 15

    18. Sonorizao controlada pelo hspede em 100% das UH 15 15 15

    19. Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e TV na cabeceira das camas em 100% das UH 15 15 15

    20. Suporte para malas em:

    a. 100% das UH 15 15 15

    b. 50% das UH 15 15 15

    21. Cortina em 100% das UH 15 15 15

    22. Vedao opaca nas janelas em 100% das UH 15 15 15

    23. Mesa para refeies com assento por leito em 100% das UH 15 15 15

    24. Mesa de trabalho com iluminao prpria e ponto de energia e telefone 20 20 20

    25. Espelho de corpo inteiro em 100% das UH 15 15 15

    26. Cofres para guarda de valores em 100% das UH 15 15 15

    27. Camas com dimenses superiores s normais e travesseiros antialrgicos 15 15 15

    28. Camas extras em depsitos 15 15 15

    29. Acessrios bsicos em 100% das UH ( sabonetes, dois copos, cestas de papis de banheiros, cinzeiros etc) 30 30 30

    30. gua quente em 100% das UH:

    a. em todas as instalaes 30 30 30

    b. no chuveiro 15 15 -

    31. Lavatrio com bancada e espelho em 100% das UH 20 20 20

    32. Ducha higinica em 100% das UH 20 20 20

    33. ndice de iluminao suficiente para uso do espelho do banheiro, em 100% das 20 20 20

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 19

  • UH

    34. Tomada a meia altura para barbeador em 100% das UH 15 15 15

    35. Indicao de voltagem das tomadas em 100% das UH 10 10 10

    36. Box de chuveiro com rea igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das UH 15 15 15

    (*) OS PONTOS EM NEGRITO SO OBRIGATRIOS PARA A CATEGORIA

    37. Vedao para o box em 100% das UH 15 15 1538. Suporte ou apoio para produtos de banho, no box, em 100 das UH 10 10 1039. Acessrios complementares (material para escrever, saco de lavanderia, polidor de sapatos, cesta de papis do quarto da UH, touca de banho, escova e pasta de dentes, xampu, etc.) em:

    a. mnimo de cinco itens 15 15 15b. mnimo de trs itens 15 15 -

    40. Revestimentos, pisos, forraes, mobilirios e decorao com equipamentos de 1 linha 15 15 15

    41. Freqncia de troca de roupas de cama; a cada mudana de hspede e: a. diariamente 30 30 30b. em dias alternados 20 20 20c. duas vezes por semana 10 - -

    42. Freqncia de troca de roupas de banho; a cada mudana de hspede e: a. diariamente 30 30 30b. em dias alternados 20 20 20c. duas vezes por semana 10 - -

    43. Aviso "no perturbe", "arrumar o quarto imediatamente" 5 5 544. Ambientao/conforto/decorao compatvel com a categoria 10 10 10TOTAL MXIMO DE PONTOS 1075 1035 955TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 120 250 520

    REAS SOCIAIS SIM NO C B A

    1. Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilao natural ou forada 20 20 20

    2. Banheiros especiais, adaptados para portadores de deficincia, respeitando as normas em vigor 20 20 20

    3. Elevador social em prdio de quatro ou mais pavimentos 20 20 204. Estacionamento com nmero de vagas igual ou superior a 50% do nmero total de UH 20 20 20

    5. Ar condicionado nas reas sociais 20 20 206. Revestimentos, pisos, forraes, mobilirios e decorao com materiais de 1 linha 20 20 20

    7. Msica ambiente nas reas sociais 20 20 208. Ambientao/conforto/decorao compatvel com a categoria 10 10 10TOTAL MXIMO DE PONTOS 150 150 150TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 10 30 90(*) OS PONTOS EM NEGRITO SO OBRIGATRIOS PARA A CATEGORIA

    COMUNICAESSIM NO C B A

    1. Equipamento telefnico nas reas sociais 20 20 20

    20 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • 2. Local apropriado para ligaes telefnicas nas reas sociais, com privacidade 20 20 203. Central telefnica, com ramais em todas as UH e setores do MeHEx 30 30 304. Telefones que permitam ligaes DDD, com sistema de tarifao direta, em todas as UH 50 50 505. Equipamento para fax 20 20 20TOTAL MXIMO DE PONTOS 140 140 140TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 20 40 140

    ALIMENTOS E BEBIDASSIM NO C B A

    1. rea de restaurante compatvel com a quantidade de UH 20 20 202. Restaurante prprio ou terceirizado (em localidades que no possuam restaurantes prximos ao MeHEx) 20 20 203. Ambiente para caf da manh e refeies leves 20 20 204. rea de cozinha compatvel com a rea do restaurante 20 20 205. Copa central para o preparo de lanches e caf da manh (pode ser na prpria cozinha) 20 20 206. Despensa para o abastecimento dirio da cozinha 20 20 207. Condicionador de ar no restaurante 20 20 208. Aparador-mvel p/ apoio dos utenslios (quando oferecer refeies com sistema de servio a "La Carte") 20 20 209. Toalhas e guardanapos de tecidos 20 20 2010. Baixelas e talheres inox ou material equivalente 20 20 2011. Louas e utenslios utilizados nas refeies em material de 1 linha 20 20 2012. Cmara frigorfica ou equipamentos similares 20 20 2013. Sistema de exausto mecnica no ambiente 20 20 2014. Telas nas reas de servio com abertura para o exterior (ou outro sistema que evite a entrada de animais e insetos) 20 20 2015. Cozinheiros e garons com cursos de qualificao 30 30 3016. "Barman" com curso de qualificao (caso exista um bar) 30 30 3017. Servio de alimentao com qualidade e em nvel compatvel com a categoria do estabelecimento no:

    a. caf, almoo e jantar, no restaurante principal 30 30 30b. caf da manh e nas refeies leves eventualmente oferecidas, em local

    adequado 10 10 1018. Ambientao/conforto/decorao compatvel com a categoria 10 10 10TOTAL MXIMO DE PONTOS 390 390 390TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 60 130 300(*) OS PONTOS EM NEGRITO SO OBRIGATRIOS PARA A CATEGORIA

    LAZERSIM

    NO C B A

    1. Sala de ginstica/musculao (disponvel aos hspedes) 30 30 302. Piscina (disponvel aos hspedes) 20 20 203. Sauna seca ou a vapor, com duchas, sala de repouso e servio de bar (disponvel aos hspedes) 20 20 204. Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos (bilhar, ping-pong, etc.) 10 10 105. Quadra de esportes (disponvel aos usurios) 20 20 206. rea de lazer com um orientador de atividades, destinada a crianas 20 20 20

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 21

  • 7. Programas de passeios tursticos pela localidade, com guia qualificado 30 30 308. Local e equipamentos para exibio de filmes (cinema ou vdeo) 30 30 309. Ambientao/conforto/decorao compatveis com a categoria 10 10 10TOTAL MXIMO DE PONTOS 190 190 190TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS - 10 40

    SERVIOS ADICIONAISSIM

    NO C B A

    1. Ambiente, instalaes e/ou equipamentos adequados destinados a: salo de beleza, "baby-sitter", venda de jornais e revistas, loja de convenincia, locao de automveis, etc.

    30 30 30

    2. Divulgao dos servios disponveis 15 15 153. Sala VIP com equipamentos (microcomputador, fax, copiadora, TV, minisala de reunies, rea de estar e outros) 30 30 30TOTAL MXIMO DE PONTOS 75 75 75TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS 15 15 15

    LOCALIZAOSIM

    NO C B A

    1. Regio:a. urbana balneria 30 30 30b. urbana central 15 15 15c. urbana perifrica 10 10 10d. suburbana 5 5 5e. serrana 20 20 20

    2. Situao:a. independente 20 20 20b. comum com crculo militar 15 15 15c. comum com uma OM 5 5 5

    3. Entrada:a. independente 20 20 20b. comum com crculo militar 15 15 15c. comum com uma OM 5 5 5

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 160 160 160TOTAL DE PONTOS OBRIGATRIOS - 20 20

    TOTAL DE PONTOS

    OBRIGATRI

    GERAL190 265 43

    5

    270 605 129 22 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

  • OS

    ESPECFICO 5

    TOTAL PONTOS MNIMOS PARA CLASSIFICAO POR CATEGORIA 460 8701730

    SIM - equivale pontuao estabelecida para o quesito

    NO - equivale pontuao 0 (ZERO)

    ANEXO HQUESTIONRIO DE AVALIAO DA SATISFAO DO HSPEDE

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)QUESTIONRIO DE AVALIAO DA SATISFAO DO HSPEDE

    PREZADO HSPEDE,

    Este Hotel de Trnsito (HT) sente-se honrado em receb-lo.

    Esperamos que sua estada seja das mais agradveis e, para tanto, nossas equipes esto preparadas para proporcionar-lhe bem-estar e satisfao.

    Visando a aprimorar cada vez mais nossos servios, gostaramos de receber sua opinio por meio da avaliao das perguntas abaixo. Aps o preenchimento, por favor, entregue-o na Recepo. Esta sua colaborao muito valiosa e ser de grande utilidade para o aperfeioamento dos servios prestados.

    Muito obrigado,Administrador do HT

    1. Como foi o atendimento de sua reserva?

    a. ( ) timo b. ( ) Bom c. ( ) Regular d. ( ) Ruim

    2. Qual a sua opinio sobre os servios:

    timo Bom Regular Ruim

    a. Portaria ( ) ( ) ( ) ( )

    b. Recepo ( ) ( ) ( ) ( )

    5. Qualidade de sua Unidade Habitacionaltimo Bom Regular Ruim

    a. Aparncia ( ) ( ) ( ) ( )

    b. Limpeza ( ) ( ) ( ) ( )

    c. Funcionamento de aparelhos, instalaes eltricas e hidrulicas ( ) ( ) ( ) ( )

    6. Servio da equipe do HT:

    Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007. - 23

  • MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    (1)QUESTIONRIO DE AVALIAO DA SATISFAO DO HSPEDE

    PREZADO HSPEDE,

    Este Hotel de Trnsito (HT) sente-se honrado em receb-lo.

    Esperamos que sua estada seja das mais agradveis e, para tanto, nossas equipes esto preparadas para proporcionar-lhe bem-estar e satisfao.

    Visando a aprimorar cada vez mais nossos servios, gostaramos de receber sua opinio por meio da avaliao das perguntas abaixo. Aps o preenchimento, por favor, entregue-o na Recepo. Esta sua colaborao muito valiosa e ser de grande utilidade para o aperfeioamento dos servios prestados.

    Muito obrigado,Administrador do HT

    c. Mensageiro ( ) ( ) ( ) ( )

    d. Telefonista ( ) ( ) ( ) ( )

    e. Arrumadeira ( ) ( ) ( ) ( )

    f. Lavanderia ( ) ( ) ( ) ( )

    g. Servio de quarto ( ) ( ) ( ) ( )

    3. Qual sua opinio sobre alimentos e bebidas?

    timo Bom Regular Ruim

    a. Caf da manh ( ) ( ) ( ) ( )

    b. Refeies ( ) ( ) ( ) ( )

    c. Minibar ( ) ( ) ( ) ( )

    4. Estado geral do HT:

    timo Bom Regular Ruim

    a. Edifcio externo ( ) ( ) ( ) ( )

    b. Recepo, reas pblicas

    e reas de recreao ( ) ( ) ( ) ( )

    c. Unidades Habitacionais ( ) ( ) ( )( )

    d. Conservao geral ( ) ( ) ( ) ( )

    timo Bom Regular Ruima. Cordialidade ( ) ( ) ( ) ( )

    b. Eficincia ( ) ( ) ( ) ( )

    c. Presteza ( ) ( ) ( ) ( )

    7. Sugestes para melhorar os servios de nosso HT:

    _________________________________________________

    _________________________________________________

    _________________________________________________

    _________________________________________________

    _________________________________________________

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    _________________________________________________

    _________________________________________________

    (1) Adaptar e completar o cabealho conforme a OM.

    24 - Boletim do Exrcito n 41, de 11 de outubro de 2007.

    (1)PERODO:_______ A ________ MS:_______ ANO:_______ (15)QUANTIDADE DE HSPEDES OCUPANTES

    EXRCITO BRASILEIROUSURIOSPREOS