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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO (Sv Fundos Reg 1ª RM / 1934) BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/ 05 (30 de junho de 2005) http://www.sef.eb.mil.br/1icfex/site_icfex.htm [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] “SEF – 50 ANOS SERVINDO AO EXÉRCITO E AO BRASIL”

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

(Sv Fundos Reg 1ª RM / 1934)

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/ 05(30 de junho de 2005)

http://www.sef.eb.mil.br/1icfex/site_icfex.htm

[email protected][email protected][email protected][email protected][email protected]

“SEF – 50 ANOS SERVINDO AO EXÉRCITO E AO BRASIL”

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 2 )

Í N D I C EA S S U N T O PÁGIN

A1ª Parte – APROVAÇÕES DIVERSAS

1. CONFORMIDADE CONTÁBIL MENSAL 032. CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SIAFI 043. CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SIASG 04

2ª Parte - INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS

1. TOMADA DE CONTAS ANUAL 042. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 043. TOMADA DE CONTAS DE CONVÊNIOS 04

3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS1. MODIFICAÇÕES DE ROTINAS DE TRABALHO

a. Conformidade Contábil – Orientações 04 b. Despesa – SIPEO – Senha – Orientações 05 c. Diligências TCU – Restituição do documento com o “ciente” – Atrasos

06

d. GFIP / SEFIP – Procedimentos 06 e. GRU – Ressarcimento e estorno da despesa – Códigos – Orientação

06

f. Licitações, Contratos e Convênios – Orientações 07 g. Licitações – Pregão – Homologação por item 08 h. Mensagem COMUNICA – Utilização – Orientação 09 i. Organizações Militares Industriais – Classificação 09 j. Pg Pes – Adicional Natalino – Orientações 10 l. Pg Pes – Gratificação de Comando – Saque 10 m. Pg Pes – Inativos / Pensionistas – Exclusão do SIAPPES – Orientação

11

n. Pg Pes – Servidor / Pensionista civil – Exercícios anteriores 11 o. Pg Pes – Servidor / Pensionista civil – Suspensão de pagamento– Orientações

11

p. Pg Pes – Servidor / Pensionista civil – Retorno de pagamento suspenso

12

q. Pg Pes – Militares incluídos no SIAPPES – Dias atrasados – Cálculo

12

r. Patrimônio – Prazos – Recomendações 13 s. Perícia Contábil – Orientação 13 t. Pregão / SRP – Consulta – Solução (An “A”) 14 u. Retenção de imposto – Consulta – Solução (An “B”) 14 v. SISAC – Tramitação de atos – Orientações 14 x. Sistema de Registro de Preços – Legislação (An “C”) 15 z. Tarifação de energia elétrica – Orientações (An “D”) 15

2. RECOMENDAÇÕES SOBRE PRAZOS 153. SOLUÇÕES DE INDAGAÇÕES 15

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 3 )

a. Consultas formuladas à 1ª ICFEx 16b. Consultas formuladas à outras ICFEx 16

4ª PARTE: ASSUNTOS GERAIS1. ANIVERSÁRIO DE OM 162. INFORMAÇÕES DO TIPO “VOCÊ SABIA?” 163. OUTROS ASSUNTOS 164. LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DE INTERESSE DAS UG 165. MENSAGENS DO SUBSISTEMA COMUNICA 17

BOLETIM INFORMATIVO No 06 / 1ª ICFEx

1. CONFORMIDADE CONTÁBIL MENSAL

Uma das causa mais comuns que obrigam a Setorial Contábil a dar “restrição contábil” no final do mês para uma UG vinculada é a permanência de recursos em DDO (Depósitos de Diversas Origens) na Unidade por mais de 60 (sessenta) dias, em desacordo com a legislação, conforme já informado às Unidades Gestoras (UG) vinculadas a esta Inspetoria (Msg nº 106 – S/3.SR – Circ, de 20 Ago 04 / Msg SIAFI nº 2004/740348).

Outra causa bastante corriqueira é o fato da UG não cumprir suas obrigações de “controle interno”, no âmbito da própria Unidade. Isto é, seu Encarregado do Suporte Documental (ou na falta deste, seu substituto) deixar de examinar a documentação comprobatória emitida, acerca dos atos e fatos administrativos realizados, sob responsabilidade do Ordenador de Despesas (OD) e registrar no SIAFI sua conformidade (“com” ou “sem” restrição – ato que é de responsabilidade desse Encarregado).

Isto se constitui em falta grave, pois ocasiona a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos realizados pelo OD ser arquivada (muitas vezes fora do arquivo da Sala do Suporte Documental) sem que tenha sido submetida ao “controle interno” da própria Unidade

Nestes casos, o registro do parecer do Encarregado do Suporte não é lançado no SIAFI (ato contínuo ao exame da documentação produzida pela administração da UG).

A Secretaria de Economia e Finanças estabelece que é a própria UG que, ao detectar que não foram conferidos os documentos produzidos e igualmente não foi registrada a conformidade do seu Suporte, deve comunicar tal fato a ICFEx apresentando suas justificativas (que não sejam as mesmas que as da relação constante Msg nº 017 – S/3.SG – Circ, de 11 Fev 05 – Msg SIAFI nº 2005/0173687).

Infelizmente, o que tem acontecido é que a ICFEx – no intuito de evitar que a Inspetoria seja obrigada a conferir restrição contábil para um OD no final do mês – realize um minucioso e desnecessário “monitoramento” dia-a-dia dos registros das

1ª PARTE – APROVAÇÕES

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 4 )

70 (setenta) UG vinculadas e, ao descobrir que uma delas não registrou suas conformidade diária e do suporte documental, redigir um expediente cobrando explicações daquela UG (quando a iniciativa deveria ser da mesma).

A fim de evitar este problema, o OD e sua equipe devem atentar para as determinações contidas nos seguintes documentos:

– macrofunção 02.03.23 e 09.05.02, do manual SIAFI;– ofício nº 035 – S/3.1 – Circ, de 14 Set 04, da 1ª ICFEx; e– Msg nº 017 –S/3.SG – Circ, de 11 Fev 05 (Msg SIAFI nº 2005/0173687).

Este trabalho poderia ser revertido para outras atividades que redundariam em proveito das próprias UG vinculadas, no aperfeiçoamento das nossas rotinas, como, por exemplo, na disponibilização de mais tempo para estudo da legislação, a fim de atender as inúmeras consultas formuladas a cada mês, etc.

No mês de junho das 70 (setenta) UG vinculadas a 1ª ICFEx foi alvo de restrição contábil dada por esta Inspetoria.

2. CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SIAFINada há a considerar.

3. CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SIASG

Nada há a considerar.

1. TOMADA DE CONTAS ANUAL – APROVAÇÃO COM “QUITAÇÃO PLENA”Nada há a considerar.

2. TOMADA DE CONTAS ESPECIALNada há a considerar.

3. TOMADA DE CONTAS DE CONVÊNIOSNada há a considerar.

1. MODIFICAÇÕES DE ROTINAS DE TRABALHO

a. CONFORMIDADE CONTÁBIL – Orientações

De conformidade com as normas em vigor, a conformidade contábil consiste na “responsabilidade pelos registros contábeis efetuados e

2ª PARTE – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE

3ª PARTE – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 5 )

demonstrações deles decorrentes e deverá ser registrada por profissional habilitado – ou seja, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) – baseado em exames realizados em demonstrativos contábeis, extraídos do SIAFI, e da comprovação de conformidade de suporte documental”.

Desta definição, podemos extrair as seguintes conclusões:– a conformidade contábil de uma UG, é registrada, ao final do mês, pela

ICFEx ao qual esta encontra-se vinculada, por meio de um Of Cont (com registro no CRC);

– para tanto, tal registro basear-se-á em dois conjuntos de dados, a saber:. os demonstrativos contábeis acerca da UG, retirados do SIAFI, e. da comprovação do suporte documental de todo o período (mês),

registrada pelo Enc S Doc da UG.Cumpre destacar, ainda, que a conformidade contábil poderá ter como

resultado uma das situações a seguir:“SEM RESTRIÇÃO”, quando::– as demonstrações contábeis não apresentarem inconsistência ou

desequilíbrio;– as demonstrações contábeis espelharem as atividades fins do órgão; e– a UG registrar a conformidade de suporte documental de todos os dias em

que ocorrer registro contábil.

“COM RESTRIÇÃO” – Será registrada se:– faltar o registro, pela UG, da conformidade do suporte documental;– houver inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações contábeis; e– as demonstrações contábeis não apresentarem as atividades-fim do órgão.

Esta Inspetoria vem observando que algumas das suas UG vinculadas têm deixado de realizar o registro da conformidade documental em todos os dias em que ocorrer registro contábil decorrente de ato/fato administrativo gerado por decisão do OD.

Tal situação se constitui em falta grave, pois, considera-se que a documentação que respalda o ato ou fato administrativo não foi analisada ou não está arquivada no suporte documental.

A SEF estabelece que a própria UG, ao detectar que não foram conferidos os documentos produzidos, registre a conformidade documental “COM RESTRIÇÃO”. Dessa forma, a Unidade poderá providenciar a regularização dos documentos até o encerramento do mês, e realizar a alteração da conformidade para “SEM RESTRIÇÃO”.

O que não poderá ocorrer é a ausência da conformidade.Assim sendo, não registrando a conformidade, a UG deverá,

tempestivamente, comunicar tal fato a ICFEx apresentando suas justificativas, não devendo ser consideradas aquelas incluídas na Msg nº 017 - S/3.SG - Circ, de 11 Fev 05 ( Msg SIAFI nº 2005/0173687, de 11 Fev 05).

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 6 )

No intuito de evitar o registro da conformidade contábil “COM RESTRIÇÃO”, esta ICFEx monitora diariamente as suas 69 (sessenta e nove) UG vinculadas, e ao identificar a ausência do registro da conformidade de suporte documental ou inconsistência contábil, solicita explicações da UG faltosa (embora seja do conhecimento da mesma que a iniciativa da informação cabe à UG).

Este trabalho poderia ser revertido para outras áreas de maior interesse, redundando em proveito da própria unidade.

Em conseqüência, esta ICFEx solicita, mais uma vez, aos OD que intensifiquem seus controles na cobrança de rotina da seção responsável pelo registro das conformidades diária e documental, que o procedam de forma tempestiva.

b. DESPESA – SIPEO – Senha – Orientações Por meio das Msg SIAFI nº 2005/0588860 e 2005/0589084, de 01 Jun 05, o

Departamento-Geral do Pessoal (DGP) baixou orientações sobre a confirmação de senha de usuários do SIPEO.

Em conseqüência, os Agt Adm das UG vinculadas a esta Inspetoria, que acessam o SIPEO para fins da realização de despesas com recursos da gestão do DGP quando necessitarem de efetuar cadastramento, reinclusão ou alteração de senha deverão preencher o formulário disponível na página inicial do SIPEO.

(Nota para B Info nº 010 – S/1.3, de 21 Jun 05)

c. DILIGÊNCIAS DO TCU – Restituição do documento com o “ciente” – Atrasos – Orientações

Tem sido verificado que algumas Unidades vinculadas a esta Inspetoria, ao receberem um expediente contendo diligência do TCU, não o tem o restituído (contendo o respectivo “ciente”) com a tempestividade que a situação requer.

Outras Unidades têm interpretado, erroneamente, que a devolução do documento deverá ocorrer quando do atendimento à diligência (dentro do prazo estabelecido para cumprimento da mesma, estabelecido pelo TCU - que pode ser de quinze, trinta, sessenta dias, etc, o que não é correto).

O prazo concedido para cumprimento da diligência começa a ser contado a partir da data do “ciente” e, por isso, é devolver a documento o mais rápido possível a fim de permitir a contabilização desse prazo.

Cumpre a esta Inspetoria alertar aos Agentes da Administração (Agt Adm) que, na ocorrência de atrasos provocados pelo Agt Adm, a Diretoria de Auditoria – como órgão de ligação do Comando do Exército com aquela Egrégia Corte de Contas – é questionada acerca deste fato.

As UG vinculadas à 1ª ICFEx devem ter o entendimento que esta situação requer duas providências distintas do diligenciado (em momentos distintos), a saber:

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 7 )

– o primeiro: caracterizado pela devolução do ofício recebido do TCU, contendo a assinatura (“ciente”) daquele para o qual o documento foi remetido e a data em que a autoridade tomou conhecimento da diligência; e

– o segundo: o cumprimento peremptório da diligência (dentro do prazo), levando-se em consideração, neste prazo, o consumido para remessa da resposta para a 1ª ICFEx, seu encaminhamento para a D Aud (BRASÍLIA – DF) e a entrega final, por aquela Diretoria, no TCU.

A observação destes aspectos cresce de importância, tendo em vista a Diretoria de Auditoria ter observado que no corrente ano, o TCU tem intensificado o controle sobre o fiel cumprimento desses prazos.

Em conseqüência, as UG vinculadas tomem conhecimento e as providências necessárias para o fiel cumprimento dos prazos previstos nos documentos supracitados.

(Nota para B Info nº 005-S/2.1.5, de 06 Jun 05)

d. GFIP / SEFIP – Procedimentos

Esta Setorial Contábil transmitiu a Msg SIAFI nº 013 – S/2 – Circ, de 01 Fev 05, orientando as suas UG vinculadas para que a GFIP/SEFIP deve ser encaminhada a Caixa Econômica Federal (CEF), no início de cada exercício financeiro (mês de janeiro obrigatório) até o 5º dia útil do mês de fevereiro.

Após a entrega da mesma na agência da CEF, a UG deverá informar tal fato a esta Inspetoria. Torna-se sem efeito a publicação da matéria GFIP/SEFIP no B Info de Jan 05.

Em conseqüência, as UG deverão informar com brevidade à 1ª ICFEx a remessa da GFIP/SEFIP à CEF (o que deverá ter ocorrido até o 5º dia útil de fevereiro).

(Nota para B Info nº 012-S/1.3, de 21 Jun 05)

e. GRU – Ressarcimento e estorno da despesa– Códigos – Orientação

Mediante a Msg SIAFI nº 2005/0544865, de 20 Maio 05, a Secretaria de Economia e Finanças – Gestor – orienta as UG, acerca de procedimentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para ressarcimento e estorno da despesa, por intermédio da MSG SIAFI 2005/0484561, de 05 Mai 05.

A STN esclareceu na Msg SIAFI supracitada, que os procedimentos referentes ao ressarcimento de despesa, que dizem respeito a pagamentos realizados pela Administração Pública, tais como multa de trânsito, telefonia e outros, tem por finalidade demonstrar os seguintes fatos contábeis:

– liquidação e pagamento da despesa de responsabilidade do órgão; e – ressarcimento pelo uso de bens públicos especiais.

Com o intuito de viabilizar o ingresso de recursos, a STN criou os seguintes códigos de recolhimento para o ressarcimento de despesa.

– Cod 18822-0:

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 8 )

STN OUTRAS RECEITAS – para a fonte tesouro;– Cod 28886-1:

OUTRAS RECEITAS – para fonte própria.

Quanto ao acima exposto, a SEF está estudando o procedimento mais adequado para o Comando do Exército, e solicita que as UG deverão, até a definição daquela Secretaria, utilizar para o ressarcimento das despesas, o seguinte código:

– Cod 22698-0:

Indenizações Diversas Devidas as UG (Basear-se na “Tabela de Código de Receita – Fundo do Exército” elaborada pela DGO e encontrada no sítio da internet),

Cabe ressaltar que para o estorno de despesas, tais como diárias e suprimentos de fundos, entre outras, a UG deverá seguir a orientação da STN, constante da Msg SIAFI supracitada.

Em conseqüência, as Unidades Gestoras vinculadas, deverão adotar os procedimentos relatados nesta Msg SIAFI da SEF - Gestor, sendo importante alertar esse OD, que os ressarcimentos devem ser direcionados para a UG Secundária, com a utilização do Cód 22698-0, não devendo ser utilizado pelas UG, nesse caso, os Cód 18822-0 e 28886-1, até definição da SEF.

(Nota para B Info nº 011-S/3.1, de 31 Maio 05)

f. LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – Orientações

Tem sido verificado um crescente número de questionamentos e restrições, feitos pelo controle interno e pelo TCU, quanto a procedimentos adotados por UG do Exército, no tocante a certames licitatórios.

Considerando que tais fatos poderiam ter sido evitados apenas com a observância das normas em vigor, demonstrando a necessidade de que os Agt Adm tenham maior conhecimento da legislação e dos atuais procedimentos e sistemas relacionados à referida atividade, o Subsecretário de Economia e Finanças emitiu a Msg SIAFI nº 2004/0993887, de 04 Nov 04 – SEF – Gestor, acerca do assunto.

Em conseqüência, os Agt Adm das UG vinculadas deverão observar as seguintes recomendações:

1) Maior atenção quanto à indicação da dotação orçamentária detalhada, por onde as despesas correspondentes seriam custeadas.

2) Pareceres técnicos e/ou jurídicos, relacionados com o objeto licitado.

3) Esclarecimentos quanto ao cronograma de entrega do produto licitado, prazos e condições de pagamento.

4) Na definição da compra, obra ou serviço, evitar reunir em um mesmo certame objetos de naturezas distintas.

5) Realização de pesquisa de preços, indicando no respectivo processo sua forma de execução.

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 9 )

6) Observância de prazo para interposição de recursos.7) utilização indevida da dispensa de licitação sob alegação de

emergência.Quanto aos Agt Adm que fazem parte de comissões de licitações, estes

devem buscar na Lei n° 8.666/93, atualizada e comentada, bem como nos manuais disponíveis no SIASG/COMPRASNET (pregão presencial e eletrônico e sistema de registro de preços) os conhecimentos necessários para realização dos procedimentos licitatórios, bem como o assessoramento junto às respectivas ICFEx, evitando a ocorrência de impropriedades ou irregularidades que venham a ser questionadas pelos controles interno e externo.

(Nota para B Info nº 011-S/1.3, de 21 Jun 05)

g. LICITAÇÕES – Pregão – Homologação por item

Por intermédio da Msg SIASG nº 020465, de 01 Abr 05, o Suporte Operacional do SIASG informou que o MPOG, mediante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais, implantou no SIASG, em 04 Abr 05, funcionalidades que permitirá a autoridade competente do Órgão (OD), em todas as modalidades de licitação, inclusive pregão (eletrônico e presencial), homologar por “item”, as licitações realizadas.

O objetivo dessa facilidade é permitir que, em havendo a necessidade de aguardar o julgamento de recurso de um determinado item, os demais possam ser homologados e empenhados, possibilitando a continuidade da aquisição/contratação.

Os itens homologados terão reflexos imediatos no SISPP (Sistema de Preços Praticados) e poderão ser empenhados sem prejuízo para os demais itens do processo licitatório.

Relativamente aos Sistemas de Pregão Eletrônico e Presencial, o OD poderá também anular ou revogar por item, ficando a sua disposição, na tela de homologação do pregão as seguintes opções:

– VOLTAR – permite retornar a fase de adjudicação do processo licitatório;

– HOMOLOGAR – homologa-se a licitação por item ou na sua totalidade;– NÃO HOMOLOGAR – não homologa o item ou toda a licitação,

informando em campo específico, o motivo que resultou na não homologação. Ao utilizar este recurso, o item não homologado retorna a fase de

adjudicação, na situação “NÃO HOMOLOGADO”. Relativamente a Proposta/Fornecedor fica mantida a situação

“ADJUDICADO”, acrescida da nova situação “NÃO HOMOLOGADO” ou seja a situação da proposta será “ADJUDICADO/NÃO HOMOLOGADO”.

Criou-se a opção de “MANTER A ADJUDICAÇÃO” para, no caso do pregoeiro e/ou OD (item com recurso) justificadamente, manterem suas decisões.

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 10 )

Caso contrário, também se encontra disponível a opção “CANCELAR ADJUDICAÇÃO”, o que permitirá a adjudicação para o segundo colocado;

– REVOGAR – por interesse ou conveniência da administração. Em caso específico, informar a motivação do ato; e

– ANULAR – decisão da autoridade competente revogar ou anular itens, no Sistema de Pregão Eletrônico e/ou presencial, no COMPRASNET, conforme acima mencionado, sua decisão refletirá automaticamente no SISPP, informando a situação de “ITEM CANCELADO”.

A situação de “CANCELADO” refletida no SISPP estará brevemente sendo alterada para refletir a situação real do item, ou seja: “REVOGADO” ou “ANULADO”, de acordo com a decisão da autoridade competente.

Em conseqüência, esta Setorial Contábil solicita aos OD das UG

vinculadas que divulguem as orientações do MPOG aos seus Agt Adm que executem as atividades relacionadas a licitações.

(Nota para B Info nº 015-S/1.3, de 22 Jun 05)

h. MENSAGEM COMUNICA – Utilização – Orientação

Com a Msg SIAFI nº 002-Dir, de 16 Ago 04 (2004/719072) o Sr Subsecretário de Economia e Finanças orientou todos os OD para o fato de que a Msg COMUNICA SIAFI seja utilizada, prioritariamente, para a transmissão de dados relacionados a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal.

Dessa forma, é de suma importância que os OD tomem conhecimento do teor de todas as mensagens comunica que tramitem por sua UG.

Nos casos em que o OD delegar competência a outro Agt Adm, para expedir esse tipo de documento, deverá apor a sua assinatura ou rubrica antes do arquivamento da mensagem.

Nesse sentido, os OD são recomendados para que tomem ciência e rubriquem todas as Msg SIAFI que derem entrada na sua UG, bem como assinem, antes da transmissão, todas as minutas das mensagens a serem expedidas.

Em conseqüência, os OD das UG vinculadas deverão tomar conhecimento das Msg recebidas pela sua UG (caracterizando tal ato pela sua rubrica) e adotar o mesmo procedimento (rubrica) para todas as expedidas, mesmo para as Msg que tenha delegado competência a outro Agt Adm para emiti-las em seu nome.

(Nota para B Info nº 013-S/1.3, de 21 Jun 05)

i. ORGANIZAÇÕES MILITARES INDUSTRIAIS – Classificação

Por intermédio da Portaria Normativa nº 577 - MD, de 06 Maio 05, o Ministério da Defesa classificou as Unidades a seguir listadas (UG vinculadas à 1ª

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 11 )

ICFEx) como “Organizações Industriais” para efeito do disposto no § 6º do Art. 23 da Lei nº 8.666/93, a saber:

– AGR;– Pq R Mnt/1;– BMA;– 21º B Log;– 25º B Log;– 20º B Log Pqdt;– 111º Cia Ap MB;– D C Mun;– CTEx;– LQFEx; e– IBEx.

Em conseqüência, as UG acima, bem como o Cmdo Bda Inf Pqdt (no que se refere a OM 20º B Log Pqdt) deverão observar as presentes orientações na realização de seus procedimentos licitatórios.

(Nota para B Info nº 005 – St Fin, de 20 Jun 05)

j. PAGAMENTO DE PESSOAL – Adicional Natalino – Orientações

Tendo em vista o CPEx ter recebido consultas de OM acerca da necessidade da devolução do adiantamento do Adicional Natalino por parte do Oficial que tenha perdido o posto ou patente, bem como da Praça licenciada a bem da disciplina, aquele Centro expediu a Msg nº 983 – S/1.Ch, de 10 Jun 05 (Msg SIAFI nº 2005/0627115, de 10 Jun 05) sobre o assunto.

Consta da mesma que “O oficial que perder o posto e a patente, bem como a praça excluída a bem da disciplina, não fará jus à gratificação, ficando obrigada a restituir a importância recebida a título de adiantamento”, conforme prescreve o item 6.1da Port nº1888 / SC – 5, de 12 Jun 87, do EMFA, publicado no BE nº 29, de 17 Jul 87.

Em conseqüência, as UG vinculadas tomem conhecimento e façam

cumprir as determinações da citada Portaria nas situações supra citadas. (Nota para B Info nº 008-S/2, de 20 Jun 05)

l. PAGAMENTO DE PESSOAL – Gratificação de Comando – Saque

Esta Inspetoria enfatiza o que foi divulgado pelo CPEx por meio da Msg nº 445 – S – 1. Ch de 02 Jun 05 (SIAFI nº 2005 / 0593728) de 02 Jun 05.

Na referida mensagem aquele Centro de pagamento informa o entendimento da SEF relativo ao saque da gratificação de representação por desempenho de função de comando, direção ou chefia de organização militar, como segue:

“... Esta secretaria entende que sendo a passagem de comando realizada conforme prevê o cerimonial, por meio de solenidade à qual comparecem os comandantes substituído e substituto, ambos exercerão o comando no mesmo dia

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 12 )

e fazem jus, por isso, à percepção da gratificação de representação de comando por conta desse dia”.

O citado parecer poderá ser acessado, em sua íntegra, na página da A – 1 da SEF, no link http : / / intranet / assessoria1 / home . htm (Of nº 066 – Asse Jur – 05, de 25 Maio 05).

Em conseqüência, os OD e os demais Agt Adm das UG vinculadas tomem conhecimento e as devidas providências, quando for o caso.

(Nota para B Info nº 017-S/2.1.8, de 27 Jun 05)

m. PAGAMENTO DE PESSOAL – Inativos / Pensionistas – Exclusão do SIAPPES – Orientação

Foi observado pelo Ch CPEx a existência de um número considerado de Mil Inat e Pens Mil na situação “Cálculo 7” (pagamento bloqueado) – uma situação provisória, portanto – no SIAPPES, por um longo período, sem que os OP tomassem as ações necessárias e oportunas para a realização do “ajuste de contas” e a exclusão dessas pessoas do Sistema.

Por meio da Msg nº 012 - S/3 - Ch – Circ, de 03 Mai 05 (Msg SIAFI nº 2005/0472827, de 03 Mai 05), aquele Centro o lembra o contido na Nota Informativa nº 320 - CPEx, de 28 Ago 01, a saber:

“apesar dos procedimentos acima, a UG não pode se eximir de cumprir o previsto no item 2.1 da NI nº 226/CPEx, de 18 Jul 95”.

Cabe ressaltar que o item 2.1 da NI nº 226/CPEx trata de como o OP deve proceder em caso de exclusão de militar inativo e pensionista.

Em conseqüência, esta Setorial Contábil solicita às UG vinculadas que se constituem em OP de Inat e Pens a observarem as seguintes recomendações:

1) Manter um controle efetivo e atualizado sobre todos os usuários colocados em “Cálculo 7”.

2) Apurar a situação dos usuários enquadrados nessa situação (vivo ou morto), tomando todas as providências necessárias.

3) Proceder ao ajuste de contas, conforme NI nº 325/CPEx, de 31 Ago 04.

4) Excluir do SIAPPES, após confirmação do óbito, os usuários que permanecerem em “Cálculo 9” por mais de 120 (cento e vinte) dias.

(Nota para B Info nº 017-S/1.3, de 22 Jun 05)

n. PAGAMENTO DE PESSOAL – Servidor / Pensionista civil – Exercícios anteriores – Andamento de processos

Os processos de pagamento de Exc Anteriores de SC, tão logo os mesmos dão entrada no seu protocolo do CPEx, estes são analisados e, caso não sejam

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 13 )

verificados erros ou falta de documentação comprobatória, são implantados em módulo específico do SIAPE.

Apesar desta celeridade, cumpre observar que, no que diz respeito ao respectivo pagamento de exercícios anteriores, o mesmo só ocorre quando da liberação de recursos por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em conformidade com as regras estabelecidas na portaria conjunta SOF/SRH nº 001, de 03 Dez 04.

Tal informação foi divulgada pelo CPEx por meio da Msg SIAFI nº 2005 / 0593850 de 02 Jun 05, da SEF – Gestor).

Em conseqüência, as UG vinculadas que possuem SC da ativa ou se constituem Órgãos Pagadores (OP) de Inat e Pens Civis, nos casos de elaboração de processos de Exc Anteriores, difundam aos mesmos a citada rotina.

(Nota para B Info nº 016-S/2.1.8, de 27 Jun 05)

o. PAGAMENTO DE PESSOAL – Servidor / Pensionista civil – Suspensão de pagamento – Orientações

Esta Inspetoria enfatiza o que foi divulgado pelo CPEx por meio da Msg SIAFI nº 2005 / 0604625 de 06 Jun 05 (emitida pela SEF – Gestor).

Na referida mensagem o Chefe daquele Centro de Pagamento chama atenção para o fato de que, diferentemente do que acontece com a suspensão de pagamento de militares (operacionalizado no SIAPPES), sejam eles da ativa, inativos ou pensionistas, caso ocorra a suspensão do pagamento dos servidores ou pensionistas civis (operacionalizado no SIAPE) estes têm também suspensos todos os descontos existentes, seja seguro, financiamento, etc.

Objetivando evitar transtornos que possivelmente surgirão em virtude do cancelamento de descontos em favor de entidades consignatárias deve-se ter devidamente comprovada a necessidade da suspensão do pagamento do servidor ou pensionista civil.

Em conseqüência, as UG vinculadas tomem conhecimento e as medidas cautelares antes de efetuar a suspensão do pagamento de servidor ou pensionista civil, tendo em vista os sistemas de pagamento serem diferentes.

(Nota para B Info nº 009-S/2.1.8, de 21 Jun 05)

p. PAGAMENTO DE PESSOAL – Servidor / Pensionista civil – Retorno de pagamento suspenso – Orientações

Esta Inspetoria enfatiza o que foi divulgado pelo CPEx por meio da Msg SIAFI nº 2005 / 0598687 de 03 Jun 05 (SEF- Gestor).

Na referida mensagem aquele Centro lembra, nos casos de solicitação do retorno do pagamento de servidor ou pensionista civil suspenso por qualquer motivo, seja providenciado o acerto dos valores atrasados por meio de formulário

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 14 )

de movimentação financeira, bem como da sua remessa ao CPEx o mais rápido possível, observando as datas constantes no cronograma da folha de pagamento do mês, que se encontra disponível no SIAPENET.

Em conseqüência, as UG vinculadas sigam as presentes orientações nos casos de solicitação do retorno de pagamento de SC ou pensionista civil suspenso.

(Nota para B Info nº 012-S/2.1.8, de 21 Jun 05)

q. PAGAMENTO DE PESSOAL – Militares incluídos no SIAPPES – Dias atrasados – Cálculo

A SEF é de entendimento que os militares incorporados e incluídos no SIAPPES no curso do mês de sua incorporação, fazem jus à remuneração relativa ao número de dias efetivamente trabalhados, cuja íntegra do parecer pode ser acessado no link http://intranet.sef.eb .mil.br/intranet/assessoria/home/htm.

Tal informação foi divulgada pelo CPEx por meio da Msg nº 446 – S/1.Ch, de 02 Jun 05 (Msg SIAFI nº 2005 / 0593764 de 02 Jun 05), conforme o entendimento daquela Secretaria (constante do Of nº 065 – A / 1, de 23 Maio 05, que trata do cálculo de pagamento por dias atrasados).

Em conseqüência, as UG vinculadas tomem conhecimento e procedam conforme o parecer atual, desconsiderando o teor da letra F. do nº 2. da Msg nº 0127 – S – 1.2 (Msg SIAFI nº 2005 / 0257649, de 04 Mar 05, da SEF).

(Nota para B Info nº 013-S/2.1.8, de 21 Jun 05)

r. PATRIMÔNIO – Prazos – Recomendações

Segue-se um quadro-resumo dos principais prazos que devem observados, a saber:

PROCEDIMENTOS PRAZOSUnificação patrimonial Imediatamente após a apropriação da liquidação de

despesaConformidade diária Até o dia seguinte ao da digitação do documento no

sistema (SIAFI)

Conformidade documental

Até 48 (quarenta e oito) horas após a data prevista para o registro da conformidade diária.

Base para este prazo: data prevista para o registro da conformidade diária pela UG no SIAFI, conforme abaixo:

– “D”: lançamento dos documentos no SIAFI;– “D+1”: registro da conformidade diária no SIAFI; e– “até D+3”: registro da conformidade documental no

SIAFI.

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 15 )

No que se refere à “Conformidade documental”, cumpre destacar, ainda, o que se segue:

As “48 horas” de prazo “após a conformidade diária” é contada em termos de dias úteis. Ou seja, 48 horas = dois dias úteis.

Como o SIAFI é um sistema de âmbito federal, feriados militares ou locais serão considerados como dias úteis. Não sendo registrada a conformidade documental no prazo previsto, o sistema assumirá automaticamente a situação de “Sem Conformidade”, não podendo mais ser alterada.

Cabe ressaltar que, excepcionalmente, tal prazo poderá ser menor, tendo em vista a data de encerramento contábil do mês no sistema, consultada por intermédio da transação “>CONFECMES”. Isto é, a “data de fechamento do mês” ser inferior ao prazo de 01 (um) dia para a conformidade diária + 02 (dois) dias úteis, após a mesma, para a conformidade documental.

Em virtude de algumas UG vinculadas a esta Inspetoria estarem incorrendo na falta de registro da conformidade de suporte documental, tanto na UG primária (160XXX) como na UG secundária (167XXX), oriento-vos a envidar esforços junto aos responsáveis pelo registro para evitar a ocorrência de tais faltas.

A ausência de registro da conformidade de suporte documental, além de obrigar a formalização da justificativa pertinente, pelo agente da administração, enseja o registro de conformidade contábil mensal “com restrição”, pela Setorial Contábil (restrição 999 na transação >CONRESTCON).

(Transcrito do B Info nº 05/2005, da 11ª ICFEx)

Em conseqüência, esta ICFEx solicita aos OD que intensifiquem seus controles quanto ao registro tempestivo, no SIAFI, das conformidades diária e documental, bem como, da unificação patrimonial.

s. PERÍCIA CONTÁBIL – Orientação

A “Perícia Contábil” – a semelhança das demais perícias – requer profissional habilitado para executá-la (no caso um Contador com registro no respectivo Conselho) e é solicitada, normalmente, quando, por exemplo, num Inquérito Policial Militar (IPM), apesar do seu Encarregado possuir os poderes que lhe foram delegados, não detém a habilitação técnica para executar determinada tarefa, necessitando, portanto, de um perito.

Nestes casos, o Encarregado do IPM solicita o apoio de 02 (dois) peritos para emitir um laudo na área de comunicações, de engenharia, de motomecanização, contábil, etc.

Tendo em vista o reduzido número de Oficiais Contadores existentes nas ICFEx – no caso da nossa área, inferior até mesmo ao existente no Comando da Região Militar – a SEF remeteu uma Msg SIAFI para todos os Cmt RM expondo esta deficiência e solicitando que aquelas apóiem as Unidades em sua área regional com seus Of Cont nas necessidades da realização de perícias contábeis.

Todos os OD receberam a Msg SIAFI nº 2004/596176, de 29 Jul 04, onde foi informado que “devido ao exíguo efetivo de contadores das Inspetorias de

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 16 )

Contabilidade e Finanças do Exército - ICFEx em face do recrudescimento das ações a cargo do controle interno, a SEF tem tido dificuldade de atender, mesmo parcialmente, aos pedidos de apoio em peritos contábeis”, orientando-os no sentido de que os pedidos de perícias contábeis sejam efetuadas diretamente à Região Militar de vinculação da UG, com vistas a possibilitar também a utilização dos contadores existentes na área da respectiva Região, desde que possuidores de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Nestes casos, a 1ª ICFEx coloca-se à disposição de todos os Contadores que receberem a missão de realizar uma perícia contábil, para, se for o caso, orientá-los, fornecer modelos e qualquer outra ajuda que se fizer necessário

Da mesma forma, os Encarregados de IPM podem procurar esta Setorial Contábil para buscar orientação, se assim o desejarem, com respeito à perícia contábil que esteja sendo realizada a seu pedido por oficial estranho à Inspetoria.

Em conseqüência, esta Setorial Contábil solicita a todos os OD que o teor da citada Msg SIAFI emitida pela SEF seja observado nos casos de necessidade de realização de uma perícia contábil.

(Nota para B Info nº 014-S/1.3, de 22 Jun 05)Substituído pelo publicado na Pag 63 do B Info 07/08.

t. PREGÃO / SRP – Consulta – Solução

Esta Inspetoria publica no Anexo “A” consulta formulada pela 12a ICFEx (bem como a respectiva resposta) acerca dos assuntos Pregão e SRP.

Em conseqüência, OD das UG vinculadas deverão tomar conhecimento.(Nota para B Info nº 011-S/2.Ch, de 21 Jun 05)

u. RETENÇÃO DE IMPOSTO – Consulta – Solução

Esta Inspetoria publica no Anexo “B” estudo elaborado pela 11a ICFEx acerca de retenção de imposto, conseqüência de consulta formulada pelo 11o B E Cnst.

Em conseqüência, OD das UG vinculadas deverão tomar conhecimento.(Nota para B Info nº 010-S/2.Ch, de 21 Jun 05)

v. SISAC – Tramitação de atos – Orientações

Esta Setorial Contábil recebeu da Diretoria de Auditoria (D Aud), por meio do ofício de nº 513 – SAPes / D Aud - Circ, de 25 Maio 05, a incumbência de orientar as suas UG vinculadas acerca da inclusão dos atos no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (SISAC) por meio da nova versão do sistema (versão 6.2.3).

A nova versão 6.2.3, disponibilizada no endereço eletrônico do TCU (http://www.tcu.gov.br/), foi criada no formato “.xml”, enquanto a versão anterior está em “.txt” (sendo incompatíveis entre si).

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 17 )

As alterações efetuadas no SISAC exigem dos órgãos responsáveis pela geração de direitos, permanente acompanhamento e atualização do sistema, bem como das TABELAS DE CARGOS, ÓRGÃOS e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL existentes.

Em decorrência da nova sistemática criada pelo TCU, a D Aud não mais poderá recepcionar os atos digitados no SISAC nas versões anteriores. Estes atos deverão ser digitados na nova versão 6.2.3 ou posterior, devendo ser encaminhados por intermédio do SISACNET, dentro do fluxo de remessa de atos atualmente em vigor. Para sanar eventuais dúvidas, que porventura surgirem no preenchimento dos campos, devem ser remetidas à D Aud por e-mail ou contato telefônico.

Em conseqüência, os Gestores de Pessoal das Unidades que se utilizem do SISAC tomem conhecimento da nova versão do programa.

(Nota para B Info nº 005-S/2.1.5, de 06 Jun 05)

x. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Legislação

Tendo em vista as dúvidas trazidas a esta Inspetoria acerca do Sistema de Registro de preços (SRP), publica-se no Anexo “C” ao presente B Info, a Portaria nº 006-SEF, de 15 Out 03, que adota no âmbito do Exército o citado Sistema.

Em conseqüência, OD das UG vinculadas deverão ligar-se com o respectivo Comando Regional, para tomar conhecimento das atas de registro de preço praticadas em sua Guarnição.

(Nota para B Info nº 009-S/1.3, de 20 Jun 05)

z. TARIFAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – Orientações

Esta Inspetoria publica no Anexo “D” orientações sobre tarifação de energia elétrica, transcritas do B Info de 01/2005, da 11ª ICFEx.

Em conseqüência, OD das UG vinculadas deverão ligar-se com a CRO/1 e/ou o Cmdo 1ª RM para tomar conhecimento das atas de registro de preço praticadas em sua Guarnição.

(Nota para B Info nº 016-S/1.3, de 21 Jun 05)

2. RECOMENDAÇÕES SOBRE PRAZOS

Nada há a considerar.

3. SOLUÇÕES DE INDAGAÇÕESa. Consultas formuladas à 1ª ICFEX

Nada há a considerar.

b. Consultas formuladas a outras ICFExNada há a considerar.

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 18 )

1. ANIVERSÁRIO DE OMEsta Chefia e todos os integrantes da 1a ICFEx, cumprimentam e formulam

votos de felicidades e continuado sucesso profissional ao Ordenador de Despesas e demais integrantes das UG, a seguir relacionadas, cujas datas de aniversário transcorrerão no mês de julho de 2005:

OM DATA1º D SUP 01 JulB Es Com 01 JulCmdo 1ª RM 02 JulIBEx 02 JulEsACosAAe 09 JulCmdo Mil Leste 24 Jul

2. INFORMAÇÕES DO TIPO “VOCÊ SABIA?”a. Em virtude do princípio da segregação de funções a transmissão do

pagamento de pessoal deverá, obrigatoriamente, ser feita por usuário que tiver a senha “MÁSTER” (CICS ON-LINE), não podendo ser o mesmo Agente que digitou as informações no sistema? (NI nº 001/2003-CPEx, de 11 Jun 03)

b. A Senha “MÁSTER” (CICS ON-LINE) é privativa do OD, podendo ser delegada a oficial que não integre a Seção ou Subseção de Pagamento de Pessoal?

c. A senha “MÁSTER” (CICS ON-LINE) é a única que permite o acesso à ficha cadastro dos militares da UG?

d. A Assessoria Jurídica da RM, a qual uma UG esta jurisdicionada, tem meios (senhas) para atender as solicitações referentes a requisições de fichas financeiras (Msf SIAFI 2005 / 0471960, de 28 Abr 05, do CPEx)?

3. OUTROS ASSUNTOSNada há a considerar.

4. LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DE INTERESSE DAS UGNada há a considerar.

5. MENSAGENS DO SUBSISTEMA COMUNICA / SIAFI (JUNHO DE 2005)

ASSUNTO MSG No EXPEDIDOR

4ª PARTE – ASSUNTOS

(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2005 fl- 19 )

Ajuste de Contas – Orientação 2005/0472827 CPEx

Pregão – Informação SIASG nº 020465 Sup Op SIASG

Perícia Contábil – Orientação 2004/596176 SEFMensagem COMUNICA – Orientação 2004/719072 SEFGFIP / SEFIP – Orientações 2005 / 0145987 1ª ICFExExecução de licitações, contratos e convênios – Orientações 2004/0993887 SEF

SIPEO – Orientações de acesso 2005 / 0588860 2005 / 0589084 DGP

Obs: As mensagens relacionadas neste tópico deverão ser arquivadas em ordem cronológica, após serem visadas pelo OD.

PAULO ISRAEL LOPES PEDROZO - CelCh 1ª ICFEX

“SEF – 50 ANOS SERVINDO AO EXÉRCITO E AO BRASIL”