Coletânea de Ética Geral e Profissional 2010-2

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Curso de Direito

ÉTICA GERAL E PROFISSIONALVERSÃO DO ALUNO

2010.2

(Proibida a Reprodução)

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ExpedienteCurso de Direito — Coletânea de Exercícios

Coordenação do ProjetoCoordenador da Área de Ciências JurídicasProfª. Márcia Sleiman

Organização da Coletânea

Prof. Juenil Antônio dos Santos

Colaboração dos professores da disciplina Ética Geral e Profissional

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APRESENTAÇÃO

Caro Aluno

 A Metodologia do Caso Concreto aplicada em nosso Curso de Direito, écentrada na articulação entre teoria e prática, com vistas a desenvolver o raciocínio jurídico. Ela abarca o estudo interdisciplinar dos vários ramos do Direito, permitindo oexercício constante da pesquisa, a análise de conceitos, bem como a discussão desuas aplicações.

O objetivo é preparar os alunos para a busca de resoluções criativas a partir doconhecimento acumulado, com a sustentação por meio de argumentos coerentes econsistentes. Desta forma, acreditamos ser possível tornar as aulas mais interativas e,conseqüentemente, melhorar a qualidade do ensino oferecido.

Na formação dos futuros profissionais, entendemos que não é papel do Curso

de Direito da Universidade Estácio de Sá tão somente oferecer conteúdos de bomnível. A excelência do curso será atingida no momento em que possamos formar profissionais autônomos, críticos e reflexivos.

Para alcançarmos esse propósito, apresentamos a Coletânea de Exercícios,instrumento fundamental da Metodologia do Caso Concreto. Ela contempla a soluçãode uma série de casos práticos a serem desenvolvidos pelo aluno, com auxílio doprofessor.

Como regra primeira, é necessário que o aluno adquira o costume de estudar previamente o conteúdo que será ministrado pelo professor em sala de aula. Destaforma, terá subsídios para enfrentar e solucionar cada caso proposto. O mais

importante não é encontrar a solução correta, mas pesquisar de maneira disciplinada,de forma a adquirir conhecimento sobre o tema.

 A tentativa de solucionar os casos em momento anterior à aula expositiva,aumenta consideravelmente a capacidade de compreensão do discente.

Este, a partir de um pré-entendimento acerca do tema abordado, terá melhorescondições de, não só consolidar seus conhecimentos, mas também dialogar de formacoerente e madura com o professor, criando um ambiente acadêmico mais rico eexitoso.

 Além desse, há outros motivos para a adoção desta Coletânea. Um segundo aser ressaltado, é o de que o método estimula o desenvolvimento da capacidadeinvestigativa do aluno, incentivando-o à pesquisa e, conseqüentemente,proporcionando-lhe maior grau de independência intelectual.

Há, ainda, um terceiro motivo a ser mencionado. As constantes mudanças nomundo do conhecimento – e, por conseqüência, no universo jurídico – exigem doprofissional do Direito, no exercício de suas atividades, enfrentar situações nas quaisos seus conhecimentos teóricos acumulados não serão,  per si, suficientes para aresolução das questões práticas a ele confiadas.

Neste sentido, e tendo como referência o seu futuro profissional, consideramos

imprescindível que, desde cedo, desenvolva hábitos que aumentem suapotencialidade intelectual e emocional para se relacionar com essa realidade.

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E isto é proporcionado pela Metodologia do Estudo de Casos.

No que se refere à concepção formal do presente material, esclarecemos que oconteúdo programático da disciplina a ser ministrada durante o período foi subdivididoem 15 partes, sendo que a cada uma delas chamaremos “Semana”. Na primeirasemana de aula, por exemplo, o professor ministrará o conteúdo condizente a Semananº 1. Na segunda, a Semana nº 2, e, assim, sucessivamente.

O período letivo semestral do nosso curso possui 22 semanas. O fato determos dividido o programa da disciplina em 15 partes não foi por acaso. Levou-se emconsideração não somente as aulas que são destinadas à aplicação das avaliações ouos eventuais feriados, mas, principalmente, as necessidades pedagógicas de cadaprofessor.

Isto porque, o nosso projeto pedagógico reconhece a importância de destinar um tempo extra a ser utilizado pelo professor – e a seu critério – nas situações na qualeste perceba a necessidade de enfatizar de forma mais intensa uma determinada

parte do programa, seja por sua complexidade, seja por ter observado na turma umnível insuficiente de compreensão.

Hoje, após a implantação da metodologia em todo o curso no Estado do Rio deJaneiro, por intermédio das Coletâneas de Exercícios, é possível observar o resultadopositivo deste trabalho, que agora chega a outras localidades do Brasil. Recenteconvênio firmado entre as Instituições que figuram nas páginas iniciais deste caderno,permitiu a colaboração dos respectivos docentes na feitura deste materialdisponibilizado aos alunos. A certeza que nos acompanha é a de que não apenas tornamos as aulas maisinterativas e dialógicas, como se mostra mais nítida a interseção entre os campos dateoria e da prática, no Direito.

Por todas essas razões, o desempenho e os resultados obtidos pelo alunonesta disciplina estão intimamente relacionados ao esforço despendido por ele narealização das tarefas solicitadas, em conformidade com as orientações do professor. A aquisição do hábito do estudo perene e perseverante, não apenas o levará a obter alta  performance no decorrer do seu curso, como também potencializará suashabilidades e competências para um aprendizado mais denso e profundo pelo resto desua vida.

Lembre-se: na vida acadêmica, não há milagres, há estudo com perseverançae determinação. Bom trabalho.

Coordenação Geral do Curso de Direito

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PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS COLETÂNEAS DE EXERCÍCIOS

1- O aluno deverá desenvolver pesquisa prévia sobre os temas objeto estudo de cadasemana, envolvendo a legislação, a doutrina e a jurisprudência e apresentar soluções,por meio da resolução dos casos, preparando-se para debates em sala de aula.

2- Antes do início de cada aula, o aluno depositará sobre a mesa do professor omaterial relativo aos casos pesquisados e pré-resolvidos, para que o docente rubriquee devolva no início da própria aula.

3- Após a discussão e solução dos casos em sala de aula, com o professor, o alunodeverá aperfeiçoar o seu trabalho, utilizando, necessariamente, citações de doutrinae/ou jurisprudência pertinentes aos casos.

4- A entrega tempestiva dos trabalhos será obrigatória, para efeito de lançamento dosgraus respectivos (zero a dois), independentemente do comparecimento do aluno àsprovas.

4.1- Caso o aluno falte à AV1 ou à Av2, o professor deverá receber os casos até umasemana depois da prova, atribuir grau e lançar na pauta no espaço específico.

5- Até o dia da AV1 e da AV2, respectivamente, o aluno deverá entregar o conteúdodo trabalho relativo às aulas já ministradas, anexando os originais rubricados peloprofessor, bem como o aperfeiçoamento dos mesmos, organizado de formacronológica, em pasta ou envelope, devidamente identificados, para atribuição depontuação (zero a um), que será somada à que for atribuída à AV1 e AV2 (zero anove).

5.1-A pontuação relativa à coletânea de exercícios na AV3 (zero a um) será a médiaaritmética entre os graus atribuídos aos exercícios apresentados até a AV1 e a AV2(zero a um).

6- As provas (AV1, AV2 e AV3) valerão até 9 pontos e serão compostas de seisquestões objetivas com respostas justificadas em até cinco linhas, valendo 0,5 pontocada e de 3 casos concretos, baseados nos casos constantes das Coletâneas deExercícios, valendo 2 pontos cada.

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SUMÁRIO

SEMANA 1 – A ÉTICA: EIS A QUESTÃO!

SEMANA 2 - O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

SEMANA 3 - ATIVIDADE DE ADVOCACIA

SEMANA 4 - PUBLICIDADE E ÉTICA NA ADVOCACIA

SEMANA 5 – DIREITOS DO ADVOGADO (parte I)

SEMANA 6 - DIREITO DOS ADVOGADOS – PARTE II

SEMANA 7 - INSCRIÇÃO NA OAB

SEMANA 8 – SOCIEDADE DE ADVOGADOS

SEMANA 9 - ADVOGADO EMPREGADO.

SEMANA 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SEMANA 11 - INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

SEMANA 12 - INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

SEMANA 13 - FINS E ORGANIZAÇÃO DA OAB

SEMANA 14 - ÓRGÃOS DA OAB

SEMANA 15 – ELEIÇÕES E MANDATOS - PROCESSO DISCIPLINAR

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SEMANA 1 

A ÉTICA: EIS A QUESTÃO!

CONTEÚDOS:

Conceito de ética. Moral absoluta ou relativa? Classificação da ética. A ética empírica:a ética anarquista; a ética utilitarista; a ética ceticista; a ética subjetivista. A ética dosbens: o eudemonismo, o idealismo, e o hedonismo. A ética socrática. A ética platônica. A ética aristotélica. A ética epicurista. A ética estóica. A ética do formal. A ética dosvalores.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Nalini, José Renato. Ética geral e profissional. 5ed. São Paulo: revista dos tribunais,

pp.23-91.

CASO CONCRETO 1

BOLA DE MEIA, BOLA DE GUDE (14 BIS)

Há um menino, há um moleque, morando sempre no meu coração. Toda vez que oadulto balança ele vem pra me dar a mão.

Há um passado no meu presente, o sol bem quente lá no meu quintal. Toda vez que abruxa me assombra o menino me dá a mão.Ele fala de coisas bonitas que eu acredito que não deixarão de existir amizade,palavra, respeito, caráter, bondade, alegria e amor, pois não posso, não devo, nãoquero viver como toda essa gente insiste em viver. Não posso aceitar sossegadoqualquer maldade ser coisa normal.Bola de meia, bola de gude, o solidário não quer solidão. Toda vez que a tristeza mealcança o menino me dá a mão.Há um menino, há um moleque morando sempre no meu coração toda vez que oadulto fraqueja ele vem pra me dar a mão.Há um menino, há um moleque morando sempre no meu coração. Toda vez que oadulto balança ele vem pra me dar a mão.

Há um passado, no meu presente, um sol bem quente lá no meu quintal. Toda vez quea bruxa me assusta o menino me dá a mão.Ele fala de coisas bonitas que eu acredito que não deixarão de existir amizade,palavra, respeito, caráter, bondade, alegria e amor, pois não posso, não devo, nãoquero viver como toda essa gente insiste em viver. E não posso aceitar sossegadoqualquer maldade ser coisa normal.Bola de Meia, Bola de gude, o solidário não quer solidão. Toda vez que a tristeza mealcança o menino me dá a mão.Há um menino, há um moleque morando sempre no meu coração toda vez que oadulto fraqueja ele vem pra me dar a mão.

Ética e Direito sempre têm de andar de mãos dadas por Levy Pinto de Castro Filho

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 Ao noticiar a eventual incompatibilidade da cumulação de cargos de Carlos Lupi comoministro do Trabalho e presidente do PDT, os jornais divulgaram que autoridadeenvolvida no caso teria dito que “nada estaria acima da lei” e que "nenhumainterpretação de nenhuma comissão e nenhum cidadão estaria acima daConstituição".Não se pretende aqui examinar a legitimidade do exercício simultâneo de cargos,uma vez que as questões relacionadas à juridicidade e à constitucionalidade daocupação simultânea de cargos já estariam sendo examinadas pelo órgão jurídicocompetente, a AGU.Espera-se, somente, que a conclusão — em qualquer sentido — seja benéfica para ofortalecimento e credibilidade dos órgãos, devendo ser revelada para a sociedademesmo diante da renúncia expressa a um dos cargos aparentemente incompatíveisentre si, pois tal fato não deve afastar a continuidade do debate sobre a teseapresentada, a fim de evitar futuras controvérsias em casos análogos.Todavia, é necessário que se façam alguns esclarecimentos quanto à influência daética sobre as leis, a fim de que as distorções divulgadas pelos meios decomunicação acarretem um mal maior que ocasionará um errôneo aprendizado dos

conceitos elementares que circundam o universo do saber jurídico. As leis são construídas a partir de diversos conceitos e, dentre as chamadas fonteslegislativas externas, se inserem as noções acadêmicas e históricas sobre costume,política, religião, moral e ética.Em países, como o Brasil, onde impera o positivismo jurídico, a vocação legiferante émaior do que a própria eficácia das normas legais, o que acarreta, não raras vezes, aredução do Direito ao conceito de lei quando, em verdade, a noção de Direito é muitomais abrangente do que o mero significado léxico do vocábulo lei.Mais do que um simples conjunto de leis, o Direito é construído por valoresinafastáveis que devem nortear sua efetiva aplicabilidade para que as normas jurídicas possam atender, com perfeição, as demandas sociais, econômicas,financeiras e políticas.

Neste sentido, a ética deve ser vista e respeitada como a norma matriz queimpulsiona o Direito, sob pena deste ser injusto, imoral e, em última análise, antiético.Por conseguinte, como a ética faz parte do Direito, é inaceitável qualquer forma dedissociação de ambos, razão pela qual os textos legais jamais prevalecerão sobre aética. Caso contrário, estar-se-ia negando o próprio Estado Democrático de Direito,este sim, preponderante sobre todas as demais instituições. (Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2008)

Leia os textos acima e responda as questões propostas:a) É possível uma separação entre a ética e Direito? b) A redução do Direito ao conceito de lei afasta o próprio Direito dos valores

éticos como a justiça?

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SEMANA 2 

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA Artigos 1 a 7 do Código de ética e Disciplina. Artigo 133 da Constituição da República

CONTEÚDOS:

O exercício da advocacia. Regras deontológicas fundamentais. Indispensabilidade à Administração da Justiça.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Nalini, José Renato. Ética geral e profissional. 5ed. São Paulo: revista dos tribunais,pp.338-347.

CASO CONCRETO 1

Texto 1 - O exercício da profissão

O exercício da profissão implica uma pesada servidão. O advogado regula, por si só, a sua conduta. É o único árbitro de sua atuação, o que o obriga a um meticulosoescrúpulo. Deve dominar não só as próprias paixões, mas as daqueles que o rodeiam.Não deve ceder nunca à solicitação suspeita, tanto mais sedutora quanto, a serematendidas, poderiam facultar-lhe vantagem rendosa. A sua honestidade, a sua

independência e a sua moderação que inclui a firmeza, devem estar acima de todasuspeita; a sua autoridade será tanto maior quanto menos pasto der à crítica.Na verdade, a autoridade de que o advogado desfruta, deve estrear-se numa

moralidade intransigente; é somente quando a sua pessoa e o seu caráter foreminatacáveis que o advogado será respeitado e poderá exercer plenamente a suamissão. Não deve contentar-se de ser honesto, deve ser excessivamente escrupuloso.( Pacheco, Sidney Alves. Eu, o advogado criminalista. 2ed. Rio de Janeiro, Adjuris,1987, p.17)

Texto 2 - Justiça do Trabalho recomenda à OAB apurar infração ética deadvogado

O objetivo era acelerar o julgamento do processo de sua cliente. No entanto, oTRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) deu uma decisãototalmente diferente e mandou expedir ofício à seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) comunicando possível falta ética.

O advogado recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) alegando ter sidohumilhado e que cometeu apenas erro de digitação ao afirmar tratar-se a reclamantede empregada aposentada, quando, na verdade, não é. A 1ª Turma do TST negouprovimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de origem.

 Após ter sido demitida da FDE (Fundação para o Desenvolvimento daEducação), na capital paulista, ex-funcionária ajuizou ação trabalhista em setembro de1999, argumentando gozar da estabilidade no serviço público e pleiteandoreintegração. De acordo com informações do TST, seu advogado requereu

antecipação do julgamento e, para justificar, afirmou que a trabalhadora era

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aposentada, já com idade avançada, e necessitava que o julgamento fosse dado commais urgência.

 A 65ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido dereintegração, inclusive devido à informação de que a trabalhadora era aposentada,pois a aposentadoria, segundo a juíza, põe fim ao contrato de trabalho, e isso tornaincompatível a solicitação da empregada. O advogado recorreu ao TRT. Na decisão, oregional manteve a improcedência da ação e verificou problemas nas informaçõesprestadas.

Por essa razão, o TRT-SP determinou a expedição de ofício à OAB, para quetomasse as providências cabíveis. O acórdão regional registrou que, “a despeito dapossibilidade de confusão do advogado sobre estar ou não sua cliente aposentada, aafirmação de que ela contava com ‘idade avançada’ é absolutamente injustificável”,pois, na petição inicial, a data de nascimento da recorrente é 13/04/1957.

O regional destacou: “tal procedimento, além de ser indiciário da falta delealdade processual a que se obriga o advogado, colocou em risco o próprio direito daconstituinte, na medida em que a informação falsa do advogado contribuiu para adecisão desfavorável de primeira instância”.

No recurso ao TST, para se defender e impedir a expedição do ofício, oadvogado invocou os artigos 170, 174 e 142 do Código Civil. Segundo o relator doagravo de instrumento, ministro Vieira de Mello Filho, os artigos indicados nãoguardam nenhuma relação com a situação. E conclui: “É evidente que a questão éticanão se resolve com a análise de dispositivos do Código Civil direcionados aosnegócios jurídicos que resultam do acordo de vontade entre partes”.

 A trabalhadora queria o reconhecimento da estabilidade por ter sido contratadapela Conesp (Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo) entre01/09/77 e 01/02/88 e pela FDE entre 01/02/88 e 01/06/99. O pedido foi consideradoimprocedente pela Justiça do Trabalho porque a primeira empresa tinha natureza jurídica de sociedade de economia mista.

 Ao apreciar o pedido de reintegração da empregada à fundação pública

estadual (FDE), o ministro Vieira de Mello Filho julgou não ter ocorrido, na decisão dasinstâncias anteriores, ofensa ao artigo 19 do ADCT (Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias), que exige tempo de serviço mínimo de cinco anos àépoca da Carta de 1988, prestado em órgãos da administração direta, autarquias efundações públicas. (www. ultimainstancia.uol.com.br - Segunda-feira, 10 de março de2008)

A partir da leitura do primeiro texto acima e levando em consideração osprincípios da advocacia abaixo, analise a conduta do advogado no segundotexto à luz das regras deontológicas fundamentais. 

PRINCÍPIOS DA ADVOCACIA COLEGUISMO: deriva da noção de pertencer a um grupo de profissionais

vinculados pela elevada missão de realizar a justiça. SOLIDARIEDADE: pode se manifestar no âmbito profissional, como fora da

profissão. CONDUTA ILIBADA: consiste em comportamento não apenas de acordo com o

que é meramente legal ou correto. Consiste em adotar atitude que desperteadmiração, que sirva de verdadeiro modelo profissional.

CONFIANÇA: deve nortear a relação advogado-cliente. CORREÇÃO PROFISSIONAL: orienta a conduta do advogado no sentido de agir 

segundo um ritual, na busca da justiça, que consiste em dotar seus atos da

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necessária transparência, ao relacionar-se com os demais partícipes da vidaforense.

DESINTERESSE: refere-se ao desapego a bens materiais, à prática doaltruísmo, à preferência pela conciliação em lugar do litígio, sem a preocupaçãode redução no valor dos honorários advocatícios.

DIGNIDADE E DECORO PROFISSIONAL: orienta o profissional a não adotar quaisquer condutas, ainda que legais, cuja prática possa influenciar negativamente o conceito profissional de que desfruta.

DILIGÊNCIA: reclama do advogado extremo desvelo com seus compromissosprofissionais, tais como ser pontual, atentar para as minúcias do processo emque atua.

DISCRICIONARIEDADE: permite ao advogado exercer livremente, dentro da lei,sua atividade profissional, no sentido de eu pode fazer escolhas, baseado emseus conhecimentos e consciência, sobre a forma de atuar. Pode recusar causasque lhe parecerem não amparadas pela legislação, pela doutrina ou pela jurisprudência, adotar estratégias processuais e aconselhar o cliente a nãoprosseguir ou não iniciar processo.

FIDELIDADE: correlato ao da confiança compele ao advogado ser fiel à causada justiça, da verdade e dos elevados valores morais.

INCOMPATIBILIDADE: orienta o advogado à dedicação exclusiva à profissãoque abraçou, não exercendo nenhuma outra, concomitantemente, exceção feitaao magistério.

INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL: permite ao advogado o trabalho livre dequalquer interferência, capaz de comprometer sua correta atuação profissional.

LEALDADE E VERDADE: deriva do nosso sistema jurídico, que estabelece oprocesso como meio civilizado, democrático e pacífico de solução decontrovérsias, contrapondo-se às vias de fato e ao arbítrio. Deve haver cooperação entre os vários operadores do Direito, pois não pode haver processobaseado na mentira ou na falsidade.

RESERVA: obriga o advogado a não divulgar, fora dos estreitos limites dos autosprocessuais, quaisquer fatos ou circunstâncias de que tomou conhecimento emvirtude de sua atividade profissional, a não expressar sua opinião pessoal sobreprocesso em curso, em que atue, a não fazer quaisquer comentários queconfigurem, minimamente, indiscrição, inclusive sobre matéria relativa à sua vidapessoal.

QUESTÕES OBJETIVAS

1) Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, são deveres dos advogados:

I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelandopelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,dignidade e boa-fé;III – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

Assinale a opção correta.

(A) Apenas o item II está certo.

(B) Apenas os itens I e II estão certos.(C) Apenas os itens I e III estão certos.

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(D) Todos os itens estão certos.

2) Quanto à dispensabilidade do advogado, assinale a assertiva correta:a) não há hipótese de dispensabilidade, pois o advogado é indispensável àadministração da justiça, nos termos da CF, art. 133.b) em sede de juizados especiais criminais o advogado é indispensávelc) o advogado é dispensável nas ações popularesd) o advogado é prescindível em sede de mandado de segurança

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SEMANA 3

ATIVIDADE DE ADVOCACIA

 Artigos 1 a 5; 31-33 do EOAB Artigos 1 a 10 do Regulamento Geral Artigos 8 a 24 do Código de Ética e Disciplina

CONTEÚDOS:

 Ato e atividade de advocacia. Postulação perante órgãos do Poder Judiciário. Atividade privativa. Indispensabilidade. Natureza da advocacia. Nulidade dos atospraticados ilegalmente. Mandato judicial. Poderes para o foro em geral. Renúncia.Substabelecimento. Revogação.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.16-48.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1 - FALSO ADVOGADO RECEBE DINHEIRO E ENGANA CLIENTES EMSÃO PAULO

Um homem de 49 anos foi detido em Franca, no interior de São Paulo, após se passar 

por advogado e fazer algumas vítimas na cidade. O acusado, F.A.O., aparentementenão deixava dúvidas sobre a profissão que exercia. Andando sempre de terno egravata, com uma sofisticada maleta e muita conversa acabou contratado paradefender algumas causas.Uma de suas vítimas foi uma jovem de 20 anos. Ela contratou o falso advogado paratentar na Justiça aumentar o valor recebido de uma pensão alimentícia. Após pagar adiantado notou que estava demorando o andamento do processo. Descobriu entãoque a ação não existia e que o tal advogado não estava inscrito na OAB.Outra vítima do golpista foi um homem que o contratou para receber uma dívida de umdono de posto de combustíveis. O falso advogado esteve no estabelecimento e atéque conseguiu cumprir a missão colocada pelo cliente, ou seja, receber a dívida. Oproblema é que desapareceu com o dinheiro criando um problema também para o

dono do posto. Acionada pelas vítimas, a polícia conseguiu identificar e deter o acusado na tardedesta terça-feira. Ele foi levado ao 1º Distrito Policial de Franca e indiciado. Segundo odelegado Djalma Batista, o acusado já possuía passagem anterior pelo mesmo crimee pode ter feito outras vítimas na cidade. (Com informações do Conselho Federal daOAB). www.espacovital.com.br 

Analise o caso acima e responda apontando o crime praticado por este falsoadvogado e, hipoteticamente, se tivesse praticado atos judiciais, e ainda, o meioque os clientes lesados para o ressarcimento dos prejuízos.

TEXTO 2 - SUBSTABELECER PROCURAÇÃO EXIGE CUIDADOS PARA NÃO

INVALIDAR A AÇÃO

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 Ao substabelecer procuração em processo na Justiça do Trabalho, o advogado devecertificar-se de atender aos requisitos necessários para que o processo seja válido,pois o juiz, em qualquer tempo e jurisdição, pode declarar irregularidade derepresentação, independente de ser provocado sobre essa questão.Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST

extinguiu ação rescisória através da qual o Banco do Estado do Paraná S/A buscavaanular decisão do TRT da 9ª Região (PR).Trata-se do caso de um bancário contratado pelo banco em São Paulo eposteriormente transferido para Londrina (PR). Após ser demitido, ele entrou com açãocontra seu ex-empregador, para o qual trabalhou durante seis anos, reclamando opagamento de diferenças salariais decorrentes de adicional de transferência, horasextras, ajuda alimentação e a devolução dos valores que era descontadomensalmente de seu salário, como contribuição ao fundo de pensão Funbep.A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) deferiu apenas a devolução da

contribuição ao fundo de pensão. Posteriormente, o TRT-PR, ao apreciar recurso dobancário, reformou a sentença para acrescentar à condenação os valores referentes àajuda alimentação e as parcelas do Funbep pagas pelo banco, além de afastar a

retenção dos descontos previdenciários e fiscais e elevar os honorários advocatíciosem 15%. Após o trânsito em julgado, o banco ajuizou ação rescisória visando anular a decisãodo TRT. O Regional julgou parcialmente procedente o pedido e excluiu da condenaçãoas contribuições do banco à Funbep. Contra essa decisão, o bancário interpôs recursoordinário e o banco apresentou recurso adesivo requerendo a por constatar que oadvogado signatário da petição inicial, ao substabelecer a procuração que lhe foraoutorgada pelo banco, especificou que os poderes ali conferidos foram para o fimespecífico de representar a empresa na reclamação trabalhista originária da 5ª Varado Trabalho de Londrina – e não para propor ação rescisória, procedência total dosseus pedidos iniciais, ou seja, a anulação do acórdão também no que diz respeito àajuda-alimentação e aos descontos previdenciários e fiscais.

O relator da matéria, ministro José Simpliciano Fernandes, manifestou-se pelaextinção do processo sem resolução do mérito. Após transcrever o teor do documentode substabelecimento, o ministro cita, em seu voto, vários precedentes da SDI-2 quelevaram à mesma conclusão em situações análogas.Mais adiante, ele acrescenta que, se o autor não teve a devida cautela de juntar ao

processo a procuração que lhe conferisse poderes para tanto, deve arcar com o ônusdecorrente, e reafirmou que a falta desse requisito é suficiente para invalidar a ação,tendo em vista que todos os atos praticados nessa condição são tidos comoinexistentes.O ministro conclui que "a regularidade da representação é matéria de ordem pública,

que deve ser verificada pelo juiz da causa, independente de provocação da outra parte". Ou seja: nos termos do CPC, cabe ao juiz conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a ausência dos pressupostos para constituir e desenvolver processo, entre os quais se inclui as questões relativas à regularidade derepresentação nos autos. (ROAR nº 788433/2001.6 - com informações do TST).www.espacovital.com.br 

Com base na situação acima, elabore uma comunicação de renúncia e umsubstabelecimento, tendo como cliente Sr. Alexandre Pena e advogadosubstabelecido Paulo Antunes Feitosa, OAB/PR nº 101.384, com endereçoprofissional na Rua do Trabalho, nº 32, sala 204, bairro Santa Felicidade,Curitiba, Paraná.

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QUESTÕES OBJETIVAS:

1) Quanto à nulidade dos atos privativos da advocacia é incorreto afirmar que

a) não há nulidade quando pessoa não inscrita na OAB subscreve um Hábeas Corpusb) não há nulidade quando determinado advogado com inscrição principal na seccionaldo RJ atua no Estadodo Espírito Santo.c) não há possibilidade de nulidade dos atos privativos da advocacia quandopraticados por advogado.d) não há nulidade de processo administrativo disciplinar na falta de advogado.

2) Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção correta.a) a única petição que o estagiário pode assinar sozinho é a de solicitação depreferência no julgamento do processo.

b) com a instituição das defensorias públicas nos estados e no DF, regidas por leiespecífica, os defensores públicos não podem exercer atividade de advocacia e, por isso, não se sujeitam à Lei n.o 8.906/1994.c) os procuradores da fazenda nacional, por serem funcionários públicos, não sesujeitam à Lei n.o 8.906/1994.d) ao estagiário devidamente inscrito na OAB é permitido praticar os atos privativos deadvogado, desde que em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade,podendo assinar isoladamente petição de juntada de documentos.

3) Não estão sujeitos ao regime da Lei 8.906/94 os:a. integrantes da advocacia geral da união.b. Procuradores do Trabalho.

c. Defensores Públicos da União e dos Estados.d. Procuradores da Fazenda Nacional.

4) Qual das seguintes proposições está correta?a. Uma pessoa, que não é advogado e sem constituir um advogado, pode propor uma ação popular;b. Um advogado não pode, nunca, patrocinar uma causa cível sem a procuração dorespectivo cliente;c. O advogado não pode retirar de Cartório, mediante carga, os autos de umprocesso em que não tenha procuração;d. O advogado não pode, em nenhuma hipótese, receber bens particulares docliente em pagamento de seus honorários.

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SEMANA 4

PUBLICIDADE E ÉTICA NA ADVOCACIA

EOAB: artigos 1 a 5; 31 a 33;CED: artigos 8 a 34;PROVIMENTO 94/2000

CONTEÚDOS:

Publicidade, propaganda e informação. Vedação de exercício em conjunto com outraatividade. Responsabilidade civil do advogado. Lide temerária, patrocínio infiel,tergiversação. Relações com o cliente.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.180-198.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1: OAB ADVERTE ADVOGADOS SOBRE PUBLICIDADE AOSFAMILIARES DE VÍTIMAS DO VÔO 3054

 A seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou notanos principais jornais de Porto Alegre (RS) advertindo a categoria sobre a proibição da

propaganda de serviços aos familiares de vítimas do acidente da TAM. "É vedadapublicidade profissional de cunho mercantilista", diz a OAB-RS na advertência,reproduzindo uma orientação do Estatuto da Advocacia e da entidade, além do Códigode Ética e Disciplina.

Segundo a OAB, a iniciativa da seccional gaúcha surgiu após a publicação deum anúncio em um jornal da capital com oferta de serviços legais relacionados à criseaérea, poucos dias após o acidente com o vôo 3054 da TAM. De acordo com aOrdem, o anúncio oferecia os serviços de "um consórcio brasileiro e americano deadvogados especializados e com larga experiência em outros casos de acidentesaéreos no mundo".

"A Ordem não deixará de cumprir seu papel de fiscalização", disse o presidenteda OAB gaúcha, Cláudio Lamachia. "Isso (advertência) demonstra que a Ordem

pratica com zelo o controle da atuação dos advogados", afirmou.Segundo o presidente da OAB-RS, o descumprimento ao código poderá gerar 

a abertura de um processo ético disciplinar para avaliar a conduta do advogado. Ocódigo impede anúncios que visem a captação de clientela e também a associaçãocom fatos específicos, como é o caso da crise aérea ou do acidente com o Airbus daTAM na semana passada.

De acordo com a seccional gaúcha, um processo ético já foi instaurado paraapurar a conduta do advogado que teria feito a publicidade.

Analise a situação acima e explique quais são as restrições estabelecidas paraPublicidade na Advocacia, citando 03 (três) exemplos de Publicidade vedadas aoadvogado.Sugestão ao professor:Código de Ética, artigos 28 a 34

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Provimento 94/2000TEXTO 2: ADVOGADO ACUSADO DE CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL TEM

HABEAS CORPUS NEGADO PELO TRF5Por: Conselho da Justiça Federal - Data de Publicação: 14 de julho de 2006

 A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou,por unanimidade, habeas corpus (HC 2451/PE) ao advogado Roberto Carvalho daSilva. Ele é acusado de crime de patrocínio infiel e desejava o trancamento da ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Pernambuco.

Na condição de advogado, de acordo com denúncia do Ministério PúblicoFederal (MPF), Roberto teria traído, em juízo, os interesses de seus clientes. Duranteos meses de abril, julho e dezembro de 2002, ele fez acordos desvantajosos para osmesmos na Justiça do Trabalho, pois teria um acordo com o patrão dos seus clientes.

 A defesa de Roberto alegou que todas as ações manejadas por ele forampropostas nos foros competentes e que os acordos obtidos foram norteados por um juiz do Trabalho que homologou todas as ações regularmente.

O relator do processo e presidente da Segunda Turma, desembargador federal

Napoleão Nunes Maia Filho, considerou insuficientes os documentos para se afirmar que Roberto não teria praticado o delito de patrocínio infiel, que é quando se trai ointeresse do cliente na qualidade de advogado ou procurador, conforme previsto noartigo 355 do Código Penal Brasileiro. Além disso, o magistrado entendeu que asprovas precisariam de análise mais aprofundada.

 Assim, Napoleão Maia Filho, acompanhado dos demais desembargadoresfederais que compuseram a Segunda Turma - José Baptista de Almeida Filho e ÉlioWanderley de Siqueira Filho - decidiu por negar a ordem de habeas corpus. Decisãoque está de acordo com manifestação do MPF. (Fonte: www.direito2.com.br)

Após a leitura do texto acima, estabeleça a distinção entre lide temerária,patrocínio infiel e tergiversação.

QUESTÕES OBJETIVAS

1) Antônio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programade televisão, esclarecendo dúvidas dos telespectadores a respeito de relaçõesde consumo. Nessas oportunidades, além de divulgar os telefones de uminstituto de defesa do consumidor que oferece assistência jurídica aos seusassociados a preços módicos, fundado e dirigido por ele mesmo, Antônioaconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto. Considerandoa situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no Códigode Ética e Disciplina da OAB.

a) Antônio deve, tão-somente, abster-se de debates sensacionalistas.b)Antônio deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-seprofissionalmente.c) Antônio deve deixar de participar do programa de televisão, visto que o Código deÉtica e Disciplina da OAB proíbe essa participação aos advogados regularmenteinscritos na Ordem, salvo em noticiários e, exclusivamente, para fins informativos,sendo vedados pronunciamentos ilustrativos, educacionais ou instrutivos.d) Antônio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa doconsumidor, pois o Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado o dever 

da transparência, de acordo com o princípio da publicidade e da livre expressão,sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestação pública do profissionalregularmente inscrito na Ordem.

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2- A publicidade de advogados será admitida se:

a) contiver apenas ilustrações e desenhos com cores discretas;b) contiver pequena fotografia desde que acompanhada do símbolo da OAB;

c) contiver finalidade informativa, com títulos e qualificações profissionais;d) o advogado não pode fazer qualquer tipo de anúncio.

3 - Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?  

a) O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;b) O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de

seu escritório de advocacia;c) O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com aindicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;d) O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.

4 - Assinale a assertiva incorreta:

a) O anúncio dos serviços profissionais deve mencionar o nome completo doadvogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ouqualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais ecientíficas, endereços, horários de expediente e meios de comunicação, vedadas asua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.b) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos,logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendoproibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.c) O advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente,

com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, sendopermitida a divulgação em conjunto com outra atividade.d) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, deentrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, paramanifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos,educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seuscolegas de profissão.

5. Qual das hipóteses abaixo fere disposição expressa do Código de Ética eDisciplina da OAB?a) No curso de um processo cível, o Advogado do Autor entra em contato com o Advogado do Réu, objetivando um acordo para pôr fim àquele processo;b) Um Desembargador aposentado voltou a exercer a advocacia e publicou pequenoanúncio num jornal de grande circulação, no qual incluiu, além de seu nome e númerode inscrição na OAB, a condição de Desembargador aposentado;c) Um Advogado, empregado de uma empresa privada, se recusa a patrocinar umacausa daquela empresa, por considerar ilícita tal causa;d) O Advogado do autor de uma ação cível em andamento desistiu do patrocínio damesma e notificou sua renúncia ao cliente, recusando-se, porém, a revelar o motivo desua renúncia.

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SEMANA 5

DIREITOS DO ADVOGADO (parte I) Artigos 6 a 7 do EOAB

 Artigos 15 a 19 do Regulamento Geral Artigos 1 a 7 e 25 a 27 do Código de Ética e Disciplina

CONTEÚDOS:

Direitos ou prerrogativas. Independência do advogado. Liberdade do exercícioprofissional. Inviolabilidade do advogado.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.49-87.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1

Na audiência de instrução e julgamento realizada no âmbito da 10ª Vara Criminal dacomarca da capital do Rio de Janeiro, o magistrado que presidia a sessão censurouenergicamente a atitude do advogado LUIZ CARLOS MORAES, quando este proferiupalavras a seu colega NELSON CARVALHO que se amoldariam ao tipo penal deCalúnia (CP, art. 138) e de efeito, tendo em vista o seu prosseguimento na atinente

conduta, asseverou que oficiaria formalmente a seccional do RJ acerca do acontecido.Diante da advertência, LUIZ CARLOS insistiu em esclarecer que nãoprocedia a intenção do magistrado na respectiva notificação à OAB/RJ, uma vez que,nos moldes do art. 7º § 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados, sua condutaconsistia fato que lhe dava a prerrogativa da imunidade no exercício da advocacia.

Analise o argumento do advogado LUIZ CARLOS MORAESdescrevendo a consistência de seu fundamento quanto à sua resistência (deLUIZ CARLOS MORAES) sobre a pretensão do magistrado.

TEXTO 2

DÓRIO INÁCIO, advogado inscrito na seccional do Rio de Janeiro, estásendo investigado pela polícia civil acusado de distribuir em pleno largo da carioca,panfletos contendo instruções de como proceder ao uso de medicamentos quelevariam ao êxito de abortamento. O Delegado responsável pelas investigações,convicto que ação do causídico se amolda ao preceito primário do art. 20 da Lei dasContravenções Penais, requer ao juízo a expedição de mandado de busca eapreensão ao escritório de advocacia de DÓRIO INÁCIO com a ambição de encontrar o material que caracterizaria inquestionavelmente a referida conduta penalmenterelevante.

Deferido pedido, foi expedido o respectivo mandado, cuja diligência foiefetuada pela própria autoridade policial. Chegado ao escritório de DÓRIO INÁCIO,objetivando o cumprimento da ordem judicial, o Delegado ouviu do Advogado que

aquele mandado é manifestamente nulo pelos seguintes fundamentos: 1º) Nos termosdo Estatuto, art. 7º§6º, só cabe expedição de mandado quando presentes os requisitos

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de autoria e materialidade de CRIME e ao caso concreto trata-se deCONTRAVENÇÃO PENAL 2º) Pelos mesmos fundamentos legais, o mandado teriaque ser cumprido na presença de um representante da OAB o que não consistiu ahipótese. Comente a tese defensiva do advogado DÓRIO INÁCIO.

QUESTÕES OBJETIVAS:

1) Assinale a assertiva CORRETA:

a) É direito do advogado retirar todos e quaisquer autos de processo findos, mesmosem procuração, observando, contudo, o prazo de dez dias.

b) Não há hierarquia entre o advogado, o membro do Ministério Público e o membroda Magistratura, contudo, consiste conduta eticamente reprovável o fato doadvogado atravessar os cancelos que separam o espaço em que ficam os

magistrados, pois se trata de local reservado do Juiz.c) Todo ato postulatório privativo do advogado é nulo quando realizado semprocuração.

d) É direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso emflagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do autorespectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa àseccional da OAB.

2) Segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.

a) É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração,

pelo prazo de 10 dias, sem que haja qualquer restrição a tal direito.b) É direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo semprocuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda queconclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.c) É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido noexercício da profissão ou em razão dela.d) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem em qualquer juízo ou tribunal,mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relaçãoa fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

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SEMANA 6

DIREITO DOS ADVOGADOS – PARTE II Artigos 6 a 7 do EOAB

 Artigos 15 a 19 do Regulamento Geral Artigos 1 a 7 e 25 A 27 do Código de Ética e Disciplina

CONTEÚDOS:

Direitos ou prerrogativas. Independência do advogado. Liberdade do exercícioprofissional. Inviolabilidade do advogado.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.49-87.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1 PRERROGATIVA DA FUNÇÃO: ADVOGADO É LIVRE PARA USAREXPRESSÕES DURANTE DEFESA

 As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pela imunidade, prevista noartigo 7º da Lei. 8.906/94, do Estatuto da Advocacia. O entendimento é da 5ª Turmado Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, por maioria, concederam HabeasCorpus a um advogado para trancar a ação penal em que ele foi acusado de crime

contra a honra de um juiz. Apesar de reconhecer a imunidade do advogado pelasexpressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da 5ª Turmaenfatizaram que ele pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos noexercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmodispositivo legal (Lei 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima.O juiz alegou que as ofensas foram feitas durante a defesa da tese em que oadvogado tentava comprovar a sua suspeição em um processo.Segundo o relator, as palavras do o advogado “não denotam o dolo específicoexigido para tipificação do delito de calúnia”, no caso, de imputar o crime de abusode autoridade ao magistrado, uma vez que foram expostas, de acordo com oprocesso, com o claro propósito de corroborar a tese de suspeição do juiz. O ministro

 Arnaldo Esteves Lima destacou precedentes do STJ no mesmo sentido do seu voto.Entre os julgados, ele citou um de relatoria do ministro Gilson Dipp, segundo o qual,“a imunidade do advogado não é absoluta, restringindo-se aos atos cometidos noexercício da profissão, em função de argumentação relacionada diretamente àcausa”. “Considerando que, na hipótese em apreço, as palavras que embasaram apropositura da ação penal privada foram proferidas por advogado no exercício desua profissão, com o objetivo de fundamentar a tese de suspeição do magistrado àdeterminação de prisão ilegal, inexiste justa causa para o recebimento da queixa-crime”, finalizou o relator ao livrar o advogado de responder pelo crime de injúria edifamação. (Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2008)

Diante do caso acima, explique fundamentado na doutrina e jurisprudência:

a) O conceito de inviolabilidade do advogado e se o mesmo pode ser considerado absoluto ou relativo.

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b) Quais as expressões utilizadas pelo advogado que estão cobertas pelaimunidade profissional

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SEMANA 7

INSCRIÇÃO NA OAB Artigos 8 a 14 do EOAB

 Artigos 20 a 36 do Regulamento GeralProvimento no 136/2009

CONTEÚDOS:

Inscrição na OAB. Requisitos. Inscrição principal. Inscrição suplementar. Transferênciade inscrição. Cancelamento e licenciamento de inscrição.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

LOBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4a ed., São Paulo:Saraiva, pp. 88-116.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1

Bernardo, jovem estudante, embora já tivesse concluído o curso de Direito, aindarestava pendente a emissão de seu certificado de conclusão, ou até mesmo seudiploma. Ocorre que no momento em que dirigiu-se para efetuar sua inscrição paraprestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o mesmo fora impedido de faze-lo, sobre o argumento que restava deserto de comprovação de conclusão de seurespectivo curso de Direito. Sendo assim indaga-se:

 A) Bernardo Poderá realizar sua inscrição no referido Exame?

B) Agiu Corretamente a OAB?

C) Trata-se da Inscrição elencada no artigo 8° da Lei 8.906/94?

QUESTÕES OBJETIVAS

1 - Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a

opção correta de acordo como o Estatuto da OAB.

 A) Compete a cada seccional regulamentar o exame de ordem mediante resolução.B) O brasileiro graduado em direito em universidade estrangeira não pode obter inscrição de advogado no Brasil.C) O estágio profissional de advocacia com duração superior a dois anos exime darealização de prova para inscrição como advogado na OAB.D) O aluno de direito que exerça cargo de analista judiciário pode freqüentar estágioministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem,vedada a inscrição na OAB.

2 - Ana, residente e domiciliada em Salvador – BA, é uma advogada inscrita somente

no Conselho Seccional da OAB na Bahia (OAB/BA). Além de atuar em oito causasperante o Poder Judiciário baiano, Ana atua, também, em treze processos que correm

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na justiça estadual de Pernambuco e em dois processos que correm perante varas da justiça federal em São Paulo.Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

 A) Ana deve solicitar a transferência de sua inscrição para a OAB/PE, pois ela atua emmais processos na justiça pernambucana que na justiça baiana.B) Ana somente tem o dever de solicitar inscrição suplementar na OAB/PE.C) Ana deve solicitar inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB/PE e noda OAB/SP.D) A situação de Ana é regular, pois a inscrição na OAB tem caráter nacional,podendo ela advogar em todo o território brasileiro.

3 - O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que assou aexercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro?

 A) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem

qualquer restrição;B) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido

de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;

C) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer aadvocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas RJ;

D) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá maisexercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

4 - Já sendo Advogado militante, regularmente inscrito na OAB-RJ e com váriosprocessos judiciais em andamento, Você foi aprovado em concurso e empossado nocargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Como Você procederia face aqueles

processos em andamento?

 A) Comunicaria aos clientes e substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos,com reservas, e deixaria os processos de imediato;

B) Substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, sem reservas, e deixaria osprocessos de imediato, sem comunicação prévia aos clientes;

C) Comunicaria aos clientes e substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos,sem reservas, deixando os processos de imediato;D) Continuaria funcionando naqueles processos, porque o cargo assumido não gera aproibição total da advocacia e não há nenhum processo contra a Fazenda Pública.

5 - O advogado JOSÉ DA SILVA, com inscrição principal (e única) na OAB/RJ, foiprocurado por um cliente para patrocinar uma causa cível na Comarca de Juiz deFora/MG. Pergunta-se: O que José da Silva pode fazer?

 A) Ele só pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrição suplementar naOAB/MG;

B) Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG;

C) Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrição suplementar na OAB/MG,mas é obrigado a comunicar aquele patrocínio à OAB/MG;D) Ele só pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrição para a OAB/MG.

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SEMANA 8

SOCIEDADE DE ADVOGADOS Artigos 15 a 17 do EOAB Artigos 37 a 43 do Regulamento Geral

Provimento 112/2006 e Provimento 126/2008CONTEÚDOS:

Natureza da sociedade de advogados; A constituição, registro e denominação dasociedade de advogados; Responsabilidade dos sócios

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.117-127.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1: VEDAÇÃO COBRANÇA ANUIDADE PARA A SOCIEDADE DEADVOGADOS E PERSONALIDADE JURÍDICA DIFERENTE DE CAPACIDADEPOSTULATÓRIA

RECURSO ESPECIAL – NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA ÀORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) – INSTITUIÇÃO/COBRANÇA DE ANUIDADE DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTAEM LEI – INEXIGIBILIDADE. 1. A questão controvertida consiste em saber se oConselho Seccional da OAB/SC poderia, à luz da Lei n. 8.906/94, editar resolução

para instituir a cobrança de anuidade das sociedades de advogados.2. Os Conselhos Seccionais não têm permissivo legal para instituição, por meio deresolução, de anuidade das sociedades de advogados.3. O registro do ato constitutivo produz efeito legal específico (confere personalidade jurídica à sociedade de advogados), e não se confunde com a inscrição de advogadose estagiários, figura jurídica que, para fins da Lei n. 8.906/94 e do Regulamento Geral,possui fundamento e finalidade diversos.4. O registro não atribui legitimidade à sociedade simples para, por si só, realizar atosprivativos de advogado. O art. 42 do Regulamento Geral dispôs: "Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atosindispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado." Logo, seregistro e inscrição fossem sinônimos – como alega a recorrente –, não haveria razões

lógico-jurídicas para essa vedação.5. Em resumo, é manifestamente ilegal a Resolução n. 8/2000, do Conselho Seccionalda OAB/SC, que instituiu cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia,obrigação não prevista em lei. Recurso especial improvido. (Julgamento recursoespecial REsp 882830 / SC RECURSO ESPECIAL 2006/0190397-2 Relator MinistroHumberto Martins – 2ª Turma)

Analise o caso acima e responda com fundamentação legal:a) Como a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica?

b) Com a personalidade jurídica a sociedade de advogados pode praticar atosprivativos de advogado? Quais atos a sociedade poderá praticar?

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TEXTO 2: PROCURAÇÃO DEVE SER OUTORGADA INDIVIDUALMENTE AOSADVOGADOS DA SOCIEDADE E NÃO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AOS ADVOGADOS QUESUBSCREVERAM A PETIÇÃO RECURSAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. De acordo com a jurisprudência destaCorte, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. Ademais, não se aplica ao recurso extraordinário o disposto no art. 13 do Código deProcesso Civil. Tratando-se de serviços advocatícios prestados por sociedade deadvogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos enão à sociedade de advogados. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE- AgR 543289 / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 03/03/2009)

Analise o caso acima e responda com fundamentação legal:a) Poderá a sociedade de advogados receber poderes através de procuração

para representar alguém em juízo?

b) No caso acima, considerando que por causa do ato tenha havido prejuízo,como ficará a responsabilização da sociedade e dos sócios pelos prejuízosocasionados?

QUESTÕES OBJETIVAS:

1) A respeito das regras para registro de sociedade de advogados,

assinale a opção incorreta.

a) Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogadosque apresentem forma ou características mercantis.b) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.c) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovadode seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.d) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sedeou filial na base territorial do respectivo Conselho Seccional

2) A personalidade jurídica de uma sociedade de advogados sediada no Pará teminício com o registro, aprovado,

a) de seu contrato social na Junta Comercial competente.b) de seus atos constitutivos na OAB/PA.c) de seu contrato social no cadastro unificado do Conselho Federal da OAB.d) de seus estatutos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

3) João Braz e Antônio Geraldo são advogados inscritos na Seccional de São Paulo.Em janeiro de 2002, eles tornaram-se sócios de um escritório de advocacia, que foiregistrado na Seccional da OAB de São Paulo com o nome Antônio Geraldo

 Advogados Associados. Após seis anos de trabalho como sócio de João Braz, AntônioGeraldo faleceu.

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Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta no que serefere à sociedade de advogados.a) Obrigatoriamente, a razão social do escritório deveria conter, o nome dos doissócios, ou seja, João Braz e Antônio Geraldo Advogados Associados.b) Antes da morte de Antônio Geraldo, João Braz poderia ter integrado outrasociedade de advogados, desde que o escritório tivesse filial na mesma área territorialda Seccional de São Paulo.c) O registro de constituição do escritório Antônio Geraldo Advogados Associadosdeve ser feito no Conselho Federal da OAB.d) Após a morte de Antônio Geraldo, o escritório poderá permanecer com o mesmonome, se houver previsão dessa possibilidade no ato constitutivo da sociedade.

4) A construtora Muralha Ltda. contratou Souza e Silva Advogados Associados S/Spara o ajuizamento de ação para condenação da União ao pagamento de crédito deR$ 300.000,00 decorrente de contrato administrativo de prestação de serviços jádevidamente realizados. Ficou pactuado, no caso de êxito, o pagamento de 20% doproveito econômico decorrente da decisão judicial. O pedido foi julgado procedente e

houve a condenação da Fazenda também em honorários advocatícios de 10% dovalor da condenação. Antes do trânsito em julgado, a empresa faliu. Considerando asituação acima exposta, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.

a) A sociedade de advogados tem legitimidade para executar autonomamente oshonorários de sucumbência, inclusive nos mesmos autos judiciais.b) Na hipótese de a União não pagar os honorários de sucumbência, a sociedadepoderá exigir do cliente o adimplemento desta obrigação.c) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entende que apenas oshonorários contratuais são direito do advogado e que os de sucumbência pertencemao cliente.d) O crédito decorrente do contrato de honorários é quirografário no processo de

falência.

5) Com relação a sociedades de advogados, assinale a opção incorreta.a)  A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovadodos seus atos constitutivos no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.b)  Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podemrepresentar em juízo clientes de interesses opostos.c) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danoscausados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízoda responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.d)  As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar asociedade de que façam parte.

ANEXO

Provimento No. 112/2006

"Dispõe sobre as Sociedades de Advogados." O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o que foi decidido na Sessão Extraordinária doConselho Pleno, realizada no dia 10 de setembro de 2006, ao apreciar a Proposição

n° 0024/2003/COP,RESOLVE:

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Art. 1º As Sociedades de Advogados são constituídas e reguladas segundo os arts. 15a 17 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - EAOAB,os arts. 37 a 43 do seu Regulamento Geral e as disposições deste Provimento.

Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos ediretrizes indicados a seguir:I - a razão social, constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelomenos, de um deles, responsáveis pela administração, assim como a previsão de suaalteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome,observado, ainda, o disposto no parágrafo único deste artigo;II - o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia, podendoespecificar o ramo do direito a que a sociedade se dedicará;III - o prazo de duração;IV - o endereço em que irá atuar;V - o valor do capital social, sua subscrição por todos os sócios, com a especificaçãoda participação de cada qual, e a forma de sua integralização;

VI - o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodosque indicar;VII - a forma de cálculo e o modo de pagamento dos haveres e de eventuaishonorários pendentes, devidos ao sócio falecido, assim como ao que se retirar dasociedade ou que dela for excluído;VIII - a possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente e deauferir, ou não, os respectivos honorários como receita pessoal;IX - é permitido o uso do símbolo "&", como conjuntivo dos nomes de sócios queconstarem da denominação social;X - não são admitidas a registro, nem podem funcionar, Sociedades de Advogadosque revistam a forma de sociedade empresária ou cooperativa, ou qualquer outramodalidade de cunho mercantil;

XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além dasociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aosclientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, assim como a previsão deque, se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelosaldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula deresponsabilidade solidária;XII - será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com aindicação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;XIII - não se admitirá o registro e arquivamento de Contrato Social, e de suasalterações, com cláusulas que suprimam o direito de voto de qualquer dos sócios,podendo, entretanto, estabelecer quotas de serviço ou quotas com direitosdiferenciados, vedado o fracionamento de quotas;XIV - o mesmo advogado não poderá figurar como sócio ou como advogado associadoem mais de uma Sociedade de Advogados, com sede ou filial na mesma baseterritorial dos respectivos Conselhos Seccionais;XV - é permitida a constituição de Sociedades de Advogados entre cônjuges, qualquer que seja o regime de bens, desde que ambos sejam advogados regularmente inscritosno Conselho Seccional da OAB em que se deva promover o registro e arquivamento;XVI - o Contrato Social pode determinar a apresentação de balanços mensais, com aefetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;XVII - as alterações do Contrato Social podem ser decididas por maioria do capitalsocial, salvo se o Contrato Social determinar a necessidade de quorum especial paradeliberação;

XVIII - o Contrato Social pode prever a cessão total ou parcial de quotas, desde que seopere por intermédio de alteração aprovada pela maioria do capital social.

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Parágrafo único. Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasiaou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indiquetratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou"S.C.";

Art. 3º Somente os sócios respondem pela direção social, não podendo aresponsabilidade profissional ser confiada a pessoas estranhas ao corpo social.

§ 1º O sócio administrador pode ser substituído no exercício de suas funções e ospoderes a ele atribuídos podem ser revogados a qualquer tempo, conforme dispuser oContrato Social, desde que assim decidido pela maioria do capital social.§ 2º O sócio, ou sócios administradores, podem delegar funções próprias daadministração operacional a profissionais contratados para esse fim.

Art. 4º A exclusão de sócio pode ser deliberada pela maioria do capital social,mediante alteração contratual, desde que observados os termos e condiçõesexpressamente previstos no Contrato Social.

Parágrafo único. O pedido de registro e arquivamento de alteração contratual,envolvendo a exclusão de sócio, deve estar instruído com a prova de comunicaçãofeita pessoalmente ao interessado, ou, na sua impossibilidade, por declaraçãocertificada por oficial de registro de títulos e documentos.

Art. 5º Nos casos em que houver redução do número de sócios à unipessoalidade, apluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sobpena de dissolução da sociedade.

Art. 6º As Sociedades de Advogados, no exercício de suas atividades, somentepodem praticar os atos indispensáveis às suas finalidades, assim compreendidos,dentre outros, os de sua administração regular, a celebração de contratos em geral

para representação, consultoria, assessoria e defesa de clientes por intermédio deadvogados de seus quadros.Parágrafo único. Os atos privativos de advogado devem ser exercidos pelos sóciosou por advogados vinculados à sociedade, como associados ou como empregados,mesmo que os resultados revertam para o patrimônio social.

Art. 7º O registro de constituição das Sociedades de Advogados e o arquivamento desuas alterações contratuais devem ser feitos perante o Conselho Seccional da OABem que forem inscritos seus membros, mediante prévia deliberação do próprioConselho ou de órgão a que delegar tais atribuições, na forma do respectivoRegimento Interno, devendo o Conselho Seccional, na forma do disposto noProvimento nº 98/2002, evitar o registro de sociedades com razões sociaissemelhantes ou idênticas ou provocar a correção dos que tiverem sido efetuados emduplicidade, observado o critério da precedência.§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento dealteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no ConselhoSeccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigadosa inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94). (NR. Provimento n.126/2008)§ 2º O número do registro da Sociedade de Advogados deve ser indicado em todos oscontratos que esta celebrar.

Art. 8º Serão averbados à margem do registro da sociedade e, a juízo de cada

Conselho Seccional, em livro próprio ou ficha de controle mantidos para tal fim:I - o falecimento do sócio;

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II - a declaração unilateral de retirada feita por sócios que nela não queiram maiscontinuar;III - os ajustes de sua associação com advogados, sem vínculo de emprego, paraatuação profissional e participação nos resultados;IV - os ajustes de associação ou de colaboração com outras Sociedades de Advogados;V - o requerimento de registro e autenticação de livros e documentos da sociedade;VI - a abertura de filial em outra Unidade da Federação;VII - os demais atos que a sociedade julgar convenientes ou que possam envolver interesses de terceiros.§ 1º As averbações de que tratam os incisos I e II deste artigo não afetam os direitosde apuração de haveres dos herdeiros do falecido ou do sócio retirante.§ 2º Os Contratos de Associação com advogados sem vínculo empregatício devemser apresentados para averbação em 3 (três) vias, mediante requerimento dirigido aoPresidente do Conselho Seccional, observado o seguinte:I - uma via ficará arquivada no Conselho Seccional e as outras duas serão devolvidaspara as partes, com a anotação da averbação realizada;

II - para cada advogado associado deverá ser apresentado um contrato em separado,contendo todas as cláusulas que irão reger as relações e condições da associaçãoestabelecida pelas partes.§ 3º As associações entre Sociedades de Advogados não podem conduzir a que umapasse a ser sócia de outra, cumprindo-lhes respeitar a regra de que somenteadvogados, pessoas naturais, podem constituir Sociedade de Advogados.

Art. 9º Os documentos e livros contábeis que venham a ser adotados pela Sociedadede Advogados, para conferir, em face de terceiros, eficácia ao respectivo conteúdo ouaos lançamentos neles realizados, podem ser registrados e autenticados no ConselhoSeccional competente.Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais devem manter o controle dos registros de

que trata este artigo mediante numeração sucessiva, conjugada ao número do registrode constituição da sociedade, anotando-os nos respectivos requerimentos de registro,averbados na forma do art. 8º, caput, inciso V.

Art. 10. O setor de registro das Sociedades de Advogados de cada ConselhoSeccional da OAB deve manter um sistema de anotação de todos os atos relativos àsSociedades de Advogados que lhe incumba registrar, arquivar ou averbar, controladopor meio de livros, fichas ou outras modalidades análogas, que lhe permitamassegurar a veracidade dos lançamentos que efetuar, bem como a eficiência naprestação de informações e sua publicidade.§ 1º O cancelamento de qualquer registro, averbação ou arquivamento dos atos deque trata este artigo deve ocorrer em virtude de decisão do Conselho Seccional ou doórgão respectivo a que sejam cometidas as atribuições de registro, de ofício ou por provocação de quem demonstre interesse.§ 2º O Conselho Seccional é obrigado a fornecer, a qualquer pessoa, com presteza eindependentemente de despacho ou autorização, certidões contendo as informaçõesque lhe forem solicitadas, com a indicação dos nomes dos advogados que figurarem,por qualquer modo, nesses livros ou fichas de registro.

Art. 11. Os pedidos de registro de atos societários serão instruídos com as certidõesde quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em lei, bem como dequitação junto à OAB.Parágrafo único. Ficam dispensados da comprovação de quitação junto ao Fisco os

pedidos de registro de encerramento de filiais, sucursais e outras dependências deSociedade de Advogados e os pedidos de registro de extinção de Sociedade de Advogados que nunca obtiveram sua inscrição junto à Secretaria da Receita Federal.

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Art. 12. O Contrato de Associação firmado entre Sociedades de Advogados deUnidades da Federação diferentes tem a sua eficácia vinculada à respectivaaverbação nos Conselhos Seccionais envolvidos, com a apresentação, em cada umdeles, de certidões de breve relato, comprovando sua regularidade.

Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentaçõesanteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 dedezembro de 2008. (Alterado pelo Provimento 119/2007, DJ, 22.10.2007, p. 693, S1)

Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogado oProvimento nº 92/2000.

Brasília, 10 de setembro de 2006.Roberto Antonio BusatoPresidenteSergio Ferraz

Relator (DJ 11.10.2006, p.819, S 1)

Provimento No. 126/2008 Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre asSociedades de Advogados".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido naProposição nº 024/2003/COP, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedadesde Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... § 1º O ContratoSocial que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratualpara essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OABem cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscriçãosuplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2008.Cezar Britto, Presidente.Vladimir Rossi Lourenço, Relator.(DJ. 10/12/2008, pag. 60)

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SEMANA 9

ADVOGADO EMPREGADO. Artigos 18 a 21 do EOAB Artigos 11 a 14 do Regulamento Geral

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.128-138.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1: NOVO PISO SALARIAL DOS ADVOGADOS APROVADO PELOSDEPUTADOS JÁ ESTÁ VALENDO

 O piso salarial dos advogados foi aprovado na ALERJ pela primeira vez no final de2007, a partir de uma emenda do deputado estadual Alessandro Molon (PT), após umpedido do presidente do Sindicato, Sérgio Batalha Mendes. Desde janeiro de 2008,portanto, a classe conta com um salário mínimo digno, uma vitória histórica. Sobreisso, Molon disse ao Jornal dos Advogados que o reajuste de 9% “comprova que a lutados advogados pelo piso não foi passageira e sim permanente”. O deputado lembratambém “que é importante não só o reajuste, mas que a lei seja cumprida, impedindoque um advogado em nosso estado receba um salário menor que aquele que o piso.Desde a implementação do piso, a lei tem sido divulgada entre os advogados. Opresidente do Sindicato dos Advogados, Sérgio Batalha Mendes, inclusive, alertou a

Secretaria de Trabalho do Estado e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pedindoque esses órgãos fiscalizem a aplicação da lei. Não se pode esquecer também que aconquista do piso salarial reverte a tendência de supressão de direitos dostrabalhadores, que estava em voga no país desde o anos 90.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, terá:

a) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta e quatro horas semanais,submetendo-se às regras ordinárias da CLT.b) a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo

acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.c) a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta e seis horas semanais, salvoacordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.d) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais, salvoacordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

2. As horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normalsão remuneradas por um adicional:

a) não inferior a cinqüenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendocontrato escrito.b) não inferior a cinqüenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se houver 

contrato escrito.

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c) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contratoescrito.d) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo salvo se houver contrato escrito.

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SEMANA 10

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Artigos 22 a 26 do EOAB Artigos 35 a 43 do Código de Ética e Disciplina

CONTEÚDOS:

Direitos aos honorários. Tipos de honorários. Pagamentos dos honorários. Cobrançados honorários. Prescrição.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.139-154.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1: ADVOGADO NÃO ESTÁ SUBORDINADO AO CLIENTECOBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É RELAÇÃO DE CONSUMO, DIZ TSTWWW. Ultimainstancia.uol.com.br - 13/05/2009

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a relação entre um advogado e seucliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrançade honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça comum, e não natrabalhista.De acordo com a primeira Turma do TST, a Súmula 363 determina que compete à

Justiça Estadual processar e julgar ações de cobrança ajuizada por profissionaisliberais contra clientes, que remete então os autos à justiça comum.Segundo os autos, os dois advogados contestaram o entendimento regional com basena ampliação da competência da Justiça do Trabalho introduzida pela Reforma doJudiciário Emenda Constitucional 45/2004, mas o argumento foi rejeitado.Para o relator Walmir Oliveira da Costa, a competência da justiça trabalhista, ampliadapela EC 45/2004, abrange as ações oriundas da relação de trabalho e ascontrovérsias dela decorrentes.Segundo o magistrado, a ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra cliente decorre de relação de consumo regulada pelo Códigode Defesa do Consumidor, tipo de prestação de serviços autônomo em que ofornecedor mantém o poder de direção sobre a própria atividade.

O ministro ressaltou que a controvérsia sobre se a ação de cobrança de honoráriosadvocatícios se insere no conceito de relação de trabalho ou se tem caráter deconsumo já foi esclarecida pelo STJ, a quem cabe, de acordo com a Constituiçãofederal, julgar conflitos de competência.O entendimento do STJ é o de que, nas ações de cobrança de honorários em funçãode contrato de prestação de serviços por profissional autônomo discute-se obrigaçãocontratual de direito civil, não havendo pedido de reconhecimento de relação deemprego ou de pagamento de verbas rescisórias. Além disso, o profissional liberal não está subordinado ao seu cliente, e com ele nãoestabelece vínculo empregatício.

Leia atentamente o texto acima e responda com fundamentação legal:

a) A decisão do TST foi correta ao considerar que o serviço prestado peloadvogado se insere na relação de consumo?

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b) Quais os tipos de honorários estabelecidos no Estatuto?c) Quais os critérios para a estipulação dos honorários?d) Em caso de cobrança dos honorários, quais os procedimentos a serem

adotados em cada um deles?

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Marque a alternativa INCORRETA: o prazo prescricional da ação de cobrança dehonorários advocatícios conta-se:

a) da sentença que fixar os honorários sucumbenciais;b) da ultimação do serviço extrajudicial;c) da desistência ou transação;d) da renúncia ou revogação do mandato.

2. Salvo estipulação em contrário:

a) metade dos honorários é devida na contratação do serviço e a outra metade quandofor concluído o trabalho.b) um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão deprimeira instância e o restante no final.c) um quarto dos honorários é devido na contratação, outro quarto na proposição daação, outro na decisão e o restante quando for concluído o trabalho.d) não há regra legal para o pagamento dos honorários quando as parte nadaestipularem a respeito, devendo o advogado recorrer a arbitramento judicial.

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SEMANA 11

INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Artigos 27 a 30 do EOAB

CONTEÚDOS

:

Incompatibilidades. Impedimentos. Impedimentos especiais. Não-impedimentos dosdocentes de cursos jurídicos. Efeitos no processo judicial.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1: DEFENSORES PÚBLICOS ESTÃO IMPEDIDOS DE EXERCERADVOCACIA PRIVADA

 A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Macapá, por 

meio do Promotor de Justiça Adauto Barbosa, recomendou, no dia 03/06/08, aoGoverno do Estado do Amapá (Defensor Público Geral) que expedisse ato normativo,no prazo de 15 dias úteis, proibindo aos Defensores Públicos o exercício da advocaciafora das atribuições institucionais, por contrariar a Constituição Federal e, ainda,configurar ato de improbidade administrativa.Logo após, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (CGJ/TJAP) também recomendou aos Juízes do Estado não proibirem odesempenho cumulativo – defensoria e advocacia particular – pelos DefensoresPúblicos. “Uma clara afronta à norma prevista no art.134, § 1º, da ConstituiçãoFederal”, adverte o Promotor de Justiça.“O Ministério Público Estadual, diante disso, interpôs perante o Conselho Nacional deJustiça (CNJ) um pedido de controle administrativo, com o objetivo de desconstituir aRecomendação editada pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP.”, explica orepresentante ministerial. Adauto Barbosa esclarece que o processo foi levado a julgamento no dia 02/12/2008,e o CNJ, à unanimidade, julgou procedente o pedido do MP-AP, cassando todos osefeitos da Recomendação nº 003/2008 da CGJ/TJAP.“Isso impediu os Defensores Públicos de exercerem a advocacia privada e, se assim ofizerem, poderão responder a uma eventual Ação Civil Pública (ACP) por improbidadeadministrativa”, ressalta o Promotor de Justiça. 05.12.2008.chicoterra.com/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=54&Itemid=62 -30k

Analise a notícia acima, e responda:

a) Agiu com acerto a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural daComarca de Macapá quando recomendou, ao Governo do Estado que expedisseato normativo, proibindo aos Defensores Públicos o exercício da advocacia foradas atribuições institucionais? Fundamente sua resposta no EAOAB.

b) Poderia o juiz decretar a nulidade dos atos praticados pelo Defensor Públicoimpedido? Responda de acordo com a posição adotada pelo STJ em relação àmatéria, anexando jurisprudência.

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TEXTO 2: IMPEDIMENTO PARCIAL.

 A Emenda Constitucional n.º 45 trouxe uma nova espécie de impedimento ao exercícioda advocacia, na medida em que no seu art. 1º, deu nova redação ao parágrafo únicodo art. 95 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que "aos juízes é vedadoexercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos trêsanos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."Embora não conste tal vedação do Estatuto da Advocacia, mas sim da ConstituiçãoFederal, é evidente que temos na hipótese uma proibição parcial ao direito de exercer a advocacia, caracterizando-se um impedimento, que se vincula aos aspectos da vidaforense do ex-magistrado. Teoria das proibições ao exercício daadvocacia .http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=8315&p=2

Levando em consideração o texto acima, responda:a) Com que objetivo a Emenda Constitucional n.º 45, vedou o exercício daprofissão ao magistrado, antes de decorridos 3 anos do seu afastamento docargo, por aposentadoria ou exoneração?

b) Qual a natureza deste impedimento parcial ao exercício da advocacia?

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Assinale a afirmativa correta:

 A Os integrantes da advocacia pública não são elegíveis e não podem integrar qualquer órgão da OAB.B Pelo fato de a advocacia pública possuir regulamentação própria, os seus integrantesnão se sujeitam ao regime do Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e

Disciplina.C Os membros da advocacia pública não podem candidatar-se às vagas do quintoconstitucional por já trabalharem no serviço público.D Os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos da administraçãopública estão temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia,podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais,durante o período de investidura.

2 - Plínio Monteiro, Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor, foi eleito Diretor daFaculdade de Direito da UFRJ.Pergunta-se: Como fica a situação de Plínio Monteiro junto à OAB-RJ e quanto aoexercício da advocacia?

 A. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;B.Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido deadvogar contra a Fazenda Pública que o remunera;C. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocaciadurante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;D.Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá maisexercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

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3. Assinale a assertiva correta.

 A O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício pela OAB ou medianterepresentação dos interessados, inclusive por denúncia anônima.B A competência para suspensão preventiva de advogado é exclusiva do Presidente doTribunal de Ética e Disciplina.C A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com o exercício de funções dedireção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.D Todos os recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina têmefeito suspensivo.

4. a advocacia é incompatível com as atividades:

 A de servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a fazendapública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.B de membros do poder legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor daspessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista,

fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas consideradas concessionáriasou permissionárias de serviço público.C de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusiveprivadas.D de militares de qualquer natureza, ainda que na reserva.

5. Assinale a assertiva incorreta conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

 A A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcialdo exercício da advocacia.B O advogado substabelecido com reservas de poderes não pode cobrar honorários

sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.C Estão impedidos de exercer a advocacia os docentes dos cursos jurídicos.D A incompatibilidade com a advocacia permanece mesmo que o ocupante de cargo oufunção de direção em órgão da Administração Pública direta

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SEMANA 12

INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES Artigos 34 a 43 do EOAB

CONTEÚDOS

:

Infrações disciplinares puníveis com censura. Infrações disciplinares puníveis comsuspensão. Infrações disciplinares puníveis com exclusão. Multa. Circunstânciasatenuantes. Prescrição.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.199-243.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1

Carlos da Silva, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ, foi contratado por  Antenor para defendê-lo em causa de despejo cumulada com alugueres atrasados, naqual Antenor figurava como parte ré. Ao longo do processo, o juiz abriu prazo para que as partes falassem no processo.Carlos retirou os autos do cartório, após a devolução dos mesmos pelo advogado doautor. O prazo processual, para Carlos se manifestar, expirou e como não devolveu osautos, foi intimado, por Correio, a devolvê-los a cartório. No entanto, o advogado

ignorou o determinado na intimação, obrigando o juízo a fazer mais duas intimaçõesválidas por Correio.Somente após a 3ª intimação, Carlos devolveu os autos, sem apresentar justificativapara descumprir o prazo processual e as intimações.

Diante do caso acima, responda, justificando com a legislação pertinente,doutrina e/ou jurisprudência:

a) Se advogado cometeu infração prevista na lei 8094/94;b) Na hipótese de ficar configurada a infração, uma vez transitado em julgado oprocesso administrativo, qual seria a sanção a ser aplicada ao advogado.

TEXTO 2

 Antonio José, advogado inscrito na OAB/RJ, abandonou a causa que patrocinava sem justificativa. O cliente ofereceu representação junto à Seccional que, ao final doprocesso administrativo, a infração, cuja sanção seria censura. Entretanto, analisandocircunstâncias atenuantes, ficou constatada a primariedade do advogado. Assim, acensura foi convertida em advertência, conforme autoriza o parágrafo único do art. 36do Estatuto da OAB.Decorridos 12 meses desse processo, o advogado mais uma vez infringiu o Estatuto,dessa vez se valendo de terceiros para angariar clientes. Oferecida representação, foireconhecida a infração do advogado, sendo-lhe aplicada a devida sanção.

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a) Determine quais artigos foram violados pelo advogado, nas 2 vezesb) Identifique qual a sanção a ser aplicada nessa 2ª infração, devidamentefundamentada.

QUESTÕES OBJETIVAS:

1- Não é prevista suspensão, exceto

a) exercício da profissão quando impedidob) angariar causas com ajuda de terceirosc) colocar “outdoor” sobre escritório de advocaciad) reter abusivamente autos recebidos com vista

2- Advogado primário que estabelece “pacto quota litis” e não recebe honoráriosem pecúnia está sujeito à sanção de

a) exclusão

b) suspensão com multac) censurad) suspensão sem multa

3- Há previsão de exclusão para

a) incidir em erros reiterados que caracterizem inépcia profissionalb) violar preceito do Código de Éticac) embriaguez habituald) advogado anteriormente punido uma vez com censura

4- Advogado que infringiu incisos II e XXI está sujeito à

a) duas censurasb) censura e suspensãoc) suspensão e advertênciad) censura e exclusão

5- A suspensão acarreta

a) impossibilidade de trabalhar apenas na Seccional da inscrição principalb) permissão de trabalhar após 20 dias da aplicação da sançãoc) possibilidade de trabalhar em todo território nacionald)impossibilidade de trabalhar enquanto não prestar contas ao cliente

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SEMANA 13

FINS E ORGANIZAÇÃO DA OAB Artigos 44 a 50 do EOAB Artigos 44 a 54 do Regulamento Geral

CONTEÚDOS:

Natureza jurídica e independência a OAB. Finalidades da OAB. Finalidadescorporativas da OAB. Peculiaridades da OAB: imunidade tributária e publicidade dosatos. Contribuições obrigatórias. Cargos dos membros da OAB. Presidente da OAB ea legitimidade para agir.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1

Ensina Gladston Mamede que "possui a Ordem dos Advogados do Brasil uma funçãofundamental para a advocacia: regulamenta-a (editando o Regulamento Geral, oCódigo de ética e Disciplina, além de provimentos, resoluções), busca garantir umnível intelectual mínimo para o exercício da profissão, fiscaliza seu exercício, defendeos interesses e os direitos da classe, além de trabalhar em prol da própria sociedade,do Direito e da Justiça. Os inscritos, que a ela estão vinculados e que, através desufrágio,escolhem seus dirigentes, estão a ela submetidos nos limites definidos pela legislação,devendo respeitar seu comando, sob pena de instaurar-se uma anarquia que vitimaráa própria classe e a sociedade".

Diante deste ensinamento, pergunta-se:Pune-se, o comportamento de resistência a esse poder de comando? Até que limites?Pode este comando exigir ato ou abstenção no cumprimento de normas ou princípios?Explique e fundamente.

TEXTO 2

O Estatuto estabelece que a OAB não possui vínculos funcional e hierárquico com osórgãos da Administração Pública. Sua independência só encontra limite na aplicação esubordinação da Lei. Não há controvérsia jurídica, quanto a aplicação do Estatuto e

seus preceitos, pois são notoriamente inspirados na Lei Maior.

Pergunta-se:1) Qual, no entanto, o sentido de serviço público que desempenha a OAB?2) Qual o sentido da OAB, no conteúdo constitucional?

QUESTÕES OBJETIVAS

1) Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.

a) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido peloseu vice-presidente.b) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos conselheirosfederais mais antigos de cada delegação.

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c) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por trêsconselheiros federais de cada unidade da Federação.d) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial doConselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.

2) Acerca da competência do Conselho Seccional e das Subseções, assinale a opçãocorreta.

a) As Subseções dos Conselhos Seccionais têm competência para ajuizar ação diretade inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual perante otribunal de justiça do estado.b) Um Conselho Seccional da OAB pode ajuizar mandado de segurança coletivo emdefesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dosinteressados.c) Um Conselho Seccional da OAB pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidadede lei federal em face da Constituição Federal perante o STF.d) O presidente do Instituto dos Advogados de cada unidade da federação terá direito

a voto nas sessões dos Conselhos Seccionais que deliberarem sobre o ajuizamentode ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual em face da ConstituiçãoFederal.

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SEMANA 14

ÓRGÃOS DA OAB Artigos 51 a 62 do EOAB Artigos 62 a 127 do Regulamento da OAB

CONTEÚDOS:

Conselho Federal da OAB. Conselho Seccional da OAB. Subseção da oab. Caixa deassistência dos advogados. Competências e finalidades.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

Lobo, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 4ed. São Paulo:Saraiva, pp.277-320

CASO CONCRETO 1

 TEXTO 1

O Advogado Teleje Gamoto, em pleno exercício de seus direitos profissionais, foiimpedido de falar com o Desembargador relator de um processo no qual funcionava,sob alegação que não poderia ultrapassar os cancelos da sala onde se realizava asessão de julgamento. Certo de seus direitos (Art. 7o VI, “a”da lei 8.906/94), Gamotoprocurou o Conselho Seccional de seu Estado e, em audiência, informou o ocorrido aopresidente do respectivo conselho. Como resposta o presidente informou que de fato aproibição foi acertada, posto que deve-se interpretar o referido dispositivo de formamitigada diante da vontade da autoridade e que, se algo pudesse ser requerido, a

competência seria do próprio Tribunal, visto o seu regulamento interno. Diante docaso apresentado respondas as questões de forma justificada.

a) Teleje Gamoto poderia representar formalmente, ou seja por escrito, para que oconselho seccional de seu Estado tomasse providências com vistas a garantir oexercício dos direitos de Advogado?

b) Uma vez formulado e negado o pedido, caberia recurso ante ao Conselho Federal?

QUESTÕES OBJETIVAS

1 . São órgãos da OAB:

a) O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Caixas de Assistência dosadvogados e os Tribunais de Ética e Disciplina.b) O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.c) O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e os Tribunais deÉtica e Disciplina.d) O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções, as Caixas de Assistência dos Advogados e os Tribunais de Ética e Disciplina

2. Sobre o Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

a. é competente para criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

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b. é competente para decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados eestagiários nas Seccionais;c. é competente para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética eDisciplina, e os Provimentos que julgar necessário;d. é competente para fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços deserviços e multas dos advogados e estagiários.

3. Não é da competência privativa dos Conselhos Seccionais:

a) fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas.b) realizar o Exame de Ordem.c) determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercícioprofissional.d) dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre ossímbolos privativos.

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SEMANA 15

ELEIÇÕES E MANDATOS - PROCESSO DISCIPLINAR Artigos 63 a 77 do EOAB; artigos 128 a 144-A do Regulamento Geral; Artigos 49 a 61 do Código de Ética e Disciplina

CONTEÚDOS:

Eleições e mandatos. Processo na OAB. Processo disciplinar. Recursos.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

LOBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4 ed. São Paulo:Saraiva, pp 321-353.

CASO CONCRETO 1

TEXTO 1: FURACÃO: OAB-RJ ABRE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRAADVOGADOS1

Rio de Janeiro, 09/05/2007

Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio deJaneiro, instaurou hoje (09) seis processos disciplinares para averiguar a denúnciaoferecida pelo Ministério Público Federal contra os advogados J.R.G.F., C.G.S.,S.N.C.J., S.L.M.A., V.O.M. e C.P.S. Eles foram presos na Operação Furacão, daPolícia Federal, acusados de envolvimento na compra de sentenças judiciaisfavoráveis a organizações criminosas ligadas às máquinas caça-níqueis e ao jogo do

bicho.O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que, face a gravidade da denúnciaoferecida pelo MPF contra os seis advogados, "as acusações serão apuradas comtodo o rigor e serenidade, como prevê o estatuto da Ordem, sem corporativismo". Sefor comprovada culpa nos crimes de que são acusados ou infração à ética no exercícioprofissional, sofrerão as sanções previstas em lei. Da mesma forma, se não forem julgados culpados, serão absolvidos - explicou Wadih.O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Paulo Saboya2, designou como relator dos processos o conselheiro Marcos Bruno, que será auxiliado pelos conselheirosJorge Augusto Espósito de Miranda e Victoria Amália de Barros Carvalho Gozdawa deSulocki. Os acusados serão ouvidos na prisão onde se encontram, assegurada ampladefesa.

De acordo com o artigo 70, parágrafo 3º do Código de Ética e Disciplina, osadvogados acusados também podem ter sua inscrição na Ordem suspensapreventivamente, "em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia",depois de ouvidos pelo relator. Ao final do processo disciplinar, se comprovadas asinfrações, estarão sujeitos, de acordo com o artigo 35, a censura, suspensão, exclusãoou multa.

A) Como é definida a competência para processamento e julgamento deprocesso disciplinar?

B) O Princípio da Publicidade pode ser aplicado aos processos disciplinaresperante a OAB?

1 Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=9804&arg=processo%20disciplinar%20rio%20janeiro%20bicho 2 O advogado Paulo Saboya faleceu no dia 03/03/2009. Disponível em http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=8493  

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TEXTO 2: OAB-PR INVESTIGA ADVOGADO ACUSADO DE AGREDIRCINEGRAFISTA3 

Curitiba (PR), 26/10/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados doBrasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, determinou a instauração deprocesso disciplinar para apurar a conduta de advogado acusado de agredir umrepórter cinematográfico no último dia 19, em Curitiba. A medida foi determinada logoque a OAB paranaense tomou conhecimento, pela imprensa, da denúncia deagressão.O advogado é acusado de ter usado de violência para tentar impedir um repórter cinematográfico da Rede Paranaense de Comunicação de registrar imagens de umaação policial que resultou no fechamento de um bingo clandestino. As representaçõesrecebidas posteriormente pelo Setor de Processos Disciplinares referentes ao mesmocaso serão juntadas ao processo instaurado pela OAB Paraná.

Responda, justificadamente:

A) É possível a instauração de processo disciplinar mediante representaçãoanônima?B) De qual prazo dispõe o representado para oferecer defesa prévia no

processo disciplinar? E para de recursos?

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Ainda com relação ao tribunal de ética e disciplina da OAB, assinale a opçãocorreta.

 A) Cabe ao tribunal de ética e disciplina da OAB suspender preventivamente o

advogado que, por mais de três anos consecutivos, não regularizar suas pendênciascom a Receita Federal.B) O processo disciplinar instaura-se somente por representação do ofendido, nãosendo possível fazê-lo de ofício.C) Quando, além da infração disciplinar, configurar como crime ou contravenção o fatode que o advogado seja acusado, o julgamento do infrator na justiça comumdependerá de comunicação de tal fato pelo tribunal de ética e disciplina da OAB.D) O processo disciplinar perante a OAB tramita em sigilo até que se encerre, só tendoacesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciáriacompetente.

2. Acerca dos procedimentos relativos ao processo disciplinar, previstos no Código deÉtica e Disciplina da OAB, assinale a opção correta. A) No processo disciplinar, a representação contra advogados poderá ser anônima afim de se evitar qualquer perseguição.B) O processo disciplinar deverá ser arquivado pelo presidente do conselho seccionalcaso o representado seja revel ou seja impossível encontrá-lo.C) A representação contra presidente de conselho seccional é processada e julgadapelo Conselho Federal da OAB.D) O arquivamento das representações feitas perante os conselhos seccionais deveráser precedido de autorização do presidente do Conselho Federal da OAB.

3Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=11559&arg=processo%20disciplinar%20paraná