Aula 37 - Cultura Organizacional - Aula 03 (2)
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CULTURA ORGANIZACIONAL - BB PROFESSORES: ANGÉLICA DE CARVALHO E MARIANA LIMA
Prof. Angélica de Carvalho e Mariana Lima www.pontodosconcursos.com.br 1
Olá, tudo bem?
Esta é a nossa última aula do curso preparatório para o concurso de
escriturário do Banco do Brasil.
Conforme a nossa programação, com base no Edital, iremos tratar dos
seguintes assuntos:
• Código de Ética do Banco do Brasil
• Código de Conduta da Alta Administração Pública
• Gestão da Sustentabilidade
Em caso de dúvidas, estaremos disponíveis por e-mail e no fórum, sendo
assim, não deixem de entrar em contato!
Bons estudos! Desejamos à todos uma ótima prova.
Grande abraço!
Angélica e Mariana
Nossos e-mails: [email protected]
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CÓDIGO DE ÉTICA
Antes de apresentarmos o código de ética do Banco do Brasil, vamos falar
sobre o que é código de ética?
Os códigos de ética permitem que todos dentro e fora da organização
conheçam o comprometimento da alta gerência com a sua definição de padrão
de comportamento ético e, mais importante, que todos saibam que a
organização espera que os funcionários ajam de acordo com esse padrão.
O código define o comportamento considerado ético pelos executivos
da empresa e fornece, por escrito, um conjunto de diretrizes que todos
os funcionários devem seguir.
Portanto, o código de ética é um documento escrito, que estabelece os
valores e padrões éticos para servirem como guias para o
comportamento dos funcionários. Os códigos de ética são normas de
conduta. Há o código de ética dos médicos, da propaganda, dos militares, dos
políticos, de um partido político, dos jornalistas, de um grupo social, de uma
corrente filosófica ou doutrinária (como a ética do capitalismo) ou até mesmo
de uma pessoa. Os códigos de conduta são explícitos, como os juramentos que
os médicos fazem, ou implícitos, como a obrigação de oferecer socorro a quem
está em dificuldades.
Muitos códigos de conduta ética identificam os comportamentos esperados em
termos de cidadania, boas relações com os clientes, atendimento estrito a
legislação vigente, prevenção de atos ilegais e clareza absoluta nos negócios.
A alta gerência deve não somente explicitar seu apoio a esse código como
também demonstrar ostensivamente que opera a partir dele, na prática de seu
cotidiano e não só na intencionalidade de seu discurso. Quando a alta gerência
diz sustentar o código, mas faz exatamente o contrário do que ele reza, os
funcionários dos demais níveis hierárquicos presumem que o código não é um
documento sério.
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Os valores formam a base dos códigos de ética. Os valores que orientam
o comportamento ético, e que permitem classificar os comportamentos dentro
de qualquer escala de desenvolvimento moral, foram e continuam sendo
propostos por filósofos e diversos tipos de líderes: Buda, Moisés, Jesus Cristo,
Platão, Aristóteles, entre outros. Essas pessoas manifestam opiniões a respeito
de como a sociedade deveria ser, e o fazem de maneira a influenciar as
convicções alheias. Religiões, ideologias, crenças e doutrinas politicas e
econômicas nasceram desta forma. Outras normas de conduta ética nascem
dos usos e costumes, do processo social de julgar comportamentos e
considerá-los certos ou errados, e de distinguir o vício da virtude pelos
sentimentos de reprovação ou aprovação que inspiram.
CÓDIGO DE ÉTICA DO BANCO DO BRASIL
Agora que já entendemos a finalidade do Código de Ética, vamos ver o código
de ética específico do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil possui um código de ética “enxuto”, mas que abrange o
comprometimento da organização com os clientes, funcionários e
colaboradores, fornecedores, acionistas, investidores e credores, parceiros,
concorrentes, governo, comunidade e órgãos reguladores.
Código de Ética do Banco do Brasil
1. Clientes
1.1. Oferecemos produtos, serviços e informações para o atendimento das
necessidades de clientes de cada segmento de mercado, com inovação,
qualidade e segurança.
1.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os interesses e os
direitos do consumidor.
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1.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para
permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios.
1.4. Estimulamos a comunicação dos clientes com a Empresa e consideramos
suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções em produtos,
serviços e relacionamento.
1.5. Asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvados os casos
previstos em lei.
2. Funcionários e Colaboradores
2.1. Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho saudável,
pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados e pares pelo
respeito e pela cordialidade.
2.2. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer
natureza.
2.3. Respeitamos a liberdade de associação sindical e buscamos conciliar os
interesses da Empresa com os interesses dos funcionários e suas entidades
representativas de forma transparente, tendo a negociação como prática
permanente.
2.4. Asseguramos a cada funcionário o acesso às informações pertinentes à
sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, ressalvados os casos
previstos em lei.
2.5. Mantemos contratos e convênios com instituições que asseguram aos
colaboradores condições previdenciárias, fiscais, de segurança do trabalho e de
saúde.
2.6. Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidade do conjunto de
pessoas que compõem o Conglomerado.
2.7. Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina,
em todas as suas formas.
2.8. Orientamos os profissionais contratados a pautarem seus comportamentos
pelos princípios éticos do BB.
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3. Fornecedores
3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção,
contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre
fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela
qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados.
3.2. Requeremos, no relacionamento com fornecedores, o cumprimento da
legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como a não-utilização de
trabalho infantil ou escravo e a adoção de relações de trabalho adequadas e de
boas práticas de preservação ambiental, resguardadas as limitações legais.
4. Acionistas, Investidores e Credores
4.1. Pautamos a gestão da Empresa pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
4.2. Somos transparentes e ágeis no fornecimento de informações aos
acionistas, aos investidores e aos credores.
4.3. Consideramos toda informação passível de divulgação, exceto a de caráter
restrito que coloca em risco o desempenho e a imagem institucional, ou que
está protegida por lei.
5. Parceiros
5.1. Consideramos os impactos socioambientais na realização de parcerias,
convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico-financeira com
entidades externas, privadas ou públicas.
5.2. Estabelecemos parcerias que asseguram os mesmos valores de
integridade, idoneidade e respeito à comunidade e ao meio ambiente.
6. Concorrentes
6.1. Temos a ética e a civilidade como compromisso nas relações com a
concorrência.
6.2. Conduzimos a troca de informações com a concorrência de maneira lícita,
transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os
interesses da Empresa.
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6.3. Quando solicitados, disponibilizamos informações fidedignas, por meio de
fontes autorizadas.
7. Governo
7.1. Somos parceiros do Governo Federal na implementação de políticas,
projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento
sustentável do País.
7.2. Articulamos os interesses e as necessidades da Administração Pública com
os vários segmentos econômicos da sociedade.
7.3. Relacionamo-nos com o poder público independentemente das convicções
ideológicas dos seus titulares.
8. Comunidade
8.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as comunidades em que
atuamos e respeitamos seus valores culturais.
8.2. Reconhecemos a importância das comunidades para o sucesso da
Empresa, bem como a necessidade de retribuir à comunidade parcela do valor
agregado aos negócios.
8.3. Apoiamos, nas comunidades, iniciativas de desenvolvimento sustentável e
participamos de empreendimentos voltados à melhoria das condições sociais
da população.
8.4. Zelamos pela transparência no financiamento da ação social.
8.5. Afirmamos nosso compromisso com a erradicação de todas as formas de
trabalho degradante: infantil, forçado e escravo.
8.6. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento e
apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.
9. Órgãos Reguladores
9.1. Trabalhamos em conformidade com as leis e demais normas do
ordenamento jurídico.
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9.2. Atendemos nos prazos estabelecidos às solicitações originadas de órgãos
externos de regulamentação e fiscalização e de auditorias externa e interna.
De uma forma geral o Banco do Brasil por meio do seu código de ética
sistematiza os valores que orientam o comportamento ético e que são
praticados e valorizados com os diversos públicos. Os conceitos são
claros e objetivos. O Código propicia a disseminação e o
compartilhamento no âmbito interno e externo estimulando a reflexão
sobre o exercício profissional responsável. Considera os seus
funcionários como o legítimo representante reconhecendo-o como
agente ético.
O Banco do Brasil se compromete formalmente em conciliar os seus
interesses com o desenvolvimento sustentável.
Agora, vamos exercitar?
1. (CONSULPLAN – 2011 - CFN) Sobre o Código de Ética nas organizações,
analise:
I. As empresas demonstram ter responsabilidade social por meio de uma
preocupação efetiva com a qualidade de vida das pessoas e a preservação do
ambiente.
II. O estabelecimento e a publicação de Códigos de Ética resolvem o problema
ético enfrentado pela sociedade.
III. Deve-se retomar, com urgência, a visão dos negócios como prática moral,
consequência ética da ação organizacional.
IV. Os Códigos de Ética devem ser cuidadosamente escritos e ajustados à
filosofia e à cultura das organizações públicas ou privadas.
Estão corretas apenas as afirmativas:
a) I, II, III, IV
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b) II, III, IV
c) III, IV
d) I, III, IV
e) I, II, III
Comentários:
Todas as afirmativas estão corretas, exceto a afirmativa II. O estabelecimento
e a publicação de Códigos de Ética NÃO resolvem o problema ético enfrentado
pela sociedade.
O código de ética é um documento escrito que estabelece os valores e
padrões éticos para servirem como guias para o comportamento dos
funcionários, mas não garante que os funcionários o seguirão.
Gabarito D
2. (CESPE – 2010 - ADAPTADA) No contexto da globalização, torna-se cada
vez mais importante fomentar e desenvolver relações éticas entre parceiros de
negócios, empresas e clientes, considerando as relações em nível empresarial
e institucional. Os códigos de ética são mecanismos utilizados nesse
desenvolvimento.
A respeito da ética empresarial e profissional e da gestão ética nas empresas
públicas e privadas, assinale a opção correta.
a) O fato de a empresa conseguir alcançar uma norma internacional garante
uma postura ética abrangente da empresa.
b) O Código de Ética do BB contém, fundamentalmente, regulamentação
ética de questões relativas a transações financeiras.
c) Um funcionário da BB pode se negar a atender um cliente que apresente
comportamento irritado e indelicado.
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d) A nova relação de influência, na qual o líder e o seguidor exercem
influência mútua, justifica a importância de o líder entender e praticar modelos
de comportamento e valores éticos que estimulem seus seguidores.
e) Considere que um empregado de determinado setor permita que um
cliente fique, de forma injustificada, à espera da solução de um problema
enfrentando longa fila. Nessa situação, a atitude do empregado não pode ser
considerada comportamento antiético, já que essa situação independe de sua
vontade.
Comentários:
a) Errado. O fato de a empresa conseguir alcançar uma norma
internacional NÃO garante uma postura ética abrangente da empresa. A
norma pode ser internacional, mas pouco abrangente, ou seja, ser uma norma
internacional, mas que se refere apenas aos aspectos referentes às transações
financeiras, sendo assim, pouco abrangente. Ainda, mesmo tendo uma norma
internacional, pode ser que seus funcionários não a pratiquem, portanto não é
o fato da norma ser nacional ou internacional que garante uma postura ética
abrangente.
b) Errado. O Código de Ética do BB abrange o comprometimento da
organização com os clientes, funcionários e colaboradores, fornecedores,
acionistas, investidores e credores, parceiros, concorrentes, governo,
comunidade e órgãos reguladores, portanto, não se referem apenas às
transações financeiras.
c) Errado. Um funcionário NÃO pode se negar a atender um cliente que
apresente comportamento irritado e indelicado.
d) Correta. A nova relação de influência, na qual o líder e o seguidor
exercem influência mútua, justifica a importância de o líder entender e praticar
modelos de comportamento e valores éticos que estimulem seus seguidores.
e) Errado. A atitude do empregado PODE ser considerada comportamento
antiético, já que essa situação DEPENDE de sua vontade, uma vez que ele
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permitiu que um cliente ficasse, de forma injustificada, à espera da solução de
um problema enfrentando longa fila.
Gabarito D
3. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados) A edição do código de ética é
suficiente para modificar o comportamento organizacional, transformando a
organização em uma instituição comprometida com valores de conduta.
a) Certo
b) Errado
Comentários:
A afirmativa está errada! A edição do código de ética não é suficiente para
modificar o comportamento organizacional.
Vimos isso na primeira questão da aula.
O código de ética é um documento escrito que estabelece os valores e
padrões éticos para servirem como guias para o comportamento dos
funcionários, mas não garante que os funcionários o seguirão.
Gabarito B
4. (CESPE – 2008 – MTE) O referido código serve primordialmente para
punir o comportamento não-ético do servidor público, já que possui caráter de
obrigatoriedade.
a) Certo
b) Errado
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Comentários:
O código de ética existe para orientar e aconselhar sobre a ética profissional do
servidor, não para punir.
Gabarito B
5. (CESPE – 2004 – TRE) Os códigos de ética determinam o comportamento
dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu
próprio código.
a) Certo
b) Errado
Comentários:
À ética nasceu como tentativa de dar respostas aos problemas que envolviam
a vida do homem, seu comportamento e questões ligadas às relações sociais
dos diversos grupos humanos. A ética está ligada a valores individuais,
conforme cultura, religião, a que esse grupo pertence, ela é um conjunto de
regras e normas, bem definidas, formando um código de um determinado
grupo.
Portanto, esses grupos podem ser grupos profissionais.
Gabarito A
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Código de Conduta da Alta Administração Federal foi elaborado tendo em
conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão de Ética Pública –
CEP
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O Código é um como compromisso moral das autoridades integrantes da Alta
Administração Federal com o Chefe de Governo, proporcionando padrão de
comportamento ético visando assegurar a lisura e a transparência dos atos
praticados na condução na administração pública.
A conduta dessas autoridades, ocupantes dos mais elevados postos da
estrutura do Estado, serve como exemplo a ser seguido pelos demais
servidores públicos.
Além disso, a insatisfação social com a conduta ética do governo – Executivo,
Legislativo e Judiciário – não é um fenômeno exclusivamente brasileiro. De
modo geral, diversos países democráticos desenvolvidos, conforme
demonstrado em recente estudo da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE enfrentam o crescente ceticismo da
opinião pública a respeito do comportamento dos administradores públicos e
da classe política. Essa tendência parece estar ligada principalmente a
mudanças estruturais do papel do Estado como regulador da atividade
econômica e como poder concedente da exploração, por particulares, de
serviços públicos antes sob regime de monopólio estatal.
Em consequência, o setor público passou a depender cada vez mais do
recrutamento de profissionais oriundos do setor privado, o que exacerbou a
possibilidade de conflito de interesses e a necessidade de maior controle sobre
as atividades privadas do administrador público.
Nesse novo cenário, é natural que a expectativa da sociedade a respeito da
conduta do administrador público se tenha tornado mais exigente. E está claro
que mais importante do que investigar as causas da insatisfação social é
reconhecer que ela existe e que se trata de uma questão política intimamente
associada ao processo de mudança cultural, econômica e administrativa que o
País e o mundo atravessam.
Na realidade, grande parte das atuais questões éticas surge na zona cinzenta –
cada vez mais ampla – que separa o interesse público do interesse privado.
Tais questões, em geral, não configuram violação de norma legal, mas, sim,
desvio de conduta ética. Como esses desvios não são passíveis de punição
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específica, a sociedade passa a ter a sensação de impunidade, que alimenta o
ceticismo a respeito da licitude do processo decisório governamental.
Por essa razão, o aperfeiçoamento da conduta ética do servidor público não é
uma questão a ser enfrentada mediante proposição de mais um texto
legislativo, que crie novas hipóteses de delito administrativo. Ao contrário,
esse aperfeiçoamento deve ocorrer da explicitação de regras claras de
comportamento e do desenvolvimento de uma estratégia específica para sua
implementação.
Dessa forma, o ponto de partida foi a tentativa de prevenir condutas
incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público, tendo em
vista que, na prática, a repressão nem sempre é muito eficaz.
Essa tarefa de envergadura deve ter início pelo nível mais alto da
Administração – ministros de estado, secretários-executivos, diretores de
empresas estatais e de órgãos reguladores – que detém poder decisório. Uma
vez assegurado o cumprimento do Código de Conduta pelo primeiro escalão do
governo, o trabalho de difusão das novas regras nas demais esferas da
administração ficará facilitado.
Outro objetivo é que o Código de Conduta constitua fator de segurança do
administrador público, norteando o seu comportamento enquanto no cargo e
protegendo-o de acusações infundadas. Na ausência de regras claras e práticas
de conduta, corre-se o risco de inibir o cidadão honesto de aceitar cargo
público de relevo.
Além disso, buscou-se criar mecanismo ágil de formulação dessas regras e de
sua difusão e fiscalização, além de uma instância à qual os administradores
possam recorrer em caso de dúvida e de apuração de transgressões – no caso,
a Comissão de Ética Pública.
Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as
pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos
cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não
implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente,
descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos
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estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em consequência, a
punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além
disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da
transgressão.
A linguagem do Código é simples e acessível, evitando-se termos jurídicos
excessivamente técnicos. O objetivo é assegurar a clareza das regras de
conduta do administrador.
Além de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige
que o administrador observe o decoro inerente ao cargo. Ou seja, não basta
ser ético; é necessário também parecer ético, em sinal de respeito à
sociedade.
Agora que já sabemos por que foi criado o Código de Conduta da Alta
Administração Pública Federal, vamos ver o que ele diz.
Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal
Art. 1o Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal,
com as seguintes finalidades:
I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta
Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade
e a lisura do processo decisório governamental;
II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração
Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível
hierárquico superior;
III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta
esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;
IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e
privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de
cargo público;
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V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever
funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;
VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto
esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
Art. 2o As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:
I - Ministros e Secretários de Estado;
II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos,
secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;
III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as
especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-
se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à
moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito
e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da
autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de
modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
Art. 4o Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de
10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados
de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto
de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27
subsequente, na forma por ela estabelecida, informações sobre sua situação
patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o
interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo.
Art. 5o As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão
ser imediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de:
I - atos de gestão patrimonial que envolvam:
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a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na
linha colateral;
b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou
c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do
patrimônio;
II - atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente afetado por
decisão ou política governamental da qual tenha prévio conhecimento em
razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em
commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo.
§ 1o Em caso de dúvida sobre como tratar situação patrimonial específica, a
autoridade pública deverá consultar formalmente a CEP.
§ 2o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à
situação patrimonial da autoridade pública, uma vez conferidas por pessoa
designada pela CEP, serão elas encerradas em envelope lacrado, que somente
será aberto por determinação da Comissão.
II - atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por
decisão ou política governamental. (Redação dada pela Exm nº 360, de
17.9.2001).
§ 1o É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado
por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública
tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive
investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e
moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de
investimento que a CEP venha a especificar. (Redação dada pela Exm nº 360,
de 17.9.2001)
§ 2o Em caso de dúvida, a CEP poderá solicitar informações adicionais e
esclarecimentos sobre alterações patrimoniais a ela comunicadas pela
autoridade pública ou que, por qualquer outro meio, cheguem ao seu
conhecimento. (Redação dada pela Exm nº 360, de 17.9.2001)
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§ 3o A autoridade pública poderá consultar previamente a CEP a respeito de
ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. (Parágrafo incluído
pela Exm nº 360, de 17.9.2001)
§ 4o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à
situação patrimonial da autoridade pública, as comunicações e consultas, após
serem conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado,
que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão. (Parágrafo
incluído pela Exm nº 360, de 17.9.2001)
Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por
cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou
de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
Art. 7o A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra
remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber
transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a
permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou
honorabilidade.
Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e
eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem
como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual
não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.
Art. 8o É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de
encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio
ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos
termos da lei.
Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de
autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os
brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
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II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 10. No relacionamento com outros órgãos e funcionários da
Administração, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual
conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato
impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.
Art. 11. As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas
internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo
manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de
competência.
Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública
federal; e
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou
em órgão colegiado.
Art. 13. As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem
como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, deverão ser
imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP, independentemente
da sua aceitação ou rejeição.
Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:
I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive
sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha
participado, em razão do cargo;
II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou
associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente
a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração
Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento
direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função
pública.
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Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro
meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade
incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade
pública a observar, neste prazo, as seguintes regras:
I - não aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido
relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à
exoneração;
II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a
órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido
relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à
exoneração.
Art. 16. Para facilitar o cumprimento das normas previstas neste Código, a
CEP informará à autoridade pública as obrigações decorrentes da aceitação de
trabalho no setor privado após o seu desligamento do cargo ou função.
Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme
sua gravidade, as seguintes providências:
I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP,
que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade
hierarquicamente superior.
Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao
preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de
denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.
§ 1o A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco
dias.
§ 2o O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP,
de ofício, poderão produzir prova documental.
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§ 3o A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem
assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.
§ 4o Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP
oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.
§ 5o Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das
penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao
seu superior hierárquico.
Art. 19. A CEP, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou
sugerir ao Presidente da República normas complementares, interpretativas e
orientadoras das disposições deste Código, bem assim responderá às consultas
formuladas por autoridades públicas sobre situações específicas.
6. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) No que concerne à
conduta ética das autoridades públicas, é correto afirmar:
a) Além da declaração de bens e rendas, a autoridade pública, no prazo de
trinta dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública
informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa
suscitar conflito com o interesse público.
b) Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses,
contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível
com o cargo anteriormente exercido.
c) A autoridade pública que tiver participação de três por cento do capital de
sociedade de economia mista deverá tornar público este fato.
d) É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado do encargo de
mandatário, inclusive para a prática de atos de comércio.
e) É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes de autoridades
estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Comentários:
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No caso do Código de Conduta, não tem muito que fazer a não ser “decorar” o
que diz o código.
A nossa resposta refere-se ao artigo 15:
Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro
meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade
incompatível com o cargo anteriormente exercido... Portanto, nossa resposta é
a letra B.
(a) Errado. Ver artigo 4o
Art. 4o Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de
10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados
de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto
de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27
subsequente, na forma por ela estabelecida, informações sobre sua situação
patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o
interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo.
(C) Errado. Ver artigo 6 o
Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por
cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou
de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
(D) Errado. Ver artigo 8o
Art. 8o É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de
encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio
ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos
termos da lei.
(E) Errado. Ver artigo 9o
Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de
autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Gabarito B
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7. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) O processo de apuração
de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta será
instaurado pela Comissão de Ética Pública (CEP), desde que haja indícios
suficientes. No processo administrativo em questão,
a) se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das
penalidades previstas no Código, com comunicação apenas ao superior
hierárquico do denunciado.
b) a CEP não poderá, de ofício, produzir prova documental.
c) não é possível a solicitação pela CEP, de parecer de especialista, ainda que
julgue imprescindível, tendo em vista a celeridade do procedimento.
d) concluídas as diligências necessárias, a CEP oficiará a autoridade pública
para nova manifestação, no prazo de cinco dias.
e) a autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco
dias.
Comentários:
Vejam o Art. 18: O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao
preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de
denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.
§ 1o A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco
dias.
Nossa resposta é a alternativa E!
Vamos analisar as demais alternativas:
(A) Errado. Ver artigo 18 - § 5o
§ 5o Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das
penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao
seu superior hierárquico.
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(B) Errado. Ver artigo 18 - § 2o
§ 2o O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP,
de ofício, poderão produzir prova documental.
(C) Errado. Ver artigo 18 - § 3o
§ 3o A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem
assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.
(D) Errado. Ver artigo 18 - § 4o
§ 4o Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP
oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.
Gabarito E
8. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) Caio, que ocupa o cargo
de Presidente de uma Empresa Pública, opinou publicamente a respeito da
honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal.
Vale salientar que Caio continua no cargo público mencionado. O fato narrado
acarretará
a) a não imposição de qualquer sanção, pois Caio não se sujeita às normas do
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
b) a não imposição de qualquer sanção, pois não caracteriza violação de norma
do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
c) sanção de censura ética.
d) sanção de advertência.
e) sanção de multa.
Comentários:
Vamos analisar todas as alternativas:
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a) Errado. Como Caio é presidente de uma empresa pública, ele se sujeita às
normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
b) Errado. O fato narrado caracteriza violação de norma do Código de Conduta
da Alta Administração Federal. Vejam o que diz o artigo 12:
Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública
federal;
c) Errado. A sanção de censura ética é aplicada para aqueles que já tiverem
deixado o cargo. O texto diz que Caio continua no cargo.
d) Correto. Vejam o que diz o artigo 17
Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará,
conforme sua gravidade, as seguintes providências:
I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
e) Errado. O código não fala em sanção de multa.
Gabarito D
GESTÃO DA SUSTENTABILIDADE
A sustentabilidade é um desafio conjunto entre empresas, governos e
sociedade civil que devem atuar de forma integrada em prol do presente e do
futuro da humanidade, dos seres vivos e do planeta em geral.
No mundo corporativo a gestão da sustentabilidade deve ser vista como uma
abordagem de negócios, para agregar valor à empresa, à seus produtos e à
sua marca.
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A competitividade de uma empresa está associada à sustentabilidade do
negócio.
Mas o que é uma empresa sustentável?
A empresa sustentável é aquela que gera lucros para seus acionistas sem
causar impactos negativos para os seus stakeholders (são pessoas, grupos de
interesses e organizações, que contribuem e/ou são afetados de alguma
maneira pelo comportamento de uma organização).
E, a empresa só conseguirá se tornar sustentável e garantir o seu
desenvolvimento sustentável se for pelo exercício da sua responsabilidade
social.
De acordo com Chiavenato (2010), responsabilidade social é o grau de
obrigação de uma organização em assumir ações que protejam e melhorem o
bem-estar da sociedade na medida em que ela procura atingir seus próprios
interesses. Refere-se ao grau de eficiência e eficácia que uma organização
apresenta no alcance de suas responsabilidades sociais. A organização
socialmente responsável é aquela que desempenha as seguintes obrigações:
• Incorpora objetivos sociais em seus processos de planejamento.
• Aplica normas comparativas de outras organizações em seus programas
sociais.
• Apresenta relatórios aos membros organizacionais e aos parceiros sobre
os progressos na sua responsabilidade social.
• Experimenta diferentes abordagens para medir o seu desempenho social.
• Procura medir os custos dos programas sociais e o retorno dos
investimentos em programas sociais.
Outra definição de responsabilidade social é dada pelo Instituto Ethos de
Responsabilidade Social Empresarial. De acordo com o Instituto Ethos a
empresa socialmente responsável é a que possui a capacidade de ouvir os
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interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de
serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente)
e de tentar incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando
considerar as demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários.
A organização deve atuar de maneira a servir tanto aos seus interesses quanto
aos interesses dos diferentes públicos envolvidos – os stakeholders.
O Banco do Brasil tem a sua própria definição do que é responsabilidade
socioambiental.
Vamos ver o que é isso para o BB?
Para o Banco do Brasil, responsabilidade socioambiental é "ter a ética
como compromisso e o respeito como atitude nas relações com
funcionários, colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes,
credores, acionistas, concorrentes, comunidade, governo e meio
ambiente".
Isso significa avaliar a performance organizacional não somente com base em
indicadores de natureza econômica, mas complementá-los com outros que
avaliem a geração de valores sociais, como: a defesa dos direitos humanos e
do trabalho, o bem-estar dos funcionários, a promoção da diversidade, o
respeito às diferenças, a inclusão social e os investimentos diretos na
comunidade, e a preservação ambiental - como os que consideram os impactos
diretos e indiretos de nossas atividades no ar, na água, na terra e na
biodiversidade.
É um processo de aprendizado e construção coletiva que envolve todas as
áreas do Banco do Brasil e cada um de seus públicos de relacionamento.
Por meio da responsabilidade socioambiental, o Banco do Brasil
pretende alcançar a sustentabilidade econômica, social e ambiental de
sua atuação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do
nosso País e do Mundo.
O BB adota o referencial da sustentabilidade como política do BB, ou seja, a
sustentabilidade é o pano de fundo para os processos decisórios. Isto
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significa desenhar processos, produtos e serviços à luz de seus
impactos sociais e ambientais.
Com isso, a responsabilidade socioambiental do BB também é uma política
empresarial que propõe incorporar os princípios do desenvolvimento
sustentável no planejamento de suas atividades, negócios e práticas
administrativas, envolvendo os seus públicos de relacionamento: funcionários
e colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes, acionistas e credores,
concorrentes, comunidades, governo e meio ambiente.
Níveis de Responsabilidade Social
Há dois pontos de vista a respeito da responsabilidade social das organizações:
o clássico e o socioeconômico.
• Ponto de vista clássico:
A responsabilidade da administração é fazer estritamente com que o negócio
proporcione lucros máximos para a organização. Esse modelo estreito de visão
é apoiado por Milton Friedman, que defende que as organizações devem
proporcionar dinheiro aos investidores. Esse ponto de vista é contrário à
responsabilidade social, e seus principais argumentos residem no aumento dos
lucros do negócio, nos custos mais baixo dos negócios, em evitar diluição do
propósito do negócio, maior poder social para o negócio e oferta de
contabilidade para o público.
• Ponto de vista socioeconômico:
Afirma que uma organização deve estar ligada ao bem-estar social e não
apenas aos lucros. Esse modelo mais amplo é apoiado por Paul Muelson. Entre
os argumentos para a responsabilidade social estão: lucros de longo prazo
para o negócio, melhor imagem junto ao público, menor regulamentação para
os negócios, maiores obrigações sociais do negócio, melhor ambiente para
todos e o atendimento dos desejos do público.
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Em termos de comprometimento com a responsabilidade social, as
organizações podem adotar quatro níveis, indo desde uma estratégia
obstrutiva até uma estratégia proativa.
A ênfase em valores sociais e morais está criando novas demandas sobre as
decisões administrativas que refletem padrões éticos e de alto desempenho. O
administrador deve aceitar a responsabilidade pessoal para fazer as coisas
certas também sob o ponto de vista ético e de responsabilidade social. Os
critérios sociais e morais devem ser usados para examinar os interesses dos
múltiplos grupos de interesse envolvidos em um ambiente dinâmico e
complexo.
As quatro estratégias de responsabilidade social
Fonte: Chiaventato (2010)
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Histórico da Gestão da Sustentabilidade no Banco do Brasil
Desde fevereiro de 2003, o assunto passou a ser definitivamente pauta das
decisões estratégicas e operacionais do Banco, quando o Conselho Diretor
aprovou a criação da Unidade Relações com Funcionários e Responsabilidade
Socioambiental – RSA. Em maio do ano seguinte, a Unidade foi transformada
em Diretoria Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental –
DIRES.
Em novembro de 2009 foi criada a Unidade de Desenvolvimento Sustentável –
UDS - que unificou, em uma única Unidade Estratégica, a gestão de RSA e de
DRS do Banco do Brasil. Essa Unidade tem por função primordial responder
pela gestão de responsabilidade socioambiental do Banco do Brasil e pela
coordenação da implementação da estratégia negocial de Desenvolvimento
Regional Sustentável – DRS - em todo país.
Em 2003, foi instituída equipe interdisciplinar, denominada Grupo RSA, que
atualmente conta com representantes de todas as áreas do BB, além da
Fundação Banco do Brasil, a fim de que as definições sobre o tema pudessem
ser debatidas e disseminadas por toda a organização.
Como resultado desses esforços, foram desenvolvidos e aprovados pelo
Conselho Diretor do BB o conceito e a Carta de Princípios de Responsabilidade
Socioambiental, ratificada pelo Presidente e Vice-Presidentes em setembro de
2009, durante o evento de lançamento do Fórum de Sustentabilidade.
9. (FCC – 2009 – SEFAZ-SP) Segundo o conceito vigente de
responsabilidade social corporativa, uma empresa pública deve
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a) cumprir sua responsabilidade social, exercendo com eficiência suas
atividades essenciais.
b) incorporar em seu planejamento o máximo possível de atividades
beneficentes para os setores mais carentes da sociedade.
c) incorporar o processo de gestão socialmente responsável como um
instrumento que proporciona vantagens competitivas frente a seus
concorrentes.
d) levar em consideração, prioritariamente, sua responsabilidade política, pois
deve expressar os interesses do governo eleito democraticamente.
e) buscar a legitimação de suas ações por meio da implantação de
instrumentos de responsabilização dos gestores pelos resultados alcançados.
Comentários:
Alternativas A, B, C e D estão erradas!
A empresa deve cumprir sua responsabilidade social, exercendo com eficiência
TODAS suas atividades e ações, e não apenas as atividades essenciais.
O conceito de responsabilidade social organizacional não se refere a realizar
atividades beneficentes. A empresa socialmente responsável é a que
possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes
(acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores,
comunidade, governo e meio-ambiente) e de tentar incorporá-los no
planejamento de suas atividades, buscando considerar as demandas de todos
e não apenas dos acionistas ou proprietários, e nem mesmo somente do
governo.
A organização deve atuar de maneira a servir tanto aos seus
interesses quanto aos interesses dos diferentes públicos envolvidos.
Esses públicos – parceiros ou stakeholders – são pessoas, grupos de interesses
e organizações, que contribuem e/ou são afetados de alguma maneira pelo
comportamento de uma organização.
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Portanto, a responsabilidade social está relacionada à empresa fazer de
maneira socialmente responsável as suas atividades, pensando em como suas
ações, atividades, produtos, etc. afetam os stakeholders. Uma empresa que
faz ações beneficentes para comunidades carentes, por exemplo, doando
alimentos para a comunidade, por si só não é uma empresa socialmente
responsável. Logo a alternativa correta é a E.
Gabarito E
10. (IADES – 2010 –CFA) A responsabilidade social das empresas e o
comportamento ético dos administradores fazem parte das tendências mais
importantes que estão influenciando a teoria e a prática da administração
neste início do terceiro milênio. Assim sendo, as obrigações das empresas em
relação a todos os que delas dependem ou são por elas afetadas é um conceito
de nível
a) individual.
b) shareholder.
c) social.
d) política interna da empresa.
Comentários:
As obrigações das empresas em relação a todos os que delas dependem ou são
por elas afetadas como vimos na aula de hoje, os chamados stakeholders, é
um conceito tratado no nível estratégico ou de gestão, ou seja, no nível
shareholders.
O termo “Shareholders” significa acionistas, é um termo utilizado para
designar todos aqueles que têm parte da empresa ou da organização.
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Gabarito B
11. (FGV – 2010 – BADESC) A atuação das grandes empresas em termos de
responsabilidade corporativa apresenta as seguintes características, à exceção
de uma. Assinale-a.
a) Predomínio de relações indiretas com a comunidade.
b) Desenvolvimento de projetos sociais próprios.
c) Foco na educação, saúde, empregabilidade e empreendedorismo.
d) Adoção do paradigma do fomento ao desenvolvimento social.
e) Desenvolvimento de ações de marketing social.
Comentários:
Todas as alternativas nos falam de características presentes na atuação das
grandes empresas em termos de responsabilidade corporativa, exceto a letra
A. O correto seria: Predomínio de relações DIRETAS com a comunidade.
Se a organização não tiver uma relação direta com a comunidade, ela não
conseguirá ouvir os interesses da comunidade para tentar incorporá-los no
planejamento de suas atividades.
Gabarito A
12. (CESGRANRIO – 2010 – ELETROBRÁS) O conceito de Responsabilidade
Social Corporativa (RSC) expressa o compromisso da empresa com a adoção e
a difusão de valores, conduta e procedimentos que induzam e estimulem o
contínuo aperfeiçoamento dos processos organizacionais para que resultem em
melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Com base nesse conceito, que pressupõe um estágio avançado de RSC,
afirma-se que essas empresas
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a) adotam a educação ambiental como estratégia de comunicação, voltada
para atender às demandas da comunidade.
b) estimulam os funcionários à prática de voluntariado, com a finalidade de
aumentar os ganhos de capital.
c) implementam ações voltadas para os agentes com os quais interagem em
uma perspectiva de longo prazo.
d) praticam ações voltadas ao seu público interno e familiares, em
atendimento à legislação trabalhista.
e) divulgam as ações de RSC que praticam em modelo de relatório aprovado
pela diretoria.
Comentários:
a) Errado. As ações de responsabilidade socioambiental não devem ser
realizadas como estratégia de marketing/ estratégia de comunicação. Devem
ser realizadas com o objetivo de atender aos interesses e necessidades do
público envolvido.
b) Errado. O voluntariado é um trabalho voluntário e, portanto, não
remunerado, não tendo assim a finalidade de aumentar os ganhos de capital.
c) Correto. As empresas em estágio avançado de RSC implementam ações
voltadas para os agentes com os quais interagem em uma perspectiva de
longo prazo.
d) Errado. As organizações em estágio avançado de RSC praticam ações
voltadas à todos os stakeholders e não apenas ao seu público interno e
familiares.
e) Errado. Não é necessário que os relatórios sejam aprovados pela diretoria.
Gabarito C
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13. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) A Usina Caixa d'Água aboliu, há mais
de 30 anos, o emprego de mão de obra infantil em sua força de trabalho. Por
essa conduta, ganhou um selo de "empresa amiga da criança", concedido por
importante organização não governamental do país. Utilizando esta
certificação, passou a se apresentar como empresa socialmente responsável
em suas campanhas de comunicação. Sob o prisma da responsabilidade social,
conclui-se que essa atitude
a) resume perfeitamente a abordagem, sobre o tema, relacionada aos
stakeholders.
b) carece de legitimidade por tratar o tema de forma reducionista e
benevolente.
c) está em sintonia com os princípios da ética nos negócios e na governança
corporativa.
d) comprova o fato de que toda certificação desse tipo torna a empresa ética e
cidadã.
e) representa uma propaganda exagerada e enganosa configurada como ilegal.
Comentários:
a) Errado. A organização está fazendo algo que ela é obrigada por lei (não
empregar mão de obra infantil) e está “vendendo” essa ação como se fosse
uma ação de responsabilidade social.
b) Correta. O simples cumprimento da lei não pode caracterizar a empresa
como socialmente responsável.
c) Errado. É apenas uma exigência legal. Os princípios da ética nos negócios e
na governança corporativa muitas vezes não estão escritos na lei; eles apenas
nos códigos de conduta e de governança da organização.
d) Errado. Uma certificação de que a empresa cumpre a lei não a torna ética e
cidadã.
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e) Errado. A propaganda pode ser considerada exagerada e enganosa, mas
não é ilegal, a empresa está comunicando algo que ela realmente faz, pois de
fato a empresa em questão não emprega mão de obra infantil.
Gabarito B
14. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) Sobre o tema responsabilidade social
no Brasil, é correto afirmar que
a) é sempre adequado adotar estratégias empresariais baseadas em ações
sociais elaboradas em outros países.
b) não há muita expectativa em relação à propagação do ideário social no meio
empresarial brasileiro.
c) todas as empresas têm uma mesma razão para se preocupar com o tema: o
incremento de sua lucratividade.
d) o surgimento de órgãos e entidades relacionados ao tema denota uma
valorização crescente deste.
e) a cultura brasileira não incentiva a valorização do tema.
Comentários:
a) Errado. As estratégias empresariais de outros países podem até ser
consideradas como base, mas elas devem ser adaptadas/modificadas para a
realidade brasileira, muito diferente de outros países, como os países
europeus, por exemplo.
b) Errado. Estamos vendo cada vez a propagação do ideário social no meio
empresarial brasileiro. Inclusive, o fato de o tema cair em muitos concursos
públicos é um indicativo de como o tema está se propagando no Brasil.
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c) Errado. O incremento da lucratividade não deve ser o único foco das
organizações para que elas se preocupem com o tema da responsabilidade
social.
d) Correto. O surgimento de órgãos e entidades relacionados ao tema denota
uma valorização crescente deste.
e) Errado. A cultura brasileira incentiva à valorização do tema. Pode perceber
isso pela quantidade de iniciativas governamentais, de ONGs, de organizações,
etc.
Gabarito D
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Questões trabalhadas em aula
1. (CONSULPLAN – 2011 - CFN) Sobre o Código de Ética nas organizações,
analise:
I. As empresas demonstram ter responsabilidade social por meio de uma
preocupação efetiva com a qualidade de vida das pessoas e a preservação do
ambiente.
II. O estabelecimento e a publicação de Códigos de Ética resolvem o problema
ético enfrentado pela sociedade.
III. Deve-se retomar, com urgência, a visão dos negócios como prática moral,
consequência ética da ação organizacional.
IV. Os Códigos de Ética devem ser cuidadosamente escritos e ajustados à
filosofia e à cultura das organizações públicas ou privadas.
Estão corretas apenas as afirmativas:
a) I, II, III, IV
b) II, III, IV
c) III, IV
d) I, III, IV
e) I, II, III
2. (CESPE – 2010 – Caixa) No contexto da globalização, torna-se cada vez
mais importante fomentar e desenvolver relações éticas entre parceiros de
negócios, empresas e clientes, considerando as relações em nível empresarial
e institucional. Os códigos de ética são mecanismos utilizados nesse
desenvolvimento.
A respeito da ética empresarial e profissional e da gestão ética nas empresas
públicas e privadas, assinale a opção correta.
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a) O fato de a empresa conseguir alcançar uma norma internacional garante
uma postura ética abrangente da empresa.
b) O Código de Ética da CAIXA contém, fundamentalmente, regulamentação
ética de questões relativas a transações financeiras.
c) Um funcionário da CAIXA pode se negar a atender um cliente que apresente
comportamento irritado e indelicado.
d) A nova relação de influência, na qual o líder e o seguidor exercem influência
mútua, justifica a importância de o líder entender e praticar modelos de
comportamento e valores éticos que estimulem seus seguidores.
e) Considere que um empregado de determinado setor permita que um cliente
fique, de forma injustificada, à espera da solução de um problema
enfrentando longa fila. Nessa situação, a atitude do empregado não pode ser
considerada comportamento antiético, já que essa situação independe de
sua vontade.
3. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados) A edição do código de ética é
suficiente para modificar o comportamento organizacional, transformando a
organização em uma instituição comprometida com valores de conduta.
a) Certo
b) Errado
4. (CESPE – 2008 – MTE) O referido código serve primordialmente para
punir o comportamento não-ético do servidor público, já que possui caráter de
obrigatoriedade.
a) Certo
b) Errado
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5. (CESPE – 2004 – TRE) Os códigos de ética determinam o comportamento
dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu
próprio código.
a) Certo
b) Errado
6. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) No que concerne à
conduta ética das autoridades públicas, é correto afirmar:
a) Além da declaração de bens e rendas, a autoridade pública, no prazo de
trinta dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública
informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa
suscitar conflito com o interesse público.
b) Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses,
contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível
com o cargo anteriormente exercido.
c) A autoridade pública que tiver participação de três por cento do capital de
sociedade de economia mista deverá tornar público este fato.
d) É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado do encargo de
mandatário, inclusive para a prática de atos de comércio.
e) É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes de autoridades
estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
7. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) O processo de apuração
de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta será
instaurado pela Comissão de Ética Pública (CEP), desde que haja indícios
suficientes. No processo administrativo em questão,
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a) se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das
penalidades previstas no Código, com comunicação apenas ao superior
hierárquico do denunciado.
b) a CEP não poderá, de ofício, produzir prova documental.
c) não é possível a solicitação pela CEP, de parecer de especialista, ainda que
julgue imprescindível, tendo em vista a celeridade do procedimento.
d) concluídas as diligências necessárias, a CEP oficiará a autoridade pública
para nova manifestação, no prazo de cinco dias.
e) a autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco
dias.
8. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) Caio, que ocupa o cargo
de Presidente de uma Empresa Pública, opinou publicamente a respeito da
honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal.
Vale salientar que Caio continua no cargo público mencionado. O fato narrado
acarretará
a) a não imposição de qualquer sanção, pois Caio não se sujeita às normas do
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
b) a não imposição de qualquer sanção, pois não caracteriza violação de norma
do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
c) sanção de censura ética.
d) sanção de advertência.
e) sanção de multa.
9. (FCC – 2009 – SEFAZ-SP) Segundo o conceito vigente de
responsabilidade social corporativa, uma empresa pública deve
a) cumprir sua responsabilidade social, exercendo com eficiência suas
atividades essenciais.
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b) incorporar em seu planejamento o máximo possível de atividades
beneficentes para os setores mais carentes da sociedade.
c) incorporar o processo de gestão socialmente responsável como um
instrumento que proporciona vantagens competitivas frente a seus
concorrentes.
d) levar em consideração, prioritariamente, sua responsabilidade política, pois
deve expressar os interesses do governo eleito democraticamente.
e) buscar a legitimação de suas ações por meio da implantação de
instrumentos de responsabilização dos gestores pelos resultados alcançados.
10. (IADES – 2010 –CFA) A responsabilidade social das empresas e o
comportamento ético dos administradores fazem parte das tendências mais
importantes que estão influenciando a teoria e a prática da administração
neste início do terceiro milênio. Assim sendo, as obrigações das empresas em
relação a todos os que delas dependem ou são por elas afetadas é um conceito
de nível
a) individual.
b) shareholder.
c) social.
d) política interna da empresa.
11. (FGV – 2010 – BADESC) A atuação das grandes empresas em termos de
responsabilidade corporativa apresenta as seguintes características, à exceção
de uma. Assinale-a.
a) Predomínio de relações indiretas com a comunidade.
b) Desenvolvimento de projetos sociais próprios.
c) Foco na educação, saúde, empregabilidade e empreendedorismo.
d) Adoção do paradigma do fomento ao desenvolvimento social.
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e) Desenvolvimento de ações de marketing social.
12. (CESGRANRIO – 2010 – ELETROBRÁS) O conceito de Responsabilidade
Social Corporativa (RSC) expressa o compromisso da empresa com a adoção e
a difusão de valores, conduta e procedimentos que induzam e estimulem o
contínuo aperfeiçoamento dos processos organizacionais para que resultem em
melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Com base nesse conceito, que pressupõe um estágio avançado de RSC,
afirma-se que essas empresas
a) adotam a educação ambiental como estratégia de comunicação, voltada
para atender às demandas da comunidade.
b) estimulam os funcionários à prática de voluntariado, com a finalidade de
aumentar os ganhos de capital.
c) implementam ações voltadas para os agentes com os quais interagem em
uma perspectiva de longo prazo.
d) praticam ações voltadas ao seu público interno e familiares, em
atendimento à legislação trabalhista.
e) divulgam as ações de RSC que praticam em modelo de relatório aprovado
pela diretoria.
13. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) A Usina Caixa d'Água aboliu, há mais
de 30 anos, o emprego de mão de obra infantil em sua força de trabalho. Por
essa conduta, ganhou um selo de "empresa amiga da criança", concedido por
importante organização não governamental do país. Utilizando esta
certificação, passou a se apresentar como empresa socialmente responsável
em suas campanhas de comunicação. Sob o prisma da responsabilidade social,
conclui-se que essa atitude
a) resume perfeitamente a abordagem, sobre o tema, relacionada aos
stakeholders.
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b) carece de legitimidade por tratar o tema de forma reducionista e
benevolente.
c) está em sintonia com os princípios da ética nos negócios e na governança
corporativa.
d) comprova o fato de que toda certificação desse tipo torna a empresa ética e
cidadã.
e) representa uma propaganda exagerada e enganosa configurada como ilegal.
14. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) Sobre o tema responsabilidade social
no Brasil, é correto afirmar que
a) é sempre adequado adotar estratégias empresariais baseadas em ações
sociais elaboradas em outros países.
b) não há muita expectativa em relação à propagação do ideário social no meio
empresarial brasileiro.
c) todas as empresas têm uma mesma razão para se preocupar com o tema: o
incremento de sua lucratividade.
d) o surgimento de órgãos e entidades relacionados ao tema denota uma
valorização crescente deste.
e) a cultura brasileira não incentiva a valorização do tema.
Gabarito
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D D B B A B E D E B A C B D