Aula 37 - Cultura Organizacional - Aula 03 (2)

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CULTURA ORGANIZACIONAL - BB PROFESSORES: ANGÉLICA DE CARVALHO E MARIANA LIMA Prof. Angélica de Carvalho e Mariana Lima www.pontodosconcursos.com.br 1 Olá, tudo bem? Esta é a nossa última aula do curso preparatório para o concurso de escriturário do Banco do Brasil. Conforme a nossa programação, com base no Edital, iremos tratar dos seguintes assuntos: Código de Ética do Banco do Brasil Código de Conduta da Alta Administração Pública Gestão da Sustentabilidade Em caso de dúvidas, estaremos disponíveis por e-mail e no fórum, sendo assim, não deixem de entrar em contato! Bons estudos! Desejamos à todos uma ótima prova. Grande abraço! Angélica e Mariana Nossos e-mails: [email protected] [email protected]

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Olá, tudo bem?

Esta é a nossa última aula do curso preparatório para o concurso de

escriturário do Banco do Brasil.

Conforme a nossa programação, com base no Edital, iremos tratar dos

seguintes assuntos:

• Código de Ética do Banco do Brasil

• Código de Conduta da Alta Administração Pública

• Gestão da Sustentabilidade

Em caso de dúvidas, estaremos disponíveis por e-mail e no fórum, sendo

assim, não deixem de entrar em contato!

Bons estudos! Desejamos à todos uma ótima prova.

Grande abraço!

Angélica e Mariana

Nossos e-mails: [email protected]

[email protected]

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CÓDIGO DE ÉTICA

Antes de apresentarmos o código de ética do Banco do Brasil, vamos falar

sobre o que é código de ética?

Os códigos de ética permitem que todos dentro e fora da organização

conheçam o comprometimento da alta gerência com a sua definição de padrão

de comportamento ético e, mais importante, que todos saibam que a

organização espera que os funcionários ajam de acordo com esse padrão.

O código define o comportamento considerado ético pelos executivos

da empresa e fornece, por escrito, um conjunto de diretrizes que todos

os funcionários devem seguir.

Portanto, o código de ética é um documento escrito, que estabelece os

valores e padrões éticos para servirem como guias para o

comportamento dos funcionários. Os códigos de ética são normas de

conduta. Há o código de ética dos médicos, da propaganda, dos militares, dos

políticos, de um partido político, dos jornalistas, de um grupo social, de uma

corrente filosófica ou doutrinária (como a ética do capitalismo) ou até mesmo

de uma pessoa. Os códigos de conduta são explícitos, como os juramentos que

os médicos fazem, ou implícitos, como a obrigação de oferecer socorro a quem

está em dificuldades.

Muitos códigos de conduta ética identificam os comportamentos esperados em

termos de cidadania, boas relações com os clientes, atendimento estrito a

legislação vigente, prevenção de atos ilegais e clareza absoluta nos negócios.

A alta gerência deve não somente explicitar seu apoio a esse código como

também demonstrar ostensivamente que opera a partir dele, na prática de seu

cotidiano e não só na intencionalidade de seu discurso. Quando a alta gerência

diz sustentar o código, mas faz exatamente o contrário do que ele reza, os

funcionários dos demais níveis hierárquicos presumem que o código não é um

documento sério.

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Os valores formam a base dos códigos de ética. Os valores que orientam

o comportamento ético, e que permitem classificar os comportamentos dentro

de qualquer escala de desenvolvimento moral, foram e continuam sendo

propostos por filósofos e diversos tipos de líderes: Buda, Moisés, Jesus Cristo,

Platão, Aristóteles, entre outros. Essas pessoas manifestam opiniões a respeito

de como a sociedade deveria ser, e o fazem de maneira a influenciar as

convicções alheias. Religiões, ideologias, crenças e doutrinas politicas e

econômicas nasceram desta forma. Outras normas de conduta ética nascem

dos usos e costumes, do processo social de julgar comportamentos e

considerá-los certos ou errados, e de distinguir o vício da virtude pelos

sentimentos de reprovação ou aprovação que inspiram.

CÓDIGO DE ÉTICA DO BANCO DO BRASIL

Agora que já entendemos a finalidade do Código de Ética, vamos ver o código

de ética específico do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil possui um código de ética “enxuto”, mas que abrange o

comprometimento da organização com os clientes, funcionários e

colaboradores, fornecedores, acionistas, investidores e credores, parceiros,

concorrentes, governo, comunidade e órgãos reguladores.

Código de Ética do Banco do Brasil

1. Clientes

1.1. Oferecemos produtos, serviços e informações para o atendimento das

necessidades de clientes de cada segmento de mercado, com inovação,

qualidade e segurança.

1.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os interesses e os

direitos do consumidor.

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1.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para

permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios.

1.4. Estimulamos a comunicação dos clientes com a Empresa e consideramos

suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções em produtos,

serviços e relacionamento.

1.5. Asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvados os casos

previstos em lei.

2. Funcionários e Colaboradores

2.1. Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho saudável,

pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados e pares pelo

respeito e pela cordialidade.

2.2. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer

natureza.

2.3. Respeitamos a liberdade de associação sindical e buscamos conciliar os

interesses da Empresa com os interesses dos funcionários e suas entidades

representativas de forma transparente, tendo a negociação como prática

permanente.

2.4. Asseguramos a cada funcionário o acesso às informações pertinentes à

sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, ressalvados os casos

previstos em lei.

2.5. Mantemos contratos e convênios com instituições que asseguram aos

colaboradores condições previdenciárias, fiscais, de segurança do trabalho e de

saúde.

2.6. Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidade do conjunto de

pessoas que compõem o Conglomerado.

2.7. Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina,

em todas as suas formas.

2.8. Orientamos os profissionais contratados a pautarem seus comportamentos

pelos princípios éticos do BB.

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3. Fornecedores

3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção,

contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre

fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela

qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados.

3.2. Requeremos, no relacionamento com fornecedores, o cumprimento da

legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como a não-utilização de

trabalho infantil ou escravo e a adoção de relações de trabalho adequadas e de

boas práticas de preservação ambiental, resguardadas as limitações legais.

4. Acionistas, Investidores e Credores

4.1. Pautamos a gestão da Empresa pelos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

4.2. Somos transparentes e ágeis no fornecimento de informações aos

acionistas, aos investidores e aos credores.

4.3. Consideramos toda informação passível de divulgação, exceto a de caráter

restrito que coloca em risco o desempenho e a imagem institucional, ou que

está protegida por lei.

5. Parceiros

5.1. Consideramos os impactos socioambientais na realização de parcerias,

convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico-financeira com

entidades externas, privadas ou públicas.

5.2. Estabelecemos parcerias que asseguram os mesmos valores de

integridade, idoneidade e respeito à comunidade e ao meio ambiente.

6. Concorrentes

6.1. Temos a ética e a civilidade como compromisso nas relações com a

concorrência.

6.2. Conduzimos a troca de informações com a concorrência de maneira lícita,

transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os

interesses da Empresa.

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6.3. Quando solicitados, disponibilizamos informações fidedignas, por meio de

fontes autorizadas.

7. Governo

7.1. Somos parceiros do Governo Federal na implementação de políticas,

projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento

sustentável do País.

7.2. Articulamos os interesses e as necessidades da Administração Pública com

os vários segmentos econômicos da sociedade.

7.3. Relacionamo-nos com o poder público independentemente das convicções

ideológicas dos seus titulares.

8. Comunidade

8.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as comunidades em que

atuamos e respeitamos seus valores culturais.

8.2. Reconhecemos a importância das comunidades para o sucesso da

Empresa, bem como a necessidade de retribuir à comunidade parcela do valor

agregado aos negócios.

8.3. Apoiamos, nas comunidades, iniciativas de desenvolvimento sustentável e

participamos de empreendimentos voltados à melhoria das condições sociais

da população.

8.4. Zelamos pela transparência no financiamento da ação social.

8.5. Afirmamos nosso compromisso com a erradicação de todas as formas de

trabalho degradante: infantil, forçado e escravo.

8.6. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento e

apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.

9. Órgãos Reguladores

9.1. Trabalhamos em conformidade com as leis e demais normas do

ordenamento jurídico.

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9.2. Atendemos nos prazos estabelecidos às solicitações originadas de órgãos

externos de regulamentação e fiscalização e de auditorias externa e interna.

De uma forma geral o Banco do Brasil por meio do seu código de ética

sistematiza os valores que orientam o comportamento ético e que são

praticados e valorizados com os diversos públicos. Os conceitos são

claros e objetivos. O Código propicia a disseminação e o

compartilhamento no âmbito interno e externo estimulando a reflexão

sobre o exercício profissional responsável. Considera os seus

funcionários como o legítimo representante reconhecendo-o como

agente ético.

O Banco do Brasil se compromete formalmente em conciliar os seus

interesses com o desenvolvimento sustentável.

Agora, vamos exercitar?

1. (CONSULPLAN – 2011 - CFN) Sobre o Código de Ética nas organizações,

analise:

I. As empresas demonstram ter responsabilidade social por meio de uma

preocupação efetiva com a qualidade de vida das pessoas e a preservação do

ambiente.

II. O estabelecimento e a publicação de Códigos de Ética resolvem o problema

ético enfrentado pela sociedade.

III. Deve-se retomar, com urgência, a visão dos negócios como prática moral,

consequência ética da ação organizacional.

IV. Os Códigos de Ética devem ser cuidadosamente escritos e ajustados à

filosofia e à cultura das organizações públicas ou privadas.

Estão corretas apenas as afirmativas:

a) I, II, III, IV

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b) II, III, IV

c) III, IV

d) I, III, IV

e) I, II, III

Comentários:

Todas as afirmativas estão corretas, exceto a afirmativa II. O estabelecimento

e a publicação de Códigos de Ética NÃO resolvem o problema ético enfrentado

pela sociedade.

O código de ética é um documento escrito que estabelece os valores e

padrões éticos para servirem como guias para o comportamento dos

funcionários, mas não garante que os funcionários o seguirão.

Gabarito D

2. (CESPE – 2010 - ADAPTADA) No contexto da globalização, torna-se cada

vez mais importante fomentar e desenvolver relações éticas entre parceiros de

negócios, empresas e clientes, considerando as relações em nível empresarial

e institucional. Os códigos de ética são mecanismos utilizados nesse

desenvolvimento.

A respeito da ética empresarial e profissional e da gestão ética nas empresas

públicas e privadas, assinale a opção correta.

a) O fato de a empresa conseguir alcançar uma norma internacional garante

uma postura ética abrangente da empresa.

b) O Código de Ética do BB contém, fundamentalmente, regulamentação

ética de questões relativas a transações financeiras.

c) Um funcionário da BB pode se negar a atender um cliente que apresente

comportamento irritado e indelicado.

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d) A nova relação de influência, na qual o líder e o seguidor exercem

influência mútua, justifica a importância de o líder entender e praticar modelos

de comportamento e valores éticos que estimulem seus seguidores.

e) Considere que um empregado de determinado setor permita que um

cliente fique, de forma injustificada, à espera da solução de um problema

enfrentando longa fila. Nessa situação, a atitude do empregado não pode ser

considerada comportamento antiético, já que essa situação independe de sua

vontade.

Comentários:

a) Errado. O fato de a empresa conseguir alcançar uma norma

internacional NÃO garante uma postura ética abrangente da empresa. A

norma pode ser internacional, mas pouco abrangente, ou seja, ser uma norma

internacional, mas que se refere apenas aos aspectos referentes às transações

financeiras, sendo assim, pouco abrangente. Ainda, mesmo tendo uma norma

internacional, pode ser que seus funcionários não a pratiquem, portanto não é

o fato da norma ser nacional ou internacional que garante uma postura ética

abrangente.

b) Errado. O Código de Ética do BB abrange o comprometimento da

organização com os clientes, funcionários e colaboradores, fornecedores,

acionistas, investidores e credores, parceiros, concorrentes, governo,

comunidade e órgãos reguladores, portanto, não se referem apenas às

transações financeiras.

c) Errado. Um funcionário NÃO pode se negar a atender um cliente que

apresente comportamento irritado e indelicado.

d) Correta. A nova relação de influência, na qual o líder e o seguidor

exercem influência mútua, justifica a importância de o líder entender e praticar

modelos de comportamento e valores éticos que estimulem seus seguidores.

e) Errado. A atitude do empregado PODE ser considerada comportamento

antiético, já que essa situação DEPENDE de sua vontade, uma vez que ele

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permitiu que um cliente ficasse, de forma injustificada, à espera da solução de

um problema enfrentando longa fila.

Gabarito D

3. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados) A edição do código de ética é

suficiente para modificar o comportamento organizacional, transformando a

organização em uma instituição comprometida com valores de conduta.

a) Certo

b) Errado

Comentários:

A afirmativa está errada! A edição do código de ética não é suficiente para

modificar o comportamento organizacional.

Vimos isso na primeira questão da aula.

O código de ética é um documento escrito que estabelece os valores e

padrões éticos para servirem como guias para o comportamento dos

funcionários, mas não garante que os funcionários o seguirão.

Gabarito B

4. (CESPE – 2008 – MTE) O referido código serve primordialmente para

punir o comportamento não-ético do servidor público, já que possui caráter de

obrigatoriedade.

a) Certo

b) Errado

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Comentários:

O código de ética existe para orientar e aconselhar sobre a ética profissional do

servidor, não para punir.

Gabarito B

5. (CESPE – 2004 – TRE) Os códigos de ética determinam o comportamento

dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu

próprio código.

a) Certo

b) Errado

Comentários:

À ética nasceu como tentativa de dar respostas aos problemas que envolviam

a vida do homem, seu comportamento e questões ligadas às relações sociais

dos diversos grupos humanos. A ética está ligada a valores individuais,

conforme cultura, religião, a que esse grupo pertence, ela é um conjunto de

regras e normas, bem definidas, formando um código de um determinado

grupo.

Portanto, esses grupos podem ser grupos profissionais.

Gabarito A

CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Código de Conduta da Alta Administração Federal foi elaborado tendo em

conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão de Ética Pública –

CEP

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O Código é um como compromisso moral das autoridades integrantes da Alta

Administração Federal com o Chefe de Governo, proporcionando padrão de

comportamento ético visando assegurar a lisura e a transparência dos atos

praticados na condução na administração pública.

A conduta dessas autoridades, ocupantes dos mais elevados postos da

estrutura do Estado, serve como exemplo a ser seguido pelos demais

servidores públicos.

Além disso, a insatisfação social com a conduta ética do governo – Executivo,

Legislativo e Judiciário – não é um fenômeno exclusivamente brasileiro. De

modo geral, diversos países democráticos desenvolvidos, conforme

demonstrado em recente estudo da Organização para Cooperação e

Desenvolvimento Econômico - OCDE enfrentam o crescente ceticismo da

opinião pública a respeito do comportamento dos administradores públicos e

da classe política. Essa tendência parece estar ligada principalmente a

mudanças estruturais do papel do Estado como regulador da atividade

econômica e como poder concedente da exploração, por particulares, de

serviços públicos antes sob regime de monopólio estatal.

Em consequência, o setor público passou a depender cada vez mais do

recrutamento de profissionais oriundos do setor privado, o que exacerbou a

possibilidade de conflito de interesses e a necessidade de maior controle sobre

as atividades privadas do administrador público.

Nesse novo cenário, é natural que a expectativa da sociedade a respeito da

conduta do administrador público se tenha tornado mais exigente. E está claro

que mais importante do que investigar as causas da insatisfação social é

reconhecer que ela existe e que se trata de uma questão política intimamente

associada ao processo de mudança cultural, econômica e administrativa que o

País e o mundo atravessam.

Na realidade, grande parte das atuais questões éticas surge na zona cinzenta –

cada vez mais ampla – que separa o interesse público do interesse privado.

Tais questões, em geral, não configuram violação de norma legal, mas, sim,

desvio de conduta ética. Como esses desvios não são passíveis de punição

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específica, a sociedade passa a ter a sensação de impunidade, que alimenta o

ceticismo a respeito da licitude do processo decisório governamental.

Por essa razão, o aperfeiçoamento da conduta ética do servidor público não é

uma questão a ser enfrentada mediante proposição de mais um texto

legislativo, que crie novas hipóteses de delito administrativo. Ao contrário,

esse aperfeiçoamento deve ocorrer da explicitação de regras claras de

comportamento e do desenvolvimento de uma estratégia específica para sua

implementação.

Dessa forma, o ponto de partida foi a tentativa de prevenir condutas

incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público, tendo em

vista que, na prática, a repressão nem sempre é muito eficaz.

Essa tarefa de envergadura deve ter início pelo nível mais alto da

Administração – ministros de estado, secretários-executivos, diretores de

empresas estatais e de órgãos reguladores – que detém poder decisório. Uma

vez assegurado o cumprimento do Código de Conduta pelo primeiro escalão do

governo, o trabalho de difusão das novas regras nas demais esferas da

administração ficará facilitado.

Outro objetivo é que o Código de Conduta constitua fator de segurança do

administrador público, norteando o seu comportamento enquanto no cargo e

protegendo-o de acusações infundadas. Na ausência de regras claras e práticas

de conduta, corre-se o risco de inibir o cidadão honesto de aceitar cargo

público de relevo.

Além disso, buscou-se criar mecanismo ágil de formulação dessas regras e de

sua difusão e fiscalização, além de uma instância à qual os administradores

possam recorrer em caso de dúvida e de apuração de transgressões – no caso,

a Comissão de Ética Pública.

Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as

pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos

cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não

implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente,

descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos

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estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em consequência, a

punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além

disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da

transgressão.

A linguagem do Código é simples e acessível, evitando-se termos jurídicos

excessivamente técnicos. O objetivo é assegurar a clareza das regras de

conduta do administrador.

Além de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige

que o administrador observe o decoro inerente ao cargo. Ou seja, não basta

ser ético; é necessário também parecer ético, em sinal de respeito à

sociedade.

Agora que já sabemos por que foi criado o Código de Conduta da Alta

Administração Pública Federal, vamos ver o que ele diz.

Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal

Art. 1o Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal,

com as seguintes finalidades:

I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta

Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade

e a lisura do processo decisório governamental;

II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração

Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível

hierárquico superior;

III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta

esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;

IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e

privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de

cargo público;

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V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever

funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;

VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto

esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.

Art. 2o As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

I - Ministros e Secretários de Estado;

II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos,

secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção

e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as

especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e

sociedades de economia mista.

Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-

se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à

moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito

e a confiança do público em geral.

Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da

autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de

modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

Art. 4o Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de

10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados

de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto

de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27

subsequente, na forma por ela estabelecida, informações sobre sua situação

patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o

interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo.

Art. 5o As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão

ser imediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de:

I - atos de gestão patrimonial que envolvam:

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a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na

linha colateral;

b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou

c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do

patrimônio;

II - atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente afetado por

decisão ou política governamental da qual tenha prévio conhecimento em

razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em

commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo.

§ 1o Em caso de dúvida sobre como tratar situação patrimonial específica, a

autoridade pública deverá consultar formalmente a CEP.

§ 2o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à

situação patrimonial da autoridade pública, uma vez conferidas por pessoa

designada pela CEP, serão elas encerradas em envelope lacrado, que somente

será aberto por determinação da Comissão.

II - atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por

decisão ou política governamental. (Redação dada pela Exm nº 360, de

17.9.2001).

§ 1o É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado

por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública

tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive

investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e

moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de

investimento que a CEP venha a especificar. (Redação dada pela Exm nº 360,

de 17.9.2001)

§ 2o Em caso de dúvida, a CEP poderá solicitar informações adicionais e

esclarecimentos sobre alterações patrimoniais a ela comunicadas pela

autoridade pública ou que, por qualquer outro meio, cheguem ao seu

conhecimento. (Redação dada pela Exm nº 360, de 17.9.2001)

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§ 3o A autoridade pública poderá consultar previamente a CEP a respeito de

ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. (Parágrafo incluído

pela Exm nº 360, de 17.9.2001)

§ 4o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à

situação patrimonial da autoridade pública, as comunicações e consultas, após

serem conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado,

que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão. (Parágrafo

incluído pela Exm nº 360, de 17.9.2001)

Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por

cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou

de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

Art. 7o A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra

remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber

transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a

permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou

honorabilidade.

Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e

eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem

como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual

não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

Art. 8o É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de

encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio

ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos

termos da lei.

Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de

autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os

brindes que:

I - não tenham valor comercial; ou

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II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia,

propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas

comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 10. No relacionamento com outros órgãos e funcionários da

Administração, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual

conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato

impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.

Art. 11. As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas

internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo

manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de

competência.

Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública

federal; e

II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou

em órgão colegiado.

Art. 13. As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem

como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, deverão ser

imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP, independentemente

da sua aceitação ou rejeição.

Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:

I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive

sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha

participado, em razão do cargo;

II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou

associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente

a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração

Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento

direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função

pública.

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Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro

meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade

incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade

pública a observar, neste prazo, as seguintes regras:

I - não aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo

profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido

relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à

exoneração;

II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a

órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido

relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à

exoneração.

Art. 16. Para facilitar o cumprimento das normas previstas neste Código, a

CEP informará à autoridade pública as obrigações decorrentes da aceitação de

trabalho no setor privado após o seu desligamento do cargo ou função.

Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme

sua gravidade, as seguintes providências:

I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP,

que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade

hierarquicamente superior.

Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao

preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de

denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

§ 1o A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco

dias.

§ 2o O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP,

de ofício, poderão produzir prova documental.

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§ 3o A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem

assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.

§ 4o Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP

oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.

§ 5o Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das

penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao

seu superior hierárquico.

Art. 19. A CEP, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou

sugerir ao Presidente da República normas complementares, interpretativas e

orientadoras das disposições deste Código, bem assim responderá às consultas

formuladas por autoridades públicas sobre situações específicas.

6. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) No que concerne à

conduta ética das autoridades públicas, é correto afirmar:

a) Além da declaração de bens e rendas, a autoridade pública, no prazo de

trinta dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública

informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa

suscitar conflito com o interesse público.

b) Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses,

contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível

com o cargo anteriormente exercido.

c) A autoridade pública que tiver participação de três por cento do capital de

sociedade de economia mista deverá tornar público este fato.

d) É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado do encargo de

mandatário, inclusive para a prática de atos de comércio.

e) É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes de autoridades

estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

Comentários:

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No caso do Código de Conduta, não tem muito que fazer a não ser “decorar” o

que diz o código.

A nossa resposta refere-se ao artigo 15:

Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro

meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade

incompatível com o cargo anteriormente exercido... Portanto, nossa resposta é

a letra B.

(a) Errado. Ver artigo 4o

Art. 4o Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de

10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados

de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto

de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27

subsequente, na forma por ela estabelecida, informações sobre sua situação

patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o

interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo.

(C) Errado. Ver artigo 6 o

Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por

cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou

de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

(D) Errado. Ver artigo 8o

Art. 8o É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de

encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio

ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos

termos da lei.

(E) Errado. Ver artigo 9o

Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de

autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

Gabarito B

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7. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) O processo de apuração

de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta será

instaurado pela Comissão de Ética Pública (CEP), desde que haja indícios

suficientes. No processo administrativo em questão,

a) se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das

penalidades previstas no Código, com comunicação apenas ao superior

hierárquico do denunciado.

b) a CEP não poderá, de ofício, produzir prova documental.

c) não é possível a solicitação pela CEP, de parecer de especialista, ainda que

julgue imprescindível, tendo em vista a celeridade do procedimento.

d) concluídas as diligências necessárias, a CEP oficiará a autoridade pública

para nova manifestação, no prazo de cinco dias.

e) a autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco

dias.

Comentários:

Vejam o Art. 18: O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao

preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de

denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

§ 1o A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco

dias.

Nossa resposta é a alternativa E!

Vamos analisar as demais alternativas:

(A) Errado. Ver artigo 18 - § 5o

§ 5o Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das

penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao

seu superior hierárquico.

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(B) Errado. Ver artigo 18 - § 2o

§ 2o O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP,

de ofício, poderão produzir prova documental.

(C) Errado. Ver artigo 18 - § 3o

§ 3o A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem

assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.

(D) Errado. Ver artigo 18 - § 4o

§ 4o Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP

oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.

Gabarito E

8. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) Caio, que ocupa o cargo

de Presidente de uma Empresa Pública, opinou publicamente a respeito da

honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal.

Vale salientar que Caio continua no cargo público mencionado. O fato narrado

acarretará

a) a não imposição de qualquer sanção, pois Caio não se sujeita às normas do

Código de Conduta da Alta Administração Federal.

b) a não imposição de qualquer sanção, pois não caracteriza violação de norma

do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

c) sanção de censura ética.

d) sanção de advertência.

e) sanção de multa.

Comentários:

Vamos analisar todas as alternativas:

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a) Errado. Como Caio é presidente de uma empresa pública, ele se sujeita às

normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

b) Errado. O fato narrado caracteriza violação de norma do Código de Conduta

da Alta Administração Federal. Vejam o que diz o artigo 12:

Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública

federal;

c) Errado. A sanção de censura ética é aplicada para aqueles que já tiverem

deixado o cargo. O texto diz que Caio continua no cargo.

d) Correto. Vejam o que diz o artigo 17

Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará,

conforme sua gravidade, as seguintes providências:

I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

e) Errado. O código não fala em sanção de multa.

Gabarito D

GESTÃO DA SUSTENTABILIDADE

A sustentabilidade é um desafio conjunto entre empresas, governos e

sociedade civil que devem atuar de forma integrada em prol do presente e do

futuro da humanidade, dos seres vivos e do planeta em geral.

No mundo corporativo a gestão da sustentabilidade deve ser vista como uma

abordagem de negócios, para agregar valor à empresa, à seus produtos e à

sua marca.

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A competitividade de uma empresa está associada à sustentabilidade do

negócio.

Mas o que é uma empresa sustentável?

A empresa sustentável é aquela que gera lucros para seus acionistas sem

causar impactos negativos para os seus stakeholders (são pessoas, grupos de

interesses e organizações, que contribuem e/ou são afetados de alguma

maneira pelo comportamento de uma organização).

E, a empresa só conseguirá se tornar sustentável e garantir o seu

desenvolvimento sustentável se for pelo exercício da sua responsabilidade

social.

De acordo com Chiavenato (2010), responsabilidade social é o grau de

obrigação de uma organização em assumir ações que protejam e melhorem o

bem-estar da sociedade na medida em que ela procura atingir seus próprios

interesses. Refere-se ao grau de eficiência e eficácia que uma organização

apresenta no alcance de suas responsabilidades sociais. A organização

socialmente responsável é aquela que desempenha as seguintes obrigações:

• Incorpora objetivos sociais em seus processos de planejamento.

• Aplica normas comparativas de outras organizações em seus programas

sociais.

• Apresenta relatórios aos membros organizacionais e aos parceiros sobre

os progressos na sua responsabilidade social.

• Experimenta diferentes abordagens para medir o seu desempenho social.

• Procura medir os custos dos programas sociais e o retorno dos

investimentos em programas sociais.

Outra definição de responsabilidade social é dada pelo Instituto Ethos de

Responsabilidade Social Empresarial. De acordo com o Instituto Ethos a

empresa socialmente responsável é a que possui a capacidade de ouvir os

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interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de

serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente)

e de tentar incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando

considerar as demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários.

A organização deve atuar de maneira a servir tanto aos seus interesses quanto

aos interesses dos diferentes públicos envolvidos – os stakeholders.

O Banco do Brasil tem a sua própria definição do que é responsabilidade

socioambiental.

Vamos ver o que é isso para o BB?

Para o Banco do Brasil, responsabilidade socioambiental é "ter a ética

como compromisso e o respeito como atitude nas relações com

funcionários, colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes,

credores, acionistas, concorrentes, comunidade, governo e meio

ambiente".

Isso significa avaliar a performance organizacional não somente com base em

indicadores de natureza econômica, mas complementá-los com outros que

avaliem a geração de valores sociais, como: a defesa dos direitos humanos e

do trabalho, o bem-estar dos funcionários, a promoção da diversidade, o

respeito às diferenças, a inclusão social e os investimentos diretos na

comunidade, e a preservação ambiental - como os que consideram os impactos

diretos e indiretos de nossas atividades no ar, na água, na terra e na

biodiversidade.

É um processo de aprendizado e construção coletiva que envolve todas as

áreas do Banco do Brasil e cada um de seus públicos de relacionamento.

Por meio da responsabilidade socioambiental, o Banco do Brasil

pretende alcançar a sustentabilidade econômica, social e ambiental de

sua atuação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do

nosso País e do Mundo.

O BB adota o referencial da sustentabilidade como política do BB, ou seja, a

sustentabilidade é o pano de fundo para os processos decisórios. Isto

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significa desenhar processos, produtos e serviços à luz de seus

impactos sociais e ambientais.

Com isso, a responsabilidade socioambiental do BB também é uma política

empresarial que propõe incorporar os princípios do desenvolvimento

sustentável no planejamento de suas atividades, negócios e práticas

administrativas, envolvendo os seus públicos de relacionamento: funcionários

e colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes, acionistas e credores,

concorrentes, comunidades, governo e meio ambiente.

Níveis de Responsabilidade Social

Há dois pontos de vista a respeito da responsabilidade social das organizações:

o clássico e o socioeconômico.

• Ponto de vista clássico:

A responsabilidade da administração é fazer estritamente com que o negócio

proporcione lucros máximos para a organização. Esse modelo estreito de visão

é apoiado por Milton Friedman, que defende que as organizações devem

proporcionar dinheiro aos investidores. Esse ponto de vista é contrário à

responsabilidade social, e seus principais argumentos residem no aumento dos

lucros do negócio, nos custos mais baixo dos negócios, em evitar diluição do

propósito do negócio, maior poder social para o negócio e oferta de

contabilidade para o público.

• Ponto de vista socioeconômico:

Afirma que uma organização deve estar ligada ao bem-estar social e não

apenas aos lucros. Esse modelo mais amplo é apoiado por Paul Muelson. Entre

os argumentos para a responsabilidade social estão: lucros de longo prazo

para o negócio, melhor imagem junto ao público, menor regulamentação para

os negócios, maiores obrigações sociais do negócio, melhor ambiente para

todos e o atendimento dos desejos do público.

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Em termos de comprometimento com a responsabilidade social, as

organizações podem adotar quatro níveis, indo desde uma estratégia

obstrutiva até uma estratégia proativa.

A ênfase em valores sociais e morais está criando novas demandas sobre as

decisões administrativas que refletem padrões éticos e de alto desempenho. O

administrador deve aceitar a responsabilidade pessoal para fazer as coisas

certas também sob o ponto de vista ético e de responsabilidade social. Os

critérios sociais e morais devem ser usados para examinar os interesses dos

múltiplos grupos de interesse envolvidos em um ambiente dinâmico e

complexo.

As quatro estratégias de responsabilidade social

Fonte: Chiaventato (2010)

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Histórico da Gestão da Sustentabilidade no Banco do Brasil

Desde fevereiro de 2003, o assunto passou a ser definitivamente pauta das

decisões estratégicas e operacionais do Banco, quando o Conselho Diretor

aprovou a criação da Unidade Relações com Funcionários e Responsabilidade

Socioambiental – RSA. Em maio do ano seguinte, a Unidade foi transformada

em Diretoria Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental –

DIRES.

Em novembro de 2009 foi criada a Unidade de Desenvolvimento Sustentável –

UDS - que unificou, em uma única Unidade Estratégica, a gestão de RSA e de

DRS do Banco do Brasil. Essa Unidade tem por função primordial responder

pela gestão de responsabilidade socioambiental do Banco do Brasil e pela

coordenação da implementação da estratégia negocial de Desenvolvimento

Regional Sustentável – DRS - em todo país.

Em 2003, foi instituída equipe interdisciplinar, denominada Grupo RSA, que

atualmente conta com representantes de todas as áreas do BB, além da

Fundação Banco do Brasil, a fim de que as definições sobre o tema pudessem

ser debatidas e disseminadas por toda a organização.

Como resultado desses esforços, foram desenvolvidos e aprovados pelo

Conselho Diretor do BB o conceito e a Carta de Princípios de Responsabilidade

Socioambiental, ratificada pelo Presidente e Vice-Presidentes em setembro de

2009, durante o evento de lançamento do Fórum de Sustentabilidade.

9. (FCC – 2009 – SEFAZ-SP) Segundo o conceito vigente de

responsabilidade social corporativa, uma empresa pública deve

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a) cumprir sua responsabilidade social, exercendo com eficiência suas

atividades essenciais.

b) incorporar em seu planejamento o máximo possível de atividades

beneficentes para os setores mais carentes da sociedade.

c) incorporar o processo de gestão socialmente responsável como um

instrumento que proporciona vantagens competitivas frente a seus

concorrentes.

d) levar em consideração, prioritariamente, sua responsabilidade política, pois

deve expressar os interesses do governo eleito democraticamente.

e) buscar a legitimação de suas ações por meio da implantação de

instrumentos de responsabilização dos gestores pelos resultados alcançados.

Comentários:

Alternativas A, B, C e D estão erradas!

A empresa deve cumprir sua responsabilidade social, exercendo com eficiência

TODAS suas atividades e ações, e não apenas as atividades essenciais.

O conceito de responsabilidade social organizacional não se refere a realizar

atividades beneficentes. A empresa socialmente responsável é a que

possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes

(acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores,

comunidade, governo e meio-ambiente) e de tentar incorporá-los no

planejamento de suas atividades, buscando considerar as demandas de todos

e não apenas dos acionistas ou proprietários, e nem mesmo somente do

governo.

A organização deve atuar de maneira a servir tanto aos seus

interesses quanto aos interesses dos diferentes públicos envolvidos.

Esses públicos – parceiros ou stakeholders – são pessoas, grupos de interesses

e organizações, que contribuem e/ou são afetados de alguma maneira pelo

comportamento de uma organização.

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Portanto, a responsabilidade social está relacionada à empresa fazer de

maneira socialmente responsável as suas atividades, pensando em como suas

ações, atividades, produtos, etc. afetam os stakeholders. Uma empresa que

faz ações beneficentes para comunidades carentes, por exemplo, doando

alimentos para a comunidade, por si só não é uma empresa socialmente

responsável. Logo a alternativa correta é a E.

Gabarito E

10. (IADES – 2010 –CFA) A responsabilidade social das empresas e o

comportamento ético dos administradores fazem parte das tendências mais

importantes que estão influenciando a teoria e a prática da administração

neste início do terceiro milênio. Assim sendo, as obrigações das empresas em

relação a todos os que delas dependem ou são por elas afetadas é um conceito

de nível

a) individual.

b) shareholder.

c) social.

d) política interna da empresa.

Comentários:

As obrigações das empresas em relação a todos os que delas dependem ou são

por elas afetadas como vimos na aula de hoje, os chamados stakeholders, é

um conceito tratado no nível estratégico ou de gestão, ou seja, no nível

shareholders.

O termo “Shareholders” significa acionistas, é um termo utilizado para

designar todos aqueles que têm parte da empresa ou da organização.

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Gabarito B

11. (FGV – 2010 – BADESC) A atuação das grandes empresas em termos de

responsabilidade corporativa apresenta as seguintes características, à exceção

de uma. Assinale-a.

a) Predomínio de relações indiretas com a comunidade.

b) Desenvolvimento de projetos sociais próprios.

c) Foco na educação, saúde, empregabilidade e empreendedorismo.

d) Adoção do paradigma do fomento ao desenvolvimento social.

e) Desenvolvimento de ações de marketing social.

Comentários:

Todas as alternativas nos falam de características presentes na atuação das

grandes empresas em termos de responsabilidade corporativa, exceto a letra

A. O correto seria: Predomínio de relações DIRETAS com a comunidade.

Se a organização não tiver uma relação direta com a comunidade, ela não

conseguirá ouvir os interesses da comunidade para tentar incorporá-los no

planejamento de suas atividades.

Gabarito A

12. (CESGRANRIO – 2010 – ELETROBRÁS) O conceito de Responsabilidade

Social Corporativa (RSC) expressa o compromisso da empresa com a adoção e

a difusão de valores, conduta e procedimentos que induzam e estimulem o

contínuo aperfeiçoamento dos processos organizacionais para que resultem em

melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Com base nesse conceito, que pressupõe um estágio avançado de RSC,

afirma-se que essas empresas

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a) adotam a educação ambiental como estratégia de comunicação, voltada

para atender às demandas da comunidade.

b) estimulam os funcionários à prática de voluntariado, com a finalidade de

aumentar os ganhos de capital.

c) implementam ações voltadas para os agentes com os quais interagem em

uma perspectiva de longo prazo.

d) praticam ações voltadas ao seu público interno e familiares, em

atendimento à legislação trabalhista.

e) divulgam as ações de RSC que praticam em modelo de relatório aprovado

pela diretoria.

Comentários:

a) Errado. As ações de responsabilidade socioambiental não devem ser

realizadas como estratégia de marketing/ estratégia de comunicação. Devem

ser realizadas com o objetivo de atender aos interesses e necessidades do

público envolvido.

b) Errado. O voluntariado é um trabalho voluntário e, portanto, não

remunerado, não tendo assim a finalidade de aumentar os ganhos de capital.

c) Correto. As empresas em estágio avançado de RSC implementam ações

voltadas para os agentes com os quais interagem em uma perspectiva de

longo prazo.

d) Errado. As organizações em estágio avançado de RSC praticam ações

voltadas à todos os stakeholders e não apenas ao seu público interno e

familiares.

e) Errado. Não é necessário que os relatórios sejam aprovados pela diretoria.

Gabarito C

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13. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) A Usina Caixa d'Água aboliu, há mais

de 30 anos, o emprego de mão de obra infantil em sua força de trabalho. Por

essa conduta, ganhou um selo de "empresa amiga da criança", concedido por

importante organização não governamental do país. Utilizando esta

certificação, passou a se apresentar como empresa socialmente responsável

em suas campanhas de comunicação. Sob o prisma da responsabilidade social,

conclui-se que essa atitude

a) resume perfeitamente a abordagem, sobre o tema, relacionada aos

stakeholders.

b) carece de legitimidade por tratar o tema de forma reducionista e

benevolente.

c) está em sintonia com os princípios da ética nos negócios e na governança

corporativa.

d) comprova o fato de que toda certificação desse tipo torna a empresa ética e

cidadã.

e) representa uma propaganda exagerada e enganosa configurada como ilegal.

Comentários:

a) Errado. A organização está fazendo algo que ela é obrigada por lei (não

empregar mão de obra infantil) e está “vendendo” essa ação como se fosse

uma ação de responsabilidade social.

b) Correta. O simples cumprimento da lei não pode caracterizar a empresa

como socialmente responsável.

c) Errado. É apenas uma exigência legal. Os princípios da ética nos negócios e

na governança corporativa muitas vezes não estão escritos na lei; eles apenas

nos códigos de conduta e de governança da organização.

d) Errado. Uma certificação de que a empresa cumpre a lei não a torna ética e

cidadã.

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e) Errado. A propaganda pode ser considerada exagerada e enganosa, mas

não é ilegal, a empresa está comunicando algo que ela realmente faz, pois de

fato a empresa em questão não emprega mão de obra infantil.

Gabarito B

14. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) Sobre o tema responsabilidade social

no Brasil, é correto afirmar que

a) é sempre adequado adotar estratégias empresariais baseadas em ações

sociais elaboradas em outros países.

b) não há muita expectativa em relação à propagação do ideário social no meio

empresarial brasileiro.

c) todas as empresas têm uma mesma razão para se preocupar com o tema: o

incremento de sua lucratividade.

d) o surgimento de órgãos e entidades relacionados ao tema denota uma

valorização crescente deste.

e) a cultura brasileira não incentiva a valorização do tema.

Comentários:

a) Errado. As estratégias empresariais de outros países podem até ser

consideradas como base, mas elas devem ser adaptadas/modificadas para a

realidade brasileira, muito diferente de outros países, como os países

europeus, por exemplo.

b) Errado. Estamos vendo cada vez a propagação do ideário social no meio

empresarial brasileiro. Inclusive, o fato de o tema cair em muitos concursos

públicos é um indicativo de como o tema está se propagando no Brasil.

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c) Errado. O incremento da lucratividade não deve ser o único foco das

organizações para que elas se preocupem com o tema da responsabilidade

social.

d) Correto. O surgimento de órgãos e entidades relacionados ao tema denota

uma valorização crescente deste.

e) Errado. A cultura brasileira incentiva à valorização do tema. Pode perceber

isso pela quantidade de iniciativas governamentais, de ONGs, de organizações,

etc.

Gabarito D

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Questões trabalhadas em aula

1. (CONSULPLAN – 2011 - CFN) Sobre o Código de Ética nas organizações,

analise:

I. As empresas demonstram ter responsabilidade social por meio de uma

preocupação efetiva com a qualidade de vida das pessoas e a preservação do

ambiente.

II. O estabelecimento e a publicação de Códigos de Ética resolvem o problema

ético enfrentado pela sociedade.

III. Deve-se retomar, com urgência, a visão dos negócios como prática moral,

consequência ética da ação organizacional.

IV. Os Códigos de Ética devem ser cuidadosamente escritos e ajustados à

filosofia e à cultura das organizações públicas ou privadas.

Estão corretas apenas as afirmativas:

a) I, II, III, IV

b) II, III, IV

c) III, IV

d) I, III, IV

e) I, II, III

2. (CESPE – 2010 – Caixa) No contexto da globalização, torna-se cada vez

mais importante fomentar e desenvolver relações éticas entre parceiros de

negócios, empresas e clientes, considerando as relações em nível empresarial

e institucional. Os códigos de ética são mecanismos utilizados nesse

desenvolvimento.

A respeito da ética empresarial e profissional e da gestão ética nas empresas

públicas e privadas, assinale a opção correta.

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a) O fato de a empresa conseguir alcançar uma norma internacional garante

uma postura ética abrangente da empresa.

b) O Código de Ética da CAIXA contém, fundamentalmente, regulamentação

ética de questões relativas a transações financeiras.

c) Um funcionário da CAIXA pode se negar a atender um cliente que apresente

comportamento irritado e indelicado.

d) A nova relação de influência, na qual o líder e o seguidor exercem influência

mútua, justifica a importância de o líder entender e praticar modelos de

comportamento e valores éticos que estimulem seus seguidores.

e) Considere que um empregado de determinado setor permita que um cliente

fique, de forma injustificada, à espera da solução de um problema

enfrentando longa fila. Nessa situação, a atitude do empregado não pode ser

considerada comportamento antiético, já que essa situação independe de

sua vontade.

3. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados) A edição do código de ética é

suficiente para modificar o comportamento organizacional, transformando a

organização em uma instituição comprometida com valores de conduta.

a) Certo

b) Errado

4. (CESPE – 2008 – MTE) O referido código serve primordialmente para

punir o comportamento não-ético do servidor público, já que possui caráter de

obrigatoriedade.

a) Certo

b) Errado

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5. (CESPE – 2004 – TRE) Os códigos de ética determinam o comportamento

dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu

próprio código.

a) Certo

b) Errado

6. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) No que concerne à

conduta ética das autoridades públicas, é correto afirmar:

a) Além da declaração de bens e rendas, a autoridade pública, no prazo de

trinta dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública

informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa

suscitar conflito com o interesse público.

b) Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses,

contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível

com o cargo anteriormente exercido.

c) A autoridade pública que tiver participação de três por cento do capital de

sociedade de economia mista deverá tornar público este fato.

d) É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado do encargo de

mandatário, inclusive para a prática de atos de comércio.

e) É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes de autoridades

estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

7. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) O processo de apuração

de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta será

instaurado pela Comissão de Ética Pública (CEP), desde que haja indícios

suficientes. No processo administrativo em questão,

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a) se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das

penalidades previstas no Código, com comunicação apenas ao superior

hierárquico do denunciado.

b) a CEP não poderá, de ofício, produzir prova documental.

c) não é possível a solicitação pela CEP, de parecer de especialista, ainda que

julgue imprescindível, tendo em vista a celeridade do procedimento.

d) concluídas as diligências necessárias, a CEP oficiará a autoridade pública

para nova manifestação, no prazo de cinco dias.

e) a autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco

dias.

8. (FCC – 2011 – Nossa Caixa Desenvolvimento) Caio, que ocupa o cargo

de Presidente de uma Empresa Pública, opinou publicamente a respeito da

honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal.

Vale salientar que Caio continua no cargo público mencionado. O fato narrado

acarretará

a) a não imposição de qualquer sanção, pois Caio não se sujeita às normas do

Código de Conduta da Alta Administração Federal.

b) a não imposição de qualquer sanção, pois não caracteriza violação de norma

do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

c) sanção de censura ética.

d) sanção de advertência.

e) sanção de multa.

9. (FCC – 2009 – SEFAZ-SP) Segundo o conceito vigente de

responsabilidade social corporativa, uma empresa pública deve

a) cumprir sua responsabilidade social, exercendo com eficiência suas

atividades essenciais.

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b) incorporar em seu planejamento o máximo possível de atividades

beneficentes para os setores mais carentes da sociedade.

c) incorporar o processo de gestão socialmente responsável como um

instrumento que proporciona vantagens competitivas frente a seus

concorrentes.

d) levar em consideração, prioritariamente, sua responsabilidade política, pois

deve expressar os interesses do governo eleito democraticamente.

e) buscar a legitimação de suas ações por meio da implantação de

instrumentos de responsabilização dos gestores pelos resultados alcançados.

10. (IADES – 2010 –CFA) A responsabilidade social das empresas e o

comportamento ético dos administradores fazem parte das tendências mais

importantes que estão influenciando a teoria e a prática da administração

neste início do terceiro milênio. Assim sendo, as obrigações das empresas em

relação a todos os que delas dependem ou são por elas afetadas é um conceito

de nível

a) individual.

b) shareholder.

c) social.

d) política interna da empresa.

11. (FGV – 2010 – BADESC) A atuação das grandes empresas em termos de

responsabilidade corporativa apresenta as seguintes características, à exceção

de uma. Assinale-a.

a) Predomínio de relações indiretas com a comunidade.

b) Desenvolvimento de projetos sociais próprios.

c) Foco na educação, saúde, empregabilidade e empreendedorismo.

d) Adoção do paradigma do fomento ao desenvolvimento social.

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e) Desenvolvimento de ações de marketing social.

12. (CESGRANRIO – 2010 – ELETROBRÁS) O conceito de Responsabilidade

Social Corporativa (RSC) expressa o compromisso da empresa com a adoção e

a difusão de valores, conduta e procedimentos que induzam e estimulem o

contínuo aperfeiçoamento dos processos organizacionais para que resultem em

melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Com base nesse conceito, que pressupõe um estágio avançado de RSC,

afirma-se que essas empresas

a) adotam a educação ambiental como estratégia de comunicação, voltada

para atender às demandas da comunidade.

b) estimulam os funcionários à prática de voluntariado, com a finalidade de

aumentar os ganhos de capital.

c) implementam ações voltadas para os agentes com os quais interagem em

uma perspectiva de longo prazo.

d) praticam ações voltadas ao seu público interno e familiares, em

atendimento à legislação trabalhista.

e) divulgam as ações de RSC que praticam em modelo de relatório aprovado

pela diretoria.

13. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) A Usina Caixa d'Água aboliu, há mais

de 30 anos, o emprego de mão de obra infantil em sua força de trabalho. Por

essa conduta, ganhou um selo de "empresa amiga da criança", concedido por

importante organização não governamental do país. Utilizando esta

certificação, passou a se apresentar como empresa socialmente responsável

em suas campanhas de comunicação. Sob o prisma da responsabilidade social,

conclui-se que essa atitude

a) resume perfeitamente a abordagem, sobre o tema, relacionada aos

stakeholders.

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b) carece de legitimidade por tratar o tema de forma reducionista e

benevolente.

c) está em sintonia com os princípios da ética nos negócios e na governança

corporativa.

d) comprova o fato de que toda certificação desse tipo torna a empresa ética e

cidadã.

e) representa uma propaganda exagerada e enganosa configurada como ilegal.

14. (CESGRANRIO – 2009 – BNDES) Sobre o tema responsabilidade social

no Brasil, é correto afirmar que

a) é sempre adequado adotar estratégias empresariais baseadas em ações

sociais elaboradas em outros países.

b) não há muita expectativa em relação à propagação do ideário social no meio

empresarial brasileiro.

c) todas as empresas têm uma mesma razão para se preocupar com o tema: o

incremento de sua lucratividade.

d) o surgimento de órgãos e entidades relacionados ao tema denota uma

valorização crescente deste.

e) a cultura brasileira não incentiva a valorização do tema.

Gabarito

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D D B B A B E D E B A C B D