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Prefeitura inicia obras na estrada do Bairro Verava Os serviços de manutenção nas estradas municipais pavimenta- das e de terra continuam em ritmo acelerado. No dia 14/01, a Prefei- tura iniciou as obras de tapa-bura- co na estrada do Bairro Verava. A conservação será executada em aproximadamente 20 quilômetros de extensão. Confira os bairros e estradas que já receberam servi- ços de manutenção nos últimos quatro meses: Tapa-Buraco - La- geadinho, Estrada do Clube de Campo, Vargem do Salto, Campo Verde, Vila Pitico, Centro, Ressa- ca e Verava. Conservação nas estradas de terra - Vargedo, Mu- rundu, Bosque de Ibiúna, Pomar Yuri, Paes, Jardim Primavera, Es- trada Municipal Faxinal. Bairros recebem obras de reposição de massa asfáltica Cerca de 15 ruas de vários bairros do município receberão obras de re- posição de massa asfáltica, que serão executadas pela Companhia de Sane- amento Básico do Estado de São Pau- lo (Sabesp), em atendimento à solicita- ção da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna. Também foram solicitados à Companhia os serviços de ligação de água, que beneficiarão moradores de diversos bairros. Estas melhorias foram discutidas durante reunião realizada no dia 12/01, no Paço Municipal. As obras ocorrerão conforme planejamento da Sabesp. PROCON Orienta: Atenção com as liquidações PAT oferece mais de 20 vagas de emprego Filme “Era Uma Vez” retrata a história de Ibiúna Etapas dos serviços de tapa-buraco realizados no Bairro do Verava Recomposição asfáltica executada em rua de acesso ao Residencial Europa Fotos: Divulgação Fotos: Ass. Imprensa Pág. 2 Pág. 2 Pág. 2 Pág. 2 Ibiúna, 16 de Janeiro de 2015 Ano XIV - Nº 502 Distribuição Gratuita

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Prefeitura inicia obras na estrada do Bairro VeravaOs serviços de manutenção nas

estradas municipais pavimenta-das e de terra continuam em ritmo acelerado. No dia 14/01, a Prefei-tura iniciou as obras de tapa-bura-co na estrada do Bairro Verava. A conservação será executada em aproximadamente 20 quilômetros de extensão. Confira os bairros e estradas que já receberam servi-

ços de manutenção nos últimos quatro meses: Tapa-Buraco - La-geadinho, Estrada do Clube de Campo, Vargem do Salto, Campo Verde, Vila Pitico, Centro, Ressa-ca e Verava. Conservação nas estradas de terra - Vargedo, Mu-rundu, Bosque de Ibiúna, Pomar Yuri, Paes, Jardim Primavera, Es-trada Municipal Faxinal.

Bairros recebem obras de reposição de massa asfáltica

Cerca de 15 ruas de vários bairros do município receberão obras de re-posição de massa asfáltica, que serão executadas pela Companhia de Sane-amento Básico do Estado de São Pau-lo (Sabesp), em atendimento à solicita-ção da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna. Também foram solicitados à Companhia os serviços de ligação de água, que beneficiarão moradores de diversos bairros. Estas melhorias foram discutidas durante reunião realizada no dia 12/01, no Paço Municipal. As obras ocorrerão conforme planejamento da Sabesp.

PROCON Orienta: Atenção com

as liquidações

PAT oferece mais de 20 vagas de

emprego

Filme “Era Uma Vez” retrata a

história de Ibiúna

Etapas dos serviços de tapa-buraco realizados no Bairro do Verava

Recomposição asfáltica executada em rua de acesso ao Residencial Europa

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2Página 16/01/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Evento “Era uma vez” contará história de Ibiúna

A retrospectiva do PlanetaA-zulTV vai retratar a história de Ibi-úna através da sessão de filmes “Era uma vez”, que será realizada no dia 18/01, na Praça da Matriz, a partir das 20h.

O evento, com apoio da Pre-feitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria de

Cultura e Turismo, tem como prin-cipal objetivo deixar uma história do município para as próximas gerações. Serão exibidos tam-bém os trabalhos desenvolvidos que o programa realizou nos anos anteriores, como debates, docu-mentários e trabalhos externos na cidade.

Ibiúna terá várias atrações para o Carnaval

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio de sua Comissão Municipal de Festas, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer, está elaborando a programação do car-naval de Ibiúna 2015 (festa com músicas e fantasias). Este grande

evento contará com diversas atra-ções, incluindo shows, desfiles, danças, barracas e muita diversão para todos.

Será realizado de 14 a 17 de fe-vereiro, com duas matinês, sendo uma no domingo (15) e outra na terça (17).

PROCON ORIENTA: ATENÇÃO COM AS LIQUIDAÇÕES

As festas já passaram. É che-gada a hora das lojas e empre-sas colocarem à disposição seus produtos em promoções, liqui-dações, queima de estoque. Se-guem algumas orientações para uma compra tranquila e sem pro-blemas:

1 - Verifique se o produto a ser adquirido está danificado, aberto ou rasgado, observe cada detalhe uma vez que estes produtos são os de estoque;

2- Geralmente estes produtos não têm troca (fique atento a pla-cas e avisos sobre a disposição de troca), além disso, pergunte ao vendedor;

3- Verifique também o preço fixado na placa da promoção, na mercadoria e registrado no siste-ma, em caso de preços diferen-tes sempre deverá ser mantido o menor, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor diz que o

Fornecedor deverá sempre cum-prir a oferta;

E por fim, somente compre o necessário, não faça compras na emoção, evitando assim futuros aborrecimentos.

OBS:Todo produto durável possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garan-tia contratual, o produto deve ter certificado de garantia. Artigos com defeito, e, portanto, com um preço menor, devem conter essa informação detalhada na nota fiscal, recibo ou pedido. Apenas para tais problemas já de conhe-cimento do consumidor, não há garantia.

Muitas lojas que promovem li-quidações não entregam o produ-to e ele tem que ser levado no ato da compra.

Essa informação deve estar clara antes do fechamento do ne-gócio.

Foto da Praça da Matriz na década de 50

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VAGAS PATO Posto de Atendimento ao Tra-

balhador (PAT), por meio da Secre-taria de Indústria e Comércio, ofe-rece 29 vagas em diversas áreas. Interessados devem comparecer ao Posto, munidos do RG, CPF e PIS (se houver) das 9 às 16 horas.

O PAT também realiza serviços de Seguro Desemprego, cadastra-mento da SUTACO e emissão de CTPS.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3248-2008

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3Página16/01/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

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4Página 16/01/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Artes Gráficas: Sérgio TakamuneEstagiários:

Andreza Jasmine e Lucas MottaImpressão: Ipanema Sistema Gráfico e Ed.Ltda

Tiragem: 5 mil exemplares

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Administração: Ulisses Levi Rocha Pessoa

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação: Valter Barbosa de Moraes

Cultura e Turismo: Guilherme Pacheco TomitaDesenvolvimento Urbano:

Fábio José Rolim SoaresEducação:

Nydia Bello de OliveiraEsporte e Lazer:

Robson R. dos Santos VasconcelosFinanças:

César Ossamu AnnoGoverno:

Rafael de Cassia CerqueiraHabitação:

Nelson Nogueira JuniorMeio Ambiente:

José Benedito Aparecido SoaresNegócios Jurídios:

Otávio Augusto Bueno TedokonObras:

Priscila Rossi FerrerPromoção Social: Eliana Maria NeresRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Reginaldo RibeiroSegurança Urbana:

José Peixoto de Almeida Junior

Presidente da Câmara: Rodrigo de Lima1º Vice-presidente: Leôncio Ribeiro da Costa2º Vice-presidente: Carlos Roberto M. Júnior

1º Secretário: Pedro Luiz Ferreira2º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo

VereadoresAline Borges Alves de Moraes

Dalberon Arrais MatiasDevanir Candido de Andrade

Israel de CastroJair Marmelo Cardoso

Luiz Carlos de CarvalhoPaulo Cesar Dias de Moraes

Paulo Kenji SasakiRozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Câmara Municipal

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de

22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51,

Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900

[email protected]

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5Página16/01/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Secretaria Municipal da EducaçãoRESOLUÇÃO SEED Nº 001/2015 DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o Processo de Atribuição de Classes do Pessoal Docente do Quadro do Magistério.

A Secretária Municipal da Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 94 a 100 da Lei Complementar nº 84/2010 de 20/12/2010, resolve:CAPÍTULO IDas Disposições PreliminaresARTIGO 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação tomar providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de atribuição de classes dos titulares de cargo do Convênio Estado-Município e dos titulares de cargo da Rede Mu-nicipal de Ensino.ARTIGO 2º - Compete à equipe da Secretaria Municipal da Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição, Conselho Municipal de Educação e a Secretaria de Negócios Jurídicos da Estância Turística de Ibiúna, resolver situações não previstas nesta resolu-ção.ARTIGO 3º - Os titulares de cargo serão classificados, observada a seguinte ordem:I - Titulares de Cargo em Parceria Estado-Município, nas Unidades Escolares que fi-caram vinculados por ocasião do Convênio de Municipalização, para constituição de jornada.II - Titulares de Cargo, em lista única, por campo de atuação, para:a) Constituição de Jornada ao titular municipal da Educação Infantil;b) Constituição de Jornada ao titular municipal do Ensino Fundamental;§1º. A composição da jornada com classe em substituição deverá ser oferecida primeira-mente aos professores adidos, se estes forem efetivamente assumi-la ou ministrá-la, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie e, na sequência, aos demais efetivos municipais em permuta, inscritos na fase inicial de atribuição e posteriormente aos professores adjuntos.§2º. A composição da jornada de classes remanescentes em substituição deverá ser ofe-recida aos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo vigente.ARTIGO 4º- O docente titular municipal poderá escolher classes em substituição, den-tro do campo de atuação, de cargo vago ou nos impedimentos legais e temporários de titulares municipais ou em parceria Estado-Município, afastados para assumirem a fun-ção de Vice-Diretor de Escola, de Professor Coordenador Pedagógico, de Coordenador de Área ou de Professor Formador.a) O professor só retornará à classe atribuída inicialmente: no final do ano letivo, no decorrer do ano letivo quando houver retorno do titular afastado ou quando ocorrer extinção de classes;b) Somente é permitida a substituição do docente titular municipal ou daquele que se encontra em Parceria Estado-Município, uma única vez, sendo que a nova classe em substituição deverá ser oferecida obedecendo os critérios do Art. 3º § 1º desta Resolução.ARTIGO 5º - Ao Secretário Municipal de Educação compete atribuir classes compul-soriamente ao docente titular ausente e sem representação legal, obedecendo à ordem de classificação.ARTIGO 6º - O docente titular poderá escolher como carga suplementar as aulas dos Projetos Educacionais criados pela Secretaria Municipal de Educação, na própria es-cola em que estará em exercício, ou em outra Unidade Escolar, no ano letivo de 2015, mediante apresentação e aprovação do Projeto pela Direção da Unidade Escolar e em Instituições do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.§ 1º. Os Projetos Educacionais das Instituições do Município em parceria com a Secre-taria Municipal de Educação, serão escolhidos pela diretoria constituída da Instituição ou pelos membros responsáveis do programa ou entidade.§ 2º. O docente que desistir da carga suplementar não poderá participar no decorrer do ano letivo de novos processos de atribuição de aulas.ARTIGO 7º - As aulas de Recuperação, Reforço e demais Projetos Educacionais, que vierem a surgir durante o ano letivo, serão regulamentadas por legislação específica.ARTIGO 8º - Para efeito de desempate serão observados, sucessivamente:I - O maior tempo de serviço, expresso em dias, até a data de 30/09/2014, no Magistério Público Municipal da Estância Turística de Ibiúna;II - A maior idade;III - Número de dependentes menores de 18 (dezoito) anos (mediante apresentação da certidão de nascimento).ARTIGO 9º - A jornada de trabalho docente obrigatória é constituída de seguinte forma:I - Docente que ministra aulas na Educação Infantil: 24 horas/aula, sendo 20 hora/aula com alunos, 02 (duas) HTPC e 02 (duas) HTPL.II - Docente que ministra aulas no Ensino Fundamental: 30 horas/aula, sendo 25 horas/aula com alunos, 02 (duas) HTPC e 03 (três) HTPL.III - Docente que ministra aulas na Educação de Jovens e Adultos: 30 horas/aula, sendo 20 com alunos, 02 (duas) HTPC, 03 (três) HTPL e 05 (cinco) destinadas ao desenvol-

vimento de projetos, elaborados pela equipe pedagógica da Unidade Escolar, para o atendimento a Educação de Jovens e Adultos, cumpridas na Unidade Escolar.Parágrafo Único. A atribuição de classes dos Docentes da Educação Especial seguirá resolução específica conforme Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva – MEC 2008 e Decreto nº 6571/2008.DISPOSIÇÕES GERAISARTIGO 10 - A E.M. “Bairro Rio Bonito” será oferecida em processo de atribuição observada a seguinte ordem de preferência:I - Em lista única, por campo de atuação, para:a)Constituição de Jornada ao titular municipal do Ensino Fundamental;b)Constituição de Jornada para os professores adidos;c) Constituição de Jornada para professores contratados por meio do Processo Seletivo nº 001/2014, e vigente;d) Constituição para professor contratado em caráter emergencial.§ 1º.O Professor Titular, adido e/ou contratado por meio do processo seletivo, não terá a obrigatoriedade em escolher a classe.§ 2º. Em caso de convênio inter municípios, a supramencionada escola municipal não será oferecida em atribuição, cabendo a Secretaria Municipal de Educação proceder com os trâmites necessários para efetivo exercício de aulas para os alunos nesta matriculados.ARTIGO 11 - As classes em substituição do titular em Parceria Estado-Município e Do-cente Titular Municipal, não poderão ser atribuídas a candidatos que se encontrem em licença ou afastamento já concretizado antes do início do processo de atribuição, poden-do somente serem atribuídas neste período à docente que venha assumi-las e ministrá-las efetivamente, ficando expressamente vedada a atribuição de substituições sequenciais no processo.ARTIGO 12 - As inscrições para permuta de classes deverão ser efetuadas pelos docen-tes efetivos municipais na ocasião da primeira etapa de atribuição, que seguirá a ordem de classificação permitindo aos inscritos uma única oportunidade, na segunda etapa, da seguinte forma:I - Em classe de substituição na mesma Unidade Escolar, desde que em período oposto à classe escolhida na primeira etapa da atribuição para o ano letivo de 2015, devendo permanecer na classe permutada até o final do ano letivo, salvo em retorno do titular da classe;II - Em classe de substituição em outra Unidade Escolar, em qualquer período, devendo permanecer na classe permutada até o final do ano letivo, salvo em retorno do titular da classe.ARTIGO 13 - A Jornada de trabalho dos profissionais do Quadro do Magistério, será fixada em conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar nº 084 de 20/12/2010 (Plano de Carreira).ARTIGO 14 - O processo de atribuição de aulas do pessoal docente da Secretaria Mu-nicipal da Educação obedecerá ao disposto na presente Resolução.ARTIGO 15 - Compete a Secretária Municipal da Educação, observadas as normas le-gais e respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação, atribuir as aulas da Unidade Escolar, compatibilizando as cargas horárias das classes, bem como os horários e turnos de funcionamento da escola, com as respectivas jornadas de trabalho.ARTIGO 16 - A Secretaria Municipal de Educação receberá o cadastro dos docentes interessados, a fim de proceder suas inscrições, por campo de atuação, referentes ao pro-cesso de atribuição de carga suplementar, se titulares de emprego, ou por carga horária de trabalho, se contratado.ARTIGO 17 - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes serão clas-sificados, em nível de Secretaria Municipal da Educação, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, e por ordem de prioridade das situações funcionais, conforme segue:a) concursados;b) candidatos à contratação.Parágrafo Único. A contratação que trata a alínea “b”, é em caráter emergencial, de acordo com a Lei Municipal nº 378/97, de 30/01/1997.ARTIGO 18 - Para fins de classificação os profissionais titulares de emprego serão classificados de acordo com os parâmetros especificados nos artigos 96 a 100 da Lei Complementar nº 084 de 20/12/2010 deste municípioDa Atribuição de Classe Durante o Ano LetivoARTIGO 19 - As Atribuições de classes remanescentes durante o ano de 2015, far-se--ão às terças-feiras, às 10 h, na Secretaria Municipal de Educação, para os candidatos (docentes) aprovados em Processo Seletivo para tal fim, incluindo-se aprovados no Pro-cesso Seletivo nº 001/2014, e vigente.CAPÍTULO IIDas Disposições FinaisARTIGO 20 - Fica vedada a atribuição de carga suplementar ao Professor efetivo que acumula cargo e função.ARTIGO 21 - Se o Professor efetivo ou contratado desistir de uma carga suplementar, durante o ano letivo em vigência, não terá o direito de assumir outra carga suplementar, mesmo que seja em projetos diferentes.

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ARTIGO 22 - No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato na atribui-ção, esse se fará representar por procurador legalmente constituído mediante a apresen-tação de procuração e cópia de documentação pessoal da parte interessada.ARTIGO 23 - Os recursos referentes ao processo de atribuição não terão efeitos sus-pensivos e nem retroativos e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade de 2 (dois) para decisão.I - No ato da publicação de Classificação (pontuação e afins), em caso de discordância com o publicado, ato imediato terá o docente que interpor Recurso Administrativo, via protocolo, para que este seja analisado e respondido em 48 horas. ARTIGO 24 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibiúna, 12 de janeiro de 2015.Nydia Bello de OliveiraSecretária Municipal de Educação

ANEXO I. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES – 2015

Local : Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, nº220 ANEXO II. Comissão de Atribuição de Constituição de Jornada para os profissionais da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna, para o ano de 2015.Considerando a necessidade de estabelecer um colegiado que contribua nas análises relativas aos assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerando a cons-tituição de jornada dos respectivos profissionais deste colegiado, a qual se disponibiliza, sem ônus, uma participação efetiva de atendimento a convocações,Neste ato compõe-se a presente Comissão, nomeando os seguintes profissionais:

ANEXO III. Classificação do Ensino Fundamental

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ANEXO IV. Classificação da Educação Infantil

RESOLUÇÃO SEED Nº 002/2015 DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o processo de atribuição dos Polos de Atendimento Educacional Especia-lizado ao Professor de Educação Especial Municipal da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna, para o Ano Letivo de 2015.

Nydia Bello de Oliveira, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de atribuição dos Polos de Aten-dimento Educacional Especializado, aos docentes efetivos da educação especial muni-cipal.Art. 2º - Os Polos de Atendimento Educacional Especializado, compostos por uma uni-dade escolar sede e outras unidades escolares vinculadas, de acordo com a abrangência geográfica, ficam assim constituídos:

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Art. 3º - Para cada Polo haverá atribuição correspondente a um docente efetivo muni-cipal.Art. 4º - Os titulares de cargo serão classificados e observados na seguinte ordem:I - Titulares em lista única por campo de atuação para: a) Constituição de Jornada para os docentes de Educação Especial.Art. 5º - No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato na atribuição, esse se fará representar por procurador legalmente constituído mediante a apresentação de procuração e cópia de documentação pessoal da parte interessada.Parágrafo Único - À Secretaria Municipal de Educação compete atribuir o polo de aten-dimento educacional especializado compulsoriamente ao docente titular ausente e sem representação legal, obedecendo à ordem de classificação.Art. 6º - Para efeito de desempate de classificação do docente serão observados, suces-sivamente:I - O maior tempo de serviço, expresso em dias até a data de 30/09/2014, no magistério municipal da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna;II - A Maior idade:III - Número de dependentes menores de 18 anos (apresentar a certidão de nascimento).Art. 7º - A jornada de trabalho do docente de educação especial será constituída, confor-me a Lei Complementar nº 084/2010.I - Docente de Educação Especial, atuação no Atendimento Educacional Especializado: 24 horas/aula sendo 20 horas/aulas com aluno, 2 horas de HTPC e 2 horas de HTPL;II - Docente de Educação Especial, atuação no Atendimento Educacional Especializado: 40 horas/aula sendo 33 horas/aulas com aluno, 03 horas de HTPC e 4 horas de HTPL.Parágrafo Único: Os docentes de educação especial poderão optar pela carga horária de sua jornada de trabalho por meio de um requerimento fornecido pela Secretaria Muni-cipal de Educação no ato da atribuição, a qual deverá ser mantida por todo o ano letivo.Art. 8º - Compete à equipe da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão de Atribuição, Conselho Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Ju-rídicos da Estância Turística de Ibiúna, resolver situações não previstas nesta resolução.Disposições GeraisArt. 9º - Os recursos referentes ao processo de atribuição não terão efeitos suspensivos e nem retroativos e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade de 2 (dois) para decisão.Art. 10 - O professor efetivo no que se refere à jornada estará sujeito a sanções previstas nos termos da legislação vigente.Ibiúna, 12 de janeiro de 2015.Nydia Bello de OliveiraSecretária Municipal de Educação

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ANEXO I.

ANEXO II. Local de data da Atribuição na Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, nº 220.

RESOLUÇÃO SEED Nº 003/2015 DE 14 DE JANEIRO DE 2015

“Dispõe sobre o processo de atribuição ao Auxiliar de Professor Efetivo e suas funções na Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna”

A Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização da atribuição aos auxiliares de professores no ano corrente de 2015 e suas funções básicas, as quais já estão previamente estabelecidas no Plano de Carreira (Lei Complementar n° 84/2010), neste ato resolve:Art. 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias à divulgação, execução e atribuição da Constituição de Jornada dos auxiliares de profes-sores para o ano letivo de 2015.Art. 2º. Compete à equipe da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes, e Secretaria de Negócios Jurídicos da Estância Tu-rística de Ibiúna, resolverem situações não previstas nesta resolução.Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação fará o estudo das Unidades Escolares que necessitam do Auxiliar de Professor, preferencialmente na atuação como apoio nas tur-mas ou classes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental Regular e nos anos iniciais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos- EJA.Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação fará o estudo das Unidades Escolares que necessitam do Auxiliar de Professor, para atender alunos com deficiência e dificuldade na aprendizagem de acordo com encaminhamento técnico pertinente para esta finalidade e devida avaliação.Art. 5º. A atribuição será efetuada segundo determinação da Secretaria Municipal de Educação que seguirá os seguintes critérios:I - Os titulares de cargo serão classificados, em lista única, por campo de atuação.Art. 6º. No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato na atribuição, este se fará representar por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração e cópia de documentação pessoal da parte interessada.Art. 7º. Para efeito de desempate de classificação do auxiliar de professor serão obser-vados, sucessivamente:I - O maior tempo de serviço, expresso em dias, até a data de 30/09/2014, no Magistério Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna;II - A maior idade;III - Número de dependentes menores de 18 anos (mediante apresentação da certidão de nascimento).Art. 8º. A jornada de trabalho do Auxiliar de Professor será constituída, conforme a Lei Complementar n° 084/2010 em seu Artigo 19:Parágrafo Único – A carga horária por período será dividida de acordo com as ne-cessidades das salas e/ou Unidades Escolares nas quais atuar, ficando a critério do seu superior imediato determinar a sua atuação.Art. 9º. O Auxiliar de Professor, no que se refere à jornada, estará sujeito a sanções previstas nos termos da legislação vigente.Art. 10. Os Auxiliares de professores participarão do processo de atribuição, porém po-derão ser remanejados, ao decorrer do ano letivo, para outra Unidade Escolar que neces-site de sua atuação com avaliação e autorização da Secretaria Municipal de Educação.Art. 11. Os casos omissos à operacionalização das diretrizes estabelecidas por esta reso-

lução serão decididos pela Secretaria de Educação.Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 13. É parte integrante desta Resolução o Cronograma de Atribuição e Classificação dos Auxiliares de Professor para o ano letivo de 2015.

Ibiúna, 14 de janeiro de 2015.NYDIA BELLO DE OLIVEIRASecretária Municipal de Educação

ANEXO I.Cronograma de Atribuição.

ANEXO II.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SEED Nº 004 /2015 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o processo de escolha e designação para a função de confiança de Vice--Diretor de Escola, para as Unidades Escolares e Unidades Escolares Vinculadas da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna, para o ano letivo de 2015.

A Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Processo de escolha e designação da Função de Confiança de Vice-Diretor de Escola, neste ato, resolve:I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de aprovação de projetos a serem apresentados para a assunção dos interessados na função de confiança - Vice-Diretor de Escola – concernente às Unidades Escolares e Unidades Escolares Vinculadas da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna, para o ano letivo de 2015.Art. 2º. Compete à equipe da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes, e Secretaria de Negócios Jurídicos da Estância Tu-rística de Ibiúna, resolverem situações não previstas nesta resolução.II – DAS INSCRIÇÕESArt. 3º. A designação para Função de Confiança - Vice-Diretor de Escola - recairá so-mente aos docentes efetivos da Rede Municipal de Ensino, sendo extensivo para profes-sores efetivos do Convênio Estado/Município, de acordo com o estado de necessidade e

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disponibilidade de vagas para tal.§ 1º. O docente titular do Convênio Estado/Município somente poderá apresentar seu projeto de trabalho na Unidade Sede, definida por ocasião da Municipalização.§ 2º. Os candidatos não poderão, em nenhuma hipótese, fazer troca de opções de Unida-des Escolares e/ou Unidades Escolares Vinculadas após o encerramento das inscrições. Artigo 4º. Os docentes titulares efetivos municipais poderão inscrever-se em até 03 (três) Unidades Escolares e Unidades Escolares Vinculadas para apresentarem seus pro-jetos de trabalho.§ 1º. A elaboração dos projetos deverá seguir as orientações regulamentadas em docu-mento próprio a ser retirado no ato da inscrição.III – DA AVALIAÇÃO Artigo 5º. A apresentação dos projetos seguirá cronograma específico e os candidatos regularmente inscritos apresentarão seus projetos:a) para os Diretores das Unidades que comportam o cargo/função de Vice-Diretor;b) projetos para a equipe da Secretaria Municipal de Educação, tangente às Unidades Escolares que comportam somente o cargo de Vice-Diretor desvinculadas de outra uni-dade.§ 1º - Aos Diretores de Escola cabe a apreciação e avaliação dos projetos recebendo suporte técnico da equipe da Secretaria Municipal de Educação dentro do processo de credenciamento. § 2º - À Secretaria Municipal de Educação cabe a homologação dos projetos aprovados, assim como a responsabilidade de divulgação da classificação dos candidatos aprovados. Artigo 6º. O ato da designação da função de Vice-Diretor de Escola, será efetivado pelo executivo Municipal e publicado na Imprensa Oficial Municipal.IV - DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 7º. O termo da designação da função de Vice-Diretor de Escola, que não cor-responder as suas próprias atribuições, poderá acontecer a qualquer tempo e deverá ser precedida de decisão conjunta entre Direção da Escola e a Secretaria Municipal de Edu-cação, com as devidas justificativas e registros de ocorrências em Ata.Parágrafo Único. A cessação da designação da função de Vice-Diretor de Escola, a pedido do candidato, a qualquer tempo, acarretará na impossibilidade de novo creden-ciamento no decorrer do mesmo ano letivo. Artigo 8º. Será automaticamente desligado da função de Vice-Diretor de Escola aquele que exceder ao número de 30 (trinta) dias de afastamento consecutivos, para tratamento de saúde durante o ano 2015, bem como para aquele que gozar de licença- prêmio que excedam 30 (trinta) dias, lembrando-se do caráter prioritário do atendimento ao corpo discente e resolução de problemas quanto ao processo de ensino-aprendizagem. Artigo 9º. Ao final do ano letivo o Vice-Diretor de Escola, poderá ser reconduzido após avaliação anual com parecer registrado em Ata e deverá ser precedida de decisão con-junta entre Direção da Escola e Secretaria Municipal de Educação.Artigo 10. Os recursos referentes ao processo de credenciamento não terão efeito sus-pensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, dispondo a autoridade de 02 (dois) dias para a decisão.Artigo 11. Os professores do Convênio Estado/Município só terão a designação deferida após análise da Secretaria Estadual de Educação. Artigo 12. É parte integrante desta Resolução o Cronograma de Credenciamento para a Função de Vice-Diretor de Escola.

Ibiúna, 14 de janeiro de 2015.

Nydia Bello de Oliveira Secretária Municipal de Educação

ANEXO I.

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR – 2015

ANEXO II.

ANEXO III.Orientações para o desenvolvimento do projeto de Vice-Diretor - 2015.

Currículo

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12Página 16/01/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

2 - Formação3 - Cursos de Aperfeiçoamento4 - Experiência profissional

Projeto• Perfil de um gestor escolar;• Trabalho do gestor escolar nas atividades desencadeadoras do processo educacional (proposta pedagógica contemplando os programas: Ler e Escrever, Proinfo, Pnaic, nas avaliações externas (ANA, SARESP e PROVA BRASIL) e outros determinados pela Secretaria Municipal de Educação);• Percepção (e interações necessárias) a respeito do dia-a-dia na Educação Infantil, le-vando em conta o desenvolvimento dos alunos e suas diversas interações sociais;• Motivação da Equipe Escolar, articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;• Participação na solução de problemas e o processo decisório em uma escola;• Gestão dos recursos (pedagógicos, financeiros e materiais de consumo), garantido o uso consciente, manutenção e conservação dos bens patrimoniais;• Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da Política Educacio-nal da Secretaria Municipal de Educação e das legislações educacionais vigentes;

No projeto deverá constar:• 1ª parte: Folha de rosto com identificação da Secretaria Municipal de Educação de Ibiúna, nome do projeto ( Projeto de VD); nome do Candidato.• 2ª parte: Currículo ( Identificação pessoal, formação...) no máximo em 02 folhas;• 3ª parte: corpo do projeto, no máximo 05 folhas.

RESOLUÇÃO SEED Nº 005 /2015 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o processo de escolha para designação da função de Confiança de Professor Coordenador Pedagógico, para as Unidades Escolares e Unidades Escolares Vinculadas da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna, para o ano letivo de 2015.

A Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Processo de escolha e designação à Função de Con-fiança de Professor Coordenador Pedagógico, resolve:I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de aprovação de projetos da fun-ção de confiança de Professor Coordenador Pedagógico, relativas as Unidades Escolares e Unidades Escolares Vinculadas da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna, para o ano letivo de 2015.Art. 2º. Compete à equipe da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros do Conselho Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos da Estância Turística de Ibiúna, resolverem situações não previstas nesta resolução.II – DAS INSCRIÇÕESArt. 3º. A designação para Função de Confiança de Professor Coordenador Pedagógico recairá somente aos docentes efetivos da Rede Municipal de Ensino, sendo extensivo para professores efetivos do Convênio Estado/Município.§ 1º- O docente titular do Convênio Estado/Município somente poderá apresentar seu projeto de trabalho na Unidade Sede, definida por ocasião da Municipalização.§ 2º- Os candidatos não poderão em nenhuma hipótese fazer troca de opções de Unida-des Escolares, depois de encerradas as inscrições. Art. 4º. Os docentes titulares efetivos municipais poderão inscrever-se em até 03 (três) Núcleos Educacionais para apresentarem seus projetos de trabalho.§ 1º. A elaboração dos projetos deverá seguir as orientações regulamentadas em docu-mento próprio a ser retirado no ato da inscrição.III – DA AVALIAÇÃO Art. 5º. A apresentação dos projetos seguirá cronograma específico e os candidatos re-gularmente inscritos apresentarão seus projetos aos Diretores, Vice-Diretores e a Equipe

da Secretaria Municipal de Educação das Unidades Escolares e/ou Unidades Escolares vinculadas que comportam a função de Professor Coordenador Pedagógico, determina-dos por esta Secretaria.§ 1º - Aos Diretores de Escola e Vice-Diretores cabe a apreciação e avaliação dos proje-tos recebendo suporte técnico da equipe da Secretaria Municipal de Educação dentro do processo de credenciamento. § 2º - À Secretaria Municipal de Educação cabe à homologação dos projetos aprovados, assim como a responsabilidade de divulgação da classificação dos candidatos aprovados. IV – DA DESIGNAÇÃOArt. 6º - Aos profissionais não classificados na primeira chamada disponível por unida-de escolar será oferecida a segunda chamada para o preenchimento das vagas remanes-centes ou supervenientes em decorrência do não cumprimento do estabelecido no artigo 8º e 9º da presente resolução.Art. 7º. O ato da designação da função de Professor Coordenador Pedagógico será efeti-vado pelo executivo Municipal e publicado na Imprensa Oficial Municipal.IV - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º. A cessação da designação da função de Professor Coordenador Pedagógico, que não corresponder as suas próprias atribuições, poderá acontecer a qualquer tempo e de-verá ser precedida de decisão conjunta entre Direção da Escola e a Secretaria Municipal de Educação, com as devidas justificativas e registros de ocorrências em Ata.Parágrafo Único. O término da designação da função de Professor Coordenador Peda-gógico, a pedido do candidato, a qualquer tempo, acarretará na impossibilidade de novo credenciamento no decorrer do mesmo ano letivo. Art. 9º. Será automaticamente desligado da função de confiança de Professor Coor-denador Pedagógico aquele que exceder ao número de 30 (trinta) dias de afastamento consecutivos, para tratamento de saúde durante o ano 2015, bem como para aquele que gozar de licença- prêmio que excedam 30 (trinta) dias, lembrando-se do caráter priori-tário do atendimento ao corpo discente e resolução de problemas quanto ao processo de ensino-aprendizagem. Art. 10. Ao final do ano letivo, no mês de Dezembro, o Professor Coordenador Pedagó-gico, poderá ser reconduzido após avaliação anual com parecer registrado em Ata e de-verá ser precedida de decisão conjunta entre Direção da Escola, Vice-Direção, Conselho de Escola e Secretaria Municipal de Educação.Art. 11. Os recursos referentes ao processo de credenciamento não terão efeito suspen-sivo nem retroativo e deverão ser interpostos no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, dispondo a autoridade de 02 (dois) dias para a decisão.Art. 12. Os professores do Convênio Estado/Município terão a designação deferida somente após a análise e apresentação do parecer técnico autorizador, elaborado pela Secretaria Estadual de Educação e/ou órgão responsável pelo vínculo de parceria entre Estado e o Município.Art. 13. É parte integrante desta Resolução o Cronograma de Credenciamento para a Função de Professor Coordenador Pedagógico.Art. 14. A presente resolução entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibiúna, 14 de janeiro de 2015.Nydia Bello de OliveiraSecretária Municipal de Educação

ANEXO I.

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – 2015

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13Página 16/01/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

ANEXO II.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENA-DOR PEDAGÓGICO - 2015

ANEXO III.

Orientações para o desenvolvimento do projeto de Professor Coordenador Peda-gógico - 2015.

Currículo1 - Identificação pessoal

2 - Formação3 - Cursos de Aperfeiçoamento4 - Experiência profissional

Projeto• Perfil de um Professor Coordenador;• Trabalho do Professor Coordenador nas atividades desencadeadoras do processo edu-cacional (proposta pedagógica contemplando os programas: Ler e Escrever, Proinfo, Pnaic, nas avaliações externas (ANA, SARESP e PROVA BRASIL) e outros determina-dos pela Secretaria Municipal de Educação);• Percepção (e interações necessárias) a respeito do dia-a-dia na Educação Infantil, le-vando em conta o desenvolvimento dos alunos e suas diversas interações sociais;• Motivação da Equipe Escolar, articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;• Participação na solução de problemas em uma escola;

• Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da Política Educacio-nal da Secretaria Municipal de Educação e das legislações educacionais vigentes;No projeto deverá constar:• 1ª parte: Folha de rosto com identificação da Secretaria Municipal de Educação de Ibiúna, nome do projeto ( Projeto de VD); nome do Candidato.• 2ª parte: Currículo ( Identificação pessoal, formação...) no máximo em 02 folhas;• 3ª parte: corpo do projeto, no máximo 05 folhas.

RESOLUÇÃO SEED Nº 006 /2015

“Dispõe sobre atribuição aos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna”.

A Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização da atribuição dos professores adjuntos 2015, resolve:Artigo 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias à divulgação, execução e atribuição da Constituição de jornada dos professores adjuntos, para o ano letivo de 2015.Artigo 2º. Compete à equipe da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes, e Secretaria de Negócios Jurídicos da Estância Tu-rística de Ibiúna, resolverem situações não previstas nesta resolução.Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação determinará as Unidades Escolares e/ou Unidades Escolares vinculadas que necessitam do Professor Adjunto, durante os impe-dimentos legais e temporários, nos períodos de licença e afastamentos dos professores titulares e apoio.Art. 4º - Referente às Salas em Substituição, a Secretaria Municipal de Educação, ofe-recerá estas:I - professores adidos; II - permutaIII - professores adjuntos;IV - docentes classificados no Processo Seletivo nº 01/2014 e vigente.Parágrafo Único - O Professor Adjunto que tiver sua carga horária ampliada na 2ª etapa de atribuição, somente retornará à sua carga horária de origem, no final do ano letivo vigente ou ao término do afastamento.Art. 5º – O Professor Adjunto deverá estar disponível no inicio da aula definido pela Unidade Escolar de acordo com a atribuição.I - O professor Adjunto poderá optar pela regência somente em sua Unidade Escolar e suas vinculadas, que assim necessite, conforme instituído nas suas atribuições legais, previstas na Lei Complementar 084/2010, e como indica a própria designação de seu cargo/função;II - E como apoio ou em substituição conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.III – Em caso de licença, afastamento ou afim, após o período de atribuição, deverá a classe ser oferecida preferencialmente ao professor adjunto do mesmo Núcleo Escolar.Parágrafo Único- O professor Adjunto que estiver como apoio deverá ficar a disposição daquela Unidade Escolar e/ou vinculadas, para substituição de professores que ocorram no período de trabalho, em caráter eventual previamente agendado ou nas faltas não previstas.Art. 6º - A atribuição será efetuada segundo determinação da Secretaria Municipal de Educação.Art. 7º - Os casos omissos à operacionalização das diretrizes estabelecidas por esta re-solução serão decididos pela Secretaria de Educação.Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibiúna, 14 de janeiro de 2015.Nydia Bello de OliveiraSecretaria Municipal de Educação

ANEXO I.Cronograma de Atribuição.

ANEXO II.

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DECRETO 2032.DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

“Dispõe sobre o Regulamento da Inspeção Municipal Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, e,DECRETA:Art. 1º - O presente Decreto institui o Regulamento das normas que regulam em todo o território do Município da Estância Turística de Ibiúna, a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.Art. 2º- Este Decreto está em conformidade legal com a Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Art. 3º. A Lei Complementar nº 033, de 08 de maio de 2007 (Anexo), cria no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura – SEAGRI, a “Divisão de Pecuária e do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.”, a ser composta pelo “Departamento de Pecuária e do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.Art. 4º. O conjunto das legislações pertinentes à atividade estão dispostas junto a Lei Comple-mentar nº 007, de 22 de dezembro de 2004 (Anexo), que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Ibiúna e Decreto nº 1452, de 25 de março de 2008 (Anexo) que regulamenta a Lei Complementar nº 007/2004 citada acima.Art. 5º. As inspeções de rotina serão realizadas semanalmente e as supervisões semestralmente.Art. 6º. As atividades de combate a fraude econômica serão realizadas anualmente através de divulgação de matérias por meios de comunicação e distribuição de panfletos no comércio e nas escolas do município.Art. 7º. O programa de capacitação da equipe técnica será realizada anualmente com carga horária de 20 (vinte)horas, sendo os seguintes temas: I- Normas Técnicas de Produção e Classificação de Produtos de Origem Animal Relativas às Ati-vidades de Fiscalização e Inspeção dos Produtos de Origem Animal; II- Normas Técnicas sobre as condições higiênico-sanitárias mínimas necessárias para a aprova-ção, funcionamento e aparelhamento dos Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal do Município;III- Legislação Sanitária (Infra estrutura e requisitos básicos para o funcionamento dos estabele-cimentos);IV- Introdução em higiene e inspeção de produtos de origem animal;V- Importância e Epidemiologia das Doenças Transmissíveis por Alimentos (DTA's);VI- Higiene, Inspeção e Tecnologia: do Leite e Produtos Lácteos,do Pescado, dos Ovos, de Carne, Enlatados e Conservas;VII- Higiene, Inspeção e Tecnologia do Abate: das Aves, dos Suínos,Bovinos e Bubalinos;VIII- Patologias de Importância na Inspeção dos Animais de Abate;IX- Programa de Auto Controle - BPF/PPHO/HACCP - DIPO/MAPAProcedimentos (MAPA) e Rotulagem dos Alimentos;X- Métodos de Conservação para Alimentos;XI- Resíduos em Produtos de Origem Animal;Art. 8º. A equipe será composta por um Médico Veterinário, servidor efetivo lotado na Secretaria

DECRETOS

Municipal da Agricultura, além de um Diretor da Divisão de Pecuária e do Serviço de Inspeção Municipal e um Chefe do Departamento de Pecuária e do Serviço de Inspeção Municipal - SIMI.

Art. 9º. O Serviço de Inspeção Municipal será instalado na Casa da Agricultura, que também engloba a Secretaria Municipal de Agricultura. Utilizar-se-á também mobiliário próprio da repar-tição, contando ainda com um computador, uma impressora e uma câmera digital.Art. 10. O Banco de dados físico e digital em relação ao Cadastro de Estabelecimento será verifi-cado pela Relação dos Estabelecimentos Registrados no Serviço de Inspeção Municipal. As infor-mações pertinentes aos rótulos serão demonstradas por formulário próprio do Serviço de Inspeção.Art. 11. Os dados de produção serão fornecidos pelos produtores mensalmente e inseridos na tabela de Relação dos Estabelecimentos Registrados no Serviço de Inspeção.Art. 12. O Serviço disporá de Dados Nosográficos inseridos em formulário próprio e número de abate, discriminados, com modelo de preenchimento informado abaixo:a) Os Mapas Nosográficos de Carcaças / Vísceras serão elaborados, distintamente, para aves, bovinos e suínos. b) O cabeçalho do mapa deve ser totalmente preenchido com os dados do estabelecimento, cons-tando a razão social, número de registro junto ao SIMI, município de localização do estabeleci-mento (Ibiúna), além do mês e ano correspondentes. c) Na primeira linha do documento serão listadas as principais causas de condenação da carcaça ou vísceras. d) Caso sejam identificadas outras causas de lesão, não descritas no documento, registrá-las nas colunas “em branco”. e) Diariamente, após o término dos trabalhos na sala de abate, as marcações sobre as condenações das carcaças/partes de carcaças ou vísceras registradas nas papeletas das linhas de inspeção, de-vem ser transcritas para o Mapa Nosográfico. f) Ao final do mês, após completo preenchimento, o Mapa Nosográfico deverá ser arquivado no próprio computador do SIMI.Art. 13. O Serviço possuirá um veículo oficial da Secretaria Municipal de Agricultura e os la-boratórios utilizados serão os credenciados pelo MAPA, serão utilizados também laboratórios de universidades e laboratório particular credenciado pelo Serviço de Inspeção, localizado no Município.Art. 14. Os Padrões Microbiológicos utilizados para os produtos de origem animal fiscalizados pelo SIMI são os definidos pela Resolução – RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001.Art. 15. Fica estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento, por parte dos estabelecimentos re-gistrados no Serviço de Inspeção Municipal de Ibiúna – SIMI, do cronograma de análises físico--química e microbiológica da água de abastecimento interno e dos produtos de origem animal, conforme anexo I.Art. 16. As análises de que versam o presente Regulamento devem compreender, obrigatoriamen-te, as seguintes informações.Art. 17. A freqüência mínima para colheita de amostras de água deve ser semestral para estabe-lecimentos que utilizam água proveniente da rede pública de abastecimento para parâmetros I.No caso de estabelecimentos que utilizam água de poço artesiano, ou água de poço semi-artesiano, ou água de superfície, a freqüência de análise de água deve ser mensal. No caso de entrepostos frigoríficos, postos de refrigeração, fábricas de produtos não comestíveis (isoladas e não-anexas aos matadouros-frigoríficos) , que utilizem água de poço artesiano, ou água de poço semi-artesiano ou água de superfície, a freqüência de análise de água deve mensal. As freqüências definidas (mensal, semestral e anual) são as freqüências mínimas a serem observa-das, ou seja, poderão ser aumentadas por iniciativa do SIMI.§1º. Na avaliação dos parâmetros da água, para efeitos de cronograma do SIMI deve ser conside-rada apenas água de abastecimento, ou seja, a água já tratada para uso nas operações industriais, aquela que já passou por todas as operações de tratamento, quer seja o tratamento completo (com coagulação, floculação, sedimentação, flotação, filtração e desinfecção para águas de superfície), quer seja apenas o tratamento de desinfecção para água subterrânea. Assim, a água de abasteci-mento deve ter cloro residual livre entre 0,2 e 2,0 ppm em qualquer ponto da rede, ou seja, não im-porta qual seja o tipo de sistema de tratamento, a água de abastecimento necessariamente precisa ter níveis residuais de cloro nesta faixa.§2º. Caso o tratamento de hipercloração seja utilizado nas operações industriais, a água potável deverá ser coletada antes do citado tratamento.Art. 18. Deverá ser colhida uma amostra de cada tipo de produto por mês, com exceção dos casos previstos nos itens abaixo. Em casos em que a empresa fabrique uma grande variedade de produtos com perfis tecnológicos semelhantes, ao menos uma amostra de cada perfil deverá ser analisada por mês. Art. 19. A freqüência de coleta de amostras de um estabelecimento poderá ser alterada pelo SIMI sempre que se fizer necessário, a seu critério, aumentada ou diminuída, como em casos de suspeita de ocorrência de fraudes ou verificação da correção de não-conformidades. Nestes casos, deverá ser descrita justificativa da alteração da freqüência.Parágrafo único. Para mel, a freqüência de análises físico-químicas deve ser a cada 06 meses, tendo em vista a característica periódica de produção do mesmo: somente mel dentre todos os produtos apícolas é que deverá ser analisado por amostras oficiais uma vez que para os demais produtos, não há previsão de parâmetros no escopo de credenciamento dos laboratórios. Para mel, somente há padrões legais para parâmetros físico-químicos.

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Art. 20. Para granjas avícolas, entrepostos de ovos, fábricas e conserva de ovos, fábricas de pro-dutos não comestíveis (FPNC, isoladas ou não anexas aos matadouros-frigoríficos) as colheitas de produtos deverão ser mensais para análises laboratoriais.Art. 21. Qualquer estabelecimento que utilize gelo em seu processo produtivo (ex: aves, pescado, fábricas de conserva) deverão colher amostras para análise de gelo, em freqüência trimestral. Devem ser solicitadas análises para todos os parâmetros, com exceção do cloro residual livre de amônia. Não se deve solicitar análise de cloro residual livre ou de amônia em gelo, pois o conge-lamento afeta a real concentração desses compostos, conforme anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII.Art. 22. Os estabelecimentos devem encaminhar semestralmente produtos para análise micro-biológica em laboratórios credenciados ou oficiais. Os produtos a serem coletados serão aqueles determinados por essa equipe, que enviará cronograma de colheita trimestralmente para a empresa e para o responsável pela inspeção. As colheitas oficiais deverão ser realizadas por um funcionário do serviço oficial ou na presença deste, com preenchimento da requisição de análise onde deve constar obrigatoriamente o número de registro do produto e a amostra deve estar devidamente lacrada. As amostras oficiais devem ser coletadas proporcionalmente ao número de produtos do estabelecimento registrados no SIMI, conforme segue:

Art. 23. Os estabelecimentos deverão encaminhar semestralmente produtos para análise físico--química em laboratórios credenciados ou oficiais, bem como o Serviço de Inspeção. As despesas com as análises oficiais e particulares são por conta dos estabelecimentos. Os produtos a serem coletados são aqueles determinados por esse serviço, que enviará cronograma semestralmente para empresa e para o responsável pela inspeção. Parágrafo único. Estabelecimentos que industrializam mais de 01 (um) produto devem encami-nhar de forma, intercalada, de forma que todos os produtos sejam analisados dentro do período de um ano.Art. 24. O serviço oficial poderá, a qualquer momento, solicitar análises de qualquer produto in-dustrializado pelo estabelecimento ou matéria-prima fora do calendário previsto e outros tipos de análises como, por exemplo, análises sensoriais, organolépticas, fatores de qualidade, assim como também análise da matéria-prima e do produto final, a critério da inspeção.Art. 25. O estabelecimento que deixar de apresentar uma análise microbiológica e/ou físico-quí-mica de produto dentro dos prazos estabelecidos será autuado. No caso de reincidência de não cumprimento do cronograma de análises de produto, terá suas atividades suspensas imediatamente por este Serviço.Art. 26. O estabelecimento que apresentar uma análise de produto microbiológica ou físico-quí-mica em desacordo com os padrões legais vigentes será autuado e terá a linha de produção deste produto suspensa a critério do SIMI. Art. 27. A empresa que tiver suas atividades suspensas na forma deste artigo, somente será libe-rada após a apresentação de 01 (um) laudo de análise físico-química e/ou microbiológica de água completo, isto é, com todos os parâmetros previstos na legislação, em acordo com os padrões legais vigentes, apresentação do plano de ação revisado no manual de Boas Práticas de Fabricação e parecer do Médico Veterinário responsável pela inspeção sanitária.Art. 28. A não apresentação de 03 (três) laudos laboratoriais de análises microbiológicas ou físico--químicas consecutivas em acordo com os padrões legais vigentes para liberar o lote dentro de 04 (quatro) meses gerará o cancelamento do registro do produto junto ao Serviço de Inspeção Municipal. Art. 29. O estabelecimento que deixar de apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, uma análise físico-química e/ou microbiológica da água de abastecimento interno será autuado e terá suas atividades suspensas. O estabelecimento que apresentar uma análise físico-química e/ou micro-biológica em desacordo com os padrões legais vigentes será autuado e terá 30 dias para solucionar a causa da desconformidade e apresentar nova análise em acordo com os padrões legais vigentes. Caso não apresente nova análise em 30 dias ou apresentá-la em desacordo com os padrões legais vigentes, terá suas atividades suspensas. Parágrafo único. Caracterizada a adulteração, fraude ou falsificação do produto, a empresa so-frerá as sanções previstas no artigo 164 do Decreto Estadual nº 39.688 de 30 de agosto de 1999 e demais determinações complementares a critério da SIMI. Consideram-se como padrões legais vigentes aqueles estabelecidos através da Portaria nº 518 de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde, Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos, Instrução Normativa nº 34 de 28 de maio de 2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RIISPOA – Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pelo Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952 e outros que venham a ser publicados.Art. 30. O Serviço de Inspeção dispõe de serviços auditáveis na forma de formulários próprios de Atividades de Inspeção e Supervisão, conforme anexo IX à XIV.§ 1º- Os resultados laboratoriais serão arquivados junto do SIMI por um prazo de 5 (cinco) anos, sendo que a empresa será cientificada através de copias dos mesmos.Art. 31. O Serviço de Inspeção disporá, quando necessário, de controle de certificados sanitários ou guias de trânsitos específicos para cada estabelecimento.Art. 32. O Serviço de Inspeção disporá de controles dos autos de infração. Os Autos de Infração são emitidos por meio de uma ficha com registro do histórico de todas as penalidades aplicadas aos estabelecimentos mantidos sob fiscalização.Art. 33. O Serviço de Inspeção registra as reuniões técnicas realizadas contemplando os principais

temas abordados na reunião.Art. 34. O Serviço de Inspeção disporá, quando necessário, dos mapas nosográficos de abate e dos dados de produção de cada estabelecimento integrante do Serviço.Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado na Secretaria da Prefeitura municipal e afixado no local de costume aos 12 dias do mês de dezembro de 2014.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

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ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

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ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

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PORTARIAS

PORTARIA Nº 10613.DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. NEIVA CATARINA AL-BERTIN GIANCOLI, portadora do RG. nº 11.615.346-5, para exercer o cargo de CHEFE DA CASA DA CRIANÇA, Referência B-66 de provimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05

DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 05 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10614.DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. DIONETE FLORENCIO PIN-

DECRETO 2031.DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

“Altera dispositivos do Decreto nº 1657, de 17 de dezembro de 2009 e estabelece outras provi-dências”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, e,DECRETA:Art. 1º - Os Arts. 2º e 3º do Decreto nº 1657, de 17 de dezembro de 2009. Passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º- Ficam instituídos na Secretaria Municipal de Educação da Estância Turística de Ibiúna, os conjuntos das Unidades Escolares Municipais, doravante denominados NÚCLEOS EDUCACIO-NAIS, conforme disposto no quadro abaixo:

Art. 3º - À Secretaria Municipal de Educação caberá a implantação plena da referida divisão dos conjuntos de unidades escolares municipais e o estabelecimento do módulo de servidores para cada conjunto.Art. 2º- Os NÚCLEOS EDUCACIONAIS constantes neste Decreto, referem-se a unidades edu-cacionais criadas e denominadas pela legislação municipal ora vigente.Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 09 DE JANEI-RO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 09 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

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TO, portadora do RG nº 13.433.753-0, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA, Referência B-27 de provimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 06 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10615.DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. SILVIA DOS SANTOS, por-tadora do RG. nº 42.883.702-5, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA SECRE-TARIA DE SAÚDE, Referência B-66 de pro-vimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 07 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10616.DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Iria Maria Bernardi Clemente Machado, Luciana Atui dos Santos e Adriana Akemi Kaneko Onoda, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Pro-cesso nº 11300/2014.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 09 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10617.DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. BIANCA TANAKA PEREI-RA, portadora do RG. nº 41.902.648-4, para

exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA, Referência B-27 de provimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 12 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10618.DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

FABIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito DA Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,RESOLVE:Exonerar a Sra. DEIZE DE OLIVEIRA SI-MÃO, RG. n.º 25.529.435-9, do cargo de Pre-sidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Ibiúna, nomeada pela Portaria nº 10588, de 10 de dezembro de 2014.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 12 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10619.DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

“Dispõe sobre a nomeação da Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Ibiúna e dá outras providências”. FABIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,RESOLVE:Artigo 1º – Fica nomeada a Sra. ELIANA MARIA NERES, RG. n.º 22.390.822-8, PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA.Artigo 2º - A referida atividade descrita no artigo anterior será considerada como presta-ção de serviços relevantes à comunidade, não fazendo jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-ministração e afixada no local de costume em 12 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10620.DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. ANA MARIA FERREIRA NEVES, do cargo de CHEFE DO DEPAR-TAMENTO DE ZOONOSES, nomeada pela Portaria 9776, de 02 de janeiro de 2014.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10621.

DE 13 DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. VOLNEI GALVÃO, do car-go de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, nomeado pela Portaria 10311, de 07 de agosto de 2014.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10622.DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. VOLNEI GALVÃO, portador do RG nº 26.860.743-6 para exercer o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOO-NOSES, Referência B-61, de provimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10623.DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:

Nomear a Sra. ALESSANDRA DE OLI-VEIRA BRIGANTE, portadora do RG nº 33.602.861-2 para exercer o cargo de CON-TROLADOR GERAL, Referência B-93, de provimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10624.DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Viviane de Melo Baratella, Isa-bel Cristina Anholeto de Melo e Antônio Apare-cido Alves, sob a presidência do primeiro, com-por a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 44/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10625.DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Viviane Pinheiro Konigsfeld, Heitor Martins Ferreira e Sidnei Rolim de Frei-tas, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 12092/2014.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10626.DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Joice Vieira Martins, Katia Mar-garida Stefano Molina e Maria Lúcia de Pádua,

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sob a presidência do primeiro, compor a Comis-são de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 043/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13

DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 2015.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA

ATO No. 117/2015De 12 de janeiro de 2015.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,I – EXONERAR à partir da presente data o Sr. Leonardo Bauerfeldt Dager, portador do RG no. 28.194.542-1 SSP/SP. e CPF no. 304.766.658-09 do emprego de provimento em comissão de As-sessor Parlamentar, nomeado pelo Ato no. 62/2014, de 07 de janeiro de 2014.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.

RODRIGO DE LIMAPRESIDENTE

PEDRO LUIZ FERREIRA1o. SECRETÁRIO

ABEL RODRIGUES DE CAMARGO2o. SECRETÁRIO

Publique-se:-RODRIGO DE LIMA PRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

EDITAIS DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo Art° 1.525 do Código Civil Brasileiro:

ERICK DE OLIVEIRA MORAES e ELIANE FERREIRA. Ele natural de Ibiúna, Estado de São Paulo, nascido aos seis (06) de setembro de um mil novecentos e noventa e um (1991), estado civil solteiro, domiciliado e residente no Bairro Piai, Ibiúna, Estado de São Paulo, filho de GRACIANO PIRES DE MORAES e de MADALENA PE-REIRA DE OLIVEIRA; Ela natural de Ibiúna, Estado de São Paulo, nascida aos dez (10) de junho de um mil novecentos e noventa e seis (1996), profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residente à Estrada Veravinha, Bairro Gabriel, Ibiúna, Estado de São Paulo, filha de AGOSTINHO FERREIRA e de GENI GONÇALVES FERREI-RA. Ibiúna, 16 de janeiro de 2015.

DOUGLAS DE SOUZA DAMASCENA e ALESSANDRA VIEIRA DA CONCEI-ÇÃO. Ele natural de Diadema, Estado de São Paulo, nascido aos vinte e sete (27) de ju-nho de um mil novecentos e oitenta e oito (1988), profissão ajudante de pedreiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Areia Vermelha, Ibiúna, Estado de São Paulo, filho de JOSÉ DA SILVA DAMASCENA e de VERA LUCIA DE SOUZA SILVA; Ela natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nascida aos dez (10) de janeiro de um mil novecentos e oitenta e dois (1982), estado civil solteira, domiciliada e residente na Areia Vermelha, Ibiúna, Estado de São Paulo, filha de HELIO DA CONCEIÇÃO e de ELIZABETH VIEIRA. Ibiúna, 16 de janeiro de 2015.

WELLINGTON ANTONIO DOMINGUES e JESSICA DAS DORES. Ele natural de Ibiúna, Estado de São Paulo, nascido aos dezenove (19) de junho de um mil novecen-tos e noventa e um (1991), profissão serviços gerais, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Rua Projetada Gama, 23-B, Capim Azedo, Ibiúna, Estado de São Paulo, filho de BENEDITO DOMINGUES e de MARIA SOARES DOMINGUES; Ela natural de Ibiúna, Estado de São Paulo, nascida aos cinco (05) de julho de um mil novecentos e noventa e seis (1996), profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residen-te à Rua Projetada Gama, 23-B, Capim Azedo, Ibiúna, Estado de São Paulo, filha de

EDISON DAS DORES e de MARIA ELENA VIEIRA DAS DORES. Ibiúna, 16 de janeiro de 2015.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.Lavro o presente, que afixo no lugar de costume e publico pelo jornal local Ibiúna, 16 de janeiro de 2014Alexsandro Silva TrindadeOficial

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

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COMUNICADO:ALISTAMENTO

MILITAR

Atenção cidadãos nascidos em 1997 do sexo masculino, que completam 18 anos até 31/12/2015, devem se apresentar à junta mili-tar de sua cidade, para se alistarem no serviço militar no período de 05/01/2015 até 30/06/2015, situado na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, nº 70, em frente a Guarda Municipal.

Munidos dos seguintes documentos:

- Xerox do RG;- Xerox do CPF;- Xerox do comprovante de residência (só po-dendo ser conta de luz, água, ou telefone, atu-alizadas);- 2 fotos 3x4 (pose frontal, cabelos curtos e penteados, apare-cendo a testa e orelhas) pre-ferencialmente com camisa de gola (não pode: camiseta regata, de time, com propaganda, ou aberta);

Horário para o alistamento: 09:00 ás 12:00 e das 13:30 ás 16:00 hs, de segunda á quinta--feira.

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Prefeitura cobra da Sabesp ligação de água e reposição asfáltica em bairros do município

A Prefeitura convocou reunião com gerentes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), no dia 12/01, no Paço Municipal, para solicitar a execução de serviços em bairros do

município. Participaram da reunião o gerente da Sabesp da divisão de Ta-tuí e o gerente da Sabesp de Ibiúna.

A Prefeitura pede urgência no iní-cio das obras de ligação de água que beneficiarão diversos bairros de Ibiú-

na. Atendendo pedidos de morado-res, a Administração Municipal ainda determinou a execução dos serviços de reposição asfáltica em ruas dos bairros Ibiúna Gardem, Residencial Europa e Puris. Outros dois bairros

que também receberão reposição de pavimento serão: Vila Lima e Paruru.

A Sabesp garantiu que os traba-lhos iniciam nos próximos dias. Con-fira a tabela de planejamento de re-composição asfáltica abaixo.