03 Aula - Direito Ambiental Constitucional

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    Direito Constitucional

    e Política Ambiental

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    Pirâmide normativa simplificada e aplicada

    Constituição

    Leis (complementares e ordinárias) MP

    Decretos

    Resoluções, Deliberações, Portarias

     Atos ur!dicos (conv"nios, #A$, etc)

    Le%islativo

    &'ecutivo

          (

         o     r     ç     a

    *

          +      $     o     n     c     r     e      t    u      d     e      ,

    *

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    Meio ambiente nos Direitos e

    -arantias undamentais. (#/#0L1 //). -arantia do atendimento da funç2o social da

    propriedade. $ap!tulo /. Dos Direitos e Deveres /ndividuais e $oletivos.  Art3 45 6 #odos s2o i%uais perante a lei, sem distinç2o

    de 7ual7uer nature8a, %arantindo6se aos brasileiros e

    aos estran%eiros residentes no Pa!s a inviolabilidadedo direito 9 vida, 9 liberdade, 9 i%ualdade, 9se%urança e 9 propriedade, nos termos se%uintes:

    .  XXIII -a propriedade atenderá a sua função social;

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    Meio ambiente na 1rdem &con;mica e

    inanceira (#3 A ordem econ;mica, fundada na valori8aç2o do

    trabal?o ?umano e na livre iniciativa, tem por fim asse%urar atodos e'ist"ncia di%na, conforme os ditames da ustiça social,observados os se%uintes princ!pios:

    . (333)

    . /// 6 funç2o social da propriedade@

    . =/ 6 defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamentodiferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos eserviços e de seus processos de elaboraç2o e prestaç2o@

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    . Poder do Estado com o fiscalizador da atividadeeconômica

    . Art3 *>3 $omo a%ente normativo e re%ulador daatividade econ;mica, o &stado e'ercerá, na forma dalei, as funções de fiscali8aç2o, incentivo eplaneamento, sendo este determinante para o setorpBblico e indicativo para o setor privado3

    . (333)

    . C 5 6 1 &stado favorecerá a or%ani8aç2o da atividade%arimpeira em cooperativas, levando em conta aproteç2o do meio ambiente e a promoç2o econ;mico6social dos %arimpeiros3

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    Meio ambiente e Pol!tica

    0rbana ($ap!tulo //). Re7uisitos da funç2o social da propriedade da propriedade urbana.  Art3 *EF3 A pol!tica de desenvolvimento urbano, e'ecutada pelo

    Poder PBblico municipal, conforme diretri8es %erais fi'adas em lei,

    tem por obetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e %arantir o bem6 estar de seus ?abitantes3. C *5 6 1 plano diretor, aprovado pela $âmara Municipal, obri%atGrio

    para cidades com mais de vinte mil ?abitantes, H o instrumentobásico da pol!tica de desenvolvimento e de e'pans2o urbana3

    . C F5 6 A propriedade urbana cumpre sua função social quando

    atende às exigências fundamentais de ordenação da cidadeexpressas no plano diretor

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    Meio Ambiente na pol!tica a%r!cola

    e fundiária e da reforma a%rária.  Art3 *EI3 A funç2o social H cumprida 7uando a

    propriedade rural atende, simultaneamente, se%undocritHrios e %raus de e'i%"ncia estabelecidos em lei,aos se%uintes re7uisitos:

    . ! " aproveitamento racional e adequado#

    . !! " utilização adequada dos recursos naturaisdispon$veis e preservação do meio ambiente#

    . /// 6 observância das disposições 7ue re%ulam asrelações de trabal?o@

    . /= 6 e'ploraç2o 7ue favoreça o bem6estar dosproprietários e dos trabal?adores3

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    ederalismo ambiental

    Distribuiç2o de compet"ncias. $ompet"ncia Le%islativa

     J  Art3 F $KEE

    . $ompet"ncia$oncorrente: J 0ni2o J normas %erais

     J &stados J normasre%ionais

     J Munic!pios J normas locais

     J (art3 )

    . $ompet"nciaadministrativa

     J  Art3 F $KEE. $ompet"ncia $omum:

     J (Proeto de lei$omplementar)

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    $KEE 6 $ap!tulo =/ 6 Do Meio Ambiente

    .  Art3 FF43 #odos t"m direito ao meioambiente ecolo%icamente e7uilibrado,bem de uso comum do povo e essencial 9sadia 7ualidade de vida, impondo6se aoPoder PBblico e 9 coletividade o dever de

    defend"6lo e preservá6lo para aspresentes e futuras %erações3

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    #odos t"m direito333. #odos J indicativo de direito

    fundamental (difuso)

     J acionais e estran%eiros

     J AnimaisPlantasPaisa%em

    . Direito

    . +interesse

     uridicamenteprote%ido

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    333 meio ambiente ecolo%icamente

    e7uilibrado333. Meio Ambiente:

    . $onceito n2o H dado inicialmente pelodireito

    . $onceito le%al (arti%o 5 da L I3NEKE*)

    . +intocabilidade O sustentabilidade

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    333 bem de uso comum do povo333. $1/A D& /-0QM

    (res nulius)

    . Planeta infinito

    . $1/A D& $ADA 0M & D&#1D1 A1 M&M1 #&MP1

    (res comunes ominem)

    . Planeta finito:*3 -overnança ambiental

    (democrática)

    F3 -overno como %estor e n2ocomo dono da licença ambiental3 Acesso e7uitativo aos bens

    ambientais

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    333 &ssencial 9 sadia 7ualidade de

    vida333. + %ood life e +boa vida

    . 2o e'iste 7ualidade de vida sem meioambiente ecolo%icamente

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    333 impondo6se ao poder pBblico (o

    dever de defender e preservar). unç2o ambiental estatal (controle do

    e'erc!cio do poder ilicitude do n2ocontrole)

    . 1miss2o do &stado (efeitos ur!dicos)

    . ecessidade de densificaç2o

    . &stado como a%ente ambiental

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    333 & a coletividade333 (dever de

    defender e preservar). unç2o ambiental social:

     J Participaç2o nas decisões J Propositura de ações J Proteç2o ambiental independente da aç2o

    dos poderes pBblicos

     J &mpresas e indiv!duos como a%entesambientais J + A m2o invis!vel do mercado

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    Direito ambientalKdever ambiental. Defender $ontra 7uem.  A sociedade(especialmente a economia)

    causa e sofre impactos ambientais

    . 0m dos componentes da comple'idadeambiental, da! a necessidade de se criarobri%ações3

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    333 Presentes e futuras %erações333. Suem H o titular do direito ambiental

     J #odos os seres ?umanos presentes e futuros, os n2o6

    nascidos3. Direito de 7uem n2o tem vontade. Democracia inter%eracional e desenvolvimento

    sustentável:

     J Princ!pio da prevenç2o J Reversibilidade J #ransfer"ncia do patrim;nio ambiental

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    Densificaç2o da funç2o ambiental

    estatal 6 Art3 FF4, C *5, /, //, ///, =//. Proteç2o 9

    biodiversidade

    . $ritHrio de estabilidadedinâmica dos sistemas

    . Maior diversidade, maior

    estabilidade. Re%ulamentaç2o da Lei

    do 0$

    . -enHtica (variabilidadede indiv!duos) (//)

    . &spHcies (manutenç2ode serviços ambientais@e': polini8aç2o,conservaç2o do solo,controle de pra%as, etc)

    . &colG%ica(ecossistemas) (///)

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    Densiticaç2o da funç2o ambiental

    estatal 6 Art3 FF4, C *5, /=, =. Princ!pio da prevenç2o. &studos prHvios de impacto ambiental

    e'i%idos para atividades causadoras desi%nificativa de%radaç2o ambiental

    . &/A

    .  AA

    . $ontrole do risco 9 vida (controle deprodutos ' controle de processos)

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    Densificaç2o da funç2o ambiental

    estatal 6 Art3 FF4, C *5, =/. &ducaç2o ambiental

     J &ducaç2o ou controle

     J &ducaç2o e controle

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    Princ!pio da responsabili8aç2o

    %ano

    Reparaç2o c!vel(Lei n5 >3>, A$P, Aç2o Popular, etc)

    Penal(Lei ederal n5 N3I4)

     Administrativa(Lei n5 N3I4 e Decreto)

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    ederalismo ambiental

    ConstituiçãoLeis (complementares e ordinárias) MP

    Decretos

     Atos ur!dicos (conv"nios,

     #A$, etc)

    Resoluções, Deliberações, Portarias

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    Lei I3NEKE*. &s7uema %eral da Responsabilidade por

    danos ambientais:

    .  A%ente Dano

    . #eoria do Risco /nte%ral ' #eoria do Risco$riado

    . Posiç2o Turisprudencial