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  • 7/23/2019 Aula 1 - Direito Ambiental Constitucional

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    Tutela Constitucional

    do Meio Ambiente

    Jos Roque Nunes Marques

    Professor de Direito Ambiental

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    Ecologia (oecologie) Termo utilizado em1866, pelo mdico alemo, Ernst Heinrich

    Heackel, na ora !enerelle "orphologie der#rganismen$

    Meio Ambiente(milieu amiant) termoutilizado pelo naturalista %ranc&s , !eo%%ro' deaintHilaire, na ora *tude progressi+es dunnaturalist, de 18-., tendo sido adotada por/ugusto 0omte em seu 0urso de %iloso%ia

    positi+a$

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    Conceito Legal de Meio Ambiente:

    # con2unto de

    condi34es, leis,in%lu&ncias eintera34es de ordem%5sica, u5mica eiol7gica, ue

    permite, ariga erege a +ida emtodas as suas%ormas(9ei 6$:-8;81)

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    "Todos tm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum

    do povo e essencial sadia qualidade de vida,impondo-se ao Poder Pblico e coletividade odever de defend-lo e de preserv-lo para as

    presentes e futuras geraes"

    Constituio Federal, artigo 225.

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    Artigo 225 caut

    !orma matri, reveladora do direito de todos aomeio ambiente ecologicamente equilibrado

    #eio ambiente como entidade aut$noma % bemde uso comum do povo % protegido tendo em

    vista o uso coletivo #eio &mbiente como bem essencial a sadia

    qualidade de vida 'ever geral de proteger e preservar paras as

    presentes e futuras geraes

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    !ature"a #ur$dica do %em Ambiental

    ( que se entende por naturea )ur*dica+

    ual a naturea )ur*dica do bem ambiental+

    'ireito Tradicional % orientado pelos interessespuramente individuais

    ens &mbientais % se inverte esta perspectiva,

    em primeiro lugar tutela o bem ambiental,depois se determina as posies dos demaisinteresses

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    !ature"a #ur$dica do %em Ambiental

    em &mbiental . Propriedade Privada /oisa - 0porciones del mundo e1terno que pudem ser

    causa, ra2n )ur*dica de un efecto )ur*dico3

    em - 0bien es la cosa que e1pressa cierta utilidad 4sobre cial pesa cierto inter5s que el ordenamiento

    )ur*dico protege3 0cuando el bien ambiental est compuesto por uma cosa

    de propriedade privada, es preciso tener em cuenta que

    los bienes inciden em dic6a cosa7 el bien patrimonial delsu)eito privado 4 el bien ambiental de la coletividad 8ederiva de ello que e1iste uma pluripetenecia de la cosacom relaci2n a las diversas utilidades 4 a los diversos

    bienes e1pressos por la cosa3

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    !ature"a #ur$dica do %em Ambiental

    &rt 99: % caput % bem de uso comum do povo

    em de naturea difusa

    ens e1tra patrimonium ;es divinus )uris7 res sacrae ;templos e ob)etos= resreligiosae ;tumulos= e res sanctae ;religiosas=

    >es 6amani )uris7 res communes ommius ;ar, gua=?res publicae ;praas, vias pblicas= res universitatum

    ;estadios, teatros=

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    &!'T()ME!T*' E +A(A!T&A' EEFET&-&AE

    @ AB - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbeao Poder Pblico7

    C - preservar e restaurar os processos ecol2gicos essenciaise prover o mane)o ecol2gico das esp5cies e ecossistemas?

    CC - preservar a diversidade e a integridade do patrim$niogen5tico do Pa*s e fiscaliar as entidades dedicadas pesquisa e manipulaDo de material gen5tico?

    CCC - definir, em todas as unidades da EederaDo, espaosterritoriais e seus componentes a serem especialmente

    protegidos, sendo a alteraDo e a supressDo permitidassomente atrav5s de lei, vedada qualquer utiliaDo quecomprometa a integridade dos atributos que )ustifiquem

    sua proteDo?

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    &!'T()ME!T*' E +A(A!T&A' EEFET&-&AE

    CF - e1igir, na forma da lei, para instalaDo de obra ouatividade potencialmente causadora de significativa

    degradaDo do meio ambiente, estudo pr5vio de impactoambiental, a que se dar publicidade?

    F - controlar a produDo, a comercialiaDo e o emprego det5cnicas, m5todos e substGncias que comportem riscopara a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente?

    FC - promover a educaDo ambiental em todos os n*veis deensino e a conscientiaDo pblica para a preservaDo do

    meio ambiente?FCC - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, asprticas que coloquem em risco sua funDo ecol2gica,provoquem a e1tinDo de esp5cies ou submetam os

    animais a crueldade

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    ETE(M&!A/E' 0A(T&C)LA(E' EM(ELA1* A ETE(M&!A*' 'ET*(E'

    @ 9B - &quele que e1plorar recursos minerais fica obrigado arecuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsoluDo t5cnica e1igida pelo 2rgDo pblico competente,

    na forma da lei

    @ HB - &s condutas e atividades consideradas lesivas aomeio ambiente su)eitarDo os infratores, pessoas f*sicas ou

    )ur*dicas, a sanes penais e administrativas,independentemente da obrigaDo de reparar os danos

    causados

    @ IB - & Eloresta &ma$nica brasileira, a #ata &tlGntica, a8erra do #ar, o Pantanal #ato-

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    ETE(M&!A/E' 0A(T&C)LA(E' EM(ELA1* A ETE(M&!A*' 'ET*(E'

    @ :B - 8Do indispon*veis as terras devolutas ou arrecadadaspelos Kstados, por aes discriminat2rias, necessrias

    proteDo dos ecossistemas naturais@ LB - &s usinas que operem com reator nuclear deverDo ter

    sua localiaDo definida em lei federal, sem o que nDopoderDo ser instaladas

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    *rigem do Federalismo

    ???, ha+ia um crescentedescontentamento das col@nias americanas com o go+ernoingl&s, e treze col@nias 2A no tinham representati+idade no

    parlamento dauele pa5s$ 0omo conseu&ncia, ocorreu a

    !uerra da ?ndepend&nciaamericana (1BB.1B8-), tendo sido elaorada uma 0onstitui3oue caracteriza+a o no+o pa5s como uma 0on%edera3o$

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    einio de Federao

    Cedera3o uma alian3a ouunio de Estados, aseada em uma0onstitui3o e onde os Estados ueingressam na %edera3o perdem suasoerania no momento do ingresso,

    preser+ando, contudo, uma autonomiapol5tica limitada

    Falmo Fallari

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    0rinc$ios de uma

    Constituio Federalista #s cidados dos di+ersos Estadosmemros

    aderentes G Cedera3o de+em possuir anacionalidade nica dessaI

    Jeparti3o constitucional de compet&ncias entrea Knio, Estadosmemros, Fistrito Cederal e"unic5piosI

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    0rinc$ios de uma

    Constituio Federalista Lossiilidade constitucional ecepcional etaati+a de inter+en3o %ederal, paramanuten3o do euil5rio %ederati+o$

    Larticipa3o dos Estados no Loder 9egislati+oCederal, de %orma a permitirse a inger&ncia desua +ontade na %orma3o da legisla3o %ederal$

    Lossiilidade de cria3o de no+o Estado oumodi%ica3o territorial do Estado eistentedependendo da auiesc&ncia da popula3o doEstado a%etado$

    / eist&ncia de um 7rgo de cpula do LoderDudiciArio para interpreta3o e prote3o da

    0onstitui3o Cederal$

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    Federalismo

    Cooerati3oonde os n5+eis de go+erno no se digladiam

    pelas suas compet&ncias, mas se unem para,cada ual, dentro de suas atriui34es, daremconta das necessidades dos administrados$

    Toshio "ukai

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    0 0# poder de ac3o e de actua3oatriu5do aos +Arios 7rgos e

    agentes constitucionais com o %imde prosseguirem as tare%as de ueso constitucional ou legalmente

    incumidos $ M M

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    00* a %aculdade 2uridicamente atriu5da auma entidade, ou a um 7rgo ou agente

    do Loder Llico para emitir decis4es$0ompet&ncias so as di+ersasmodalidades de poder de ue se ser+em

    os 7rgos ou entidades estatais para

    realizar suas %un34es Mose &fonso da 8ilvaMose &fonso da 8ilva

    Competncia

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    Princpio Bsico para a

    Distribuio de Competncia

    pelo princ5pio da predominMncia do interesse, G

    Knio caerA auelas matrias e uest4es depredominMncia do interesse geral ao passo ueaos Estados re%eremse as matrias de

    predominMncia do interesse regional, e aosmunic5pios concernem os assuntos de interesse

    local$ /leandre de "oraes

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    / capacidade da atua3o do Estadona Area amiental aseiase na idia

    de responsailidades compartilhadasentre Knio, Estados, Fistrito Cederale "unic5pios e entre esses e os

    setores da sociedade$

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    Princpio Bsico para a

    Distribuio de Competncia

    pelo princ5pio da predominMncia do interesse, G

    Knio caerA auelas matrias e uest4es depredominMncia do interesse geral ao passo ueaos Estados re%eremse as matrias de

    predominMncia do interesse regional, e aosmunic5pios concernem os assuntos de interesse

    local$ /leandre de "oraes

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    istribuio de Comet4nciaMaterial

    Eclusi+a Loderes enumerados

    Knio (art$ N1) "unic5pios (art$ -O)

    Loderes Jeser+ados Estados (art$ N., P 1Q)

    0omum (cumulati+a do paralela) (artigo N-, >? e >??)

    0Proteger o meio ambiente ecombater a poluiDo em qualquer desuas formas3

    Lreser+ar as %lorestas, a %auna e a%lora

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    istribuio de Comet4nciaLegislati3a

    Eclusi+a (art$ N., P 1Q$) Lri+ati+a (art$ NN)

    Lossiilidade de delega3o decompet&ncia

    0oncorrente0Elorestas, caa, pesca, fauna, conservaDo

    da naturea, defesa do solo e dos recursosnaturais, proteDo do meio ambiente econtrole da poluiDo3

    Eclusi+a do "unic5pio (art$ -O, ?) uplementar do "unic5pio (art$ -O, ??) 0ompet&ncia Jeser+ada do FC (artigo -N, P 1Q)

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    istribuio de Comet4ncia Legislati3a

    0oncorrente clAssica ou cumulati+a 0oncorrente limitada

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    R9ei nQ 6$:-8, de -1 de agosto de 1:819ei nQ 6$:-8, de -1 de agosto de 1:81?nstitui o istema

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    '&'!AMA

    RGOSUPERIOR

    CENTRALMMA

    LOCAL

    SECCIONALSETORIAL

    EXECUTORA

    CONSULTIVODELIBERATIVO

    SISNAMA

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    RGO FEDERAL DEMEIO AMBIENTE

    RGO MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE

    RGO ESTADUALDE MEIO AMBIENTE

    RGOS EXECUTORES DA POLTICA AMBIENTAL

    local

    nacional

    !"ional

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    RGO FEDERAL DEMEIO AMBIENTE

    RGO ESTADUALDE MEIO AMBIENTE

    RGO MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE

    CONFLITO

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    rea de Atuao

    NACIONALNACIONAL

    REGIONALREGIONAL

    LOCALLOCAL

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    &nstituto %rasileiro do Meio Ambiente e(ecursos !aturais (eno363eis 7 &%AMA

    ? localizadas ou desen+ol+idas con2untamente no Srasil eem pa5s lim5tro%eI no mar territorialI na plata%ormacontinentalI na zona econ@mica eclusi+aI em terrasind5genas ou em unidades de conser+a3o do dom5nio daKnio$

    ?? localizadas ou desen+ol+idas em dois ou mais EstadosI ??? cu2os impactos amientais diretosultrapassem os

    limites territoriaisdo La5s oude um ou mais EstadosI ?> destinados a pesuisar, la+rar, produzir, ene%iciar,

    transportar, armazenar e dispor material radioati+o, em

    ualuer estAgio, ou ue utilizem energia nuclear emualuer de suas %ormas e aplica34es, mediante parecer da0omisso

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    8rgo Estadual de Meio Ambiente7 *EMA

    ? localizados ou desen+ol+idos em mais de um "unic5pioou em unidades de conser+a3o de dom5nio estadual ou doFistrito CederalI

    ?? localizados ou desen+ol+idos nas %lorestas e demais

    %ormas de +egeta3o natural de preser+a3o permanenterelacionadas no artigo NQ da 9ei nQ $BB1, de 1. desetemro de 1:6., e em todas as ue assim %oremconsideradas por normas %ederais, estaduais oumunicipaisI

    ??? cu2os impactos amientais diretosultrapassem oslimites territoriais de um ou mais "unic5piosI ?> delegados pela Knio aos Estados ou ao Fistrito

    Cederal, por instrumento legal ou con+&nio$

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    rgo Municipal de Meio Ambiente

    Compete ao rgo ambiental municipal, ouidos os

    rgos competentes da !nio, dos "stados e do

    Distrito #ederal, quando couber, o licenciamentoambiental de empreendimentos eatiidades de impacto

    ambiental local e daquelas que l$e forem delegadas

    pelo "stado por instrumento legal ou con%nio&

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    escentrali"ao

    /us&ncia da 9ei 0omplementar ( Lar$ nicoartigo N-)

    0rise de 0on%ian3as Ecessi+o En+ol+imento do Loder Lol5tico com

    as elites Fepend&ncia Cinanceira do 9icenciamento/miental

    Lerda do Loder ?nstitucional Lrocesso Eleitoral Sienal

    ?nsu%ici&ncia de Jecursos #r3amentArios eCinanceiros Lr7prios Saio n5+el de interesse dos "unic5pios

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    Concluso

    #s a+an3os na legisla3o amiental e a melhoria nos mecanismosde implementa3o no %oram su%icientes para conter o processode degrada3o amiental$

    # %ortalecimento do todo (?