Nomenclatura? Direito processual constitucional? Direito constitucional processual? Processo...
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- Nomenclatura? Direito processual constitucional? Direito constitucional processual? Processo constitucional? Devido processo constitucional?
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- Direito processual constitucional e direito constitucional processual. Voltando ao tema especfico desta seo, vale insistir, como j havamos mencionado acima, que uma parcela expressiva da doutrina faz distino entre o direito processual constitucional e o direito constitucional processual. Para esta corrente doutrinria, o primeiro teria como objeto o estudo sistematizado do conjunto de princpios e regras de processo contido na Constituio; o segundp, o estudo das normas que disciplinam a chamada jurisdio constitucional. Paulo Roberto Dantas.
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- Dantas.... Portanto, com base nessa ltima corrente, com a qual nos afinizamos, podemos afirmar que o direito processual constitucional tem por objeto o estudo sistematizado dos princpios e regras constitucionais que tratam o processo. Esto includos, nessa disciplina, os princpios constitucionais de cunho processual, as normas que tratam da organizao do Poder Judicirio, bem como o conjunto de normas que tratam da chamada jurisdio constitucional, e que tutelam as liberdades pblicas e disciplinam o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos institudos pelo Poder Pblico.
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- Princpios e funes. Informativa. Normativa. Interpretativa.
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- Os princpios possuem uma trplice funo: informativa, normativa e interpretativa. Informativa porque vincula o legislador, servindo de vetor a futuras elaboraes legislativas; normativa por servir de instrumento hbil a suprir lacunas ou omisses da lei, destina-se, neste particular, ao aplicador do direito; por fim, sua funo interpretativa se d por se tratar de uma baliza orientadora para o intrprete, exemplifica-se: ao extrair o significado de determinado direito fundamental, deve-se ter em mente sua fonte tica, que o princpio da dignidade da pessoa humana.
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- Celso Antnio Bandeira de Mello princpio , por definio, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposio fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o esprito e servindo de critrio para sua exata compreenso e inteligncia, exatamente por definir a lgica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tnica e lhe d sentido harmnico.
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- Porto e Ustrroz: Na Carta Magna, encontram-se os direitos valorizados pela sociedade e pelo prprio sistema. a Constituio Federal que, atravs dos princpios, valores e direitos nela incorporados, fornece o ponto de partida para a interpretao e a argumentao jurdica. Hoje, sua fora normativa permeia toda a ordem jurdica, circunstncia que motiva anlise de sua relao com todos os tradicionais ramos do direito, dentre os quais a cincia processual.
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- Princpios do processo constitucional. Acesso ao Poder Judicirio: XXXV - a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito. Muitas nomenclaturas!!!
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- Devido processo legal. LIV: ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
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- Art. 39 da Magna Carta. Nenhum homem livre ser capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destrudo, e nunca usaremos da fora contra ele, e nunca mandaremos que outros o faam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra."
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- Devido processo legal objetivo (procedimental); Devido processo legal substantivo (material);
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- Objetivo: O procedural due process, tambm chamado de devido processo adjetivo ou procedimental, considerado mais restrito que a devido processo material e caracteriza-se pela simples norma de respeito ao procedimento previamente regulado. Inobstante o alcance diminuto, esta faceta do devido processo legal mais empregada pela doutrina e pelos usurios do Direito, talvez exatamente por conta do vocbulo "processo" do princpio estudado, foi ele apenas sub-utilizado nesta acepo.
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- Substantivo. O devido processo legal substantivo ou material a manifestao do devido processo legal na esfera material. Considera-se o seu alcance mais amplo que o seu lado procedimental, pois se manifesta em todos os campos do Direito (administrativo, civil, comercial, tributrio, penal, entre outros). O substantive due process tutela o direito material do cidado, inibindo que lei em sentido genrico ou ato administrativo ofendam os direitos do cidado, como a vida, a liberdade e a propriedade, outros destes derivados ou inseridos na Constituio. A Suprema Corte Americana entende que tem direito a examinar qualquer lei e determinar se ela constitui um legtimo, no-absusivo, exerccio do poder estatal.
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- Juiz natural. LIII - ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridade competente.
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- Promotor Natural. LIII - ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridade competente.
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- Proibio de criao de Tribunal de Exceo. XXXVII - no haver juzo ou tribunal de exceo.
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- Contraditrio. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral so assegurados o contraditrio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
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- Ampla Defesa. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral so assegurados o contraditrio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
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- Publicidade dos atos processuais. LX - a lei s poder restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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- Motivao das decises judiciais. 93, IX todos os julgamentos dos rgos do Poder Judicirio sero pblicos, e fundamentadas todas as decises.
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- Garantia da assistncia judiciria. LXXIV - o Estado prestar assistncia jurdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficincia de recursos
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- Duplo grau de jurisdio. princpio processual constitucional?
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- Celeridade processual. LXXVIII a todos, no mbito judicial e administrativo, so assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitao.
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- Tempestividade processual. LXXVIII a todos, no mbito judicial e administrativo, so assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitao
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- Segurana jurdica. XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada
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- Proibio da prova ilcita. LVI - so inadmissveis, no processo, as provas obtidas por meios ilcitos.
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- Fruits of the poisonous tree.
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- Alguns princpios constitucionais aplicados ao Direito e ao Processo do Trabalho.
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- Art. 5, XXXVI, CF. Princpio da proteo ao trabalhador.
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- Art. 7, I, CF. Princpio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
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- Art. 7, XXXIV, CF. Princpio da primazia da realidade.
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- Implcito na CF. Princpio da continuidade da relao empregatcia.