Direito positivo

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DIREITO POSITIVO Ordem e Progresso

PositivismoAfastamento radical

da teologia e metafísica da existência humana.

Conhecimento científico como única forma de conhecimento verdadeiro.

Augusto Comte (1798-1857)

Características Direito NaturalDireito Positivo

Direito eterno ou divino (estóicos)

Ética e justiçaUniversal e imutávelConsciência moral

“ Jus et ars boni et aequi O direito e a arte do bem e

do justo.”

CeticismoAfastamento da moralVigência temporalBase territorial Coerção

“O amor por princípio, a ordem por base, o

progresso por fim”. Comte, Augusto.

Direito Teológico e o NazismoO Deus alemão

"Meus sentimentos, como Cristão, mostram-me meu Deus e Salvador como um

lutador. ... Como Cristão ... eu tenho o dever de ser um guerreiro pela justiça e verdade.“

Munique, 1938

“Como um Cristão amoroso e como um homem, leio a passagem que nos conta como o Senhor finalmente se ergue em Sua força e apanhou o azorrague para expulsar do Templo a raça de víboras (...) Como Cristão tenho o dever de não me deixar enganar, tenho o dever de lutar pela verdade e pela justiça. E como homem, tenho o dever de zelar para que a sociedade humana não sofra o mesmo colapso que sofreu a civilização do mundo antigo 2 mil anos atrás – uma civilização que foi levada a ruína por esse povo judeu.”

- Discurso de Adolf Hitler em 12 de abril de 1942, Munique

Jesus expulsa os vendilhões.Por El Greco, atualmente na National Gallery of Art,emWashington D.C.

Direito Metafísico e o Nazismo

O Super-Homem

Übermensch “O homem é algo que deve ser superado. Que fizestes para superá-lo?” – Nietzsche, em Assim Falou Zaratustra

Ataque à “moralidade escrava” , conformismo e comportamento submisso;

Defende a “Vontade de poder” como instinto, que traz consigo uma moral “além do bem e do mal”

Friedrich Nietzsche (1844-1900)

 Hitler em recebe de Elizabeth a bengala    de Nietzsche (Weimar -

1932)

Missa em homenagem à Elizabeth (1935)

Direito Positivo e o Nazismo

Teoria Pura do Direito

Teoria Pura do DireitoAbstrai do conceito

de Direito a ideia de justiça

Põe no centro a norma, ao invés do homem;

Considera apenas a validade, a vontade do Estado. Hans Kelsen (1881-

1973)

Pós-positivismoReencontro: Ética e Direito

Pós-positivismoAscensão dos

valores e reconhecimento da normatividade dos princípios

Valores e princípios como o coração da Constituição

“ ... os homens são governados não por palavras nem por teorias abstratas, mas por outros homens.” O Caso dos Exploradores de Caverna, Lon Fuller, 1949.

“As leis não bastam. Os lírios não nascem das

leis”.Drummond