TRIBUNAL DE JUSTIÇAE... · 2017-01-10 · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado...
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ano X • Edição 2264 • São Paulo, terça-feira, 10 de janeiro de 2017 www.dje.tjsp.jus.br
caderno 1ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
TRIBUNAL DE JUSTIÇASPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO CONJUNTO Nº 03/2017
A Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo recomendam aos juízes de direito com competência criminal que priorizem a reanálise dos autos de prisão em flagrante ocorridos no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, bem como a conveniência da manutenção da custódia cautelar.
SEMA - Secretaria da MagistraturaPORTARIA Nº 9373/2016
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Conselho Superior da Magistratura em 13/12/2016, nos autos do processo nº 46129/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - CESSAR a designação do Desembargador FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, como Coordenador-Adjunto, e DESIGNÁ-LO como Coordenador do prédio dos Gabinetes dos Desembargadores da Seção de Direito Criminal.
Artigo 2º - A Coordenadoria será exercida até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de dezembro de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça
DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e CálculosCOMUNICADO nº 05/2016DEPREDIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica às Entidades Públicas Devedoras que deve ser assegurada a continuidade de pagamento, não obstante designada a data de 15/12/2016 para a promulgação da Emenda Constitucional com origem na PEC 233/2016, razão pela qual, para pagamento de precatórios, deverá ser considerado, no início do exercício de 2017 e até nova determinação da DEPRE, o mesmo percentual da Receita Corrente Líquida que vem sendo praticado atualmente.
São Paulo, 07 de dezembro de 2016.(a) ALIENDE RIBEIRO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos(12, 13, 14/12/201609, 10, 11/01/2017)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Comunicação Social - SPr 6
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de 1.993, rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 510/2010, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, em face da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal da Modulação dos efeitos na ADI 4357.
TABELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09 - MODULADA
1 9 6 4 1 9 6 5 1 9 6 6 1 9 6 7 1 9 6 8 1 9 6 9 1 9 7 0 1 9 7 1 1 9 7 2 1 9 7 3 1 9 7 4
JAN - 11.300,00 16.600,00 23.230,00 28,48 35,62 42,35 50,51 61,52 70,87 80,62
FEV - 11.300,00 17.050,00 23,78 28,98 36,27 43,30 51,44 62,26 71,57 81,47
MAR - 11.300,00 17.300,00 24,28 29,40 36,91 44,17 52,12 63,09 72,32 82,69
ABR - 13.400,00 17.600,00 24,64 29,83 37,43 44,67 52,64 63,81 73,19 83,73
MAI - 13.400,00 18.280,00 25,01 30,39 38,01 45,08 53,25 64,66 74,03 85,10
JUN - 13.400,00 19.090,00 25,46 31,20 38,48 45,50 54,01 65,75 74,97 86,91
JUL - 15.200,00 19.870,00 26,18 32,09 39,00 46,20 55,08 66,93 75,80 89,80
AGO - 15.200,00 20.430,00 26,84 32,81 39,27 46,61 56,18 67,89 76,48 93,75
SET - 15.700,00 21.010,00 27,25 33,41 39,56 47,05 57,36 68,46 77,12 98,22
OUT 10.000,00 15.900,00 21.610,00 27,38 33,88 39,92 47,61 58,61 68,95 77,87 101,90
NOV 10.000,00 16.050,00 22.180,00 27,57 34,39 40,57 48,51 59,79 69,61 78,40 104,10
DEZ 10.000,00 16.300,00 22.690,00 27,96 34,95 41,42 49,54 60,77 70,07 79,07 105,41
1 9 7 5 1 9 7 6 1 9 7 7 1 9 7 8 1 9 7 9 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 1 9 8 3 1 9 8 4 1 9 8 5
JAN 106,76 133,34 183,65 238,32 326,82 487,83 738,50 1.453,96 2.910,93 7.545,98 24.432,06
FEV 108,38 135,90 186,83 243,35 334,20 508,33 775,43 1.526,66 3.085,59 8.285,49 27.510,50
MAR 110,18 138,94 190,51 248,99 341,97 527,14 825,83 1.602,99 3.292,32 9.304,61 30.316,57
ABR 112,25 142,24 194,83 255,41 350,51 546,64 877,86 1.683,14 3.588,63 10.235,07 34.166,77
MAI 114,49 145,83 200,45 262,87 363,64 566,86 930,53 1.775,71 3.911,61 11.145,99 38.208,46
JUN 117,13 150,17 206,90 270,88 377,54 586,13 986,36 1.873,37 4.224,54 12.137,98 42.031,56
JUL 119,27 154,60 213,80 279,04 390,10 604,89 1.045,54 1.976,41 4.554,05 13.254,67 45.901,91
AGO 121,31 158,55 219,51 287,58 400,71 624,25 1.108,27 2.094,99 4.963,91 14.619,90 49.396,88
SET 123,20 162,97 224,01 295,57 412,24 644,23 1.172,55 2.241,64 5.385,84 16.169,61 53.437,40
OUT 125,70 168,33 227,15 303,29 428,80 663,56 1.239,39 2.398,55 5.897,49 17.867,42 58.300,20
NOV 128,43 174,40 230,30 310,49 448,47 684,79 1.310,04 2.566,45 6.469,55 20.118,71 63.547,22
DEZ 130,93 179,68 233,74 318,44 468,71 706,70 1.382,09 2.733,27 7.012,99 22.110,46 70.613,67
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1 9 8 6 1 9 8 7 1 9 8 8 1 9 8 9 1 9 9 0 1 9 9 1 1 9 9 2 1 9 9 3JAN 80.047,66 129,98 596,94 6,170000 102,527306 1.942,726347 11.230,659840 140.277,063840FEV 93.039,40 151,85 695,50 8,805824 160,055377 2.329,523162 14.141,646870 180.634,775106MAR 106,40 181,61 820,42 9,698734 276,543680 2.838,989877 17.603,522023 225.414,135854ABR 106,28 207,97 951,77 10,289386 509,725310 3.173,706783 21.409,403484 287.583,354522MAI 107,12 251,56 1.135,27 11,041540 738,082248 3.332,709492 25.871,123170 369.170,752199JUN 108,61 310,53 1.337,12 12,139069 796,169320 3.555,334486 32.209,548346 468.034,679637JUL 109,99 366,49 1.598,26 15,153199 872,203490 3.940,377210 38.925,239176 610.176,811842AGO 111,31 377,67 1.982,48 19,511259 984,892180 4.418,739003 47.519,931986 799,392641SET 113,18 401,69 2.392,06 25,235862 1.103,374709 5.108,946035 58.154,892764 1.065,910147OUT 115,13 424,51 2.966,39 34,308154 1.244,165321 5.906,963405 72.100,436048 1.445,693932NOV 117,32 463,48 3.774,73 47,214881 1.420,836796 7.152,151290 90.897,019725 1.938,964701DEZ 121,17 522,99 4.790,89 66,771284 1.642,203168 9.046,040951 111.703,347540 2.636,991993
1 9 9 4 1 9 9 5 1 9 9 6 1 9 9 7 1 9 9 8 1 9 9 9 2 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2JAN 3.631,929071 13,851199 16,819757 18,353215 19,149765 19,626072 21,280595 22,402504 24,517690FEV 5.132,642163 14,082514 17,065325 18,501876 19,312538 19,753641 21,410406 22,575003 24,780029MAR 7.214,955088 14,221930 17,186488 18,585134 19,416825 20,008462 21,421111 22,685620 24,856847ABR 10.323,157739 14,422459 17,236328 18,711512 19,511967 20,264570 21,448958 22,794510 25,010959MAI 14.747,663145 14,699370 17,396625 18,823781 19,599770 20,359813 21,468262 22,985983 25,181033JUN 21.049,339606 15,077143 17,619301 18,844487 19,740888 20,369992 21,457527 23,117003 25,203695JUL 11,346741 15,351547 17,853637 18,910442 19,770499 20,384250 21,521899 23,255705 25,357437AGO 12,036622 15,729195 18,067880 18,944480 19,715141 20,535093 21,821053 23,513843 25,649047SET 12,693821 15,889632 18,158219 18,938796 19,618536 20,648036 22,085087 23,699602 25,869628OUT 12,885497 16,075540 18,161850 18,957734 19,557718 20,728563 22,180052 23,803880 26,084345NOV 13,125167 16,300597 18,230865 19,012711 19,579231 20,927557 22,215540 24,027636 26,493869DEZ 13,554359 16,546736 18,292849 19,041230 19,543988 21,124276 22,279965 24,337592 27,392011
2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 2 0 1 0 2 0 1 1 JAN 28,131595 31,052744 32,957268 34,620735 35,594754 37,429911 39,855905 41,020562 41,303088FEV 28,826445 31,310481 33,145124 34,752293 35,769168 37,688177 40,110982 41,020562 41,332619MAR 29,247311 31,432591 33,290962 34,832223 35,919398 37,869080 40,235326 41,020562 41,354277ABR 29,647999 31,611756 33,533986 34,926270 36,077443 38,062212 40,315796 41,053050 41,404398MAI 30,057141 31,741364 33,839145 34,968181 36,171244 38,305810 40,537532 41,053050 41,419676JUN 30,354706 31,868329 34,076019 35,013639 36,265289 38,673545 40,780757 41,073987 41,484704JUL 30,336493 32,027670 34,038535 34,989129 36,377711 39,025474 40,947600 41,098179 41,530917AGO 30,348627 32,261471 34,048746 35,027617 36,494119 39,251821 40,990635 41,145483 41,581958SET 30,403254 32,422778 34,048746 35,020611 36,709434 39,334249 40,998710 41,182884 41,668282OUT 30,652560 32,477896 34,099819 35,076643 36,801207 39,393250 40,998710 41,211794 41,710075NOV 30,772104 32,533108 34,297597 35,227472 36,911610 39,590216 40,998710 41,231245 41,735935DEZ 30,885960 32,676253 34,482804 35,375427 37,070329 39,740658 40,998710 41,245098 41,762854
2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8 2 0 1 9 2 0 2 0
JAN 41,801985 41,923086 42,003166 42,364100 45,518411 48,515031
FEV 41,838101 41,923086 42,050461 42,401295 45,937180
MAR 41,838101 41,923086 42,073042 42,408418 46,589487
ABR 41,882784 41,923086 42,084233 42,555166 46,789821
MAI 41,892291 41,923086 42,103549 43,010506 47,028449
JUN 41,911896 41,923086 42,128979 43,268569 47,432893
JUL 41,911896 41,923086 42,148568 43,696927 47,622624
AGO 41,917931 41,931847 42,192992 43,954738 47,879786
SET 41,923086 41,931847 42,218392 44,143743 48,095245
OUT 41,923086 41,935159 42,255248 44,315903 48,205864
NOV 41,923086 41,973739 42,299108 44,608387 48,297455
DEZ 41,923086 41,982427 42,319538 44,987558 48,423028
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OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela pratica, não estão incluídos os juros, apenas a correção monetária.
PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94R$ (real): de jul/94 em diante.
Exemplo de atualização:Atualização para janeiro de 2017, utilizando a TABELA PRÁTICA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas
Públicas, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro de 1988 = Cz$1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 48,515031 (janeiro/2017) = R$81,27
OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:Out/64 a fev/86: ORTNMar/86 e mar/87 a jan/89: OTNAbr/86 a fev/87: OTN “pro - rata”Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)Ago/95 a jun/09: INPC do IBGE (de jul/95 a mai/09), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará “Sub
judice”.Jul/09: INPC do IBGE e TR (29 dias do INPC de jun/09 + 01 dia da TR de jun/09 = 0,409123%)Ago/09 a mar/15: TR (de jul/09 a fev/15)Abr/15: TR e IPCA-E (18 dias úteis da TR de mar/15 e 6 dias do IPCA-E de mar/15 = 0,346036%)Mai/15 em diante: IPCA-E (de Abr/15 em diante).
OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02.
OBSERVAÇÃO IV - Fator para julho/09: Fator indicado para junho/09 (40,780757) que é composto de INPC de maio de 2009, acrescidos de 29 dias do INPC de junho de 2009 (0,42% ÷ 30 dias x 29 dias = 0,406000%) e 01 dia da TR mensal de junho de 2009 (0,0656% ÷ 21 dias úteis x 1 dia = 0,003123%) = 40,947600 (40,780757 x 1,00409123), em face da Lei nº 11.960/09.
OBSERVAÇÃO V - Fator novo para abril/2015: Fator indicado na tabela anterior para março/2015 (42,408418), que é composto de TR de fevereiro/2015, acrescidos de 18 dias úteis da TR de março/2015 (0,1296% ÷ 22 dias úteis x 18 dias úteis = 0,106036%) e 06 dias do IPCA-E mensal de março/2015 (1,24% ÷ 31 dias x 06 dias = 0,240000%) = 42,555166 (42,408418 x 1,000346036), em face da ADI 4357.
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de 1.993 e rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais, exceto para aqueles com normas específicas estabelecidas por lei ou com r. decisão transitada em julgado estabelecendo critério e índices diferentes.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E
1 9 9 2 1 9 9 3 1 9 9 4 1 9 9 5 1 9 9 6 1 9 9 7 1 9 9 8 1 9 9 9 2 0 0 0
JAN 1.000,000000 12.415,108752 314,513155 1,133251 1,387894 1,525559 1,609911 1,636562 1,782536FEV 1.256,000000 16.073,841301 437,707957 1,153422 1,410516 1,542797 1,618604 1,647690 1,794122MAR 1.583,816000 20.368,771696 611,478015 1,167493 1,427442 1,553750 1,628963 1,658235 1,800222ABR 1.932,730664 25.656,504828 878,265872 1,182436 1,436292 1,562917 1,635315 1,678465 1,801842MAI 2.315,991154 32.670,993247 1.240,550544 1,205493 1,446346 1,573544 1,638912 1,691557 1,810310JUN 2.859,091079 42.083,506401 1.788,997939 1,238885 1,465437 1,581411 1,645631 1,700183 1,811939JUL 3.524,401573 54.851,642243 0,941012 1,266759 1,481703 1,590108 1,651226 1,699842 1,813388AGO 4.264,878343 71,674640 0,990038 1,299568 1,502002 1,595037 1,649409 1,713270 1,827532SET 5.251,771191 94,603357 1,039539 1,318931 1,512516 1,597748 1,643306 1,727147 1,863899OUT 6.477,009409 127,127991 1,056483 1,331724 1,514179 1,596949 1,636075 1,735264 1,872286NOV 8.127,351406 171,838905 1,076556 1,349569 1,516298 1,600941 1,636238 1,749146 1,875656DEZ 10.053,533689 230,092293 1,108314 1,369272 1,522514 1,602061 1,634438 1,766462 1,878844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2264 5
2 0 0 1 2 0 0 2 2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 2 0 1 0
JAN 1,890117 2,032111 2,275690 2,500094 2,688482 2,846519 2,930685 3,058566 3,245189 3,381053
FEV 1,902024 2,044710 2,320748 2,517094 2,706763 2,861036 2,945924 3,079975 3,258169 3,398634
MAR 1,911534 2,053706 2,371572 2,539747 2,726793 2,875913 2,959475 3,099686 3,278695 3,430581
ABR 1,918415 2,061920 2,398607 2,549905 2,736336 2,886553 2,971608 3,106815 3,282301 3,449449
MAI 1,928007 2,078002 2,425951 2,555259 2,756584 2,891460 2,978145 3,125145 3,294117 3,466006
JUN 1,937454 2,086729 2,446571 2,569057 2,779463 2,899266 2,985888 3,142645 3,313552 3,487841
JUL 1,944816 2,093615 2,451953 2,583443 2,782798 2,894917 2,994547 3,170928 3,326143 3,494467
AGO 1,963097 2,109735 2,447539 2,607469 2,785859 2,894338 3,001733 3,190904 3,333460 3,491321
SET 1,986261 2,130832 2,454147 2,628068 2,793659 2,899837 3,014340 3,202072 3,341126 3,489575
OUT 1,993808 2,144043 2,468135 2,640945 2,798128 2,901286 3,023081 3,210397 3,347474 3,500392
NOV 2,001185 2,163339 2,484424 2,649396 2,813797 2,909699 3,030336 3,220028 3,353499 3,522094
DEZ 2,020996 2,208336 2,488647 2,666087 2,835744 2,920464 3,037305 3,235806 3,368254 3,552384
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8 2 0 1 8 2 0 1 9
JAN 3,576895 3,811377 4,031519 4,267281 4,542986 5,029375 5,360470
FEV 3,604079 3,836150 4,066996 4,295871 4,583418 5,075645
MAR 3,639038 3,856481 4,094651 4,325942 4,644377 5,147719
ABR 3,660872 3,866122 4,114714 4,357521 4,701967 5,169854
MAI 3,689060 3,882746 4,135699 4,391509 4,752278 5,196220
JUN 3,714883 3,902548 4,154723 4,416979 4,780791 5,240907
JUL 3,723427 3,909572 4,170510 4,437738 4,828120 5,261870
AGO 3,727150 3,922473 4,173429 4,445282 4,856605 5,290284
SET 3,737213 3,937770 4,180106 4,451505 4,877488 5,314090
OUT 3,757020 3,956671 4,191392 4,468865 4,896510 5,326312 NOV 3,772799 3,982389 4,211510 4,490315 4,928826 5,336431 DEZ 3,790153 4,003893 4,235515 4,507378 4,970721 5,350305
OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.
PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94R$ (real): de jul/94 em diante
Exemplo:Atualização, até janeiro de 2017, do valor de R$1.000,00 fixado em janeiro de 1995R$1.000,00 : 1,133251 (janeiro/1995) x 5,360470 (janeiro/2017) = R$4.730,17
OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:Jan/92 em diante: IPCA-E (de jan/92 em diante)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2264 6
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de 1.993, rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 510/2010, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, em face da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal da Modulação dos efeitos na ADI 4357.
TABELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09 - MODULADA
1 9 6 4 1 9 6 5 1 9 6 6 1 9 6 7 1 9 6 8 1 9 6 9 1 9 7 0 1 9 7 1 1 9 7 2 1 9 7 3 1 9 7 4
JAN - 11.300,00 16.600,00 23.230,00 28,48 35,62 42,35 50,51 61,52 70,87 80,62
FEV - 11.300,00 17.050,00 23,78 28,98 36,27 43,30 51,44 62,26 71,57 81,47
MAR - 11.300,00 17.300,00 24,28 29,40 36,91 44,17 52,12 63,09 72,32 82,69
ABR - 13.400,00 17.600,00 24,64 29,83 37,43 44,67 52,64 63,81 73,19 83,73
MAI - 13.400,00 18.280,00 25,01 30,39 38,01 45,08 53,25 64,66 74,03 85,10
JUN - 13.400,00 19.090,00 25,46 31,20 38,48 45,50 54,01 65,75 74,97 86,91
JUL - 15.200,00 19.870,00 26,18 32,09 39,00 46,20 55,08 66,93 75,80 89,80
AGO - 15.200,00 20.430,00 26,84 32,81 39,27 46,61 56,18 67,89 76,48 93,75
SET - 15.700,00 21.010,00 27,25 33,41 39,56 47,05 57,36 68,46 77,12 98,22
OUT 10.000,00 15.900,00 21.610,00 27,38 33,88 39,92 47,61 58,61 68,95 77,87 101,90
NOV 10.000,00 16.050,00 22.180,00 27,57 34,39 40,57 48,51 59,79 69,61 78,40 104,10
DEZ 10.000,00 16.300,00 22.690,00 27,96 34,95 41,42 49,54 60,77 70,07 79,07 105,41
1 9 7 5 1 9 7 6 1 9 7 7 1 9 7 8 1 9 7 9 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 1 9 8 3 1 9 8 4 1 9 8 5
JAN 106,76 133,34 183,65 238,32 326,82 487,83 738,50 1.453,96 2.910,93 7.545,98 24.432,06
FEV 108,38 135,90 186,83 243,35 334,20 508,33 775,43 1.526,66 3.085,59 8.285,49 27.510,50
MAR 110,18 138,94 190,51 248,99 341,97 527,14 825,83 1.602,99 3.292,32 9.304,61 30.316,57
ABR 112,25 142,24 194,83 255,41 350,51 546,64 877,86 1.683,14 3.588,63 10.235,07 34.166,77
MAI 114,49 145,83 200,45 262,87 363,64 566,86 930,53 1.775,71 3.911,61 11.145,99 38.208,46
JUN 117,13 150,17 206,90 270,88 377,54 586,13 986,36 1.873,37 4.224,54 12.137,98 42.031,56
JUL 119,27 154,60 213,80 279,04 390,10 604,89 1.045,54 1.976,41 4.554,05 13.254,67 45.901,91
AGO 121,31 158,55 219,51 287,58 400,71 624,25 1.108,27 2.094,99 4.963,91 14.619,90 49.396,88
SET 123,20 162,97 224,01 295,57 412,24 644,23 1.172,55 2.241,64 5.385,84 16.169,61 53.437,40
OUT 125,70 168,33 227,15 303,29 428,80 663,56 1.239,39 2.398,55 5.897,49 17.867,42 58.300,20
NOV 128,43 174,40 230,30 310,49 448,47 684,79 1.310,04 2.566,45 6.469,55 20.118,71 63.547,22
DEZ 130,93 179,68 233,74 318,44 468,71 706,70 1.382,09 2.733,27 7.012,99 22.110,46 70.613,67
1 9 8 6 1 9 8 7 1 9 8 8 1 9 8 9 1 9 9 0 1 9 9 1 1 9 9 2 1 9 9 3
JAN 80.047,66 129,98 596,94 6,170000 102,527306 1.942,726347 11.230,659840 140.277,063840
FEV 93.039,40 151,85 695,50 8,805824 160,055377 2.329,523162 14.141,646870 180.634,775106
MAR 106,40 181,61 820,42 9,698734 276,543680 2.838,989877 17.603,522023 225.414,135854
ABR 106,28 207,97 951,77 10,289386 509,725310 3.173,706783 21.409,403484 287.583,354522
MAI 107,12 251,56 1.135,27 11,041540 738,082248 3.332,709492 25.871,123170 369.170,752199
JUN 108,61 310,53 1.337,12 12,139069 796,169320 3.555,334486 32.209,548346 468.034,679637
JUL 109,99 366,49 1.598,26 15,153199 872,203490 3.940,377210 38.925,239176 610.176,811842
AGO 111,31 377,67 1.982,48 19,511259 984,892180 4.418,739003 47.519,931986 799,392641
SET 113,18 401,69 2.392,06 25,235862 1.103,374709 5.108,946035 58.154,892764 1.065,910147
OUT 115,13 424,51 2.966,39 34,308154 1.244,165321 5.906,963405 72.100,436048 1.445,693932
NOV 117,32 463,48 3.774,73 47,214881 1.420,836796 7.152,151290 90.897,019725 1.938,964701
DEZ 121,17 522,99 4.790,89 66,771284 1.642,203168 9.046,040951 111.703,347540 2.636,991993
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1 9 9 4 1 9 9 5 1 9 9 6 1 9 9 7 1 9 9 8 1 9 9 9 2 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2
JAN 3.631,929071 13,851199 16,819757 18,353215 19,149765 19,626072 21,280595 22,402504 24,517690
FEV 5.132,642163 14,082514 17,065325 18,501876 19,312538 19,753641 21,410406 22,575003 24,780029
MAR 7.214,955088 14,221930 17,186488 18,585134 19,416825 20,008462 21,421111 22,685620 24,856847
ABR 10.323,157739 14,422459 17,236328 18,711512 19,511967 20,264570 21,448958 22,794510 25,010959
MAI 14.747,663145 14,699370 17,396625 18,823781 19,599770 20,359813 21,468262 22,985983 25,181033
JUN 21.049,339606 15,077143 17,619301 18,844487 19,740888 20,369992 21,457527 23,117003 25,203695
JUL 11,346741 15,351547 17,853637 18,910442 19,770499 20,384250 21,521899 23,255705 25,357437
AGO 12,036622 15,729195 18,067880 18,944480 19,715141 20,535093 21,821053 23,513843 25,649047
SET 12,693821 15,889632 18,158219 18,938796 19,618536 20,648036 22,085087 23,699602 25,869628
OUT 12,885497 16,075540 18,161850 18,957734 19,557718 20,728563 22,180052 23,803880 26,084345
NOV 13,125167 16,300597 18,230865 19,012711 19,579231 20,927557 22,215540 24,027636 26,493869
DEZ 13,554359 16,546736 18,292849 19,041230 19,543988 21,124276 22,279965 24,337592 27,392011
2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 2 0 1 0 2 0 1 1
JAN 28,131595 31,052744 32,957268 34,620735 35,594754 37,429911 39,855905 41,020562 41,303088
FEV 28,826445 31,310481 33,145124 34,752293 35,769168 37,688177 40,110982 41,020562 41,332619
MAR 29,247311 31,432591 33,290962 34,832223 35,919398 37,869080 40,235326 41,020562 41,354277
ABR 29,647999 31,611756 33,533986 34,926270 36,077443 38,062212 40,315796 41,053050 41,404398
MAI 30,057141 31,741364 33,839145 34,968181 36,171244 38,305810 40,537532 41,053050 41,419676
JUN 30,354706 31,868329 34,076019 35,013639 36,265289 38,673545 40,780757 41,073987 41,484704
JUL 30,336493 32,027670 34,038535 34,989129 36,377711 39,025474 40,947600 41,098179 41,530917
AGO 30,348627 32,261471 34,048746 35,027617 36,494119 39,251821 40,990635 41,145483 41,581958
SET 30,403254 32,422778 34,048746 35,020611 36,709434 39,334249 40,998710 41,182884 41,668282
OUT 30,652560 32,477896 34,099819 35,076643 36,801207 39,393250 40,998710 41,211794 41,710075
NOV 30,772104 32,533108 34,297597 35,227472 36,911610 39,590216 40,998710 41,231245 41,735935
DEZ 30,885960 32,676253 34,482804 35,375427 37,070329 39,740658 40,998710 41,245098 41,762854
2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8 2 0 1 9 2 0 2 0
JAN 41,801985 41,923086 42,003166 42,364100 45,518411 48,515031
FEV 41,838101 41,923086 42,050461 42,401295 45,937180
MAR 41,838101 41,923086 42,073042 42,408418 46,589487
ABR 41,882784 41,923086 42,084233 42,555166 46,789821
MAI 41,892291 41,923086 42,103549 43,010506 47,028449
JUN 41,911896 41,923086 42,128979 43,268569 47,432893
JUL 41,911896 41,923086 42,148568 43,696927 47,622624
AGO 41,917931 41,931847 42,192992 43,954738 47,879786
SET 41,923086 41,931847 42,218392 44,143743 48,095245
OUT 41,923086 41,935159 42,255248 44,315903 48,205864
NOV 41,923086 41,973739 42,299108 44,608387 48,297455
DEZ 41,923086 41,982427 42,319538 44,987558 48,423028
OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela pratica, não estão incluídos os juros, apenas a correção monetária.
PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94R$ (real): de jul/94 em diante.
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Exemplo de atualização:Atualização para janeiro de 2017, utilizando a TABELA PRÁTICA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas
Públicas, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro de 1988 = Cz$1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 48,515031 (janeiro/2017) = R$81,27
OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:Out/64 a fev/86: ORTNMar/86 e mar/87 a jan/89: OTNAbr/86 a fev/87: OTN “pro - rata”Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)Ago/95 a jun/09: INPC do IBGE (de jul/95 a mai/09), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará “Sub
judice”.Jul/09: INPC do IBGE e TR (29 dias do INPC de jun/09 + 01 dia da TR de jun/09 = 0,409123%)Ago/09 a mar/15: TR (de jul/09 a fev/15)Abr/15: TR e IPCA-E (18 dias úteis da TR de mar/15 e 6 dias do IPCA-E de mar/15 = 0,346036%)Mai/15 em diante: IPCA-E (de Abr/15 em diante).
OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02.
OBSERVAÇÃO IV - Fator para julho/09: Fator indicado para junho/09 (40,780757) que é composto de INPC de maio de 2009, acrescidos de 29 dias do INPC de junho de 2009 (0,42% ÷ 30 dias x 29 dias = 0,406000%) e 01 dia da TR mensal de junho de 2009 (0,0656% ÷ 21 dias úteis x 1 dia = 0,003123%) = 40,947600 (40,780757 x 1,00409123), em face da Lei nº 11.960/09.
OBSERVAÇÃO V - Fator novo para abril/2015: Fator indicado na tabela anterior para março/2015 (42,408418), que é composto de TR de fevereiro/2015, acrescidos de 18 dias úteis da TR de março/2015 (0,1296% ÷ 22 dias úteis x 18 dias úteis = 0,106036%) e 06 dias do IPCA-E mensal de março/2015 (1,24% ÷ 31 dias x 06 dias = 0,240000%) = 42,555166 (42,408418 x 1,000346036), em face da ADI 4357.
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de 1.993 e rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais, exceto para aqueles com normas específicas estabelecidas por lei ou com r. decisão transitada em julgado estabelecendo critério e índices diferentes.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E
1 9 9 2 1 9 9 3 1 9 9 4 1 9 9 5 1 9 9 6 1 9 9 7 1 9 9 8 1 9 9 9 2 0 0 0
JAN 1.000,000000 12.415,108752 314,513155 1,133251 1,387894 1,525559 1,609911 1,636562 1,782536
FEV 1.256,000000 16.073,841301 437,707957 1,153422 1,410516 1,542797 1,618604 1,647690 1,794122
MAR 1.583,816000 20.368,771696 611,478015 1,167493 1,427442 1,553750 1,628963 1,658235 1,800222
ABR 1.932,730664 25.656,504828 878,265872 1,182436 1,436292 1,562917 1,635315 1,678465 1,801842
MAI 2.315,991154 32.670,993247 1.240,550544 1,205493 1,446346 1,573544 1,638912 1,691557 1,810310
JUN 2.859,091079 42.083,506401 1.788,997939 1,238885 1,465437 1,581411 1,645631 1,700183 1,811939
JUL 3.524,401573 54.851,642243 0,941012 1,266759 1,481703 1,590108 1,651226 1,699842 1,813388
AGO 4.264,878343 71,674640 0,990038 1,299568 1,502002 1,595037 1,649409 1,713270 1,827532
SET 5.251,771191 94,603357 1,039539 1,318931 1,512516 1,597748 1,643306 1,727147 1,863899
OUT 6.477,009409 127,127991 1,056483 1,331724 1,514179 1,596949 1,636075 1,735264 1,872286
NOV 8.127,351406 171,838905 1,076556 1,349569 1,516298 1,600941 1,636238 1,749146 1,875656
DEZ 10.053,533689 230,092293 1,108314 1,369272 1,522514 1,602061 1,634438 1,766462 1,878844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2264 9
2 0 0 1 2 0 0 2 2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 2 0 1 0 JAN 1,890117 2,032111 2,275690 2,500094 2,688482 2,846519 2,930685 3,058566 3,245189 3,381053FEV 1,902024 2,044710 2,320748 2,517094 2,706763 2,861036 2,945924 3,079975 3,258169 3,398634MAR 1,911534 2,053706 2,371572 2,539747 2,726793 2,875913 2,959475 3,099686 3,278695 3,430581ABR 1,918415 2,061920 2,398607 2,549905 2,736336 2,886553 2,971608 3,106815 3,282301 3,449449MAI 1,928007 2,078002 2,425951 2,555259 2,756584 2,891460 2,978145 3,125145 3,294117 3,466006JUN 1,937454 2,086729 2,446571 2,569057 2,779463 2,899266 2,985888 3,142645 3,313552 3,487841JUL 1,944816 2,093615 2,451953 2,583443 2,782798 2,894917 2,994547 3,170928 3,326143 3,494467AGO 1,963097 2,109735 2,447539 2,607469 2,785859 2,894338 3,001733 3,190904 3,333460 3,491321SET 1,986261 2,130832 2,454147 2,628068 2,793659 2,899837 3,014340 3,202072 3,341126 3,489575OUT 1,993808 2,144043 2,468135 2,640945 2,798128 2,901286 3,023081 3,210397 3,347474 3,500392NOV 2,001185 2,163339 2,484424 2,649396 2,813797 2,909699 3,030336 3,220028 3,353499 3,522094DEZ 2,020996 2,208336 2,488647 2,666087 2,835744 2,920464 3,037305 3,235806 3,368254 3,552384
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8 2 0 1 8 2 0 1 9
JAN 3,576895 3,811377 4,031519 4,267281 4,542986 5,029375 5,360470
FEV 3,604079 3,836150 4,066996 4,295871 4,583418 5,075645
MAR 3,639038 3,856481 4,094651 4,325942 4,644377 5,147719
ABR 3,660872 3,866122 4,114714 4,357521 4,701967 5,169854
MAI 3,689060 3,882746 4,135699 4,391509 4,752278 5,196220
JUN 3,714883 3,902548 4,154723 4,416979 4,780791 5,240907
JUL 3,723427 3,909572 4,170510 4,437738 4,828120 5,261870
AGO 3,727150 3,922473 4,173429 4,445282 4,856605 5,290284
SET 3,737213 3,937770 4,180106 4,451505 4,877488 5,314090
OUT 3,757020 3,956671 4,191392 4,468865 4,896510 5,326312 NOV 3,772799 3,982389 4,211510 4,490315 4,928826 5,336431 DEZ 3,790153 4,003893 4,235515 4,507378 4,970721 5,350305
OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.
PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94R$ (real): de jul/94 em diante
Exemplo:Atualização, até janeiro de 2017, do valor de R$1.000,00 fixado em janeiro de 1995R$1.000,00 : 1,133251 (janeiro/1995) x 5,360470 (janeiro/2017) = R$4.730,17
OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:Jan/92 em diante: IPCA-E (de jan/92 em diante)
SEMA 1.3
SEMA 1.2.2
EDITAL Nº 01/2017
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 10 de janeiro de 2017, na Secretaria da Magistratura – SEMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 19 de janeiro de 2017 (quinta-feira), as inscrições de Desembargadores para provimento de 01 (uma) vaga na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, sem prejuízo de sua Câmara de origem, nos termos do art. 34 e parágrafos do Regimento Interno e da Resolução nº 623/2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2264 10
Os Desembargadores interessados deverão encaminhar inscrição para o e-mail [email protected] e confirmar o recebimento pelos telefones (11) 2171-6562 ou 2171-6574.
Não serão aceitas inscrições por outros meios.
Secretaria da Magistratura, 09 de janeiro de 2017.
SEMA – 3.3
Processo nº 845/1998 – - CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e do Colendo Órgão Especial a convocação do Doutor Manoel Luiz Ribeiro, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do FR XI – Pinheiros, atualmente auxiliando a Seção de Direito Público, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 18 de dezembro de 2017, com prejuízo da Justiça Comum.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1 - MAGISTRADOS
ATO DE 15/12/2016
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pela Doutora JACIRA JACINTO DA SILVA, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, entrância final, a partir de 10 de janeiro de 2017, fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007, conforme consta do processo n° 12.171/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 1.1
CORREGEDORES PERMANENTES
PITANGUEIRAS
Diretoria do FórumSecretaria
1ª VaraJúriExecuções CriminaisPolícia JudiciáriaOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa JurídicaJuizado Especial Cível e Criminal
2ª VaraOfício Único (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de
distribuição judicial)Infância e JuventudeTabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de IbitiúvaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquaral
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
COMUNICADO CG Nº 01/2017A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos do Ag. Reg. na Reclamação 22.913,
em trâmite no Supremo Tribunal Federal, Agravante: Carlos Frederico Coelho Nogueira, foi proferida r. decisão datada de 09/12/2016 pelo Ministro Gilmar Mendes, deferindo liminar para excluir, até decisão final na Reclamação citada, o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santana de Parnaíba da lista das delegações oferecidas no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
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DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2016/176480 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 12/2015(Protocolos 2014/163032 e 2016/174086)
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e ao público em geral que é vedado o fornecimento de informações por telefone, bem como o uso do e-mail institucional para essa finalidade de acordo com o disposto no artigo 132, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
“Art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.
(Republicado por determinação judicial – 10, 11 e 12/01/2017)
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SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 19/12/2016
0000349-39.2015.8.26.0111; Processo Físico; Apelação; Comarca: Cajuru; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 0000349-39.2015.8.26.0111; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Mauro Assis Garcia Bueno da Silva; Advogado: Mauro Assis Garcia Bueno da Silva (OAB: 145941/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cajuru;
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 3.3.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dr. ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO, para auxiliar, 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital e o Anexo FMU de 10/01/2017 a 20/01/2017, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dra. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA, para auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó de 09/01/2017 a 12/01/2017.
Dra. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó de 09/01/2017 a 12/01/2017, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dra. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó de 09/01/2017 a 12/01/2017, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dra. HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, para auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara de 09/01/2017 a 29/01/2017, em substituição à Dra. Clara Maria Araújo Xavier, cessando as designações anteriores.
Dr. JOÃO LUIS CALABRESE, para auxiliar, Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em 09/01/2017, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. JOÃO LUIS CALABRESE, para auxiliar, 18ª Vara Criminal - Capital de 09/01/2017 a 15/01/2017, em substituição ao Dr. Marcello Ovidio Lopes Guimarães.
Dr. JOÃO LUIS CALABRESE, cessando a designação para assumir, 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de 16/01/2017 a 29/01/2017.
Dra. LILIAN LAGE HUMES, para auxiliar, 24ª Vara Criminal - Capital de 09/01/2017 a 10/01/2017, em substituição à Dra. Giovana Furtado de Oliveira, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. MARCELO BARBOSA SACRAMONE, para auxiliar, 1ª Vara Cível - Capital, no final do Titular I, em 13/01/2017, em 20/01/2017, em 27/01/2017 e em 31/01/2017, sem prejuízo da designação anterior.