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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2153 • São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2016 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEMA - Secretaria da Magistratura PORTARIA Nº 9314/2016 O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: DESIGNAR a Doutora Erna Thecla Maria Hakvoort, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba, para integrar a Coordenadoria da Infância e da Juventude, como colaboradora, nos termos do artigo 280, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, até 31 de dezembro de 2017. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 29 de junho de 2016. (a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça SPI - Secretaria de Primeira Instância COMUNICADO CONJUNTO Nº 1073/2016 (Processo nº 2016/119358) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Juízes de Direito, Escrivães, Chefes e demais funcionários que foi formalizado termo de cooperação com o Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de atender as regras estipuladas pela Resolução nº 702/15, mais precisamente aquelas que estabelecem a obrigatoriedade de digitalização e classificação das peças de informação (inquérito policial e procedimento investigatório de ato infracional) pelo titular da ação penal ou da representação. COMUNICAM ainda que, em decorrência de referido termo de cooperação, foi estipulado um cronograma de implantação das Centrais Facilitadoras e que, em observância a referido cronograma, permanece a obrigatoriedade da digitalização e classificação das peças pelos ofícios judiciais vinculados ao juízo competente. As Centrais Facilitadoras serão instaladas conforme cronograma ajustado: (i) Barra Funda: instalação e funcionamento a partir de 7 de julho de 2016; (ii) Comarcas de Campinas e Sorocaba: instalação e funcionamento a partir de 5 de outubro de 2016; (iii) Comarcas de Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo e Araçatuba: instalação e funcionamento a partir de 7 de novembro de 2016; (iv) Comarcas de Guarulhos, Presidente Prudente e Foro Regional de Santo Amaro: instalação e funcionamento a partir de 5 de dezembro de 2016; (v) Comarcas de Mogi das Cruzes, Piracicaba e Bauru: instalação e funcionamento a partir de 12 de janeiro de 2017; (vi) Comarcas de São José dos Campos, Santos e São José do Rio Preto: instalação e funcionamento a partir de 6 de fevereiro de 2017. A partir de 6 de fevereiro de 2017 todas as demais comarcas em que não estejam em funcionamento as Centrais Facilitadoras passarão a receber as denúncias e representações apenas no formato digital, nos termos da Resolução nº 702/15.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano IX • Edição 2153 • São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2016 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

PORTARIA Nº 9314/2016

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

DESIGNAR a Doutora Erna Thecla Maria Hakvoort, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba, para integrar a Coordenadoria da Infância e da Juventude, como colaboradora, nos termos do artigo 280, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, até 31 de dezembro de 2017.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 29 de junho de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça

SPI - Secretaria de Primeira Instância

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1073/2016(Processo nº 2016/119358)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Juízes de Direito, Escrivães, Chefes e demais funcionários que foi formalizado termo de cooperação com o Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de atender as regras estipuladas pela Resolução nº 702/15, mais precisamente aquelas que estabelecem a obrigatoriedade de digitalização e classificação das peças de informação (inquérito policial e procedimento investigatório de ato infracional) pelo titular da ação penal ou da representação. COMUNICAM ainda que, em decorrência de referido termo de cooperação, foi estipulado um cronograma de implantação das Centrais Facilitadoras e que, em observância a referido cronograma, permanece a obrigatoriedade da digitalização e classificação das peças pelos ofícios judiciais vinculados ao juízo competente.As Centrais Facilitadoras serão instaladas conforme cronograma ajustado:(i) Barra Funda: instalação e funcionamento a partir de 7 de julho de 2016;(ii) Comarcas de Campinas e Sorocaba: instalação e funcionamento a partir de 5 de outubro de 2016;(iii) Comarcas de Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo e Araçatuba: instalação e funcionamento a partir de 7 de novembro de 2016;(iv) Comarcas de Guarulhos, Presidente Prudente e Foro Regional de Santo Amaro: instalação e funcionamento a partir de 5 de dezembro de 2016;(v) Comarcas de Mogi das Cruzes, Piracicaba e Bauru: instalação e funcionamento a partir de 12 de janeiro de 2017;(vi) Comarcas de São José dos Campos, Santos e São José do Rio Preto: instalação e funcionamento a partir de 6 de fevereiro de 2017.A partir de 6 de fevereiro de 2017 todas as demais comarcas em que não estejam em funcionamento as Centrais Facilitadoras passarão a receber as denúncias e representações apenas no formato digital, nos termos da Resolução nº 702/15.

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SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SEMA 1.1

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/07/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

BARUERI - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/07/2016, a partir das 13 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data;

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 07/07/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

FRANCISCO MORATO – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS E CEJUSC – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/07/2016, a partir das 15h50, e suspensão dos prazos processuais na referida data;

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

PROCESSO NUPEMEC nº 2011/65100 JALES - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jales e as Prefeituras dos Municípios de Jales, Mesópolis, Paranapuã e Pontalinda, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.

VIGÊNCIA: prazo indeterminadoASSINATURA: 20/05/2016.

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)

COMUNICADO NURER Nº 03/2016

O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 08 de junho de 2016, publicado em 23 de junho de 2016, o Tema 1 – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2059683-75.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa, “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - Majoração do limite máximo da garantia no período verificado entre a decretação da intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira associada ao fundo - Depositantes e investidores que receberam as garantias após o ato de majoração do limite, mas com base no teto pretérito - Discussão sobre o direito desses personagens a que o resgate se faça tendo como referência o novo valor máximo da garantia - Litígio travado em inúmeras ações em tramitação no Estado de São Paulo - Tema de ordem exclusivamente jurídica e alvo de acentuada dissensão na jurisprudência desta Corte - Requisitos do art. 976 do CPC atendidos - Incidente admitido, também para efeito de suspensão dos processos em tramitação em todos os juízos vinculados a este tribunal e que versem sobre o assunto - Ressalva das situações urgentes, cuja solução tocará ao juízo da causa ou do correspondente recurso (art. 982 e §§). Incidente admitido, a tanto afetada a apelação registrada sob nº 1116020-63.2014.8.26.0100”. COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 84998, além da anotação do quantitativo para ulterior informação estatística. A tabela com os temas referentes aos incidentes de resolução de demandas repetitivas pode ser acessada em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Nurer/Irdr.aspx?f=1.

(Disponibilizado novamente em virtude de incorreção).

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA

DESPACHO

Nº 9000029-34.2013.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Emília de Jesus Marques Simões Frederico - Apelado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Interessado: Municipalidade de São Paulo - Interessado: G. Christofe Comércio e Empreendimentos Ltda - Vistos. Ao C. CSM compete julgar as dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos (arts. 64, VI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/69, e 16, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). O procedimento de dúvida, por sua vez, regrado por meio dos arts. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, cabe quando o ato colimado é registrado em sentido estrito. Nestes autos, não houve suscitação de dúvida. Não se discute a pertinência de exigências formuladas pelo Registrador, mas sim retificação de fatos constantes de registro. Busca-se retificação das medidas perimetrais do bem imóvel identificado na mat. 11.877 do 14.º RI desta Capital, a qual se opuseram tanto a Municipalidade de São Paulo como a G. Christofe Comércio e Empreendimentos Ltda. A MM Juíza Corregedora Permanente, ao proferir sentença, indeferiu o pedido, rezão pela qual os requerentes, Emilia de Jesus Marques Simões Frederico e Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas, interpuseram apelação, recebida como recurso administrativo, que, então, envolve matéria de competência recursal da E. CGJ. Destarte, por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, determino a remessa destes autos à E. CGJ. Procedam-se às anotações e às comunicações de praxe. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2016. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Denis Berenchtein (OAB: 256883/SP) - Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB: 140190/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Evancelso de Lima Conde (OAB: 184965/SP)

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1035/2016PROCESSO Nº 2015/195194 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos responsáveis pelas delegações vagas a seguir elencadas, o cumprimento

do Comunicado nº 1606/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 07/12/2015, para que encaminhem através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030 – São Paulo – SP, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 1ª publicação deste comunicado, os documentos faltantes que constam do quadro que segue.

COMUNICA, FINALMENTE, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada.

RELAÇÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS:

COMARCA UNIDADE EXTRAJUDICIAL DOCUMENTOS PENDENTES DE ENVIO

AMPARO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP; - certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

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ARARAQUARA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lucia

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

BOTUCATU 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

BURITAMA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes

- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome da unidade)- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Juliane Cristina Mendes e Fernando Alves Montanari);

CANANÉIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Lydiane Elena Peretta e da Unidade);- balanço anual/2015

CAPITAL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Miguel Paulista

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de José Eduardo Kirsten Bonizi, Antonio Carlos Kirsten Bonizi, José Roberto Bonizi e Unidade) ;- certidão Justiça Estadual (em nome da Unidade);- certidão FGTS (em nome de Antonio Carlos Kirsten Bonizi, José Roberto Bonizi e da Unidade);- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (em nome de José Eduardo Kirsten Bonizi, Antonio Carlos Kirsten Bonizi e José Roberto Bonizi);- certidão INSS (em nome de Antonio Carlos Kirsten Bonizi e José Roberto Bonizi);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Antonio Carlos Kirsten Bonizi e José Roberto Bonizi);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Antonio Carlos Kirsten Bonizi e José Roberto Bonizi);- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais de janeiro a abril/ 2016

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CAPITAL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito – Vila Prudente

- certidão IPESP;- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Rodrigo de Carvalho Guedes e Antonio Guedes Netto);- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais de janeiro a março/2016

CAPITAL 19º Tabelião de Notas - certidão Justiça do Trabalho (em nome de Olavo Faleiros e Unidade);- certidão Justiça Estadual (em nome de Olavo Faleiros Júnior e Unidade);- certidão FGTS (em nome de Olavo Faleiros e Unidade);- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (em nome de Olavo Faleiros e Unidade);- certidão IPESP;- certidão INSS (em nome de Olavo Faleiros);- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Olavo Faleiros);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Olavo Faleiros Júnior, Olavo Faleiros e Unidade);- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

CAPITAL 10º Tabelião de Notas - certidão IAMSPE (em nome da Unidade);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Omar de Camargo e Unidade)

CARAGUATATUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

CATANDUVA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Catiguá

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2153 6

CERQUEIRA CÉSAR Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

COLINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão SINOREG original;- certidão FGTS (em nome de Marcia Martins Belo, Bruno de Luca, Rosana Apda. M. Tichonink e da Unidade);- certidão IPESP (em nome de Marcia Martins Belo, Bruno de Luca, Rosana Apda. M. Tichonink e da Unidade);- certidão IAMSPE (em nome de Marcia Martins Belo, Bruno de Luca, Rosana Apda. M. Tichonink e da Unidade);- balancetes mensais a partir de janeiro de 2015 até abril/2016

CRAVINHOS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Gleice da Silva Minei, José Renato Jorge Leite e da Unidade);- certidão Justiça Estadual (em nome de José Renato Jorge Leite);- certidão FGTS (em nome de Gleice da Silva Minei, José Renato Jorge Leite e da Unidade);- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (em nome de José Renato Jorge Leite);- certidão IPESP (em nome de Gleice da Silva Minei, José Renato Jorge Leite e da Unidade);- certidão INSS (em nome de José Renato Jorge Leite);- certidão IAMSPE (em nome de Gleice da Silva Minei, José Renato Jorge Leite e da Unidade);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de José Renato Jorge Leite);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Gleice da Silva Minei e José Renato Jorge Leite);- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- balancete mensal referente ao mês de abril/2016

CUNHA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Maurício Lopes, Olavo Figueiredo e Unidade);- certidão Justiça Estadual; (em nome da Unidade)- certidão FGTS; (Maurício Lopes, Olavo Figueiredo)- balancetes mensais de janeiro a abril/2016

DUARTINA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Giovanna Truffi Rinaldi de Barros)

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FARTURA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

IBIÚNA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paruru

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

ITAPEVA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

JALES Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho (Em nome de Rosimeire Ensides Tomazeli, Ademir de Mattis e Unidade);- certidão Justiça Estadual (Em nome de Ademir de Mattis);- certidão FGTS (Em nome de Ademir de Mattis);- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Em nome de Ademir de Mattis);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Em nome de Ademir de Mattis);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Em nome de Rosimeire Ensides Tomazeli e Ademir de Mattis);- balancetes mensais de janeiro a abril 2016.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2153 8

JALES Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Albertina

- certidão FGTS (em nome de Gizelda Fátima Toro Locatte, Antonio Pereira da Silva e Unidade);- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Antonio Pereira da Silva);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Gizelda Fátima Toro Locatte, Antonio Pereira da Silva);- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, de jan 2016 a junho 2016

JUNDIAÍ 3º Tabelião de Notas - Certidão da Justiça do Trabalho (em nome de Silvana e José Cláudio dos Santos Nicolau);- certidão IPESP (em nome de José Cláudio dos Santos Nicolau e Unidade);- certidão IAMSPE (em nome de Silvana e José Cláudio dos Santos Nicolau e da Unidade);- FGTS (em nome de Silvana e José Cláudio dos Santos Nicolau) -certidão Tabeliães de Protestos da Comarca (em nome de José Cláudio dos Santos Nicolau);- Certidões municipais (em nome de José Cláudio dos Santos Nicolau);- Certidão Receita Federal (em nome de José Cláudio dos Santos Nicolau);- Comprovantes de pagamentos mensais de imposto de renda do exercício de 2013/2014; - Balanço de abril/2016

LORENA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

- certidão Justiça Estadual (em nome da Unidade);- certidão INSS (em nome da Unidade);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome da Unidade);

MACATUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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MAIRINQUE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

MAIRIPORÃ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

MARACAÍ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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MATÃO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Lourenço do Turvo

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

MIGUELÓPOLIS Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

- certidão SINOREG;- certidão FGTS (em nome de Romeu Barbosa de Freitas e Mônica Moises Garcia Freitas);- certidão IPESP;- certidão IAMSPE

NHANDEARA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão SINOREG - via original;- certidão FGTS ( em nome de Altair Domingos da Silva, Bruno Mangini de Paula Machado e Aníbal Bergamasco Neto);- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Bruno Mangini);- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

NOVA GRANADA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Icem

- certidão SINOREG – via original;- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Jéssica Sabino de Sousa Araújo e Juliana Verdu Rico);- comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes dos meses de janeiro a abril de 2016

OLÍMPIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

ORLÂNDIA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

- certidão IAMSPE;

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OURINHOS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Flávio Finozzi Molero);- certidão Justiça Estadual (em nome de Flávio Finozzi Molero);- certidão FGTS (em nome de Flávio Finozzi Molero);- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (em nome de Flávio Finozzi Molero);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Isabella Spinola Alves Correa e Flávio Finozzi Molero);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Lilian Murillo Rodrigues Mendes, Isabella Spinola Alves Correa e Flávio Finozzi Molero);- balancete de abril de 2016

OURINHOS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto Grande

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Francis Pignatti e Márcia Regina Lima Martins)- certidão Justiça Estadual (em nome de Francis Pignatti e Márcia Regina Lima Martins)- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (em nome de Francis Pignatti e Márcia Regina Lima Martins);- certidão FGTS (em nome de Francis Pignatti, Márcia Regina Lima Martins e Unidade);- certidão IPESP;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Francis Pignatti, Márcia Regina Lima Martins e Unidade);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Márcia Regina Lima Martins, Francis Pignatti do Nascimento e Cecile Bozon Verduraz Sorgi);- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais de janeiro a abril de 2016

PALMEIRA D’OESTE Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Igor Cesar Motta Tavares, Lucas Magalhães de Souza, José Minoru Suzuki e Unidade);- certidão Justiça Estadual (em nome da Unidade);- certidão IPESP;- certidão IAMSPE;- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Igor Cesar Motta Tavares, Lucas Magalhães de Souza e José Minoru Suzuki);- balancetes mensais a partir de janeiro de 2016

PALMITAL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirarema

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Makelly Toral de Souza Barreiros e Unidade);- certidão Justiça Estadual (em nome de Makelly Toral de Souza Barreiros e Unidade);- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (em nome de Makelly Toral de Souza Barreiros e Unidade);- certidão INSS;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome da Unidade);- balancetes mensais de dezembro/15 e fevereiro a abril/16 e balanço anual de 2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PEDREGULHO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rifaina

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

PENÁPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

PENÁPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PENÁPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

PEREIRA BARRETO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

PIRAJÚ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo

- certidão IPESP;- certidão IAMSPE

PORANGABA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

QUELUZ Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

- certidão FGTS (em nome de Nilton Helio Peres Campello Junior);- balancete mensal do mês de abril/2016

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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QUELUZ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão FGTS (em nome de Daniella Moura Steuble Costa Maia, Suely Nogueira Gonçalves , Luiz Otavio Pereira e de Jussara Nogueira Gonçalves);- certidão INSS (em nome de Daniella Moura Steuble Costa Maia, Suely Nogueira Gonçalves e da Unidade);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Daniella Moura Steuble Costa Maia, Suely Nogueira Gonçalves e da Unidade);- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referente ao mês de setembro/2015;- balanço anual/2015

RIBEIRÃO BONITO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

RIBEIRÃO PIRES Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Fino Paulista

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

RIO CLARO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2153 15

SANTA ADÉLIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Palmares Paulista

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

SANTA BRANCA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

SANTA ISABEL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

SANTOS 1º Tabelião de Notas - certidão IAMSPE;

SÃO JOÃO DA BOA VISTA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão INSS (em nome da Unidade);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome da Unidade);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Em nome de Paulo Borges Vasconcelos e da Unidade)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2153 16

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

SÃO VICENTE 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

SERTÃOZINHO 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome da Unidade)

SUMARÉ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão INSS (em nome da Unidade);- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome da Unidade);- balancetes mensais de janeiro a março de 2016

SUZANO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

TANABI Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama

- certidão FGTS (em nome de Luis Roberto Bassi da Silva, José Luiz Pantaleão e Unidade);- certidão INSS (em nome de Luis Roberto Bassi e Unidade);- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Luis Roberto Bassi e Unidade);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Luis Roberto Bassi da Silva, José Luiz Pantaleão e da Unidade);- balancetes mensais de janeiro a março de 2016

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2153 17

TANABI Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho (em nome da unidade)

TAQUARITINGA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

- certidão FGTS (em nome de Marcelo Otonni de Salvo Coimbra, de Debora Catizane de Oliveira, Flavio Willians Fernandes, Danniel Librelon Pimenta e Adelmo Pereira Marques Junior e da unidade);- certidão INSS (em nome da Unidade);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome da unidade)- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Danniel Librelon Pimenta);- balancetes mensais de janeiro a março de 2016

TAQUARITUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Osvaldo Pinheiro de Goes e da Unidade);- certidão Justiça Estadual (em nome de Osvaldo Pinheiro de Goes e da Unidade);- certidão FGTS (em nome de Olavo Eduardo Gomes, de Osvaldo Pinheiro de Goes e da Unidade);- certidão IPESP;- certidão INSS (em nome de Osvaldo Pinheiro de Goes e da Unidade);- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (em nome de Osvaldo Pinheiro de Goes e da Unidade);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Olavo Eduardo Gomes e de Osvaldo Pinheiro de Goes);- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais de janeiro a abril de 2016

TIETÊ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

TREMEMBÉ Tabelião de Notas e de Proteto de Letras e Títulos

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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URÂNIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

VALPARAÍSO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu

- certidão Justiça do Trabalho (em nome de Lourival da Silva Lourenço e José Donizetti Rodrigues Kosaki);- certidão Justiça Estadual (Em nome de Lourival da Silva Lourenço e José Donizetti Rodrigues Kosaki); - certidão FGTS (em nome de Phabula Stefanoni Simões Gomes, Lourival da Silva Lourenço e José Donizetti Rodrigues Kosaki);- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (em nome de Lourival da Silva Lourenço e José Donizetti Rodrigues Kosaki);- certidão Receita Federal (Imposto de Renda)( Em nome de Lourival da Silva Lourenço e José Donizetti Rodrigues Kosaki);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (em nome de Phabula Stefanoni Simões Gomes, Lourival da Silva Lourenço e José Donizetti Rodrigues Kosaki);- Folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;

VOTUPORANGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi

- certidão Justiça do Trabalho;- certidão Justiça Estadual;- certidão SINOREG;- certidão FGTS;- certidão Tabeliães de Protesto da Comarca;- certidão IPESP;- certidão INSS;- certidão IAMSPE;- certidão Receita Federal (Imposto de Renda);- certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais;- folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 1606/2015;- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2013/2014, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;- balancetes mensais e balanço anual, a partir de janeiro de 2015

(06, 07 e 08/07/2016)

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 994/2016

A Corregedoria Geral da Justiça alerta aos Notários e Registradores das Unidades Extrajudiciais deste Estado que, o prazo para que prestem as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, encerra-se em 15.07.2016, sendo que eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Ficam os Notários e Registradores cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará FALTA GRAVE.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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COMUNICADO CG Nº 1074/2016

A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA PENDÊNCIA

LORENA

Pedido de e-Protocolo não prenotado, que ultrapassa o prazo de 03 (três) dias:

AC000042920

Secretaria da Primeira InstânciaCOMUNICADO CG Nº 1071/2016

(Processo CPA n.º 2014/00117729)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais, Advogados, Defensores Públicos, Senhores Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e público em geral que foi disponibilizada no sistema SAJ a competência “151 - Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis” para distribuição exclusiva da classe CNJ nº “100 – dúvida” e assuntos pertinentes ao Registro de Imóveis.

COMUNICA, ainda, que os processos de 1° grau em matéria da Corregedoria Permanente, na competência “151 - Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis”, sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/201, e tramitarão no formato digital.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected].

Republicado por conter alterações.

(8, 12 e 14/07/2016)

Secretaria da Primeira Instância

COMUNICADO CG Nº 1072/216(Processo CPA n.º 2014/00117729)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis das Unidades Extrajudiciais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que no contexto do Comunicado 119/2016 e 1071/2016 tramitarão no formato digital os processos de 1º Grau em matéria de Corregedoria Permanente, nos fluxos de atos, observadas as orientações que seguem:

1.O fluxo de trabalho do processo digital da competência (1º Grau) “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” foi disponibilizado às Unidades Judiciais do Interior (Comunicado CG 119/2016).

2.Eventuais recursos em processos digitais de 1º Grau da competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” serão automaticamente destinados à DICOGE pela atividade: “Remeter para o Segundo Grau”, presente na fila “Ag. Análise do Cartório”;

2.1Na tela de “Envio de Recurso Eletrônico”, no campo “Classe no 2º Grau” informar o código: “1299 – Recurso Administrativo”;

3.Eventuais recursos, cujos processos digitais de 1º Grau estejam distribuídos na competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais”, mas que de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura deverão ser atualizados para a competência de 1º Grau: “151 - Corregedoria Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis”, pela Unidade Cartorária, no acesso “Menu/Andamento/Retificação de Processo”;

4.Na hipótese de além da atualização da Competência houver a necessidade de alteração da classe, a Unidade encaminhará o processo ao Distribuidor (atividade: “Enviar ao Distribuidor – Correção de Classe”) que providenciará a atualização para:

I. Competência: 151 - Corregedoria Cartórios Extrajudiciais –Dúvida de Registro de Imóveis;II. Classe: “100 – Dúvida” e respectivo(s) assunto(s), conforme divulgado no Comunicado 1071/2016.

5.Na hipótese de recurso recebido pela DICOGE, mas de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura, o processo será devolvido à Unidade Origem (Fila: Retorno do Segundo Grau – Recurso Eletrônico), para providências do item “3” ou “4” acima;

Dúvidas – Distribuidor: [email protected]úvidas – Fluxo Digital no e-mail: [email protected]; [email protected]úvidas – Competência Recursal: [email protected]

Republicado por conter alterações.

(8, 12 e 14/07/2016)

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SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção II

Intimação de Acordãos

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0000681-22.2014.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação - Ourinhos - Apelante: Valdomiro Inigo Mansano Junior - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos - Magistrado(a) Pereira Calças - Negaram provimento ao recurso, v.u. - Advs: Marcelo Dias da Silva (OAB: 229727/SP)

Nº 1020497-27.2014.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação - Franca - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca - Magistrado(a) Pereira Calças - Negaram provimento ao recurso, v.u. - Advs: Daniel Segatto de Sousa (OAB: 176173/SP) - Nayla Eveline Ribeiro (OAB: 240696/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0006933-25.2014.8.26.0575 - Processo Físico - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: Banco do Brasil S.a. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo - Magistrado(a) Pereira Calças - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REGISTRO DE IMÓVEIS – RECUSA DE INGRESSO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – PRAZO DE GARANTIA DISSOCIADO DO PRAZO DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESSE CONSELHO - APELAÇÃO DESPROVIDA. - Advs: Simone Cazarini Ferreira (OAB: 252173/SP) - Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 252469/SP)

Nº 1003333-28.2015.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Elza Francisca Pimentel - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos - Magistrado(a) Pereira Calças - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REGISTRO DE IMÓVEIS - LOTEAMENTO IRREGULAR – PRETENSÃO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE LOTE - NECESSIDADE DE PRÉVIA REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO - DESQUALIFICAÇÃO ACERTADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGRAMENTO RELATIVO Á REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - ABERTURA DE MATRÍCULAS DE LOTES NO MESMO LOTEAMENTO – FALHAS PRETÉRITAS QUE NÃO JUSTIFICAM O COMETIMENTO DE NOVOS ERROS - RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Maria da Graca Maranhao Dias Goncalves (OAB: 114745/SP)

Nº 3005706-69.2013.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação - Guarujá - Apelante: Antonio Borba da Silva - Apelado: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá - Magistrado(a) Pereira Calças - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REGISTRO DE IMÓVEIS - RECUSA DE INGRESSO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - BENS DECLARADOS INDISPONÍVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE ALIENAÇÃO VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA DE A DECRETAÇÃO TER OCORRIDO DEPOIS DA LAVRATURA DO NEGÓCIO JURÍDICO – PRECEDENTES DESTE CONSELHO.AVERBAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INFLUI NA ALIENABILIDADE DO BEM – EXIGÊNCIA AFASTADA.TERRENO DE MARINHA - PROPRIEDADE DA UNIÃO - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 2.398/87.MANUTENÇÃO DE DUAS DAS TRÊS EXIGÊNCIAS - DÚVIDA PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Julio Messias Martinho Monteiro (OAB: 236585/SP)

Nº 9000002-83.2015.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Adair Fernanda Cavalcanti e outro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bragança Paulista - Magistrado(a) Pereira Calças - Negaram provimento ao recurso, com observação, V. U. - REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – CCIR DO IMÓVEL RURAL – EXIGÊNCIA PERTINENTE – INSUFICIÊNCIA DO CCIR DA FRAÇÃO IDEAL PARTILHADA – DÚVIDA PROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Paulo Straunard Pimentel (OAB: 61061/SP) - Denis Donadi de Oliveira (OAB: 230172/SP) - René Kauá Van Prehn Pimentel (OAB: 354257/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 1004974-30.2015.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araraquara - Apelante: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Apelado: 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara - Magistrado(a) Pereira Calças - Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro do contrato de promessa de compra e venda, v.u. Declarará voto o Desembargador Ricardo Dip. - REGISTRO DE IMÓVEIS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – CANCELAMENTO DO REGISTRO DA ANTERIOR PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR FORÇA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL OPERADA JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO JUDICIAL SOBRE O DIREITO DA PROMITENTE COMPRADORA À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 35 DA LEI Nº 6.766/1979 – DESQUALIFICAÇÃO REGISTRAL AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. - Advs: Lucilene Dultra Caram (OAB: 134577/SP) - Hélder Barbieri Musardo (OAB: 215419/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2153 21

Nº 1046651-45.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: 14º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelado: Edison Bonafé - Magistrado(a) Pereira Calças - I - Não conheceram da apelação interposta pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, v.u. II - Por maioria de votos, reconheceram a legitimidade recursal da municipalidade de São Paulo como terceira interessada e negaram provimento à apelação interposta. Vencidos os Desembargadores Xavier de Aquino e Ricardo Dip, que não reconheciam a legitimidade recursal. III - Declarará voto o Desembargador Ricardo Dip. - REGISTRO DE IMÓVEIS – DECISÃO DA JUÍZA CORREGEDORA PERMANENTE QUE AFASTOU ÓBICE PARA O REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL POR MEIO DO QUAL UM DOS SÓCIOS INTEGRALIZA PARTE DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS – EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ENCARGOS MORATÓRIOS RELATIVOS AO ATRASO NO PAGAMENTO DO ITBI – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO REGISTRADOR – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DA LEI Nº 6.015/73 E DO ITEM 41.6 DO CAPÍTULO XX DAS NORMAS DE SERVIÇO – ILEGITIMIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO – LEGITIMIDADE RECONHECIDA – TERCEIRA PREJUDICADA – DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS PELO ATRASO NO RECOLHIMENTO DE ITBI – ATUAÇÃO QUE EXTRAPOLA AS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL – DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUE SE LIMITA AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO OU EM EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA MANTIDA. - Advs: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP) - Angelica Conceicao Broll (OAB: 69249/RS)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0000396-56.2015.8.26.0614/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Tambaú - Embargte: Banco do Brasil S.a - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tambaú - Magistrado(a) Pereira Calças - Rejeitaram os Embargos de Declaração, v. u. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA – EFEITOS INFRINGENTES INADMITIDOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 252469/SP) - Daniel Segatto de Sousa (OAB: 176173/SP) - Antonio Carlos Faustino (OAB: 118616/SP) - Marcelo Ianelli Leite (OAB: 180640/SP) - Nanci Aparecida Ragaini (OAB: 157928/SP)

Nº 0001857-17.2012.8.26.0146 - Processo Físico - Apelação - Cordeirópolis - Apelante: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cordeirópolis - Magistrado(a) Pereira Calças - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – DESAPROPRIAÇÃO – MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO ONEROSA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE ITBI INJUSTIFICÁVEL – DISPENSA DA EXIBIÇÃO DE CNDS E DECLARAÇÃO DE ITR (ITEM 119.1. DO CAP. XX DAS NSCGJ) – MEMORIAL DESCRITIVO LACUNOSO – LAUDO PERICIAL INCOMPLETO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DA ÁREA RURAL REMANESCENTE E DA PRÉVIA AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO NOS REGISTROS ANTERIORES – PERTINÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES ATUALIZADAS DAS MATRÍCULAS ONDE ORIGINALMENTE DESCRITA A ÁREA RURAL DESAPROPRIADA – RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Cristiane Teixeira (OAB: 143594/SP) - Jose Teixeira Junior (OAB: 16130/SP) - Marcelo Jose Depentor (OAB: 89370/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP)

Nº 0010226-63.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Rigin Participações e Empreendimentos Ltda. - Apelado: Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Magistrado(a) Pereira Calças - Deram provimento ao recurso para julgar a dúvida procedente, v.u. - REGISTRO DE IMÓVEIS – INTERESSE JURÍDICO DA APELANTE DEMONSTRADO – LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA – OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL NÃO COMPORTA REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO, MAS ADMITE, EM TESE, AVERBAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE MAIS AMPLA EFICÁCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO OPTANTE – TÍTULO LEVADO A REGISTRO QUE SE AMOLDA, PORÉM, E APESAR DE SUA DENOMINAÇÃO, À PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL – CONFIGURAÇÃO DE UM COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE EFICÁCIA (COM OBRIGAÇÃO) FRACA – CLÁUSULA RESOLUTIVA – CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO PACTUADA – INADMISSIBILIDADE DO REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA DESCARTADA – DISPENSA DA EXIBIÇÃO DE CNDS (ITEM 119.1. DO CAP. XX DAS NSCGJ) – DÚVIDA PROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. - Advs: Jair Alves Barbosa (OAB: 79334/SP) - Claudia Pacini Barbosa (OAB: 207937/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP)

Nº 0010745-35.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação - Bauru - Apelante: Sérgio Augusto Rossetto - Apelado: 1º Oficial de Resgistro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru - Magistrado(a) Pereira Calças - Por maioria de votos, julgaram prejudicada a dúvida e não conheceram do recurso, vencido o Desembargador Ricardo Dip, que declarará voto. - Advs: Sergio Augusto Rossetto (OAB: 61539/SP)

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 28/06/2016

0002374-49.2015.8.26.0103; Processo Físico; Apelação; Comarca: Caconde; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 0002374-49.2015.8.26.0103; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Roberto Daniel da Silva; Advogado: Maísa Del Valle da Silva (OAB: 150804/MG); Advogado: João Paulo Martins Magalhães (OAB: 158266/MG); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caconde;