TRIBUNAL DE JUSTIÇAE...Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça...

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2030 • São Paulo, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: José Renato Nalini TRIBUNAL DE JUSTIÇA SPr - Secretaria da Presidência P O R T A R I A Nº 9.219/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria nº 9.105/2014, que instituiu o Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, RESOLVE: Artigo 1º - CESSAR, a pedido, a designação do Doutor João Baptista Galhardo Júnior do Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 17 de dezembro de 2015. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça. SAD - Secretaria de Administração COMUNICADO 510/2015 A Secretaria de Administração – SAD, devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, considerando o disposto no objetivo 2 do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de setembro de 2015, referente à gestão eficiente do sistema de telefonia de suas edificações, comunica que deverão ser desativados 10% (dez por cento) das linhas telefônicas diretas instaladas nos prédios utilizados por este Tribunal de Justiça. Para tanto, cada Diretoria de Fórum deverá atualizar os registros das linhas telefônicas diretas instaladas no(s) prédio(s) de sua jurisdição e cuja assinatura seja de responsabilidade deste Tribunal de Justiça e apresentar proposta com indicação das que serão desativadas, encaminhando à respectiva Diretoria de Região Administrativa Judiciária em tempo hábil para compilação dos dados de sua região e encaminhamento à SAD em até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste. Esta determinação não se aplica aos Fóruns que possuam até 9 (nove) linhas instaladas, os quais poderão encaminhar proposta de desligamento, caso entendam oportuno e conveniente, nos termos do citado Plano. Para os casos de prédios que ainda tenham disponível terminais como reserva técnica, deverá ser solicitado seu desligamento, independente da quantidade total de linhas utilizadas.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano IX • Edição 2030 • São Paulo, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

José Renato Nalini

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SPr - Secretaria da Presidência

P O R T A R I A Nº 9.219/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 9.105/2014, que instituiu o Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - CESSAR, a pedido, a designação do Doutor João Baptista Galhardo Júnior do Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 17 de dezembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

SAD - Secretaria de Administração

COMUNICADO 510/2015

A Secretaria de Administração – SAD, devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, considerando o disposto no objetivo 2 do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de setembro de 2015, referente à gestão eficiente do sistema de telefonia de suas edificações, comunica que deverão ser desativados 10% (dez por cento) das linhas telefônicas diretas instaladas nos prédios utilizados por este Tribunal de Justiça.

Para tanto, cada Diretoria de Fórum deverá atualizar os registros das linhas telefônicas diretas instaladas no(s) prédio(s) de sua jurisdição e cuja assinatura seja de responsabilidade deste Tribunal de Justiça e apresentar proposta com indicação das que serão desativadas, encaminhando à respectiva Diretoria de Região Administrativa Judiciária em tempo hábil para compilação dos dados de sua região e encaminhamento à SAD em até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste.

Esta determinação não se aplica aos Fóruns que possuam até 9 (nove) linhas instaladas, os quais poderão encaminhar proposta de desligamento, caso entendam oportuno e conveniente, nos termos do citado Plano.

Para os casos de prédios que ainda tenham disponível terminais como reserva técnica, deverá ser solicitado seu desligamento, independente da quantidade total de linhas utilizadas.

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SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC)

CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem ahonra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a apresentação da Camerata Bachiana, sob regência do Maestro João Carlos Martins, com a participação da soprano Giovanna Maira, na programação das “Festividades Natalinas” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2015 (sexta-feira), às 19 horas, no Salão dos Passos Perdidos, Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, São Paulo.

SEMA 1.3

A P O S T I L A

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome da Doutora ANDREA RIBEIRO BORGES para declarar que nos termos do artigo 3º, da Resolução nº. 716, de 16 de setembro de 2015, o cargo ocupado pela interessada passou, a partir de 10 de dezembro de 2015, a denominar-se JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ITU (ENTRÂNCIA FINAL).

Secretaria da Magistratura aos 15 de dezembro de 2015.

(a)JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

COMUNICADO Nº 514/2015

A Presidência do Tribunal de Justiça convoca, a pedido da Escola Paulista da Magistratura, os magistrados abaixo relacionados para o Encontro com o Grupo de Apoio aos Juízes do 184º Concurso de Ingresso da Magistratura, a ser realizado no dia 14 de janeiro de 2016.

Bauru

André Luiz Rodrigo do Prado NorciaDaiane Saladini MonariDaniele Nunes MachadoDanisa de Oliveira MonteFábio Augusto Paci RochaGláucia Fernandes Paiva SaengerJosé Eugenio do Amaral Souza NetoJu Hyeon LeeLuciano de Moura CruzMariana Horta GreenhalghPaulo Fernando Deroma de MelloRoberta Hallage Gondim TeixeiraTaiana Horta de Pádua PradoWellington Barizon

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COMUNICADO Nº 515/2015

A Presidência do Tribunal de Justiça convoca, a pedido da Escola Paulista da Magistratura, os magistrados abaixo relacionados para a reunião relativa ao Curso de Formação Inicial do 185º Concurso de Ingresso na Magistratura, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2016, das 9h às 18h, nas dependências da Escola Paulista da Magistratura.

Alexandre Dartanhan de Mello GuerraFrederico dos Santos MessiasHenrique de Castilho JacintoJoão José Custodio da SilveiraJosé Claudio Domingues MoreiraLuiz Fernando Cardoso Dal PozPaulo César ScanavezRenato Siqueira de PrettoSilas Silva Santos

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SEMA 3

PORTARIA Nº 9.218/2015

O Desembargador JOSE RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE indeferir, por absoluta necessidade do serviço, o saldo das férias relativas ao ano de 2015, dos Senhores Magistrados de 1ª e 2ª instâncias.

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2015.

(a) JOSE RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

COMUNICADO STI nº 02/2015

A STI - Secretaria de Tecnologia da Informação comunica aos senhores Juízes de Direito, Escrivães, Chefes e Servidores que atuarão no Plantão Especial - Recesso de Final de Ano – que no período de 19.12.2015 a 06.01.2016 os canais disponíveis para requisição de suporte serão os que abaixo seguem:

SUPORTE INTERNO – SAJ PG (Processo Físico/Digital)Portal de Chamados - SAJ (http://suportesaj.softplan.com.br)

DATA HORÁRIO INFORMAÇÃO SOBRE ABERTURA DO CHAMADO

Dias 19 e 20 de dezembro de 2015

Não haverá suporte

O Portal de Chamados - SAJ, http://suportesaj.softplan.com.br, durante o período do Plantão Especial - Recesso de Final de Ano, permanecerá disponível para abertura de ocorrências pelo público interno do TJSP. Sendo que, para que haja uma identificação e atendimento mais rápido das ocorrências geradas nesse período, os usuários que atuarão no Plantão Especial devem informar no cabeçalho do seu chamado a seguinte informação:

*****************Plantão Judiciário ******************

Nome do funcionário a ser contatado

Telefone de contato, com o DDD da localidade

Assim, sendo necessário, os analistas entrarão em contato com o solicitante para melhor entendimento sobre o caso e, o mais breve possível, apresentar solução do incidente.

Dias 21 a 23 de dezembro de 2015 Das 09 às 19 horas

Dia 24 de dezembro de 2015 Das 09 às 13 horas

Dias 25 a 27 de dezembro de 2015 Não haverá suporte

Dias 28 a 30 de dezembro de 2015 Das 09 às 19 horas

Dia 31 de dezembro de 2015 Das 09 às 13 horas

Dia 1 a 3 de janeiro de 2016 Não haverá suporte

Dias 04 a 06 de janeiro de 2016 Das 09 às 19 horas

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SUPORTE EXTERNO – e-SAJ (PG), SG, Portal Extrajudicial e Portal dos Magistrados

DATA HORÁRIO INFORMAÇÃO SOBRE ABERTURA DO CHAMADO

Dias 19 a 23 de dezembro de 2015 Das 09 às 19 horas

Conforme disposição de dias e horários publicados, durante o período do Plantão Especial - Recesso de Final de Ano, 2015-2016, ao público externo do TJSP, usuários dos sistemas e-SAJ (PG), SAJ/SG, Portal Extrajudicial e Portal dos Magistrados, permanecerão disponíveis para abertura de chamados os telefones 11 3627-1919 / 3614-7950.

Dia 24 de dezembro de 2015 Das 09 às 13 horas

Dia 25 de dezembro de 2015 Não haverá suporte

Dias 26 a 30 de dezembro de 2015 Das 09 às 19 horas

Dia 31 de dezembro de 2015 Das 09 às 13 horas

Dia 1 de janeiro de 2016 Não haverá suporte

Dias 02 a 06 de janeiro de 2016 Das 09 às 19 horas

SUPORTE INTERNO – EQUIPAMENTOS E REDE

LOCALIDADEANALISTAS IT2B RESIDENTES

DIAS DO PLANTÃO ESPECIAL HORÁRIO

Barra Funda - atendimento interno 6 TODOS OS DIAS de 20/12 a 06/01 9h às 13hBarra Funda - atendimento externo 7 TODOS OS DIAS de 20/12 a 06/01 9h às 13hFórum Brás 3 TODOS OS DIAS de 20/12 a 06/01 9h às 13hPalácio da Justiça 7 TODOS OS DIAS de 20/12 a 06/01 9h às 13h

CONSOLAÇÃO 3 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

CONSOLAÇÃO 1 SAB, DOM E FERIADO - 24, 25, 26, 27 e 31/12 e 01, 02 e 03/01 9h às 13h

1ª Circunscrição Judiciária - Santos 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05

e 06/01 9h às 13h

3ª Circunscrição Judiciária - Santo André 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

4ª Circunscrição Judiciária - Osasco 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

7ª Circunscrição Judiciária - Moji Mirim 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

8ª Circunscrição Judiciária - Campinas 2 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

10ª Circunscrição Judiciária - Limeira 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

14ª Circunscrição Judiciária - Barretos 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05

e 06/01 9h às 13h

17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

18ª Circunscrição Judiciária - Fernandópolis 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba 2 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

20ª Circunscrição Judiciária - Itu 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

21ª Circunscrição Judiciária - Registro 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

22ª Circunscrição Judiciária – Itapetininga 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SUPORTE INTERNO – EQUIPAMENTOS E REDE

LOCALIDADEANALISTAS IT2B RESIDENTES

DIAS DO PLANTÃO ESPECIAL HORÁRIO

23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

24ª Circunscrição Judiciária - Avaré 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

26ª Circunscrição Judiciária – Assis 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

30ª Circunscrição Judiciária - Tupã 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

31ª Circunscrição Judiciária - Marília 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

32ª Circunscrição Judiciária - Bauru 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

33ª Circunscrição Judiciária - Jaú 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

35ª Circunscrição Judiciária - Lins 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

37ª Circunscrição Judiciária - Andradina 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

38ª Circunscrição Judiciária - Franca 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05

e 06/01 9h às 13h

47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05

e 06/01 9h às 13h

51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

53ª Circunscrição Judiciária - Americana 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

55ª Circunscrição Judiciária – Jales 1 DIAS DA SEMANA - 21, 22, 23, 28, 29, 30/12 e 04, 05 e 06/01 9h às 13h

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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 80/2015(Protocolo CPA Nº 197028/2015)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que em face da troca de prestadoras de serviços de reprografia terceirizada, não deverão ser encaminhados expedientes/processos aos postos reprográficos nos períodos abaixo indicados, pelas seguintes unidades:

De 17/12/15 a 08/01/2016 - Complexo Ipiranga, DEPRE, Foro Regional do Ipiranga, Jabaquara, Santo Amaro e Conselheiro Furtado, Fórum Central Cível - João Mendes Jr, Glória, Foro Regional da Vila Prudente, Brás, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional da Penha, Foro Regional de São Miguel Paulista e Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional de Lapa Pinheiros e Complexo Judiciário da Barra Funda; Brigadeiro, Centro Administrativo - Consolação, Execuções Fiscais, Helly Lopes, Palácio da Justiça, Páteo do Colégio e Foro Regional de Santana.

De 12/01/2016 a 15/01/2016 – Comarcas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Taboão da Serra, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos [email protected] ou [email protected].

(14, 16, 18/12/2015)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA

SEMA 1.2.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 150.707/2015 – Representação formulada por Maria Apparecida França, protocolada em 25/08/2015, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria.

Nº 181.322/2015 – Representação formulada por Otavio Gomes, de 09/11/2015.ADVOGADO: DYEGO FERNANDES BARBOSA - OAB/SP nº 180.035

Nº 185.817/2015 – Representação formulada pelo Doutor Eduardo de Paiva Chiarella, advogado, de 16/11/2015.ADVOGADO: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA - OAB/SP nº 333.378

Nº 190.615/2015 – Representações formuladas pelo Doutor Hercilio Ricarte, advogado, de 27/10 e 18/11/2015.ADVOGADO: HERCILIO RICARTE - OAB/SP nº 10.811

Nº 191.653/2015 – Representação formulada por Paulo Marchioro Gráfica ME e outro, de 06/11/2015, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria.

ADVOGADA: CAMILA ALVES DA SILVA – OAB/SP nº 276.641

MOVIMENTO JUDICIÁRIO

COMUNICADO CG N.º 1686 /2015

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA recomenda aos Exmos. Srs. Juízes de Direito e Ilmos. Escrivães dos ofícios judiciais que os formulários do Movimento Judiciário devem ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça até os dias conforme cronograma.

Data de envio Descrição18/01/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Dezembro de 2015, até 18 h 3012/02/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Janeiro de 2016, até 18 h 3010/03/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Fevereiro de 2016, até 18 h 3011/04/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Março de 2016, até 18 h 3010/05/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Abril de 2016, até 18 h 30

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10/06/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Maio de 2016, até 18 h 3011/07/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Junho de 2016, até 18 h 3010/08/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Julho de 2016, até 18 h 3013/09/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Agosto de 2016, até 18 h 3010/10/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Setembro de 2016, até 18 h 3011/11/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Outubro de 2016, até 18 h 3012/12/2016 Último dia para envio dos formulários referente a Novembro de 2016, até 18 h 30

A

Comunicado CG n.º 1674/2015 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento geral, a totalização do Movimento Judiciário de

Primeira Instância, referente ao período compreendido entre 1º e 30 de Novembro/2015 Mês de referência: Novembro/2015

Feitos em Andamento

Feitos distribuídos

Audiências realizadas

Sentenças registradas

Precatórias cumpridas

Cível 5.459.464 184.846 25.455 147.835 39.998Criminal 1.578.622 58.308 33.745 23.853 31.362Infância 285.603 18.196 7.639 11.118 2.128Ex.Fiscal 11.627.119 135.209 711 57.624 3.259JECiveis 872.028 38.391 11.906 47.660 4.208JECriminal 394.982 20.300 11.328 13.984 2.993Total 20.217.818 455.250 90.784 302.074 83.948

1. Durante o mês, foram realizadas 199 adoções, sendo: 1 por estrangeiros e 198 por brasileiros 2. Durante o mês, foram realizadas 690 sessões do Júri 3. Durante o mês, foram realizados 10.316 acordos nos JECíveis, sendo: 3.866 acordos extrajudiciais comunicados ao juízo,

4.641 acordos obtidos por Conciliadores e 1.809 obtidos por Juízes, em audiências. 4. Durante o mês, foram registradas 5.403 execuções de títulos extrajudiciais nos JECíveis. 5. Durante o mês, foram apreciadas 1.627 denúncias no JECrim, sendo: 1.566 recebidas e 61 rejeitadas. 6. Durante o mês, foram efetuados 16.520 atendimentos e orientações a causas excluídas da competência dos JECíveis. 7. Durante o mês, foram recebidas 957 reclamações nos JICs. 8. Durante o mês, foram obtidos 665 acordos nos JICs, sendo: 47 acordos extrajudiciais comunicados ao JIC, 609

acordos obtidos por Conciliadores e 9 obtidos por Juízes, em audiências.9. Durante o mês foram recebidas 8.507 ações e recursos, 10.102 julgados, 179 sessões realizadas e 90.877 ações e

recursos em andamento nos Colégios Recursais.

DICOGE

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 117/2015(Processo nº 2014/75960)

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude que informem, mensalmente, os casos em que houve adolescentes em internação provisória com prazo de 45 dias extrapolado, sem decisão judicial prorrogando a referida internação. Em caso positivo, o quadro abaixo deverá ser preenchido e encaminhado à [email protected].

Nome do adolescente Nº do processo Dias Extrapolados Comarca Vara Ato Infracional praticado

ESCLARECE, ainda, que não havendo adolescentes nessa situação, não há necessidade de encaminhar a resposta.

(18/12/2015)

COMUNICADO CG nº 1612/2015(Processo nº 2015/49230)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo com competência na área da Infância e Juventude Protetiva, a abertura de vista, no mínimo trimestralmente, ao Ministério Público, dos cadastros de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção, na forma do art. 50, § 12, do ECA, para fins de fiscalização.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo 2014/175272Parecer 501/2015-J

PLANILHAS DOS SETORES TÉCNICOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL – Necessidade de regulamentação do movimento judiciário em relação aos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, mediante a atribuição da atividade de elaboração aos chefes dos referidos setores ou, na inexistência desses, aos técnicos designados para esse mister. Parecer pela regulamentação por provimento desta Corregedoria Geral.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente instaurado com objetivo de cindir o controle estatístico das atividades desenvolvidas pelos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social das unidades cartorárias.

Após reuniões multidisciplinares com técnicos, o Núcleo de Apoio Técnico da E. Coordenadoria da Infância e da Juventude propôs sugestão de planilha (fls. 136/137).

A Ilma. Sra. Supervisora da Seção de Controle de Movimento Judiciário do 1º Grau se manifestou às fls. 140/144.

É o relatório.OPINO.

A atividade do Poder Judiciário, principalmente no âmbito da Infância e da Juventude, não se resume a despachos, decisões interlocutórias, sentenças e audiências, envolvendo uma dimensão maior do ponto de vista social: visitas domiciliares, atendimentos ao público, reuniões com a rede de atendimento assistencial e de saúde mental, etc., algo que não era aferido nas planilhas, tal qual concebidas. Toda essa atividade, como é curial, é realizada diuturnamente pelos setores técnicos da Psicologia e Serviço Social e vem sendo medida nas planilhas dos ofícios judiciais da Infância e da Juventude.

Salvo melhor juízo de Vossa Excelência, não há motivo para que essas informações venham no bojo dos dados cartorários e de produtividade dos magistrados, portanto salutar medida seria que os próprios setores se incumbissem de confeccionar e, principalmente, se responsabilizar pelos dados colhidos.

O Poder Judiciário, por definição constitucional, não é vocacionado a prestar serviços, todavia, em apertados casos, presta (v.g. atendimentos de orientação às vítimas na violência doméstica), portanto há necessidade premente de estabelecer uma política pública e essa não surge sem que amealhemos os dados necessários.

Para materializar essa alteração, o que se propõe é o acréscimo no provimento que regulamenta as planilhas do movimento judiciário (Provimento CG nº 33/2008, com a redação dada pelo Provimento 5/2013), acrescentando a responsabilidade para os assistentes sociais judiciários chefes e psicólogos judiciários chefes, onde houver, ou, onde não houver essas chefias, o assistente social ou psicólogo judiciário designado pelo Juízo Corregedor Permanente para esse mister.

Diante do exposto, o parecer que se submete, respeitosamente, à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de cindir a planilha do movimento judiciário dos Setores Técnicos do Serviço Social e Psicologia atribuindo aos chefes dos setores à elaboração, onde houver, ou ao assistente social e psicólogo judiciário designado para esse mister.

Sub censura.São Paulo, 03 de dezembro de 2015.

(a) PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSARJuiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: 1. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino sua publicação, por 3 vezes alternadas, no Diário Oficial.

2. Após registro, remetam-se cópias ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a todos os Magistrados atuantes na jurisdição de Infância e na Juventude, ao Núcleo de Apoio da E. Coordenadoria da Infância e da Juventude, e aos Srs. Psicólogos e Assistentes Sociais do Estado.

São Paulo, 04 de dezembro de 2015.

(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINOCorregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CG nº 55/2015

Atribui a atividade de elaborar a planilha do movimento judiciário dos Setores Técnicos do Serviço Social e da Psicologia aos chefes desses setores, onde houver, ou aos assistentes sociais e psicólogos judiciários designados.

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar relevo aos atendimentos e atividades dos setores técnicos de psicologia e de serviço social;

CONSIDERANDO que há necessidade de atribuir a responsabilidade do preenchimento das planilhas do movimento judiciário em relação aos setores técnicos para servidores que neles atuam;

CONSIDERANDO, por fim, o exposto e decidido nos autos DICOGE nº 2015/112295,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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RESOLVE:

Artigo 1º - O art. 2º do Provimento CG nº 33/2008, com a redação dada pelo Provimento 5/2013, passará a ter acrescida a seguinte redação:

“Artigo 2º - A elaboração das planilhas eletrônicas constitui responsabilidade pessoal:(...)III- dos Senhores Assistentes Sociais Judiciários chefes, onde houver, ou do assistente social judiciário designado pelo

Juízo Corregedor Permanente para tal atividade, nos Setores Técnicos de Serviço Social;IV – dos Senhores Psicólogos judiciários chefes, onde houver, ou do psicólogo judiciário designado pelo Juízo Corregedor

Permanente para tal atividade, nos Setores Técnicos de Psicologia;V - do servidor designado para tal atividade, nas demais.”

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor em 02 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de dezembro de 2015.

(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINOCorregedor Geral da Justiça

CONCLUSÃOEm 04 de dezembro de 2015, faço estes autos conclusos ao Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE

AQUINO, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, _____________ (________________), Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.

Proc. nº 2015/147075

COMUNICADO CG nº 1658/2015(Processo nº 2015/198186)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízos das Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que, à luz da necessidade de se facilitar a reaproximação com a família do acolhido nos termos do art. 19 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, atentem à razoabilidade na limitação de periodicidade e ao regime de horários dos dias de visitas de pais e responsáveis praticados pelas instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, notadamente nos casos de instituições que não permitem, ao menos, visitas semanais, adotando, se o caso, as providências previstas no art. 191 do citado diploma legal.

DETERMINA, outrossim, que seja estrita observância o previsto no art. 9º do Provimento nº 34/2014, devendo ser digitalizados os autos referentes aos expedientes das instituições de acolhimento institucional e de execução de medidas socioeducativas em regime aberto e fechado, arquivando-se eventuais autos físicos.

COMUNICADO CG nº 97/2015

(Processo nº 2014/10872)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.

(16, 17 e 18/12/2015)

COMUNICADO CG nº 1671/2015(Processo nº 2014/140384)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e servidores atuantes na área da Infância e Juventude, que já se encontra disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InfanciaJuventude.aspx?f=7 a relação dos municípios que contam com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. COMUNICA, ainda, que a presente lista e/ou conteúdo poderão ser atualizados, devendo, para tanto, ser encaminhado e-mail para [email protected], com as modificações necessárias.

(16, 17 e 18/12/2015)

COMUNICADO CG nº 1684/2015(Processo nº 2015/193416)

A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA para conhecimento dos MM. Juízes de Direito o Projeto de Lei apresentado pela Deputada Federal Maria do Rosário a respeito de escuta de crianças e adolescentes em juízo, podendo, até o dia 12 de fevereiro de 2016, ser encaminhadas sugestões para o endereço eletrônico [email protected].

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PROCESSO Nº 2015/182306 (Processo origem nº 9/14) – MOGI DAS CRUZES – DIEGO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário, lotado na SPI 4.3.1.1 – Seção de Suporte, à disposição do Ofício de Distribuição Judicial da Comarca. DESPACHO: (...) Considerando que há início de prova documental da alegada condição psiquiátrica do recorrente, converto o julgamento em diligência para o fim de determinar a requisição de perícia psiquiátrica ao IMESC a fim de verificar a alegada ausência de condições psiquiátricas do recorrente no período de suas faltas. Antes de se oficiar ao IMESC, contudo, com cópias das principais peças do processo administrativo, em especial os atestados apresentados pelo recorrente, faculto à defesa do recorrente a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias. Decorrido, no silêncio, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica psiquiátrica, intimando-se o recorrente para comparecimento. Int. (a) PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, Juiz Assessor da Corregedoria. Advogado (a): SHEILA APARECIDA SANTANA ABAD MURO - OAB/SP 232.021.

PROCESSO Nº 2015/185300 (Processo origem nº 1/15) – CAMPINAS – SILVANA MALAGUTTI NENOV, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no Ofício de Distribuição Judicial da Comarca. DESPACHO: (...) Considerando as alegações da recorrente em seu recurso administrativo, converto o julgamento em diligência para o fim de determinar a requisição de perícia médica ao IMESC (ortopédica e psiquiátrica), facultando à defesa a apresentação de quesitos no prazo de 10 dias e, após o decurso, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia, da qual deverá ser intimada a recorrente para comparecimento. Int. (a) PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, Juiz Assessor da Corregedoria. Advogado (a): ANA ROSA RUY - OAB/SP 108.521.

PROCESSO 2012/12962Parecer 507/2015-J

ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO – PLANTÃO JUDICIÁRIO ESPECIAL (RECESSO DE FINAL DE ANO) – NOVA DISCIPLINA DO FLUXO CARTORÁRIO - ALTERAÇÕES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO – PARECER PELA ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO, CONFORME MINUTA ANEXA.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente que tem por objeto adaptar a disciplina do plantão judiciário especial (recesso de final de ano) às novas rotinas decorrentes da implantação do sistema eletrônico. No final de 2014 foi implantado no Estado, de forma experimental e gradual, o sistema SAJ no plantão judiciário ordinário (finais de semana), como também no plantão judiciário especial (recesso de final de ano). Para tanto, foram expedidos comunicados conjuntos Presidência/Corregedoria (v. Comunicado conjunto nº 224/2014, dentre outros). Diante do êxito na experiência havida, necessária a adaptação da normatização existente à nova realidade.

É o relatório.OPINANOS.

O plantão judiciário especial (recesso de final de ano) está disciplinado no Provimento CSM nº 2.005/2012, alterado em parte pelo Provimento CSM nº 2.214/2014. A rotina cartorária está prevista nos artigos 1.127 a 1.188 das NSCGJ, mais especificamente nos artigos 1.168 a 1.187. O Provimento CG nº 47/2015 já trouxe diversas alterações às Normas, restando a adaptação do fluxo cartorário do plantão judiciário especial (recesso de final de ano).

Conforme acima ressalvado, o sistema SAJ/PG alterou substancialmente o fluxo, o procedimento e a rotina de trabalho. E diferentemente do plantão ordinário (de final de semana), em que a regra é a retenção dos autos com pendências pelo servidor responsável pelo plantão (artigo 1.144-A, § 2º das NSCGJ), no plantão especial (recesso de final de ano), com duração superior, a proposta é pela manutenção dos autos com pendências no próprio cartório, de modo que esteja disponível para a equipe que atuará no plantão dos dias subsequentes.

Por outro lado, os processos sem pendências serão encaminhados ao cartório distribuidor e ali organizados e preparados para a oportuna redistribuição aos foros competentes, quando da retomada do expediente.

Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de sugerir a edição de Provimento, cuja minuta segue anexa, para estabelecer o fluxo cartorário do plantão judiciário especial.

Sub censura.São Paulo, 14 de dezembro de 2015.

(a) RUBENS HIDEO ARAIJuiz Assessor da Corregedoria

(a) RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEMJuíza Assessora da Corregedoria

(a) RICARDO TSENG KUEI HSUJuiz Assessor da Corregedoria(a) RODRIGO MARZOLA COLOMBINIJuiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo por seus fundamentos, que ora adoto, o parecer e a minuta apresentada pelos Juízes Assessores da Corregedoria e determino a edição do Provimento sugerido.

São Paulo, 15 de dezembro de 2015.

(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO Corregedor Geral da Justiça

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PROVIMENTO CG Nº 56/2015

O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ao novo fluxo do plantão judiciário especial (recesso de final de ano), em decorrência da utilização do sistema SAJ;

CONSIDERANDO o decidido no Proc. 2012/163244;

RESOLVE: Art. 1º - As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.170. Aplicar-se-ão à disciplina do plantão judiciário especial as disposições gerais contidas na seção III deste Capítulo, no que não contrariarem as disposições dessa seção.

Parágrafo único. (revogado)”

“Art. 1.172. Todas as petições, requerimentos e expedientes deverão, depois de autuados, ser organizados e separados em escaninhos, classificados em Foro Central ou Foros Regionais, quando se tratar do plantão da Comarca da Capital, ou por Comarcas ou Varas Distritais, no caso de plantão realizado nas demais localidades, como forma de facilitar a continuidade do trabalho no dia subsequente.

Parágrafo único. Na área da Infância e Juventude, todos os expedientes serão depositados em pastas próprias, classificados em Foro Central ou Foros Regionais, quando se tratar do plantão da Comarca da Capital, ou por Comarcas ou Varas Distritais, no caso de plantão realizado nas demais localidades, para conhecimento do juiz plantonista do dia imediatamente subsequente e assim sucessivamente.”

“Art. 1.172-A. Os documentos cumpridos por oficial de justiça serão devolvidos ao Cartório do Plantão, salvo determinação em contrário do juiz do feito, no prazo máximo de 24 horas.

Parágrafo único. O funcionário responsável pelo plantão deverá controlar e cobrar os documentos pendentes de devolução pelo oficial de justiça, repassando a informação ao funcionário responsável pelo plantão do dia seguinte, se o caso.”

“Art. 1.172-B. Ao final de cada plantão, o responsável pelo plantão verificará todos os expedientes e regularizará todas as pendências antes de remeter ao Cartório Distribuidor do Plantão. A redistribuição ao foro competente será realizada no primeiro dia útil após o encerramento do plantão judiciário especial, pelo distribuidor da Comarca Sede da circunscrição.

§ 1º Diariamente, não existindo pendência, o responsável pelo plantão certificará nos autos essa circunstância, conforme modelo padronizado, encaminhando-os ao Cartório de Distribuição do Plantão, onde serão organizados em escaninhos por Foro de destino, em ordem numérica crescente.

§ 2º Havendo pendências não sanáveis na data do plantão, o funcionário responsável pelo plantão assim o certificará nos autos, especificando as pendências existentes, indicando também os nomes, matrículas e contatos dos usuários relacionados às pendências, assim como o prazo para a regularização, conforme modelo padronizado.

§ 3º Os processos com pendências permanecerão no Cartório do Plantão e serão organizados em escaninho denominado ‘Pendências’, em ordem numérica crescente.

§ 4º Decorrido o prazo do § 2º, o responsável pelo plantão providenciará a regularização do processo, se necessário contatando o usuário relacionado à pendência.

§ 5º Regularizadas as pendências, o responsável pelo plantão assim o certificará nos autos e no sistema informatizado, remetendo a seguir o expediente para o Cartório de Distribuição do Plantão.

Art. 2º Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de dezembro de 2015

(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO Corregedor Geral da Justiça

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2011/69019 – SERTÃOZINHO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho, a partir de 21.09.2015, em razão da Investidura do Sr. Sergio Ávila Dória Martins no 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, do Estado do Rio de Janeiro; b) designo o Sr. Sergio Ávila Dória Martins, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga em questão, no período de 21.09.2015 a 22.09.2015; c) designo o Sr. Ricardo Guimarães de Almeida, preposto substituto da referida Unidade vaga, para responder pelo mesmo expediente, a partir de 23.09.2015; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho na lista das unidades vagas sob o nº 1831, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO - Corregedor Geral da Justiça.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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P O R T A R I A Nº 156/2015

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. SERGIO ÁVILA DÓRIA MARTINS na delegação correspondente ao 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/69019 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho, a partir de 21 de setembro de 2015;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho, excepcionalmente, no período compreendido entre 21 a 22 de setembro de 2015, o Sr. SERGIO ÁVILA DÓRIA MARTINS, delegado do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, do Estado do Rio de Janeiro; e a partir de 23 de outubro de 2015, o Sr. RICARDO GUIMARÃES DE ALMEIDA, preposto escrevente da Unidade vaga em questão.

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 1831, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 03/12/2015

PROCESSO Nº 2011/128834– MORRO AGUDO

DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo, a partir de 25.09.2015, em razão da Investidura do Sr. Benjamin Medeiros da Silva no 12º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, do Estado do Rio de Janeiro; b) designo o Sr. Benjamin Medeiros da Silva, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga em questão, no período de 25.09.2015 a 30.09.2015; c) designo o Sr. Lair Franzoni Júnior, preposto substituto da referida Unidade vaga, para responder pelo mesmo expediente, a partir de 1º.10.2015; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo na lista das unidades vagas sob o nº 1834, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 157/2015

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. BENJAMIN MEDEIROS DA SILVA na delegação correspondente ao 12º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/128834 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo, a partir de 25 de setembro de 2015;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo, excepcionalmente, no período compreendido entre 25 a 30 de setembro de 2015, o Sr. BENJAMIN MEDEIROS DA SILVA, delegado do 12º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, do Estado do Rio de Janeiro; e a partir de 1º de outubro de 2015, o Sr. LAIR FRANZONI JÚNIOR, preposto escrevente da Unidade vaga em questão.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2030 35

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 1834, pelo critério de Provimento.

Publique-se.

São Paulo, 13/12/2015

PROCESSO CG Nº 156149/2011 - TAQUARITINGA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga, a partir de 22.10.2015, em razão da Investidura da Sra. Débora Catizane de Oliveira no 8º Serviço Notarial da Comarca de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul; b) designo a Sra. Débora Catizane de Oliveira, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga em questão, no dia 22.10.2015; c) designo o Sr. Marcelo Ottoni de Salvo Coimbra, preposto substituto da referida Unidade vaga, para responder pelo mesmo expediente, a partir de 23.10.2015; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga na lista das unidades vagas sob o nº 1841, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 158/2015

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. DÉBORA CATIZANE DE OLIVEIRA, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/156149 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga, a partir de 23 de outubro de 2015;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão, a partir de 23 de outubro de 2015, o Sr. MARCELO OTONNI DE SALVO COIMBRA, Preposto Escrevente da Unidade em tela;

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1841, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 03/12/2015

PROCESSO CG Nº 2009/95898 - ITAPEVA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, a partir de 05.10.2015, em razão da Investidura do Sr. Márcio de Vasconcelos Martins no Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Aparecida do Taboado, do Estado de Mato Grosso do Sul; b) designo o Sr. Paulo Roberto Dias Quitério, preposto substituto da referida Unidade vaga, para responder pelo expediente em questão, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva na lista das unidades vagas sob o nº 1835, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 159/2015

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. MARCIO DE VASCONCELOS MARTINS, Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/95898 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2030 36

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, a partir de 05 de outubro de 2015;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação, a partir de igual data, o Sr. PAULO ROBERTO DIAS QUITÉRIO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em tela;

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1835, pelo critério de provimento.

Publique-se

São Paulo, 03/12/2015

PROCESSO CG Nº 2015/143310 - ORLÂNDIA

Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Haroldo Jader Morandini, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia, a partir de 03 de setembro de 2015; b) designo o Sr. Alessandro José Balan Nascimento, preposto substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia, na lista das unidades vagas sob o nº 1828, pelo critério de Provimento. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A 160/2015

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. HAROLDO JADER MORANDINI, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo em 03 de setembro de 2015, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/143310 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Orlândia, a partir de 03 de setembro de 2015;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir da mesma data, o Sr. ALESSANDRO JOSÉ BALAN NASCIMENTO, preposto escrevente da Unidade em questão;

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1828, pelo critério de Provimento.

Publique-se.

São Paulo, 03/12/2015

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2013/140479 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOProvimento CG Nº 53/2015O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições,Considerando a edição da Lei n. 13.105, de 16-3-2015 (Código de Processo Civil);Considerando a necessidade de adequação das disposições do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral

da Justiça, que trata do Tabelionato de Protesto, às normas da referida Lei; Considerando as sugestões apresentadas pelo Instituto De Estudos De Protesto De Títulos e o decidido no Processo CG nº

2013/00140479,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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R E S O L V E : Artigo 1º - Acrescentar ao item 20 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que contém os

subitens “20.1.” e “20.2.”, os subitens “20.3”; “20.4.”; “20.5.”, “20.5.1.”, “20.5.2” e “20.5.3”; “20.6”; “20.7” e “20.7.1”, e “20.8”, nos seguintes termos:

“20. Podem ser protestados os títulos de crédito, bem como os documentos de dívida qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais.

20.1. São admitidos a protesto os títulos de crédito que satisfaçam os requisitos do artigo 889 do Código Civil.20.2. Os títulos de crédito emitidos na forma do artigo 889, §3º, do Código Civil, também podem ser enviados a protesto, por

meio eletrônico.20.3. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido

o prazo para pagamento voluntário previsto no art.523.20.4. Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome,

endereço e o número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário.

20.5. Tratando-se de determinação judicial de protesto da sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, após o decurso do prazo da legislação processual civil, encaminhada diretamente ao Tabelionato ou Serviço Distribuidor, fica dispensada a apresentação de formulário de apresentação.

20.5.1. Ausente menção expressa acerca do procedimento a ser adotado na hipótese de pagamento, o Tabelião informará o Juízo e aguardará instruções de como efetuar o repasse do valor.

20.5.2. Registrado o protesto, o Tabelião remeterá ao Juízo o instrumento respectivo.20.5.3. Aplica-se o disposto no presente item, no que couber, às determinações judiciais expedidas pela Justiça do

Trabalho.20.6. Caso não tenha sido determinada a suspensão judicial dos efeitos do protesto, o executado que tiver proposto

ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do termo de protesto.

20.7. Para protesto do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, o Condomínio deverá apresentar planilha, assinada pelo síndico, na qual conste a especialização do crédito condominial, convenção do condomínio para comprovação da previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias ou a aprovação destas em assembleia geral, bem como a indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ do condômino-devedor.

20.7.1. A apresentação a protesto será feita perante o Tabelião do local da unidade condominial ou do domicílio do devedor.

20.8. A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, deverá indicar, para fins de protesto, os dados da serventia, o nome e a qualificação do devedor, a discriminação do ato praticado e o valor da dívida.”

Artigo 2º - Alterar a redação da alínea “a” do subitem “34.1.” e acrescentar o subitem “34.5”, do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“34.1. Entre outras circunstâncias indiciárias de abuso de direito, verificam-se as seguintes:a) cheques emitidos há mais de cinco anos;b) cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real;c) apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais;d) indicação de endereço onde não reside o emitente de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal; e) apresentação em lotes.34.2. Nesses casos, para aferir a legitimidade da pretensão, pode o Tabelião, ao qualificar o título, orientado pela prudência,

formular ao apresentante as seguintes exigências a serem cumpridas em nova apresentação:a) documento idôneo comprobatório do endereço atualizado do emitente que viabilize sua intimação pessoal, além da

declaração do banco sacado e papel timbrado e com identificação do signatário;b) declaração escrita contendo esclarecimento dos motivos que justificam o protesto.34.3. Não comprovado o endereço do emitente ou não se convencendo da legitimidade dos motivos alegados pelo

apresentante, pode o Tabelião, em nova devolução, recusar a recepção do cheque por meio de nota devolutiva fundamentada.34.4. Não conformado com a razão da recusa, o apresentante pode formular pedido de providência administrativa junto ao

Juiz Corregedor Permanente competente, a quem se devolverá a qualificação integral do cheque e da pretensão de protesto.34.5. O disposto neste item aplica-se também aos demais títulos e documentos de dívida, cujo vencimento tenha

ocorrido há mais de cinco anos.”Artigo 3º - Alterar a redação do subitem “44.2.1.” do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,

nos seguintes termos: “44.2.1. No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o qual haverá suspensão do expediente forense em

razão do recesso de final de ano (Provimento CSM nº 1.948/2012), o prazo do protesto fluirá normalmente, exceto nos dias em que os Tabelionatos de Protesto de Títulos resolverem pela não abertura dos serviços à população, conforme faculdade prevista no item 87.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.”

Artigo 4º - Acrescentar ao item “55”, que contém os subitens “55.1.” , “55.2.” e “55.3, do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os subitens “55.4.”, “55.4.1.”, “55.4.2.” e “55.4.3.”:

“55. O edital será afixado no Tabelionato e publicado pela imprensa local, com indicação do endereço deste, onde houver jornal de circulação diária, podendo ainda, sem prejuízo do atendimento daqueles requisitos, ser disponibilizado no site do Tabelionato.

55.1. Na hipótese de mais de um apontamento relativo ao mesmo devedor é admitido o agrupamento para fins de publicação.

55.2. O edital, no qual será certificada a data da afixação, conterá:a) o nome do devedor;b) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou da cédula de identidade,

se o devedor for pessoa física;c) o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o devedor for pessoa jurídica;d) a identificação do título ou documento de dívida pela sua natureza e pelo número do protocolo, com indicação da letra do

item 1 da Tabela IV anexa à Lei Estadual nº 11.331/2002 correspondente à faixa de valor em que se insere;

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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e) o prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato.55.3. Os editais devem ser arquivados em ordem cronológica.55.4. Sem prejuízo à publicação em jornal de circulação diária, o edital poderá ser publicado na internet na URL

www.editaisdeprotesto.com.br, de responsabilidade do IEPTB-SP - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil -Seção São Paulo.

55.4.1. A publicação do edital pela internet será gratuita e conterá ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do registro do protesto.

55.4.2. Os Tabeliães de Protesto que optarem pela publicação na internet remeterão diariamente os editais em layout e horário definidos pelo IEPTB-SP, devendo constar todos os elementos do item 55.2, devendo divulgar em suas unidades e respectivos sites, quando houver, o endereço eletrônico da publicação de editais.

55.4.3. A consulta será aberta e gratuita a todos os usuários.”Artigo 5º - Acrescentar ao item “79” e suas alíneas “a” a “c”, do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral

da Justiça, a alínea “d”, nos seguintes termos: “79. Não se lavrará segundo protesto do mesmo título ou documento de dívida, salvo:a) se o primeiro protesto for cancelado, a requerimento do credor, em razão de erro no preenchimento de dados fornecidos

para o protesto lavrado;b) se, lavrado protesto comum, o apresentante desejar o especial para fins de falência, observada a alínea b do item 77

deste Capítulo; ouc) se necessário para comprovar a inadimplência e o descumprimento de prestações que não estavam vencidas quando do

primeiro protesto (item 23.1 e 67 deste Capítulo).d) na hipótese de desconsideração de personalidade jurídica.”Artigo 6º - Alterar a redação do item “96” do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos

seguintes termos: “96. O cancelamento do protesto também pode ser requerido, diretamente ao Tabelião, mediante apresentação, pelo

interessado, dos documentos que comprovem a extinção da obrigação em dinheiro por consignação da quantia com efeito de pagamento, nos termos da legislação processual civil.”

Artigo 7º - Alterar a redação dos itens “106” e “108” do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“106. Do Livro Protocolo somente serão prestadas informações ou fornecidas certidões mediante pedido do apresentante, do credor, do devedor ou por determinação judicial.”

“108. Os tabeliães podem, a qualquer pessoa interessada, prestar informações e fornecer cópias de documentos arquivados relativos a protestos não cancelados.”

Artigo 8º - Este Provimento entrará em vigor na mesma data do início de vigência da Lei n. 13.105, de 16-3-2015 (Código de Processo Civil).

São Paulo, 16 de dezembro de 2015.(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINOCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 1687/2015

A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Responsável pela unidade a seguir descrita que preste as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

COMARCA UNIDADEMIRANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

COMUNICADO CG Nº 1688/2015

PROCESSO Nº 2015/92172 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANAA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,

acerca da ocorrência de falsidade quanto ao reconhecimento de firma de Renato Francisco de Lima Pires em Contrato de Locação Residencial, realizado em 04 de junho de 2003, mediante a utilização de dados falsos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito -Jardim América da Comarca da Capital e emprego de selo pertencente ao 6º Tabelião de Notas da Comarca da Capital.

COMUNICADO CG Nº 1689/2015

PROCESSO Nº 2015/200133 - NUPORANGA - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOSA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada,

acerca da falsificação de reconhecimento de firma de Maria Aparecida Martins em documento de Transferência de Propriedade de Veículo - CRV, do veículo VW/Gol, ano 1988/1988, placas BKJ-4844, no qual consta como comprador Fernando Marcelino Souza, com a utilização de dados falsos da unidade em tela e selo nº 0322AA246166 pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Franca.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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COMUNICADO CG Nº 1690/2015

PROCESSO Nº 2015/195314 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma de Luciana Perpetua Barbosa dos Santos e Antonio Carlos dos Santos em Carta de Anuência/Recibo de 16 de junho de 2015, destinada ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Catanduva, referente a DMI nº 5711/B003, valor recebido R$ 537,05 (Quinhentos e trinta e sete reais e cinco centavos), no qual consta como devedor Eliakin Humberto Rodrigues ME, mediante emprego de selo, cuja numeração não pertencente à serventia, e etiqueta falsa com os dados da unidade em tela, noticia, ainda, que desde 01 de setembro de 2014, foi alterado o padrão de etiqueta utilizada nos reconhecimentos de firmas pela serventia, que agregou outros elementos de segurança.

COMUNICADO CG Nº 1691/2015

PROCESSO Nº 2015/198022 - SÃO CARLOS - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOSA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada,

acerca da ocorrência da ausência das numerações dos selos nºs 0976AA189715 e 0976AA189716, e falha na impressão do numero 0976AA189717 da cartela de selos tipo Firma 1 com valor econômico (0976AA1850001 a 00976AA193000).

COMUNICADO CG Nº 1692/2015

PROCESSO Nº 2015/203162 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOSA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,

noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito - Ipiranga - Comarca da Capital, acerca do roubo ocorrido na unidade, no dia 09/12/2015, sendo subtraídos 15.800 selos destinados à autenticação de documentos, identificados pelo número de série 1092AI0075201 até 1092AI0091000 e 10.000 selos destinados ao reconhecimento de firma com valor econômico, número de série 1092AA357001 até 1092AA367000.

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 82/2015(Processo CPA Nº 107324/2014)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Unidades responsáveis pela emissão de Certidões de Distribuição e Pesquisas – SAJ SGC e Unidades Judiciais nas quais tramitam feitos da Infância e Juventude infracional que foi disponibilizado o modelo 99 – AÇÕES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL, para pesquisa e certidão. O modelo aponta todos os feitos da Infância e Juventude infracional cadastrados no sistema informatizado em nome do pesquisado e deverá ser utilizado exclusivamente para atendimento de requisições judiciais.

Para realização da pesquisa para fins judiciais será necessário abrir o SAJ SGC/Consulta/Processos, indicar o polo “passivo”, digitar o nome do pesquisado, em modelo indicar “99 – AÇÕES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE”, o campo “Comarca” poderá ser limpo, caso em que a pesquisa retornará as ações constantes do banco de dados de todo Estado ou ser preenchido com a Comarca de interesse. No relatório da pesquisa, além dos dados apontados em certidão, também é informado o assunto cadastrado, melhorando a qualidade da informação. O relatório de pesquisa deve ser gerado observando-se a eliminação dos resultados incompatíveis, não devem ser cadastrados outros campos, tendo em vista que na pesquisa quanto maior o número de filtros, mais específico o resultado e menor o números de feitos que o sistema retorna, ao inverso do que ocorre com a certidão.

A certidão sempre incidirá sobre a base de dados de todo o Estado.A Pesquisa e Certidão poderão ser realizadas por todas as unidades responsáveis pela emissão de certidões de todas as

Comarcas/Foros Distritais do Interior do Estado, razão pela qual as requisições judiciais devem ser encaminhadas ao Distribuidor local para atendimento. A pesquisa também poderá ser feita diretamente por outras unidades judiciais que possuam acesso ao SAJ SCG com perfil de consulta.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para [email protected].

COMUNICADO SPI Nº 83/2015(Processo CPA nº 2015/072745)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Meritíssimos Magistrados, aos Senhores Servidores do Poder Judiciário, especialmente àqueles que exercem funções ligadas ao distribuidor judicial, aos Nobres Advogados e ao público em geral que está disponível no sistema informatizado oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o assunto nº 50134 – Feminicídio, conforme disposto na Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2030 40

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA

RESULTADO DA SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 15/12/2015

7. Nº 1.477/2004 - EXPEDIENTE referente à criação de Varas Especializadas de Conflitos Fundiários. 8. Nº 38.728/2014 - EXPEDIENTE relativo aos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável pelo desenho das Varas Especializadas e Câmaras Reservadas para o julgamento de conflitos fundiários urbanos e agrários - Por maioria de votos, rejeitaram a proposta, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Mair Anafe. Vencido o Desembargador José Renato Nalini, que declara voto. Declara voto convergente o Desembargador Artur Marques da Silva Filho.

26. Nº 185.173/2015 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, deferiram a solicitação, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Mair Anafe. Vencido o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

(publicado novamente por conter correção)

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 14/12/2015

1014257-77.2015.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 1014257-77.2015.8.26.0037; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Prefeitura Municipal de Nova Europa; Advogada: Roseli de Mello Franco (OAB: 187216/SP); Advogada: Eliane Soares Pereira (OAB: 320081/SP);

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO

Dr. CARLOS DIAS MOTTA, para assumir e terminar o acervo redistribuído na 29ª Câmara de Direito Privado, no período de 07/01/2016 a 31/08/2016, cessada a distribuição de novos processos, com exceção das prevenções, cessando a designação anterior.