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TIPOS DE GARANTIAS

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TIPOS DE GARANTIAS

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Mas afinal o que é garantia?

• A contração de financiamento é a operação que envolve o maior risco nos negócios, isto porque o dinheiro é a mercadoria de maior liquidez.Na contratação de empréstimo a instituição abre mão da liquidez e fica com a mera promessa de receber a coisa emprestada, que pode retornar ou não. E, mesmo que retorne, pode não ser da mesma forma líquida que saiu. O risco, portanto, não poderia ser maior.

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TIPOS DE GARANTIAS

• Garantias Pessoais

• Garantias Reais

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Garantias Pessoais

• As garantias pessoais são também chamadas de fidejussória em virtude da elevada confiança que deve haver entre prestador e favorecido. As garantias pessoais são: a fiança e o aval.

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Vamos descobrir o que é fiança?

• Fiança é negócio jurídico acessório que tem por finalidade prestar garantia de pagamento de uma obrigação principal a qual adere. O devedor da obrigação principal é chamado de afiançado, cujo pagamento o fiador garante.

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De quem se cobra primeiro?

• Pela regra, o fiador só está obrigado a pagar caso o devedor principal não o faça. O pagamento deve ser exigido primeiro do devedor afiançado. É o benefício de ordem a favor do fiador. Porém, a lei abriu alternativa para que o fiador possa renunciar a este benefício, passando a ser devedor solidário e principal pagador, como se fosse aval.

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Pode haver mais de um fiador para o mesmo contrato?• Havendo mais de um fiador na mesma

obrigação, a responsabilidade será solidária. É a chamada co-fiança.

• Havendo solidariedade entre os fiadores, aquele que realizar o pagamento, subrroga-se no direito do credor, ou seja, poderá cobrar a dívida toda do devedor, bem como a cota devida pelos demais fiadores.

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E como o banco legitima a fiança?

• A fiança pode ser prestada por cláusula contratual no mesmo instrumento obrigacional do negócio principal. A obrigação do fiador cessa com a morte, transmitindo-se aos herdeiros até a força da herança, os efeitos decorrentes da responsabilidade até a ocasião.

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E o aval?

• No aval, como ocorre na fiança, o avalista se obriga pelo avalizado. Assim como o fiador se obriga pelo afiançado, comprometendo-se a satisfazer a obrigação no todo ou em parte, caso o devedor principal não a cumpra.O avalista que paga, subrroga-se nos direitos derivados da propriedade do título.

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Aval é igual a fiança?

• A) Na fiança é necessária a formalização da obrigação do fiador por escrito; no aval, basta o lançamento da assinatura do avalista no título;B) A fiança é um contrato acessório. O aval é autônomo;C) Na fiança a responsabilidade é subsidiária, salvo estipulação em contrário. No aval a responsabilidade é sempre solidária;D) A fiança é dada para garantir contratos. O aval é dado para garantir títulos de créditos;

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Aval é igual a fiança?

• F) A fiança pode ser dada num documento em separado. O aval só pode ser dado no próprio título ou em folha anexa;G) A fiança é garantia pessoal. O aval, ao contrário, garante diretamente o título.

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Garantias Reais:

• Elas garantem o crédito por meio de coisas portadoras de valor econômico, pertencentes ao prestador da garantia, para maior segurança do retorno dos créditos deferidos pelas instituições.

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Quais são as garantias reais?

• Penhor;• Caução;• Hipoteca;• Alienação Fiduciária;• Anticrese;• FGC.

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Vamos conhecer o Penhor?

• É o direito real que se constitui pela entrega da coisa como garantia da coisa móvel, passível de apropriação. A entrega efetiva do bem nos termos de direito é chamada de tradição.

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Existe mais de um tipo de penhor?

• Penhor Convencional;

• Penhor Legal.

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Penhor Convencional

• Penhor convencional deriva da vontade dos contratantes que o constitui. É negócio jurídico acessório: depende de um negócio jurídico principal.Extinto o negócio jurídico principal, também se extingue o penhor. Penhor tem por característica a indivisibilidade, ou seja, mesmo com pagamento parcial da dívida principal, não será liberada parte da garantia.

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Penhor Legal

• É o constituído pelo legislador sobre os bens móveis de fregueses, consumidores e inquilinos a favor dos hospedeiros, estalajadeiros, fornecedores de pousadas ou alimentos e donos de prédios, por dívida decorrente dessa relação jurídica.É feito como a retenção dos bens e requerimentos de homologação de penhor ao juiz.

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E a tal da hipoteca?

• É uma garantia sólida por servir-lhe de objeto, bens de maior significado econômico, que são os bens imóveis. Assim considerados também navios, aeronaves, mesmo que em construção.

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Ainda sobre hipoteca:

• O bem hipotecado permanece na posse do devedor hipotecante, que permanece com a livre disposição desses bens, podendo, inclusive, aliená-los ou onerá-los novamente. Isto não prejudica o credor hipotecário, porém o devedor hipotecante não pode praticar atos que coloquem em risco o bem hipotecado ou provoque sua deterioração. A coisa hipotecada responde pelo pagamento da obrigação principal.

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Mais hipoteca:

• Hipoteca é contrato acessório, depende de um contrato principal para existir.A hipoteca é indivisível; assim, mesmo que o bem que compõe a garantia possa ser dividido em partes, cada parte conserva o gravame como se o bem não estivesse dividido. O cartório de registro competente é o da localização dos bens da garantia.

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Para validade da constituição da hipoteca, devem ser observados alguns requisitos:

• • O hipotecante deve ter legitimidade e capacidade. Isto significa que deve ser titular do bem a ser onerado e ter capacidade para aliená-lo;• Se a hipoteca se constituir através de contrato acima de certo valor, será da essência do ato instrumento público;• A vigência do ônus real hipotecário é de 30 anos; é prazo máximo admitido por lei, porém é passível de renovação.

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A extinção da hipoteca se dá das seguintes formas:

A) Com a extinção da obrigação principal;B) Com a perda do domínio por parte do devedor hipotecante;C) Com o perecimento da coisa;D) Com a renúncia do credor;E) Com a sentença transitada em julgado;F) Com a prescrição.

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E a Alienação Fiduciária?

• É um contrato que tem a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação. O devedor transfere como garantia a propriedade da coisa para o credor, continuando, porém, na posse da mesma.

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E quando termina de pagar o contrato?• Cumprida a obrigação, extingue-se a

propriedade fiduciária, voltando à propriedade plena ao titular anterior.

• Se o prestador da garantia, o fiduciante, não pagar a obrigação, o objeto vai à venda, não podendo o fiduciário ficar com o bem.

• Servem como objeto da alienação fiduciária os bens imóveis e móveis em geral, desde que infungíveis.

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Só pra conhecimento…

• Na alienação fiduciária constituída sobre veículos automotores, bem como navios e aeronaves, a repartição competente para o registro é aquela incumbida da emissão do controle de suas respectivas licenças que deverá anotar em seus certificados de registro.

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Anticrese?? O que é isso?

• A anticrese, enfim, é direito real sobre bem imóvel pelo qual o devedor transfere a sua posse ao credor, para que este perceba e retenha os seus frutos, imputando-os no pagamento da dívida. Ou seja, pela anticrese, o credor obtém a posse da coisa, a fim de perceber os seus frutos e aplicá-los no pagamento da dívida.

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Anticrese…

• O novo Código Civil, em relação ao direito real de anticrese, introduziu a possibilidade de remição do bem.

• A fragilidade encontra-se na possibilidade de o devedor alienar os bens de seu domínio, não dispondo o credor de nenhum meio eficaz de preservação do seu interesse creditório, o que acaba desestimulando a concessão de crédito.

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E o FGC?

• FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO • É uma associação civil sem fins lucrativos

que tem como objetivo prestar garantia de crédito contra instituições dele participantes, nos casos de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição, ou ainda, quando o Banco Central reconhecer o estado de insolvência da instituição.

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Mais um pouco de FGC

• O FGC tem como participantes as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimos. O FGC garante os seguintes créditos até o limite de R$20.000,00(vinte mil reais) por pessoa: depósitos à vista; depósitos de poupança; depósitos a prazo; letras de câmbio, imobiliárias ou hipotecárias.

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Algumas perguntas e respostas:

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1) Por que tenho que oferecer garantia? • Os bancos solicitam garantia em seus

financiamentos para cumprir os normativos do Banco Central, como forma de reduzir o risco da operação e para comprometer mais o empresário, seu projeto e sua empresa no cumprimento das obrigações contratuais.

Quanto maior for o montante e a qualidade dos ativos disponíveis, maior a chance da instituição financeira reaver os recursos emprestados, caso o cliente falte com as obrigações.

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2) Quais são as garantias exigidas pelo banco? • Existem dois tipos de garantias exigidas pelas

instituições financeiras: reais e pessoais (fidejussórias).

As garantias reais mais comuns podem ser subdivididas em: hipoteca; alienação fiduciária; penhor. As garantias pessoais ou fidejussórias em: aval e fiança.

Em média, as instituições financeiras solicitam algo em torno de 130% em garantias, sobre o valor do financiamento. Mas este percentual pode ser superior.

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3) Os bens financiados podem ser a garantia do empréstimo? • Sim. O usual termo jurídico desse tipo de

garantia é alienação fiduciária. Geralmente, a alienação fiduciária não é suficiente para compor as exigências de garantias de financiamento pelas instituições financeiras, requerendo muitas vezes o complemento de garantias reais ou pessoais. Este tipo de garantia é muito comum no financiamento de máquinas, equipamentos e veículos.

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4) A garantia real (imóvel) está localizada em outro estado, o banco aceita?

• Sim, é possível. No entanto, o imóvel tem que estar de acordo com todas as exigências legais. E o empresário é quem arca com as despesas da realização do laudo de avaliação do imóvel.

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5) Como funciona a execução da garantia em um financiamento?

• A garantia solicitada ao tomador do financiamento é parte integrante do contrato. Caso haja inadimplemento parcial ou total da dívida, depois de esgotadas todas as alternativas de negociação extrajudicial entre o banco e o cliente devedor, a instituição financeira entra com um processo de execução da dívida junto à justiça. A sentença sendo favorável à instituição financeira, estepoderá executar as garantias oferecidas no contrato. A justiça remete o bem para leilão e com o resultado do leilão se realiza a liquidação da dívida.

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6) O banco exige que o cliente abra uma conta corrente, para ter acesso ao financiamento?

• Sim. Mas, só na hora da liberação dos recursos para poder transitá-los pela conta do cliente. No entanto, não podem exigir que a movimentação da empresa seja realizada por aquela mesma conta corrente.

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7) Como o banco avalia o risco da operação do crédito?

• De acordo com a norma 2.682 do Banco Central, as instituições financeiras devem avaliar suas operações de crédito com classificações que variam do nível A (excelente) ao nível H (alto risco de inadimplência). Os bancos classificam estas operações levando em conta basicamente quatro aspectos:

• Risco do cliente - indica a capacidade de endividamento atual do cliente, apurada com base nos elementos existentes e avaliação retrospectiva. É usado para analisar operações de capital de giro, aquisições isoladas, crédito pessoal, etc;

• Risco do projeto - indica a capacidade projetada do cliente, apurada com base na análise de projetos e avaliação prospectiva. É usada para operações de investimento para implantação, expansão e modernização de empreendimentos;

• Risco da proposta - avalia o objetivo, finalidade, valor e prazo do crédito e sua adequação;

• Ponderação das garantias - a qualidade (valor e liquidez) que as garantias possuem para efeito de execução.

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Vamos responder algumas perguntas???

• Página 141

• Exercícios: 101 ao 107.

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Bom final de semana!!