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MANUAL DE GARANTIAS NBR 5674:99 Belém, Dezembro de 2010 1ª edição

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  • MANUAL DE GARANTIAS

    NBR 5674:99

    Belm, Dezembro de 2010

    1 edio

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    APRESENTAO

    A idia do lanamento do Manual Garantias do SINDUSCON-PA, que ora

    apresentamos, veio da constatao de uma incmoda contradio: a inexistncia de

    cuidados preventivos em edificaes prediais, individuais e coletivas, que tem como

    regra comum o perodo de garantia de 5 anos, e nessa viso distorcida, o condomnio

    tenta imputar ao construtor todo e qualquer nus, com desconhecimento de suas

    prprias obrigaes legais.

    Essa dualidade tem tornado crescente o nmero de litgios entre construtores e

    condomnios, requerendo, portanto, a necessidade de um guia prtico que tem como

    objetivo definir com clareza as obrigaes das partes, nos aspectos pertinentes ao mau

    uso, ausncia ou deficincia de manuteno preventiva ou corretiva dos reais

    problemas construtivos, estabelecendo tecnicamente os limites das respectivas

    responsabilidades.

    Assim sendo, o Manual Garantias constituiu-se como ferramenta para

    proprietrios de imveis, construtores, instituies financeiras, empresas estatais que

    atuam no setor habitacional, fruns de relao de consumo e meio jurdico, pois alm de

    contribuir com informaes detalhadas sobre os materiais na construo da unidade

    imobiliria e seus prazos de garantia, oferece instrues para a correta utilizao e

    manuteno, visando uma maior durabilidade do imvel.

    Aos preceitos estabelecidos na NBR 5674:99, incorpora-se o manual Garantias

    editado pelo SINDUSCON-PA, contribuindo de maneira clara e objetiva na divulgao da

    importncia de planos de manuteno preventiva como uma condio importante para

    que se alcancem os objetivos do prolongamento da vida til das edificaes, com menor

    custo que o trabalho corretivo, com nfase nos cuidados e obrigaes de ambas as

    partes, o que certamente contribuir para garantir a qualidade da edificao.

    A Diretoria

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    DEPOIMENTOS

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    MANUAL DE GARANTIAS SINDUSCON PAR

    A evoluo das instituies e da democracia no Brasil lanou a toda a sociedade um desafio de mudar os antigos paradigmas e buscar uma nova ordem, onde o bem-estar social e os direitos do cidado so fundamentais. Neste sentido, a Cmara Brasileira da Indstria da Construo (CBIC) entende que no mais uma competncia exclusiva do judicirio a defesa desses direitos, mas de toda a sociedade. Ns, empresrios, temos uma responsabilidade e um papel primordial neste contexto.

    No toa que a defesa da sustentabilidade, da valorizao do trabalho, do respeito s leis e do incentivo inovao tecnolgica tornaram-se bandeiras da CBIC em sua atuao nacional junto aos empresrios de toda a cadeia produtiva da construo. Entendemos que o setor tem prestado uma expressiva contribuio para a evoluo econmica e social do pas, com a gerao recorde de empregos, com o aquecimento da economia e com a soluo de problemas estruturais, como: o dficit habitacional ou as limitaes de infraestrutura em reas estratgicas.

    Neste sentido, a CBIC parabeniza a corajosa iniciativa do Sinduscon PA de elaborar este MANUAL DE GARANTIAS. A transparncia das informaes em todas as instncias algo que a Cmara vem defendendo h anos. Seja nas relaes entre empresas e Governo ou entre as empresas e seus clientes/consumidores.

    No temos dvidas em afirmar que o presente documento um dos mais completos Guias j feitos no pas e que ser uma contribuio fundamental para o amadurecimento do mercado imobilirio e para as construtoras paraenses. Esperamos contribuir para que iniciativas desta natureza possam ser reproduzidas com sucesso em outros estados brasileiros.

    Paulo Safady Simo PRESIDENTE DA CMARA BRASILEIRA DA INDSTRIA DA CONSTRUO

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    MANUAL DE GARANTIAS

    Honrado com o convite do SINDUSCON-PA para prestar um depoimento sobre o

    Manual de Garantias por ele lanado, inicio dizendo da satisfao em participar desse

    documento, sem dvida, de muita valia para as empresas da Incorporao Imobiliria e

    Construo Civil.

    Ao editar o Manual de Garantias o SINDUSCON-PA cumpre mais uma de suas

    finalidades como rgo de defesa de seus associados, e de grande importncia, porque

    atua usando o moderno conceito da preveno. papel do sindicato no apenas discutir

    clusulas de dissdio trabalhista coletivo, mas tambm criar instrumentos de orientao a

    todos os seus sindicalizados. Essa orientao atende ao moderno conceito de preveno

    pelo qual no se atua de forma repressiva, mas sim, de forma a prevenir e evitar o

    surgimento de conflitos.

    O Manual de Garantias serve, assim, como verdadeiro guia informativo para o

    incorporador e construtor, possibilitando-lhes melhor conhecimento sobre a matria,

    melhor atuao. Quem previne litgios valoriza sua imagem e seu produto, ambos

    fundamentais para a construo de uma marca de qualidade.

    Creio, pois, que a edio do Manual de Garantias vem suprir um vazio, e

    certamente muito contribuir para a melhora da indstria da Construo Civil no mercado

    paraense. O contedo do Manual excelente, contendo todas as informaes tpicas da

    espcie, como tambm modelos de documentos a serem expedidos na atividade do

    construtor.

    De parabns o SINDUSCON-PA e sua Diretoria por mais esse relevante trabalho

    que beneficia no s o empresrio, mas toda a sociedade paraense.

    Jos Augusto Torres Potiguar

    Procurador Regional da Repblica

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    CONHECER FUNDAMENTAL

    PREVENIR AINDA A MELHOR SOLUO

    O maior tormento para os que lidam com a proteo e a defesa do consumidor

    no mbito do Ministrio Pblico est ligado necessidade de triagem das pendncias,

    uma vez que o Ministrio Pblico, em conformidade com o disposto no artigo 81 do

    Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC), somente se legitima a agir quando o assunto

    envolve interesses ou direito difusos, isto ,trans-individuas,de natureza indivisvel,de

    que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstncias de fato(inciso I);

    ou interesses ou direitos coletivos,ou seja, trans-individuas de natureza indivisvel de

    que seja titular grupo,categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou a parte contrria,

    por uma relao jurdica base(inciso II); ou, ainda, quando se tratar de direito ou

    interesses individuais homogneos, assim entendidos os decorrentes de origem

    comum(inciso III).

    Essas questes foram muito bem resolvidas pelo Cdigo de Defesa do

    Consumidor, cujo texto, alis, teve marcante contribuio ditada pela experincia de

    membros do Ministrio Pblico paulista.

    Convm destacar desde logo porque essa ser a baliza que delimitar a atuao

    do Ministrio Pbico no trato das relaes de consumo que as normas de proteo e

    defesa do consumidor, insculpidas no referido Cdigo, so todas, antes de tudo, e acima

    de tudo, conforme explicitamente proclamado no seu artigo 1, normas de ordem

    pblica e interesse social, de natureza cogente, portanto, a chamar, quase sempre, a

    presena atuante, se bem que no exclusiva, do Ministrio Pblico, no sentido de

    garantir a igualdade nas relaes jurdicas estabelecidas entre consumidores /

    fornecedores / prestadores de servios, relaes essas que envolvem, via de regra, uma

    gritante e histrica desigualdade, muitas vezes difcil de superar, quer do ponto de vista

    estritamente jurdico, quer do ponto de vista econmico e social.

    No tocante a Construo Civil, esto em jogo, na verdade, no apenas relaes

    comerciais, mas, sobretudo, direito sociais impostergveis, como o direito a moradia,

    assegurado constitucionalmente e vinculado normalmente a concretizao do sonho da

    casa prpria, que constitui, usualmente, o objetivo, o desiderato e o resultado de toda

    uma vida de insano labor.

  • 7

    No causa espcie, portanto, que, no dia a dia do Ministrio Pblico Estadual,

    especialmente no mbito das promotorias de justia do consumidor, tornem-se to

    frequentes e recorrentes as reclamaes de proprietrios ou promitentes compradores

    de imveis contra condomnios e construtoras / incorporadoras ou prestadores de

    servios em geral, ou ainda, de condomnios contra estes ltimos, especialmente no que

    concerne durabilidade e / ou defeitos ou imperfeies da obra, o que, no raro,

    transforma se em verdadeiro pesadelo para todos os interessados.

    O que mais se evidencia, entretanto, quando algum se arrisca a analisar com

    vagar a casustica dessas pendncias, o elevado grau de desinformao por parte dos

    proprietrios ou dos condomnios, que se contrape, no mais das vazes,

    correspondente falta de informao ou transparncia da parte das construtoras /

    incorporadoras ou prestadores de servios, acerca dos direitos relacionados s

    edificaes, quer sejam estas residenciais ou no residenciais.

    Diante desse quadro, muito bem vinda a iniciativa do Sindicato da Indstria

    da Construo do Estado do Par (SINDUSCON-PA), de editar um Manual de Garantias,

    com a ampla, correta e oportuna divulgao das regras sistematizadas pela Associao

    Brasileira de Normas tcnicas (ABNT) sobre a utilizao e a manuteno das edificaes,

    com o seu vasto e consectrio leque de garantias e definio de responsabilidades que

    vo das obrigaes do construtor quanto estrutura e material utilizado, at aos deveres

    do proprietrio ou condomnio pelo bom uso, preveno e conservao das mais

    variadas instalaes das casas e edifcios.

    Este Manual constituir, assim, com toda certeza, uma ferramenta de grande

    valia para todos os operadores do Direito que atuam no ramo do consumidor, em

    especial para os que lidam com as questes atinentes construo de prdios, bem

    como para os proprietrios e condomnios e at mesmo para o prprio segmento

    empresarial que se dedica Construo Civil.

    Conhecer fundamental. Prevenir ainda a melhor soluo para todo e

    qualquer conflito de interesses.

    Geraldo de Mendona Rocha

    Procurador - Geral de Justia do Ministrio Pblica do Para

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    O SINDUSCON-PA, O CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS GARANTIAS

    H leis que tm a peculiaridade de promover verdadeiras transformaes sociais.

    o caso, sem dvida, do Cdigo de Defesa do Consumidor.

    Com efeito, a Lei 8078, de 11.09.90 que passou a vigorar em meados de maro de

    1991, por fora de seu art. 118 que lhe deu uma vacacio legis de 180 dias, promoveu

    uma verdadeira revoluo no ordenamento jurdico brasileiro.

    Dentre tantos diplomas legais que permeavam a extensa malha legislativa que

    vigorava simultaneamente no Brasil, o CDC alterou profundamente o sistema,

    introduzindo novos institutos e fazendo uma releitura em outros, adaptando-os s

    relaes jurdicas de consumo.

    Mais do que uma simples lei, o CDC veio suprir uma verdadeira lacuna, ento

    existente, face ineficcia e incompatibilidade com a velha ordem disciplinada pelo

    vetusto Cdigo Civil de 1916 que, com seus preceitos e concepes no se fazia

    suficiente no combate aos abusos do mercado.

    quela altura, o Brasil j havia a muito, deixado de ser um pas unicamente

    exportador de matria-prima e dava passos largos para transformar-se na potncia

    econmica que hoje . Vale dizer: de simples fonte extrativista, j se desenhava e

    ensaiava a transformao em um pas industrializado onde as relaes massificadas

    assumiam grande parte dos litgios inter-subjetivos que chegavam aos Tribunais e lhes

    exigiam um forte pronunciamento.

    Ora, a vasta legislao ento vigorante em nosso pas, no se afigurava dotada de

    instrumentos que permitissem ao consumidor um enfrentamento igual e justo diante dos

    novos problemas que exsurgiam.

    Era premente a existncia de um corpo de lei que produzisse a defesa direta do

    consumidor e que reconhecesse uma relao jurdica peculiar, diferente da civil ento

    conhecida. De resto, urgia que uma nova ordem jurdica desse respostas prontas e

    imediatas aos conflitos ento j em voga.

    O advento do CDC se constituiu numa novidade e produziu efeitos diversos: para

    uns foi saudado como um novo ramo do direito, com finalidade especfica e destinado a

    promover a justia em prol de um sujeito de direito: o consumidor; para outros, a lei foi

    encarada com muita desconfiana, na medida em que transparecia se um instrumento de

    penalizao ao empresariado.

  • 9

    No se pode compreender o CDC como uma lei repressiva aos empresrios, at

    porque expressiva parte dos pases do chamado primeiro mundo detm instrumentos

    legais semelhantes, tal como ocorre com Itlia, Frana, Alemanha, Espanha, Portugal,

    Japo, Noruega, Dinamarca, Sucia, Argentina, Estados Unidos da Amrica do Norte

    entre outros.

    Os fundamentos do direito do consumidor so constitucionais e sua existncia

    dignifica o ser humano. Alm disso, o CDC aprimora a concorrncia, prega a qualidade

    (de produtos e servios); educa o consumidor a bem consumir; e, ao cabo e ao resto,

    depura o mercado, expungindo arrivistas e descompromissados com o que produzem e

    fazem.

    Nosso CDC inovou e inovou bem. Poder-se-ia mencionar, guia de exemplo, a

    base principiolgica que o anima (princpios vulnerabilidade, boa-f objetiva,

    informao/transparncia, harmonia, coibio e represso aos abusos praticados no

    mercado de consumo, para citar apenas alguns) e conceitos (de consumidor e

    fornecedor) positivados na lei e que emolduram a relao consumerista, j que traam

    e firmam a rede protetiva do novo sujeito de direito. O escopo pretendido promover

    a igualdade numa relao substancialmente desigual, mormente do ponto de vista,

    ftico, econmico, jurdico, tcnico e informacional. Isto o CDC brasileiro, inegavelmente,

    alcanou.

    Apesar de ser um texto legal de excelncia, porquanto se expressa numa

    linguagem moderna e direta, que alm de inovadora repagina alguns institutos, a lei,

    como toda obra humana, sujeita a interpretaes e falhas.

    Mesmo que se reconheam os avanos conquistados em sede legislativa, tal como

    a definio da responsabilidade objetiva do fornecedor (pelo fato do produto e dos

    servios e dos vcios dos produtos e dos servios); a solidariedade passiva; a invalidade da

    clusula de no-indenizar; a interpretao do contrato de consumo; as clusulas abusivas

    e as noes de vcios e defeitos nos produtos e servios; a consolidao dos conceitos de

    direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogneos, entre tantos mais, nem

    tudo ficou perfeitamente esclarecido, restando um vazio a ser preenchido pela doutrina

    e jurisprudncia dos tribunais.

    No exato ponto da garantia de servios e produtos - a interpretao ainda

    cambia, visto que o CDC reporta-se ora a garantia legal, ora a contratual, abrindo espao

    para significativas discusses que tm chegado s cortes do Judicirio. Tais debates, no

    raro, propiciam litgios que chegam tanto ao conhecimento das autoridades

    administrativas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, de vrios

    nveis da Federao, como aos tribunais.

  • 10

    Desta maneira, a iniciativa do SINDUSCON-PA em editar um MANUAL DE

    GARANTIAS um notvel instrumento que, de certa forma, auxilia a implementao do

    CDC, no particular.

    De efeito, constata-se no MANUAL DE GARANTIAS a estrita observncia dos

    princpios da informao e transparncia, assim como da boa-f objetiva nas relaes de

    consumo pregadas pela Lei 8078/90. A apresentao e leitura boa, fcil e detalhada o

    que, por certo, contribuir para harmonia nos negcios desse segmento. Ademais, o

    MANUAL DE GARANTIAS educa o utente sobre questes tcnicas sobre prazos e cuidados

    que deva ter com os materiais utilizados, permitindo que melhor usufrua com segurana

    e qualidade esses produtos.

    Tal iniciativa deve ser por todos os modos, considerada como saudvel e

    educativa, se constituindo num largo passo para contribuio em diminuir conflitos

    judiciais nessa rea.

    Muito embora no se possa dizer que, os tribunais acolhero, integralmente, as

    proposies constante do MANUAL DE GARANTIAS, pode-se ter inequvoca certeza que

    se trata de uma forte colaborao do SINDUSCON-PA, bem reveladora de seus bons

    propsitos e intenes ao escrev-lo.

    Reynaldo Andrade da Silveira

    Professor MS da UFPA - Advogado

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    SUMRIO

    Apresentao.............................................................................................................. .....02

    Depoimentos.................................................................................................................. ..03

    CAPITULO 1 INTRODUO.............................................................................................14

    Manual Garantias........................................................................................ ..........15

    Terminologia.........................................................................................................16

    Referncia Normativa...........................................................................................19

    Referncia Legal....................................................................................................24

    CAPTULO 2 - GARANTIAS DA EDIFICAO.......................................................................27

    Garantia Legal.......................................................................................................28

    Termo de Garantia Contratual..............................................................................29

    Responsabilidades.................................................................................................29

    Termo de Responsabilidade do Proprietrio........................................................31

    Perda de Garantia.................................................................................................32

    Prazos de Garantia................................................................................................33

    CAPTULO 3 - SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO -

    PROCEDIMENTOS.............................................................................................................34

    Alvenaria estrutural com bloco de concreto ou cermico...................................36

    Alvenaria de vedao com bloco de concreto ou cermico................................37

    Antena coletiva.....................................................................................................38

    Automao de portes..........................................................................................39

    Cabeamento estruturado.....................................................................................40

  • 12

    Esquadrias de Alumnio........................................................................................41

    Esquadrias de madeira...................................................................................... ...43

    Esquadrias e peas metlicas...............................................................................45

    Estrutura de Concreto....................................................................................... ...47

    Estrutura Metlica............................................................................................. ..48

    Ferragem das Esquadrias.....................................................................................49

    Forro de Gesso......................................................................................................50

    CAPTULO 3 - SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO PROCEDIMENTOS

    (CONTINUAO)

    Iluminao automtica...................................................................................... ..51

    Iluminao de emergncia..................................................................................52

    Impermeabilizao............................................................................................ ..53

    Instalaes de combate a incndio......................................................................54

    Instalaes eltricas (Fios e Disjuntores) ............................................................56

    Instalaes de gs/central de gs........................................................................59

    Instalaes hidrossanitrias.................................................................................60

    Louas Sanitrias..................................................................................................63

    Caixas de descarga e vlvula................................................................................64

    Instalaes de Interfonia......................................................................................66

    Instalaes de Telefonia.......................................................................................67

    Juntas de dilatao da fachada............................................................................68

    Metais sanitrios..................................................................................................69

    Motobomba..........................................................................................................70

    Pintura externa/interna......................................................................................71

  • 13

    Piscina..................................................................................................................72

    Pisos de madeira.................................................................................................73

    Revestimento em argamassa decorativa.............................................................74

    Revestimento cermico (interno e externo) .......................................................75

    Revestimento em pedras (mrmore e granito) ...................................................77

    Sistema de aquecimento central de gua............................................................80

    Sistema de cobertura estrutura, calhas e rufos.................................................82

    Sistema de proteo para descargas atmosfricas..............................................83

    Sistema de segurana...........................................................................................84

    Vidros.......................................................................................................... ..........85

    CAPITULO 4 - RESUMO DO SISTEMA DE MANUTENO/GARANTIAS.............................86

    CAPITULO 5 ANEXOS......................................................................................................92

    Bibliografia............................................................................................................93

    Expediente................................................................................................. ...........94

    Apoio Tcnico.......................................................................................................95

  • 14

    CAPTULO 1

    INTRODUO

  • 15

    1 MANUAL GARANTIAS OPERAO, USO, MANUTENO E GARANTIA DA EDIFICAO

    O MANUAL GARANTIAS atende ao disposto no Cdigo Brasileiro de Defesa do

    Consumidor - CDC (Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990). Est de conformidade com

    NBR 5674 da ABNT, de setembro de 1999.

    Assistncia tcnica e inspeo constituiro um capitulo importante entra

    construtora, fornecedores e proprietrio de imveis, razo pela qual foi elaborada a

    publicao do MANUAL GARANTIAS das edificaes, que visa inform-los sobre as

    garantias aplicveis ao imvel, assim como cuidados de uso e inspeo devidas, visando

    assegurar as garantias contratadas e a vida til de seus componentes.

    Segundo a norma NBR 5674:99, as edificaes so o suporte fsico para

    realizao direta ou indireta de todas as atividades produtivas, e possui, portanto, um

    valor social fundamental. Todavia, as edificaes apresentam uma caracterstica que as

    diferencia de outros produtos. Elas so construdas para atender seus usurios durante

    muitos anos e ao longo deste tempo devem apresentar condies adequadas ao uso a

    que se destinam, resistindo aos agentes ambientais e de uso que alteram suas

    propriedades tcnicas iniciais.

    Neste MANUAL GARANTIAS esto considerados os prazos de garantia, para os

    sistemas consultivos empregados no imvel, contados a partir da expedio pelo rgo

    competente do Habite-se ou, em casos especiais, a partir da data de em entrega do

    imvel, e para os componentes e materiais, da emisso da respectiva nota fiscal.

    Os prazos constantes do MANUAL GARANTIAS foram estabelecidos em

    conformidade com as normas tcnicas e regras legais vigentes sobre as relaes de

    consumo em vista do estgio atual da tecnologia de cada um dos seus componentes,

    alm dos servios empregados na construo. Assim sendo, os prazos referidos em tais

    documentos correspondem a prazos totais da garantia.

    Constitui condio de garantia do imvel a correta inspeo, manuteno

    preventiva e corretiva, quando necessrio, das unidades e das reas comuns do

    condomnio, alm de sua correta utilizao, conforme orientaes apresentadas no

    MANUAL DO PROPRIETRIO.

  • 16

    1.1 TERMINOLOGIA MANUAL DE OPERAO, USO, MANUTENO E GARANTIA DE

    EDIFICAO.

    Para esta publicao, aplicam-se as definies utilizadas pelas normas brasileiras,

    legislaes vigentes e pela literatura disponvel a respeito de manuteno predial.

    CDIGO DE PROTEAO E DEFESA DO CONSUMIDOR: Lei n 8.078 de 11/09/1990, que

    institui o Cdigo de Proteo e Defesa do consumidor, melhor definindo os direitos e

    obrigaes de consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou

    incorporadoras.

    Cdigo Civil Brasileiro: Lei n 10.416 de 10/01/2002, que regulamenta a legislao

    aplicvel s relaes civis.

    Colocao em uso: atividades necessrias para permitir a ocupao inicial da edificao

    em condies de funcionamento de suas instalaes e equipamentos.

    Componente: produto constitudo por materiais definidos e processados em

    conformidade com princpios e tcnicas especficas de Engenharia e da Arquitetura para,

    ao integrar elementos ou instalaes prediais da edificao, desempenhar funes

    especficas em nveis adequados.

    Discriminao tcnica: descrio quantitativa e qualitativa de materiais, componentes,

    equipamentos e tcnicas a serem empregados na realizao de um servio ou obra.

    Durabilidade: propriedade de edificao e de suas partes constituintes de conservarem a

    capacidade de atender aos requisitos funcionais para os quais foram projetados, quando

    expostas s condies normais de utilizao ao longo da vida til projetada.

    Edificao: Ambiente constitudo de uma ou mais unidades autnomas e partes de uso

    comum.

    Equipamento: Utenslio ou mquina que complementa o sistema construtivo para criar

    as consideraes de uso das edificaes.

    Garantia: Termo de compromisso de funcionamento adequado de uma edificao,

    componente, instalao, equipamento, servio ou obra, emitido pelo seu fabricante ou

    fornecedor.

    Inspeo tcnica / reviso: avaliao do estado da edificao e de suas partes

    constituintes, com o objetivo de orientar as atividades de manuteno.

    Instalaes: produto constitudo pelo conjunto de componentes construtivos, definido e

    integrado, em conformidade com princpios e tcnicas da Engenharia e da Arquitetura

  • 17

    para, ao integrar a edificao, desempenhar, em nveis adequados, determinadas

    funes ou servios de controle e conduo de sinais de informao, energia, gases,

    lquidos e slidos.

    Manual do proprietrio: Documento entregue no final da construo ao proprietrio e

    ao sndico, que renem todas as informaes necessrias para orientar as atividades de

    operao, uso, inspeo e manuteno da edificao, alm da indicao de fornecedores

    e desenhos elucidativos.

    Manuteno: conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a

    capacidade funcional da edificao e de suas partes constituintes para atender as

    necessidades e segurana de seus usurios.

    Manuteno corretiva: manuteno efetuada aps a ocorrncia de uma falha, realizada

    para corrigir as causas e efeitos de ocorrncias constatadas, destinando-se a recolocar o

    componente em condies de executar sua funo requerida.

    Manuteno preventiva: manuteno efetuada em intervalos predeterminados,

    conforme critrios prescritos. realizada para manter o equipamento ou instalao em

    condies satisfatrias de operao, destinando-se a reduzir a possibilidade de falha ou

    degradao natural do desempenho do componente, bem como prevenir contra

    ocorrncias adversas.

    Manuteno rotineira: manuteno efetuada juntamente com os cuidados de uso e

    realizada pelo prprio usurio durante a utilizao do produto. Visa manter o

    equipamento ou instalao em condies satisfatrias de operao, destinando-se a

    reduzir a possibilidade de falha ou degradao natural do desempenho do componente,

    bem como prevenir contra ocorrncias adversas.

    Operao: conjunto de atividades a serem realizadas para controlar o funcionamento de

    instalaes e equipamentos com a finalidade de criar condies adequadas de uso da

    edificao.

    Prazo de garantia: perodo em que o construtor, incorporador e/ou fornecedor

    respondem pela adequao do produto quanto ao seu desempenho, dentro do uso que

    normalmente dele se espera, desde que sejam realizadas as revises previstas e

    indicadas pela construtora.

    Projeto: descrio grfica e escrita das caractersticas de um servio ou obra de

    Engenharia ou de Arquitetura, definindo seus atributos tcnicos, econmicos, financeiros

    e legais.

    Proprietrio: pessoa fsica ou jurdica que tem o direito de dispor da edificao.

  • 18

    Sistema construtivo: conjunto de princpios e tcnicas da Engenharia e da Arquitetura

    utilizado para compor um todo capaz de atender aos requisitos funcionais para os quais a

    edificao foi projetada, integrando componentes, elementos e instalaes.

    Sistema de manuteno: conjunto de procedimentos organizados para gerenciar os

    servios de manuteno. Solidez da construo, segurana e utilizao de materiais e

    solo: so itens relacionados solidez da edificao e que possam comprometer a sua

    segurana, neles includos peas e componentes da estrutura do edifcio, tais como lajes,

    pilares, vigas, estruturas de fundao, contenes e arrimos.

    Termo de garantia: o prazo estipulado pelo termo de compromisso de funcionamento

    adequado de uma edificao, componente, instalao, equipamento, servio ou obra,

    definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor e contado a partir da expedio

    pelo rgo competente do Habite-se ou, em casos especiais, a partir da data de entrega

    do imvel.

    Termo de vistoria do imvel: o registro documental da inspeo de verificao se as

    especificaes constantes no Manual Descritivo ou no projeto foram atendidas, e se h

    vcios aparentes na construo.

    Uso: atividades normais projetadas para serem realizadas pelos usurios dentro das

    condies ambientais adequadas criadas pela edificao.

    Usurio: pessoa fsica ou jurdica, ocupante permanente ou no da edificao.

    Vcios aparentes: so aqueles de fcil constatao, detectados na vistoria para

    recebimento do imvel.

    Vcios ocultos: so aqueles no detectveis no momento da entrega do imvel e que

    podem surgir durante a sua utilizao regular.

    Vida til: intervalo de tempo ao longo do qual a edificao e suas partes constituintes

    atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, obedecidos os planos

    de operao, uso e manuteno previstos.

  • 19

    1.2 REFERNCIA NORMATIVA

    As normas tcnicas relacionadas a seguir contm vrias disposies que constituem o

    embasamento terico deste Manual:

    NBR 5674: 1999 Manuteno de edificaes Procedimento

    NBR 13531: 1995 Elaborao de projetos de edificaes Atividades tcnicas.

    NBR 14037: 1998 Manual de operao, uso e manuteno das edificaes

    Contedo e recomendaes para elaborao e apresentao.

    1.2.1. PRINCIPAIS PONTOS NORMATIVOS

    A seguir apresentamos uma sntese com os principais pontos. Ressaltamos, no entanto, a

    importncia da consulta integral e o atendimento s normas, quando da elaborao de

    Manual Operao, Uso, manuteno e Garantia da edificao.

    NBR 5674:99

    1. Objetivo

    A norma fixa os procedimentos de orientao para organizao de um sistema de

    manuteno de edificaes.

    2. Escopo da manuteno de edificaes

    2.1 A manuteno de edificaes visa preservar ou recuperar as condies

    ambientais adequadas ao uso previsto para edificaes.

    2.2 A manuteno de edificaes inclui todos os servios realizados para

    prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deteriorao

    dos seus componentes, ou de atualizaes nas necessidades dos seus

    usurios.

    2.3 A manuteno de edificaes no inclui servios realizados para alterar o

    uso da edificao.

  • 20

    3. Responsabilidades

    3.1 O proprietrio de uma edificao, responsvel pela sua manuteno, deve

    observar o estabelecido nas normas tcnicas e no manual de operao,

    uso e manuteno de edificao, se houver.

    3.2 No caso de propriedade condominial, os proprietrios condminos,

    responsveis pela manuteno de partes autnomas individualizadas e co-

    responsveis pelo conjunto da edificao, devem observar e fazer observar

    o estabelecido nas normas tcnicas e no manual de operao, uso e

    manuteno de sua edificao, se houver.

    3.3 O proprietrio pode delegar a gesto da manuteno de uma edificao

    para empresa ou profissional legalmente habilitado.

    3.4 Eximi-se da responsabilidade tcnica a empresa ou profissional quando

    seu parecer tcnico no for observado pelo proprietrio ou usurios da

    edificao.

    4. Sistema de manuteno

    4.1 A organizao do sistema de manuteno deve levar em considerao as

    caractersticas do universo de edificaes objeto de ateno, tais como:

    - tipo de uso das edificaes;

    - tamanho e complexidade funcional das edificaes;

    - nmero e disperso geogrfica das edificaes;

    - relaes especiais de vizinhana e implicaes no entorno;

    4.2 O sistema de manuteno deve ser orientado por um conjunto de

    diretrizes que definem:

    - padres de operao que assegurem a preservao do

    desempenho e do valor das edificaes ao longo do tempo;

    - fluxo de informaes entre os diversos intervenientes do sistema,

    incluindo instrumentos para comunicao com o proprietrio e os usurios;

    - atribuies, responsabilidades e autonomia de deciso dos

    intervenientes.

  • 21

    4.3 Os padres de operao do sistema de manuteno devem ser definidos

    tendo em considerao:

    desempenho mnimo das edificaes, tolervel pelos seus usurios e

    proprietrios, especialmente em aspectos prioritrios relacionados com a higiene,

    segurana e sade dos usurios;

    prazo aceitvel entre a observao da falha e a concluso do servio de

    manuteno;

    preceitos legais, regulamentos e normas aplicveis pela legislao

    vigente;

    periodicidade de inspees;

    balano entre recursos disponveis e os recursos necessrios para a

    realizao dos servios de manuteno.

    4.4 Na organizao do sistema de manuteno deve ser prevista estrutura

    material, financeira e de recursos humanos, capaz de atender os diferentes tipos de

    manuteno necessrios, tais como:

    manuteno rotineira;

    manuteno planejada;

    manuteno no planejada.

    4.5 O sistema de manuteno deve promover a realizao coordenada dos

    diferentes tipos de manuteno das edificaes, procurando minimizar a ocorrncia de

    servios de manuteno no planejada.

    4.6 Os recursos humanos envolvidos nos servios de manuteno devem receber

    treinamento especfico para este fim, uma vez que os conhecimentos exigidos so

    diferenciados daqueles dos servios convencionais de construo civil.

    5. Documentao bsica e registros

    5.1 O sistema de manuteno deve possuir uma estrutura de documentao e

    registro de informaes permanentemente atualizado para propiciar economia na

    realizao dos servios de manuteno, reduzir a incerteza no projeto e execuo dos

    servios de manuteno e auxiliar na execuo de servios futuros.

  • 22

    6. Coleta de informaes

    6.1 So fontes de informaes, para o sistema de manuteno, as solicitaes e

    reclamaes dos usurios e as inspees tcnicas.

    6.2 As inspees devem ser feitas em intervalos regulares, seguindo a orientao

    disposta na NBR 14037 ou, extraordinariamente, quando necessrio.

    7. Previso oramentria

    7.1 O sistema de manuteno deve possuir mecanismos capazes de prever os

    recursos financeiros necessrios para a realizao de servios de manuteno em

    perodo futuro definido.

    7.2 As previses oramentrias devem incluir uma reserva de recursos destinada

    realizao de servios de manuteno no planejada.

    NBR 14037:1998

    1. Objetivo

    A Norma estabelece o contedo a ser includo no Manual de operao, uso e

    manuteno das edificaes, com recomendaes para sua elaborao e apresentao.

    2. Finalidade do Manual

    Informar as caractersticas tcnicas da edificao construda.

    3. Apresentao do Manual

    O manual deve ser escrito em linguagem didtica, simples e direta, utilizando vocabulrio

    preciso e adequado aos seus leitores. O manual deve se manter neutro em relao a

    marcas comerciais. O manual deve ser produzido em meio fsico durvel e acessvel aos

    seus leitores. O uso de meios eletrnicos permitido, desde que possuam a alternativa

    de fcil reproduo dos contedos em meios impressos convencionais.

    4. Contedo mnimo do Manual

    4.1 Apresentar uma descrio grfica e escrita da edificao, contendo:

    definio dos limites de uso seguro da edificao;

    descrio dos dispositivos previstos para facilitar a modificao, expanso e

    modernizao da edificao;

    conjunto de projetos e discriminaes tcnicas atualizadas da edificao etc.

  • 23

    4.2 Apresentar informaes sobre os procedimentos para a colocao em uso da

    edificao, contendo:

    descrio clara dos procedimentos para a solicitao de ligao dos servios

    pblicos, informando endereos, documentao necessria, etc.

    4.3 Apresentar informaes sobre procedimentos recomendveis para a eficiente

    operao e uso da edificao, contendo:

    descrio e localizao de todos os controles de operao da edificao, com

    destaque para os dispositivos de segurana e combate a incndios, registros da rede

    hidrulica e chaves disjuntoras das instalaes eltricas.

    4.4 Apresentar instrues sobre procedimentos para situaes de emergncia.

    4.5 Apresentar informaes sobre procedimentos recomendveis para inspees

    tcnicas da edificao, contendo:

    definio da freqncia de inspees necessrias para componentes,

    instalaes e equipamentos da edificao e da qualificao tcnica necessria do

    responsvel pela atividade de inspeo.

    4.6 Apresentar informaes sobre procedimentos recomendveis para a

    manuteno da edificao contendo:

    a especificao de procedimentos gerais de manuteno para a

    edificao como um todo e procedimentos especficos para a manuteno de

    componentes, instalaes e equipamentos.

    4.7 Acrescentar informaes sobre as responsabilidades e garantias existentes

    sobre a edificao contendo:

    a identificao clara do responsvel pela produo da edificao, incluindo o

    nome, registro profissional e/ou empresarial, endereo e telefone, e, se existir, as

    informaes para contato com o servio de atendimento ao cliente.

    5. Elaborao e entrega do Manual

    A elaborao do Manual de operao, uso e manuteno da edificao uma obrigao

    do responsvel pela produo da edificao. O responsvel pela produo da edificao

    deve entregar formalmente ao primeiro proprietrio da edificao, um exemplar do

    manual.

  • 24

    Em edificaes condominiais devem ser entregues:

    a) um exemplar do Manual com informaes sobre cada unidade autnoma aos

    seus proprietrios, incluindo nele tambm informaes julgadas necessrias sobre

    componentes, instalaes e equipamentos de reas comuns;

    b) um exemplar do manual especfico s reas e equipamentos comuns ao sndico

    administrador do condomnio incluindo o conjunto completo de projetos e

    discriminaes tcnicas previsto em 6.1-e)*1.

    NOTA *1: se refere NBR 14037:98.

    6. Atualizao do contedo do Manual

    O Manual deve conter uma advertncia explcita e grifada ao proprietrio ou sndico da

    edificao a respeito de sua responsabilidade pela obrigatria atualizao do contedo

    do Manual quando da realizao de modificaes na edificao em relao ao

    originalmente construdo e documentado no Manual.

    1.3 REFERNCIA LEGAL

    Os artigos de leis relacionados a seguir incidem sobre a atividade construtora,

    estimulando o aperfeioamento das relaes entre construtores/incorporadoras e seu

    pblico final, conferindo-lhes, principalmente, maior transparncia.

    No ato da elaborao do Manual do Proprietrio, deve-se observar a legislao descrita

    neste item.

    Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor: lei 8.078/90, que institui o Cdigo de

    Proteo e Defesa do Consumidor, melhor definindo os direitos e obrigaes de

    consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadoras.

    Principais pontos:

    SEO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Servio

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador

    respondem, independentemente da existncia de culpa, pela reparao dos danos

    causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricao, construo,

    montagem, frmulas, manipulao, apresentao ou acondicionamento de seus

    produtos, bem como por informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua utilizao e

    riscos.

  • 25

    Art. 14. O fornecedor de servios responde independentemente da existncia de culpa,

    pela reparao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos prestao

    dos servios, bem como por informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruio

    e riscos.

    SEO III - Da Responsabilidade por Vcio do Produto e do Servio

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo, durveis ou no durveis, respondem

    solidariamente pelos vcios de qualidade ou quantidade que os tornem imprprios ou

    inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por

    aqueles decorrentes da disparidade, com as indicaes constantes do recipiente, da

    embalagem, rotulagem ou mensagem publicitria, respeitadas as variaes decorrentes

    de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituio das partes viciadas.

    1 No sendo o vcio sanado no prazo mximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,

    alternativamente e sua escolha:

    I - a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitas condies de uso;

    II - a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuzo de

    eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preo.

    Art. 20. O fornecedor de servios responde pelos vcios de qualidade que os tornem

    imprprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes

    da disparidade com as indicaes constantes da oferta ou mensagem publicitria,

    podendo o consumidor exigir, alternativamente e sua escolha:

    I - a reexecuo dos servios, sem custo adicional e quando cabvel;

    II - a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuzo de

    eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preo.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constatao caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos no durveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos durveis.

    3 Tratando-se de vcio oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar

    evidenciado o defeito.

  • 26

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretenso reparao pelos danos causados por fato

    do produto ou do servio prevista na Seo II deste Captulo, iniciando-se a contagem do

    prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Art. 39. vedado ao fornecedor de produtos ou servios, dentre outras prticas abusivas

    (Redao dada pela Lei n 8.884, de 11/06/1994):

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou servio em desacordo com

    as normas expedidas pelos rgos oficiais competentes ou, se normas especficas no

    existirem, pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas ou outra entidade credenciada

    pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (Conmetro).

    Art. 50. A garantia contratual complementar legal e ser conferida mediante termo

    escrito.

    Pargrafo nico. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,

    de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o

    lugar em que pode ser exercitada e os nus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe

    entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento,

    acompanhado de manual de instruo, de instalao e uso do produto em linguagem

    didtica, com ilustraes.

    Cdigo Civil Brasileiro: Lei 10.406/02 que regulamenta a legislao aplicvel s relaes

    civis.

    Principais pontos:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifcios ou outras construes considerveis,

    o empreiteiro de materiais e execuo responder, durante o prazo irredutvel de cinco

    anos, pela solidez e segurana do trabalho, assim em razo dos materiais, como do solo.

    Pargrafo nico. Decair do direito assegurado neste artigo o dono da obra que no

    propuser a ao contra o empreiteiro nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vcio ou

    defeito.

    Art. 1.348. Compete ao sndico: V - diligenciar a conservao e a guarda das partes

    comuns e zelar pela prestao dos servios que interessem aos possuidores.

  • 27

    CAPITULO 2

    GARANTIAS DA EDIFICAO

  • 28

    2.1 GARANTIA LEGAL

    Segundo o artigo 618 do Cdigo Civil Brasileiro de 2002, nos contratos de

    empreitada de edifcios ou outras construes considerveis, o empreiteiro de materiais

    e execuo responder, durante o prazo irredutvel de cinco anos, pela solidez e

    segurana do trabalho, assim em razo dos materiais, como do solo.

    Este prazo de garantia legal, que no caso dos edifcios tambm chamada de

    garantia quinquenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurana da

    edificao, ou seja, as ocorrncias que possam causar ameaas integridade fsica de

    pessoas. So ocorrncias que se enquadram na definio de defeito, estabelecido no

    artigo 12 do CDC.

    O Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor (CDC), a partir de sua edio,

    estabeleceu uma nova relao entre fornecedores e consumidores no setor da

    construo civil. Segundo seu artigo 18, os fornecedores de produtos de consumo

    durveis ou no durveis respondem solidariamente pelos vcios de qualidade ou

    quantidade que os tornem imprprios ou inadequados ao consumo a que destinam ou

    lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituio das partes viciadas.

    Ainda segundo o CDC, so apresentados no quadro abaixo, os prazos para

    reclamao do proprietrio por vcios aparentes e ocultos, conforme o especificado no

    artigo 126. O artigo 27 estabelece que prescreve em cinco anos a pretenso reparao

    pelos danos causados por produtos e servios.

    Tipo de vicio Prazo para

    reclamao

    Contagem do prazo

    Aparente

    90 dias

    Inicia-se a partir da

    entrega do imvel

    Oculto

    90 dias

    Inicia-se a partir do

    momento em que fica

    evidenciado o vicio

    oculto

    O Sinduscon-PA sugere a padronizao dos prazos de garantia intermedirios dos

    sistemas que no esto relacionados solidez e segurana, podendo o construtor

    estender o prazo desde que informe que se trata de garantia adicional particularizada.

  • 29

    2.2 TERMO DE GARANTIA CONTRATUAL

    Segundo o artigo 50 do cdigo de Defesa do consumidor (CDc), a garantia

    contratual complementar garantia legal e dever ser conferida mediante termo

    escrito.

    O termo de garantia , portanto, o prazo estipulado para o funcionamento

    adequado de uma edificao, componente, instalao, equipamento, servio ou obra,

    definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor e contado a partir da entrega do

    imvel ao consumidor.

    Esse termo, aqui intitulado MANUAL GARANTIAS, tem por objetivo no s a

    apresentao dos prazos de garantia e do perodo de vida til esperado para a edificao,

    seus sistemas construtivos e componentes, mas tambm declarar as inspees a serem

    realizadas para a perfeita conservao e durabilidade dos mesmos, de acordo com a NBR

    5674:99- Manuteno de Edificaes Procedimento (ABNT).

    2.3 RESPONSABILIDADES

    2.3.1 A construtora e/ou incorporadora devero se comprometer a:

    Fornecimento do MANUAL DO PROPRIETRIO, desenvolvido em conformidade

    com a NBR 14037:98, bem como esclarecimento para o uso correto da edificao,

    objetivando atender s expectativas previstas de durabilidade e desempenho

    durante a vida til.

    Fornecimento do termo de garantia (MANUAL GARANTIAS), constando os prazos

    de garantia e manutenes preventivas a serem feitas na unidade, visando a

    minimizao de custos com a manuteno corretiva.

    Prestao de srvios de assistncia tcnica, desde que dentro dos prazos de

    garantia e realizadas todas as manutenes previstas no MANUAL GARANTIAS,

    reparando, sem nus, os vcios ocultos e aparentes dos servios, respeitados os

    prazos para reclamao j citados anteriormente.

    Prestao do Servio de Atendimento ao cliente para orientaes e

    esclarecimentos de duvidas, referentes s revises e manutenes preventivas e

    garantia.

  • 30

    2.3.2 O proprietrio dever se comprometer a:

    Cumprir as instrues de uso constante no MANUAL DO PROPRIETRIO.

    Efetuar a manuteno preventiva do imvel conforme orientaes constantes

    neste MANUAL GARANTIAS.

    Respeitar os cuidados de uso e a realizao das manutenes rotineiras descritas

    no capitulo 3, neste MANUAL GARANTIAS.

    Ser o responsvel pela realizao da manuteno preventiva de sua unidade, e co-

    responsvel pela manuteno preventiva do conjunto da edificao, conforme

    estabelecido na NBR 56784:99 Manuteno edificaes Procedimento

    (ABNT).

    Contratar empresa ou profissional qualificado e credenciado pela construtora

    e/ou incorporadora para execuo dos servios de manuteno preventiva e

    inspees.

    Permitir o acesso do profissional credenciado pela construtora e/ou

    incorporadora, para proceder s vistorias tcnicas necessrias.

    No caso da revenda, o proprietrio se obriga a transmitir as orientaes sobre o

    adequado uso. Manuteno preventiva, inspees e garantia de seu imvel ao

    novo Condmino, ENTREGANDO OS DOCUMENTOS E MANUAIS

    CORRESPONDENTES.

    Cumprir os prazos previstos no CDC para a comunicao de vcios construtivos.

    Solicitar o servio de assistncia tcnica da construtora, desde que dentro dos

    prazos de garantia e realizadas todas as manuteno e inspees previstas no

    MANUAL GATNTIAS, quando verificada a existncia de vcios ocultos ou aparente

    dos servios , respeitados os prazos legais para reclamao j citados

    anteriormente.

    Manter atualizado o manual do PROPERIETRIO, quando da realizao de

    modificaes na edificao.

    Registrar as manutenes e inspees, constantes data e responsvel.

  • 31

    2.4 TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO

    A seguir o TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO, que dever ser preenchido

    no ato do recebimento DO IMVEL e do MANUAL DO PROPRIETRIO.

    TERMO DE RESPONSABILIDADE DO

    PROPRIETRIO

    Norma NBR 5674:99

    5. .... o proprietrio de uma edificao, responsvel pela manuteno,

    deve observar o estabelecido nas normas tcnicas no manual de

    operao, uso e manuteno de sua edificao, se houver...

    Este documento especifica as manutenes aplicveis ao imvel que nos

    termos da NBR 5674:99, so de responsabilidade do proprietrio. Assim,

    importante que o atual proprietrio repasse o manual aos prximos usurios

    e/ou proprietrios do imvel.

    Recebido em ____ / ____ / ____

    Proprietrio:

    __________________________________________________________

    Identificao da unidade

    habitacional:

    _________________________________________________________

  • 32

    2.5 PERDA DE GARANTIA

    Ocorre:

    Se durante o prazo de vigncia da garantia no for observada o que dispe este

    MANUAL GARANTIAS, o MANUAL DO PROPRITARIO e a NBR 5674 Manuteno

    da edificao, no que diz respeito manuteno preventiva correta, para imveis

    habitados ou no e condomnios.

    Se durante o prazo de vigncia da garantia no forem tomadas os cuidados de uso

    e realizadas a manutenes rotineiras, por profissional/ empresa habilitadas,

    descrita neste MANUAL GARANTIAS.

    Se, nos termos do artigo 1058, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de fora maior,

    que impossibilite a manuteno da garantia concedida.

    Se for executada reforma no imvel ou descaracterizao dos sistemas

    construtivos, com fornecimento de materiais e servios pelo prprio usurio.

    Se houver danos por mau uso, ou no se respeitar os limites admissveis de

    sobrecarga nas instalaes e estruturas.

    Se o proprietrio no permitir o acesso do profissional destacado pela construtora

    e/ou incorporadora, s dependncias de sua unidade para proceder a vistoria

    tcnica.

    Se forem identificadas irregularidades na vistoria tcnica e as devidas

    providncias sugeridas no forem tomadas por parte do proprietrio ou

    condmino.

    Se no forem observados os prazos legais para a comunicao do vcio ao

    construtor.

    Os demais fatores que possam acarretar a perda de garantia, especficos para cada

    sistema construtivo, esto descritos no captulo 3.

  • 33

    2.6 PRAZOS DE GARANTIA

    Os prazos e condies de garantia constantes deste documento esto de acordo com

    aqueles estipulados pelos produtores, fabricantes e/ou fornecedores, atravs de suas

    respectivas Associaes de Fabricantes, as quais chancelam este documento por meio de

    Carta de Adeso, a seguir.

  • 34

    CAPITULO 3

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    PROCEDIMENTOS

  • 35

    RECEBIMENTO DO IMVEL

    MANUAL DE GARANTIAS

    Manual de operao, uso, manuteno

    e garantia de edificao.

    DOCUMENTAO DO

    IMVEL

    MANUAL DO

    PROPRIETARIO

    TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO

    MANUTENO DO IMVEL

    PROPRIETRIO

    ou

    EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTO

    DE MANUTENO

    NORMAS

    TCNICAS

    NBR 5674:1999-ABNT

    Manuteno de edificaes

    Procedimento.

    MANUAL DE GARANTIAS

    Manual de operao, uso,

    manuteno e garantia da edificao.

    SISTEMA DE MANUTENO

    PREVENTIVA E INSPEES

    INSPEES

    PERIDICAS

    PREVISTAS

    REVISES

    REALIZADAS

    CUIDADOS DE USO E

    MANUTENO

    ROTINEIRA

    GARANTIA ASSEGURADA

  • 36

    ALVENARIA ESTRUTURAL COM BLOCO DE CONCRETO OU CERMICO

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    Conjunto de paredes, constitudas por blocos e argamassa, que alm de compartimentar

    e definir os ambientes, tambm tem a funo de sustentao da prpria edificao.

    Tipo de uso

    Sustentao de edificaes trreas e multipavimentos, muros, muros de arrimo etc.

    Diviso dos espaos, isolao trmica e acstica dos ambientes, estanqueidade gua,

    proteo contra incndio etc.

    Normas

    Tcnicas NBR 6136, NBR 10837, NBR 8798, BS 5628, NBR 15270-2 e NBR 15270-3.

    Vida til

    prevista Perodo aproximado de 25 a 50 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de

    uso e

    manuteno

    rotineira

    Antes de perfurar as paredes, consultar projetos e detalhamento do seu imvel, evitando deste modo a perfurao de tubulaes de gua, energia eltrica ou gs nelas embutidas e certifique-se de que no local escolhido no existam vigas nem pilares.

    Para melhor fixao dos acessrios, utilize parafusos e buchas especficas.

    Inspeo

    prevista

    Inspecionar a integridade da alvenaria a cada ano.

    Vistoriar certificando-se da no proliferao de fungos, inexistncia de furos e aberturas de vos no previstos no projeto original e impacto na alvenaria a cada ano.

    Vistoriar as alvenarias quanto existncia de sobrecarga devido fixao de estantes, prateleiras, armrios etc. a cada ano.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada 5 anos, quanto integridade.

    Perda da

    garantia

    Demolio de paredes ou mudana da posio original.

    Abertura de vos no previstos no projeto original.

    Fixaes no previstas.

    Grandes impactos.

    Substituio do revestimento.

    Retirar total ou parcialmente qualquer elemento estrutural, pois poder abalar a solidez e segurana da edificao.

    No comunicao de ocorrncia de infiltraes.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 37

    ALVENARIA DE VEDAO

    COM BLOCO DE CONCRETO OU CERMICO

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    Conjunto de paredes, constitudas por blocos e argamassa, que tem a funo de

    realizar o preenchimento dos vos das estruturas reticuladas, alm de resistir a

    esforos oriundos de deformaes estruturais, de seu peso prprio e pequenas

    cargas de ocupao.

    Tipo de uso

    Diviso dos espaos e ambientes, isolao trmica e acstica dos ambientes,

    estanqueidade gua, proteo contra incndio etc.

    Normas Tcnicas

    NBR 8545, NBR 15270-1 e NBR 15270-3.

    Vida til prevista

    Perodo aproximado de 15 a 30 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    No sobrecarregar as estruturas alm dos limites normais de utilizao previstos no projeto, pois essa sobrecarga pode acarretar fissuras ou at comprometimento dos elementos estruturais e vedao.

    Inspeo prevista

    Inspecionar a integridade da alvenaria a cada ano.

    Vistoriar certificando-se da no proliferao de fungos, inexistncia de furos e aberturas de vos no previstos no projeto original e impacto na alvenaria a cada ano.

    Vistoriar as alvenarias quanto existncia de sobrecarga devido fixao de estantes, prateleiras, armrios etc. a cada ano.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia declarada

    5 anos, quanto integridade.

    Perda da garantia

    Demolio de paredes ou mudana da posio original.

    Abertura de vos no previstos no projeto original.

    Fixaes no previstas.

    Grandes impactos.

    Substituio do revestimento.

    Retirar total ou parcialmente qualquer elemento estrutural, pois poder abalar a solidez e segurana da edificao.

    No comunicao de ocorrncia de infiltraes.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 38

    ANTENA COLETIVA

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    Sistema de recepo e distribuio dos sinais de televiso aberta para todas as

    unidades habitacionais. composto de recepo/distribuio.

    Componentes

    Antena, central de recepo/distribuio, cabeamento e tomadas de sada para cabo

    coaxial.

    Tipo de uso

    Edifcios unifamiliares, multifamiliares ou comerciais.

    Normas Tcnicas

    NBR 6539 e NBR 11789.

    Vida til prevista

    Perodo aproximado de 8 a 12 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    A ligao do seu aparelho de TV com o ponto da antena deve ser feita atravs de um cabo coaxial de 75ohms. A qualidade da recepo est diretamente relacionada instalao e regulagem do seu aparelho.

    Na necessidade de alterao do ponto da antena, contactar empresa especializada ou o fornecedor.

    Inspeo prevista

    Verificao do desempenho do equipamento, por pessoa capacitada - a cada 6 meses.

    Reviso dos componentes do sistema e regulagem do sinal, por pessoa capacitao a cada 6 meses.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada

    Equipamentos (receptor de antena, equalizador e distribuidor etc.) especificados pelo fabricante (entenda-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos, sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).

    Instalao 1 ano.

    Perda da garantia

    Se forem feitase alteraes na instalao original.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 39

    AUTOMAO DE PORTES

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    A automao de portes eletrnico um mecanismo de abertura e fechamento

    automtico dos mesmos quando acionados por controle remoto ou botoeiras

    Componentes

    Motor, cintas, roldanas, controles remotos e basculantes.

    Tipo de uso

    Pontas e portes deslizantes, pivotantes ou basculantes.

    Normas Tcnicas

    No existe norma tcnica brasileira especifica.

    Vida til prevista

    Perodo aproximado de 8 a 12 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    Todas as partes mveis, tais como roldanas, dobradias etc. devem ser mantidas limpas, isentas de ferrugem, lubrificadas ou engraxadas.

    Os comandos de operao devero ser completados, evitando a inverso instantnea no sentido de operao do porto.

    Evitar colocar o controle remoto em locais sujeitos umidade ou ao calor excessivo.

    Somente acione o controle quando o porto estiver visvel, certificando-se da ausncia ou objetos no percurso do mesmo.

    CONDIES DE GARANTIA

    Inspeo prevista

    Execuo da regulagem eletro-mecnica nos componentes e lubrificao por empresa especializada a cada 6 meses.

    Garantia

    declarada

    Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).

    Instalao 1 ano.

    Perda da garantia

    Danos causados por colises.

    Qualquer alterao do sistema.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 40

    CABEAMENTO ESTRUTURADO

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    O cabeamento estruturado consiste numa rede multiuso na qual, em um nico ponto

    (tomada), faculta-se a opo de se conectar vrios sistemas de dados e/ou voz e/ou

    imagem, como telefone, interfone, antena coletiva, TV a cabo, computadores e

    internet.

    Componentes

    Central de acabamento ou de distribuio (rack), cabos, tomadas e terminais.

    Tipo de uso

    Instalaes prediais residenciais, industriais, comerciais etc.

    Normas Tcnicas

    NBR 14565.

    Vida til prevista

    Perodo aproximado de 10 a 20 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    Operao de mudana tipo de sinal nas tomadas somente por pessoal previamente treinado pela empresa instaladora.

    Inspeo prevista Reviso dos componentes do armrio de distribuio e D.G.T. com empresa

    especializada a cada 6 meses.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada

    Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).

    Instalao (infra-estrutura, prumadas, cabos e fios) 1 ano.

    Perda da garantia

    Alteraes no sistema.

    Utilizao dos cabos para alimentao eltrica.

    Se no forem tomadas os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissionais ou empresa habilitada.

  • 41

    ESQUADRIAS DE ALUMNIO

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    Sistema que compreende todos os componentes construtivos (caixilho) empregados

    na execuo de portas, janelas, basculantes etc., fabricados em alumnio. So os

    caixilhos responsveis por promover a estanqueidade das aberturas de ventilao e

    iluminao dos edifcios, estando sujeitas a movimentaes para sua abertura e

    fechamento.

    Podem ser confeccionados em escala industrial ou sob encomenda, com perfis

    estruturados slidos ou abertos ou mesmo pela associao dos perfis com laminados

    de alumnio e chapas. Neste trabalho o foco est em: janelas e portas de correr e

    janelas mximo-ar.

    Tipo de uso

    Separao entre ambiente contguos de forma permanente no caso das esquadrias

    fixas, ou de forma varivel no caso das esquadrias mveis. Essa separao permite

    contato visual com o exterior, iluminao ambiental, possibilidade a ventilao

    natural, protege o interior das intermpries, promove a segurana, limitando o acesso

    ao interior dos ambientes.

    Normas Tcnicas

    NBR 10820, NRB 10821, NRB 10830 e NRB 10831.

    Vida til prevista

    Perodo aproximado de 10 a 20 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso

    e manuteno

    rotineira

    Operao de mudana tipo de sinal nas tomadas somente por pessoal previamente treinado pela empresa instaladora.

    Inspeo prevista

    Reviso dos componentes do armrio de distribuio e D.G.T. com empresa especializada a cada 6 meses.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada

    Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamentos entregas, ou seis meses o que for maior).

    Instalao (infra-estrutura, prumadas, cabos e fios) 1 ano.

    Perda da

    garantia

    Alteraes no sistema.

    Utilizao dos cabos para alimentao eltrica.

    Se no forem tomadas os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissionais ou empresa habilitada.

  • 42

    ESQUADRIAS DE ALUMNIO

    continuao

    CONDIES DE GARANTIA

    Inspeo

    prevista

    Inspecionar a integridade fsica a cada ano.

    Verificar ocorrncia de vazamentos a cada ano.

    Revisar os orifcios dos trilhos inferiores a cada ano.

    Revisar a persiana de enrolar ( quando houver) a cada ano.

    Apertar parafusos aparentes dos fechos a cada ano.

    Regular o freio ( quando houver) a cada ano.

    Garantia

    declarada

    Borrachas, escovas, roldanas, fechos e articulaes ( itens sujeitos ao desgaste

    natural):

    Desempenho do material (falhas de fabricao) 2 anos.

    Problemas com a instalao 2 anos. Perfis de alumnio, fixadores:

    Amassados, riscados ou manchados no ato da entrega.

    Problemas de integridade do material 5 anos.

    Partes mveis (inclusive recolhedores de palhetas, motores e conjuntos eltricos de acionamento).

    Problemas de vedao e funcionamento 2 anos.

    Perda da

    garantia

    Caso ocorra aplicao de abrasivos.

    Se forem instaladas cortinas ou quaisquer aparelhos tais como ar- condicionado etc., diretamente na estrutura das esquadrias ou que nelas possam interferir.

    Se for feita qualquer mudana na esquadria, na sua forma de instalao ou na modificao de seu acabamento, alterando suas caractersticas originais.

    Se no forem tomados os cuidados de usou ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 43

    ESQUADRIA DE MADEIRA

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    Sistema que compreende todo o componente construtivo / caixilho empregados na

    execuo de portas, portes, janelas basculantes, etc., utilizando-se a madeira como

    matria-prima bsica.

    Tipo de uso

    Separao entre ambientes contguos de forma permanente no caso das esquadrias

    fixas, ou de forma varivel no caso das moveis. Essa separao permite a iluminao

    e a ventilao natural/ambiental, protege o interior da intempries, promove a

    segurana, limitando o acesso aos ambientes.

    Normas Tcnicas

    NBR 10820, NBR 10821, NBR 10830e NBR 10831.

    Vida til prevista

    Perodo aproximado de 8 a 12 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    Para dar melhor proteo e brilho, recomenda-se fazer enceramento peridico, sendo que os vidros jateados das portas podem ser limpos com pano umedecido em gua.

    Evita bater portas e janelas ao fech-las. As batidas podem causar trincas na madeira e na pintura, bem como comprometem sua fixao parede. Procure manter as portas fechadas para evitar que, com o tempo e principalmente com o sol, empenem.

    Nas reas molhadas, evite molhar a parte inferior das portas, o que pode promover o seu apodrecimento e aparecimento de manchas.

    Para a limpeza das portas enceradas, no utilizar gua. Use flanela seca ou produtos especficos, tipo lustra mvel.

    No aplique produtos abrasivos nas fechaduras e ferragens; utilize uma flanela para limpeza. Verifique o funcionamento dos trincos etc.

    Lubrifique periodicamente as dobradias e fechaduras com pequena quantidade de grafite em p. Isso manter sempre perfeito o seu funcionamento. Nunca utilize leos lubrificantes.

    Quando o imvel ficar sem uso por muito tempo, deixar as portas dos armrios abertas para evitar o aparecimento de mofo.

    Reapertar parafusos de fechaduras, dobradias, trincos etc.

    Verificar estado de conservao da pintura.

    Substituir vidros quebrados (quando necessrio).

    Verificar estanqueidade de portas externas e janelas.

    Inspeo prevista

    Revisar o estado do verniz, pintura, e/ou cera a cada ano.

    Inspecionar a integridade fsica a cada ano.

    Apertar parafusos aparentes dos fechos, dobradias e maanetas a cada ano.

    Regular o freio (quando houver) a cada ano.

  • 44

    ESQUADRIAS DE MADEIRA

    continuao

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada

    Peas com sinais de rachaduras no ato da entrega.

    Peas com sinais de empeno, descolamento, fixao e defeitos que comprometam sua finalidade e funcionalidade 1 ano.

    Problemas de vedao e funcionamento 2 anos.

    Perda da

    garantia

    Ausncia de revestimento protetor.

    Fixao de materiais sobre sua estrutura.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 45

    ESQUADRIAS E PEAS METLICAS

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    Esquadrias de ao, ferro ou metalon utilizadas na fabricao de portas, janelas,

    basculantes, grades, portes, guarda-copos etc,. confeccionados em escala industrial

    ou no, com perfis, laminados em T, L, P, I, perfis tubulares ou perfis abertos e

    chapas.

    Tipo de uso

    Separao entre ambientes contguos de formas permanentes no caso das esquadras

    fixas, ou de forma variavel no caos das esquadras moveis. Essa separao permite

    contato visual com o exterior, iluminao ambiental, possibilidades a ventilao

    natural, protege o interior das intempries, promove a segurana, limitando o acesso

    a interior dos ambientes.

    Normas Tcnicas

    NBR 10820, NBR 10821, NBR 10830e NBR 10831.

    Vida til prevista

    Perodo aproximado de 8 a 12 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso

    e manuteno

    rotineira

    As janelas devem correr suavemente, no devendo ser foradas.

    Aconselhasse lubrificar os caixilhos periodicamente, aplicando leo tipo Singer ou WD.40 nas partes moveis (roldanas) e na parte inferior das folhas moveis.

    Repintar e/ou encerar fazendo as devidas correes, sempre que necessrio.

    Verificar, remover e repintar ponto de ferrugem.

    Os drenos devem ser limpos, para possibilitar o perfeito escoamento da gua e evitar entupimentos por acumulo de sujeira e conseqentes infiltraes uma vez por ms na poca das chuvas e a cada seis meses no resto do ano.

    Evite bater portas e janelas ao fech-las. As batidas podem causar trincas nas paredes, bem como comprometer sua fixao a parede.

    No utilizar objetos cortantes ou perfurantes para auxiliar na limpeza de cantinhos de difcil acesso. Esta operao poder ser feita com o auxilio de um pincel de cedas macias embebido em uma soluo de gua e detergente neutro.

    No force os trincos, aplicar presso suave.

    Usar sabo ou detergente diludo para remover os detritos de pssaros ou sujeiras acumuladas por perodos mais longos.

    No remover as borrachas ou massas de vedao para evitar infiltraes indesejveis.

    Usar sempre detergente neutro e um pano para limpeza.

    No usar produtos abrasivos para a limpeza, pois podem danificar o acabamento.

    Inspeo prevista

    Reviso da integridade fsica a cada ano.

    Verificao da existncia de vazamentos a cada ano.

    Verificar funcionamento de trincos, cremonas, dobradias a cada ano.

    Reviso dos orifcios trilhos inferiores a cada ano.

    Reapertar parafusos aparentes dos fechos a cada ano.

  • 46

    ESQUADRIAS E PEAS METLICAS

    continuao

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada

    Roldanas, fechos e articulaes: Desempenho do material 2 anos.

    Problemas de funcionamento 2 anos.

    Perfis e fixadores: Amassados, riscados ou manchados no ato da entrega.

    Problemas de integridade do material quanto oxidao e fixao - 1 ano.

    Problemas de vedao e funcionamento 2 anos.

    Perda da

    garantia

    Troca de componentes da esquadria.

    Uso inadequado das portas e janelas.

    Caso ocorra aplicao de abrasivos.

    Se forem instaladas cortinas ou quaisquer aparelhos, tais como persianas, ar-condicionado etc., diretamente na estrutura das esquadrias ou que nelas possam interferir.

    Se for feita qualquer mudana na esquadria, na sua forma de instalao, na modificao de seu acabamento, alterando suas caractersticas originais.

    Na ocorrncia de reteno de gua.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 47

    ESTRUTURA DE CONCRETO

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    Conjunto de elementos (vigas, lajes e pilares) que formam os esqueleto de uma obra e

    sustentam as parede, telhados, forros, revestimentos e instalaes, alm das demais

    cargas de ocupao da edificao. As estruturas podem ser fabricadas com concretos:

    simples, armado, protendido, pr fabricadas e/ou moldadas in loco. Identificados por

    massa especfica seca de 2000kg/m3 a 2800kg/m3.

    Tipo de uso Sustentao da edificao e transferncia de todas as cargas atuantes sobre ela para as

    fundaes.

    Normas Tcnicas NBR 6118, NBR 6120 e NBR 14432.

    Vida til prevista

    As estruturas de concreto foram projetadas e construdas de modo que a sua vida til, esteja de acordo com o que estabelece a NBR 6118/03. Essa vida til, tambm conhecida como vida til de projeto, refere se ao perodo de tempo decorrido do avano da carbonataao do concreto em direo a armadura mais exposta da estrutura,cujo controle deve ser feito na periodicidade indicada neste manual. No decorrer deste perodo, ou no Maximo antes do seu termino estimado, a estrutura devera sofrer interveno reparadora que prolongue sua vida til. Perodo aproximado de 25 a 50 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso

    e manuteno

    rotineira

    Evitar o contato direto de matria orgnica, substncias cidas e produtos qumicos sobre a superfcie do concreto.

    Evitar choques de intensidades no previstos na estrutura.

    Evitar exposies das superfcies de concreto ao fogo.

    Inspeo

    prevista

    Verificao da integridade da estrutura - a cada ano.

    Teste da profundidade da carbonatao- a cada ano.

    Verificao do aparecimento de manchas superficiais no da concreto - a cada ano.

    Verificao do aparecimento de estalactites e estalagmites nos tetos e pisos de concreto a cada ano.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada

    Integridade fsica superficial do concreto (brocas e vazios) 1 ano.

    Revestimento hidrofugante - 2 anos.

    Pinturas superficiais das estruturas - 2 anos.

    Integridade fsica superficial do concreto no tocante a formao de estalactites e estalagmites 5 anos.

    Segurana, solidez e estabilidade global 5 anos.

    Perda da

    garantia

    Abertura de vos no previstos no projeto original.Reforma ou alterao sem aprovao da construtora.

    Fixaes no previstas.

    Substituio do revestimento.

    Ocorrncia de infiltraes.

    Seno forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 48

    ESTRUTURA METLICA

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    Sistema

    Estruturas formadas por associao de peas metlicas ligadas entre si por meio de

    parafusos, conectores ou solda, com foco em vigas e pilares. So construdas atravs

    de perfis metlicos ou chapas previamente produzidos e montados no canteiro de

    obras.

    Tipo de uso Sustentao da edificao e transferncia de todas as cargas atuantes sobre ela para

    as fundaes.

    Normas Tcnicas NBR 6008, NBR 6009, NBR 6355, NBR 6657, NBR 8681, NBR 14762, NBR 14432, NBR

    9971, NBR 8800 e NBR 5884.

    Vida til prevista Perodo aproximado de 40 a 50 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    Evitar exposies a altas temperaturas

    Evitar o lanamento de cidos sobre a superfcie.

    Inspeo prevista Verificar a integridade da estrutura, a cada 3 anos.

    Verificar a solda, a cada 3 anos.

    Verificar o nvel de corroso, a cada 3 anos.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia declarada Sistema estrutural 5 anos.

    Componentes 5 anos.

    Perda da garantia

    Abertura de vos no previstos no projeto original

    Reforma ou alterao sem aprovao da construtora.

    Reteno localizada de gua na estrutura ou suas ligaes.

    Fixaes no previstas.

    Substituio do revestimento.

    Ocorrncia incndio.

    Ocorrncia de infiltraes.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 49

    FERRAGENS DAS ESQUADRIAS

    IDENTIFICAES

    Descrio do sistema

    As ferragens das esquadrias so componentes de instalao e ligao das

    esquadrias (rtula, dobradias etc.), bem como se tranca (espelhos, fechaduras,

    ferrolho, maanetas etc.).

    Componentes Rtula, dobradias, espelhos, fechaduras, ferrolho, maanetas etc.

    Tipo de uso Portas e janelas.

    Normas Tcnicas

    NBR 7178, NBR 12927, NBR 12928, NBR 13049, NBR 13050, NBR 13051, NBR

    13052, NBR 13053, NBR 13060, NBR 14297, NBR 14487, NBR 14651, NBR 14913

    e NBR 15271.

    Vida til prevista Perodo aproximado de 6 a 10 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno rotineira

    No usar, em hiptese alguma, detergentes contendo saponceos, esponjas de ao de nenhuma espcie, ou qualquer outro material abrasivo.

    Inspeo prevista

    Lubrificar, com grafite em p, as dobradias, rtulos etc. sempre que necessrio.

    Apertar os parafusos aparentes dos fechos a cada um ano.

    Apertar os parafusos aparentes das maanetas a cada um ano.

    Regular o freio (quando houver) a cada um ano.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia declarada

    Maanetas, fechos e articulaes (itens sujeitos ao desgaste natural).

    Amassados, riscados ou manchados no ato da entrega.

    Acabamento soltando 1 ano.

    Problemas de funcionamento 1 ano.

    Desempenho do material (falha de fabricao) 1 ano.

    Perda da garantia

    Caso ocorra aplicao de abrasivos.

    Se for constatada a ocorrncia de pancadas.

    Se for feita qualquer mudana nas ferragens, na modificao de seu acabamento, que altere suas caractersticas originais.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 50

    FORRO DE GESSO

    IDENTIFICAES

    Descrio do sistema Sistema de revestimento de teto, de funo esttica, instalados abaixo da laje

    atravs da fixao de placas e/ou painis de gesso.

    Tipo de uso Revestimento de teto da aparte interna das edificaes, podendo ser utilizado

    para encobrir tubulaes do pavimento imediatamente acima.

    Normas Tcnicas NBR 14715, NBR 14716, NBR 14717 e NBR 12775.

    Vida til prevista Perodo aproximado de 10 a 20 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno rotineira

    No fixar diretamente no forro de gesso equipamentos de som, luminrias, lustres, componentes de ar-condicionado e outros materiais pesados.

    Utilizar spots com peso superior ao especificado pelo fabricante.

    A fixao dos spots com peso superior ao especificado pelo fabricante.

    A fixao dos spots deve ser feita com 40cm de espaamento entre eles e aplicados com buchas para drywall.

    No utilizar panos midos para limpeza.

    Inspeo prevista Verificar a deteriorao da pintura existente, a cada 2 anos.

    Verificar a condio dos pontos embutidos, a cada 2 anos.

    Verificar a existncia de fissuras, a cada 2 anos.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia declarada Trincados, riscados ou manchados no ato da entrega.

    Fissuras por acomodao dos elementos estruturais e de vedao 1 ano.

    Perda da garantia

    Umidade relativa do ar no ambiente superior a 90% por mais de trs horas consecutivas. Aplicao direta de gua sobre a superfcie.

    Incidncia de cargas e impactos no previstos.

    Aquecimento superior a 40C por luminrias ou outros.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 51

    ILUMINAO AUTOMTICA

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    A iluminao automtica um sistema que visa economia de energia eltrica,

    evitando que as lmpadas fiquem constantemente acessas, e que auxilia na

    segurana do edifcio, mantendo algumas luzes acesas (luzes de obstculos e

    lmpadas vigia).

    Componentes Minuterias, sensores de presena, pulsadores, contadores, luzes acionadas por

    fotoclulas, luzes acionadas atravs de sistema de automao predial.

    Tipo de uso Instalao prediais, comerciais e industriais.

    Normas Tcnicas NBR 5461, NBR 5410, NBRIEC 60669-2-3 e NBR 5413.

    Vida til prevista Perodo aproximado de 8 a 12 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    Nunca travar os pulsadores da iluminao automtica das minuterias, pois isto pode provocar danos minuteria.

    No alterar a posio de sensores de presena de movimento.

    Efetuar a limpeza adequada nas fotoclulas.

    Inspeo prevista Reviso dos componentes a cada 6 meses.

    CONDIES DE GARANTIA

    Garantia

    declarada

    Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especficos em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).

    Instalao 1 ano.

    Perda da garantia Qualquer mudana no sistema que altere suas caractersticas originais.

    Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.

  • 52

    ILUMINAO DE EMERGNCIA

    IDENTIFICAES

    Descrio do

    sistema

    um sistema destinado a fornecer iluminao suficiente ao trnsito de pessoas,

    quando da falta de energia eltrica, entrando em funcionamento automaticamente.

    Componentes Luminrias autnomas ou central de baterias.

    Tipo de uso Instalao prediais residenciais, industriais, comerciais etc.

    Normas Tcnicas NBR 5461, NBR 5410, NBR 10898, NBRIEC 60669-2-3 e NBR 5413.

    Vida til prevista Perodo aproximado de 8 a 12 anos.

    SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO

    Cuidados de uso e

    manuteno

    rotineira

    No desligar o disjuntor que alimenta o sistema de iluminao de emergncia, para o que o sistema possa funcionar perfeitamente em caso de falta.

    Quando necessrio a troca de lmpadas das luminrias, verificar a mesma potencia e tenso (voltagem).

    No jogar jato de gua nas luminrias e/ou na central de baterias.

    Inspeo prevista

    Acionar o boto teste nas luminrias autnomas de emergncia para verificao de lmpadas queimadas e substituir as lmpadas queimadas ou a luminria quando for o caso a cada ms.

    Simulao de falta de energia eltrica desligando o disjuntor correspondent