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MANUAL DE GARANTIAS
NBR 5674:99
Belm, Dezembro de 2010
1 edio
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APRESENTAO
A idia do lanamento do Manual Garantias do SINDUSCON-PA, que ora
apresentamos, veio da constatao de uma incmoda contradio: a inexistncia de
cuidados preventivos em edificaes prediais, individuais e coletivas, que tem como
regra comum o perodo de garantia de 5 anos, e nessa viso distorcida, o condomnio
tenta imputar ao construtor todo e qualquer nus, com desconhecimento de suas
prprias obrigaes legais.
Essa dualidade tem tornado crescente o nmero de litgios entre construtores e
condomnios, requerendo, portanto, a necessidade de um guia prtico que tem como
objetivo definir com clareza as obrigaes das partes, nos aspectos pertinentes ao mau
uso, ausncia ou deficincia de manuteno preventiva ou corretiva dos reais
problemas construtivos, estabelecendo tecnicamente os limites das respectivas
responsabilidades.
Assim sendo, o Manual Garantias constituiu-se como ferramenta para
proprietrios de imveis, construtores, instituies financeiras, empresas estatais que
atuam no setor habitacional, fruns de relao de consumo e meio jurdico, pois alm de
contribuir com informaes detalhadas sobre os materiais na construo da unidade
imobiliria e seus prazos de garantia, oferece instrues para a correta utilizao e
manuteno, visando uma maior durabilidade do imvel.
Aos preceitos estabelecidos na NBR 5674:99, incorpora-se o manual Garantias
editado pelo SINDUSCON-PA, contribuindo de maneira clara e objetiva na divulgao da
importncia de planos de manuteno preventiva como uma condio importante para
que se alcancem os objetivos do prolongamento da vida til das edificaes, com menor
custo que o trabalho corretivo, com nfase nos cuidados e obrigaes de ambas as
partes, o que certamente contribuir para garantir a qualidade da edificao.
A Diretoria
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DEPOIMENTOS
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MANUAL DE GARANTIAS SINDUSCON PAR
A evoluo das instituies e da democracia no Brasil lanou a toda a sociedade um desafio de mudar os antigos paradigmas e buscar uma nova ordem, onde o bem-estar social e os direitos do cidado so fundamentais. Neste sentido, a Cmara Brasileira da Indstria da Construo (CBIC) entende que no mais uma competncia exclusiva do judicirio a defesa desses direitos, mas de toda a sociedade. Ns, empresrios, temos uma responsabilidade e um papel primordial neste contexto.
No toa que a defesa da sustentabilidade, da valorizao do trabalho, do respeito s leis e do incentivo inovao tecnolgica tornaram-se bandeiras da CBIC em sua atuao nacional junto aos empresrios de toda a cadeia produtiva da construo. Entendemos que o setor tem prestado uma expressiva contribuio para a evoluo econmica e social do pas, com a gerao recorde de empregos, com o aquecimento da economia e com a soluo de problemas estruturais, como: o dficit habitacional ou as limitaes de infraestrutura em reas estratgicas.
Neste sentido, a CBIC parabeniza a corajosa iniciativa do Sinduscon PA de elaborar este MANUAL DE GARANTIAS. A transparncia das informaes em todas as instncias algo que a Cmara vem defendendo h anos. Seja nas relaes entre empresas e Governo ou entre as empresas e seus clientes/consumidores.
No temos dvidas em afirmar que o presente documento um dos mais completos Guias j feitos no pas e que ser uma contribuio fundamental para o amadurecimento do mercado imobilirio e para as construtoras paraenses. Esperamos contribuir para que iniciativas desta natureza possam ser reproduzidas com sucesso em outros estados brasileiros.
Paulo Safady Simo PRESIDENTE DA CMARA BRASILEIRA DA INDSTRIA DA CONSTRUO
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MANUAL DE GARANTIAS
Honrado com o convite do SINDUSCON-PA para prestar um depoimento sobre o
Manual de Garantias por ele lanado, inicio dizendo da satisfao em participar desse
documento, sem dvida, de muita valia para as empresas da Incorporao Imobiliria e
Construo Civil.
Ao editar o Manual de Garantias o SINDUSCON-PA cumpre mais uma de suas
finalidades como rgo de defesa de seus associados, e de grande importncia, porque
atua usando o moderno conceito da preveno. papel do sindicato no apenas discutir
clusulas de dissdio trabalhista coletivo, mas tambm criar instrumentos de orientao a
todos os seus sindicalizados. Essa orientao atende ao moderno conceito de preveno
pelo qual no se atua de forma repressiva, mas sim, de forma a prevenir e evitar o
surgimento de conflitos.
O Manual de Garantias serve, assim, como verdadeiro guia informativo para o
incorporador e construtor, possibilitando-lhes melhor conhecimento sobre a matria,
melhor atuao. Quem previne litgios valoriza sua imagem e seu produto, ambos
fundamentais para a construo de uma marca de qualidade.
Creio, pois, que a edio do Manual de Garantias vem suprir um vazio, e
certamente muito contribuir para a melhora da indstria da Construo Civil no mercado
paraense. O contedo do Manual excelente, contendo todas as informaes tpicas da
espcie, como tambm modelos de documentos a serem expedidos na atividade do
construtor.
De parabns o SINDUSCON-PA e sua Diretoria por mais esse relevante trabalho
que beneficia no s o empresrio, mas toda a sociedade paraense.
Jos Augusto Torres Potiguar
Procurador Regional da Repblica
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CONHECER FUNDAMENTAL
PREVENIR AINDA A MELHOR SOLUO
O maior tormento para os que lidam com a proteo e a defesa do consumidor
no mbito do Ministrio Pblico est ligado necessidade de triagem das pendncias,
uma vez que o Ministrio Pblico, em conformidade com o disposto no artigo 81 do
Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC), somente se legitima a agir quando o assunto
envolve interesses ou direito difusos, isto ,trans-individuas,de natureza indivisvel,de
que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstncias de fato(inciso I);
ou interesses ou direitos coletivos,ou seja, trans-individuas de natureza indivisvel de
que seja titular grupo,categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou a parte contrria,
por uma relao jurdica base(inciso II); ou, ainda, quando se tratar de direito ou
interesses individuais homogneos, assim entendidos os decorrentes de origem
comum(inciso III).
Essas questes foram muito bem resolvidas pelo Cdigo de Defesa do
Consumidor, cujo texto, alis, teve marcante contribuio ditada pela experincia de
membros do Ministrio Pblico paulista.
Convm destacar desde logo porque essa ser a baliza que delimitar a atuao
do Ministrio Pbico no trato das relaes de consumo que as normas de proteo e
defesa do consumidor, insculpidas no referido Cdigo, so todas, antes de tudo, e acima
de tudo, conforme explicitamente proclamado no seu artigo 1, normas de ordem
pblica e interesse social, de natureza cogente, portanto, a chamar, quase sempre, a
presena atuante, se bem que no exclusiva, do Ministrio Pblico, no sentido de
garantir a igualdade nas relaes jurdicas estabelecidas entre consumidores /
fornecedores / prestadores de servios, relaes essas que envolvem, via de regra, uma
gritante e histrica desigualdade, muitas vezes difcil de superar, quer do ponto de vista
estritamente jurdico, quer do ponto de vista econmico e social.
No tocante a Construo Civil, esto em jogo, na verdade, no apenas relaes
comerciais, mas, sobretudo, direito sociais impostergveis, como o direito a moradia,
assegurado constitucionalmente e vinculado normalmente a concretizao do sonho da
casa prpria, que constitui, usualmente, o objetivo, o desiderato e o resultado de toda
uma vida de insano labor.
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No causa espcie, portanto, que, no dia a dia do Ministrio Pblico Estadual,
especialmente no mbito das promotorias de justia do consumidor, tornem-se to
frequentes e recorrentes as reclamaes de proprietrios ou promitentes compradores
de imveis contra condomnios e construtoras / incorporadoras ou prestadores de
servios em geral, ou ainda, de condomnios contra estes ltimos, especialmente no que
concerne durabilidade e / ou defeitos ou imperfeies da obra, o que, no raro,
transforma se em verdadeiro pesadelo para todos os interessados.
O que mais se evidencia, entretanto, quando algum se arrisca a analisar com
vagar a casustica dessas pendncias, o elevado grau de desinformao por parte dos
proprietrios ou dos condomnios, que se contrape, no mais das vazes,
correspondente falta de informao ou transparncia da parte das construtoras /
incorporadoras ou prestadores de servios, acerca dos direitos relacionados s
edificaes, quer sejam estas residenciais ou no residenciais.
Diante desse quadro, muito bem vinda a iniciativa do Sindicato da Indstria
da Construo do Estado do Par (SINDUSCON-PA), de editar um Manual de Garantias,
com a ampla, correta e oportuna divulgao das regras sistematizadas pela Associao
Brasileira de Normas tcnicas (ABNT) sobre a utilizao e a manuteno das edificaes,
com o seu vasto e consectrio leque de garantias e definio de responsabilidades que
vo das obrigaes do construtor quanto estrutura e material utilizado, at aos deveres
do proprietrio ou condomnio pelo bom uso, preveno e conservao das mais
variadas instalaes das casas e edifcios.
Este Manual constituir, assim, com toda certeza, uma ferramenta de grande
valia para todos os operadores do Direito que atuam no ramo do consumidor, em
especial para os que lidam com as questes atinentes construo de prdios, bem
como para os proprietrios e condomnios e at mesmo para o prprio segmento
empresarial que se dedica Construo Civil.
Conhecer fundamental. Prevenir ainda a melhor soluo para todo e
qualquer conflito de interesses.
Geraldo de Mendona Rocha
Procurador - Geral de Justia do Ministrio Pblica do Para
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O SINDUSCON-PA, O CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS GARANTIAS
H leis que tm a peculiaridade de promover verdadeiras transformaes sociais.
o caso, sem dvida, do Cdigo de Defesa do Consumidor.
Com efeito, a Lei 8078, de 11.09.90 que passou a vigorar em meados de maro de
1991, por fora de seu art. 118 que lhe deu uma vacacio legis de 180 dias, promoveu
uma verdadeira revoluo no ordenamento jurdico brasileiro.
Dentre tantos diplomas legais que permeavam a extensa malha legislativa que
vigorava simultaneamente no Brasil, o CDC alterou profundamente o sistema,
introduzindo novos institutos e fazendo uma releitura em outros, adaptando-os s
relaes jurdicas de consumo.
Mais do que uma simples lei, o CDC veio suprir uma verdadeira lacuna, ento
existente, face ineficcia e incompatibilidade com a velha ordem disciplinada pelo
vetusto Cdigo Civil de 1916 que, com seus preceitos e concepes no se fazia
suficiente no combate aos abusos do mercado.
quela altura, o Brasil j havia a muito, deixado de ser um pas unicamente
exportador de matria-prima e dava passos largos para transformar-se na potncia
econmica que hoje . Vale dizer: de simples fonte extrativista, j se desenhava e
ensaiava a transformao em um pas industrializado onde as relaes massificadas
assumiam grande parte dos litgios inter-subjetivos que chegavam aos Tribunais e lhes
exigiam um forte pronunciamento.
Ora, a vasta legislao ento vigorante em nosso pas, no se afigurava dotada de
instrumentos que permitissem ao consumidor um enfrentamento igual e justo diante dos
novos problemas que exsurgiam.
Era premente a existncia de um corpo de lei que produzisse a defesa direta do
consumidor e que reconhecesse uma relao jurdica peculiar, diferente da civil ento
conhecida. De resto, urgia que uma nova ordem jurdica desse respostas prontas e
imediatas aos conflitos ento j em voga.
O advento do CDC se constituiu numa novidade e produziu efeitos diversos: para
uns foi saudado como um novo ramo do direito, com finalidade especfica e destinado a
promover a justia em prol de um sujeito de direito: o consumidor; para outros, a lei foi
encarada com muita desconfiana, na medida em que transparecia se um instrumento de
penalizao ao empresariado.
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No se pode compreender o CDC como uma lei repressiva aos empresrios, at
porque expressiva parte dos pases do chamado primeiro mundo detm instrumentos
legais semelhantes, tal como ocorre com Itlia, Frana, Alemanha, Espanha, Portugal,
Japo, Noruega, Dinamarca, Sucia, Argentina, Estados Unidos da Amrica do Norte
entre outros.
Os fundamentos do direito do consumidor so constitucionais e sua existncia
dignifica o ser humano. Alm disso, o CDC aprimora a concorrncia, prega a qualidade
(de produtos e servios); educa o consumidor a bem consumir; e, ao cabo e ao resto,
depura o mercado, expungindo arrivistas e descompromissados com o que produzem e
fazem.
Nosso CDC inovou e inovou bem. Poder-se-ia mencionar, guia de exemplo, a
base principiolgica que o anima (princpios vulnerabilidade, boa-f objetiva,
informao/transparncia, harmonia, coibio e represso aos abusos praticados no
mercado de consumo, para citar apenas alguns) e conceitos (de consumidor e
fornecedor) positivados na lei e que emolduram a relao consumerista, j que traam
e firmam a rede protetiva do novo sujeito de direito. O escopo pretendido promover
a igualdade numa relao substancialmente desigual, mormente do ponto de vista,
ftico, econmico, jurdico, tcnico e informacional. Isto o CDC brasileiro, inegavelmente,
alcanou.
Apesar de ser um texto legal de excelncia, porquanto se expressa numa
linguagem moderna e direta, que alm de inovadora repagina alguns institutos, a lei,
como toda obra humana, sujeita a interpretaes e falhas.
Mesmo que se reconheam os avanos conquistados em sede legislativa, tal como
a definio da responsabilidade objetiva do fornecedor (pelo fato do produto e dos
servios e dos vcios dos produtos e dos servios); a solidariedade passiva; a invalidade da
clusula de no-indenizar; a interpretao do contrato de consumo; as clusulas abusivas
e as noes de vcios e defeitos nos produtos e servios; a consolidao dos conceitos de
direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogneos, entre tantos mais, nem
tudo ficou perfeitamente esclarecido, restando um vazio a ser preenchido pela doutrina
e jurisprudncia dos tribunais.
No exato ponto da garantia de servios e produtos - a interpretao ainda
cambia, visto que o CDC reporta-se ora a garantia legal, ora a contratual, abrindo espao
para significativas discusses que tm chegado s cortes do Judicirio. Tais debates, no
raro, propiciam litgios que chegam tanto ao conhecimento das autoridades
administrativas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, de vrios
nveis da Federao, como aos tribunais.
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Desta maneira, a iniciativa do SINDUSCON-PA em editar um MANUAL DE
GARANTIAS um notvel instrumento que, de certa forma, auxilia a implementao do
CDC, no particular.
De efeito, constata-se no MANUAL DE GARANTIAS a estrita observncia dos
princpios da informao e transparncia, assim como da boa-f objetiva nas relaes de
consumo pregadas pela Lei 8078/90. A apresentao e leitura boa, fcil e detalhada o
que, por certo, contribuir para harmonia nos negcios desse segmento. Ademais, o
MANUAL DE GARANTIAS educa o utente sobre questes tcnicas sobre prazos e cuidados
que deva ter com os materiais utilizados, permitindo que melhor usufrua com segurana
e qualidade esses produtos.
Tal iniciativa deve ser por todos os modos, considerada como saudvel e
educativa, se constituindo num largo passo para contribuio em diminuir conflitos
judiciais nessa rea.
Muito embora no se possa dizer que, os tribunais acolhero, integralmente, as
proposies constante do MANUAL DE GARANTIAS, pode-se ter inequvoca certeza que
se trata de uma forte colaborao do SINDUSCON-PA, bem reveladora de seus bons
propsitos e intenes ao escrev-lo.
Reynaldo Andrade da Silveira
Professor MS da UFPA - Advogado
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SUMRIO
Apresentao.............................................................................................................. .....02
Depoimentos.................................................................................................................. ..03
CAPITULO 1 INTRODUO.............................................................................................14
Manual Garantias........................................................................................ ..........15
Terminologia.........................................................................................................16
Referncia Normativa...........................................................................................19
Referncia Legal....................................................................................................24
CAPTULO 2 - GARANTIAS DA EDIFICAO.......................................................................27
Garantia Legal.......................................................................................................28
Termo de Garantia Contratual..............................................................................29
Responsabilidades.................................................................................................29
Termo de Responsabilidade do Proprietrio........................................................31
Perda de Garantia.................................................................................................32
Prazos de Garantia................................................................................................33
CAPTULO 3 - SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO -
PROCEDIMENTOS.............................................................................................................34
Alvenaria estrutural com bloco de concreto ou cermico...................................36
Alvenaria de vedao com bloco de concreto ou cermico................................37
Antena coletiva.....................................................................................................38
Automao de portes..........................................................................................39
Cabeamento estruturado.....................................................................................40
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Esquadrias de Alumnio........................................................................................41
Esquadrias de madeira...................................................................................... ...43
Esquadrias e peas metlicas...............................................................................45
Estrutura de Concreto....................................................................................... ...47
Estrutura Metlica............................................................................................. ..48
Ferragem das Esquadrias.....................................................................................49
Forro de Gesso......................................................................................................50
CAPTULO 3 - SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO PROCEDIMENTOS
(CONTINUAO)
Iluminao automtica...................................................................................... ..51
Iluminao de emergncia..................................................................................52
Impermeabilizao............................................................................................ ..53
Instalaes de combate a incndio......................................................................54
Instalaes eltricas (Fios e Disjuntores) ............................................................56
Instalaes de gs/central de gs........................................................................59
Instalaes hidrossanitrias.................................................................................60
Louas Sanitrias..................................................................................................63
Caixas de descarga e vlvula................................................................................64
Instalaes de Interfonia......................................................................................66
Instalaes de Telefonia.......................................................................................67
Juntas de dilatao da fachada............................................................................68
Metais sanitrios..................................................................................................69
Motobomba..........................................................................................................70
Pintura externa/interna......................................................................................71
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Piscina..................................................................................................................72
Pisos de madeira.................................................................................................73
Revestimento em argamassa decorativa.............................................................74
Revestimento cermico (interno e externo) .......................................................75
Revestimento em pedras (mrmore e granito) ...................................................77
Sistema de aquecimento central de gua............................................................80
Sistema de cobertura estrutura, calhas e rufos.................................................82
Sistema de proteo para descargas atmosfricas..............................................83
Sistema de segurana...........................................................................................84
Vidros.......................................................................................................... ..........85
CAPITULO 4 - RESUMO DO SISTEMA DE MANUTENO/GARANTIAS.............................86
CAPITULO 5 ANEXOS......................................................................................................92
Bibliografia............................................................................................................93
Expediente................................................................................................. ...........94
Apoio Tcnico.......................................................................................................95
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CAPTULO 1
INTRODUO
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1 MANUAL GARANTIAS OPERAO, USO, MANUTENO E GARANTIA DA EDIFICAO
O MANUAL GARANTIAS atende ao disposto no Cdigo Brasileiro de Defesa do
Consumidor - CDC (Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990). Est de conformidade com
NBR 5674 da ABNT, de setembro de 1999.
Assistncia tcnica e inspeo constituiro um capitulo importante entra
construtora, fornecedores e proprietrio de imveis, razo pela qual foi elaborada a
publicao do MANUAL GARANTIAS das edificaes, que visa inform-los sobre as
garantias aplicveis ao imvel, assim como cuidados de uso e inspeo devidas, visando
assegurar as garantias contratadas e a vida til de seus componentes.
Segundo a norma NBR 5674:99, as edificaes so o suporte fsico para
realizao direta ou indireta de todas as atividades produtivas, e possui, portanto, um
valor social fundamental. Todavia, as edificaes apresentam uma caracterstica que as
diferencia de outros produtos. Elas so construdas para atender seus usurios durante
muitos anos e ao longo deste tempo devem apresentar condies adequadas ao uso a
que se destinam, resistindo aos agentes ambientais e de uso que alteram suas
propriedades tcnicas iniciais.
Neste MANUAL GARANTIAS esto considerados os prazos de garantia, para os
sistemas consultivos empregados no imvel, contados a partir da expedio pelo rgo
competente do Habite-se ou, em casos especiais, a partir da data de em entrega do
imvel, e para os componentes e materiais, da emisso da respectiva nota fiscal.
Os prazos constantes do MANUAL GARANTIAS foram estabelecidos em
conformidade com as normas tcnicas e regras legais vigentes sobre as relaes de
consumo em vista do estgio atual da tecnologia de cada um dos seus componentes,
alm dos servios empregados na construo. Assim sendo, os prazos referidos em tais
documentos correspondem a prazos totais da garantia.
Constitui condio de garantia do imvel a correta inspeo, manuteno
preventiva e corretiva, quando necessrio, das unidades e das reas comuns do
condomnio, alm de sua correta utilizao, conforme orientaes apresentadas no
MANUAL DO PROPRIETRIO.
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1.1 TERMINOLOGIA MANUAL DE OPERAO, USO, MANUTENO E GARANTIA DE
EDIFICAO.
Para esta publicao, aplicam-se as definies utilizadas pelas normas brasileiras,
legislaes vigentes e pela literatura disponvel a respeito de manuteno predial.
CDIGO DE PROTEAO E DEFESA DO CONSUMIDOR: Lei n 8.078 de 11/09/1990, que
institui o Cdigo de Proteo e Defesa do consumidor, melhor definindo os direitos e
obrigaes de consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou
incorporadoras.
Cdigo Civil Brasileiro: Lei n 10.416 de 10/01/2002, que regulamenta a legislao
aplicvel s relaes civis.
Colocao em uso: atividades necessrias para permitir a ocupao inicial da edificao
em condies de funcionamento de suas instalaes e equipamentos.
Componente: produto constitudo por materiais definidos e processados em
conformidade com princpios e tcnicas especficas de Engenharia e da Arquitetura para,
ao integrar elementos ou instalaes prediais da edificao, desempenhar funes
especficas em nveis adequados.
Discriminao tcnica: descrio quantitativa e qualitativa de materiais, componentes,
equipamentos e tcnicas a serem empregados na realizao de um servio ou obra.
Durabilidade: propriedade de edificao e de suas partes constituintes de conservarem a
capacidade de atender aos requisitos funcionais para os quais foram projetados, quando
expostas s condies normais de utilizao ao longo da vida til projetada.
Edificao: Ambiente constitudo de uma ou mais unidades autnomas e partes de uso
comum.
Equipamento: Utenslio ou mquina que complementa o sistema construtivo para criar
as consideraes de uso das edificaes.
Garantia: Termo de compromisso de funcionamento adequado de uma edificao,
componente, instalao, equipamento, servio ou obra, emitido pelo seu fabricante ou
fornecedor.
Inspeo tcnica / reviso: avaliao do estado da edificao e de suas partes
constituintes, com o objetivo de orientar as atividades de manuteno.
Instalaes: produto constitudo pelo conjunto de componentes construtivos, definido e
integrado, em conformidade com princpios e tcnicas da Engenharia e da Arquitetura
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para, ao integrar a edificao, desempenhar, em nveis adequados, determinadas
funes ou servios de controle e conduo de sinais de informao, energia, gases,
lquidos e slidos.
Manual do proprietrio: Documento entregue no final da construo ao proprietrio e
ao sndico, que renem todas as informaes necessrias para orientar as atividades de
operao, uso, inspeo e manuteno da edificao, alm da indicao de fornecedores
e desenhos elucidativos.
Manuteno: conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a
capacidade funcional da edificao e de suas partes constituintes para atender as
necessidades e segurana de seus usurios.
Manuteno corretiva: manuteno efetuada aps a ocorrncia de uma falha, realizada
para corrigir as causas e efeitos de ocorrncias constatadas, destinando-se a recolocar o
componente em condies de executar sua funo requerida.
Manuteno preventiva: manuteno efetuada em intervalos predeterminados,
conforme critrios prescritos. realizada para manter o equipamento ou instalao em
condies satisfatrias de operao, destinando-se a reduzir a possibilidade de falha ou
degradao natural do desempenho do componente, bem como prevenir contra
ocorrncias adversas.
Manuteno rotineira: manuteno efetuada juntamente com os cuidados de uso e
realizada pelo prprio usurio durante a utilizao do produto. Visa manter o
equipamento ou instalao em condies satisfatrias de operao, destinando-se a
reduzir a possibilidade de falha ou degradao natural do desempenho do componente,
bem como prevenir contra ocorrncias adversas.
Operao: conjunto de atividades a serem realizadas para controlar o funcionamento de
instalaes e equipamentos com a finalidade de criar condies adequadas de uso da
edificao.
Prazo de garantia: perodo em que o construtor, incorporador e/ou fornecedor
respondem pela adequao do produto quanto ao seu desempenho, dentro do uso que
normalmente dele se espera, desde que sejam realizadas as revises previstas e
indicadas pela construtora.
Projeto: descrio grfica e escrita das caractersticas de um servio ou obra de
Engenharia ou de Arquitetura, definindo seus atributos tcnicos, econmicos, financeiros
e legais.
Proprietrio: pessoa fsica ou jurdica que tem o direito de dispor da edificao.
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Sistema construtivo: conjunto de princpios e tcnicas da Engenharia e da Arquitetura
utilizado para compor um todo capaz de atender aos requisitos funcionais para os quais a
edificao foi projetada, integrando componentes, elementos e instalaes.
Sistema de manuteno: conjunto de procedimentos organizados para gerenciar os
servios de manuteno. Solidez da construo, segurana e utilizao de materiais e
solo: so itens relacionados solidez da edificao e que possam comprometer a sua
segurana, neles includos peas e componentes da estrutura do edifcio, tais como lajes,
pilares, vigas, estruturas de fundao, contenes e arrimos.
Termo de garantia: o prazo estipulado pelo termo de compromisso de funcionamento
adequado de uma edificao, componente, instalao, equipamento, servio ou obra,
definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor e contado a partir da expedio
pelo rgo competente do Habite-se ou, em casos especiais, a partir da data de entrega
do imvel.
Termo de vistoria do imvel: o registro documental da inspeo de verificao se as
especificaes constantes no Manual Descritivo ou no projeto foram atendidas, e se h
vcios aparentes na construo.
Uso: atividades normais projetadas para serem realizadas pelos usurios dentro das
condies ambientais adequadas criadas pela edificao.
Usurio: pessoa fsica ou jurdica, ocupante permanente ou no da edificao.
Vcios aparentes: so aqueles de fcil constatao, detectados na vistoria para
recebimento do imvel.
Vcios ocultos: so aqueles no detectveis no momento da entrega do imvel e que
podem surgir durante a sua utilizao regular.
Vida til: intervalo de tempo ao longo do qual a edificao e suas partes constituintes
atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, obedecidos os planos
de operao, uso e manuteno previstos.
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1.2 REFERNCIA NORMATIVA
As normas tcnicas relacionadas a seguir contm vrias disposies que constituem o
embasamento terico deste Manual:
NBR 5674: 1999 Manuteno de edificaes Procedimento
NBR 13531: 1995 Elaborao de projetos de edificaes Atividades tcnicas.
NBR 14037: 1998 Manual de operao, uso e manuteno das edificaes
Contedo e recomendaes para elaborao e apresentao.
1.2.1. PRINCIPAIS PONTOS NORMATIVOS
A seguir apresentamos uma sntese com os principais pontos. Ressaltamos, no entanto, a
importncia da consulta integral e o atendimento s normas, quando da elaborao de
Manual Operao, Uso, manuteno e Garantia da edificao.
NBR 5674:99
1. Objetivo
A norma fixa os procedimentos de orientao para organizao de um sistema de
manuteno de edificaes.
2. Escopo da manuteno de edificaes
2.1 A manuteno de edificaes visa preservar ou recuperar as condies
ambientais adequadas ao uso previsto para edificaes.
2.2 A manuteno de edificaes inclui todos os servios realizados para
prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deteriorao
dos seus componentes, ou de atualizaes nas necessidades dos seus
usurios.
2.3 A manuteno de edificaes no inclui servios realizados para alterar o
uso da edificao.
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3. Responsabilidades
3.1 O proprietrio de uma edificao, responsvel pela sua manuteno, deve
observar o estabelecido nas normas tcnicas e no manual de operao,
uso e manuteno de edificao, se houver.
3.2 No caso de propriedade condominial, os proprietrios condminos,
responsveis pela manuteno de partes autnomas individualizadas e co-
responsveis pelo conjunto da edificao, devem observar e fazer observar
o estabelecido nas normas tcnicas e no manual de operao, uso e
manuteno de sua edificao, se houver.
3.3 O proprietrio pode delegar a gesto da manuteno de uma edificao
para empresa ou profissional legalmente habilitado.
3.4 Eximi-se da responsabilidade tcnica a empresa ou profissional quando
seu parecer tcnico no for observado pelo proprietrio ou usurios da
edificao.
4. Sistema de manuteno
4.1 A organizao do sistema de manuteno deve levar em considerao as
caractersticas do universo de edificaes objeto de ateno, tais como:
- tipo de uso das edificaes;
- tamanho e complexidade funcional das edificaes;
- nmero e disperso geogrfica das edificaes;
- relaes especiais de vizinhana e implicaes no entorno;
4.2 O sistema de manuteno deve ser orientado por um conjunto de
diretrizes que definem:
- padres de operao que assegurem a preservao do
desempenho e do valor das edificaes ao longo do tempo;
- fluxo de informaes entre os diversos intervenientes do sistema,
incluindo instrumentos para comunicao com o proprietrio e os usurios;
- atribuies, responsabilidades e autonomia de deciso dos
intervenientes.
-
21
4.3 Os padres de operao do sistema de manuteno devem ser definidos
tendo em considerao:
desempenho mnimo das edificaes, tolervel pelos seus usurios e
proprietrios, especialmente em aspectos prioritrios relacionados com a higiene,
segurana e sade dos usurios;
prazo aceitvel entre a observao da falha e a concluso do servio de
manuteno;
preceitos legais, regulamentos e normas aplicveis pela legislao
vigente;
periodicidade de inspees;
balano entre recursos disponveis e os recursos necessrios para a
realizao dos servios de manuteno.
4.4 Na organizao do sistema de manuteno deve ser prevista estrutura
material, financeira e de recursos humanos, capaz de atender os diferentes tipos de
manuteno necessrios, tais como:
manuteno rotineira;
manuteno planejada;
manuteno no planejada.
4.5 O sistema de manuteno deve promover a realizao coordenada dos
diferentes tipos de manuteno das edificaes, procurando minimizar a ocorrncia de
servios de manuteno no planejada.
4.6 Os recursos humanos envolvidos nos servios de manuteno devem receber
treinamento especfico para este fim, uma vez que os conhecimentos exigidos so
diferenciados daqueles dos servios convencionais de construo civil.
5. Documentao bsica e registros
5.1 O sistema de manuteno deve possuir uma estrutura de documentao e
registro de informaes permanentemente atualizado para propiciar economia na
realizao dos servios de manuteno, reduzir a incerteza no projeto e execuo dos
servios de manuteno e auxiliar na execuo de servios futuros.
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22
6. Coleta de informaes
6.1 So fontes de informaes, para o sistema de manuteno, as solicitaes e
reclamaes dos usurios e as inspees tcnicas.
6.2 As inspees devem ser feitas em intervalos regulares, seguindo a orientao
disposta na NBR 14037 ou, extraordinariamente, quando necessrio.
7. Previso oramentria
7.1 O sistema de manuteno deve possuir mecanismos capazes de prever os
recursos financeiros necessrios para a realizao de servios de manuteno em
perodo futuro definido.
7.2 As previses oramentrias devem incluir uma reserva de recursos destinada
realizao de servios de manuteno no planejada.
NBR 14037:1998
1. Objetivo
A Norma estabelece o contedo a ser includo no Manual de operao, uso e
manuteno das edificaes, com recomendaes para sua elaborao e apresentao.
2. Finalidade do Manual
Informar as caractersticas tcnicas da edificao construda.
3. Apresentao do Manual
O manual deve ser escrito em linguagem didtica, simples e direta, utilizando vocabulrio
preciso e adequado aos seus leitores. O manual deve se manter neutro em relao a
marcas comerciais. O manual deve ser produzido em meio fsico durvel e acessvel aos
seus leitores. O uso de meios eletrnicos permitido, desde que possuam a alternativa
de fcil reproduo dos contedos em meios impressos convencionais.
4. Contedo mnimo do Manual
4.1 Apresentar uma descrio grfica e escrita da edificao, contendo:
definio dos limites de uso seguro da edificao;
descrio dos dispositivos previstos para facilitar a modificao, expanso e
modernizao da edificao;
conjunto de projetos e discriminaes tcnicas atualizadas da edificao etc.
-
23
4.2 Apresentar informaes sobre os procedimentos para a colocao em uso da
edificao, contendo:
descrio clara dos procedimentos para a solicitao de ligao dos servios
pblicos, informando endereos, documentao necessria, etc.
4.3 Apresentar informaes sobre procedimentos recomendveis para a eficiente
operao e uso da edificao, contendo:
descrio e localizao de todos os controles de operao da edificao, com
destaque para os dispositivos de segurana e combate a incndios, registros da rede
hidrulica e chaves disjuntoras das instalaes eltricas.
4.4 Apresentar instrues sobre procedimentos para situaes de emergncia.
4.5 Apresentar informaes sobre procedimentos recomendveis para inspees
tcnicas da edificao, contendo:
definio da freqncia de inspees necessrias para componentes,
instalaes e equipamentos da edificao e da qualificao tcnica necessria do
responsvel pela atividade de inspeo.
4.6 Apresentar informaes sobre procedimentos recomendveis para a
manuteno da edificao contendo:
a especificao de procedimentos gerais de manuteno para a
edificao como um todo e procedimentos especficos para a manuteno de
componentes, instalaes e equipamentos.
4.7 Acrescentar informaes sobre as responsabilidades e garantias existentes
sobre a edificao contendo:
a identificao clara do responsvel pela produo da edificao, incluindo o
nome, registro profissional e/ou empresarial, endereo e telefone, e, se existir, as
informaes para contato com o servio de atendimento ao cliente.
5. Elaborao e entrega do Manual
A elaborao do Manual de operao, uso e manuteno da edificao uma obrigao
do responsvel pela produo da edificao. O responsvel pela produo da edificao
deve entregar formalmente ao primeiro proprietrio da edificao, um exemplar do
manual.
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24
Em edificaes condominiais devem ser entregues:
a) um exemplar do Manual com informaes sobre cada unidade autnoma aos
seus proprietrios, incluindo nele tambm informaes julgadas necessrias sobre
componentes, instalaes e equipamentos de reas comuns;
b) um exemplar do manual especfico s reas e equipamentos comuns ao sndico
administrador do condomnio incluindo o conjunto completo de projetos e
discriminaes tcnicas previsto em 6.1-e)*1.
NOTA *1: se refere NBR 14037:98.
6. Atualizao do contedo do Manual
O Manual deve conter uma advertncia explcita e grifada ao proprietrio ou sndico da
edificao a respeito de sua responsabilidade pela obrigatria atualizao do contedo
do Manual quando da realizao de modificaes na edificao em relao ao
originalmente construdo e documentado no Manual.
1.3 REFERNCIA LEGAL
Os artigos de leis relacionados a seguir incidem sobre a atividade construtora,
estimulando o aperfeioamento das relaes entre construtores/incorporadoras e seu
pblico final, conferindo-lhes, principalmente, maior transparncia.
No ato da elaborao do Manual do Proprietrio, deve-se observar a legislao descrita
neste item.
Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor: lei 8.078/90, que institui o Cdigo de
Proteo e Defesa do Consumidor, melhor definindo os direitos e obrigaes de
consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadoras.
Principais pontos:
SEO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Servio
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador
respondem, independentemente da existncia de culpa, pela reparao dos danos
causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricao, construo,
montagem, frmulas, manipulao, apresentao ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua utilizao e
riscos.
-
25
Art. 14. O fornecedor de servios responde independentemente da existncia de culpa,
pela reparao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos prestao
dos servios, bem como por informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruio
e riscos.
SEO III - Da Responsabilidade por Vcio do Produto e do Servio
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo, durveis ou no durveis, respondem
solidariamente pelos vcios de qualidade ou quantidade que os tornem imprprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com as indicaes constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitria, respeitadas as variaes decorrentes
de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituio das partes viciadas.
1 No sendo o vcio sanado no prazo mximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e sua escolha:
I - a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitas condies de uso;
II - a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuzo de
eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preo.
Art. 20. O fornecedor de servios responde pelos vcios de qualidade que os tornem
imprprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes
da disparidade com as indicaes constantes da oferta ou mensagem publicitria,
podendo o consumidor exigir, alternativamente e sua escolha:
I - a reexecuo dos servios, sem custo adicional e quando cabvel;
II - a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuzo de
eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preo.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constatao caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos no durveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos durveis.
3 Tratando-se de vcio oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar
evidenciado o defeito.
-
26
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretenso reparao pelos danos causados por fato
do produto ou do servio prevista na Seo II deste Captulo, iniciando-se a contagem do
prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Art. 39. vedado ao fornecedor de produtos ou servios, dentre outras prticas abusivas
(Redao dada pela Lei n 8.884, de 11/06/1994):
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou servio em desacordo com
as normas expedidas pelos rgos oficiais competentes ou, se normas especficas no
existirem, pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas ou outra entidade credenciada
pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (Conmetro).
Art. 50. A garantia contratual complementar legal e ser conferida mediante termo
escrito.
Pargrafo nico. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,
de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o
lugar em que pode ser exercitada e os nus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe
entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento,
acompanhado de manual de instruo, de instalao e uso do produto em linguagem
didtica, com ilustraes.
Cdigo Civil Brasileiro: Lei 10.406/02 que regulamenta a legislao aplicvel s relaes
civis.
Principais pontos:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifcios ou outras construes considerveis,
o empreiteiro de materiais e execuo responder, durante o prazo irredutvel de cinco
anos, pela solidez e segurana do trabalho, assim em razo dos materiais, como do solo.
Pargrafo nico. Decair do direito assegurado neste artigo o dono da obra que no
propuser a ao contra o empreiteiro nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vcio ou
defeito.
Art. 1.348. Compete ao sndico: V - diligenciar a conservao e a guarda das partes
comuns e zelar pela prestao dos servios que interessem aos possuidores.
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27
CAPITULO 2
GARANTIAS DA EDIFICAO
-
28
2.1 GARANTIA LEGAL
Segundo o artigo 618 do Cdigo Civil Brasileiro de 2002, nos contratos de
empreitada de edifcios ou outras construes considerveis, o empreiteiro de materiais
e execuo responder, durante o prazo irredutvel de cinco anos, pela solidez e
segurana do trabalho, assim em razo dos materiais, como do solo.
Este prazo de garantia legal, que no caso dos edifcios tambm chamada de
garantia quinquenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurana da
edificao, ou seja, as ocorrncias que possam causar ameaas integridade fsica de
pessoas. So ocorrncias que se enquadram na definio de defeito, estabelecido no
artigo 12 do CDC.
O Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor (CDC), a partir de sua edio,
estabeleceu uma nova relao entre fornecedores e consumidores no setor da
construo civil. Segundo seu artigo 18, os fornecedores de produtos de consumo
durveis ou no durveis respondem solidariamente pelos vcios de qualidade ou
quantidade que os tornem imprprios ou inadequados ao consumo a que destinam ou
lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituio das partes viciadas.
Ainda segundo o CDC, so apresentados no quadro abaixo, os prazos para
reclamao do proprietrio por vcios aparentes e ocultos, conforme o especificado no
artigo 126. O artigo 27 estabelece que prescreve em cinco anos a pretenso reparao
pelos danos causados por produtos e servios.
Tipo de vicio Prazo para
reclamao
Contagem do prazo
Aparente
90 dias
Inicia-se a partir da
entrega do imvel
Oculto
90 dias
Inicia-se a partir do
momento em que fica
evidenciado o vicio
oculto
O Sinduscon-PA sugere a padronizao dos prazos de garantia intermedirios dos
sistemas que no esto relacionados solidez e segurana, podendo o construtor
estender o prazo desde que informe que se trata de garantia adicional particularizada.
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29
2.2 TERMO DE GARANTIA CONTRATUAL
Segundo o artigo 50 do cdigo de Defesa do consumidor (CDc), a garantia
contratual complementar garantia legal e dever ser conferida mediante termo
escrito.
O termo de garantia , portanto, o prazo estipulado para o funcionamento
adequado de uma edificao, componente, instalao, equipamento, servio ou obra,
definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor e contado a partir da entrega do
imvel ao consumidor.
Esse termo, aqui intitulado MANUAL GARANTIAS, tem por objetivo no s a
apresentao dos prazos de garantia e do perodo de vida til esperado para a edificao,
seus sistemas construtivos e componentes, mas tambm declarar as inspees a serem
realizadas para a perfeita conservao e durabilidade dos mesmos, de acordo com a NBR
5674:99- Manuteno de Edificaes Procedimento (ABNT).
2.3 RESPONSABILIDADES
2.3.1 A construtora e/ou incorporadora devero se comprometer a:
Fornecimento do MANUAL DO PROPRIETRIO, desenvolvido em conformidade
com a NBR 14037:98, bem como esclarecimento para o uso correto da edificao,
objetivando atender s expectativas previstas de durabilidade e desempenho
durante a vida til.
Fornecimento do termo de garantia (MANUAL GARANTIAS), constando os prazos
de garantia e manutenes preventivas a serem feitas na unidade, visando a
minimizao de custos com a manuteno corretiva.
Prestao de srvios de assistncia tcnica, desde que dentro dos prazos de
garantia e realizadas todas as manutenes previstas no MANUAL GARANTIAS,
reparando, sem nus, os vcios ocultos e aparentes dos servios, respeitados os
prazos para reclamao j citados anteriormente.
Prestao do Servio de Atendimento ao cliente para orientaes e
esclarecimentos de duvidas, referentes s revises e manutenes preventivas e
garantia.
-
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2.3.2 O proprietrio dever se comprometer a:
Cumprir as instrues de uso constante no MANUAL DO PROPRIETRIO.
Efetuar a manuteno preventiva do imvel conforme orientaes constantes
neste MANUAL GARANTIAS.
Respeitar os cuidados de uso e a realizao das manutenes rotineiras descritas
no capitulo 3, neste MANUAL GARANTIAS.
Ser o responsvel pela realizao da manuteno preventiva de sua unidade, e co-
responsvel pela manuteno preventiva do conjunto da edificao, conforme
estabelecido na NBR 56784:99 Manuteno edificaes Procedimento
(ABNT).
Contratar empresa ou profissional qualificado e credenciado pela construtora
e/ou incorporadora para execuo dos servios de manuteno preventiva e
inspees.
Permitir o acesso do profissional credenciado pela construtora e/ou
incorporadora, para proceder s vistorias tcnicas necessrias.
No caso da revenda, o proprietrio se obriga a transmitir as orientaes sobre o
adequado uso. Manuteno preventiva, inspees e garantia de seu imvel ao
novo Condmino, ENTREGANDO OS DOCUMENTOS E MANUAIS
CORRESPONDENTES.
Cumprir os prazos previstos no CDC para a comunicao de vcios construtivos.
Solicitar o servio de assistncia tcnica da construtora, desde que dentro dos
prazos de garantia e realizadas todas as manuteno e inspees previstas no
MANUAL GATNTIAS, quando verificada a existncia de vcios ocultos ou aparente
dos servios , respeitados os prazos legais para reclamao j citados
anteriormente.
Manter atualizado o manual do PROPERIETRIO, quando da realizao de
modificaes na edificao.
Registrar as manutenes e inspees, constantes data e responsvel.
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31
2.4 TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO
A seguir o TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO, que dever ser preenchido
no ato do recebimento DO IMVEL e do MANUAL DO PROPRIETRIO.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO
PROPRIETRIO
Norma NBR 5674:99
5. .... o proprietrio de uma edificao, responsvel pela manuteno,
deve observar o estabelecido nas normas tcnicas no manual de
operao, uso e manuteno de sua edificao, se houver...
Este documento especifica as manutenes aplicveis ao imvel que nos
termos da NBR 5674:99, so de responsabilidade do proprietrio. Assim,
importante que o atual proprietrio repasse o manual aos prximos usurios
e/ou proprietrios do imvel.
Recebido em ____ / ____ / ____
Proprietrio:
__________________________________________________________
Identificao da unidade
habitacional:
_________________________________________________________
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2.5 PERDA DE GARANTIA
Ocorre:
Se durante o prazo de vigncia da garantia no for observada o que dispe este
MANUAL GARANTIAS, o MANUAL DO PROPRITARIO e a NBR 5674 Manuteno
da edificao, no que diz respeito manuteno preventiva correta, para imveis
habitados ou no e condomnios.
Se durante o prazo de vigncia da garantia no forem tomadas os cuidados de uso
e realizadas a manutenes rotineiras, por profissional/ empresa habilitadas,
descrita neste MANUAL GARANTIAS.
Se, nos termos do artigo 1058, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de fora maior,
que impossibilite a manuteno da garantia concedida.
Se for executada reforma no imvel ou descaracterizao dos sistemas
construtivos, com fornecimento de materiais e servios pelo prprio usurio.
Se houver danos por mau uso, ou no se respeitar os limites admissveis de
sobrecarga nas instalaes e estruturas.
Se o proprietrio no permitir o acesso do profissional destacado pela construtora
e/ou incorporadora, s dependncias de sua unidade para proceder a vistoria
tcnica.
Se forem identificadas irregularidades na vistoria tcnica e as devidas
providncias sugeridas no forem tomadas por parte do proprietrio ou
condmino.
Se no forem observados os prazos legais para a comunicao do vcio ao
construtor.
Os demais fatores que possam acarretar a perda de garantia, especficos para cada
sistema construtivo, esto descritos no captulo 3.
-
33
2.6 PRAZOS DE GARANTIA
Os prazos e condies de garantia constantes deste documento esto de acordo com
aqueles estipulados pelos produtores, fabricantes e/ou fornecedores, atravs de suas
respectivas Associaes de Fabricantes, as quais chancelam este documento por meio de
Carta de Adeso, a seguir.
-
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CAPITULO 3
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
PROCEDIMENTOS
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35
RECEBIMENTO DO IMVEL
MANUAL DE GARANTIAS
Manual de operao, uso, manuteno
e garantia de edificao.
DOCUMENTAO DO
IMVEL
MANUAL DO
PROPRIETARIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO
MANUTENO DO IMVEL
PROPRIETRIO
ou
EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTO
DE MANUTENO
NORMAS
TCNICAS
NBR 5674:1999-ABNT
Manuteno de edificaes
Procedimento.
MANUAL DE GARANTIAS
Manual de operao, uso,
manuteno e garantia da edificao.
SISTEMA DE MANUTENO
PREVENTIVA E INSPEES
INSPEES
PERIDICAS
PREVISTAS
REVISES
REALIZADAS
CUIDADOS DE USO E
MANUTENO
ROTINEIRA
GARANTIA ASSEGURADA
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ALVENARIA ESTRUTURAL COM BLOCO DE CONCRETO OU CERMICO
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
Conjunto de paredes, constitudas por blocos e argamassa, que alm de compartimentar
e definir os ambientes, tambm tem a funo de sustentao da prpria edificao.
Tipo de uso
Sustentao de edificaes trreas e multipavimentos, muros, muros de arrimo etc.
Diviso dos espaos, isolao trmica e acstica dos ambientes, estanqueidade gua,
proteo contra incndio etc.
Normas
Tcnicas NBR 6136, NBR 10837, NBR 8798, BS 5628, NBR 15270-2 e NBR 15270-3.
Vida til
prevista Perodo aproximado de 25 a 50 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de
uso e
manuteno
rotineira
Antes de perfurar as paredes, consultar projetos e detalhamento do seu imvel, evitando deste modo a perfurao de tubulaes de gua, energia eltrica ou gs nelas embutidas e certifique-se de que no local escolhido no existam vigas nem pilares.
Para melhor fixao dos acessrios, utilize parafusos e buchas especficas.
Inspeo
prevista
Inspecionar a integridade da alvenaria a cada ano.
Vistoriar certificando-se da no proliferao de fungos, inexistncia de furos e aberturas de vos no previstos no projeto original e impacto na alvenaria a cada ano.
Vistoriar as alvenarias quanto existncia de sobrecarga devido fixao de estantes, prateleiras, armrios etc. a cada ano.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada 5 anos, quanto integridade.
Perda da
garantia
Demolio de paredes ou mudana da posio original.
Abertura de vos no previstos no projeto original.
Fixaes no previstas.
Grandes impactos.
Substituio do revestimento.
Retirar total ou parcialmente qualquer elemento estrutural, pois poder abalar a solidez e segurana da edificao.
No comunicao de ocorrncia de infiltraes.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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ALVENARIA DE VEDAO
COM BLOCO DE CONCRETO OU CERMICO
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
Conjunto de paredes, constitudas por blocos e argamassa, que tem a funo de
realizar o preenchimento dos vos das estruturas reticuladas, alm de resistir a
esforos oriundos de deformaes estruturais, de seu peso prprio e pequenas
cargas de ocupao.
Tipo de uso
Diviso dos espaos e ambientes, isolao trmica e acstica dos ambientes,
estanqueidade gua, proteo contra incndio etc.
Normas Tcnicas
NBR 8545, NBR 15270-1 e NBR 15270-3.
Vida til prevista
Perodo aproximado de 15 a 30 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
No sobrecarregar as estruturas alm dos limites normais de utilizao previstos no projeto, pois essa sobrecarga pode acarretar fissuras ou at comprometimento dos elementos estruturais e vedao.
Inspeo prevista
Inspecionar a integridade da alvenaria a cada ano.
Vistoriar certificando-se da no proliferao de fungos, inexistncia de furos e aberturas de vos no previstos no projeto original e impacto na alvenaria a cada ano.
Vistoriar as alvenarias quanto existncia de sobrecarga devido fixao de estantes, prateleiras, armrios etc. a cada ano.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia declarada
5 anos, quanto integridade.
Perda da garantia
Demolio de paredes ou mudana da posio original.
Abertura de vos no previstos no projeto original.
Fixaes no previstas.
Grandes impactos.
Substituio do revestimento.
Retirar total ou parcialmente qualquer elemento estrutural, pois poder abalar a solidez e segurana da edificao.
No comunicao de ocorrncia de infiltraes.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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ANTENA COLETIVA
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
Sistema de recepo e distribuio dos sinais de televiso aberta para todas as
unidades habitacionais. composto de recepo/distribuio.
Componentes
Antena, central de recepo/distribuio, cabeamento e tomadas de sada para cabo
coaxial.
Tipo de uso
Edifcios unifamiliares, multifamiliares ou comerciais.
Normas Tcnicas
NBR 6539 e NBR 11789.
Vida til prevista
Perodo aproximado de 8 a 12 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
A ligao do seu aparelho de TV com o ponto da antena deve ser feita atravs de um cabo coaxial de 75ohms. A qualidade da recepo est diretamente relacionada instalao e regulagem do seu aparelho.
Na necessidade de alterao do ponto da antena, contactar empresa especializada ou o fornecedor.
Inspeo prevista
Verificao do desempenho do equipamento, por pessoa capacitada - a cada 6 meses.
Reviso dos componentes do sistema e regulagem do sinal, por pessoa capacitao a cada 6 meses.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada
Equipamentos (receptor de antena, equalizador e distribuidor etc.) especificados pelo fabricante (entenda-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos, sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).
Instalao 1 ano.
Perda da garantia
Se forem feitase alteraes na instalao original.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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AUTOMAO DE PORTES
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
A automao de portes eletrnico um mecanismo de abertura e fechamento
automtico dos mesmos quando acionados por controle remoto ou botoeiras
Componentes
Motor, cintas, roldanas, controles remotos e basculantes.
Tipo de uso
Pontas e portes deslizantes, pivotantes ou basculantes.
Normas Tcnicas
No existe norma tcnica brasileira especifica.
Vida til prevista
Perodo aproximado de 8 a 12 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
Todas as partes mveis, tais como roldanas, dobradias etc. devem ser mantidas limpas, isentas de ferrugem, lubrificadas ou engraxadas.
Os comandos de operao devero ser completados, evitando a inverso instantnea no sentido de operao do porto.
Evitar colocar o controle remoto em locais sujeitos umidade ou ao calor excessivo.
Somente acione o controle quando o porto estiver visvel, certificando-se da ausncia ou objetos no percurso do mesmo.
CONDIES DE GARANTIA
Inspeo prevista
Execuo da regulagem eletro-mecnica nos componentes e lubrificao por empresa especializada a cada 6 meses.
Garantia
declarada
Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).
Instalao 1 ano.
Perda da garantia
Danos causados por colises.
Qualquer alterao do sistema.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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40
CABEAMENTO ESTRUTURADO
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
O cabeamento estruturado consiste numa rede multiuso na qual, em um nico ponto
(tomada), faculta-se a opo de se conectar vrios sistemas de dados e/ou voz e/ou
imagem, como telefone, interfone, antena coletiva, TV a cabo, computadores e
internet.
Componentes
Central de acabamento ou de distribuio (rack), cabos, tomadas e terminais.
Tipo de uso
Instalaes prediais residenciais, industriais, comerciais etc.
Normas Tcnicas
NBR 14565.
Vida til prevista
Perodo aproximado de 10 a 20 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
Operao de mudana tipo de sinal nas tomadas somente por pessoal previamente treinado pela empresa instaladora.
Inspeo prevista Reviso dos componentes do armrio de distribuio e D.G.T. com empresa
especializada a cada 6 meses.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada
Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).
Instalao (infra-estrutura, prumadas, cabos e fios) 1 ano.
Perda da garantia
Alteraes no sistema.
Utilizao dos cabos para alimentao eltrica.
Se no forem tomadas os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissionais ou empresa habilitada.
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41
ESQUADRIAS DE ALUMNIO
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
Sistema que compreende todos os componentes construtivos (caixilho) empregados
na execuo de portas, janelas, basculantes etc., fabricados em alumnio. So os
caixilhos responsveis por promover a estanqueidade das aberturas de ventilao e
iluminao dos edifcios, estando sujeitas a movimentaes para sua abertura e
fechamento.
Podem ser confeccionados em escala industrial ou sob encomenda, com perfis
estruturados slidos ou abertos ou mesmo pela associao dos perfis com laminados
de alumnio e chapas. Neste trabalho o foco est em: janelas e portas de correr e
janelas mximo-ar.
Tipo de uso
Separao entre ambiente contguos de forma permanente no caso das esquadrias
fixas, ou de forma varivel no caso das esquadrias mveis. Essa separao permite
contato visual com o exterior, iluminao ambiental, possibilidade a ventilao
natural, protege o interior das intermpries, promove a segurana, limitando o acesso
ao interior dos ambientes.
Normas Tcnicas
NBR 10820, NRB 10821, NRB 10830 e NRB 10831.
Vida til prevista
Perodo aproximado de 10 a 20 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso
e manuteno
rotineira
Operao de mudana tipo de sinal nas tomadas somente por pessoal previamente treinado pela empresa instaladora.
Inspeo prevista
Reviso dos componentes do armrio de distribuio e D.G.T. com empresa especializada a cada 6 meses.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada
Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamentos entregas, ou seis meses o que for maior).
Instalao (infra-estrutura, prumadas, cabos e fios) 1 ano.
Perda da
garantia
Alteraes no sistema.
Utilizao dos cabos para alimentao eltrica.
Se no forem tomadas os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissionais ou empresa habilitada.
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ESQUADRIAS DE ALUMNIO
continuao
CONDIES DE GARANTIA
Inspeo
prevista
Inspecionar a integridade fsica a cada ano.
Verificar ocorrncia de vazamentos a cada ano.
Revisar os orifcios dos trilhos inferiores a cada ano.
Revisar a persiana de enrolar ( quando houver) a cada ano.
Apertar parafusos aparentes dos fechos a cada ano.
Regular o freio ( quando houver) a cada ano.
Garantia
declarada
Borrachas, escovas, roldanas, fechos e articulaes ( itens sujeitos ao desgaste
natural):
Desempenho do material (falhas de fabricao) 2 anos.
Problemas com a instalao 2 anos. Perfis de alumnio, fixadores:
Amassados, riscados ou manchados no ato da entrega.
Problemas de integridade do material 5 anos.
Partes mveis (inclusive recolhedores de palhetas, motores e conjuntos eltricos de acionamento).
Problemas de vedao e funcionamento 2 anos.
Perda da
garantia
Caso ocorra aplicao de abrasivos.
Se forem instaladas cortinas ou quaisquer aparelhos tais como ar- condicionado etc., diretamente na estrutura das esquadrias ou que nelas possam interferir.
Se for feita qualquer mudana na esquadria, na sua forma de instalao ou na modificao de seu acabamento, alterando suas caractersticas originais.
Se no forem tomados os cuidados de usou ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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ESQUADRIA DE MADEIRA
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
Sistema que compreende todo o componente construtivo / caixilho empregados na
execuo de portas, portes, janelas basculantes, etc., utilizando-se a madeira como
matria-prima bsica.
Tipo de uso
Separao entre ambientes contguos de forma permanente no caso das esquadrias
fixas, ou de forma varivel no caso das moveis. Essa separao permite a iluminao
e a ventilao natural/ambiental, protege o interior da intempries, promove a
segurana, limitando o acesso aos ambientes.
Normas Tcnicas
NBR 10820, NBR 10821, NBR 10830e NBR 10831.
Vida til prevista
Perodo aproximado de 8 a 12 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
Para dar melhor proteo e brilho, recomenda-se fazer enceramento peridico, sendo que os vidros jateados das portas podem ser limpos com pano umedecido em gua.
Evita bater portas e janelas ao fech-las. As batidas podem causar trincas na madeira e na pintura, bem como comprometem sua fixao parede. Procure manter as portas fechadas para evitar que, com o tempo e principalmente com o sol, empenem.
Nas reas molhadas, evite molhar a parte inferior das portas, o que pode promover o seu apodrecimento e aparecimento de manchas.
Para a limpeza das portas enceradas, no utilizar gua. Use flanela seca ou produtos especficos, tipo lustra mvel.
No aplique produtos abrasivos nas fechaduras e ferragens; utilize uma flanela para limpeza. Verifique o funcionamento dos trincos etc.
Lubrifique periodicamente as dobradias e fechaduras com pequena quantidade de grafite em p. Isso manter sempre perfeito o seu funcionamento. Nunca utilize leos lubrificantes.
Quando o imvel ficar sem uso por muito tempo, deixar as portas dos armrios abertas para evitar o aparecimento de mofo.
Reapertar parafusos de fechaduras, dobradias, trincos etc.
Verificar estado de conservao da pintura.
Substituir vidros quebrados (quando necessrio).
Verificar estanqueidade de portas externas e janelas.
Inspeo prevista
Revisar o estado do verniz, pintura, e/ou cera a cada ano.
Inspecionar a integridade fsica a cada ano.
Apertar parafusos aparentes dos fechos, dobradias e maanetas a cada ano.
Regular o freio (quando houver) a cada ano.
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ESQUADRIAS DE MADEIRA
continuao
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada
Peas com sinais de rachaduras no ato da entrega.
Peas com sinais de empeno, descolamento, fixao e defeitos que comprometam sua finalidade e funcionalidade 1 ano.
Problemas de vedao e funcionamento 2 anos.
Perda da
garantia
Ausncia de revestimento protetor.
Fixao de materiais sobre sua estrutura.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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ESQUADRIAS E PEAS METLICAS
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
Esquadrias de ao, ferro ou metalon utilizadas na fabricao de portas, janelas,
basculantes, grades, portes, guarda-copos etc,. confeccionados em escala industrial
ou no, com perfis, laminados em T, L, P, I, perfis tubulares ou perfis abertos e
chapas.
Tipo de uso
Separao entre ambientes contguos de formas permanentes no caso das esquadras
fixas, ou de forma variavel no caos das esquadras moveis. Essa separao permite
contato visual com o exterior, iluminao ambiental, possibilidades a ventilao
natural, protege o interior das intempries, promove a segurana, limitando o acesso
a interior dos ambientes.
Normas Tcnicas
NBR 10820, NBR 10821, NBR 10830e NBR 10831.
Vida til prevista
Perodo aproximado de 8 a 12 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso
e manuteno
rotineira
As janelas devem correr suavemente, no devendo ser foradas.
Aconselhasse lubrificar os caixilhos periodicamente, aplicando leo tipo Singer ou WD.40 nas partes moveis (roldanas) e na parte inferior das folhas moveis.
Repintar e/ou encerar fazendo as devidas correes, sempre que necessrio.
Verificar, remover e repintar ponto de ferrugem.
Os drenos devem ser limpos, para possibilitar o perfeito escoamento da gua e evitar entupimentos por acumulo de sujeira e conseqentes infiltraes uma vez por ms na poca das chuvas e a cada seis meses no resto do ano.
Evite bater portas e janelas ao fech-las. As batidas podem causar trincas nas paredes, bem como comprometer sua fixao a parede.
No utilizar objetos cortantes ou perfurantes para auxiliar na limpeza de cantinhos de difcil acesso. Esta operao poder ser feita com o auxilio de um pincel de cedas macias embebido em uma soluo de gua e detergente neutro.
No force os trincos, aplicar presso suave.
Usar sabo ou detergente diludo para remover os detritos de pssaros ou sujeiras acumuladas por perodos mais longos.
No remover as borrachas ou massas de vedao para evitar infiltraes indesejveis.
Usar sempre detergente neutro e um pano para limpeza.
No usar produtos abrasivos para a limpeza, pois podem danificar o acabamento.
Inspeo prevista
Reviso da integridade fsica a cada ano.
Verificao da existncia de vazamentos a cada ano.
Verificar funcionamento de trincos, cremonas, dobradias a cada ano.
Reviso dos orifcios trilhos inferiores a cada ano.
Reapertar parafusos aparentes dos fechos a cada ano.
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ESQUADRIAS E PEAS METLICAS
continuao
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada
Roldanas, fechos e articulaes: Desempenho do material 2 anos.
Problemas de funcionamento 2 anos.
Perfis e fixadores: Amassados, riscados ou manchados no ato da entrega.
Problemas de integridade do material quanto oxidao e fixao - 1 ano.
Problemas de vedao e funcionamento 2 anos.
Perda da
garantia
Troca de componentes da esquadria.
Uso inadequado das portas e janelas.
Caso ocorra aplicao de abrasivos.
Se forem instaladas cortinas ou quaisquer aparelhos, tais como persianas, ar-condicionado etc., diretamente na estrutura das esquadrias ou que nelas possam interferir.
Se for feita qualquer mudana na esquadria, na sua forma de instalao, na modificao de seu acabamento, alterando suas caractersticas originais.
Na ocorrncia de reteno de gua.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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ESTRUTURA DE CONCRETO
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
Conjunto de elementos (vigas, lajes e pilares) que formam os esqueleto de uma obra e
sustentam as parede, telhados, forros, revestimentos e instalaes, alm das demais
cargas de ocupao da edificao. As estruturas podem ser fabricadas com concretos:
simples, armado, protendido, pr fabricadas e/ou moldadas in loco. Identificados por
massa especfica seca de 2000kg/m3 a 2800kg/m3.
Tipo de uso Sustentao da edificao e transferncia de todas as cargas atuantes sobre ela para as
fundaes.
Normas Tcnicas NBR 6118, NBR 6120 e NBR 14432.
Vida til prevista
As estruturas de concreto foram projetadas e construdas de modo que a sua vida til, esteja de acordo com o que estabelece a NBR 6118/03. Essa vida til, tambm conhecida como vida til de projeto, refere se ao perodo de tempo decorrido do avano da carbonataao do concreto em direo a armadura mais exposta da estrutura,cujo controle deve ser feito na periodicidade indicada neste manual. No decorrer deste perodo, ou no Maximo antes do seu termino estimado, a estrutura devera sofrer interveno reparadora que prolongue sua vida til. Perodo aproximado de 25 a 50 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso
e manuteno
rotineira
Evitar o contato direto de matria orgnica, substncias cidas e produtos qumicos sobre a superfcie do concreto.
Evitar choques de intensidades no previstos na estrutura.
Evitar exposies das superfcies de concreto ao fogo.
Inspeo
prevista
Verificao da integridade da estrutura - a cada ano.
Teste da profundidade da carbonatao- a cada ano.
Verificao do aparecimento de manchas superficiais no da concreto - a cada ano.
Verificao do aparecimento de estalactites e estalagmites nos tetos e pisos de concreto a cada ano.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada
Integridade fsica superficial do concreto (brocas e vazios) 1 ano.
Revestimento hidrofugante - 2 anos.
Pinturas superficiais das estruturas - 2 anos.
Integridade fsica superficial do concreto no tocante a formao de estalactites e estalagmites 5 anos.
Segurana, solidez e estabilidade global 5 anos.
Perda da
garantia
Abertura de vos no previstos no projeto original.Reforma ou alterao sem aprovao da construtora.
Fixaes no previstas.
Substituio do revestimento.
Ocorrncia de infiltraes.
Seno forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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48
ESTRUTURA METLICA
IDENTIFICAES
Descrio do
Sistema
Estruturas formadas por associao de peas metlicas ligadas entre si por meio de
parafusos, conectores ou solda, com foco em vigas e pilares. So construdas atravs
de perfis metlicos ou chapas previamente produzidos e montados no canteiro de
obras.
Tipo de uso Sustentao da edificao e transferncia de todas as cargas atuantes sobre ela para
as fundaes.
Normas Tcnicas NBR 6008, NBR 6009, NBR 6355, NBR 6657, NBR 8681, NBR 14762, NBR 14432, NBR
9971, NBR 8800 e NBR 5884.
Vida til prevista Perodo aproximado de 40 a 50 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
Evitar exposies a altas temperaturas
Evitar o lanamento de cidos sobre a superfcie.
Inspeo prevista Verificar a integridade da estrutura, a cada 3 anos.
Verificar a solda, a cada 3 anos.
Verificar o nvel de corroso, a cada 3 anos.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia declarada Sistema estrutural 5 anos.
Componentes 5 anos.
Perda da garantia
Abertura de vos no previstos no projeto original
Reforma ou alterao sem aprovao da construtora.
Reteno localizada de gua na estrutura ou suas ligaes.
Fixaes no previstas.
Substituio do revestimento.
Ocorrncia incndio.
Ocorrncia de infiltraes.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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FERRAGENS DAS ESQUADRIAS
IDENTIFICAES
Descrio do sistema
As ferragens das esquadrias so componentes de instalao e ligao das
esquadrias (rtula, dobradias etc.), bem como se tranca (espelhos, fechaduras,
ferrolho, maanetas etc.).
Componentes Rtula, dobradias, espelhos, fechaduras, ferrolho, maanetas etc.
Tipo de uso Portas e janelas.
Normas Tcnicas
NBR 7178, NBR 12927, NBR 12928, NBR 13049, NBR 13050, NBR 13051, NBR
13052, NBR 13053, NBR 13060, NBR 14297, NBR 14487, NBR 14651, NBR 14913
e NBR 15271.
Vida til prevista Perodo aproximado de 6 a 10 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno rotineira
No usar, em hiptese alguma, detergentes contendo saponceos, esponjas de ao de nenhuma espcie, ou qualquer outro material abrasivo.
Inspeo prevista
Lubrificar, com grafite em p, as dobradias, rtulos etc. sempre que necessrio.
Apertar os parafusos aparentes dos fechos a cada um ano.
Apertar os parafusos aparentes das maanetas a cada um ano.
Regular o freio (quando houver) a cada um ano.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia declarada
Maanetas, fechos e articulaes (itens sujeitos ao desgaste natural).
Amassados, riscados ou manchados no ato da entrega.
Acabamento soltando 1 ano.
Problemas de funcionamento 1 ano.
Desempenho do material (falha de fabricao) 1 ano.
Perda da garantia
Caso ocorra aplicao de abrasivos.
Se for constatada a ocorrncia de pancadas.
Se for feita qualquer mudana nas ferragens, na modificao de seu acabamento, que altere suas caractersticas originais.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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50
FORRO DE GESSO
IDENTIFICAES
Descrio do sistema Sistema de revestimento de teto, de funo esttica, instalados abaixo da laje
atravs da fixao de placas e/ou painis de gesso.
Tipo de uso Revestimento de teto da aparte interna das edificaes, podendo ser utilizado
para encobrir tubulaes do pavimento imediatamente acima.
Normas Tcnicas NBR 14715, NBR 14716, NBR 14717 e NBR 12775.
Vida til prevista Perodo aproximado de 10 a 20 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno rotineira
No fixar diretamente no forro de gesso equipamentos de som, luminrias, lustres, componentes de ar-condicionado e outros materiais pesados.
Utilizar spots com peso superior ao especificado pelo fabricante.
A fixao dos spots com peso superior ao especificado pelo fabricante.
A fixao dos spots deve ser feita com 40cm de espaamento entre eles e aplicados com buchas para drywall.
No utilizar panos midos para limpeza.
Inspeo prevista Verificar a deteriorao da pintura existente, a cada 2 anos.
Verificar a condio dos pontos embutidos, a cada 2 anos.
Verificar a existncia de fissuras, a cada 2 anos.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia declarada Trincados, riscados ou manchados no ato da entrega.
Fissuras por acomodao dos elementos estruturais e de vedao 1 ano.
Perda da garantia
Umidade relativa do ar no ambiente superior a 90% por mais de trs horas consecutivas. Aplicao direta de gua sobre a superfcie.
Incidncia de cargas e impactos no previstos.
Aquecimento superior a 40C por luminrias ou outros.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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ILUMINAO AUTOMTICA
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
A iluminao automtica um sistema que visa economia de energia eltrica,
evitando que as lmpadas fiquem constantemente acessas, e que auxilia na
segurana do edifcio, mantendo algumas luzes acesas (luzes de obstculos e
lmpadas vigia).
Componentes Minuterias, sensores de presena, pulsadores, contadores, luzes acionadas por
fotoclulas, luzes acionadas atravs de sistema de automao predial.
Tipo de uso Instalao prediais, comerciais e industriais.
Normas Tcnicas NBR 5461, NBR 5410, NBRIEC 60669-2-3 e NBR 5413.
Vida til prevista Perodo aproximado de 8 a 12 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
Nunca travar os pulsadores da iluminao automtica das minuterias, pois isto pode provocar danos minuteria.
No alterar a posio de sensores de presena de movimento.
Efetuar a limpeza adequada nas fotoclulas.
Inspeo prevista Reviso dos componentes a cada 6 meses.
CONDIES DE GARANTIA
Garantia
declarada
Desempenho do equipamento especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especficos em projetos sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais especficos de cada material ou equipamento entregues, ou seis meses o que for maior).
Instalao 1 ano.
Perda da garantia Qualquer mudana no sistema que altere suas caractersticas originais.
Se no forem tomados os cuidados de uso ou no forem feitas as manutenes previstas por profissional ou empresa habilitada.
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52
ILUMINAO DE EMERGNCIA
IDENTIFICAES
Descrio do
sistema
um sistema destinado a fornecer iluminao suficiente ao trnsito de pessoas,
quando da falta de energia eltrica, entrando em funcionamento automaticamente.
Componentes Luminrias autnomas ou central de baterias.
Tipo de uso Instalao prediais residenciais, industriais, comerciais etc.
Normas Tcnicas NBR 5461, NBR 5410, NBR 10898, NBRIEC 60669-2-3 e NBR 5413.
Vida til prevista Perodo aproximado de 8 a 12 anos.
SISTEMA DE MANUTENO PREVENTIVA E INSPEO
Cuidados de uso e
manuteno
rotineira
No desligar o disjuntor que alimenta o sistema de iluminao de emergncia, para o que o sistema possa funcionar perfeitamente em caso de falta.
Quando necessrio a troca de lmpadas das luminrias, verificar a mesma potencia e tenso (voltagem).
No jogar jato de gua nas luminrias e/ou na central de baterias.
Inspeo prevista
Acionar o boto teste nas luminrias autnomas de emergncia para verificao de lmpadas queimadas e substituir as lmpadas queimadas ou a luminria quando for o caso a cada ms.
Simulao de falta de energia eltrica desligando o disjuntor correspondent