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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-34/2016 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE MONTE AZUL PRESTADOR: COPASA Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Julho de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-34/2016

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA

SEDE MUNICIPAL DE MONTE AZUL

PRESTADOR: COPASA

Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de

Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

Julho de 2016

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL – JUNHO/2016

Diretoria Colegiada:

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Gustavo Cunha Gibson

Hubert Brant Moraes

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

(CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Fábio José Bianchetti

Equipe Técnica:

Marcelo de Freitas Oliveira – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização

Maurício de Faria Soares – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento

Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG

Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e

13º andares

Bairro Serra Verde

Belo Horizonte

Minas Gerais

CEP: 31.630-901

Tel: (31) 3915-8133

Fax: (31) 3915-2060

Site: www.arsae.mg.gov.br

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL – JULHO/2016

RESUMO

Em atendimento à solicitação da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização

dos Serviços – CTROFS, foi realizada fiscalização programada, in loco, do sistema de abastecimento

de água – SAA da sede do município de Monte Azul, no período de 25 e 29 de abril de 2016.

O Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água foi celebrado em setembro de

1962 e re-ratificado em julho de 1973, com vigência de 30 anos, a contar da data da assinatura do

mesmo. Em 9-6-1983 foi realizado o 1º Termo Aditivo, estendo o prazo para 30 anos, a partir de sua

assinatura. Após esse fato, em 31-12-2003, foi celebrado o Contrato de Concessão, conforme

descrito no item 3.

O sistema de abastecimento de água objeto desta fiscalização é constituído de duas fontes de

captação: barragem Angical – a principal fonte de captação – e barragem Cana Brava (José

Custódio), ressaltando que, no presente momento, somente a primeira está sendo operada, tendo

em vista que a segunda fonte é mantida para um eventual reforço da demanda de água bruta. Ambas

as captações são feitas por meio de balsa e cada uma das fontes têm limite de vazão de captação

de 39,0 L/s. A água captada é aduzida até a Estação de Tratamento de Água – ETA, cujo tratamento

é convencional.

Na área da ETA, observou-se a má conservação das unidades que compõem a Casa de Química.

Além, disso, verificou-se um acúmulo de sólidos em excesso nos decantadores, os quais podem

contribuir para um mau funcionamento dos filtros.

No que ser refere ao laboratório, após avaliação dos registros da qualidade da água distribuída entre

os meses de outubro de 2015 a março de 2016, foram observados resultados fora dos padrões de

potabilidade para os parâmetros turbidez na saída dos filtros, conforme estabelecido pela Portaria

MS nº 2.914/2011. Além disso, o plano de amostragem mensal não está sendo cumprido

integralmente, segundo determina a referida Portaria.

No que tange o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, este plano ainda não foi concluído,

encontrando-se paralisado, tendo em vista que o Governo Federal alterou o prazo para elaborar esse

documento, e cuja execução está sob a responsabilidade da ARC Empreendimentos Ambientais

Ltda.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL – JULHO/2016

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5

2 ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................................... 6

2.1 PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6

3 SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 6

4 SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ...................................................................................... 7

5 FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8

5.1.1 Captação ....................................................................................................................................... 8

5.1.2 Estação de Tratamento de Água – ETA ....................................................................................... 9

5.1.3 Plano de amostragem ................................................................................................................. 12

5.1.4 Rede Distribuidora de Água Tratada .......................................................................................... 13

5.2 FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ............................................................................................... 14

5.2.1 Agência de Atendimento ............................................................................................................. 14

5.2.2 Informação ao Usuário ............................................................................................................... 14

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 14

7 CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 16

8 RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 19

9 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 19

APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................... 20

ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE MONTE AZUL ........................................................ 26

ANEXO II. UNIDADES GEORREFERENCIADAS ................................................................................................................ 27

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1 INTRODUÇÃO

A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº

11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas

regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência.

A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância

com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas

expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à

qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.

Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água no município de

Monte Azul, concedidos à COPASA, conforme descrito no Quadro 11. Os procedimentos

compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em

campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.

Quadro 1. Características da fiscalização.

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta.

Período da Inspeção de Campo 25 a 29 de abril de 2016.

Localidade Fiscalizada Município de Monte Azul.

Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água.

Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, nº 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.

Endereço do Distrito Operacional do Prestador

Av. Quinze de Novembro, nº 70, Monte Azul – MG. CEP: 39500-000.

Representante(s) designado(s) pelo

Prestador para acompanhamento

Júlio Freitas – Encarregado do sistema;

Cleide Maria de Oliveira – Técnico Químico;

Renata Fernandes Antunes Alves – Eng. Produção;

Maurício Almeida Silva – Téc. Tratamento de Esgoto.

Ofícios Encaminhados Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 204/16.

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 205/16.

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2 ENTREVISTAS REALIZADAS

2.1 Prefeitura Municipal

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos no município de Monte Azul pelo Vice-

Prefeito, Sr. Antônio Idalino Teixeira e pelos secretários municipais: Secretário de Governo, Sr.

Wilson Fialho; Chefe de Gabinete, Sr. Carlos Eduardo Vilaça; Secretário do Meio Ambiente, Sr. Almir

Antunes de Souza; Secretário Administrativo, Sr. Eduardo Ferreira da Silva; Secretário de Obras Sr.

Rubens Cardoso da Sena e Procurador, Sr. Saulo Gabriel Antunes Feliciano. Os fiscais explicaram

a razão e os objetivos da fiscalização técnico-operacional em realização no município. Em seguida,

o Chefe de Gabinete iniciou seu relato informando que há um bom relacionamento com o Prestador

no município. Ressaltou que a quantidade de água distribuída atende à demanda da população e

que a qualidade da água é adequada; contudo, essa qualidade é comprometida quando há mistura

de água proveniente de poços artesianos alugados pela COPASA-MG. Em seguida, o Secretário do

Meio Ambiente, relatou que as fontes de captação atuais não atendem à demanda e que o Prestador

deveria ter realizado o desassoreamento da barragem Tremendal. Segundo ainda este Secretário,

uma alternativa seria a construção da barragem Pajeú (Comunidade Pajeú) para aumentar a

capacidade de captação de água bruta. Destacou, entretanto, que a barragem José Custódio

(Barragem Cana Brava) minimizou o abastecimento no município.

Os fiscais abordaram, também, a importância do cadastramento do sistema de abastecimento de

água no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano –

SISAGUA, ressaltando o papel da Secretaria Municipal de Saúde no acompanhamento da qualidade

da água distribuída no município.

Em relação ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, o senhor Wilson, Secretário

Municipal de Governo informou que o plano está paralisado, pois o Governo Federal alterou o prazo

para elaborar esse documento, cuja responsabilidade de execução está a cargo da ARC

Empreendimentos Ambientais Ltda.

3 SITUAÇÃO CONTRATUAL

O Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água foi celebrado em setembro de

1962, sendo, entretanto, re-ratificado em julho de 1973, com vigência de 30 anos, a contar da data

da assinatura do mesmo. Em 9-6-1983 foi realizado o 1º Termo Aditivo, estendo o prazo para 30

anos, a partir de sua assinatura. Destaca-se que, em 31-12-2003, foi celebrado o Contrato de

Concessão, por meio do qual foi ampliada a concessão dos serviços, tendo como objeto conceder

ao Prestador o direito de implantar, administrar e explorar diretamente, e com exclusividade, os

serviços públicos de esgotamento sanitário da Sede do município e de abastecimento de água das

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localidades de Barreiro, Mucambo, Rebentão e Pajeú, cuja vigência é, igualmente, de 30 anos, a

contar de sua data de assinatura, assim, com término da concessão para 2033.

Ressalta-se que, sendo esta concessão realizada por meio de Contrato de Concessão, nesse

instrumento jurídico não consta indicadores de qualidade da água, bem como cronograma de

implantação e ampliação dos sistemas a serem cumpridos pelo Prestador de Serviços.

4 SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS

As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o

procedimento descrito neste relatório.

Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas.

Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Abastecimento

de Água

Captação Superficial Barragem Angical; Barragem Cana Brava.

ETA

Floculador; Decantador; Filtros; Casa de Química; Laboratório.

Elevatória EEAT 01; EEAB 01; Booster Angical.

Reservatório RSE-01 RSE-02 REL-03

Qualidade da Água

Coleta e Análise da Água Distribuída: 1) Saída dos Filtros 2) Saída do Tratamento 3) Ponta de rede

Plano de Amostragem

Atendimento ao usuário

Agência de Atendimento

Condições de atendimento.

Disponibilidade de documentos, previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.

Prazo para execução de serviços.

Informações ao Consumidor

Fatura de serviços.

Comunicados de paralisação e alerta de risco.

Situação

Contratual Contrato de Concessão

Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços.

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5 FATOS LEVANTADOS

São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA da sede do

município de Monte Azul. Há também informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o

propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o

cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.

Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo

7.

5.1 Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água da sede de Monte Azul

5.1.1 Captação

O sistema de abastecimento de água da sede do município de Monte Azul é composto por duas

fontes de captação, das quais é aduzida água bruta para o tratamento na ETA – Monte Azul.

5.1.1.1 Barragem Angical

O ponto de tomada d’água dessa unidade localiza-se na barragem de mesmo nome, cuja captação

é por meio de balsa flutuante, tendo vazão média de 39,0 l/s. Constatou-se que o local é desprovido

de placas de identificação e advertência, bem como ausência de cercamento, ressaltando que o

entorno do local é de livre acesso à população (Fotos 1, 2 e 3).

5.1.1.1.1 Adutora de Água Bruta - AAB

A AAB-Angical possui 7.500 metros de extensão, em FoFo, com diâmetro nominal DN = 150mm.

5.1.1.2 Barragem Cana Brava (José Custódio)

Esta barragem, também conhecida como barragem José Custódio, foi construída com o objetivo de

ser um reforço ao sistema de abastecimento de água da sede municipal. A captação, igualmente, é

por meio de balsa flutuante, tendo vazão média de 39,0 l/s, ressaltando que, durante o período da

fiscalização, esta unidade não estava operando, tendo em vista que somente o sistema Angical

conseguia suprir a demanda para o tratamento de água.

A área dessa barragem, também, é desprovida de placas de identificação e advertência, bem como

ausência de cercamento, ressaltando que o entorno do local é de livre acesso à população (Fotos 4,

5 e 6).

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5.1.1.2.1 Elevatória de Agua Bruta - EEAB

Esta elevatória situa-se próxima à captação Cana Brava e verificou-se que é desprovida de placas

de identificação e advertência (Fotos 7 e 8).

5.1.1.2.2 Adutora de Água Bruta - AAB

A AAB-Cana Brava possui uma extensão de 17.000 metros de rede, em FoFo, com diâmetro nominal

DN = 250mm.

5.1.2 Estação de Tratamento de Água – ETA

A Estação de Tratamento de Água apresenta tratamento convencional, composta de Floculadores,

decantadores e galeria de filtros (Foto 9).

5.1.2.1 Floculadores

Durante a vistoria técnica na ETA, observou-se acúmulo excessivo de material flotante nas unidades

vistoriada (Foto 10).

5.1.2.2 Decantadores

Observou-se, igualmente, acúmulo excessivo de material flotante nestas unidades (Fotos 11 e 12).

5.1.2.3 Galeria dos filtros

Pôde-se constatar vazamentos no registro de manobra dos filtros (Foto 13).

5.1.2.4 Reservatórios

O reservatório RSE-01 (570 m³) apresenta proteção inadequada das caixas de ventilação (Fotos 14

a 17). Em relação ao reservatório RSE-02 (240m³), este apresenta não só falta de tela de proteção

na tubulação de ventilação (Fotos 18 e 19), mas também trava de fechamento da tampa de inspeção

improvisada (Foto 20).

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5.1.2.5 Casa de Química

Constatou-se na sala de cal o acondicionamento inadequado de produto químico – cal hidratada

(Foto 21). Na sala de cloro foram observados vazamentos nas conexões da tubulação (Fotos 22 e

23). Além disso, não há identificação do cômodo destinado ao acondicionamento dos cilindros de

cloro; também não há identificação – no interior dessa área – dos cilindros cheios e dos vazios (Foto

24). No que diz respeito à sala de dosagem de produtos químicos, foram constatadas falta de

conservação e limpeza do local (Foto 26 e 27). Nos reservatórios de produtos químicos (ácido

fluossilícico e sulfato de alumínio líquido), constatou-se que não há identificação dos produtos

químicos, bem como a fata de manutenção e conservação dessas unidades (Foto 25).

5.1.2.6 Laboratório

O laboratório de análise da qualidade da água para consumo humano da ETA apresenta instalações

apropriadas e está compatível com a demanda local. Porém as condições ambientes não são

adequadas devido ao calor interno, comprometendo a qualidade das análises. Possui os

equipamentos necessários para a realização das análises dos parâmetros físico-químicos (cloro

residual livre, cor, pH e turbidez) e bacteriológicos (Coliformes Totais e Escherichia coli), estando

estes identificados e munidos de etiqueta com informações referentes à calibração, conforme

determina o artigo 17 da Resolução ARSAE nº 44/2014.

Destaca-se que esta unidade possui manual de Procedimento Operacional Padrão – POP dos

equipamentos, com todas as técnicas e cuidados a serem observados para realização das análises

e o registro de dados de controle.

No que diz respeito aos equipamentos, o laboratório possui os utensílios para determinação dos

parâmetros físico-químicos (cor, turbidez, cloro residual livre e pH) e bacteriológicos (Coliformes

Totais e Escherichia coli), estando estes não só disponíveis para a realização das análises

necessárias ao funcionamento adequado da ETA, mas também identificados e munidos de etiqueta

com informações referentes à calibração, conforme determina o artigo 17 da Resolução ARSAE nº

44/2014. Conforme informado pelo Prestador de Serviços, o equipamento para determinação do

parâmetro Flúor foi retirado devido às altas temperaturas internas do laboratório que,

consequentemente, provocavam com facilidade sua descalibração.

Constatou-se, igualmente, que o equipamento de Jar-Test, necessário à determinação da dosagem

ótima de coagulante a ser adicionado ao tratamento, está em desuso. Além disso, pôde-se verificar

que o referido equipamento se encontrava em outra área fora do laboratório para manutenção (Foto

28).

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Observou-se, também, que a estufa bacteriológica apresentava registro de temperatura igual a 35,0

°C, valor do indicado pela metodologia do substrato utilizado nas análises (Colilert - 35,5 ± 0,5°C)

Lote HL 806 Validades 07 outubros 2016.

5.1.2.6.1 Reagentes e Vidrarias

Verificou-se que os reagentes/insumos estão dentro do prazo de validade. No entanto, são

armazenados de forma inadequada, estando sujeitos a alterações devido à temperatura ambiente

elevada observada no laboratório.

5.1.2.6.2 Coleta e análise da água distribuída

Durante a fiscalização foi solicitado à COPASA-MG a realização de coletas e análises da qualidade

da água para consumo humano em pontos específicos do sistema. Foram coletadas amostras de

água, em consonância com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos seguintes pontos:

ETA - saída dos filtros (para avaliação de turbidez remanescente, conforme determina o Artigo

30 da Portaria MS nº 2.914/2011);

Saída do tratamento - tanque de contato (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre,

cor, flúor, pH e turbidez);

Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, flúor,

pH, turbidez e análise bacteriológica). Ocorreu coleta em residência à Rua Sílvio Monção,80.

A coleta foi realizada em ponto mais afastado do reservatório de distribuição.

Na tabela 1 a seguir é apresentado o resultado das análises físico-químicas e bacteriológicas da

qualidade da água distribuída na sede do município de Monte Azul. Ressalta-se que as coletas de

água foram realizadas na ETA (pós-filtração e saída do tratamento) e na ponta de rede de distribuição

(rua Sílvio Monção, nº 80) nos dias 27 e 28/04/2016.

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Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água distribuída na sede do município de Monte Azul

Resultado das análises da sede do município de Monte Azul

Local da

Coleta Endereço

Físico - químicas Microbiológicas

Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3

Pós-filtração ETA – R. Jeremias de

Freitas Barbosa s/n.

- - - - 0,39 - -

Saída do

tratamento 1,4 ≤ 2,5 0,70 7,11 0,28 - -

Rede de

distribuição R. Sílvio Monção, nº 80.

0,8 ≤ 2,5 - 7,24 0,59 Ausente Ausente

Unidade mg/L uH mg/L - uT -

Valores permitidos* 0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -

Filtração ≤ 1,0

****

Tratamento ≤ 5,0

Distribuição

Valores

recomendados* ≤ 2,0 - **

6,0 a

9,5 - -

Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez; 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli; * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011; ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976; *** 0,5 uT em 95% das amostras, sendo 1,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria MS Nº 2.914/2011);

**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011.

Destaca-se que os resultados das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das

amostras coletadas durante a fiscalização estão em conformidade com os padrões de potabilidade

estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011.

5.1.3 Plano de amostragem

Foi solicitado ao Prestador de Serviços o “Relatório diário da ETA”, referente à qualidade da água

para consumo humano distribuída no município, no período de setembro/2015 a fevereiro/2016.

Nesse período, verificou-se que o plano – no intervalo de janeiro a março/2016 – não foi cumprido

integralmente, em consonância com os Anexos XI, XII, XIII e XIV da Portaria MS nº 2.914/2011.

Foram identificadas, ainda, amostras do parâmetro turbidez (saída dos filtros) com resultados acima

dos valores máximos permitidos-VMP, conforme determina a Portaria acima mencionada (Gráfico –

1).

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Gráfico – 1: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro turbidez (Saída dos

filtros).

Fonte: Relatório das análises físico-químicas da ETA – COPASA-MG.

5.1.4 Rede Distribuidora de Água Tratada

A rede de distribuição da sede municipal de Monte Azul possui uma extensão total de 63.067 metros,

sendo constituída em PVC, diâmetros nominais DN = 100mm, DN = 75mm e DN = 50mm; DEFoFo,

diâmetros nominais DN = 150mm e DN = 100mm. Possuindo, ainda, cadastro das adutoras e da rede

de distribuição de água tratada, conforme informado pelo Prestador.

Ressalta-se que a rede é setorizada em duas zonas de abastecimento, cujo índice de cobertura é de

90,35%, atendendo a uma população de 13.382 habitantes (IBO-IBG mar/2016). Ademais, não há

zonas críticas, isto é, falta ou excesso de pressão na rede. Além disso, o parque de hidrômetros

possui idade média de 5 (cinco) anos. Vale destacar que há uma perda de 30,73% na rede de

distribuição de água tratada, conforme descrito no Formulário de Descrição Técnica do Sistema de

Abastecimento de Água, apresentado pelo Prestador no período da fiscalização.

5.1.4.1 Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT

Foi constatado falta de placas de identificação e advertência (Foto 29).

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5.2 Fatos levantados no Atendimento ao Público

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao

público.

5.2.1 Agência de Atendimento

Na visita técnica foram verificados os aspectos que envolvem a qualidade do atendimento aos

usuários, no que se refere às instalações físicas, como também à infraestrutura e à disponibilização

de informações. Assim, neste item, serão listadas as constatações feitas “in loco” quando da visita

ao Posto de Atendimento.

Em análise aos registros de vistoria para ligação e aos pedidos de ligação de água dos meses de

janeiro a abril de 2016, constatou-se que os serviços foram prestados dentro dos prazos estipulados

pela referida Resolução. Da mesma forma, foram solucionadas dentro do prazo limite as ocorrências

de vazamento de água e vistoria para o mesmo período.

5.2.2 Informação ao Usuário

A fatura de serviços apresenta as informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de

2013, bem como pelo Decreto Federal nº 5.440/2005.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPASA-MG,

constatou-se que o sistema de abastecimento de água da sede do município de Monte Azul possui

instalações compatíveis com a demanda local.

O sistema de abastecimento de água da sede de Monte Azul é dotado de Plano de Emergência e

Contingência local, cadastro da rede de distribuição de água e das adutoras de água tratada,

instrumentos considerados fundamentais para uma adequada gestão operacional do sistema.

O serviço prestado apresenta índice de cobertura de 90,35%, tendo uma média de atendimento de

90,60% da população. A rede de distribuição possui extensão de 63.067 metros, correspondendo a

5.426 ligações.

No que diz respeito à fonte de captação de água bruta, atualmente, somente a barragem Angical está

sendo utilizada como fonte abastecedora do sistema de Monte Azul; a barragem Cana Brava –

também conhecida como Barragem José Custódio – permanece como suporte do sistema, sendo

utilizada quando a demanda assim o exigir. Vale ressaltar que outorga da barragem Angical (ANA

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304/2007) tem a validade até 12-12-2033; entretanto, a outorga referente à barragem Cana Brava

está em andamento, segundo informado pelo Prestador. Vale destacar que nenhum desses dois

documentos foram apresentados a esta fiscalização.

Em referência à ETA, observou-se, principalmente, má conservação da casa de química e acúmulo

substancial de sólidos nos decantadores, o que tem provocado acúmulo excessivo de resíduos nas

paredes e na superfície dos mesmos, além do fato de que a coleta de forma inconstante de água

decantada pode diminuir a eficiência da unidade e resultar em arraste de flocos, e,

consequentemente, aumento do aporte de sólidos aos filtros.

Em análise aos dados do controle da qualidade da água, entre os meses de janeiro e fevereiro de

2016, foram observados valores fora do padrão para o parâmetro turbidez (saída dos filtros). Além

disso, o plano de amostragem mensal estabelecido para o sistema, conforme determinações da

Portaria MS 2.914/2011, não foi cumprido integralmente, uma vez que o número mínimo de amostras

a serem analisadas não foi atingido.

Conforme informado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, o Plano Municipal de Saneamento

Básico – PMSB, o plano está paralisado, tendo em vista que o Governo Federal alterou o prazo para

elaborar esse documento, e cuja execução está sob a responsabilidade da ARC Empreendimentos

Ambientais Ltda.

Não obstante os fatos apurados no item 5, e após a fiscalização em campo e da análise dos

documentos apresentados pela COPASA, constatou-se que as demais unidades do sistema de

abastecimento de água não apresentam problemas operacionais, ressaltando-se, entretanto, que

sem as correções dos fatos levantados neste relatório, considera-se que o sistema opera de forma

parcialmente satisfatória.

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7 CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES

C1: Captação: Barragem Angical

Faltam placas de identificação e de advertência.

Captação: Barragem Cana Brava

Faltam placas de identificação e de advertência.

EEAB: Faltam placas de identificação e de advertência.

ETA

Floculadores: acúmulo excessivo de material flotante.

Decantadores: acúmulo excessivo de material flotante.

Galeria de filtros: vazamentos no registro de manobra dos filtros.

Reservatórios

RSE-01 (570 m³): apresenta proteção inadequada das caixas de ventilação;

RSE-02 (240m³): falta de tela de proteção na tubulação de ventilação e trava de fechamento da tampa de inspeção improvisada.

Rede de Distribuição

EEAT: Faltam placas de identificação e advertência.

NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”

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C2: Laboratório

Equipamento de Jar-Test encontra-se com problemas técnicos;

Temperatura ambiente em condições inadequadas para desenvolvimento das atividades.

NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 7º e 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:

“Art. 7 As instalações dos laboratórios devem ser localizadas, projetadas, construídas, adaptada e mantidas de forma a serem adequadas às atividades executadas, à proteção à saúde humana e ambiental, garantindo:

IV – disponibilidade de água e de energia elétrica, condições adequadas de iluminação, temperatura, umidade do ar e ventilação apara a realização de suas atividades “;

“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades.”

C3: Plano de amostragem

O plano de amostragem mensal não está sendo integralmente cumprido.

NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o os Artigos 3° e 18 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:

“Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;” “Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”

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C4: Controle e segurança da qualidade da água

Turbidez na saída dos filtros acima dos padrões estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914/2011, Art. 30.

NC4: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 4º da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.

(...)...

§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.

C5: Entrega de Documentos

Outorgas: documentos foram apresentados à fiscalização.

NC5: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 17 O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços.”

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8 RECOMENDAÇÕES

1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de

atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013 e nº 44/2014;

2 – Apresentar documentação comprobatória das outorgas.

9 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

Marcelo de Freitas Oliveira

MASP 101.8421-6

Maurício de Faria Soares

MASP: 1.255.452-3

Belo Horizonte, junho de 2016.

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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS

Foto 1. Vista geral da barragem Angical. Foto 2. Vista geral da barragem Cana Brava.

Foto 3. Barragem Angical: ponto de tomada

d’água. Foto 4.

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Foto 5. Foto 6. Detalhe do encaixe do mangote.

Foto 7. Vista geral da EEAB – barragem Cana

Brava.

Foto 8. EEAB: ausência de placas de

identificação e advertência.

Foto 9. Vista geral da ETA. Foto 10. Floculadores: Acúmulo excessivo de

material flotante.

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Foto 11. Decantadores: acúmulo excessivo de

material flotante. Foto 12.

Foto 13. Galeria de filtros: vazamento no registro. Foto 14. Vista do RSE 570m³.

Foto 15. RSE 570m³: caixa de ventilação:

proteção improvisada. Foto 16.

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Foto 17. Extravasor: ausência de tela de

proteção. Foto 18. Vista do RSE 240 m³.

Foto 19. Falta de tela de proteção na tubulação

de ventilação

Foto 20. Fechamento improvisado da tampa da

caixa de inspeção.

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Foto 21. Depósito de cal: acondicionamento

inadequado.

Foto 22. Sala de cloro: vazamentos nas

conexões da tubulação

Foto 23. Bomba dosadora: fixação improvisada

da mangueira.

Foto 24. Não há identificação dos cilindros

cheios e dos vazios, respectivamente.

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Foto 25. Falta de identificação dos produtos

químicos e falta de manutenção e conservação dos

reservatórios.

Foto 26. Sala de dosagem de Produtos

Químicos.

Foto 27. Falta de manutenção e limpeza. Foto 28.

Foto 29: EEAT: faltam placas de identificação e advertência.

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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de Monte Azul

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ANEXO II. Unidades Georreferenciadas

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