Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa

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Prefeito parcelou salários com dinheiro em caixa Sofia Cavedon, Vereadora de Porto Alegre Jeferson Miola, funcionário público 1. O Tribunal de Contas do Estado [TCE/RS] disponibilizou, no último dia 31 de outubro, o resultado da auditoria realizada para verificar se a Administração Municipal havia parcelado a remuneração dos servidores a partir de junho do ano corrente, mesmo com disponibilidades financeiras em caixa. 2. A auditoria do TCE comprovou que, nos meses apurados – junho, julho e agosto – o governo municipal tinha recursos em caixa para pagar os salários dos servidores na data certa, conforme determina o Artigo 39 da Lei Orgânica do Município. Ainda assim, o governo decidiu parcelar o pagamento dos salários dos funcionários – não por necessidade, mas por opção política. 3. Ficou caracterizada a técnica do governo de utilizar o Caixa Único para priorizar o pagamento de fornecedores em detrimento da prioridade de pagar os servidores. Desse modo, o governo deixa deliberadamente negativo o saldo de recursos livres [código 001]. 4. O valor líquido da folha de salários da Administração Direta da PMPA nos meses de junho, julho e agosto de 2017 foi: Mês Montante líquido da folha Junho/17 74.891.869,25 Julho/17 74.966.714,56 Agosto/17 74.966.714,55 Fonte: TCE/RS 5. Nestes meses, as disponibilidades financeiras da PMPA, somente em relação aos recursos provenientes dos vínculos MDE, FUNDEB e ASPS, estavam sempre em patamares bastante superiores ao necessário para pagar o montante da folha:

Importante esclarecer que esta disponibilidade constatada a cada final de mês significa a disponibilidade efetiva, o dinheiro em caixa; enfim, os saldos das contas bancárias no último dia útil de cada mês, ou seja, o saldo descontados todos pagamentos havidos, inclusive as parcelas dos salários que foram quitadas no último dia de cada mês com tais recursos.

Mês Disponibilidades financeiras por vínculos Disponibilidade financeira em cada mês Vínculo 20 - MDE [1] Vínculo 31 - FUNDEB [2] Vínculo 40 - ASPS [3] Junho/17 77.725.347,79 26.922.484,42 99.933.139,94 204.580.972,15 Julho/17 75.915.747,97 27.962.818,85 89.165.350,65 193.043.917,47 Agosto/17 129.697.353,71 14.591.944,47 0,00 144.289.298,18 Fonte: TCE/RS [1] Vínculo 20 - MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino [2] Vínculo 31 - FUNDEB - Fundo de Manut.eDesenv. da Educação Básica e Valoriz.dos Profissionais da Educação [3] Vínculo 40 - ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde Obs.: o valor do vínculo 40 – ASPS em agosto/2017 está zerado, e não existe esclarecimento a respeito

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6. Ocorre, contudo, que apesar da enorme disponibilidade financeira existente, o governo estranhamente utilizou apenas parte do dinheiro disponível, quando poderia ter integralizado o pagamento dos salários: Mês Vínculo Disponibilidade Valor aportado para pagar salários Saldo líquido Junho/17 MDE 77.725.347,79 7.101.362,72 70.623.985,07 FUNDEB 26.922.484,42 15.555.628,83 11.366.855,59 ASPS 99.933.139,94 28.271.569,60 71.661.570,34 204.580.972,15 50.928.561,15 153.652.411,00 Julho/17 MDE 75.915.747,97 7.067.925,05 68.847.822,92 FUNDEB 27.962.818,85 15.329.536,43 12.633.282,42 ASPS 89.165.350,65 28.138.658,51 61.026.692,14 193.043.917,47 50.536.119,99 142.507.797,48 Agosto/17 MDE 129.697.353,71 7.289.512,24 122.407.841,47 FUNDEB 14.591.944,47 15.133.268,58 -541.324,11 ASPS 0,00 28.001.766,17 -28.001.766,17 144.289.298,18 50.424.546,99 93.864.751,19 Fonte: TCE/RS 7. Considerando as disponibilidades financeiras totais da PMPA, que abarcam todos os recursos da Administração Direta [recursos livres e vinculados],caso a PMPA efetuasse o pagamento integral dos salários, os saldos de caixa seriam sempre positivos: Mês Disponibilidade financeira total Folha líquida Saldo líquido após pagar salários Junho/17 364.233.309,60 74.891.869,25 289.341.440,35 Julho/17 247.480.064,86 74.966.714,56 172.513.350,30 Agosto/17 211.028.218,16 74.966.714,55 136.061.503,61 Fonte: TCE/RS Conclusões: 1. O governo municipal possuía dinheiro em caixa para pagar a folha total dos salários do funcionalismo na integralidade e em dia, porém tomou a decisão política de não fazê-lo, contrariando a Lei Orgânica do Município e desobedecendo sentença judicial que proibia a Administração de parcelar ou atrasar o pagamento dos salários. 2. A crise propalada pelo prefeito Marchezan Júnior é indício da sua incapacidade de gestão financeira; trata-se de discurso para justificar as medidas que retiram os direitos dos funcionários municipais e prejudicam os serviços públicos da cidade. 3. O governo esconde dos servidores, da Câmara de Vereadores e de toda a sociedade a real situação das finanças municipais. O TCE também evidenciou esta falta de transparência da contabilidade municipal e sublinhou, inclusive, que o governo lançou o valor integral do pagamento dos salários no último dia útil, quando havia parcelado. 4. A situação encontrada pelo TCE indica a absoluta desnecessidade dos Projetos de Lei que tramitam na Câmara de Vereadores e que, se aprovados, ocasionariam enormes prejuízos não somente aos servidores municipais, mas à economia de Porto Alegre, agravando a recessão e o desemprego e inviabilizando os serviços públicos.