Modelo Agravo

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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE - EMPRESARIAL DAMASIO EDUCACIONAL XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE DIREITO EMPRESARIAL Modelo de Peça Agravo de Instrumento Professor Roberto Rosio EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE... (5 linhas) NOME DO AGRAVANTE..., qualificação completa..., inconformado com a sentença que decretou falência promovida por NOME DO AGRAVADO..., qualificação completa..., vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 100 da Lei 11.101/05, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de EFEITO SUSPENSIVO, pelas razões a seguir expostas. I- DA DECISÃO AGRAVADA Trata-se de ação de falência em que o Agravado pretendeu a sua decretação em razão do inadimplemento de uma duplicata no valor de R$ 11.000,00, sem que a mesma tenha sido protestada. O Agravante contestou, e o processo tramitou no juízo da sucursal da empresa. Contudo, a despeito dos vícios encontrados, o juízo de primeiro grau prolatou sentença decretando falência. O entanto o Agravante vale-se do presente recurso para reformar a decisão proferida, como se verá. II- DO CABIMENTO DO AGRAVO O artigo 100 da Lei 11.101/05 dispõe que da sentença que decreta falência será cabível o Agravo de Instrumento, tendo como prazo 10 dias. Também a presente decisão pode causar ao Agravante lesão grave, uma vez que os efeitos da falência prejudicam aquele contra quem ela foi decretada. Assim, plenamente cabível o presente recurso, nos termos do art. 522 do CPC. III- DAS RAZÕES PARA REFORMA De pronto a decisão que decretou falência deve ser afastada pelas inúmeras irregularidades verificadas.

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  • XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    2 FASE - EMPRESARIAL

    DAMASIO EDUCACIONAL

    XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2 FASE DIREITO EMPRESARIAL

    Modelo de Pea Agravo de Instrumento Professor Roberto Rosio

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE

    JUSTIA DO ESTADO DE...

    (5 linhas)

    NOME DO AGRAVANTE..., qualificao completa..., inconformado com a sentena que

    decretou falncia promovida por NOME DO AGRAVADO..., qualificao completa..., vem,

    tempestivamente, por seu advogado, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Cdigo

    de Processo Civil e artigo 100 da Lei 11.101/05, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com

    pedido de EFEITO SUSPENSIVO, pelas razes a seguir expostas.

    I- DA DECISO AGRAVADA

    Trata-se de ao de falncia em que o Agravado pretendeu a sua decretao em razo

    do inadimplemento de uma duplicata no valor de R$ 11.000,00, sem que a mesma tenha sido

    protestada. O Agravante contestou, e o processo tramitou no juzo da sucursal da empresa.

    Contudo, a despeito dos vcios encontrados, o juzo de primeiro grau prolatou sentena

    decretando falncia.

    O entanto o Agravante vale-se do presente recurso para reformar a deciso proferida,

    como se ver.

    II- DO CABIMENTO DO AGRAVO

    O artigo 100 da Lei 11.101/05 dispe que da sentena que decreta falncia ser cabvel

    o Agravo de Instrumento, tendo como prazo 10 dias.

    Tambm a presente deciso pode causar ao Agravante leso grave, uma vez que os

    efeitos da falncia prejudicam aquele contra quem ela foi decretada.

    Assim, plenamente cabvel o presente recurso, nos termos do art. 522 do CPC.

    III- DAS RAZES PARA REFORMA

    De pronto a deciso que decretou falncia deve ser afastada pelas inmeras

    irregularidades verificadas.

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    2 FASE - EMPRESARIAL

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    XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    Conforme o art. 3 da Lei 11.101/05 o juzo competente para processar e julgar o

    processo falimentar o do principal estabelecimento da empresa, o que no ocorreu na

    presente demanda, por ser um juzo da sucursal.

    Ademais, a duplicata tem valor de R$ 11.000,00, valor esse muito inferior ao de 40

    salrios mnimos exigidos pelo art. 94, I da Lei 11.101/05. Percebe-se que sequer foi atingido o

    valor mnimo para decretao da falncia.

    Por fim, o protesto sequer foi realizado pelo Agravado, no sendo obedecido o art. 94,

    3 da Lei 11.101/05, inexistindo a possibilidade de requerimento da falncia.

    Desta forma, merece ser reformada a sentena proferida em primeiro grau.

    IV- DO EFEITO SUSPENSIVO

    O art. 527, III do CPC autoriza o Relator a conceder o efeito suspensivo ou antecipao

    da tutela recursal ao agravo de instrumento.

    Para tanto, o art. 558 do CPC determina a concesso do efeito suspensivo desde que

    presentes a relevncia da fundamentao e o risco de leso.

    Caso no deferido o efeito suspensivo, o Agravante sofrer dano grave, j que, tendo em

    vista sua situao de falncia, ter inmeros direitos restringidos, causando srios danos sua

    atividade.

    Desta forma necessria a concesso do efeito suspensivo ao recurso.

    V- DOS PEDIDOS E INFORMAES

    Diante de todo exposto requer:

    a) A concesso do efeito suspensivo nos termos do art. 527, III e art. 558 ambos do CPC

    para o fim de suspender a decretao de falncia;

    b) Que o presente recurso seja conhecido e provido, reformando a deciso no mais

    concedendo a falncia;

    c) O reembolso das custas recursais, nos termos do art. 20, 1 do Cdigo de Processo

    Civil;

    d) A informao dos nomes e endereos dos advogados das partes, conforme art. 524, III

    do CPC:

    Advogado do Agravante: Nome e endereo...

    Advogado do Agravado: Nome e endereo...

    e) A juntada das devidas cpias determinadas no art. 525 do CPC, sendo as obrigatrias:

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    XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    1. Deciso agravada

    2. Certido de intimao da deciso

    3. Procurao dos advogados das partes

    f) A juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida em anexo;

    g) A informao de que cumprir com o determinado no art. 526 do CPC em trs dias;

    h) A intimao do Agravado para que responda no prazo de 10 dias conforme art. 527, V

    do CPC.

    Termos em que,

    pede deferimento.

    Local e data...

    Advogado...

    OAB nmero...