Imprensa oficial ed 09

16
Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009 Ano I – N° 09 Distribuição Gratuita Periodo: 1 a 15 de Julho de 2009 www.vargemgrandepta.sp.gov.br CURSOS: Centro de Atendimento Profissionalizante atende mais de 140 munícipes neste primeiro semestre Mais de 140 vargen- grandenses participaram neste primeiro semestre dos cursos de qualificação oferecidos gratuita- mente pela Prefeitura, por meio do Centro de Atendimento Profissionalizante (CAP). A ceri- mônia de formatura aconteceu no CACEF – Tijuco Preto, e no Sa- lão Comunitário, onde os formandos receberam os certifi- cados de conclusão dos cursos das mãos dos instrutores, da Secretá- ria de Assistência Social, do pre- feito Roberto e do vice-prefeito. Durante o primeiro semestre, foram oferecidos cursos como: informática, manicure, cabelei- reiro, artesanato (crochê, decoupagem, biscuit e ponto russo), origami, chocolate e cai- xa de presente. De acordo com a Secretária de Assistência So- cial, a proposta é ampliar o nú- mero de vagas e estender os cursos para outros bairros, como para o Parque do Agreste. Em clima de festa, os formandos receberam também brindes e participaram de sorteio de prêmios. A formatura foi abrilhantada com apresentações de música, dança e animação de um As inscrições para os cursos do segundo semetre se encerram dia 31 de julho palhaço, que agitou a criançada. Inscrições abertas As inscrições para os cursos do segundo semestre estarão aber- tas até o dia 31 de julho. Além dos cursos oferecidos no primei- ro semestre, também serão mi- nistradas aulas de tear, tricô, pin- tura em tecido e reciclagem. Os interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Soci- al (rua Benedito A. de Olivei- ra,13 – Centro) ou o CRAS do Tijuco Preto. Inscrições para o “III Casamento Comunitário de Vargem Grande Paulista” encerram dia 7 de agosto De 1 a 12 de agosto: Campanha de Vacinação de Cães e Gatos contra a raiva NÃO PERCA: O Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista está com inscrições abertas até o dia 7 de agosto, para o “III Casamento Comunitá- rio”. Podem participar casais de baixa renda e que residem no município. Os interessados devem procurar o Fundo Social de Solidariedade, localizado na Secretaria de Assistência Social (rua Benedito A. de Oliveira, 13 – Centro – Vargem Grande Paulista), das 9 às 17 horas, ou no CRAS (rua São Paulo das Missões, 91 - Tijuco Preto). A Prefeitura de Vargem Grande Paulista estará realizando entre os dias 1 e 12 de agosto, a “Cam- panha de Vacinação de Cães e Gatos” contra a raiva. Através do Setor de Zoonozes, a Secretaria de Saúde estará percorrendo todos os bairros do município, a fim de atender o maior número possí- vel de animais, gratuitamente. Confira no site da Prefeitura (www.vargemgrandepta.sp.gov.br) os dias, locais e horários dos postos de vacinação. ed 09.pmd 29/7/2009, 18:07 1

description

Imprensa oficial ed 09

Transcript of Imprensa oficial ed 09

Page 1: Imprensa oficial ed 09

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009

Ano I – N° 09

Distribuição Gratuita

Periodo: 1 a 15 de Julho de 2009

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

CURSOS: Centro de Atendimento

Profissionalizante atende mais de 140

munícipes neste primeiro semestre

Mais de 140 vargen-grandenses participaram nesteprimeiro semestre dos cursos dequalificação oferecidos gratuita-mente pela Prefeitura, por meiodo Centro de AtendimentoProfissionalizante (CAP). A ceri-mônia de formatura aconteceu noCACEF – Tijuco Preto, e no Sa-lão Comunitário, onde osformandos receberam os certifi-cados de conclusão dos cursos dasmãos dos instrutores, da Secretá-

ria de Assistência Social, do pre-feito Roberto e do vice-prefeito.

Durante o primeiro semestre,foram oferecidos cursos como:informática, manicure, cabelei-reiro, artesanato (crochê,decoupagem, biscuit e pontorusso), origami, chocolate e cai-xa de presente. De acordo coma Secretária de Assistência So-cial, a proposta é ampliar o nú-mero de vagas e estender oscursos para outros bairros, como

para o Parque do Agreste.Em clima de festa, os

formandos receberam tambémbrindes e participaram de sorteiode prêmios. A formatura foiabrilhantada com apresentações demúsica, dança e animação de um

As inscrições para os cursos do segundo semetre se encerram dia 31 de julho

palhaço, que agitou a criançada.Inscrições abertas

As inscrições para os cursos dosegundo semestre estarão aber-tas até o dia 31 de julho. Alémdos cursos oferecidos no primei-ro semestre, também serão mi-

nistradas aulas de tear, tricô, pin-tura em tecido e reciclagem. Osinteressados devem procurar aSecretaria de Assistência Soci-al (rua Benedito A. de Olivei-ra,13 – Centro) ou o CRAS doTijuco Preto.

Inscrições para o “III

Casamento Comunitário

de Vargem Grande

Paulista” encerram dia

7 de agosto

De 1 a 12 de agosto:

Campanha de

Vacinação de Cães e

Gatos contra a raiva

NÃO PERCA:

O Fundo Social de Solidariedade de VargemGrande Paulista está com inscrições abertas até odia 7 de agosto, para o “III Casamento Comunitá-rio”. Podem participar casais de baixa renda e que

residem no município.Os interessados devem procurar o Fundo Social de

Solidariedade, localizado na Secretaria de AssistênciaSocial (rua Benedito A. de Oliveira, 13 – Centro –Vargem Grande Paulista), das 9 às 17 horas, ou no

CRAS (rua São Paulo das Missões, 91 - Tijuco Preto).

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista estarárealizando entre os dias 1 e 12 de agosto, a “Cam-

panha de Vacinação de Cães e Gatos” contra araiva. Através do Setor de Zoonozes, a Secretariade Saúde estará percorrendo todos os bairros domunicípio, a fim de atender o maior número possí-vel de animais, gratuitamente. Confira no site daPrefeitura (www.vargemgrandepta.sp.gov.br) osdias, locais e horários dos postos de vacinação.

ed 09.pmd 29/7/2009, 18:071

Page 2: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 20092 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretariade Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Imprenssão: Gráfica Jornal Gazeta de São Paulo LtdaTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Ações e Desenvolvimento Humano Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Esporte, Cultura e Turismo JoséCarlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Marques; Urbanismo e Desenvolvimento Walter MateusCampos de Oliveira; Governo Oscar de Freitas Cavalcant; Indústria, Comércio e Emprego Wanderlei Domingues da Silva; GestãoAdministrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Osvaldo Monteiro

LEIS

(continua na página seguinte)

AUTÓGRAFO Nº 043/09PROJETO DE LEI Nº 033/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 450 DE 02 DE JULHO DE 2009“Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para oexercício de 2010 e dá outras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - De acordo com a Constituição Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Municípiopara o exercício de 2010, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre asalterações na legislação tributária, regula o aumento de despesas com pessoal e atende às normas da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 2º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta dos PoderesExecutivo e Legislativo.

Capítulo IIDAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAArt. 3º - As metas dos resultados anuais e fiscais do Município para o exercício de 2010, integrantesdesta Lei desdobram conforme denominadas abaixo:Anexo I – Receitas;Anexo I A – Receitas;Anexo II – Despesas;Anexo II A – Despesas;Anexo III – Resultado Primário;Anexo IV – Resultado Nominal;Anexo V – Montante da Dívida PúblicaAnexo de Riscos Fiscais;Anexo I – Metas Anuais;Anexo II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;Anexo VI – Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria;Anexo VII – Estimativa e Compensação de renúncia de Receita;Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter continuado;Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiveremadequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimôniopúblico.§ 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conformevinculações legalmente estabelecidas.§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentáriosesteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivoaté o dia 30 de Agosto de 2009.Parágrafo único – O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazofixado no caput, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2010, inclusive da receitacorrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

Capítulo IIIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 6º - O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, projetos de lei propondo alteraçõesna legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação doequilíbrio das contas públicas e à geração de recursos para investimentos ou, ainda, para a manutençãoou ampliação das atividades próprias do município.Art. 7º - Todo projeto de lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumi-do, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculoque implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondama tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000, devendo ser instruído com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metasde resultado nominal e primário.Parágrafo único – Não se sujeitam às regras do caput a simples homologação de pedidos de isenção,remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.

Capítulo IVDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOALArt. 8º - Desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22,parágrafo único, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigênciasprevistas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa compessoal para:I.Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funçõesou alteração de estruturas de carreiras;II.Admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.§ 1º - Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:I.Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acrés-cimos dela decorrentes;II.Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;III.Observância da legislação vigente, no caso do inciso II.§ 2º - Estão a salvo das regras contidas no § 1º a concessão de vantagens já previstas na legislaçãopertinente, de caráter meramente homologatório.§ 3º – No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nosartigos 29 e 29-A da Constituição Federal.Art. 9º - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Federalcomplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer noscasos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situaçõesde extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder.

Capítulo VDAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAArt. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metasbimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as diretamente arrecadadas por entidadesda administração indireta e empresas controladas dependentes.§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadaçãode receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo deMetas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativodeterminarão à limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preser-vação dos resultados almejados.§ 2º - Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam omenor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistên-cia social, e na compatibilização dos recursos vinculados.§ 3º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constitu-am obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviçoda dívida e precatórios judiciais.§ 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de sernecessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.§ 5º - Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscaisprogramados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto noartigo 65 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo 10, § 1º desta Lei,poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas sereverta nos bimestres seguintes.Art. 12 - No mesmo prazo previsto no caput do artigo 10 desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá aprogramação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realizaçãode despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.§ 1º - Integrarão a programação financeira as transferências financeiras do tesouro municipal para osórgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias doMunicípio em relação às despesas de caráter discricionário.§ 3º - O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programaçãofinanceira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:582

Page 3: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 2009 3Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

pagos até o dia 20 de cada mês.Art. 13 – Para atender o disposto no artigo 4º, I, “e”, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivossetores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos eresultados das ações e programas estabelecidos.§ 1º - Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios semestrais, que permanecerãoà disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo, especificando,por tipo de serviço prestado à comunidade, inclusive os de natureza administrativa, valores unitáriose valores globais.§ 2º - Os relatórios de que trata o § 1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançadose sua comparação com as metas previstas para o período.Art. 14 - Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia detransferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadaem lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidosos deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.§ 1º - No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específicaque tenha por finalidade a regulamentação pela quais essas transferências serão efetuadas, ainda quepor meio de concessão de empréstimo ou financiamento.§ 2º - A regra de que trata o caput aplica-se a transferências a instituições públicas vinculadas à União,ao Estado ou a outro município.Art. 15 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas abaixo relacionadas, de responsabilidadede outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo,ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis:I . AluguéisI I.CombustíveisParágrafo único - A cessão de funcionários para outras esferas de governo independem do cumpri-mento das exigências do caput, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se pararealizar atividades em que o município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federa-ção, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.Art. 16 - Para fins do disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00, no caso deaquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00, no caso de realização de obras públicasou serviços de engenharia.

Capítulo VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 17 - Se a Lei Orçamentária não for aprovada até o último dia do exercício de 2009, fica autorizadaa realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta originalremetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for promulgada.§ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursosautorizada neste artigo.§ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto deLei de Orçamento no Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por decretodo Poder Executivo, após publicação da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditossuplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações, desde que não seja possível areapropriação das despesas executadas.Art. 18 – O estabelecimento das metas e prioridades da administração municipal para o exercício de2010, de acordo com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição, far-se-á, excepcionalmente, noâmbito do Plano Plurianual do período 2010/2013; cujo projeto de Lei será remetido à Câmara Muni-cipal no prazo fixado pela Constituição Federal e orientação do TCE/SP em 31 de Agosto de 2009,quando do primeiro ano do mandato executivo.Art. 19 – As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamentosuplementadas se necessário.Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 044/09PROJETO DE LEI Nº 040/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 451 DE 02 DE JULHO DE 2009

“Dispõe sobre alterações da Lei 342 de 21 de fevereiro de 2008 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Urbanismo e Desenvolvimento criada pela Lei nº. 342 de 21 de fevereiro de2008, passa a denominar Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais.Art. 2º - A Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano criada pela Lei nº. 342 de 21 de fevereirode 2008, passa a denominar Secretaria de Assistência Social.Art. 3º - Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 10 da Lei nº. 342 de 21 de fevereiro de 2008, passandoa vigorar com a seguinte redação:“Art. 10 - ———————————————————————————————XIII - Planejar e executar as atividades relacionadas ao apoio e desenvolvimento da agropecuária doMunicípio”.Art. 4º – O Parágrafo Único do artigo 10 da Lei 342 de 21 de fevereiro de 2008 passa a vigorar com aseguinte redação:“Parágrafo Único.. A Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais é composta pelasseguintes subunidades:1. Departamento de Obras e Serviços;1.1. Coordenadoria de Obras Municipal;1.2. Coordenadoria de Serviços Municipal;1.2.1. Divisão de Topografia;1.3. Coordenadoria de Trânsito e Sistema Viário1.3.1. Divisão de Trânsito e Sistema Viário;1.3.2. Divisão de Controle de Frota e Transporte Coletivo;2. Departamento de engenharia e Controle;2.1. Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas;2.2. Divisão de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;3. Departamento de Planejamento Urbano;3.1. Coordenadoria Técnica de Controle e Proteção Ambiental;3.1.1. Divisão de Meio Ambiente3.2 – Divisão de Agricultura

Art. 5º - Os requisitos exigidos para o provimento do cargo de Monitor Desportivo, bem como, adescrição das respectivas atribuições constante no anexo V da Lei 342 de 21 de fevereiro de 2008,passa a vigorar conforme anexo I desta Lei.Art. 6º - O Quadro de Função Gratificada, constante no anexo IV da Lei 342 de 21 de fevereiro de 2008passa a vigorar conforme anexo II desta Lei.Art. 7º - Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00, acompanha a presente Lei nostermos do Anexo III, previsão do impacto no orçamento desta reestruturação administrativa, obrigan-do-se aos limites por ela impostos.Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotaçõespróprias do orçamento vigente suplementada se necessário.Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ANEXO I

Descrição:Auxilia os Professores Desportivos nas atividades desportivas, de acordo com a orientação técnica.Colabora na organização e desenvolvimento de eventos esportivos, auxiliando na seleção, treino dosatletas ou equipes para participarem de competições esportivas.Zela pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, acondicionando-osem lugares apropriados, assegurando a utilização dos mesmos.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.Forma de provimento: concurso público.Requisitos básicos: ensino fundamental.Carga horária: 40 horas semanais

ANEXO II

Quadro de Funções Gratificadas

QTDE DENOMINAÇÃO48 CHEFE DE DIVISAO50 SUPERVISOR DE SERVIÇOS06 SUB-GERENTE02 GERENTE04 CLASSE DISTINTA DA GUARDA MUNICIPAL04 INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL01 CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:583

Page 4: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 20094 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

AUTÓGRAFO Nº 045/09POJETO DE LEI Nº 041/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 452 DE 02 DE JULHO DE 2009

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DENOSSA SENHORA DA MISERICÓRDIA e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade CONGRE-GAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DA MISERICÓRDIA, inscrita no CNPJ/MF sobo nº 33.512.591/0004-88, com sede a Estrada Municipal do Maracanduva, nº 1.350 – Vargem GrandePaulista, Estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociaisde defesa e interesse a criança e ao adolescente.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 30.000,00 (Trintamil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrantedesta Lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contasdas verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos 2 dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 047/09PROJETO DE LEI Nº 043/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 453 DE 02 DE JULHO DE 2009

“Dispõe sobre alterações da Lei nº. 382/2008, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei nº 399/2008, LeiOrçamentária Anual e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para a Secretaria deEducação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 19.176,23 (Dezenove mil, cento e setenta e seisreais e vinte e três centavos), e a inclusão de Classificação Econômica da Despesa e ClassificaçãoFuncional, na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 382/2008, e Lei Orçamentária Anual nº 399/2008.Sendo as classificações as abaixo relacionadas:

Classificação EconômicaCategoria Econômica 3 Despesa CorrenteNatureza de Despesa 3 Outras Despesas CorrentesModalidade de Aplicação 30 Transferências a Estados e ao Distrito FederalElemento de Despesa 41 Contribuições

Classificação FuncionalFunção 12 EducaçãoSub-função 363 Ensino ProfissionalPrograma 2008 Apoio Educacional ao Ensino ProfissionalizanteAção 2332 Capacitação Profissional

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilizaçãode recursos provenientes de Anulação parcial da Dotação abaixo descrita, de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor02.03.01 12.364.2005 2289 3.3.90.18.00 R$ 19.176,23

Art. 3º – O Crédito Especial referido no Artigo 1º desta Lei, será aberto com a seguinte classificação

orçamentária:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor02.03.12 12.363.2008 2332 3.3.30.41.00 R$ 19.176,23

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própriasprevistas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

(continua na coluna ao lado)

AUTÓGRAFO Nº 048/09PROJETO DE LEI Nº. 044/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 454 DE 02 DE JULHO DE 2009

“ Dispõe sobre alteração da Lei 399/08 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$59.900,00 (Cinqüenta e nove mil e novecentos reais), bem como a inclusão do Elemento de Despesa92, referente a despesas de exercício anterior, na Lei Orçamentária Anual nº. 399 de 10 de outubro de2008.Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilizaçãode recursos provenientes de Anulação parcial da Dotação abaixo descrita, de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei nº. 4.320/64:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor02.04.02 10.301.1001 2001 3.3.90.30.00 R$ 3.100,0002.03.09 27.812.3007 2108 3.3.90.39.00 R$ 300,0002.06.02 1 5.450.5002 2170 3.3.90.39.00 R$ 7.500,00

Art. 3º – O Elemento de Despesa referido no Artigo 1º desta Lei, onerará a seguinte classificaçãoorçamentária:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor02.04.02 10.301.1001 2001 3.3.90.92.00 R$ 3.100,0002.03.09 27.812.3007 2108 3.3.90.92.00 R$ 300,0002.06.02 15.450.5002 2170 3.3.90.92.00 R$ 7.500,0002.03.05 12.361.2001 2041 3.3.90.92.00 R$ 49.000,00

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própriasprevistas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 049/09PROJETO DE LEI Nº. 045/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 455 DE 02 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre alterações das Leis 197/2005 Plano Plurianual, 382/2008 Lei de Diretrizes Orçamentá-rias e 399/2008 Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

(continua na página seguinte)

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:584

Page 5: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 2009 5Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria deUrbanismo e Desenvolvimento no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), bem como ainclusão na Lei nº 197/2005 (Plano Plurianual), na Lei nº 382/2008 (Diretrizes Orçamentária), e na Leinº 399/2008 (Orçamentária Anual), da ação: 2336 – Limpeza e Conservação dos Logradouros doMunicípio.Parágrafo Único – Ação descrita no caput deste artigo será executada pela Secretaria de Urbanismo eDesenvolvimento, tendo como produto, unidade de medida e meta física, os seguintes:

Ação

2336 – Limpeza eConservação dosLogradouros doMunicípio

ÓrgãoExecutor

SUD

Produto/Unidade deMedida

Logradouros Limpose Conservados/Km

MetaFísica1.060

DespesaCorrente

R$ 220.000,00

TotalR$

220.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilizaçãode recursos provenientes de Anulação parcial da Dotação, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos evinte mil reais) de acordo com o Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64, sendo as dotações anuladasas abaixo descritas:

ValorR$ 43.000,00R$ 177.000,00R$ 220.000,00

Órgão Unidade02.06.0202.06.02

Programação15.451.500215.452.5001

Ação10352293

Elemento de Despesa4.4.90.51.003.3.90.39.00

TOTAL

Art. 3º – O Crédito autorizado o Artigo 1º desta Lei, onerará a seguinte classificação orçamentária:

ValorR$ 220.000,00R$ 220.000,00

Órgão Unidade02.06.02

Programação15.452.5001

Ação2336

Elemento de Despesa3.3.90.39.00

TOTAL

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própriasprevistas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 050/09PROJETO DE LEI Nº 046/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 456 DE 02 DE JULHO DE 2009

“Dispõe sobre a prorrogação da concessão do benefício Auxílio Alimentação de que trata a Lei 438 de19 de maio de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e ele promulga e sancionaa seguinte Lei.Art. 1º - Fica prorrogado a concessão do benefício do Auxílio Alimentação a ser concedido aosservidores municipais de que trata a Lei 438 de 19 de maio de 2009 até o mês de agosto.Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta de dotações própriasprevistas no orçamento vigente, suplementada se necessário.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 046/089PROJETO DE LEI Nº 042/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 457 DE 02 DE JULHO DE 2009

“Dispõe sobre alterações no art. 127 da seção IV, capítulo IV, titulo III da Lei 026 de 03 de setembrode 1984 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 127 de que trata a seção IV, capítulo IV, título III da Lei nº. 026 de 03 de setembro de1984 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 127 – A servidora gestante será concedida, sem prejuízos da remuneração, licença maternidadecom duração de 120 (cento e vinte) dias.§ 1º. Salvo prescrição médica em contrário, a licença poderá ser concedida a partir do oitavo mês degestação.§ 2º. Ocorrido e comprovado o parto sem que tenha sido requerida a licença, a servidora entraráautomaticamente em licença pelo prazo previsto no caput deste artigo.Art. 2º - Fica inserido o art. 127-A na Lei nº. 26 de 03 de setembro de 1984, que assim se dispõe:Art. 127-A – Fica assegurada a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença maternidadeprevista no art. 127 desta Lei.§ 1º. A prorrogação de que trata este artigo será assegurada á servidora municipal mediante requerimen-to efetivado até o final do segundo mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição dalicença maternidade de que trata o art. 1º desta Lei.§ 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá o direito àsua remuneração integral.§ 3º. É vedado, durante a prorrogação da licença maternidade tratada neste artigo, o exercício dequalquer atividade remunerada pela servidora beneficiada, e a criança não poderá ser mantida em crecheou organização similar, sob pena da perda do direito do beneficio e consequente apuração de respon-sabilidade funcional.Art. 3º - A servidora que já se encontra em gozo de licença maternidade, poderá requerer o beneficio deque trata o art. 2º desta Lei, em até 30 dias contados do inicio da vigência desta Lei.Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotaçõespróprias do orçamento vigente suplementada se necessário.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVANCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 042/09PROJETO DE LEI Nº004/09 – DE AUTORIA DO VEREADOR SIDNEY DOS SANTOS

LEI Nº458 DE DE 2 JULHO DE 2009

Estabelece normas para implantação de degrau para todos os telefones públicos existentes e nos queforem instalados.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e ele sanciona e promul-ga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam as empresas de telefonia obrigadas, no âmbito do Município de Vargem GrandePaulista, a colocar embaixo dos telefones públicos (orelhões) degraus a fim de possibilitar sua identi-ficação por deficientes visuais.Artigo 2º - Os degraus mencionados no artigo anterior deverão ser maiores que a circunferência doaparelho e com altura mínima de 5 (cinco) centímetros, de forma que os deficientes visuais possamidentificá-los e não se confrontá-los com os mesmos.Parágrafo único – O degrau mencionado deverá ser devidamente sinalizado.Artigo 3º - O descumprimento ao previsto nesta Lei, implicará em aplicação de multa, a ser estipuladapelo Poder Executivo e os valores arrecadados deverão ser revertido em favor de programas assistenciaisdesenvolvidos pelo Município.Artigo 4º - As empresas que prestam serviços de telefonia têm o prazo de 90 (noventa) dias para seadequarem às novas exigências.Artigo 5º - Se necessário, outras normas serão baixadas através de Decreto do Poder Executivo paraprefeita aplicação desta Lei.Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:585

Page 6: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 20096 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 126 DE 01 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$92.950,00 (Noventa e dois milnovecentos e cinquenta reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Anulações Parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 127 DE 01 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário de trabalho do Dr. Edgar Francisco Acero Joya e dáoutras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho firmado com Dr. Edgar Francisco AceroJoya para exercer a função de Médico, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli ao primeiro dia do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, em 01 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretária de Governo

DECRETO Nº 128, DE 02 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre a liberação de Subvenção Social à Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Mise-ricórdia e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, noexercício de suas atribuições,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos porforça da Lei n.º 452 de 02 de julho de 2009 a título de Subvenção Social à “Congregação dasFilhas de Nossa Senhora da Misericórdia inscrita no CNPJ 33.512.591/0004-88, com sede àEstrada Municipal do Maracanduva, nº 1.350 – Vargem Grande Paulista - SP, visando o atendimentoà valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente.Artigo 2º - O valor a ser repassado à entidade será de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), o valor a serrepassado será em 06 (seis) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 20 (vinte) de julho de 2009, mediantea solicitação da entidade e as demais serão liberadas até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir do mês deagosto, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação desde queseja apresentada a Prestação de Contas da parcela anteriormente repassada.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas mensalmente e apresentadas até o últimodia útil de cada mês a partir do mês de julho do corrente exercício. Devendo a última prestação decontas ser efetuada até o dia 21 de dezembro de 2009, caso haja saldo financeiro remanescente, omesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data. Devendo ser protocolada no setorde Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista..Parágrafo Único - As Prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/08 – capítulo I, seção XIV - “Das Transferências de Recursos a Entidades não-governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílio subvenções e Contribuições”Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer os estritos termos do Plano deaplicação.Parágrafo Único - Caberá à Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a SecretariaGestão Administrativa e Financeira - Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dosrecursos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão irá onerar a dotação orçamentária 02.05.05-08.243.4001.2521-3.3.50.43.00 Secretaria de Assistência Social – FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretario de Governo

DECRETOS

DECRETO Nº 125 dE 01 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) dasDotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Excesso de Arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da LeiFederal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra esteDecreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:586

Page 7: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 2009 7Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 130 dE 06 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 453 de 02 de julho de 2009.D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$19.176,23 (Dezenove mil centoe setenta e seis reais e vinte e três centavos) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Anulações Parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que

DECRETO Nº. 129 DE 06 DE JULHO DE 2009.

“Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 – artigo 8º,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra;CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam transpostos os recursos de dotação, no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil equinhentos reais), sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Leinº 399 de 10 de novembro de 2008, nas dotações do orçamento vigente, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 131 dE 06 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 454 de 02 de julho de 2009.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$59.900,00 (Cinqüenta e nove mile novecentos reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Anulações Parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

(continua na página seguinte)

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:587

Page 8: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 20098 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 132 dE 06 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 455 de 02 de julho de 2009.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$220.000,00 (Duzentos e vintemil reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Anulações Parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº133 DE 06 DE JULHO DE 2009

“Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Controle Social doPrograma Bolsa Família”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Artigo 1º - Ficam nomeados para fazer parte do Conselho Municipal de Controle Social do ProgramaBolsa Família, em conformidade com a Lei nº. 186 de 30 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº. 327de 17 de outubro de 2007, os seguintes membros:

Representantes da Secretaria da Educação Cultura Esporte e TurismoTitular: Gláucia Piccirillo da Silva RicardoSuplente: Andréa Diniz RodriguesRepresentantes da Secretaria de Assistência SocialTitular: Cecília Pereira dos Santos

Suplente: Anna Carolina de Freitas FerreiraRepresentantes da Secretaria da SaúdeTitular: Maria Aparecida Pereira Rodrigues do PradoSuplente: Irene Chagas de CamargoRepresentantes da Sociedade CivilTitular: José Domingues de PontesSuplente: Albertina Teles LosassoTitular: Maria de Fátima FreitasSuplente: Agnaldo GrottiTitular: Valter Pereira LeiteSuplente: Valmir DiasArtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesem contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretario de Governo

DECRETO Nº 134 dE 06 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$62.000,00 (Sessenta e dois milreais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Excesso de Arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da LeiFederal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra esteDecreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 135 dE 08 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 455 de 02 de julho de 2009.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois milreais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Anulações Parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 08 de julho de 2009.e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:588

Page 9: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 2009 9Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 136 dE 08 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 455 de 02 de julho de 2009.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$43.880,00 (Quarenta e três miloitocentos e oitenta reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Anulações Parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 08 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 138 dE 14 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 455 de 02 de julho de 2009.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$95.000,00 (Noventa e cinco milreais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Anulações Parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

(continua na página seguinte)

DECRETO Nº. 137 DE 08 DE JULHO DE 2008.

“Dispõe sobre denominação de Via Pública no bairro Vila São Judas Tadeu e dá outras providências”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Artigo 1º - Passa a denominar-se de Travessa João XXIII a via pública, localizada no bairro Vila SãoJudas Tadeu no município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, Estado de São Paulo,iniciando-se na Rua João XXIII, e finalizando na Rua São Benedito, com área total de 1.920 metrosquadrados.Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 08 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:589

Page 10: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 200910 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 139 dE 14 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$8.200,00 (Oito mil e duzentosreais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de Excesso de Arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da LeiFederal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra esteDecreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 140 DE 14 DE JULHO DE 2008.

“Dispõe sobre denominação de Via Pública no bairro Recanto Verde e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Passa a denominar-se de Ilha Bela a via pública, localizada no bairro Recanto Verde nomunicípio de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, iniciando-se na Rodo-via Raposo Tavares e finalizando na divisa entre o município de Itapevi e o município de VargemGrande Paulista, com área total de 18.000 metros quadrados.Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 14 de julho de 2009 e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

MAIS NOTÍCIAS SOBRE

VARGEM GRANDE

PAULISTA ACESSE:

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:5910

Page 11: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 2009 11Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:5911

Page 12: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 200912 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:5912

Page 13: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 2009 13Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:5913

Page 14: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 200914 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:5914

Page 15: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 2009 15Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DATA1/7/2009

1/7/2009

1/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/2009

NOMECELSO ALEXANDRE OLIVEIRA POLANO

-Dr. Osvaldo Monteiro – Presidente-Dr. Luis Henrique Laroca, membro-Paulo Sergio Rodrigues da Silveira, membro-Dr. Marcelo Aparecido da Silva - Suplente

ADRIANA CRISTINA GASPARETTI ROCHAAFONSO TEIXEIRAAGNALDO TADEU DE OLIVEIRAALEX APARECIDO VIEIRAANAXSANDRO DOS SANTOS FERREIRAANDRE PEREIRA LIMaANTONIO CARLOS FREDERICOAPARECIDA DONIZETE PINTO LEITEARNALDO ROBERTO RUIVOARTHUR ALEXANDRE PEDROZOBRUNO APARECIDO ROSARIO DA SILVACELSO ALEXANDRE OLIVEIRA POLANOCIBELE SIQUEIRA CINTRACLAUDETE DE OLIVEIRACLAUDINETE DE JESUS DIAS VIEIRACLEONICE ROSA OLIVEIRA SILVACRISTIANE RODRIGUES DE JESUSCYNTHIA PATRICIA ROMEIRO A. PIOVESANDANIELA CAVALCANTE DA SILVADORIVAL PRUDENCIOEDUARDO MENDES RODRIGUESEDVALDO JOSE DA SILVAELAINE PEDROSO VIEIRAELISABETE MATOS GONCALVESFATIMA DE OLIVEIRA C DE JESUSFLAVIO DONIZETE DA SILVAGLAUCIA PICCIRILLO DA SILVA RICARDOGUILHERMINA DE OLIVEIRA PIRESGUSTAVO ROLLO SOZZOHELIO APARECIDO GONCALVESHOMERO JOSE DE OLIVEIRAIRANI MARTINS DE OLIVEIRAIVAN DOS SANTOS BARROSJANAINA ADRIANA PEREIRAJOAO SOARES RODRIGUESJOSE REGINALDO LOPES FARIASJURANDI MACEDO DE SOUSAKATIA MILENA KOSZT SANTOSLIGIA SUCUPIRA PARRILILIGIA TOLEDOLILIANA SIEGLLISABETH APARECIDA BLASILUIZ CESAR LUCHILUIZ RICARDO SOUZA ROCHAMAFALDA PAGLIARIMARCIA MORAESMARIA AÇUCENA ARAUJO BORBAMARIA APARECIDA DE QUEIROZ CATTONYMARIA BATISTA SILVEIRAMARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SILVAMARIA DOS SANTOS SOUZAMARIA GORETE DIAS DE AQUINOMARIA LUISA BERNARDINOMARIA ODETE FERREIRA DE ARAUJOMARIA VIRGINIA RUBIM DE CELISMARINALVA DO CARMO SILVAMARISLENE DOS SANTOS PORCIUNCULA BRMARLENE MARIA DE JESUS SOUZAMICHELE APARECIDA MACHADO BARROSMISTE DOMINGOS DOS SANTOS SILVAORLANDO ROJAS LLANOS

ASSUNTO45 DIAS DE LICENÇA PRE-MIO REMUNERADANOMEAR Comissão de tratativase soluções concernentes a regulari-zação ou rescisão do contrato fir-mado com o ConsorcioIntermunicipal para Conservação eManutenção de Vias Públicas Mu-nicipais - CONINTERGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIAS

Nº980

981

9829839849859869879889899909919929939949959969979989991000100110021003100410051006100710081009101010111012101310141015101610171018101910201021102210231024102510261027102810291030103110321033103410351036103710381039104010411042

PORTARIASROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, Nº DATA NOME ASSUNTO

1043104410451046104710481049105010511052105310541055105610571058105910601061106210631064106510661067106810691070107110721073

1074107510761077

10781079108010811082108310841085108610871088

108910901091

1092

109310941095109610971098

1/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/20091/7/2009

2/7/20092/7/20092/7/20092/7/2009

3/7/20096/7/20096/7/20096/7/20096/7/20096/7/2009

13/7/200913/7/200913/7/200913/7/200913/7/2009

13/7/200913/7/200914/7/2009

14/7/2009

14/7/200914/7/200914/7/200914/7/200914/7/200914/7/2009

PAULO FERREIRA DE ANDRADEPAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVEIRARAIMUNDO NONATO BELFORTRAPHAEL GALVINO ROGGERORICARDO DE OLIVEIRA CRUZRITA DE CASSIA FERREIRAROBSON TEIXEIRAROGERIO PIRES DE CAMARGOROSANGELA DO PRADO SILVAROSARIA MARIA RODRIGUESSANDRA APARECIDA DE SOUSA CASTORSANDRA CRISTINA DOS SANTOS ALVESSANDRA REGINA DOS SANTOS SOUZASEBASTIAO ALVES DE JESUSSILENE DA PENHA ANZOLINI DE BARROSSILVIA REGINA DOS SANTOS LIMASILVIA REGINA PEREIRA KONNOSUMI KAGEYAMA HISIVALDEMAR DE SOUZAVALMIRA REIS DE PONTESVERA LUCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRAWALTENCIR DOS SANTOS BARROSMONICA BIGARELLI CARVALHOANA MARIA BONJORNI ROSANOMASAHIRO SASAKIDANIELLE RAYMUNDO TEIXEIRA DA SILVALUIZ CARLOS PIRES PEREIRAPATRICIA RODRIGUES DE LIMAISABEL MARIA DE CAMARGOMARA LUCIA DA SILVAGISELI DE FATIMA DOS SANTOS CHAVES

RITA DE CASSIA HONORIO PEREIRA SOUZATANIA ROSANA DE OLIVEIRAELISETE MARIA ESTEVANVALMIRA SANTOS QUISPELL CABANA

THAMIRES APARECIDA COSTAROLANDO JORGE VARGAS MERCADOSUELI ROCHA DOLFINIMAGALI ANGELO RODRIGUES SANTOSRUTE NOVAES CARDOSO DOS SANTOSLIGIA SUCUPIRA PARRILIMARISLENE DOS SANTOS PORCIUNCULA BRAGAMARCIA MORAESARTHUR ALEXANDRE PEDROZOSILENE DA PENHA ANZOLINI DE BARROSPaulo Sergio Rodrigues da Silveira, Diretor Finan-ceiro e Luciana Copoli, Tesoureira

PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVEIRAIRANI MARTINS DE OLIVEIRAEDSON ISSAMU YOKOO

SANDRA REGINA VARGAS MECIANO

FERNANDO SOARES DE SOUZALUCIANO DA SILVA PRESTESLUELI SAYURI BUNOALEXANDRE GUISANDE ZANELATOCLAUDINETE DE JESUS DIAS VIEIRAJOSE DIRCEU DE MORAES

GOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FÉRIAS SUSPENSASREVOGAR PORTARIA QUE CEDEUGOZO DE LICENÇA PREMIOEXONERAREXONERAR A PEDIDOGOZO 45 DIAS LICENÇA PREMIOGOZO 90 DIAS LICENÇA PREMIONomear Agente Comunitário de SaúdeLICENÇA P/ TRATAMENTO DEPESSOA DOENTE NA FAMÍLIANomear Agente Comunitário de SaúdeNomear Agente Comunitário de SaúdeNomear Agente Comunitário de SaúdeNOMEAR COORDENADORATECNICA DE AÇAO SOCIALNOMEAR ATENDENTE SOCIALAUMENTO DE CARGA HORARIACONCEDER BENEFÍCIO LEI 342/08CONCEDER BENEFÍCIO LEI 342/08CONCEDER BENEFÍCIO LEI 342/08SUSPENDER FÉRIASSUSPENDER FÉRIASSUSPENDER FÉRIASSUSPENDER FÉRIASSUSPENDER FÉRIASAUTORIZAR servidores a efetu-ar a MovimentaçãoFinanceiraEle-trônica, junto aos Bancos do Bra-sil e Banco Nossa CaixaSUSPENDER FÉRIASSUSPENDER FÉRIASCONCEDER GRATIF DENIVEL UNIVERSITÁRIOREVOGAR PORTARIA QUECEDEUNomear Agente AdministrativoNomear Técnico de EnfermagemNOMEAR ENFERMEIRAGOZO DE FÉRIAS SUSPENSASSUSPENDER FÉRIASGOZO 90 DIAS DE LICENÇAPREMIO

P. e R. na Secretaria de Governo e afixada no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima citadas.

ERRATA:

Na edição de nº08, página 14, Relação de PORTARIAS, informamos que a Portaria de nº 951, quenomeia a Comissão para elaboração do PPA – Plano Plurianual, erramos o nome do servidor LuisHenrique Laroca, sendo este o correto.

ed 09.pmd 29/7/2009, 17:5915

Page 16: Imprensa oficial ed 09

1 a 15 de Julho de 200916 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CONTRATOSRATIFICO, nos termos do artigo26, da Lei nº. 8666/93 o ATO da Secretária de AssistênciaSocial, Maria de Fátima Moraes Rocha, que dispensou a licitação nos termos do incisoXXIII, do artigo 24, do diploma legal invocado, para contratação dos shows artísticos:Processo: DL. Nº. 379/09 RDS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – EPP, Show artísti-co da dupla GUSTAVO MOURA E RAFAEL.Processo DL. Nº. 387/09 SILDOROD SOLUÇOES PUBLICITARIAS LTDA para reali-zação do show artístico da dupla RUD & ROBSON.Processo 387/09 SOCIEDADE DE EVENTOS SC LTDA para realização do show artís-tico da dupla CARLOS RANDALL & DANIMAR.

RATIFICO, nos termos do artigo26, da Lei nº. 8666/93 o ATO da Secretária deAssistência Social, Maria de Fátima Moraes Rocha, que dispensou a licitação nostermos do inciso XXIII, do artigo 24, do diploma legal invocado, para contrataçãodos shows artísticos: Processo: DL. Nº. 373/09 B.Y.A Eventos Promoções Mu-sicais para a realização do show artístico da cantora Tuta GuedesProcesso DL. Nº. 374/09 Fernando Fulaneto Ferreira – ME para realização doshow artístico do grupo Rasta Pé.

RATIFICO, nos termos do artigo26, da Lei nº. 8666/93 o ATO da Secretária de Assis-tência Social, Maria de Fátima Moraes Rocha, que dispensou a licitação nos termos doinciso XXIII, do artigo 24, do diploma legal invocado, para contratação dos showsartísticos: Processo: DL. Nº. 393/09 ACACIA PROMOÇÕES E PRODUÇÕESARTISTICAS LTDA, Show artístico do cantor GAÚCHO DA FRONTEIRA.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: Prefeitura de Vargem Grande PaulistaCONTRATADA: ACACIA Promoções e Produções Artísticas LTDAOBJETO: contratação do show artístico do cantor GAÚCHO DA FRONTEIRAPROCESSO: Nº. DL. 393/09CONTRATO Nº. 048/2009VALOR: R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS)FUNDAMENTO LEGAL: dispensa de licitação, artº. 25, inciso III LEI FEDE-RAL 8.666/93.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: Prefeitura de Vargem Grande PaulistaCONTRATADA: ALPHATRES AVALIAÇÃO E ASSESSORIA DE APRENDIZADOOBJETO: contratação de empresa para a assesoria no planejamento e apoio da direção esupervisão na implementação do PDE nas municipais.PROCESSO: Nº. DL. 256/09CONTRATO Nº. 039/2009PRAZO: 10 (dez) mesesVALOR: R$ 7.975,00(sete mil novecentos e setenta e cinco reais )

CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIALLOCADOR: MAURO FUJIYALOCATÁRIO: Prefeitura de Vargem Grande PaulistaOBJETO: imovel situado a AV. BELA VISTA Nº 93 – lote 22 da quadra “B” – JD.BELA VISTA – VARGEM GRANDE PAULISTA (imovel destinado a abrigaro centro de apoio psicosocial maria izilda da silva )PROCESSO: Nº. 246/09CONTRATO: Nº. 033/09VALOR: r$: 14.712,00 (catorze mil, setecentos e doze reais)PRAZO: 12 (doze) mesesFundamento Legal – artigo 24 inciso X LEI 8666/93

TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃOLOCATÁRIO: Prefeitura de Vargem Grande PaulistaLOCADOR: VITOR VICENTINIOBJETO: imovel situado a AV. BELA VISTA Nº. 123 – JARDIM BELA VISTA– Vargem Grande Paulista – SPPROCESSO: Nº. DL. 3260/04CONTRATO Nº. 065/2008PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 44.211,84(quarenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta equatro centavos)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: Prefeitura de Vargem Grande PaulistaCONTRATADA: Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer – ABARROBJETO: contratação de clinica de serviços de psiquiatria para pacientes dependentesquímico adulto e adolescentes do sexo masculino e feminino, por um período de 4 (quatro)meses, para 3 (três) vagas.PROCESSO: Nº. 305/09CONTRATO Nº. 046/2009VALOR: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)PRAZO: 04 (QUATRO) MESES

Auxilio transporte: estudantes

universitários e de cursos

técnicos poderão requerer

benefício entre 1 e 15 de agostoOs estudantes de cursos superi-

or presencial ou técnico que moramem Vargem Grande Paulista e se des-locam para outras cidades poderãorequerer auxilio transporte no perí-odo de 1 a 15 de agosto, na Secreta-ria Municipal de Educação, Cultu-ra, Esporte e Turismo. O benefícioserá concedido pela Prefeitura como objetivo de assegurar aos estu-dantes do município condições mí-nimas para sua formação educacio-nal.

Os estudantes que solicitaram oauxilio transporte no primeiro se-mestre e já usufruem do benefícionão precisam requerer novamenteo benefício neste ano, devendo to-dos ingressarem novamente no ini-cio do ano letivo conforme datasna Lei 415, que serão 20/01/2009 à15/02/2010, conforme art.3, parágra-fo primeiro.

De acordo com a Lei nº415/09,de autoria de executivo municipal,o benefício é concedido ao estu-dante universitário residente há no

mínimo um ano em Vargem GrandePaulista, que não possua curso su-perior, e com renda familiar mensalde até quatro salários mínimos. Emcaso de curso técnico, este deveráconstar no Catálogo Nacional deCursos Técnicos (INEP).

O benefício é anual e o valor aser custeado pela Prefeitura men-salmente terá três níveis, variandoconforme a distância do municípioaté a entidade de ensino, comomostra a tabela abaixo. O valor doauxílio transporte será reajustadoanualmente com base no IPCA (Ín-dice de Preço ao Consumidor Am-plo/IBGE) e o repasse ao estudan-te será feito através de depósitobancário em conta corrente.Como requerer o benefício

Para solicitar o benefício, o es-tudante deverá preencher uma fi-cha de inscrição com os dadosacadêmicos e pessoais, uma decla-ração e apresentar cópia dos se-guintes documentos: RG; CPF; Tí-tulo de Eleitor pertencente ao mu-

nicípio de Vargem Grande Paulista;Carnê do IPTU ou Contrato de alu-guel; declaração de matrículafornecida pela Instituição de Ensi-no Superior (IES) ou Escola Técni-ca; Contrato de prestação de ser-viço entre a Instituição de Ensinoe o estudante (curso técnico); CPFdo Correntista para depósito; casoa conta corrente não seja do reque-rente; extrato bancário constandoos dados da Conta Corrente (paradepósito); contas de água, luz, te-lefone, gastos com educação, ali-mentação, e outros gastos se hou-ver; declaração do imposto de ren-da do ano anterior, inclusive dosmembros que compõe o quadro fa-miliar; comprovante de rendimentosou de desemprego de todos os mo-radores da residência; entre outros.

Todas as informações sobre adocumentação exigida e os formulá-rios a serem preenchidos podem serencontrados no site da Prefeitura:www.vargemgrandepta.sp.gov.brem Utilidade Pública/Leis.

Inscrições abertas para

cursos gratuitos do SENAIO município de Vargem Grande

Paulista receberá no mês de agosto a“Escola Técnica Senai Móvel”, paraministrar cursos gratuitos de “Hidráu-lica para Manutenção Produtiva” e“Programação de Torno CNC”. As ins-crições já estão abertas na Secretariade Indústria, Comércio e Emprego.

Os cursos, uma parceria entre a Pre-feitura e Fiesp, têm carga horária de 40horas e os candidatos deverão ter nomínimo 16 anos, ter concluído o ensi-no fundamental e possuir conhecimen-tos de matemática básica ou noçõesbásicas de metrologia e desenho téc-nico mecânico.

As aulas deverão iniciar no mês desetembro, porém antes disso a Unida-de Móvel do Serviço Nacional deAprendizagem Industrial estará nomunicípio, estacionada no bairroTijuco Preto.

Confira o conteúdo programático dos cursos:

Escola Móvel Comandos PneumáticosTreinamento: Hidráulica para Manutenção ProdutivaObjetivo: Montar circuitos hidráulicos, em painel simulador, identifican-do os principais componentes hidráulicos operacionais utilizados emmáquinas operatrizes.Nº de Candidatos: 10 a 12.Conteúdo Programático: Conceitos básicos de hidráulica: fluidos hidrá-ulicos; Tubulações; reservatórios; bombas; atuadores; Válvulas:direcionais, reguladoras de pressão e controladoras de vazão; Monta-gem de circuitos em painel simulador.Escola Móvel Torno CNCTreinamento: Programação de Torno CNCObjetivo: Programar torno CNC, aplicando a linguagem ISO.Nº de Candidatos: 10 a 12.Conteúdo Programático: Operações aritméticas; Trigonometria; Esco-lha da ferramenta; Máquinas CNC: histórico e princípio de funcionamen-to; Sistema de coordenadas; Zero - peça e zero – máquina; Definições etipos de comandos do CNC; Funções preparatórias e miscelâneas; Fun-ção troca de ferramenta; Sentenças de posicionamento; Dadostecnológicos de corte; Interpolações lineares e circulares; Sub-rotinas.Ciclos especiais; Programações manuais.

ed 09.pmd 29/7/2009, 18:0716