Imprensa Oficial Ed 88

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano V – N° 88 Distribuição Gratuita Periodo: 04/07/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Vargem Grande Paulista é contemplada com micro-ônibus para reforçar transporte escolar Grupo da Melhor Idade comemora um ano do novo Centro de Convivência do Idoso O grupo da melhor idade de Vargem Grande Paulista está em festa. No mês de junho, o novo Centro de Convivência do Idoso (CCI) completou seu primeiro ano de atividades e a data foi comemorada em clima de festa junina. Construído pela atual administração com recurso próprio, no bairro Jardim Betânia, o espaço tem proporcionado ao grupo mais conforto, infraestrutura e dignidade. No último dia 25, o grupo comemorou o primeiro ano do CCI que recebeu decoração especial de festa junina, com direito a comidas típicas. O grupo conta atualmente com mais de 500 integrantes cadastrados, desses cerca de 300 frequentam semanalmente o CCI. O novo espaço tem instalações modernas numa área de 3.430 m2, sendo mais de 550 m2 de área construída com: um amplo salão, palco, camarim, vestiários, cozinha, administração e estacionamento. O antigo salão, com 150m2, não comportava mais a demanda, os idosos se reuniam num espaço pequeno e apertado, por isso a construção do CCI foi tão importante para dar mais qualidade nas atividades oferecidas pela Secretaria de Assistência Social como: aulas de coral, dança cigana; voleibol e ginástica; bailes; palestras; excursões; jogos de mesa; entre outras atividades. O investimento na valorização da pessoa idosa tem sido um compromisso do Governo Municipal que já projetam ampliar a estrutura oferecida no CCI. Em breve uma quadra poliesportiva coberta e uma pista para caminhada serão construídas no local. Durante o evento, os idosos também comemoraram com bolo e parabéns os aniversariantes dos meses de abril, maio e junho. A cidade de Vargem Grande Paulista recebeu do Governo do Estado de São Paulo um micro- ônibus zero km para o transporte de alunos da educação básica da rede municipal de ensino. A chave do veículo foi entregue no dia 27 de junho. O novo micro-ônibus, da marca Marcopolo- Volare, tem capacidade de transporte de até 23 lugares com plataforma elevatória para cadeirantes. A entrega dos veículos tem como objetivo combater a evasão escolar e atender os estudantes que moram em bairros mais afastados.

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano V – N° 88Distribuição GratuitaPeriodo: 04/07/2014www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Vargem Grande Paulista é contemplada com micro-ônibus para reforçar transporte escolar

Grupo da Melhor Idade comemora um ano do novo Centro de Convivência do Idoso

O grupo da melhor idade de Vargem Grande Paulista está em festa. No mês de junho, o novo Centro de Convivência do Idoso (CCI) completou seu primeiro ano de atividades e a data foi comemorada em clima de festa junina. Construído pela atual administração com recurso próprio, no bairro Jardim Betânia, o espaço tem proporcionado ao grupo mais conforto, infraestrutura e dignidade.

No último dia 25, o grupo comemorou o primeiro ano do CCI que recebeu decoração especial de festa junina, com direito a comidas típicas.

O grupo conta atualmente com mais de 500 integrantes cadastrados, desses cerca de 300 frequentam semanalmente o CCI. O novo espaço tem instalações modernas numa área de 3.430 m2, sendo mais de 550 m2 de área construída com: um amplo salão, palco, camarim, vestiários, cozinha, administração e estacionamento.

O antigo salão, com 150m2, não comportava mais a demanda, os idosos se reuniam num espaço pequeno e apertado, por isso a construção do CCI foi tão importante para dar mais qualidade nas atividades oferecidas pela Secretaria de Assistência Social como: aulas de coral, dança cigana; voleibol e ginástica; bailes; palestras; excursões; jogos de mesa; entre outras atividades.

O investimento na valorização da pessoa idosa tem sido um compromisso do Governo Municipal que já projetam ampliar a estrutura oferecida no CCI. Em breve uma quadra poliesportiva coberta e uma pista para caminhada serão construídas no local.

Durante o evento, os idosos também comemoraram com bolo e parabéns os aniversariantes dos meses de abril, maio e junho.

A cidade de Vargem Grande Paulista recebeu do Governo do Estado de São Paulo um micro-ônibus zero km para o transporte de alunos da educação básica da rede municipal de ensino. A chave do veículo foi entregue no dia 27 de junho.

O novo micro-ônibus, da marca Marcopolo-Volare, tem capacidade de transporte de até 23 lugares com plataforma elevatória para cadeirantes. A entrega dos veículos tem como objetivo combater a evasão escolar e atender os estudantes que moram em bairros mais afastados.

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04/07/20142 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 2.000 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

DECRETOSDECRETO Nº. 165 de 01 de JULHO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.089,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Oitenta e Nove Reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao um dia do mês de julho de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 01 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 166 dE 01 de JULHO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 255.869,17 (Duzentos e Cinqüenta e Cinco Mil Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Dezessete Centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao um dia do mês de julho de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 01 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 167 DE 02 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para fins de construção de uma creche no bairro Portão Vermelho e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, usando das atribuições legais que lhes são conferidasD E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de construção de uma creche, a área de terra designada área “02”, matrícula nº 76.505, situada no município de Vargem Grande Paulista Comarca de Cotia – SP de propriedade de Giovana Aline Viecelli Charbel e José Luiz Ramos Charbel, assim descrita: inicia no ponto “P01” que está localizado junto ao canto do muro na margem esquerda da Rua Avelino Soares Rodrigues e junto a divisa de Serrano Empreendimentos e Participações Ltda. distante 499,00 metros do Km 43 da Rodovia Raposo Tavares; segue por muro até o ponto “P01A” com o seguinte azimute e distância: P01-P01A: 307º15’18” – 102.53 metros no ponto “P01A” deflete a direita, passando a confrontar com a área 01 até o ponto “P01B” com azimute 45º15’05” e distância de 43,25 metros no ponto “P01B” deflete a direita, segue azimute 135º15’05” e distância de 40,64 metros até o ponto “P01C”, neste ponto deflete à esquerda em esquadro indo até o ponto “P01D” a 2,54 metros, daí segue azimute 135º15’05” e chega na lateral da Rua Avelino Soares Rodrigues onde está o ponto “P40” do perímetro geral a 35,50 metros, desde o ponto “P01B até o ponto “P040” confrontando com a área 03 no ponto “P40” deflete à direita e vai até o ponto “P01” onde começou esta descrição pelos seguintes azimutes e distâncias: P40-P41 186º33’46” – 24,59 metros: P41-P42: 187º22’26” – 13,26 metros no ponto “P42” segue pelo muro margeando a rua Avelino Soares Rodrigues até o ponto “P01” com azimute de 196º21’01” e distância de 4,71 metros encerrando a área de 3.423,19 metros quadrados. Art. 2º. A área do imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se identificada e caracterizada na Serventia do Registro de Imóveis de Cotia, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dosi dias do mês de julho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

LEISAUTÓGRAFO Nº 050/14 PROJETO DE LEI Nº 036/14 - EXECUTIVO LEI Nº 800 DE 02 DE JULHO DE 2014“Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista,

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04/07/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - De acordo com a Constituição Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2015, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, regula o aumento de despesas com pessoal e atende às normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 2º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo.Capítulo II DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAArt. 3º - As metas dos resultados anuais e fiscais do Município para o exercício de 2015, integrantes desta Lei desdobram conforme denominadas abaixo:Anexo I – Receitas;Anexo I A – Receitas;Anexo II – Despesas;Anexo II A – Despesas;Anexo III – Resultado Primário;Anexo IV – Resultado Nominal;Anexo V – Montante da Dívida PúblicaAnexo de Riscos Fiscais;Anexo I – Metas Anuais;Anexo II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;Anexo VI – Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria;Anexo VII – Estimativa e Compensação de renúncia de Receita;Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter continuado;- Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;Planejamento Orçamento/LDOAnexo V – Descrição dos Programas Governamentais/metas/custo para o exercício;Anexo VI – Unidade Executora e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa GovernamentalArt. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.§ 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 30 de Agosto de 2014.Parágrafo único – O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 6º - O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas e à geração de recursos para investimentos ou, ainda, para a manutenção ou ampliação das atividades próprias do município.Art. 7º - Todo projeto de lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruído com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.Parágrafo único – Não se sujeitam às regras do caput a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.Capítulo IVDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOALArt. 8º - Desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:I - Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;II - Admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.§ 1º - Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:I - Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II - Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;III - Observância da legislação vigente, no caso do inciso II.§ 2º - Estão a salvo das regras contidas no § 1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.§ 3º – No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. § 4º - Fica assegurada também, a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, cujo percentual será definido em lei especifica.

Art. 9º - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de execução de programas emergenciais de saúde, programas assistenciais, segurança pública e patrimonial, eventos culturais constantes do calendário oficial do Município, ou outros em situação de extrema gravidade devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder Executivo. Capítulo VDAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAArt. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as diretamente arrecadadas por entidades da administração indireta e empresas controladas dependentes.§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão à limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.§ 2º - Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.§ 3º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.§ 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.§ 5º - Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo 10, § 1º desta Lei, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.Art. 12 - No mesmo prazo previsto no caput do artigo 10 desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.§ 1º - Integrarão a programação financeira as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário.§ 3º - O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.Art. 13 – Para atender o disposto no artigo 4º, I, “e”, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos.§ 1º - Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios semestrais, que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo, especificando, por tipo de serviço prestado à comunidade, inclusive os de natureza administrativa, valores unitários e valores globais.§ 2º - Os relatórios de que trata o § 1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas para o período.Art. 14 - Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.§ 1º - No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela quais essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.§ 2º - A regra de que trata o caput aplica-se a transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro município.Art. 15 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas abaixo relacionadas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis:I - Aluguéis I I - Combustíveis III - Água e Energia ElétricaParágrafo único - A cessão de funcionários para outras esferas de governo independem do cumprimento das exigências do caput, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.Art. 16 - Para fins do disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00, no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00, no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.Art. 17 – A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício de 2015.Capítulo VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 18 - Se a Lei Orçamentária não for aprovada até o último dia do exercício de 2014, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for promulgada.

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04/07/20144 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

§ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.§ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei de Orçamento no Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após publicação da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações, desde que não seja possível a reapropriação das despesas executadas.Art. 19 – Ficam também autorizados a inclusão de novos programas e ações, constantes no presente projeto de lei no âmbito do Plano Plurianual, do período de 2014/2017.Art. 20 – As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 02 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 051/14 PROJETO DE LEI Nº 042/14 – EXECUTIVO LEI Nº 801 DE 02 DE JULHO DE 2014Dispõe sobre alteração da Lei nº 741/13 Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais) na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, bem como a inclusão do elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas ações de governo:1011 – Construção de Unidades Escolares de Educação Básica e 1027 – Construção de Unidade Básica de Saúde, constante na Lei Orçamentária anual nº 741 de 29 de novembro de 2013.Art. 2º. A cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial de dotação no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64, sendo a dotação anulada a abaixo descrita:

Órgão Unidade PROGRAMAÇÃO Ação Elemento de Despesa Valor

02.03.03 12.365.2001 1016 4.4.90.51.00 R$ 52.000,00

02.04.02 10.301.1002 2044 3.3.90.30.00 R$ 24.000,00

TOTAL R$ 76.000,00

Art. 3º - O Elemento de Despesa referido no artigo 1º desta Lei, onerará a seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor

02.03.03 12.365.2001 1011 4.4.90.39.00 R$ 52.000,00

02.04.02 10.301.1002 1027 4.4.90.39.00 R$ 24.000,00

TOTAL R$ 76.000,00Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 02 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 052/14PROJETO DE LEI Nº 043/14 - EXECUTIVO.LEI Nº 802 DE 02 DE JULHO DE 2014.“Dispõe sobre autorização para desapropriação de imóvel objetivando a construção de uma creche e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais em especial o § 4º do artigo 8º da Lei Orgânica;FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a desapropriar a área de terra descrita conforme cadastro número 13262.63.15.0040.00.000.Art. 2º. A área descrita encontra-se na minuta de decreto que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2014.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 02 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. DE DE 2014.“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para fins de construção de uma creche no bairro Portão Vermelho e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, usando das atribuições legais que lhes são conferidasD E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de construção de uma creche, a área de terra designada área “02”, matrícula nº 76.505, situada no município de Vargem Grande Paulista Comarca de Cotia – SP de propriedade de Giovana Aline Viecelli Charbel e José Luiz Ramos Charbel, assim descrita: inicia no ponto “P01” que está localizado junto ao canto do muro na margem esquerda da Rua Avelino Soares Rodrigues e junto a divisa de Serrano Empreendimentos e Participações Ltda. distante 499,00 metros do Km 43 da Rodovia Raposo Tavares; segue por muro até o ponto “P01A” com o seguinte azimute e distância: P01-P01A: 307º15’18” – 102.53 metros no ponto “P01A” deflete a direita, passando a confrontar com a área 01 até o ponto “P01B” com azimute 45º15’05” e distância de 43,25 metros no ponto “P01B” deflete a direita, segue azimute 135º15’05” e distância de 40,64 metros até o ponto “P01C”, neste ponto deflete à esquerda em esquadro indo até o ponto “P01D” a 2,54 metros, daí segue azimute 135º15’05” e chega na lateral da Rua Avelino Soares Rodrigues onde está o ponto “P40” do perímetro geral a 35,50 metros, desde o ponto “P01B até o ponto “P040” confrontando com a área 03 no ponto “P40” deflete à direita e vai até o ponto “P01” onde começou esta descrição pelos seguintes azimutes e distâncias: P40-P41 186º33’46” – 24,59 metros: P41-P42: 187º22’26” – 13,26 metros no ponto “P42” segue pelo muro margeando a rua Avelino Soares Rodrigues até o ponto “P01” com azimute de 196º21’01” e distância de 4,71 metros encerrando a área de 3.423,19 metros quadrados. Art. 2º. A área do imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se identificada e caracterizada na Serventia do Registro de Imóveis de Cotia, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dias do mês de ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em de de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 053/14 PROJETO DE LEI Nº 045/14 – EXECUTIVO.LEI Nº 803 DE 02 DE JULHO DE 2014.Dispõe sobre alteração da Lei nº 741/13 Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Municipal aprovado através da Lei n° 741 de 29 de novembro de 2.013, no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão vinte e cinco mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso I da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, destinados ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor

02.03.03 12.365.2001 1010 4.5.90.61.00 R$1.025.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o disposto no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, sendo as dotações anuladas as abaixo descritas:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor

02.03.03 12.365.2001 1016 4.4.90.51.00 R$ 300.000,00

02.03.03 12.365.2001 1017 4.4.90.52.00 R$ 30.000,00

02.03.03 12.365.2001 2021 3.1.90.11.00 R$ 100.000,00

02.03.03 12.365.2001 2021 3.1.90.13.00 R$ 50.000,00

02.03.03 12.365.2001 2021 4.4.90.52.00 R$ 40.000,00

02.03.04 12.365.2001 1016 4.4.90.51.00 R$ 300.000,00

02.03.04 12.365.2001 2021 3.1.90.11.00 R$ 150.000,00

02.03.04 12.365.2001 2021 3.1.90.13.00 R$ 20.000,00

02.03.04 12.365.2001 2021 3.3.90.39.00 R$ 30.000,00

02.03.04 12.365.2001 2021 4.4.90.52.00 R$ 5.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 02 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de GovernoAUTÓGRAFO Nº 054/14PROJETO DE LEI Nº 046/14 - EXECUTIVO . LEI Nº 804 DE 02 DE JULHO DE 2014.Dispõe sobre estágio de estudantes na Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, estabelecimentos de Educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, estabelece valores da Bolsa Auxílio, e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

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04/07/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Art. 1º. A Prefeitura Municipal poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, e técnico de nível médio, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou Organizações sem fins lucrativos, bem como as Associações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08.Art. 2º. Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta Lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.§1º. O estágio somente poderá realizar-se em unidades do Governo Municipal que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na presente Lei.§2º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.§ 3º. Os estagiários ocuparão as vagas constantes no anexo I que faz parte integrante da presente Lei.Art. 3º. O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos municipais.Art. 4º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.Art. 5º. Em obediência ao artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.Art. 6º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressaltando o que dispuser a legislação previdenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.Art. 7º. A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais estabelecidas nos incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, à exceção do previsto no §1º do referido dispositivo. Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada o estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino.Art. 8º. A bolsa-auxílio terá os seguintes valores:I – Estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional:a)R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)II – Estudantes do Ensino Superior do 1º ao 5º período:b)R$ 700,00 (setecentos reais) III – Estudantes do Ensino Superior do 6º ao 10 período:c)R$ 900,00 (novecentos reais)Parágrafo Primeiro: Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão anual do valor do benefício com base no índice IPCA, tendo como data base o mês de maio. Parágrafo Segundo. O Município poderá suspender a qualquer tempo a concessão da bolsa de estudo, em caso de relevante interesse público.Art. 14. Assegura-se ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano. §1º - O recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação.Art. 15. Aos critérios e normas não definidos na presente Lei, aplicar-se-à subsidiariamente a Lei Federal nº 11.788/2008, bem como as regulamentações posteriores estabelecidas pelo Governo Federal.Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente para a execução desta Lei, e na proporção das contratações previstas no anexo I, constante desta Lei. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 02 de julho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

ANEXO IVAGAS AREA10 Estudantes de Arquitetura05 Estudantes de Engenharia Civil02 Estudantes de Educação Física02 Estudantes Farmácia03 Estudantes Assistência Social02 Estudantes área Contábil02 Estudantes área de Informática, Sistema e ou Processamentos de Dados 04 Estudantes de Pedagogia08 Estudantes Administração de Empresa, Secretariado ou Gestão Pública02 Estudantes de Direito01 Estudante de Jornalismo 01 Estudante de propaganda e marketing

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO DE GESTÃO N.º 35/2014CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA E INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA, QUALIFICADO (a) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA com sede nesta cidade à Praça da Matriz, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista/SP, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde Eduardo da Silva Prado, a seguir denominada INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA, com sede à Rua Adib Auada, nº 170, Conj. 02, Jardim Lambreta na cidade de Cotia/SP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.900.613/0001-24, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL nos termos da Lei 554, de 30 de Novembro de 2010 e do Decreto N.º 082 de 08 de Abril de 2011, com Estatuto Social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cotia/SP, averbado a margem do registro de nº 60.500, neste ato representado pelo seu Presidente Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches, inscrito no CPF sob o nº 052.223.806-88, portador do RG nº 13.125.251/SSP-MG, residente e domiciliado à Avenida Nova Cantareira, nº 1413, apto 142 – Tucuruvi, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no que dispõe o mesmo diploma legal, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO nº 035/2014, referente ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidas no âmbito do Pronto Atendimento Municipal, com o fulcro no inciso XXIV do artigo 24, combinado com o artigo 26 da Lei 8.666/93, de 21/06/93 e consoante artigo 5º § 3º da Lei Municipal nº 554, de 2010, mediante as seguintes cláusulas e condições.DO OBJETOCLÁUSULA 1ª. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL das atividades e serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do Pronto Atendimento Municipal, em conformidade com o edital do processo seletivo 024/14 e seus Anexos Técnicos que integram o CONTRATO DE GESTÃO.§ 1.º As atividades compreendidas no objeto desse CONTRATO DE GESTÃO serão implementadas segundo as obrigações, responsabilidades, critérios de avaliação, indicadores de desempenho e outras condições de execução definidas como essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos, constantes dos seguintes Anexos Técnicos:Anexo Técnico I – Roteiro para elaboração do Programa de Trabalho;Anexo Técnico II – Dados sobre o Município e Unidade de Saúde;Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento;Anexo Técnico IV – Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão;Anexo Técnico V – Projeto Básico;Anexo Técnico VI – Termo de Permissão de Uso.Anexo VII- Declaração de auto sustentabilidade§ 2.º A contratação e aquisição de equipamentos, insumos e demais serviços que não correspondam diretamente às atividades do gerenciamento, operacionalização e execução pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL das atividades e serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do Pronto Atendimento Municipal serão realizados pela CONTRATANTE.DO REGIME DE EXECUÇÃOCLÁUSULA 2ª. O desenvolvimento das ações observará o modelo de ação integral e contínua aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS.CLAUSULA 3ª. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá, no ato da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, indicar a atividade associativa ou de cooperação técnica com outra instituição sem fins lucrativos, desde que não haja repasse de recursos para a mesma. Parágrafo único. A indicação de outra instituição sem fins lucrativos para execução de atividade associativa ou de cooperação técnica deverá ser aprovada pela CONTRATANTE, sendo proibido o início de execução de qualquer atividade sem a aprovação.CLAÚSULA 4ª. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO:I - Estabelecer limites e critérios para as despesas com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL no exercício de suas funções, formalizando declaração neste sentido à CONTRATANTE, que deverá dar sua anuência aos valores e limites estabelecidos e encartar a declaração na documentação processual.II - Encaminhar à CONTRATANTE o Regulamento de Compras e de Contratações, que deverá compor a documentação processual.DAS METASCLÁUSULA 5ª. As metas previstas no objeto do CONTRATO DE GESTÃO serão implementadas segundo as especificações dos Anexos Técnicos I, II, III, IV, V e VI e no Plano de Trabalho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTECLÁUSULA 6ª. São Obrigações da CONTRATANTE:Disponibilizar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL os meios necessários à execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, em especial a contratação e aquisição de equipamentos, insumos, obras e demais serviços que não correspondam diretamente às atividades de gerenciamento, operacionalização e execução pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL das atividades e serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do Pronto Atendimento Municipal.Garantir os recursos financeiros para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal nos Termos do ANEXO TÉCNICO denominado Sistema de Pagamento;Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO do ano em exercício e dos anos subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, para fins de custeio da execução do objeto contratual;Permitir o uso de bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Municipal n.º 554, de 30 de Novembro de 2010, mediante Termo de Permissão de Uso;

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04/07/20146 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Inventariar, avaliar e identificar previamente os bens móveis e imóveis para formalização do Termo de Permissão de Uso;Promover a cessão de servidores públicos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL mediante autorização governamental, observando-se o interesse público e responsabilizando-se pelos direitos dos funcionários públicos cedidos; Supervisionar tecnicamente a implantação e o desenvolvimento do objeto previsto no CONTRATO DE GESTÃO por meio de Comissão de Avaliação que deverá emitir pareceres sobre a prestação dos serviços pela CONTRATANTE a cada quadrimestre fiscal, com avaliação dos resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, elaborando relatório conclusivo sobre a análise procedida;Responsabilizar-se pelos serviços essenciais tais como abastecimento de água, energia elétrica, gás, telecomunicações, guarda uso e controle de substâncias radioativas equipamentos e materiais nucleares, captação e tratamento de esgoto, lixo comum, lixo hospitalar, processamento de dados, serviços funerários, responsabilidade civil sobre remoção de pacientes vítimas de acidentes de trânsito, bem como pela adequação de espaços físicos nos termos da legislação sanitária, obrigações legais junto ao COREM, CREMESP, ANVISA e outros órgãos e entidades de classe ou fiscalizadores, manutenção predial de grande monta, reposição de equipamentos médicos do Centro de Saúde garantindo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL espaço físico, equipamentos, seguros, insumos, materiais médicos, reposição de equipamento em caso de furto ou roubo qualificado, e demais insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços a serem prestados e cumprimento das exigências da legislação para funcionamento da Unidade de Saúde;Disponibilizar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL o material e equipamentos necessários para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como a contratação de obras e demais serviços que não correspondam diretamente às atividades de operacionalização do gerenciamento, gestão e execução pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL das atividades e serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do Pronto Atendimento Municipal; Repasse integral de recursos do SUS para as atividades do objeto do CONTRATO DE GESTÃO em caso de ampliação do teto SUS e repasse integral das transferências do Estado de São Paulo definidas pelo colegiado regional; Responsabilizar-se pela constante atualização do CNES.A ORGANIZAÇÃO SOCIAL será responsável apenas pela prestação dos serviços definidos no objeto do CONTRATO DE GESTÃO e nos anexos Técnicos I, II, III, IV, V e VI citados no parágrafo Único da Cláusula 1ª, sendo de competência e responsabilidade da CONTRATANTE os demais serviços de saúde do município que são prestados no âmbito do Pronto Atendimento Municipal, tais como Unidades Básicas de Saúde, UPACS, CAPS, entre outros.As atividades de gerenciamento, operacionalização e execução pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL das atividades e serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do Pronto Atendimento Municipal são de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a responsabilidade sobre ações cíveis de pacientes decorrentes de omissão, imperícia, culpa ou dolo ocasionada por profissionais efetivos e/ou contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL. § 3º. O Termo de cessão de bens móveis e imóveis deverá relacionar as dependências a serem cedidas para a realização dos serviços descritos no objeto do CONTRATO DE GESTÃO. § 4º. As dependências a serem cedidas à ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverão apresentar as condições exigidas pela vigilância sanitária, ficando o poder público responsável pelas adaptações exigidas pelos órgãos de controle. § 5º. O poder público será responsável pelas providências a serem adotadas em caso de catástrofes ambientais, incêndio, desabamentos, panes elétricas, bem como outros eventos fortuitos ou supervenientes que por ventura ocorram nas dependências do centro de saúde, que acarretem interdição das dependências do mesmo.§ 6º. Na hipótese do parágrafo anterior, caso as atividades sejam paralisadas em virtude da falta de espaço físico para o desenvolvimento das atividades e prestação de serviços, a CONTRATANTE é responsável pela disponibilização de espaço físico adicional necessário ao pleno desenvolvimento das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, arcando, na eventualidade de não disponibilização do espaço físico, ou enquanto perdurar tal situação, com todas as despesas de custeio assumidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, inclusive por encargos decorrentes da eventual demissão de funcionários, quando necessária, desde que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não possua recursos financeiros disponíveis devidamente comprovados para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. II - DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO SOCIALCLÁUSULA 7ª. São de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, além das estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde, as seguintes:Prestar serviços de saúde que estão especificados no Plano de Trabalho e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:Universalidade de acesso aos serviços de saúde;Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços de urgência e emergência, preventivos e curativos, exigidos para cada caso, em atuação conjunta com os demais equipamentos do sistema único de saúde, existentes no município;Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança, dos pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a ORGANIZAÇÃO SOCIAL por cobrança indevida feita por seu empregado ou seu preposto;Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;Prestação dos serviços com qualidade e eficiência;Observar, na implantação e desenvolvimento do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, as diretrizes propostas pela CONTRATANTE;Submeter à CONTRATANTE, uma vez aprovado, por seu Conselho de Administração, os relatórios gerenciais anuais das atividades desenvolvidas;Apresentar à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício, relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incluindo verbas

rescisórias, resultantes da execução do objeto da avença.Contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes.Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, proibido o seu uso por terceiros.Apresentar contas mensalmente até o dia 20 de cada mês subsequente ORGANIZAÇÃO SOCIAL responsabilizar-se-á pelo pagamento das verbas em razão de vínculo trabalhista dos empregados que vierem a laborar na CONTRATANTE, quando os mesmos estiverem sob orientação direta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL§ 1º. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ficará responsável pela contratação de prestadores de serviços, referente às atividades relacionadas neste CONTRATO DE GESTÃO, nos anexos técnicos e no Plano de Trabalho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.§ 2º. O Termo de Permissão de Uso especificará os bens e seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL quanto à sua guarda, até a sua restituição, proibido o seu uso por terceiros.§ 3º. A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto de permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporadas ao patrimônio municipal.DOS RECURSOS FINANCEIROSCLÁUSULA 8ª. Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificado nos anexos técnicos, a CONTRATANTE repassará à ORGANIZAÇÃO SOCIAL os valores definidos no Anexo III - Sistema de Pagamento.Parágrafo único. O Valor global anual do presente CONTRATO DE GESTÃO perfaz a importância de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais)_e correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas quando necessário: Unidade Orçamentária: 02.04.02.10.302.1004.2106.3.3.50.41.00CLAUSULA 9ª. Os recursos repassados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL serão depositados em conta poupança aberta especificamente para o fim deste CONTRATO DE GESTÃO e os seus rendimentos deverão ser aplicados, igual e exclusivamente, no objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA 10. Os recursos serão transferidos pela CONTRATANTE em 01 parcela mensal de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) no dia 5 de cada mês, ou dia útil imediatamente posterior, exceto a primeira parcela que será transferida à ORGANIZAÇÃO SOCIAL em até dez dias da data de início das atividades pactuadas no CONTRATO DE GESTÃO, observada a proporcionalidade pro rata die, sendo que as demais parcelas serão liberadas sempre no início do mês de competência da prestação dos serviços, visando o custeio das despesas dela decorrentes.Parágrafo único. A CONTRATANTE responderá pelos danos materiais ocasionados e comprovados pelo não cumprimento dessa cláusula e outros que, por ventura, sejam custeadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL em razão de atraso na transferência de recursos financeiros pelo poder público, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil, sendo que os valores apurados serão incorporados aos valores da parcela subseqüente. DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PÚBLICOSCLÁUSULA 11. Poderão ser cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em caráter precário, e a título de permissão de uso e pelo prazo previsto nesse CONTRATO DE GESTÃO, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da CONTRATANTE necessários à implementação das ações do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.DOS RELATÓRIOS GERENCIAISCLÁUSULA 12. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, relatórios gerenciais circunstanciados sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, efetuando o balizamento dos resultados alcançados com as metas propostas, permitida a reavaliação das metas acordadas em caso de ausência de demanda. § 1º. Os relatórios serão acompanhados de demonstrativos das atividades realizadas, além de outras análises cabíveis.§ 2º. A apresentação dos relatórios previstos nesta cláusula não exime a ORGANIZAÇÃO SOCIAL de prestar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações relevantes ao acompanhamento da execução das atividades.DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOSCLÁUSULA 13. A CONTRATANTE será o responsável pelo acompanhamento, pela supervisão e pela avaliação das atividades desenvolvidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL na vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio da Comissão de Avaliação, de acordo com as metas e indicadores de desempenho, previstos no Anexo Técnico IV – Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão.§ 1º. A Comissão de Avaliação reunir-se-á ordinariamente, ao final de cada trimestre fiscal, para avaliação da execução do CONTRATO DE GESTÃO, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com aplicação dos recursos públicos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo sobre a análise procedida. § 2º. Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL apresentar à Comissão de Avaliação, ao término de cada trimestre fiscal, ou a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro. § 3º. O relatório conclusivo da Comissão de Avaliação será elaborado em 3 (três) vias, que serão encaminhadas para a Secretaria Municipal da Saúde, à Comissão de Avaliação e à ORGANIZAÇÃO SOCIAL.DA REPACTUAÇÃOCLÁUSULA 14. As partes promoverão a repactuação total ou parcial deste CONTRATO DE GESTÃO ao final de cada trimestre fiscal, obrigatoriamente mediante Termo Aditivo nas seguintes hipóteses:Para adequação do instrumento contratual aos dispositivos da legislação vigente;Para ajuste de metas e revisão de indicadores de desempenho previstos;Reequilíbrio financeiro sempre que houver reajuste de preços de produtos, insumos, serviços, dissídios coletivos, ampliação de tributos ou surgimento de novos tributos, bem como a variação de preços de mercado em produtos e serviços essenciais ao desenvolvimento das atividades previstas;Para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem sua execução nas condições contratuais originalmente pactuadas, assegurada inclusive a de ordem administrativa em relação ao pessoal de enfermagem e técnicos de enfermagem;

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04/07/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Para adequação de preços, decorrentes de aumentos legais e/ou aumento ou de metas ou de custeio;Para adequação de preços decorrentes de aumento de custeio tais como: seguro, benefícios, reflexos de decisões judiciais ou dissídios coletivos;Aumento do teto do SUS;Ampliação dos recursos estaduais estabelecidos pelo colegiado regional.Parágrafo único. O Presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes concernentes a situações não relacionadas nas alíneas supra.DA ALTERAÇÃO CONTRATUALCLÁUSULA 15- O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como seus Anexos Técnicos, poderão ser revisados e alterados, parcial ou totalmente, ao final de cada trimestre fiscal, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes. § 1º. A alteração total ou parcial do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como dos anexos que os integram deverá ser submetida à autorização da CONTRATANTE, após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação.§ 2º. Os anexos Técnicos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de substituição e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes de interesse da Secretaria Municipal da Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização, inclusive a de ordem administrativa em relação ao pessoal de enfermagem e técnicos de enfermagem.DA RESCISÃOCLÁUSULA 16. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido, por acordo entre as partes administrativas oficiais, independentemente das medidas legais cabíveis, com antecedência de 30 (trinta) dias nas seguintes hipóteses:a) Descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula ou objeto decorrente de má gestão, culpa, dolo ou violação da Lei ou do Estatuto Social da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;b) Não atendimento das recomendações da CONTRATANTE;c) Alteração do Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que implique modificação das condições de sua qualificação ou da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO.d) Inadimplemento da CONTRATANTE.§ 1º. Na hipótese de rescisão administrativa, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL restituirá, imediatamente, ao patrimônio da CONTRATANTE, os bens cedidos na forma do CONTRATO DE GESTÃO e procederá a apuração de saldo ou prejuízo existente.§ 2º. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, ainda que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, a Contratada deverá arcar com os custos relativos à dispensa de pessoal contratados,previstos no contrato de gestão e em seus anexos.§ 3º. A CONTRATANTE deverá sempre em provisionar recursos financeiros para eventual rescisão de trabalho com seus colaboradores responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em razão de vínculo trabalhista dos empregados que vierem a laborar no âmbito e na vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como pelos custos relativos à rescisão de contratos com terceiros. DA PUBLICIDADECLÁUSULA 17. O presente CONTRATO DE GESTÃO, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado em jornal de circulação no Município de Vargem Grande Paulista, às expensas da CONTRATANTE.DAS DIVERGÊNCIASCLÁUSULA 18. Eventuais divergências decorrentes do cumprimento deste CONTRATO DE GESTÃO serão solucionadas pelas administrações das partes contratantes.Parágrafo único. O prazo para reclamação de falhas técnicas observadas pela CONTRATANTE ou pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO será de 90(noventa) dias, mediante comprovação da responsabilidade e demonstração de eventuais prejuízos, sob pena de desobrigar-se a parte responsável de quaisquer responsabilidades e reclamações futuras.DA CESSÃOCLÁUSULA 19. O objeto previsto neste CONTRATO DE GESTÃO não poderá ser cedido, total ou parcialmente, a terceiros sem prévio aviso e expresso consentimento da CONTRATANTE.DA NOVAÇÃOCLÁUSULA 20. A abstenção de qualquer direito, poder, recurso, ou faculdade assegurada por lei ou pelo presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como a eventual tolerância no atraso do cumprimento de qualquer obrigação, por qualquer das partes, não constituirá novação nem impedirá que a parte interessada, a seu exclusivo critério, venha a exercer tais direitos, que se consideram cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em Lei.DO PRAZO DE VIGÊNCIACLÁUSULA 21. O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO é de 12 (doze meses) contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja manifestação de interesse das partes com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Parágrafo único. O Prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes.DAS PENALIDADESCLÁUSULA 22. Pela inexecução total ou parcial do presente CONTRATO DE GESTÃO aplicam-se as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93 de 21/06/93. § 1º. A imposição de penalidades dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.§ 2º. Da data da aplicação das penalidades a ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso, assegurado o amplo direito à defesa.DO FORO E DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA 23. Fica eleito o foro da Vara distrital de Vargem Grande Paulista como a instância legal competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.CLÁUSULA 24. A publicação do extrato deste CONTRATO DE GESTÃO, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

E assim, justas e acertadas assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.Vargem Grande Paulista, 02 de julho de 2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTAEduardo da Silva PradoContratante

INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA Ricardo Emiliano Rodrigues SanchesContratada

TESTEMUNHAS:

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2014.Aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social da Entidade Centro Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIOO conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 19 de março de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolução CMAS nº 37 de 25 de novembro de 2013, que trata sobre a aprovação do Repasse de Recursos Financeiros à entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO por meio da Subvenção Social Municipal para o ano de 2014;Considerando a Lei Municipal nº 750, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Entidade CREIO;Considerando o Decreto Municipal nº 545, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe da liberação de Subvenção Social à Entidade CREIO.RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas da Subvenção Social – Recurso Municipal - referente à primeira parcela do mês de fevereiro de 2014, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da Proteção Social Especial.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 03 DE ABRIL DE 2014.“Dispõe sobre a Adesão ao Termo de Aceite do Reordenamento do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos”.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária extraordinária, realizada no dia 03 de abril de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII, Considerando a Resolução CNAS nº 23, de 27 de setembro de 2013, que trata sobre os critérios de partilha dos recursos do cofinaciamento federal para expansão qualificada e do Reordenamento do Serviço de Acolhimento para crianças, adolescentes, e jovens até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito federal.Considerando que o Município de Vargem Grande Paulista/SP possui uma Instituição de Acolhimento.Considerando a importância para o Município o Reordenamento do Serviço de Acolhimento.RESOLVE: Art. 1º. Aderir ao Termo de Aceite do Reordenamento do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos.Art. 2º. Este reordeornamento se dará na instituição de acolhimento denominada Abrigo Municipal que atende crianças/adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.Atenciosamente,Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 08, 23 DE ABRIL DE 2014.Dispõe sobre inscrição do “Projeto Educando para a vida – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 15 anos”, executado pela entidade Obras Sociais do Centro Espírita Wantuil de Freitas, Deus, Cristo e Caridade, CNPJ: 71.731.459/0001-03O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º. Renovar a inscrição nº. 012/2012 ao Projeto Educando para a vida – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 15 anos, tendo por objetivo difundir a educação, cultura e prestar assistência social junto aos menos favorecidos oferecendo atividades no contra turno escolar, por meio de atividades e oficinas de arte, educação e esportes, que será executado pela entidade Obras Sociais do Centro Espírita Wantuil de Freitas, Deus, Cristo e Caridade, CNPJ: 71.731.459/0001-03Parágrafo Único: Esta Entidade encontra-se inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Cotia sob o nº 16, desde 02/10/2002.

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04/07/20148 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 09, 23 DE ABRIL DE 2014.Dispõe sobre inscrição da Entidade Sociedade Movimento dos Focolari e de seu Projeto Jardim Margarida no Conselho Municipal de Assistência Social.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º. Renovar a inscrição nº. 009/2011, a Entidade Sociedade Movimento dos Focolari inscrita no CNPJ sob o nº 44.245.488/0001-92 (matriz), Tendo como filial Sociedade Movimento dos Focolari, nome fantasia: CIAPS – Centro Integrado de Assistência e Promoção Social, inscrita no CNPJ sob o nº 44.245.488/0041-80 (filial) no Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único: A entidade executa o seguinte projeto: Proteção Social Básica: Projeto Jardim Margarida (JM): que tem como objetivo desenvolver ações de caráter pedagógico, educativo, social e cultural com crianças e adolescentes, por meio de oficinas e ações sociais, garantindo o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários.Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 10, 23 DE ABRIL DE 2014.Dispõe sobre inscrição da Entidade Núcleo de Aprendizagem Profissional – NURAP no Conselho Municipal de Assistência Social.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolucão CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;Considerando a Resolução CMAS 11 de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista/SP;Considerando a análise de documentos entregues pela Entidade Social solicitando a inscrição neste CMAS;Considerando a ausência de Plano de Trabalho específico a ser desenvolvido no município, bem como a falta de informações referente ao local de execução do serviço;Considerando a solicitação deste CMAS, por meio de ofício, para complementação de documentos até a data 30 de março de 2014, com o intuito de dar andamento aos procedimentos de inscrição;Resolve:Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Inscrição da Entidade Social Núcleo de Aprendizagem Profissional – NURAP, pois esta se manteve inerte ao prosseguimento do feito, vez que não apresentou toda documentação solicitada.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 11, 23 DE ABRIL DE 2014.Dispõe sobre inscrição da Entidade Associação Beneficente Força do Amor no Conselho Municipal de Assistência Social.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolucão CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;Considerando a Resolução CMAS 11 de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista/SP;Considerando a solicitação deste CMAS, por meio de ofício, para complementação de documentos até a data 30 de março de 2014, com o intuito de dar andamento aos procedimentos de inscrição;Considerando visita e análise de documentos entregues pela Entidade Social solicitando a inscrição neste CMAS;Resolve:Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Inscrição da Entidade Social Associação Beneficente Força do Amor, pois esta não desenvolve serviços socioassistenciais, conforme regulamentação vigente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 23 DE ABRIL DE 2014.Aprova o aumento de repasse estadual – Piso Social São Paulo e a reabertura do Plano Municipal de Assistência Social 2014 (PMAS/WEB/2014).O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando que houve um aumento de repasse estadual por meio do Piso Social São Paulo.Considerando que este repasse será de Fundo a Fundo, no valor de R$ 3.634,83 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais, oitenta e três centavos) anual,Considerando a Resolução CMAS n° 41, de 13 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista (FMAS).RESOLVE: Art. 1º Aprovar o aumento de repasse estadual do Piso Social São Paulo e sua indicação no Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF com meta de 750 (setecentos e cinquenta) famílias, executado no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS Tijuco Preto. Art. 2º Aprovar a reabertura do Plano Municipal de Assistência Social 2014 (PMAS/WEB/2014) para inclusão desta nova informação.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2014.Aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social da Entidade Centro Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolução CMAS nº 37 de 25 de novembro de 2013, que trata sobre a aprovação do Repasse de Recursos Financeiros à entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO por meio da Subvenção Social Municipal para o ano de 2014;Considerando a Lei Municipal nº 750, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Entidade CREIO;Considerando o Decreto Municipal nº 545, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe da liberação de Subvenção Social à Entidade CREIO.RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas da Subvenção Social – Recurso Municipal - referente à segunda parcela do mês de março de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), da Proteção Social Especial.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 14, 16 DE MAIO DE 2014.Dispõe sobre inscrição Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO e de seu Projeto “Inclusão: Responsabilidade Social – Direitos e Deveres do Especial” no Conselho Municipal de Assistência Social O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º. Renovar a inscrição nº.002/00, a Entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO inscrita sob o nº CNPJ: 02.030.562/0001-03, com sede em Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31, Vila Dirce, Vargem Grande Paulista no Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único: A entidade executa o seguinte projeto: I - Proteção Social Média Complexidade:Projeto “Inclusão: Responsabilidade Social – Direitos e Deveres do Especial” que tem por objetivo: promover a cidadania às pessoas com necessidades especiais, transformando direitos em atitudes responsáveis, incluindo de forma responsável, eficiente na sociedade e facilitando a convivência humana, traduzindo em qualidade de vida para todos.Oferecer atendimento clínico especializado as pessoas com quadro de atraso significativo em seu desenvolvimento global; identificar a potencialidade de cada indivíduo dentro do limite de sua experiência de vida, considerando sua história, vivência social e familiar; promover o desenvolvimento biopsicossocial; formar e orientar pais ou cuidadores sobre as dificuldades e potencialidades dos usuários, inclusos nos programas: PEP – Programa de Estimulação Precoce com usuários de 0 a 3 anos e 11 meses; PAE I – Programa de Atendimento Especializado I com usuários de 4 a 15 anos e 11 meses. PAE II Programa de Atendimento Especializado II a partir de 16 anos; POI – Programa de Oficinas Integradas voltado aos adolescentes, jovens e adultos. Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS