Imprensa Oficial - Ed. 32

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano II – N° 32 Distribuição Gratuita Periodo: 13/01/11 www.vargemgrandepta.sp.gov.br A Prefeitura de Vargem Grande Paulista iniciará ainda no segundo semestre deste ano, a construção de uma nova unidade de Pronto Atendimento (PA), ao lado do prédio da UBS Central. O projeto executivo já foi elaborado após ser discutidos pelo prefeito e funcionários da Secretaria de Saúde. De acordo com o projeto, o novo PA terá quase dois mil metros quadrados de área construída e conta- rá com um amplo estacionamento. Também está pre- visto duas recepções, uma para o Pronto Atendimento e outra para a administração da Secretaria de Saúde que estará sediada no mesmo local. O valor estimado da obra é aproximadamente 3,5 milhões de reais. A sede administrativa da Secretaria de Saúde, onde também fica o secretário responsável pela pasta, ficará no mesmo local do PA para, assim, poder acompanhar de perto os serviços prestados à população. O próximo passo será a abertura do processo licitatório para con- tratação da empresa que executará a obra O novo PA oferecerá mais infraestrutura, conforto e atendimento digno aos pacientes. Os espaços serão melhor distribuídos, com salas amplas e adequadas para: consultas, inalação, medicação, enfermagem, leitos feminino, masculino e infantil, entre outros. O projeto também prevê entradas distintas para o pronto atendimento e emergência, além de uma base para o SAMU e sala para o necrotério que, hoje, ficam juntos com as demais dependências da UBS Central. A obra garantirá mais qualidade no serviço de saúde oferecido ao munícipe, que será atendido num local com instalações e equipamentos adequados. Prefeitura construirá nova Unidade de Pronto Atendimento Com a construção do novo PA, o prédio onde fun- ciona a UBS Central também será reformado e passará a funcionar apenas como ambulatório, ou seja, para atendimento de especialidades médicas, odontológica, ortopedia, fisioterapia etc. Para garantir um bom serviço à população, a Maquete eletrônica ilustrativa da fachada da nova Unidade de Pronto Atendimento (PA) que será construida este ano pela Prefeitura A fim de oferecer mais tranquilidade e segurança à população, a Prefeitura de Vargem Grande Paulista levou nos mês de dezembro e na primeira semana de janeiro, iluminação pública às vielas dos bairros São Marcos e Parque do Agreste. No bairro São Marcos foram contempladas com iluminação pública as escadarias/vielas que ligam as ruas Mairiporã, Suzano e Santo André. A Prefeitura Bairros ganham mais segurança com iluminação pública também construiu no local, muretas de proteção oferecendo ainda mais segurança aos moradores. Já no Parque do Agreste, a Prefeitura investiu mais de doze mil reais na instalação de sete postes e lu- minárias na viela que liga as ruas Ponta Negra, Urca e Flamengo. “Estou muito feliz com a iluminação desta travessa, pois meus filhos estudam a noite e passam por aqui sempre muito tarde e é muito es- curo. O bairro precisava desta melhoria”, agradeceu o morador da rua Ponta Negra, Ailton Mariano de Lima. Outra via de acesso beneficiada foi a viela que liga as ruas Amaralina e Boa Viagem, que também recebeu quatro pontos de iluminação. Mais bairros beneficiados Além do São Marcos e Parque do Agreste, a Prefeitura de Vargem Grande Paulista também levou em 2010, iluminação pública aos moradores dos bairros: Belverde (Estrada do Marajó, Estrada da Saúde, Estrada do Pinhal e Estrada do Paiol); Chácara Remanso (rua Santa Catarina); Morada do Sol (rua Gumercindo Soares Hungria); Jardim Margarida (rua Mediterrâneo); e Jardim Europa (ruas dos Encanadores e Camareiras). Como solicitar o serviço A rede de iluminação pública necessita crescer de acordo com a expansão viária do município. Entretanto existem regras e etapas a serem cumpri- das para que um novo ponto seja instalado. Todo o processo tem início na Prefeitura, onde o cidadão que identificar a falta de iluminação em uma via ou praça deve solicitar na Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais a instalação do novo ponto. É importante não confundir com a necessidade de manutenção, pois é comum o uso do termo “falta de luz” nos dois casos. Ampliação é quando nunca houve uma luminária instalada no local desejado. Depois dos trâmites burocráticos, a Prefeitura avalia se as condições orçamentárias permitem o investimento. Caso positivo, o Governo Municipal faz o pagamento à concessionária que instala os bicos de luz. Prefeitura também está mudando a gestão do PA. A partir de abril parte do atendimento será terceirizado através de uma Organização Social. Viela do Parque do Agreste que liga as ruas Ponta Negra, Urca e Flamengo Viela do Parque do Agreste entre as ruas Amaralina e Boa Viagem

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Imprensa Oficial de Vargem Grande Paulista - Edição 32

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano II – N° 32

Distribuição Gratuita

Periodo: 13/01/11

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista iniciará ainda no segundo semestre deste ano, a construção de uma nova unidade de Pronto Atendimento (PA), ao lado do prédio da UBS Central. O projeto executivo já foi elaborado após ser discutidos pelo prefeito e funcionários da Secretaria de Saúde.

De acordo com o projeto, o novo PA terá quase dois mil metros quadrados de área construída e conta-rá com um amplo estacionamento. Também está pre-visto duas recepções, uma para o Pronto Atendimento e outra para a administração da Secretaria de Saúde que estará sediada no mesmo local. O valor estimado da obra é aproximadamente 3,5 milhões de reais.

A sede administrativa da Secretaria de Saúde, onde também fica o secretário responsável pela pasta, ficará no mesmo local do PA para, assim, poder acompanhar de perto os serviços prestados à população. O próximo passo será a abertura do processo licitatório para con-tratação da empresa que executará a obra

O novo PA oferecerá mais infraestrutura, conforto e atendimento digno aos pacientes. Os espaços serão melhor distribuídos, com salas amplas e adequadas para: consultas, inalação, medicação, enfermagem, leitos feminino, masculino e infantil, entre outros.

O projeto também prevê entradas distintas para o pronto atendimento e emergência, além de uma base para o SAMU e sala para o necrotério que, hoje, ficam juntos com as demais dependências da UBS Central. A obra garantirá mais qualidade no serviço de saúde oferecido ao munícipe, que será atendido num local com instalações e equipamentos adequados.

Prefeitura construirá nova Unidade de Pronto Atendimento

Com a construção do novo PA, o prédio onde fun-ciona a UBS Central também será reformado e passará a funcionar apenas como ambulatório, ou seja, para

atendimento de especialidades médicas, odontológica, ortopedia, fisioterapia etc.

Para garantir um bom serviço à população, a

Maquete eletrônica ilustrativa da fachada da nova Unidade de Pronto Atendimento (PA) que será construida este ano pela Prefeitura

A fim de oferecer mais tranquilidade e segurança à população, a Prefeitura de Vargem Grande Paulista levou nos mês de dezembro e na primeira semana de janeiro, iluminação pública às vielas dos bairros São Marcos e Parque do Agreste.

No bairro São Marcos foram contempladas com iluminação pública as escadarias/vielas que ligam as ruas Mairiporã, Suzano e Santo André. A Prefeitura

Bairros ganham mais segurança com iluminação pública

também construiu no local, muretas de proteção oferecendo ainda mais segurança aos moradores.

Já no Parque do Agreste, a Prefeitura investiu mais de doze mil reais na instalação de sete postes e lu-minárias na viela que liga as ruas Ponta Negra, Urca e Flamengo. “Estou muito feliz com a iluminação desta travessa, pois meus filhos estudam a noite e passam por aqui sempre muito tarde e é muito es-curo. O bairro precisava desta melhoria”, agradeceu o morador da rua Ponta Negra, Ailton Mariano de Lima. Outra via de acesso beneficiada foi a viela que liga as ruas Amaralina e Boa Viagem, que também recebeu quatro pontos de iluminação.Mais bairros beneficiados

Além do São Marcos e Parque do Agreste, a Prefeitura de Vargem Grande Paulista também levou em 2010, iluminação pública aos moradores dos bairros: Belverde (Estrada do Marajó, Estrada da Saúde, Estrada do Pinhal e Estrada do Paiol); Chácara Remanso (rua Santa Catarina); Morada do Sol (rua Gumercindo Soares Hungria); Jardim

Margarida (rua Mediterrâneo); e Jardim Europa (ruas dos Encanadores e Camareiras).Como solicitar o serviço

A rede de iluminação pública necessita crescer de acordo com a expansão viária do município. Entretanto existem regras e etapas a serem cumpri-das para que um novo ponto seja instalado. Todo o processo tem início na Prefeitura, onde o cidadão que identificar a falta de iluminação em uma via ou praça deve solicitar na Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais a instalação do novo ponto.

É importante não confundir com a necessidade de manutenção, pois é comum o uso do termo “falta de luz” nos dois casos. Ampliação é quando nunca houve uma luminária instalada no local desejado.

Depois dos trâmites burocráticos, a Prefeitura avalia se as condições orçamentárias permitem o investimento. Caso positivo, o Governo Municipal faz o pagamento à concessionária que instala os bicos de luz.

Prefeitura também está mudando a gestão do PA. A partir de abril parte do atendimento será terceirizado através de uma Organização Social.

Viela do Parque do Agreste que liga as ruas Ponta Negra, Urca e Flamengo

Viela do Parque do Agreste entre as ruas Amaralina e Boa Viagem

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13/01/112 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)

Tiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Ações e Desenvolvimento Humano Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Esporte, Cultura e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo José Carlos Ricardo de Sousa; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Ronaldo Rocha Pereira da Silva

DECRETOSDECRETO Nº. 218 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre autorização de servidores públicos municipais a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista.

D E C R E T A:Art. 1º - Delegar competência aos Secretários Municipais para, nos termos e limites da Lei, autorizar Servidores Públicos Municipais, lotados em suas unidades, no interesse dos serviços e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria do veículo.Art. 2º - O uso irregular de veículos oficiais acarretará a abertura de expediente administrativo para apuração e adoção de medidas para o ressarcimento ao erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do condutor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.Art. 3º - É vedado o uso de veículo oficial, salvo os de representação, nos seguintes casos:I – aos sábados, domingos, feriados ou em horário fora do expediente, exceto para os serviços inerentes ao exercício da função, devidamente autorizados pelo Secretário de cada pasta;II – no transporte de pessoas não vinculadas ao serviço, ainda que funcionário desta Prefeitura;III – em qualquer atividade estranha ao serviço. Art. 4º - Caberá ao condutor do veículo a responsabilidade pelas infrações de trânsito decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, garantindo-lhe o direito de ampla defesa.Parágrafo único – As multas decorrentes de infrações de trânsito serão de responsabilidade do condutor infrator, e serão descontadas em folha de pagamento do servidor, quando pagas pela própria Administração.Art. 5º. Os veículos oficiais deverão ser recolhidos ao Paço Municipal, ou nas Secretarias do Poder Executivo, ao final de cada jornada diária de trabalho, não sendo permitida sua guarda em residências particulares.Parágrafo único – Excepcionalmente, o veículo oficial poderá ser guardado fora do Paço Municipal, desde que haja autorização expressa do Secretário responsável pelo mesmo, nas seguintes situações:I – nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia;II – em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte coletivo. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 219 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a Atribuição de Classes / Aulas do Corpo Docente da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista para o ano letivo de 2011”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º – Cumpre ao Diretor de Escola, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes com sede, atribuir-lhes as classes e /ou as aulas da Unidade Escolar.Art. 2º – As classes e/ou aulas livres remanescentes serão atribuídas na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observadas as normas legais e classificação geral dos docentes que não tiveram classes e / ou aulas atribuídas nas Unidades Escolares.SEÇÃO IIDA INSCRIÇÃOArt. 3º – O Diretor de Escola deverá convocar os docentes da Unidade Escolar, a fim de procederem suas inscrições.Parágrafo Único – O professor deverá efetivar a indicação de sua jornada de trabalho no ato da inscrição para o processo.

Art. 4º – Os docentes que estejam afastados a qualquer título, deverão ser convocados formalmente para efetuarem sua inscrição ou se fazer legalmente representar para este fim e também se necessário, para a atribuição de classes e /ou aulas.Parágrafo Único – O representante legal do docente não poderá ser funcionário público, exceto cônjuge.Art. 5º – Os titulares de cargo removidos ou transferidos, em decorrência de motivo legal, antes do início do processo de atribuição, deverão ter sua inscrição remetida a Unidade Escolar de destino, para fins de classificação no processo.Art. 6º – O docente readaptado deverá ser convocado através de sua sede ou Unidade Escolar de classifica-ção de seu cargo, apenas para fins de inscrição e classificação sendo-lhe vedada a atribuição de classe ou de aulas, em todo o processo, enquanto não publicada a cessação da readaptação.Parágrafo Único – O docente readaptado ficará a disposição da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.SEÇÃO IIIDA CLASSIFICAÇÃOArt. 7º – Os titulares de cargo serão classificados, na seguinte conformidade:I – Quanto ao tempo de serviço:a) 0,05 ponto por dia de efetivo exercício na Unidade Escolar;b) 0,50 ponto por dia de efetivo exercício no cargo;c) 0,10 ponto por dia de efetivo exercício na função no Magistério Público Municipal de Vargem Grande Paulista.II – Quanto aos títulos:a) 10 pontos para o portador de habilitação específica de grau superior correspondente a Licenciatura Plena, considerado apenas uma vez;b) 5 pontos para o portador do Curso Normal Superior, considerado apenas uma vez;c) 5 pontos para o portador de pós-graduação lato-sensu na área de educação com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, limitado a apresentação de 3 (três) cursos;d) 15 pontos para o portador de título de mestre na área de educação, considerado apenas uma vez;e) 20 pontos para o portador de título de doutor na área de educação. No caso de já terem sido computados os 15 pontos pelo título de Mestre, o título de Doutor contará 5 (cinco) pontos, apenas uma vez.III – Quanto ao aperfeiçoamento, aprofundamento ou extensão cultural:a) 3 pontos por curso, limitado a 3 cursos, para o portador de curso de aperfeiçoamento, aprofundamento e/ou extensão cultural com duração de 180 horas;b) 0,5 ponto para o portador de curso de aperfeiçoamento, aprofundamento ou extensão cultural com dura-ção mínima de 30 (trinta) horas, sendo que certificados acima de 30 horas considerar-se á 0,5 ponto a cada acréscimo de 30 (trinta) horas;c) 0,25 pontos para cursos cuja somatória de certificados atingir no mínimo 30 horas.Art. 8º – Para fins de classificação, a pontuação/sede será computada somente na Unidade Escolar de exercício do docente, sendo desconsiderada em caso de remoção para outra Unidade Escolar.Art. 9º – Para apurar o tempo de serviço verificar-se-á o Anexo I deste Decreto e o Plano de Carreira e Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Vargem Grande Paulista (L.C. nº 026 de 10/10/2007).Art. 10 – O tempo de serviço do docente, trabalhado em afastamentos a qualquer título da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, desde que autorizado, sem prejuízo de vencimentos, será computado regularmente, no cargo, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas.Art. 11 – Para a pontuação de que trata a alínea “a” do Inciso I deste artigo, não será considerado o tempo de serviço trabalhado fora da Unidade Escolar, em designações, nomeações e outros afastamentos, a qualquer título, exceto o exercício de atividades em órgãos oficiais jurisdicionadas à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Art. 12 – O tempo de serviço trabalhado pelo docente em cargos distintos, e que correspondam a atividades possíveis de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins.Art. 13 – Não será considerado, para fins de classificação do docente aposentado, o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado até a data da aposentadoria.Art. 14 – Os professores do convênio de municipalização participarão da classificação com os dias trabalha-dos no cargo, comprovados em Anexo I da rede Estadual de Ensino e computados de acordo com o artigo 7º deste Decreto.Art. 15 – Na contagem de tempo serão considerados os dias de efetivo exercício até 30/06/2010 (Anexo I – 2009, acrescidos do período de 01/07/2009 a 30/06/2010).Art. 16 – Em casos de empate de pontuação na classificação, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de prioridade:1 – Maior tempo de Magistério Público da Secretaria de Educação de Vargem Grande Paulista,2 – Maior idade do candidato,3 – Maior número de filhos.SEÇÃO IVDA ATRIBUIÇÃOArt. 17 – A atribuição de classes aos docentes inscritos e classificados considerar-se- ão as Fases 1, 2 e 3, respectivamente:I – Fase1 – Titulares de Cargo com sede estabelecida.

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13/01/11 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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II – Fase 2 – Docentes em disponibilidade para fixarem sede.III – Fase 3 – Docentes em disponibilidade para substituição aos titulares afastados ou das classes criadas após o processo de remoção 2010.Parágrafo Único – As classes dos titulares de cargos afastados serão atribuídas após a efetivação e término do processo de atribuição de classes livres, em caráter de substituição.Art. 18 – A atribuição de aulas aos Professores de Educação Física inscritos e classificados considerar-se-ão as Fases 1, 2, 3, 4 e 5 respectivamente:I – Fase1 – Titulares de Cargo na própria sede.II – Fase 2 – Titulares de Cargo com sede para completarem carga horária (de acordo com a opção de escolha no ato de inscrição).III – Fase 3 – Docentes em disponibilidade para fixarem sede.IV – Fase 4 – Docentes em disponibilidade para substituição aos titulares afastados ou de aulas rema-nescentes após processo de remoção 2010.

V – Fase 5 – Titulares de Cargo para atribuição de Carga Suplementar.§ 1º – As aulas livres remanescentes de Educação Física, provenientes da ampliação da rede física da Unidade Escolar serão atribuídas em 1ª fase ao Professor Titular com sede na respectiva Unidade Escolar e em 2ª fase na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.§ 2º – As aulas dos titulares de cargo afastados serão atribuídas após a efetivação e término do processo de atribuição de aulas livres, em caráter de substituição.§ 3º – Para o docente especialista em Educação Física , com aulas atribuídas em mais de uma Unidade Escolar, deverá ser fixada como sede de freqüência, a Unidade em que tenha obtido o maior número de aulas.§ 4º – Para fixação de sede do Professor de Educação Física, a Unidade Escolar deverá contar com, no mínimo, 20 (vinte) aulas.Art. 19 – As classes livres formadas a partir do processo de remoção 2011, serão atribuídas na seguinte conformidade:I – Processo de Remoção / 2012Período de Inscrição e Indicação: 17/10/2011 a 31/10/2011.Efetivação do processo: 01/11/2011 a 30/11/2011.Posse: Início do ano letivo subseqüente.II – Processo de Atribuição / 2012.Art. 20 – Caso o número de titulares de cargo exceda o número de classes fixadas, o docente ficará em disponibilidade junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Parágrafo Único – O docente em disponibilidade deverá reger classe em substituição, obedecendo à clas-sificação geral utilizada no processo de atribuição.SEÇÃO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 21 – Aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários em:I – acumulação de dois cargos de professor,II – acumulação de um cargo de professor com outro técnico e científico.§ 1º – As acumulações previstas neste artigo deverão ser requeridas pelos interessados à Secretaria da Educação e será deferida, ou não, após análise do enquadramento do pedido nas disposições legais a respei-to, considerando no mínimo 15 (quinze) minutos de trânsito de uma escola para outra, se ambas forem no mesmo município; com 30(trinta) minutos se a outra escola estiver localizada em um município limítrofe e acesso comprovado pelos meios normais de transporte; e 01 (uma) hora para outros municípios, desde que sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um dos cargos.§ 2º – O servidor deverá apresentar Declaração de Acúmulo de Cargos, para apreciação e parecer decisório da Secretaria de Educação quando do seu ingresso na carreira do Magistério Municipal, e, depois, anualmente e sempre que necessário, ao seu superior imediato.Parágrafo Único – A responsabilidade pela legitimidade da situação docente, em regime de acumulação é do Diretor de Escola que autoriza o exercício das atribuições.Art. 22 – A jornada semanal de trabalho do docente será de acordo com o estabelecido no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (L.C. nº 026/07).§ 1º – As horas de trabalho pedagógico serão de caráter coletivo, com duração de 60 (sessenta) minutos ininterruptos cada e intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o término ou o início do horário da aula.§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) serão realizadas entre 7h e 21h, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras.§ 3º – As HTPCs deverão ser cumpridas na sede do docente, exceto em caso de Unidades Escolares distintas administradas pelo mesmo Diretor e Orientador Pedagógico, nas quais o Diretor terá autonomia para deter-minar que a realização ocorra em uma das Unidades.§ 4º – O professor readaptado deverá cumprir o Horário de Trabalho Pedagógico de acordo com as necessi-dades do local de trabalho para o qual foi destinado.Art. 23 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Ari Bigarelli aos três dias do mês de novembro de 2010.

Roberto RochaPrefeito Municipal

P. e R. na Secretaria de Governo em, 03 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 220 dE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$18.466,00 (Dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 03 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 221 dE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$87.954,69 (Oitenta e sete mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classi-ficações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 09 de novembro de 2010e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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13/01/114 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 222 dE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma

categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$68.957,00 (Sessenta e oito mil novecentos e cinqüenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 10 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 223 dE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$26.530,00 (Vinte e seis mil quinhentos e trinta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 12 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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13/01/11 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 224 dE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$7.073,68 (Sete mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 12 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 225 DE 16 DE NOVEMBRO de 2010.

“Dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário de pessoal na forma da Lei 419 de 23 de março de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato do Dr. Adriano Araújo do Nascimento, portador do RG nº 431.359, para exercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorroga-ção, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 226 DE 16 DE NOVEMBRO de 2010.

“Dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário de pessoal na forma da Lei 419 de 23 de março de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

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13/01/116 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato do Dr. Erwin Rolando Edgar Nunez Jimenez, portador do RG nº. 37.499.904-1, para exercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorroga-ção, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 227 DE 16 DE NOVEmBRO De 2010.

“Dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário de pessoal na forma da Lei 419 de 23 de março de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato do Drª. Eliete Maria de Andrade Freitas portadora do RG nº 13.377.832-3 para exercer a função de Médica, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorroga-ção, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 228 DE 16 DE novembro de 2010.

“Dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário de pessoal na forma da Lei nº. 419 de 23 de março de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato do Dr. Francisco Claro, portador do RG nº. 2911419, para exercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorro-gação de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 229 DE 16 DE NOVEMBRO de 2010.

“Dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário de pessoal na forma da Lei nº. 419 de 23 de março de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato do, Dr. Felipe de Oliveira Flores, RG nº. 26.378.656-0, para exercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorro-gação de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 230 DE 16 DE NOVEMBRO de 2010.

“Dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário de pessoal na forma da Lei 419 de 23 de março de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato do Dr. Felix Calderon Calizaya, portador do RG nº 37.261.576-4, para exercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorro-gação de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 231 DE 17 DE NOVEMBRO de 2010.

“Dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário de pessoal na forma da Lei nº. 419 de 23 de março de 2009 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato da, Drª Márcia Lucas Marchezin Leite Fernandes RG nº. 21.826.669, para exercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorro-gação de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 17 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 232 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário de trabalho do Dr. Felix Calderon Calizaya e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho firmado com Dr. Felix Calderon Calizaya para exercer a função de Médico, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli aos dezoito dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 18 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUZA - Secretária de Governo

DECRETO Nº. 233 dE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$164.487,04 (Cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as clas-sificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes

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13/01/11 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

7

DECRETO Nº. 234 dE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 19 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 18 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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13/01/118 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 235 dE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$12.302,00 (Doze mil trezentos e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 19 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 236 dE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$108.483,00 (Cento e oito mil quatro-centos e oitenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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13/01/11 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

9

DECRETO Nº. 237 dE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:rtigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$15.735,00 (Quinze mil setecentos e trinta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 238 dE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$11.144,20 (Onze mil cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 239 dE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$58.717,00 (cinqüenta e oito mil sete-centos e dezessete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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13/01/1110 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 240 dE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$238.506,00 (Duzentos e trinta e oito mil quinhentos e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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13/01/11 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 241 dE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$200.669,00 (Duzentos mil seiscentos e sessenta e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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13/01/1112 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 242 dE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 243 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Publica para fins de Desapropriação a área de terreno, neste muni-cípio, destinado à ampliação da Unidade Escolar João Evangelista de Oliveira”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial, objetivando a ampliação da Unidade Escolar João Evangelista de Oliveira, o imóvel inscrito no cadastro de contribuintes imobiliário da Prefeitura sob o nº. 13.262.53-03-0072-00-000, que assim se descreve, carac-teriza e confronta: um lote, designado por lote “4” da quadra “D” do loteamento “Jardim Betânia” assim descrito: Inicia no ponto de confluência da Rua Mário Scarvance com o sistema de recreio do loteamento, desse ponto segue acompanhando a curva da rua por 10,00m (dez metros), até encontrar o ponto que divide com o lote 3, defletindo a esquerda e seguindo pela divisa do lote 3 na distância de 15,00m (quinze metros), defletindo novamente a esquerda e seguindo por 19,00m (dezenove metros), nesse trecho confrontando com Francisco Domingues, encontrando o ponto que divide novamente com o sistema de recreio, onde defletindo a esquerda e acompanhando a divisa por 21,25m (vinte e um metros e vinte e cinco centímetros), encontra o ponto inicial dessa descrição, encerrando assim um perímetro de 65,25m (sessenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) e uma área de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).Art. 2º - A área do imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se identificada e caracterizada no memorial descritivo e planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 3º - A Desapropriação de que trata este Decreto é de natureza urgente, para o efeito do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365/41.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 244 dE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$112.508,00 (Cento e doze mil quinhentos e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 30 de novembro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

EDITAISPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, autoriza a Secretaria de Saúde de Vargem Grande Paulista, em conformidade com a Lei 465/2009, a realizar processo seletivo simplificado para contratação emergencial de Médicos, conforme detalhamento abaixo:

Da inscrição:O candidato poderá efetuar a inscrição através de procurador legalmente instituído por procuração simples que deverá comparecer com os seguintes documentos: 1. Documento de identidade (R.G.) 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) 3. Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) 4. Currículo.

No ato da inscrição deverá ser agendada entrevista

Data- 13 a 19 de janeiro de 2011.Das 9:00 às 17:00 horasLocal: SECRETARIA DA SAÚDE (Rua Jose Manoel de Oliveira, 327 Vargem Grande Paulista)

QUADRO DE VAGAS

DENOMINAÇÃO QUANT.MEDICO PARA PEDIATRIA 3 HORISTAMEDICO PARA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 2 40 horas

Do Processo Seletivo:

1- Avaliação Curricular;

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13/01/11 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

13

EDITAL DE EXUMAÇÃO DE OSSADAS

Roberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, torna público que, no cumprimento do artigo 37, da Lei 29/84, e por haver passado o prazo previsto no artigo 19, § 1º c/c artigo 40, § 3º, ambos da Lei 29/84, proceder-se-á à exumação das ossadas dos covais do Cemitério Municipal de Vargem Grande Paulista, a seguir especificados:

Lote Rua Quadra Sepultado Data da enumação28 02 B Cleide Ap. dos Santos Camargo Ramos 10/02/9129 02 B Luiz Benedito Ramos 29/06/8931 02 B Josefa Luiza da Conceição 05/11/8432 02 B Ascendino Pires de Oliveira 23/10/8433 02 B Gertrudes Maria das D. Oliveira 19/10/8435 02 B José Laudelino Paes 09/10/0336 02 B Jairo Antônio Dias 15/09/0237 02 B Iracema Viemma Dianelli 18/04/9638 02 B Luiz Ferreira da Silva 17/03/8439 02 B Celso Lidis de A. Felipini 15/08/0440 02 B Rosalina R. de A. Vieira 29/01/8442 02 B João Devici 12/12/8343 02 B Sebastião José da Silva 19/07/9444 02 B Aparecida F. R. dos Santos 22/10/0245 02 B Florivaldo Alves 09/04/9846 02 B Paulo Ferreira Matheus 19/01/0748 02 B Djalma A. dos Santos 20/07/8852 03 B Antônio P. da Silva 09/05/8453 03 B Dovalina B. de Jesus 10/05/8454 03 B Aleiza da Cruz Soares 27/06/9455 03 B Estanislau Camargo 11/07/8456 03 B Regina Maria da Paixão 11/06/8457 03 B Doralice Fernandes Splendore 07/10/9858 03 B Sérgio Antônio A. Pinto 29/05/0559 03 B Julieta Dias Viana 04/08/8460 03 B Sabino Antônio Pinheiro 05/08/84145 04 B José Souza Lima 14/04/85146 04 B Francisco dos S. Freire 12/04/85157 04 B João Dias dos Santos 20/12/86164 04 B Norberta Soares Coelho 28/07/86173 05 B Rose Joane G. Martins 09/10/86174 05 B Stela Feitraz Braga 23/09/86175 05 B Raimunda Cândida Pinheiro 19/09/86177 05 B Elza Rosângela Soares 10/03/86182 05 B Desconhecido nº. 758/85 (cf. registro de óbito nº.

297, lavrado às fls. 117, livro C-01)22/05/85

Assim, os familiares ou interessados, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital, indicar aos serviços da Secretaria do Cemitério Municipal, o destino a dar às ossadas.

Findo o prazo supra fixado, e não havendo qualquer diligência por parte dos interessados, será feita a exuma-ção, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, sendo estas removidas para os ossários, nos termos do parágrafo único, do artigo 31 da Lei 29/84.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados no átrio do Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, no Cemitério Municipal e nos lugares do uso e costume.

Vargem Grande Paulista, 13 de janeiro de 2011.

Roberto RochaPrefeito

Experiências profissionais (0 a 3,5) Referências profissionais (0 a 3,5)

2-Entrevista: Avaliar disponibilidade de horário (0 a 3)

Local- SECRETARIA DA SAÚDE (RUA JOSE MANOEL DE OLIVEIRA, 327, Vargem Grande Paulista) Data: 24/01/2011 Horário: conforme agendamento prévio realizado no ato da inscrição. REMUNERAÇÃO:HORISTA:VALOR HORA: R$ 20,64/HORA + 40% gratificação Nível Superior ( comprovado com histórico escolar).

Vargem Grande Paulista, 12 de janeiro de 2011.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU/ITU DE 2011

A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista notifica os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) do exercício de 2011 o lançamento em até 11(onze) parcelas mensais e sucessivas, com os vencimentos divididos da seguinte forma:• Para a opção de pagamento em parcela única o vencimento será dia 20/02/2011. • Para a opção de pagamento de forma parcelada o vencimento será sempre dia 20 de cada mês iniciando-

se em 20/02/2011.O contribuinte que optar pelo pagamento integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) po-derá fazê-lo com desconto de 5% (cinco por cento) do valor total lançado já considerado na parcela única observado o vencimento.Os contribuintes que não receberem os carnês em seus respectivos endereços, poderão retirá-los no Departamento de Receitas Municipal (sala 03 do Paço Municipal Ari Bigarelli, sito a Praça da Matriz, 75 – Centro – Vargem Grande Paulista) de 2ª a 6ª feira no horário das 8h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30 ou no site: www.vargemgrandepta.sp.gov.br clicando na opção 2ª via.

Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, aos 3 de janeiro de 2011.

ROBERTO ROCHAPrefeito

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista, notifica os contribuintes das taxas de: licença de localização e instalação, vistoria e fiscalização de funcionamento, licença para funcionamento em horário extraordinário, licença de publicidade, inspeção sanitária, licença para feirantes, ambulantes, licença para estacionamento de veículos, ocupação do solo e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) incidência anual do exercício de 2011 que o lançamento será em 07(sete) parcelas mensais, com os vencimentos em:

▬1ª parcela – 15/04/2011▬2ª parcela – 15/05/2011▬3ª parcela – 15/06/2011▬4ª parcela – 15/07/2011▬5ª parcela – 15/08/2011▬6ª parcela – 15/09/2011▬7ª parcela – 15/10/2011O contribuinte que optar pelo pagamento integral dos tributos poderá efetuar já com desconto incluso de 5%(cinco por cento) do valor total lançado, através da parcela única até o dia 15/04/2011.Os contribuintes que não receberem os carnês em seus respectivos endereços, poderão retirá-los no Ca-dastro de Contribuintes Mobiliários (sala 03) do Paço Municipal Ari Bigarelli – sito à Praça da Matriz, 75 – Centro – Vargem Grande Paulista – das 8h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Mais informações entrar em contato pelo fone (011) 4158.8800 Ramal 210/231 ou peloemail: [email protected].

Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, 3 de janeiro de 2011

ROBERTO ROCHAPREFEITO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXAS/2011

Notificação da forma de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza- incidência variável. A prefeitura do município de vargem grande paulista, notifica os contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza- incidência variável cujo fato gerador da emissão da nota fiscal tenha ocorrido no exercício de 2011, deverá ser recohido ao fisco municipal da seguinte forma: ▬JANEIRO/2011 - 10/02/2011▬FEVEREIRO/2011 - 10/03/2011▬MARÇO/2011 - 10/04/2011▬ABRIL/2011 - 10/05/2011▬MAIO/2011 - 10/06/2011▬JUNHO/2011 - 10/07/2011▬JULHO/2011 - 10/08/2011▬AGOSTO/2011 - 10/09/2011▬SETEMBRO/20 11 - 10/10/2011▬OUTUBRO/2011 - 10/11/2011▬NOVEMBRO/2011 - 10/12/2011▬DEZEMBRO/2011 - 10/01/2012Os contribuintes deverão efetuar o recolhimento por meio eletrônico através dos sites: WWW.VARGEMGRANDEPTA.SP.GOV.BR ou WWW.GOVDIGITAL.COM.BR , excetos para as atividades previstas no Artigo 9º do Decreto n.º 114 de 07/06/10 que recolherão os seus impostos por meio dos carnês gerados pelo fisco municipal, e para as empresas cadastradas no Simples Nacional que deverão recolher o seu imposto através do DAS gerado pelo próprio portal que trata o assunto. Maiores informações entrar em contato com o nosso suporte técnico pelo fone: (11) 4158.8800 Ramais: 258/269.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, aos três dias do mês de janeiro de 2011.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ISSQN/2011

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13/01/1114 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

PODER LEGISLATIVOCâmara Municipal de Vargem Grande Paulista

Valores dos subsídios e das remunerações dos cargos públicos em 31 de dezembro de 2010.

Relação de contratos e aditamentos - Exercício de 2010.

VISAGrupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande Paulista.

O Coordenador do GTVISA comunica:

O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Razão Social: JEANE DOS SANTOS MELO LOBATOCNPJ/CPF: 286949158-12Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação Endereço: R, Benedito Xavier de Lima , Nº. S/N – Centro - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000219-1-1Data de Deferimento: 12/01/2011

Razão Social: REGIANE ALVES DA SILVA – MERCEARIA - MECNPJ/CPF: 110120140001-41Atividade: Padaria e confeitaria com predominância de produção própria Endereço: R. Amaralina, , Nº. 807 – Parque do Agreste - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-472 – 000043-1-6Data de Deferimento: 12/01/2011

Razão Social: F.G.S. SERVIÇOS E HOSPEDAGEM LTDA.CNPJ/CPF: 578545800001-00Atividade: Clínicas e residências geriátricas Endereço: R. Santa Catarina , Nº. 50 – Parque Belbancy - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-871 – 000001-1-6Data de Deferimento: 13/01/2011

Razão Social: MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO - LTDACNPJ/CPF: 000035160001-90Atividade: Cantina - serviços de alimentação privativos Endereço: R. Henry Martins , Nº. 235 – Chácara Belverde - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-562 – 000003-1-0Data de Deferimento: 20/01/2011

O Deferimento do Cadastro do seguinte estabelecimento:Razão Social: DJANIRA SEVERINA DOS SANTOSCNPJ/CPF: 111446250001-43Atividade: CabeleireiroEndereço: R. José Manoel de Oliveira Nº.66 – Sala 2 – Térreo – Jd. Bela Vista - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS : 355645315-960-000037-2-7 N.º CEVS : 355645315-960-000038-2-4 Data de Deferimento: 12/01/2012

A Baixa de Responsabilidade Técnica:Responsável Técnico: Apolônia Rodrigues Pinto Sanches COREN Nº. 40847 - SPNome da Empresa: F.G.S. SERVIÇOS E HOSPEDAGEM LTDA.CNPJ/CPF: 578545800001-00Endereço: R. Santa Catarina, N.º 50 - Parque Belbancy - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

A Assunção de Responsabilidade Técnica:Responsável Técnico: Alexandre Carlos Lacerda PradoCRM Nº. 87708 - SPNome da Empresa: F.G.S. SERVIÇOS E HOSPEDAGEM LTDA.CNPJ/CPF: 578545800001-00Endereço: R. Santa Catarina, Nº, 50 - Parque Belbancy - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

OS AUTOSNotificação para Recolhimento de Multa N.º 0012/11Processo Interno GTVISA: N.º 037/10Razão Social: EXPRESS LAVITA PÃES E DOCES LTDA. – MECNPJ : 003624580001-90Endereço: Av. Madagascar, 409 – Jd. Margarida - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº. 0092/11Processo Interno GTVISA: N.º 049/10Razão Social: CLÍNICA VETERINÁRIA ELEOTÉRIOS LTDA. - MECNPJ : 088839110001-16Endereço: R. Assunção, nº. 131 -- Jd. Madalena - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Notificação para Recolhimento de Multa N.º 0115/11Processo Interno GTVISA: N.º 049/10Razão Social: CLÍNICA VETERINÁRIA ELEOTÉRIOS LTDA. - MECNPJ : 088839110001-16Endereço: R. Assunção, nº. 131 – Jd. Madalena - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SP

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13/01/11 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Centro de Recuperação Especiale Integração Orientada - CNPJ 02030562/0001-03CREIO

PRESTAÇÃO DE CONTAS RECURSO INTERNO - DEZEMBRO/2010

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13/01/1116 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

COMUNICADOS

O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 anos de idade. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento.

Documentos necessários para o ALISTAMENTO MILITAR 1ª VIA:- RG e CPF- (COPIA) DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO LEGIVÉL- (COPIA) DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA (LUZ OU TELEFONE) ATUAL- 2 FOTOS 3X4 (a foto deve ser com fundo branco, não pode ser instântania, não estar com camisa regata ou com algo escrito ou desenhado, não estar de brinco, pircing ou colar, e o cabelo se for cumprido manter bem preso, se for curto manter bem cortado)ATENÇÃO: NÃO SERÁ FEITO O ALISTAMENTO SE OS DOCUMENTOS ESTIVEREM RASURADOS.NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ FEITO O ALISTAMENTO.O CIDADÃO DEVE SER MORADOR EM VARGEM GRANDE PAULISTA.

LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL ( JUNTA DO SERVIÇO MILITAR) RUA: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA N° 124 SALA 1

Estudantes Universitários e de Cursos Técnicos terão até o dia 15 de fevereiro

para requerer auxilio transporteOs estudantes de cursos superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se des-

locam para outras cidades terão até o dia 15 de fevereiro para requerer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo o auxilio transporte. O benefício será concedido pela Prefeitura com o objetivo de assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.

A Lei nº415/09, de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).

O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente. •nível 1 - R$ 50,00 – até 30 quilômetros•nível 2 - R$ 75,00 – de 31 até 45 quilômetros•nível 3 - R$ 100,00 – 46 até 60 quilômetrosComo requerer o benefício

O auxilio transporte poderá ser solicitado no período de 20 de janeiro a 15 de fevereiro. Quem perder este prazo somente poderá requerer novamente o benefício entre os dias 20 de julho a 15 de agosto.

Para solicitar o benefício, o estudante deverá preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar na Secretaria de Educação cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.

Todas as informações sobre a documentação exigida e os formulários a serem preenchidos podem ser encontrados no site da Prefeitura – http://www.vargemgrandepta.sp.gov.br/Leis/2009/0415_09.pdf

CondiçõesOs documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo que fará

o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de freqüência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.

O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar freqüência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e TurismoEndereço: Av. Presidente Tancredo Neves, nº 3134 – Portão Vermelho-Vargem Grande Paulista /

Telefone: 11 4158-3360

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista convida toda população a participar da Plenária de Consolidação do Diagnóstico Habitacional do “Plano Local de Habitação de Interesse Público Social”, que será realiza-da no dia 2 de fevereiro, às 16 horas, no Salão Comunitário (Rua Antonio Soares Rodrigues, 153 – Centro – Vargem Grande Paulista)

Convite: Plenária de Consolidação do Diagnóstico Habitacional de

Vargem Grande Paulista

Alistamento Militar

Inscrições abertas par a “I Copa Intermunicipal de Futsal e Futebol”

de Vargem Grande PaulistaA Liga Desportiva Social de Vargem Grande Paulista e a Prefeitura - através da Secretaria

de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - promoverão nos meses de fevereiro e março a “I Copa Intermunicipal” de futsal e futebol de campo. As equipes interessadas em participar já podem se inscrever no Ginásio Municipal de Esportes do Portão Vermelho ou no Ginásio de Esportes do Tijuco Preto.Confira as datas:I Copa Intermunicipal de Futebol de Campo- categorias: Veteranos e Esporte- inscrições até o dia 8 de fevereiro- início dia 12 de fevereiroI Copa Intermunicipal de Futsal- inscrições até o dia 25 de fevereiro- início dia 19 de fevereiro- reunião de apresentação da Copa – 21 de janeiro, 19h30, na Câmara MunicipalI Copa Verão

Segundo o presidente da Liga VGP, Tiago Guimarães, os preparativos para a Copa estão em ritmo acelerado e as equipes aquecidas. Desde o mês de novembro, com o intuito de fazer uma pré-temporada para o campeonato intermunicipal, está acontecendo a “I Copa Verão de Vargem Grande Paulista”.

Realizada pela Liga Desportiva VGP com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a Copa Verão teve a participação de 16 equipes. Os jogos das quartas de final tiveram a participação dos árbitros do quadro nacional, Benedito Ferreira de Alburqueque, Reginaldo José de Melo.

“Ficamos muito felizes com a presença do Benê e do Reginaldo, pois estamos começando um trabalho em que muita gente está colocando con-fiança em nós. Gostaríamos de agradecer imensamente aos árbitros convidados e também ao nosso diretor de árbitro Daniel, que não me-diu esforços para trazer uma arbitragem de alto nível. Obrigado a todos que vêm nos apoiando”, finalizou o presidente da Liga Tiago e o vice Marcio.