Imprensa Oficial Ed 86

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano V – N° 86 Distribuição Gratuita Periodo: 30/05/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Prefeitura promove Audiência Pública para apresentar nova gestão do Pronto Atendimento A Prefeitura de Vargem Grande Paulista realizou no dia 16 de maio, Audiência Pública na Câmara Municipal, onde apresentou e discutiu o novo contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (PA) do município. O objetivo da atual administração é dar mais agilidade e qualidade no atendimento por meio da contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS). Inaugurada em setembro de 2013, o novo PA conta com gestão direta, ou seja, executada pela própria Secretaria de Saúde. Para contratar a OSS, um processo licitatório criterioso está sendo feito pela Secretaria de Assuntos Jurídicos na qualificação das empresas especializadas interessadas em participar do processo licitatório, com avaliação dos documentos exigidos e capacidade de atuação. A contratação será feita pela escolha do melhor projeto de gestão. Segundo o secretário de Saúde, a audiência teve por finalidade informar a população sobre a ação do executivo em firmar parceria com uma OSS. Entre os principais benefícios que a nova gestão do PA irá trazer pontuados pelo Secretário estão: maior agilidade na composição das equipes médicas; agilidade na manutenção predial e aquisição de equipamentos; melhoria na qualidade dos processos de trabalho e atendimento à população; limpeza hospitalar adequada; segurança interna e externa com maior controle do acesso de pacientes e acompanhantes; além da redução de custo do equipamento pela municipalidade. O contrato a ser firmado com a Organização Social de Saúde e os trabalhos executados terão acompanhamento de uma Comissão de Fiscalização e Avaliação. Esta comissão será Secretaria de Assistência Social promove Palestra teatral “Prazer, Sou Mulher” O Centro de Convivência do Idoso (CCI) foi palco de um espetáculo voltado para o público feminino. A Secretaria de Assistência Social reuniu no dia 28 de maio, cerca de 500 beneficiárias de programas sociais para a palestra teatral “Prazer, Sou Mulher”, de Lucia Alves. O evento teve como objetivo promover motivação, aumento da autoestima e autorealização das mulheres que são atendias pelos Programas Sociais Alimentação e Renda Cidadã. A palestra “Prazer, Sou Mulher” é um livro que nasceu da palestra teatral de Lucia Alves, que conta com um relato sobre as várias fases que a autora viveu desde à infância até a vida adulta. Ao apresentar personagens femininos em dilemas de relacionamento interpessoal, a participante pode se conscientizar sobre a forma como ela própria reage emocionalmente diante de pressões, cobranças e conflitos no ambiente organizacional. Durante a palestra, Lucia Alves interage com o público convidando a platéia feminina a cultivar sua autoestima. Uma vez que aprende a se conhecer e se valorizar, a participante estará pronta para encarar seus desafios com criatividade, determinação e entusiasmo, rumo à felicidade e realização em todos os setores de sua vida. nomeada por decreto e irá acompanhar mensalmente toda a gestão que será feita pela OSS no PA, bem como o Conselho Municipal de Saúde composto por representantes da sociedade civil. Gestão A proposta de terceirização será apenas para a Unidade de Pronto Atendimento, ficando a rede de atenção básica sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde. O processo não é novidade para o Governo Municipal, que por dois anos (2011-2012) firmou parceria com uma Organização Social de Saúde e teve resultados positivos.

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano V – N° 86

Distribuição Gratuita

Periodo: 30/05/2014

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Prefeitura promove Audiência Pública para apresentar nova gestão do Pronto AtendimentoA Prefeitura de Vargem Grande Paulista

realizou no dia 16 de maio, Audiência Pública na Câmara Municipal, onde apresentou e discutiu o novo contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (PA) do município. O objetivo da atual administração é dar mais agilidade e qualidade no atendimento por meio da contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS).

Inaugurada em setembro de 2013, o novo PA conta com gestão direta, ou seja, executada pela própria Secretaria de Saúde. Para contratar a OSS, um processo licitatório criterioso está sendo feito

pela Secretaria de Assuntos Jurídicos na qualificação das empresas especializadas interessadas em participar do processo licitatório, com avaliação dos documentos exigidos e capacidade de atuação. A contratação será feita pela escolha do melhor projeto de gestão.

Segundo o secretário de Saúde, a audiência teve por finalidade informar a população sobre a ação do executivo em firmar parceria com uma OSS. Entre os principais benefícios que a nova gestão do PA irá trazer pontuados pelo Secretário estão: maior agilidade na composição das equipes

médicas; agilidade na manutenção predial e aquisição de equipamentos; melhoria na qualidade dos processos de trabalho e atendimento à população; limpeza hospitalar adequada; segurança interna e externa com maior controle do acesso de pacientes e acompanhantes; além da redução de custo do equipamento pela municipalidade.

O contrato a ser firmado com a Organização Social de Saúde e os trabalhos executados terão acompanhamento de uma Comissão de Fiscalização e Avaliação. Esta comissão será

Secretaria de Assistência Social promove Palestra teatral “Prazer, Sou Mulher”

O Centro de Convivência do Idoso (CCI) foi palco de um espetáculo voltado para o público feminino. A Secretaria de Assistência Social reuniu no dia 28 de maio, cerca de 500 beneficiárias de programas sociais para a palestra teatral “Prazer, Sou Mulher”, de Lucia Alves.

O evento teve como objetivo promover motivação, aumento da autoestima e autorealização das mulheres que são atendias pelos Programas Sociais Alimentação e Renda Cidadã.

A palestra “Prazer, Sou Mulher” é um livro que nasceu da palestra teatral de Lucia Alves, que conta com um

relato sobre as várias fases que a autora viveu desde à infância até a vida adulta. Ao apresentar personagens femininos em dilemas de relacionamento interpessoal, a participante pode se conscientizar sobre a forma como ela própria reage emocionalmente diante de pressões, cobranças e conflitos no ambiente organizacional.

Durante a palestra, Lucia Alves interage com o público convidando a platéia feminina a cultivar sua autoestima. Uma vez que aprende a se conhecer e se valorizar, a participante estará pronta para encarar seus desafios com criatividade, determinação e entusiasmo, rumo à felicidade e realização em todos os setores de sua vida.

nomeada por decreto e irá acompanhar mensalmente toda a gestão que será feita pela OSS no PA, bem como o Conselho Municipal de Saúde composto por representantes da sociedade civil.Gestão

A proposta de terceirização será apenas para a

Unidade de Pronto Atendimento, ficando a rede de atenção básica sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde. O processo não é novidade para o Governo Municipal, que por dois anos (2011-2012) firmou parceria com uma Organização Social de Saúde e teve resultados positivos.

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30/05/20142 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 2.000 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

DECRETOS DECRETO Nº 116 DE 05 DE MAIO DE 2014“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 736 de 11 de outubro de 2013, concernente a Política Municipal de SaneamentoROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T AArtigo 1º - A Política Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº 736, de 11 de outubro de 2013, de seus regulamentos e das normas administrativas deles decorrentes e tem por finalidade assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município.Artigo 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:I – saneamento básico: conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas, e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; eDrenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;II – universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;III – controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;IV – subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda; eV – localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.Art. 3º. – Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.Parágrafo único – A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e suas normas regulamentadoras.Art. 4º. – Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.Art. 5º. – O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do Poder Público, ser considerado resíduo sólido urbano.Art. 6º. – Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I – de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do art. 2º deste Decreto;II – de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” inciso I do art. 2º deste Decreto; eIII – de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. Art. 7º - Compete ao Município organizar e prestar direta ou indiretamente os serviços de saneamento básico de interesse local.Parágrafo único – Os serviços de saneamento básico deverão integrar-se as demais funções essenciais de competência municipal, de modo a assegurar prioridade para a segurança sanitária e o bem estar de seus habitantes.Art. 8º. – O Município poderá delegar à organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de saneamento básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.§ 1º. As atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico poderão ser exercidas:I – por órgão ou entidade de ente da Federação a que o Município tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido ao disposto no art. 241 da Constituição Federal; eII – por consorcio público integrado pelos titulares dos serviços.III – fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a ARSESP Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.§ 2º. – No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o § 1º, deste artigo, o Município poderá receber cooperação técnica do Estado e basear-se-á em estudos fornecidos pelos prestadores.§ 3º - A prestação de serviços públicos de saneamento básico no Município poderá ser realizada por:I – Órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista municipal ou estadual, na forma da legislação; e

II - empresa a que se tenham concedido os serviços. Artigo 9º - A política Municipal de Saneamento Básico orientar-se-á pelos seguintes princípios:I – universalização do acesso;II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços dedrenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;V – adoção de métodos, técnicos e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;VI – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;VII – eficiência e sustentabilidade econômica;VIII – utilização de tecnologia apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;IX – transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;X – controle social;XI – segurança, qualidade e regularidade; eXII – integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.Art. 10 – São Objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:I – contribuir para o desenvolvimento e a redução das desigualdades locais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social;II – priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda;III – proporcionar condições adequadas de salubridade sanitária às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados;IV – assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade sanitária, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;V – incentivar a adoção de mecanismos de planejamento regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico;VI – promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico com ênfase na cooperação com os governos estadual e federal, bem como com entidades municipais;VII – promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais;VIII – fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico,IX – minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.Art. 11 – A formulação, implantação, funcionamento e aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes:I – valorização do processo de planejamento e decisão sobre medidas preventivas ao crescimento caótico de qualquer tipo, objetivando resolver problemas de dificuldades de drenagem e disposição de esgotos, poluição e a ocupação territorial sem a devida observância das normas de saneamento básico previstas nesta Lei, no Plano Municipal de Saneamento Básico e demais normas municipais;II – adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;III – coordenação e integração das políticas, planos, programas e ações governamentais de saneamento, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e ocupação do solo;IV – atuação integrada dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais de saneamento básico;V – consideração às exigências e características locais, a organização social e as demandas socioeconômicas da população;VI – prestação dos serviços públicos de saneamento básico orientada pela busca permanente da universalidade e qualidade;VII – ações, obras e serviços de saneamento básico planejados e executados de acordo com as normas relativas à proteção ao meio ambiente e à saúde pública, cabendo aos órgãos e entidades por elas responsáveis o licenciamento, a fiscalização e o controle dessas ações, obras e serviços, nos termos de sua competência legal;VIII – a bacia hidrográfica, deverá ser considerada como unidade de planejamento para fins de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, compatibilizando-se com o Plano Diretor Municipal;

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IX – incentivo ao desenvolvimento científico na área de saneamento básico, a capacitação tecnológica da área, a formação de recursos humanos e a busca de alternativas adaptadas às condições de cada local;X – promoção de programas de educação sanitária;XI – garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares; eXII – adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais. Art. 12 – A Política Municipal de Saneamento Básico contará, para execução das ações dela decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico.Art. 13 – O Sistema Municipal de Saneamento Básico fica definido como o conjunto de agentes institucionais que, no âmbito das respectivas competências, atribuições, prerrogativas e funções, integram-se, de modo articulado e cooperativo, para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de saneamento básico.Art. 14 – O Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto dos seguintes instrumentos:I – Plano Municipal de Saneamento Básico;II – Conferência Municipal de Saneamento Básico;III - Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.Art. 15 – Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental.Art. 16 – O Plano Municipal de Saneamento Básico contemplará um período de trinta anos e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:I – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;II – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;III – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;IV – ações para emergências e contingências;V – identificação dos obstáculos de natureza político institucional, legal, econômico financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostos, e os meios para superá-los; eVI – caracterização e quantificação dos recursos humanos, materiais tecnológicos, institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas.§ 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico poderá ser elaborado com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço.§ 2º - O Município fará a consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço.§ 3º - O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser compatível com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos, caso existam.§ 4º - O Plano Municipal de Saneamento Básico será revisto periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente ao encaminhamento do Plano Plurianual ao Poder Legislativo.§ 5º - A elaboração das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e a discussão dos estudos que as fundamentem serão realizadas por meio da conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a ampla divulgação de seus resultados.§ 6º - A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor à época da delegação.§ 7º - O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá englobar integralmente o território do Município.Art. 17 – Na avaliação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, tomar-se-á por base o relatório sobre a salubridade ambiental do Município.§ 1º - O relatório referido no caput deste artigo será publicado até 30 de março de cada ano pelo Poder Executivo e reunirá os diagnósticos de salubridade ambiental de cada localidade.§ 2º - O regulamento desta Lei estabelecerá os critérios e prazos para elaboração e aprovação do relatório.Art. 18 – O processo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico dar-se-á com a participação da população.§ 1º - A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interessados, inclusive por meio da rede mundial de computadores – internet e por audiência pública.Art. 19 – A Conferência Municipal de Saneamento Básico, parte do processo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, contará com a representação dos vários segmentos sociais e será convocada pelo Chefe do Poder Executivo.§ 1º - Preferencialmente, serão realizadas pré-conferências de saneamento básico como parte do processo e contribuição para a Conferência Municipal de Saneamento Básico.§ 2º - A Conferência Municipal de Saneamento Básico terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio.Art. 20 – Fica instituído o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico, que possui como objetivos:I – coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de Saneamento Básico; eIII – permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.§ 1º - As informações do Sistema Municipal de Saneamento Básico são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas por meio da rede mundial de computadores – internet.Art. 21 – São direitos dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:I – a gradativa universalização dos serviços de saneamento básico e sua prestação de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão de regulação e fiscalização;II – o amplo acesso às informações constantes no Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico;

III – a cobrança de taxas, tarifas e preços públicos compatíveis com a qualidade e quantidade do serviço prestado;IV – o acesso direto e facilitado ao órgão regulador e fiscalizador;V – o ambiente salubre;VI – o prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;VII – a participação no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do artigo 19 deste Decreto; eVIII – ao acesso gratuito ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário.Art. 22 – São deveres dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:I – o pagamento das taxas, tarifas e preços públicos cobrados pela Administração Pública ou pelo prestador de serviços; II – o uso racional da água e a manutenção adequada das instalações hidrossanitárias da edificação;III – a ligação de toda edificação permanente urbana às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis;IV – o correto manuseio, separação, armazenamento e disposição para cada coleta dos resíduos sólidos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público Municipal;V – primar pela retenção das águas pluviais no imóvel, visando a sua infiltração no solo ou seu reuso;VI – colaborar com a limpeza pública, zelando pela salubridade dos bens públicos e dos imóveis sob sua responsabilidade; eVII – participar de campanhas públicas de promoção do saneamento básico.Parágrafo único – Nos locais não atendidos por rede coletora de esgotos, é dever do usuário a construção, implantação e manutenção de sistema individual de tratamento e disposição final de esgotos, conforme regulamentação do Poder Público Municipal, promovendo seu reuso sempre que possível.Art. 23 – A prestação dos serviços de saneamento básico atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas de acordo com as normas regulamentares e contratuais.Art. 24 – Toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitários disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.§ 1º - Na ausência de redes públicas de água e esgotos, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.§ 2º - A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.Art. 25 – Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue a adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação dos serviços e a gestão da demanda.Art. 26 – Os prestadores de serviços de saneamento básico deverão elaborar manual de prestação de serviço e atendimento ao usuário e assegurar seu amplo e gratuito acesso.Art. 27 – Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômica financeira assegurada mediante remuneração pela cobrança dos serviços:I – de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;II – de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxa ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; eIII – de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço público ou de suas atividades.Parágrafo único – Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observarão as seguintes diretrizes:I – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;II – ampliação do acesso aos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;III – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;IV – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;V – recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;VI – remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;VII – estimulo ao uso de tecnologia modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; e VIII – incentivo à eficiência dos prestadores dos serviçosArt. 28 – Observado ao disposto no artigo 27 deste Decreto, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:I – categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;II – padrões de uso ou de qualidade requeridos;III – quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;IV – custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;V – ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; eVI – capacidade de pagamento dos usuários.Art. 29 – As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem levar em conta a adequada destinação dos resíduos coletados e poderão considerar:I – o nível de renda da população da área atendida;II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; eIII – o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio.Art. 30 – A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar:I – o nível de renda da população da área atendida; e

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30/05/20144 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.Art. 31 – Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico deverão ser realizados a cada doze meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.Art. 32 – As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado, ou para adequar o equilíbrio econômico financeiro.§ 1º - As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os prestadores dos serviços.§ 2º - Poderão ser estabelecidos mecanismos tarifários de indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, assim como de antecipação de metas de expansão e qualidade dos serviços.§ 3º - Os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de outras empresas do setor.§ 4º - A entidade de relação poderá autorizar o prestador deserviços a repassar aos usuários custos e encargos tributários não previstos originalmente e por ele não administrados, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.Art. 33 – As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de trinta dias com relação à sua aplicação.Parágrafo único – A fatura a ser entregue ao usuário final deverá obedecer à modelo estabelecido pela entidade reguladora, que definirá os itens e custos que deverão estar explicitados.Art. 34 – Os serviços de saneamento básico poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;IV – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte dos usuários; e V – inadimplemento do usuário dos serviços de saneamento básico, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado. § 1º - As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.§ 2º - A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a trinta dias da data prevista para a suspensão.§ 3º - A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas, de acordo com as normas do órgão de regulação.Art. 35 – Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores constituirão créditos perante o Município, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e quando o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações.§ 1º - Não gerarão crédito perante o Município os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicávelà implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias. § 2º - Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pela entidade reguladora.§ 3º - Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados poderão constituir garantia de empréstimos aos delegatários, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de saneamento objeto do respectivo contrato.Art. 36 – A regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico serão realizadas por órgão administrativo com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, gozando de independência decisória perante os demais órgãos da Administração Pública.Art. 37 – São Objetivos da regulação:I – estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;II – garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; e III – definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam à eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.Art. 38 – A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:I – padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;II – requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;III – as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;IV – regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;V – medição, faturamento e cobrança de serviços;VI – monitoramento dos custos;VII – avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;VIII – plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;IX – subsídios tarifários e não tarifários;X – padrões de atendimento ao público e mecanismo de participação e informação; eXI – medidas de contingência e de emergência, inclusive racionamento.§ 1º - As normas a que se refere o caput deste artigo fixarãoprazo para os prestadores de serviços comunicarem aos usuários as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços.§ 2º - As entidades fiscalizadoras deverão receber e se manifestar conclusivamente sobre as reclamações que, a juízo do interessado, não tenham suficientemente atendidas pelos prestadores dos serviços.Art. 39 – Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, o Município poderá adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação adotados para a área de abrangência da associação ou da prestação.Art. 40 – Os prestadores dos serviços de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessárias para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais.§ 1º - Incluem-se entre os dados e informações a que se refere o caput deste artigo aquelas produzidas por

empresas ou profissionais contratados para executar serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos.§ 2º - Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços de saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios para a fiel execução dos contratos, dos serviços e para a correta administração de subsídios.Art. 41 – Os órgãos e entidades municipais da área de saneamento básico serão reorganizados para atender o disposto neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias.Art. 42 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 117 DE 05 DE MAIO de 2014.“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 20 de junho (sexta-feira), em virtude das festividades do feriado de Corpus Christi.Art. 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 05 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

Decreto Nº. 118 DE 05 DE MAIO de 2014.“Dispõe sobre alteração do decreto nº 243 de 17 de junho de 2013 o qual dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Concurso Público e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Lei nº 110, de 13 de Novembro de 1991, a ser realizado em consonância aos atos e termos do processo administrativo nº 0058/13, para provimento dos cargos, nos termos da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010 e posteriores alterações, composta pelos seguintes membros: Representantes do Poder ExecutivoTITULARES:Drª Mirian Celeste Pereira Costa - PresidenteValdeci da Silva – 1º Secretário Adriana Cristina Maciel Gonçalves – 2ª SecretáriaAna Lúcia Cecília da Silva Pereira – MembroMarcelo Costa da Silva – MembroEdson Laghetto – MembroJanaína Cherubini Di Luigi – MembroAlexandre Motta Rosetti - Membro SUPLENTES: Andrea Henrique Pedreira Cleonice Rosa Oliveira SilvaMarcelo Santinati de Faria Renato Silva AlmeidaEduardo Auriemi da SilvaRepresentante do Poder LegislativoThiago Felipe Comin RodriguesRepresentante da Comunidade LocalWelerson Evangelista Pinto Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 268 de 28 de junho de 2013.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 05 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIZ DE GODOY- Secretário de Governo

DECRETO Nº 119 DE 05 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre alteração do decreto nº 451 de 11 de outubro de 2013 o qual dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Fica nomeado para fazer parte do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB o membro Marco Aurélio Cherobin, em substituição ao membro Uilson de Oliveira Silva, representante do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 120 DE 05 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Marcia Cristina Andrade da Silveira e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Marcia Cristina Andrade da Silveira, portadora do RG: 18.661.028-2 para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo,Em 05 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 121 dE 06 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.725,00 (Um mil setecentos e vinte e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 122 dE 06 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 123 DE 06 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário de trabalho do Dr. Umberto Pantaleone Vigatto e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato de trabalho firmado com o Dr. Umberto Pantaleone Vigatto para exercer a função de Médico, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos seis dias do mês de maio de 2014.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 06 de maio de 2014 e fixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 124 dE 09 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.385,00 (Dois mil trezentos e oitenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/05/20146 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 125 dE 09 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 889.600,00 (Oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 126 dE 14 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 127 dE 14 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legaise de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 327.077,00 (Trezentos e vinte e sete mil e setenta te sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 128 dE 14 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

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30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.629,00 (Cinco mil seiscentos e vinte e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 129 dE 14 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.000,00 (Duzentos e setenta e nove mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 130 dE 14 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.954,00 (Vinte e nove mil novecentos e cinqüenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 131 dE 16 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.040,00 (Trinta mil e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este DecretoArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/05/20148 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 132 dE 19 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.230.000,00 (Três milhões duzentos e trinta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 133 DE 19 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Vanda Aparecida Romero Xavier e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Vanda Aparecida Romero Xavier, portadora do RG: 33.861.334-1 para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 19 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 134 dE 21 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.791,00 (Dezesseis mil setecentos e noventa e um reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 21 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 135 DE 22 DE MAIO de 2014. “Dispõe sobre a rescisão de contrato temporária de pessoal na forma da Lei 465 de 02 de outubro de 2009 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Senhora Leidiane do Vale Nascimento dos Santos, portador do RG 44.705.483-1 para exercer a função de Merendeira, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 136 dE 23 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação

for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.904,00 (Seis mil novecentos e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 23 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 137 dE 23 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.366,00 (Setenta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 23 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 138 DE 26 DE MAIO de 2014.

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30/05/201410 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

“Dispõe sobre a rescisão de contrato temporária de pessoal na forma da Lei 465 de 02 de outubro de 2009 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Senhora Ione Aparecida Oliveira Lima, portador do RG 27.092.288-X para exercer a função de Merendeira, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 26 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraCLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 139 dE 28 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.450,00 (Dez mil quatrocentos e cinquenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 28 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 140 dE 30 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.700,00 (Quarenta e nove mil e

setecentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 141 dE 30 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.402,00 (Três mil quatrocentos e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 142 DE 30 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM AMÉLIA SURIN”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 796 de 27 de maio de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Amélia Surin”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.184.688/0001-03, com sede à Rua Peruíbe, nº 91, localizada no bairro Parque do Agreste – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 24.200,00 (Vinte e quatro mil, e duzentos reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 3 (três) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 10 (dez) de julho de 2014, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir de setembro através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total da parcela e deverá ser pago com recursos próprios.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2014, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009.Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente.Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados.Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto.Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas bancárias, tais como extrato bancário, fornecimento de talões de cheques, despesas de manutenção de contas e taxa de cadastro.Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil, e duzentos reais), 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil e duzentos reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo - Em 30 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 143 DE 30 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANTONIA XAVIER DE LIMA ”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 798 de 27 de maio de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Antonia Xavier de Lima”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.603.198/0001-00, com sede à Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, localizada no bairro MJM Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 14.203,50 (Quatorze mil duzentos e três reais e cinqüenta centavos) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 3 (três) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 10 (dez) de julho de 2014, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de setembro, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total da parcela e deverá ser pago com recursos próprios.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2014, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009.Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente.Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados.Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto.Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas bancárias, tais como extrato bancário, fornecimento de talões de cheques, despesas de manutenção de contas e taxa de cadastro.Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 14.203,50 (Quatorze mil, duzentos e três reais e cinqüenta centavos). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

ERRATA: No decreto de nº 95 de 1º de abril de 2014, publicado na edição nº 85 com data 30 de abril de 2014, na pagina 02, onde se lê “ horário de expediente administrativo, leia -se “ horário de expediente da Prefeitura.

LEIS AUTÓGRAFO Nº 045/14PROJETO DE LEI Nº 038/14 - EXECUTIVO LEI Nº 796 DE 27 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Vereadora Amélia Surin e dá outras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Vereadora Amélia Surin, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.184.688/0001-03, com sede a Rua Peruíbe, nº 91, Bairro Parque do Agreste, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 24.200,00 (Vinte e quatro

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30/05/201412 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

mil, e duzentos reais), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Govern- Em, 27 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 046/14PROJETO DE LEI Nº 039/14 - EXECUTIVOLEI Nº 797 DE 27 DE MAIO DE 2014“Dispõe sobre alteração da Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013, a qual estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 745, e 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7º - ----------------------------------------------------------------I- Abrir créditos suplementares dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 11,84% (onze vírgula oitenta e quatro por cento) da despesa total fixada no art. 4º; observado o determinado pelo art. 43, § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964”.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 27 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 047/14PROJETO DE LEI Nº 040/14 - EXECUTIVO LEI Nº 798 DE 27 DE MAIO DE 2014.“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM da EM Antonia Xavier de Lima e dá outras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM da EM Antonia Xavier de Lima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.603.198/0001-00, com sede a Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, MJM Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais da Educação Básica. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 14.203,50 (Quatorze mil, duzentos e três reais e cinqüenta centavos), sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 25% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, tarifas bancárias, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 27 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

COMUNICADOROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:O Município de Vargem Grande Paulista, através de convênio firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA/SP), disponibilizou apoio técnico e operacional aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, para que efetivem a sua inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP (instituído pelo Decreto

Estadual 59.261/2013).Através deste convênio firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a municipalidade recebeu equipamentos (computador e impressora multifuncional) e disponibilizou espaço físico e servidor para auxiliar os proprietários de imóveis rurais no município de Vargem Grande Paulista (com área menor ou igual a 4 módulos fiscais, ou seja, 20 ha) na efetivação da inscrição no SICAR-SP. A responsabilidade pela inserção dos dados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP será dos proprietários e possuidores dos imóveis rurais e os interessados devem se dirigir à Divisão de Agricultura, junto à Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais (SEPOM) no Paço Municipal – Sala 02 (Praça da Matriz, nº 75 – Centro) e procurar pelo Eng. Agro. Alexsandro Donizete Vaz Lopes (contatos: 4158-8800 Ramal 213 – [email protected]), servidor designado para auxílio e orientação no acesso ao sistema e efetivação do cadastro no SICAR-SP.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CARO que é o CAR?O CAR – Cadastro Ambiental Rural – constitui um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades. Possibilitará um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental, e auxiliará no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade se dará através da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.Onde devo fazer meu cadastro? No Ministério do Meio Ambiente, no IBAMA ou na Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo?De acordo com a Lei, os Estados podem optar por utilizarem o sistema de CAR federal ou desenvolver um sistema próprio.São Paulo, pensando na unificação dos bancos de dados do seu sistema ambiental e com o intuito de facilitar as demandas dos cidadãos relativas a meio ambiente – autorizações, certidões e licenciamentos – optou pelo desenvolvimento do SiCAR São Paulo dentro do SIGAM – Sistema Integrado de Gestão Ambiental, já utilizado pela SMA e CETESB.Assim, as propriedades ou posses localizadas no Estado de São Paulo devem ser cadastradas apenas no SiCAR paulista (www.ambiente.sp.gov.br/sicar).Posteriormente, todos os cadastros estaduais integrarão o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o Sicar, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.Mais informações: Eng. Agro. Alexsandro Lopes - Divisão de Agricultura/SEPOM(11) 4158-8800 – Ramal 213 / [email protected]

PORTARIASRoberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve:

Número Data Nome Assunto

785 05/05/2014 Abner Petrussi Junior Gozo De Férias

786 05/05/2014 Alexandre De Oliveira Gozo De Férias

787 05/05/2014 Ana Maria Gonçalves Farias Gozo De Férias

788 05/05/2014 Anali Ordonez Gozo De Férias

789 05/05/2014 Antonia Sebastiana Da Silva Javara Gozo De Férias

790 05/05/2014 Benedito Novaes Gozo De Férias

791 05/05/2014 Carlos Roberto Modesto Gozo De Férias

792 05/05/2014 Celso De Paula Vicente Gozo De Férias

793 05/05/2014 Cintia Correa Da Vitoria Peres Gozo De Férias

794 05/05/2014 Cremilda Maria De Moura Oliveira Gozo De Férias

795 05/05/2014 Daniela Motta Rosetti Gozo De Férias

796 05/05/2014 Eduardo Auriemi Da Silva Gozo De Férias

797 05/05/2014 Elenice Tanzi Meleiro Gozo De Férias

798 05/05/2014 Elizabete Domingues Gozo De Férias

799 05/05/2014 Estevam Arouche De Almeida Prado Gozo De Férias

800 05/05/2014 Fabiana Rodrigues De Oliveira Gozo De Férias

801 05/05/2014 Fernando Antunes Ramalho Lisboa Gozo De Férias

802 05/05/2014 Fernando Paixao De Oliveira Gozo De Férias

803 05/05/2014 Gisele Cristina De Barros Gozo De Férias

804 05/05/2014 Ivo Pereira Nunes Gozo De Férias

805 05/05/2014 Jacira Jorge Domingues Gozo De Férias

806 05/05/2014 Jenita Magalhaes Dos Reis Gozo De Férias

Page 13: Imprensa Oficial Ed 86

30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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807 05/05/2014 Jose Carlos De Oliveira Gozo De Férias

808 05/05/2014 Jose Pereira De Freitas Gozo De Férias

809 05/05/2014 Juarez Oscar Montanaro Gozo De Férias

810 05/05/2014 Kariana Ohshima Sampaio Diniz Gozo De Férias

811 05/05/2014 Lais Celeste Alvarado Gozo De Férias

812 05/05/2014 Leonice Da Silva Oliveira Gozo De Férias

813 05/05/2014 Luiz Antonio De Sousa Gozo De Férias

814 05/05/2014 Marco Aurelio Cherobim Gozo De Férias

815 05/05/2014 Maria Das Graças Boaventura Fernandes Silva Gozo De Férias

816 05/05/2014 Maria Elizabete Correa Do Amaral Gozo De Férias

817 05/05/2014 Maria Jose Maurer Jeschke Gozo De Férias

818 05/05/2014 Marli Diogo Da Silva Gozo De Férias

819 05/05/2014 Marta Alves De Souza Gozo De Férias

820 05/05/2014 Miriam Tazuko Tada Gozo De Férias

821 05/05/2014 Moacir Rodrigues Vieira Gozo De Férias

822 05/05/2014 Patricia Isabel Borbalan Dos Santos Gozo De Férias

823 05/05/2014 Patricia Pereira Dos Santos Gozo De Férias

824 05/05/2014 Paulo Emilio Barbosa Joao Gozo De Férias

825 05/05/2014 Paulo Emilio Barbosa Joao Gozo De Férias

826 05/05/2014 Priscila Juliana Dos Santos Da Silva Gozo De Férias

827 05/05/2014 Quesia Santos De Jesus Gozo De Férias

828 05/05/2014 Renato Silva De Almeida Gozo De Férias

829 05/05/2014 Rodrigo Fernandes Da Silva Gozo De Férias

830 05/05/2014 Rosana Aparecida Teixeira Gozo De Férias

831 05/05/2014 Salvador Donizete Vieira Gozo De Férias

832 05/05/2014 Samuel Gonçalves Dos Santos Gozo De Férias

833 05/05/2014 Selma Aparecida Rosa Gozo De Férias

834 05/05/2014 Silvia Maria De Oliveira Gozo De Férias

835 05/05/2014 Sueli Aparecida Campos Gozo De Férias

836 05/05/2014 Suzana Pedroso Barbosa Gozo De Férias

837 05/05/2014 Terezinha Gonçalves Da Silva Gozo De Férias

838 05/05/2014 Wanderli Gonçalves De Oliveira Gallo Gozo De Férias

839 05/05/2014 Adriana De Lourdes Anzolini Da Silva Licença-Premio

840 Ana Sousa Prorrogação De Licença Maternidade

841 05/05/2014 Melize Fernanda Dias Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

842 05/05/2014 Antonio Do Carmo De Souza Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

843 05/05/2014 Marli Diogo da Silva - PresidenteSimone Rodrigues Canadeu - membroRonildo Aparecido de Oliveira - membroOswaldo Yukio Nakamura Rossi - suplente

NOMEAR, para fazer parte da Comissão de destinação final dos bens inservíveis doados ao Fundo Social de Solidariedade, os seguintes servidores

844 05/05/2014 Roberto Gomes Da Silva Substituição do Titular no Periodo De Férias

845 05/05/2014 Amanda Cristina Andrade De Oliveira Cessaçao De Orientação

846 05/05/2014 Arnaldo Celestino Domingues Licença-Premio

847 05/05/2014 Maria Celia Domingues Licença-Premio

848 05/05/2014 Fernanda Santana Guedes Licença-Premio

849 05/05/2014 Reginaldo Ferreira Pinto Licença-Premio

850 05/05/2014 Maysa Shizumi Sogabe Licença-Premio

851 06/05/2014 Rejane Dos Santos Gozo De Férias Suspensas

852 06/05/2014 Fabiane Cristiane Silvestre Octavio Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

853 06/05/2014 Dr. Marcelo Aparecido da Silva - PresidenteAlexsandro Donizete Vaz Lopes – membroMarli Diogo da Silva – membroPaulo Sergio Xavier - suplente

NOMEAR, para fazer parte da Comissão de Regularização de Parcelamento do Solo, os seguintes servidores:

854 08/05/2014 Raul Osvaldo Patino Redução De Carga Horária

855 08/05/2014 Luciana Sansini Freitas Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

856 12/05/2014 Alcenir Da Conceição Exonerado A Pedido

857 12/05/2014 Antonio Carlos Vieira De Camargo Exonerado A Pedido

858 12/05/2014 Francisco De Paula Leite Amorim Gozo De Férias Suspensas

859 13/05/2014 Processo Administrativo

860 13/05/2014 Aline Rodrigues Dos Santos Gouveia Nomear Professor De Educação Básica-Peb-I

861 13/05/2014 Silvia Regina De Brito Silveira Gozo De Férias Suspensas

862 15/05/2014 Paulo Prado Calmon Licença Para Cuidar De Pessoa Doentes Na Familia

863 15/05/2014 Marli Diogo Da Silva Suspender Férias

864 15/05/2014 Maria Elizabete Correa Do Amaral Suspender Férias

865 15/05/2014 Abner Petrussi Junior Suspender Férias

866 15/05/2014 Illana Pagote Coccia Tavares Prorrogação De Licença Maternidade

867 15/05/2014 Quesia Santos De Jesus Suspender Férias

868 15/05/2014 Eduardo Auriemi Da Silva Suspender Férias

869 15/05/2014 Jose Pereira De Freitas Suspender Férias

870 15/05/2014 Marco Aurelio Cherobim Suspender Férias

871 15/05/2014 Anali Ordonez Suspender Férias

872 15/05/2014 Antonia Sebastiana Da Silva Javara Suspender Férias

873 15/05/2014 Silvia Maria De Oliveira Suspender Férias

874 15/05/2014 NOMEAR Eduardo Auriemi da Silva, como gestor do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, e Dr. Luis Henrique Laroca como suplente.

875 19/05/2014 Francine Maria De Oliveira Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

876 19/05/2014 Milena Zanin De Araujo Silva Nomear Professor De Educação Básica-Peb-I

877 19/05/2014 Michele Vanessa Helfenstens Da Cruz Gozo De Férias Suspensas

878 20/05/2014 Lais Celeste Alvarado Suspender Férias

879 23/05/2014 Andressa Aparecidas Pontes De Melo Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

880 23/05/2014 Ana Clara Barreto Lopes de Lima – PresidenteKatia Regina Gomes – membroDeborah Azevedo Loiola – membroMarly da Penha Giroldo de Andrade - suplente

NOMEAR, para fazer parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar os servidores:

881 23/05/2014 José Roque Silva – PresidenteDrª Renata Aparecida Miranda TeodoroGlaucia Piccirillo da Silva RicardoMarcelo Costa da SilvaLigia Paula de Lima OliveiraIvan dos Santos Barros

Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais do Magistério.

882 23/05/2014 Daniela Motta Rosetti Suspender Férias

883 23/05/2014 Karina Ohshima Sampaio Diniz Suspender Férias

884 23/05/2014 Patricia Regina Weber Bueno Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

885 23/05/2014 Flavia Mendes De Matos Prorrogação De Licença Maternidade

886 23/05/2014 Clemilde Alves De Godoi Exonerada A Pedido

887 23/05/2014 Patricia Ferreira Da Silva Saito Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

888 26/05/2014 Italo Diego Almeida De Oliveira Exonerado A Pedido

889 29/05/2014 Gabriela Alves Sampaio Prorrogação De Licença Maternidade

890 29/05/2014 Processo Administrativo

Page 14: Imprensa Oficial Ed 86

30/05/201414 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

891 29/05/2014 Representante dos Professores de Educação Básica I (PEB1): Titular: Deilton Alves dos SantosSuplente: Cristiane da Silva PrestesSuplente: Edlaine Fernanda Aragon de SouzaRepresentante dos Prof. de Educação FísicaTitular: João Leonardo SilvaSuplente: Ana Claudia BrancoRepresentante dos PsicopedagogosTitular: Rosa Lirane godinho de AndradeSuplente: Maria Júlia de Almeida DiasRepresentante dos Educadores EspecialistasTitular: Helaine Cristina Machado Chagas dos SantosSuplente:Ana Paula Roquette FerreiraRepresentante dos Auxiliares de Educação Básica (ADEB)Titular: Andresa Luz Guimarães Ferre SerranoSuplente: Olívia Aparecida de BorbaRepresentante dos Vice-Diretores de EscolaTitular: Elaine Pedroso VieiraRepresentante dos Orientadores PedagógicosTitular: Ruth Novaes dos Santos CardosoSuplente: Claudia Ribeiro da Silva OliveiraRepresentante dos Dir. de Escolas MunicipaisSuplente: Anali OrdonezSuplente: Dagmar de Lourdes Sampaio RibeiroRepresentante dos Supervisores de EnsinoTitular: Carolina Maria Alves CostaSuplente: Andrea Diniz RodriguesRepresentante da Secretaria de Assuntos JurídicosTitular: Dra. Renata Aparecida Miranda Teodoro Suplente: Dr. Tiago de Barros FontanaRepresentante da Secretaria de Gestão Administrativa e FinanceiraTitular: Silene da Penha Anzolini de BarrosSuplente: Gisela Protti HardtTitular: Regina Cristina Cabral da SilvaSuplente: Ronaldo Henrique Clem

Comissão para a revisão do Plano de Carreira do Magistério

892 29/05/2014 Secretaria de Gestão Administrativa e FinanceiraTitular: Hélio Ap. GonçalvesSuplente: Edson Laghetto Secretaria de Assistência SocialTitular: Viviane da Conceição RibeiroSuplente: Maria Aparecida Oliveira Baldasseirine Secretaria de Planejamento Urbano e Obras MunicipaisTitular: Márcio Oliveira de MelloSuplente: Antonio Alexandre Simão OrtizSecretaria de Indústria, Comercio e EmpregoTitular: Emilene DominguesSecretaria de Assuntos JurídicosTitular: Edson Inocêncio CaparelliSuplente: Drª Ana Clara Barreto Lopes de LimaSecretaria de Educação, Cultura, Esporte e TurismoTitular: Uilson de Oliveira SilvaSuplente: Renata Camargo Dezidério EstevamSecretaria de SaúdeTitular: Ana Lucia C. da Silva PereiraSuplente: Anita Candido TrindadeTitular: Patrícia R. de SouzaSuplente: Ana Paula Machado dos SantosTitular: Albertina da Silva OliveiraSuplente: Jaquelini Amélia CarvalhoTitular: Silvana Scaff GeraldesSuplente: Maria de Fátima RibeiroTitular: Maria Virginia R. de CelisSuplente: Arnaldo Alves FeitosaTitular: Irani Martins de OliveiraSuplente: Ana Cristina B. RamosTitular: Nelly Macedo do NascimentoTitular: Rogério Pires de CamargoSuplente: Marcia MoraesTitular: Elza Maria dos SantosSuplente: Maria Ap. R. do PradoTitular: Marinalva do CarmoSuplente: Wilson Marcos de SousaTitular: Marcelo Batista de OliveiraSuplente: Aparecida Claudia de LimaSecretaria de GabineteTitular: Miguel dos Santos MendonçaSuplente: Rogério Gonçalves de Oliveira

NOMEAR, para fazer parte da Comissão para elaboração de proposta do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais os membros:

893 29/05/2014 Viviane Gisele De Oliveira Gozo De Férias Suspensas

894 29/05/2014 Lisabeth Aparecida Blasi Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

895 29/05/2014 Alice Aparecida Fecchio De Oliveira Gozo De Férias Suspensas

P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Vargem Grande PaulistaLOCADOR: Nova Aurora Empreendimentos e Participações Ltda.OBJETO: Imóvel situado a Rua Avelino Soares Rodrigues, nº 539 – Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, destinado a abrigar o Almoxarifado.PRAZO: 02 (dois) meses.VALOR: R$: 4.525,95 (quatro mil quinhentos e vinte cinco reais e noventa e cinco centavos)PROCESSO: nº 5609/2003TERMO ADITIVO AO CONTRATO: nº 082/2003Fundamento Legal : Art. 24, Inciso X da Lei Federal nº 8.666/93

ASSINADO EM 30/05/14 VISA

O Coordenador da Vigilância Sanitária comunica:

OS AUTOS:Notificação para recolhimento de Multa nº. 89/14Processo Interno GTVISA: Nº. 04/2014Razão Social: LILIAN BELLOCNPJ/CPF: 390 364 848-55End.:Rua Leonardo Soares Rodrigues, nº.48, 2º andar, sala 02, Centro – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000Data: 28/05/14

Auto de Imposição de Penalidade nº 292Processo Interno GTVISA: Nº. 13/2014Razão Social: LILIAN BELLOCNPJ/CPF: 390 364 848-55End.:Rua Leonardo Soares Rodrigues, nº.48, 2º andar, sala 02, Centro – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000Data: 28/05/14

Os deferimentos:CEVS:355645315-472-000075-1-0 Data de deferimento:30/05/2014 Razão Social:LA BAMBINA VINHOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME CNPJ/CPF:12589170000132 Endereço:AV. ELIAS ALVES DA COSTA,2601 SALA 02 PORTÃO VERMELHO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

CEVS:355645315-471-000022-1-6 Data de deferimento:19/05/2014 Razão Social:MASSARO OKATU - ME CNPJ/CPF:04133712000130 Endereço:RUA DOS ENCANADORES,260 JARDIM EUROPA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

CEVS:355645315-464-000004-1-8 Data de deferimento:12/05/2014 Razão Social:VITORIAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ/CPF:19218995000190 Endereço:RUA PROFESSOR VALDECIR CAMPESTRE,243 JARDIM OLIMPIA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

CEVS:355645315-477-000012-1-0 Data de deferimento:26/05/2014 Razão Social:DROGARIA REGIS LTDA CNPJ/CPF:50518968000182 Endereço:AV. ELIAS ALVES DA COSTA,679 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

CEVS:355645315-477-000004-1-8 Data de deferimento:19/05/2014 Razão Social:DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. CNPJ/CPF:49270861000189 Endereço:PÇA. LEONARDO SOARES RODRIGUES,05 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. UF:SP

Page 15: Imprensa Oficial Ed 86

30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Resp. Técnico Substituto:Pedro Augusto Pereira da Costa CRF-SP Nº : 61088

Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.

CEVS:355645315-477-000004-1-8 Data de deferimento:19/05/2014 Razão Social:DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. CNPJ/CPF:49270861000189 Endereço:PÇA. LEONARDO SOARES RODRIGUES,05 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Resp. Técnico Substituto:Tania Cristina Torres Saldanha CRF-SP Nº : 47870. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.

CEVS:355645315-477-000004-1-8 Data de deferimento:19/05/2014 Razão Social:DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. CNPJ/CPF:49270861000189 Endereço:PÇA. LEONARDO SOARES RODRIGUES,05 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

CEVS:355645315-469-000025-1-8 Data de deferimento:14/04/2014 Razão Social:MEDIMPEX DO BRASIL PROD. FARMAC. E MÉDICO HOSPITALARES LTDA. CNPJ/CPF:05519769000134 Endereço:RUA PROFESSOR VALDECIR CAMPESTRE,233 JARDIM OLÍMPIA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Ampliação Redução de Atividade/Classe e ou Categoria de Produtos.

CEVS:355645315-863-000023-1-3 Data de deferimento:26/05/2014 Razão Social:CELIDALVA MIYUKI YAMAMOTO CNPJ/CPF:16275769831 Endereço:AV. ELIAS ALVES DA COSTA,635A SALA 8 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:67300-000. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

CEVS:355645315-863-000024-1-0 Data de deferimento:26/05/2014 Razão Social:CELIDALVA MIYUKI YAMAMOTO CNPJ/CPF:16275769831 Endereço:AV. ELIAS ALVES DA COSTA,635A SALA 8 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL.

CEVS:355645315-865-000007-1-0 Data de deferimento:22/05/2014 Razão Social:MARIA LÚCIA CARDOSO VANDERLEY CNPJ/CPF:00669311855 Endereço:AV. ELIAS ALVES DA COSTA,415 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do Estabelecimento.

CEVS:355645315-863-000093-1-8 Data de deferimento:22/05/2014 Razão Social:PAULO DIAS COLLAÇO VERAS CNPJ/CPF:08191498880 Endereço:AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES,864 CENTRO Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000. Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do Estabelecimento.

CEVS:355645315-469-000029-1-7 Data de deferimento:29/05/2014 Razão Social:SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ/CPF:13656820000188 Endereço:AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES,272 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SPResp. Técnico:Lucas Felipe Fernandes CRF-SP Nº 61776. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.

CEVS:355645315-325-000005-1-5 Data de deferimento:29/05/2014 Razão Social:SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ/CPF:13656820000188 Endereço:AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES,272 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP Resp. Técnico:Lucas Felipe Fernandes CRF-SP Nº 61776. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.

CEVS:355645315-325-000005-1-5 Data de deferimento:29/05/2014 Razão Social:SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ/CPF:13656820000188

Endereço:AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES,272 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP Resp. Técnico:SIMONE BORGES DIAMANTINO CRF-SP Nº 27222. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.

CEVS:355645315-469-000029-1-7 Data de deferimento:29/05/2014 Razão Social:SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ/CPF:13656820000188 Endereço:AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES,272 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP Resp. Técnico:SIMONE BORGES DIAMANTINO CRF-SP Nº 27222. Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.

CREIO

Prestação de Contas - Recurso Interno Maio de 2014

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30/05/201416 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

PODER LEGISLATIVOProjeto de Decreto Legislativo Nº 001/14 – de Autoria da Comissão de Finanças e OrçamentoDECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014Dispõe sobre as contas do Município de Vargem Grande Paulista – SP, relativas ao exercício financeiro de 2011.JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista,Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista – SP, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Senhor Roberto Rocha, prolatada no Processo TC nº 001248/026/11, exceto atos pendentes de apreciação por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e com ressalva das falhas subsistentes nos itens “Planejamento das Políticas Públicas”, “Resultado da Execução Orçamentária”, “Despesa de Pessoal – Complementação de Aposentadoria”, “Ensino”, Ajustes

da Fiscalização – Ensino”, “ Outros Aspectos do Financiamento da Saúde Municipal”, “Royalties”, “ Encargos”, “Subsídios dos Agentes Políticos”, “Demais Despesas Elegíveis para Analise”, “Tesouraria, Almoxarifado e Bens Patrimoniais”, “Formalização das Licitações, Dispensas e Inexigibilidades”, “Falhas de Instrução”, “Coleta e Tratamento de Esgoto”, “Analise do Cumprimento das Exigências Legais”, “Fidedignidade dos Dados Informados ao Sistema AUDESP”, “Quadro de Pessoal” e “Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações ao Tribunal”, que deverão ser efetivamente regularizadas, conforme manifestou a Conselheira Relatora do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Silvia Monteiro.Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, 14 de abril de 2014.

JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA Presidente

Publicado no Departamento Legislativo, em 14 de abril de 2014.EZEQUIAS DO PRADO - Oficial Legislativo

DEMONSTRATIVOS FISCAIS - LEGISLATIVO

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30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DEMONSTRATIVOS FISCAIS

Período: Exercício Atual 2013

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30/05/201418 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

- Exercício 2013

- Exercício 2013

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30/05/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Grupo da Melhor Idade participa do JORI

Atletas do Grupo da Melhor Idade “Alegria, Fé e Vida”, de Vargem Grande Paulista, marcaram presença na 18ª edição dos Jogos Regionais do Idoso (JORI) realizado entre os dias 23 e 25 de maio, na cidade de Osasco. Com uma delegação composta por 40 integrantes, o município participou nas modalidades: vôlei masculino e feminino, dominó e truco.

Mais de 2.300 atletas participaram dos jogos, em 14 modalidades adaptadas para a terceira idade. Os atletas de Vargem Grande Paulista não se classificaram, mas tiveram bom desempenho. JORI

Realizado desde 1996, o JORI é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude e do FUSSESP em parceria com as prefeituras que sediam o evento. Para participar, o idoso deve ter no mínimo 60 anos de idade e atuar em projetos sociais desenvolvidos ou apoiados pelo Fundo Social de Solidariedade de São Paulo.

Mais de 350 jovens dispensados do serviço militar fazem juramento a bandeira

Em um ato de patriotismo e cidadania, mais de 350 jovens de Vargem Grande Paulista lotaram o Ginásio Municipal de Esportes no dia 23 de maio, onde fizeram o juramento à Bandeira. Ao assumirem o compromisso com o país, eles receberam o Certificado de Dispensa de Incorporação.

O juramento foi conduzido pelo 2º Tenente, que lembrou em seu discurso a importância dos jovens terem consciência de seus direitos e deveres, bem como o compromisso com o país e a cidade onde vivem. Segundo ele, os jovens receberam a dispensa de incorporação, mas devem servir à pátria estudando e trabalhando, tendo caráter, respeitando os mais velhos e fugindo das drogas.

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30/05/201420 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Vargem Grande Paulista assina convênio com Fundo Social para novos cursos gratuitos

O Governo do Município de Vargem Grande Paulista e o Fundo Social de Solidariedade Municipal, assinou nos meses de março e maio, convênios com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSESP) para cursos da Escola de Beleza, de Moda e Padaria Artesanal.

A solenidade de assinatura, realizada no Palácio dos Bandeirantes, contou com a presença das presidentes dos Fundos Sociais, prefeitos e representantes de entidades sociais que também foram contempladas com os cursos.

Por meio dos convênios firmados será possível oferecer à população de Vargem Grande Paulista cursos gratuitos na área da beleza, moda e panificação. Segundo a presidente do Fundo Social Municipal, com os kits será possível atender mais pessoas e incrementar a qualidade do programa de qualificação profissional desenvolvido.

O kit padaria artesanal é composto de: um forno

em aço inox a gás, uma mesa em aço inox, oito assadeiras e um liquidificador industrial. No curso os monitores ensinam a fazer vários tipos de pães.

Já na Escola da Beleza o município foi contemplado com o curso de maquiador, que ensina: técnicas de maquiagem, preparo da pele, maquiagem básica e automaquiagem, cosmetologia básica e específica para cosméticos de maquiagem, maquiagem sofisticada para noite, festas e noivas e tendências.

O município também passa a se tornar um pólo regional de moda com um kit composto por: máquinas de costura, mesas para modelagem, cadeiras, recursos financeiros previstos no Plano de Trabalho para aquisição de insumos (linhas, tecidos, tesouras, etc) e conteúdo didático.

A Associação Presbiteriana de Assistência Social (APAS), de Vargem Grande Paulista, também foi contemplada com o kit de padaria artesanal.