Imprensa Oficial - Ed. 31

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano II – N° 31 Distribuição Gratuita Periodo: 30/12/10 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Vargem Grande Paulista começa a ser monitorada 24 horas por câmeras A Prefeitura de Vargem Grande Paulista inaugurou oficialmente no dia 22 dezembro, o sistema de videomonitoramento das principais ruas do centro da cidade. A cerimônia foi realizada na sede da Guarda Civil Municipal (GCM), onde funciona a Central que recebe as imagens das 29 câmeras que foram instaladas, sendo 16 fixas e 13 móveis com lentes de longo alcance, permitindo acompanhar movimentos constantes, com capacidade para captar a placa de um veículo que esteja até 800 metros de distância, e ainda que giram 360º. O novo sistema visa reforçar a prevenção da violência e reforçar as ações repreensivas e investigativas da polícia, que poderá acompanhar em tempo real crimes que possam ocorrer. Para isso, o governo municipal investiu com recursos próprios cerca de 800 mil reais. “Desde quando o sistema foi instalado, inicialmente em fase de teste, já constatamos a redução dos índices de crimanalidade na região central, principalmente os crimes conhecidos como saidinhas de banco”, disse na inauguração o comandante da GCM, Deocleciano de Moraes. Segundo ele, as câmeras já estão inibindo roubos e furtos. “Com o sistema dando bons resultados no centro, vamos direcionar o policiamento aos bairros com mais viaturas da GCM”, explicou o comandante. Em 2009, a GCM registrou 21 furtos na região central e em 2010, após a instalação do videomonitoramento, o número baixou para 9. Inicialmente, o sistema foi instalado nos pontos de maior circulação e aglomeração de pessoas. De acordo com a Lei 549/2010, que regulamenta a instituição do Sistema Integrado de Videomonitoramento no município, as imagens captadas pelas câmeras são sigilosas, podendo ter acesso somente os órgãos ligados à segurança pública como: Guarda Municipal e Polícias Civil e Militar. Todas as pessoas que tenham acesso às gravações realizadas nos termos da Lei, em razão das suas funções, deverão guardar sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal. Saiba mais sobre o sistema de videomonitoramento no site www.vargemgrandepta.sp.gov.br A Prefeitura de Vargem Grande Paulista inaugurou no mês de dezembro, a nova Escola Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Creche do bairro São Judas. Localizada na Rua João XXIII, a unidade recebeu o nome da “Professora Leontina Correa Guerin” e tem capacidade para atender cerca de 400 crianças. A nova unidade de ensino do bairro São Judas já está atendendo 345 alunos que, até então, estudavam nas escolas Copo de Leite e São Judas (rua Castro). O prédio conta com 14 amplas salas de aula, sala de biblioteca e informática, refeitório, pátio coberto, cozinha, além de salas para professores, diretoria e coordenação pedagógica. Para a prática esportiva a unidade conta, ainda, com uma quadra poliesportiva. Comunidade do bairro São Judas ganha nova Escola e Creche Prefeitura de Vargem Grande Paulista inicia construção de nova creche no Parque do Agreste O município de Vargem Grande Paulista vai ganhar mais uma creche municipal. As obras da nova unidade infantil foram iniciadas em novembro, no bairro Parque do Agreste, entre as ruas Guararipe e Amaralina. Com capacidade para atender cerca de 100 crianças, a Prefeitura investirá na construção da Escola Municipal de Educação Básica mais de 800 mil reais. De acordo com o projeto, o prédio onde funcionará a nova creche terá cerca de 880 metros quadrados de área construída, dividida em dois pavimentos que abrigarão: seis salas de aula, sala de brinquedoteca e vídeo, almoxarifado, cozinha, sanitários, além da área administrativa. Quem passar pelo terreno onde está sendo construída a escola, já poderá conferir os serviços de estaqueamento e concretagem das fundações do novo prédio que foram executados pela empresa vencedora do processo licitatório. A Central que recebe as imagens é monitorada 24 horas pela Guarda Civil Municipal (GCM) A nova Creche do Parque do Agreste está sendo construída entre as ruas Guararipe e Amaralina Nova Escola Municipal do bairro São Judas, com capacidade para atender mais de 350 alunos

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Imprensa Oficial de Vargem Grande Paulista - Edição 31

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Imprensa Ofi cialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano II – N° 31

Distribuição Gratuita

Periodo: 30/12/10

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Vargem Grande Paulista começa a ser monitorada

24 horas por câmerasA Prefeitura de Vargem Grande Paulista

inaugurou ofi cialmente no dia 22 dezembro, o sistema de videomonitoramento das principais ruas do centro da cidade. A cerimônia foi realizada na sede da Guarda Civil Municipal (GCM), onde funciona a Central que recebe as imagens das 29 câmeras que foram instaladas, sendo 16 fi xas e 13 móveis com lentes de longo alcance, permitindo acompanhar movimentos constantes, com capacidade para captar a placa de um veículo que esteja até 800 metros de distância, e ainda que giram 360º.

O novo sistema visa reforçar a prevenção da violência e reforçar as ações repreensivas e investigativas da polícia, que poderá acompanhar em tempo real crimes que possam ocorrer. Para isso, o governo municipal investiu com recursos próprios cerca de 800 mil reais. “Desde quando o sistema foi instalado, inicialmente em fase de teste, já constatamos a redução dos índices de crimanalidade na região central, principalmente os crimes conhecidos como saidinhas de banco”, disse na inauguração o comandante da GCM, Deocleciano de Moraes.

Segundo ele, as câmeras já estão inibindo roubos e furtos. “Com o sistema dando bons resultados no centro, vamos direcionar o policiamento aos bairros com mais viaturas da GCM”, explicou o comandante. Em 2009, a GCM registrou 21 furtos na região central e em 2010, após a instalação do videomonitoramento, o número baixou para 9.

Inicialmente, o sistema foi instalado nos pontos de maior circulação e aglomeração de pessoas. De acordo com a Lei 549/2010, que regulamenta a instituição do Sistema Integrado de Videomonitoramento no município, as imagens captadas pelas câmeras são sigilosas, podendo ter acesso somente os órgãos ligados à segurança pública como: Guarda Municipal e Polícias Civil e Militar.

Todas as pessoas que tenham acesso às gravações realizadas nos termos da Lei, em razão das suas funções, deverão guardar sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal.

Saiba mais sobre o sistema de videomonitoramento no site

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

A P r e f e i t u r a d e V a r g e m G r a n d e Paulista inaugurou no mês de dezembro, a nova Escola Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Creche do bairro São Judas. Localizada na Rua João XXIII, a unidade recebeu o nome da “Professora Leontina Correa Guerin” e tem capacidade para atender cerca de 400 crianças.

A nova unidade de ensino do bairro São Judas já está atendendo 345 alunos que, até então, estudavam nas escolas Copo de Leite e São Judas (rua Castro).

O prédio conta com 14 amplas salas de aula, sala de biblioteca e informática, refeitório, pátio coberto, cozinha, além de salas para professores, diretoria e coordenação pedagógica. Para a prática esportiva a unidade conta, ainda, com uma quadra poliesportiva.

Comunidade do bairro São Judas

ganha nova Escola e Creche

Prefeitura de Vargem Grande Paulista inicia construção de nova

creche no Parque do Agreste O município de Vargem Grande Paulista vai

ganhar mais uma creche municipal. As obras da nova unidade infantil foram iniciadas em novembro, no bairro Parque do Agreste, entre as ruas Guararipe e Amaralina. Com capacidade para atender cerca de 100 crianças, a Prefeitura

investirá na construção da Escola Municipal de Educação Básica mais de 800 mil reais.

De acordo com o projeto, o prédio onde funcionará a nova creche terá cerca de 880 metros quadrados de área construída, dividida em dois pavimentos que abrigarão: seis salas de

aula, sala de brinquedoteca e vídeo, almoxarifado, cozinha, sanitários, além da área administrativa.

Quem passar pelo terreno onde está sendo construída a escola, já poderá conferir os serviços de estaqueamento e concretagem das fundações do novo prédio que foram executados pela empresa vencedora do processo licitatório.

A Central que recebe as imagens é monitorada 24 horas pela Guarda Civil Municipal (GCM)

A nova Creche do Parque do Agreste está sendo construída entre as ruas Guararipe e Amaralina Nova Escola Municipal do bairro São Judas, com

capacidade para atender mais de 350 alunos

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30/12/102 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)

Tiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Ações e Desenvolvimento Humano Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Esporte, Cultura e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Marques; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo José Carlos Ricardo de Sousa; Indústria, Comércio e Emprego Marcelo Marques; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Ronaldo Rocha Pereira da Silva

LEISAUTÓGRAFO Nº. 066/10PROJETO DE LEI Nº. 006/10 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELINHO

LEI Nº. 552 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

“Institui o Calendário Oficial do Município de Vargem Grande Paulista a “MARCHA PARA JESUS”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vargem Grande Paulista a “MARCHA PARA JESUS”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de setembro. Art. 2º. O Conselho de Pastores e lideres Evangélicos de Vargem Grande Paulista, organizará a Marcha para Jesus, cabendo ao Executivo, através de seus órgãos competentes, dar o respaldo para a viabilização do evento. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de novembro 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 24 de novembro de 2010, e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 067/10PROJETO DE LEI Nº 056/10 - EXECUTIVO

LEI Nº. 553 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2011; compreendendo:I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo, as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.Parágrafo Único – As categorias econômica e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receita e Despesas Correntes e de Capital) e programática (programas).

CAPÍTULO IIDO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO IESTIMATIVA DA RECEITAArt. 2º - A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na seguinte conformidade:I - R$ 75.666.423,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), do Orçamento Fiscal e;II - R$ 4.333.577,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais), do orçamento da Seguridade Social.Art. 3º - A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária 20.694.766,00 0,00 20.694.766,00

Receita Patrimonial 519.098,00 207,00 519.305,00

Transferências Correntes 53.997.130,00 3.833.370,00 57.830.500,00

Outras Receitas Correntes 4.389.895,00 0,00 4.389.895,00

Dedução Receita p/ Formação do FUNDEB -7.364.466,00 0,00 -7.364.466,00

SUB TOTAL 72.236.423,00 3.833.577,00 76.070.000,00RECEITAS DE CAPITALOperações de Crédito 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00Transferências de Capital 1.930.000,00 500.000,00 2.430.000,00SUB TOTAL 3.430.000,00 500.000,00 3.930.000,00TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 75.666.423,00 4.333.577,00 80.000.000,00

SEÇÃO IIDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 4º - A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na seguinte conformidade:I – R$ 54.122.590,00 (cinqüenta e quatro milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais) do Orçamento Fiscal e;II – R$ 25.877.410,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dez reais) do Orçamento da seguridade Social.Art. 5º - A Despesa fixada esta assim desdobrada:I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUBTOTAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

46.570.432,74

7.463.272,26

54.033.705,00

88.885,00

22.237.910,00

3.639.500,00

25.877.410,00

68.808.342,74

11.102.772,26

79.911.115,00

88.885,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 54.122.590,00 25.877.410,00 80.000.000,00

II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETACÂMARA MUNICIPAL 3.750.000,00 0,00 3.750.000,00SECRETARIA DE GABINETE 1.138.900,00 0,00 1.138.900,00SECR. DE GESTÃO ADM E FINANÇAS 8.835.885,00 0,00 8.835.885,00SECR. DE EDUC. CULT. ESP. E TURISMO 29.917.150,00 0,00 29.917.150,00SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 20.831.750,00 20.831.750,00SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 5.045.660,00 5.045.660,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS MUNICIPAIS 8.111.455,00 0,00 8.111.455,00

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 1.481.200,00 0,00 1.481.200,00SECRETARIA DE GOVERNO 641.400,00 0,00 641.400,00SECRET. DE INDÚSTRIA COM EMPREGO 246.600,00 0,00 246.600,00TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 54.122.590,00 25.877.410,00 80.000.000,00

III – POR FUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL01- Legislativa 3.750.000,00 0,00 3.750.000,0003-Essencial a Justiça 1.481.200,00 0,00 1.481.200,0004-Administração 6.597.885,00 0,00 6.707.885,00

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30/12/103 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

06-Segurança Pública 2.199.800,00 0,00 2.239.800,0008- Assistência Social 0,00 4.761.660,00 5.045.660,0010- Saúde 0,00 20.831.750,00 20.831.750,0011-Trabalho 304.000,00 0,00 304.000,0012- Educação 27.259.150,00 0,00 27.419.150,0013- Cultura 906.500,00 0,00 761.500,0014- Urbanismo 7.780.455,00 0,00 7.523.455,0016- Habitação 58.000,00 0,00 165.000,0018-Gestão Ambiental 197.200,00 0,00 327.200,0020- Agricultura 63.300,00 0,00 63.300,0023- Comércio e Serviços 226.600,00 0,00 226.600,0027- Desporto e Lazer 1.751.500,00 0,00 1.566.500,0028- Encargos Especiais 1.831.000,00 0,00 1.451.000,00TOTAL DO MUNICÍPIO 54.406.590,00 25.593.410,00 80.000.000,00

Art. 6º - A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:I-Abrir créditos suplementares dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no art. 4º; observado como determinado pelo art. 43, § 1º DA Lei 4320, de 17 de março de 1964.Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos:1 – decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;2 – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já, recebidos em ano anterior e não utilizados;3 – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo.Art. 8º - Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.Parágrafo Único – As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.Art. 9º- As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade de Programação do Orçamento com as Metas de Resultados fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011.Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos 30 dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

P. e R. na Secretaria de Governo em, 30 de novembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 069/10PROJETO DE LEI Nº 061/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 554 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e à educação, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. Parágrafo único – As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no “caput” deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.Art. 2º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. 1º desta Lei habilitem-se à qualificação como organização social:I – comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;c) ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle

básicas previstas nesta lei;d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral;e) composição e atribuições da diretoria;f) obrigatoriedade de publicação anual, na Imprensa Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado de São Paulo, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão;

II – haver aprovação, quanto ao cumprimento integral dos requisitos para sua qualificação, do Secretário ou Titular do órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social, bem como do Secretário Municipal de Gestão.Parágrafo Único – Somente serão qualificados como organização social as entidades que, efetivamente, comprovarem o desenvolvimento da atividade descrita no “caput” do art. 1º desta lei há mais de 5 (cinco) anos.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOArt. 3º. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos;I – ser composto por:a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade;II – os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução;III – o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;IV – o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;V – o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;VI – os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social.VII – os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas.Art. 4º. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser incluídas, dentre as atribuições privativas do Conselho de Administração, as seguintes:I – fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;II – aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;IV – designar e dispensar os membros da diretoria;V – fixar a remuneração dos membros da diretoria;VI – aprovar os estatutos, bem como suas alterações e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros;VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;VIII – aprovar por maioria, no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;IX – aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;X – fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa;VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;VIII – aprovar por maioria, no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;IX – aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;X – fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.

DO CONTRATO DE GESTÃOArt. 5º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividade relativa à relacionada em seu art. 1º.§ 1º É dispensável a licitação para a celebração dos contratos de que trata o “caput” deste artigo, nos termos do art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.§ 2º O Poder Público dará publicidade da decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas, nos termos do art. 1º desta lei.

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30/12/104 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

§ 3º A celebração do contrato de gestão será precedida de processo seletivo, quando houver mais de uma entidade qualificada para prestar o serviço objeto da parceria, nos termos do regulamento.Art. 6º. O contrato de gestão celebrado pelo Município discriminará as atribuições, responsabilidade e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado na íntegra na Imprensa Oficial do Município.Parágrafo único O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação do Conselho de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, bem como à respectiva Comissão de Avaliação prevista no art. 8º.Art. 7º. Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista e, também, os seguintes preceitos:I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, quando for pertinente, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;II – estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.Parágrafo único – O Secretário Municipal de Saúde deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃOArt. 8º. O Secretário Municipal de Saúde presidirá uma Comissão de Avaliação, a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência.§ 1º. A Comissão de Avaliação será composta, além do Presidente, por:I – dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos Contratos de Gestão, quando existirem, ou pelo Prefeito;II – um membro indicado pela Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista e III – três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação.§ 2º. A entidade qualificada apresentará à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.§ 3º. Sem prejuízo do disposto no § 2º, os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, pela Comissão de Avaliação prevista no “caput”.§ 4º. A Comissão deverá encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.§ 5º. O Poder Executivo regulamentará a instalação e o funcionamento da Comissão de Avaliação.Art. 9º. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbito de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 9º desta lei, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.Art. 11. Até o término de eventual ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e zelará pela continuidade das atividades sociais da entidade.Art. 12. O balanço e demais prestações de contas da organização social devem, necessariamente, ser publicados na Imprensa Oficial do Município e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAISArt. 13. As entidades qualificadas como organizações sociais ficam declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.Art. 14. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.§ 1º. São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.§ 2º. Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar afastamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.§ 3º. Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.Art. 15. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do Município.Parágrafo único. A permuta a que se refere este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.Art. 16. Fica facultado ao Poder Executivo o afastamento de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.§ 1º. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor afastado qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.§ 2º. Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.§ 3º. O servidor afastado perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem.Art. 17. São extensíveis, no âmbito do Município de Vargem Grande Paulista, os efeitos do art. 13 e do § 3º do art. 14, ambos desta lei, para as entidades qualificadas como organizações sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União sobre a matéria, os preceitos desta lei, bem como os da legislação específica de âmbito

municipal.Art. 18. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.§ 1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, conduzido por Comissão Especial a ser designada pelo Chefe do Executivo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.§ 2º. A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da organização social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis à espécie.Art. 19. A organização social fará publicar na imprensa e na Imprensa Oficial do Município, o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.Art. 20. Os Conselheiros e Diretores das organizações sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.Art. 21. Na hipótese de a entidade pleiteante da habilitação como organização social existir há mais de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei, fica estipulado o prazo de 4 (quatro) anos para adaptação das normas do respectivo estatuto ao disposto no art. 3º, incisos I a IV, desta lei.Art. 22. Sem prejuízo do disposto nesta lei, poderão ser estabelecidos em decreto outros requisitos de qualificação de organizações sociais.Art. 23. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de novembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 30 de novembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 070/10PROJETO DE LEI Nº. 062/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 555 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre alteração da Lei 479/2009 (Lei Orçamentária Anual) e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 112.508,00 (Cento e doze mil quinhentos e oito reais), na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, bem como a inclusão do Elemento de Despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas ações de governo: 1011 – Construção de Unidades Escolares de Educação Básica, 1014 – Reforma e Ampliação da Sede Administrativa da SECET e 1015 – reforma e Ampliação do Centro de Formação de Professores, constantes na Lei Orçamentária Anual nº. 479 de 17 de dezembro de 2009.Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º desta lei será efetuara mediante a utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº. 4.320/64.Art. 3º - O Elemento de Despesa referido no Artigo 1º desta Lei, onerará a seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade Programação Ação Elemento de Despesa Valor02.03.03 12.365.2001 1011 4.4.90.39.00 R$ 16.308,3302.03.02 12.122.2001 1014 4.4.90.39.00 R$ 65.056,0002.03.05 12.361.2001 1015 4.4.90.39.00 R$ 31.143,67

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 30 de novembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 068/10

PROJETO DE LEI Nº 063/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 556 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre alteração da Lei 417 de 04 de março de 2009, que altera a Lei 286 de 15 de março de 2007 a qual dispõe sobre a Criação do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC)

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30/12/105 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 417 de 04 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº. 286 de 15 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:Artigo 7º - ------------------------------------------------ Inciso I – Bolsa Auxílio no valor de R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais)”.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 01 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 074/10PROJETO DE LEI Nº 007/10 - DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO FRANCO.

LEI Nº. 557 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

INTRODUZ O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A RECICLAGEM DE ÓLEO E GORDURAS DE USO CULINÁRIO NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º- Fica instituído o Programa de Conscientização sobre a Reciclagem de Óleos e Gorduras de Uso Culinário no Município de Vargem Grande Paulista.Art. 2º- O Programa ora criado tem os seguintes objetivos:I – conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcionários de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos sobre a importância da reciclagem de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, evitando seu despejo diretamente na rede de esgoto ou seu descarte no meio ambiente;II – informar a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de gorduras e óleos de uso culinário;III – esclarecer a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre os danos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorrentes de sua reciclagem;IV – estimular a reciclagem de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal e uso culinário para fins domésticos, comerciais ou industriais.Art. 3º – A fim de atender aos objetivos propostos, o Poder Público:I – promoverá ações educativas de esclarecimentos à população sobre os objetos do Programa ora instituído;II – incentivará as ações adotadas por entidades, cooperativas, associações e Ongs, direcionadas à reciclagem de óleos e gorduras de uso alimentar, respeitados os recursos e meios administrativos disponíveis.Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 15 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 075/10PROJETO DE LEI Nº. 064/10 - EXECUTIVO

LEI Nº. 558 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM VEREADORA AMÉLIA SURIN e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM VEREADORA AMÉLIA SURIN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.184.688/0001-03, com sede a Rua Peruíbe, nº 91, Parque do Agreste , Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.

§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 22.664,00 (Vinte e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais), sendo que 60% deverão de ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Cultural, 40% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 076/10PROJETO DE LEI Nº. 065/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 559 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM JOAQUIM NOVAES e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM JOAQUIM NOVAES”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.775.639/0001-37, com sede a Avenida Dr. René Correa, nº 1046, JD. São Lucas, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 17.413,00 (Dezessete mil quatrocentos e treze reais), sendo que 60% deverão ser, aplicado em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergências e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como a prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 077/10PROJETO DE LEI Nº. 066/10 - EXECUTIVO

LEI Nº. 560 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM ANTONIA XAVIER DE LIMA e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM ANTONIA XAVIER DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.603.198/0001-00, com sede a Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, Bairro Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 18.417,00 (Dezoito mil quatrocentos e dezessete reais ), sendo que 60% deverão de ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócio Cultural, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção

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30/12/106 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

AUTÓGRAFO Nº 078/10

PROJETO DE LEI Nº 067/10 – EXECUTIVO LEI Nº. 561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Dilma Cazoto Nascimento e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Dilma Cazoto Nascimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.837.671/0001-13, com sede a Avenida Fernando de Noronha nº 154, Jd. Margarida, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º. O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 14.710,00 (Quatorze mil setecentos e dez reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA -Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 079/10

PROJETO DE LEI Nº. 068/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 562 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM GENÉSIO DA LUZ NOVAES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.356.765/0001-08, com sede a Estrada da Capela, s/nº Capela de São Pedro, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º. O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 6.567,00 (Seis mil quinhentos e sessenta e sete reais), sendo que 60% deverá ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Cultural e 40% outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.

AUTÓGRAFO Nº. 080/10PROJETO DE LEI Nº 069/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 563 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM FRANCISCA DO PRADO e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM FRANCISCA DO PRADO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.120.177/0001-45, com sede a Rua Santana, nº 234, Jd. Helena Maria, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, no valor total de R$ 11.725,00 (Onze mil setecentos e vinte e cinco reais), sendo que 60% deverão de ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócios Culturais, 40% Outros gastos Extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como a prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 081/10PROJETO DE LEI Nº. 070/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 564 DE 29 DE DEZEMBRO 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM ANGELINO ANGELO RODRIGUES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.471.055/0001-30, com sede a Rua Luiz Mourão, nº 100, Bairro Matão, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. § 1º - O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 6.051,00 (Seis mil, e cinqüenta e um reais), sendo que 60% deverão ser, aplicado em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º - O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como a prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como a prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo e Em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

§ 2º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Page 7: Imprensa Oficial - Ed. 31

30/12/107 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

AUTÓGRAFO Nº. 082/10PROJETO DE LEI Nº. 071/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 565 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Paulino Ramos de Almeida e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM Paulino Ramos de Almeida, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.648.513/0001-15, com sede a Rua Irará, nº 32, Jd. Bela Vista, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil. § 1º. O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 6.059,00 (Seis mil e cinqüenta e nove reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º. O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 083/10PROJETO DE LEI Nº. 072/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 566 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM ANA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM ANA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.576.947/0001-57, com sede a Rua Joaquim Soares Rodrigues Nº150, Bairro Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Fundamental. § 1º - O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$11.419,00 (Onze mil, quatrocentos e dezenove reais), sendo que 60% deverão ser, aplicado em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º - O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como a prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 084/10PROJETO DE LEI Nº. 073/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 567 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.164.204/0001-56, com sede a Avenida dos Industriais, nº 720, JD. Europa, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 10.902,00 (Dez mil, novecentos e dois reais), sendo que 60% deverão de ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extra-curriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestação de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 085/10PROJETO DE LEI Nº. 074/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 568 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM JÉSSICA YUKARI ASSAMI e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM JÉSSICA YUKARI ASSAMI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.168.251/0001-29, com sede a Estrada da Matão, nº 1915, Bairro Matão, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 6.884,00 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extra-curriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Page 8: Imprensa Oficial - Ed. 31

30/12/108 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

AUTÓGRAFO Nº. 086/10PROJETO DE LEI Nº. 075/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 569 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM MARIA DA PENHA DOMINGUES e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM MARIA DA PENHA DOMINGUES, inscrita CNPJ/MF sob o nº 05.122.196/0001-00, com sede a Estrada da Mineração Ouro Branco, nº 2880 Bairro Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 10.221,00 (Dez mil duzentos e vinte e um reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extra-curriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 087/10PROJETO DE LEI Nº. 076/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 570 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE PAULISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.522.496/0001-99, com sede a Rua Jose Manoel de Oliveira nº327- Jd. Bela Vista, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil Pré Escola e Ensino Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 8.667,00 (Oito mil seiscentos e sessenta e sete reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extracurriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 088/10

PROJETO DE LEI Nº. 077/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM PARQUE DO AGRESTE e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM PARQUE DO AGRESTE, inscrita CNPJ/MF sob o nº 11.095.359/0001-06, com sede a Rua Ponta Negra, nº. 651 Bairro Parque do Agreste, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 4.440,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extra-curriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 089/10PROJETO DE LEI Nº. 078/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 572 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, inscrita CNPJ/MF sob o nº 10.941.933/0001-69, com sede a Rua Mario Scarvance, nº. 324 Bairro Jardim Bethânia, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 4.776,00 (Quatro mil setecentos e setenta e seis reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extra-curriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Page 9: Imprensa Oficial - Ed. 31

30/12/109 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

AUTÓGRAFO Nº. 090/10PROJETO DE LEI Nº. 079/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 573 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM Annita Carmelina de Moraes e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM ANITA CARMELINA DE MORAES, inscrita CNPJ/MF sob o nº 10.941.370/0001-87, com sede a Rua La Paz, nº. 100 Bairro Jardim Herminia, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 8.488,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extra-curriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 090/10PROJETO DE LEI Nº. 079/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 573 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM Annita Carmelina de Moraes e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM ANITA CARMELINA DE MORAES, inscrita CNPJ/MF sob o nº 10.941.370/0001-87, com sede a Rua La Paz, nº. 100 Bairro Jardim Herminia, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 8.488,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projeto Pedagógicos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos em atividades extra-curriculares. Sendo vedada a utilização da verba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como as prestações de contas das verbas subvencionadas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 092/10PROJETO DE LEI Nº. 081/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº. 093/10PROJETO DE LEI Nº. 082/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 576 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.245.488/0041-80, com sede a Rua Dilma Cazoto Nascimento , nº 94 – Jardim Margarida , Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo”visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês dezembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 094/10PROJETO DE LEI Nº. 083/10 - EXECUTIVO

LEI Nº. 577 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade REDE DE EDUCAÇÃO ROSSELLO – REDUCAR e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade REDE DE EDUCAÇÃO ROSSELLO - REDUCAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.512.591/0004-88, com sede a Estrada Municipal do Maracanduva, nº. 1350, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês dezembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.245.488/0041-80, com sede a Rua Dilma Cazoto Nascimento , nº 94 – Jardim Margarida , Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo”visando o atendimento a valorização e manutenção do projeto famílias solidárias. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês dezembro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Page 10: Imprensa Oficial - Ed. 31

30/12/1010 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

AUTÓGRAFO Nº. 095/10PROJETO DE LEI Nº. 084/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 578 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDE PAULISTA - CREIO e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDE PAULISTA – CREIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.562/0001-03, com sede a Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31 - Centro, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a crianças e adolescente e adultos portadoras de necessidades especiais.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010. e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 096/10PROJETO DE LEI Nº 085/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 579 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE VARGEM GRANDE e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE VARGEM GRANDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.244.226/0001-03, com sede a Rodovia Raposo Tavares, s/nº km 45,2, Centro, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando o atendimento à valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a crianças e adolescente.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 74.800,00 (Setenta e quatro mil e oitocentos reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subvencionado, que faz parte integrante desta Lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contas das verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 29 de dezembro de 2010 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUZA - Secretário de Governo

VISAGrupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande Paulista.

O Coordenador do GTVISA comunica:

O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA FARMALEI LTDA. – ME.CNPJ /CPF: 042172430001-37Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: Rua João XXIII, nº. 165 – Jd. São Judas Tadeu - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-477-000005-1-5Data de Deferimento: 17/12/2010

Razão Social: DOIS AMIGOS COMÉRCIO E FORNECIMENTO DE PIZZAS LTDA. - ME CNPJ /CPF: 089894630001-30Atividade: Restaurantes e similaresEndereço: Rua Amaralina, nº. 547 – Pq. do Agreste - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-561-000210-1-6Data de Deferimento: 17/12/2010

Razão Social: BIO ERVAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.CNPJ/CPF: 015902190005-84Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulasEndereço: Rua Mário Scarvance, n.º 135 - Jardim Betânia – Município de Vargem Grande Paulista – Cep: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-477-000015-1-1Data de deferimento: 17/12/2010

Razão Social: JAIME BRUNO DE LIMACNPJ/CPF: 879096005-00Atividade: Comercio varejista de alimentosEndereço: Rua Flamengo, nº. 328 – Parque do Agreste – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-561-000071-1-0 Data de deferimento: 17/12/2010

Razão Social: CARLA PRISCILA DA ROCHA - MECNPJ/CPF: 103004540001-31 Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: R. João XXIII, N.º 161 – lojas 4 e 5 - São Judas Tadeu - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477-000011-1-2Data de Deferimento: 17/12/2010

Razão Social : VALDECI PREVELATOCNPJ/CPF: 113873628-79Atividade: Serviços ambulantes de alimentaçãoEndereço: Rua Vinícius de Moraes Nº. 33 – Jd. Margarida - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000211-1-3Data de Deferimento: 17/12/2010

Razão Social : MAYCK WESLEY DE OLIVEIRA SILVA CNPJ/CPF: 127718320001-90atividade: CabeleireirosEndereço: R. Leonardo Soares Rodrigues, Nº. 78 - Centro - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-960-000035-2-2N.º CEVS: 355645315-960-000036-2-0Data de Deferimento: 17/12/2010

Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS VIEIRA ESTRELA LTDA CNPJ/CPF: 118206080001-89Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado Endereço: Al. Crinus, N.º 211 – Pq. Ruth Maria - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-471-0000-45-1-0Data de Deferimento: 17/12/2010

Razão Social: D & S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. – MECNPJ/CPF: 053328480001-31Atividade: Restaurantes e similaresEndereço: Rua Dr. Renê Corrêa, 275 – Jd. Giane – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-561-000083-1-1 Data de deferimento: 17/12/2010

Razão Social: TADASHI YAMAMOTOCNPJ/CPF: 066230488-80Atividade: Atividade OdontológicaEndereço: Rua Mathias Maciel de Almeida, nº. 23 - Centro – Município de Vargem Grande Paulista – Cep: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-863-000010-1-5Data de deferimento: 21/12/2010 Razão Social: MARIA LÚCIA CARDOSO VANDERLEYCNPJ/CPF: 006693118-55Atividade: FisioterapiaEndereço: Av. Elias Alves da Costa, nº.411 - Centro – Município de Vargem Grande Paulista – Cep: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-865-000007-1-0Data de deferimento: 21/12/2010

Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA TRÊS IRMÃOS LTDA - MECNPJ/CPF: 109289300001-63Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: Rua Ifema, N.º 55 – Loja 4 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477-000013-1-7Data de Deferimento: 28/12/2010

Razão Social: MARIA IDÁLIA DOS SANTOS MERCEARIA - MECNPJ/CPF: 125018780001-90Atividade: Comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios - Mercearia Endereço: R. Sto. André , N.º 102 – Jd. São Marcos - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-471- 000048-1-2Data de Deferimento: 04/01/2011

Razão Social: MARIA DOS SANTOS CARLOSCNPJ/CPF: 099673238-17Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação Endereço: r. São Bernardo do Campo , N.º 46 – Jd. São Marcos - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000

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30/12/1011 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

- UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000147-1-0Data de Deferimento: 04/01/2011

Os AutosAuto de Infração N.º 0231/10Processo Interno GTVISA: N.º 047/10Razão Social: TPSR SUPERMERCADOS LTDA. CNPJ: 08830700/0001-15 Endereço: Estrada Caucaia do Alto, N.º 4250 – Tijuco Preto - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SP

Auto de Infração Nº. 0229/10 Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº. 0087/10Processo Interno GTVISA: N.º 048/10Razão Social: DANIEL JOAQUIM COMERCIO DE MEDICAMENTOS - MECNPJ/CPF: 082443220001-98Endereço: R. José Manoel de Almeida, N.º 440 - sala 2 - Jd. São Judas Tadeu - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPH

Auto de Infração N.º 0230/10Processo Interno GTVISA: N.º 049/10Razão Social: CLÍNICA VETERINÁRIA ELEOTÉRIOS LTDA - ME CNPJ: 088839110001-16Endereço: Rua Assunção, N.º 131 – Jard. Madalena - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SP

Auto de Infração N.º 0232/10Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização de Produto e Interdição Parcial ou total do Estabelecimento nº 0065 Processo Interno GTVISA: N.º 026/10Razão Social: CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NOVO AMANHECER CNPJ: 040692960001-58Endereço: R. Avelino Pires de Oliveira, N.º 17 – Jd. Elias - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SP

Auto de Infração N.º 0233/10Processo Interno GTVISA: N.º 050/10Razão Social: GENTIL FRANCO DROGARIA - ME CNPJ: 625552300001-74 Endereço: Av. Elias Alves da Costa , N.º 383 - Centro - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 – UF: SP

Auto De Infração N.º 0137/10Processo Interno Gtvisa: N.º 51/10Razão Social: Morgana De Oliveira Carneiro - Epp Cnpj: 079758300001-83Endereço: R. Peruíbe, N.º 20 – Pq. Do Agreste - Município: Vargem Grande Paulista - Cep: 06730-000 – Uf: Sp

Auto De Imposição De Penalidade De Multa E Inutilização Do Produto N.º 0092/11Processo Interno Gtvisa: N.º 049/10Razão Social: Clínica Veterinária Eleotérios Ltda. - Me Cnpj: 088839110001-16Endereço: Rua Assunção , N.º 131- Jd. Madalena - Município: Vargem Grande Paulista - Cep: 06730-000 – Uf: Sp

Notificação Para Recolhimento De Multa N.º 0103/10Processo Interno Gtvisa: N.º 043/10Razão Social: Sunrise Casa De Repouso Ltda.Cnpj : 039715910001-32Endereço: R. Minas Gerais, 852 – Remanso I - Município: Vargem Grande Paulista - Cep: 06730-000 – Uf: Sp

Concessão De Autorização Para Funcionamento De Empresa – Encaminhamento.Nome Da Empresa : Cosmetique Line Ltda. - MeCnpj: 11080197/0001-32Processo Nº. 0359/2010 (Municipal)Atividade: fabricar, expedir , armazenar, distribuir, embalar, importar e transportar. Classe: saneantesResponsável técnico: Claudinei Ribeiro da Silva CRQ /SP Nº. 04200753Representante legal: Cristiano Aparecido Martins de OliveiraEndereço: Estrada Caucáia do Alto Nº. 6600 - Parque do Agreste - Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000

Nome da empresa : MILICROM PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - MECNPJ: 125016990001-52Processo nº. 6080/2010 (municipal)Atividade: distribuirClasse: CorrelatosResponsável técnico: Vanessa Vieira Alves - COREN Nº. 0639606Representante legal: Roberto Santos PonteEndereço: Av. Bela Vista, Nº. 54 – Jd. Bela Vista – Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000

Nome da empresa : MILICROM PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - MECNPJ: 125016990001-52Processo nº. 6082/2010 (municipal)Atividade: ImportarClasse: CorrelatosResponsável técnico: Vanessa Vieira Alves - COREN Nº. 0639606Representante legal: Roberto Santos PonteEndereço: Av. Bela Vista, Nº. 54 – Jd. Bela Vista – Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000

Nome da empresa : MILICROM PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - MECNPJ: 125016990001-52Processo nº. 6081/2010 (municipal)Atividade: DistribuirClasse: Cosméticos

DECRETOSDECRETO Nº. 197 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas do loteamento denominado “JARDIM SÃO MARCOS” e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o loteamento denominado “Jardim São Marcos” encontra-se em situação regular, devidamente registrado no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia sob o nº. 983;CONSIDERANDO que o loteamento foi incorporado ao território deste município nos termos da Lei Estadual nº. 9.330/1995.D E C R E T A :Art. 1º - Os logradouros do loteamento denominado “JARDIM SÃO MARCOS”, com a largura de 14,00 metros, passam a ter as seguintes denominações:Rua A................................... Rua Santo André Rua B.................................... Rua São Bernvardo do CampoRua C................................... Rua São Caetano do SulRua D.................................. Rua SuzanoRua E.................................. Rua Taboão da SerraRua F.................................. Rua MairiporãRua G................................. Rua Vargem GrandeRua H................................. Rua São PauloRua I.................................. Rua DiademaArt. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 198 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.

“Regulamenta a Lei nº. 541 de 30 de setembro de 2010, que dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos celulares ou rádio de comunicação em agências bancárias do Município de Vargem Grande Paulista”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - A inobservância ao disposto no Art. 1º da Lei nº. 541, de 30 de setembro de 2010, que dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos celulares ou rádio de comunicação em agências bancárias do Município de Vargem Grande Paulista acarretará a aplicação sucessiva de sanções aos titulares das agências bancárias:§ 1º – Serão aplicadas as seguintes sanções:I - Multa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por infração;II – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência;III – Suspensão das suas atividades, por até 30 (trinta) dias, em caso de nova reincidência;IV – Cancelamento definitivo do Alvará de Licenciamento, em caso de nova reincidência.§ 2º - A fiscalização com relação a eventuais infrações, deverá ser feita pela Secretaria de Planejamento e Obras Municipais.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Responsável técnico: Vanessa Vieira Alves - COREN Nº. 0639606Representante legal: Roberto Santos PonteEndereço: Av. Bela Vista, Nº. 54 – Jd. Bela Vista – Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000

Nome da empresa : MILICROM PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - MECNPJ: 125016990001-52Processo nº. 6083/2010 (municipal)Atividade: ImportarClasse: CosméticosResponsável técnico: Vanessa Vieira Alves - COREN Nº. 0639606Representante legal: Roberto Santos PonteEndereço: Av. Bela Vista, Nº. 54 – Jd. Bela Vista – Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000

Conforme Lei Estadual n.º 10.083 , Código Sanitário Estadual, de 23/09/98, artigo 95, § 3º, comunicamos a relação das autoridades sanitárias da equipe de profissionais da Vigilância Sanitária:

Rogério Yajima Veterinário RG: 19.883.596-6 Luciana Wang Odontóloga RG: 22.651.029-3Edílson Roberto Franci Farmacêutico RG: 22.751.523-7Maurício Alberto Cinto Arquiteto RG: 18.864.176-2Maria José dos Santos Fiscal Sanitário RG: 18.453.906Liliana Siegl Visitador Sanitário RG: 5.652.538-2Antonio Marmo Prestes Visitador Sanitário RG: 4.483.694-6

DECRETO Nº. 199 dE 01 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

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30/12/1012 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 200 dE 01 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$6.150,00 (Seis mil cento e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 201 dE 01 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.vD E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$138.620,70 (Cento e trinta e oito mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$203.700,00 (Duzentos e três mil e setecentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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30/12/1013 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 202 dE 01 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$21.175,94 (Vinte e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.

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30/12/1014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - HSecretário de Governo

DECRETO Nº. 203 dE 01 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$107.232,00 (Cento e sete mil duzentos e trinta e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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30/12/1015 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 204 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação da complementação de Subvenção Social ao Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada de Vargem Grande Paulista.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições,D E CR E T A:vArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar a complementação de recursos por força da Lei nº 543, de 05 de outubro de 2010 a título de Subvenção Social ao Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada de Vargem Grande Paulista, inscrita sob o CNPJ nº 02.030.562/0001-03, localizada na Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31 – Centro - Município de Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente e adultos portadores de necessidades especiais.Artigo 2º - O valor a ser repassado através do Departamento de Finanças à entidade será de R$ 17.776,00 (Dezessete mil setecentos e setenta e seis reais) em parcela única sendo repassada até o dia 10 de novembro de 2010, mediante a solicitação da entidade, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anteriormente repassada.Artigo 3º - A Prestação de Contas deverá ser efetuada até o dia 15 de dezembro do corrente ano, caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, devendo ser protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Parágrafo Único - As Prestações de Contas deverão atender as disposições contida na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de Recursos a Entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios Subvenções e Contribuições”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer os estritos termos do Plano de aplicação de que trata o Projeto Inclusão Social Direito de Todos Projeto 2010, e qualquer alteração que houver deverá ser encaminhada ao CMDCA para deliberação e autorização. Ficando também a entidade obrigada ao recolhimento de todos os tributos legais.Parágrafo Único – Caberá ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Gestão Administrativa e Financeira - Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 5º - O saldo dos recursos subvencionados remanescentes não utilizados pela entidade, serão cancelados no final do exercício.Artigo 6º - A despesa em questão irá onerar a dotação orçamentária 02.05.05-08.243.4002.2062-3.3.50.43.00 da Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 05 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 205 dE 05 de OUTUBRO DE 2010

“Dispõe sobre a liberação da complementação de Subvenção Social à Entidade Sociedade Movimento dos Focolari”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições,D E CR E T A:Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar a complementação de recursos por força da Lei nº 544 de 05 de outubro de 2010 a título de Subvenção Social a Entidade Sociedade Movimento dos Focolari, inscrita sob o CNPJ nº 44.245.488/0041-80, com Sede na Rua Dilma Cazoto Nascimento nº 94, Jardim Margarida, Município de Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente.Artigo 2º - O valor a ser repassado através do Departamento de Finanças à entidade será de até R$ 11.478,00 (Onze mil quatrocentos e setenta e oito reais), em parcela única, sendo repassada até o dia 10 de novembro de 2010, mediante solicitação da entidade, e as demais serão liberadas até o dia 10 (dez) de cada mês, através do Departamento de Finanças, não havendo a necessidade de sua solicitação desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anteriormente repassada. Artigo 3º - A Prestação de Contas deverá ser efetuada até o dia 15 de dezembro do corrente exercício, caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, devendo ser protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Parágrafo Único - As Prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – XIV “Das Transferências de Recursos a Entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios Subvenções e Contribuições”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer os estritos termos do Plano de aplicação de que trata o Projeto “Jardim Margarida” – Projeto 2010, e qualquer alteração que houver deverá ser encaminhada ao CMDCA para deliberação e autorização. Ficando também a entidade obrigada ao recolhimento de todos os tributos legais.Parágrafo Único – Caberá ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Gestão Administrativa e Financeira - Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 5º - O saldo dos recursos subvencionados remanescentes não utilizados pela entidade, serão cancelados no final do exercício.Artigo 6º -A despesa em questão irá onerar a dotação orçamentária 02.05.05-08.243.4002.2062-3.3.50.43.00 Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 05 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

“Dispõe sobre a liberação da complementação de Subvenção Social à Entidade Rede de Educação Rossello – Reducar e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições,D E CR E T A:Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos por força da Lei nº 545 de 05 de outubro de 2010 a título de complementação de Subvenção Social a Entidade Rede de Educação Rossello – Reducar, inscrita sob o CNPJ nº 33.512.591/0004-88, com Sede a estrada Municipal do Maracanduva, nº. 1350, Município de Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento, a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente.Artigo 2º - O valor a ser repassado através do Departamento de Finanças à entidade será de até R$ 10.658,00 ( Dez mil seiscentos e cinqüenta e oito reais), em parcela única, sendo repassada no dia 10 de novembro de 2010, mediante solicitação da entidade, através do Departamento de Finanças, não havendo a necessidade de sua solicitação desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anteriormente repassada. Artigo 3º - A Prestação de Contas deverá ser efetuada até o dia 15 de dezembro de 2010, caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data. Devendo ser protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Parágrafo Único - As Prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – XIV “Das Transferências de Recursos a Entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios Subvenções e Contribuições”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer os estritos termos do Plano de aplicação de que trata o Projeto “São José” – Projeto 2010, e qualquer alteração que houver deverá ser encaminhada ao CMDCA para deliberação e autorização. Ficando também a entidade obrigada ao recolhimento de todos os tributos legais.Parágrafo Único – Caberá ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Gestão Administrativa e Financeira - Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 5º - O saldo dos recursos subvencionados remanescentes não utilizados pela entidade, serão cancelados

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30/12/1016 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

no final do exercício.Artigo 6º -A despesa em questão irá onerar a dotação orçamentária 02.05.05-08.243.4002.2062-3.3.50.43.00 Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 05 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 207 dE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$405.100,00 (Quatrocentos e cinco mil e cem reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 07 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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30/12/1017 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 208 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre o processo de Remoção do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Considerando, os dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 221 de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre atribuição de classes / aulas do corpo docente da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista;

DECRETA:Art. 1º - A inscrição de remoção dos titulares de cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Física, será efetuada na Unidade onde o candidato tem o cargo classificado (SEDE) e encaminhada pelo superior imediato à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Art. 2º - As vagas existentes na Rede Municipal, de 16/10/2009 a 15/10/2010 serão encaminhadas às Unidades Escolares para indicação dos docentes no período de 18/10/2010 a 12/11/2010.Art. 3º - O processo de remoção obedecerá a classificação geral utilizada para atribuição de classes / aulas / 2010, sendo a efetivação do processo em novembro 2010 e a posse no início do ano letivo de 2011.Art. 4º - As vagas potencias que surgirem em escolas nas quais haverá diminuição do número de classes do ano letivo de 2010 para 2011 não serão disponibilizadas durante o processo.Art. 5º - O docente removido fixará sua sede para 2011, sendo classificado de acordo com a pontuação no cargo, não computando a pontuação da sede anterior.Art. 6º - Os docentes inscritos no processo de remoção poderão indicar até duas Unidades Escolares, as quais serão respectivamente respeitadas para a efetivação, não podendo retroagir o processo.Art. 7º - As vagas a serem consideradas para o processo de remoção compreenderão as iniciais e as potenciais, sendo:I - Iniciais – existentes nas Unidades Escolares em decorrência de vacância de cargos, bem como de criação de novas classes.II - Potenciais – vagas remanescentes dos candidatos contemplados no Processo de Remoção. Parágrafo Único: Os docentes poderão indicar escolas que não possuam vagas iniciais afim concorrerem às vagas potenciais.Art. 8º - Havendo disponibilidade de classes livres a partir de 16/10/2010, exceto aquelas consideradas vagas potenciais, serão atribuídas na seguinte conformidade:I - Em caráter de substituição aos docentes em disponibilidade.II - Processo de remoção / 2012 - obedecendo a classificação geral dos docentes 2011, exceto os pontos computados na sede, considerando os dias de efetivo exercício até 30/06/2011.III - As classes livres remanescentes após o período de remoção serão disponibilizadas para o processo de atribuição 2011 aos docentes em disponibilidade para fixarem sede, obedecendo a classificação.Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos sete dias do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito Municipal

P. e R. na Secretaria de em 07 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 209 dE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$19.071,55 (Dezenove mil e setenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 13 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

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30/12/1018 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 210 dE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.814,30 (Dois mil oitocentos e quatorze reais e trinta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 13 de outubro de 2010. e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 211 dE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Legislativo”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$29.927,39 (Vinte e nove mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 18 de outubro de 2010.PROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 212 dE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.699,26 (Dois mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 22 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - VSecretário de Governo

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30/12/1019 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 213 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a nomeação dos novos membros para compor o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Vargem Grande Paulista”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Artigo 1º - Fica nomeado para fazer parte do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Vargem Grande Paulista, em conformidade com a Lei nº 477 de 16 de Dezembro de 2009, os seguintes membros:Representante da Secretaria de Adm. e Finanças Titular: Benedito Ramos Cruz FilhoSuplente: Eduardo Auriemi SilvaRepresentante da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Luciana Bellato Peres Suplente: Arnaldo Alves FeitosaRepresentante da Secretaria de Assuntos JurídicoTitular: Katia Regina Gomes Suplente: Drª Juliana Paulon Medina Dantas d) Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:Titular: Renato Silva de AlmeidaSuplente: Andréa Diniz Rodriguese) Representante da Secretaria de Assistência SocialTitular: Maria Lucia de Vita Macieira de OliveiraSuplente: Edivânia Rodrigues Limaf) Representante do Poder LegislativoTitular: Patrícia Camargo de Oliveira Barquet Suplente: Márcia Regina Estevãog) Representante da OABTitular: Drª. Andréa Aparecida Ferreira PontesSuplente: Drª. Lady Anne da Silva Nascimentoh) Representante da Entidade de Atendimento de Criança e AdolescenteTitular: Alexandre GonçalvesSuplente: Lucila Caoru S. Daikuzonoi) Representante de CREDO Titular: Lucilene Felipe Gomes Suplente: Maria de Fátima FreitasRepresentante da Associação de ClasseTitular: Lucia Natue Konishi da SilveiraSuplente: Fernanda Prestes MarquesRepresentante das Organizações Juvenis ou Grêmios Estudantis locais:Titular: Marcelo Mendes da SilvaSuplente: Kelin LisboaRepresentante da Sociedade Amigos de BairrosTitular: Luiz EstevãoSuplente: Uilson Domingues VieiraArtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 22 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 214 dE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$277.658,34 (Duzentos e setenta e sete mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 27 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Decreto Nº214

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30/12/1020 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Decreto Nº214

DECRETO Nº. 215 dE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$459.140,00 (Quatrocentos e cinqüenta e nove mil cento e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 27 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Decreto Nº215

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30/12/1021 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 216 dE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.680,00 (Três mil seiscentos e oitenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 28 de outubro de 2010 hPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

Decreto Nº216

DECRETO Nº. 217 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipal na sexta-feira dia 24 de dezembro, e sexta-feira dia 31 de dezembro, em virtude do feriado de Natal e Ano Novo. Artigo 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, em 28 de outubro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraPROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA - Secretário de Governo

PORTARIASEdital de Convocação

• Convoca-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75-Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. Cristiane Rodrigues da Silva, residente à Rua Pará, nº284-Condomínio Sitio Lagos de Ibiúna - Ibiúna-SP, Cep18150-000, aprovada em concurso público 01/09 obtendo a 11º classificação, para tomar posse no Cargo de Técnico em Enfermagem, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

• Convoca-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75-Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. Luiz Antonio de Oliveira, residente à Rua Benedito José Soares, nº6 –Centro- Ibiúna-SP, Cep18150-000,

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30/12/1022 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

RETIFICAÇÃORetificamos as Portarias de nº 1561 e 1562, publicadas na edição de nº30, página 14, sendo o correto o que se lê abaixo:

1561 28/10/2010 Drª. Renata Aparecida Miranda Teodoro - Presidente; José Roque Silva - Membro; Uilson de Oliveira Silva - Membro NOMEAR Comissão de Sindicância

1562 28/10/2010 Deise Cardozo Santos Silva Prorrogação da licença maternidade

PORTARIASROBERTO ROCHA, prefeito do município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Nº DATA NOME ASSUNTO

1584 03/11/2010 Ana Clara Barreto Lopes de Lima, Marcio de Oli-veira Mello e Cipriano Teixeira, sob a presidência da primeira, para dar cumprimento ao item precedente

Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar

1585 03/11/2010 Juliana Paulon Medina, Patrícia Rodrigues Lima e Cleonice Rosa Oliveira Silva sob a presidência da primeira, para dar cumprimento ao item precedente

Constituir Comissão Especial de Pro-cesso Administrativo Disciplinar

1586 03/11/2010 Anaxsandro dos Santos Ferreira Nomear para Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar

1587 03/11/2010 Renata Aparecida Miranda Teodoro, Marcelo Santinati de Faria e Jason Pereira da Silva, sob a presidência da primeira

Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar

1588 03/11/2010 Ana Clara Barreto Lopes de Lima, Marcio de Oliveira Mello e Cipriano Teixeira, sob a presidência da pri-meira, para dar cumprimento ao item precedente

Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar

1589 03/11/2010 Albertina Da Silva Oliveira Gozo De Férias

1590 03/11/2010 Alcenir Da Conceicao Gozo De Férias

1591 03/11/2010 Ana Paula Pereira Pinto Mendes Gozo De Férias

1592 03/11/2010 Andrea Henrique Pedreira Gozo De Férias

1593 03/11/2010 Antonio Marcos De Camargo Gozo De Férias

1594 03/11/2010 Carlos Antonio Chagas Gozo De Férias

1595 03/11/2010 Claudia Elena Da Silva Castilho Gozo De Férias

1596 03/11/2010 Daniel Dos Reis Gozo De Férias

1597 03/11/2010 Elizabete Aparecida Bianchi Kinochita Gozo De Férias

1598 03/11/2010 Francisco Celso Barbosa De Campos Gozo De Férias

1599 03/11/2010 Ingrid Maria Regina Queiroz De Moraes F Brandao Gozo De Férias

1600 03/11/2010 Jose Carlos De Oliveira Gozo De Férias

1601 03/11/2010 Jose Francisco Pongelupe Gozo De Férias

1602 03/11/2010 Jose Marcos Aparecido Machado Gozo De Férias

1603 03/11/2010 Jose Sebastiao Coelho Gozo De Férias

1604 03/11/2010 Jose Tadeu Almeida Oliveira Gozo De Férias

1605 03/11/2010 Karla Pereira Beraldi Martins Gozo De Férias

1606 03/11/2010 Leila Lima Barros Gozo De Férias

1607 03/11/2010 Luciana Copoli Gozo De Férias

1608 03/11/2010 Magali De Oliveira Davantel Gozo De Férias

1609 03/11/2010 Marcela Da Paz Lopes Guimaraes Gozo De Férias

1610 03/11/2010 Maria Aparecida Pereira Rodrigues Do Prado Gozo De Férias

1611 03/11/2010 Maria Benedita Barbosa Gozo De Férias

1612 03/11/2010 Maria Das Graças De Souza Silva Gozo De Férias

1613 03/11/2010 Maria De Fatima Neves Da Silva Gozo De Férias

1614 03/11/2010 Maria Do Carmo Azevedo Gozo De Férias

1615 03/11/2010 Maria Jose Dos Santos Gozo De Férias

1616 03/11/2010 Maria Jose Maurer Jeschke Gozo De Férias

1617 03/11/2010 Mariana De Barros Pereira Da Costa E Oliveira Gozo De Férias

1618 03/11/2010 Marilia Romo Gozo De Férias

1619 03/11/2010 Marta Valadares Da Silva Gozo De Férias

1620 03/11/2010 Munique Barros Conceicao Gozo De Férias

1621 03/11/2010 Olivio Francisco Vieira Gozo De Férias

1622 03/11/2010 Paulo Sergio Xavier Gozo De Férias

1623 03/11/2010 Raimundo Nonato Belfort Gozo De Férias

1624 03/11/2010 Renata Aparecida De Oliveira Gozo De Férias

1625 03/11/2010 Rogerio Martins Pontes Gozo De Férias

1626 03/11/2010 Ruth Quezia De Azevedo Gozo De Férias

1627 03/11/2010 Sandra Rodrigues De Camargo Lima Gozo De Férias

1628 03/11/2010 Silvia Regina De Brito Silveira Gozo De Férias

1629 03/11/2010 Silvio Henrique De Oliveira Gozo De Férias

1630 03/11/2010 Sonia Maria Bankuti Gozo De Férias

1631 03/11/2010 Tereza Mendes Dos Santos Gozo De Férias

1632 03/11/2010 Rosangela Marta Da Silva Retificar Portaria N. 1579

1633 03/11/2010 Adriano Araujo Do Nascimento Aumento De Carga Horaria

1634 03/11/2010 Deivide De Oliveira Camargo Designar Durante Afastamento Do Titular

1635 03/11/2010 Rogerio Goncalves De Oliveira Designar Durante Afastamento Do Titular

1636 03/11/2010 Neusa Moreira Dos Santos Solicitar Afastamento de 2 anos sem Remuneração

1637 03/11/2010 Luciana De Souza Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1638 03/11/2010 Alexandre Guisande Zanelato Licença Prêmio

1639 03/11/2010 Anali Ordonez Gasparini Licença Prêmio

1640 03/11/2010 Aristeu Aureliano Da Silva Licença Prêmio

1641 03/11/2010 Cristiana Dias Da Mota Cardoso Licença Prêmio

1642 03/11/2010 Elisangela França Machado Licença Prêmio

1643 03/11/2010 Germano Branco Ribeiro Licença Prêmio

1644 03/11/2010 Jacira Leite Pinto Licença Prêmio

1645 03/11/2010 Leni Orvil Gomes Grasso Licença Prêmio

1646 03/11/2010 Nilza Fillippini Honorato Licença Prêmio

1647 08/11/2010 Lidineia Reis De Santana Silva Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1648 08/11/2010 Marcia Moraes Licença Prêmio

1649 10/11/2010 Moira Miazaki Andrade Licença Prêmio

1650 11/11/2010 Fatima Aparecida Da Cruz Licença Prêmio

1651 11/11/2010 Valdecina De Sousa Vieira Solicitar Afastamento s/ Remuneração

1652 12/11/2010 Adriana Colonhese De Oliveira Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1653 16/11/2010 Claudia Elena Da Silva Castilho Suspender Gozo De Férias

1654 16/11/2010 Francisco Celso Barbosa De Campos Suspender Gozo De Férias

1655 16/11/2010 Paulo Sergio Xavier Suspender Gozo De Férias

1656 16/11/2010 Adriano Francisco Luchetta Gozo De Férias Suspensas

1657 16/11/2010 Alcenir Da Conceicao Suspender Gozo De Férias

1658 16/11/2010 Marta Valadares Da Silva Suspender Gozo De Férias

1659 16/11/2010 Ivanete Correa De Franca Moraes Licença Prêmio

1660 16/11/2010 Maria De Fatima Gomes Licença Prêmio

1661 16/11/2010 Luiz Antonio Moura Sampaio Aumento De Carga Horaria

1662 17/11/2010 Maria Aparecida Pereira Rodrigues Do Prado Suspender Gozo De Férias

1663 17/11/2010 Elias Tadeu Nogueira De Oliveira Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1664 17/11/2010 Juliane Carolina Xavier Pires Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1665 17/11/2010 Maria Aparecida Pacifico Licença Prêmio

1666 18/11/2010 Luciana Copoli Suspender Gozo De Férias

1667 18/11/2010 Munique Barros Conceicao Suspender Gozo De Férias

1668 18/11/2010 Adriana Ouvinhas Gavioli Luchi Exonerar a Pedido

1669 23/11/2010 Niedja Medeiros Diniz Exonerar A Pedido

1670 24/11/2010 Elisabete Matos Goncalves Exonerar A Pedido

1671 26/11/2010 Aparecida Ferreira Leite Exonerar A Pedido

1672 29/11/2010 Leonidas Ribeiro De Campos Denone Gozo De Férias Suspensas

1673 29/11/2010 Andrea Auxiliadora Souza Dos Anjos Licença Prêmio

1674 29/11/2010 Viviane Gisele De Oliveira Licença Prêmio

1675 29/11/2010 Patricia Novaes De Aguiar Rocha Prorrogação Da Licença Maternidade

1676 29/11/2010 Samantha Dos Santos Raymundo Prorrogação Da Licença Maternidade

aprovado em concurso público 01/09 obtendo a 12º classificação, para tomar posse no Cargo de Técnico em Enfermagem, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

• Convoca-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75-Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. Marta de Souza Santos ,residente à Rua Das Samambaias,nº120-Recanto da Orquídeas- Ibiúna-SP,Cep18150-000,aprovada em concurso público 01/09 obtendo a 9ºclassificação ,para tomar posse no Cargo de Técnico em Enfermagem, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

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30/12/1023 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

1677 29/11/2010 Simone Marinho Maciel Prorrogação Da Licença Maternidade

1678 01/12/2010 Adao Novaes Gozo De Férias

1679 01/12/2010 Ana Cristina De Borba Ramos Gozo De Férias

1680 01/12/2010 Atilho Vieira Leite Gozo De Férias

1681 01/12/2010 Benedito Soares Filho Gozo De Férias

1682 01/12/2010 Bruno Aparecido Rosario Da Silva Gozo De Férias

1683 01/12/2010 Carla Duarte Carletti Gozo De Férias

1684 01/12/2010 Carmelino De Jesus Moraes Gozo De Férias

1685 01/12/2010 Celso Alexandre Oliveira Polano Gozo De Férias

1686 01/12/2010 Cipriano Teixeira Gozo De Férias

1687 01/12/2010 Claudinei Domingues De Oliveira Gozo De Férias

1688 01/12/2010 Claudinei Miranda Navarro Gozo De Férias

1689 01/12/2010 Cristiane Rodrigues De Jesus Gozo De Férias

1690 01/12/2010 Edite Ferreira De Lima Garcia Gozo De Férias

1691 01/12/2010 Edson Aparecido De Almeida Gozo De Férias

1692 01/12/2010 Edson Inocencio Caparelli Gozo De Férias

1693 01/12/2010 Edwiges De Jesus Araujo Gozo De Férias

1694 01/12/2010 Erasmo Areias Sobrinho Gozo De Férias

1695 01/12/2010 Eva Ferreira Tognochi Gozo De Férias

1696 01/12/2010 Evandro Alves Da Silva Gozo De Férias

1697 01/12/2010 Fabio Da Silva Souza Gozo De Férias

1698 01/12/2010 Gabriela Cristina Marinho Ribeiro Gozo De Férias

1699 01/12/2010 Hamilton Pasqualini Gozo De Férias

1700 01/12/2010 Ivandira Nunes De Almeida Campos Gozo De Férias

1701 01/12/2010 Jacira Leite Pinto Gozo De Férias

1702 01/12/2010 Jose Eduardo Rocha De Souza Amaral Gozo De Férias

1703 01/12/2010 Jose Severino Inocencio Filho Gozo De Férias

1704 01/12/2010 Jurandir Moraes Gozo De Férias

1705 01/12/2010 Lucas Felipe Fernandes Gozo De Férias

1706 01/12/2010 Luciana Sansini Freitas Martins Gozo De Férias

1707 01/12/2010 Luciene Pinto De Oliveira Gozo De Férias

1708 01/12/2010 Lueli Sayuri Buno Furukawa Gozo De Férias

1709 01/12/2010 Luiz Estevao Gozo De Férias

1710 01/12/2010 Luiz Ricardo Souza Rocha Gozo De Férias

1711 01/12/2010 Marcelo Batista De Oliveira Gozo De Férias

1712 01/12/2010 Marcelo Santinati De Faria Gozo De Férias

1713 01/12/2010 Marlise Mendonca Grimard Gauthereau Gozo De Férias

1714 01/12/2010 Marly Da Penha Giroldo De Andrade Gozo De Férias

1715 01/12/2010 Moacir Rodrigues Vieira Gozo De Férias

1716 01/12/2010 Neusa Maria Dos Santos Freitas Gozo De Férias

1717 01/12/2010 Onofre Lima Gozo De Férias

1718 01/12/2010 Rejane Aparecida De Queiroz Freitas Santos Gozo De Férias

1719 01/12/2010 Rodrigo Lopes Pereira Gozo De Férias

1720 01/12/2010 Silas De Oliveira Gozo De Férias

1721 01/12/2010 Silvia Cristina Ferreira Gozo De Férias

1722 01/12/2010 Ulisses Levi Rocha Pessoa Gozo De Férias

1723 01/12/2010 Venancio Jose Correia Guedes Gozo De Férias

1724 01/12/2010 Vicentina Martins Dias Gozo De Férias

1725 01/12/2010 Wagner Moreira De Souza Gozo De Férias

1726 01/12/2010 Wanderley Duarte Da Silva Gozo De Férias

1727 01/12/2010 Wilson Aparecido Almeida Oliveira Gozo De Férias

1728 01/12/2010 Alex Aparecido Vieira Designar Durante O Periodo De Férias Do Titular

1729 01/12/2010 Rosangela Marta Da Silva Designar Durante O Periodo De Férias Do Titular

1730 01/12/2010 Roberta Borbalan Designar Durante O Periodo De Férias Do Titular

1731 01/12/2010 Celia Maria De Freitas Silva Exonerar A Pedido

1732 01/12/2010 Luiz Antonio Novaes Licença Prêmio

1733 01/12/2010 Maurides Jose Vieira Licença Prêmio

1734 01/12/2010 Ivanete Aparecida De Lima E Souza Gozo De Férias Suspensas

1735 01/12/2010 Maria Aparecida Carvalho De Oliveira Licença Prêmio

1736 01/12/2010 Silvia Maria De Oliveira Licença Prêmio

1737 03/12/2010 Julia Shimomoto Kambara Exonerar A Pedido

1738 06/12/2010 Renata Aparecida De Oliveira Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1739 06/12/2010 Claudia Elena Da Silva Castilho Gozo De Férias Suspensas

1740 06/12/2010 Determinar apuração dos fatos apontados no processo administrativo nº. 5027/10

1741 06/12/2010 Determinar a apuração dos fatos apontados no processo administrativo nº. 4821/10

1742 06/12/2010 Determinar a apuração dos fatos aponta-dos no processo administrativo nº 4931/10

1743 06/12/2010 Determinar a apuração dos fatos aponta-dos no processo administrativo nº 4973/10

1744 06/12/2010 Secretaria de Gestão Administrativa e Financei-ra- Titular: Hélio Ap. Gonçalves; Suplente: Edson Laghetto. Secretaria de Assistência Social- Titular: Valdete Ap. dos S. Novaes; Suplente: Maria Sônia dos S. da Silva. Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais- Titular: Márcio Oliveira de Mello; Suplente: Alexsandro Donizete Vaz Lopes. Secretaria de Indústria, Comercio e Emprego- Titular: Paulo Sérgio V. dos Santos; Suplente: Emilene Domingues. Secretaria de Assuntos Jurídicos- Titular: Edson Inocêncio Caparelli; Suplente: Ivanete Ap. de Lima e Souza. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo- Titular: Juliane Caroline Xavier Pires; Suplente: Uilson Oliveira Silva. Secretaria de Saúde- Titular: Ana Lucia C. da Silva Pereira; Suplente: Ana Vera de Oliveira; Titular: Patrícia R. de Souza; Suplen-te: Handerson de C. Pereira; Titular: Fabio da Silva Souza; Suplente: Alex Roberto Pareja; Titular: Silvana Scaff Geraldes; Suplente: Cristina da Silva Ferreira; Titular: Maria Virginia R. de Celis; Suplente: Arnaldo Alves Feitosa; Titular: Edna Paiva; Suplente: Márcia Penha dos Santos; Titular: Nelly Macedo; Titular: Rogério Pires de Camargo; Suplente: Márcia Moraes; Titular: Sandra das D. Pacífico; Suplente: Maria Ap. R. do Prado; Titular: Marinalva do Carmo; Suplente: Mauro Amador de Melo; Titular: Marcelo Batista de Oliveira; Suplente: Aparecida Claudia de Lima.

Nomear comissão para elaboração de proposta do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais

1745 13/12/2010 Atilho Vieira Leite Suspender Gozo De Férias

1746 13/12/2010 Edite Ferreira De Lima Garcia Suspender Gozo De Férias

1747 13/12/2010 Edson Inocencio Caparelli Suspender Gozo De Férias

1748 13/12/2010 Jose Eduardo Rocha De Souza Amaral Suspender Gozo De Férias

1749 13/12/2010 Luciana Sansini Freitas Martins Suspender Gozo De Férias

1750 13/12/2010 Luciene Pinto De Oliveira Suspender Gozo De Férias

1751 13/12/2010 Marcelo Santinati De Faria Suspender Gozo De Férias

1752 13/12/2010 Marly Da Penha Giroldo De Andrade Suspender Gozo De Férias

1753 13/12/2010 Wanderley Duarte Da Silva Suspender Gozo De Férias

1754 14/12/2010 Illana Pagote Coccia Tavares Nomear Técnico De Enfermagem

1755 15/12/2010 Eva Ferreira Tognochi Suspender Gozo De Férias

1756 15/12/2010 Rafael Aparecido Martins Nomear Técnico De Enfermagem

1757 16/12/2010 Odair Pereira Alves Exonerar A Pedido

1758 18/12/2010 Aristeu Aureliano Da Silva Solicitar Afastamento De 2 Anos Sem Remuneração

1759 20/12/2010 Jason Pereira Da Silva Gozo De Férias Suspensas

1760 20/12/2010 Maria Cristina Dos Reis Almeida Gozo De Férias Suspensas

1761 23/12/2010 Cristian Carla Do Nascimento Nomear Técnico De Enfermagem

1762 27/12/2010 Alexsandro Donizete Vaz Lopes Gozo De Férias Suspensas

1763 30/12/2010 Erasmo Areias Sobrinho Licença Prêmio

1764 30/12/2010 Andreia Iraci Alves Moreira Prorrogação Da Licença Maternidade

1765 30/12/2010 Daniele Aparecida De Oliveira Prorrogação Da Licença Maternidade

1766 30/12/2010 Livia Francine Pipino Giancoli Prorrogação Da Licença Maternidade

1767 30/12/2010 Viviane Gisele De Oliveira Prorrogação Da Licença Maternidade

P. e R. na Secretaria de Governo e afixadas no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.

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30/12/1024 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

A magia circense foi o tema deste ano do espetáculo da Escola de Ballet Clássico da Prefeitura de Vargem Grande Paulista. Mais de 150 alunas, de 5 a 13 anos, participaram nos dias 11 e 12 de dezembro, no Ginásio Municipal de Esportes, da apresentação “Circo Alegria: Asas à Imaginação”.

O espetáculo emocionou o público ao mostrar o colorido e a alegria do circo através de 14 coreografias de: palhaços, mágicos, cartas do mágico, coelhinhos, leõezinhos, cachorrinhos, contorcionistas, arco, fitas, bonecas de pano, malabarista, trampolim, equilibrista e bailarinas.

O espetáculo da Escola Municipal de Ballet Clássico - produzido pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo através do Centro Integrado de Educação Jovem (Ciej) onde as alunas treinam – é uma festa de confraternização que marca o encerramento do ano letivo, trazendo aos pais e familiares das alunas, a beleza e o encanto da dança. Para receber o público e dar mais vida à apresentação, o Ginásio de Esportes foi transformado num picadeiro de circo com muita luz, som e brilho.

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista parabeniza a equipe do Ciej que contribuiram para a realização do evento, entre elas: a coordenadora do Ciej Antonia Sebastiana Javara; as professoras de ballet Lidiane Santana e Natali S. Cardoso Miranda; a produtora executiva e administrativa Ana Claudia Branco; as assistentes de produção Adriana da Silva, Marlene Ferreira e Shirlaine da Silva; a figurinista Edenilse de Oliveira; e o diretor de Educação Renato de Almeida.

Curso ballet clássicoO curso de balé clássico profissionalizante é

oferecido gratuitamente pela Prefeitura em dois pólos: no centro (Ciej), Tijuco Preto e Parque do Agreste. Atualmente, participam do curso cerca de 300 alunos com idade entre 5 e 13 anos, que se dividem em baby class, iniciantes e pré-ballet, seguindo posteriormente do 1º ao 8º ano.

Alunos de ballet da Prefeitura apresentam o espetáculo “Circo Alegria: Asas à Imaginação”

Veja mais fotos do espetáculo de ballet no site: www.vargemgrandepta.sp.gov.br