GESTÃO DEMOCRÁTICA: UM OLHAR SOBRE O PROJETO … · luciÉre machado de oliveira gestÃo...
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LUCIÉRE MACHADO DE OLIVEIRA
GESTÃO DEMOCRÁTICA: UM OLHAR SOBRE O PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE DE ESTEIO
Canoas, 2007.
LUCIÉRE MACHADO DE OLIVEIRA
GESTÃO DEMOCRÁTICA: UM OLHAR SOBRE O PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE DE ESTEIO
Monografia apresentada para a professora de Projetos Orientados do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Planejamento Escolar do Centro Universitário La Salle – UNILASALLE, como exigência parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão e Planejamento Escolar, sob orientação da Professora Luciani Paz Comerlatto.
Canoas, 2007.
TERMO DE APROVAÇÃO
LUCIÉRE MACHADO DE OLIVEIRA
GESTÃO DEMOCRÁTICA: UM OLHAR SOBRE O PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE DE ESTEIO
Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista do Curso de Gestão e Planejamento Escolar do Centro Universitário La Salle –
UNILASALLE, pela avaliadora Professora Luciani Paz Comerlatto.
Profª. Ms Luciani Paz Comerlatto
UNILASALLE
Canoas, 20 de dezembro de 2007.
Agradeço à Secretaria Municipal de Educação e Esporte pela oportunidade de fazer parte do trabalho, pelas aprendizagens construídas ao longo dos anos e pela contribuição na minha vida profissional.
Agradeço aos muitos colegas e em especial à Secretária Sra. Magela Lindner Formiga pela confiança e reconhecimento do trabalho realizado por mim, bem como pela oportunidade de relato nesta monografia.
Agradeço também a convivência e trabalho com a Profª. Luciani Paz Comerlatto que dentre os vários momentos em que estivemos juntas, teve sempre uma palavra de apoio, incentivo e respeito à vida de seus alunos, contribuindo para o crescimento pessoal e acadêmico de cada um.
“A luta pelo alcance de uma escola pública que consiga dotar a população de um mínimo de saber compatível com uma vida decente não é responsabilidade desta ou daquela pessoa ou instituição, mas de todos os cidadãos de uma sociedade civilizada”. (PARO, 1995, contra-capa)
RESUMO
O presente trabalho visa lançar um olhar sobre o Projeto Político-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Esteio destacando pontos significativos do princípio de Gestão Democrática que ao longo da caminhada da Secretaria tem sido objeto de muitas ações participativas e colegiadas. Cabe salientar que as políticas educacionais implementadas pela Secretaria estão pautadas nos princípios da Educação Popular que são: acesso e permanência na escola, qualidade social do ensino e também, como já referenciado, a gestão democrática. Palavras-chave: Gestão Democrática. Participação. Educação Popular. Políticas Públicas.
ABSTRACT
This work makes reflections on the Political-Pedagogic Project of the Municipal General Office of Education and Sport of Esteio city, detaching significant points of the beginning of Democratic Administration that, along the walk of the General Office, it has been object of a lot of actions participatory and collegial. Fits to point out that the education politics implemented by this General Office are ruled in the beginnings of the Popular Education, they are: access and permanence in the school, social quality of the teaching and also, as already referencied, the democratic management. Keywords: Democratic Management. Participation. Popular Education. Public Policies.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACI – Adaptação Curricular Individualizada
AICE – Associação Internacional de Cidades Educadoras
CCE – Carta Constituinte Escolar
CE – Conselho Escolar
CEMEI – Centro Municipal de Educação Inclusiva
CF – Constituição Federal
CME – Conselho Municipal de Educação
CMD – Conselho Municipal de Desporto
COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
COM – Círculo de Pais e Mestres
DPEI – Diretrizes da Política de Educação Inclusiva
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IGAM – Instituto Gaúcho de Administração Municipal
LABIN – Laboratório de Informática
LATED – Laboratório de Tecnologia Educacional
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96
MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
MEC – Ministério da Educação e Cultura
NAE – Núcleo de Alimentação Escolar
NAEDE – Núcleo Administrativo, de Editoração e Eventos
NAEF – Núcleo de Assessoria ao Ensino Fundamental
NAEI – Núcleo de Assessoria à Educação Infantil
NAFE – Núcleo de Assessoria Físico-Estrutural
NAP – Núcleo de Assessoria a Projetos
NEE – Necessidade Educativa Especial
NPPE – Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística
PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
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PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação
PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola
PME – Plano Municipal de Educação
PPP – Projeto Político-Pedagógico
PRADIME – Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação
RME – Rede Municipal de Ensino
SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica
SMEC – Secretaria Municipal de Educação e Criança
SMEE – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
SMS – Secretaria Municipal da Saúde
Uex – Unidade Executora
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................09
2 CAPÍTULO I – Conhecendo a SMEE ...................................................................11
3 CAPÍTULO II – Conceito de Gestão ....................................................................17
4 CAPÍTULO III – Proposta Político- Pedagógica ................................................21
5 CAPÍTULO IV – Proposta Administrativo-Financeira ........................................29
6 CONCLUSÃO ........................................................................................................31
REFERÊNCIAS.........................................................................................................32
ANEXOS ...................................................................................................................34
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade visualizar nos últimos anos a prática do
Projeto Político-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Esporte no que
se refere à Gestão Democrática Participativa. Cabe salientar que as políticas
educacionais implementadas pela SMEE estão pautadas nos princípios da
Educação Popular que são: qualidade social do ensino, democratização do acesso e
permanência na escola e gestão democrática participativa.
A opção pela Educação Popular, que problematiza e transforma, vem implicar na construção de uma nova escola, exigindo outra postura na relação entre os sujeitos do processo educativo. A Educação Popular busca romper a dissociação entre conhecimento escolar e cidadania, considerando como conteúdo escolar tanto a realidade local, quanto o processo de ensino-aprendizagem, proposto a partir do diálogo entre saber popular e conhecimento científico, onde a apreensão do conhecimento é construída coletivamente, a partir da análise das contradições vivenciadas na realidade local. (MEIRELLES; SILVA, 2006, p. 20).
Procura abranger os diversos movimentos de participação da comunidade
escolar local realizados pela SMEE dentro de uma prática dialógica, participativa e
colegiada, onde são construídos coletivamente os processos de tomada de decisões
e que todos tenham acesso às informações/ações da escola. Demonstra um
processo de investimento na escola pública, mas não qualquer escola pública, e sim
aquela em que todos: pais, alunos, professores, funcionários e gestores são
efetivamente parte fundamental do processo, processo este que vem alicerçando as
políticas públicas de educação em Esteio. Acredita que é importante vivenciar na
prática a autonomia, participação, representatividade, a descentralização de saberes
e informações, transformando o ambiente escolar num ambiente onde a
transparência, a ética e o diálogo sejam preponderantes no trabalho coletivo a ser
realizado. Tal trabalho parte de uma observação e participação direta e indireta no
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trabalho da SMEE em realizar o planejamento e o encaminhamento das ações frente
à Rede Municipal de Ensino. Assim sendo, apresento um contexto geral do que
compõe a SMEE e de como está organizada para atender a legislação vigente e as
demandas específicas da RME, perpassando o conceito de gestão presente nas
ações implementadas desde a criação da LDB em 1996, bem como a proposta
pedagógica e administrativo-financeira que dá suporte a este trabalho.
2 CAPÍTULO I – CONHECENDO A SMEE
Partindo do preceito na filosofia da SMEE de que os sujeitos devem ser
“agentes do processo de mudança”, é claro o objetivo de proporcionar a estes
sujeitos, componentes da comunidade escolar, espaços de participação e diálogo,
onde se constituam capazes de organizarem-se através da representação dos
diversos segmentos (pais, alunos, professores e funcionários) para darem voz ao
trabalho a ser desenvolvido na escola.
Assim,
Acreditamos na Educação como prática social, intencional, comprometida com a transformação da sociedade, possibilitando aos sujeitos, através do diálogo entre os diferentes, a circulação de saberes e a construção do conhecimento, numa prática interdisciplinar e prazerosa onde construam-se como agentes deste processo de mudança. (PPP, 2001-2004, p.05)
A LDB traz no seu artigo 3º, inciso VIII o princípio da “gestão democrática do
ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino”, bem
como no artigo 14 cita:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público (grifo nosso) na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (1996, p. 07)
Assim sendo, a SMEE através de um movimento de adequação a legislação
vigente e por acreditar que uma educação de qualidade deve se basear na vontade
política de não apenas cumprir a legislação, mas legitimar as políticas públicas que
visem uma melhoria na qualidade social da educação, vem implementando ações a
partir de então com o objetivo de descentralizar o poder de decisão, que até então
estava centralizado principalmente na figura do (a) diretor (a). Sendo assim, no ano
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de 1997 institui a composição da equipe diretiva nas escolas da RME, revisitando a
cada ano os critérios para a eleição de diretores. Ao longo de 1999 realiza o
processo da Carta Constituinte Escolar que em 2000 efetiva-se no documento
balizador das ações do trabalho pedagógico que contém os princípios construídos
pelos segmentos que participaram deste processo (pais, alunos, professores e
funcionários). Os eixos que nortearam todo o trabalho através das plenárias e
assembléias de discussão e votação foram: Gestão Democrática, Princípios de
Convivência e Currículo e Avaliação. Dentre os princípios elencados na CCE
ressaltaria o 002 que traz:
Proporcionar uma educação voltada para a cidadania mantendo um diálogo franco e aberto com a comunidade, incentivando-a a participação efetiva de todos os envolvidos, estabelecendo um relacionamento maduro e esclarecedor para a escola ser um agente transformador, comprometendo toda a comunidade escolar, descentralizando as decisões. (2000, p. 06)
Em 2000 foi aprovada a alteração da Lei de Eleição de Diretores considerando
a proporcionalidade e exigindo ao cargo de diretor a formação em educação, sendo
a formação dos profissionais uma constante nas ações encadeadas pela SMEE. No
mesmo ano os profissionais da área de supervisão escolar e orientação educacional
deixam de ser indicados e passam a compor a equipe diretiva através de concurso
público. Em 2001, as escolas realizaram a primeira construção de seu Projeto
Político-Pedagógico e Regimento Escolar que até então era outorgado pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Criança (SMEC), legitimando um
processo de participação dos profissionais em educação na elaboração da proposta
político-pedagógica da escola. Também em 2001, ocorreu a primeira eleição do
Conselho Escolar nas escolas da RME, também indicada pelo processo da Carta
Constituinte Escolar no seu princípio 005:
Implantação do Conselho Escolar conforme o artigo 189 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 5 de abril de 1990, para que a comunidade escolar delibere sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras no processo de gestão democrática, na forma da Lei, com representatividade da comunidade escolar. (2000, p.06)
Houve e há até hoje a necessidade de garantir espaços de representatividade
da comunidade escolar para que possamos fomentar, discutir e elencar as
demandas, propondo encaminhamentos e embasando esta comunidade com
informações que possam ajudá-los a refletirem sobre o processo educativo, sobre a
realidade da escola e sobre aquilo que eles podem contribuir enquanto cidadãos,
sabedores do seu papel de agentes transformadores da sociedade.
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Com a aprovação do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172) que:
[...] tem como objetivo a elevação global do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (PNE, 2001, p.05)
A SMEE amplia os fóruns de discussão e legitimação do trabalho realizado até
então constituindo em 2002 o Conselho Municipal de Educação (Lei Municipal nº
3426) e em 2003 criando o Sistema Municipal de Educação (Lei Municipal nº 3644).
Em 2006 elabora através de comissões temáticas e em análise com a comunidade o
Plano Municipal de Educação.
Ao longo dos anos para dar suporte a todo o trabalho implementado a SMEE
vem contando com diversos profissionais da educação que integram a Secretaria
dando visões técnicas e pedagógicas a organização das demandas de trabalho.
Cabe salientar que o município tem aproximadamente 80.100 habitantes, sendo
alfabetizados 98,98% da sua população acima de 15 anos.
Ao município de Esteio coube instalar o processo de criação do Conselho
Municipal de Educação, do Conselho do FUNDEB, do Conselho Municipal de
Desporto e do Conselho de Alimentação Escolar que constantemente recebem
formação e são “parceiros” no acompanhamento e fiscalização das atividades
desenvolvidas na RME. A SMEE também se faz presente nos demais conselhos
municipais que integram na sua composição uma referência da educação como o
COMDICA, Conselho Municipal da Mulher, Conselho Municipal da Defesa Civil, O
Conselho Municipal da Cultura, o Conselho Municipal de Saúde, entre outros.
Citando De Rossi:
A educação pública é uma conquista histórica do bem comum; ela contribui para criar esse bem, cuja segurança depende, precisamente, da medida que seja desejada como uma causa comum e assumida pelos projetos e pelas pessoas que fazem parte dela [...] (2004, p.25).
A Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Esteio vem desde 1997
propondo espaços de participação da comunidade escolar e para isto vem
implementando políticas e construindo documentos que efetivam a participação
desta comunidade, num movimento de fazer os mesmos co-autores do processo
efetivo de decisão e participação nos diversos movimentos colegiados. Vem
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implementando políticas públicas que visem os princípios da educação popular e
criando condições para que os processos se efetivem e tenham legitimidade. São
algumas ações realizadas pela SMEE ao longo dos últimos dez anos: Carta
Constituinte Escolar de Esteio, Criação dos Conselhos Escolares, Conselho de
Classe Participativo, Conselho Municipal de Educação, Sistema Municipal de
Educação, Círculo de Pais e Mestres, Autonomia Financeira às Escolas (criação do
Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola), Plano Municipal de Educação,
Construção coletiva dos P.P.P.’s, Regimentos Escolares, Planos de Estudo e
Calendário Escolar anual, Eleição direta de diretores, Implantação das equipes
diretivas, Programa Cidade Educadora, Adesão ao Compromisso “Todos pela
Educação”, Implantação da Política de Educação Inclusiva com a criação do Centro
Municipal de Educação Inclusiva e Grêmio Estudantil.
Atualmente a rede municipal de ensino conta com aproximadamente 10.550
alunos, 1.230 professores, equipe diretiva, secretários de escola, serventes,
merendeiras, vigias e atendentes de creche, distribuídos em 17 escolas municipais
de ensino fundamental, 04 escolas infantis e 01 Centro Municipal de Educação
Inclusiva. As escolas possuem equipe diretiva (direção, vice-direção, supervisão
escolar e orientação educacional), bem como diversos espaços de aprendizagem
sendo: Biblioteca, Laboratório de Aprendizagem, LATED, Laboratório de Arte e
Ciências, LABIN, Brinquedoteca, Refeitório, Sala de Vídeo, Quadra de Esportes
coberta, entre outros. Os profissionais da educação participam de formações
permanentes e são oriundos de concurso público.
Para atendimento da demanda, a SMEE conta hoje com aproximadamente 60
profissionais da área da educação e outros técnicos, organizando-se por núcleos de
trabalho que visam dar suporte administrativo e pedagógico às escolas, conforme a
área de atuação. São eles:
a) NAE (Núcleo de Alimentação Escolar): Oportunizam aos alunos da RME
alimentação equilibrada e, sobretudo, educação alimentar através de
intervenções educativas e nutricionais que qualifiquem a vida dos
mesmos;
b) NAEI (Núcleo de Assessoria à Educação Infantil): Atuam para a garantia
do direito ao cuidado e à educação das crianças de 0-5 anos, com o
objetivo de ampliação de vagas que supram a demanda existente;
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c) NAP (Núcleo de Assessoria a Projetos): Buscam parcerias para a
realização de projetos e captação de recursos que visem melhor inclusão
social e apoio financeiro e oportunidades às crianças, jovens e adultos da
RME constituindo uma teia de atendimentos aos mesmos;
d) NAEF (Núcleo de Assessoria ao Ensino Fundamental): Buscam garantir a
formação em serviço dos professores/educadores enfocando a
aprendizagem dos alunos através do acompanhamento e intervenção do
trabalho dos docentes;
e) NAEDE (Núcleo Administrativo, de Editoração e Eventos): Organizam e
oferecem suporte aos eventos da SMEE, bem como ao atendimento a
comunidade escolar através de orientação e informação na recepção,
telefonia e contato escrito e verbal com as escolas e comunidade escolar
em geral;
f) NPPE (Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística): Realizam o
acompanhamento da vida funcional dos discentes, servidores da
educação e do quadro de funcionários das escolas e SMEE, objetivando
registrar quantitativamente os dados referentes aos resultados obtidos nas
escolas, ou seja, o registro oficial das atividades escolares, sempre
visando o embasamento legal da documentação;
g) NAFE (Núcleo de Assessoria Físico-Estrutural): Estruturam as obras de
ampliação e reforma nas escolas, utilizando-se de um olhar pedagógico
específico aos ambientes da escola, bem como encaminham os recursos
didático-pedagógicos e de manutenção da estrutura física.
O trabalho dos núcleos é mediado pela Diretora de Educação que faz a
articulação entre os mesmos e define junto à Secretária de Educação e às
coordenações específicas de cada núcleo os encaminhamentos necessários ao
diálogo e intervenção realizados nas escolas, bem como as diretrizes de orientação
às mesmas. O Diretor de Esportes está vinculado à diretoria de esportes que
também possui coordenação específica.
Cabe a Secretária de Educação realizar o gerenciamento financeiro das
despesas com a educação, o acompanhamento dos recursos próprios e vinculados,
articular politicamente o desenvolvimento do trabalho e a implementação das
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políticas públicas ligadas à educação, representar o município no que cabe a “pasta”
a qual ocupa, desenvolver parcerias com as demais secretarias da administração,
propor as diretrizes para a educação municipal e articular o trabalho pedagógico
junto ao CME, aos diretores de educação e esporte e às coordenações, tomando as
decisões frente ao trabalho realizado pela secretaria.
3 CAPÍTULO II – CONCEITO DE GESTÃO
Entendemos como gestão democrática à prática cotidiana de rever as relações
de poder hierarquizadas, buscando espaços de participação coletiva onde todos os
segmentos possam participar da construção do trabalho na escola. Acreditamos que
uma gestão democrática só se efetiva se for participativa, se as pessoas se sentirem
parte do processo, se forem estimuladas a participarem e se tornarem responsáveis
pelo trabalho na escola, assim é importante propor que a equipe diretiva possa
realizar junto ao grupo de trabalho ações que visem o comprometimento coletivo.
Lück traz que:
A gestão democrática ocorre na medida em que as práticas escolares sejam orientadas por filosofia, valores, princípios e idéias consistentes, presentes na mente e no coração das pessoas, determinando o seu modo de ser e de fazer. (2006, p.41).
A escuta atenta ao que o outro traz e a efetivação do diálogo é fundamental
para que se possa implementar uma gestão democrática realmente participativa. É
preciso compreender o mundo e inserir-se nele, como cidadão consciente do seu
papel político na sociedade. Cito o princípio 001 da Carta Constituinte Escolar que
diz:
Uma gestão democrática, com direitos e deveres, que envolva todos os segmentos da comunidade escolar através da participação ativa e coletiva, norteada pela transparência de atitudes, pela postura aberta e democrática, por critérios justos e decisões conjuntas. (2000, p. 06).
E é assim que a SMEE vem propondo e efetivando o princípio da Gestão
Democrática no trabalho realizado junto às escolas da rede municipal de ensino.
Como diz Peroni (2004, p. 64), “[...] precisamos avançar, pois gestão
democrática não é um produto; é um processo de construção”. É certo que este
trabalho não se deu e nem se dá na sua plenitude e de forma tranqüila, pois o
processo de construção de uma sociedade democrática requer muito mais do que
simples vontade política, embora esta seja uma premissa para o início de uma
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transformação social consciente e diretiva. Somos sabedores de que a gestão
escolar está inserida num tempo de globalização neoliberal que traz consigo o
advento da sociedade capitalista, onde para a classe dominante a educação tem por
finalidade técnica, social e ideológica os diversos grupos de trabalhadores para
servir ao mundo do trabalho. Já para a classe trabalhadora a “educação é, antes de
tudo, desenvolvimento de potencialidades e apropriação de ‘saber social’”
(GRYZYBOWSKI apud FRIGOTTO, 1998, p. 26), objetivando a formação integral do
homem, ou seja, o desenvolvimento físico, político, social, cultural, filosófico,
profissional, afetivo, entre outros.
É necessário reconhecer que precisamos romper com o privatismo da escola
pública, pois como traz CUNHA (1998, p.11) “[...] o privatismo é definido como a
prática de pôr a administração pública a serviço de grupos particulares, sejam
econômicos, religiosos ou político-partidários”, portanto prática esta que reforça que
a escola até então vinha lidando com uma realidade de centralização das relações
de poder, reprodução de um sistema capitalista que ditava as regras reforçando o
sistema neoliberal. Atualmente ainda precisamos estar atentos e sabe-se que não
há erradicação total deste tipo de pensamento tradicional e autoritário, porém os
diversos movimentos de uma gestão compartilhada e participativa remontam ações
transparentes, colegiadas e democráticas, através de um olhar crítico sobre as
ações propostas e desenvolvidas nas escolas.
Como cita Lück (2006, p. 99),
Autonomia implica gestão compartilhada. Autonomia é um processo coletivo e participativo de compartilhamento de responsabilidades emergentes e gradualmente mais complexas, resultantes do estabelecimento conjunto de decisões. Não se trata de a escola ser autônoma para alguém, para algum grupo, mas de ser autônoma com todos, desse modo caracterizando-se como gestão democrática e compartilhada. A gestão democrática e compartilhada implica, portanto, a participação de todos os segmentos da escola na elaboração e execução do plano de desenvolvimento da escola, de forma articulada.
Assim a SMEE acredita que a Gestão Democrática na escola pública se
expressa através da revisão das relações de poder hierárquicas, da superação do
caráter centralizador, hierárquico e autoritário que a escola vem assumindo ao longo
dos anos, da ruptura da forma assistencialista de atendimento às crianças, jovens e
adultos discentes, da formação dos diversos segmentos que compõem a escola,
buscando proporcionar espaços de participação coletiva onde todos os segmentos
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possam contribuir para a construção da escola que se quer. Uma Educação como
questão política, pública, social e cultural que garanta a inclusão, a ética, a
transparência nas ações e a democracia em todos os espaços em que ela ocorre.
Cabe salientar que instituir um processo de criação de órgãos colegiados e/ou
conselhos representativos não garante que se estabeleça uma participação efetiva
dos seus componentes, e nem tão pouco se possa fazer apenas para cumprir a
legislação e abrir um espaço de “falsa” participação, mas sim garantir que seus
componentes tenham acesso às informações e possam também ter formação
específica para tanto. Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da
gestão: professores, alunos, funcionários, pais ou responsáveis e comunidade em
geral, através de seus representantes legitimamente eleitos por seus pares. Essa
participação deverá ocorrer de maneira ativa e coletiva colaborando na gestão da
escola. Cada representante expressará as opiniões do segmento o qual representa
nos momentos e locais adequados, de maneira a contribuir na tomada de decisões.
É preciso e até urgente que a escola vá se tornando em espaço escolar acolhedor e multiplicador de certos gostos democráticos como o de ouvir os outros, não por puro favor, mas por dever, o de respeitá-los, o da tolerância, o do acatamento às decisões tomadas pela maioria a que não falte contudo o direito de quem diverge de exprimir sua contrariedade. (FREIRE, 1995, p.91).
O processo de gestão democrática é sustentado no diálogo e na alteridade,
tem como base a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade
escolar, o respeito a normas coletivamente construídas para os processos de
tomada de decisões e a garantia de amplo acesso às informações aos sujeitos da
escola. Todas as ações de gestão escolar precisam estar comprometidas com o
sucesso da aprendizagem dos alunos. Qualquer decisão e ação tomada ou
implantada na escola deverão ser divulgadas e expressadas para conhecimento de
todos, de maneira a socializar as decisões coletivas numa perspectiva de co-
responsabilidade. Considerando que o compromisso principal da escola é com a
aprendizagem, os indicadores quantitativos desta devem ser avaliados,
transformando-se para qualitativos e socializados.
A escola possui a autonomia necessária para discutir, analisar e propor seu
projeto político-pedagógico, sendo assim ele não pode se esquecer que:
A autonomia é realizada em quatro dimensões: a financeira, a política, a administrativa e a pedagógica, sendo que nenhuma delas se basta a si mesma para caracterizar a autonomia da gestão escolar, uma vez que são
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interdependentes e se reforçam reciprocamente, estando umas a serviço de outras. Essa autonomia se constrói com autoridade, isto é, com o sentido de autoria. Trata-se de uma autoridade intelectual (capacidade conceitual), política (capacidade de compartilhar poder), social (capacidade de liderar e orientar-se por liderança) e técnica (capacidade de produzir resultados e monitorá-los. (LÜCK, 2006, p.103-104).
4 CAPÍTULO III – PROPOSTA POLÍTICO-PEDAGÓGICA
Partimos do princípio de que todos podem aprender e este processo se dá na
relação com o outro, na diversidade de idéias e conceitos, onde o conhecimento é
uma construção histórica de representações sócio-culturais disponíveis, transitória e
relativa, múltipla e plural.
O projeto educacional que se busca implementar pressupõe a construção das relações democráticas no interior da escola. À medida em que se criam relações profundamente democráticas dentro da escola, a sua gestão assume um caráter pedagógico da própria construção de uma cultura democrática. (MEIRELLES; SILVA, 2006, p. 20).
Sendo assim, destacamos alguns conceitos que permeiam no dia-a-dia o
trabalho da SMEE e que devem estar presentes nas ações pedagógicas planejadas
como: a) a gestão democrática comprometida com a aprendizagem de todos; b) a
autonomia como processo de vivência e desenvolvimento; c) a participação ativa e
coletiva; d) o respeito à representatividade dos diversos segmentos que compõem a
escola; e) a descentralização de decisões desde que garantidos os aspectos legais
e as decisões coletivas; f) a transparência nas atividades e proposições realizadas
no fazer escolar visando à co-responsabilidade de todos; g) a ética e o diálogo
constante.
Como cita Peroni:
Em um país em que historicamente ou não era possível participar ou a participação era apenas formal, construir uma cultura de participação é um desafio enorme, assim como uma grande contribuição social. Mas, além de construir uma cultura de participação, precisamos pensar que gestão democrática está intimamente vinculada à qualidade do ensino. Além, é claro, de democratizar o acesso, já que todos devem ter acesso à escola. Esta escola deve ter qualidade, ela só será considerada democrática, no meu entender, se for de qualidade. (2004, p. 64).
Assim refletimos conforme Peroni (2004, p. 64) “que democracia é esta que a
população de baixa renda tem que ter a escola pública “possível”, enquanto a escola
privada é de qualidade?” Para pensarmos em uma educação de qualidade,
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precisamos investir em formação dos professores e condições materiais para termos
a estrutura básica para pensarmos o pedagógico e assim cumprirmos a função
social da escola.
É preciso estimular o professor, procurando despertar nele o desejo e a
consciência da necessidade de estar constantemente em formação, mostrar
caminhos que levem a realização pessoal e profissional, não como mero transmissor
de conteúdos, mas como problematizador e mediador de idéias.
Segundo Alves (1993, p. 10), “A pesquisa se torna assim um eixo essencial na
formação de professores” e complemento com a idéia de Demo (1995, p.10) que,
“ser competente não há de significar em primeiro lugar, habilitar-se para competir,
mas para participar, construir”. Com o intuito de que os professores possam estar
construindo uma aprendizagem em conjunto, visando que a formação contribua
efetivamente nos resultados em sala de aula é que a SMEE procura qualificar o
ensino e proporcionar não só aos docentes, mas aos diversos segmentos da escola
a formação continuada e em serviço, e com isto vem investindo em formação aos
profissionais da educação através de eventos planejados nos diversos núcleos da
SMEE.
Foram instituídos alguns espaços específicos como a Jornada Pedagógica, o
Seminário Municipal de Educação, a conferência de Abertura do Ano Letivo, a
Jornada de Alimentação Escolar, a Jornada de Inclusão, o Seminário Municipal de
Educação Infantil e o Projeto Seis e Meia, bem como as demais atividades
propostas pela assessoria pedagógica do NAEF aos professores das séries iniciais,
com ênfase na alfabetização, séries finais em todas as disciplinas e campos do
conhecimento, nos projetos específicos como Informática, Biblioteca, Educação
Ambiental e nos núcleos referências como no caso do NAE em relação a serventes
e merendeiras, o NPPE em relação aos secretários de escola, o NAFE em relação
aos vigias e o NAEI em relação aos educadores das escolas infantis (professores e
atendentes), procurando assim garantir a formação aos diversos segmentos das
escolas.
A equipe diretiva e os conselhos escolares recebem formação específica
através do planejamento da Comissão de Gestão Democrática, formada pela
Secretária de Educação, Diretora de Educação, Coordenações do NAEI e NAEF e
de uma assessora pedagógica do NAEF referência da gestão escolar. Esta
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comissão quando necessário busca parceria junto aos demais núcleos e/ou
assessorias externas quando da necessidade de focar um assunto em específico
tais como: planejamento, PPP, legislação educacional, repasse financeiro,
movimentos frente às políticas públicas em educação, projetos educacionais...
Desde 1999 proporciona investimentos na formação dos professores através
do incentivo financeiro para custeio de curso superior aos membros do magistério
municipal (Lei Municipal nº 2.859): o Auxílio Universitário e em 14.02.2006, através
da Lei Municipal nº 4.099 institui o Auxílio Pós-Graduação da qual se beneficiaram
até o momento 59 (cinqüenta e nove) profissionais em educação. Esta formação
atende a legislação vigente e busca qualificar as práticas do profissional da
educação para em prol dos alunos se reverterem.
Cabe salientarmos que oportunizar aos docentes e demais profissionais da
educação a formação continuada e em serviço também se configura como
valorização profissional, ainda que, muitos professores ainda reduzam a valorização
apenas no âmbito salarial.
A profissionalização dos professores está na ordem do dia. Ela é vista de maneira geral como um verdadeiro desafio, pois há urgência de superar a situação atual, caracterizada pelo paradoxo da coexistência, por um lado, de um exercício muitas vezes cego do ofício, fundado em concepções errôneas, que levam a crer que basta ter talento ou bom senso ou intuição ou experiência, etc., para ensinar conhecimentos relativos ao ofício cuja utilidade concreta não é percebida pelos professores, que, conseqüentemente, não as utilizam (Gauthier, 1997). Assim, a existência de um único corpo de saberes relacionado ao ensino não basta para tornar efetiva uma profissionalização da prática. Ainda é necessário que os professores apropriem-se verdadeiramente desses saberes para transformá-los em saberes operacionais, capazes de dar consistência a uma prática que se torna, então, mais rigorosa. Este é o grande problema de uma formação adequada de professores, visando à emergência de práticas mais eficazes. (HADJI, 2001, p.13).
Se as práticas devem ser mais eficazes e a formação voltada para o aluno, é
necessário visualizarmos o sujeito que queremos formar. Um sujeito que sabe que é
um ser em transformação e um agente transformador da realidade e que
constantemente realiza o seu processo de atualização e se atualiza no mundo, como
nos traz a abordagem humanista. Misukami diz que o mundo para ela é:
[...] algo produzido pelo homem diante de si mesmo. O homem é o seu configurador, que faz com que se historicize: é o mundo, o projeto humano em relação a outros homens e às coisas que ganha historicidade numa temporalidade. (1986, p. 41).
Busca uma escola que vise à autonomia dos alunos, que ofereça condições
24
para que eles possam desenvolver-se no seu processo de vir-a-ser. Complemento
com Antunes (2002, p. 134) que diz: “A gestão democrática não visa apenas à
melhoria do gerenciamento da escola, visa também à melhoria da qualidade do
ensino”.
É preciso que os sujeitos estejam em constante diálogo para que possam no
coletivo representar e serem representados na sociedade, construindo uma teia de
comunicação que os possibilite a inserção na sociedade. A Carta das Cidades
Educadoras (2004) traz no seu preâmbulo que “Hoje mais do que nunca as cidades,
grandes ou pequenas, dispõem de inúmeras possibilidades educadoras, mas podem
ser igualmente sujeitas às forças e inércias deseducadoras”.
É necessário então que a educação do sujeito seja vista de forma ampla, não
apenas em situação escolar, o que retoma a concepção que a Administração
Municipal tem se proposto, não apenas com a SMEE, mas promovendo através de
todas as esferas da administração pública municipal, bem como com entidades da
sociedade civil o referencial de “Cidade Educadora”.
Em 25 de outubro deste ano Esteio oficializou a filiação do município na AICE,
assinando a Carta de Compromisso da Cidade. Salientamos que o objetivo
permanente de uma cidade educadora é o de aprender, trocar, partilhar e, por
conseqüência, enriquecer a vida dos seus habitantes, devendo ocupar-se
prioritariamente com as crianças e jovens, mas com vontade de incorporar pessoal
de todas as idades, numa formação ao longo da vida. São grandes os desafios do
século XXI como a responsabilidade social de “investir” na educação de cada
pessoa da comunidade, promover as condições de plena igualdade para que todos
possam sentir-se respeitados e serem respeitadores, capazes de diálogo, bem como
estabelecer uma sociedade do conhecimento sem exclusões, dando acesso a
sociedade como um todo à educação, informação, possibilidades e igualdade.
O direito a uma cidade educadora deve ser uma garantia relevante dos
princípios de igualdade entre todas as pessoas, de justiça social e de equilíbrio
territorial. Alguns destes princípios expostos na Carta das Cidades Educadoras
(Nov. 2004) remontam a três grandes eixos que indicam os direitos que os cidadãos
têm a uma cidade educadora, uma extensão do direito fundamental de todos os
indivíduos à educação, ao compromisso desta cidade e conseqüentemente dos seus
cidadãos em buscar nas diferentes atividades e locais a responsabilidade individual
25
e coletiva de compromisso com uma cidade melhor. É a participação cidadã, que se
faz a partir do momento em que o município revê a integridade dos serviços
oferecidos às pessoas, ampliando as oportunidades de cultura, esporte, lazer e
convivência social.
Se o acesso é primordial, a inclusão é obrigatória e a necessidade de se rever
o conceito de “educação especial” e lançar um novo olhar para as pessoas com
necessidades educacionais especiais se fazem necessário.
No Brasil, atualmente, a política de inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino cuidadosamente define que uma política de tais princípios democráticos e envergadura social não pode consistir, apenas, na idéia descomplexificadora da permanência física desses alunos junto aos demais educandos: deve representar a ousadia de rever concepções e paradigmas, assim como desenvolver o potencial dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo a suas necessidades. (LUCE; MEDEIROS, 2006, p. 81).
Sendo assim, em 2006 a SMEE regulamenta as diretrizes da política de
educação inclusiva para o município de Esteio, encaminhando dentre tantas ações a
extinção da Escola Municipal de Educação Especial Nossa Senhora Aparecida e à
criação do CEMEI que hoje realiza um trabalho de assessoramento aos profissionais
da educação e atendimentos aos alunos NEEs da rede municipal de ensino. Neste
sentido realiza um trabalho junto às escolas da RME no sentido de efetivar as ações
que viabilizem as práticas pedagógicas levando em consideração as
“transformações das concepções de aprendizagem e sociedade, a formação dos
professores e a escolaridade dos alunos com NEE nas escolas da rede regular de
ensino” (DPEI, 2006, p. 03). Claro que este trabalho sofre um processo lento de
implementação, pois afeta diretamente a organização pedagógica da escola, requer
estrutura física e humana, com recursos específicos, porém a resistência mais difícil
de enfrentar é a resistência humana, pois desacomoda e desestabiliza práticas já
construídas e lida com as diversas dificuldades que nós profissionais da educação
temos com o diferente, aquele que se difere dos padrões ditos “normais”, onde nos
reportamos à escola que em tempos anteriores moldava os alunos de forma igual,
desconsiderando suas diferenças.
Conquanto a inclusão social e escolar de crianças, jovens e adultos que apresentam deficiências físicas, mentais e/ou sensoriais, ou altas habilidades, exija, por mérito, mas também devido à complexidade deste propósito, o concurso de todas as forças sociais e institucionais, para a construção de um verdadeiro sistema de inclusão educacional com atendimento às necessidades especiais, é na escola pública que este
26
implica grandes mudanças e onde passará pelo seu maior teste. (LUCE, 2006, p. 79-80).
A SMEE vem encaminhando diversas ações após a criação do CEMEI que dão
suporte a política de educação inclusiva como adendo aos Regimentos Escolares
para garantia de atendimento aos NEEs, intervenção desde a educação infantil no
que se refere aos critérios de ingresso para as crianças NEEs de zero a cinco anos,
oportunizar o ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais na rede
regular, atendendo a legislação (Resolução nº 2/2001 – artigo 5º), observar nos
panoramas o número de 02 alunos NEEs permanentes por turma no Ensino
Fundamental e Educação Infantil, sendo que se ultrapassar esta quantidade a
secretaria verificará os recursos necessários para suporte ao trabalho do professor,
realizar a cada dois anos Censo Demográfico para identificação e quantificação da
população com necessidades educacionais especiais, no período concomitante ao
Censo da Educação Infantil proposto no PME de Esteio, cadastro da demanda de
alunos da RME para efetivação dos atendimentos em parceria com a SMS,
constituição do CEMEI com profissionais como psicóloga, psicopedagoga,
fonoaudióloga, assistente social, fisioterapeuta, orientadora educacional e professor
itinerante, estabelecimento de critérios para o ingresso de profissionais
especializados, organizar atendimento alternativo nos Laboratórios de
Aprendizagem e ACI’s, implementação da sala de recursos multifuncionais.
Finalmente, é importante que os gestores reconheçam que a construção de uma escola inclusiva engaja-se, fundamentalmente, nos debates e embates pela democratização da escola como um todo, o que significa considerar: a democratização como ampliação do acesso à instituição; a democratização dos processos pedagógicos; e a democratização dos processos administrativos. (LUCE, 2006 p. 89)
Num exercício de contemplar os três aspectos citados acima, que a SMEE
propõe não só o acesso a rede regular de ensino como também procura rever as
questões administrativas que dão suporte ao trabalho a ser realizado, bem como as
questões pedagógicas referentes às possibilidades dos alunos aprenderem. Assim o
compromisso local que temos com a educação e com a aprendizagem dos alunos se
lança a um objetivo maior que une os esforços da sociedade civil e dos Estados,
Distrito Federal, Municípios e Governo Federal em busca da garantia de uma
educação de qualidade, onde o Ministério da Educação desenvolveu o Plano de
Metas “Compromisso Todos pela Educação” que integra o Plano de
Desenvolvimento da Educação e trata da mobilização em torno da melhoria da
27
educação básica no Brasil. Faz-se necessário que o Brasil transforme a educação
na sua prioritária política pública para não correr o risco de comprometer o futuro
das novas gerações e o seu próprio desenvolvimento econômico, social e político.
A vinculação do município de Esteio se deu, assim como muitos outros, através
da assinatura do Termo de Adesão Voluntária, no qual são expressas as 28
diretrizes pautadas em resultados de avaliação e de rendimento dos alunos. O IDEB
é o indicador objetivo para a verificação do cumprimento das metas fixadas no
Termo de Adesão ao Compromisso. Será calculado e divulgado periodicamente pelo
INEP, a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar e nas
médias de desempenho nas avaliações do INEP, o SAEB – para as unidades da
federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
Atualmente o índice do IDEB para Esteio no ensino fundamental anos iniciais é
de 4,4 e nos anos finais é de 3,6 (Fonte: Prova Brasil 2005 e Censo Escolar 2005 e
2006), sendo que o sistema educacional do Brasil hoje apresenta um IDEB de 3,8
para a primeira fase do ensino fundamental, 3,5 para os anos finais e 3,4 para o
ensino médio, sendo a meta para o Brasil em 2022 é de um IDEB de 6 (seis) o que
representa um sistema educacional de qualidade comparável à dos países
desenvolvidos. Tais índices incidirão em repasse de recursos de acordo com a
realidade de cada região, onde os com índice mais baixo deverão chegar à meta
nacional e os com índice mais alto deverão superar a meta para o Brasil. O melhor
desempenho de cada município deverá levar o Brasil a aumentar o seu IDEB com
vistas a reduzir a desigualdade entre as redes e contribuir para o Brasil atingir a
meta nacional estabelecida para 2022 conforme já citado acima.
O Compromisso Todos pela Educação tem por missão efetivar o direito à
educação pública de qualidade para que, em 2022, bicentenário da Independência
do Brasil, todas as crianças e jovens tenham acesso a um ensino básico de
qualidade. Até lá objetiva cumprir cinco metas que são: a) toda criança e jovem de 4
a 17 anos estará na escola; b) toda criança de 8 anos saberá ler e escrever; c) todo
aluno aprenderá o que é apropriado para sua série; d) todos os alunos vão concluir o
Ensino Fundamental e Médio; e) o investimento na educação básica será garantido
e bem gerido.
28
A SMEE tem o compromisso de ampliar os investimentos e garantir através dos
resultados a aprendizagem dos alunos, a inclusão e a qualidade na escola pública.
5 CAPÍTULO IV – PROPOSTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Para se discutir financiamento da educação inicialmente há de se refletir sobre
como são cobertas as despesas das escolas públicas, pois as mesmas são cobertas
pelos tributos que o Estado cobra da população, na maioria impostos, dentre estes
também as taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. Estes impostos
constituem-se em fontes de financiamento para a educação e se classificam
conforme o art. 68 da LDB como:
I) receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II) receitas de transferências constitucionais e de outras transferências;
III) receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV) receita de incentivos fiscais;
V) outros recursos previstos em lei. (2006, p. 26)
Todo gestor tem o compromisso de proporcionar a comunidade escolar
informação e transparência nos gastos públicos com educação, em qualquer
instância governamental, pois como é que a comunidade escolar vai ter condições
de fiscalizar e acompanhar, entender e propor demandas se não conhece os
mecanismos de distribuição de verba?
O dever do Estado para com a educação é inócuo se não for acompanhado da respectiva provisão de recursos públicos para sua efetivação. Assim, o debate sobre o direito de todos os cidadãos à educação e o dever do Estado em garanti-lo, bem como o cumprimento da prescrição constitucional da gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos, têm como requisito um adequado equacionamento das fontes de recursos para o seu financiamento. (OLIVEIRA, 1998, p. 123)
Por isso, quando do repasse da responsabilidade de administração das verbas
públicas descentralizando as relações de poder, é necessário que esta comunidade
escolar esteja ciente do compromisso e responsabilidade que tem com o
conhecimento da legislação, com o acompanhamento do processo pedagógico da
30
escola e com a manutenção da estrutura física/material da mesma em favor do
coletivo. Salientamos que os gestores das escolas municipais (diretores/as) devem
estar comprometidos com as demandas apresentadas, primando pela melhor
utilização dos recursos. Para isso deve ter parceria com a comunidade escolar,
legitimando este processo de descentralização de poder.
Peroni (2004, p.64) destaca que:
Gestão democrática esteve sempre vinculada à eleição de diretores, à representatividade do conselho escolar e ao repasse de dinheiro para escola. A vinculação gestão/financiamento (grifo nosso) foi um dos avanços da gestão democrática. Sem estes fatores não podemos dizer que temos uma gestão democrática.
A autonomia financeira tem a finalidade das escolas de dividirem
responsabilidades com a mantenedora no que se refere à aplicação dos recursos. É
preciso entender a “máquina pública” para poder intervir em relação às demandas
que a escola tem. O gestor público repassa os recursos à escola através da Uex e
dá suporte legal e administrativo na utilização dos mesmos.
No tocante à administração de recursos financeiros, a autonomia da escola se dá, principalmente, por meio de transferências de recursos, como no caso do próprio Programa Dinheiro Direto na Escola, programa federal que transfere recursos em caráter suplementar para o ensino fundamental, exigindo para tanto que as escolas instituam entidades de direito privado, as Unidades Executoras (Uex). A administração de recursos financeiros por meio das Uex pode ser entendida como uma particularidade importante no processo de instauração de um novo padrão de gestão nas escolas, pois se trata de responsabilizar uma entidade paralela à estrutura estatal por decisões políticas significativas para o funcionamento da escola, uma vez que lida com a definição do uso de recursos disponíveis para a implementação de projetos, alterações nos espaços físicos, formação de pessoal e outras ações. Cabe lembrar, ainda, que as Uex podem captar recursos. (PERONI; BAZZO; PEGORARO, 2006, p. 163-164)
Na aplicação dos recursos oriundos do MDE, é importante salientarmos que a
escola deve orientar-se pelos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases nº
9394/96.
Pensando nas diretrizes da política de financiamento da educação básica,
Farenzena (2006) aponta a descentralização, o regime de colaboração no
financiamento, a estabilidade relativa do volume de recursos disponíveis para a
educação, a hierarquização da alocação de recursos financeiros, a
responsabilização dos órgãos educacionais na gestão financeira, o controle público
e social da gestão financeira e mais recentemente a objetivação de critérios para
fixação dos recursos como o ordenamento vigente e constituindo-se num ponto de
31
chegada para os fins a que se destinam.
É necessário que o gestor municipal esteja acompanhando a aplicação dos
recursos para garantir as exigências legais de aplicação dos recursos financeiros em
educação (25%).
A Constituição de 1946 estabelecia no Art. 169 os percentuais mínimos que a União, Distrito Federal, Estados e Municípios deveriam gastar com a manutenção da educação. Assim, a União deveria destinar 10% de sua receita e os demais entes federados 20% respectivamente. No entanto, este preceito constitucional nunca foi considerado como uma vinculação automática; as despesas com a educação eram fixadas conforme os critérios normais da orçamentação pública, sendo assim, orçadas segundo as necessidades dos serviços, não obedecendo, portanto, ao preceito constitucional (Hori, 1966). [...] A Emenda Constitucional de 1969 também não incluiu a vinculação de recursos para a educação. Somente em 1983, com a Emenda João Calmon, ela será novamente introduzida no texto constitucional. A Emenda, no entanto, só foi regulamentada em 1985 pela Lei nº 7.348, vinculando 13% do orçamento fiscal da União à manutenção e desenvolvimento do ensino e 25% da receita fiscal dos estados, Distrito Federal e Municípios a serem gastos com educação. (OLIVEIRA; DUARTE, 2003, p. 212)
Os percentuais somente vigoraram até a CF/88, sendo ampliados em 18% para
a aplicação da União anual e mantendo-se os 25% como percentual mínimo
destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino para o Distrito Federal,
Estados e Municípios, percentuais estes também trazidos pela LDB no seu artigo 69.
Apresentamos os índices do município de Esteio que nos últimos quatro anos
tem demonstrado cumprir o percentual sendo: a) 2003 – 26,21%; b) 2004 – 25,80%;
c) 2005 – 26,09%; e) 29,79%, utilizando assim os recursos públicos em
conformidade com a legislação vigente.
É necessário também um acompanhamento dos recursos do FUNDEB (antigo
FUNDEF), sendo que o gestor público deve estabelecer uma parceria constante com
o Conselho Municipal fiscalizador para dar transparência ao processo de utilização
dos recursos públicos. No artigo 25 da Lei nº 11.494 diz que:
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
A Secretaria Municipal de Educação e Esporte juntamente com a Secretaria
Municipal da Fazenda tem o papel de planejarem a gestão do orçamento municipal,
pois,
32
Como os recursos são escassos e as necessidades da população ilimitadas, é preciso planejar, ou seja, devem-se elencar as ações que deverão ter prioridade na execução orçamentária, assim como sua forma de implementação por meio das políticas públicas em um programa de trabalho, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964: “A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”. (PRADIME, 2006, p. 91)
São leis que estabelecem o ciclo de planejamento e gestão do orçamento o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Em 2002 a SMEE cria a Lei Municipal nº 3.294 de 11 de março que “Disciplina
o regime excepcional de adiantamento financeiro às escolas públicas municipais”
onde através de adiantamento financeiro repassava verba à direção da escola.
Conforme consulta do IGAM, fomos orientados de que o repasse deveria ser feito à
entidade da escola responsável por este fim, no caso os Círculos de Pais e Mestres
e/ou posteriormente os Conselhos Escolares, pois se configurava uma unidade
executora de responsabilidade jurídica e não mais a pessoa física do (a) diretor (a).
Sendo assim, em 30 de dezembro de 2003 “Cria-se o PMDDE (Programa
Municipal Dinheiro Direto na Escola – Lei Municipal nº 3.645) baseado nas
orientações do programa federal PDDE concebido há menos de dez anos, em 1995,
consistindo na transferência pelo Município de Esteio de recursos financeiros
consignados em seu orçamento em favor das escolas públicas municipais, de forma
a contribuir, supletivamente, para a manutenção de cada estabelecimento de ensino.
A referida lei veio reforçar o compromisso da SMEE em subsidiar as escolas
municipais com verba para pequenos serviços e aquisição de material de consumo,
o que facilitaria nos encaminhamentos emergenciais conforme solicitação dos (as)
diretores (as).
O Programa consiste em repassar trimestralmente verba de custeio (consumo)
e capital (permanente), nos meses de fevereiro, junho e setembro, em conta
específica aberta pelo órgão colegiado responsável. A unidade executora (CPM e/ou
Conselho Escolar) juntamente com a direção da escola que é membro nato destes
órgãos, deve fazer o planejamento do que pode ser adquirido ou encaminhado com
a verba e após a execução prestar contas a comunidade escolar e a mantenedora,
no caso, a Secretaria de Educação, com avaliação final da Secretaria Municipal da
Fazenda.
33
Somente em 2007 foram repassados um total de R$ 311.500,00 (trezentos e
onze mil e quinhentos reais) para as escolas municipais de ensino fundamental e R$
43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) para as escolas de educação
infantil. Os valores são determinados pelo número de alunos conforme
regulamentado em decreto específico para este fim (Decreto nº 2790 de 27 de
janeiro de 2004). Anualmente é decretado o calendário próprio com o cronograma
dos repasses.
As escolas municipais através das unidades executoras próprias também são
beneficiadas pelo PDDE, programa do governo federal que repassa verba às
mesmas.
Através deste Programa, as escolas municipais e estaduais de ensino fundamental e as escolas de educação especial mantidas por ONGs podem receber, uma vez ao ano, recursos financeiros destinados a despesas de custeio e de capital; desde 2003, a escolas de ensino médio, em situações especiais, também podem receber este repasse. O dinheiro é disponibilizado em conta bancária da “unidade executora” da escola, ou seja, uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha registro de “pessoa jurídica” – associação de pais e mestres, caixa escolar ou conselho escolar são os exemplos mais comuns. (LUCE; MEDEIROS, 2006, p. 112-113)
Partindo sempre do pressuposto de que as verbas públicas devem ser
fiscalizadas sendo de responsabilidade de cada cidadão o controle e cuidado com
os gastos, encaminhamos em 2006 a Lei Municipal nº 4.229 que “Cria o inciso IX ao
art. 2º da Lei Municipal nº 3.645/03 onde cada escola deverá ser responsável pelo
pagamento das faturas de água, luz e telefone relativas ao consumo mensal do
estabelecimento escolar. Assim o gestor escolar, juntamente com os diversos
segmentos poderá visualizar os gastos ocorridos e primar pela economicidade e
controle na utilização dos recursos públicos o que já demonstra resultados visto que
muitas escolas estão conseguindo economizar a cada repasse e posteriormente
(final do ano) reverter o saldo em aquisição de custeio e/ou capital para a melhoria
da escola.
Tal investimento não exime a responsabilidade da SMEE em suprir a escola
com os diversos materiais e serviços, mas contribuir para que o trabalho possa fluir,
sem entraves e que a comunidade escolar possa gerenciar os recursos adequando
as demandas da própria comunidade. Assim a autonomia vai se construindo e se
constituindo no interior da escola, sempre com responsabilidade e comprometimento
com a legislação vigente, a qual nenhum gestor pode fugir.
6 CONCLUSÃO
Muitas são as autorias realizadas pela SMEE ao longo dos últimos anos e
busca-se sempre estar ampliando os processos de participação e efetivação de uma
gestão democrática. É certo que sempre que avançamos precisamos retomar a
caminhada já realizada e então reavaliar as ações para cada vez mais avançar.
Segundo Lück (2006, p.104): “é a ação que transforma a realidade e não a
contemplação. As idéias não têm valor por si próprias, mas por sua capacidade de
impulsionar a ação para promover resultados desejados”. Estamos em constante
busca de melhoria do ensino público e a qualidade social deste ensino perpassa
pela responsabilidade que os gestores têm em utilizar de forma coerente e correta
os recursos públicos e investir para que a aprendizagem se efetive nas escolas.
Num contexto brasileiro de educação onde temos muitas práticas de desvios
de verbas e má utilização dos recursos públicos, onde muitas redes de ensino se
encontram defasadas e com pouco ou nenhuma estrutura física, pensamos que já
avançamos em muitas questões.
Há uma proposta comprometida com o coletivo, com a qualidade social da
educação e com a comunidade a qual está inserida. Precisamos sempre
acompanhar a legislação vigente e ter vontade política para implementar espaços de
participação onde cada um seja responsável pelo acompanhamento, fiscalização e
controle dos recursos financeiros destinados à educação.
Ao longo das reflexões realizadas e das ações observadas é importante frisar o
planejamento coletivo e os diversos movimentos de articulação da SMEE com a
rede municipal de ensino, buscando o diálogo constante, o exercício de cidadania, o
trabalho com a diversidade, a problematização das práticas educativas, a
descentralização nas decisões, o cumprimento da legislação vigente, a coerência, a
retomada constante, a vontade política de comprometimento com a comunidade
escolar, bem como o investimento na estrutura física e de recursos didático-
35
pedagógicos.
Para que se efetive uma gestão verdadeiramente democrática e participativa é
necessário considerar todo o processo vivenciado, pois a caminhada é longa e
requer que possa haver diversas retomadas para não se perder o foco que é garantir
que todos aprendam na escola. Que esta escola realmente cumpra com o seu papel
de tornar os cidadãos conscientes do lugar que ocupam na sociedade, co-
responsáveis pelo sucesso escolar das crianças, jovens e adultos. Sabedores de
que uma escola melhor é aquela que em suas relações contém o diálogo, a inclusão
e o respeito pelo outro. Por aquilo que ele aprendeu, por aquilo que ele pode
ensinar, pela inserção do mesmo na sociedade, consciente das armadilhas de uma
sociedade capitalista, massificadora e tendenciosa.
As políticas educacionais devem ser prioritárias numa gestão pública que
deve ser transparente e pautada em princípios que priorizem as ações do coletivo.
Pois para que queremos mesmo uma gestão democrática participativa? Para
qualificar a educação, onde todos tenham acesso às informações, oportunizando a
possibilidade de escolha, de representação dos diversos segmentos que compõe a
escola no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas.
O Sistema Nacional de Ensino, em conformidade com as competências de
outros sistemas de ensino, envolve ações de normatização, articulação e
coordenação da rede pública e privada. Assim vão se efetivando as políticas
públicas que implicam a garantia do direito à educação, articulando ações e
programas que visem à melhoria desta educação, um compromisso de todos com a
construção de uma qualidade social inerente ao processo de aprendizagem.
É preciso que possamos estar atentos as diversas mobilizações a nível
federal, estadual e municipal, atendendo as tão variadas demandas existentes no
país, para que possamos mobilizar a sociedade na participação efetiva dos
processos propostos de diálogo, colaboração e parceria dos órgãos colegiados.
O que está exposto é de que a sociedade como está configurada hoje não
tem o poder invisível de resolver todos os problemas sociais. Ela opera com forças
de exclusão, visando o detrimento do individual sobre o coletivo. Apostar no excluído
é ir contra o sistema capitalista em que os programas sociais muitas vezes ainda se
36
balizam, pois reforçam as diferenças. Por isto é que lidar com o diferente
desacomoda, faz refletir sobre a prática até então vivenciada.
Concluímos que desencadear o processo de Gestão Democrática
Participativa necessita de muita perseverança, suporte técnico, administrativo e
pedagógico, estrutura física, vontade política e crédito na educação, mas acima de
tudo muita confiança no sujeito, na capacidade que ele tem de com o outro conviver
e aprender, decidir e representar, acolher e conhecer. É essencial primar por alguns
conceitos que não podem ficar longe de uma prática participativa, inclusiva e
socializadora como a transparência nas ações, a autonomia, a descentralização de
poder, a ética, o respeito às diversidades, o diálogo, enfim todas as características
de que o gestor público não pode se eximir de ter.
37
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