PNE e a Gestão Democrática

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UFMA – Universidade Federal do Maranhão CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA - CCSST COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA GESTÃO EDUCACIONAL II PROFESSORA: ELOIZA MARINHO DOS SANTOS Imperatriz – junho - 2016

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UFMA – Universidade Federal do MaranhãoCENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA - CCSST

COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIAGESTÃO EDUCACIONAL II

PROFESSORA: ELOIZA MARINHO DOS SANTOS

Imperatriz – junho - 2016

ADOLFO LEONARDO DE ARAUJO FILHO

KARINA MATOS SOARES

FRANCISCO HUDSON COELHO FROTA

“Nos tornamos seres da opção, da decisão, da intervenção no mundo, seres da responsabilidade.”

Paulo Freire

PNE e a Gestão Democrática

Metas e Estratégias

728° dia – PNE – 19, 93%

Constituição 1988Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a.

- Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - melhoria da qualidade do ensino;IV - formação para o trabalho;III - melhoria da qualidade do ensino;V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Constituição 1988

Continua - Emenda Constitucional nº 59, de 2009

IV - formação para o trabalho;VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10648645/artigo-214-da-constituicao-federal-de-1988>

Constituição 1988

PNE é aprovado na Câmara e segue à sanção presidencial

3 de Junho, 2014

Após quase quatro anos de tramitação no Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) foi, enfim, aprovado, e chega à sua última etapa: a sanção presidencial. A sessão foi dedicada à análise dos três destaques dos deputados, já que o texto-base da lei já havia sido aprovado na semana anterior.

PNE é sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff

25 de Junho, 2014

PNEO P l a n o N a c i o n a l d e Ed u c a ç ã o ( P N E ) é u m a l e i q u e te rá v i g ê n c i a d e d e z a n o s a p a r ti r d e 2 6 / 0 6 / 2 0 1 4 , s a n c i o n a d o p e l a p r e s i d ê n c i a d a r e p ú b l i c a .

A ex i s tê n c i a d o P N E é d e t e r m i n a d a p e l o a r ti g o 2 1 4 d a C o n s ti t u i ç ã o Fe d e ra l .

PNEAs metas propostas no atual PNE seguem um modelo de visão sistêmica da Educação.

Apresenta um conjunto de metas e estratégias que contempla todos os níveis, modalidades e etapas educacionais.

Há estratégias específicas para a redução da desigualdade e inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

PNEA partir da promulgação do PNE, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo PNE.

Universalização e ampliação do acesso a uma Educação de qualidade, assim como garantia de permanência dos alunos em todos os níveis educacionais.

PNEA cada 2 anos, a partir de 2016, O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas

20Metas

PNE

Educação Infantil

1Ensino

Fundamental

2Ensino Médio

3Educação Esp/Incl.

4Alfabetização

5

Educação Integral

6Idade Certa

7Escolaridade

Média

8AlfabetizaçãoFuncional

9EJA

integrada

10

Educação Profissional

11Educação Superior

12Tit. Prof. Superior

13Pós-

graduação

14Formação

Professores

15

Formação Continuada

16Valorização Professor

17Plano de C.

Docente

18Gestão

Democrática

19Fin. da

Educação

20

PNEDois anos após a aprovação do documento, como estão as

metas que vencem em 2016

Gestão Democrática

http://www.todospelaeducacao.org.br/

PNE - Meta 19Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto

Gestão Democrática

Caracterizada pela participação dos profissionais da Educação e da comunidade na elaboração do projeto político-pedagógico da escola. Essa participação se dá por meio de conselhos, fóruns, associações de pais e mestres, grêmios, assembleias, entre outros.

http://www.todospelaeducacao.org.br/

Gestão Democrática

Está amparada na legislação educacional. O art. 206 da Constituição Federal, reiterado no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96 ),

menciona a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino" (inciso VIII do art.3° da LDB).

O art. 14 da LDB trata especificamente da questão, determinando que:“os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;

O art. 17 da LDB prevê a autonomia da escola para promover uma gestão participativa:

“os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de Educação Básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.

"Aprova Brasil – o direito de aprender", de 2007, destaca a gestão democrática como um dos cinco fatores mais importantes para garantia da aprendizagem de crianças e adolescentes.

A publicação, iniciativa conjunta do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), traz os achados de um estudo realizado com base nos resultados da Prova Brasil em 33 escolas com notas acima da média nacional na avaliação.

24 de Junho, 2016 1 - Vence o prazo para regulamentação do Regime de Colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

CURIOSIDADE

DADOS SOBRE O PNE E GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM IMPERATRIZ-MA

ESTRATÉGIAS19. X

GESTÃO DEMOCRÁTICA

19.1 - Legislação para a gestão democrática nas escolas

19.2 - Formação dos conselheiros

19.3 - Criação dos Fóruns Permanentes de Educação

19.4 - Fortalecimento dos Grêmios e APMs

19.6 - Participação no Projeto Político Pedagógico

19.5 - Fortalecimento dos Conselhos

19.8 - Prova Nacional Seletiva de Diretores

19.7 - Autonomia das Escolas

ESTRATÉGIAS

- Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União para os entes federados que tenham aprovado legislação específica.

- e que também considere para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.

19.1 - Legislação para a gestão democrática nas escolas

Ampliar os programas de apoio e formação aos (às)conselheiros(as):

- Conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, - Conselhos de alimentação escolar, - Conselhos regionais e de outros

Garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar.

19.2 - Formação dos conselheiros

- Incentivar os estados, o Distrito Federal e os municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de Educação.

19.3 - Criação dos Fóruns Permanentes de Educação

- Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.

19.4 - Fortalecimento dos Grêmios e APMs

19.5 - Fortalecimento dos Conselhos

Há programas, como o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares e o Pró-Conselho, Programa Nacional de Capacitação dos Conselheiros Municipais de Educação. A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME registra que, em 2011, 4.718 municípios (85% do total) contavam com CMEs.

19.5 - Fortalecimento dos Conselhos

19.6 - Participação no Projeto Político Pedagógico

Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.

19.6 - Participação no Projeto Político Pedagógico - A participação da comunidade na elaboração de políticas públicas tem se mostrado relevante para que as medidas tragam resultados de maneira rápida e eficiente para os cidadãos.

- Incluir tanto os alunos e seus familiares como profissionais da Educação no planejamento, administração e avaliação dos resultados das escolas.

19.7 - Autonomia das EscolasFavorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.

- A Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, prevê a autonomia progressiva das escolas.

- Programas federais, como o Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, apontam na direção da autonomia financeira.

19.7 - Autonomia das Escolas

- A autonomia pedagógica ainda merece estudo sistemático para aferir o grau de sua efetiva implementação.

- Necessário levantamento sobre as normas que regem o funcionamento das escolas, a existência de programas de distribuição de recursos diretos etc. - Com base nesse estudo normativo, seria possível elaborar um “índice de autonomia escolar nas redes”.

19.8 - Prova Nacional Seletiva de Diretores

- Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.

19.8 - Prova Nacional Seletiva de Diretores

- O Ministério da Educação anunciou, para 2016, a realização de prova de certificação para postulantes à função de direção de escolas. O exame será voluntário, e o uso de seus resultados ocorrerá mediante adesão das redes de ensino.

Referênciashttp://www.observatoriodopne.org.br/ acesso dia 18/06/2016 10:24

http://pne.mec.gov.br/galeria-multimidia/212-pne-meta-19 / acesso dia 18/06/2016 12:10

http://novaescola.org.br/dia-a-dia-na-educacao/balanco-plano-nacional-educacao-956300.shtml acesso dia 23-06-2016 16:03Aprova Brasil : o direito de aprender : boas práticas em escolas públicas avaliadas pela Prova Brasil/ Ministério da Educação ; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ; Fundo das Nações Unidas para a Infância. – 2. ed. – Brasília : Fundo das Nações Unidas para a Infância, 2007.103 p. : il.